SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Edital Nº 01/2020
PROCESSO Nº 6065.2020/0000155-4
PROCESSO Nº 6065.2020/0000155-4
Constitui objeto do presente Edital a seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC apta a trabalhar nas ações transversais e intersetoriais para promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no município, visando a sua inclusão social e cidadania, bem como executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de
atuação.
A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA -
SMPED, CNPJ nº 08.082.743/0001-60, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, 32º andar – Centro, XXX 00000-000, representada por seu Secretário Municipal, Xxx Xxxxxxxx, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organização(ões) da Sociedade Civil interessada(s) em celebrar termo de fomento que tenha por objeto o desenvolvimento de ações nos diversos setores da sociedade que visem a implementação nas modalidades arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, metodológicas, instrumentais e programáticas implantados nos territórios da cidade de São Paulo, devendo a(s) organização(ões) interessada(s),
denominada(s) PARCEIRA(S), apresentar suas propostas no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com Organização(ões) da Sociedade Civil - OSCs, por intermédio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, com a formalização de termo de fomento para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à
Organização da Sociedade Civil - OSC para desenvolvimento de ações nos diversos setores da sociedade que visem a implementação nas modalidades arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, metodológicas, instrumentais e programáticas, conforme condições
estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Serão selecionados até 20 (vinte) propostas, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de fomento.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O termo de fomento terá por objeto o desenvolvimento de ações em temáticas de políticas públicas diversas que vise a implementação da acessibilidade e inclusão nas modalidades arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, metodológicas, instrumentais e programáticas, implantados nos territórios da cidade de São Paulo.
As propostas poderão ser inscritas nas seguintes temáticas :
a) Saúde;
b) Educação;
c) Trabalho;
d) Assistência Social;
e) Cultura;
f) Esportes; e
g) Turismo.
2.2. São objetivos específicos desta parceria:
a) Realizar ações práticas de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, de forma a implementar as políticas públicas de acordo com o Plano de Ação 2020 da SMPED, nos territórios;
b) Fomentar projetos que atendam às pessoas com deficiência nos segmentos de saúde, educação, trabalho assistência social, cultura, esportes e turismo, de acordo com a sua relevância social e impacto local;
c) Atender, direta ou indiretamente, as demandas e necessidades das pessoas com deficiência.
2.3. As proponentes deverão enviar 1 (uma) proposta em 3 (três) vias, conforme explicitado neste edital, para ser desenvolvida em até 06 (seis) meses.
2.4. O valor máximo destinado para o desenvolvimento do objeto da parceria é de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2.5. Serão selecionadas até 20 (vinte) entidades, com objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, além de experiência social comprovada na área da pessoa com deficiência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Tendo em vista que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED tem como papel a condução, execução e
articulação, junto aos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, de acordo com suas atribuições, determinadas pela Lei Municipal nº 14.659/2007 e pelo Decreto Municipal nº 58.031/2017. Destacando:
a) Desenvolver projetos destinados à implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;
b) Articular ações e políticas transversais relacionadas à promoção e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência em parceria com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Câmara Municipal de São Paulo e demais esferas de governo, bem assim com a iniciativa privada, as organizações sociais e os diversos segmentos da sociedade civil;
c) Elaborar e executar projetos de inclusão da pessoa com deficiência em consonância com a Política Municipal da Pessoa com Deficiência;
d) Subsidiar organizações da sociedade civil na realização de eventos, ações culturais e educativas de promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
Considerando a necessidade de autonomia como elemento de extrema importância para garantia de liberdade, igualdade e dignidade das pessoas com deficiência, possibilitando o alcance com segurança dos espaços, equipamentos urbanos, transportes e meios de
comunicação, garantindo, assim, a participação social e exercício de forma independente de seus direitos de cidadania.
Ainda neste sentido, o cumprimento ao disposto na LBI no que concerne a barreiras arquitetônicas, educação, saúde, trabalho, entre outros.
Entendemos necessária a realização de chamamento público com o objetivo de encontrarmos Organizações da Sociedade Civil - OSC, que dispõem de capacidade e especialização, a fim de contribuir com a realização da inclusão da pessoa com deficiência, proporcionando o exercício de sua dignidade.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil - OSC, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014.
4.2. Para participar deste Edital, a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá apresentar, conforme modelo constante no ANEXO I
– DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, manifestando estar ciente e de acordo com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Para participar deste chamamento e celebrar o termo de parceria, a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/2014);
d) Possuir, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014);
e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, na forma do art. 25, caput, 6 inciso II, do Decreto municipal nº 57.575/2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 25, caput, inciso II, do Decreto municipal nº 57.575/2016;
f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil, conforme ANEXO II – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E
CONDIÇÕES MATERIAIS. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 39 do Decreto Municipal nº 57.575/2016);
g) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e
equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
h) Apresentar as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, conforme o item 8.2.4 deste Edital, bem como na forma do art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 combinado com o art. 34, caput, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014;
i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais
alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014);
j) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e
número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme XXXXX XXX – DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, RELAÇÃO DE DIRIGENTES DA
ENTIDADE E TRIBUTOS MUNICIPAIS;
k) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei Federal nº 13.019/2014);
l) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a Organização da Sociedade Civil se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a Organização da Sociedade Civil que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014);
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 13.019/2014,);
d) Xxxxx tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/2014);
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 39,
caput, inciso V, da Lei Federal nº 13.019/2014);
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014); ou
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei Federal nº 13.019/2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por ato do Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, na forma do art. 4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha mantido, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes deste chamamento, tais como:
a) ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;
c) ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil. (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 24,
§§3º e 4º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do
substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
Etapa | Descrição da Etapa |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público |
2 | Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil - OSC |
3 | Abertura das propostas pela Comissão de Seleção |
Avaliação das propostas | |
4 | Divulgação do resultado preliminar |
5 | Interposição de recursos contra o resultado |
Interposição de contrarrazões | |
6 | Análise dos recursos |
7 | Publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) e homologação |
7.1.1. Os prazos concedidos aos órgãos da Administração poderão sofrer modificações, na forma da lei e nos termos deste edital.
7.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigida apenas da Organização da Sociedade Civil selecionada (mais bem classificada), nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital foi divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal da pessoa com deficiência na internet – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo,
observado o prazo de 30 (trinta) dias anteriores à abertura das propostas.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil
7.4.1. As propostas serão apresentadas pela Organização da Sociedade Civil - OSC em arquivo PDF, no tamanho máximo de 5MB com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público/SMPED nº 001 /2020”, na forma do ANEXO V – REFERÊNCIAS PARA PARCERIA.
7.4.2. A proposta deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC proponente.
7.4.3. As propostas deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) em até 30 (trinta) dias corridos após a data de lançamento deste edital.
7.4.3.1. Será enviado um e-mail de confirmação do recebimento da proposta. Caso a confirmação não seja recebida dentreo de um prazo de 48h (quarenta e oito horas) a entidade deverá enviar novamente a proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada Organização da Sociedade Civil - OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada conforme ítem 7.4.1 deste Edital.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
7.4.7. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 7.4.6 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma
natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas,
atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a organização da sociedade civil deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios
eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a organização da sociedade civil poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente.
7.4.8. As exigências listadas acima serão analisadas com base nos critérios de pontuação dispostos neste Edital.
7.5. Etapa 3: Abertura e Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas entidades concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção, no prazo de 7 (sete) dias, fará o julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no ANEXO V – REFERÊNCIAS PARA PARCERIA.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de julgamento | Metodologia de pontuação | Pontuação máxima por item |
(A) Congruência da proposta para o alcance das metas nela indicadas | Grau pleno de atendimento (5,0 Pontos) Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 5 |
(B) Capacidade de cumprimento das metas estabelecidas | Grau pleno de atendimento (5,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 5 |
(C) Compatibilidade entre os valores apresentados no “Demonstrativo de Custeio” da proposta e nas informações contidas neste edital. | Grau pleno de atendimento (5,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 5 |
(D) Especificação e qualificação dos recursos humanos que disponibilizarão para o serviço | Grau pleno de atendimento (5,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos). - Grau |
insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 5 | |
(E) Qualidade das experiências sociais da proponente e a compatibilidade delas com o tipo de serviço a ser executado, à luz do currículo de experiências sociais e das declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais, de reconhecida expressão, nacional ou internacional | Grau pleno de atendimento (4,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos). - Xxxx insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | |
4 | ||
(F) Disposição para garantir o caráter público da parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, na divulgação do serviço a ser prestado e na atenção ao usuário | Grau pleno de atendimento (4,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos). - Xxxx insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 4 |
(G) Capacidade de realizar parcerias com a sociedade civil e com a rede de serviços públicos, visando atender as demandas da parceria e as dos usuários | (- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 4 |
(H) Apresentação de proposta com o melhor custo-benefício | Grau pleno de atendimento (4,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos). - Grau insatisfatório de atendimento (0,0 pontos) | 4 |
TOTAL | 36 Pontos |
7.5.6. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a sua eliminação, podendo, ainda, aplicar-se sanção administrativa
contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.7. A proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração,
sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.8. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 10,0 (dez) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D);
c) Que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada, e de
eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição, devendo a questão ser decidida por sorteio no caso de permanência do empasse.
7.5.11. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do
chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência na internet – xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. As OSs interessadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação de convocação, poderão apresentar suas
contrarrazões, na forma do item 7.7.2. no prazo inclui-se a ciência dos recursos apresentados e o oferecimento das contrarrazões.
7.7.4.1 Somente serão conhecidos os enviados até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do seu último dia.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.2.1. À organização da sociedade civil que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o processo seletivo, poderá ser aplicada as sanções previstas no item 11.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
7.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, serão homologadas e divulgadas, na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência na internet – xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ e no Diário Oficial da Cidade, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.2. A homologação não gera direito à OSC para a celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014).
7.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA II | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. Parecer de órgão técnico |
4 | Parecer jurídico Autorização da celebração |
5 | Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União |
6 | Assinatura do termo de fomento |
8.2. Etapa 1: Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 2 (dois) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014).
8.2.2. Por meio do plano de trabalho, a(s) OSC(s) selecionada(s) deverá(ão) apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014), observados os ANEXOS IV – 19 MODELO DE PLANO DE TRABALHO e V – REFERÊNCIAS PARA PARCERIA.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter todos os elementos da proposta apresentada, conforme itens 7.4.6 a 7.4.7. 8.2.3.
8.2.2.1. O plano de trabalho apresentado pelo proponente vncedor deverá conter cláusula destinando, para a execução do contrato, quando o seu prazo de vigência for igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, o mínimo de 2% (dois por cento) das vagas para ocupação por pessoas em situação de rua
8.2.3. Não será admitido Plano de Trabalho em desconformidade com a proposta apresentada pela OSC.
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, também será convocada, em 02 (dois) dias corridos, para
comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33, da Lei Federal nº 13.019/2014;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo;
c) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
i. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
ii. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
iii. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
iv. Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
v. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
vi. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e
número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO III – Declaração do artigo 39, inciso III da Lei 13.019/2014 e artigo 37 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, com a Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei Federal nº 13.019/2014);
h) Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
i) Certidão de Tributos Mobiliários – CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
j) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;
k) No caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor
– CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011;
l) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
m) Declaração do representante legal da OS com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo
no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
n) Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO II – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS;
o) Declaração do representante legal da OSC de que trata o do art. 39, inciso III, da Lei 13.019/2014 e art. 37 do Decreto Municipal 57.575/2016 e relação dos dirigentes da entidade;
p) Caso a OSC não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar Declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (ANEXO III).
q) Declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto (ANEXO X);
r) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (XXXXX XXX);
s) Declaração de conta corrente específica para recebimento dos recursos da presente parceria (ANEXO IX);
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, na forma da lei.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta ofertada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
8.3.3. Nos termos do § 1º do art. 28 da Lei Federal nº 13.019/2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o § 2º do art. 28 da Lei Federal nº 13.019/2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa
2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 2 (dois) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 2 (dois) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico, parecer jurídico, autorização e assinatura do termo de fomento.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a
aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico, a emissão de parecer jurídico, a autorização do Gabinete da SMPED, as
designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. O prazo para assinatura do Termo de Fomento será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação da convocação do Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 11.
8.5.3.1. O prazo para assinatura do Termo de Fomento poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 8.5.3, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
8.5.4. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.5. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática
9.2. Os recursos destinados à execução do termo de fomento seguirão as determinações sobre empenho, liquidação e pagamento da legislação em vigor.
9.3. Os valores a serem empenhados guardarão simetria a proporcionalidade dos meses do exercício financeiro.
9.4. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.5. O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto. O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento observada a proposta apresentada pela organização da sociedade civil selecionada.
9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei Federal nº 13.019/2014.
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho, as previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
9.9. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
9.9.1. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
9.9.2. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações estabelecidas no termo de fomento.
9.9.3. quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
9.10. Das parcelas do desembolso da CONCEDENTE:
a) A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do plano de trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do objeto da parceria;
b) A liberação dos recursos previstos ocorrerá segundo o cronograma abaixo, e guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto 1ª, 2ª, 3ª e 4ª.
Identificação da parcela | Mês de desembolso |
1ª | #1 (mês de 2020) |
2ª | #2 (mês de 2020) |
3ª | #3 (mês de 2020) |
4ª | #4 (mês de 2020) |
9.11. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
9.11.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.
9.12. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.
9.13. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
9.14. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9.15. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação das despesas despendidas e devidamente
comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
9.16. Durante a vigência do termo de fomento, é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.
9.17. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do artigo 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/2010.
9.18. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
10.1.1. Na falta da plataforma eletrônica, ao tempo de prestá-las, adotar-se-á a previsão do art. 81-A, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14;
10.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
10.2.1. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
10.2.2. Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
10.3. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, combinado com a Lei Federal nº 13.019/2014, competindo unicamente à Administração Pública decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a organização da sociedade civil proponente;
10.4. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;
c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
10.4.1. São consideradas falhas formais, sem prejuízo de outras:
a) nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.
b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
10.5. As contas serão rejeitadas quando:
a) houver omissão no dever de prestar contas;
b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
e) não for executado o objeto da parceria;
f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
10.6. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.
10.7. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
10.8. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso ao público, se houver, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
10.8.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
10.8.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
10.9. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
b) extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;
c) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
d) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
e) lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
f) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
g) a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
h) na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil.
10.9.1. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente às referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.
10.10. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos semestralmente e, em caráter final, ao término de sua vigência.
10.10.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, a critério do titular do órgão ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.
10.10.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
10.10.3. Se constatada pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
10.11. A administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
11. DAS SANÇÕES
11.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 poderá acarretar, garantida a defesa prévia, a aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 5 (cinco) dias úteis para a sanção prevista no item 11.1.1 e 10 dias úteis para as sanções previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3.
11.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
11.4. Compete ao Titular desta Pasta decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.
11.5. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.
11.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência
eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
11.7. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a parceria poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.
11.8. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.
11.9. As sanções mencionadas nos itens anteriores poderão ser cumuladas.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital foi divulgado na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência na internet– xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, por intermédio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .A resposta às impugnações caberá à
Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI.
12.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da datalimite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Os esclarecimentos serão prestados pela Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI.
12.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.3. A Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão – COPPI resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá
acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes preço público para participar deste Chamamento Público.
12.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.8. Os bens remanescentes decorrentes de recursos públicos serão revertidos em favor da SMPED ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.
12.9. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será designada pela SMPED, na forma do art. 48 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
12.9.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação analisará o parecer previsto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12.9.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá valer-se de apoio técnico nos termos do § 1º do art. 58 da Lei Federal 13.019/2014.
12.10. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
• Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
• Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
• Anexo III – Declaração do Art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88, Relação dos Dirigentes da Entidade e Tributos Xxxxxxxxxx;
• Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
• Anexo V – Referências para Parceria;
• Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
• Anexo VII – Minuta do Termo de Fomento;
• Anexo VIII – Declaração de Conta Corrente Específica;
• Anexo IX – Declaração de Ficha Limpa;
• Anexo X – Plano de Ação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - LOA 2020.
(assinado digitalmente conforme abaixo)
Cid Torquato
Secretário
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, em 19/03/2020, às 16:13, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 027249440 e o código CRC F291A3AF.
ANEXOS AO EDITAL
(MODELO) ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OS] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº /2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
São Paulo/SP, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO) ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014 combinado com o art. 39, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
São Paulo/SP, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO) ANEXO III
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CR/88 RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE E TRIBUTOS MUNICIPAIS
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
I. Conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º,da Constituição da República de 1988, que:
( ) Não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
II. A relação nominal dos Dirigentes, conforme tabela: RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA
ENTIDADE Nome do dirigente e Carteira de identidade, órgão Endereço residencial, cargo que ocupa na OSC expedidor e CPF telefone e e-mail.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e Cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e- mail |
III. Na forma da legislação municipal, que:
( )Não está cadastrada e não possui débitos junto à Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx.
Xxx Xxxxx/XX, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO) ANEXO IV PLANO DE TRABALHO
TERMO DE FOMENTO PLANO DE TRABALHO
MODELO PLANO DE TRABALHO - TERMO DE FOMENTO – XXXXXXX
Xxxxxx 00 - Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Xxxx xx XXX: | ||
CNPJ: | Endereço: | |
Complemento: | Bairro: | CEP: |
Telefone: (DDD) | Telefone: (DDD) | Telefone: (DDD) |
E-mail: | Site: | |
Dirigente da OSC: | ||
CPF: | RG: | Órgão Expedidor: |
Endereço do Dirigente: |
Quadro 02 - Dados do Projeto
Nome do Projeto: | ||
Local de realização: | Período de realização: | Horários de realização: |
Nome do responsável técnico do projeto: | Nº do registro profissional: | |
Valor total do projeto: R$ (extenso) |
Quadro 03 - Histórico do Proponente
Relatar experiências em parcerias anteriores que sejam similares.
Quadro 04 - Descrição do Objeto
Quadro 05 - Público Alvo beneficiário
Previsão (com faixa etária)
Quadro 06 - Objetivo
Quadro 07 – Objetivos Específicos
Descrever quais objetivos desejam ser alcançados e quais metas serão utilizadas para chegar nesses objetivos.
Quadro 08 - Metas
Quadro 09 - Descrição do projeto e dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas
Descrever como as metas qualitativas e quantitativas poderão ser aferidas.
Quadro 10 - Metodologia
Forma de execução do projeto e de cumprimento das metas a ele atreladas.
Xxxxxx 00 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx
Descrever qual público será atendido, quais serão os benefícios que o projeto trará. Caso tenha oficinas, fazer uma tabela com o dia e hora de cada uma.
Quadro 12 - Cronograma de Realização do Projeto
Forma de execução do projeto e de cumprimento de metas a ele atreladas. | ||||||
Metas/Etapas | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor R$ | Data início | Data término |
Meta 01 | ||||||
Etapa 01 | ||||||
Etapa 02 | ||||||
Meta 02 | ||||||
Etapa 01 | ||||||
Etapa 02 |
Quadro 13 - Cronograma de Receitas e Despesas
Periodicidade (semana, mês, ano...) | Receitas (descrição) | Valor (R$) | Despesas (descrição) | Valor (R$) |
Total | Total |
Quadro 14 - Plano de Divulgação
Descrever como o projeto será divulgado.
Colocar as redes sociais, da entidade, em que o projeto será citado.
Quadro 15 - Contrapartida
(Preencher o quadro apenas se houver contrapartida da entidade) | |||||
Especificação | Descrição detalhada de cada item | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Material | |||||
Sub total de materiais | |||||
Serviços | |||||
Sub total de serviços | |||||
Total Geral |
Quadro 16 – Recursos Humanos
Colocar a relação de cargos que irão fazer parte do projeto. | |||||||
Cargo | Quantidade | Carga horária | Remuneração | INSS Patronal | FGTS | Outros encargos (descrever) | Custo total |
Total |
Quadro 17 – Materiais e Serviços
Especificação | Descrição detalhada de cada item | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Material | |||||
Sub Total de Materiais | |||||
Serviços | |||||
Sub Total de Serviços | |||||
Total Geral
Quadro 18 – Tabela Orçamentária
Descrição detalhada do item (material e serviço) | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unitário | Empresa Orçamento 01 | Valor Unitário | Empresa Orçamento 02 | Valor Unitário | Empresa Orçamento 03 |
Quadro 19 – Cronograma de Desembolso
Rubricas | 1ª parcela | 2ª parcela | Total |
Recursos Humanos | |||
Material | |||
Serviços | |||
Total | |||
Contrapartida (caso tenha) | |||
Total |
São Paulo, xx de xxxxxxx de 2020.
Presidente da Entidade CPF nº:
Responsável Técnico CPF nº:
(MODELO) ANEXO V
REFERÊNCIAS PARA PARCERIA FORMATO DA PROPOSTA
Ficha de inscrição com dados do Proponente e Proposta
a. Nome da Organização
b. Razão Social
c. CNPJ
d. Endereço Completo
e. E-mail
f. Telefone
g. Nome do Representante Legal, Cargo, CPF, Telefone e E-mail
h. Identificação do Coordenador Geral do Centro, Nome, Cargo e CPF
i. Histórico da Entidade
j. Valor global da proposta
k. Contrapartida
l. Estatuto Social registrado em cartório
m. Ata de eleição de Diretoria atualizada Descrição Técnica da Proposta (Conforme regras do edital)
1. Descrição da entidade – discorrer sobre a origem da entidade, trabalhos e projetos já realizados, características dos beneficiários diretos e indiretos, sua área de abrangência, com a inclusão de dados, quando possível.
2. Objetivos – descrever os objetivos capazes de atingir e buscar resolver o problema proposto, com detalhamento em Objetivo Geral e Objetivos Específicos. Os Objetivos Específicos devem refletir o que se pretende alcançar com a sua execução. Além disso, devem
estar ordenados em uma sequência lógica e cronológica. Relacionar, obrigatoriamente, os objetivos específicos com as ações a serem executadas na Metodologia.
3. Metodologia – definir a proposta de intervenção que a entidade pretende utilizar para executar os objetivos apresentados, descrevendo os resultados esperados após execução e conclusão das ações.
4. Etapas e prazos - estabelecer um prazo de execução viável e exequível para o desenvolvimento das atividades propostas, mencionando o tempo de execução previsto, expresso em dias ou meses, para a realização de cada uma das atividades; fundamentar o prazo de execução de maneira que na metodologia se justifique a sua eficiência; expor cronograma que contemple a execução de cada uma das etapas e seu planejamento.
5. Metas e indicadores – detalhar as metas quantitativas, qualitativas e mensuráveis a serem atingidas, bem como os indicadores, ferramentas e documentos a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas propostas e acompanhamento e análise pela SMPED.
6. Valores de referência – apresentar uma descrição detalhada das despesas referentes a cada item contemplado no ANEXO IV –
MODELO DE PLANO DE TRABALHO, bem como de outras a serem realizadas na execução das ações, incluindo encargos sociais e trabalhistas, e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do projeto.
7. Descrever a população-alvo – apresentar texto que demonstre a capacidade ou qualidade de abranger e abarcar os aspectos territoriais e qualitativos da metodologia.
8. Equipe do Projeto – detalhar os cargos, atribuições e qualificação dos profissionais envolvidos na realização da proposta, bem como indicar a possível existência de colaboradores ou parcerias já estabelecidas, bem como a articulação institucional a ser realizada para viabilizar o projeto.
9. Infraestrutura e apoio técnico – detalhar a estrutura existente, descrevendo o local onde serão realizadas as atividades previstas, assim como o apoio técnico disponível para a realização da proposta.
10. Indicar experiências relativas ao critério (F) da Tabela 2 do Edital (Item 7.5.6)
(MODELO) ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 37, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que a [identificação da organização da
sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014. Nesse sentido, a citada entidade:
I. Nos termos dos arts. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 37 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que:
( ) Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e nem
(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
( ) Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
( ) Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;
(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na 51 lei de diretrizes orçamentárias;
(c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
(d) organização da sociedade civil que xxxxxxx inscrita no CADIN municipal, exceto nos casos em que não houver transferência de recursos financeiros; e
(e) para os fins do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, considera-se dirigente de órgão ou ente da Administração Pública o titular da unidade orçamentária, o Subprefeito, o Secretário Adjunto, o Chefe de Gabinete, o dirigente de ente da
Administração Indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias.
( ) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
( ) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
( )Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OS), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
( ) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39,
caput, inciso IV, xxxxxxx “a” a “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014; Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
( ) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Não há na organização da sociedade civil, dentre seus dirigentes, servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
Observação: Para os fins do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, considera-se dirigente de órgão ou ente da Administração Pública o titular da unidade orçamentária, o Subprefeito, o Secretário Adjunto, o Chefe de Gabinete, o dirigente de ente da Administração Indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias.
São Paulo/SP, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 001 /2020/SMPED
CONCEDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
OBJETO: Desenvolvimento de ações nos diversos setores da sociedade que visem a implementação nas modalidades arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, metodológicas, instrumentais e programáticas, na cidade de São Paulo.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob n° 8.082.743/0001-60,
com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, representada pelo Senhor Secretário Municipal, Xxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONCEDENTE, e a , inscrito no CNPJ/MF sob o nº
, com filial nesta Capital, na – SP, neste ato representado por seu (sua) presidente, , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
, doravante designado(a) simplesmente PARCEIRA, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE FOMENTO com fulcro no art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, nos autos do Processo SEI 6065.2020/. ,
e no Edital de Chamamento Público SMPED nº 00. /2020, que deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os termos
pactuados e a legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de Organização(ões) da Sociedade Civil na área dos direitos das pessoas com deficiência, apta(s) a ofertar ações nas modalidades arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, metodológicas, instrumentias e programáticas, na cidade de São Paulo, na forma descrita no item “1.2.” infra e no plano de trabalho anexo.
1.1.1. O Plano de Trabalho constitui parte integrante deste termo, na forma do Anexo.
1.2. São objetivos específicos desta parceria:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1. A execução do projeto será monitorada e submetida a avaliações, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016, por meio de gestor, baseados em relatórios de atividades semestrais, levantamentos de metas resultados alcançados e, nos momentos estipulados no Plano de Trabalho, a entrega de materiais produzidos, tudo a ser apresentado pela Parceira.
2.1.1. Os relatórios da execução física para a avaliação referida no item 2.1 deverão ser entregues ao gestor pela Parceira até o 10º (décimo) dia corrido do mês subsequente ao fim de cada semestre, devendo dispor sobre o alcance das metas e resultados indicados, a consecução dos objetivos e os indicadores qualitativos;
2.1.2. Para a avaliação, a Comissão poderá convocar reuniões e solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais para fins de verificar a perfeita realização do objeto e o cumprimento do constante no Plano de Trabalho.
2.2. A fiscalização será feita pela SMPED, por meio de gestor designado, e com competências determinadas na cláusula sexta deste termo.
2.2.1. O gestor terá livre acesso, a qualquer tempo, a todos os locais, documentos, atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a parceria, devendo, entre outras atribuições da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, elaborar relatório
contendo o registro da avaliação; exarar o ateste quanto à execução física; e emitir parecer técnico sobre a prestação de contas, tudo devidamente documentado e embasado.
2.2.2. O gestor promoverá vistoria, sempre que julgada necessária, registrando o ato em relatório próprio, que deverá ser juntado ao respectivo processo administrativo, na forma dos atos normativos em vigor.
2.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será designada pela SMPED, na forma do art. 48 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
2.3.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação analisará o parecer previsto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2.3.2. Será efetuada visita in loco, a cada 3 (três) meses, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
2.3.3. A administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação a cada 12 (doze) meses.
2.3.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela Comissão de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
2.3.5. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração, tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes predefinidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.
2.3.6. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:
descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
valores efetivamente transferidos pela administração pública;
análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;
análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
2.3.7. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.
2.3.8. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
2.3.9. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá valer-se de apoio técnico nos termos do § 1º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES
3.1. São deveres comuns a ambos os partícipes do presente Termo:
3.1.1. Pautar-se nas diretrizes e nos objetivos da Lei Federal nº 13.019/2014;
3.1.2. Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que integra a presente PARCERIA;
3.1.2. Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, mais especificamente os da isonomia, legalidade, moralidade e impessoalidade, de forma que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos;
3.1.3. Divulgar suas participações na presente Parceria, da forma mais adequada ao interesse da coletividade.
3.2. Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED:
3.2.1. Repassar os recursos financeiros em conformidade com a cláusula Quinta infra, para fins de parceria e apoio à execução das atividades do Projeto, no valor total de R$ ;
3.2.2. Fiscalizar a execução do presente, avaliando o cumprimento do Plano de Trabalho estipulado, do cronograma de execução previsto e das ações finais estipuladas.
3.2.3. Examinar e manifestar-se, por meio do setor de finanças, sobre as prestações de contas em conformidade com a cláusula Quinta Infra.
3.2.4. Aprovar, excepcionalmente, mediante aditamento, alteração da programação da execução desta parceria, por proposta da Parceira, devidamente fundamentada e formulada, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de sua vigência, desde que preservadas a conveniência e oportunidade administrativas;
3.2.5. Monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da parceria, na forma deste Termo, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
3.2.8. Atestar, por meio do gestor, a execução das metas e resultados, bem como a física e financeira para fins de repasse;
3.2.9. Publicar os extratos da parceria e de seus aditamentos nos termos da cláusula décima primeira;
3.2.10. Conservar a autoridade normativa e assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste Termo de Fomento, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
3.2.11. Manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
3.3. Compete à PARCEIRA – :
3.3.1. Informar e orientar os beneficiários desta parceria sobre sua existência, bem como da forma de participação no programa;
3.3.1.1. garantir que A participação seja totalmente gratuita, vedada a cobrança, a qualquer título, de qualquer montante dos beneficiários, seja a que título for.
3.3.2. Executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento, em observância ao Plano de Trabalho, que integra o presente;
3.3.3. Iniciar as atividades necessárias à implementação do presente imediatamente após o início da vigência desta parceria;
3.3.4. Aplicar no mercado financeiro os recursos financeiros transferidos, nos termos da Cláusula Quinta infra.
3.3.5. Prestar Contas Parcial e Final, nos moldes da cláusula Quinta infra, com demonstrativos, em especial, dos resultados alcançados e das metas atingidas;
3.3.6. Gerir os valores repassados de forma compatível com o Plano de Trabalho e o Interesse Público, respeitando sempre os princípios da Administração Pública;
3.3.7. Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência da parceria;
3.3.8. Manter arquivada toda a documentação comprobatória da execução física do objeto da Parceria e da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo;
3.3.9. Indicar conta bancária específica para esta PARCERIA;
3.3.10. Transferir para a conta específica da parceria os valores repassados, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do depósito na conta geral, sob pena de rescisão da PARCERIA;
3.3.11. Restituir aos cofres públicos o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, observados os prazos e procedimentos constantes da Cláusula Quinta, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença por falta exclusiva da Parceira;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida nesta parceria.
3.3.12. Recolher à conta da Parceira os valores correspondentes a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha realizado aplicação;
3.3.13. Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados e permitir o acompanhamento das ações pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, assegurando as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização, avaliação e monitoramento da execução e dos resultados desta parceria;
3.3.14. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município, no que for atinente à execução física, realização e pagamento das despesas do objeto da presente Parceria;
3.3.15. Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos de natureza trabalhista e previdenciária dos agentes eventualmente envolvidos na execução do presente, independentemente de se tratar de emprego direto ou indireto;
3.3.15.1. Caso a PMSP/SMPED, por qualquer circunstância, venha a ser acionada por responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, fica, desde logo, autorizada a proceder à denunciação à lide a PARCEIRA, que se obriga a assumir o pólo passivo da relação processual;
3.3.15.2. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação a lide, a PARCEIRA se obriga a intervir como assistente da PMSP, ficando expressamente consignado que toda e qualquer condenação imposta por responsabilidades da parceira ensejarão o direito de ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a salvaguarda dos direitos da PMSP.
3.3.16. Manter o quadro técnico sob sua inteira responsabilidade nos termos da Cláusula Quarta.
3.3.17. Observar, em todas as atividades decorrentes do presente, no que couber, os ditames da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais dispositivos legais que regem a matéria.
3.3.18. Divulgar o projeto de forma a possibilitar o maior acesso possível aos interessados, aos quais serão dispensados tratamentos em plena sintonia com o princípio da igualdade.
3.3.19. Agir sempre de forma que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades que não as definidas nesta Parceria, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos.
3.3.20. Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
3.4. A fiscalização referida no item 3.2.5 não impede o uso por parte da PARCEIRA de sistemas próprios de auditoria, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização interna, paralelamente a realizada pelo Poder Público;
3.4.1. A fiscalização interna a que se refere o presente item em hipótese alguma vinculará a Administração Pública, que permanecerá absolutamente livre nas suas análises e considerações;
CLÁUSULA QUARTA - DO QUADRO TÉCNICO
4.1. A PARCEIRA fica obrigada a manter em seu quadro profissionais aptos a exercerem as funções designadas no projeto, ficando sob sua inteira responsabilidade os eventuais encargos trabalhistas e previdenciários.
4.2. Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na prestação dos compromissos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, não se estabelecendo qualquer vínculo com a SMPED.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR, DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A presente Parceria conta com a verba de R$ ( ), sendo que sua aplicabilidade deverá observar a planilha de despesas apresentada pela entidade.
5.1.1. O repasse onerará a dotação orçamentária ............................
5.1.2. O repasse será efetivado conforme o previsto no Plano de Trabalho e neste termo.
5.1.3. O valor repassado deverá ser depositado em moeda corrente, por meio de crédito bancário no Banco do Brasil – , conta corrente e será operado por meio de conta específica do Banco do Brasil, Ag. , conta corrente , para atender a presente Parceria, vedada à PARCEIRA a utilização desta conta para quaisquer outros movimentos bancários estranhos à Parceria;
5.1.4. O repasse será liberado em quatro parcelas, conforme o cronograma abaixo:
Identificação da parcela | Mês de desembolso |
1ª | #1 (mês de 2020) |
2ª | #2 (mês de 2020) |
3ª | #3 (mês de 2020) |
4ª | #4 (mês de 2020) |
5.1.5. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SMPED em finalidade diversa da estabelecida no projeto/atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a
execução do objeto desta parceria.
5.1.6. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.1.7. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.
5.1.8. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil, observadas as disposições do artigo 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.1.9. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
5.1.10. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente
comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
5.1.11. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.
5.1.11.1. A Organização da Sociedade Civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.
5.1.12. Os recursos da parceria geridos pelas Organizações da Sociedade Civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
5.1.12.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.
5.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se à Prestação de Contas Parcial e Final de todos os recursos recebidos do Município.
5.2.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
5.2.2. Na falta da plataforma eletrônica, ao tempo de prestá-las, adotar-se-á a previsão do art. 81-A, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014;
5.2.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
5.2.2.1. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada e a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
5.2.2.2. Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
5.2.3. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, combinado com a Lei Federal nº 13.019/2014, competindo unicamente à Administração Pública decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a organização da sociedade civil proponente;
5.2.4. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:
5.2.4.1. aprovação da prestação de contas;
5.2.4.2. aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
5.2.4.3. rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
5.2.5. São consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:
5.2.5.1. nos casos em que o Plano de Trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada
elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.
5.2.5.2. a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
5.2.6. As contas serão rejeitadas quando:
5.2.6.1. houver emissão no dever de prestar contas;
5.2.6.2. houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
5.2.6.3. ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
5.2.6.4. houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
5.2.6.5. não for executado o objeto da parceria;
5.2.6.6. os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
5.2.7. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente, que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.
5.2.8. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
5.2.9. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso ao público, quando houver, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
5.2.9.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
5.2.9.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
5.2.10. A PARCEIRA, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverá apresentar os seguintes documentos:
relatório de execução do objeto, elaborado pela Organização da Sociedade Civil e assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;
comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final; material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil.
5.2.11. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.
5.2.12. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a Organização da Sociedade Civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.
5.2.12.1.Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade
solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
5.2.13. Cabe à Administração pública analisar cada prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias úteis.
5.2.13.1. A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes.
5.2.14. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:
5.2.14.1. Análise de execução do objeto: o cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
5.2.14.2. Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela Organização da Sociedade Civil de acordo com o Plano de Trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.
5.2.14.2.1. Nos casos em que a Organização da Sociedade Civil houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será
considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.
5.2.15. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos elencados no subitem 5.2.10 e os pareceres e relatórios dos subitens 2.3.3 e 5.2.14.
5.2.16. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.
5.2.17. A Organização da Sociedade Civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos semestralmente e, em caráter final, ao término de sua vigência.
5.2.17.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão ou ente da Administração parceira, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.
5.2.17.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
5.2.17.3. Se constatada pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
5.2.18. A administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
5.2.19. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
5.2.19.1. Nos casos em que não for constatado dolo da Organização da Sociedade Civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da
atualização monetária, fica impedida a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 5.2.18. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
5.2.20. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.
5.2.20.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da Organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
5.2.20.2. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
5.2.20.2.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
5.2.20.2.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.
5.2.20.2.3. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - DO GESTOR
6.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio do servidor , RF: , designado por despacho do Titular da Pasta, a quem competirá:
6.1.1. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
6.1.2. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
6.1.3. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item 5.2.14, bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 2.3.3.
6.1.4. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
6.1.5. atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.
6.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:
6.2.1. aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.
6.2.2. aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.
6.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:
6.3.1. os resultados já alcançados e seus benefícios;
6.3.2. os impactos econômicos ou sociais;
6.3.3. o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do Plano de Trabalho;
6.3.4. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
7.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.
7.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.
7.1.2. Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.
7.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:
7.2.1. interesse público na alteração proposta;
7.2.2. a proporcionalidade das contrapartidas, tendo em vista o inicialmente pactuado, se for o caso;
7.2.3. a capacidade técnica-operacional da Organização da Sociedade Civil para cumprir a proposta;
7.2.4. a existência de dotação orçamentária para execução da proposta.
7.2.4.1. Após a manifestação dos setores técnicos, a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.
7.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.
7.4. Este Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, observada a obrigatoriedade do cumprimento dos
compromissos até então assumidos, bem como rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou
superveniência de norma legal ou de fato que o torne impraticável ou inexecutável ou, ainda, por consenso dos partícipes, nesta última hipótese, desde que mediante notificação expressa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
7.5. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a Concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais contra a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL e seus dirigentes.
7.6. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada:
7.6.1. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
7.6.2. A aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a regulamentação;
7.6.3. A falta de apresentação das prestações de contas, nos prazos estabelecidos.
7.7. A PARCERIA poderá ser rescindida unilateralmente, de pleno direito, a critério da Administração, por irregularidades constatadas, referentes à administração dos valores recebidos; à execução do Plano de Trabalho aprovado; ao cumprimento dos critérios
estabelecidos na parceria; e à manutenção da regularidade fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DO ENCONTRO DE CONTAS
8.1. Na hipótese de denúncia antecipada, responderá o partícipe pela falta, promovendo-se, para tanto, o devido Encontro de Contas, em que será apurada a necessidade de eventual devolução da verba repassada ou responsabilização por má gestão da verba pública, sem prejuízo da aplicação das demais disposições constantes deste Termo.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de Fomento vigorará pelo período de 4 (quatro.) meses, a contar de sua assinatura.
9.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da PARCERIA, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SMPED no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais contra a PARCEIRA e seus dirigentes.
9.3. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
9.4. A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento das cláusulas da parceria, bem como a inexecução total ou parcial do Plano de Trabalho aprovado,
configuram irregularidades passíveis das seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressivamente, além de outras previstas pela SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
10.1.1. advertência;
10.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
10.2. Poderá a administração, conforme o caso, determinar a suspensão do pagamento e rescisão do termo de fomento.
10.3. As sanções estabelecidas nos itens 10.1.2 e 10.1.3 são de competência exclusiva do Titular desta Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
10.3.1. Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3.2. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.4. A sanção estabelecida no item 10.1.1 é de competência do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
10.5. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 10.1.2 e 10.1.3.
10.6. A Organização da Sociedade Civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
10.7. A Organização da Sociedade Civil terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.
10.8. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à Organização da Sociedade Civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de
exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
11.1. Fica vedada a qualquer dos partícipes a divulgação das ações envolvidas no presente com finalidade egoística ou incompatível com a vislumbrada neste Termo.
11.2. Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou dos dirigentes da Parceira.
11.3. Toda e qualquer veiculação, divulgação ou referência ao projeto deverá trazer, obrigatoriamente, e de forma clara e visível, a atividade de fomento desempenhada pela Administração Pública da Cidade de São Paulo.
11.4. Tanto a concedente como a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE estão autorizados a apresentar o projeto em congressos,
seminários e eventos públicos de interesse social e educacional, divulgar textos e imagens, em material impresso ou na web, sempre citando a parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, desde que obtenham autorização prévia da SMPED.
11.5. Todo material produzido será de propriedade da SMPED.
11.6. O extrato do termo de fomento e de seus termos aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade e no site da SMPED, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura.
11.7. Fica permitida a promoção das divulgações conforme subitens 3.2.11 e 3.3.20 deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução das ações implementadas, os partícipes elegem o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelas partícipes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou fora dele.
São Paulo, de de 2020.
(assinado digitalmente conforme abaixo)
Xxx Xxxxxxxx Secretário
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Presidente do
Testemunhas:
1.
Nome:
RG:
Testemunhas:
2.
Nome: RG:
(MODELO) ANEXO VIII
(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
DECLARAÇÃO CONTA CORRENTE
, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº . . / - , com sede a , CEP
, neste ato representada por seu(ua) (representante legal), o(a) Sr. (a)
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nº . . - e inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –
CPF/MF sob o nº . . - , com endereço a , CEP , declara que:
1. A conta bancária geral para o presente convênio já cadastrada no Banco do Brasil será Ag nº C/c nº ;
2. A conta bancária específica para o presente convênio referente ao projeto
“ ” será Banco Ag nº C/c nº
;
3. Se compromete a transferir os recursos públicos para a conta específica no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do depósito na conta geral.
4. Está ciente que as contas correntes aqui indicadas, não poderão ser alteradas durante a vigência do convênio, salvo por motivos alheios à vontade da Convenente.
São Paulo, de de 2020.
Representante legal (nome e cargo)
ANEXO IX
D E C L A R A Ç Ã O
PARA FINS DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, DO DECRETO Nº 53.177, DE 04/06/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DO DIRIGENTE DECLARANTE:
NOME:
CNPJ:
CARGO:
DATA DA POSSE:
PERÍODO DO MANDATO:
TELEFONE:
EMAIL:
1. DECLARAÇÃO:
DECLARO ter conhecimento de que todas as entidades sem fins lucrativos para fins de firmar convênios, termos de parceria, contratos de gestão e instrumentos congêneres ou para, por qualquer outra forma, receber verbas de órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, deverão comprovar, para a assinatura do instrumento, bem como sempre que houver aditamento ou prorrogação/renovação do ajuste, que os diretores da Organização não incidem nas vedações constantes do artigo 1º, do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012. DECLARO que atendo aos mesmos parâmetros de probidade dos agentes públicos, nada havendo em minha conduta que possa levar a improbidade na Administração Pública. DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299,do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, / /
Nome e Assinatura RG
CPF
PLANO DE AÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA LOA 2020
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiencia (SMPED) foi oficializada com a aprovação da Lei nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007 e publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 27 de dezembro de 2007. O Projeto de Lei nº 793/2007 do Executivo, que cria a Secretaria, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em sessão do dia 20 de dezembro de 2007. Atualmente, a SMPED é regida pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018 e pelo Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017.
Conforme art. 15 da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, a Secretaria tem como finalidade:
Coordenar a formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da política municipal da pessoa com deficiência e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, bem como promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social e cidadania, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Assim, compete à SMPED conduzir, executar e articular as ações governamentais entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Municipio de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com
deficiência. Esse modo de trabalho intersetorial é necessário, uma vez que o tema deficiência não se concentra em um só setor. Como ele está em todas as áreas, é preciso quebrar as barreiras arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais metodológicas, instrumentais e programáticas. Mais do que isso, é imprescindível mudar o comportamento das pessoas.
1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Decreto nº 58.031/17 apresenta a atual estrutura organizacional da SMPED, conforme dispositivos a seguir:
Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:
I - Assessoria de Comunicação AC; II - Assessoria Técnica - AT;
III - Assessoria Juridica - AJ.
Art. 5º A Coordenação de Relações Institucionais – CORI não possui unidades subordinadas. Art. 6º A Coordenação de Politicas e Projetos de Inclusão - COPPI é integrada por:
I - Divisão de Ações Culturais, Educativas e Eventos DACEE;
II - Divisão de Planejamento, Monitoramento e Avaliação – DPMA.
Art. 7º A Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU e integrada por: I - Divisão de Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística DAAU;
II Divisão de Acessibilidade Digital e Comunicação Inclusiva DADCI.
Art. 8º A Coordenação de Administração e Finanças – CAF é integrada por: I - Divisão de Orçamento e Finanças DOF;
II - Supervisão de Gestão de Pessoas - SGP.
Vinculam-se à estrutura administrativa de SMPED os seguintes órgãos colegiados:
Art. 39 [...]
III - Colegiados vinculados:
a) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD;
b) Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA;
c) Conselho de Gestão
1.1 ORGANOGRAMA DE SMPED
2. AÇÕES DE SMPED
Considerando as finalidades de SMPED e as atribuições de cada uma de suas unidades administrativas previstas no Decreto nº 58.031/2017, no ano de 2020, a Secretaria desenvolverá as ações enumerados abaixo, a serem executados com os recursos previstos na LOA 2020.
1. Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística - CPA;
2. Acessibilidade Comunicacional – Hand Talk;
3. Acessibilidade no Transporte;
4. Apoio nas atividades e competições realizadas na cidade feitas pelo Comitê Paralimpico Brasileiro;
5. Apoios a eventos ligados a Pasta;
6. Articulação com o Ministério Público do Trabalho MPT;
7. Blitz Vagas DEFIS;
8. Câmara Temática Especial de Acessibilidade;
9. CIL - Central de Intermediação em LIBRAS;
10. Comunicação Inclusiva;
11. Símbolos de Acessibilidade Comunicacional;
12. Tradução em Libras dos roteiros do Bike Tour;
13. Cultura Inclusiva;
14. Curso de Educação Continuada e Certificação em Acessibilidade;
15. Curso de Atualização de Normas Técnicas de Acessibilidade;
16. Direitos das Pessoas com Deficiência;
17. Elevadores de piscinas;
18. Fornecer tecnologia assistiva a 3.680 pessoas com deficiência Meta 25.1;
19. Futebol de Amputados;
20. Interlocução com o setor privado;
21. Interlocução com secretarias municipais e prefeituras regionais;
22. Mapa da Rede de Serviços;
23. Óculos Scanner para Pessoas com Deficiência Visual;
24. Oficina de Libras;
25. Outubro Rosa Para Mulheres com Deficiência;
26. Oficina Móvel de OPMs – Iniciativa 25.g;
27. Parada LGBT mais Inclusiva da História;
28. Parquinhos Inclusivos;
29. Participação na Virada Inclusiva;
30. Participação nas ações Maio Amarelo, Setembro Azul, entre outras;
31. Participação em reuniões de Normas Técnicas – ABNT;
32. Programa de Inclusão Socioeconômico para Pessoas com Deficiência;
33. Programa Municipal de Calçadas;
34. Atualização das publicações técnicas da SMPED;
35. Realização do Setembro de Luta dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
36. Realizações de palestras temáticas;
37. Reuniões com grupos sociais: Transtorno do Espectro Autista - TEA, Nanismo, Doenças Raras, Paralisia Cerebral, Surdos, Baixa Visão, Entidades, Saúde;
38. Rotas Acessíveis;
39. Samba com as Mãos - Carnaval Acessível;
40. Selo de Acessibilidade Arquitetônica;
41. Selo de Acessibilidade Digital;
42. Semáforos Sonoros;
43. Seminarios de capacitação sobre acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência – Conhecer para Incluir;
44. Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência;
45. Turismo Acessível;
46. Virada Cultural com recursos de acessibilidade;
47. Virada Esportiva com atividades de paradesporto;
48. Vistorias de acessibilidade;
49. Contribuir para diminuir a fila de distribuição de OPMs;
50. Contrata SP Pessoa com Deficiência;
51. Programa de Estágio para Estudantes com Deficiência;
52. Rotas de ônibus circulares acessíveis;
53. Observatorio Municipal da Pessoa com Deficiência;
54. Workshop Acessibilidade Comunicacional;
55. Caravanas de Serviços Municipais para Pessoas com Deficiência;
56. Recursos de acessibilidade comunicacional (Libras, Audiodescrição, Estenotipia);
57. Transporte acessível para eventos e atividades.
2.1 AÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DA COORDENAÇÃO DE ACESSIBILIDADE E DESENHO UNIVERSAL (CADU)
54. Análise e deliberação de projetos de próprios públicos municipais na aplicação de legislação em relação à acessibilidade arquitetônica;
55. Participação em elaboração e revisão de normas técnicas (Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT);
56. Concessão de selos de acessibilidade para edificações que contemplam as normas de acessibilidade e uso da pessoa com deficiência (Decreto n º 45.552/2004);
57. Acessibilidade digital (Projeto Estratégico n 66 do Programa de Metas 2017 - 2020, Decreto nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007 e Portaria SMPED/GAB n° 08/2018).
2.2 CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA-CMPD
58. Encontro Paulistano de Pessoas com Deficiência;
59. Plenárias.
2.3 METAS DO PROGRAMA DE METAS COM AÇÕES DE ACESSIBILIDADE
O Programa de Metas 2019-2020 possui objetivos estratégicos cujas Secretarias responsáveis se comprometeram publicamente com a inclusão da pessoa com deficiência em iniciativas especificas.
As Metas e iniciativas estão listadas abaixo e as Coordenações de Acessibilidade e Desenho Universal, de Relações Institucionais e de Políticas e Projetos de Inclusão se articularão com cada um desses projetos para apoiar sua execução e monitorar o cumprimento do
compromisso de inclusão da pessoa com deficiência.
Meta 2.1 Construir e recuperar 1.500.000 m² de calçadas promovendo a qualidade, acessibilidade e segurança.
Meta 7.1 Inaugurar a primeira etapa do Parque Minhocão.
Descrição - Transformação de parte do Elevado Presidente Xxxx Xxxxxxx em um parque público, com implantação de estruturas de acesso, lazer, acessibilidade e segurança.
Meta 16.1 Conquistar os selos intermediário e pleno do Programa São Paulo Amiga do Idoso.
Meta 16.2 Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade.
Iniciativas: 16.a Promover acessibilidade universal em 100% da frota de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Público (Ação Eletiva) – SMT.
16.b Elaborar/adaptar o Código de Posturas Municipais às Normas da ABNT e ao Desenho Universal (Ação Eletiva) – SMUL. Metas Associadas – 22.1 Reformar ou reequipar 1150 unidades escolares.
Meta 22.2 Reformar ou reequipar 350 unidades de saúde.
Meta 22.3 Revitalizar 44 equipamentos de cultura.
Meta 22.4 Revitalizar 33 clubes sob gestão da Secretaria de Esportes e Lazer. Iniciativa: 22.f Melhorar as condições de acessibilidade em 175 equipamentos públicos.
Meta 25.1 Fornecer tecnologia assistiva a 3.680 pessoas com deficiência.
Meta 25.2 Atender a 4.120 pessoas com deficiência em iniciativas de trabalho e renda.
Meta 25.3 Reconhecer iniciativas de 120 empresas, entidades do terceiro setor e órgãos públicos com o selo municipal de direitos humanos e diversidade na cidade de São Paulo.
Iniciativas:
25.a Triplicar Postos de Atendimento Presencial de Centrais de Intermediação de Libras (de 70 para 210) – (SMPED);
25.b Fornecer tecnologia assistiva a 400 estudantes da rede municipal com deficiências severas, no âmbito da Educação Inclusiva (SMPED/SME);
25.c Fornecer tecnologia assistiva a 400 servidores municipais com deficiência (SMPED/SG);
25.d Triplicar frota de taxis adaptados (de 120 para 360) – (SMT);
25.e Realizar 04 edições do Contrata SP para pessoas com deficiência (SMDET);
25.f Triplicar o Programa de Estágio para Estudantes com Deficiência na Prefeitura (de 60 para 180) – (SG);
25.g Criar Oficina Móvel para consertos de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (SMS);
25.h Realizar melhorias de acessibilidade em 1150 unidades escolares e 33 Clubes (iniciativa vinculada à meta 22 – revitalizar unidades).