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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO – Nº
1. Identificação do titular do contrato
Nome: | |||||
NIF: | BI/CC: | O titular é | |||
Telefone: | E-mail: |
2. Local de instalação do contador
Rua | Andar: | ||||||
Localidade: | Código Postal: | ||||||
Freguesia: | |||||||
Art Matricial | Omisso: | desde | |||||
Fração: |
Leitura atual (se o local tiver contador instalado):
3. Morada para envio da fatura (a preencher no caso de ser diferente do local de instalação)
Nome: | |||||
Rua: | Nº | Andar: | |||
Localidade: | Código Postal: | ||||
Freguesia: |
4. Tipo de Consumo e opção de fatura:
Utilização pretendida: | Caução (se não doméstico) | ||
Faturação Eletrónica(S/N): |
5. Autorização de Débito em Conta (S/N)
Assinale opção
Por débito em conta abaixo mencionada, queiram proceder ao pagamento das importâncias que lhes forem apresentadas pela AS e referidas ao cliente com a referência indicada (a preencher pela AS)
6. Declaração
O cliente declara que pretende contratar à AS a prestação de serviços de fornecimento de água e saneamento, mediante o pagamento dos valores apresentados pela AS., de acordo com o tarifário em vigor à data de facturação, e nas condições específicas expressas nos regulamentos aplicáveis e demais legislação em vigor.
Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) As declarações por si produzidas correspondem à verdade e assume todas as responsabilidades inerentes à prestação das mesmas;
Caso se verifique necessidade de deslocações não previstas ao local, por exemplo por ausência de condições técnicas que sejam da responsabildiade do cliente, as mesmas serão faturadas em separado;
b) Ao pretender alterar a morada de envio de faturação, o comunicará por escrito e antecipadamente (mínimo de 10 dias úteis), a data até à qual prentede que essa morada seja considerada;
c) Tomou conhecimento que a AS disponibiliza no sítio eletrónico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx toda a informação essencial sobre a sua atividade, nomeadamente:
os Regulamentos de serviços; Tarifários; Resultados da qualidade da água; Outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores; Informações sobre interrupções do serviço; Contactos e horários de atendimento.
Documentos Apresentados
Proprietários | Inquilinos | |
Certidão do Registo Comercial (se não doméstico) | Certidão do Registo Comercial (se não doméstico) | |
Escritura de Compra do Imóvel | Contrato de arrendamento | |
Caderneta Predial Válida ou Registo Predial | Cartão de Pessoa Coletiva | |
Cartão de Pessoa Coletiva | Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do(s) Sócio(s)-Gerente/Administrador(es) | |
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão do(s) Sócio(s)Gerente /Administrador(es) | Outro: _ | |
Outro: |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DRENAGEM DE ÁGUAS 3 - Nas situações não abrangidas pelo número anterior, o utilizador tem o e a partilha, e ainda, a constituição ou cessação de usufruto, comodato, uso
RESIDUAIS
direito de solicit(acronàfoArmS eaarreticgoolh1a2 edooretrgaunlsapmoertnetod)as lamas das respetivas e habitação, arrendamento ou situações equivalentes;
CLÁUSULAS GERAIS
Objeto e Âmbito de aplicação
fossas séticas.
Direito à continuidade dos serviços
rbe)spOonsanbãiolidacduempdroimsenptrooprdieotárdioissp, osutsoufrnutouárnioúsmeorou saunpterifoicriáriimosplicpaeloas pagamentos vincendos relativos à utilização da instalação em causa, no que
c) Cooperar com a AS, para o bom funcionamento dos sistemas;
As regras a que deve obedecer a prestação do serviço público de O abastecimento de água e o saneamento de águas residuais urbanas devem se refer s serviços prestados pela AS;
abastecimento de água para consumo público e de saneamento de águas isnetrerrauspsçeãgou,rardeostsriçdãeo feormsuaspceonnstãínouad,ossesmervpiçroesju.íz(ocondfoormdiereiatortigdoa 1A3S doà fdo)rnAebcismteern-stoe adoes pcorantsicuamr idaotoress qtiutuelarpeosssdaomcopnrterjautdoicearenaquraengtuolaoridcaodnetradto
Mreusindicuíapiiso duerbSanaansta,réinmcleuinadpolicaa-sgeeesmtãotoddao asáisrteeamdao dMeunáicgíupaios dpeluSvaianitsa,rénmo regulamento)
às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas Direito à informação
vigorar.
3qu-eOhsajasisrteecmlaamsapçrõeedsiadise fiuctailimzasduojreeitso,spaeriagçoõsesdedecointsapmeiçnãaoçãdoa oAuSpsoelumiçpãroe
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx(copnafroarmcoensaurmtigoo pú2blieco 3e do 1 - Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente ou suspeita de fraude.
regulamento)
rpeeslapeAitaS àdaqsuacliodnaddieçõdeas áegmuaqfuoerneocisdearveiçaooés tparreifsátraiodso,apelmicáevsepise.cial no que a4n-oOmarleiasspeotiuvoirraeugtuoladreidavidsetosr,iafixdaenvdeosperraczo puanraica souaocsorreesçpãoon.sáveis pelas
E1 n-tOidaMduenTiciítpuiloardee ESnantitdaarédme GéeastEonrtaiddaodeSiTsittuelmaraque, nos termos da lei, tem 2disp-onOibiliszíatioaoesleturótilnizicaodordeas tAoSda na inInfoterrmnaeçt,ãowwesws.eangcuiaasl desosabnretaraems.puta, 5 - Em função da natureza das circunstâncias referida(csonfoornm.ºe3a, ratigAoS2p1odoe
por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento de água e atividade, designadamente:
rdeegteurlammineanrtoa) interrupção do fornecimento de água.
de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
ba) IEdsetnattiufitcoasçãeocodnatrAaSto, sdueagseastrãiboudiçeõleegsaedaâme bsiutoasdealateturaaççõãeos;;
pe-laEmcotnocdeaçãaoá,rperaojdeotoM, uconnicsítpriuoçdãeo Seaenxtaprloérma,çãaoendtoidsaidsetegmeastpoúrablriceospdoensáágvueal c) Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
para consumo humano e de saneamento de águas residuais urbanas é a A.S. de) RTaergifuálraiomse;ntos de serviço;
I1n-teArrAuSpçpãoodeoiuntreersrotrmiçpãeor odua rpersetrsitnagçirãoo adboasstseecrivmiçeontso de água nos seguintes
aca) soDse:terioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua
º –(doErmavparenstea AdaSs).Á(cgounafsordmeeSaarntitgaoré5md–o EreMg,ulSa.mAe. nto)
f) Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
ocorrência iminente;
Deveres da AS
qg)uaRlideasdueltaddooserdvaiçoquparelidstaaddeo adoas áugtiulizaa, dboerems; como outros indicadores de bc) TAruasbêanlhcioaddeeincsotnadlaiççõãeos, rdeepasraaluçbãroi,daredneonvoaçsãisoteomu asupbrsetditiuailç; ão de ramais de
Compete à AS, designadamente:
h) Informações sobre interrupções do serviço;
ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
a) Fornecer água destinada ao consumo humano nos termos fixados na i) Contactos e horários de atendimento. (conforme artigo 14 do regulamento) pd)úbTlricaobaolhuosdodse sinisstteamlaaçsãop, rreedpiairsa,çãsoe,mrperneovqauçeãoexoiujamsubesstistauiçinãtoerdroupsçiãstoemoua
legislação em vigor; cba) sGoasraenxticr eaciqounaiisdadeex,praesresagmulaernitdeadeprevaistcoosntineuisdteadeRdeogsulasmerevinçto , esalnvao
legislação em vigor;
A1 t-enAdiAmSendtiospaõoe Pdúebluicmo local de atendimento ao público, na sua sede, na Praça Visconde Serra do Pilar, em Santarém.
restrição;
ree)dCuaçãso imfoprtrueivtoisstaoudodecafourdçaal mouaipoor,lunioçãmoeatedmampoernatreiaimnceênntedioinsc,ointrnodláavçeõledsaes
sci)stAesmsausmiprúablirceosspodnesaabbialidstaedceimdeantocodneceçáãgou,a ceondsetrusçaãnoeaemeexnptolordaeçãáogudaos f2in-s,AsAemSpproedqeuráe voiraachaabrricroonuvteransielnotjeas em diferentes locais e/ou para outros captações;
residuais urbanas bem como mantê-los em bom estado de funcionamento e 3 - A AS dispõe de um serviço de Atendimento Presencial que funciona nos fâ)mAbnito daeliiansspoeuçõierrsegauolamriedsamdeos; no sistema predial detetadas pela AS no
do) nsPerrovmaoãveor; a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam 3di0ams úàtsei1s6, hda3s0m8h
g) Sempre que o serviço público o exija, designadamente quando haja perigo
necessários à boa gestão dos sistemas;
4 - A AS dispõe de um serviço de atendimento telefónico por encaminhamento idnetercvoenntaçõmeinsadçeãoterdcaeirroesd;e pública ou de rotura da mesma provocada por
sei)stMemanatser paútubalilcizoasdodeo caabdaasstetrcoimdeanstoinfrdaeesátrguutuaraes esainnsetamlaçeõnetos adfeetaásguaaos e8hd3i0stmribàusiç1ã8ohdceomtrápfeogsos,ibailtirdaavdéesddeoanteúnmdeimroe2nt4o3p3o0r 0x0xx0xx0,doqruaeef,unociorensatadnates hco) mDpeetetermntien.ação por parte da autoridade da saúde e/ou de outra autoridade
residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de período por informação gravada e/ou atendimento de piquete.
2 - A AS pode interromper ou restringir a recolha de águas residuais urbanas
me asnaunteeanmçãeontop;reventiva para as redes públicas de abastecimento
5243-.3O0.5s0e.5rv0i.ço(codneforpmiqeuaetretigofu1n6ciodnoare2g4ulahmoeransto)por dia através da linha ano) sTrsaebgaulihnotessdceasinosst:alação, reparação, renovação ou substituição de ramais
fs)erSvuiçbom, eateernoasiocsomqupeonaesnsteegsurdeoms osissteeumbaosmpúfubnlicioosn,aamnetensto;de entrarem em Obrigatoriedade de ligação às redes de distribuição de água e de de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
g) Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, saneamento de águas residuais urbanas
pbú) bTlricaobaolhuosdodse sinisstteamlaaçsãop, rreedpiairsa,çãsoe,mrperneovqauçeãoexoiujamsubesstsitauiçinãtoerdruopsçiãstoemoua
de incrustações nas redes; restrição;
resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou 1 - Nas zonas em que as redes de distribuição de água e saneamento de
a) Instalar, por sua conta, as redes prediais de distribuição de água e de de tomadas pela AS as precauções nor almente exigíveis, não se
ligação; a12c.ºo,nosstrupirrospãrioetoábriroigs,aduosusfrau:tuários ou superficiários dos prédios existentes ou
h) Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de águas residuais se devam considerar disponíveis nos termos do n.º 2 do artigo 3c) -CSaãso cfoonrtsuiditoesraoduosdecafsoorçsafomrtauioitro.s ou de força maior, os acontecimentos
do filtro de montante cabe à AS; sba) nSeoalimcietanrtoadliagsaçáãgouaàssrreesdideusapisú;blicas de distribuição pública de água e de
i) Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a imprevisíveis ou inevitáveis que impeçam a continuidade do serviço, apesar
xxxxxxx e os filtros de proteção aos mesmos, sendo que a opção de colocação considerando as greves como casos de força maior.
j) Fornecer, instalar e manter os medidores e as válvulas, sempre que haja 4 - A AS deve comunicar aos utilizadores com uma antecedência mínima de
lugar à instalação de um instrumento de medição;
saneamento de águas residuais;
4re8cohlohraasdequáagluqauserreinstiedrurauipsçuãrobapnroagsradmesaigdnaandoamabeansteteactirmaevénsto de águdaaou na
daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental; comunicação social e do seu sítio eletrónico, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.
k) Promover a tualização t cnológica dos sistemas, nomeadamente quando s2an- eAamoebnrtiogadtoeriáegduaadse rdeesidliugaaiçsãaobràasngreedtoedsadseasdiestdriifbicuaiççãõoesd, equáaglquuaerequde
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser aceites pela informação no sítio da Internet e da utilização de meios de comunicação
locais não dotados de redes públicas de saneamento de águas residuais aqubeastoecimcoemntpoõedme ágmuaase tdaemsbaénmeamàsenztoondaeságcuoamsurnessidquuaeis.necessitem de
l) Proceder à recolha e transporte das lamas das fossas séticas existentes em seja a sua utilização e, em cada prédio, diz respeito não só a todas as frações 5de- áQguanadosouctoilrizreardoqrueasl,quaeAr Sintdeerrvuepçinãfornmãaor porsogurtialimzaaddoarensoqaubeasotescoilmiceitnetmo
urbana ; da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta
m) Controlar a qualidade dos efluentes tratados, nos termos da legislação em
vigor;
cAoSn,deiçmõecsasdoesseaxúcdeecipoúnbaliisc,asietuparçoõteçãsoimapmlifbicieandtal,, ndoessdtermquoes greagraunlatidoas naos social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como hospitais, tomar
n) Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de artigo 18.º do presente Regulamento.
6dili-gêEnmciaqsuaelsqpueecríficcaasso,noasAenStiddoevdee moitbigilaizraor itmodpoascteosdemsseaioisntaedrreuqpuçaãdoo.s à
encargos por estes devidos, podem requerer a ligação dos prédios por eles incómodos causados aos utilizadores dos serviços.
cumprimento; proprietários, usufrutuários ou superficiários, e desde que assumam todos os
poluição suportáveis pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu 4 – Os comodatários e arrendatários, mediante autorização escrita dos reposição do serviço no menor período de tempo possível e tomar todas as
o) Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os
jnuantIontdeornseut tdilaizaAdSo;res, designadamente nos postos de atendimento e no sítio habitados às redes públicas de distribuição de água e de saneamento de 7 - É obrigação dos utilizadores tomar as providências necessárias para
p) Assegurar a medição periódica dos consumos e de drenagem de águas águas residuais. tartaebnaulahro,se, lipmairnaarquoeu eovsitarem psemrtousrbsaeçõpeosssoaumacpidroecnetessadrueramntbeoaasexceocnudçiçãõoedsoes
rqe)sCidoubarias;r, por conta do Município, quaisquer outras taxas e tarifas que este p5ré-diAos pnaortaificauçmõpersimaeonsto pdraosprideistáproiossiç,õuesudfroutnu.áºrio1ssãoou esfeutpueardfiacisárpioesla dAoSs no mais curto espaço possível.
determine que devem ser cobradas;
nos termos da lei, sendo-lhes fixado, para o efeito, um prazo nunca inferior a a8 -inNtearsruspiçtuãaoçõdeosaebmasqteuceimeestnivtoerdeemágriusacopaelsaaaúudteorhiduamdaendaeesfaoúr ddee,tepromrinmaadias
rd)esFigonrandeacmerenates acsonpdreiçsõseõses dnea rliegdaeçãpoúbalicoas dteécdniisctorisbuiqçuãeo doe ásgouliacite a, 630- dAiaAsS. notifica, com uma antecedência mínima de 30 dias, os proprietários, de 24 horas, a AS deve providenciar uma alternativa de água para consumo
localização;
usufrutuários ou superficiários dos edifícios abrangidos pelas redes públicas humano. (conforme artigo 22 do regulamento)
sa)osPrsoecrevdiçeorsepmretsetmadpoosúetilààresmpiestsivãao ceoaboraennçvai;o das faturas correspondentes uderbadnisatsribduaisçãdoatpaúsbplirceavisdteasápgauraa einí/coiou edecosnaclnuesaãmo ednatso odberaásgduoass raremsaidisuadies Interrupção da prestação dos serviços por motivo imputável ao utilizador
t) Dispor de serviços de cobrança, para que os utilizadores possam cumprir ligação e para disponibilização dos respetivos serviços.
1 - A AS pode interromper o abastecimento de água, por motivos imputáveis
as suas obrigações com o menor incómodo possível;
7pú-bliAcap,ósosa pernotrparideatáerimos,fuunscuiofrnuatumáerinotso doua lsiguapçeãrfoicidáariorseddeosprepdréiadlioàs reqdue ao utilizador, nas seguintes situações:
resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de sistemas próprios de saneamento, devem proceder à sua desativação no serviço;
u) Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a disponham de captações próprias de água para consumo humano e/ou a) nQãuoanadporeoseuntitleizaedvoidr ênnãcoiassejadeo etistutalarr aduotocroiznatrdaoto pdeeloformnescmimoenatoudtielizáagruao
va)baMsteacnitmerenutomdereággisutao eadtueasliaznaedaomdeonsto dperoácgeussaossredsiadsuarisecularbmaançaõse; s dos prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de prazo diferente fixado em legislação bte)nQdouasniddoo rneãaolizsaedja ipnosspseíçvãeol oe adceetesrsmo inaaodsaisatenmeacepsrseidaadl epadrea rienaslpizeaççããooodue,
utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
ou licença específica. As captações próprias de água poderão ser mantidas
w) Prestar ao público informação essencial sobre a sua atividade; (conforme hdeusmdaenoq,uteaisdecostminoadpaisscineaxscluosuivraemgaendte jaardoimut.ros fins que não o consumo reparações, em auto de vistoria, aquelas não sejam efetuadas dentro do prazo
artigo 10 do regulamento)
8re-spAetAivSacroemdeunpiúcabliàcaauntaorsideaqdueênacmiabideantsaul acoemntpreatdeanteemasfuánrceioansasmerevnidtoa.s pela ofixuasduos,peemitaadebofrsauodsecqausoesjudsetisfidqeueqmueahianjtaerpreurpigçoãod;e contaminação, poluição
Compete aos utilizadores, designadamente:
Deveres dos utilizadores
a) Solicitar e manter a ligação aos serviços de abastecimento público de água
(conforme artigo 17 do regulamento)
c) Mora do utilizador no pagamento dos serviços; dve) rQifiucaçãdo, sseujbasrtietuciuçsãaodoaualeevnatnratadma epnatroadionscpoençtãaododr;as redes e para leitura,
A AS não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, fraudulento para consumir água;
e de saneamento de águas residuais urbanas, sempre que os mesmos Exclusão da responsabilidade e) Quando o contador for encontrado viciado ou for empregue qualquer meio
eb)steNjaãmo fdaizsepronuísvoeisin; devido ou danificar qualquer componente dos sistemas decorrentes de avarias e ou perturbações nas canalizações das redes públicas f) Quando o sistema de distribuição predial tiver sido modificado e altere as
públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais de distribuição de água ou de saneamento de águas residuais, bem como de gco) nDdeiçteõçeãsoddeefolirgnaeçcõimesenctlao;ndestinas ao sistema público;
uc)rbNaãnoasa;lterar os ramais de ligação;
idnete: rrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes h) Em outros casos previstos na lei.
onservação e manutençã ; a) Deteção de ligações clandestinas ao sistema público, uma vez decorrido
d) Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua ab) CEaxseocsuçfãoort,uiptoeslaouASd,e dfoerçoabrmaasioprr;eviamente programadas, desde que os i2m-pAutáAvSeipsoadoe uintitleizrarodmorp,enraas rseecgoulhinatedsesáitguuaaçsõeress: iduais urbanas, por motivos
e) Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência
dispositivos de utilização;
cm)ínAitmosa doelo4s8oshooruasn;egligentes praticados pelos utilizadores, assim como por pbr)aDzoetreaçzãooávdeel dliegfainçiõdeospianrdaerveidgauslaraizoaçsãisotedmaasitpuraeçdãiaol; de recolha de águas
mf) eAdviçisãaor; a AS de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de defeitos ou avarias nas instalações prediais;
residuais domésticas, nomeadamente de águas pluviais, uma vez decorrido
g) Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia concordância da 2d0) Idnoterreugpuçlaõmesenotuo)restrições de serviços permitidas pela lei. (conforme artigo pc)raVzeorirfiaczaoçáãvoeldededfiensidcaorgpasracaomrecgaurlacritzearçísãtiocadsadseituqauçaãliod;ade em violação dos
iAmSpaqcutaonndaos tcaol nsdeiçjaõeesxidgeívfeolrnneocsimtenmtoose/odua dlesicsalargçaãoexeismtenvitgeosr;, ou cause
parâmetros legais e regulamentares aplicáveis, uma vez decorrido um prazo
da AS; 1 - Sem prejuízo dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores, é ainda
i) Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do obrigação dos proprietários, usufrutuários ou superficiários dos edifícios
h) Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização Outros deveres dos proprietários, usufrutuários ou superficiários rda)zQoáuvaenlddoefoiniudtoilipzadraora nrãeoguslaerjiazaoçãtoitudlarsidtuoacçoãnot;rato de recolha de águas
residuais urbanas e não apresente evidências de estar autorizado pelo mesmo
pj)reAsebnster-Rse udlaemaetnotso eqduoes pcosnstraamtospersotvaobcealer ciadoscocnotmamainAaSçã;o da água, servidos por sistemas prediais de abastecimento público de água e abaustitleizcaimr eontosedreviáçgouae; não seja possível a interrupção do serviço de
designadamente, não depositar lixos ou outros detritos em zonas de proteção saneamento de águas residuais urbanas:
peo) sMsoívreal daoinutteilirzruapdçoãr onodopasgearvmiçeontdoedaabuatsiltiezcaiçmãeondtoo dserávgiçuoa,;quando não seja
adbaassitnesctiamlaeçnõtoespúdbelicoapetaçnããoo, itnratetarlmigeanr toemoucaasromaazlgeunmam, ecnatpotadçeõeásgupraóppraiaras aplCicuámvepl,rier aressdpiesiptaorsieçõeexsecduotapr raessennotteificRaeçgõuelsamqueentlohebsemsejcaommdoiraigildeagsislpaeçlãoos f) Quando não seja possível o acesso ao sistema predial para inspeção ou,
kc)omDisaproerddeeprseisdtieaml laigsadpareàdiareisdedepúabbliacsat;ecimento de água e de saneamento órgãos competentes, fundamentadas neste Regulamento;
rtepdaorasçiõdeosr,eeamlizaaudtao idnespveisçtãooriae, adqeuteerlmasinnaãdoasaejnaemceesfestiduadeasddeernetarolizdaoçãporadzoe
de águas residuais devidamente licenciados, de acordo com as normas de bda) NAãSo; proceder a alterações nos sistemas prediais sem prévia autorização fixado, em ambos os casos desde que haja perigo de contaminação, poluição
conceção e dimensionamento em vigor;
cp)reMdiaaniste; r em boas condições de conservação e funcionamento os sistemas gou) Esmuspoeuittraosdecafrsaousdpereqvuiestjousstnifaiqlueei.m a interrupção;
la)bAasbtsetceirm-seentdoedperoocuetrdoesr locapise,rmpaitriar daelérmivadçoõsesquneascosnusatasmcadnoaslizparoçjõeetosspdaoras d) Pedir a ligação à rede, logo que reunidas as condições que a viabilizem ou 3 - A interrupção do abastecimento e/ou da recolha, com fundamento em
sistemas prediais a que estão vinculados por contrato;
elo)gAosqsueegunroatrifiqcuaedoasrpeadrea doeedfeisitori,bunioçsãoteirnmteorsiodr edseteumRepgruéldaimoeunttiloiz;ando água jcuaduicsiaasis iomupuatdámveinisistaraotivuatislizpaadroar,ganrãaontipr roiveaxearcAícSioddeosresceoursredriràesitoesnotiudapdaeras
mem) Pveisrtmaitair orealiezsasçoãoaodesistrtaebmaalhporsedniaol cpoonrtpaedsosroea/locureadçeõnecsiadeo dveariAfiSca, çteãnodoe da rede pública de distribuição seja completamente independente de qualquer assegurar o recebimento das importâncias devidas e ainda, de impor as
fiscalização;
psiesnteamdae dinetedrirsutrpiçbãuoiçãdo dfoernáegcuimasenptaortdiceuláagreusa,ddeestpinoaçodsa,amoincaosnsouumoouthruoms,asnoob. c4o-imAaisntqeurreupaçoãocadsooscsoeurbveiçroesmc. om base na alíneas a), b), c), d), f), g) e h) do
nor)gaNnãisomvoisolacromopsetseenlotess,dneomseegaudraamnçeanteconloocsadcontapdeolaresASou oeumpqour aoisuqturoesr A separação física dos sistemas deve ser efetiva, e comprovável visualmente, n.º 1 ou com base no n.º 2 só pode ocorrer após a notificação ao utilizador,
o) tCroosopdeisrpaorscitoivmosa; AS para o bom funcionamento dos sistemas;
nEãmo rseelnadçoãoadamoisustríovesisracmomaisutaddoosreissteomuaouptúrobslicdoispdoesidtiivsotrsibdueiçsãeoc, cnioãnoapmoednetom. qpuoer evsecnrihtoa,acotemr aluagnatre. cedência mínima de dez dias úteis relativamente à data
p) Fazer uma utilização racional da água; (conforme artigo 5 do regulamento) existir dois ramais distintos interligados pelo sistema predial de distribuição.
5 - No caso previsto na alínea e) do n.º 1, a interrupção pode ser feita
Direito à prestação dos serviços
rf)amNaãlodperloigcaeçdãeor àseemxeacuutoçãriozadçeãoligda AõSes; ao sistema público, nem alterar o idmoecudimateanmtoenjutest,ifidceavtievnoddoa, rnaozãeontdaanqtou,elsaeirntdeerrpuopsçitãaododenfoornloeccaiml edontoc.ontador
cfioscmaluizmaçaãaon, tdeecseddeênqcuiea amviísnaimdoa, dpeorocitaortdaiaresg, idstaadatoaueouintrteormvaeloioheoqruáirvioa,lecnotem, imediatamente seguinte, quando o restabelecimento dependa dessa
d1a- AQSuatelqmuedrireuittiloizàadporer sctuajçoãloocdaolsdseercvoiçnossumpúobsliecoisnsdireaanbaasáterecaimdeentionflpuúêbnlicciao g) Permitir o livre acesso à AS, incluindo ao local do contador, para ações de i6mp-osNsãiboilitdeemveamregsuelrarirzeaaçliãzoaddaassiitnutaeçrrãuopções do speervloiçoutiliezmadodratanso qduiea
de água e de saneamento de águas residuais urbanas, através de redes fixas,
s2e-mPparreaqeufeitoosmdeosmdiospeosstteojanodinspúomneívroela. nterior, os serviços de abastecimento amplitude máxima de duas horas, previstos para a inspeção.
7reg- uAlasriiznateçrãrou.pções do serviço não isentam os utilizadores do pagamento da
e de saneamento consideram-se disponíveis desde que o sistema faturação que se mostrar devida. (conforme artigo 23 do regulamento)
minfertareostrduotulrimalitdeadAaSpreosptreiejadalodcealpizreadioal.a uma distância igual ou inferior a 20 Restabelecimento dos serviços
eh)stSejoalicpirtaerviastraetairasdua doocucpoançtaãdoo. r quando o prédio se encontre devoluto e não 2nã-oSsãeojaamindoas tditeuvlaeres doscpornotrpartieotádreiofso,rnuescuifmruetunátoriodse eágsuap:erficiários quando
dos seguintes factos relativamente ao prédio ou domicílio interessado: a venda
a) Comunicar, por escrito, à AS, no prazo de 15 dias, a ocorrência de qualquer i1m-pOutárevsetlaaboeluetciliimzaednotor deopsesnedreviçdoascqourreeçteãnohdaam/ssisditouainçtãeorr/oõmespiqduoes dpeour/mdeortaivmo
origem à interrupção e do pagamento dos encargos do processo de corte e 8 - Caso a falta de leitura seja imputável à AS os consumos efetivos serão 5 - Quando as águas residuais não domésticas a recolher possuam
de reinício da ligação. proporcionalmente distribuídos pelos períodos em falta. (conforme artigo 68 características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos, os
Avaliação dos consumos
p2a-gaNmoenctaosdoedtaodmosoroas nmoonptanatemseenmto,díovidrae,inoícuiodadseupbesncdreiçãaoinddea udmo apcroérvdio do regulamento) de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de reinício, bem como outras
t3ar-ifaOs raesinsíoccioiadosserpvriçeovisdteavsensoetraeriffeátruioadeomnvoigporra. zo de 2 dias úteis após a Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado:
caonntetrsatdoas sdueareligcoalçhãaodaeovesmistienmclauirpaúbelixcigo,êndceiafodremparéa-tgrartanteirnotordeospseeitflouepnetleas condições de descarga fixadas no regulamento de serviço, de acordo com o
6pre- vSisetmo nporeDjueízcoretdoo-Ldeiispno.ºst1o52n/o9s7,adrteig1o9s adneteJruinohreos,,oau AoSut,ronaqsuesitouasçuõbesstiteuma.
regularização da situação que originou a interrupção e a realização dos a) Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais que decida pela instalação de medidor de caudal de águas residuais, poderá
pagamentos devidos. (conforme artigo 24 do regulamento)
be)feEtumadfausnçpãeoladoASc;onsumo médio de utilizadores com características similares fdoertneermcimineanr toadeceálegburaaçeãdoe dseanecaomnteranttoosdeauátgóunaosmroessidpuaarias uorsbansearsv,içcom does
M1 e-dDiçeãvoe peoxirsctironutmadcoornetsador destinado à medição do consumo de água em no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de respetivos utilizadores. (conforme artigo 107 do regulamento)
cada local de consumo, incluindo as partes comuns dos condomínios quando d(cuoansfolermitueraasrtirgeoai6s9sudbosreeqguuelanmteeàntion)stalação do contador.
Domicílio convencionado
n2el-asAexáisgtuaam fdoirsnpeocsiditiavoastrdaevéustilidzaeçãfon. tanários ligados à rede pública de 1Co- rQreuçaãnododofosrevmalodreetsetdadeacsoannsoummaolias nos volumes medidos por xxxxxxxx, a c1on- trOatouptialirzaadeoferitocodnesirdeecreaç-ãsoe ddeotmodicailiadcoorrneaspmonodraêdnaciaproerlastiivafoàrnperceisdtaçnão
abastecimento de água é igualmente objeto de medição. AS corrigirá as contagens efetuadas tomando por base de correção a do serviço.
i3ns-taOlasçcãoon, tmadaonruetsensçããooperospurbiesdtiatudieçãdoa. AS, que é responsável pela respetiva percentagem de erro verificada no controlo metrológico.
2 - Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada
4 - Os custos com a instalação, manutenção e substituição dos contadores 2 - Esta correção, para mais ou para menos, afeta apenas os meses em que pelo utilizador à AS, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela
nreãgouslaãmoeonbtjoe)to de faturação autónoma aos utilizadores. (conforme artigo63 do oas) Avaolopreersíosdeo adfeassteims measisesdean2t5er%ioredso àvaslourbsmtiétudiiçoãoredlaotivcontador;
comunicação. (conforme artigo 108 do regulamento)
b) Ao período de funcionamento, se este for inferior a seis meses. (conforme 1Vi-gêOnccioandtroatcoodnetrfaotronecimento e recolha produz os seus efeitos a partir da
T1ip-oOdse ccoonntataddoorersesa empregar na medição da água fornecida a cada prédio artigo 70 do regulamento)
data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco
especificações regulamentares. É obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas
ou fração são do tipo autorizado por lei e obedecem às respetivas Separação dos sistemas dfoiarçsaúmteaisiocr.ontados da solicitação do contrato, com ressalva de situações de
2 - O diâmetro nominal e a classe metrológica dos contadores serão fixados residuais domésticas, dos sistemas de águas pluviais. (conforme artigo 91 do 2 - A cessação do contrato de fornecimento e recolha ocorre por denúncia,
pdelafunAcSiodneamheanrmtoo.nia com o consumo previsto e com as condições normais regulamento)
n(coosnftoerrmmeosartdigoo A1r0ti9godo1r1e1g.uº,laomuenctaod) ucidade, nos termos do Artigo 112.º.
3 - A definição do contador deve ser determinada tendo em conta: ab) OA pcraeusdsaãloddeecsáelcruvlioçoprmeávixsitmoanadrmedisesídveeld; istribuição predial;
c) A perda de carga.
1Ut-iliSzaeçmãoprdeejufíozossdaos sdéistpicoassto no Artigo 19.º, a utilização de fossas séticas 1Su-spOesnsuãtiolizeadreoirneíscipooddoemconsotrliactitoar, por escrito, e com uma antecedência
servidos pela rede pública de drenagem de águas residuais, e desde que
para a disposição de águas residuais urbanas só é possível em locais não
mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de fornecimento e recolha,
domésticos podem ser fixados pela AS diâmetros nominais de contadores dpataamdaenstousdpaenrseãsop,ettievnadtoarpifoar, eefiemitpolicaasousapceenrstoãodadafaftautruarçaãçoãoemeiticdoabraatnéçàa
4 - Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3, para utilizadores não sejam assegurados os procedimentos adequados. 0xxx- xXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nimoóvneúlm. ero anterior depende do
2 - As fossas séticas existentes em locais servidos pela rede pública de
t5en-doOpsorcboanstaedoorpeesrfilpoddeecmonsteurmoasdsoocuitaildizoasdoer.quipamentos e/ou sistemas saacnoenatmarednatoddaetaádgeuacsonrcelsuisdãuoaisdoderavmemal.ser desativadas no prazo de 30 dias das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da data
tecnológicos que permitam à AS a medição dos níveis de utilização por 3 - Para efeitos do disposto no número anterior, as fossas devem ser d3a -suOspesnesrãvioçoe aété rqeutoemsaedjao rentompardaozoo cmoánxtriamto de 5 dias contados da
telecontagem. (conforme artigo 64 do regulamento)
daertsigcoon9e7ctdaodaresg, utloatmalmenetnot)e esvaziadas, desinfetadas e aterradas. (conforme apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de
fácil acesso ao pessoal da AS, de modo a permitir um trabalho regular de 1 - A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas
L1o-cAalsizcaaçiãxoase dinosstacloançtãaododreoss csãoontoabdroigreatsoriamente instaladas em locais de sMéatnicuatsenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas rperinmíceiioradfoatuforarnseucbimseqnutoendte.á(gcounaf,oprmreeviastratignoo1t1a0rifdáorioreegmulavmigeonrt,o)incluída na
substituição ou reparação no local e que a sua visita e leitura se possam fazer Denúncia
de fossas séticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão
veemicbuloaadsasc.ondições, e de acordo com as dimensões e especificações por si à AS.
1 - Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de
2 - Nos edifícios confinantes com a via ou espaço públicos, as caixas dos local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à AS.
2 - A AS pode assegurar a prestação deste serviço através da combinação f rnecimento e recolha que t nham celebrado, por motivo de desocupação do
contadores devem localizar-se no seu interior, na zona de entrada ou em que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e/ou 2 - Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior,
zonas comuns, consoante nele haja um ou mais utilizadores.
sduabrceosnpteratitvaadosso,licdietavçeãnod.o realizá-lo no prazo máximo de 5 dias úteis a contar os utilizadores devem facultar a leitura do contador instalado, e do medidor
localizar-se: 3 - A responsabilidade pela manutenção das fossas séticas é dos seus
3 - Nos edifícios com logradouros privados, as caixas dos contadores devem quando exista, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
a) No logradouro, junto à zona de entrada contígua com a via pública e com utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente 3 - Não sendo possíveis as leituras mencionadas no número anterior por
possibilidade de leitura pelo exterior, no caso de um só consumidor;
em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas emnotrtievtoanitmopduetácvoerrleanotesutdiloizacdoonrt,raetos.te continuará responsável pelos encargos
b) No interior do edifício em espaço comum, junto à entrada, no caso de vários produzidas.
4 - A AS denúncia o contrato caso, na sequência da interrupção dos serviços
consumidores.
dis-taCromnseidneorsa-dsee3q0uecmasdlaampaarstedienvfermiorsedroresempotovidjuanstosedma psraeídqauedao fsoesusan.ível por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida
ambiente e nas redes públicas de drenagem de águas residuais. artigo 111 do regulamento)
fixar um prazo para a execução de tais obras. Caducidade
4se-rvNiçãoos padrae asecroinmstprousçtãao peela iAnsStaalaoçsãuotidlizeacdaoirxeass aouconnictrhaotasçdãeostdinoasdsoesuàs 5 - É interdito o lançamento das lamas de fossas séticas diretamente no meio com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses. (conforme colocação de instrumentos de medição, sem prejuízo da possibilidade da AS 6 - As lamas recolhidas devem ser entregues para tratamento numa estação
5 - Em p édios em propriedade horizontal devem ser instalados instrumentos de tratamento de águas residuais equipada para o efeito. (conforme artigo 99 1 - Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a
de medição em número e com o diâmetro estritamente necessários aos do regulamento)
cnomseuamdoasmennatse qzounaansdocoemxisutnirs roeuse, rveamtóriaolteprnreadtiivaal, epodpeomr ospeçrãoinsdtaladAoSs, Contrato de fornecimento e recolha
caducidade opera no termo do prazo respetivo.
2 - Os contratos referidos na alínea a) n.º 2 do Artigo 107.º são celebrados
contadores totalizadores, sendo nesse caso aplicável o disposto no n.º 3 do 1 - A prestação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de cvoemrificoaçcãoonstdroutoter romuocdoom poradzoon,oodua soubarsa aprtoírturologapçrõeecás,riofixeadcoadnuocarmescpoemtivoa
6Art-igoNe1n1h8u.ºm. xxxxxxxx pode ser instalado e mantido em serviço sem a ráegcuoalhsarecseildeubariasduorebnatnraesaéASobjeetoosduetiluizmadcoornetsraqtoueúndicsopodnehafomrndeecimtítuenlotováelidoe alvará de licença ou autorização.
verificação metrológica prevista na legislação em vigor.
para a ocupação do imóvel, devendo a AS exigir a apresentação, no ato do t3er-mOosdocornetrsapteotsivorefperraidzo, dneosdne.º q2uedooAurttiilgizoad1o0r7.pºropvoedeqmuenãsoe cmaadnutcêamr noos
ou outros que repute equivalente. pressupostos que levaram à sua celebração.
2 - Para efeito do número anterior, são documentos comprovativos do 4 - A caducidade tem como consequência a retirada imediata do respetivo
7 - Os contadores serão selados e instalados com os suportes e proteção pedido de fornecimento, dos documentos comprovativos dos respetivos títulos adequados, por forma a garantir a sua conservação e normal funcionamento.
arrendamento, contrato de comodato e licença de utilização em nome do
do imóvel, caderneta predial, certidão do registo predial definitivo, contrato de (conforme artigo 112 do regulamento)
8po-dNe oacaAsSo pdreoceodnetardàorecsoljoácaeçxiãsotendtoess mcoelosmcaodsosnonoeixntteerriioorr dos dreosmpiecítliivooss, respetivo título, nomeadamente, escritura de aquisição, usufruto ou superfície contador, e do medidor quando exista, e o corte do abastecimento de água.
prédios, a expensas dos proprietários, usufrutuários ou superficiários para
prédios em remodelação ou em caso de suspeita de fraude. (conforme artigo Caução
65 do regulamento)
3titu- xXxx.XX não assume qualquer responsabilidade pela falta de valor legal, vício d1o- cAonAsSumpoodedeexáigguiraanparsesteagçuãiontdees usimtuaaçcõaeusç:ão para garantia do pagamento
Verificação metrológica e substituição
ou falsidade dos documentos apresentados para os efeitos deste artigo.
a) No momento da celebração do contrato de fornecimento e recolha, ou só
1 - A AS procede à verificação periódica dos contadores nos termos da pr-ópOriocodnatraAtSo ,demforcnoencfoimrmenidtoadeerceocmolhasédeislapboosriçaõdeoselmegiamispreemssovigdoermàodaetloa de fornecimento, desde que o utilizador não seja considerado como
x0xxx-xxxXxxxXXxxxxxxxxxxxx.xx, sempre que o julgar conveniente, à verificação da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos e proteção consumidor na aceção da alínea o) do Artigo 6.º;
extraordinária do contador.
dos utilizadores, e à inscrição de cláusulas gerais contratuais.
b) No momento do restabelecimento do fornecimento, na sequência de
3 - O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em pela transferência bancária como forma de pagamento dos serviços.
5 - No momento da celebração do contrato de fornecimento e recolha é interrupção decorrente de mora no pagamento e, desde que tes não optem
instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber entregue ao utilizador uma cópia do respetivo contrato, o qual contém as 2 - A caução referida no número anterior é prestada por depósito em dinheiro,
cópia do respetivo boletim de ensaio.
c6o-nOdisçõperospdriaetpárreiosstadçoãso pdreédsieorsvilçigoa.dos à rede pública, sempre que o contrato cheque ou transferência eletrónica ou através de garantia bancária ou seguro-
respetivos ocupantes que permitam o acesso da AS para a retirada do a) Para os consumidores é igual a quatro vezes o encargo com o consumo
4co-ntSaedmorp, resqteuedeoveurtiálizdaedpoorssitoalricoitamr oànAtaSntuemdao vceurisfticoadçãaoaefexrtirçaãoordqinuáeriasearáo de fornecimento e recolha não esteja em seu nome, devem solicitar aos caução, e o seu valor é calculado da seguinte forma:
restituído caso se verifique anomalia do contador não imputável ao médio mensal dos últimos 12 meses, nos termos fixados pelo despacho n.º
consumidor.
xxxxxxxx, caso ainda não o tenham facultado e a AS tenha denunciado o 4186/2000, publicado no Diário da República, 2.a série, de 22 de Fevereiro de
7 - Sempre que haja alteração do utilizador efetivo do serviço de 2000;
abastecimento de água, o novo utilizador, que disponha de título válido para b) Para os consumidores sem registo de consumos nos últimos 12 meses,
6 - No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de a ocupação do local de consumo, deve solicitar a celebração de contrato de
5 - A AS procede à substituição dos contadores no termo de vida útil destes contrato. ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de
exploração e controlo m rológico. com base em quatro vezes o consumo médio mensal do último do ano dos
anomalia, exploração e controlo metrológico, a AS deve avisar o utilizador da c) Para os restantes utilizadores, com base em quatro vezes o consumo médio
data e do período previsível para a intervenção que não ultrapasse as duas mensal do último ano dos restantes utilizadores do mesmo tipo servidos pela
fornecimento e recolha antes que se registem novos consumos, sob pena da restantes consumidores do mesmo tipo vidos pela AS; interrupção do fornecimento, salvo se o titular do contrato autorizar
7 - Na data da substituição deve ser entregue ao utilizador, um documento de 3 - Para as instituições sem fins lucrativos (ISFL), desde que registadas nas
horas. ex-prCesasaomneãnotesteajlasditaudaoçãcou. mprimento ao estipulado no número anterior ou AS.
pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de restabeleci ento do f rnecimento fica d pendente da celebração de um novo
onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e sempre que ocorra a rescisão de contrato, por parte do anterior utilizador, o suas próprias designações e titulares da instalação a servir, o valor da caução
água. 4 - O utilizador que preste caução tem direito ao respetivo recibo. (conforme
contrato com a AS, nos termos do presente Regulamento. é calculado como se de um consumidor/utilizador doméstico se tratasse.
coincidirem na mesma pessoa, deve aplicar-se o regime da suspensão e artigo 113 do regulamento)
8 - A AS é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou 9 - Se o último titular ativo do contrato e o requerente de novo contrato
reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador. (conforme reinício do contrato a pedido do utilizador.
artigo 66 do regulamento)
10 - A AS, quando assim o entenda, pode ainda fazer com o proprietário, 1Re-stFitiunidçoãoodcaocnatruaçtoãode fornecimento a caução prestada é restituída ao
R1 e-sOpocnosntaabdiolirdfaicdae àpegluoacrdoanteadfisocralização imediata do utilizador, o qual deve puasurafrumtuaáisrioquoeu usmupedrofimciiácríiloio doeu ufmraçpãroé,diqouavnádriosacqounetlreatossodleiciftoerneecdimecelanrteo utilizador, nos termos da legislação vigente, deduzida dos montantes
comunicar à AS todas as anomalias que verificar, nomeadamente, não assumir, para todos os efeitos, as responsabilidades do utilizador.
eventualmente em dívida.
fornecimento de água, fornecimento sem contagem, contagem deficiente, 11 - Os contratos referidos no número anterior podem cessar a qualquer alí-neSaemb)prdeo qnu.ºe 1o dcoonasrtuigmoidaonr,teqriuoer, toepntheapporsetsetraiodromecantueçãpoelanotsratnesrfmeroêsncdia
rotura e deficiências na selagem, entre outros.
momento, por determinação da AS, com prévia comunicação não inferior a 10 bancária como forma de pagamento, tem direito à imediata restituição da
2 - Com exceção dos danos resultantes da normal utilização, o utilizador uditailiszaúdtoeriess, . ao proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio e aos caução prestada (regra legal que pode ser alargada aos não consumidores
persopvocaddeopsorptoordocsauosadaqnuoes, ldhe ernioãroaçsãeojaouimppeurdtáavedlo ceondtaedsdoer, sqaulveo dsêe 12 - Nas situações em que haja, por parte da AS, prestação de serviços de por opção da AS).
conhecimento imediato à AS.
saneamento, sem que exista a prestação do serviço de abastecimento, será 3 - A quantia a restituir será atualizada em relação à data da sua última
3 - Para além da responsabilidade criminal que daí resultar, o utilizador
celebrado contrato autónomo para o serviço prestado.
responde ainda pelos prejuízos causados em consequência do emprego de 13 - Os serviços prestados através de contrato autónomo de recolha serão
IanltsetritauçtoãoN, abcaiosnealndoeínEdsitcaetísatincuaa. l(cdoenfoprmeçeosartaigooc1o1n4sudmo irdeogr,ulapmubelinctaod)o pelo
qualquer meio capaz de interferir com o funcionamento ou marcação do cfaatudraadl.os, consoante a AS decida ou não pela instalação de medidor de Abastecimento de Água
c4o-ntPaadroar,tosdaolvsoosseepferoitvoasr, qpureesuamquee-lsees nperegjliugíêzonscianãgoralhve saãpoeirmdapudtoávceoisn.tador 14 - Aos contratos autónomos aplicar-se-ão, quando a identidade de razão o
de obras. (conforme artigo 67 do regulamento)
fjuosrntieficqiumee, natso reegreracsolphrae.vAisrttaigson1o0p7r.ºesente Regulamento para os contratos de 1Es-trPuetularaprteasritfaáçrãiao do serviço de abastecimento de água são faturadas aos
1Le-itOusravsalores lidos devem ser arredondados para o número inteiro seguinte 1Co- nStãraotoosbjeetsopedceiaciosntratos especiais os serviços de fornecimento de água e uat)iliAzadtaorrifeas:fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo
ao volume efetivamente medido.
recolha de águas residuais que, devido ao seu elevado impacto nas redes de temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
industriais e comerciais e grandes conjuntos imobiliários. utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias.
2 - As leituras são efetuadas por colaboradores da AS ou outros devidamente distribuição e/ou de drenagem, devam ter um tratamento específico, db)e Aágtuaariffaorvnaerciáidvoelddueraanbteasotepceimríeondtoo odbejeátogudae, fdaetuvridaaçãeom, sfeunndçoãodidfeorevnocliuamdae c3re- dAesncleiaitduorasspdaoras cooenfteaidtoo.res são efetuadas com uma frequência mínima de designadamente os relativos a hospitais, escolas, quartéis, complexos de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os
duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras 2 - A AS admite também a contratação temporária ou sazonal dos serviços,
consecutivas de oito meses.
tanto de fornecimento como de recolha, em condições especiais, nas 2 - As tarifas do serviço de abastecimento de água, previstas no número
seguintes situações:
4 - O utilizador deve facultar o acesso da AS ao contador, com a periodicidade
a que se refere o n.º 3, quando este se encontre localizado no interior do a) Obras e estaleiro de obras;
a)ntFeorironre, ceinmgelonbtoamdeaápgrueas;tação dos seguintes serviços:
5 - Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes c) Disponibilização e instalação de contador individual;
b) Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
impossível o acesso ao contador por parte da AS, esta deve avisar o utilizador, exposições.
prédio se vido. b) Zonas de concentração temporária de população, tais como comunidades nómadas, e atividades com carácter temporário, tais como feiras, festivais e d) Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da AS;
por carta registada ou meio equivalente, com a antecedência mínima de 10 3 - A AS admite ainda a contratação dos serviço em situações especiais, como e) Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
dias, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, de as a seguir enunciadas, de forma transitória:
df)eRceoprater,açsãaolvousseupbosrtitmuioçtãivoodiemcpountátavdeol ra,otourtnileiziraaddoer; segurança ou de válvula
a) Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, g) Manutenção, renovação e substituição de ramais.
terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da comunicação da
s6u-sNpeonssmãoesdeosfeomrneqcuiemennãtoohnaojaclaesitourdaeonuãnoasqeurelpeossesímveql uaeleniãtuoras.eja possível bpo) rNfuanfdaasdeasprréavziaõeàs osbotceianiçsã, omdeereçdaoctumteelantaospoasdiçmãionisdtoraptiovsossuindeocr;essários à 3n.º- 1P,arsaãoalcéombrdaadsastapriefalas AdoS staerivfaiçso edme acboanstrtaepcaimrtiednatodedeseárgvuiçaorsefaeurixdilaiasrenso,
avalsourarergeiasltiazadçoã. o por impedimento do utente, este pode comunicar à AS o celebração do contrato.
designadamente:
7 - A AS disponibiliza aos utilizadores meios alternativos para a comunicação d4a- Ngeandeerfainliidçaãdoeddaosscountidliizçaõdeosrespceocmiaios odejvuestsoereaqcuailíubtreiloaddoataenxtpoloorainçtãeoredssoes ab) SCuoslopceançsããoooeurreeintirícaidoaddaelicgoançtãaododroes;erviço a pedido do utilizador;
dsãeoleciotunrsaisd,ernaodmaesapdaarma eenfeteitoInstedrenefat,tusrearçvãiçoosepmopsrteaisquoeureoatleizleafdoanse,nas dqautaais sistemas de abastecimento e saneamento, a nível de qualidade e quantidade, c) Aviso de suspensão também designado por “aviso de corte”;
para o efeito indicadas nas faturas anteriores.
obedecendo-se aos princípios consignados no presente Regulamento.
sde) Vceormifipcraoçvãeoaerxetrsapoertdivinaáarivaadriea cpoonrtamdootrivao pneãdoidimo pduotáuvtielilzaodourt,ilsizaalvdorq; uando
e) Leitura extraordinária de consumos de água;
Estrutura tarifária
6 - O atraso no pagamento das faturas superior a 15 dias, para além da data
f) Fiscalização quando imputáveis aos utilizadores; 1 - Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas limite de pagamento, confere à AS o direito de proceder à interrupção do
hg) STaumsppeonnsaãmoeenrtoeineícdioesdtamligpaoçnãaomdeontsoe; rviço por incumprimento do utilizador; ao) sAuttailriizfa foixraesd:e recolha de águas residuais, devida em função do intervalo usemraviçaontdeocefdoêrnnecciaimmeínntiomdaedáeg1u0a dieassdeúteqiusereolautitviliazmadeonrteseàjadantoatifeicmadqouecotmal
i) Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias; interrupção venha a ocorrer.
aj) eDsettaeleçãirosde foubgras emzorneadsesdeprceodniaciesnetradçoãmoicpiloiápruialasc; ional temporária; b) A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume 7em- Ncãoonpsoedqeuêhnacviaer tdaal infateltarrupdçeãopadegasmerevniçtos,dneosumtermseorsvidçoonfúumneciroonaanlmteerinotre,
k)Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento, de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação, dissociável, quando haja direito à quitação parcial nos termos do n.º 3.
lo) tReaemalieznatçoãsoeduerbvaisntoizraiaçsõ;es;
c(soennsduomod)iferexnpcriaedssaa deem fmor3mdae xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx escalões de r8eg- iOstaadvoisouporéuvtrio dmeetiaol einstcerritroupcçoãmo dporosvearvdieçoredceevçeãos,erpoednevinaddoo oporrescpoerrtievio
m) Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por 2 - As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos custo ser imputado ao utilizador em mora. (conforme artigo 133 do
einmterrriuscpoçõaesadúedefoprnúebcliicma;ento, designadamente em situações em que esteja sae) gRueinctoelshaseerveinçcoas:minhamento de águas residuais;
regulamento)
n) Execução de ramais de ligação do sistema público ao sistema predial;
b) Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
P1 r-azOo,pfaogrmamaeenltoocdaal sdefaptuargaasmdeenvteo ser efetuado no prazo, na forma e nos
4 - Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço, por
incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores locais nelas indicados.
o) Ac p hamento arqueológico. pc)orEmxeoctiuvçoãiomepuctáovnesleravoaçuãtiolizdaedocra; ixas de ligação e sua reparação, salvo se
d) Instalação de medidor de caudal individual, quando a AS a tenha
em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa mreacnountheencçidão, tséaclvnoicapoer meoctoivnoomimicpaumtáevnetleaojuusttiilfiizcaádvoerl;, e sua substituição e 2da- dOatparadzaospuaaraepmaisgsaãmoe.nto da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar
prevista na alínea g) do número anterior. (conforme artigo 116 do e) Manutenção, renovação e reabilitação de ramais. 3 - O utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o
regulamento)
c3o-bPraadrasalépmeldaas AtaSrifatsardifeasrecoelmha dceonátgruaapsarrteidsaiduadies resfervidiçaossnoanu.xº i1lia, rseãso, dpiasgsaomcieánvteois.parcial da fatura e estejam em causa serviços funcionalmente
Tarifa fixa
designadamente:
4 - Não é admissível o pagamento parcial das tarifas fixas e variáveis
30 dias. saneamento a pedido dos utilizadores;
loteamentos e urbanizações; águas residuais urbanas, nem da taxa de recursos hídricos associada.
1 - Aos utilizadores domésticos cujo contador possua diâmetro nominal igual a) Análise de p ojetos de sistemas prediais e domiciliários de saneamento, associadas ao serviços de abastecim to de água e de ane mento de ou inferior a 25mm aplica-se a tarifa fixa única, expressa em euros por cada b) Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de 5 - O atraso no pagamento das faturas permite a cobrança de juros de mora,
2 - Aos utilizadores domésticos cujo contador possua diâmetro nominal c) Realização de vistorias no âmbito de loteamentos e urbanizações, a pedido pàatgaaxma elengtoa.l em vigor, imediatamente depois de ultrapassada a data limite de
superior a 25mm aplica-se a tarifa fixa prevista para os utilizadores não- dos utilizadores;
6 - O atraso no pagamento das faturas superior a 15 dias, para além da data
3dom- xXxxxxxxxxxxxx.xx consumos nas partes comuns de prédios em propriedade d) Execução de ramais de ligação de ligação do sistema público ao sistema limite de pagamento, confere à AS o direito de proceder à interrupção do
horizontal e sendo os mesmos medidos por um contador totalizador, é devida predial; serviço do fornecimento de água desde que o utilizador seja notificado com
pdoelococnotnadomr dínifieoreunmcaiatlaqriufae fsixeariacunjoecveaslosráréiodeptaerrammineaddior xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx ere)cRoelhcidolahsa,attrravsépsodrteemeedieostimnoóvfieniasl; de lamas provenientes de fossas séticas, iunmtearruapnçteãcoedveênhciaa amoínciomrraerd. e 10 dias úteis relativamente à data em que tal
g Acompanhamento arqueológico;
4 - Não é devida tarifa fixa se não existirem dispositivos de utilização nas f) Serviço único de saneamento;
5pa-rteAs tcaorimfaunfisxaasfastoucriaaddaosaoasosuctioliznataddoorreess ntoãtoa-ldizoamdoérsetisc.os é diferenciada de h) Limpeza de fossas;
7 - Não pode haver tal interrupção de serviços, nos termos do número anterior,
edimssoccoiánvselq,uqêunacniadodhaajafaldtaireidtoe àpaqugiatamçeãnotopadrceialumnossteerrvmiçoos fduoncni.oºn3a.lmente
forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado 8 - O aviso prévio de tal interrupção do serviço deve ser enviado por correio
4 - Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por
devendo em qualquer circunstância ser superior à tarifa prevista no número einmcudmívpirdima eannttoesdoquuetilaizamdeosrmeaoouctoilrirzaa,dnoãroprhoáceludgaaraoà pcaogbaramneçnatodadotasrivfaa.lores rceugsitsotadsoerouimopuutrtoadmoeiaooesuctriiltiozacdoomr xxxxxxxxxxxxxx.xx(ecçoãnof,orpmoedenadrtoigo re1s3p4etidvo
um do presente artigo.
ab) 12.º nível: isnufepreiroirorao2u0igmumal; a 20 e até 30 mm;
c) 3.º nível: superior a 30 e até 50 mm;
(conforme artigo 125 do regulamento)
Tarifa fixa
regulamento)
Prescrição e caducidade
1Tar-ifaA vtaarriiáfavevl ariável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é 2 - Se, por qualquer motivo, incluindo erro da AS, tiver sido paga importância
meses após a sua prestação.
de) 54.º níívell:: ssuuppeerriioorr oau5ig0uealinafe1r0io0rmam1.0(0comnmfo;rme artigo 117 do regulamento) t1ar-ifaAofisxauútilnizicaad,oerexpsredsosaseermviçeourporsesptaodr ocaadtara3vé0sdidaes.redes fixas aplica-se a 1 - O direito o recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de seis 2 – A tarifa fixa aplicável a utilizadores não-domésticos é de valor superior ao
dreagutalarimfaenfitxoa) aplicável a utilizadores domésticos. (conforme artigo 126 do idniferieonrçàa qcuaeduccoarrdeespnotrnoddeeasoecisonmseusmeos eafpeótusaadqou,eoledipraegitaomaeonrteoc. ebimento da
cdaelcáugluaadapoermcafudnaçã3o0 diass:seguintes escalões de consumo, expressos em m3 1Ta-riAfatavraifraiávvaerliádveesl adnoesaemrveiçnotoprestado através de redes fixas, aplicável aos 3ou- Oàss rpercaozlohsasderepariessncãrioçãcoomoueçcamucaidcaodrreerdaesnqduívaindtaosareAlaStivnaãsoapousdceornrseuamlizoasr
a) 1.º escalão: até 5; utilizadores domésticos é calculada em função do volume expresso em m3 de a leitura do contador, ou do medidor de caudal, por motivos que não lhe sejam
cb) 32.º escallão: superiiorr a 155eeaatété1255; ;
d) 4.º escalão: superior a 25.
áa)gu1a.ºsersecsaidlãuoa:isatréec5o;lhidas, por cada 30 dias:
b) 2.º escalão: superior a 5 e até 15;
i4m-puOtávperaisz.o para a propositura da ação ou da injunção pela AS é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou o pagamento inicial,
Arredondamento dos valores a pagar2 - O valor final da componente variável do serviço devida pelos utilizadores
2ca-lcOulavdaolopreflianaslodmaacdoamsppoanrecnetleasvcaoriráreveslpodnodseenrtveisçoa dceavdiadaespcealolãou.tilizador é dc) 34.º escalão: superiiorr a 125.e até 25;
consoante os casos. (conforme artigo 135 do regulamento)
3 - A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em
cfuonnçtaãdoordeas qdiufe lehneçaesteãnotriendoexcaodnossu. mo nele registado e o somatório dos domésticos é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada 1 - As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
4 - A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não- escalão.
2 - Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de
aplicável aos utilizadores domésticos. utilizadores não domésticos é única e expressa em euros por m3.
domésticos é de valor igual ao 3.º escalão da tarifa variável do serviço 3 - A tarifa variável do serviço prestado através de rede fixas, aplicável aos aDrerecdreotnod-Laemi en.tºo,5fe7i/t2o0a0o8s, cdêenti2m6osdedemeauiroo, eomu redsepeoiutotropelqauseexoigêsnucbisatsitudao.
5 - O fornecimento de água centralizado para aquecimento de águas sanitárias
medição individual a cada fração, é globalmente faturado ao valor do 2.º Acertos de faturação
4 - Quando não exista medição através de contador, o volume de águas (conforme artigo 136 do regulamento) em sistemas prediais, através de energias renováveis, que não sej objeto de dreesirdeucaoilsharedceolrheidfearsênccoiarredsepoânmdbeitoaonapcrioodnuatlo, idgauaal palic9a0ç%ãododevoulmumceoedfeicáiegnutae
escalão da tarifa variável do serviço prevista para os utilizadores domésticos. consumido, excetuando-se os usos que não originem águas residuais medidos 1 - Os acertos de faturação dos serviços de abastecimento de água e de
(conforme artigo 118 do regulamento)
n(coosnfcoornmtaedaorrteigsod1e2á7gduoa rinesgtuallaamdoesnteos)pecificamente para esse fim.
saneamento de águas residuais são efetuados da seguinte forma:
a) Quando a AS proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente
1 - Os utilizadores podem requerer a instalação de um segundo contador para fToasrsifaásrioséptieclaosserviço de recolha, transporte e destino final de lamas de
volume de águas ou de efluente medido.
Contador para usos de água que não geram águas residuais bao) Qpeuraíondo esme qcounefiermstea,naãtorasveésprdoececsosnoturo; lo metrológico, uma anomalia no
udseossaqnueeamnãeontdo.eem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas é devida
2 - No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador uma tarifa fixa e uma tarifa variável, expressa em euros, a definir anualmente r2e-coNlhoisdacsa,saosfaetmuraqçuãeondãooshsaejarvmiçoesdiçdãeosdainreaamdeonvtoolsuemráe adceeártgaudaasqrueasindduoaias
são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os no tarifário.
AS proceda a um acerto da faturação do serviço de abastecimento.
utilizadores não-domésticos.
Artigo 129.º
r3ec- eQbuearnedsoseo vaacleorrtoaruetosnulotemaemecnrtéedintoo aprfazvorddeo5utdilizaasdúotre,iso, uptriloizcaeddoernpdo ae
contadores instalados. 1 - Em casos excecionais, entendido co o situações provisórias e de duração
3 - A tarifa fixa é determinada em função do diâmetro virtual, calculado através Tarifas a aplicar em casos excecionais da raiz quadrada do somatório do quadrado dos diâmetros nominais dos limitada, a AS poderá aceitar que sejam ultrapassados algum ou alguns dos
4 - O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas limites referidos no Anexo I, acordando nesses casos, quais os custos
eAsSsaà orpeçsãpoetinvãaocsoemjapeuntisliazaçãdoa.n(ocsonpfoerrmíoedoasrtidgeo f1a3tu7radçoãroegsulbasmeeqnuteon)tes caso
do regulamento) Direito de reclamar
sane t e resíduos, quando exista tal indexação. (conforme artigo 119 daedictriaotnaamiseqnutoe eosUpeticliízfiacdaosr. Industrial terá de suportar pela adoção de medidas
2 - Esta exceção, de duração limitada, constará da autorização de ligação 1 - Aos utilizadores assiste o direito de reclamar perante a AS, contra qualquer
Tarifários especiais de abastecimento e de saneamento
uelstrpaepcaífsicsaadeosd, eovsesráeuisndliimcaitresq,ubael moucoqmuoaiossocsusptaorsâamdeictrionsaqisuae spuopdoerrtaãropseelor ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham
1 - Os utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação de tarifários utilizador.
lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos.
eas) pTeacriiafáisrionasosceiagl,uiantpeliscásviteulaçaõoess:utilizadores cujo agregado familiar possua T3a-rifAáritoa.ri(fcaonafoarpmliecaarrtnigeost1e2s8cdaosorsegeuxlacmeceiontnoa)is será fixada anualmente no 2me-ioAss: reclamações poderão ser apresentadas por qualquer dos seguintes
rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de
a) Formulário próprio disponibilizado no/s serviço/s de atendimento ao público
mPeínsismooasnaSciinognualla;res (IRS) que não ultrapasse 14 vezes o valor do salário 1Ta-rifOásrioustileizsapdeocreiasisddoemséastniceoasmpeondtoem beneficiar da aplicação de tarifários ewwwt.aamgubaésmdesadnistaproenmív.eplt;
no sítio da internet da empresa em
b) Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja especiais nas seguintes situações:
b) Livro de reclamações, nos termos legais, igualmente disponibilizado no/s
2co-mOpotsairçifãáoriodosoacgiarel gpaadrao ufatimlizilaiadroureltsradpoamsséestqicuoastrcooenlseimste:ntos.
a) Na isenção das tarifas fixas;
a) Tarifário social, aplicável aos utilizadores cujo agregado familiar possua sc)erQviuçaol/qsudeer mateinodeimscernitto ao público.
rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de 3 - Para além da obrigação de submeter à ERSAR as reclamações e, sem
bes) cNaalãoa,plaictéaçaãooliamoitecomnseunmsaol dtoeta1l5dmo 3u.tilizador da tarifa variável do primeiro mPeínsismooasnaSciinognualla;res (IRS) que não ultrapasse 14 vezes o valor do salário pdreevjeuízreosdpeonoduetrropsorpreaszcorsitole, gnaoisporauzcoonmtráaxtiumaois dmea2is2cduiratossúatepilsic, áavetiosd, oas AoSs
3 -mO3 taproifráricoadfaamimliaermcbornosisdtoe naograelgaargdaomfeanmtoiliadrosqeusecaullõtreaspadsesceonossumqouaetrmo cbu) jaTacroifmárpioosfiaçmãoilidaor, aagprleicgáavdeol faaomsiliuatriliuzlatrdaopraessdeoqmuéastrtoicoeslemfineanitsosd.omésticos nutoiltiizfiacdaonrdeoso qteuoer daaprseusaendteecmisãoreeclaremsapçeõtievsa fuensdcarimtaesntapçoãr o.qualquer meio,
elementos. (conforme artigo 121 do regulamento)
2 - O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
4 - Com exceção do que dispõe no número seguinte, a reclamação tem efeito
Acesso aos tarifários especiais de abastecimento e saneamento
ab) Na iaspelnicçaãçoãdoaasotacroifnasufmixoast;otal do utilizador da tarifa variável do primeiro 5me-raAmaepnrtesdeenvtaolçuãtiovod.e reclamação escrita alegando erros de medição do
1 - Para beneficiar da aplicação do tarifário s, os utilizadores domésticos escalão, até ao limite mensal de 15m3.
consumo de água suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura caso
devem entregar à AS os seguintes documentos:
3m- 3O ptaorrifácriaodafammileiamr bcroonsdisote angoreaglaardgoamfaemntioliadrosqueescaullõtreaspadseseconossumqouaetrmo oinfourtimlizaaddoodr astoalircifitaeaaplicváevriefilc.ação extraordinária do contador após ter sido
a) Cópia da declaração e/ou nota de liquidação do IRS, ou comprovativo da elementos. (conforme artigo 130 do regulamento) SInesgeurçraãnoç; a Social, no caso de o requerente usufruir de Rendimento Social de Periodicidade e requisitos da faturação
6 - No caso do volume de águas residuais recolhidas ser objeto de medição
dererteac,lasmusapçeãnodesicgruitaalmaleengtaenodoprearzroosddeepmaegdaimçãeontdoodraesfapteutrivaoacaopnrtaedsoern,tacçaãso
b) Comprovativo do Complemento Solidário de Idosos. 1 - A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser bimestral desde que o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido
2util-izaPdaorraesbdeonmeféicsiatircodsadeavpelimcaeçnãtoregdaor tàarAifSárioos dsegufainmteílsiadsocnuumeenrotossa:s, os corresponda a uma opção do utilizador por ser por este considerada mais i7nfo- rmA aednotidadtearirfeagauplalidcoárvael.apreciará todas as reclamações que lhe sejam
c) Cópia da declaração e/ou nota de liquidação do IRS;
favorável e conveniente.
remetidas pelos utilizadores ou pela AS, com respeito pelo direito de resposta
- A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de 1 ano, findo o qual 8 - Os utilizadores podem igualmente apresentar as sugestões que tenham
d) Declaração segurança Social a omprovar o número de dependentes. c2orr-espAosndefanttuersastareifmasit,idpaosdednidsocrismeirnabmaseoasdasseervmiçolesitupraresstraedaoiss oeu eams da AS.
deve ser renovada a prova referida nos números anteriores, para o que a AS estimativas de consumo, nos termos previstos nos Artigo 68.º, Artigo 69.º, por pertinentes acerca dos serviços, através dos meios supra previstos nas
d(ceovnefonromtieficaarrtigoou1ti2liz2addoorrecgoumlaamaenteoc) edência mínima de 30 dias.
Artigo 13034.º ePrAarztoig,ofo1r0m4a.º,ebloecmalcdoempoaagsamtaexnatsolegalmente exigíveis.
aldínaepatasçõae) se ac) ddisocnip.ºlin2adporepvreissteantpearaartiagso,recalapmlicaaçnõdeos-.se(c-lohnefocromme aasrtidgeovi1d4a4s
A1 p- rOovtaaçriãfáorieo vdiogêsnercviiaçododse taabriafsátreiocismdeentaobdaestáegcuima eénatoprovado até ao termo 1 - O pagamento das faturas deve ser efetuado no prazo, na forma e nos do regulamento)
do ano civil anterior àquele a que respeite.
l2oc-aOispnrealzaospinadraicpaadgoas.mento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar
s2u-aOputabrliicfáarçioãop,rosednudzoefqeuiteosa rienlfaotrimvaamçãeontesoabores uatisliuzadaoltrersaç1ã5odaiacsomdeppaonihsada da data da sua emissão.
OÁgRuaesguRlaemsiednutaoisddeoSMeruvniçicoíspidoedAebSaasntetacrimémenetostdáediÁsgpuoaníveeSl aenmeamento de
primeira fatura subsequente.
pa-gaOmeunttiloizapdaorcr iatel mdadfiraetiutora àe qeusitaeçjaãmo peamrcicaaluqsauasnedroviçporestefunndcaioenfaeltmuaerntoe xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx ou nos serviços de Atendimento Presencial.
4ass-ocNiaãdoasé aaodsmissesrívvieçloso dpeagaabmasetnetcoimpeanrtcoiadl edaásgutaariefasdefixsaneamento de
3da- OAStareifádrio aMnunailcéípdioivudlegaSdoanntoasrélmoc,aies dpeoratednidtaiml,enotos, nluogsaírteiosddaeInetesrtnileot. dissociáveis. e variáveis
(conforme artigo 123 do regulamento)
Saneamento
águas residuais urbanas, nem da taxa de recursos hídricos associada.
à5 t-aOxaalteragsaol enmo pviaggoarm, iemnetodiadtaasmfeantuteradseppeorims idtee aulctroabpraasnsçaaddaeajudraotsa dliemimteodrae, pagamento.
Santarém,
(pela AS, a(o) funcionária(o)) (assinatura, conforme documento de identificação)
Autorização/ Cancelamento de Débito Direto SEPA ADC n.º : 'número autorização débito direto' Referência da autorização (ADD) a completar pelo Credor | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ao subscrever esta autorização, está a autorizar o CREDOR a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções do CREDOR. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação Do Devedor | Nome: Morada : Código Postal: Localidade: País: Código de Arruamento: Telefone /Telemóvel IBAN BIC SWIFT | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação Do Credor | A.S. – Empresa Águas de Santarém, E.M., S.A. Águas de Santarém Praça Visconde Serra do Pilar – Xxxxxxxx 000 0000-000 Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tipos de pagamento: Local onde está a assinar: Assine aqui, por favor: | Pagamento recorrente ou Pagamento pontual Localidade Data Assinatura: Os seus direitos, referentes à autorização acima referida, são explicados em declaração que pode obter no seu Banco | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informação detalhada subjacente à relação entre Credor e o Devedor – apenas para efeitos informativos Código de identificação do Devedor | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Escreva aqui o número de código, que deseje que o seu Banco mencione | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pessoa em representação da qual o pagamento é efetuado | Nome do Devedor representado Se realizar um pagamento no âmbito de um acordo entre o CREDOR e outra pessoa (p.e. quando está a liquidar uma fatura de uma terceira entidade), escreva aqui por favor o nome da outra pessoa. Se está a pagar diretamente por sua conta, não preencha este campo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Código de identificação do Devedor representado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entidade em cujo nome o Credor recebe o pagamento | Nome do Credor representado A.S. – Empresa Águas de Santarém, E.M., S.A. O Credor deve fornecer esta informação, sempre que estiver a efetuar cobranças em representação de outra entidade. Código de Identificação do Credor representado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relativamente ao contrato | Descrição do contrato - Contrato de Fornecimento de água e saneamento Número de identificação do contrato - Número de identificação do contrato subjacente |
Pág. 5 de 5 Tel. 000 00 00 00 | Fax. 000 00 00 00 | Mail. xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx Site. xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx
AS 014.2