ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 02/2023 - AGRODEFESA
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, E A EMPRESA 2SP COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n°
06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 0, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-Xx - XXX: 74.621-005, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: ***.866.***-**, RG nº
****500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa 2SP COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.216.487/0001-01, situada na Xxxxxxx X0, xx 000, Xx. 141, Lt. 4/5, Sala 802, Edifício Buena Vista Office Desing, Setor Bueno, Goiânia - Goiás, representada neste ato pelo Sr.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, RG n° ***.643.*, SPTC/GO e CPF n°
***.965.***- 81, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202300066000850, Pregão Eletrônico nº 005/2023, fundamentado Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia de 01 (uma) Licença do Software Team Viewer Corporate, conforme especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
Parágrafo Primeiro - Licença do Software Team Viewer Corporate, contendo linguagem de navegação em Português do Brasil, estando na última versão disponível na data de entrega do software. O mesmo deve conter os seguintes requisitos mínimos:
- Acesso e controle remoto a computadores e acesso não supervisionado seguro;
- Impressão remota para Mac e Windows em qualquer impressora;
- Compartilhamento de arquivos;
- 500 dispositivos gerenciados;
- 30 usuários licenciados e 3 canais simultâneos;
- 10 participantes em reuniões
- Acesso cruzado e informações personalizadas sobre dispositivos;
- Relatórios de acesso dos usuários e dos dispositivos;
- Multiplas sessões (canais) ao mesmo tempo;
- Implementação massiva;
- Complemento com integrações a terceiros.
- Suporte técnico por telefone
- TeamViewer web client;
Parágrafo Segundo – Das Condições de Entrega
- Deverão ser entregues para cada licença:
- Comprovante do licenciamento do software Team Viewer - Plano Corporate pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
- Todas as mídias dos produtos pertencentes ao software Team Viewer. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos produtos em site do fabricante.
- Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da nota de empenho, data de assinatura do contrato ou documento oficial do contratante, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Terceiro - Das Condições de Recebimento
- Para o recebimento definitivo do software, a AGRODEFESA fará uma análise detalhada da procedência do software, considerando a verificação da origem do software, junto ao fabricante: Será analisado se o software fornecido foi adquirido pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. A empresa deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.
- Considerará também a verificação da originalidade do software, junto ao fabricante: Será analisado se o software fornecido foi fabricado e homologado pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da AGRODEFESA. Será verificado também se o software foi fabricado e homologado pelo fabricante, bem como se o licenciamento está corretamente inserido em controle do fabricante.
- Será recusado o software caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.
- Caso sejam verificados quaisquer problemas, considerando todas as exigências do termo de referência (técnicas e de recebimento), a empresa contratada será notificada para proceder à devida regularização, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação. Após este prazo, caso permaneçam os problemas, o software será considerado “não aceito” e serão aplicadas as penalidades devidas.
- Todas as licenças, referentes aos softwares, devem estar registrados para utilização da Justiça Federal, em modo definitivo, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) emitir, em favor da CONTRATADA, e encaminhar-lhe a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias e de praxe ao deslinde do ajuste decorrente.
b) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os serviços contratados.
c) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços contratados.
d) encaminhar à CONTRATADA as ordens de serviço, contendo todas as informações necessárias para a execução dos serviços, objeto deste Contrato.
e) permitir, durante o período de contratação, o acesso dos representantes da CONTRATADA nas dependências físicas do CONTRATANTE, desde que devidamente agendado e identificados.
f) cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança orgânica, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a política de segurança da informação do CONTRATANTE.
g) assegurar a permanência, em suas dependências, apenas de pessoal devidamente autorizado quando da entrega dos serviços contratados acompanhando-os, e desde que devidamente guarnecidos dos correspondentes Equipamentos de Proteção Individual (EPI), caso necessário.
h) solicitar e aprovar os serviços, em até 02 (dois) dias úteis após seu recebimento.
i) fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à entrega dos serviços contratados.
j) verificar se os serviços entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência, exercendo a fiscalização e acompanhamento do ajuste decorrente, por intermédio do servidor especialmente designado, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
k) notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os serviços contratados estejam em desconformidade com o estabelecido neste Contrato, para que proceda sua substituição.
l) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do edital e do Termo de Referência.
m) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA.
n) atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à entrega dos serviços, por intermédio do Gestor do Contrato.
o) efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido neste instrumento, desde que cumpridas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) manter, durante o período da contratação, o atendimento de todas as condições exigidas, relativas à habilitação.
b) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
c) adotar medidas para a execução dos serviços, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
d) disponibilizar pessoal habilitado para a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
e) a CONTRATADA será responsável por dano ou prejuízo causado a AGRODEFESA, decorrente do fornecimento de serviços incompatíveis com o licitado.
f) todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação na relação de bens da CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização do gestor do contrato;
g) os executores da CONTRATADA receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassa-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência desse ilícito;
h) será considerado ilícito, a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
i) a CONTRATADA obriga-se a dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
j) não transferir a outros as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
k) manter os seus funcionários identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
m) responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
n) responder, ainda por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços;
o) executar todas as atividades e tarefas, mesmo não explicitadas na especificação do Termo de Referência, desde que associadas a prestação do serviço ora contratado, quando demandadas pela CONTRATANTE;
p) admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob a sua exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários a prestação dos serviços objeto desta contratação;
q) prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto a execução dos serviços contratados;
r) responsabilizar-se por todos os custos e despesas relativas à prestação dos serviços objeto deste Contrato;
s) utilizar as informações exclusivamente para os propósitos da execução do contrato;
t) não efetuar qualquer cópia de informações confidenciais sem o consentimento prévio e expresso da
CONTRATANTE.
u) assessorar o CONTRATANTE prestando informações necessárias e utilizando-se apenas
softwares e equipamentos autorizados de forma a serem respeitas as normas e diretrizes da plataforma e da legislação nacional e internacional, prevenindo-se riscos de banimento da plataforma.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS OBJETOS
O valor total do presente Contrato é de R$ 17.783,69 (dezessete mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Item | Especificação | Ud | Qt | Custo Unitário | Custo Total |
01 | Licença do Software Team Viewer Corporate pelo período de 36 meses | Ud | 01 | R$ 17.783,69 | R$ 17.783,69 |
Os objetos deverão ser entregues na SEDE ADMINISTRATIVA DA AGRODEFESA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 0, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-Xx - XXX: 00.000-000. Aos cuidados da Gerência de Tecnologia.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2023.32.61.20.609.1035.2121.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.40.14, Fonte, 1799. Nota de Empenho nº 177 de 24 de março de 2023, no valor de R$ 17.783,69 (dezessete mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados na Sede Administrativa da AGRODEFESA, em casos especiais os objetos poderão ser retirados para serem aferidos em outro local, devidamente autorizado pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo Primeiro - O prazo dos serviços de assistência técnica e garantia será de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão recebidos, após a conferência do gestor, que poderá aceitá-los, emitindo, por conseguinte, um documento de aceite, que será entregue à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho e assinado o Contrato a favor da Adjudicatária, que entregará o objeto no local definido no Termo de Referência em até 30 (trinta) dias, devendo a Adjudicatária protocolizar a Nota Fiscal/Fatura na Gerência de Tecnologia, contendo a descrição completa e quantidade do objeto, com o respectivo preço unitário e total;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, detalhando o valor total dos objetos, devendo constar obrigatoriamente a identificação clara e objetiva dos objetos.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
Parágrafo Quarto - Para providências relativas ao pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado, devendo a CONTRATADA, durante a execução do contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas neste edital.
Parágrafo Xxxxxx -Xxxx o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF demonstre status irregular quanto aos documentos fiscais, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, das certidões atualizadas.
Parágrafo Sexto - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Sétimo - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo Segundo, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do débito.
Parágrafo Oitavo - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos objetos contratados.
Parágrafo Nono - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Décimo - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)/100.
Parágrafo Décimo Primeiro - O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Empenho e vinculado à contracorrente.
Parágrafo Décimo Segundo - Para efeito de emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da AGRODEFESA é 06.064.227/0001-87.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
I – Emitir o Atestado de recebimento, após a comprovação de execução total, fiel e correta dos objetos contratados, de acordo com as condições fixadas neste contrato.
II – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com a descrição contida neste contrato, na Proposta ou no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do ajuste poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
CONTRATADO as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, na forma prevista no Parágrafo Terceiro, deste Contrato;
III) impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
Parágrafo Terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Quarto - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quinto - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Sexto - As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Sétimo - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Oitavo - A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo Nono - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Parágrafo Segundo, desta Cláusula e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
Parágrafo Décimo - Na ocorrência das situações previstas no Parágrafo Oitavo, III, desta Cláusula, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Parágrafo Décimo Primeiro - Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Este Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses para os serviços de assistência técnica e de garantia, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente do procedimento de contratação, acaso não puderem ser equacionadas de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA),
outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciamento expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante ao instrumento em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
O foro eleito para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral, é o da Comarca de Goiânia. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da cláusula arbitral.
E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento.
ANEXO AO CONTRATO
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3.A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria- Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 27 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 27/03/2023, às 17:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 30/03/2023, às 16:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 46118245 e o código CRC B2E3306E.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xx0000, XXXXX 0 - Bairro SETOR VILA YATE - GOIANIA - GO - CEP 74621-005 - .
Referência: Processo nº 202300066000850 SEI 46118245
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2023
ANO 186 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 24.013
Diário Oficial
50
Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO EXTRATO DO CONTRATO 39153278
Espécie: Prestação de serviços.
Contratante: GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ Nº 03.549.463/0001-03. Contratada: CORREIOS - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS, CNPJ Nº 34.028.316/0013- 47.
Objeto: Confecção de Selo e Carimbo Comemorativo alusivo aos
300 anos Águas Quentes de Goiás pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Processo: 202300027000260
Data da Assinatura: 29/03/2023.
Vigência: 29/03/2023 a 29/09/2023
Valor do contrato: R$ 48.340,00 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta reais)
Assinaturas: Pela Contratante: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente. Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Protocolo 371276
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
- GOIAS TURISMO/GO
Declaro, com fundamento no que dispõe o caput do artigo 25, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, inexigível a licitação para a contratação de empresa REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA - RX GLOBAL, inscrita no CNPJ
n°. 02.162.646./0001-09, no valor de R$ 258.903,57 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e três reais e cinquenta e sete centavos), visando a contratação de espaço, piso-chão, com projeto especial, incluindo taxas municipais obrigatórias para a participação do estado de Goiás na feira WTM Latin America 2023, que acontecerá de 03 a 05 de abril de 2023, no espaço, Expo Center Norte, em São Paulo/SP.
Publique-se. Cumpra-se.
Fabrício Borges Amaral
Presidente - Goiás Turismo
Protocolo 371619
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9/2023 - GOIAS TURISMO/GO
Declarar, com fundamento no que dispõe caput do artigo 25, da Lei Federal n°8.666 de 21 de junho de 1993, inexigível a licitação para contratação de Cota de Patrocínio - APOIADOR, para promoção do estado de Goiás e apoio à realização do evento GO CUP 2023, a realizar-se entre os dias 01 e 08 de abril de 2023, em Aparecida de Goiânia. A contratação será realizada com a empresa IMM SOCCER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.369.103/0001-10, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Publique-se. Cumpra-se.
Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia de 01 (uma) Licença do Software Team Viewer Corporate; 5.VALOR: R$ 17.783,69 (dezessete mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa 2SP COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ: 33.216.487/0001-01, como
Contratada; 7.VIGÊNCIA: O prazo dos serviços de assistência técnica e garantia será de 36 (trinta e seis) meses; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2023.32.61.20.609.1035.2121.03, Natureza da
Despesa: 3.3.90.40.14, Fonte, 1799, Nota de Empenho nº 177 de 24/03/2023; 0.XXXX DA ASSINATURA: 30/03/2023; 10.NORMA
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 371608
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR
Convocação nº 3/2023 - AGR/AGR/GESG-06064
A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS-AGR, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 03.537.650/0001-69, neste ato representada pelo seu Conselheiro Presidente, na forma legal, torna público para conhecimento dos interessados e por meio deste EDITAL, NOTIFICA o abaixo relacionado, por ser seu endereço indefinido e considerando as infrutíferas tentativas de notificação via correios, a
comparecer nesta Agência, ou contatar via e-mail: dividaativa@agr. xx.xxx.xx, localizada na Av. Goiás, n° 305, Ed. Visconde de Mauá, em Goiânia, Estado de Goiás, CEP:74.0005-010, para recolher
aos cofres da AGR o valor abaixo especificado, quando devido, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do primeiro dia útil da publicação do presente Edital. Notifica-se, ainda, que vencido o prazo na forma prevista no parágrafo único, do art. 81, do Decreto n° 9.533, de 09 de outubro de 2019, o referido montante se sujeitará a inscrição em Dívida Ativa, sem prejuízo do ajuizamento de ação de execução fiscal. Decorrido o prazo para quitação do débito, o valor será atualizado até a data em que ocorrer o pagamento.
1. Transportadora JP Ltda - CNPJ: 07.245.090/0001-20
- Processo: 202200029003898, o Valor de R$ 2.714,28 (dois mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), Auto de Infração: 41.441.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx Presidente
Protocolo 371326
Convocação nº 4/2023 - AGR/AGR/GESG-06064
A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS-AGR, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 03.537.650/0001-69, neste ato representada pelo seu Conselheiro Presidente, na forma legal, torna público para conhecimento do interessado e por meio deste EDITAL, NOTIFICA o abaixo relacionado, por ser seu endereço indefinido e considerando as infrutíferas tentativas de notificação via correios, a comparecer nesta Agência, localizada na Av. Goiás, n° 305, Ed. Visconde de Mauá, em Goiânia, Estado de Goiás, CEP:74.0005-010, para fins de apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do primeiro dia útil da publicação do presente Edital.
1. Verde Transportes Ltda - CNPJ: 01.751.730/0001-97
- Processo: 201800029000041, ciência e prazo para apresentação de defesa.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx Presidente
Protocolo 371327
Fabrício B. Amaral
Presidente - Goiás Turismo
Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA
Protocolo 371652
Resolução Normativa 206, de 30 de março de 2023
Dispõe sobre a Câmara de Julgamento e dá outras providências, conforme processo n.º 202200029004268.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202300066000850;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 005/2023; 3.IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 02/2023; 4.OBJETO:
de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 2ff0ef0e