EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM INTERNAÇÕES UTI, SPA E ENFERMARIA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE XXXX XXXXX XX, associação civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) sob o nº 22.564.221-0001-25, com sede administrativa localizada na Cidade de Barreiros, Estado do Pernambuco, PE 60, KM 72,5, neste ato representada pelo responsável legal, o Diretor- Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, visando atender os princípios constitucionais norteadores das Organizações Sociais para o chamamento e a contratação de terceiros, torna público, o Chamamento Público nº 002/2023, para a contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestação de serviços médicos na especialidade de atendimento em Internações em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, em Serviço de Pronto Atendimento – SPA e em Enfermaria, junto ao Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx – HMAA, localizado na Xxx X-00, Xxxxxx 00, x/x, XXX xx 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/GO, conforme as condições abaixo estabelecidas.
1. DO OBJETO
1.1 O presente chamamento tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços médicos na especialidade de atendimento em Internações em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, em Serviço de Pronto Atendimento – SPA e em Enfermaria, junto ao Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx – HMAA, tendo em vista o Contrato de Gestão nº 912/2021, firmado entre esta Associação Beneficente e a Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis, conforme as seguintes condições constantes neste edital.
1.2. A escolha da proposta contratada será aquela que apresentar a melhor pontuação pelo critério de TÉCNICA E PREÇO.
1.3. Os serviços médicos especializados a serem contratados visam o atendimento em Internações em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, em Serviço de Pronto Atendimento – SPA e em Enfermaria, de forma presencial, conforme as seguintes especialidades e previsão:
DA ESPECIALIDADE | DA PRESTAÇÃO DOS SEVIÇOS |
UTI | Atendimento em internações na Unidade de Terapia Intensiva, no importe previsto de 60 (sessenta) plantões mensais, entre diurnos e noturnos, suprindo todas as necessidades do paciente, com obrigação de preenchimento do Prontuário Eletrônico, conforme a necessidade da instituição; |
SPA | Atendimento em Serviço de Pronto Atendimento, no importe previsto de 60 (sessenta) plantões mensais, entre diurnos e noturnos, suprindo todas as necessidades do paciente, com obrigação de preenchimento do Prontuário Eletrônico, conforme a necessidade da instituição; |
ENFERMARIA | Atendimento em Serviço de Enfermaria, no importe previsto de 60 (sessenta) plantões mensais, entre diurnos e noturnos, suprindo todas as necessidades do paciente, com obrigação de |
preenchimento do Prontuário Eletrônico, conforme a necessidade da instituição; |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A referida contratação de empresa especializada justifica-se tendo em vista a necessidade de manutenção e cumprimento eficaz do que fora pactuado no Contrato de Gestão nº 912/2021, referente ao gerenciamento, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx, firmado entre esta Associação Beneficente e a Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis.
3. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO
3.1. As propostas de prestação de serviço e os documentos exigidos neste edital deverão ser enviados através do endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.2. Os interessados deverão observar o seguinte cronograma:
• Os interessados terão até o dia 08 de novembro de 2023 para o envio da documentação;
• A publicação do resultado da avaliação das propostas se dará até o dia 10 de novembro de 2023;
• O prazo estimado para a assinatura do contrato é até o dia 14 de novembro de 2023.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS DOCUMENTOS PARA O PROCESSO DE CHAMAMENTO
4.1. Não será aceita inscrição condicional.
4.2. Uma vez concluída e finalizada a inscrição, não será possível edita-la.
4.3. As informações prestadas, assim como a regularidade da documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do interessado.
4.4. O Edital e seu (s) anexo (s) serão disponibilizados aos interessados no endereço eletrônico da Associação Beneficente Xxxx Xxxxx XX, qual seja: xxxxx://xxx.xxx.xx .
4.5. Poderão participar do processo de contratação as pessoas jurídicas legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade, regularidade trabalhista, jurídica e fiscal junto às esferas do poder público, inclusive quanto ao FGTS, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Edital e que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas internas da Associação Beneficente Xxxx Xxxxx XX para o Chamamento e Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde.
4.6. Não poderão participar do processo de contratação os interessados:
a) que estejam em cumprimento de penalidade de suspensão imposta pela Administração Pública do Estado de Goiás ou cumprindo pena de inidoneidade/ improbidade, nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/1993;
b) que estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) que se enquadrem como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) que tenham como proprietário(s), controlador(es) ou diretor(es) membro(s) dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerça(m) funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição Federal.
4.7. Será permitida uma única inscrição por CNPJ.
4.8. Os interessados em participar do presente chamamento deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Estatuto Social em vigor;
b) Comprovante de endereço em nome da entidade proponente;
c) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas compatível com o objeto da seleção;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e do Estado de Goiás;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Social, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos mobiliários municipais da sede da proponente e da cidade de Anápolis/GO;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal – CRF;
h) Prova de inexistência de débitos a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;
4.9. Concluída a etapa de inscrição, não será autorizada qualquer alteração ou inserção de outro documento.
4.10. A inscrição ao procedimento especificado neste Edital acarreta em afirmar:
a) que as informações prestadas neste pedido de chamamento são verdadeiras;
b) que qualquer fato superveniente impeditivo poderá acarretar a não formalização do contrato e, se já assinado, consequente desqualificação do prestador;
c) que conhece os termos do Edital bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do chamamento, com as quais concorda;
d) não se encontra suspenso, nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
e) não se enquadra nas situações de impedimentos previstas no Edital;
f) os serviços pleiteados para a contratação são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
g) tem ciência que o parecer emitido pelo Setor Técnico, após a visita ou inspeção técnica, sendo desfavorável, implicará na desqualificação do prestador;
h) realizará adequadamente todos os serviços elencados neste Edital;
4.11. A validação da documentação será comprovada mediante a conferência, que atestará os requisitos de habilitação jurídica, regularidade técnica, fiscal e trabalhista;
4.12. As certidões que compõem a documentação exigida deverão estar válidas no período de inscrição; as mesmas devem ser atualizadas no momento da assinatura do contrato e durante toda a sua vigência, no caso de formalização do ajuste contratual;
4.13 Não será concedido prazo extra para apresentação ou substituição de documento exigido e não apresentado no ato de inscrição. No entanto, a seu exclusivo critério, a Associação poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares acerca da documentação apresentada;
4.14. Serão considerados inabilitados os interessados que:
a) por qualquer motivo estejam declarados temporariamente suspensos ou impedidos de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
b) deixarem de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios para habilitação exigidos ou apresentá-lo vencido ou fora do prazo de validade;
c) esteja em processo de falência.
5. DAS PROPOSTAS E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1. As propostas de prestação de serviços deverão contemplar as atividades descritas no edital, devendo o proponente indicar os diferenciais que pretende oferecer.
5.2. Os diferenciais oferecidos pelos proponentes serão considerados como incrementos na prestação dos serviços e serão utilizados como critério de desempate.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Durante a avaliação das propostas a Associação poderá solicitar esclarecimentos sobre a prestação de serviços e/ou documentos complementares, inclusive documentos faltantes a fim de garantir a melhor escolha.
6.2. Nas avaliações das propostas a Associação contratante levará em consideração o vínculo dos profissionais com a empresa (sócios, associados e empregados celetistas), para garantir o atendimento dos princípios da moralidade e impessoalidade.
6.3. A Associação realizará a análise da conformidade entre os requisitos técnicos indicados e a documentação apresentada.
6.4. Havendo empate nos preços entre as propostas selecionadas, a Associação responsável pela avaliação adotará como critério de desempate a melhor técnica, os diferenciais (incrementos) oferecidos pelos proponentes relativos aos serviços propostos para gestão de assistência médica comprovada pelos profissionais destacados para prestação dos serviços, tempo de formação profissional e cursos de especialização, bem como outros itens que forem comprovados, a serem devidamente justificados pela equipe avaliadora.
6.5. Caso o empate persista, os proponentes serão convocados para negociação dos serviços e preços propostos, tonando-se vencedor aquele que oferecer as melhores condições.
6.6. A previsão para disponibilização do resultado será do dia 10 de novembro de 2023, através do endereço eletrônico da Associação Beneficente Xxxx Xxxxx XX, qual seja: xxxxx://xxx.xxx.xx .
6.7. Após a entrevista e a avaliação documental, o detentor da melhor proposta será convocado para assinatura do contrato.
6.8. A habilitação no processo de chamamento não gera ao habilitado qualquer direito quanto à sua contratação pela Associação Beneficente Xxxx Xxxxx XX. As contratações serão efetivadas no interesse da Administração Pública, que poderá, inclusive, revogar o presente processo de chamamento.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação será efetivada por instrumento contratual de prestação de serviços, onde se estabelecerão direitos, obrigações e responsabilidades das partes, de acordo com o prazo de vigência e demais condições, segundo Minuta de Contrato constante no Anexo I deste Edital.
7.2. A pessoa jurídica convocada que não assinar o termo contratual nas condições e prazos estabelecidos no ato de convocação, será excluída do rol de habilitados.
7.3. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral da Associação Beneficente Xxxx Xxxxx XX, nos casos enumerados na Lei de Licitação e suas alterações, comunicando expressamente ao Contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido a desqualificação, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam, aos contratados quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações, pelos motivos
constantes nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93 (nos termos do art. 79, I, Lei 8.666/93), através de processo próprio, devendo-se observar o contraditório e a ampla defesa.
7.4. São de inteira responsabilidade do interessado as obrigações pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais, trabalhistas, securitários e comerciais resultantes de execução do contrato.
7.5. Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, entrega de faturas e pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado, que poderá ser alterado conforme a necessidade da contratante e com a devida anuência do contratado.
7.6. A contratante não se responsabilizará por qualquer acordo particularmente ajustado entre os usuários e profissionais de saúde, hospitais e instituições habilitadas ou não, para pagamento de valores extraordinários.
7.7. Fica vedada a terceirização, total ou parcial, dos serviços objeto do certame. Todos os profissionais que atuarem na execução do contrato em nome da empresa contratada deverão ter vínculo laboral, contrato de prestação de serviço ou contrato de trabalho intermitente, diretamente com a contratada.
Anápolis/GO, 01 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor-Presidente
Associação Beneficente Xxxx Xxxxx XX
8. DO ANEXO
8.1. Acompanha o presente edital a minuta do contrato que segue anexa.
ANEXO MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE XXXX XXXXX XX, CNPJ sob o nº
22.564.221/0001-25, associação civil sem fins lucrativos, com sede administrativa localizada na Rodovia PE 60, km 72,5, Centro no Município de Barreiros/PE, cujo representante legal é o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Diretor-Presidente,
CONTRATADO: Nome CNPJ sob o nº, com sede localizada na ……, CRM/PJ, neste ato
representado pelo representante legal Sr. (a). …………, especialidade, CRM/PF, sócios(s) e respectivos CRM’s.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados para atendimento em Internações em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, em Serviço de Pronto Atendimento – SPA e em Enfermaria, no importe previsto de 60 (sessenta) plantões mensais, entre diurnos e noturnos, em cada uma das 03 (três) especialidades mencionadas, com obrigação de preenchimento do Prontuário Eletrônico, conforme necessidade da instituição, para os atendimentos das demandas oriundas do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx, tendo em vista o Contrato de Gestão nº 912/2021, firmado entre a Contratante e o Município de Anápolis/GO, conforme condições e exigências estabelecidos no Edital.
1.2. Os serviços aqui contratados serão prestados por médicos pertencentes ao quadro de pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, cabendo a ela assumir inteira responsabilidade por eles em todos os seus aspectos.
1.3. A prestação de serviços abrangerá o atendimento a todos os pacientes que vierem a ser atendidos pela unidade de saúde, Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx, na referida especialidade contratada, oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), o que se dará em local físico especificado e indicado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TRABALHO:
2.1. Será de única, exclusiva e direta responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das escalas de plantão dos médicos que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da CONTRATANTE. As escalas deverão estar em formato mensal e entregues até o último dia do mês antecede a prestação dos serviços, para conhecimento e acompanhamento da CONTRATANTE. Em caso de alterações pontuais, a CONTRATADA, deverá encaminhar as alterações formais, por e-mail, terá até o dia 15 de cada mês para retificação.
2.2. As partes deixam claro que a CONTRATANTE está contratando os serviços médicos a serem prestados pela CONTRATADA, sendo que a designação e escolha daqueles que prestarão tais serviços deve ser feita exclusivamente pela CONTRATADA. Para a CONTRATANTE interessa que o médico designado para a prestação de serviços seja competente tecnicamente, registrado no Conselho de Classe e que atenda os pacientes a contento.
2.3. A CONTRATADA, utilizando-se de sua total e irrestrita responsabilidade e liberdade para elaborar as escalas de plantão, e poderá substituir a qualquer momento, em razão de seu interesse ou dos médicos, aqueles previamente escalados para cumprir os plantões e/ou escalas, desde que não prejudiquem os atendimentos/serviços. O(s) médico(s) substituto(s) deverá(ão) estar prévia (com cinco dias úteis de antecedência) e obrigatoriamente identificado(s) para a CONTRATANTE por meio da apresentação dos documentos pessoais elencados no item 2.5 deste contrato.
2.4. Obriga-se a CONTRATADA a designar médicos para prestar serviços à CONTRATANTE que tenham, necessária e obrigatoriamente, residência e título de especialista na respectiva especialidade, devendo o profissional estar registrado e em dia com o CRM e o órgão regulador de sua especialidade, devendo apresentar periodicamente o comprovante de re-certificação.
2.5. Para identificação e conhecimento dos profissionais que prestam serviços à unidade de saúde a CONTRATADA se obriga a confeccionar crachás para que eles transitem nas suas dependências, bem como apresentar à CONTRATANTE relação contendo a qualificação completa (nome, estado civil, RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular e residência) dos médicos que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Diploma de graduação em medicina;
b) Certificado de conclusão da residência;
c) Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade;
d) Carteira do CRM;
e) Certidão de quitação de anuidade do CRM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EQUIPAMENTOS:
3.1. Para que a CONTRATADA preste os serviços aqui combinados a CONTRATANTE lhe repassará os equipamentos necessários, sendo que aquela se obriga a cuidar e zelar pela sua integridade como se seus fossem, e responderá perante esta pelos eventuais danos a eles causados por culpa ou dolo dos seus prepostos que os utilizarem, ficando autorizado o desconto na fatura do valor equivalente ao dano causado, se aplicável.
3.2. Os equipamentos, mobiliários, instrumentos e demais necessários à prestação dos serviços deverão ser relacionados e identificados em inventário específico. Sempre que houver aquisição, mudança ou transferência de qualquer equipamento, mobiliário ou instrumental, o inventário deverá ser alterado para registrar sua nova composição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Prestar os serviços da forma e no prazo aqui pactuados com autonomia técnica (Resolução CFM 2.217/18) e nos termos do Código de Ética e Conduta do CHS – Xxxx Xxxxx XX, do Regimento
do Corpo Clínico e do Regulamento do hospital, respondendo civil, penal, tributária e administrativamente por seus atos e de seus sócios e prepostos.
4.2. Informar à CONTRATANTE a qualificação completa, local de trabalho e o serviço a ser desenvolvido de todo e qualquer preposto, visando permitir à CONTRATANTE a expedição de crachá para controle do fluxo interno de pessoas.
4.3. Substituir em 24 (vinte e quatro) horas o profissional que não atender as necessidades da prestação dos serviços aqui contratados a pedido da CONTRATANTE.
4.4. Utilizar equipamentos e programas de informática oficiais e legalizados oferecidos pela CONTRANTE, sendo seu todo o ônus pela eventual infringência desta cláusula, inclusive penal em relação a seus sócios. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE cópia dos documentos que atestem o efetivo cumprimento desta cláusula, sob pena de infração contratual, cobrança da respectiva multa e rescisão deste contrato por justo motivo.
4.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente, por meio de seus sócios, pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo que tal prática ensejará a rescisão imediata deste contrato, a cobrança de multa e a sua denúncia às autoridades políticas e judiciárias.
4.6. Participar das reuniões clínicas sempre que solicitado, devendo o convite ser enviado com antecedência de 3 (três) dias corridos.
4.7. Criar protocolos gerenciados de atendimento nas áreas específicas com visão na qualidade e acreditação hospitalar, se aplicável.
4.8. Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que a unidade já possui e forem inicializados pela CONTRATANTE.
4.9. Responder a TODAS as reclamações do setor de atendimento dos pacientes, auditoria, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto deste contrato.
4.10. Não empregar menores de idade, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
4.11. Emitir mensalmente as respectivas notas fiscais de prestação de serviços e encaminhá-las à CONTRATANTE sempre no 25º (vigésimo quinto) dia útil de cada mês.
4.12. Enviar à CONTRATANTE, mensalmente, cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, previdenciárias e demais legais que envolverem os médicos, empregados e/ou prepostos por ela designados para prestar os serviços ora contratados sob pena de retenção do pagamento até que tal providência seja efetivada.
4.13. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente as normas regulamentadoras que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
4.14. Pagar diretamente a quem de direito, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da CONTRATANTE, a remuneração, encargos sociais, fiscais, tributários e administrativos relativas a seus prepostos, médicos, funcionários e quaisquer outras pessoas por ela exclusivamente designadas para a prestação de serviços, além de todos os impostos, taxas e contribuições atuais ou futuras devidas em decorrência direta ou indireta do exercício de suas atividades, cujos percentuais já compõem o preço total estipulado.
4.15. Pagar o preço estipulado, desde que haja previamente o respectivo repasse da verba pública a ela pelo ente político acima indicado.
4.16. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços pela CONTRATADA, visando o regular atendimento dos pacientes.
4.17. Informar por escrito à CONTRATADA eventual ocorrência com os prepostos desta para que ela adote as providências que cada caso requerer, inclusive a substituição de profissionais destinados ao cumprimento dos serviços contratados, se assim desejar.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1. A CONTRATANTE pagará o valor de R$ XXX,XX, mediante o encaminhamento prévio da nota fiscal, conforme aqui pactuado e exigências constas no Edital de Chamamento, emitida em observância ao art. 1º da lei 8.846/94.
5.2. A CONTRATADA declara ter conhecimento que o dinheiro que será utilizado para efetuar o seu pagamento é unicamente proveniente de repasse pelo ente político que mantém parceria com a CONTRATANTE. Xxxxxxx atraso em tal repasse pelo ente político para a CONTRATANTE consequentemente haverá o mesmo atraso no pagamento da CONTRATADA, o que não poderá ser entendido como inadimplência ou descumprimento deste contrato para todo e qualquer fim.
5.3. A CONTRATADA fica proibida de emitir e negociar de qualquer duplicata que tenha base ou relacionamento com os valores devidos pela CONTRATANTE em razão deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, RESCISÃO E ACESSORIEDADE:
6.1. O prazo de vigência deste contrato é INDETERMINADO e pode ser rescindido por qualquer parte a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por e-mail, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito sem direito a qualquer multa ou indenização a nenhum título.
6.2. Este contrato é ACESSÓRIO do principal que foi assinado entre a CONTRATANTE e o ente político acima mencionado. Assim, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, este também se rescindirá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e/ou hipótese e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, serão exclusivas da CONTRATADA e de seus sócios, que gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se apenas a abordagem de aspectos éticos que se envolvem com a prestação de serviços com os Diretores Clínico e/ou Técnico da unidade de saúde filial da CONTRATANTE.
7.2. Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida decorrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados
7.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMT, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que a CONTRATANTE vier a sofrer, em razão de sua eventual inércia.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DA CONTRATADA:
8.1. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre a CONTRATANTE e qualquer pessoa, inclusive médicos, designada pela CONTRATADA para prestar os serviços pactuados neste contrato, sendo que seus representantes, prepostos, associados e/ou empregados executarão seus serviços profissionais de forma independente, sendo que, para todos os fins e efeitos jurídicos, a CONTRATADA deverá ser considerada como sua única e exclusiva empregadora, devendo ser afastada da CONTRATANTE qualquer responsabilidade direta e indireta em eventuais ações judiciais e procedimentos administrativos.
8.2. A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE de todas as despesas advindas de eventual reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da CONTRATADA, inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios.
8.3. A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e das leis 13.429/17 e 13.467/17, e que se compromete a responder e se responsabilizar perante a CONTRATANTE por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho por meio de qualquer procedimento que vier a ser promovido por empregado, ex-empregado ou preposto dela (CONTRATADA), inclusive médicos, contra a CONTRATANTE.
8.4. Caso seja a CONTRATANTE acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), esta assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 125), com o que concorda e aceita incondicionalmente a CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA reconhecerá como seu o valor total eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado por qualquer empregado, ex-empregado ou preposto, inclusive médicos, ou eventual valor que for ajustado amigavelmente entre as partes tanto nos autos do processo quanto extrajudicialmente, sempre com a participação da CONTRATADA, que desde já se compromete a acatar composições amigáveis feitas entre a CONTRATANTE e o respectivo autor de eventuais ações judiciais.
8.6. Eventuais despesas, custas processuais e/ou honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE também serão ressarcidos pela CONTRATADA em 5 (cinco) dias corridos a partir do desembolso. A CONTRATADA desde já os reconhece como seus, servindo os comprovantes, guias ou notas fiscais como recibos e documentos hábeis a instruir a cobrança, se necessário for.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
9.1. A intenção das partes é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento da especialidade acima identificada, aí incluídos os serviços médicos que forem necessários para que o serviço atinja o seu pleno funcionamento.
9.2. A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, conforme artigo 932, III, do Código Civil e demais artigos e legislação aplicáveis, não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços na especialidade acima identificada está sendo assumida expressa e integralmente pela CONTRATADA.
9.3. Sem prejuízo da aplicação de qualquer cláusula deste contrato, caso a CONTRATANTE seja responsabilizada por qualquer forma, direta, indireta, solidária ou subsidiariamente, a ela é assegurado o direito de regresso (art. 934 do Código Civil) contra a CONTRATADA e seus sócios, na hipótese de ela sofrer algum prejuízo produzido por esta ou seus prepostos, com o que esta concorda expressamente.
9.4. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros médicos (termo aqui utilizado genericamente) dos integrantes de sua equipe, eximindo a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Este contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros sem anuência por escrito da CONTRATANTE
10.2. Faz parte integrante deste contrato cópia do instrumento constitutivo da CONTRATADA, comprometendo-se esta a entregar à CONTRATANTE cópia das respectivas alterações, caso venham a ocorrer.
10.3. Os sócios da CONTRATADA respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da pessoa jurídica.
10.4. A infração a qualquer cláusula deste contrato autoriza a sua imediata rescisão e a cobrança de multa pela CONTRATANTE mediante correspondência a exclusivo critério desta, sem a necessidade de notificação extrajudicial ou judicial neste sentido.
10.5. Na hipótese de não cumprimento ou cumprimento parcial deste contrato pelo CONTRATADO lhe será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços prestados no mês em que o inadimplemento for constatado, devendo a quantia ser retido pelo CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA se obriga a manter em segredo, sigilo e confidenciais todas as informações cadastrais, comerciais e as contidas nos prontuários dos pacientes, obtidas com a CONTRATANTE, inclusive as constantes deste contrato, respondendo única, exclusiva e diretamente pela indenização correspondente à violação desta regra.
10.7. Não é permitida a utilização de quaisquer medicamentos e/ou materiais no atendimento dos pacientes que não sejam os adquiridos única, exclusiva e diretamente pela CONTRATANTE.
10.8. Os comunicados à imprensa ou a comunicação com qualquer órgão da mídia deverão ser feitos obrigatoriamente por meio da assessoria de imprensa da CONTRATANTE.
10.9. Os formulários e/ou impressos da CONTRATANTE deverão ser utilizados unicamente para atendimento dos pacientes da unidade de saúde acima identificada, sendo absolutamente proibida a sua utilização fora das suas dependências físicas. Em havendo, este contrato será rescindido imediatamente por justa causa.
10.10. Os profissionais contratados deverão preencher os prontuários, fichas técnicas e cadastrais, formulários e ou qualquer outro documento referente aos pacientes da unidade de saúde acima identificada, corretamente, sendo absolutamente proibido a rasura.
10.11. É vedada a utilização e veiculação das marcas, logos e logomarcas da CONTRATANTE para quaisquer finalidades sem autorização prévia e escrita desta.
10.12. As cláusulas de responsabilidade da CONTRATADA perdurarão mesmo após a eventual rescisão deste contrato, independentemente do motivo.
10.13. Este contrato não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
10.14. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este contrato nem subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto a terceira pessoa jurídica, sob pena de sua rescisão imediata.
10.15. Qualquer tolerância da CONTRATANTE em relação às cláusulas e condições deste contrato não importará em precedente, novação, alteração ou renúncia de possível direito, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Recife/PE, e ainda, para sua eventual execução, na forma prescrita em lei.
Por estarem assim justos e contratados, estando as partes de acordo com todas as cláusulas descritas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor.
Recife/PE, aos _de _ de 2023.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE XXXX XXXXX XX
CNPJ nº 22.564.221/0001-25
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor-Presidente CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
CNPJ nº
Nome do Representante Legal CONTRATADA