CÓDIGO DATA APROVAÇÃO PÁG. DE. IT/ENG/0011-005 30/06/2021 1 9
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OBJETIVO
* Estabelecer procedimento para avaliação de desempenho de contratada para a área de obras e/ou serviços de hidrogeologia, a fim de identificar o nível de qualidade no desempenho técnico, administrativo e organizacional da Contratada e antecipar eventuais problemas na execução dos trabalhos e possibilitar melhoria na qualidade dos serviços, por meio da aplicação e análise sistemática das avaliações de desempenho. Padronizar metodologia e critérios para avaliação de desempenho de Contratadas que desenvolvem serviços de engenharia - FACHG (obras e serviços na área de hidrogeologia).
TERMOS/DEFINIÇÕES
APR.: Análise Preliminar de Riscos - processo de reconhecimento da existência de um perigo, a definição de suas características, estimativa da amplitude do risco e decisão se este é tolerável ou não.
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ART.: Anotação de Responsabilidade Técnica ASO: Atestado de Saúde Ocupacional
AVALIADOR EM SERVIÇOS DE HIDROGEOLOGIA: Geólogo da Sanepar ou preposto credenciado, designado pela Sanepar para avaliar os serviços executados na área de hidrogeologia.
BDO.: Boletim de Ocorrência é um documento contratual, com responsabilidade de preenchimento pela Contratante e pela Contratada, no qual devem ser registradas as alterações contratuais (prorrogação de prazo, aditivos), as principais ocorrências da obra ou do serviço, as solicitações e recomendações da Contratante e da Contratada. Aplica-se também para o registro das principais ocorrências quando da realização de obra e de serviço de engenharia internamente na Sanepar.
BDOHG.: Boletim de Ocorrência em Serviços de Hidrogeologia
CONTRATADA: Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que, mediante instrumento hábil de compromisso, se obriga à execução da obra, na forma estabelecida pela contratante.
EPC.: Equipamento de Proteção Coletiva - Todo dispositivo de uso coletivo, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e o meio ambiente.
EPI.: Equipamento de Proteção Individual - Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
FACHG: Formulário de Avaliação de Contratada em Serviços de Hidrogeologia
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GERÊNCIA CONTRATANTE: Gerência interna da SANEPAR, responsável pela contratação dos serviços.
MOP: Manual de Obras de Poços Tubulares Profundos MOS.: Manual de Obras de Saneamento.
NR.: Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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OBJETO: Escopo do instrumento de contratação celebrado entre a Contratante e a Contratada. PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho
RILC: Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Sanepar.
SERVIÇO DE ENGENHARIA: Conjunto de serviços e trabalhos profissionais, inclusive interdisciplinares, prestados ou assinados por profissionais engenheiros. Os serviços são executados pela Contratada, por localidade ou grupo de localidades, concernentes ao Edital/Contrato e ao respectivo objeto.
DOCUMENTO(S) RELACIONADO(S)
IA/ENG/0025, IA/ENG/0058.
DOCUMENTO(S) COMPLEMENTAR(ES)
Lei Federal 13.303/2016 - Das Estatais, Norma Regulamentadora 10/2004, Norma Regulamentadora 35/2012, Regulamento 01/2020 - RILC/2020.
PROCEDIMENTOS
1. ELEMENTOS DE REFERÊNCIA
O padrão para avaliação do desempenho da Contratada será dado pelos seguintes elementos de referência:
- Edital de licitação e seus anexos e/ou Contratos e seus aditivos ou Carta Convite.
- Termo de referência e seus anexos.
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- Cronograma Físico-Financeiro. - Manual de Obras de Saneamento (MOS). - Manual de Obras de Poços Tubulares Profundos (MOP). |
- Normas da ABNT ou Normas Internacionais quando as Normas Nacionais não existirem.
2. RESPONSABILIDADE DA AVALIAÇÃO E PERÍODO DE AVALIAÇÃO
A responsabilidade da avaliação é do técnico fiscal responsável da Sanepar ou preposto credenciado, designado para fiscalizar a execução dos serviços em campo.
Será aplicada a avaliação de desempenho da contratada para acompanhamento dos serviços mensalmente, na obras cujo prazo/período de execução seja superior à 60 dias, independente de haver ou não medição no período, podendo ou não coincidir com os marcos intermediários. Deve também ser realizada uma avaliação final no encerramento da contratação/última medição com a avaliação global dos serviços executados.
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Nas obras em que o prazo de execução for inferior à 60 dias, será feita apenas uma avaliação ao final da obra.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 PARA PREENCHIMENTO DO FACHG (IA/ENG/0025)
O FACHG deve ser preenchido considerando o cumprimento das etapas/atividade e/ou marco intermediário de acordo com o cronograma físico-financeiro e das cláusulas contratuais. No caso de rescisão contratual deve ser elaborada a avaliação de desempenho e aplicado o FACHG (IA/ENG/0025) mesmo não ocorrendo faturamento, e aplicadas as notificações e sanções cabíveis.
Nos serviços onde não forem contemplados todos os itens da avaliação, estes deverão receber nota máxima para fins de composição do conceito final.
Quando da realização da medição dos serviços, a Gerência Contratante deve preencher a planilha, IA/ENG/0025 - FACHG - Lista de Verificação, para assim obter a Conceituação Mensal da Empresa Contratada, nos casos em que a obra tenha duração superior à 60 dias. Nas obras com duração inferior à 60 dias será feita uma única avaliação. A Lista de Verificação é composta de 3 módulos de serviços: Canteiro de Obras, Segurança e Administração/Organização, os quais são avaliados conforme a tabela de atribuição da pontuação por item de verificação com as notas 0, 1, 2 e 3.
Quando se tratar da última medição dos serviços (ou Medição Final) deve ser emitida também a planilha IA/ENG/0025 - Conceituação Final, em duas vias, sendo que estas vias tem o mesmo encaminhamento da planilha de Conceituação Mensal. O conceito obtido na Conceituação Final após ratificação pelo géologo fiscal da obra deve ser inserido no Laudo de Recebimento de Obras e/ou de Serviços.
3.2 DOS RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Certificar-se de que as informações/ocorrências durante o período em avaliação foram devidamente anotadas no Boletim de Ocorrência onde constam as assinaturas das partes, atendendo ao parágrafo 3° Artigo 203 do RILC, emitir Pareceres Técnicos
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ou Cartas à Contratada, com protocolo ou aceite/recebimento pela mesma ou, envio de e-mail com confirmação de leitura arquivado na pasta de documentos/correspondências, de forma a embasar a avaliação e arquivar estas informações.
Proceder a Avaliação de Desempenho da Contratada (IA/ENG/0025) prevista para o período conforme cronograma, a partir da análise dos serviços executados, dos documentos existentes e anotações registradas no BDOHG (IA/ENG/0058) e, repassar para o Geólogo responsável técnico pelos serviços que deverá então validar a avaliação, emitir duas vias, sendo uma para arquivo na Gerência Contratante e outra para envio para a empresa Contratada. A Contratada deve apor sua assinatura no FACHG dando assim sua ciência.
Para cada período avaliado durante o prazo de execução contratual, atentar para a eventual necessidade de ser enviada à Contratada a notificação de insuficiência pelo baixo desempenho, representado pelo conceito “INSUFICIENTE” e aplicar as sanções administrativas indicadas no item 6 deste documento, previstas no item 12 do Capítulo X do Edital de Licitação, no RILC no Parágrafo Único do artigo 190, no Parágrafo 2° do artigo 207 e no Inciso IV do artigo 224, no contrato ou na carta convite.
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Para as obras com duração acima de 60 dias deverá ser analisado se todos os serviços previstos para a etapa/atividade e/ou marco intermediário do cronograma físico-financeiro foram executados. O eventual descumprimento de prazos deverá ser informado à Contratada, através de carta com protocolo ou aceite/recebimento pela mesma ou, envio de e-mail com confirmação de leitura arquivado na pasta de documentos/correspondências.
A via física deve ser arquivada junto do processo de medição.
Emitir o Laudo de Recebimento da Obra e/ou dos Serviços na área de Hidrogeologia.
4. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Para efeito de avaliação do desempenho dos itens Canteiro de Obras, Segurança e Administração/Organização dos serviços contratados, serão consideradas as atividades mais representativas do cronograma físico-financeiro objeto da avaliação do período em questão, as quais serão avaliadas de acordo com os seguinte aspectos, itens de verificação e pontuação máxima por item:
4.1 ASPECTOS, ITENS DE VERIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
4.1.1 ASPECTO CANTEIRO DE OBRAS
1. O serviço iniciado e/ou executado atende ao Objeto Contratual, ao Termo de Referência e seus anexos, as orientações do MOS/ MOP e as normas técnicas? As placas da obra foram colocadas e mantidas durante a execução da obra?
2. A perfuração do poço foi feita por técnicos capacitados na operação da sonda e das ferramentas? A sonda perfuratriz e o ferramental são adequados para a execução do projeto?(hastes, comandos, bit's, estabilizadores, brocas etc). Ocorreram muitas paralisações para manutenção corretiva? (defeitos/quebras de equipamentos). Estes equipamentos apresentam bom estado de conservação?
3. Na execução do teste de vazão foram utilizados equipamentos adequados para definir as condições hidráulicas do poço tubular? (bomba submersa,cabos elétricos, edutores, chave de partida da bomba submersa, medidores de vazão, medidores de nível etc.).
4.1.2 ASPECTO SEGURANÇA
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1. Foram utilizados os materiais e equipamentos de proteção elecandos na APR tais como EPI, uniforme, crachá, e atendidas as NR's (principalmente as NR's 10 e 35) e o PCMAT?
2. Foram utilizados os materiais e equipamentos de proteção EPC e tomados os cuidados com a segurança (sinalização, movimentação de carga, passadiços, guarda-corpos, proteção da área das obras/dos materiais e equipamentos) atendendo as exigências estabelecidos nas NRs, Edital e/ou Contrato?
4.1.3 ASPECTO ADMINISTRAÇÃO/ORGANIZAÇÃO
1. Houve o efetivo Gerenciamento e coordenação dos serviços e dos profissionais durante o desenvolvimento da obra? A contratada demonstrou iniciativa, proatividade, apresentou soluções alternativas no desenvolvimento dos serviços?
2. Foram apresentadas as documentações exigidas (APR, ART, ASO, outros) nos prazos estabelecidos no edital e/ou contrato? O número e a qualificação dos funcionários são adequados à natureza da obra?
3. Como está o atendimento aos prazos, as etapas a executar, definidos no marco intermediário e no cronograma físico estabelecidos no Edital e/ou Contrato?
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4. Como está o canteiro e o local de obras (armazenamento, limpeza, segurança patrimonial, higiene) e os serviços preliminares componentes da obra (condições de acesso, preparo do terreno, obras e serviços de infraestrutura para as instalações elétricas e de saneamento no canteiro).
5. Como foi o atendimento às solicitações do técnico fiscal do empreendimento? Foram atendidas no prazo estipulado e/ou conforme estabelecido no Edital e/ou Contrato? Houve um bom relacionamento com o preposto responsável pela obra?
6. O canteiro de obras é constantemente limpo durante a execução e ao final da obra? São praticadas ações de prevenção a riscos ambientais? Os resíduos gerados recebem a adequada destinação?
7. Como está sendo realizado o controle e acompanhamento dos serviços (consistência nos apontamentos dos dados e serviços executados, coleta e armazenagem das amostras de calha, preenchimento do BDOHG). A contratada está em dia com os fornecedores? Há alguma demanda para a Sanepar neste aspecto?
4.2 ITENS DE VERIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO DA ÚLTIMA AVALIAÇÃO
4.2.1 ASPECTO CANTEIRO DE OBRAS
1. Os serviços concluídos atenderam ao Objeto Contratual, ao Termo de Referência e seus anexos, as orientações do MOS/MOP e as normas técnicas? As placas foram colocadas e mantidas durante a execução da obra?
2. A perfuração do poço foi feita por técnicos capacitados na operação da sonda e das ferramentas? A sonda perfuratriz e o ferramental atenderam aos requisitos para a execução do projeto? (hastes, comandos, bit's, estabilizadores, brocas etc). Ocorreram demasiadas paralisações para manutenção corretiva? (defeitos/quebras de equipamentos). Estes equipamentos estavam em bom estado de conservação?
3. O teste de vazão foi executado com equipamentos adequados para definir as condições hidráulicas do poço tubular? (bomba submersa,cabos elétricos, edutores, chave de partida da bomba submersa, medidores de vazão, medidores de nível etc.).
Aspecto Técnico - Pontuação Obtida:
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4.2.2 ASPECTO SEGURANÇA |
1. Durante a execução dos serviços houve controle e acompanhamento pela Contratada na utilização dos materiais e equipamentos de proteção elecandos na APR tais como EPI, uniforme, crachá? Atenderam as NR’s e as exigências da Sanepar?
2. Durante da execução dos serviços foram utilizados os materiais e equipamentos de proteção EPC e tomados os cuidados com a segurança (sinalização, movimentação de carga, passadiços, guarda-corpos, proteção da área das obras/dos materiais e equipamentos) atendendo as exigências estabelecidas nas NR’s, Edital e/ou Contrato?
Aspecto Segurança - Pontuação Obtida:
4.2.3 ASPECTO ADMINISTRAÇÃO/ORGANIZAÇÃO
1. Houve o efetivo Gerenciamento e Coordenação dos serviços e dos profissionais durante o desenvolvimento dos serviços? A contratada demonstrou iniciativa, proatividade, apresentou soluções alternativas no desenvolvimento dos serviços?
Cópia Não Controlada
2. Foram apresentadas as documentações exigidas (APR, ART, ASO, outros) nos prazos estabelecidos no edital e/ou contrato? O número e a qualificação dos funcionários são adequados à natureza da obra? A equipe estava comprometida?
3. Como foi o atendimento aos prazos das etapas /atividades executadas, definidos no cronograma físico estabelecidos no Edital e/ou Contrato e/ou nos marcos intermediários?
4. Como ficou o canteiro e o local de obras (armazenamento, limpeza, segurança patrimonial, higiene) e os serviços preliminares componentes da obra (condições de acesso, preparo do terreno, obras e serviços de infraestrutura para as instalações internas elétricas e de saneamento no canteiro)?
5. Como foi o atendimento às solicitações do fiscal técnico do empreendimento? Foram atendidas no prazo estipulado e/ou conforme estabelecido no Edital e/ou Contrato? Houve um bom relacionamento com o encarregado/responsável pela obra?
6. O canteiro de obras foi constantemente limpo durante a execução e ao final da obra? Foram praticadas ações de prevenção a riscos ambientais? Os resíduos gerados receberam a adequada destinação?
7. Como foi realizado o controle e acompanhamento dos serviços (consistência nos apontamentos dos dados e serviços executados, coleta e armazenagem das amostras de calha, preenchimento do BDOHG). A contratada está em dia com os fornecedores? Houve alguma demanda para a Sanepar neste aspecto?
Aspecto Organização - Pontuação Obtida:
4.3 ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO POR ITEM DE VERIFICAÇÃO
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Figura 01 - Formulário de Avaliação de Contratada (IA/ENG/0025)
4.4 PONTUAÇÃO E CONCEITO
Figura 02 - Conceitos e Faixas de Pontuação (IA/ENG/0025)
5. NOTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA
Notificação de Insuficiência à Contratada quando for avaliado um baixo desempenho na qualidade destes serviços executados no período em questão, representado pelo conceito "INSUFICIENTE", indicado no resultado da avaliação de desempenho.
Deve ser emitida a Notificação de Insuficiência pelo Geólogo responsável técnico que deverá encaminhar formalmente à Contratada, relatando o(s) problema(s) ocorrido(s), estabelecendo o cumprimento das obrigações contratuais com os níveis de qualidade exigidos e/ou para que a Contratada dê início à correção das desconformidades/problemas indicados. Anexar cópia da avaliação.
Quando a falta cometida resultar no encerramento do contrato, ou em fato que venha a exigir o pagamento da garantia contratual, a seguradora deve ser notificada. Os prazos legais devem ser atendidos conforme instrumentos do ato convocatório.
6. SANÇÕES ADMISTRATIVAS
As sanções administrativas indicadas a seguir devem ser aplicadas quando verificada a desconformidade do executado com a
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qualidade exigida, conforme previstas no item 12 do Capítulo X do Edital de Licitação, no RILC nos artigos 190, 224, 213 a 220, no Contrato de Prestação de Serviço ou na Carta Convite, tendo por base os resultados das Avaliações descritas neste documento.
Se durante a vigência do Contrato, no seu acompanhamento e gestão, na verificação da conformidade da sua correta execução e da alocação dos recursos necessários, da execução dos serviços com qualidade mínima exigida às atividades contratadas, for avaliado baixo desempenho na qualidade dos serviços executados no período em questão, representado pelo conceito "INSUFICIENTE" indicado no resultado da avaliação de desempenho, caberá à Gerência responsável, por intermédio do Avaliador, aplicar:
6.1 ADVERTÊNCIA
Advertência à Contratada, sempre que for atingido o número de duas avaliações de desempenho com a conceituação mensal (ou por fatura) “INSUFICIENTE” indicado como resultado da avaliação de desempenho, emitidas na sequência ou alternadamente, caracterizando a reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza, conforme prevista no Inciso IV do artigo 224 do RILC.
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Deve ser emitido o comunicado de advertência à Contratada, encaminhar formalmente a notificação à empresa, assegurando a ampla defesa e o contraditório.
Cabe à Gerência Contratante, abrir processo administrativo autônomo na aplicação da sanção advertência, atendendo aos artigos 221 e 224 do RILC.
Deve ser realizado o registro da sanção advertência à Contratada, junto ao Cadastro Corporativo da Sanepar, independente de tratar-se de empresa ou pessoa cadastrada ou não, atendendo ao exigido no item 12.5 do Capítulo X do Edital de Licitação e no Parágrafo 1° do artigo 216 do RILC.
6.2 SUSPENSÃO
Suspensão à Contratada, quando ocorrer reincidência da sanção de advertência, conforme prevista no item 12.5.1 do Capítulo X do edital de licitação e no Parágrafo 2° do artigo 216 do RILC.
Cabe à Gerência Contratante, abrir processo administrativo para a suspensão, estando a Contratada sujeita a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Sanepar, por um prazo que pode variar de 90 (noventa) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Na aplicação da sanção de suspensão atender ao artigo 218 do RILC e dos itens 12.7 a 12.10 do Capítulo X do edital de licitação.
6.3 SANÇÃO DE MULTA POR ATRASO
Sanção de Multa por Atraso à Contratada, quando ocorrer atraso na entrega dos serviços contratados programados para o(s) marco(s) intermediário(s), conforme prevista no item 12.6 subitem VII do Capítulo X do edital e artigo 217 do RILC.
7. DEFESA
Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa supracitada, é garantida a ampla defesa prévia e do contraditório do interessado, no prazo de 5 dias úteis a contar de sua notificação formal.
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8. BDO |
O BDOHG deve conter, por ordem cronológica, os principais fatos ocorridos durante a vigência do contrato e ser preenchido conforme estabelecido nos documentos do sistema normativo. As anotações do BDOHG servem como uma das referências a serem adotadas para a aplicação desta avaliação.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Cópia Não Controlada
O preenchimento correto destas informações e os devidos encaminhamentos visam a instruir processo em eventual demanda.