MUNICÍPIO DE MAMONAS - MG
MUNICÍPIO DE MAMONAS - MG
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO LICITATÓRIO: N°. 015/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL.
O MUNICÍPIO DE MAMONAS – Estado de Minas Gerais, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade Pregão Presencial, a fim de selecionar proposta mais vantajosa para a Contratação de pessoa física para prestação de serviços como facilitador de oficina de dança, para as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SFCV), conforme descrição constante no Anexo II “TERMO DE REFERENCIA” deste edital.
A abertura da sessão será no dia 30 de Março de 2022, as 14:00 horas, quando serão recebidos os envelopes contendo a proposta comercial e a habilitação, relativo ao certame, e credenciados os representantes das licitantes licitantes.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal de n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal de n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como, a Lei Complementar n°: 123/06, de 14 de dezembro de 2.006, com alteração dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pelo Município de MAMONAS-MG, a qualquer interessado, no Setor de Licitações, Localizada na Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, x.x00, Xxxxxx, fone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1 – OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a Contratação de pessoa física para prestação de serviços como facilitador de oficina de dança, para as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SFCV), conforme especificação constante no anexo II, “TERMO DE REFERENCIA” deste edital.
1.2 – É PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – MINUTA DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA (PLANILHA DE CUSTO)
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 (DEZESEIS) ANOS, COM A RESALVA DE EMPREGAR MENOR, A PARTIR DE 14 (QUATORZE) ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ;
XXXXX X – MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA;
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as licitantes que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e respectivos anexos;
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, a proposta comercial e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação, sendo que, em ambos, deverão conter, na parte externa, além da razão social, CPF e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de MAMONAS – MG Envelope nº 1“PROPOSTA COMERCIAL” Pregão Presencial nº 011/2022
Dados da Licitante:
Prefeitura Municipal de MAMONAS - MG Envelope nº 2 - “HABILITAÇÃO” Pregão Presencial nº 011/2022
Dados da licitante:
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes:
2.3.1 – Declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade;
2.3.2 – Que estejam em processo de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.3 – Que estejam impedidos de licitar e contratar, por qualquer motivo que seja, com o Município de MAMONAS/MG;
2.3.4- Que seja servidor ou dirigente do Município de MAMONAS/MG, conforme norma inserida no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93;
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Ao iniciar a sessão pública, a licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
participar deste certame, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se mediante a exibição da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2. – Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
3.3 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome da licitante e acompanhado de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.4 - Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.
3.5. – Xxxxxxx, ainda, no ato do credenciamento, apresentar declaração de ciência, na qual a licitante aceita todos os termos do edital, que cumpre plenamente os requisitos para habilitação e que apresentará sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido, os quais atendem plenamente ao edital (modelo - Anexo VI).
3.6 – As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar a sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.7 – Ficam os interessados cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que os seus representantes se encontrarem devidamente credenciadas.
3.8 – No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada a declaração de “DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO”,(conforme modelo Anexo VI); fora dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO. Na falta deste documento a licitante será automaticamente eliminada do certame. O Município não se responsabiliza por envelopes enviados via correio ou outro meio de transportes que não cheguem até o horário estabelecido para a abertura dos mesmos.
3.8.1 – As licitantes que enviaram os documentos via correios, não poderão participar de lances, negociação e recursos, pois a ausência física implica a decadência destes direitos.
3.9 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope de “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta comercial de preços deverá ser apresentada no envelope 01, que conterá o formulário de apresentação de proposta, em conformidade com o modelo constante no ANEXO I, o qual deverá ser apresentado em 01 (um) via, com a identificação segura da licitante, devidamente assinada pelo representante legal ou procurador, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, ressalvas, omissões ou entrelinhas, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Deverá ser cotada em moeda corrente e conter:
4.1.1 – Modalidade, tipo e número desta licitação;
4.1.2 – A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CPF, o número do telefone, quando houver;
4.1.3 – Conter preço unitário e total para cada item cotado, com duas casas decimais após a vírgula;
4.1.4 – Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para a entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, § 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e art. 6.º da Lei 10.520/2002, ou preencher em campo especificado no Anexo I da Proposta.
4.2 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.3 – No preço proposto deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
4.4 – O preço será considerado completo, a omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída, não podendo a licitante pleitear acréscimo.
5 – DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
5.1 – Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope n.º 2, os seguintes documentos, os quais deverão está dentro do prazo de validade:
5.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas – CPF;
5.1.2 – Cédula de Identidade;
5.1.3 – Comprovante de Residência;
5.1.4 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.1.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, bem como, com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital da sede da licitante;
5.1.6 – Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, com a ressalva de emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme Decreto nº 4.358 de 5 de setembro de 2003, (modelo Anexo VI);
5.1.7 – Declaração de que a licitante não possui fatos impeditivos em nenhum órgão publico das esferas federal, estadual e municipal (modelo Anexo V).
5.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx ou mediante conferência das cópias com os originais pelo pregoeiro ou equipe de apoio, bem como, impresso por meio eletrônico.
5.2.1 – Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico, o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão efetuar pesquisa através de consulta aos respectivos sites oficiais.
5.3 – Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital e nem documentos com prazo de validade vencido.
5.4 – Quando o documento e/ou certidões apresentadas não informarem a sua validade, deverão está datados dos últimos 30 (trinta) dias, com exceção do documento previsto no ITEM 5.1.4.
5.5 – Os licitantes cadastrados no Município de MAMONAS deverão apresentar os documentos não constantes no CRC e exigidos neste certame ou, se constantes, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação dos envelopes.
5.6 – A apresentação de documentos exigidos neste edital com prazo de validade vencido na data de abertura do envelope “HABILITAÇÃO” importará na inabilitação da licitante, não sendo tal falta suprível por protocolo de solicitação dos mesmos;
5.7 – Os documentos exigidos neste edital deverão também estar válidos na data da emissão da nota de xxxxxxx, obrigando-se a adjudicatária a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a data da sessão de entrega dos envelopes e a do empenhamento.
5.8 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de oito (08) dias úteis para a apresentação de novos documentos, exigidos apenas a reapresentação dos documentos desqualificados não-aceitos.
6 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
6.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
6.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
6.3 - Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela licitante.
6.4 – Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o menor constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações e condições fixadas no Edital.
6.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.5.1 – Seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preço por item até 10% superiores àquela;
6.5.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem 7.5.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.6 – O julgamento da presente licitação será processado segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e observado o disposto no subitem anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar a proposta que atenda integralmente as especificações e exigências deste Edital, bem como, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
6.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado.
6.11 - Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será declarado pelo Pregoeiro a proponente vencedora.
6.12 – Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociação bilateral com a licitante classificada em primeiro lugar, objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
6.13 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva proponente declarada vencedora.
6.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta do último lance e caso não tenha apresentando nenhum, o preço da proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas.
6.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
6.16 – Outras decisões, envolvendo principalmente negociações, serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante(s), as quais serão objeto de registro em ata.
6.17 – Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
6.18 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a aceitabilidade do preço da proposta escrita de menor valor, facultado ao Pregoeiro abrir negociação bilateral com autor dessa proposta e, uma vez considerado aceito esse preço, o Pregoeiro declarará vencedora a licitante que formulou a proposta em questão.
6.19 - Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a licitante adjudicatária fica obrigada a adequar o preço inicialmente proposto ao novo preço final.
6.20 – A licitante vencedora deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar ao Pregoeiro uma nova proposta após os Lances, com o preço final, para que seja anexada aos autos deste certame.
7 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa/licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão presencial, que deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro.
7.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para sessão de recebimento dos envelopes.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer, deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se, então, o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para decidir sobre a adjudicação e homologação.
8.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Prefeito Municipal.
8.4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto do certame em favor da licitante vencedora, homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação da Licitante vencedora para assinatura do contrato de prestação de serviços.
9 – DO CRITERIO DE REAJUSTE
9.1 – O preço proposto é fixo e irreajustável, salvo à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
00.000.0000.0000 Serviço de Proteção Social Básica 33903600 Outros Serviços de Terceiros - P. F
Fonte 100 – Ficha 759
11 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – A licitante vencedora será convocada para a assinatura do CONTRATO no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da homologação do procedimento licitatório.
11.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á ao Município de MAMONAS-MG o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital para a licitante vencedora.
11.3 – Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de MAMONAS-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
11.4 – Ocorrendo à desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, Município de MAMONAS-MG poderá convocar as licitantes remanescentes, observando-se a ordem de classificação.
11.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de MAMONAS-MG, e desde que não afete a boa e perfeito cumprimento do contrato.
12 – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – O Município de MAMONAS-MG, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrara em relatório todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja copia será encaminhada a CONTRATADA, objetivando a imediata correção(ões) da(s) irregularidade(s) apontada(s).
12.2 – As exigências e a autuação da fiscalização pelo Município de MAMONAS, em nada supre a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao objeto do contrato.
13 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - A prestação dos serviços será efetuada das seguintes formas:
13.1.1 - Os serviços contratados deverão ser prestados em grupos de acordo cronograma a ser definidos pelo equipe do CRAS, com carga horária de 08 horas semanais, correndo todos os eventuais custos relativos a passagens, hospedagem, condução, deslocamento, alimentação, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços por conta da Contratada
14.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
14.2.1 Participar da execução de oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
14.2.2 Organizar as atividades sistemáticas e eventos de dança;
14.2.3 Ministrar aulas teóricas e práticas;
14.2.4 Planejar e desenvolver oficinas de dança;
14.2.5 Ministrar oficinas de dança para grupos de crianças, adolescentes, idosos e público em geral estimulando a inclusão social, além da expressão corporal;
14.2.6 Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
14.2.7 Desenvolver trabalho de dança, organizando oficinas;
14.2.8 Planejar e avaliar as atividades a serem aplicadas;
14.2.9 Ministrar oficinas para grupos de acordo com o planejamento e carga horária pré- estabelecida, de acordo com a necessidade da Unidade;
14.2.10 Planejar e organizar espetáculos artísticos com os usuários;
14.2.11 Planejar e organizar apresentações dos Mês usuários em consonância com o planejamento de atividades da unidade de atuação;
14.2.12 Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos usuários e o seu aprendizado, no sentido do alcance dos objetivos propostos pela oficina;
14.2.13 Registrar a frequência diária dos usuários e encaminhar os dados para o Coordenador da Unidade nos prazos estipulados;
14.2.14 Facilitar o processo de integração do grupo sob sua responsabilidade e realizar, sob orientação e em conjunto com a Coordenação, o monitoramento e acompanhamento do grupo;
14.2.15 Organizar e coordenar as atividades sistemáticas, além de zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como o espaço físico utilizado;
14.2.16 Realizar contato telefônico com os usuários que estiverem faltosos nas atividades, sempre que necessário;
14.2.17 Participar com regularidade das reuniões de planejamento com a Coordenação Técnica e Pedagógica dos serviços;
14.2.18 Atuar de forma itinerante, devendo desenvolver atividades de oficinas nas Unidades da rede Socioassistencial da Secretaria de Municipal de Assistência Social;
14.2.19 Organizar relatório descritivo de suas atividades e/ou sobre o desempenho de participantes, sempre que solicitado;
14.2.20 Acompanhar os usuários em apresentações, passeios, visitas técnicas dentre outras atividades, quando necessário;
14.2.21 Atuar diretamente com usuários na realização de eventos, seminários, oficinas e outros afins;
14.2.22 Realizar oficinas pedagógicas, nas áreas específicas de sua formação, com usuários que vivem em situação de vulnerabilidade social;
14.2.23 Realizar procedimentos de planejamento, execução e avaliação de atividades pedagógicas;
14.2.24 Realizar atividades de ensino-aprendizagem com crianças; adolescentes, jovens, idosos e público em geral;
14.2.25 Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
14.2.26 Participar de reuniões pedagógicas e eventos, quando solicitado;
14.2.27 Realizar tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo (produção de material didático, registro de acompanhamento de atividades, entre outras correlatas);
14.2.28 Acolher e trabalhar com a diversidade de gênero, cultura, etnia, religião e geracional;
14.2.29 Conhecer a legislação pertinente à área de atuação;
14.2.30 Ter conhecimento da proposta pedagógica da unidade que estiver lotado;
14.2.31 Trabalhar em equipe.
14.2.32 Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado mensalmente nas seguintes condições:
15.1.1 - Após a prestação dos serviços no município de MAMONAS ou local indicado e após, mediante apresentação de NOTA FISCAL, devidamente recebida e aceita pelo Município de MAMONAS, e desde que a prestação de serviços esteja de acordo com as especificações técnicas e as normas estabelecidas neste edital;
15.1.2 – O pagamento será efetuado pelo Município de MAMONAS através de cheque nominal ou crédito em conta da licitante vencedora, em ate 10 (dez) dias após mês subseqüente ao da prestação de serviços.
15.2 – Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de MAMONAS-MG, como os seguintes dados de faturamento:
MUNICIPIO DE MAMONAS
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXX XXXX – 00 - XXXXXX CNPJ: 25.212.242/0001-70
INSCR. EST.: ISENTO
CEP.39.516-000 – MAMONAS – MG
15.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante do Município de MAMONAS, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
15.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante do Município de MAMONAS-MG, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras.
15.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária.
16 – DAS SANÇÕES
16.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de MAMONAS-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
16.1.1 – Advertência.
16.1.2 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, na prestação de serviços objeto da licitação, caracterizando a inexecução parcial;
16.1.3 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência após o prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, caracterizando a inexecução total do mesmo;
16.1.4 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
16.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.3 – A licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de MAMONAS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.4 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17 – DA VIGENCIA
17.1 – O prazo estimado para a prestação dos serviços será de 12 meses, podendo ser prorrogado.
18 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1 – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos serviços e da emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
18.1.1 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
18.1.2 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto do presente ao CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e conforme as estipulações contidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial de n.º 011/2022, bem como, na proposta apresentada e aprovada, comprometendo-se também a:
18.2.1 – Xxxxxxx, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação de serviços e as necessárias à boa e perfeita execução deste contrato;
18.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
18.2.3 – Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
18.2.4– Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
18.2.5 – A atender com presteza e pontualidade às solicitações do CONTRATANTE;
18.2.6 – Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE, bem como, dos órgãos de controle externo e interno, a seus documentos e registros contábeis;
18.2.7 – Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando da entrega do (s) objetos(s), ficando, ainda responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou ao CONTRATANTE;
18.2.8 – Responder por todas as despesas decorrentes de impostos, seguro contra acidentes e tributos de qualquer natureza que já incidam ou que venham a incidir sobre o Contrato;
18.2.9 – Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação exigidas na licitação;
18.2.10 – Embutir no preço todos os encargos, taxas e impostos.
Parágrafo único - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O Município de MAMONAS/MG poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
19.1.1 – For envolvida em escândalo público e notório;
19.1.2 – Quebrar o sigilo profissional;
19.1.3 – Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de MAMONAS-MG;
19.1.4 – Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
19.1.5 – Venha a ser atingida por protesto de titulo, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeiro.
19.2 – O Município de MAMONAS-MG poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e/ou do Prefeito Municipal, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
19.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da Procuradoria do Município, devidamente fundamentado.
19.4 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
19.5 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
19.6 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital e anexos, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
19.7 – A licitante vencedora deverá manter, até final pagamento do objeto, as mesmas condições de habilitação exigidas neste edital.
19.8 – Havendo indício de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município de MAMONAS/MG comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
19.9 – É facultado ao Pregoeiro e/ou ao Prefeito, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.10 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Espinosa/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
19.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal de n.° 10.520/2002 e de n.° 8.666/93.
MAMONAS-MG, 16 de Março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
ANEXO I - PROPOSTA COMERCIAL
MUNICÍPIO DE MAMONAS - MG
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO LICITATÓRIO: N°. 015/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de pessoa física para prestação de serviços como facilitador de oficina de dança, para as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SFCV).
LICITANTE: ENDEREÇO: CPF.: TELEFONE: VALIDADE DA PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO FACILITADOR DE OFICINA DE DANÇA, PARA AS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SFCV). • Participar da execução de oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; • Organizar as atividades sistemáticas e eventos de dança; • Ministrar aulas teóricas e práticas; • Planejar e desenvolver oficinas de dança; • Ministrar oficinas de dança para grupos de crianças, adolescentes, idosos e público em geral, estimulando a inclusão social, além da expressão corporal; • Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; • Desenvolver trabalho de dança, organizando oficinas; • Planejar e avaliar as atividades a serem aplicadas; • Ministrar oficinas para grupos de acordo com o planejamento e carga horária pré-estabelecida, de acordo | ser | 12 |
com a necessidade da Unidade; • Planejar e organizar espetáculos artísticos com os usuários; • Planejar e organizar apresentações dos Mês usuários em consonância com o planejamento de atividades da unidade de atuação; • Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos usuários e o seu aprendizado, no sentido do alcance dos objetivos propostos pela oficina; • Registrar a frequência diária dos usuários e encaminhar os dados para o Coordenador da Unidade nos prazos estipulados; • Facilitar o processo de integração do grupo sob sua responsabilidade e realizar, sob orientação e em conjunto com a Coordenação, o monitoramento e acompanhamento do grupo; • Organizar e coordenar as atividades sistemáticas, além de zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como o espaço físico utilizado; • Realizar contato telefônico com os usuários que estiverem faltosos nas atividades, sempre que necessário; • Participar com regularidade das reuniões de planejamento com a Coordenação Técnica e Pedagógica dos serviços; • Atuar de forma itinerante, devendo desenvolver atividades de oficinas nas Unidades da rede Socioassistencial da Secretaria de Municipal de Assistência Social; • Organizar relatório descritivo de suas atividades e/ou sobre o desempenho de participantes, sempre que solicitado; • Acompanhar os usuários em |
apresentações, passeios, visitas técnicas dentre outras atividades, quando necessário; • Atuar diretamente com usuários na realização de eventos, seminários, oficinas e outros afins; • Realizar oficinas pedagógicas, nas áreas específicas de sua formação, com usuários que vivem em situação de vulnerabilidade social; • Realizar procedimentos de planejamento, execução e avaliação de atividades pedagógicas; • Realizar atividades de ensino- aprendizagem com crianças; adolescentes, jovens, idosos e público em geral; • Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; • Participar de reuniões pedagógicas e eventos, quando solicitado; • Realizar tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo (produção de material didático, registro de acompanhamento de atividades, entre outras correlatas); • Acolher e trabalhar com a diversidade de gênero, cultura, etnia, religião e geracional; • Conhecer a legislação pertinente à área de atuação; • Ter conhecimento da proposta pedagógica da unidade que estiver lotado; • Trabalhar em equipe. • Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função | |||||
Total******************************************************* |
TOTAL POR EXTENSO: ( ).
, / / LOCAL E DATA
RESPONSÁVEL
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA (PLANILHA DE CUSTO)
MUNICÍPIO DE MAMONAS - MG
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 PROCESSO LICITATÓRIO: N°. 015/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de pessoa física para prestação de serviços como facilitador de oficina de dança, para as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SFCV).
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor unitário | Valor total |
1 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO FACILITADOR DE OFICINA DE DANÇA, PARA AS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SFCV). • Participar da execução de oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; • Organizar as atividades sistemáticas e eventos de dança; • Ministrar aulas teóricas e práticas; • Planejar e desenvolver oficinas de dança; • Ministrar oficinas de dança para grupos de crianças, adolescentes, idosos e público em geral, estimulando a inclusão social, além da expressão corporal; • Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; • Desenvolver trabalho de dança, organizando oficinas; • Planejar e avaliar as atividades a serem aplicadas; • Ministrar oficinas para grupos de acordo com o planejamento e carga horária pré- estabelecida, de acordo com a necessidade da Unidade; • Planejar e organizar espetáculos artísticos com os usuários; | UNIDADE | 12 | 1.770,00 | 21.240,00 |
• Planejar e organizar apresentações dos Mês usuários em consonância com o planejamento de atividades da unidade de atuação; • Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos usuários e o seu aprendizado, no sentido do alcance dos objetivos propostos pela oficina; • Registrar a frequência diária dos usuários e encaminhar os dados para o Coordenador da Unidade nos prazos estipulados; • Facilitar o processo de integração do grupo sob sua responsabilidade e realizar, sob orientação e em conjunto com a Coordenação, o monitoramento e acompanhamento do grupo; • Organizar e coordenar as atividades sistemáticas, além de zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como o espaço físico utilizado; • Realizar contato telefônico com os usuários que estiverem faltosos nas atividades, sempre que necessário; • Participar com regularidade das reuniões de planejamento com a Coordenação Técnica e Pedagógica dos serviços; • Atuar de forma itinerante, devendo desenvolver atividades de oficinas nas Unidades da rede Socioassistencial da Secretaria de Municipal de Assistência Social; • Organizar relatório descritivo de suas atividades e/ou sobre o desempenho de participantes, sempre que solicitado; • Acompanhar os usuários em apresentações, passeios, visitas técnicas dentre outras atividades, quando necessário; • Atuar diretamente com usuários na realização de eventos, seminários, oficinas e outros afins; |
• Realizar oficinas pedagógicas, nas áreas específicas de sua formação, com usuários que vivem em situação de vulnerabilidade social; • Realizar procedimentos de planejamento, execução e avaliação de atividades pedagógicas; • Realizar atividades de ensino- aprendizagem com crianças; adolescentes, jovens, idosos e público em geral; • Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; • Participar de reuniões pedagógicas e eventos, quando solicitado; • Realizar tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo (produção de material didático, registro de acompanhamento de atividades, entre outras correlatas); • Acolher e trabalhar com a diversidade de gênero, cultura, etnia, religião e geracional; • Conhecer a legislação pertinente à área de atuação; • Ter conhecimento da proposta pedagógica da unidade que estiver lotado; • Trabalhar em equipe. • Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função | |||||
TOTAL *************************************************** | 21.240,00 |
1 – ABRANGÊNCIA
1.1.1 Participar da execução de oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
1.1.2 Organizar as atividades sistemáticas e eventos de dança;
1.1.3 Ministrar aulas teóricas e práticas;
1.1.4 Planejar e desenvolver oficinas de dança;
1.1.5 Ministrar oficinas de dança para grupos de crianças, adolescentes, idosos e público em geral estimulando a inclusão social, além da expressão corporal;
1.1.6 Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
1.1.7 Desenvolver trabalho de dança, organizando oficinas;
1.1.8 Planejar e avaliar as atividades a serem aplicadas;
1.1.9 Ministrar oficinas para grupos de acordo com o planejamento e carga horária pré- estabelecida, de acordo com a necessidade da Unidade;
1.1.10 Planejar e organizar espetáculos artísticos com os usuários;
1.1.11 Planejar e organizar apresentações dos Mês usuários em consonância com o planejamento de atividades da unidade de atuação;
1.1.12 Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos usuários e o seu aprendizado, no sentido do alcance dos objetivos propostos pela oficina;
1.1.13 Registrar a frequência diária dos usuários e encaminhar os dados para o Coordenador da Unidade nos prazos estipulados;
1.1.14 Facilitar o processo de integração do grupo sob sua responsabilidade e realizar, sob orientação e em conjunto com a Coordenação, o monitoramento e acompanhamento do grupo;
1.1.15 Organizar e coordenar as atividades sistemáticas, além de zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como o espaço físico utilizado;
1.1.16 Realizar contato telefônico com os usuários que estiverem faltosos nas atividades, sempre que necessário;
1.1.17 Participar com regularidade das reuniões de planejamento com a Coordenação Técnica e Pedagógica dos serviços;
1.1.18 Atuar de forma itinerante, devendo desenvolver atividades de oficinas nas Unidades da rede Socioassistencial da Secretaria de Municipal de Assistência Social;
1.1.19 Organizar relatório descritivo de suas atividades e/ou sobre o desempenho de participantes, sempre que solicitado;
1.1.20 Acompanhar os usuários em apresentações, passeios, visitas técnicas dentre outras atividades, quando necessário;
1.1.21 Atuar diretamente com usuários na realização de eventos, seminários, oficinas e outros afins;
1.1.22 Realizar oficinas pedagógicas, nas áreas específicas de sua formação, com usuários que vivem em situação de vulnerabilidade social;
1.1.23 Realizar procedimentos de planejamento, execução e avaliação de atividades pedagógicas;
1.1.24 Realizar atividades de ensino-aprendizagem com crianças; adolescentes, jovens, idosos e público em geral;
1.1.25 Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
1.1.26 Participar de reuniões pedagógicas e eventos, quando solicitado;
1.1.27 Realizar tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo (produção de material didático, registro de acompanhamento de atividades, entre outras correlatas);
1.1.28 Acolher e trabalhar com a diversidade de gênero, cultura, etnia, religião e geracional;
1.1.29 Conhecer a legislação pertinente à área de atuação;
1.1.30 Ter conhecimento da proposta pedagógica da unidade que estiver lotado;
1.1.31 Trabalhar em equipe.
1.1.32 Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função
2 - METODOLOGIA
2.1 - A prestação dos serviços será efetuada das seguintes formas:
2.1.1 - Os serviços contratados deverão ser prestados em grupos de acordo cronograma a ser definidos pelo equipe do CRAS, com carga horária de 08 horas semanais, correndo todos os eventuais custos relativos a passagens, hospedagem, condução, deslocamento, alimentação, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços por conta da Contratada;
3 - PRAZO
3.1 - O prazo estimado para prestação dos serviços será de 12 (doze), contados a partir da assinatura do contrato, com eficácia após a publicação do Quadro de Avisos, ou até a realização do concurso público de provas e de provas e títulos
Valdeci Custodio Xxxxx Xxxxxxxx Municipal
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2022
Contrato celebrado entre o Município de MAMONAS – Estado de Minas Gerais e a licitante
Pelo presente contrato de prestação de serviços o MUNICÍPIO DE MAMONAS, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ sob n° 25.212.242/0001-70, com sede administrativa situada na Rua Xxxx Xxxxx Xxxx, 43 – Centro – MAMONAS/MG – XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, casado, inscrita no CPF
*********** e portadora do RG-*********** - SSP, doravante denominado, simplesmente,
por CONTRATANTE, e a licitante estabelecida na
, neste ato representada por
, Senhor
,
, CNPJ/MF nº
,
doravante denominada, simplesmente, por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, o que fazem com fundamento na Lei Federal de n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal de n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como, a Lei Complementar Federal de n.° 123/2006 e posteriores alterações e em conformidade com o Pregão Presencial de n.º 011/2022 e demais disposições atinentes à matéria, têm entre si justa e acordadas o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O objeto do presente é a Contratação de pessoa física para prestação de serviços como facilitador de oficina de dança, para as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SFCV), conforme abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 – Para todos os efeitos, bem como para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integra este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 – Edital e anexos do Pregão Presencial de n.º 011/2022;
2.1.2 – Proposta da CONTRATADA.
2.2 – Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O preço para a execução do objeto deste Contrato, é de
3.2 – As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
00.000.0000.0000 Serviço de Proteção Social Básica 33903600 Outros Serviços de Terceiros - P. F
Fonte 100 – Ficha 759
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A prestação dos serviços será efetuada das seguintes formas:
4.1.1 - Os serviços contratados deverão ser prestados em grupos de acordo cronograma a ser definidos pelo equipe do CRAS, com carga horária de 08 horas semanais, correndo todos os eventuais custos relativos a passagens, hospedagem, condução, deslocamento, alimentação, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços por conta da Contratada
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado mensalmente nas seguintes condições:
5.1.1 - Após a prestação dos serviços no município de MAMONAS ou local indicado e após, mediante apresentação de NOTA FISCAL, devidamente recebida e aceita pelo Município de MAMONAS, e desde que a prestação de serviços esteja de acordo com as especificações técnicas e as normas estabelecidas neste edital;
5.1.2 – O pagamento será efetuado pelo Município de MAMONAS através de cheque nominal ou crédito em conta da licitante vencedora, em ate 10 (Dez) dias após mês subseqüente ao da prestação de serviços.
5.2 – Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de MAMONAS-MG, como os seguintes dados de faturamento:
MUNICIPIO DE MAMONAS
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXX XXXX, 00 , XXXXXX CNPJ: 25.212.242/0001-70
INSCR. EST.: ISENTO
CEP.39.516-000 – MAMONAS – MG
5.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante do Município de MAMONAS, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
5.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo representante do Município de MAMONAS-MG, e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras.
5.5 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preço ou correção monetária.
CLAUSULA SEXTA - DO CRITERIO DE REAJUSTE
6.1 –O preço proposto é fixo e irreajustável, salvo à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O Município de MAMONAS-MG, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrara em relatório todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja copia será encaminhada a CONTRATADA, objetivando a imediata correção(ões) da(s) irregularidade(s) apontada(s).
7.2 – As exigências e a autuação da fiscalização pelo Município de MAMONAS, em nada supre a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos serviços e da emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.1.1 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
8.1.2 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto do presente ao CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e conforme as estipulações contidas no Edital e Anexos do Pregão Presencial de n.º 011/2022, bem como, na proposta apresentada e aprovada, comprometendo-se também a:
8.2.1 – Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação de serviços e as necessárias à boa e perfeita execução deste contrato;
8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
8.2.3 – Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
8.2.4– Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.2.5 – A atender com presteza e pontualidade às solicitações do CONTRATANTE;
8.2.6 – Permitir o livre acesso dos servidores do CONTRATANTE, bem como, dos órgãos de controle externo e interno, a seus documentos e registros contábeis;
8.2.7 – Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando da entrega do (s) objetos(s), ficando, ainda responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou ao CONTRATANTE;
8.2.8 – Responder por todas as despesas decorrentes de impostos, seguro contra acidentes e tributos de qualquer natureza que já incidam ou que venham a incidir sobre o Contrato;
8.2.9 – Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação exigidas na licitação;
8.2.10 – Embutir no preço todos os encargos, taxas e impostos.
Parágrafo único - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES 10 – DAS SANÇÕES
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de MAMONAS-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
10.1.1 – Advertência.
10.1.2 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, na entrega daprestação dos serviços, caracterizando a inexecução parcial;
10.1.3 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência após o prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, caracterizando a inexecução total do mesmo;
10.1.4– Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de MAMONAS-MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de MAMONAS-MG.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente junto ao Município de MAMONAS/MG, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 – A licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de MAMONAS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7 – As multas e outras sansões só serão aplicadas se relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado.
10.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO:
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
11.1.1 – For envolvida em escândalo público e notório;
11.1.2 – Quebrar o sigilo profissional;
11.1.3 – Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de MAMONAS-MG;
11.1.4 – na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA OMISSÃO E/OU TOLERÂNCIA
12.1 – Qualquer omissão ou tolerância das partes quanto ao estrito cumprimento das condições contratuais, ou de exercer prerrogativas, delas decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-las a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
13.1 – O prazo estimado para a prestação dos serviços de assessoria será de 12 meses, podendo ser prorrogado, ou até a realização do concurso público de provas e de provas e títulos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal de n.º 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal de n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como, a Lei Complementar Federal de n.° 123/2006 e posteriores alterações e em conformidade com o Pregão Presencial de n.º 011/2022 e demais disposições atinentes à matéria
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Espinosa, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1 – Incumbirá ao Município providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Quadro de Aviso da Prefeitura.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
MAMONAS/MG, em .......... de ................ de 20...
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha: Nome: RG:
Testemunha: Nome: RG:
ANEXO IV
Modelo de Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezeseis) anos, com a resalva de empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 011/2022
A licitante , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
, / / LOCAL E DATA
RESPONSÁVEL
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 011/2022
A licitante , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87, da lei nº 8.666/93, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
, / / LOCAL E DATA
RESPONSÁVEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 011/2022
A licitante , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, que aceita todos os termos do edital do Pregão Presencial de n.º 011/2022, promovido pelo MUNICÍPIO DE MAMONAS/MG, que atende a todos os requisitos de habilitação, bem como, que apresentará sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido, os quais atendem plenamente ao edital.
, / / LOCAL E DATA
RESPONSÁVEL
(FORA DOS ENVELOPES)
ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 011/2022
A Licitante , com sede , inscrita no CNPJ. , representada por credencia o CPF , RG conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática de quaisquer atos relacionados ao Pregão Presencial nº 011/2022, assim como os poderes específicos para apresentar e assinar declarações, propostas, rubricar a documentação e as propostas, contratos, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, ofertar lances verbais, renunciar a direito de recurso quando julgar oportuno.
, / / LOCAL E DATA
RESPONSÁVEL
(RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO)
(FORA DOS ENVELOPES)
ASSESSORIA JURÍDICA PARECER INICIAL EM LICITAÇÃO
TERMO DE PUBLICAÇÃO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, na Lei Orgânica do Município de Mamonas/MG, a publicação do Processo nº015/2022, alusivo na Modalidade Pregão Presencial nº011/2022, foi publicado na data de 17 de Março de 2022, no lugar de costume - “Ex Legis”.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Mamonas/MG, 17 de Março de 2022.
Servidor Municipal