PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 181/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO PAÇO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ - MG, SEGUINDO ESTRITAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I.
TENDO EM VISTA QUE O CERTAME RESTOU DESERTO E APÓS CONSULTA AO ORDENADOR DE
DESPESA, FICA DECIDIDO A
PRORROGAÇÃO DO PRESENTE DO
CREDENCIAMENTO E A
ABERTURA DO CERTAME EM EPÍGRAFE PARA ÀS 14H DO DIA 27 DE JULHO DE 2022.
O CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E A SESSÃO DO PREGÃO SERÃO REALIZADA NA NOVA SALA DE LICITAÇÃO SITUADA A RUA XXXX XXXXXXX XXXXXX Nº. 32 – SUBSOLO – CENTRO – CAMBUÍ – MG.
Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições.
Xxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Substituto
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 181/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2022
OBJETO: Execução de manutenção e limpeza do Paço Municipal, no município de
Cambuí - MG, seguindo estritamente as especificações constantes no Anexo I.
à
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Dia 27/07/2022 s 14 horas
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data fixada para abertura das Propostas de Preço.
HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: Dia 27/07/2022 das 13:30 às 14Hs.
O credenciamento realizar-se pela pregoeira ou membro da equipe de apoio.
INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 27/07/2022 às 14 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.
SÍTIO PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS: através do endereço eletrônico (E-MAIL):
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, TELEFONE (00) 00000-0000, nos termos do item 1 do Título IV do edital.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
Praça Coronel Xxxxxxxxxx, 164 – Centro xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 37.600-000 – Cambuí-MG
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 181/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO
T
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O
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_
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ÍNDICE
PREÂMBULO 3
I - OBJETO _ _ _4 II
– DA PARTICIPAÇÃO 4 III –
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5 IV –
PROPOSTA COMERCIAL _ 6 V -
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7
VI – DOCUMENTAÇÃO _ _ 9
VII - IMPUGNAÇÃO DO A O CONVOCATÓRIO 11
VIII – DOS RECURSOS _11
IX - REEQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO 12
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA_ 12 XI
- CONDIÇÕES CONTRATUAIS 13 XII –
FISCALIZAÇÃO 14 XIII– DA
EXECUÇÃO E | DO | FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 14 | XIV | – |
PAGAMENTO | 14 | XV | - |
SANÇÕES 15 XVI -
DISPOSIÇÕES FINAIS 17 ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA 20 ANEXO II -
DECLARAÇÃO EMPREGAD X 00 XXXXX XXX -
XXXXXXXXXX XX XXXX IMPEDITIVO 22 ANEXO IV -
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 23 ANEXO V -
MINUTA DE CONTRATO _ 24 ANEXO VI -
DECLARAÇÃO LC 123/06 _ 30
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, mediante a Pregoeira oficial Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e os membros da equipe de apoio Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e o Sr.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, todos regularmente nomeados através da portaria Nº.
043/2022 torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o
fornecimento de materiais enunciados no Título I deste edital.
2
A abertura da sessão será no Dia 27/07/20 2 às 14 horas,
quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta,
relativos à licitação, das empresas licitantes e respectivos
representantes legais,
previamente credenciadas, ou
caso não haja
expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Cambuí, a
qualquer interessado, no Departamento de Compras e Licitações, situado na
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xx 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx
- XX, devendo,
para isto, o interessado recolher aos cofres do Município, por meio de guias
próprias, retiradas no Departamento de Tributos.
O presente edital encontra-se disponível na íntegra, na pagina da
Prefeitura de Cambuí consultas e download.
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
para eventuais
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Centro xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 37.600-000 – Cambuí-MG
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I – OBJETO: Execução de manutenção e limpeza do Paço Municipal, no município de Cambuí - MG, seguindo estritamente as especificações constantes no Anexo I.
2 – Fazem parte integrante deste Edital:
Termo de Referência (Anexo I)
Declaração Empregador (Anexo II);
Declaração de não ocorrência de fato impeditivo (Anexo III)
Modelo de proposta comercial (Anexo IV);
Minuta de Contrato de Fornecimento (Anexo V);
Declaração de enquadramento na LC 123/06 (Anexo VI);
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:
2.1.1 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.2 – que estejam devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS no CRC
(Certificado de Registro Cadastral), do ramo pertinente ao objeto licitado, emitido
exclusivamente pela Prefeitura de Cambuí; ou que apresentem relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
a documentação
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste
edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua
proposta comercial conforme solicitado no item 5 deste edital, e no envelope nº 2 a
documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 4 deste edital, sendo que,
ambos deverão conter, na
parte externa, além da razão social,
CNPJ, endereço e
telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Cambuí – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 181/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2022
Prefeitura Municipal de Cambuí – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 181/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2022
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.3.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
1
3.1 – O credenciamento realizar-se-á na sala de licitações da Prefeitura de Cambuí no Dia 27/07/2022 das 3:30 às 14horas devendo, o proponente apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira por um representante devidamente identificado, o qual deverá apresentar fora do envelope:
3.1.1 Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (No caso de não ser o proprietário ou sócio administrador);
3.1.2 Cópia do estatuto, contrato social ou documento equivalente;
3.1.3 Documento de identidade com foto.
3.1.4 Declaração da não ocorrência de fato impeditivo (Anexo II);
3.1.5 Declaração de enquadramento na LC 123/06 (Anexo V), acompanhado de
Certidão Simplificada
da Junta Comercial (emitida no corrente
ano) atestando a
condição de ME ou EPP;
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá
conter a especificação clara e detalhada
do objeto a ser
fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via
em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem
xxxxx, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) A razão social CNPJ, o número do
do licitante, o endereço completo, número de inscrição no telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o
número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) Preço unitário e total, com no máximo duas casas decimais, sem conter
alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
e) Prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na liberação do material, objeto deste edital;
g) O nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de
fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade,
estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que
lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
h) Prazo para execução, após emissão da Ordem de Fornecimento, a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.3 – Os preços propostos
serão de exclusiva responsabilidade da
licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob omissão ou qualquer outro pretexto.
alegação de erro,
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à
execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado
GLOBAL.
o menor PREÇO
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido
através do maior desconto,
e às licitantes com propostas de preços
até 10% (dez por
cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal N° 10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço GLOBAL.
5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela
primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo respeito.
motivadamente a
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias
pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como
documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a
proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências
editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a
respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital.
objeto definido no
5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela
pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Centro Página 8 de 31
5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 DOCUMENTO H.1: ATO CONSTITUTIVO em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de firma individual;
6.1.2 DOCUMENTO H.2: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.3 DOCUMENTO H.3: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE
PESSOA JURÍDICA, CNPJ;
6.1.4 DOCUMENTO H.4: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CONTRIBUINTES ESTADUAL E MUNICIPAL, relativo à
CADASTRO DE
sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.5 DOCUMENTO H.5: PROVA DE REGULARIDADE PERANTE AS FAZENDAS, a saber:
a) FAZENDA FEDERAL – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e que abrange inclusive as contribuições sociais (INSS).
b) FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante.
c) FAZENDA MUNICIPAL da sede da licitante.
Praça Coronel Xxxxxxxxxx, 164 – Centro Página 9 de 31
6.1.6 DOCUMENTO H.6: CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS,
expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.7 DOCUMENTO
MENORES de
H.7: DECLARAÇÃO (ANEXO I), DE QUE NÃO EMPREGA
18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou
insalubres, e,
para qualquer trabalho, menores de 16
(dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
6.1.8 DOCUMENTO H.8: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.440/2011.
6.1.9 DOCUMENTO
JUDICIAL OU
H.09: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO
CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
6.1.10 DOCUMENTO H.10: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO (ANEXO II), prevista nos arts. 9°, 32, parágrafos 2º e 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.11 DOCUMENTO H.11: Certidão de regularidade e quitação do licitante e do profissional responsável técnico junto ao CREA – Conselho Regional de
Arquitetura e Urbanismo ou CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo,
que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação.
6.2 – Em conformidade com o disposto na LC 123/2006, na habilitação teremos a seguinte situação:
6.2.1 Nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no
Anexo VI,
não poderão ser inabilitadas em razão
de irregularidades
quanto aos documentos fiscais apresentados.
6.2.2 Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual
período,
a critério da Prefeitura Municipal de
Cambuí, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e
emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com
efeito de negativa, desde que observado o item anterior.
6.3 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais
para conferência pela pregoeira. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam
condições de leitura das informações nelas contidas por parte da pregoeira.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou convocatório do pregão.
impugnar o ato
7.1.1 – Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 48 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para apresentar
contra-razões em igual número de dias,
que começarão a
correr no término do prazo autos.
da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX.
IX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Os valores propostos
pelo licitante poderão ser revistos medi
nte solicitação da
contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da
superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências
incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
9.1.2 – A solicitação deverá vir acompanha de Nota Fiscal anterior a data da
licitação, porém próxima, e uma Nota Fiscal atual, sendo que todos os documentos deverão ser protocolados na Procuradoria do Municipal.
9.1.2.1 - Todas
as Ordens de Fornecimento emitidas
antes da data de
protocolo da solicitação de reajuste deverão ser entregues no valor anterior, valendo o valor pleiteado somente para as Ordens de Fornecimento futuras.
X – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
1336900024.167 Manutenção do fundo municipal de cultura 339039 outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
1339200024.147 Manutenção do fundo municipal de cultura 339039 Outros serviços de terceiros FUMPAC.
XI – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame devera(ao) assinar o contrato de fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de
Homologação do presente processo licitatório, na Procuradoria Geral da Prefeitura de
Cambuí, sito a Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº 164 – 1º Andar - Centro – Cambuí – Minas
Gerais munido de cópia do contrato social, documento de identificação com foto e,
conforme o caso, com procuração com firma reconhecida em cartório.
11.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Procuradoria Geral da prefeitura de Cambuí, a fim de assinar o contrato dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
11.3 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Cambuí, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo, em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente
das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
11.4 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Cambuí tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
11.5 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Cambuí poderá convocar as licitantes
remanescentes, observada 10.520/2002.
a ordem de classificação de acordo com
a Lei Federal n°
11.6 – O contrato de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.7 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência
parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando
apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Cambuí e desde que não afete a boa execução do contrato.
XII – FISCALIZAÇÃO
12.1 – A Prefeitura Municipal de Cambuí, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
12.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Cambuí em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIII – DA EXECUÇÃO
13.1 – O objeto da licitação deverá ser executado em conformidade com o termo de referência e com as normas aplicáveis para esse tipo de serviço;
13.2 – A Prefeitura Municipal de Cambuí - MG reserva-se o direito de não receber os
produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos e serviços em que se verifiquem irregularidades.
XIV – PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 10 (dez)
xxxx, contados a partir da respectiva nota fiscal acompanhada da Ordem de
Fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do recebimento do objeto.
responsável pelo
14.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cambuí, CNPJ N. º 18.675.975/0001- 85, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
14.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente atestará
a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando
cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
14.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Cambuí e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Ordem de Fornecimento.
XV – SANÇÕES
15.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante
vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Cambuí, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem
prejuízo da aplicação 8.666/93;
de outras sanções previstas no art. 87
da Lei Federal n°
b) Multa de mora
no percentual correspondente a 0,5%
(meio por cento)
calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o
limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
15.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da
aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93,
inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais causados à Administração.
perdas e danos
15.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Cambuí, via
Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Cambuí.
15.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Cambuí, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cambuí, devidamente justificado.
15.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar
documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta
licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Cambuí e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos
se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, demais cominações legais.
no contrato e nas
15.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá cancelar de pleno empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem
direito à nota de como rescindir o
respectivo contrato de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cambuí;
e) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá, por despacho fundamentado da
Pregoeira e até a entrega da nota de xxxxxxx, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
16.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de parecer escrito da xxxxxxxxx, devidamente fundamentado.
terceiros mediante
16.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
16.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
16.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos
preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em licitação.
qualquer fase da
16.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé,
a Prefeitura Municipal de Cambuí comunicará os fatos verificados ao para as providências cabíveis.
Ministério Público
16.7 – É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior sessão pública.
de documento ou informação que deva
constar no ato da
16.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
16.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Cambuí – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.10 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito a pregoeira, no Departamento de Compras e Licitações.
16.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
16.12 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação
regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações 10.520/02.
Xxxxxx, 00 de junho de 2022.
e Lei Federal n°
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
XXXXXXXXXX XXXXXX FUCHIUE MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx da Xxxx
Controle Interno
XXXXXX XXXX XXXXXXX MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Serviço de limpeza do Paço Municipal.
2. JUSTIFICATIVA
A presente licitação visa
a realização de limpeza e manutenção
predial no Paço
Municipal, que se encontra desgastado e sujo por ações do tempo.
3. DO SERVIÇO
A empresa deverá proceder a limpeza e lavagem do concreto aparente, selagem do concreto aparente com produto fosco e incolor (resina), pintura em branco fosco dos brises externos e pinturas das grades em preto fosco.
A laje com aproximadamente 520m² deverá ser totalmente impermeabilizada com manta asfáltica, tipo I, com 3mm de espessura.
- Impermeabilizante primer;
- Sobreposição de manta de 10cm;
- Proteção mecânica com massa de areia e cimento com 03cm de espessura;
- Fazer teste de estanqueidade, por 72h.
3. DO PRAZO
O prazo para execução dos serviços será de 90 (Noventa) dias a contar da emissão da ordem de fornecimento.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Governo
ANEXO II
Empregador Pessoa Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 181/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2022
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
_ _, portador(a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF nº _,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho dezesseis anos.
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz ( ).
_ (data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 181/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. º 059/2022
A empresa _ , inscrita no CNPJ sob o Nº _ _, através de seu(sua) representante legal Sr. (a) , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação.
Por ser verdade firmo o presente.
Nome: CPF: RG:
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 181/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2022
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
E-mail: Telefone: ( ) Banco:
Agência:
Fax: ( )
Conta Corrente:
Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de fornecimento:
Nome Completo:
CPF:
Nacionalidade:
RG:
Profissão:
Estado Civil:
Instrumento que lhe outorga poderes: ( ) procuração – ( ) Contrato Social
Detalhamento do serviço à ser executado:
Limpeza e lavagem do concreto aparente, selagem do concreto aparente com produto fosco e incolor (resina), pintura em branco fosco dos brises externos, pinturas das grades em preto fosco e calafetação para resolver o problema de goteiras
Valor R$ ( )
Prazo para atender OF: __ dias Prazo de validade da proposta: dias
Xxxxxx, xx xx 0000.
Representante Legal Sr.(a)
CPF RG
Carimbo do CNPJ
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. /2022
Termo de Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ e a empresa.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, sediada na
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000-Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o
nº 18.675.975/0001-85, neste ato representada por
seu Prefeito Sr. TALES XXXXX XXXXXXX , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, sediada na, Bairro, na cidade, Estado de, CEP, inscrita no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Sr., com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, tem avençado, e celebram, por força de
entre si justo e te Instrumento, o
presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei 8.666/93 e no que consta no Processo Licitatório Nº. 181/2022, Pregão
Presencial 059/2022, mediante condições seguintes:
as cláusulas e
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução de serviços visando a manutenção e
limpeza do Paço Municipal
de Cambuí - MG, seguindo estritamente
as especificações
constantes no Anexo I, conforme Ata da Comissão de Licitação e Proposta Comercial apresentada pela ora CONTRATADA.
O instrumento do Processo licitatório supra citado, seus anexos e Proposta
Comercial apresentada são partes integrantes do presente Instrumento de Contrato,
como se aqui transcritos estivessem.
Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a
CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sétima
do presente Instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Designar um representante para acompanhar e fi calizar a execução
do objeto deste Instrumento, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre a falta e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada;
d) Emitir a devida ORDEM DE FORNECIMENTO para a entrega do objeto.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o fornecimento, objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto, dentro das especificações técnicas
exigidas no instrumento convocatório, atendendo às requisições dos
materiais, no prazo de 90 (noventa) dias, executando o serviço
objeto licitado em conformidade com o constante no termo de referência;
b) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e
indiretas com pessoal, envolvidas no fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, inclusive fretes, impostos e demais despesas de envio;
c) Assumir
inteira responsabilidade por qualquer
dano pessoal e
material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da
CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste ajuste;
d) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados;
e) Atender às determinações regulares do representante designado pela
CONTRATANTE, bem como as da autoridade superior;
f) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
g) Obedecer às normas técnicas brasileiras, ou na sua ausência, as normas internacionais pertinentes ao objeto contratado.
Cláusula Quarta – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A CONTRATANTE ou seu representante legal poderá inspecionar cuidadosamente o produto que está sendo adquirido.
Poderá a CONTRATANTE, da mesma forma, solicitar a qualquer tempo,
quaisquer tipos de exames, através de laboratórios especializados, para a constatação de vícios, defeitos ou má qualidade dos produtos fornecidos, sendo que, verificadas tais ocorrências, os custos serão cobrados da CONTRATADA, ensejando as penalidades constantes deste Instrumento, da Lei de Licitações e Código de Defesa do Consumidor.
A inspeção de que trata o parágrafo anterior, não ausentará o fornecedor das
responsabilidades contraídas em virtude do bom andamento do ajuste avençado.
Estando o objeto em desacordo com o estabelecido, os mesmos serão recusados, cabendo à CONTRATADA substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rescisão do Contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas na Cláusula Nona deste instrumento de ajuste.
Cláusula Quinta – DO PREÇO
Pelo fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global estimada de R$ (),
considerando os preços unitários dos produtos licitados, observada a Proposta Comercial do Processo Licitatório em epígrafe.
Cláusula Sexta – DA REVISÃO DO PREÇO
Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que
cabalmente se verificar o
rompimento do equilíbrio econômico
–financeiro, em
conformidade com o artigo 65, II, d da Lei 8.666/93, mediante solicitação prévia à
Comissão de Licitação, para as providências cabíveis.
Cláusula Sétima – DO PAGAMENTO
O pagamento somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a
apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos produtos atinentes à requisição de
material efetuada pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE e devidamente
atestados pelo responsável da unidade recebedora dos mesmos, através de cheque
nominal à CONTRATADA, observado em todos os casos o disposto neste item;
A CONTRATANTE disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
A CONTRATANTE disporá de um prazo de 10 (dez) dias contados do atesto da respectiva Nota Fiscal/Fatura para efetuar o pagamento, ressalvada a disposição do item 1 desta Cláusula.
A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que por xxxxxxx lhe tenha sido aplicada.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado regularizados.
a partir de sua reapresentação, desde
que devidamente
Cláusula Oitava – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrá a conta dos recursos consignados na lei orçamentária específica do presente exercício, segundo a Dotação Orçamentária nº.
1339200024.147 Manutenção do fundo municipal de cultura 339039 Outros serviços de terceiros FUMPAC
1339200024.167 Manutenção do fundo municipal de cultura 339039 Outros serviços de terceiros
Cláusula Nona – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49 da Lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade;
A CONTRATANTE poderá ainda aplicar à CONTRATADA, sob o valor deste ajuste:
a) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o
consequente cancelamento da nota de empenho correspondente;
ou documento
c) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, pelo não-cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou
unilateralmente pela CONTRATANTE por medida de interesse público, mediante
Notificação à CONTRATADA, ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Cláusula Décima Primeira – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de início deste Contrato será contado a partir da data de sua assinatura, para vigorar até XX de dezembro de XXXX, ressalvada a aplicação de multas decorrentes do atraso injustificado na entrega do objeto, além das outras penalidades constantes deste Instrumento.
Cláusula Décima Segunda – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá
ser alterado, mediante Termo Aditivo e
com as devidas
justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos dias do mês de de 2022.
TALES XXXXX XXXXXXX
PREFEITO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 _
2 _
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A
licitante ,
cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123/2006.
, de de 2022.
Nome da Empresa: Representante legal: Cargo:
Assinatura:
Identificação do declarante Nome:
Crc: Assinatura: