SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 02/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA DINASTIA VIAGENS E TURISMO, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 5633-39.2022.4.05.7600
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05424487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso das atribuições, e, de outro lado, a empresa DINASTIA VIAGENS E TURISMO, CNPJ nº 15.741.481/0001-63, situada na Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Belém-PA, CEP: 66.050-110, e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Fones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador da identidade nº 3555892, SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 56/2022, e conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019, IN n.º 3 de 11.2.2015 da SLTI do MPOG e consoante o disposto na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O contrato tem por objeto a prestação dos serviços especializados de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional, destinados aos magistrados e servidores da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, que se deslocam a serviço, bem como, excepcionalmente, aos colaboradores de que trata o § 2º do art. 2º da Resolução nº 340/2015 do Conselho da Justiça Federal, observados todos os termos do citado Normativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 56/2022 e seus anexos e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto deste Contrato serão de total responsabilidade da futura empresa contratada e deverão ser executados por profissionais devidamente qualificados e treinados para atenderem às solicitações da Contratante, com agilidade nas atividades e clareza de informações;
3.2. As reservas solicitadas deverão atender às conveniências de dia e horário desta Seção Judiciária;
3.3. Providenciar, em atendimento a solicitação da CONTRATANTE, as reservas de viagens, devendo fornecer alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar as medidas necessárias para confirmação das reservas;
3.4. Repassar à CONTRATANTE os descontos promocionais concedidos pelas companhias aéreas, cobrando o efetivo valor de mercado das passagens aéreas.;
3.5. A CONTRATANTE reserva-se no direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, na data de emissão dos bilhetes de passagens aéreas pela CONTRATADA;
3.6. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE todos os descontos, vantagens e as tarifas promocionais oferecidos pelas companhias aéreas, que possam resultar em benefício econômico para a CONTRATANTE;
3.7. Não será permitida a incidência de taxas sobre os serviços objeto deste Termo de Contrato que não tenham sido nele previstas;
3.8. Informar previamente qualquer alteração referente à cobrança de taxas pela companhia aérea que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE.
3.9. Assessorar a CONTRATANTE para definição do melhor roteiro, horário, frequência de voos, inclusive tarifas promocionais e outras vantagens que a CONTRATANTE possa obter;
3.10. Montar roteiros nacionais e internacionais, conforme solicitado pela CONTRATANTE;
3.11. Comprometer-se a complementar o trecho, na ausência de conexões no Brasil e/ou exterior, por meio de transporte aéreo, terrestre, ferroviário, marítimo ou fluvial ou por meio de locação ou fretamento de aeronaves;
3.12. São classificados como serviços de caráter urgente aqueles que apresentam intervalo de tempo de 01 (um) dia útil ou menos, entre a data da solicitação da passagem e a data da viagem, bem como qualquer serviço objeto deste Termo de Referência, a ser especificado no momento da solicitação do serviço, pela CONTRATANTE;
3.13. Os serviços contratados deverão ser executados de forma contínua, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
3.14. Os termos de solicitação de serviços, como a cotação de preços da passagem, a autorização da emissão dos bilhetes, serão providenciados pelo gestor do contrato, através de sistema eletrônico de agenciamento de viagens. Em caso de inoperância do sistema ou impossibilidade de acesso pelo gestor do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar endereço eletrônico (e-mail), telefone ou qualquer outro meio de comunicação para a solicitação dos serviços, sendo considerados entregues a partir da data e horário da confirmação automática de entrega emitida pelo sistema de agenciamento de viagens e/ou pelo e-mail;
3.15. Os demais serviços descritos neste Contrato deverão ser atendidos no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar entre os envios, pela contratada, da cotação de preços e dos bilhetes previamente autorizados, os quais deverão ser encaminhados por e-mail ou fax ao gestor do contrato. As referidas remessas deverão ser realizadas no menor tempo possível, após a confirmação da entrega da solicitação pelo gestor, sendo considerado como prazo máximo o acima estabelecido. O gestor remeterá o bilhete ao servidor ou magistrado solicitante;
3.16. Os serviços classificados como urgentes, conforme item 3.9 deste Termo, deverão ser atendidos no prazo máximo de 02 (duas) horas, nas mesmas condições do subitem 3.11;
3.17. Manter e disponibilizar, em caráter permanente e ininterrupto, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens, atendimento com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) e atendimento telefônico fixo de custo local ou 0800 e celular com linha DDD (85), Fortaleza (CE), disponíveis 24 (vinte e quatro horas) por dia, 7
(sete) dias da semana para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como reservas, emissões e alterações, este último, em caráter emergencial;
3.18. Providenciar, em tempo hábil, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo gestor do Contrato no Sistema de Gestão de Viagens, de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
a) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
3.19. Digitar os dados necessários no Sistema de Gestão de Viagens.
3.20. Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional e com as principais companhias internacionais.
3.21. Atender, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, todas as solicitações de reservas e emissões que forem aprovadas pelo gestor do Contrato.
3.22. Reembolsar em até 60 (sessenta) dias à CONTRATANTE o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os eventuais valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, desde que sejam devidamente comprovados.
3.23. Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens para a Justiça Federal no Ceará, incluindo as funcionalidades de self-booking e self-ticket (auto-reserva e autoemissão).
3.24. Efetuar o pagamento dos bilhetes emitidos às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos pelas companhias aéreas, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
3.25. Enviar na data de assinatura do Contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do Contrato.
3.26. Providenciar a inserção no Sistema de Gestão de Viagens de todos os dados referentes a transações offline, para que o Gestor do Contrato aprove os custos e a consequente emissão.
3.27. Manter permanentemente atualizada a base de dados do sistema de gestão de viagens, digitando todos os registros no cadastro de passageiros e usuários.
3.28. No decorrer da execução dos serviços em tela, as ocorrências inerentes aos serviços deverão ser registradas no Processo Administrativo de fiscalização do contrato e comunicadas ao gestor do contrato para aplicação de sanções conforme previstas neste Termo.
3.27. As demais informações solicitadas pela CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, deverão ser atendidas no prazo máximo de 24h.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE BILHETES
4.1. Os pedidos de cancelamento de bilhetes não utilizados, total ou parcialmente, ocorridos por mudança de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que esteja no prazo e condições de cancelamento pelas companhias aéreas - os quais deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA - implicarão o cancelamento automático, sem ônus para a CONTRATANTE e não serão incluídas no faturamento;
4.2. Os valores dos bilhetes ou trechos não utilizados pela CONTRATANTE serão restituídos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da solicitação do reembolso pela CONTRATANTE, mediante emissão de nota de crédito em favor da CONTRATANTE. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada.
4.2.1. A CONTRATADA deduzirá do reembolso o valor decorrente dos encargos inerentes ao cancelamento do bilhete em que deu causa, tais como: multa aplicada pela empresa aérea pelo cancelamento do bilhete, imposto, em caso de já ter sido faturado o bilhete ou trecho cancelado, desde que comprovada sua aplicação.
4.3. Caso haja pendência de reembolsos quando do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deverá recolher os respectivos valores por meio de Guia de Recolhimento da União e comprovar o procedimento realizado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ROTEIROS UTILIZADOS
5.1. Os trechos aéreos percorridos com maior frequência serão:
Xxxxxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxx/Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxx Xxxxx/Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx/Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxxxx;
5.2. É facultada à Administração a solicitação para outros percursos dentro do território nacional ou roteiro internacional.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será até 31/12/2023, iniciando-se a partir da data de assinatura deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Prover condições que possibilitem o início da execução dos serviços;
7.1.2. Solicitar a CONTRATADA, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
7.1.3. Instituir o acompanhamento efetivo e permanente da execução do contrato, através de indicação de gestor e de fiscal da execução, os quais deverão desenvolver todas as suas atribuições nos termos fixados neste Contrato e/ou em regulamento interno;
7.1.4. Relacionar-se com a CONTRATADA através de e-mails, fax, ofícios e outros meios documentados;
7.1.5. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais e a averiguação da realização e da qualidade dos serviços prestados;
7.1.6. Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados;
7.1.7. Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
7.2. Obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Apresentar mensalmente faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas adquiridas/solicitadas pela CONTRATANTE. Apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da agência contratada (Acórdão 1314/2014 – Plenário, 21.5.2014, TCU).
7.2.2. Assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação pela Administração;
7.2.3. Iniciar efetivamente a prestação dos serviços até o segundo dia útil seguinte a data da assinatura do termo de contrato, bem como prover todas as condições necessárias a prestação de serviços;
7.2.4. Executar todos os serviços ajustados nas condições pactuadas em contrato, mediante profissionais devidamente qualificados;
7.2.5. Informar à CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato, os números de fax, telefones e endereço eletrônico (e-mail) disponíveis para solicitação dos serviços pelo gestor do contrato, bem como mantê-los disponíveis durante toda a vigência do contrato, informando qualquer alteração dos referidos contatos;
7.2.6. Garantir a continuidade dos serviços;
7.2.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
7.2.8. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações do gestor do contrato;
7.2.9. Acatar as instruções e observações formuladas pelo gestor e fiscal do Contrato, desde que sejam exigências estabelecidas no Termo de Referência, neste Contrato e legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados;
7.2.10. Responsabilizar-se, objetivamente, por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros na execução dos serviços objeto deste Termo;
7.2.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas ligadas à prestação dos serviços em tela, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto do contrato, bem como junto a seus fornecedores regulares; ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.2.12. Cumprir integralmente todos os encargos e obrigações trabalhistas fixados na legislação vigente;
7.2.13. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados;
7.2.14. Apresentar mensalmente ou em prazo menor, com a anuência da CONTRATANTE, a documentação necessária ao pagamento;
7.2.15. Realizar o fornecimento das passagens de acordo com o pactuado no Contrato, incluindo eventuais descontos promocionais oferecidos pelas companhias aéreas e terrestres;
7.2.16. Disponibilizar pesquisa nas companhias aéreas, impressão de cotações, reserva e emissão de bilhetes aéreos, por meio de sistema eletrônico próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, bem como a disponibilização de filtro para visualização apenas de voos diretos;
7.2.17. Responsabilizar-se integralmente pelos valores das passagens aéreas cotadas por meio do sistema eletrônico. Caso haja majoração da tarifa em relação ao verificado na cotação e/ou reserva, esse valor não recairá sobre a CONTRATANTE;
7.2.18. Apresentar por e-mail ou telefone a reserva contendo o LOCALIZADOR, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a CONTRATANTE, visando à necessária aprovação. Caso haja majoração da tarifa em relação ao verificado na reserva, dentro do seu período de validade, esse valor não recairá sobre a CONTRATANTE;
7.2.19. Emitir passagens aéreas com descontos promocionais, ainda que não sejam expressamente destinados a Órgãos Públicos, de modo que seja assegurado à CONTRATANTE sempre a menor tarifa;
7.2.20. Disponibilizar atendimento telefônico fixo de custo local ou 0800, celular com linha DDD (85), Fortaleza/CE, e por qualquer meio de comunicação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana,
com máxima presteza, em caráter obrigatório e imediato, para fornecimento de informações sobre horários, escalas, conexões de voos, reservas, emissões e alterações, em caráter emergencial;
7.2.21. Disponibilizar um meio alternativo para reserva e/ou emissão de passagens aéreas, quando não for possível via sistema;
7.2.22. Reembolsar a CONTRATANTE, sem nenhuma incidência de taxas de serviço por parte da CONTRATADA, em caso de não utilização das passagens fornecidas, em até 60 (sessenta) dias;
7.2.23. Fornecer passagens aéreas nos trechos descritos na cláusula quinta deste Contrato e, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, para outras localidades nacionais e internacionais;
7.2.24. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária por esse reembolso;
7.2.25. Conceder o reembolso ou a relocação do passageiro em outro voo, observada a compatibilidade de horário e as regras da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle e avaliação sistemáticos pelo responsável pela gestão do presente contrato, o qual submeterá seus pareceres, devidamente fundamentados, à consideração da Administração da CONTRATANTE.
8.2. À fiscalização dos serviços objeto deste contrato compete:
I. INICIALMENTE:
1) Xxxxxxxx e conhecer todos os elementos da contratação, elaborando uma planilha-resumo geral de todas as condições contratuais;
2) Realizar o primeiro contato com a CONTRATADA, definindo logísticas ou estratégias de execução dos serviços, bem como estabelecendo a metodologia de fiscalização do contrato;
3) Estabelecer mecanismos e rotinas de fiscalização dos serviços, bem como de solicitações de adequações na execução dos serviços;
4) Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços objeto deste contrato até a data contratualmente fixada;
II. DIARIAMENTE:
1)Fiscalizar a efetiva execução dos serviços;
2) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as especificações técnicas inerentes aos serviços; bem como de todas as obrigações contratuais por parte da CONTRATADA;
3) Comunicar à Administração, formal e tempestivamente, irregularidades cometidas pelo particular contratado, passíveis de penalidades administrativas, após a manifestação prévia da Contratada;
4) Comunicar ao gestor do contrato a necessidade de acréscimo e/ou supressões nos serviços, com as devidas justificativas técnicas ou pareceres, para fins de autorização prévia;
5) Apresentar, sempre que solicitado, relatório circunstanciado da fiscalização da execução dos serviços;
6) Xxxxxx o gestor do contrato devidamente informado quanto a sua execução.
III. MENSALMENTE:
1.Encaminhar a documentação de pagamento ao gestor do contrato, para fins de prosseguimento.
IV. OUTRAS ATIVIDADES EVENTUAIS:
1)Proceder à documentação probatória de todas as diligências, solicitações, avaliações e atos praticados pela fiscalização, seja nos autos de processo de fiscalização seja no livro de ocorrências;
2) Impugnar quaisquer metodologias e formas de execução em desacordo com as normas regulamentares e contratuais, fixando prazo para fins da efetiva correção;
3) Emitir parecer quanto a eventuais necessidades de alterações contratuais, informando ao gestor do contrato para fins de providências cabíveis;
4) Realizar outras atividades necessárias ao fiel cumprimento da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, procedendo preventiva e, eventualmente, corretivamente no sentido de melhor atender ao interesse público.
8.3. Não sendo fixado outro prazo específico, as determinações da Fiscalização deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
8.4. O acompanhamento contratual, além das atribuições fixadas no Item 7.1 deste Termo, será complementado pelas funções inerentes ao gestor de contratos da Instituição, nos termos das normas internas.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela CONTRATADA, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS
10.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de passagens emitidas no período faturado.
10.2. O serviço de Agenciamento de Viagens compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, nacionais ou internacionais, pela agência de viagens.
10.3. A CONTRATANTE pagará, ainda, à CONTRATADA o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitida no período faturado.
10.4. O valor do serviço de agenciamento relacionado a voos domésticos é de R$ 0,00, sendo único, independentemente dos valores das tarifas aéreas.
10.5. O valor do serviço de agenciamento relacionado a voos internacionais é de R$ 0,00, sendo único, independentemente dos valores das tarifas aéreas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2023 no programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168312 (Julgamento de Causas) , ED 3390.33, Nota de Empenho nº 2023NE000044, de 12/01/2023, no valor estimado de R$ 10.000,00, e no programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168360 (Julgamento de Causas) , ED 3390.33, Nota de Empenho nº 2023NE000045, de 12/01/2023, no valor estimado de R$ 5.000,00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12.1. Valor total anual estimado será apurado conforme quadro abaixo:
Item | Descrição/ especificação | Und | Qtd | Valor Unitário R$ | Valor total (R$) |
1 | Serviço de agenciamento sobre emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos – assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagens, alteração, cancelamento e reembolso. | Und | 250* | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Repasse – voos domésticos – valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens nacionais adquiridos. | Und | 250 | R$ 1.500,00 | R$ 375.000,00 |
3 | Serviço de agenciamento sobre emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais – e seguro- viagem, assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagens, alteração, cancelamento, reembolso, cotação e emissão de seguro- viagem. | Und | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 | Repasse – voos internacionais – valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens nacionais adquiridos. | Und | 10 | R$ 5.800,00 | R$ 58.000,00 |
5 | repasse – seguro-viagem – valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros- viagem contratados. | Und | 10 | R$ 580,00 | R$ 5.800,00 |
TOTAL | R$ 438.800,00 |
12.2. O valor total anual estimado da contratação é de R$ 438.800,00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
13.1.1. de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. Se optante do SIMPLES, entregar o Termo de Opção, conforme legislação.
13.2. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal, pelo gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
13.3. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
13.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do gestor do contrato.
13.5. O pagamento das faturas referentes à prestação dos serviços será no valor integral, devendo a contratada apresentar mês a mês as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens compradas pela CONTRATANTE, apresentação esta que deverá condicionar o respectivo pagamento.
13.6. A CONTRATADA deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
13.7. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da contratada para o envio da nota fiscal/fatura.
13.8. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à CONTRATADA, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento.1
13.9. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à Contratada para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura.
13.10. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
13.11. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
13.12. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
13.13. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de
vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
13.14. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
13.15. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
13.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
13.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) --> I = (6/100) --> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
13.18 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
13.19. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAALTERAÇÃO DO VALOR DAS TARIFAS
O valor das tarifas será reajustado sempre que ocorrer aumento de preços das passagens pelo Órgão competente, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução do serviço pela contratada e/ou descumprimento de qualquer das obrigações elencadas no Edital e seus anexos poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a ampla defesa:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal no Ceará pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28, caput, do Decreto nº 10.024/2019;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
g) Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.663/93 e na Portaria nº 923/2011, da Diretoria do Foro da Justiça Federal no Ceará;
h) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade;
i) As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
j) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo;
k) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
l) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.2. As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurada ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
16.1. A execução do objeto deste Contrato será realizada indiretamente por empresa especializada do ramo de serviços de fornecimento de passagens aéreas.
16.2. Não será admitida a transferência a terceiros, por parte do particular, da execução dos serviços objeto deste Termo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Será eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
Ass.: Ass.:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a
orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o
conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má- fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 17/01/2023, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 17/01/2023, às 21:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 18/01/2023, às 00:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 19/01/2023, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3254931 e o código CRC 21829D4A.
0005633-39.2022.4.05.7600 3254931v14
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 90016
Nº Processo: RJ-EOF-2023/16. Objeto: Contratação, pelo período de 30 (trinta) meses, de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com reposição de peças e componentes, dos equipamentos instalados na Justiça Federal de 1° Grau, conforme Anexo I (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 19/01/2023 das 11h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0- 00004-2023. Entrega das Propostas: a partir de 19/01/2023 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/02/2023 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
VICTOR TERRA DE MENEZES
Supervisor da Seção de Apoio a Licitações
(SIASGnet - 16/01/2023) 90016-00001-2023NE000006
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo 31/2022. Processo: JFES-EOF-2022/00328. Pregão Eletrônico 39/2022. Objeto: Contratação de serviços continuados de instalações, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, em aparelhos de ar condicionado e ventilação na Subseção Judiciária em Cachoeiro de Itapemirim-ES. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: DUFRIL SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ:
36.411.585/0001-80. Fundamentação legal: Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n° 8.538/2015, Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, Lei n.º 8.666/1993. Valor Global do Contrato: R$ 93.999,95. Programa de Trabalho: 168312. Elementos de Despesa: 339030-25 e 339039-17. Notas de Empenho: 458 e 457, de 21/12/2022. Data de Assinatura: 22/12/2022. Vigência: 12 (doze) meses, contados do Início dos Serviços. Signatários: MM. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, pela Contratada. Autorização para publicação extemporânea em 16/01/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo 33/2022. Processo: JFES-EOF-2022/00317. Pregão Eletrônico nº 38/2022. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de fechadura eletrônica digital de sobrepor, visando ao aprimoramento da segurança em áreas sensíveis e de acesso restrito do prédio Sede da Seção Judiciária do Espirito Santo. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: PREVIEW SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA E
REDES LTDA, CNPJ: 27.162.749/0001-91. Fundamentação legal: Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n° 8.538/2015, Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, Lei n.º 8.666/1993. Valor Global do Contrato: R$ 40.999,80. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 339030-24. Nota de Empenho: 459, de 22/12/2022. Data de Assinatura: 23/12/2022. Vigência: A partir da assinatura até o recebimento definitivo do objeto. Signatários: MM. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e APARECIDA DA XXXXX XXXXX XXXXXXXXX VEREZA LODI, pela Contratada. Autorização para publicação extemporânea em 16/01/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo 32/2022. Processo: JFES-EOF-2022/00384. Pregão Eletrônico SRP nº 168/2022. Objeto: Aquisição de Licenciamento de software básico (Windows Datacenter) para servidores de rede. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: PROPAGA MULTIVENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ: 23.929.719/0001-07. Fundamentação
legal: Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e Decretos 7.892/13 e 10.024/19. Valor Global do Contrato: R$ 1.376.187,40. Programa de Trabalho: 203940. Elemento de Despesa: 449040-05. Nota de Empenho: 460, de 22/12/2022. Data de Assinatura: 23/12/2022. Vigência: 1º dia útil subsequente à data de sua assinatura, estendendo-se até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Signatários: MM. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE FRANÇA, pela Contratada. Autorização para publicação extemporânea em 16/01/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo 02/2023. Processo: JFES-EOF-2022/00082. Pregão Eletrônico 20/2022. Objeto: Contratação de Empresa, por lote único, para prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, incluindo o fornecimento de mão-de-obra, uniformes, equipamentos e EPIs necessários à perfeita execução dos serviços nas dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: STAR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
CNPJ: 07.400.941/0001-61. Fundamentação legal: Lei n.º 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 8.538/2015, Lei nº 12.846/2013 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993. Valor Global do Contrato: R$ 2.960.811,72. Programa de Trabalho: 192205. Elemento de Despesa: 339037-03. Notas de Empenho: 00, 00, 00, 00, 00 e 16, ambas de 10/01/2023. Data de Assinatura: 18/01/2023. Vigência: A partir da assinatura até 12 (doze) meses após a data indicada na Certidão de Início dos Serviços. Signatários: MM. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, pela Contratada.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 02/2023; Processo: 5633-39.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Dinastia Viagens e Turismo; Objeto: serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional, destinados a magistrados e servidores da Justiça Federal no Ceará, que se deslocam a serviço, e excepcionalmente aos colaboradores de que trata o § 2º do art. 2º da Resolução nº 340/2015 do CJF; Vigência: até 31/12/2023, a partir da assinatura do contrato; Data Ass.: 17/01/2023; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 56/2022 e Lei nº 8.666/93; Valor total anual estimado da contratação: R$ 438.800,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168312; Elemento de Despesa: 3390.33; Nota de Empenho 2023NE000044, de 12/01/2023, no valor de R$ 10.000,00, e Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168360; Elemento de Despesa: 3390.33; Nota de Empenho 2023NE000045, de 12/01/2023, no valor de R$ 5.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Srs. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PA SEI nº 0000016-82.2023.4.05.7400; objeto: emissão de notas de empenho, com dotação orçamentária do exercício em curso, relativamente às despesas abaixo com prestação de serviços essenciais a este órgão; estipulante: JFPB; estipulados: 1. Energisa Paraíba - fornecimento de energia elétrica para os edifícios de João Pessoa, Sousa, Monteiro e Guarabira: R$ 70.000,00; - fornecimento de energia elétrica para o edifício de Patos: R$ 3.000,00; - taxa de iluminação pública para os edifícios de João Pessoa, Sousa, Monteiro e Guarabira: R$ 5.000,00; - taxa de iluminação pública para o edifício de Patos: R$ 500,00;
2. Energisa Borborema - fornecimento de energia elétrica para o edifício de Campina Grande: R$ 16.000,00; - taxa de iluminação pública para o edifício de Campina Grande: R$ 500,00; 3. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx: R$ 6.000,00 - Aluguel subseção Patos; 4. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Despesas com serviços telepostais e malotes: 8.500,00; 4. Falconseg Segurança de Valores Ltda. - Serviços de vigilância patrimonial: R$ 27.182,54; 5. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Costa Restaurante - fornecimento de alimentação: R$ 2.000,00; fundamentação: art. 24, incs. VIII, X, XI e XXII, Lei 8.666/93 c/c art. 75, II, Lei 14.133/2021; reconhecimento e ratificação: 06/01/2023, pelo Diretor Sec. Adm., Xxxxxxxxx X xx Xxxxx; conforme art. 26, caput, mesma Lei
João Pessoa-PB, 18 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Analista Judiciário
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Proc. SEI nº 0000016-82.2023.4.05.7400; objeto: emissão de notas de empenho, com dotação orçamentária do exercício em curso, relativamente às despesas abaixo com prestação de serviços essenciais a este Órgão. estipulante: JFPB; estipulados: 1. Departamento Estadual de Trânsito-Detran/PB - emplacamento de veículos - valor: R$ 4.000,00 e R$ 100,00; 2. Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba-Cagepa - serviços de fornecimento de água e esgoto - valor: R$ 15.000,00; 3. Departamento de Água, Esgotos e Saneamento Ambiental de Sousa-DAESA - serviços de fornecimento de água e esgoto para a Subseção de Sousa/PB - valor: R$ 500,00; fundamentação: art. 74, caput, da Lei 14.133/2021; reconhecimento e ratificação: 06/01/2023, pelo Diretor Sec. Adm., Xxxxxxxxx X xx Xxxxx; conforme art. 26, caput, mesma Lei.
João Pessoa-PB, 18 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Analista Judiciário
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 090011
Nº Processo: 0002395-39.2022.4.05.7300.
Dispensa Nº 11/2022. Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE. Contratado: 31.537.322/0001-06 - GOES DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Objeto: Fornecimento, sob demanda, de água mineral natural acondicionada em garrafões de 20 litros, nas dependências e instalações da Justiça Federal - Seção Judiciária de Sergipe, para o exercício 2023.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 17/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 30.120,00. NE: 1/2023. Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2023).
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL FIRMADO ENTRE O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E A FUNDAÇÃO INSTITUTO FEMININO DA BAHIA. PAD Cofen n. 376/2009 - Contratada: FUNDAÇÃO INSTITUTO
FEMININO DA BAHIA. CNPJ: 15.176.456/0001-84 - Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato de locação por um prazo adicional de 5 (cinco) anos, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2023 a 02 de janeiro de 2028, podendo ser rescindido amigavelmente pelo Contratante, a qualquer momento, no interesse da Administração, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Fundamentação Legal: artigo 56, da Lei 8.245/91. Valor anual do Contrato: R$ 172.742,52 (cento e setenta e dois mil, setecentos quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.001 - Locação de Bens Imóveis, Nota de Empenho nº 002/2023. Data da assinatura: 02/01/2023. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO. PA: 005/2022. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº. 02.558.157/0001-62. OBJETO: inclusão de mais 01 (UM) ACESSO MÓVEL, passando a quantidade de acessos do item 1.1 do contrato original de 09 (nove) para 10 (dez) acessos. Altera também a Cláusula Sétima (DO VALOR E
DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO). VALOR MENSAL: 213,20 (duzentos e treze reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62211339039030 - Serviços de Telecomunicações, telefonia e Internet. FUNDAMENTO LEGAL: §1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93. FORO: Brasília- DF. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 576600001.000159/2018-22
Contrato nº 001/2019
Pregão Eletrônico nº 014/2018
Contratante: Conselho Federal de Psicologia. Contratado: CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de fornecimento de LINK PRINCIPAL de acesso à Internet ao Conselho Federal de Psicologia.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023011900131
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Valor global: R$ 19.367,41 Vigência: 29/01/2023 a 28/01/2024