1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 15/2021, PROCESSO ORIGINAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENCARGOS, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O ESTADO DO PARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDOP E O MUNICÍPIO DE PEIXE BOI ,...
1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 15/2021, PROCESSO ORIGINAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENCARGOS, QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O ESTADO DO PARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDOP E O MUNICÍPIO DE PEIXE BOI , ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA A “REQUALIFICAÇÃO DA ORLA DO RIO PEIXE BOI, NO MUNICÍPIO DE PEIXE BOI, NESTE ESTADO”, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de CONVÊNIO, de um lado o ESTADO DO PARÁ, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS, com sede
na Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) n. º 03.137.985/0001-90, doravante denominada SEDOP, representada por seu Secretário de Estado, o senhor o senhor XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, engenheiro, RG nº 2232996-SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X, 0000, Xxx Xxxxxxx 0X 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Belém-PA; e de outro o MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, através da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 000- Xxxxxx: xxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Peixe-Boi/PA, inscrita no CNPJ nº 05.149.158/0001-41, representada por seu Prefeito Municipal, o senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador da carteira de identificação nº 7084908-SSP/PA e CPF nº 021-775-762- 61, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0 – XX, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Peixe Boi/PA, RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar este CONVÊNIO, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Complementar nº. 101 de 04.05.2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, no Decreto Estadual n.º 733/2013 e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto a alteração de cláusula 8ª do Convênio para “Requalificação da Orla do Rio Peixe Boi, no município de Peixe Boi, neste estado”, celebrado entre o ESTADO DO PARÁ , através da SEDOP e o MUNICÍPIO DE PEIXE BOI, de acordo com o plano de trabalho, especificações e planilhas que passam a fazer parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DO CONVÊNIO:
As partes resolvem alterar a redação CLÁUSULA OITAVA da “LIBERAÇÃO DOS RECURSOS”,
conforme MEMORANDO nº 13/2022-GAB-SEDOP, de 02/05/2022, apenso ao processo nº 2022/528460, anexo aos autos originais, que passa a conter a seguinte redação:
“A liberação dos recursos financeiros será feita de acordo com a cláusula sexta, sendo que quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente, em face do disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 733/2013.
Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos
CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais cláusulas do Convênio, desde que não conflitantes com o ora convencionado.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo Convênio em 04 (quatro) vias, para os devidos fins.
Belém/PA, de de 2022.
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:13589474220
XXXXXX:13589474220 Dados: 2022.05.31 17:54:50
-03'00'
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDOP
CONCEDENTE
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX
NETO:02177576261 NETO:02177576261