TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
31/08/2023 17:28
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
01/09/2023 09:03
1.1. Contratação de empresa especializada para instalação Sistema de Energia Solar no Fórum Trabalhista de Belém e Fórum Trabalhista de Ananindeua, contemplando instalação, comissionamento e testes do sistema, tudo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência e seus anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Necessidade da Contratação
2.1.1. O uso de energia elétrica é imprescindível à prestação jurisdicional, sendo necessário para iluminação, segurança, refrigeração e uso de diversos equipamentos indispensáveis como computadores, data center, elevadores, dentre outros.
2.1.2. Os gastos com o consumo de energia elétrica representam um valor considerável relativo ao custeio anual do TRT da 8ª Região, sendo que as tarifas pagas por tal consumo têm sofrido reajustes significativos nos últimos anos.
2.1.3. Com a publicação da Emenda Constitucional n° 95/2016, que trata do teto de gastos da administração pública, tornou-se imperiosa a necessidade de investimentos que visem a redução dos valores gastos com custeio, tais como os investimentos em geração de energia fotovoltaica.
2.1.4. Do ponto de vista ambiental, a geração de energia elétrica por meio de fontes limpas e renováveis, com sistemas de pequeno porte e próximos da carga a ser suprida, contribui para a redução do impacto local sobre o meio ambiente.
2.1.5. Dentre as fontes de energia consideradas limpas e renováveis, a energia solar apresenta-se como uma forma viável para suprir parte do consumo de energia elétrica do Tribunal, fazendo uso da área disponível nas unidades e do recurso solar abundante no estado do Pará.
2.1.6. Nos anos de 2017 e 2018 foram instalados nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região citadas abaixo, portanto a contratação pretendida visa expandir a capacidade de geração do TRT da 8ª Região.
2.1.6.1. Contrato 028/2016 – Fórum Trabalhista de Macapá-AP (Cobertura);
2.1.6.2. Contrato 095/2017 - Fórum Trabalhista de Macapá-AP (Estacionamento).
2.2. Alinhamento ao planejamento
2.2.1. O Plano Estratégico institucional (Portaria PRESI 347 de 27 de maio de 2021), com vigência para o período 2021/2026, consagrou como MISSÃO da organização “REALIZAR JUSTIÇA, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, CONTRIBUINDO
PARA A PAZ SOCIAL E O FORTALECIMENTO DA CIDADANIA”.
2.2.2. Nesse patamar de análise, a contratação indicada neste documento, considerado o planejamento institucional do Tribunal, alinha-se aos seguintes objetivos estratégicos:
2.2.2.1. Promover o trabalho decente e a sustentabilidade: promover ambientes de trabalho seguros e protegidos, a dignificação do trabalhador, a não discriminação de gênero, raça e diversidade, o combate ao trabalho infantil, bem como a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, visando ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas – Agenda 2030;
2.2.2.2. Promover a integridade e a transparência em relação aos atos de gestão praticados: promover mecanismos de integridade e transparência em relação aos atos de gestão praticados, garantindo o alinhamento entre a estratégia corporativa e prioridades de gestão às despesas de maior impacto orçamentário e a boa e regular aplicação dos recursos públicos;
2.2.2.3. Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira: assegurar a eficiência da gestão de custos vinculada à estratégia, por meio do funcionamento aperfeiçoado e universal de mecanismos de administração orçamentária e financeira, com dados íntegros sobre o planejamento e a qualidade da execução do orçamento;
2.2.2.4. Atender a META 13 do Plano Estratégico que busca alcançar 99% de aplicação dos recursos orçamentários estratégicos ao final de cada exercício.
2.2.2.5. Esta aquisição está prevista no Plano de Aquisições 2023, podendo ser utilizados, s.m.j., recursos do fundo de reserva do Regional.
2.3. Relação entre a demanda prevista e quantidade de cada item encontra-se descrita na planilha orçamentária, anexo do Termo de Referência do referido objeto.
2.4. Levantamento de mercado
Foi realizada pesquisa de mercado, incluindo pesquisa junto à fornecedores e contratações semelhantes em outros órgãos públicos, verificou-se que a contratação do serviço de instalação de sistema fotovoltaico conectado à rede é um serviço comum de mercado, sendo razoável a quantidade de empresas que prestam esse tipo de serviço, sendo baixo o risco da não contratação devido ao não atendimento da solução conforme especificada.
2.5. Justificativa da escolha do tipo de solução
Observou-se que a contratação do serviço de instalação de sistema fotovoltaico conectado à rede é a única solução possível, para o problema que se deseja solucionar.
2.6. Justificativa do parcelamento ou não da solução
Com o objetivo de padronizar os sistemas a serem implementados e do ganho de escala a ser obtido através da instalação de um sistema maior, não é recomendável o parcelamento do objeto, devendo ocorrer contemplando a instalação dos dois sistemas, em Belém e Ananindeua, a partir de uma contratação única.
Considerando que a solução contempla a instalação de dois sistemas, em Belém e Ananindeua, em única contratação, como também pelo fato do valor estimado ultrapassar o limite de R$ 80.000,00, não se aplica a exclusividade para empresa de pequeno porte ou microempresa. De igual forma, para se evitar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto, considerando-se que a solução a ser contratada não permite a divisibilidade entre os sistemas a serem instalados, constantes do objeto, sendo que a contratação deve ser adjudicada a somente um licitante para toda a contratação, não se recomenda adoção de cota de até 25% para empresa de pequeno porte ou microempresa.
2.7. Resultados pretendidos
2.7.1. Geração de energia elétrica sustentável nas unidades judiciárias que ainda não possuem geração de energia fotovoltaica instalada fortalecendo a política socioambiental da instituição.
2.7.2. Redução nas despesas com custeio anual com investimento em sistemas de geração de energia que possuem vida útil estimada de 25 anos e expectativa de retorno do investimento em aproximadamente 10 anos.
3. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Assinado o Contrato a empresa contratada terá os prazos e serviços previstos no Cronograma de execução para cada etapa, conforme descrito abaixo:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
ETAPA | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO | |
(a) Aquisição e entrega dos | ||||
materiais no local de | Contratada | 20 (vinte)dias | ||
instalação | ||||
(b) Instalação do posto de | ||||
transformação e do sistema | 30 (trinta) dias após | |||
fotovoltaico conforme | a ação 1(a) para | |||
previstos no projeto | Contratada | instalação do | ||
executivo, ficando | sistema fotovoltaico | |||
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE | pendente apenas a conexão com a rede. | e demais serviços. | ||
EQUIPAMENTOS, | ||||
1 | INSTALAÇÃO E |
COMISSIONAMENTO DO SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA | (c) Comissionamento do sistema e entrega de relatório. | Contratada | 10 (dez) dias, iniciando imediatamente após a ação 1(b). | |
(d) Vistoria da Contratante e autorização para solicitação de vistoria junto à distribuidora. | Fiscalização da Contratante | Até 5 (cinco) dias após entrega de relatório da ação 1(c). | ||
2 | IMPLANTAÇÃO DA CONEXÃO | (a) Solicitação de vistoria | Contratada | Imediatamente após a ação 1(d). |
(b) Realização de vistoria. | Equatorial Energia Pará | Até 7 (sete) dias após a ação 2(a) (Conforme PRODIST Módulo 3). | ||
(c) Entrega para acessante do Relatório de Vistoria se houver pendências. | Equatorial Energia Pará | Até 5 (cinco) dias após a ação 2(b) (Conforme PRODIST Módulo 3). | ||
3 | APROVAÇÃO DO PONTO DE CONEXÃO | (a) Adequação das condicionantes do Relatório de Vistoria. | Contratada | Até 5 dias após a ação 2(c). |
(b) Aprovação do ponto de conexão, adequação do sistema de medição e início do sistema de compensação de energia, liberando a microgeração distribuída para sua efetiva conexão. | Equatorial Energia Pará | Até 7 (sete) dias após a ação 3(a), quando não forem encontradas pendências. (Conforme PRODIST Módulo 3). |
3.2. Os serviços nas duas localidades deverão ser realizados simultaneamente em uma contratação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Locais de Execução do Serviço
4.1.1. Os serviços deverão ser prestados nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região listadas abaixo:
Item | Edificação | Cidade | Endereço |
1 | Fórum Trabalhista de Belém - Anexo V | Belém-PA | Tv. Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxxxx, XXX: 00000-000 |
2 | Fórum Trabalhista de Ananindeua | Ananindeua-PA | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx, XXX: 00000-000 |
4.2. Particularidade da Execução
4.2.1. A realização dos serviços não poderá interferir no regular funcionamento das Varas do Trabalho, que possuem expediente de segunda a sexta-feira das 8:00 às 15:00 horas.
4.2.2. Aqueles serviços que produzam ruído elevado, desligamentos de energia ou água, ou qualquer outro que interfira no ambiente de trabalho de magistrados, servidores e jurisdicionados, deverão ser realizados fora do horário de expediente do órgão e deverão ser previamente agendados com antecedência com a Fiscalização.
4.2.3. Os serviços que necessitem de acesso a locais onde funcionem postos de trabalho deverão ter sua execução agendada com dois dias úteis de antecedência.
4.2.4. Na execução dos serviços deverá ser observado o cuidado com a integridade das instalações existentes.
4.2.5. Deverão ser colocadas tábuas sobre as telhas, ou item semelhante, durante a execução dos serviços de instalação das estruturas e painéis, de forma a evitar que a intensa movimentação dos funcionários danifique o telhado.
4.2.6. Os materiais deverão ser adequadamente acondicionados de modo a evitar acidentes.
4.3. Obrigações da Contratada
4.3.1. Entregar, instalar e comissionar os sistemas de geração de energia no prazo e condições estabelecidas no termo de referência.
4.3.2. Executar os serviços conforme as Especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
4.3.3. Fornecer e utilizar os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
4.3.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 20 (vinte) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.3.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
4.3.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.3.7. Apresentar os empregados uniformizados e devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
4.3.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução dos serviços.
4.3.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
4.3.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante.
4.3.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
4.3.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
4.3.14. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante.
4.3.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.3.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
4.3.17. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.3.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
4.3.19. Providenciar junto ao conselho profissional competente pela regulação da atividade no Pará as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos das normas pertinentes (Leis n. 6.496/77 e
12.378/2010).
4.3.20. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
4.3.21. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência.
4.3.22. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
4.3.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.3.24. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e normas técnicas pertinentes, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
4.3.25. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
4.3.26. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência.
4.3.27. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas.
4.4. Obrigações do Contratante
4.4.1. Submeter projeto inicial para a aprovação da concessionária.
4.4.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4.4.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada.
4.4.4. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
4.4.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme definido em Contrato.
4.4.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
4.4.7. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
4.4.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
4.4.9. Aplicar as penalidades previstas no caso de descumprimento das obrigações pela Contratada.
4.5. Critérios de Recebimento do Objeto
4.5.1. Concluídos todos os serviços, após aprovação e ligação do ponto de conexão à rede, será realizado o recebimento provisório em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
4.5.2. A CONTRATADA deverá apresentar para fins de recebimento provisório os seguintes documentos:
4.5.2.1. Relatório do comissionamento do sistema.
4.5.2.2. Certificados de garantia dos equipamentos, acompanhados das devidas notas fiscais.
4.5.3. A fiscalização do contrato deverá recusar o recebimento provisório enquanto houver pendências.
4.5.4. O recebimento definitivo será realizado por comissão designada pela autoridade competente após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento provisório, para que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
4.5.5. A CONTRATADA deverá apresentar para fins de recebimento definitivo os seguintes documentos:
4.5.5.1. Projeto as built elaborado pelo responsável por sua execução.
4.6. Práticas de Sustentabilidade
4.6.1. A Contratada deverá adotar práticas construtivas que contribuam para redução do impacto ambiental ocasionado pela geração de resíduos provenientes da construção civil.
A CONTRATADA deve ainda:
a) Utilizar material de boa qualidade e de acordo com as especificações técnicas/projeto/orçamento, em consonância com a legislação vigente;
b) Efetuar o descarte dos materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão.
c) Os materiais utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
d) Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto no item 5.4. - Resíduos com Logística Reversa, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
e) A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
f) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas vigentes;
g) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora vigente;
h) Elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de acordo com as Normas Regulamentadoras vigentes;
i) Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras vigentes;
j) Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012;
k) Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
l) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Início dos serviços
5.1.1. O início dos serviços será dado após Reunião Inicial juntamente com a Emissão da Ordem de Serviço. Que será emitida em no máximo 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
5.1.2. A conexão do sistema à rede só poderá ser realizada pela contratada após a aprovação da solicitação de acesso pela concessionária, submetida inicialmente pela Contratante, conforme item 4.4.1 do termo de referência do presente objeto.
5.1.3. Antes do início dos serviços deverá ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica do Projeto Executivo e da Instalação, respectivamente.
5.2. Prazos
5.2.1. De execução
5.2.1.1. O prazo máximo de execução dos serviços de fornecimento, instalação e comissionamento é de 2 (dois) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
5.2.2. Da vigência
5.2.2.1. Instalação
5.2.2.1.1. Os serviços da presente contratação terão vigência de 6 (seis) meses.
5.2.2.2. Garantia
5.2.2.2.1. A garantia da presente contratação terá vigência de 120 (cento e vinte) meses.
5.3. Prazo de Garantia
5.3.1. Todos os equipamentos instalados devem ser novos, de primeiro uso e ser entregues na embalagem original do fabricante.
5.3.2. A instalação deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, salvo a garantia dos inversores que deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos e dos painéis solares, que deverá ser de no mínimo 10 (dez) anos, conforme detalhado no presente Termo de Referência.
5.3.3. O prazo de garantia da instalação será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
5.3.4. A garantia deverá incluir todas as despesas relativas a retirada do equipamento com defeito, envio ao fabricante para reparo, retorno do equipamento após o reparo e a
reinstalação do equipamento.
5.4. Medição e Pagamento
5.4.1. O pagamento será realizado de acordo com os serviços relacionados na planilha orçamentária, nos prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro.
5.4.2. Os equipamentos principais do sistema (placas e inversores) poderão ser faturados após entrega no local dos serviços.
5.5. Diário de Obras
5.5.1. O Diário de Obras será disponibilizado em arquivo compartilhado no Google Drive, que deverá ser atualizado pela contratada, diariamente:
5.5.1.1. As informações do andamento das obras e serviços.
5.5.1.2. As ordens, observações e informações da FISCALIZAÇÃO.
5.5.1.3. Observações e comunicações da CONTRATADA;
5.5.1.4. Ao final do dia, a edição dos registros da contratada serão bloqueados visando evitar eventuais modificações nas informações.
5.6. Do requisito de capacitação técnico profissional para a execução dos serviços de Instalação e parametrização de relé de proteção secundária de média tensão.
5.6.1. Caberá à contratada, como requisito prévio para a execução dos serviços de instalação e parametrização de relé de proteção secundária na subestação de média tensão do Fórum Trabalhista de Belém, conforme previsto nas especificações técnicas, comprovar que o profissional responsável pela execução serviços:
5.6.1.1. Possui atestado de capacidade técnica (certidão de acervo técnico ou equivalente), emitido pela entidade ou conselho profissional competente, que comprove a execução de instalação de relé de proteção secundária de média tensão.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A Gestão e Fiscalização do contrato será realizada com base no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, além dos dispositivos legais relacionados.
6.2. A gestão do contrato deverá ser feita pelo gestor da COMAP, com a fiscalização técnica realizada por engenheiros eletricistas e civis da DIOPE, limitada à sua respectiva disciplina (instalações elétricas ou estruturas). A fiscalização administrativa deverá ser feita por servidor designado pela COMAP.
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Da Utilização do Pregão
7.1.1. Por se tratar o objeto de um sistema que pode ter seus padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais de mercado, recomenda-se a utilização de licitação por meio de Pregão como forma de seleção do fornecedor.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Condições de Habilitação do Fornecedor
8.1.1. Documentação referente à qualificação técnico-profissional:
8.1.1.1. Comprovar que a licitante possui em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente pela regulação da atividade da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT ou documentação equivalente, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços em características semelhantes ao objeto desta licitação:
8.1.1.1.1. Instalação e comissionamento de sistema de geração fotovoltaica de no mínimo 97 kWp;
8.1.1.2. Considerando que as instalações serão realizadas simultaneamente, será necessário apresentar pelo menos um atestado em quantidade equivalente a 50% da soma das potências a serem instaladas para cada um dos sistemas, de modo a comprovar capacidade técnica profissional.
8.1.1.3. Será admitido o somatório dos atestados para atingimento da quantidade mínima da potência de geração, desde que pelo menos 1 (um) atestado corresponda a sistema classificado como minigeração, isto é, potência superior a 75 kWp.
8.1.1.4. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
8.1.1.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica indicados nos atestados acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital:
8.1.1.5.1. o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
8.1.1.5.2. o administrador ou o diretor;
8.1.1.5.3. o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8.1.1.5.4. e o prestador de serviços:
8.1.1.5.4.1. com contrato escrito firmado com o licitante;
8.1.1.5.4.2. ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.1.1.5.5. A licitante deverá apresentar declaração indicando o(s) nome(s), CPF(s), número(s) do(s)registro(s) na entidade profissional competente, do(s) responsável(is) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto.
8.1.1.5.6. A relação dos profissionais indicados no item 8.1.1.5.5, não desobriga a contratada de manter os demais profissionais necessários à execução dos serviços. Obs.: Quaisquer dos técnicos descritos neste item somente poderão ser substituídos por outros com as mesmas qualificações aqui exigidas, e deverão ter seus nomes submetidos à prévia aprovação da Fiscalização.
8.1.1.5.7. O(s) nome(s) indicado(s) nos atestados de capacidade técnica de que trata o item 8.1.1.1 deverá(ão) necessariamente constar(em) entre o(s) responsável(is) técnico(s).
8.1.2. Condições de Habilitação do Fornecedor - Qualificação Técnica Operacional
8.1.3. Registro ou a inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente, em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação.
8.1.3.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Pará ou outro conselho competente, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
8.1.4. Comprovação de aptidão para execução dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove que a licitante já realizou:
8.1.4.1. Instalação e comissionamento de sistema de geração fotovoltaica de no mínimo 97 kWp;
8.1.5. Será admitido o somatório dos atestados para atingimento da quantidade mínima da potência de geração, desde que pelo menos 1 (um) atestado corresponda a sistema classificado como minigeração, isto é, potência superior a 75 kWp.
8.1.6. Os atestados do item 8.1.3 deverão ser referentes a contratações já concluídas.
8.1.7. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no conselho profissional competente pela regulação da atividade no Pará, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
8.1.8. Os profissionais que apresentarem as comprovações da qualificação técnica deverão, obrigatoriamente, ser os responsáveis técnicos pela execução dos serviços.
8.1.9. No caso de necessidade de substituição de algum responsável técnico ao longo do contrato, deverá ser efetuada a baixa ou substituição da respectiva ART ou instrumento/documento equivalente, conforme indicação do Conselho. O novo profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme o Edital de Licitação, devendo ser submetidos à Fiscalização seus atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do conselho profissional competente pela regulação da atividade no Pará.
8.2. Das Amostras
8.2.1. Não será exigido aos licitantes a apresentação de protótipos/amostras. Serão exigidos
catálogos e demais documentações técnicas constantes das Especificações Técnicas, anexo ao presente Termo de Referência.
8.3. Subcontratação
8.3.1. Não será permitida a subcontratação do todo dos serviços, uma vez que se entende que apenas uma empresa especializada tem plenas condições de realizar parte relevante dos serviços relativos a esta contratação.
8.3.2. Em atendimento ao art. 72 da Lei 8666/93, o Contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte da obra, serviço ou fornecimento, em até o limite de 20% (vinte por cento) do valor contratual.
9. VISITA TÉCNICA
9.1. As Licitantes poderão fazer prévia visita ao local onde serão realizados os serviços, bem como elaborar minucioso estudo e verificação dos documentos fornecidos, incluindo as especificações e os demais documentos técnicos entregues pelo TRT8, de forma que quaisquer dúvidas relativas à elaboração dos projetos sejam esclarecidas dentro do prazo previsto no Edital.
9.2. Esta visita é opcional. No caso de não realização, a licitante deverá emitir documento em que concorda com todos os termos e as cláusulas exigidas neste Edital.
9.3. Em caso de dúvidas, a licitante deverá formalizar consulta à Divisão de Gerenciamento de Obras e Projetos de Engenharia - DIOPE do TRT da 8ª Região, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx/xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000, que prestará os esclarecimentos solicitados.
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS
10.1 O valor total estimado para os serviços é de 1.184.998,26 (um milhão e cento e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), estando a planilha de preços incluída nos documentos anexos. Para referência de preço foram utilizadas as tabelas de preços oficiais (SINAPI, SEDOP, SEINFRA, SBC, SETOP, SICRO NOVO, AGETOP, CAEMA, CAERN, CAGEPA, COPASA, SP OBRAS, DEOSP, DER-ES, DER-PR, EMBASA, EMOP, SP-Educação, IOPES, NOVACAP, ORSE, SANEAGO, SCO, SIURB, SUDECAP) em consonância com a LDO vigente e Decreto n.° 7983/2013, e composições orçamentárias COM DESONERAÇÃO.
10.2 Valor máximo aceitável:
10.2.1 O valor máximo aceitável para a licitação é o valor estimado para os serviços, 1.184.998,26 (um milhão e cento e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), conforme demonstrado no item acima, em consonância com o Decreto nº 7.983/2013.
10.3 Dos requisitos da proposta comercial da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar
10.3.1 Caberá à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a fase de lances e de negociação com o pregoeiro:
a) Consolidar o valor final da proposta comercial de acordo com os Anexos deste Termo de Referência:
Anexo III - Planilha orçamentária de composição de custos; Anexo IV - Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo V - Composição de BDI;
b) Apresentar catálogos/folders/certificados/datasheets com as especificações técnicas mínimas dos seguintes itens, constantes do Anexo I - Especificações Técnicas deste Termo de Referência:
- 1.5 - PAINÉIS FOTOVOLTAICOS;
- 1.10 - INVERSORES.
10.4 Para a delimitação do valor de referência dos itens com opções de pesquisa indisponíveis nas metodologias do Decreto nº 7.893/2013, utilizadas as metodologias indicadas na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020, conforme mapa de preços anexado ao processo desta contratação.
10.5 Em virtude dos valores serem superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não há previsão legal para exclusividade da licitação para ME e EPP.
10.6 Não se recomenda cota de 25% para ME e EPP, por haver prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto, uma vez que não há possibilidade de parcelamento do objeto.
10.7 Análise Crítica dos Preços Obtidos na Pesquisa de Mercado
10.8 A pesquisa de preços foi realizada conforme demonstrado no mapa demonstrativo de preços, anexo ao referido Termo de Referência.
10.9 Foi observado pela pesquisa que os valores obtidos estão coerentes com os valores praticados no mercado.
11. PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES (FAQ)
11.1. O órgão aceitará o faturamento na forma de gerador fotovoltaico?
Sim. A nota poderá ser emitida como sistema/gerador fotovoltaico.
11.2. O TERMO DE REFERÊNCIA específica com relação aos inversores que: “Tipo de inversor: Trifásico conectado à rede, sem uso de transformador”. Esse "sem uso de transformador" refere-se a tecnologia do inversor (transformerless) ou a vedação de uso de transformador para conexão de inversores trifásicos 380V à rede elétrica?
Todos os inversores devem ter tensão de saída 220/127V, para que possam ser diretamente conectados à rede de distribuição, sem uso de transformador. Essa vedação tem por objetivo diminuir as perdas do sistema e diminuir os custos de manutenção, bem como não adicionar mais um ponto de falha para o sistema.
11.3. No que tange ao aspecto técnico, caso a concessionária EQUATORIAL PARÁ venha requerer adequações às instalações elétricas das edificações da licitante, a quem caberá os custos inerentes a tais adequações?
Eventual necessidade de adequações nas instalações existentes, por exigência da Concessionária, entende-se que, se tais adequações forem diretamente relacionadas à adaptação da instalação existente para integração da mesma com o sistema de geração fotovoltaica, tais adequações fazem parte do escopo do serviço. Se as eventuais necessidades de adequações das instalações existentes forem independentes da implantação dos sistemas de geração fotovoltaica, tais adequações não fazem parte do escopo.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a ADJUDICATÁRIA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos equipamentos, até o máximo de 20% (vinte por cento);
12.1.3. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos do serviço de instalação e comissionamento, até o máximo de 15% (quinze por cento);
12.1.4. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de serviço de atendimento em garantia, até o máximo de 15% (quinze por cento);
12.1.5. Multa de até 20%, incidente sobre o valor total do Contrato, na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
12.1.6. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento dos equipamentos ou de instalação e comissionamento ou da prestação dos serviços de atendimento em garantia, considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
12.2.1. Pelo fornecimento dos equipamentos, execução dos serviços de instalação, comissionamento e de prestação da garantia em desconformidade com o especificado.
13. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência foi desenvolvido na Divisão de Obras e Projetos de Engenharia do TRT8, pelo Analista Judiciário – Engenheiro Eletricista.
Analista Judiciário - Eng. Eletricista Chefe da DIMOP
Aprovo este termo de referência.
Belém-PA, 31 de agosto de 2023
Coordenador de Manutenção de Projetos
14. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I - Especificações Técnicas de Instalações elétricas; Anexo II - Projeto de Instalações Elétricas;
Anexo III - Planilha orçamentária de composição de custos; Anexo IV - Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo V - Composição de BDI.