TERMO DE REFERÊNCIA nº 005/2018
TERMO DE REFERÊNCIA nº 005/2018
O presente Termo de Referência objetiva apresentar as informações necessárias para a contratação de serviço de consultoria a ser executado por técnico capacitado contratado como consultor individual para executar os serviços e elaborar os produtos a seguir apresentados.
1. SIGLAS
APP | Áreas de Preservação Permanente |
CAR | Cadastro Ambiental Rural |
Consultor(a) | Consultor individual componente da lista curta e convidada para apresentar proposta |
Contratado(a) | Consultor individual selecionado(a) e convidado(a) para negociar um contrato |
FUNBIO | Fundo Brasileiro para a Biodiversidade |
NCF | Novo Código Florestal (Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012) |
NDC | Contribuição Nacionalmente Determinada |
ONG | Organização Não Governamental |
PRA | Programas de Regularização Ambiental |
PRADA | Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas |
RL | Reserva Legal |
RO | Rondônia |
SINIMA | Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente |
TDR | Termos de Referência |
2. DEFINIÇÕES
Usamos recomposição para designar restauração e recuperação, que, por sua vez, são assim definidos:
• Restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;
• Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
Essa definição poderá ser revisada pelo consultor, desde que acordada com o contratante.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO1
O Novo Código Florestal (NCF), instituído pela Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, é a base legal que estabelece critérios para uso e proteção da vegetação nativa e consequentemente sobre o uso e ocupação do solo de propriedades rurais no Brasil, com impactos diretos no setor agropecuário. O NCF é a base para que projetos de recomposição florestal ocorram em grande escala, definindo que as florestas e as demais formas de vegetação nativa são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que as legislações estabelecem (ver definição de recomposição no tópico 2 desse documento).
1 Texto baseado em:
GVces / FGV-EAESP. Financiamento da Recomposição Florestal. 1a Edição – Fevereiro de 2017. xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/00000/00000/XXxxx_Xxxxxxx.%00Xxxxxxxxxxxxx%00xx%00xxxxxx osicao%20florestal.pdf
Xxxxx, M. C. Financiamento para a restauração ecológica no brasil. Xxxxx, A. P. M., Xxxxxxx, H. R., Xxxxxxxxx, R. H. R (org). Mudanças no código florestal brasileiro: desafios para a implementação da nova lei. Rio de Janeiro: Ipea, 2016
A recomposição florestal, objeto deste estudo, é uma atividade que tem como objetivo iniciar ou acelerar a recuperação de um ecossistema florestal que foi alterado. No setor agropecuário brasileiro, as principais situações ambientais passíveis de recomposição florestal são aquelas inseridas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legais (RL).
Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em APP ou no caso de imóvel rural com área de RL em extensão inferior ao estabelecido na lei, o proprietário é obrigado a promover a recomposição da vegetação adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
I - Recompor a vegetação;
II - Permitir a regeneração natural da vegetação; e/ou
III - Compensar (permitido apenas no caso da RL, e não de APP).
Importantes inovações do NCF são o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que visam organizar o processo de regularização ambiental de forma a melhor promover a recomposição dos passivos identificados. Criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR é um “registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento” (Lei nº 12.651/2012, artigo 29). O CAR contempla os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; a planta georreferenciada do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública; informações da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas consolidadas, das APPs, das Áreas de Uso Restrito e da RL. A adesão ao PRA é a etapa seguinte ao cadastramento da propriedade ou posse rural no CAR e sua aprovação ou validação pelo órgão ambiental, e faz parte do processo de regularização ambiental. A adesão formal ao PRA contempla a assinatura de um Termo de Compromisso, que envolve um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), um instrumento de planejamento das ações de recomposição contendo metodologias, cronograma e insumos.
Além do NCF, o Brasil assumiu em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), como parte do Acordo de Paris, a meta de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030. A finalização do processo de cadastramento dos produtores rurais por meio do CAR apontará, com maior precisão, a potencial área sobre a qual será exigida a regularização ambiental por meio da implantação efetiva do NCF, podendo assim viabilizar a meta estabelecida na NDC brasileira.
Ao longo dos próximos anos, o cumprimento do Código constituirá uma ação sem precedentes de recuperação de biomas no país. Existem exemplos no mundo de recuperação em larga escala de áreas degradadas ou alteradas nos Estados Unidos, na Costa Rica, no Panamá, em Porto Rico, na Coreia do Sul, no Níger, na Tanzânia, na África do Sul, na Suécia, na Índia e na China. Em geral, as motivações para as iniciativas nacionais de recuperação de vegetação podem envolver a manutenção da biodiversidade, a contribuição para os recursos hídricos, a redução dos processos erosivos e da degradação dos solos, a melhoria da paisagem, o aumento da oferta de madeira, a criação de empregos e o sequestro de carbono da atmosfera.
Existem diversas maneiras de realizar a recomposição florestal, que se inicia com a regeneração natural da vegetação e vai se intensificando, do ponto de vista da intervenção humana, até chegar ao plantio total de espécies nativas (ou consorciadas equilibradamente com exóticas). Para determinar o método mais adequado de recomposição florestal, alguns aspectos devem ser analisados. Entre eles pode-se citar: o estado de conservação do solo, a existência e a abundância das condições necessárias para a
regeneração natural da vegetação, a riqueza de espécies, a localização dessas áreas em relação às florestas nativas remanescentes.
No entanto, tanto a NDC quanto os mecanismos de implementação do NCF, em particular o
PRA, geram uma necessidade de aportes de recursos para o financiamento do passivo ambiental a ser recomposto. Para o cumprimento da meta estabelecida pela NDC acerca da recomposição florestal é estimado um investimento de até R$ 52 bilhões até 20302.
Assim, apesar de soluções existirem, os custos da recomposição florestal não são desprezíveis. Enquanto os custos de oportunidade de evitar emissões de gases de efeito estufa (GEE) pelo desmatamento são relativamente baixos, os custos de recomposição florestal podem ser elevados, especialmente para pequenos e médios produtores rurais3. Este é um desafio para a sociedade, especialmente para os proprietários rurais que terão de se adequar.
O NCF admite a exploração econômica das áreas de RL, mediante manejo sustentável dos recursos aprovados pelo órgão competente. Tal orientação abre portas para que as cadeias produtivas madeireiras e não madeireiras sejam fortalecidas como meio de viabilizar uma maior atração comercial para a recomposição da vegetação nativa de RL de áreas degradadas.
Porém, a recomposição nem sempre terá um resultado financeiro positivo, pois muitos dos serviços ambientais prestados pelas áreas conservadas ou recuperadas não são habitualmente remunerados. Assim, há um grande desafio de financiamento, que pode ser oriundo de diferentes fontes, sejas elas nacionais ou internacionais, reembolsáveis ou não reembolsáveis, privadas ou públicas. O financiamento pode ser oriundo também de oportunidades de negócios que usufrutuem de uma sinergia com as obrigações de recomposição, especialmente relacionados ao manejo de recursos florestais.
Além disso, o desafio de financiamento reflete as diversas etapas da cadeia de reflorestamento, desde a aquisição de sementes até o monitoramento do plantio realizado, passando por estudos, logística e outros custos. Cada etapa possui uma demanda diferenciada, que se reflete em volumes financeiros, prazos, riscos, stakeholders diferentes. Conhecer essas diferenças é parte de uma estratégia de financiamento adequada.
Dessa forma, esse termo de referência (TDR) tem como objetivo a identificação das oportunidades e desafios de recomposição florestal na Amazônia, com o mapeamento das áreas preferenciais, gargalos existentes, e, na questão financeira, dos custos de implementação e as oportunidades de financiamento para as diferentes etapas da cadeia de recomposição florestal.
4. ABRANGÊNCIA
Como especificado acima, a abrangência da consultoria a ser contratada tem como foco o bioma Amazônico. Porém, também será feito um recorte específico para o território piloto do projeto de Inovação Florestal que abarca os seguintes municípios de Rondônia (RO): Porto Velho, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e Cujubim e Nova Mamoré.
2 Xxxxxxxxx, X., & Xxxxxxxx Xx, S. (maio de 2016). Quanto o Brasil precisa investir para recuperar 12 milhões de hectares de floresta?
3 Xxxxxx-Xxxxx, B. S. (2013). Impacto da revisão do Código Florestal: como viabilizar o grande desafio adiante? Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE. Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável - SSDS.
Ressalta-se que as explanações necessárias quanto a delimitação da área acima especificada para execução dos serviços a serem contratados poderá ser realizada na primeira reunião de alinhamento da consultoria em questão. O consultor poderá propor uma revisão da área acima estipulada, desde que autorizado pelo contratante.
5. OBJETIVOS
O objetivo principal desse TDR é contratar um consultor individual para desenvolver uma identificação das oportunidades e desafios de recomposição florestal na Amazônia e no ‘sub território’ definido no tópico 4, com o mapeamento das áreas preferenciais, gargalos existentes, e, na questão financeira, dos custos de implementação e as oportunidades de financiamento para as diferentes etapas da cadeia de recomposição.
6. ESCOPO
O escopo do serviço a ser contratado foca nas análises dos desafios e oportunidades da recomposição florestal na área de abrangência definida no tópico 4. Essa análise inclui:
i. Mapeamento e caracterização do passivo ambiental: área total; origem da demanda (RL, APP, outras); especialização.
ii. Mapeamento e priorização das áreas passíveis de recomposição (onde estão as terras que podem receber projetos de restauração: viabilidade ambiental, financeira, escala);
iii. Identificação de potenciais usos do solo pós recomposição (negócio e/ou conservação) e de métodos de recomposição;
iv. Identificação das etapas da cadeia de recomposição florestal;
v. Mapeamento dos gargalos existentes da cadeia de recomposição florestal;
vi. Identificação dos custos de recomposição florestal;
vii. Identificação dos vetores que podem induzir a ação de recomposição florestal (políticas e incentivos financeiros, fiscais, logísticos, mercadológicos, certificações e outros elementos promotores que podem impulsionar a recomposição);
viii. Identificação, análise e priorização de fontes de financiamento;
ix. Proposição de como um mecanismo financeiro (fundo) poderia ser relevante no desenvolvimento da cadeia de recomposição florestal;
Devido a existência de dados oficiais e de diversos estudos relevantes sobre o tema, é objetivo desse TDR que o desenvolvimento de todas as análises demandadas seja baseado e concentrado em dados secundários disponíveis e, quando necessário, em conversas específicas com stakeholders relevantes. Não se espera que o consultor faça levantamento primário de dados.
7. ATIVIDADES E PRODUTOS
As atividades e os produtos a serem desenvolvidos e entregues pela consultoria estão descritos no Quadro 1. Todos os produtos serão avaliados pelo contratante, que poderá solicitar esclarecimentos e melhorias (aprimoramento e complementações) para atendimento ao que foi solicitado. Todos os produtos só serão considerados finalizados com a devida aprovação do contratante.
Quadro 01: Atividades e produtos a serem desenvolvidos
Atividades | Produtos |
i. Desenvolvimento do plano de trabalho com metodologia, atividades, produtos e cronograma de execução | Plano de Trabalho |
ii. Retrato atual do passivo ambiental na área de abrangência indicada no tópico 4, de acordo com os dados do CAR, e/ou, quando pertinente, por outras fontes de dados. Essa análise deve considerar: a. Área total b. A segregação, ao menos, pelas seguintes motivações (origens) de recomposição: i. RL ii. APP iii. Supressão Vegetal Autorizada (de grandes empreendimentos) c. A identificação do perfil dos proprietários detentores de passivo (tamanho da propriedade, e, se disponível, uso do solo/produção e renda) d. | Produto 1: relatório contendo os resultados das atividades i a iv. |
iii. Mapeamento das áreas passíveis de receber projetos de recomposição e identificação espacial (localização) das áreas preferenciais de recomposição considerando aspectos ambientais, jurídicos e financeiros (escala, disponibilidade de mão de obra, logística e etc.): a. A nível do bioma: orientação ampla dentro da Amazônia das áreas passíveis a serem recuperadas; b. A nível do território: orientação específica para a região delimitada na seção 4 | |
iv. Identificação, para cada uma das motivações acima destacadas (RL; APP; SVA): a. As possibilidades de uso do solo (conservação; conservação e manejo; manejo) b. Os métodos de recomposição possíveis c. Uma matriz identificando o método de recomposição mais indicado para as diferentes possibilidades de uso do solo | |
v. Identificação das etapas da cadeia de recomposição florestal, descrevendo resumidamente suas principais atividades e insumos | Produto 2: relatório contendo os resultados das atividades v a viii. |
vi. Mapeamento dos gargalos existentes para cada etapa da cadeia, considerando os aspectos: a. Jurídicos b. Financeiros c. Logísticos d. Insumos e. Técnicos | |
vii. Identificação dos custos de recomposição médios e globais, considerando cada uma das etapas da cadeia de recomposição florestal e as seguintes variáveis: a. Métodos de recomposição b. Objetivos da recomposição (conservação e manejo) c. Estados da federação e suas legislações; d. Estado de conservação do solo e. Outras características relevantes |
Atividades | Produtos |
viii. Identificação dos vetores que podem induzir a ação de recomposição, como regulamentação, financiamento diferenciado, pesquisa e desenvolvimento, instrumentos fiscais, certificação, capacitações e outros: a. Priorização daqueles que podem ter impacto mais relevante no desenvolvimento da cadeia; b. Projeção dos custos de implementação dos vetores priorizados | |
ix. Identificação de fontes de financiamento, considerando: a. Aspectos da recomposição i. As diferentes etapas da cadeia ii. Os métodos de recomposição possíveis iii. As possibilidades de uso do solo b. Aspectos da fonte de financiamento i. Volume de recursos da fonte e alocado a projetos ii. As condições de acesso (prazo, frequência, governança) iii. As restrições de uso dos recursos c. Diferentes origens do recurso: i. Públicas e privadas ii. Compulsórias, voluntárias e oriundas de mercados iii. Reembolsáveis e não reembolsáveis iv. Nacionais e internacionais v. Existentes e potenciais vi. Bancos, fundos, fundações, ONGs e outros d. Possibilidades de sinergias entre: i. Cadeias florestais (exemplo, quando a execução da recuperação florestal por um agente pode ser revertido em negócio florestal por outro agente); ii. Cadeias diversas (compartilhamento de custos de insumos ou logísticos; fornecimento de produtos entre cadeias; e outras possibilidades levantadas) | Produto 3: relatório contendo os resultados da atividade ix. |
x. Proposição de como um mecanismo financeiro privado (um fundo de investimento em conservação e negócios sustentáveis) poderia ser relevante no desenvolvimento da recomposição florestal, considerando: a. As demais fontes de financiamento existentes (o fundo deve ser cooperativo, complementar e, quando possível, maximizar outras fontes); b. As principais demandas (gargalos) existentes: investimento em demandas com maior custo-benefício à cadeia c. A ingerência do mecanismo financeiro em decisões e investimentos predominantemente públicos d. As limitações do mecanismo financeiro em captar recursos | Produto 4: relatório contendo os resultados da atividade x. |
7.1 Atividades em campo
Caso seja necessário e viável, o consultor poderá fazer realizar entrevistas na área do recorte específico identificado no tópico 4 e em outros locais, como, por exemplo, em Brasília. Esses potenciais deslocamentos devem estar previstos no plano de trabalho, aprovados pelo contratante. Os custos decorrentes dessa logística serão custeadas pelo contratante.
7.2 Produtos
Os produtos devem conter, no mínimo, as informações solicitadas neste TDR, conforme descrição das atividades e produtos. O presente estudo demanda uma análise robusta e ampla de informações disponíveis, que devem ser traduzidos em produtos objetivos, analíticos e propositivos. Essa objetividade, por sua vez, deve ser embasada e em fontes confiáveis, que devem estar devidamente citadas.
7.2.1 Forma de Apresentação
Os formatos dos arquivos podem ser escolhidos pelo contratado, mediante prévia aprovação do Funbio.
7.2.2 Fontes de dados e informação
Essa consultoria deve ser principalmente baseada no levantamento e análise de dados secundários. A diversidade e robustez de estudos previamente realizados e a disponibilidade de dados oficiais sobre o escopo desse TDR minimizam a necessidade de levantamento primário de dados.
É de responsabilidade do contratante realizar o levantamento bibliográfico. Em paralelo, o Funbio irá indicar um conjunto de material que dever ser considerado, a ser disponibilizado uma vez que o contrato esteja assinado. O consultor poderá contar com o apoio do Funbio para ter acesso a informações, estudos e outros materiais que, se for o caso e haja viabilidade, o Funbio tenha maior facilidade de acesso.
Não se descarta a possibilidade de coleta direta de informações caso o consultor considere relevante. Se essa coleta demandar custos de viagens, esta deve ser previamente planejada e aprovada pelo Funbio.
7.2.3 Forma de entregas
Todos os produtos deverão ser entregues por via digital, constando duas vias (uma aberta e outra fechada) através do envio de e-mail para o ponto focal responsável por coordenar os serviços da presente consultoria.
7.2.4 Revisões e aprovações dos produtos
O Funbio poderá solicitar quantos ajustes forem necessários para alcance da qualidade desejada dos produtos e para o atendimento do escopo descrito no presente TDR. A revisão poderá ser realizada através de comentários no documento entregue e/ou por conversas presenciais ou virtuais previamente agendadas.
7.2.5 Acompanhamento das atividades e produtos
Tanto o Funbio quanto o consultor poderão solicitar reuniões no período da consultoria como forma de alinhar expectativas, entendimentos e acompanhamento de progresso. O consultor deverá ter disponibilidade para, ao menos, uma hora seguida de conversa quinzenal com o Funbio. Além dessa hora mensal, o consultor deve ter disponibilidade de diálogo para os seguintes momentos:
• Pós assinatura do contrato (previamente à elaboração do plano de trabalho);
• Pós elaboração do plano de trabalho;
• Pós entrega dos produtos (devolutiva dos produtos pelo Funbio).
O Funbio deverá ser comunicado com no máximo 5 dias úteis sobre quaisquer possibilidades que impeçam a comunicação com o consultor e o impeçam de dar o retorno requisitado à instituição
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO
Ao longo da consultoria, o consultor deverá se atentar para toda a legislação vigente e em processo de elaboração, que sejam pertinentes à agenda de recomposição, ou que, de alguma forma, estejam relacionadas à temática. Todas as informações secundárias utilizadas, sejam essas de caráter legal e jurídico ou técnico deverão ter sua origem especificada nos produtos que serão entregues pelo consultor.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO
O contrato terá prazo de execução de 4 meses, considerando seu início a partir da assinatura do contrato e o término na entrega do relatório final validado pelo contratante.
As entregas dos produtos deverão ser realizadas na última semana do período estipulado e obedecerão a porcentagem de pagamento planejada, conforme demonstrado no Quadro 2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento e aprovação, pelo contratante, do(s) produto(s) em questão.
Quadro 02: Cronograma de entregas e pagamentos (os números abaixo dos meses designam as semanas)
PRODUTO | PRAZO DE ENTREGA | PAGAMENTO (%) | |||||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | ||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | ||
Plano de Trabalho | 0% | ||||||||||||||||
Produto 1 | 25% | ||||||||||||||||
Produto 2 | 45% | ||||||||||||||||
Produto 3 | |||||||||||||||||
Produto 4 | 30% |
10. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços contratados deverá ser realizada em local próprio do consultor, sendo de inteira responsabilidade deste assegurar que as ferramentas necessárias (internet, computador, etc.) estejam disponíveis para desenvolver os trabalhos requisitados na qualidade demandada e dentro do prazo previsto.
Ressalta-se a importância de o consultor possuir conexão de internet de boa qualidade, de forma que os trabalhos e reuniões virtuais com o Funbio possam ser realizados sem eventuais problemas de rede. Caso o consultor apresente dificuldades de comunicação após sua contratação que prejudique a qualidade e/ou prazo das atividades e/ou produtos a serem entregues, o Funbio se vale do direito de reincidir o contrato a ser firmado.
Caso existam gastos relacionados a viagens do consultor para o referente trabalho, a partir de um planejamento prévio e aprovado pelo Funbio, a organização poderá custeá-los.
11. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
O tipo de serviço a ser contratado demandará, principalmente, trabalho de escritório. Porém, não se descarta a possibilidade de coleta direta de informações caso o consultor considere relevante. Se essa coleta demandar custos de viagens, esta deve ser previamente planejada e aprovada pelo Funbio.
Conforme destacado no tópico 7.2.2, o Funbio irá indicar um conjunto de material bibliográfico que dever ser considerado pelo consultor. O Funbio também irá disponibilizar, caso considere pertinente, seu acervo ao consultor.
12. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA
Formação Acadêmica:
• Nível superior completo em alguma das seguintes áreas: economia, administração, engenharia, biologia, agronomia, ou áreas afins;
• Pós-graduação em alguma das seguintes áreas: economia, administração, engenharia, biologia, agronomia, ou áreas afins;
Experiência Profissional:
• Experiência profissional comprovada de pelo menos 5 anos com a temática de recomposição florestal em larga escala;
• Desenvolvimento de pelos menos 3 estudos, planejamentos e estratégias sobre recomposição florestal em larga escala;
• Desenvolvimento de pelo menos 1 estudo sobre a cadeia produtiva (diferentes elos da cadeia) da recomposição florestal;
• Experiência profissional relevante na (ou sobre) Amazônia brasileira (3 anos de vivência ou ao menos 5 trabalhos realizados)
• Experiência comprovada de pelo menos 3 mapeamentos de fontes de financiamento para conservação e/ou uso sustentável da biodiversidade (desejável experiência com financiamento de recomposição florestal)
Além dos pontos acima especificados, há ainda a necessidade do consultor a ser contratado apresentar as seguintes competências:
• Planejamento e organização;
• Cumprimento fiel aos prazos estabelecidos;
• Rápido tempo de resposta às tentativas de comunicação do Funbio;
• Disponibilidade para viagens;
• Flexibilidade e habilidade para construção coletiva das estratégias para desenvolvimento dos serviços em questão.