AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2022
Processo Administrativo n° 050 / 2022
Município: Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SAÚDE BUCAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS, EXAMES E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE (“CARRETA ODONTOLÓGICA”).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h00min do dia 10/06/2022 até as 13h59min do dia 24/06/2022.
Abertura de Propostas iniciais: às 14h00min do dia 24/06/2022.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 24/06/2022.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Valor estimado desta licitação: R$ 599.707,20
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal
Local de Consulta do Edital: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda, solicitado através do e-mail <xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx e ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: xxx.xxx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Igarapava/SP, em 08 de junho de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022
Processo Administrativo n° 050 / 2022
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se- ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo MAIOR DESCONTO GLOBAL (MENOR PREÇO), no modo de DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SAÚDE BUCAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS, EXAMES E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS POR MEIO DE
UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE (“CARRETA ODONTOLÓGICA”), em atendimento ao Departamento de Saúde, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006, Lei 13.653/2018 e, ainda, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12h00min do dia 10/06/2022 até as 13h59min do dia 24/06/2022.
Abertura de Propostas por meio eletrônico: às 14h00min do dia 24/06/2022. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 24/06/2022.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Valor estimado desta licitação: R$ 599.707,20
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal
LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA CONCORRÊNCIA / ME / EPP / EQUIPARADAS
Devido à inviabilidade de divisão dos itens, para atender à reserva de cotas, destinadas à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, ressalvada a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte como critério de desempate, em cumprimento ao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006;
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SAÚDE BUCAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS, EXAMES E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE (“CARRETA ODONTOLÓGICA”), em atendimento ao Departamento de Saúde, conforme disposições contidas neste Edital e seus anexos.
1.1.2. Os serviços deverão ser realizados, exclusivamente, em Unidades Móveis, e os procedimentos odontológicos compreendem as modalidades de Atenção Básica em Saúde e Média Complexidade odontológica (compreendendo endodontia, periodontia clínica, cirurgia oral menor e exames radiográficos periapicais e interproximais), a serem executados no âmbito do território de abrangência do Município de Igarapava/SP.
1.1.3. A licitante deverá dispor de, no mínimo, 01 (uma) unidade móvel, que deverá apresentar-se como consultório odontológico estruturado em veículo adaptado do tipo caminhão, carreta ou similar equivalente, acessível, em perfeito estado de conservação, segurança e limpeza, e com toda a documentação regularizada.
1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela prestação de serviço, objeto do Pregão, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no Anexo VII – Minuta do Contrato.
1.3. A execução dos serviços deverá seguir, rigorosamente, todas as especificações contidas no Termo de Referência.
2. DO VALOR
2.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 599.707,20 (quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e sete reais e vinte centavos) com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – Termo de Referência.
2.2. Os valores indicados na planilha de custos correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital e seus Anexos, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (Endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx)
5.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
5.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: xxx.xxx.xxx.xx
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.4. Será vedada a participação:
6.4.1 De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2 De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3 Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do serviço objeto da licitação em conformidade com Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
b) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
6.8. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil;
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido;
8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
8.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
8.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira;
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital;
9.6. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus anexos;
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário – no preenchimento da proposta, serão aceitas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
c) Dados cadastrais;
d) Assinatura do representante legal;
e) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais;
f) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
g) Cargo do representante;
h) E-mail institucional;
i) E-mail pessoal;
j) Declaração de que o serviço ofertado atende a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo I – Termo de Referência;
k) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares;
l) Declaração de disponibilidade da licitante, que, se vencedora, reunirá condições de apresentar a documentação técnica, se necessário, como FICHA TÉCNICA ou CATÁLOGO DE ALGUM PRODUTO, para a devida análise pelo departamento requisitante;
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA;
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas;
11.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza;
11.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes;
12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global (maior desconto);
12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
12.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01(um centavo);
12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global (maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos;
12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao serviço estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no pais;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.35. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta;
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertados, tais como, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujos materiais permanentes não atenderem aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência;
13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
13.12. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade;
13.13. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
13.14. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
13.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
13.16. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de à Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
13.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxXxxxx00000000000000&xxxxx&xxxxXxxxxxx);
14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
14.8.1. RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
a1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à alínea “a”, do subitem 14.8.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
14.8.2. RELATIVO À HABILITAÇÃO TÉCNICA:
14.8.2.1. A licitante contratada deverá providenciar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de sua(s) unidades(s) de atendimento(s), responsabilizando-se pela inclusão de dados, gerenciamento e manutenção do cadastro atualizado.
14.8.2.2. Deverá comportar em sua(s) dependência(s) consultório e/ou clínica devidamente equipado e com licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual em plena vigência para a perfeita execução do objeto contratado, considerando também a imperiosa necessidade de atendimento de legislação e normas sanitárias correlatas vigentes, bem como de suas alterações posteriores.
14.8.2.3. Profissional Cirurgião Dentista que assuma a Responsabilidade Técnica da execução do objeto da presente contratação, de forma exclusiva, devendo este estar devidamente reconhecido pelo conselho profissional competente.
14.8.2.3.1. O Responsável Técnico será responsável pelo funcionamento do estabelecimento, responsabilizando-se pela organização, supervisão, fiscalização e coordenação de todos os serviços técnicos, observando as normativas e resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e Conselho Regional de Odontologia (CROSP), emitindo pareceres técnicos relacionados aos procedimentos executados quando solicitado e respondendo pessoalmente pelos procedimentos executados e eventuais infrações éticas decorrentes de ações diretamente relacionadas à execução contratual.
14.8.2.3.2. O profissional indicado na fase licitatória deverá conduzir a execução dos serviços após a contratação, sendo uma eventual substituição do responsável técnico admitida apenas em casos fortuitos devidamente justificados. O potencial substituto deverá apresentar os documentos necessários à comprovação de que sua qualificação técnica é igual ou superior à apresentada pelo profissional indicado pela CONTRATADA na ocasião da licitação.
14.8.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS.
b1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
b2) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação.
b3) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
b4) A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
14.8.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993);
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
b2) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste Edital;
b3) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
I - Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
II - Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
b) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI.
c) Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Declaração apresentada pelo representante legal da empresa afirmando que se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO IX do Edital);
c1) É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista na alínea “c” do subitem 14.8.4, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim;
d) Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
14.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
14.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
14.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
14.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
14.16.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
14.16.2. A licitante deverá informar pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Contrato, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
14.16.3. Os documentos constantes nos subitens 14.8.1 a 14.8.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados;
14.16.4. Os documentos referidos nesta Cláusula (XIV) deverão ser apresentados em campo propriamente destinado na plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, após examinados pela Pregoeira Responsável e/ou Equipe de Apoio, não sendo aceito nenhum documento com prazo de validade expirado;
14.16.5. Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o próximo seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, será concedido o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.3. Nesse momento, a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
15.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 01 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
I - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
II - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. A licitante vencedora receberá o contrato para sua assinatura de forma digital, devendo retornar o instrumento assinado dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados de seu recebimento.
18.1.1. A assinatura física do contrato ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital.
18.1.2. No ato da assinatura do Contrato, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar, em cópia autenticada ou simples, o documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
18.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições;
18.3. O não atendimento à convocação para assinatura do Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.4. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual.
19. DOS PRAZOS
19.1. O serviço poderá ser executado em até 03 (três) etapas, sendo que cada etapa deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias, após a emissão da Ordem de Prestação de Serviços e finalizada no máximo em 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da ordem de prestação de serviços.
19.2. O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, que poderão ser prorrogados, caso haja interesse e previsão legal.
20. DO PREÇO
20.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido no respectivo CONTRATO.
21. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
21.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementada se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
168 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 301 0150 2124 0000 Manutenção do PAB Fixo
187 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.05.13 301.001 ATENÇÃO BÁSICA
020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal – SB
196 3.3.90 39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da nota fiscal referente aos serviços efetivamente prestados.
22.2. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada de relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRATANTE.
23. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
23.1. Solicitar à CONTRATADA a execução dos serviços, indicando o dia que deverá ser iniciado e local, caso sejam diferentes do estabelecido no presente instrumento;
23.2. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste Edital;
23.2.1. Verificar a regularidade do recolhimento dos encargos trabalhistas, sociais e regularidade fiscal, antes de efetuar o(s) pagamento(s);
23.3. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
23.4. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
23.5. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do serviço a ser executado pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta;
23.6. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento Requisitante, a execução do serviço objeto deste Contrato;
23.6.1. O responsável pelo recebimento do serviço/material, a gestora e fiscal deste Contrato foram designados pelo Departamento Requisitante, estando seus nomes constados ao final deste instrumento;
23.6.2. O gestor deste Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II – acompanhar o procedimento licitatório;
III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; V – controlar o prazo de vigência deste contrato;
VI – cuidar da prorrogação deste contrato junto à autoridade competente; VII – outras atribuições correlatas.
23.6.3. O fiscal deste Contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II – esclarecer dúvidas de preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada; III – verificar se a entrega do material aconteceu conforme o pactuado;
IV – fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, comunicando ao Gestor deste Contrato as irregularidades;
V – outras atribuições correlatas.
23.6.4. O Departamento Requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento do serviço, do gestor e do fiscal deste Contrato;
23.6.5. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
23.6.6. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem “23.5.5”.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. Executar os serviços em conformidade com todos os parâmetros delineados no Termo de Referência, em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência;
24.1.1. A licitante contratada deverá providenciar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de sua(s) unidades(s) de atendimento(s), responsabilizando-se pela inclusão de dados, gerenciamento e manutenção do cadastro atualizado;
24.1.2. Deverá comportar em sua(s) dependência(s) consultório e/ou clínica devidamente equipado e com licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual em plena vigência para a perfeita execução do objeto contratado, considerando também a imperiosa necessidade de atendimento de legislação e normas sanitárias correlatas vigentes, bem como de suas alterações posteriores;
24.1.3. Deverá dispor de todos os equipamentos, instrumentais, recursos humanos e tecnológicos necessários para a perfeita execução do objeto contratual sem nenhum custo adicional à Prefeitura Municipal de Igarapava;
24.1.4. É expressamente vedada a cobrança de qualquer importância aos pacientes em atendimento decorrente da contratação;
24.2. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
24.3. Indicar profissional Cirurgião Dentista que assuma a Responsabilidade Técnica da execução do objeto da presente contratação, de forma exclusiva, devendo este estar devidamente reconhecido pelo conselho profissional competente;
24.3.1. O Responsável Técnico será responsável pelo funcionamento do estabelecimento, responsabilizando-se pela organização, supervisão, fiscalização e coordenação de todos os serviços técnicos, observando as normativas e resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e Conselho Regional de Odontologia (CROSP), emitindo pareceres técnicos relacionados aos procedimentos executados quando solicitado e respondendo pessoalmente pelos procedimentos executados e eventuais infrações éticas decorrentes de ações diretamente relacionadas à execução contratual;
24.3.2. O profissional indicado na fase licitatória deverá conduzir a execução dos serviços após a contratação, sendo uma eventual substituição do responsável técnico admitida apenas em casos fortuitos devidamente
justificados. O potencial substituto deverá apresentar os documentos necessários à comprovação de que sua qualificação técnica é igual ou superior à apresentada pelo profissional indicado pela CONTRATADA na ocasião da licitação.
24.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de executar os serviços;
24.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
24.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução, objeto deste Contrato;
24.6.1. É de responsabilidade exclusiva e integral da licitante contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes do vínculo empregatício dos profissionais necessários para a execução do objeto contratual, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidas à Prefeitura Municipal de Igarapava;
24.6.2. A prestação de serviços ora contratados não implicará de forma alguma em vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
24.7. Reexecutar serviços considerados não satisfatórios sempre que solicitado pela Fiscalização;
24.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
24.9. Todos os serviços prestados deverão respeitar todas as normativas e legislações do SUS;
24.10. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública, quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
25.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
25.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Em caso de inexecução CONTRATO, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
26.2. As multas que se referem os itens “a” e “b”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento à credora;
26.3. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
26.4. A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “26.1., II” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b”
e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
26.5. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
26.5.1. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo;
26.6. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
26.7. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
26.7.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
26.8. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens
26.7 e 26.7.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
26.9. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis;
26.9.1. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
26.10. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente;
26.11. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo;
26.12. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
27.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
27.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
27.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
27.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
27.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
27.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
27.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
27.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
27.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o Edital;
27.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira;
27.13. Fazem parte integrante deste Edital:
27.13.1. Anexo I – Termo de Referência;
27.13.2. Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
27.13.3. Anexo III – Planilha Estimativa de Custo;
27.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor);
27.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
27.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
27.13.7. Anexo VII – Minuta de CONTRATO;
27.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;
27.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
27.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto;
27.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o Edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal.
Igarapava / SP, 08 de junho de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045 / 2022 TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO
A abertura de processo licitatório para contratação de prestadores de serviços especializados em SAUDE BUCAL para a realização de atendimentos, exames e procedimentos odontológicos através de unidades móveis de saúde para atendimento dos usuários dos serviços públicos de saúde da Rede Municipal de Saúde de IGARAPAVA, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme especificações e quantidades constantes neste Documento Descritivo, tendo como critério de critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.
II. DA JUSTIFICATIVA PARA O PROCESSO LICITATÓRIO
A Constituição Federal, no artigo 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde de promoção, proteção, tratamento e recuperação.
De acordo com o texto da Lei Orgânica do SUS (Lei 8080, de 1990), artigo 7, as ações e serviços devem obedecer aos princípios de:
I- Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis deassistência.
II- Integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema.
III- Igualdade da assistência à saúde por meio da conjugação dos recursosfinanceiros, tecnológicos materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
Além da Constituição Federal, em seu artigo 198, também a Lei Orgânica do SUS, trata sobre o conceito de direção única que integra a diretriz de descentralização das ações e serviços públicos de saúde na organização do SUS, de forma que em cada uma das esferas de governo, respeitadas as competências legalmente atribuídas, é autônoma, no âmbito político administrativo, nos limites de seu território, para praticar todos os atos que se referem à formulação, organização, execução, supervisão, controle, alteração e revisão das atividades da política públicade saúde.
Deste modo, o Município de IGARAPAVA, no âmbito de seu território e nos limites de sua competência legal, cabe exclusivamente à Secretária Municipal de Saúde, inclusive em atos de gestão relacionados aos serviços complementares, contratados ou conveniados à REDE pública municipal.
A Lei 8080/1990 dispõe nos artigos 24 a 25 que a oferta de serviços públicos pela iniciativa privada é permitida quando a oferta disponibilizada pela REDE pública se mostra insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população. Essa participação, entendida como complementar, deve ser formalizada por meio de contrato ou convênio, desde que sejam observadas as normas de direito público vigente e que as entidades filantrópicas tenham preferência na participação daREDE de serviços públicos. Há que se ressaltar ainda que os serviços contratados estejam submetidos às normas técnicas e administrativas, bem como aos princípios e diretrizes do SUS.
No caso em tela, verificou-se a insuficiência da REDE própria odontológica municipal de IGARAPAVA para o atendimento da necessidade assistencial do município, considerando que as Equipes de Saúde Bucal da REDE pública o município também são responsáveis pelo desenvolvimento de ações preventivas, educativas, regulatórias e interdisciplinares no campo da saúde coletiva.
A demanda reprimida constatada pela Rede Municipal de Saúde de IGARAPAVA determinou, portanto, a urgente necessidade de aumentar a eficiência assistencial em Saúde Bucal por meio da contratualização, em caráter complementar, com a iniciativa privada, ampliando o acesso para ações curativas e realização de exames radiológicos em nível ambulatorial, de modo a conferir às equipes próprias do município a oportunidade de conceder a primazia pelo desenvolvimento de práticas em Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde voltadas à vigilância, promoção e prevenção de saúde, organizando a atenção à Saúde Bucal na REDE pública de IGARAPAVA de forma programática, pautada pela priorização da integralidade e da intervenção nos fatores determinantes e condicionantes de saúde.
Desta maneira, a contratação de pessoas jurídicas de direito privado para participação complementar ao Sistema Único de Saúde de IGARAPAVA foi solicitada em função da imprescindível obrigação de prover solução para atender, de forma segura, eficaz e eficiente, ao interesse público local, satisfazendo desta forma as necessidades de saúde da sociedade Igarapavense, principalmente quanto à priorização e à execução de ações de atenção à Saúde Bucal voltadas à população periférica e em situação de vulnerabilidade social.
Neste contexto, é importante destacar que as condições de Saúde Bucal e o estado dos dentes da população e dos indivíduos são um dos mais significativos sinais de exclusão social. O enfrentamento dos problemas relacionados à dentição e à Saúde Bucal exigem ações preventivas, curativas e de reabilitação, com enfoque na
promoção de saúde e universalização do acesso, como sinal da responsabilidade e do compromisso da gestão municipal com o objetivo de superar as desigualdades e fortalecer e estruturar as ações em Saúde Bucal.
A medida proposta, portanto, não se trata de transferência de serviços públicospara a iniciativa privada, tampouco de substituição dos serviços de saúde que
deveriam ser realizados pelo município, e sim de excepcional contratação de prestação de serviços especializados em Odontologia para a realização de consultas, procedimentos e exames complementares relacionados às ações de Saúde Bucal de baixa e média complexidade. Os procedimentos que se busca contratar, portanto, não correspondem à gestão operacional de serviços públicos de saúde, caracterizada pela administração e execução de atividades de saúde prestadas nessas unidades, e sim à prestação de atividades meio que constituem apenas a execução material de atividades em área especializada que se mostraram indispensáveis para evitar risco à incolumidade pública diante da demanda reprimida e da dificuldade de acesso de parte da população em relação aos atendimentos de Odontologia ofertados pela REDE própria do município de IGARAPAVA.
Ressalta-se que, diante da insuficiência da estrutura pública para ofertar assistência plena à saúde da população Igarapavense, em situação que pode provocar a demora no diagnóstico dos agravos mais prevalentes no território, como as cáries dentárias, as doenças periodontais e o câncer de boca, cuja evolução sem oadequado tratamento pode levar à piora de quadros patológicos preexistentes, a agravos insurgentes à saúde e/ou a danos irreparáveis à dignidade humana, a Rede Municipal de Saúde está buscando implementar adequado planejamento de ações para fortalecer as ações de Saúde Bucal de sua REDE própria e evitar a descontinuidade de serviços, incluindo o dimensionamento e o provimento de recursos humanos a serem contratados por concurso público. Contudo, é preciso e urgente buscar complementar a cobertura assistencial em Saúde Bucal observadano município.
Desta maneira, a presente contratação verificou-se como a solução mais segurapara garantir a promoção das ações de Saúde Bucal e o fortalecimento da Atenção Básica no município, sobretudo pela facilitação da promoção do acesso universal da assistência integral em Saúde Bucal que pode ser obtido a partir da estruturação dos atendimentos em unidades móveis e itinerantes, que promovem imediata
ampliação da oferta de atendimento odontológico em locais de difícil acesso no município. A contratação pretendida, deste modo, beneficiará, inicialmente, toda a população que aguarda a realização de atendimentos odontológicos em fila de espera, priorizando, contudo, o atendimento da população em situação de vulnerabilidade social, proveniente de comunidades periféricas e distantes, especialmente idosos, crianças e adolescentes, com o objetivo de realizar o diagnóstico precoce de agravos de maior gravidade em Saúde Bucal.
A solicitação em tela, portanto, justifica-se pela necessidade de prestação de serviços de assistência à saúde em âmbito ambulatorial na área de Saúde Bucal, especialmente para complementar as ações das equipes da Atenção Básica, da Estratégia da Saúde da Família e do Centro de Especialidades Odontológicas junto às comunidades de maior vulnerabilidade socioeconômica.
III. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.0. Serão consideradas para participação do processo licitatório apenas as jurídicas para a realização, exclusivamente em Unidades Móveis, de procedimentos odontológicos nas modalidades Atenção Básica em Saúde e Média Complexidade odontológica (compreendendo endodontia, periodontia clínica, cirurgia oral menor e exames radiográficos periapicais e interproximais), a serem executados no âmbitodo território de abrangência do Município de IGARAPAVA-SP, de acordo com as especificações e quantidades expressas na tabela abaixo, que obedecem à nomenclatura e aos atributos dispostos no Sistema de Gerenciamento de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS, gerenciada pelo Sistema SIGTAP do Ministério da Saúde, instituída pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 321, de 8 de fevereiro de 2007:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO |
TABELA SUS | ||
CONSISTE NAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, EM GRUPO, | ||
ATIVIDADE EDUCATIVA | SOBRE AÇÕES DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO À SAÚDE, | |
01.01.01.001-0 | / ORIENTAÇÃO EM GRUPO NA ATENÇÃO | DESENVOLVIDAS NA UNIDADE OU NA COMUNIDADE. RECOMENDA-SE O MÍNIMO DE 10 (DEZ) PARTICIPANTES, |
PRIMÁRIA | COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS.DEVE-SE | |
REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS POR MÊS | ||
01.01.01.002-8 | ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO ESPECIALIZADA | CONSISTE NAS ATIVIDADES EDUCATIVAS SOBRE AÇÕES DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO À SAÚDE, DESENVOLVIDAS EM GRUPO. RECOMENDA-SE O MÍNIMO DE 10 (DEZ) PARTICIPANTES,COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS.DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES |
REALIZADAS POR MÊS. |
01.01.02.001-5 | ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL | APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR EM GEL COM CONCENTRAÇÃO DE 1,23 , REALIZADA SISTEMATICAMENTE POR GRUPOS POPULACIONAIS SOB ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE UM OU MAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, UTILIZANDO-SE ESCOVA DENTAL, MOLDEIRA, PINCELAMENTO OU OUTRAS FORMAS DE APLICAÇÃO. AÇÃO REGISTRADA POR PESSOA POR MÊS. |
BOCHECHO DE SOLUÇÃO FLUORETADA, REALIZADO | ||
SISTEMATICAMENTE POR GRUPOS POPULACIONAIS SOB | ||
ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE UM OU MAIS | ||
PROFISSIONAIS DE SAÚDE, PODENDO TER PERIODICIDADE | ||
01.01.02.002-3 | ACAO COLETIVA DE | SEMANAL, CASO A SOLUÇÃO DE FLUORETO DE SÓDIO |
BOCHECHO FLUORADO | TENHA A CONCENTRAÇÃO DE 0,2 , OU DIARIAMENTE, CASO | |
A CONCENTRAÇÃO SEJA DE 0,05. AÇÃO REGISTRADA POR | ||
USUÁRIO PARTICIPANTE POR MÊS, INDEPENDENTE DA | ||
FREQUÊNCIA COM QUE É REALIZADA (DIÁRIA OU SEMANAL) | ||
OU DA FREQUÊNCIA COM QUE O USUÁRIO PARTICIPOU DA AÇÃO. | ||
01.01.02.003-1 | ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL | ESCOVAÇÃO DENTAL COM OU SEM EVIDENCIAÇÃO DE PLACAS BACTERIANAS. REALIZADA COM GRUPOS POPULACIONAIS SOB ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE UM |
SUPERVISIONADA | OU MAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. AÇÃO REGISTRADA POR USUÁRIO POR USUÁRIO PARTICIPANTE DA AÇÃO. | |
COMPREENDE A AVALIAÇÃO DE ESTRUTURAS DA | ||
ACAO COLETIVA DE | CAVIDADE BUCAL, COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO | |
01.01.02.004-0 | EXAME BUCAL COM FINALIDADE | SEGUNDO CRITÉRIOS EPIDEMIOLÓGICOS, EM ESTUDOS DE PREVALÊNCIA, INCIDÊNCIA E OUTROS, COM O OBJETIVO DE |
EPIDEMIOLOGICA | ELABORAR PERFIL EPIDEMIOLÓGICO E/OU AVALIAR O | |
IMPACTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, SUBSIDIANDO O PLANEJAMENTO. | ||
01.01.02.005-8 | APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE) | ATIVIDADE COM FINALIDADE TERAPÊUTICA E CONTROLE DE UM OU MAIS DENTES COM LESÕES DE CARIE. |
01.01.02.006-6 | APLICACAO DE SELANTE (POR DENTE) | APLICAÇÃO DE MATERIAL SELADOR POR DENTE EM PONTOS, SULCOS E FISSURAS, REALIZADA COM FINALIDADE PREVENTIVA DAS LESÕES DE CARIE. |
APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO) | APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR NA FORMA DE GEL COM | |
CONCENTRAÇÃO DE 1,23 OU NA FORMA DE VERNIZ, | ||
01.01.02.007-4 | PODENDO USAR PINCÉIS, ESCOVA DENTAL, MOLDEIRA E OUTRAS FORMAS DE APLICAÇÕES, COM A FINALIDADE DE PREVENIR E/OU REMINERALIZAR OS DENTES COM OU SEM LESÕES. O NUMERO DE SESSÕES DEVE SER DEFINIDO | |
SEGUNDO PADRÕES TÉCNICO CIENTIFICO DE ABORDAGEM | ||
DO CASO E DO ACOMPANHAMENTO DO PROFISSIONAL AOS PROGRAMAS LOCAIS. | ||
SELAMENTO PROVISORIO DE CAVIDADE DENTARIA | FECHAMENTO DE CAVIDADE COM OU SEM PRAPARO | |
CAVITARIO PARA FINS DE RESTAURACAO, COM O OBJETIVO | ||
01.01.02.009-0 | DE REDUCAO DA SEPTICEMIA BUCAL OU DE TERAPIA EXPECTANTE COMO ETAPA INTERMEDIARIA ATE QUE A RESTAURACAO DEFINITIVA SEJA EXECUTADA. INCLUI-SE NESTA DENIMINACAO OS PROCEDIMENTOS CONHECIDOS | |
COMO ADEQUACAO DO MEIO BUCAL, CONTROLE DA | ||
INFECCAO INTRA BUCAL, CONTROLE EPIDEMIOLOGICO DA CARIE E A RESTAURACAO PROVISORIA, DENTRE OUTRAS. | ||
CONSISTE EM ATIVIDADES COLETIVAS COM A FINALIDADE | ||
01.01.02.011-2 | AÇÃO COLETIVA DE PREVENÇÃO DE | DE ELUCIDAR A POPULAÇÃO SOBRE OS PRINCIPAIS SINTOMAS, CAUSAS E OUTROS FATORES LIGADOS AO |
CÂNCER BUCAL | CÂNCER DE BOCA PARA GRUPOS POPULACIONAIS, | |
PROMOVENDO SAÚDE E PREVENINDO ESSA NEOPLASIA. GRUPOS ENTRE 5 E 20 PESSOAS. | ||
02.04.01.016-0 | RADIOGRAFIAOCLUSAL | CONSISTE NA REALIZACAO DE EXAME EM FILME 5,7 CM X 7,5 CM ONDE REGISTRAM-SE IMAGENS DA MAXILA OU MANDIBULA EM POSICOES DIVERSAS, USANDO-SE ALTAS |
ANGULACOES COM UMA GRANDE GAMA DE INDICACOES. | ||
02.04.01.021-7 | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL (BITE WING) | CONSISTE NO EXAME RADIOLÓGICO COMPLEMENTAR COM A FINALIDADE DE APRIMORAR O DIAGNÓSTICO, PRINCIPALMENTE PARA VERIFICAR A PRESENÇA DE CÁRIES DENTÁRIAS. |
CONSISTE NO EXAME RADIOLÓGICO COMPLEMENTAR COM | ||
02.04.01.022-5 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | A FINALIDADE DE APRIMORAR O DIAGNÓSTICO, VERIFICANDO A PRESENÇA DE LESÕES PERIAPICAIS, |
PERDA ÓSSEAS ENTRE OUTRAS DOENÇAS QUE SE MANIFESTAM NO TECIDO DURO DA MAXILA OU MANDÍBULA. |
03.01.01.003-0 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (EXCETO MÉDICO) | CONSULTA CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO) DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO BÁSICA, OS PROFISSIONAIS CIRURGIÕES DENTISTAS VÃO UTILIZAR ESTE PROCEDIMENTO PARA REGISTRAR AS CONSULTAS ODONTOLÓGICAS INTERMEDIARIAS, DE RETORNO, TRATAMENTO TERMINADO. |
CONSULTA DE | CONSULTA CLÍNICA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO | |
PROFISSIONAIS DE | MÉDICO) DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | |
03.01.01.004-8 | NIVEL SUPERIOR NA | |
ATENÇÃO | ||
ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | ||
AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE SAÚDE E | ||
03.01.01.015-3 | PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA | REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO ODONTOLÓGICO COM FINALIDADE DE DIAGNOSTICO E, NECESSARIAMENTE, |
PROGRAMÁTICA | ELABORAÇÃO DE UM PLANO PREVENTIVO -TERAPÊUTICO. | |
IMPLICA REGISTRO DAS INFORMAÇÕES EM PRONTUARIO. RECOMENDA-SE 01 (UMA) CONSULTA/ANO POR XXXXXX. | ||
ATENDIMENTO PRESTADO A PACIENTES ACOMETIDOS POR | ||
03.01.06.003-7 | ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM | QUADROS AGUDOS OU AGUDIZAÇÕES DE PATOLOGIAS CRONICAS, DE BAIXA COMPLEXIDADE, QUE SÃO |
ATENÇÃO BÁSICA | ACOLHIDOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, SEM | |
AGENDAMENTO PRÉVIO, ONDE RECEBEM ATENDIMENTO E TEM SUA NECESSIDADE ASSISTENCIAL ATENDIDA. | ||
03.01.06.006-1 | ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA | ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA CONSISTE NAS CONSULTAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS REALIZADAS EM UNIDADES HOSPITALARES OU EM OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO ÀS |
URGÊNCIAS, PRONTOS SOCORROS ESPECIALIZADOS E/OU SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS. ESSES ESTABELECIMENTOS DEVEM DISPOR DE PROFISSIONAIS QUE PRESTEM ATENÇÃO EM ESPECIALIDADES. |
03.01.06.011-8 | ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | ACOLHIMENTO DO PACIENTE IDENTIFICANDO E CLASSIFICANDO O GRAU DE RISCO, VUNERABILIDADE E SOFRIMENTO DE MODO A ESTABELECER A ORDEM DE PRIORIDADE E O TEMPO LIMITE PARA O ATENDIEMNTO MÉDICO/ODONTOLOGICO, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLO SEGURO. CONSIDERA-SE UM ÚNICO PROCEDIEMNTO MESMO QUE HAJA OUTRAS CLASSIFICAÇÕES DO MESMO PACIENTE. |
03.07.01.001-5 | CAPEAMENTO PULPAR | CAPEAMENTO PULPAR DIRETO OU INDIRETO EM DENTES DECIDUOS OU PERMANENTES POR DENTE. |
03.07.01.003-1 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR | TRATAMENTO DENTÁRIO COM O USO DE INSTRUMENTOS MANUAIS E/ OU ROTATÓRIOS PARA QUALQUER TIPO DE CAVIDADE DENTÁRIA, COM EMPREGO DE MATERIAL RESTAURADOR POR DENTE QUE PODE SER RESINA, IONÔMERO DE VIDRO, COM A UTILIZAÇÃO OU NÃO DE PINO ROSQUEÁVEL. |
03.07.01.008-2 | RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR | CONSISTE NA RESTAURAÇÃO DE DENTES DECÍDUOS POSTERIORES COM USO DE INSTRUMENTOS MANUAIS OU ROTATÓRIOS. O MATERIAL UTILIZADO NESSA RESTAURAÇÃO É RESINA COMPOSTA. |
03.07.01.011-2 | RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO ANTERIOR | CONSISTE NA RESTAURAÇÃO DE DENTES DECÍDUOS COM USO DE INSTRUMENTOS MANUAIS OU ROTATÓRIOS. O MATERIAL UTILIZADO NESSA RESTAURAÇÃO É A RESINA COMPOSTA. |
03.07.01.013-9 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR | CONSISTE NA REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO OU RESTAURAÇÕES INSATISFATÓRIAS COM EMPREGO DO AMÁLGAMA COMO MATERIAL RESTAURADOR. |
03.07.02.001-0 | ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO (POR DENTE) | REMOCAO DA POLPA DENTARIA DA CAMARA PULPAR COM EXTIRPACAO DA POLPA RADICULAR E MEDICAÇÃO. |
03.07.02.002-9 | CURATIVO DE DEMORA C/ OU S/ PREPARO BIOMECANICO | ESTE PROCEDIMENTO E UTILIZADO QUANDO NAO CONSEGUE OBTURAR O DENTE EM UMA UNICA SESSAO, NAS SESSOES DE DESOBSTRUCAO DOS CANAIS RADICULARES PARA RETRATAMENTO ENDODONTICO, |
TRATAMENTO DE DENTES COM RIZOGENESE INCOMPLETA , DE DENTES PERMANENTES E DECIDUOS. | ||
03.07.02.003-7 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE DECÍDUO | TRATAMENTO DE DENTES DE POLPA VIVA OU MORTA, RETRATAMENTO ENDODÔNTICO, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE RAÍZES E CONDUTOS RADICULARES. |
03.07.02.004-5 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR | TRATAMENTO DE DENTES DE POLPA VIVA E MORTA. |
03.07.02.006-1 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR | TRATAMENTO DE DENTES DE POLPA VIVA OU MORTA. |
03.07.02.007-0 | PULPOTOMIA DENTÁRIA | TRATAMENTO DA POLPA CORONAL, MANTENDO A VITALIDADE E FUNCIONALIDADE DA POLPA RADICULAR DENTES DECIDUOS E PERMANENTES. |
03.07.02.008-8 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE BI-RADICULAR | OBTURACAO DOS CANAIS SUBMETIDOS A RETRATAMENTO ENDODONTICO REGISTRAR ESTE PROCEDIMENTO APENAS QUANDO FINALIZAR O TRATAMENTO |
03.07.02.010-0 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RADICULAR | OBTURACAO DO CANAL SUBMETIDO A RETRATAMENTO ENDODONTICO PREENCHER ESTE PROCEDIMENTO APENAS QUANDO FINALIZAR O TRATAMENTO. |
03.07.02.011-8 | SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR | DEVE-SESELECIONAR MATERIAIS QUE POSSIBILITE UM VEDAMENTO MARGINAL EFICIENTE, QUE RESTRINJA AS DIMENSOES DA PERFURACAO E APRESENTEM BOA BIOCOMPATIBILIDADE. |
03.07.03.002-4 | RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE) | PROCEDIMENTO QUE ENGLOBA A REMOCAO DA PLACA BACTERIANA E CALCULO DENTAL SUBGENGIVAIS ATRAVES DA RASPAGEM E ALISAMENTO DA SUPERFICIE RADICULAR A CADA SEIS ELEMENTOS DENTARIOS. |
03.07.03.003-2 | RASPAGEM CORONO- RADICULAR (POR SEXTANTE) | PROCEDIMENTO REALIZADO NA ATENCAO ESPECIALIZADA QUE TEM POR OBJETIVO REMOCAO DE PLACA BACTERIANA, CALCULO DENTAL ATRAVES DA RASPAGEM, ALISAMENTO E POLIMENTO DA SUPERFICIE CORONO-RADICULAR. |
03.07.03.004-0 | PROFILAXIA / REMOÇÃODA PLACA BACTERIANA | CONSISTE NO PROCEDIMENTO REALIZADO NO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PARA REMOVER PLACA BACTERIANA DAS SUPERFÍCIES DENTÁRIAS COM O OBJETIVO DE PREVENIR DOENÇAS BUCAIS. PODENDO SER REALIZADO COM JATO DE BICARBONATO OU UTILIZANDO ESCOVA DE XXXXXX E/OU TAÇA DE BORRACHA COM PASTA PROFILÁTICA OU PEDRA POMES. |
03.07.03.005-9 | RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE) | PROCEDIMENTO QUE ENGLOBA A REMOÇÃO DE INDUTOS, PLACA BACTERIANA E CÁLCULO DENTAL SUPRAGENGIVAIS ATRAVÉS DA RASPAGEM, ALISAMENTO E POLIMENTO DE SUPERFÍCIE CORONO-RADICULAR A CADA SEIS ELEMENTOS DENTÁRIOS. |
04.01.01.003-1 | DRENAGEM DE ABSCESSO | CONSISTE EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA PROMOVER A DRENAGEM DE COLEÇÃO PURULENTA NA DERME E TECIDO SUBCUTÂNEO ADJACENTE. EM ALGUNS CASOS PODE SER NECESSÁRIA A COLOCAÇÃO DE UM DRENO DENTRO DO ESPAÇO DEIXADO PELO ABSCESSO CUTÂNEO PARA FACILITAR A DRENAGEM DE FLUIDOS CORPORAIS. |
04.01.01.005-8 | EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA | CONSISTE NO PROCEDIMENTO NO QUAL, APÓS ADMINISTRADA ANESTESIA LOCAL, É REALIZADA UMA INCISÃO COM BISTURI, ENVOLVENDO A LESÃO A SER REMOVIDA, ATINGINDO TODA AS CAMADAS DA PELE. O FECHAMENTO DA FERIDA É REALIADO COM SUTURA COM PONTOS. OS PONTOS EXTERNOS PODEM SER RETIRADOS EM 5 A 10 DIAS. ESTE PROCEDIMENTO PREVÊ A EXCISÃO DE UMA LESÃO OU O FECHAMENTO DE UM FERIMENTO NA PELE, ANEXOS E MUCOSAS EM QUALQUER REGIÃO DO CORPO. |
04.01.01.006-6 | EXCISÃO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESÕES / FERIMENTOS DE PELE / ANEXOS E MUCOSA | CONSISTE NA RETIRADA CIRÚRGICA ONDE SE FAZ UMA INCISÃO (CORTE) AO REDOR OU EM QUALQUER OUTRA FORMA PARA RETIRADA DA LESÃO E APÓS PARADO O SANGRAMENTO POR TÉCNICAS CIRÚRGICAS, PODE SER REALIZADA OU NÃO A SUTURA NA PELE, ANEXOS OU MUCOSA. O PROCEDIMENTO, TAMBÉM, CONTEMPLA A REALIZAÇÃO DE SUTURAS SIMPLES EM FERIMENTOS DE PELE, ANEXOS OU MUCOSA. |
04.04.02.009-7 | EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA | CONSISTE NO PROCEDIMENTO NO QUAL, APÓS ADMINISTRADA ANESTESIA LOCAL, É REALIZADA UMA INCISÃO COM BISTURI, EM FORMATO DE FUSO, ENVOLVENDO A LESÃO A SER REMOVIDA, ATINGINDO TODA A MUCOSA. A FERIDA CIRÚRGICA É FECHADA COM SUTURA QUE PODE TER OU NÃO PONTOS. NO CASO DE EXISTIREM PONTOS EXTERNOS, ESTES PODEM SER RETIRADOS EM 5 A 10 DIAS E SE A SUTURA FOR COM FIO ABSORVÍVEL, NÃO NECESSITA DE RETIRADA. ESTÁ INDICADA PARA EXCISÃO DE CISTOS OU OUTRAS LESÕES BENIGNAS DA MUCOSA DA BOCA. |
04.14.02.005-7 | CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR | CORREÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE ÁREA CHAPEÁVEL PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS POR MEIO DA DA REMOÇÃO DE ESPÍCULAS ÓSSEAS QUE DIFICULTAM A REABILITAÇÃO PROTÉTICA DO PACIENTE DESDENTADO OU QUE ESTEJA CAUSANDO DOR AO PACIENTE. |
04.14.02.006-5 | CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR | PROCEDIMENTO DE PLASTIA ÓSSEA E DE TECIDO MOLE DA REGIÃO DE TUBEROSIDADE MAXILAR PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA |
04.14.02.007-3 | CURETAGEM PERIAPICAL | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PERIÁPICE DENTÁRIO NOS CASOS DE LESÕES APICAIS EM QUE O TRATAMENTO ENDODÔNTICO NAO É RESOLUTIVO |
04.14.02.012-0 | EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO | REMOCAO CIRURGICA DE DENTES DECIDUOS ERUPCIONADOS COMPLETAMENTE NA CAVIDADE ORAL OU RESTOS RADICULARES COM SUTURA QUANDO INDICADO. |
04.14.02.013-8 | EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE | REMOCAO CIRURGICA DE DENTES PERMANENTES ERUPCIONADOS COMPLETAMENTE NA CAVIDADE ORAL OU RESTOS RADICULARES, COM SUTURA QUANDO NECESSARIO. |
04.14.02.014-6 | EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE | REMOÇÃO MÚLTIPLA DE RESTOS RADICULARES OU DE DENTES COM EXODONTIA INDICADA POR CÁRIE OU PERIODONTITES CRÔNICAS (PRINCIPALMENTE EM CASOS DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO POSTERIOR) |
04.14.02.021-9 | ODONTOSECÇÃO / RADILECTOMIA / TUNELIZAÇÃO | PROCEDIMENTO CIRURGICO PERIODONTAL OBJETIVANDO ELIMINAR PROBLEMAS QUE AFETAM AS FURCAS OU COMPROMETEM UMA OU MAIS RAIZES SEM QUE A EXODONTIA ESTEJA INDICADA. |
04.14.02.027-8 | REMOÇÃO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO) | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE REMOÇÃO DE DENTES QUE PERMANECERAM RETIDOS EM NÍVEL ÓSSEO, MUCOSO OU IMPACTADO EM DENTES VIZINHOS, MESMO APÓS O SEU |
PERÍODO NORMAL DE ERUPÇÃO. | ||
04.14.02.038-3 | TRATAMENTO DE ALVEOLITE | CONSISTE NA IRRIGACAO E CURETAGEM COM APLICACAO DE CURATIVO MEDICAMENTOSO EM AVEOLOS DENTARIOS COM CICATRIZACAO TARDIA. |
04.14.02.040-5 | ULOTOMIA/ULECTOMIA | INCISAO OU REMOCAO DE TECIDO GENGIVAL FIBROSO QUE ESTEJA DIFICULTANDO O IRROMPIMENTO DENTARIO. |
Fonte: SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,Medicamentos e OPM do SUS Site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx
IV. DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSUMOS
Para a execução do objeto deste processo licitatório, a(s) CONTRATADAS deverá(ão) dispor de no mínimo 01 (uma) unidade móvel, respeitadas obrigatoriamente as especificações e condições previstas neste Documento Descritivo. A(s) unidade(s) móvel(is) deverá(ão) se apresentar como consultórios odontológicos estruturados em veículo(s) adaptado(s) do tipo caminhão, carreta ou similar equivalente, em perfeito estado de conservação, segurança e limpeza, e comtoda a documentação regularizada.
A(s) unidade(s) móvel(is) deverá(ão) ser disponibilizada(s) com quilometragem livre, correndo por conta da(s) CONTRATADA(S) todas as despesas decorrentes da operação e manutenção, limpeza, consertos e reparos, abastecimento, multas de trânsito, taxas de reboque e diárias de depósito, entre outras. Para a realização dos atendimentos, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) disponibilizar aos seus profissionaisos materiais odontológicos de consumo, EPIs, medicamentos e materiais de assepsia e antissepsia em quantidades e qualidade suficientes, de acordo com os protocolos estabelecidos em normativas, protocolos clínicos e técnicos e legislação pertinentes à área, em especial àquelas que dizem respeito às normas sanitárias e demais portarias e diretrizes do Ministério da Saúde .
A(s) unidade(s) móvel(is) deverá(ão) constituir-se de veículos devidamente adaptado(s) e acessível(is) para a realização dos procedimentos listados por este Documento Descritivo, considerando ainda as exigências da sanitárias e legais pertinentes à área.
A(s) unidade(s) móvel(is) será(ão) compostas minimamente, por 05 (cinco) consultórios odontológicos equipados por:
a) cadeira odontológica completa; (com o mocho)
b) kit de peça de mão contendo caneta de alta e baixa rotação;
c) compressor odontológico;
d) aparelho amalgamador;
e) aparelho fotopolimerizador;
f) autoclave;
g) instrumentais e materiais permanentes odontológicos (alavancas inox adulto e infantil; alavancas Seldim adulto; alveolótomos; aplicador para cimento de hidróxido de cálcio; arcos de Yang e Ostby; bandeja de aço; brunidor; cabo para bisturi; cabo para espelho; caixas metálicas inoxidáveis com tampa; calcador de Paiva; calcador Ward de vários números; colgadura; compasso Willis; condensadores Hollemback 3s; curetas periodontais; esculpidor Lecron; espátulas de Nº. 01, 31 e 36; espátula de cera Nº. 7; espátula de cimento Nº.24; espelho de mão e de parede; espelho bucal; extirpa-nervos; fórceps infantis e adultos de vários números; gral de borracha; grampos para isolamento absoluto; lamparina a álcool; limas ósseas; limpador de brocas; macro- escova; macromodelo; óculos de proteção; pedra de afiar curetasperiodontais; perfurador de lençol de borracha; pinça porta grampo; pinça anatômica serrilhada de 14 cm; pinça Muller; pinça clínica; pinças Halsteadtipo mosquito curvas e retas; placa de vidro; pote Dappen; portaagulha; porta- amálgama; porta-matriz; punchde 4,5 ou 6 mm; régua de Fox; removedor de
brocas; seringa luer-lock para irrigação; seringa carpule; sindesmótomo; sonda exploradora; sonda milimetrada; sugador cirúrgico; tesoura Metzembaum de 14 cm reta; tesouras cirúrgicas retas e curvas, íris e standart).
h) ar condicionado;
i) iluminação e ventilação adequadas;
j) frigobar;
k) bombas automáticas;
l) escovódromo portátil com pias;
m) toldo retrátil (para proteção contra o sol e chuvas no entorno da unidade móvel);
n) caixa d'água;
o) grupo gerador.
p) elevador(es) para acessibilidade de pacientes portadores de necessidades especiais; 2 (dois) computadores ou notebooks com a seguinte especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador portátil (notebook) com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de
3.0 GHz; 1 disco rígido de 500 GB velocidade de rotação 7200 RPM, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM DDR4
2.133 MHz ou superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1600 x 900 pixels, o
teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11a/b/g/n, sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 6 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port e 1 VGA, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080 p).
q) impressora a laser para impressão de receitas ou fichas de atendimento e/ou que se fizer necessário;
r) qualquer outro equipamento e/ou material permanente e/ou de consumo que se configure como essencial para a realização dos procedimentos descritos neste Documento Descritivo e para a execução contratual conformeespecificada no Edital e seus anexos.
V. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços ocorrerá, minimamente em quatro dias da semana, de segunda a domingo, estimando- se o atendimento de no mínimo 70 pessoas por dia,considerando o atendimento simultâneo de no mínimo de 5 cadeiras odontológicas. Estes poderão acontecer em períodos compreendidos no horário das 08:00h às 15:00h, devendo ser iniciados em até 15 dias úteis após a assinatura do contrato pelas autoridades competentes da Prefeitura Municipal de IGARAPAVA.
Os horários e o número de atendimentos diários deverão ser pactuados mediante a necessidade apresentada pela CONTRATANTE, por intermédio do Departamento Municipal de Saúde, considerando que cada cadeira odontológica deverá apresentar uma produção mínima de 14 (quatorze pacientes/dia), devendo realizar atendimentos nas seguintes áreas, sendo proibida a utilização dos pacientes para fins de experimentação pela equipe multiprofissional contratada ou a permissão de tal para terceiros:
a) Procedimentos Preventivos;
b) Cirurgia;
c) Dentística;
d) Periodontia Clínica e Cirúrgica;
e) Endodontia.
Os atendimentos serão iniciados na(s) unidade(s) móvel(is)pontualmente no horário pactuado, priorizando eventuais casos graves detectados pela equipe técnica da Departamento Municipal de Saúde e encaminhados para atendimento. Por atendimento entende-se a realização de consultas, dos procedimentos e dos exames
previstos neste Documento Descritivo, além da prescrição adequada de medicação quando se fizer necessária, observando a cesta de medicamentos disponíveis no sistema municipal de saúde de IGARAPAVA.
Para cada pessoa atendida deverá ser elaborado um prontuário médico (Ficha de Atendimento), em duas vias, e/ou em arquivo digital, que deverá ser posteriormente entregue, para a Coordenadoria de Apoio à Saúde Bucal da Rede Municipal de Saúde, uma via carimbada com o nome completo e registro no CROSP e assinada pelo profissional que realizou o atendimento. Nos casos em que for identificada a necessidade de intervenções de Média Complexidade (contidas ou nãono elenco, onde não haja possibilidade de realização no serviço móvel) e Alta Complexidade, ou de realização de exames complementares (não previstos no escopo deste Documento Descritivo), a equipe odontológica da(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) promover os encaminhamentos dos usuários às Unidades de Referência da Rede Municipal de Saúde de IGARAPAVA, conforme territorialidade e orientações da Coordenadoria de Apoio à Saúde Bucal.
A(s) CONTRATADA(S) será(ão) responsável(is) por dimensionar, organizar e gerenciar todos os recursos humanos e materiais necessários para execução do objeto contratual, no que tange aos serviços e procedimentos odontológicos contratados.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) disponibilizar todos os profissionais de saúde em dimensionamento adequado e suficiente para a realização do(s) serviço(s) contratado(s) e garantindo o pleno atendimento da demanda encaminhada pela CONTRATANTE, disponibilizando-os em mais de uma unidade móvel, se necessário,visando o fiel cumprimento dos serviços mencionados de acordo com as normas técnicas, legais e infralegais que regem e disciplinam a matéria relacionada.
A(s) CONTRATADA(S) responderá(ão) única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive médicos, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, inclusive reclamações e eventuais condutas de não conformidade técnica dos membros de sua equipe, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus e de toda e qualquer responsabilidade relacionada à matéria.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) se responsabilizar por toda e qualquer perda, despesa, custo, dano ou prejuízo que a CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência da atuação dos profissionais da(s) CONTRATADA(S) alocados para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, incluindo qualquer ação judicial, seja civil, criminal, previdenciária, trabalhista, tributária ou sob qualquer outro fundamento, independente de argumentação de responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes, ou qualquer cobrança de autoridades governamentais relacionadas a encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, ou outros impostos ou taxas referentes a prestação dos serviços; e obrigar-se a, integral e prontamente, indenizar a CONTRATANTE por tais perdas, despesas, custos, danos ou prejuízos, incluindo honorários advocatícios.
É de responsabilidade exclusiva e integral da(s) CONTRATADA(S) os encargos trabalhistas previdenciários, sociais, fiscais resultantes do vínculo empregatício dos profissionais necessários para a execução do objeto contratual, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidas à CONTRATANTE, eainda a prestação de serviços ora contratados não implicará de forma alguma em vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATANTE e a(s) CONTRATADA(S).
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) encaminhar à Rede Municipal de Saúde de IGARAPAVA, a cada mês, a relação atualizada dos profissionais diretamente ligadosà execução do objeto contratual (cirurgiões dentistas, profissionais de enfermageme qualquer outro técnico).
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar aptas a realizarem consultas, exames e procedimentos em clientela de todas as faixas etárias a partir de 28 dias de vida.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) prestar os serviços em adequadas condiçõestécnicas, observando, inclusive, a prioridade de atendimento aos casos de urgência e/ou emergência ambulatorial, bem como o atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactentes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) garantir, ininterruptamente durante a vigência contratual, a instalação, o fluxo, o funcionamento, a execução e a manutençãoda(s) unidade(s) móvel(is) de atendimento, sempre de acordo com os padrões preconizados pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), princípios e diretrizes do SUS e demais normatizações do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) garantir a elaboração e a definição de fluxos de trabalho, além do preenchimento de documentação legal, bem como a implementação de manuais de normas e rotinas, conforme ditames legais e éticos que envolvem as Diretrizes para desempenho das atividades na área do(s) serviço(s) contratados.
Todos os serviços prestados em decorrência da presente contratação deverãorespeitar todas as normativas e legislações do SUS, bem como deverão ser previamente autorizados pela CONTRATANTE, sendo que a Coordenadoria de Apoio à Saúde Bucal da Rede Municipal de Saúde de IGARAPAVA será responsável por verificar mensalmente os dados de todos os pacientes e a demanda de
procedimentos executados pela(s) CONTRATADA(S) conforme descritos eminstrumento convocatório e minuta contratual.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) providenciar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de sua(s) unidade(s) de atendimento, responsabilizando-se pela inclusão de dados, gerenciamento e manutenção docadastro atualizado da(s) mesma(s).
Os profissionais que prestarem os serviços contratados deverão possuir carga horária compatível com as exigências de registro junto ao CNES, visando possibilitar o faturamento dos serviços prestados através do Sistema Único de Saúde, sendoque eventual incompatibilidade de carga horária registrada junto ao CNES por profissional(is) vinculado(s) à(s) CONTRATADA(S) obrigará(ão) a(s) empresa(s) a efetuar(em) o ressarcimento à CONTRATANTE de valores relativos a procedimentos glosados em virtude de registros incompatíveis no CNES.
Em momento imediatamente posterior à assinatura do contrato, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) encaminhar à Rede Municipal de Saúde de IGARAPAVA uma planilha contendo a previsão de horários disponíveis e dimensionamento da capacidade de atendimento para atendimentos diários dos usuários para o Departamento Municipal de Saúde de IGARAPAVA, para programação e pactuação da forma de encaminhamento da demanda de acordo com decisão técnica deste setor.
A capacidade operacional da(s) CONTRATADA(S) não deverá ser inferior a 70 atendimentos por dia e não poderá superar, sem prévia autorização da CONTRATANTE, o limite de 120 atendimentos por dia, como forma de garantir a resolutividade do atendimento da demanda assistencial usual e reprimida.
Os retornos referentes ao item 01 deverão ocorrer sob responsabilidade da(s) CONTRATADA(S), sem ônus à CONTRATANTE, desde que ocorridos até o limite de 60 dias corridos da consulta inicial.
Os agendamentos e a comunicação dos pacientes encaminhados pela Rede Municipal de Saúde a serem atendidos em decorrência da presente contratação ocorrerão sob responsabilidade da(s) CONTRATADA(S).
A(s) CONTRATADA(S) comprometer-se-á(ão), através de ofícios a serem encaminhados ao Departamento Municipal de Saúde de IGARAPAVA, em comunicar quaisquer alterações ou instruções que possam influenciar direta ou indiretamente tanto nos atendimentos previstos e já agendados, quanto nos atendimentos a serem agendados futuramente, desde que não contrarie as normas avençadas no contrato. A(s) CONTRATADA(S), em hipótese alguma, salvo em caso de rescisão contratual, poderá(ão) suspender os atendimentos aos pacientes/usuários, sem o prévio xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) prestar os serviços em unidades móveis localizadas em comunidades periféricas de zona urbana comercial do Município de IGARAPAVA, informando por meio de ofício ao Departamento Municipal de Saúde o(s) endereço(s) e ponto(s) de referência dos locais de atendimento, devendo o(s) mesmo(s) ser de fácil acesso a população em situação de vulnerabilidade socioeconômica que se busca
atender e, na medida do possível, também ao transporte coletivo, consideradas as dificuldades geográficas e estruturais locais.
Qualquer alteração referente aos locais acordados para abrigar a prestação dos serviços descritos no presente Documento Descritivo deverá ser previamente informada por escrito ao Departamento Municipal de Saúde de IGARAPAVA esubmetida à sua aprovação, fator condicionante à continuidade da execução contratual, sendo que, a discordância tecnicamente motivada deste setor em relação a esta questão poderá ensejar em ruptura contratual sem ônus à CONTRATANTE.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) dispor de todos os equipamentos, instrumentais, recursos humanos e tecnológicos necessários para a perfeita execução do objeto contratual sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE em relação aos valores contratados/conveniados.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) informar por escrito ao Departamento Municipal de Saúde em situações de eventual interrupção da execução contratual devido a imprevistos que impeçam os atendimentos e envolvam o mau funcionamento, a avaria ou a quebra dos equipamentos utilizados para a execução do objeto contratual, providenciando a resolução do problema técnico informado por meio da reposição ou conserto dos mesmos, sem ônus à CONTRATANTE, em um prazo máximo de 05 dias úteis.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) fornecer todos os insumos, medicamentos e demais materiais odontológicos e médico-hospitalares necessários e utilizados para a realização de consultas e procedimentos odontológicos realizadosconforme instrumento contratual.
É expressamente vedada à(s) CONTRATADA(S) efetuar(em) cobrança(s) de qualquer importância aos pacientes em atendimentos decorrentes da presentecontratação.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) comportar em suas dependências consultório e/ou clinica devidamente equipado e com licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual em plena vigência para a perfeita execução do objeto contratado, considerando também a imperiosa necessidade de atendimento de legislação e normas sanitárias correlatas vigentes, bem como de suas alterações posteriores.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) possuir em seu quadro permanente de recursos humanos, profissional Cirurgião Dentista que assuma a Responsabilidade Técnica daexecução do objeto da presente contratação, de forma exclusiva, sendo que o
fab/2022 - Edital completo e anexos – PE 045/2022 – carreta odontológica – Dep. de Saúde FOLHA 44/74
mesmo deverá estar devidamente reconhecido pelo conselho profissional competente. O Responsável Técnico será responsável pelo funcionamento do(s) estabelecimento(s) de saúde, responsabilizando-se pela organização, supervisão, fiscalização e coordenação de todos os serviços técnicos da(s) CONTRATADA(S) referentes a execução do objeto da presente contratação, observando as normativas e resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), emitindo pareceres técnicos relacionados aos procedimentos executados quando solicitado e respondendo pessoalmente pelos procedimentos técnicos executados e eventuais infrações éticas decorrentes de ações diretamente relacionadas à execução contratual.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) respeitar os princípios da ética e integralidade do cuidado durante a prestação do(s) serviço(s) contratado(s). Deste modo, o sigilo profissional e a confidencialidade dos dados dos pacientes atendidos, bem como a garantia do cuidado integral como meio para promoção, manutenção ou restauração da saúde deverão ser princípios norteadores dos serviços executados, que deverão buscar sempre a satisfação e o bem-estar dos pacientes atendidos.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) respeitar a legislação vigente no âmbito federal, estadual e municipal, bem como as normas de segurança da Administração Pública, inclusive as normas ambientais vigentes, instituindo programa(s) de gerenciamento de resíduos se necessário.
Como forma de aferir e controlar os serviço(s) prestado(s), a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) encaminhar em até 72 horas (setenta e duas horas) da realização das consultas e exames contratados, relatório pormenorizado dos serviços prestados emcada paciente encaminhado, observando que se faça constar o nome e o registro profissional de quem os executou, em ofício direcionado ao Departamento Municipalde Saúde de IGARAPAVA, acompanhado de formulários próprios (como impressos timbrados, receituários e outros) onde constem cópias das fichas de atendimento e os resultados de todas as consultas, procedimentos e exames complementares realizados, assinados e carimbados pelos executantes.
Caso seja solicitado pela equipe técnica do Departamento Municipal de Saúde de IGARAPAVA, o prazo para análise, elaboração e disponibilização de relatórios e eventuais laudos de exames complementares poderá ser de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua realização.
A(s) CONTRATADA(S) se responsabilizará(ão) pela entrega de laudos e eventuais resultados dos exames complementares aos próprios pacientes, identificando-os com o procedimento realizado, nome do paciente, unidade de procedência, matrícula do paciente na unidade de procedência e médico solicitante, ficando o formato de fornecimento dos laudos e de eventuais imagens relevantes aos casos atendidos a critério da(s) CONTRATADA(S), exceto se houver desacordo da CONTRATANTE.
Caberá à(s) CONTRATADA(S) a manutenção de arquivos e back up das imagens e laudos de todas as consultas e dos exames realizados durante o período de vigência do contrato, entregando à CONTRATANTE todos os arquivos em texto, bem comoas imagens e informações armazenadas em seus arquivos em extensão de arquivo não exclusivo de software próprio.
A(s) CONTRATADA(S) se responsabilizará(ão) por eventuais repetições de consultas e exames quando, por questões técnicas, pertinentes ou não ao(s) equipamento(s), esta(s) se fizer(em)necessária(s) para a elaboração de laudo(s) satisfatório(s), sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE e/ou paciente.
Será de responsabilidade exclusiva da(s) CONTRATADA(S) o correto preenchimento de documentação relativa aos procedimentos realizados utilizados para prestação de contas, tais como prontuário laudos, requisições, impressos utilizados no SUS, e outros documentos que se fizerem necessários para comprovação de produção ou complementação de informações referentes às consultas e procedimentos realizados, evitando a ocorrência de glosas ou erros dos profissionais de saúde em eventuais faturamentos dos serviços pelo SUS.
Na ocorrência das situações descritas no item 5.12. caberá à(s) CONTRATADA(S) auxiliar(em) a CONTRATANTE na elaboração de petições ou recursos quando necessário, sendo que, em caso de ausência de preenchimento ou preenchimento incorreto de documentação relativa a procedimentos que implique em prejuízo direto ou indireto à CONTRATANTE, caberá à(s) CONTRATADA(S) ressarcir(em) o valor dos danos.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) preencher integralmente e corretamente fichas, formulários, relatórios e/ou documentação de cada atendimento e procedimento realizado, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço, com letra legível, nome completo do cirurgião dentista responsável, número de CRO e assinatura, seguindo as determinações legais quanto ao preenchimento, de modo a permitir o faturamento total dos serviços prestados junto ao Sistema Único de Saúde. A empresa deverá providenciar de imediato, caso necessário, os ajustes aos documentos que apresentarem glosas para fins de faturamento.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão), se necessário, preencher e finalizar ficha de acesso ao CROSS, cumprindo todos os requisitos de acesso nos termos da regulação específica, possibilitando o aceite pela regulação do SUS e possibilitando o recebimento pela CONTRATANTE do faturamento integral dos serviços prestados através do Sistema Único de Saúde.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) responder formalmente a todas as reclamações oriundas da Ouvidoria de pacientes, auditoria, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto da presente contratação, cientificando ao Municipal de Saúde de IGARAPAVA de todos os esclarecimentos prestados.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Documento Descritivo, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) enviar à CONTRATANTE, sempre que emitir(em) Notas Fiscais, os documentos comprobatórios da manutenção das condições habilitatórias descritas em instrumento convocatório e ainda a cópia da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais legais que envolverem os empregados e/ou prepostos designados à prestação dos serviços da presente contratação, sob pena de retenção de pagamento até a devida comprovação das condições iniciais para licitar e dos recolhimentos efetuados.
VI. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) cumprir toda a normatização e regulação Municipal, Estadual e Federal pertinente à prestação de serviços públicos de saúde, incluindo as eventuais alterações posteriores destas normatizações. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
VII. A CONTRATANTE SE OBRIGARÁ A:
Tomar conhecimento do conteúdo do instrumento contratual, inclusive de eventuais alterações, parao correto cumprimento de suas disposições, indicando gestor e fiscal para acompanhamento da execução contratual, disponibilizando os respectivos telefones de contato à(s) CONTRATADA(S).
O Gestor contratual terá a função de:
a) efetuar toda a comunicação formal com a(s) CONTRATADA(S);
b) solicitar as informações, para posterior conferência com o relatórioencaminhado pela(s) CONTRATADA(S);
c) atestar a regularidade e a qualidade dos serviços prestados por meio do ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela(s) CONTRATADA(S);
d) solicitar a emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço referentes à execução do objeto contratual;
e) controlar a execução do contrato e o saldo contratual;
f) encaminhar as notas fiscais emitidas pela(s) CONTRATADA(S) para providências quanto ao ateste dos serviços recebidos pelo fiscal do contrato edemais providências necessárias para o pagamento;
g) verificar, regularmente, a existência de reclamações de usuários, deprofissionais de saúde e também do fiscal do contrato acerca dos serviços prestadospela(s) CONTRATADA(S);
h) providenciar criteriosamente a analises das sínteses de produção, a serconsolidada mensalmente pela área técnica responsável;
i) receber, conferir os relatórios e notas fiscais emitidas pela(s) CONTRATADA(S);
j) solicitar a substituição imediata de qualquer documento que não atenda asexigências e critérios do contrato.
Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela(s) CONTRATADA(S) e emitindo as solicitações de serviços em conjunto com o encaminhamento de pacientes a serem atendidos, especificando os itens e quantidades a serem executados conforme a especificação dos serviços contratados prevista neste Documento Descritivo.
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a(s) CONTRATADA(S), efetuando os pagamentos na forma estabelecida no instrumento contratual, desde que não haja impedimento legal para o fato, dentro dos prazos estabelecidos em instrumento convocatório ou minuta contratual, devendo verificar a regularidade do recolhimento dos encargos trabalhistas, sociais e regularidade fiscal, antes deefetuar o(s) pagamento(s).
Prestar à(s) CONTRATADA(S), todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato e proporcionar todas as facilidades que estiverem ao seu alcance e que sejam necessárias à boa execução dos serviços.
Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, em conformidade com o art. 67 da Lei 8.666/1.993, por meio de fiscal especialmente designado para tal, comunicando à(s)CONTRATADA(S) toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do objeto contratual.
Atestar, através de servidor responsável pela fiscalização dos serviços prestados, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela(s) CONTRATADA(S), que devem estar acompanhadas de relatório referente à execução do objeto contratual e dos serviçoscobrados na(s) referida(s) nota(s) fiscal(is).
Notificar, formal e tempestivamente à(s) CONTRATADA(S) acerca de qualquer irregularidade e/ou descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Documento Descritivo e no instrumento contratual, determinando os prazos e as medidas necessárias à sua imediata regularização.
Notificar a(s) CONTRATADA(S) por escrito e com antecedência, sobre eventuais sanções administrativas previstas no instrumento contratual a serem aplicadas por atrasos, inexecução parcial ou total dos serviços, tais como multas e quaisquer outras penalizações ou débitos de sua responsabilidade.
Aplicar, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no instrumento contratual ou do descumprimento das obrigações acordadas em contrato, informando as ocorrências ao Fundo Municipal de Saúde, à Rede Municipal de Finanças e à Procuradoria Municipal.
Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) CONTRATADA(S).
Fornecer à(s) CONTRATADA(S), em até três dias úteis da data de assinatura do contrato, a primeira requisição da prestação dos serviços, acompanhada do cronograma futuro para encaminhamentos de pacientes e solicitação de serviços.
Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente deste Documento Descritivo.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela(s) CONTRATADA(S), de acordo comas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; A fiscalização por parte da Rede Municipal de Saúde não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade das CONTRATADA(S) em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização contratual.
VIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Executar os serviços conforme especificações do Documento Descritivo e do instrumento contratual, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas para atenderàs especificações constantes deste Documento Descritivo.
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) se comprometer com o término do tratamento proposto a cada paciente dentro do tempo determinado para sua estada no município. Em situações excepcionais onde não possa ser concluído um ou mais procedimentos previstos para um determinado usuário, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) disponibilizar ao paciente unidades de referência para agendamento futuro, devendo tais casos ser informados à Secretaria Municipal de Saúde de IGARAPAVA, através ficha de referênciae contra referência;
A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) se comprometer a deixar vagas dentro do seu planejamento de atendimento diário para eventuais atendimentos de urgências odontológicas que vierem a ocorrer.
Reparar, corrigir, remover ou substituir da empresa prestadora, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo no prazo máximo de 48 horas, após o recebimento de notificação emitida pelo gestor, qualquer tipo de ato impróprio ao objeto deste contrato ou os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, devendo a contratada responder
formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas, sendo que a não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária dos serviços, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendoexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade caso se comprove esta situação, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à(s) CONTRATADA(S) o valor correspondente aos danos sofridos.
A fiscalização da execução contratual realizada por servidor indicado pelo Departamento Municipal de Saúde de IGARAPAVA não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) em eventual(is) falta(s) que venha(m) a cometer, mesmo que não indicada(s) pelo Gestor contratual.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em órgão pertencente à CONTRATANTE, em atendimento aos princípios da impessoalidade e moralidade daAdministração Pública.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de exigidas na licitação.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
Notificar ao gestor do contrato, imediatamente e por escrito, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer irregularidades, qualquer ocorrência anormal ou acidente que venham a ocorrer em função da execução dos serviços ou que se verifique no local da prestação dos serviços contratados, incluindo qualquer motivo para impedimento de realização destes.
Não transferir a outrem o todo ou parte do objeto do CONTRATO, sem a prévia anuência da CONTRATANTE, respeitando-se também o disposto no edital e na minuta contratual. Submeter previamente, por escrito, à
CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações constantes neste Documento Descritivo e no Edital e seus anexos.
Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato.
Prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências ao local de execução dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto contratual, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços contratados.
Responsabilizar-se pela guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los de forma eficaz e eficiente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Documento Descritivo, no prazo determinado pela CONTRATANTE em instrumento convocatório e/ou na minuta contratual.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente e correlata vigente e suas alterações posteriores, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos e mantendo sempreas boas condições sanitárias do local da prestação dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
Garantir a confidencialidade e sigilo profissional dos dados e informações de pacientes que tenham sido obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos
com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Manter sempre a qualidade na prestação dos serviços e atendimento prestado aosusuários.
Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida feita ao usuário ou seus familiares, estando proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS.
Atender os pacientes encaminhados com dignidade, respeito, de forma universal, igualitário e em observância aos princípios da equidade e integralidade, sendo vedada qualquer tipo de diferença ou discriminação durante o atendimento dos pacientes encaminhados.
IX. DOS VALORES E DA QUANTITADE ESTIMADA DE PROCEDIMENTOS
A maioria dos procedimentos que são objeto de futura contratação apresenta valor zerado no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - Tabela SIGTAP - SUS - Sistema Único de Saúde, o que motivou a área técnica do Departamento Municipal de Saúde de IGARAPAVA a optar pela atribuição dos valores de remuneração dos serviços a serem prestados com base no Valor Total de cada procedimento apresentado pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos – CBHPO, organizada pela Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos – CNCC, cujo site encontra-se no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/,x cuja planilha referente aos valores de remuneração por procedimento pode ser encontrada no link xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxXXXXX.xxxx, por tratar-se de tabela oficial utilizada em todo o Brasil para remuneração de serviços odontológicos.
Há que se ressaltar, porém, que por tratar-se de serviços a serem prestados em grande volume e para o setor público, com a finalidade de complementar a prestação dos serviços públicos de saúde colocados à disposição da população, especialmente aquela em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, moradora de regiões periféricas e com difícil acesso aos serviços de saúde, os valores atribuídos na tabela oficial da CBHPO geraria um custo muito alto, sendo dessa forma necessário a aplicação de um redutor, em percentual a ser definido a partir dessa consulta pública.
Os valores a serem cobrados em nota fiscal obedecerão ao disposto em instrumento contratual e, corresponderão ao valor total atribuído em referida tabela oficial na datada realização do procedimento pelo prestador de serviços.
O quantitativo dos serviços a serem contratados foi estimado conforme a necessidadede contratualização do Departamento Municipal de Saúde IGARAPAVA quanto ao necessário para complementar a cobertura assistencial em Saúde Bucal.
O Departamento Municipal de Saúde estima que existem, atualmente, cerca de 750 pessoas aguardando atendimento odontológico e com demanda predominantemente relacionada a necessidades curativas, como intervenções para controle e remissão de dor, procedimentos cirúrgicos e atendimentos de urgência e emergência odontológica.
Os serviços complementares a serem contratados visam, desta maneira, a complementação dos serviços prestados pelo Departamento Municipal de Saúde, no campo da atenção primária à saúde, configurando-se como serviços assistenciais de baixa e média complexidade clínica no campo da prevenção, cirurgia,dentística ,periodontia clínica e cirúrgica e endodontia, nas quantidades especificadas na tabela a seguir.
O quantitativo foi estimado de modo a permitir, de forma célere e ética, que a demanda reprimida seja atendida pelos serviços complementares privados, ao passo que as equipes de Saúde Bucal que integram as equipes do Departamento Municipal de Saúde possam priorizar suas atividades essenciais, relacionadas aos programas constantes da Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, sem desvirtuar as características de atenção pautada pela integralidade, universalidade, equidade, interdisciplinaridade, humanização, responsabilização e vínculo, com atuação focada no território-família-comunidade.
CódigoSIGTAP | Especificação do Procedimento Odontológico | Valor CBHPO | Percentualde desconto sobre o valor CBHPO | Valor a ser cobrado | Quantidade Estimada para 1000 Pacientes | Total Estimado |
01.01.01.001-0 | ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPONA ATENÇÃO PRIMÁRIA | R$ 83,20 | 100 | |||
01.01.01.002-8 | ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPONA ATENCAO ESPECIALIZADA | R$ 83,20 | 100 | |||
01.01.02.001-5 | AÇÃO COLETIVA DE APLICAÇÃO TÓPICA DEFLUOR GEL | R$ 76,80 | 500 | |||
01.01.02.002-3 | ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO | R$ 83,20 | 100 | |||
01.01.02.003-1 | AÇÃO COLETIVA DE ESCOVAÇÃO DENTALSUPERVISIONADA | R$ 83,20 | 840 |
01.01.02.004-0 | ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL COM FINALIDADE EPIDEMIOLOGICA | R$ 83,20 | 100 | |||
01.01.02.005-8 | APLICAÇÃO DE CARIOSTATICO (POR DENTE) | R$ 83,20 | 64 |
CódigoSIGTAP | Especificação doProcedimento Odontológico | Valor CBHPO | Percentualde desconto sobre o valor CBHPO | Valor a ser cobrado | Quantidade Estimada para 1000 Pacientes | Total Estimado |
01.01.02.006-6 | APLICAÇÃO DE SELANTE(POR DENTE) | R$ 124,80 | 20 | |||
01.01.02.007-4 | APLICAÇÃO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL PORSESSAO) | R$ 104,00 | 1000 | |||
01.01.02.009-0 | SELAMENTO PROVISORIODE CAVIDADE DENTARIA | R$ 104,00 | 80 | |||
01.01.02.011-2 | AÇÃO COLETIVA DE PREVENÇÃO DE CÂNCERBUCAL | R$ 83,20 | 200 | |||
02.04.01.016-0 | RADIOGRAFIA OCLUSAL | R$ 41,60 | 40 | |||
02.04.01.021-7 | RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL (BITE WING) | R$ 16,64 | 170 | |||
02.04.01.022-5 | RADIOGRAFIA PERIAPICAL | R$ 16,64 | 170 | |||
03.01.01.003-0 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVELSUPERIOR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (EXCETOMÉDICO) | R$ 104,00 | 340 | |||
03.01.01.004-8 | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVELSUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | R$ 104,00 | 200 | |||
03.01.01.015-3 | PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMÁTICA | R$ 104,00 | 1000 | |||
03.01.06.003-7 | ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃOBÁSICA | R$ 104,00 | 40 | |||
03.01.06.006-1 | ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAOESPECIALIZADA | R$ 104,00 | 40 |
03.01.06.011-8 | ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | R$ 104,00 | 100 | |||
03.07.01.001-5 | CAPEAMENTO PULPAR | R$ 104,00 | 200 | |||
03.07.01.003-1 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR | R$ 156,00 | 400 |
CódigoSIGTAP | Especificação do Procedimento Odontológico | Valor CBHPO | Percentualde desconto sobre o valor CBHPO | Valor a ser cobrado | Quantidade Estimada para 1000 Pacientes | Total Estimado |
03.07.01.008-2 | RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO POSTERIOR | R$ 62,40 | 80 | |||
03.07.01.011-2 | RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO ANTERIOR | R$ 62,40 | 80 | |||
03.07.01.013-9 | RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR | R$ 156,00 | 400 | |||
03.07.02.001-0 | ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICAÇÃO(POR DENTE) | R$ 156,00 | 50 | |||
03.07.02.002-9 | CURATIVO DE DEMORA C/OU S/ PREPARO BIOMECANICO | R$ 156,00 | 100 | |||
03.07.02.003-7 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTEDECÍDUO | R$ 208,00 | 70 | |||
03.07.02.004-5 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE PERMANENTEBIRRADICULAR | R$ 364,00 | 200 | |||
03.07.02.006-1 | TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTEPERMANENTE UNIRRADICULAR | R$ 260,00 | 200 | |||
03.07.02.007-0 | PULPOTOMIA/PULPECTOM IA DENTARIA | R$ 104,00 | 40 | |||
03.07.02.008-8 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTEPERMANENTE BI- RADICULAR | R$ 364,00 | 20 | |||
03.07.02.010-0 | RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTEPERMANENTE UNI- RADICULAR | R$ 260,00 | 20 | |||
03.07.02.011-8 | SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR | R$ 208,00 | 10 |
03.07.03.002-4 | RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE) * | R$ 104,00 | 2100 |
CódigoSIGTAP | Especificação do Procedimento Odontológico | Valor CBHPO | Percentualde desconto sobre o valor CBHPO | Valor a ser cobrado | Quantidade Estimada para 1000 Pacientes | Total Estimado |
03.07.03.003-2 | RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE) | R$ 197,60 | 70 | |||
03.07.03.004-0 | PROFILAXIA / REMOÇĂODA PLACA BACTERIANA | R$ 104,00 | 200 | |||
03.07.03.005-9 | RASPAGEM ALISAMENTOE POLIMENTOSUPRAGENGI VAIS (POR SEXTANTE) ** | R$ 135,20 | 3100 | |||
04.01.01.003-1 | DRENAGEM DEABSCESSO | R$ 156,00 | 40 | |||
04.01.01.005-8 | EXCISAO DE LESAO E/OUSUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA | R$ 124,80 | 100 | |||
04.01.01.006-6 | EXCISÃO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESÕES / FERIMENTOS DE PELE / ANEXOS EMUCOSA | R$ 124,80 | 200 | |||
04.04.02.009-7 | EXCISÃO E SUTURA DELESÃO NA BOCA | R$ 124,80 | 70 | |||
04.14.02.005-7 | CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DEREBORDO ALVEOLAR | R$ 395,20 | 20 | |||
04.14.02.006-5 | CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DOMAXILAR | R$ 395,20 | 10 | |||
04.14.02.007-3 | CURETAGEM PERIAPICAL | R$ 197,60 | 70 | |||
04.14.02.012-0 | EXODONTIA DE DENTEDECÍDUO | R$ 104,00 | 50 | |||
04.14.02.013-8 | EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE | R$ 156,00 | 280 | |||
04.14.02.014-6 | EXODONTIA MÚLTIPLA COM ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE | R$ 395,20 | 20 | |||
04.14.02.021-9 | ODONTOSECÇÃO /RADILECTOMIA / TUNELIZAÇÃO | R$ 208,00 | 10 |
CódigoSIGTAP | Especificação do Procedimento Odontológico | Valor CBHPO | Percentualde desconto sobre o valor CBHPO | Valor a ser cobrado | Quantidade Estimada para 1000 Pacientes | Total Estimado |
04.14.02.027-8 | REMOÇÃO DE DENTERETIDO (INCLUSO / IMPACTADO) | R$ 395,20 | 10 | |||
04.14.02.038-3 | TRATAMENTO DEALVEOLITE | R$ 104,00 | 30 | |||
04.14.02.040-5 | ULOTOMIA/ULECTOMIA | R$ 83,20 | 80 |
X. RECURSOS A SEREM UTILIZADOS
Para execução dos serviços deverá ser utilizada as seguintes fontes de recursos: Verba Federal, Verba Estadual e Recurso Próprio.
XI. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DAS NOTASFISCAIS
O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 30 (trinta) dias da emissão e apresentação da Nota Fiscal pela(s) CONTRATADA(S), que deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada de relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG eCPF) de todos os pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRATANTE.
As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação exigida no item 10.0 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA(S) e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma com as devidas correções e/ou juntada de documentos comprobatórios da realização dos serviços. Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação dos seguintes documentos pela CONTRATADA.
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual eMunicipal do domicílio ou sede da(s) CONTRATADA(S);
d) Certidão de Regularidade do FGTS –
XII. DA VIGENCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
A pretensa contratação será pelo período de 12 (doze) meses com possibilidade de renovação pelo prazo máximo de 60 meses, renováveis ano a ano, conforme Lei8666/93.
XIII. DAS ETAPAS DE EXECUÇAO DO SERVIÇO
Todo o serviço poderá ser executado em até 03 etapas, sendo que cada etapa deveráser iniciada em até 15 (quinze) dias, após a emissão da Ordem de Prestação de Serviços e finalizada no máximo em 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da Ordem de Prestação de Serviços.
XIV. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
Gestão do Contrato: A gestão do contrato ficará a cargo do Diretor Municipal de Saúde –Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - CPF nº: 000.000.000-00
Fiscal do Serviço: Deverá ser feita pelo Coordenador Saúde Bucal - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx -CPF nº: 048.578.308- 84.
Igarapava, 16 de maio de 2022
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Diretor/Gestor do Contrato Coordenador/ Fiscal do Contrato
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045 / 2022
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º: com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045 / 2022
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços.
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE BUCAL COM UNIDADE MÓVEL TIPO CARRETA Contratação de prestadores de serviços especializados em Saúde Bucal para a realização de atendimentos, exames e procedimentos odontológicos através de UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE para atendimento dos usuários dos serviços públicos de saúde da Rede Municipal de Saúde de IGARAPAVA, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), | 1 | OS | 599.707,20 | 599.707,20 |
VALOR TOTAL, ESTIMADO, DA LICITAÇÃO................................ | R$ 599.707,20 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045 / 2022
MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
(LICITANTE VENCEDOR)
Apresentamos nossa proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE BUCAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS, EXAMES E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE
SAÚDE (“CARRETA ODONTOLÓGICA”), da presente licitação, Pregão, na Forma Eletrônica nº 045/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045 / 2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) (cidade – UF)
, (endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 045/2022
DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045 / 2022
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
Assinatura
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045 / 2022
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SAÚDE BUCAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS, EXAMES E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE (“CARRETA ODONTOLÓGICA”) CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
Nº CONTRATO: /2022 VALOR: R$
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, ora denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa******************* estabelecida na Rua ****************, Cidade de
********, Estado de ************, inscrita no CNPJ sob o nº ********, neste ato representada por ********************,
R.G. nº ****************, CPF/MF nº **************, residente e domiciliado em **********************, ora denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos da PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
2022, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município, em / /2022, sujeitando-se os
contratantes às disposições da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE BUCAL PARA A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS, EXAMES E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE (“CARRETA ODONTOLÓGICA”), por meio da CONTRATADA, em atendimento ao Departamento de Saúde, conforme especificações a seguir:
1.1.2. Os serviços deverão ser realizados, exclusivamente, em Unidades Móveis, e os procedimentos odontológicos compreendem as modalidades de Atenção Básica em Saúde e Média Complexidade odontológica (compreendendo endodontia, periodontia clínica, cirurgia oral menor e exames radiográficos periapicais e interproximais), a serem executados no âmbito do território de abrangência do Município de Igarapava/SP.
1.1.3. A licitante deverá dispor de, no mínimo, 01 (uma) unidade móvel, que deverá apresentar-se como consultório odontológico estruturado em veículo adaptado do tipo caminhão, carreta ou similar equivalente, acessível, em perfeito estado de conservação, segurança e limpeza, e com toda a documentação regularizada.
1.2. A execução dos serviços deverá seguir, rigorosamente, todas as especificações contidas no Termo de Referência.
CLAUSULA II – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E LOCAIS DA EXECUÇÃO
2.1. O serviço poderá ser executado em até 03 (três) etapas, sendo que cada etapa deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias, após a emissão da Ordem de Prestação de Serviços e finalizada no máximo em 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da ordem de prestação de serviços.
2.2. A execução dos serviços ocorrerá, minimante, em 04 (quatro) dias da semana, de segunda a domingo, estimando-se o atendimento de, no mínimo, 70 (setenta) pessoas por dia.
2.2.1. Estes poderão acontecer em períodos compreendidos no horário das 08:00h às 15:00h, devendo ser iniciados em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato.
2.2.2. A capacidade operacional da CONTRATADA não deverá ser inferior a 70 (setenta) atendimentos por dia e não poderá superar, sem prévia autorização da CONTRATANTE, o limite de 120 (cento e vinte) atendimentos por dia, como forma de garantir a resolutividade do atendimento da demanda assistencial usual e reprimida.
2.3. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar consultas, exames e procedimentos em clientela de todas as faixas etárias a partir de 28 (vinte e oito) dias de vida.
2.4. O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, que poderão ser prorrogados, caso haja interesse e previsão legal.
CLAUSULA III – DO VALOR
3.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
3.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da nota fiscal referente aos serviços efetivamente prestados.
4.2. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada de relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRATANTE.
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA.
4.4. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste Contrato estiver em total conformidade com as especificações.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá por meio das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
168 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 301 0150 2124 0000 Manutenção do PAB Fixo
187 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.05.13 301.001 ATENÇÃO BÁSICA
020401 10 301 0150 2126 0000 Manutenção da Saúde Bucal – SB
196 3.3.90 39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.05.13 301.006 SB SAÚDE BUCAL
CLÁUSULA VI – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Solicitar à CONTRATADA a execução dos serviços, indicando o dia que deverá ser iniciado e local, caso sejam diferentes do estabelecido no presente instrumento.
6.2. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos neste Edital.
6.2.1. Verificar a regularidade do recolhimento dos encargos trabalhistas, sociais e regularidade fiscal, antes de efetuar o(s) pagamento(s).
6.3. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
6.4. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada.
6.5. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do serviço a ser executado pela CONTRATADA, verificando as condições de atendimento à proposta.
6.6. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento Requisitante, a execução do serviço objeto deste Contrato.
6.7. A gestão do contrato ficará a cargo do Diretor do Departamento de Saúde, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e a fiscalização ficará na responsabilidade do Coordenador de Saúde Bucal, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Executar os serviços em conformidade com todos os parâmetros delineados no Termo de Referência, em proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência.
7.2.1. A licitante contratada deverá providenciar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de sua(s) unidades(s) de atendimento(s), responsabilizando-se pela inclusão de dados, gerenciamento e manutenção do cadastro atualizado.
7.2.2. Deverá comportar em sua(s) dependência(s) consultório e/ou clínica devidamente equipado e com licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual em plena vigência para a perfeita execução do objeto contratado, considerando também a imperiosa necessidade de atendimento de legislação e normas sanitárias correlatas vigentes, bem como de suas alterações posteriores.
7.2.3. Deverá dispor de todos os equipamentos, instrumentais, recursos humanos e tecnológicos necessários para a perfeita execução do objeto contratual sem nenhum custo adicional à Prefeitura Municipal de Igarapava.
7.2.4. É expressamente vedada a cobrança de qualquer importância aos pacientes em atendimento decorrente da contratação.
7.3. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
7.3.1. A fiscalização da execução contratual por servidor indicado pelo Departamento Municipal de Saúde não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA, em eventual(is) falta(s) que venha a cometer.
7.4. Indicar profissional Cirurgião Dentista que assuma a Responsabilidade Técnica da execução do objeto da presente contratação, de forma exclusiva, devendo este estar devidamente reconhecido pelo conselho profissional competente.
7.4.1. O Responsável Técnico será responsável pelo funcionamento do estabelecimento, responsabilizando-se pela organização, supervisão, fiscalização e coordenação de todos os serviços técnicos, observando as normativas e resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e Conselho Regional de Odontologia (CROSP), emitindo pareceres técnicos relacionados aos procedimentos executados quando solicitado e respondendo pessoalmente pelos procedimentos executados e eventuais infrações éticas decorrentes de ações diretamente relacionadas à execução contratual.
7.4.2. O profissional indicado na fase licitatória deverá conduzir a execução dos serviços após a contratação, sendo uma eventual substituição do responsável técnico admitida apenas em casos fortuitos devidamente justificados. O potencial substituto deverá apresentar os documentos necessários à comprovação de que sua qualificação técnica é igual ou superior à apresentada pelo profissional indicado pela CONTRATADA na ocasião da licitação.
7.5. Encaminhar à Rede Municipal de Saúde de Igarapava, a cada mês, a relação atualizada dos profissionais diretamente ligados à execução do objeto contratual (cirurgiões dentistas, profissionais de enfermagem e qualquer outro técnico).
7.5.1. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função ou função de confiança em órgão pertencente à CONTRATANTE, em atendimento aos princípios da impessoalidade e moralidade da Administração Pública.
7.6. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de executar os serviços.
7.7. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução, objeto deste Contrato.
7.7.1. É de responsabilidade exclusiva e integral da licitante contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes do vínculo empregatício dos profissionais necessários para a execução do objeto contratual, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidas à Prefeitura Municipal de Igarapava.
7.7.2. A prestação de serviços ora contratados não implicará de forma alguma em vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
7.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
7.8.1. Notificar ao gestor do contrato, imediatamente e por escrito, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer irregularidades, qualquer ocorrência anormal ou acidente que venham a ocorrer em função da execução dos serviços ou que se verifique no local da prestação dos serviços contratados, incluindo qualquer motivo para impedimento de sua realização.
7.9. Reexecutar serviços considerados não satisfatórios sempre que solicitado pela Fiscalização.
7.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o recebimento de notificação emitida pelo gestor, qualquer tipo de ato impróprio ao objeto deste contrato ou os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.10.1. Deverá responder formalmente, no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas, sendo que a não observância poderá acarretar à CONTRATADA a suspensão temporária dos serviços e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
7.11. A CONTRATADA deverá informar, por escrito, ao Departamento Municipal de Saúde, situações de eventual interrupção da execução contratual devido a imprevistos que impeçam os atendimentos e envolvam o mau funcionamento, a avaria ou a quebra dos equipamentos utilizados para a execução do objeto contratual, providenciando a resolução do problema técnico informado por meio da reposição ou conserto, sem ônus à CONTRATANTE, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
7.12. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização.
7.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
7.14. Em momento imediatamente posterior à assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá encaminhar à Rede Municipal de Saúde de Igarapava uma planilha contendo a previsão de horários disponíveis e dimensionamento da capacidade de atendimento para atendimentos diários dos usuários para progamação e pactuação da forma de encaminhamento da demanda de acordo com decisão técnica do Departamento responsável.
7.15. Todos os serviços prestados deverão respeitar todas as normativas e legislações do SUS.
7.16. A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente no âmbito federal, estadual e municipal, bem como as normas de segurança da Administração Pública, inclusive as normas ambientais vigentes, instituindo programa(s) de gerenciamento de resíduos, se necessário.
CLÁUSULA VIII – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
8.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
8.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
8.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
8.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
8.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
8.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente
necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
8.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
8.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
8.1.5.1.1.A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
8.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
8.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
8.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente;
9.2. Na hipótese de descumprimento das normas deste Contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no CONTRATO, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada para o item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do CONTRATO ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do CONTRATO, e aplicada em dobro na sua reincidência
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste Contrato, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento `a credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
9.3. A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “9.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de a bem do interesse público, rescindir o Contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
9.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo;
9.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
9.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste Contrato poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
9.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
9.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 9.5 e 9.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram este Contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Pregão eletrônico n° /2022, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais n°s 8.666/93 e 10.520/2002.
10.2. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
10.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias neste instrumento, serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em de de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx GESTOR DO CONTRATO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa com sede na , CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a) CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º
, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° 045 / 2022, do tipo menor preço global, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME: R.G.: CPF: CARGO:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx (a) o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , CRC/ nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E DO OBJETO
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2022.
Assinatura