TERMO DE REFERÊNCIA PARA A GESTÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A GESTÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR
1. OBJETO
É objeto deste Termo de Referência a gestão, operacionalização e execução de regulação e intervenção médica de urgência e emergência, através de atendimento pré- hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em ambulâncias que possuam profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem) e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte à vida, a ser executado no município do Rio de Janeiro, somando-se ainda, o Serviço de Transporte Inter- Hospitalar (TIH) terrestre e aéreo, incluindo neonatal, no Estado do RJ.
2. JUSTIFICATIVA
O SAMU 192 disponibiliza atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde.
O Serviço de Transporte Inter-hospitalar (TIH) é um serviço que integra o escopo do Sistema Estadual de Urgência e Emergência, conforme Portaria GM/MS nº 2.048 de 05 de novembro de 2002 e é responsável pelo Transporte de pacientes entre as unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro e a realização da rotina de transporte de hemocomponentes e hemoderivados por meio de veículos próprios.
Observa-se que é facultado ao gestor público a escolha do modelo de gestão que melhor convém ao interesse público, sobretudo a entidades formalmente criadas para ser seu braço executor, tal como define a Lei Complementar nº 118 de 29 de novembro de 2007 e a Lei nº 5.164 de 17 de dezembro de 2007. Desta forma, por decisão da SES-RJ, o SAMU 192 integra a estrutura de gestão da FSERJ conforme a Resolução SES nº 2.101, de 21 de agosto de 2020, amparada no art. 3 do Decreto Estadual 46.874, de 13 de dezembro de 2019; e o serviço da TIH passa para a gestão da FSERJ conforme SEI 080001/012487/2022.
Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que o SAMU 192 e o serviço de TIH possam ser mantidos e gerenciados pela Fundação Pública criada para este fim e, nesse sentido, acompanhada de sua execução e regular atendimento às necessidades nele pautadas para o melhor atendimento à população do Estado do Rio de Janeiro, no tocante a prestação de serviços públicos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
3. ESTRUTURA E PERFIL DO SAMU-192
Com funcionamento ininterrupto nas 24 horas, o SAMU 192 deve prestar atendimento, por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco- obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, através de ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas (192), realizando atendimentos em vias públicas, locais de trabalho e residência, a nível municipal e, atualmente, também a nível regional, em diversas localidades. Sua estrutura de funcionamento está descrita abaixo:
3.1 CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
A portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012, define Central de Regulação como “estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atenção”.
A Central do SAMU-192 Capital deverá funcionar através de uma solução de software e infraestrutura de comunicação a fim de garantir todo o histórico do atendimento, despacho, georreferenciamento e rastreamento dos atendimentos e da frota, de forma contínua, 24 horas por dia, todos os dias da semana, utilizando 50 Posições de Atendimento (PA), no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC e 30 Posições de Atendimento (PA de backup) para manutenção do atendimento com a mesma qualidade, instalado fora das dependências do CICC, totalizando 80 Posições de Atendimento (PA). Nela será gerenciado o teleatendimento que consiste no atendimento e registro dos eventos relativos ao serviço receptivo SAMU 192, prestado por Telefonistas Auxiliares de Regulação Médica (TARM).
A Posição de Atendimento (PA) é o local onde os operadores exercerão os serviços de atendimento, deverá ser guarnecidos de periféricos, headset, impressoras multifuncionais, acesso ao sistema de informações SAMU192, acesso ao sistema de regulação SAMU 192, sistema que permita gravação das ligações e mobiliários apropriados, em complemento aos já existentes no CICC, fornecidos pela contratada.
Cabe à equipe de regulação médica do SAMU:
a) Contar com médicos que deverão atuar em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas, devendo a FSERJ disponibilizar o quantitativo de profissionais necessários para preencher todas as PAs, considerando as trocas de turno, férias, faltas, desligamentos, pessoal em treinamento, entre outras, garantindo que haja pessoal disponível 24 horas dia, 07 dias por semana;
b) Xxxxxx em seus quadros somente médicos qualificados, capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência e que comprovem experiência anterior através de documento idôneo (atestado ou carta de referência emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado) que terá validade de certificação de capacidade profissional;
c) Decidir sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento;
d) Decidir sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar;
e) Decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada “vaga zero” para internação).
f) Regular as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a regulação médica das transferências inter-hospitalares, bem como das internações;
g) Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência;
h) Requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais, com pagamento ou contrapartida a posteriori, conforme pactuação a ser realizada com as autoridades competentes;
i) Exercer a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no Sistema;
j) Contar com acesso às demais centrais do Complexo Regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas necessidades.
3.2 BASES DESCENTRALIZADAS
Base Descentralizada é a infraestrutura que garante tempo/resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento coberto da(s) ambulância(s). As Bases Descentralizadas deverão ser adaptadas conforme os padrões técnicos e arquitetônicos do Ministério da Saúde e estarão nos bairros selecionados de acordo com a região a ser atendida. Atualmente, existem 40 (quarenta) bases descentralizadas, distribuídas entre as 10 áreas programáticas (AP) do município do Rio de Janeiro, podendo ocorrer alteração de endereço e quantidade de bases, para mais ou para menos, de
acordo com a estratégia operacional da FSERJ.
3.3. FROTA SAMU CAPITAL
Baseado na estimativa populacional e nas características da malha viária da cidade do Rio de Janeiro, o SAMU deverá operar com a frota mínima conforme previsto na tabela abaixo:
POPULAÇÃO (estimativa 2019) VIATURAS OPERACIONAIS VIATURAS RESERVAS CIDADE DO RIO DE JANEIRO USB USA Motolância USB USI SVO
6.775.561 habitantes 45 15 30 21 15 2
- USB - Unidade de Suporte Básico
Destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino;
- USA - Unidade de Suporte Avançado
Destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos necessários para essa função;
- USA NEO – Unidade de Suporte Avançado (NEONATAL)
Destinado ao transporte Inter hospitalar de recém-nascidos e crianças de até 28 dias que apresentem alto risco e necessitem de cuidados médicos intensivos. Devem ser tripuladas por um médico neonatologista ou pediatra, enfermeiro e condutor socorrista.
- USI - Unidade de Suporte Intermediário
Destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino com equipe de enfermagem embarcada
- USB - Unidades reservas
Destinado à substituição imediata de unidades temporariamente fora de operação.
- Motolância
Destinado ao atendimento rápido às ocorrências clínicas quanto às traumáticas, a fim de reduzir o tempo resposta principalmente nas patologias cuja magnitude das sequelas é tempo dependente;
- SVO móvel
Veículos para constatação e emissão de declaração de óbito de modo que as ambulâncias avançadas fiquem dedicadas apenas ao atendimento pré-hospitalar.
A SES-RJ fornecerá inicialmente, através de Termo de Permissão de Uso, as viaturas para serem utilizados, acompanhadas da documentação de licenciamento de cada veículo. A equipe SAMU deverá avaliar as condições de uso do veículo para atuação no serviço, comprometendo-se com a manutenção e reparo das viaturas para recomposição da frota ou, conforme o caso, atestar os possíveis desfazimentos de tais viaturas. A equipe SAMU deverá adotar um check list para acompanhamento mensal das atividades da prestadora de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota, em caso de subcontratação.
A prestadora de serviços deverá facilitar o acesso dos fiscais, aos locais em que estiverem sendo executados os serviços, para os fins de suas atribuições, e fornecer à SES-RJ, quando solicitado, todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como código das peças, óleos, fluidos e aditivos, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pelo fabricante, tabela de tempo padrão de serviços e reparos, etc., que servirão de referência para a execução dos serviços.
O ano de fabricação dos veículos locados para ambulância não poderá ser superior a 60 meses. Pelo menos uma das Unidades de Suporte Básico deve ser adaptada para o atendimento de pacientes obesos, oferecendo condições seguras para a realização dos procedimentos necessários e para seu transporte;
A critério da SES-RJ, as peças, componentes, acessórios e materiais, poderão passar por inspeção, realizada por servidor devidamente autorizado, bem como, eventualmente, por técnico contratado para este fim.
3.4. RECURSOS HUMANOS
As portarias do Ministério da Saúde nº 1.010, de 21 de maio de 2012, e nº 1.473, de 18 de julho de 2013, definem através de parâmetros populacionais o número mínimo de profissionais por turno de trabalho para atendimento à demanda do SAMU 192. Com base nesses parâmetros, caberá a FSERJ efetuar a contratação/disponibilização de 100% (cem por cento) de equipe profissional para complementar o quadro de profissionais que compõem o SAMU Capital SES RJ.
Unidades Móveis
CATEGORIA PROFISSIONAL | LOTA-ÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE ou HORAS MENSAIS |
Médico Socorrista - SEGUNDA A SEXTA | INTERVENÇÃO | 12h* | 7.920h |
Médico Socorrista - SÁBADO E DOMINGO | INTERVENÇÃO | 12h* | 2.880h |
Enfermeiro Socorrista I - USA | INTERVENÇÃO | 24/120h | 216 |
Enfermeiro Socorrista II - Motolância | INTERVENÇÃO | 12/60h | 54 |
Técnico de enfermagem I - USB | INTERVENÇÃO | 24/120h | 432 |
Técnico de enfermagem II - Motolâncias | INTERVENÇÃO | 12/60h | 54 |
Condutor Socorrista | INTERVENÇÃO | 24/72h | 308 |
Central de Regulação das Urgências
O quantitativo mínimo de postos de trabalho a serem ocupados por turno na Central de Regulação das Urgências, conforme estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28/09/2017 e baseado na estimativa populacional citada, está descrito no quadro abaixo:
CATEGORIA PROFISSIONAL | LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE |
Coordenador Médico | CRU | 30h | 1 |
Auxiliar Administrativo | CRU | 40h | 1 |
Supervisão Médica I - SEGUNDA A SEXTA | CRU | 12h* | 7 |
Supervisão Médica I - SÁBADO E DOMINGO | CRU | 12h* | 7 |
Médicos Reguladores - SEGUNDA A SEXTA (DIA) | CRU | 12h* | 55 |
Médicos Reguladores - SEGUNDA A SEXTA (NOITE) | CRU | 12h* | 45 |
Médicos Reguladores - SÁBADO E DOMINGO (DIA) | CRU | 12h* | 22 |
Médicos Reguladores - SÁBADO E DOMINGO (NOITE) | CRU | 12h* | 18 |
Assistente Social | CRU | 24h | 7 |
Supervisão de enfermagem I | CRU | 24/120h | 6 |
Supervisor de Radio Operação e Telefonia | CRU | 12/36h | 4 |
Monitor de RO | CRU | 36h | 4 |
Supervisor de Teleatendimento - DIA | CRU | 36h | 4 |
Supervisor de Teleatendimento - NOITE | CRU | 36h | 4 |
Telefonista auxiliar de regulação médica (TARM) - DIA | CRU | 36h (turnos de 6h) | 50 |
Telefonista auxiliar de regulação médica (TARM) - NOITE | CRU | 36h (turnos de 6h) | 50 |
Radio operador (RO) - DIA | CRU | 12/36h | 9 |
Radio operador (RO) - NOITE | CRU | 12/36h | 9 |
Supervisor de frota I | CRU | 24/72h | 4 |
Motorista | CRU | 12/36h | 2 |
Almoxarifado Central
CATEGORIA PROFISSIONAL | LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE |
Gerência de Logística e Farmácia | ADM/FARM | 40h | 1 |
Auxiliar Administrativo | FARM | 40h | 1 |
Supervisor de logística e farmácia | FARM | 40h | 1 |
Farmacêutico Plantonista | FARM | 24h (DIA APENAS) | 7 |
Supervisor Farmacêutico - RT | FARM | 40h | 1 |
Auxiliar de Farmácia Dia | FARM | 12/36h (DIA APENAS) | 10 |
Auxiliar de Farmácia Noite | FARM | 12/36h (NOITE APENAS) | 2 |
Almoxarife | FARM | 40h | 4 |
Motorista | FARM | 12/36h | 2 |
Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS
CATEGORIA PROFISSIONAL | LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE |
Gerência de Educação Permanente | ADM/NEP | 40h | 1 |
Enfermeiro - Educação permanente | ADM/NEP | 30h | 5 |
Técnico de enfermagem - Educação permanente | ADM/NEP | 30h | 5 |
Condutor - Educação permanente | ADM/NEP | 24/72h | 5 |
TARM - Educação permanente | ADM/NEP | 36h | 1 |
Motorista | ADM/NEP | 12/36h | 2 |
Estrutura operacional
CATEGORIA PROFISSIONAL | LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE |
Coordenador Geral | ADM | 40h | 1 |
Coordenador Médico | ADM | 40h | 1 |
Gerente de Enfermagem | ADM | 40h | 1 |
Gerente Administrativo | ADM | 40h | 1 |
Gerente de Frota | ADM | 40h | 1 |
Auxiliar Administrativo | ADM | 40h | 4 |
Assistente Administrativo | ADM | 40h | 3 |
Supervisão Médica II | ADM/INTERVENÇÃO | 30h | 1 |
Supervisão de enfermagem II *** | ADM/INTERVENÇÃO | 40h | 3 |
Supervisor Administrativo | ADM | 40h | 3 |
Analista de recursos humanos | ADM | 40h | 2 |
Analista de dados | ADM | 40h | 2 |
Analista de faturamento | ADM | 40h | 2 |
Técnico de Tecnologia da Informação | ADM | 12/36h | 4 |
Supervisor de frota II | ADM/INTERVENÇÃO | 40h | 3 |
Supervisor de oficina | ADM | 40h | 1 |
Apoiador institucional - SES/RJ | ADM | 40h | 2 |
4. PERFIL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR (TIH)
Com amparo no que estabelece a Portaria MS/GM nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, o Serviço de Transporte Inter-Hospitalar deve ser compreendido como o responsável pela transferência de pacientes entre unidades não hospitalares ou hospitalares de atendimento às urgências e emergências, unidades de diagnóstico, terapêutica ou outras unidades de saúde que funcionem como bases de estabilização para pacientes graves, de caráter público a nível estadual, e tem como principais finalidades:
a - A transferência de pacientes de serviços de saúde de menor complexidade para serviços de referência de maior complexidade, seja para elucidação diagnóstica, internação clínica, cirúrgica ou em unidade de terapia intensiva, sempre que as condições locais de atendimento combinadas à avaliação clínica de cada paciente assim exigirem;
b - A transferência de pacientes de centros de referência de maior complexidade para unidades de menor complexidade, seja para elucidação diagnóstica, internação clínica, cirúrgica ou em unidade de terapia intensiva, seja em seus municípios de residência ou não, para conclusão do tratamento, sempre que a condição clínica do paciente e a estrutura da unidade de menor complexidade assim o permitirem, com o objetivo de agilizar a utilização dos recursos especializados na assistência aos pacientes mais graves e/ou complexos.
Os transportes, por sua vez, poderão ser realizados por meio aéreo, aquaviário ou terrestre, de acordo com as condições geográficas de cada região, observando-se as distâncias e vias de acesso, bem como a disponibilidade de recursos e a condição clínica de cada paciente, com vistas à execução do transporte através de veículos adequados e equipados para garantir os cuidados necessários durante todo o deslocamento.
Estabelecido o panorama em que inseridas as atividades inerentes ao Serviço de TIH, passa-se a discriminar seus componentes estruturadores:
Com funcionamento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, o TIH possui dentre suas atribuições a definição dos critérios para o transporte inter-hospitalar aereo e terrestre de pacientes por meio de Ambulâncias de Suporte Avançado (Tipo D), Ambulância de Suporte Intermediário e Ambulâncias de Suporte Básico (Tipo B), em atenção às portarias e resoluções vigentes; a coordenação, hierarquização, execução e acompanhamento das solicitações de transportes de pacientes entre unidades de saúde estaduais sob gestão direta da SES e sob gestão da FSERJ; a estratificação e monitoramento do empenho da frota de veículos em atenção às urgências, à distribuição dos eventos e aos deslocamentos; o transporte de hemocomponentes e hemoderivados para atender as necessidades dos pacientes internados; etc.
O Serviço de Transporte Inter-Hospitalar, executado sob demanda das unidades de saúde estaduais situadas ao longo de toda a extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro, é acionado por meio de ligações telefônicas para a Central de Regulação de TIH.
4.1. CENTRAL DE REGULAÇÃO DE TIH - CRTIH
A Central de Regulação de TIH surge de interpretação sistemática da Portaria Nº 1.010, de 21 de maio de 2012, a qual define Central de Regulação como “estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulaçã o médica e rádio operadores) capacitados em regulação dos chamados telefô nicos que demanda orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atençã o”, com a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que por sua vez registra a necessidade de integrar o Serviço de Transporte Inter-Hospitalar à lógica dos Sistemas de Urgência, com regulação médica e presença de equipa qualificada para as especificidades destes atendimentos e a obrigatoriedade da presença do médico nos casos que necessitem suporte avançado à vida.
Nesse contexto, a Central de Regulação do TIH (CRTIH) estará integrada à Central de Regulação do SAMU-192, e deverá funcionar através de uma solução de software e infraestrutura de comunicação a fim de garantir todo o histórico do atendimento, despacho, georreferenciamento e rastreamento dos atendimentos e da frota, de forma contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, utilizando Posições de Atendimento (PA) e Posições de Backup (PA de backup) para manutenção do atendimento com a mesma qualidade.
Na CRTIH será gerenciado o teleatendimento, que consiste no atendimento das solicitações relativas ao transporte inter-hospitalar de pacientes e transportes de hemocomponentes e hemoderivados, registrados por Telefonistas Auxiliares de Regulação Médica (TARM).
A Posição de Atendimento (PA) é o local onde os operadores executarão os serviços de atendimento, deverá ser guarnecida de periféricos, headset, impressoras multifuncionais, acesso ao sistema de informações, acesso ao sistema de regulação, sistema que permita gravação das ligações e mobiliários apropriados, fornecidos pela contratada.
Cabe à Central de Regulação do TIH:
a) Contar com médicos que deverão atuar em plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas, devendo a FSERJ disponibilizar o quantitativo de profissionais necessários para preencher todas as PAs, considerando as trocas de turno, férias, faltas, desligamentos, pessoal em treinamento, entre outras, garantindo que haja pessoal disponível 24 (vinte e quatro) horas dia, todos os dias da semana;
b) Xxxxxx em seus quadros somente médicos qualificados, capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandem orientação e/ou atendimento e que comprovem experiência anterior através de documento idôneo (atestado ou carta de referência emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado) que terá validade de certificação de capacidade profissional;
c) Decidir sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento;
d) Regular os transportes inter-hospitalares, considerando o acesso aos serviços essenciais e necessários para o atendimento do paciente em atenção ao quadro clínico e aos meios disponíveis;
e) Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção;
f) Contar com acesso às demais centrais do Complexo Regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas necessidades.
4.1.UNIDADES DE SAÚDE ABRANGIDAS– UNIDADES-BASE
Considerando a estruturação do Serviço de TIH com vistas ao atendimento das demandas apresentadas pelas unidades estaduais de saúde espalhadas em toda extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro, abaixo apresenta-se quadro demonstrativo das unidades que serão abrangidas pelo redimensionamento do serviço:
SAMU/TIH UNIDADES | ||||||
CAPITAL | METROPOLITANA | |||||
UN HOSPITALARES | UPA | UN HOSPITALARES | UPA | |||
Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx - HEER | Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia - IEDE | UPA Santa Cruz | UPA Ilha do Governador | Hospital Estadual da Mulher | UPA Queimados | UPA Itaboraí |
Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx - HECC | Instituto Estadual de Hematologia HEMORIO | UPA Campo Grande 1 | UPA Irajá | Hospital Estadual da Mãe de Mesquita - Hmãe | UPA Mesquita | UPA Niterói |
Hospital Estadual Santa Maria - HESM | Instituto Estadual de Cardiologia IECAC | UPA Campo Grande 2 | UPA Engenho Novo | Hospital Estadual Azevedo Lima - HEAL | UPA Nova Iguaçu 1 | UPA Campos dos Goytacazes |
Hospital Estadual Anchieta - HEAN | Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária - IEDS | UPA Bangu | UPA Jacarepaguá | UPA Nova Iguaçu 2 | UPA São Pedro da Aldeia | |
Centro Psiquiátrico CPRJ | UPA Realengo | UPA Copacabana | CEDI - Baixada | UPA Valença | ||
UPA Ricardo | UPA Botafogo | |||||
UPA Marechal Hermes | UPA Tijuca | |||||
UPA Maré | UPA SEAP |
4.2. SERVIÇO TERRESTRE
As unidades, físicas e móveis, que irão compor o serviço a ser prestado pelo TIH devem seguir o que preconiza a Portaria MS nº 2.048/2002 e Resolução Cofen nº 688/2022.
Considerando a extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro, a estimativa populacional, e a necessária reestruturação do serviço com vistas ao seu fornecimento à unidades que antes não eram abrangidas, bem como para possibilitar a implementação do serviço de transporte inter-hospitalar neonatal no âmbito da saúde pública estadual, o Serviço de TIH deverá operar com a frota mínima prevista na tabela abaixo:
O Anexo I apresenta lista de materiais e insumos que devem constar no serviço da TIH.
O Xxxxx XX (da “Frota”) apresenta a relação de ambulâncias que atualmente integram o serviço de TIH.
POPULAÇÃO (ESTIMATIVA 2021 - IBGE) | AMBULÂNCIAS | VIATURAS ADMINISTRATIVAS – TRANSPORTE DE HEMOCOMPONENTES | ||||
Estado do Rio de Janeiro | 17.463.349 habitantes | |||||
Cidade do Rio de Janeiro | 6.775.561 habitantes | USA | USA NEO/PEDIATRA | USI | USB | UTILITÁRIOS |
QUANTITATIVO | 20 | 03 | 17 | 01 | 04 |
Em atenção às normas de regência, as ambulâncias, enquanto força mecânica de trabalho, serão compreendidas como USA (Ambulância de Suporte Avançado – Tipo D) quando possuírem os equipamentos mínimos necessários aos cuidados de pacientes graves, e USA-Neo (Ambulância de Suporte Avançado Neonatal – Tipo D) quando
possuírem os equipamentos mínimos necessários aos cuidados de recém-nascidos e crianças até 28 (vinte e oito) dias de vida; todavia, embora equipadas para atendimento como ambulâncias avançadas, essas só serão assim definidas para empenho nas solicitações de eventos quando efetivamente tripuladas por profissional médico habilitado a manusear os equipamentos que as guarnecem e prestar os cuidados intensivos que o quadro clínico do paciente transportado demandar.
Nesse sentido, as ambulâncias avançadas do TIH poderão ser tantas quantas possuírem os equipamentos necessários para o suporte avançado à vida, estabelecidos na Portaria MS/GM nº 2.048/02.
A SES-RJ fornecerá inicialmente, através de Termo de Permissão de Uso, as viaturas para serem utilizadas, e a equipe do TIH deverá avaliar as condições de uso do veículo para atuação no serviço, comprometendo-se com a manutenção e reparo para recomposição da frota ou, conforme o caso, atestar possíveis desfazimentos de tais viaturas.
A equipe TIH deverá adotar check list para acompanhamento mensal das atividades da prestadora de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota, em caso de contratação e/ou subcontratação.
4.2.1. RECURSOS HUMANOS
As Portarias do Ministério da Saúde nº 1.010, de 21 de maio de 2012, nº 1.473, de 18 de julho de 2013, a Resolução CFM nº 2.077/14 e a Resolução COFEN nº 543/17, definem, através de parâmetros populacionais e de atendimento, o dimensionamento quantitativo de profissionais das diferentes categorias necessários para o funcionamento adequado dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, dentre os quais o TIH se encontra inserido.
Nesse contexto, apresenta-se abaixo a força de trabalho (recursos humanos) necessária para o funcionamento do serviço de TIH:
EQUIPE OPERACIONAL DA CTIH | ||
CATEGORIA PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE |
GERENTE TIH | 40H/SEMANA | 1 |
ADMINISTRATIVO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO | 40H/SEMANA | 1 |
ADMINISTRATIVO OPERACIONAL | 40H/SEMANA | 1 |
ADMINISTRATIVO DE LOGÍSTICA | 40H/SEMANA | 1 |
SUPERVISOR DE FROTA II | 40H/SEMANA | 3 |
APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO II | 40H/SEMANA | 4 |
APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO III | 40H/SEMANA | 4 |
PROFISSIONAIS - UNIDADES MÓVEIS (TIH) | |||
CATEGORIA PROFISSIONAL | LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE OU HORAS MENSAIS |
MÉDICO EMERGENCISTA 24H/SEMANA SEGUNDA À SEXTA | INTERVENÇÃO | 2.400H | 10.440H |
MÉDICO EMERGENCISTA 24H/SEMANA SÁBADO E DOMINGO | INTERVENÇÃO | 960H | 4.176H |
MÉDICO PEDIATRA/NEONATOLOGISTA 24H/SEMANA SEGUNDA À SEXTA | INTERVENÇÃO | 360H | 1.566H |
MÉDICO PEDIATRA/NEONATOLOGISTA 24H/SEMANA SÁBADO E DOMINGO | INTERVENÇÃO | 144H | 626H |
ENFERMEIRO EMERGENCISTA | INTERVENÇÃO | 24/120H | 228 |
ENFERMEIRO PEDIATRIA/NEONATOLOGIA | INTERVENÇÃO | 24/120H | 18 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | INTERVENÇÃO | 24/120H | 24 |
CONDUTOR SOCORRISTA CNH CATEGORIA D | INTERVENÇÃO | 24/72H | 112 |
MOTORISTA CNH CATEGORIA B | INTERVENÇÃO | 44H/SEMANA | 4 |
Para os profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem, deverá ser considerado, ainda, o adicional de profissionais destinados à formação de Índice de Segurança Técnica (IST), segundo regulamentação vigente ao tempo da contratação.
EQUIPE DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE TIH | |||
CATEGORIA PROFISSIONAL | LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE OU HORAS MENSAIS |
COORDENADOR MÉDICO | CRTIH | 30H | 1 |
MÉDICO SUPERVISOR 24H/SEMANA SEGUNDA À SEXTA | CRTIH | 120H | 522H |
MÉDICO SUPERVISOR 24H/SEMANA SÁBADO E XXXXXXX | XXXXX | 48H | 209H |
MÉDICO REGULADOR 24H/SEMANA SEGUNDA À SEXTA | CRTIH | 240H | 1.044H |
MÉDICO REGULADOR 24H/SEMANA SÁBADO E DOMINGO | CRTIH | 96H | 418H |
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM I | CRTIH | 24X120H | 6 |
SUPERVISOR DE FROTA I | CRTIH | 24X72H | 4 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | CRTIH | 40H/SEMANA | 4 |
RADIO OPERADOR | CRTIH | 24X120H | 12 |
TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA TARM - DIA | CRTIH | 40H/SEMANA (TURNOS DE 6H) | 6 |
TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA TARM - NOITE | CRTIH | 40H/SEMANA (TURNOS DE 6H) | 6 |
4.3. SERVIÇO AEROMÉDICO
A grande extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro impõe distâncias significativas entre os serviços de referência para a atenção hospitalar especializada e de alta complexidade, necessitando, portanto, de serviços intermediários em complexidade, capazes de garantir uma cadeia de reanimação e estabilização para os pacientes graves e uma cadeia de cuidados imediatos e resolutivos para os pacientes agudos não graves.
Visando potencializar estes serviços de alta complexidade, poderá ser empregada a aeronave de propriedade da SES (PP-SES - "Saúde 01") gerenciada com pilotos, e manutenção, pela Superintendência de Operações Aéreas da SES-RJ; porém equipada com o suporte aeromédico necessário pelo SAMU 192, que também disponibilizará os recursos humanos dessa assistência.
O serviço aeromédico de Emergência constitui o transporte imediato de vítima com agravo à saúde que implica em grave disfunção orgânica com risco iminente de morte, sendo necessária, quando disponível e exequível, equipe médica completa e capacitada para estabilização da vítima, adoção de técnicas e uso de equipamentos de suporte avançado de vida) e de Urgência (transporte de vítima com agravo à saúde que, apesar de não implicar em grave disfunção orgânica com risco iminente de morte, deve ocorrer com a maior brevidade possível para tratamento adequado, sob pena de agravamento progressivo resultando em sequela irreversível ou evolução para a condição de emergência
Além destes, Transporte Inter-hospitalar Neonatal (transporte de recém-nascidos que necessitam de cuidados em outras unidades de saúde e que o tempo de resposta é fundamental na evolução do quadro clínico) também poderá pelo usa das aeronaves.
4.3.1. RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos serão disponibilizados pela FSERJ:
Os profissionais médicos e enfermeiros deverão, preferencialmente, apresentar curso de capacitação para atuar no Serviço Aeromédico.
CATEGORIA PROFISSIONAL | LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTIDADE |
Médico | Aéreo | 12h diurna | 7 |
Enfermeiro | Aéreo | 12h diurna (12h x 60h) | 3 |
Enfermeiro | Regulação | 12h diurna (12h x 60h) | 3 |
4.3.2. RECURSOS MATERIAIS
A listagem dos itens a serem disponibilizados para o serviço aero médico também constam no Anexo I.
5. SERVIÇOS OFERTADOS
Fornecer:
1. Atendimento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo da ocorrência;
2. Tratamento medicamentoso que seja necessário durante o processo da ocorrência;
3. Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo da ocorrência;
4. Assistência por equipe médica especializada, equipe de enfermagem e pessoal técnico;
5. Procedimentos especiais que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do usuário;
6. Garantia do transporte seguro do paciente;
7. Emissão de declaração de óbito;
8. Transporte inter-hospitalar sob regulação.
9. Transporte neo-natal
10. Transporte de hemocomponentes e hemoderivados Caberá ainda:
a) Adotar Ficha de Atendimento do Usuário de forma Eletrônica com as informações completas do local da ocorrência, tipo de ocorrência, quadro clínico e sua evolução e intervenções, local de destino, horários relacionados ao atendimento, todas devidamente descritas de forma clara e precisa, seguindo as definições dos Conselhos Federais de Medicina e de Enfermagem;
b) Disponibilizar Fichas de Atendimento do Usuário de forma Impressa, sendo necessária a posterior inserção dos dados colhidos em meio físico no correspondente meio digital;
c) Emitir, no serviço da Unidade de Suporte Avançado, declaração de óbito nos casos de mortes naturais, mediante chamado específico em canal de atendimento call center, com deslocamento de equipe, a fim de constatar o óbito;
x) Xxxxxxxx a integridade da conduta profissional, a imparcialidade no manejo dos casos e o sigilo ético profissional das informações.
5.1.ATENDIMENTO AOS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO-USUÁRIO
5.1.1. Acolher os usuários de acordo com os princípios da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS);
5.1.2. Solicitar aos pacientes ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente, respeitar os direitos dos pacientes, incluindo a utilização do nome social, atendendo-os com dignidade, de modo universal e igualitário;
5.1.3. Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
5.1.4. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
5.1.5. Esclarecimento aos pacientes acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento da unidade de saúde;
5.1.6. Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais da unidade, o direito ao acompanhante;
5.2.COMISSÕES E INSTÂNCIAS OBRIGATÓRIAS
5.2.1. O SAMU Capital deverá possuir e manter, em efetivo funcionamento, as Instâncias abaixo listadas:
Núcleo de Gestão da Qualidade;
Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
Comissão de Controle de Infecção Pré-Hospitalar (CCIPH), tendo o responsável técnico registro ativo no conselho de classe e em dia com suas obrigações fiscais e financeiras junto ao conselho.
Comissão de Ética Médica; Comissão de Ética de Enfermagem; Comissão de Revisão de Óbito; Comissão de Revisão de Prontuário;
5.2.2. As Comissões obrigatórias respeitarão as normas e procedimentos próprios estabelecidos nas suas respectivas legislações; com Ato de nomeação, Regimento interno, Cronograma de reuniões e Atas; assim como monitoramento de indicadores;
5.2.3. Quando necessário caberá ao Coordenador Geral designar profissional de saúde como responsável para cada comissão com experiência no assunto;
5.2.4. O Núcleo de Gestão da Qualidade promoverá a melhoria contínua na unidade e tem, dentre outras, as seguintes responsabilidades:
a) Implantar e acompanhar o Planejamento Estratégico da Unidade, com prestação de informações obrigatórias ao relatório trimestral do contrato de gestão;
b) Implantar as Pesquisas de Satisfação que atendam todos os perfis de usuários seguindo as diretrizes estabelecidas pela SES-RJ e emitir relatório de análise compartilhando-os com a Ouvidoria;
c) Elaborar e submeter à apreciação o Relatório Anual de Autoavaliação da Gestão e Plano de Melhorias, de acordo com as diretrizes e metodologias emanadas do Programa de Excelência em Gestão – PEG/SES.
5.2.5. Cabe ao NEPS se organizar como espaço de saber interinstitucional de formação, capacitação, habilitação e educação permanente dos recursos humanos da Instituição com o intuito de, dentre outras atividades:
a) Apresentar Plano de Trabalho com base nas resoluções SES vigentes e Diretrizes da FSERJ;
b) Promover programas de formação e educação permanente na forma de treinamento em serviço a fim de atender ao conjunto de necessidades diagnosticado em cada região, fundamentando o modelo pedagógico na problematização de situações;
c) Congregar os profissionais com experiência prática em urgência, potencializando sua capacidade educacional;
d) Desenvolver e aprimorar, de forma participativa, as políticas públicas voltadas para a área da urgência;
d) Apresentar Planos de Ação com base no Plano de Trabalho a partir do levantamento de informações que subsidiem a revisão de estratégias;
e) Atuar em pesquisas quando aprovadas em Comitê de Ética;
f) Propor parâmetros para a progressão funcional dos trabalhadores em urgências, vinculados ao cumprimento das exigências mínimas de capacitação, bem como à adesão às atividades de educação permanente;
g) Estimular a criação de equipes multiplicadoras em cada Área Programática, que possam implementar a educação continuada nos serviços de urgência;
h) Certificar anualmente e recertificar a cada dois anos os profissionais atuantes nos diversos setores relativos ao atendimento das urgências.
i) Aplicar o curso Integrativo, como primeira atividade de educação permanente, para todo profissional que atuará no SAMU, permitindo a integração das ações dos profissionais com aquelas preconizadas pela Política Nacional de Urgência e Emergência e as priorizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, devendo apresentar, minimamente, os seguintes conteúdos:
i. Estrutura Organizacional do SAMU;
ii. Plano de Cargos e Salários;
iii. Programa de Qualidade;
iv. Pesquisa de Satisfação do Paciente;
v. Projeto de Responsabilidade Social;
vi. Sistemas de Informação e de Comunicação;
vii. Plano de Educação Permanente;
viii. Xxxxxxx assistenciais e Procedimentos Operacionais Padrão;
ix. Portaria GM/MS nº 2048, de 5 de novembro de 2002;
x. Sistema de saúde local e serviços relacionados com a saúde.
j) Aplicar cursos de Competências Mínimas a todos os profissionais recém-contratados de acordo com as grades de Temas, Conteúdos, Habilidades, Cargas Horárias Mínimas para a habilitação e certificação dos profissionais da área de atendimento às urgências e emergências de acordo com o estabelecido na Portaria 2048/2002 em prazo máximo de 6 meses da contratação;
k) Aplicar para os profissionais das equipes de regulação e de assistência o treinamento teórico-prático em Suporte Avançado de Vida – SAV/ACLS (médicos e enfermeiros) e treinamento de atendimento de suporte a vítimas de trauma: PHTLS, ITLS ou treinamento similar (médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem);
6. OBRIGAÇÕES DA FSERJ
O cuidado na área da saúde deve ser pautado em princípios de gestão, visando melhor assistência dentro de parâmetros de qualidade estabelecidos pela SES-RJ. A FSERJ deve seguir alguns fundamentos básicos de gestão, que deverão ser auferidos por indicadores e pelo resultado da sua gestão.
A. Visão Sistêmica: ter noção de que a unidade funciona com seus componentes em comunhão de atividades para o alcance de um resultado único, qual seja, a melhor assistência possível ofertada aos usuários. Ademais, a unidade deve ter sua área funcionando em parceria perfeita para que a eficácia e a efetividade sejam sempre os resultados esperados;
B. Gestão por Processos: a melhoria contínua dos processos deve ser perseguida diariamente pela FSERJ, estando alinhada à visão e as estratégias da mesma, e ainda, com foco nas necessidades do usuário. A melhoria contínua objetiva identificação, análise permanente e avaliação da situação existente, de forma sistemática e planejada, com base em dados e informações, visando uma situação futura com melhoria contínua dos padrões dos produtos, dos serviços e dos processos, almejando o melhor desempenho dentro das condições existentes;
C. Liderança: o conjunto de liderança, estratégias bem definidas e mecanismos de controle eficazes deve existir para que haja avaliação, direcionamento e monitoramento da própria gestão, possibilitando a correção de rumos e objetivos;
D . Desenvolvimento de Pessoas: visando o desempenho individual e da própria unidade de saúde, a FSERJ deve priorizar o engajamento dos profissionais, com o desenvolvimento de competências e habilidades, além de um programa de Educação Permanente que atenda às necessidades de conhecimento e formação dos profissionais, e consequentemente, melhore a percepção da qualidade assistencial ofertada;
E. Segurança do Paciente: deve ser um objetivo diário e primordial da FSERJ a identificação, a análise, o planejamento e a implementação de melhorias nos processos assistenciais para a redução contínua e permanente dos riscos e danos ao paciente associados à assistência à saúde. O cuidado deve ser centrado no paciente por meio de um tratamento individualizado, integral, planejado seguro e efetivo, mediante tomadas de decisão participativas, respeitando a cultura do paciente e da sociedade em que atua;
F. Ética e transparência: os princípios da Administração Pública estão previstos expressamente na Constituição Federal, sendo responsáveis por organizar sua estrutura e mostrar seus requisitos básicos para a formação de uma administração padronizada, gerando segurança jurídica em toda a sociedade. São Princípios Constitucionais na Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Além desses, existem também princípios de suma importância que são a Razoabilidade/Proporcionalidade e a Finalidade. Além desses princípios explícitos na Constituição, existem outros que são implícitos no texto Constitucional, como o
Princípio da Supremacia do Interesse Público, que deve ser considerado na mesma proporção com os outros, pois os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo.
Quanto a outras atribuições:
Implantar ações vinculadas do Plano Estadual de Saúde (PES) e Programação Anual de Saúde (PAS) da SES-RJ:
Analisar/acompanhar os dados das unidades de saúde, processos de trabalho, fluxo e indicadores destinados ao desenvolvimento institucional; Apoiar a elaboração de manuais, organização, políticas, padronização e procedimentos necessários à implementação das políticas públicas; Implantar espaços técnicos de saúde que garantam participação dos atores envolvidos na produção de saúde (Gestor, Colaborador e Usuário); Garantir interlocução do seu trabalho com as áreas técnicas da SES-RJ por meio de reuniões periódicas;
Acompanhar procedimentos em andamento, visando sempre manter a qualidade, agilidade e assertividade dos processos de trabalho; Acompanhar o cumprimento do Termo de Referência contratual da unidade no caráter de desenvolvedor e não fiscalizatório; Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades no âmbito da assistência humanizada e digna ao usuário e seus familiares; Promover o desenvolvimento profissional por meio de programas de educação permanente;
Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades visando o bem-estar da força de trabalho;
Desenvolver e implantar programas de capacitação de protocolos assistenciais e de ações que visem a melhoria dos processos de trabalho; Promover a política de qualidade apoiada em programas de excelência em gestão, reconhecimento público, certificação e acreditação;
Agir como interlocutor nas ações desenvolvidas na unidade de saúde, articulando a comunicação com a SES-RJ, levando em consideração as particularidades de cada instituição e o fortalecimento do sujeito e coletivos no processo de construção de melhores práticas.
6.1.QUANTO A ASSISTÊNCIA À SAÚDE
6.1.1. Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS) e orientações da SES-RJ, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos pacientes;
6.1.2. Garantir a realização de atendimento multidisciplinar de urgência aos pacientes assistidos, em conformidade com a legislação vigente, de forma ininterrupta. Para fins de atendimento ao paciente pediátrico a idade considerada será entre 0 até 17 anos, 11 meses e 29 dias, conforme a Resolução CFM 1666/2003, a qual reconhece a medicina do adolescente como área de atuação do pediatra;
6.1.3. Promover a implantação de Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, desde o início das atividades, de acordo com os seguintes preceitos: Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção, segundo os princípios sugeridos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Ministério da Saúde (MS) e Organização Mundial da Saúde (OMS);
Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao paciente, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação.
6.1.4. Garantir atendimento ao paciente em assistência de urgência por profissionais médicos especialistas sob forma de parecer, sempre que necessário;
6.1.5. Executar atendimento nas UTI Móveis com profissionais habilitados ao atendimento do paciente crítico, em conformidade com a legislação vigente.
6.2.QUANTO AO ASPECTO OPERACIONAL
6.2.1. Garantir o funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sobretudo no suporte aos itens descritos neste Termo de Referência, no tocante ao fornecimento de insumos, infraestrutura adequada, mão de obra capacitada e devidamente dimensionada, para:
Manter a estrutura alinhada ao perfil;
Manter os serviços ofertados, promovendo o direito aos usuários; e Dar condições ao cumprimento das obrigações do serviço de saúde.
6.2.2. Garantir que as unidades do SAMU estejam devidamente cadastradas e atualizadas no banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS/SAS nº 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000;
6.2.3. Fornecer:
Materiais médicos, medicamentos, equipamentos, insumos e instrumental adequado;
Engenharia clínica, manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento do SAMU 192; Uniformes no padrão estabelecido pela SES-RJ;
Gases Medicinais; Controle de acesso;
Sistemas de câmeras de vigilância; Serviço de limpeza,desinfecção;
Manutenção predial (alvenaria, pintura, elétrica, hidráulica, esgoto) e conforto ambiental;
Coleta, transporte e tratamento de resíduos, inclusive resíduos hospitalares, obedecendo o PGRSS.
6.2.4. Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações;
6.2.5. Dar conhecimento imediato à SES-RJ de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos pacientes da unidade de saúde;
6.2.6. Informar imediatamente a Assessoria de Comunicação (ASCOM-SES) sempre que houver atuação ou solicitação de qualquer natureza por meio de veículos da imprensa ou utilização de elementos de mídia social (fotografia, filmagem, áudio) no SAMU 192;
6.2.7. É vedada à FSERJ a concessão ou realização de entrevistas, informes ou comunicados, relacionados ao SAMU 192, através de quaisquer meios de comunicação, exceto quando solicitados ou aprovados pela SES-RJ;
6.2.8. Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação da SES-RJ, informando os resultados alcançados, quando solicitado;
6.2.9. Observar os seguintes preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria:
a) Garantir a manifestação do cidadão divulgando amplamente as formas de contato com a Ouvidoria da SES/RJ, conforme diretrizes estabelecidas;
b) Cumprir os prazos para resposta às áreas envolvidas e resposta ao cidadão;
c) Elaborar análise dos relatórios gerenciais, de demandas à ouvidoria e das providências relacionadas, considerando os seguintes critérios de planejamento:
• Levantamento dos principais assuntos das manifestações;
• Motivos para que tais manifestações ocorressem;
• Alvos das manifestações (setor/categoria profissional/serviço);
• Ações que serão aplicadas e justificativa.
6.2.10. Atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Contrato de Gestão, e mantê-lo
atualizado.
6.2.11. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato de Gestão;
6.2.12. Implantar pesquisa de satisfação após os atendimentos aos usuários;
6.2.13. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do SAMU, sem a prévia ciência e aprovação da SES-RJ;
6.2.14. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao usuário por serviços ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, responsabilizando-se por cobrança indevida feita ao usuário ou a seu representante, por seus colaboradores ou prepostos, em razão da execução dos serviços decorrentes deste Contrato de Gestão, sendo lícito, no entanto, buscar junto à SES-RJ o ressarcimento de despesas realizadas, que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas;
6.2.15. Incluir, na implantação da imagem corporativa da unidade e nos uniformes dos colaboradores, o logotipo da SES-RJ e do SAMU, e provê-los dos equipamentos de proteção individual;
6.2.16. Realizar manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e veículos, bem como, em toda infraestrutura necessária para a execução do objeto deste Termo de Referência,
6.2.17. Devolver à SES-RJ, após o término de vigência deste Contrato, e restituir toda área, equipamentos, instalações, veículos e utensílios, objeto deste instrumento, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, conforme Termos de Permissão de uso;
6.2.18. Garantir a segurança patrimonial dos recursos do SAMU 192 que estão sob sua responsabilidade;
6.2.19. Assegurar as viaturas quando estas não tiverem cobertura de seguro pela SES-RJ;
6.2.20. Contratar seguro contra incêndio, inundação, furto e roubo dos bens e insumos sob sua guarda, que garantam a proteção securitária de quaisquer ocorrências durante o prazo de vigência deste Contrato de Gestão. Comunicar à SES-RJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência de quaisquer sinistros relativos aos bens e insumos sob sua guarda;
6.2.21. Permitir o livre acesso da SES-RJ e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria;
6.2.22. Manter arquivado todos os demais documentos originais pertinentes ao Contrato de Gestão, em boa ordem e em bom estado de conservação, por pelo menos 05 (cinco) anos, ficando à disposição da SES-RJ e dos órgãos de controle interno e externo do Estado;
6.2.23. Dar ciência imediata e por escrito, à SES-RJ, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços pactuados no presente Contrato de Gestão;
6.2.24. Na contratação de obras e serviços e aquisição de bens deverão ser observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da contratação;
6.2.25. A FSERJ deve se responsabilizar integralmente pelo adequado desempenho de partes do todo, inclusive, responsabilizando por eventuais serviços subcontratados.
6.2.26. A FSERJ deverá possuir 2 (dois) responsáveis técnicos (médico e enfermeiro), com registro em seus respectivos conselhos de classe.
6.2.27. Será responsabilidade de FSERJ garantir suporte à gestão da Central de Regulação, fornecendo mão de obra habilitada para execução dos serviços e que atenda aos requisitos mínimos inseridos nas Portarias do Ministério da Saúde;
6.2.28. Compete à FSERJ definir a estratégia operacional de distribuição das unidades móveis entre as bases descentralizadas, podendo tal distribuição ser alterada conforme necessidade da operação do serviço;
6.2.29. A FSERJ deverá garantir, por meio de locação e/ou aquisição, toda a frota estabelecida de ambulâncias, descontado os veículos cedidos pela SES, desde de que em condições de uso, a fim de operacionalizar o serviço contratado, em observância ao princípio da continuidade do serviço público.
6.2.30. A FSERJ deverá manter nas viaturas em operação sistema de GPS;
6.2.31. A FSERJ deverá disponibilizar ainda 08 (oito) veículos administrativos para servir as supervisões e a administração durante 07 (sete) dias na semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia, com as seguintes especificações, mínimas:
a) 07 (quatro) do tipo sedan leve, para uso na administração, com ar condicionado, travas elétricas, alarme, freios ABS e direção hidráulica, com potência mínima de 107 HP E 1.6CV;
b) 01 (um) veículo de logística (carga leve), para uso da Central de Abastecimento e Farmácia, com espaço de armazenamento climatizado e fechado, apropriado para o transporte de medicamentos, com ar condicionado, travas elétricas, alarme, freios ABS e direção hidráulica.
6.2.32. A FSERJ deverá fornecer os mobiliários necessários para as bases descentralizadas, conforme quadro com a lista anexa a este documento.
6.2.33. Caberá à FSERJ fornecer os insumos e equipamentos aos veículos de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e da SES-RJ, PADRONIZAÇÃO DE USO SAMU, Portaria nº 2048, de 05 de Novembro de 2002, artigo 2, parágrafo 2.1 do Ministério da Saúde “TIPO B – Ambulância de Suporte Básico/Avançado: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino;
6.2.34. Cabe à FSERJ todo o processo de aquisição e locação dos objetos e equipamentos necessários para operacionalização do serviço, sendo estes vinculados aos recursos de investimento;
6.2.35. Cabe à FSERJ notificar a SES-RJ a necessidade de patrimoniar os objetos e equipamentos permanentes adquiridos;
6.2.36. A FSERJ deverá prover aos profissionais os materiais, equipamentos, medicamentos e insumos necessários aos atendimentos, conforme a Portaria MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002, para a operação da frota.
6.2.37. Será de responsabilidade da FSERJ o fornecimento do combustível para abastecimento das viaturas, devendo ser disponibilizado à SES-RJ a relação de postos para abastecimento, considerando mais de uma opção de posto em cada área de planejamento do município;
6.2.38. A FSERJ deverá realizar seguro total dos veículos próprios (não alugados) constantes na execução do objeto deste edital, incluindo reservas, seguindo as especificações e orientações da Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura da SES. Apresentando à SES cópia da apólice, sempre que solicitado, assumindo ainda total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados à própria SES ou a terceiros, por veículos empregados na execução do objeto.
6.2.39. A FSERJ deverá fornecer serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de unidades móveis, incluindo o fornecimento de peças novas, sendo vedada a utilização de peças usadas, exceto em casos excepcionais, com prévia autorização da SES. Os serviços deverão compreender mão de obra, mecânica geral, lanternagem, pintura e chapeação, estofaria, tapeçaria e capotaria, elétrica, hidráulica, borracharia completa, balanceamento e geometria, suspensão, reboque, reposição de acessórios, vidraceiro, ar- condicionado, cambagem, retífica de motor, troca de óleos lubrificantes, substituição do filtro de óleo e aditivos para todos os veículos pertencentes ao SAMU, inclusive as ambulâncias reservas, podendo ser sublocado, através da contratação de instituição habilitada para executar tal atividade, ficando toda e qualquer responsabilidade por conta da FSERJ.
6.2.40. Disponibilizar uniformes para todos os funcionários atuantes nas unidades de atendimento móveis e central de regulação, de acordo com a padronização do Manual de Identidade Visual do SAMU, conforme publicado pelo Ministério da Saúde (xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxx_xxxx.xxx), incluindo-se elementos da identidade visual da SES RJ.
6.2.41. Fornecer serviço de coleta mensal de resíduos dos Grupos A (resíduos com risco biológico) e (resíduos perfurocortantes, com risco biológico) produzidos pela equipe do SAMU 192, conforme classificação da RDC 306/04 da ANVISA;
6.2.42. Contratar o fornecimento de gases medicinais, oxigênio com cilindros em alumínio atendendo a normativa da DOT-3AL2015, nos tamanhos de 0,5 (3,5 litros) a 1m3 (7litros) e os 3m3 (20 litros) a 6m3 (40 litros) que devem atender a normativa da ISO9809-1, cabendo à equipe SAMU estimar a demanda e solicitar a provisão de cilindros para atender à necessidade dos atendimentos de todas as unidades móveis, requerer o abastecimento dos cilindros sempre que necessário, em acordo com a empresa que prestará serviço, e assegurar que os cilindros fiquem alocados junto às viaturas e os reservas na CAF e bases descentralizadas;
6.2.43. Fornecer serviço de limpeza predial, que deverá ser realizado nas bases descentralizadas, sede administrativa, central de regulação e demais imóveis que vierem a compor a estrutura imóvel do SAMU, cabendo à empresa contratada para esta finalidade disponibilizar todos os materiais necessários para execução dos serviços de limpeza, não sendo necessário contratar o serviço em bases descentralizadas localizadas em Unidades de Pronto Atendimento ou em outras que já possuírem equipe de limpeza no
local.
6.2.44. Fornecer serviço de controle de insetos (desinsetização) e ratos (desratização), que deverá ser realizado nos imóveis que compõem a estrutura SAMU pelo menos uma vez a cada 03 meses, cabendo à empresa contratada para esta finalidade disponibilizar todos os produtos necessários para realização dos serviços;
6.2.45. Disponibilizar serviço de limpeza e desinfecção da frota em locais específicos seguindo as normas vigentes e legislações pertinentes editado pelos órgãos de controle, devendo um dos locais estar disponível 24h por dia, 7 dias por semana;
6.2.46. Realizar, através de cronograma mensal, a desinfecção interna e a limpeza externa das viaturas semanalmente, a serem realizadas de acordo com o protocolo de limpeza elaborado pela equipe SAMU, com orientações para desinfecção do veículo em caso de doenças contagiosas, entre outras situações, cabendo ao tripulante responsável pela viatura comunicar sua chefia imediata para autorização de uma desinfecção de emergência após eventos que gerem grande quantidade de matéria orgânica na viatura ou ainda decorrido transporte de casos suspeitos de doenças infectocontagiosa com possibilidade de transmissão direta;
6.2.47. Fornecer todos os materiais, equipamentos e medicamentos necessários aos atendimentos, conforme previsto na Portaria nº 2048/2002, podendo a COSAMU solicitar a inclusão de outras medicações necessárias ao bom atendimento dos usuários do serviço.
6.2.48. Custear a compra, manutenção e reposição de periféricos;
6.2.49. Providenciar os serviços de esterilização de equipamentos e materiais do SAMU;
6.2.50. Realizar os serviços de coleta, processamento e entrega, com vista nos procedimentos da RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº15, de 15 de março de 2012 e nos preceitos legais em vigor;
6.2.51. Adotar Acordos de Nível de Serviço para acompanhamento mensal das atividades da prestadora de serviço de Esterilização de Equipamentos e Materiais, das atividades da prestadora de serviços de Limpeza e Desinfecção de Ambulância e demais atividades de prestadoras de serviços nas instalações do SAMU, em caso de subcontratação, cabendo à equipe SAMU manter controle e anotações comprobatórias de que todos os serviços prestados em suas instalações físicas foram realizados regularmente;
6.2.52. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos das unidades móveis por empresa especializada em engenharia clínica, cabendo à equipe do SAMU controlar o fluxo de tal manutenção, conforme normas e manuais específicos;
6.2.53. Repor as peças avariadas ou desgastadas dos equipamentos, desde as mais simples até as mais complexas, sempre com utilização de peças genuínas e de procedência e que garanta máxima segurança dos usuários e o perfeito funcionamento das unidades em obediência às normas técnicas específicas, devendo os equipamentos com avarias que os tornem inutilizados ser substituídos pela SES-RJ desde que seja atestado por profissional habilitado e encaminhado para o estado laudar e providenciar a substituição do mesmo;
6.2.54. Garantir o mais breve possível tempo de permanência dos equipamentos em manutenção, fazendo com que retorne as operações com rapidez e em perfeito funcionamento, cabendo à FSERJ providenciar locação dos equipamentos médico-hospitalares, a fim de resguardar o atendimento do SAMU, quando houver morosidade no conserto dos equipamentos ou impossibilidade deste;
6.2.55. Realizar a manutenção e aquisição de pequenos equipamentos, quando necessário, entendendo-se como pequenos equipamentos aqueles cuja aquisição ocorre em curtos prazos (ex.: estetoscópio) ou aqueles equipamentos que possuem a vida útil inferior à de um equipamento considerado permanente.
6.3.QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS
6.3.1. Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
6.3.2. Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
6.3.3. Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
6.3.4. Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
6.3.5. Implementar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores;
6.3.6. Disponibilizar as escalas de todos os profissionais mensalmente no site da FSERJ, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso;
6.3.7. Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas lotados na unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos;
6.3.8. Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos dirigentes e funcionários da unidade de saúde, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional;
6.3.9. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio;
6.3.10. Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais em serviço na unidade de saúde, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão;
6.3.11. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade de saúde, ficando a FSERJ como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES-RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
6.3.12. Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS;
6.3.13. Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho;
6.3.14. O quantitativo total de profissionais da unidade, incluindo os administrativos, não poderá ser inferior ao quantitativo determinado pelas Portarias Ministeriais e pelos conselhos de classe, respeitando as proporções do número de leitos e atividades da unidade de saúde;
6.3.15. Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis vigentes;
6.3.16. Manter os colaboradores capacitados e atualizados, oferecendo cursos e treinamentos de educação permanente. A SES-RJ poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área;
6.3.17. A FSERJ poderá adotar estratégias diferenciadas de contratação de Rh por meio de prestação de serviço assistencial necessário a execução desse termo de referência;
6.3.18. Os profissionais contratados pela FSERJ para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe;
6.3.19. Todos os empregados e terceiros contratados pela FSERJ deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SES-RJ quanto ao desenho e layout;
6.3.20. A seleção de pessoal pela FSERJ deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
6.3.21. A FSERJ deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
6.4. QUANTO AO ASPECTO EDUCACIONAL
6.4.1. Observar a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
6.4.2. Garantir estrutura e equipe para a condução dos processos de formação e educação em saúde, seguindo as diretrizes da Superintendência de Educação em Saúde da
SES-RJ, ou área correlata;
6.4.3. Execução, incentivo e apoio a atividades de formação de profissionais em saúde, incluindo estagiários e residentes nas diversas áreas de atuação, observando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 15º que dispõe como atribuição dos Estados a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a Saúde; e as Resoluções e Portarias vigentes;
6.4.4. Todos os profissionais deverão passar por cursos de atualização com comprovação de frequência e certificado, conforme Plano de Educação Permanente definido pela FSERJ;
6.4.5. Facilitar, participar e apoiar a realização de pesquisas científicas no nível local, considerando a Resolução SES-RJ 2.098, de 18 de agosto de 2020, que normatiza o fluxo para a solicitação de pesquisa (s) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
6.5. QUANTO AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
6.5.1. Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato de Gestão, até sua restituição à SES-RJ;
6.5.2. Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SES-RJ, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva);
6.5.3. Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SES-RJ ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
6.5.4. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
6.5.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias;
6.6.QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.6.1. O acompanhamento deste termo será efetivado por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo as informações previstas em Lei nº 5.164/2007 e com base na Resolução vigente que estabelece a Sistemática de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Gestão firmados entre a SES-RJ e a FSERJ, ou outra que possa vir a substituí-la;
6.6.2. Apresentar à SES-RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018 e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei Federal nº 13.853 de 8 de julho de 2019, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
6.6.3. Apresentar à SES-RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão;
6.6.4. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES-RJ, através do Setor de Tecnologia;
6.6.5. Utilizar o Sistema Eletrônico de Informações do Rio de Janeiro (SEI-RJ) para arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES-RJ;
6.6.6. Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
a) Constituição dos modelos de relatórios gerenciais:
· Relatório de custos gerais;
· Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos);
b) Orientações especializadas à equipe responsável na unidade de saúde pelo controle e fornecimento das informações tais como: dimensionamento de área, lotação de recursos humanos por setores/departamentos, itens de produtividade e insumos dispensados aos mesmos;
c) Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES-RJ envolvendo a unidade de saúde;
d) Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da unidade de saúde em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade.
6.6.7. A FSERJ deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio:
a) Relatório de execução do Contrato de Gestão;
b) Regulamento próprio, contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público, que observe os princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade;
c) Editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção;
6.6.8. O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da SES-RJ e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro.
6.6.9. As informações divulgadas deverão estar separadas por Contrato de Gestão firmado com a SES-RJ.
6.7.QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
6.7.1. Caberá à FSERJ, no que tange aos serviços de informática, disponibilizar:
a) Recurso tecnológico com sistema de gestão, que contemple no mínimo: horário da chamada, informação do solicitante, tempo de resposta, tempo de atendimento do TARM, tipos de ocorrência/chamados, quantificação do número de chamadas, check list da ambulância, georreferenciamento e sistema de gravação das chamadas.
b) Rede de informática, máquinas, periféricos, insumos e demais recursos necessários para funcionamento, bem como a aquisição de sistemas e programas;
c) Sistema de telefonia com número suficiente de linhas disponíveis à população, estimada em 1500 (mil e quinhentas) ligações diárias, número de aparelhos telefônicos e equipamento de informática com impressora adequada ao número de postos de trabalho de médicos, auxiliares de regulação, operadores de frota e demais profissionais administrativos e supervisão.
d) Sistema de comunicação direta, via radiocomunicação digital, entre os rádio-operadores, as ambulâncias, as bases operacionais e outras centrais de regulação, para atender 100% (cem por cento) do município do Rio de Janeiro, bem como com outros atores diretamente relacionados aos atendimentos móveis.
e) Sistema de gestão informatizado para arquivamento eletrônico dos registros gerados pela regulação;
f) Sistema de gravação digital contínua para registro de toda comunicação efetuada por telefone ou por outro meio de comunicação, com acesso protegido, permitido apenas às pessoas autorizadas pela coordenação do serviço.
g) Disponibilizar pessoal, devidamente treinado e capacitado, com nível de escolaridade superior, para prestar os serviços de Back-Office, Supervisão e Controle de Qualidade;
h) Adotar Acordo de Nível de Serviço para acompanhamento mensal das atividades da prestadora de serviços de Telefonia Auxiliar de Regulação Médica, em caso de subcontratação.
6.7.2. A FSERJ compromete-se a observar ao disposto no anexo (Projeto Técnico de Solução Integrada de Sistema de Gestão de Saúde e Infraestrutura de TI) deste Termo de Referência, o qual apresenta o projeto técnico de solução integrada de sistema de gestão do serviço ora contratado.
7. OBRIGAÇÕES DA SES-RJ
7.1.QUANTO AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1.1. A SES-RJ, por meio de órgão próprio, será responsável por acompanhar a execução do Contrato de Gestão e o cumprimento das obrigações da FSERJ, apresentadas neste Termo de Referência, por meio dos relatórios de execução apresentados em conformidade com a Sistemática de Acompanhamento, sem prejuízo às suas auditorias periódicas;
7.1.2. Cabe ao órgão responsável pelo acompanhamento apreciar as justificativas apresentadas pela FSERJ e emitir relatórios técnicos;
7.1.3. Caberá ao órgão responsável, quando pertinente, sugerir à Subsecretaria de Atenção à Saúde possíveis ajustes a este Termo de Referência;
7.1.4. Os perfis profissionais dos fiscais técnicos assistenciais e financeiro devem seguir as seguintes diretrizes:
Técnico Assistencial: profissional com formação superior na área da saúde;
Técnico Financeiro: profissional com formação superior na área contábil - administrativa.
7.2.QUANTO AO ASPECTO OPERACIONAL E OUTRAS RESPONSABILIDADES
7.2.1. As despesas das Concessionárias de água/esgoto e energia elétrica ocorrerão por conta da SES-RJ.
7.2.2. A SES-RJ será responsável pelo pagamento dos encargos relativos aos tributos, taxas, tarifas, emolumentos e/ou contribuições de origem federal, estadual e municipal, bem como seguros relacionados a proteção dos bens imóveis que farão parte do termo de cessão de uso.
7.2.3. Cabe à SES-RJ realizar e prestar serviços não previstos no item 5.3.3, observada a possibilidade de sub-rogação dos contratos à FSERJ, mediante comunicação formal em tempo não inferior a 180 dias do fim do contrato de prestação de serviço e com o devido ajuste orçamentário e contratual, por meio de aditivo e alteração deste Termo de Referência.
7.2.4. Comprometer-se a repassar mensalmente à FSERJ as informações dos valores pagos diretamente pela SES-RJ relativo a despesas decorrentes de recursos humanos estatutários e serviços prestados, a título de composição das informações de custos.
7.2.5. Conduzir os procedimentos de habilitação e qualificação das unidades do SAMU 192.
8. INDICADORES DE DESEMPENHO 8.1.HISTÓRICO DE INDICADORES DO SERVIÇO Quadro 01 - Histórico de Indicadores de Saúde SAMU
jan/22 | fev/22 | mar/22 | abr/22 | mai/22 | jun/22 | jul/22 | ago/22 | set/22 | out/22 | nov/22 | dez/22 | |
OCORRÊNCIA DE ATENDIMENTO DAS AMBULÂNCIAS | 13.111 | 10.642 | 11.729 | 10.955 | 12.054 | 12.170 | 12.341 | 11.775 | 11.346 | 12.558 | 11.778 | 11.734 |
TEMPO DE RESPOSTA PARA ATENDIMENTO | 60 | 50 | 46 | 45 | 45 | 45 | 46 | 46 | 47 | 48 | 48 | 43 |
TEMPO DE ATENDIMENTO DO MÉDICO REGULADOR | 2,77 | 2,56 | 2,5 | 2 | 2,4 | 2,3 | 2,3 | 2,5 | 2,3 | 2,1 | 2,1 | 5,1 |
COMPLETUDE DE PREENCHIMENTO DO REGISTRO DE ATENDIMENTO 81% 86% 83% 87% 91% 84% 80% 93% 89% 90% 90% 93% DE EMERGÊNCIA - RAE | ||||||||||||
INOPERÂNCIA DE AMBULÂNCIA | 0% | 0% | 0,10% | 0,10% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% |
EDUCAÇÃO PERMANENTE | 1,8 | 3,1 | 2,6 | 3 | 2,9 | 1,7 | 2,6 | 2 | 1,9 | 1,7 | 2,7 | 1,7 |
TAXA DE ROTATIVIDADE DE RECURSOS HUMANOS | 0,54% | 0,43% | 0,64% | 0,54% | 3,09% | 0,42% | 3,30% | 0,49% | 1,29% | 1,24% | 1,16% | 1,08% |
ÍNDICE DE RESOLUBILIDADE DAS MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS À OUVIDORIA | 92% | 97% | 100% | 100% | 92% | 94% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Fonte: Relatórios de execução do Contrato de Gestão 002/2021 disponível em:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx/
INDICADOR | 2022 | |||||||||||
XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
TRANSPORTES REALIZADOS | 544 | 561 | 765 | 731 | 846 | 815 | 823 | 893 | 786 | 736 | 671 | 690 |
TRANSPORTES SOLICITADOS | 557 | 585 | 812 | 758 | 869 | 844 | 845 | 921 | 828 | 761 | 699 | 715 |
TAXA DE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES | 98% | 96% | 94% | 96% | 97% | 97% | 97% | 97% | 95% | 97% | 96% | 97% |
Fonte: Coordenação do Transporte Inter-Hospitalar/SES
8.2.INDICADORES E METAS PARA ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
8.2.1. Conforme perfil do serviço, poderão ser utilizados dois grupos de indicadores, os quantitativos/de produtividade e os qualitativos que comporão o quadro de indicadores de desempenho;
8.2.2. As metas serão definidas segundo critérios de referenciais de literatura e/ou pautada, quando possível, no histórico do serviço consoante sua capacidade instalada ou operacional;
8.2.3. Os critérios adotados, quanto a definição da meta, estarão descritos no quadro de indicadores de desempenho do serviço;
8.2.4. A avaliação quanto ao alcance de metas do serviço será feita mensalmente, com base nos indicadores relacionados no quadro 2 e apresentadas à SES-RJ conforme item
5.6.1 deste termo.
Quadro 02 - Indicadores de Produtividade e Desempenho do SAMU
Indicador | Fórmula de Cálculo | Referências | Meta mensal |
Ocorrência de atendimento das ambulâncias | Número de atendimentos por unidade móvel ao usuário no local de ocorrência. | Sistema Informatizado de Registro de Saúde e Relatórios de Execução do CG 002/2021. | > 10.000 |
Solicitações de transporte inter- hospitalar atendidas | Número de solicitações de transporte inter- hospitalar atendidas por unidade móvel | Coordenação do Transporte Inter-Hospitalar – SES. | > 700 |
Indicador | Fórmula de Cálculo | Referências | Meta mensal |
Taxa de atendimento de solicitações de TIH | (Número de solicitações de transporte inter- hospitalar atendidas ÷ Número de solicitações de transporte inter- hospitalar recebidas) x 100 | Coordenação do Transporte Inter-Hospitalar – SES. | > 95% |
Tempo entre Chamada e Chegada ao Local de Ocorrência (vítima vermelha) | Soma do tempo de resposta em minutos entre a data e hora do início da chamada até a data e hora da chegada ao local da ocorrência com vítima vermelha / Soma de chamadas recebidas que geraram atendimento à ocorrência com envio de unidade móvel para vítima vermelha | Portaria de Consolidação N.3 de 2017 (Origem PRT MS/GM 1010/2012, Art. 2º, Parágrafo Único, I) e Sistema Informatizado de Registro de Saúde | < 40 minutos |
Tempo entre Despacho da Unidade Móvel e Chegada ao Local de Ocorrência | Soma do tempo de resposta em minutos entre a data e hora do despacho da unidade móvel e a data e hora da chegada ao local da ocorrência / Soma de chamadas recebidas que geraram atendimento à ocorrência com envio de unidade móvel | Portaria de Consolidação N.3 de 2017 (Origem PRT MS/GM 1010/2012, Art. 2º, Parágrafo Único, I) e Sistema Informatizado de Registro de Saúde | < 45 minutos |
Tempo de atendimento do Médico Regulador | Soma de tempo de resposta em minutos entre a data e hora do recebimento da chamada pelo MR até a data e hora do despacho do evento para o Rádio Operador / Soma de chamadas recebidas que geraram atendimento para o médico regulador e envio de unidade móvel | Portaria de Consolidação N.3 de 2017 (Origem PRT MS/GM e Sistema Informatizado de Registro de Saúde | < 4,5 minutos |
Plano de Educação Permanente | (Somatório do nº de atividades realizadas no período / somatório do nº de atividades programadas para o período) x 100 | BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde: o que se tem produzido para o seu fortalecimento? – 1. ed. rev. – Brasília: 2018. 73 p.: il. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxxx/00/Xxxxxxxx-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx-xx- Saude.pdf>. Acesso em: 26 nov.2021.Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Subsecretaria Geral. Superintendência de Educação em Saúde. Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde 2019-2022. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxx/0000-xxxxx-xxx-00-00-xxx/xxxx.xxxx>. Acesso em: 26 nov.2021.XXXXXXXXXX, G. R.; XXXXXXXX, A. F. M.; XXXXXX, M. H. S. P.; RENAULT, S. M. G.; XXXXX, J. O.; XXXXXX, K. M. Uso de indicadores na avaliação do serviço de educação permanente: reflexão dos pilares da qualidade. Revista Baiana de Enfermagem. v. 35: e36844, 2021. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xx/xxxxxx-0000000?xxxxxxxxxxxxxxx>. Acesso em: 26 nov.2021. | ≥ 80% |
Inoperância de ambulância | Soma de turnos de 6 horas de cada ambulância inoperante / Soma de turnos de 6 horas de ambulâncias contratadas para o período * 100 | Portaria de Consolidação N.3 de 2017 (Origem PRT MS/GM 1010/2012, Art. 2º, Parágrafo Único, I) e Relatórios de Execução do CG 002/2021. | < 3% |
Índice de resolubilidade das manifestações apresentadas à ouvidoria | (Nº de manifestações resolvidas / Nº total de manifestações aplicáveis) x 100 | Manual de normas e procedimentos para indicadores de qualidade – Ouvidoria da Saúde – RJ. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/Xxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxxxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_xx_Xxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 14 out.2021. | ≥ 90% |
8.2.5. Os registros devem ter como fonte os sistemas informatizados de registro de saúde adotados pela FSERJ. Deve ser garantida ainda a alimentação integral destes dados, para fins de faturamento, através dos sistemas de informação oficiais adotados pelo SUS, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA SUS, de acordo com as orientações definidas pela SES;
8.2.6. Os resultados e metas alcançados com a execução do contrato celebrado pela SES serão analisados, periodicamente, pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, nomeada pelo SES;
8.2.7. Caberá a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão acompanhar as atividades desenvolvidas em prol do objeto do contrato de gestão, nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados alcançados;
8.2.8. A fiscalização poderá realizar análise técnica caso encontre divergência entre os dados oriundos dos sistemas informatizados de registro de saúde e do sistema de informação oficial e poderá sugerir abertura de processo sancionatório para a FSERJ, visando à melhoria dos registros de saúde.
8.2.9. No decorrer da avaliação do serviço, caso algum indicador de desempenho de qualidade não seja quantificável no mês em questão, deverá os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão, com a devida justificativa, considerá-los não aplicável/não mensurável, e o cômputo correspondente ao item será descontado. Dessa forma, o resultado final dos indicadores se dará de forma proporcional aos que foram mensuráveis no período avaliado;
8.2.10. A critério da SES-RJ, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para o serviço;
8.2.11. A critério da SES-RJ, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão.
8.2.12. A FSERJ deverá ainda apresentar à SES, trimestralmente, a relação de indicadores previstas na portaria do SAMU 192 (PRT MS/GM 1010/2012, Art. 2º, Parágrafo
Único) para fins de monitoramento epidemiológico. São eles:
I - número geral de ocorrências atendidas no período (por tipo de unidade móvel); II - tempo mínimo, médio e máximo de resposta (por período semanal);
III - identificação dos motivos dos chamados (por categorização de motivos);
IV - quantitativo de chamados, orientações médicas, saídas de unidade móvel (por tipo de unidade móvel); V - localização das ocorrências (por bairro e Área Programática - AP);
VI - idade e sexo dos pacientes atendidos (grupo de faixa etária, conforme padrão: <1 Ano, 1-4, 5-9, 10-14, 15-19, 20-39, 40-59, 60-64, 65-69, 70-79, 80 e +); VII - identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento;
VIII - pacientes (número absoluto e percentual) referenciados aos demais componentes da rede, por tipo de estabelecimento.
9. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO SAMU 192 E PLANO DE INVESTIMENTO
9.1. QUANTO A MEMÓRIA DE CÁLCULO
9.1.1. A FSERJ apresentará em documento SEI, como parte do plano de trabalho o orçamento previsto para unidade, apresentando memória de cálculo, com base nas obrigações previstas neste Termo e discriminada com as seguintes informações de itens de custeio:
I . Pessoal: (salários, provisionamento de 13º salário; de férias, de plantões extras, de rescisões, encargos; benefícios, educação permanente, dentre outros que sejam relacionados a pessoal);
II. Itens de Consumo: (material médico hospitalar, de expediente, medicamentos, material de laboratório, dentre outros que sejam relacionados a itens de consumo);
III. Serviços de terceiros: (alimentação, limpeza, apoio hospitalar, administrativo, hotelaria, lavanderia, locação de equipamentos, dentre outros que possam ser enquadrados em serviços terceirizados);
IV. Concessionárias: (internet, luz, telefone, gás, dentre outras);
V. Outras despesas: (qualquer outra despesa);
9.1.2. O orçamento da unidade de saúde será apresentado em planilha e representará a composição de todos os valores dos itens de custeio com o valor necessário à completa execução deste Termo de Referência, alinhado a projeções e custos no momento de sua elaboração.
9.2. QUANTO AO PLANO DE INVESTIMENTO
9.2.1. A FSERJ poderá apresentar o plano de investimento de reforma da infraestrutura do SAMU 192, juntamente com o de investimento do parque tecnológico (equipamentos) e mobília, que poderão ser executados no período do Contrato de Gestão.
9.2.2. Os recursos destinados à execução de obras estruturais de médio e grande porte poderão ser executados pela FSERJ mediante aprovação prévia do projeto pelas áreas competentes da SES-RJ.
ANEXO I
ESTIMATIVAS DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E DEMAIS ITENS
SEÇÃO A – MEDICAMENTOS E INSUMOS (CONSUMO MENSAL)
PINCA,APLICACAO: KELLY / CURVA, MATERIAL: ACO INOX, COMPRIMENTO: 14CM |
PINCA,APLICACAO: RANKIN KELLY, MATERIAL: ACO INOX, COMPRIMENTO: 16 CM |
PORTA DETRITOS ,MATERIAL: ACO INOX, DIAMETRO: 8 CM, ALTURA: 8 CM, MATERIAL TAMPA: ACO INOX, TIPO TAMPA: COM TRAVAMENTO |
PRANCHA IMOBILIZACAO TRANSPORTE DE ACIDENTADOS,MODELO: LONGA, MATERIAL: POLIETILENO IMPERMEAVEL, PERFIL: FORMATO RETANGULAR PARA IMOB |
PRANCHA IMOBILIZACAO TRANSPORTE DE ACIDENTADOS,MODELO: SCOOP, MATERIAL: ALUMINIO, PERFIL: FORMATO RETANGULAR PARA IMOBILIZACAO E TRANS |
PRANCHETA ,MATERIAL: ACRILICO, COR: CRISTAL, MATERIAL PRENDEDOR: METAL, LARGURA: 25 CM, COMPRIMENTO: 34 CM, ACESSORIOS: N/A |
PRENDEDOR UMBILICAL ESTERIL (CLAMP), TIPO: PINCA V, ESTERILIL: DESCARTAVEL |
PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG/ML SOL. INJ. - 2 ML |
DIAZEPAM 10MG/ML INJETAVEL- 2 ML |
CLORIDRATO DE MIDAZOLAN 1 MG/ML INJETÁVEL – 5 ML |
FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML INJETÁVEL – 5 ML |
CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML INJETÁVEL – 1 ML |
FLUMAZENIL 0,1MG/ML INJETÁVEL - 5ML |
KETAMINA 50MG/ML INJETÁVEL- 10ML |
PROTETOR AURICULAR,TIPO: INSERCAO / PLUG, MATERIAL: SILICONE FLEXIVEL, FORMATO: CONICO C/ FLANGES, TAMANHO: UNICO, COR: N/D, CORDAO / HASTE: CO |
PROTETOR FACIAL,APLICACAO: BALISTICO NIVEL III A, MATERIAL: POLICARBONATO, TAMANHO: GRANDE, MODELO: VISEIRA FRONTAL, COM CLAREZA OTICA, CON ANSI/SEA Z87.1-2015, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE, TRANSMITANCIA LUMINOSA: N/A, GRAVACAO: FABRICANTE, NORMA, CA E LOTE, NORMAS ATENDIDAS: NB |
PROTETOR QUEIMADURAS E EVISCERACAO,MATERIA PRIMA: POLIURETANO, DIMENSAO: 90 X 120 CM, APRESENTACAO: ATOXICO, TRANSPARENTE, FORMA FORNECI |
PULSEIRA IDENTIFICACAO PACIENTE,MODELO: ADULTO, COR: AMARELA, TIPO FECHAMENTO: LACRE INVIOLAVEL, TIPO REGULAGEM FECHAMNETO: PONTOS PARA REGULAGEM DE TAMANHO, REGISTRO: SUPERFICIE APROPRIADA PARA IDENTIFICACAO ATRAVES DE CANETA ESFEROGRAFICA, LARGURA REGISTRO: 2,5 CM, COMPRIMENTO REGISTRO: 6,0 CM |
PULSEIRA IDENTIFICACAO PACIENTE,MODELO: ADULTO, COR: PRETA, TIPO FECHAMENTO: LACRE INVIOLAVEL, TIPO REGULAGEM FECHAMNETO: PONTOS PARA REGULAGEM DE TAMANHO, REGISTRO: SUPERFICIE APROPRIADA PARA IDENTIFICACAO ATRAVES DE CANETA ESFEROGRAFICA, LARGURA REGISTRO: 2,5 CM, COMPRIMENTO REGISTRO: 6,0 CM |
PULSEIRA IDENTIFICACAO PACIENTE,MODELO: ADULTO, COR: VERDE, TIPO FECHAMENTO: LACRE INVIOLAVEL, TIPO REGULAGEM FECHAMNETO: PONTOS PARA RE |
PULSEIRA IDENTIFICACAO PACIENTE,MODELO: ADULTO, COR: VERMELHA, TIPO FECHAMENTO: LACRE INVIOLAVEL, TIPO REGULAGEM FECHAMNETO: PONTOS PAR |
PULSEIRA IDENTIFICACAO PACIENTE,MODELO: INFANTIL, COR: BRANCO, TIPO FECHAMENTO: GANCHO, TIPO REGULAGEM FECHAMNETO: N/D, REGISTRO: SEM REGIS |
RESPIRADOR / MASCARA RESPIRATORIA,TIPO: SEMI-FACIAL DESCARTAVEL, ANTIALERGICA, INODORA, ATOXICA, CLASSE: PFF2/N95, PROTECAO: VAPORES ORGANIC ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: MÁSCARA DE PROTEÇÃO (CLASSE PFF2/ N95) |
Respirador adulto e pediatrico/neo + 03 circuitos adulto + 02 pediatrico/neo |
RINGER / LACTATO SOL. ESTÉRIL E APIROGÊNICA SISTEMA FECHADO - 500 ML - BOLSA/FRASCO |
SACO CADAVER, FECHAMENTO: ZIPER FRONTAL, COR: N/D, DIMENSAO (L X C): 1,10 X 2,20 M |
SACO LIXO HOSPITALAR ,TIPO: LIXO INFECTADO, VERMELHO, MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 100 L, FECHAMENTO: COM LACRE, FORMA |
SACO LIXO HOSPITALAR ,TIPO: LIXO INFECTADO, VERMELHO, MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 200L, FECHAMENTO: N/A, FORMA FORNECI |
SACO LIXO HOSPITALAR ,TIPO: LIXO INFECTADO, VERMELHO, MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 30 L, FECHAMENTO: COM LACRE, FORMA F |
SACO LIXO HOSPITALAR ,TIPO: LIXO INFECTADO, VERMELHO, MATERIAL: POLIETILENO ALTA DENSIDADE, CAPACIDADE: 60L, FECHAMENTO: N/A, FORMA FORNECIM |
SACO LIXO HOSPITALAR ,TIPO: POLIETILENO ALTA DENSIDADE, MATERIAL: BRANCO, CAPACIDADE: INFECTANTE, FECHAMENTO: 30 L, FORMA FORNECIMENTO: 0,10 |
SACO PLASTICO EMBALAGEM,MATERIAL: POLIETILENO BAIXA DENSIDADE, COR: TRANSPARENTE, LARGURA: 25 CM, FECHAMENTO: N/A, COMPRIMENTO: 35 CM, APR |
SACO PLASTICO EMBALAGEM,MATERIAL: POLIETILENO BAIXA DENSIDADE, COR: TRANSPARENTE, LARGURA: 40 CM, FECHAMENTO: N/A, COMPRIMENTO: 60 CM, APR |
SERINGA HIPODERMICA PADRONIZADA,MATERIAL: POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ESTERIL, TIPO BICO: CENTRAL LUER LOCK, CAPACIDADE: 60 ML, GRADUACAO |
SERINGA HIPODERMICA PADRONIZADA,MATERIAL: POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ESTERIL, TIPO BICO: CENTRAL LUER SLIP, CAPACIDADE: 10 ML, GRADUACAO M |
SERINGA HIPODERMICA PADRONIZADA,MATERIAL: POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ESTERIL, TIPO BICO: CENTRAL LUER SLIP, CAPACIDADE: 20 ML, GRADUACAO M |
SERINGA HIPODERMICA,MATERIAL: PLASTICO DESCARTAVEL - ESTERIL, TIPO BICO: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, CAPACIDADE: 1 ML, MATERIAL PONTA: PLAS ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: SERINGA DE INSULINA DE 1 ML |
SERINGA HIPODERMICA,MATERIAL: PLASTICO DESCARTAVEL - ESTERIL, TIPO BICO: LUER SLIP, CAPACIDADE: 5ML, MATERIAL PONTA: PLASTICO, AGULHA: SEM AGU |
SISTEMA DE COMPRESSAO MECANICA,TIPO: PORTATIL, APLICACAO: TORAX, FUNCIONAMENTO: 30:2 (30 COMPRESSOES SEGUIDAS DE PAUSA PARA 2 VENTILACOES), |
SISTEMA DRENAGEM,TIPO: TORACICO, CALIBRE DRENO: 10 FR, MATERIAL RESERVATORIO: CLORETO POLIVINILA, CAPACIDADE FRASCO: 250ML, COMPOSICAO: CAM |
SISTEMA RESSUSCITACAO AUTOMATIZADO PORTATIL,COMPONENTES: PLATAFORMA ACIONAMENTO MECANICO, FAIXA DISTRIBUICAO CARGA, SISTEMA DE ALIME |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 2,5 MM, BALAO: SEM BALAO |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 2,0MM, BALAO: SEM BALAO SONDA ENDOTRAQUEAL SEM BALÃO Nº 2,0 |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 3,0 MM, BALAO: SEM BALAO ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, SILICONIZADO, SUPERFÍCIE LISA, ANATÔ |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 3,5 MM, BALAO: SEM BALAO ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, SILICONIZADO, SUPERFÍCIE LISA, ANATÔ |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 4,0 MM, BALAO: SEM BALAO Especificação Complementar: Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, est |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 4,5 MM, BALAO: SEM BALAO Código do Item:Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, sem cuff |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 5,0 MM, BALAO: COM BALAO ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, SILICONIZADO, SUPERFÍCIE LISA, ANATÔ |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 5,5 MM, BALAO: COM BALAO ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, SILICONIZADO, SUPERFÍCIE LISA, ANATÔ |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 6,0 MM, BALAO: COM BALAO ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, SILICONIZADO, SUPERFÍCIE LISA, ANATÔ |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 6,5 MM, BALAO: COM BALAO |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 7,0 MM, BALAO: COM BALAO ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR:TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, SILICONIZADO, SUPERFÍCIE LISA, ANATÔM |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 7,5 MM, BALAO: COM BALAO ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, SILICONIZADO, SUPERFÍCIE LISA, ANATÔ |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 8,0 MM, BALAO: COM BALAO ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, SILICONIZADO, SUPERFÍCIE LISA, ANATÔ |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 8,5 MM, BALAO: COM BALAO ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR:TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, SILICONIZADO, SUPERFÍCIE LISA, ANATÔM |
SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL,TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 9,0 MM, BALAO: COM BALAO ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, SILICONIZADO, SUPERFÍCIE LISA, ANATÔ |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL,MATERIAL: PVC, CALIBRE: 10, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZA ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL,MATERIAL: PVC, CALIBRE: 12, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZA ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL,MATERIAL: PVC, CALIBRE: 14, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZA ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL,MATERIAL: PVC, CALIBRE: 16, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZA ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL,MATERIAL: PVC, CALIBRE: 4, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZAD |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL,MATERIAL: PVC, CALIBRE: 6, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZAD ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS |
SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL,MATERIAL: PVC, CALIBRE: 8, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZAD ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, ATRAUMÁTICA, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ORIFÍCIOS |
SONDA FOLEY,MATERIAL: LATEX, NUMERO VIAS: 2, CALIBRE: 14, CAPACIDADE BALAO: 5CC A 30CC, TIPO EXTREMIDADES: ARREDONDADOS |
SONDA FOLEY,MATERIAL: LATEX, NUMERO VIAS: 2, CALIBRE: 16, CAPACIDADE BALAO: 5CC A 30CC, TIPO EXTREMIDADES: ARREDONDADOS |
SONDA FOLEY,MATERIAL: LATEX, NUMERO VIAS: 2, CALIBRE: 20, CAPACIDADE BALAO: 5CC A 30CC, TIPO EXTREMIDADES: ARREDONDADOS |
SONDA NASOGASTRICA,TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 10, COMPRIMENTO: 110 CM ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA GÁSTRICA, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTERILIZADA, EM PVC FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS |
SONDA NASOGASTRICA,TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 12, COMPRIMENTO: 110 CM ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA GÁSTRICA, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTERILIZADA, EM PVC FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS |
SONDA NASOGASTRICA,TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 14, COMPRIMENTO: 110 CM ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA GÁSTRICA, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTERILIZADA, EM PVC FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS |
SONDA NASOGASTRICA,TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 16, COMPRIMENTO: 110 CM ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA GÁSTRICA, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTERILIZADA, EM PVC FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS |
SONDA NASOGASTRICA,TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 18, COMPRIMENTO: 110 CM ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA GÁSTRICA, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTERILIZADA, EM PVC FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS |
SONDA NASOGASTRICA,TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 20, COMPRIMENTO: 110 CM ESPECIFICÇÃO COMPLEMENTAR: SONDA GÁSTRICA, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTERILIZADA, EM PVC FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, COM ORIFÍCIOS |
SONDA NASOGASTRICA,TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 4, COMPRIMENTO: 110 CM |
SONDA NASOGASTRICA,TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 6, COMPRIMENTO: 110 CM |
SONDA NASOGASTRICA,TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 8, COMPRIMENTO: 110 CM |
SULFATO DE MAGNESIO 10% SOL. INJ. 10 ML |
SUXAMETÔNIO CLORETO 100 MG PÓ LIOFILIZADO (SUCCINILCOLINA) |
TALA IMOBILIZACAO PROVISORIA MEMBROS/DEDO,MATERIAL: ETILENO ACETATO VINILA, REVESTIMENTO: ESPUMA / ETILENO ACETATO VINILA, TIPO: MOLDAVEL |
TALA IMOBILIZACAO PROVISORIA MEMBROS/DEDO,MATERIAL: ETILENO ACETATO VINILA, REVESTIMENTO: ESPUMA / ETILENO ACETATO VINILA, TIPO: MOLDAVEL |
TALA IMOBILIZACAO PROVISORIA MEMBROS/DEDO,MATERIAL: ETILENO ACETATO VINILA, REVESTIMENTO: ESPUMA / ETILENO ACETATO VINILA, TIPO: MOLDAVEL |
TALA IMOBILIZACAO PROVISORIA MEMBROS/DEDO,MATERIAL: ETILENO ACETATO VINILA, REVESTIMENTO: EVA, TIPO: MOLDAVEL, TRATAMENTO: IMOBILIZACAO |
TALA IMOBILIZACAO PROVISORIA MEMBROS/DEDO,MATERIAL: PAPELAO, REVESTIMENTO: MARCACAO PARA DOBRAS, TIPO: MOLDAVEL, TRATAMENTO: IMOBILIZA |
TALA IMOBILIZACAO PROVISORIA MEMBROS/DEDO,MATERIAL: PAPELAO, REVESTIMENTO: MARCACAO PARA DOBRAS, TIPO: MOLDAVEL, TRATAMENTO: IMOBILIZA |
TALA IMOBILIZACAO PROVISORIA MEMBROS/DEDO,MATERIAL: PAPELAO, REVESTIMENTO: MARCACAO PARA DOBRAS, TIPO: MOLDAVEL, TRATAMENTO: IMOBILIZA |
TENOXICAM 20 MG |
TERMOMETRO DIGITAL CLINICO/LABORATORIO,ESCALA: GRAU CELSIUS, GRADUACAO: 32 A 42ºC, MODELO: DIGITAL, MATERIAL: PLASTICO, AVISO SONORO: COM, D CÓDIGO DO ITEM: TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL |
TESOURA ESPECIAL RESGATE,MATERIAL LAMINA: ACO INOX, ACABAMENTO LAMINA: PONTA ROMBA, COMPRIMENTO: 18 A 20 CM, MATERIAL CABO: POLIETILENO, TESOURA PONTA ROMBA DE RESGASTE - PARA VESTES |
TIRA REAGENTE HOSPITALAR,TESTE: GLICOSE NO SANGUE |
TORNEIRA CIRURGICA,TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: POLICARBONATO, QUANTIDADE VIAS: 3 VIAS |
TOUCA CIRURGICA, HOSPITALAR,MATERIAL: POLIPROPILENO, COR: BRANCO, CARACTERISTICA CONFECCAO: PALA, FORNECIMENTO: CAIXA ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: GORRO/TOUCA CIRÚRGICO |
TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/ML SOL. INJ. 1ML (LISTA A2) |
TUBO ASPIRACAO,TIPO: ESTERIL, MATERIAL: LATEX N°200, COR: TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 15M, MATERIAL EXTREMIDADE: LATEX NATURAL ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: TUBO EM LÁTEX Nº 200, EM BORRACHA NATURAL LUBRIFICADO ENROLADO POR METRO EM CARRETEL PLÁSTICO - ROLO COM 15 |
TUBO ASPIRACAO,TIPO: NAO ESTERIL, MATERIAL: SILICONE N 204, COR: TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 15 M, MATERIAL EXTREMIDADE: SILICONE, FORMA FORNE |
UMIDIFICADOR,MATERIAL: PLASTICO, CAPACIDADE: 250 ML, TIPO GAS: OXIGENIO UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO |
VALVULA REDUTORA PRESSAO,UTILIZACAO: CILINDRO, TIPO GAS: OXIGENIO, MATERIAL: LATAO, ACABAMENTO: CROMADO, PRESSAO SAIDA: AJUSTAVEL, ESCALA |
VALVULA REGULADORA CILINDRO ALTA PRESSAO,MATERIAL CORPO: ALUMINIO, ACABAMENTO: CROMADO, SAIDA: O², QUANTIDADE SAIDA: 2, MANOMETRO: ALTA |
COLETORES PARA PERFURO CORTANTES DE MATERIAL RÍGIDO (PARA ALOCAÇÃO DENTRO DA BOLSA DE INSUMOS); |
LIXEIRA PARA MATERIAL INFECTANTE PARA DESCARTE NO PÓS VOO; |
SEÇÃO B – EQUIPAMENTOS E UNIFORMES UNIFORMES
DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 34, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 72 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 35, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 82 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 36, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 102 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 37, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 152 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 38, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 194 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 39, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 194 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 40, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 194 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 41, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 194 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 42, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 194 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 43, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 194 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 44, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 194 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 45, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 152 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 46, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 152 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 47, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 102 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 48, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 92 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 49, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 82 |
COTURNO,MATERIAL: COURO, COR: PRETO, NUMERACAO: 50, SOLADO: BORRACHA, ACABAMENTO INTERNO: FORRADA | PAR | 72 |
CAMISA,MODELO: BASICA, CATEGORIA: UNISSEX, TIPO MANGA: CURTA, BOLSO - QUANTIDADE X POSICAO: SEM, FECHAMENTO: SEM BOTAO, COR: AZUL MARINHO, TAMANHO: PP, MATERIAL: MALHA POLIVISCOSE, LOGO: BORDADO COM O EMBLEMA NA PARTE FRONTAL LADO SUPERIOR ESQUERDO COM 11 CM X 7 CM E COSTAS COM 25 CM X 15 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1000 |
CAMISA,MODELO: BASICO, CATEGORIA: UNISSEX, TIPO MANGA: CURTA, BOLSO - QUANTIDADE X POSICAO: SEM, FECHAMENTO: SEM BOTAO, COR: AZUL MARINHO, TAMANHO: P, MATERIAL: MALHA POLIVISCOSE, LOGO: BORDADO COM O EMBLEMA NA PARTE FRONTAL LADO SUPERIOR ESQUERDO COM 11 CM X 7 CM E COSTAS COM 25 CM X 15 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1158 |
CAMISA,MODELO: BASICO, CATEGORIA: UNISSEX, TIPO MANGA: CURTA, BOLSO - QUANTIDADE X POSICAO: SEM, FECHAMENTO: SEM BOTAO, COR: AZUL MARINHO, TAMANHO: M, MATERIAL: MALHA POLIVISCOSE, LOGO: BORDADO COM O EMBLEMA NA PARTE FRONTAL LADO SUPERIOR ESQUERDO COM 11 CM X 7 CM E COSTAS COM 25 CM X 15 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1476 |
CAMISA,MODELO: BASICO, CATEGORIA: UNISSEX, TIPO MANGA: CURTA, BOLSO - QUANTIDADE X POSICAO: SEM, FECHAMENTO: SEM BOTAO, COR: AZUL MARINHO, TAMANHO: G, MATERIAL: MALHA POLIVISCOSE, LOGO: BORDADO COM O EMBLEMA NA PARTE FRONTAL LADO SUPERIOR ESQUERDO COM 11 CM X 7 CM E COSTAS COM 25 CM X 15 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1316 |
CAMISA,MODELO: BASICO, CATEGORIA: UNISSEX, TIPO MANGA: CURTA, BOLSO - QUANTIDADE X POSICAO: SEM, FECHAMENTO: SEM BOTAO, COR: AZUL MARINHO, TAMANHO: GG, MATERIAL: MALHA POLIVISCOSE, LOGO: BORDADO COM O EMBLEMA NA PARTE FRONTAL LADO SUPERIOR ESQUERDO COM 11 CM X 7 CM E COSTAS COM 25 CM X 15 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1158 |
CAMISA,MODELO: BASICO, CATEGORIA: UNISSEX, TIPO MANGA: CURTA, BOLSO - QUANTIDADE X POSICAO: SEM, FECHAMENTO: SEM BOTAO, COR: AZUL MARINHO, TAMANHO: XGG, MATERIAL: MALHA POLIVISCOSE, LOGO: BORDADO COM O EMBLEMA NA PARTE FRONTAL LADO SUPERIOR ESQUERDO COM 11 CM X 7 CM E COSTAS COM 25 CM X 15 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1000 |
CAMISA,MODELO: BASICO, CATEGORIA: UNISSEX, TIPO MANGA: CURTA, BOLSO - QUANTIDADE X POSICAO: SEM, FECHAMENTO: SEM BOTAO, COR: AZUL MARINHO, TAMANHO: XXGG, MATERIAL: MALHA POLIVISCOSE, LOGO: BORDADO COM O EMBLEMA NA PARTE FRONTAL LADO SUPERIOR ESQUERDO COM 11 CM X 7 CM E COSTAS COM 25 CM X 15 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1000 |
COLETE, UNIFORME,MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLYCEDROBRIM, COR: AZUL, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: PP, TIPO FECHAMENTO: CENTRAL COM ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 01 BOLSO NO PEITO ESQUERDO 13,5 X 14 CM E 2 BOLSOS FRONTAIS 14 X 15 CM FECHADO COM LAPELA E BOTAO DE PRESSAO, LAYOUT: COLORIDO, BORDADO NAS COSTAS E NO PEITO ESQUERDO NA ALTURA DO BOLSO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 8 |
COLETE, UNIFORME,MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLYCEDROBRIM, COR: AZUL, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: P, TIPO FECHAMENTO: CENTRAL COM ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 01 BOLSO NO PEITO ESQUERDO 13,5 X 14 CM E 2 BOLSOS FRONTAIS 14 X 15 CM FECHADO COM LAPELA E BOTAO DE PRESSAO, LAYOUT: COLORIDO, BORDADO NAS COSTAS E NO PEITO ESQUERDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 8 |
COLETE, UNIFORME,MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLYCEDROBRIM, COR: AZUL, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: M, TIPO FECHAMENTO: CENTRAL COM ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 01 BOLSO NO PEITO ESQUERDO 13,5 X 14 CM E 2 BOLSOS FRONTAIS 14 X 15 CM FECHADO COM LAPELA E BOTAO DE PRESSAO, LAYOUT: COLORIDO, BORDADO NAS COSTAS E NO PEITO ESQUERDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 9 |
COLETE, UNIFORME,MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLYCEDROBRIM, COR: AZUL, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: G, TIPO FECHAMENTO: CENTRAL COM ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 01 BOLSO NO PEITO ESQUERDO 13,5 X 14 CM E 2 BOLSOS FRONTAIS 14 X 15 CM FECHADO COM LAPELA E BOTAO DE PRESSAO, LAYOUT: COLORIDO, BORDADO NAS COSTAS E NO PEITO ESQUERDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 8 |
COLETE, UNIFORME,MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLYCEDROBRIM, COR: AZUL, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: GG, TIPO FECHAMENTO: CENTRAL COM ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 01 BOLSO NO PEITO ESQUERDO 13,5 X 14 CM E 2 BOLSOS FRONTAIS 14 X 15 CM FECHADO COM LAPELA E BOTAO DE PRESSAO, LAYOUT: COLORIDO, BORDADO NAS COSTAS E NO PEITO ESQUERDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 8 |
COLETE, UNIFORME,MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLYCEDROBRIM, COR: AZUL, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: XGG, TIPO FECHAMENTO: CENTRAL COM ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 01 BOLSO NO PEITO ESQUERDO 13,5 X 14 CM E 2 BOLSOS FRONTAIS 14 X 15 CM FECHADO COM LAPELA E BOTAO DE PRESSAO, LAYOUT: COLORIDO, BORDADO NAS COSTAS E NO PEITO ESQUERDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 8 |
COLETE, UNIFORME,MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLYCEDROBRIM, COR: AZUL, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: XXGG, TIPO FECHAMENTO: CENTRAL COM ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 01 BOLSO NO PEITO ESQUERDO 13,5 X 14 CM E 2 BOLSOS FRONTAIS 14 X 15 CM FECHADO COM LAPELA E BOTAO DE PRESSAO, LAYOUT: COLORIDO, BORDADO NAS COSTAS E NO PEITO ESQUERDO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 8 |
GANDOLA - CATEGORIA: UNISSEX, COR: AZUL MARINHO NOITE, TECIDO: RIP STOP, BOLSO: 2 BOLSOS FRONTAIS, FECHAMENTO: BOTAO PRESSAO, TAMANHO: PP, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 413 |
GANDOLA - CATEGORIA: UNISSEX, COR: AZUL MARINHO NOITE, TECIDO: RIP STOP, BOLSO: 2 BOLSOS FRONTAIS, FECHAMENTO: BOTAO PRESSAO, TAMANHO: P, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 713 |
GANDOLA - CATEGORIA: UNISSEX, COR: AZUL MARINHO NOITE, TECIDO: RIP STOP, BOLSO: 2 BOLSOS FRONTAIS, FECHAMENTO: BOTAO PRESSAO, TAMANHO: M, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1413 |
GANDOLA - CATEGORIA: UNISSEX, COR: AZUL MARINHO NOITE, TECIDO: RIP STOP, BOLSO: 2 BOLSOS FRONTAIS, FECHAMENTO: BOTAO PRESSAO, TAMANHO: G, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1113 |
GANDOLA - CATEGORIA: UNISSEX, COR: AZUL MARINHO NOITE, TECIDO: RIP STOP, BOLSO: 2 BOLSOS FRONTAIS, FECHAMENTO: BOTAO PRESSAO, TAMANHO: GG, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 913 |
SUTACHE/TARJETA DE IDENTIFICACAO(BORDADO),MATERIAL: CORDURA (NYLON) DE ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSAO: ~ 11 CM X 2,5 CM E 20,0 CM X 5,0 CM, FIXACAO: VELCRO MACHO, DIZER: CONDUTOR, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 588 |
SUTACHE/TARJETA DE IDENTIFICACAO(BORDADO),MATERIAL: CORDURA (NYLON) DE ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSAO: ~ 11 CM X 2,5 CM E 20,0 CM X 5,0 CM, FIXACAO: VELCRO MACHO, DIZER: TECNICO DE ENFERMAGEM, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 692 |
SUTACHE/TARJETA DE IDENTIFICACAO(BORDADO),MATERIAL: CORDURA (NYLON) DE ALTA RESISTÊNCIA, DIMENSAO: ~ 11 CM X 2,5 CM E 20,0 CM X 5,0 CM, FIXACAO: VELCRO MACHO, DIZER: ENFERMEIRO, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 793 |
SUTACHE/TARJETA DE IDENTIFICACAO(BORDADO),MATERIAL: CORDURA (NYLON) DE ALTA RESISTENCIA, DIMENSAO: ~ 11,0 CM X 2,5 CM E 20,0 CM X 5,0 CM, FIXACAO: VELCRO MACHO, DIZER: MEDICO, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 325 |
CAPA PROTECAO CHUVA,MATERIAL: CLORETO POLIVINILA LAMINADO, COR: TRANSPARENTE, TAMANHO: M, LOGOTIPO: COM, MANGA: LONGA, CAPUZ: COM CAPUZ, FECHAMENTO: BOTAO PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 703 |
CAPA PROTECAO CHUVA,MATERIAL: CLORETO POLIVINILA LAMINADO, COR: TRANSPARENTE, TAMANHO: G, LOGOTIPO: COM, MANGA: LONGA, CAPUZ: COM CAPUZ, FECHAMENTO: BOTAO PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1006 |
CAPA PROTECAO CHUVA,MATERIAL: CLORETO POLIVINILA LAMINADO, COR: TRANSPARENTE, TAMANHO: GG, LOGOTIPO: COM, MANGA: LONGA, CAPUZ: COM CAPUZ, FECHAMENTO: BOTAO PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 403 |
CAPA PROTECAO CHUVA,MATERIAL: CLORETO POLIVINILA LAMINADO, COR: TRANSPARENTE, TAMANHO: XGG, LOGOTIPO: COM, MANGA: LONGA, CAPUZ: COM CAPUZ, FECHAMENTO: BOTAO PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 403 |
CALCA - COMPOSICAO: RIP STOP, CATEGORIA: UNISSEX, FECHAMENTO: FRONTAL ZIPER E BOTAO, BOLSO: 02 BOLSOS LATERAIS E 02 BOLSOS TRASEIROS, COR: AZUL MARINHO ESCURO, TAMANHO: PP, MODELO: TATICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 413 |
CALCA - COMPOSICAO: RIP STOP, CATEGORIA: UNISSEX, FECHAMENTO: FRONTAL ZIPER E BOTAO, BOLSO: 02 BOLSOS LATERAIS E 02 BOLSOS TRASEIROS, COR: AZUL MARINHO ESCURO, TAMANHO: P, MODELO: TATICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 713 |
CALCA - COMPOSICAO: RIP STOP, CATEGORIA: UNISSEX, FECHAMENTO: FRONTAL ZIPER E BOTAO, BOLSO: 02 BOLSOS LATERAIS E 02 BOLSOS TRASEIROS, COR: AZUL MARINHO ESCURO, TAMANHO: M, MODELO: TATICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1413 |
CALCA - COMPOSICAO: RIP STOP, CATEGORIA: UNISSEX, FECHAMENTO: FRONTAL ZIPER E BOTAO, BOLSO: 02 BOLSOS LATERAIS E 02 BOLSOS TRASEIROS, COR: AZUL MARINHO ESCURO, TAMANHO: G, MODELO: TATICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 1113 |
CALCA - COMPOSICAO: RIP STOP, CATEGORIA: UNISSEX, FECHAMENTO: FRONTAL ZIPER E BOTAO, BOLSO: 02 BOLSOS LATERAIS E 02 BOLSOS TRASEIROS, COR: AZUL MARINHO ESCURO, TAMANHO: GG, MODELO: TATICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 913 |
CINTO SOCIAL, MILITAR - MATERIAL: LONA, COR: AZUL MARINHO, TAMANHO: AJUSTAVEL, ESPESSURA 2,5 MM, LARGURA: 35 MM, TIPO FIVELA: COM BRASAO DO CBMERJ, MATERIAL FIVELA: METAL DOURADO, PADRAO FIVELA: COM O SIMBOLO DO SAMU-192 EM ALTO RELEVO , ACESSORIO: PONTEIRO DO MESMO MATERIAL DA FIVELA, CATEGORIA: UNISSEX | UNID | 2397 |
JAQUETA - CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: NYLON 95 RIP-STOP, COR: AZUL MARINHO / LARANJA, MODELO: UNIFORME, TAMANHO: P , FORRO: COM FORRO, FECHAMENTO: ZIPER / VELCRO, FECHAMENTO PUNHO: ELASTICO, CARACTERISTICA CONFECAO: CAPUZ EMBUTIDO GOLA 02 BOLSOS EMBUTIDOSFAIXA REFLEXIVACAMADA DE RESINA POLIVINILICA INTERNA (IMPERMEABILIZACAO). | UNID | 295 |
JAQUETA - CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: NYLON 95 RIP-STOP, COR: AZUL MARINHO / LARANJA, MODELO: UNIFORME, TAMANHO: M , FORRO: COM FORRO, FECHAMENTO: ZIPER / VELCRO, FECHAMENTO PUNHO: ELASTICO, CARACTERISTICA CONFECAO: CAPUZ EMBUTIDO GOLA 02 BOLSOS EMBUTIDOSFAIXA REFLEXIVACAMADA DE RESINA POLIVINILICA INTERNA (IMPERMEABILIZACAO). | UNID | 495 |
JAQUETA - CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: NYLON 95 RIP-STOP, COR: AZUL MARINHO / LARANJA, MODELO: UNIFORME, TAMANHO: G, FORRO: COM FORRO, FECHAMENTO: ZIPER / VELCRO, FECHAMENTO PUNHO: ELASTICO, CARACTERISTICA CONFECAO: CAPUZ EMBUTIDO GOLA 02 BOLSOS EMBUTIDOS FAIXA REFLEXIVA CAMADA DE RESINA POLIVINÍLICA INTERNA (IMPERMEABILIZACAO) | UNID | 495 |
JAQUETA - CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: NYLON 95 RIP-STOP, COR: AZUL MARINHO / LARANJA, MODELO: UNIFORME, TAMANHO: GG , FORRO: COM FORRO, FECHAMENTO: ZIPER / VELCRO, FECHAMENTO PUNHO: ELASTICO, CARACTERISTICA CONFECAO: CAPUZ EMBUTIDO GOLA 02 BOLSOS EMBUTIDOSFAIXA REFLEXIVACAMADA DE RESINA POLIVINILICA INTERNA (IMPERMEABILIZACAO). | UNID | 395 |
JAQUETA - CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: NYLON 95 RIP-STOP, COR: AZUL MARINHO / LARANJA, MODELO: UNIFORME, TAMANHO: XXG , FORRO: COM FORRO, FECHAMENTO: ZIPER / VELCRO, FECHAMENTO PUNHO: ELASTICO, CARACTERISTICA CONFECAO: CAPUZ EMBUTIDO GOLA02 BOLSOS EMBUTIDOSFAIXA REFLEXIVA CAMADA DE RESINA POLIVINILICA INTERNA (IMPERMEABILIZACAO). | UNID | 295 |
TRAJE DE VOO, CONJUNTO - COMPOSICAO: MACACAO EM ARAMIDA, BONE EM ARAMIDA E CAMISETA EM MEIA MALHA 100% ALGODAO Descrição complementar: Cor azul marinho - Personalização: Manual de Identidade visual SAMU - LOGO ERJ e SES/RJ | UNID | 18 |
EQUIPAMENTOS AÉREOS
ASPIRADORES DE SECREÇÃO A VÁCUO PORTÁTEIS; | 2 |
BOLSA DE AQUECIMENTO REUTILIZÁVEL; | 2 |
BOLSAS PRESSÓRICAS PARA PAI; | 2 |
BOMBAS DE INFUSÃO DE SERINGA, PORTÁTEIS COM BATERIA; | 3 |
BOMBAS DE INFUSÃO DE SOLUÇÃO, PORTÁTEIS COM BATERIAS; | 2 |
CAIXA COM INSTRUMENTAL PARA PEQUENA CIRURGIA; | 1 |
CAIXA COM INSTRUMENTAL PARA PUNÇÃO VENOSA PROFUNDA; | 1 |
CILINDROS E VÁLVULAS DE OXIGÊNIO | 2 |
CIRCUITOS PARA VENTILADOR MECÂNICO MARCA DRAGER MODELO OXYLOG 3000; | 4 |
CONJUNTOS DE GUEDEL Nº 0, 1, 2, 3, 4, 5; | 4 |
CONJUNTOS DE TALAS DE IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES (KIT SPLINT); | 2 |
CONJUNTOS TESOURA PONTA ROMBA E LANTERNA PUPILAR; | 2 |
DISPOSITIVO DE PUNÇÃO INTRAÓSSEA; | 1 |
FLUXÔMETRO DE OXIGÊNIO; | 1 |
FRASCOS DE ASPIRAÇÃO COM VÁLVULA VENTURI; | 2 |
GLICOSÍMETRO COM BATERIA RECARREGÁVEL E FITAS; | 1 |
IMOBILIZADORES LATERAIS DE CABEÇA (HEAD BLOCK) PARA PRANCHA LONGA, COMPLETOS; | 4 |
INCUBADORA PORTÁTIL BABY BODY; | 1 |
KIT AEROMÉDICO COM MACA PARA PEDIATRIA E SUPORTE PARA INCUBADORA, COM RACK PARA FIXAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS; | 1 |
KIT DE MÁSCARA LARÍNGEA Nº 3, 4, E 5; | 3 |
KIT HOLSTER; | 1 |
KIT PARA ENTUBAÇÃO CONTENDO: CABO DE LARINGOSCÓPIO ADULTO E INFANTIL, SIMPLES OU FIBRA ÓTICA, COM GUIA METÁLICO, LAMINAS RETAS (Nº 0, 1, 2, 3, 4 E 5), LAMINAS CURVAS (Nº 0, 1, 2, 3, 4 E 5), INCLUINDO SUAS RESPECTIVAS PILHAS; | 1 |
KITS DE NEBULIZAÇÃO ADULTO E INFANTIL; | 2 |
MALETA DE MEDICAMENTOS; | 1 |
MANÔMETRO PARA ESFIGNOMANOMETRO CONTENDO BRAÇADEIRA (ADULTO, ADULTO OBESO E INFANTIL), PÊRA COM VÁLVULA; | 1 |
MÁSCARAS PARA OXIGENIOTERAPIA ADULTO E INFANTIL; | 4 |
MONITOR MULTIPARÂMETRO (ECG, RESPIRAÇÃO, SPO2, PNI, TEMPERATURA E CAPNOGRAFIA); | 1 |
OXÍMETRO DE PULSO COM SENSOR NEONATAL E PEDIÁTRICO; | 1 |
PÁS PARA O DEA TAMANHO INFANTIL; | 2 |
REANIMADORES MANUAIS COM MÁSCARA E BOLSA (AMBU) ADULTO PEDIÁTRICO E NEONATAL; | 4 |
SUPORTE PARA BOMBA DE INFUSÃO; | 1 |
TORNIQUETES; | 2 |
ULTRASSOM PORTÁTIL PARA PRÉ HOSPITALAR | 1 |
UMIDIFICADORES DE OXIGÊNIO; | 4 |
VENTILADOR PULMONAR PARA TRANSPORTE DE PACIENTE ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL PARA USO PRÉ -HOSPITALAR AÉREO E TERRESTRE. OXYMAG. COM CIRCUITOS ESPECÍFICOS PARA PEDIÁTRICO E NEONATAL E UM “PULMÃO” TESTE; | 1 |
VENTILADOR PULMONAR PARA TRANSPORTE DE PACIENTE ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL; | 1 |
CONJUNTOS DE CINTOS MODELOS AUTOMOTIVOS PARA PRANCHA LONGA; | 4 |
FONES AERONÁUTICOS BOSE A20 - ANR HEADSET- 6 PIN LE MO - WITH BL; | 2 |
IMOBILIZADORES LATERAIS DE CABEÇA (HEAD BLOCK) PARA PRANCHA LONGA, COMPLETOS; | 4 |
LANTERNAS FRONTAIS DE CAPACETE; | 20 |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; | 4 |
EQUIPAMENTOS
Tipo | Descrição | Unidade | Quantidade Estimada |
CAPACETE, SEGURANCA | CAPACETE, SEGURANCA - MODELO: CAPACETE TRIPULANTE TATICO, MATERIA PRIMA: POLIETILENO ALTA DENSIDADE, COR: BRANCO, ALCA: JUGULAR REGULAVEL, CARNEIRA: REGULAVEL, ACABAMENTO CASCO: FABRICADO EM ABS, TESTEIRA ACOLCHOADA, CLASSE A, CLASSE: TIPO III, GRAVACAO: SAMU-192, OPCIONAL: COM VISEIRA, NORMAS ATENDIDAS: NBR 8221 ÄBNT/NR-6 MTE (CERTIFICADO DE APROVACAO), FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 340 |
CAPACETE MOTOCICLISTA ARTICULADO (TAM. XLL OU 62) | CAPACETE MOTOCICLISTA - MODELO: CAPACETE ARTICULADO 180º ESCAMOTEADO, BRANCO, MATERIAL CASCO: KPA, 2.2 INJETADO EM ALTA PRESSAO, ACABAMENTO CASCO: BORRACHA SUPER RESISTENTE DE ALTA DURABILIDADE, TAMANHO: XLL , FORRO: ESPUMA BORRACHA SUPER RESISTENTE DE ALTA DURABILIDADE/REMOVIVEL/LAVAVEL, VENTILACAO: SUPERIOR E FRONTAL FEITA EM POLICARBONATO COM ABERTURA E TRANCAMENTO MANUAL, MATERIAL VISEIRA: 100% POLICARBONATO TRATAMENTO ANTIRRISCO, TONALIDADE VISEIRA: INCOLOR/CRISTAL, ESPESSURA VISEIRA: 2 MM LONGA, INTERNA 1,5 MM, ACIONAMENTO VISEIRA: BOTAO DE ACIONAMENTO RAPIDO PARA EXTERNA INTERNA, ENGATE POR CLICK VARIOS NIVEIS DE ABERTURA, FECHAMENTO: VISEIRA MANUAL, JUGULAR SISTEMA DE RETENCAO DE ENCAIXE RAPIDO, FIVELA PRESILHA COM AJUSTES, ACESSORIO: UMA VISEIRA EXTERNA EXTRA, UMA VISEIRA INTERNA EXTRA, UM JOGO DE SUPORTE DE VISEIRA EXTRA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 29 |
Descrição adicional: Pesonalização de acordo com ANEXO II da Portaria GM/MS nº 2.971. | |||
CAPACETE MOTOCICLISTA ARTICULADO (TAM. XL OU 60) | CAPACETE MOTOCICLISTA - MODELO: CAPACETE ARTICULADO 180º ESCAMOTEADO, BRANCO, MATERIAL CASCO: KPA, 2.2 INJETADO EM ALTA PRESSAO, ACABAMENTO CASCO: BORRACHA SUPER RESISTENTE DE ALTA DURABILIDADE, TAMANHO: XL, FORRO: ESPUMA BORRACHA SUPER RESISTENTE DE ALTA DURABILIDADE/REMOVIVEL/LAVAVEL, VENTILACAO: SUPERIOR E FRONTAL FEITA EM POLICARBONATO COM ABERTURA E TRANCAMENTO MANUAL, MATERIAL VISEIRA: 100% POLICARBONATO TRATAMENTO ANTIRRISCO, TONALIDADE VISEIRA: INCOLOR/CRISTAL, ESPESSURA VISEIRA: 2 MM LONGA, INTERNA 1,5 MM, ACIONAMENTO VISEIRA: BOTAO DE ACIONAMENTO RAPIDO PARA EXTERNA INTERNA, ENGATE POR CLICK VARIOS NIVEIS DE ABERTURA, FECHAMENTO: VISEIRA MANUAL, JUGULAR SISTEMA DE RETENCAO DE ENCAIXE RAPIDO, FIVELA PRESILHA COM AJUSTES, ACESSORIO: UMA VISEIRA EXTERNA EXTRA, UMA VISEIRA INTERNA EXTRA, UM JOGO DE SUPORTE DE VISEIRA EXTRA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 29 |
Descrição adicional: Pesonalização de acordo com ANEXO II da Portaria GM/MS nº 2.971. | |||
CAPACETE MOTOCICLISTA ARTICULADO (TAM. X OU 58) | CAPACETE MOTOCICLISTA - MODELO: CAPACETE ARTICULADO 180º ESCAMOTEADO, BRANCO, MATERIAL CASCO: KPA, 2.2 INJETADO EM ALTA PRESSAO, ACABAMENTO CASCO: BORRACHA SUPER RESISTENTE DE ALTA DURABILIDADE, TAMANHO: L, FORRO: ESPUMA BORRACHA SUPER RESISTENTE DE ALTA DURABILIDADE/REMOVIVEL/LAVAVEL, VENTILACAO: SUPERIOR E FRONTAL FEITA EM POLICARBONATO COM ABERTURA E TRANCAMENTO MANUAL, MATERIAL VISEIRA: 100% POLICARBONATO TRATAMENTO ANTIRRISCO, TONALIDADE VISEIRA: INCOLOR/CRISTAL, ESPESSURA VISEIRA: 2 MM LONGA, INTERNA 1,5 MM, ACIONAMENTO VISEIRA: BOTAO DE ACIONAMENTO RAPIDO PARA EXTERNA INTERNA, ENGATE POR CLICK VARIOS NIVEIS DE ABERTURA, FECHAMENTO: VISEIRA MANUAL, JUGULAR SISTEMA DE RETENCAO DE ENCAIXE RAPIDO, FIVELA PRESILHA COM AJUSTES, ACESSORIO: UMA VISEIRA EXTERNA EXTRA, UMA VISEIRA INTERNA EXTRA, UM JOGO DE SUPORTE DE VISEIRA EXTRA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 29 |
Descrição adicional: Pesonalização de acordo com ANEXO II da Portaria GM/MS nº 2.971. | |||
CAPACETE MOTOCICLISTA ARTICULADO (TAM. M OU 56) | CAPACETE MOTOCICLISTA - MODELO: CAPACETE ARTICULADO 180º ESCAMOTEADO, BRANCO, MATERIAL CASCO: KPA, 2.2 INJETADO EM ALTA PRESSAO, ACABAMENTO CASCO: BORRACHA SUPER RESISTENTE DE ALTA DURABILIDADE, TAMANHO: M, FORRO: ESPUMA BORRACHA SUPER RESISTENTE DE ALTA DURABILIDADE/REMOVIVEL/LAVAVEL, VENTILACAO: SUPERIOR E FRONTAL FEITA EM POLICARBONATO COM ABERTURA E TRANCAMENTO MANUAL, MATERIAL VISEIRA: 100% POLICARBONATO TRATAMENTO ANTIRRISCO, TONALIDADE VISEIRA: INCOLOR/CRISTAL, ESPESSURA VISEIRA: 2 MM LONGA, INTERNA 1,5 MM, ACIONAMENTO VISEIRA: BOTAO DE ACIONAMENTO RAPIDO PARA EXTERNA INTERNA, ENGATE POR CLICK VARIOS NIVEIS DE ABERTURA, FECHAMENTO: VISEIRA MANUAL, JUGULAR SISTEMA DE RETENCAO DE ENCAIXE RAPIDO, FIVELA PRESILHA COM AJUSTES, ACESSORIO: UMA VISEIRA EXTERNA EXTRA, UMA VISEIRA INTERNA EXTRA, UM JOGO DE SUPORTE DE VISEIRA EXTRA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 30 |
Descrição adicional: Pesonalização de acordo com ANEXO II da Portaria GM/MS nº 2.971. | |||
LUVA DE RASPA DE COURO - PAR | LUVA SEGURANCA - MATERIAL: RASPA, MODELO: SEGURANCA, PALMA: REFORCADA, PUNHO: 15 CM , ACABAMENTO INTERNO: COSTURA REFORCADA, TAMANHO: GRANDE, POSICAO REFORCO: NA PALMA A FACE PALMAR DOS DEDOS, FORMA FORNECIMENTO: PAR, NORMA: BS SN 407 | PAR | 1074 |
PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG - SILICONE - COM CORDÃO | PROTETOR AURICULAR - TIPO: INSERCAO / PLUG, MATERIAL: SILICONE FLEXIVEL, FORMATO: FLEXIVEL CONICO COM TRES FLANGES CONCENTRICOS, TAMANHO: UNICO, COR: LARANJA, CORDAO / HASTE: CORDAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | PAR | 1074 |
JOELHEIRA ARTICULADA MOTOCICLISTA | JOELHEIRA - MATERIAL: POLIPROPILENO, TIPO: ARTICULADA , APLICACAO: MOTOCICLISTA, FIXACAO: SISTEMA DE FECHAMENTO COM PONTOS NA ALTURA DO JOELHO E DA CANELA, COR: PRETA, TAMANHO: AJUSTAVEL, MATERIAL REFORCO: SISTEMA DE DOBRADICA COM PIVO DUPLO, CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS: COM LOGOTIPO E ACOLCHOAMENTO INTERNO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE E REMOVIVEL, FORNECIMENTO: PAR | PAR | 117 |
LUVA MOTOCICLISTA TAM. P | LUVA SEGURANCA ANTICORTE,MATERIAL: POLIPROPILENO, MODELO: REVERSIVEL- AMBIDESTRA, CONFECCAO: ALMA COM 5 FIOS DE ACO, TAMANHO: P, QUANTIDADE DEDO: 5. | PAR | 39 |
LUVA MOTOCICLISTA TAM. M | LUVA SEGURANCA ANTICORTE,MATERIAL: POLIPROPILENO, MODELO: REVERSIVEL- AMBIDESTRA, CONFECCAO: ALMA COM 5 FIOS DE ACO, TAMANHO: M, QUANTIDADE DEDO: 5. | PAR | 39 |
LUVA MOTOCICLISTA TAM. G | LUVA SEGURANCA ANTICORTE,MATERIAL: POLIPROPILENO, MODELO: REVERSIVEL- AMBIDESTRA, CONFECCAO: ALMA COM 4 FIOS DE AÇO, TAMANHO: G, QUANTIDADE DEDO: 5. | PAR | 39 |
COLETE MOTOCICLISTA LARANJA TAM. PP | COLETE, UNIFORME - MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: CORDURA 500 E POLIAMIDA (NYLON), COR: LARANJA, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: PP, TIPO FECHAMENTO: FRONTAL POR MEIO DE ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 02 MENORES NA ALTURA DO TORAX, 14 CM X 15 CM E SEM SISTEMA DE FECHAMENTO, 02 BOLSOS NA PARTE INFEROR COM FECHAMENTO EM VELCRO E OUTROS 02 SOBREPOSTOS FECHAMENTO EM ZIPER, 23 CM X 23 CM, LAYOUT: FAIXAS REFLEXIVAS 7 CM, TECIDO LAVAVEL FRENTE E COSTAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10 |
COLETE MOTOCICLISTA LARANJA TAM. P | COLETE, UNIFORME - MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: CORDURA 500 E NYLON, COR: LARANJA, FORRO: COM FORRO, TAMANHO:P, TIPO FECHAMENTO: FRONTAL POR MEIO DE ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 02 MENORES NA ALTURA DO TORAX, COM TAMANHO APROXIMADO DE 14 CM X 15 CM E SEM SISTEMA DE FECHAMENTO, 02 BOLSOS NA PARTE INFEROR COM FECHAMENTO EM VELCRO E OUTROS 02 SOBREPOSTOS COM FECHAMENTO EM ZIPER, AMBOS COM TAMANHO APROXIMADO DE 23 CM X 23 CM, LAYOUT: FAIXAS REFLEXIVAS DE 7 CM EM TECIDO LAVAVEL NA FRETE E NAS COSTAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10 |
COLETE MOTOCICLISTA LARANJA TAM. M | COLETE, UNIFORME - MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: CORDURA 500 E POLIAMIDA (NYLON), COR: LARANJA, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: M, TIPO FECHAMENTO: FRONTAL POR MEIO DE ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 02 MENORES NA ALTURA DO TORAX, 14 CM X 15 CM E SEM SISTEMA DE FECHAMENTO, 02 BOLSOS NA PARTE INFEROR COM FECHAMENTO EM VELCRO E OUTROS 02 SOBREPOSTOS COM FECHAMENTO EM ZIPER, 23 CM X 23 CM, LAYOUT: FAIXAS REFLEXIVAS DE 7 CM EM TECIDO LAVAVEL NA FRENTE E NAS COSTAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 28 |
COLETE MOTOCICLISTA LARANJA TAM. G | COLETE, UNIFORME - MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: CORDURA 500 E (POLIAMIDA) NYLON, COR: LARANJA, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: G, TIPO FECHAMENTO: FRONTAL POR MEIO DE ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 02 MENORES NA ALTURA DO TORAX, 14 CM X 15 CM E SEM SISTEMA DE FECHAMENTO, 02 BOLSOS NA PARTE INFEROR COM FECHAMENTO EM VELCRO E OUTROS 02 SOBREPOSTOS COM FECHAMENTO EM ZIPER, 23 CM X 23 CM, LAYOUT: FAIXAS REFLEXIVAS DE 7 CM EM TECIDO LAVAVEL NA FRENTE E NAS COSTAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 33 |
COLETE MOTOCICLISTA LARANJA TAM. GG | COLETE, UNIFORME - MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: CORDURA 500 E POLIAMIDA (NYLON), COR: LARANJA, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: GG, TIPO FECHAMENTO: F, GOLA: COM, BOLSO: 02 MENORES NA ALTURA DO TORAX, 14 CM X 15 CM E SEM SISTEMA DE FECHAMENTO, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR COM FECHAMENTO EM VELCRO E OUTROS 02 SOBREPOSTOS COM FECHAMENTO EM ZIPER, 23 CM X 23 CM, LAYOUT: FAIXAS REFLEXIVAS DE 7 CM EM TECIDO LAVAVEL NA FRENTE E NAS COSTAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 16 |
COLETE MOTOCICLISTA LARANJA TAM. XGG | COLETE, UNIFORME - MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: CORDURA 500 E POLIAMIDA (NYLON), COR: LARANJA, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: XGG, TIPO FECHAMENTO: FRONTAL POR MEIO DE ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 02 MENORES NA ALTURA DO TORAX, 14 CM X 15 CM E SEM SISTEMA DE FECHAMENTO, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR COM FECHAMENTO EM VELCRO E OUTROS 02 SOBREPOSTOS COM FECHAMENTO EM ZIPER, 23 CM X 23 CM, LAYOUT: FAIXAS REFLEXIVAS DE 7 CM EM TECIDO LAVAVEL NA FRENTE E NAS COSTAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10 |
COLETE MOTOCICLISTA LARANJA TAM. XXGG | COLETE, UNIFORME - MODELO: OPERACIONAL, CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: CORDURA 500 E POLIAMIDA (NYLON), COR: LARANJA, FORRO: COM FORRO, TAMANHO: XXGG, TIPO FECHAMENTO: FRONTAL POR MEIO DE ZIPER, GOLA: COM, BOLSO: 02 MENORES NA ALTURA DO TORAX, 14 CM X 15 CM E SEM SISTEMA DE FECHAMENTO, 02 BOLSOS NA PARTE INFERIOR COM FECHAMENTO EM VELCRO E OUTROS 02 SOBREPOSTOS COM FECHAMENTO EM ZIPER, 23 CM X 23 CM, LAYOUT: FAIXAS REFLEXIVAS DE 7 CM EM TECIDO LAVAVEL NA FRENTE E NAS COSTAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10 |
JAQUETA MOTOCICLISTA TAM. P | JAQUETA - CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLIESTER ALTA RESISTENCIA, COR: PRETA, MODELO: MOTOCICLISTA, TAMANHO: P, FORRO: PROTECAO INTERNA NA PARTE DO DORSO E ANTEBRACOS, FECHAMENTO: FRONTAL ZIPER, FECHAMENTO PUNHO: ZIPER E VELCRO, CARACTERISTICA CONFECAO: 2 BOLSOS, AJUSTE NA CINTURA, FAIXA REFLETIVA NAS LINHAS DAS MANGAS, COSTAS E FRENTE NA COR AZUL E LOGOTIPO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. | UN | 20 |
JAQUETA MOTOCICLISTA TAM. M | JAQUETA - CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLIESTER ALTA RESISTENCIA, COR: PRETA, MODELO: MOTOCICLISTA, TAMANHO: M, FORRO: PROTECAO INTERNA NA PARTE DO DORSO E ANTEBRACOS, FECHAMENTO: FRONTAL ZIPER, FECHAMENTO PUNHO: ZIPER E VELCRO, CARACTERISTICA CONFECAO: 2 BOLSOS, AJUSTE NA CINTURA, FAIXA REFLETIVA NAS LINHAS DAS MANGAS, COSTAS E FRENTE COR AZUL E LOGOTIPO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 29 |
JAQUETA MOTOCICLISTA TAM. G | JAQUETA - CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA, COR: PRETA, MODELO: MOTOCICLISTA, TAMANHO: G, FORRO: PROTECAO INTERNA DORSO E ANTEBRACOS, FECHAMENTO: FRONTAL ZIPER, FECHAMENTO PUNHO: ZIPER E VELCRO , CARACTERISTICA CONFECAO: 2 BOLSOS, AJUSTE NA CINTURA, FAIXA REFLETIVA NAS LINHAS DAS MANGAS, COSTAS E FRENTE NA COR AZUL E LOGOTIPO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 29 |
JAQUETA MOTOCICLISTA TAM. GG | JAQUETA - CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA, COR: PRETA, MODELO: MOTOCICLISTA, TAMANHO: GG, FORRO: PROTECAO INTERNA NA PARTE DO DORSO E ANTEBRACOS, FECHAMENTO: FRONTAL ZIPER, FECHAMENTO PUNHO: ZIPER E VELCRO, CARACTERISTICA CONFECAO: 2 BOLSOS, AJUSTE NA CINTURA, FAIXA REFLETIVA NAS LINHAS DAS MANGAS, COSTAS E FRENTE NA COR BRANCA E LOGOTIPO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 20 |
JAQUETA MOTOCICLISTA TAM. XGG | JAQUETA - CATEGORIA: UNISSEX, TECIDO: POLIESTER DE ALTA RESISTENCIA, COR: PRETA, MODELO: PRETA, TAMANHO: XGG, FORRO: PROTECAO INTERNA NA PARTE DO DORSO E ANTEBRACOS, FECHAMENTO: FRONTAL ZIPER, FECHAMENTO PUNHO: ZIPER E VELCRO, CARACTERISTICA CONFECAO: 2 BOLSOS, AJUSTE NA CINTURA, FAIXA REFLETIVA NAS LINHAS DAS MANGAS, COSTAS E FRENTE NA COR BRANCA E LOGOTIPO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 29 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 34 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 34, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 1 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 35 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 35, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 1 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 36 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 36, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 5 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 37 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 37, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 10 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 38 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 38, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 15 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 39 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 39, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 25 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 40 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 40, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 25 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 41 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 41, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 25 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 42 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 42, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 20 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 43 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 43, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 20 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 44 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 44, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 5 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 45 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 45, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 1 |
BOTA MOTOCICLISTA TAM. 46 | BOTA MOTOCICLISTA - MODELO: UNISSEX, MATERIAL: COURO HIDROFUGADO, SOLADO: BORRACHA (ANTIDERRAPANTE), TAMANHO: 46, FECHAMENTO: ZIPER LATERAL INTERNA DO CANO RECOBERTO POR PALA EM COURO FECHADO ATRAVES DE VELCRO, COR CABEDAL: PRETO, COR SOLADO: PRETO, BICO: BORRACHA, FORMA FORNECIMENTO: PAR | PAR | 1 |
ABRIGO DE CHUVA TAM. P | ABRIGO DE CHUVA MOTOCICLISTA - MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON), CATEGORIA: UNISSEX MANGA LONGA, COMPOSICAO: JAQUETA E CALCA, COR: PRETA, LOGOTIPO: SEM, FAIXA: SEM, FECHAMENTO: ZIPER E VELCRO, TAMANHO: P, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - | CONJ | 35 |
ABRIGO DE CHUVA TAM. M | ABRIGO DE CHUVA MOTOCICLISTA - MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON), CATEGORIA: UNISSEX MANGA LONGA, COMPOSICAO: JAQUETA E CALCA, COR: PRETA, LOGOTIPO: SEM, FAIXA: SEM, FECHAMENTO: ZIPER E VELCRO, TAMANHO: M, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | CONJ | 43 |
ABRIGO DE CHUVA TAM. G | ABRIGO DE CHUVA MOTOCICLISTA - MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON), CATEGORIA: UNISSEX MANGA LONGA, COMPOSICAO: JAQUETA E CALCA, COR: PRETA, LOGOTIPO: SEM, FAIXA: SEM, FECHAMENTO: ZIPER E VELCRO, TAMANHO: G, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | CONJ | 40 |
ANEXO II – FROTA SEÇÃO A – VEÍCULOS SES (SAMU)
ITEM | PLACA | FABRICANTE | MODELO | RENAVAM | CHASSI | ANO FAB. | ANO MODELO |
1 | LVE 3H55 | MERCEDES BENZ | SPRINTER 415 | 01212565611 | 0XX000000XX000000 | 2019 | 2019 |
2 | LUK 3I87 | MERCEDES BENZ | SPRINTER 415 | 0121562051 | 0XX000000XX000000 | 2019 | 2019 |
3 | LUE 3A64 | XXXXXXXX XXXX | SPRINTER 415 | 01212566618 | 0XX000000XX000000 | 2019 | 2019 |
4 | LUK 3I91 | MERCEDES BENZ | SPRINTER 415 | 01212570852 | 0XX000000XX000000 | 2019 | 2019 |
5 | LUK 3I99 | MERCEDES BENZ | SPRINTER 415 | 01212567860 | 0XX000000XX000000 | 2019 | 2019 |
6 | LUI 2J93 | MERCEDES BENZ | SPRINTER 415 | 01212572790 | XXX000000XX000000 | 2019 | 2019 |
7 | RKD 1I36 | RENAULT | MASTER | 01238580057 | 00XXXXXXXXX000000 | 2020 | 2021 |
8 | RIY 1E48 | RENAULT | MASTER | 01238581002 | 00XXXXXXXXX000000 | 2020 | 2021 |
9 | RJV 1E49 | RENAULT | MASTER | 01238576831 | 00XXXXXXXXX000000 | 2020 | 2021 |
10 | RJL 1H85 | RENAULT | MASTER | 01238579407 | 00XXXXXXXXX000000 | 2020 | 2021 |
11 | RJG 1E15 | RENAULT | MASTER | 01238578885 | 00XXXXXXXXX000000 | 2020 | 2021 |
12 | RKA 1E70 | RENAULT | MASTER | 01238580510 | 00XXXXXXXXX000000 | 2020 | 2021 |
13 | PAQ 9924 | RENAULT | MASTER | 01076597723 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
14 | PAQ 9927 | RENAULT | MASTER | 01076600066 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
15 | PAR 9904 | RENAULT | MASTER | 01076738122 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
16 | PAR 9920 | RENAULT | MASTER | 01076741379 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
17 | PAR 9925 | RENAULT | MASTER | 01076761450 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
18 | PAR 9944 | RENAULT | MASTER | 01076768374 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
19 | PAQ9937 | RENAULT | MASTER | 01076618470 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
20 | PAQ9939 | RENAULT | MASTER | 01076691010 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
21 | PAQ9948 | RENAULT | MASTER | 01076621802 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
22 | PAQ9980 | RENAULT | MASTER | 01076688532 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
23 | PAQ9922 | RENAULT | MASTER | 01076595151 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
24 | PAR9916 | RENAULT | MASTER | 01076693536 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
25 | PAR9901 | RENAULT | MASTER | 01076734780 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
26 | PAR9912 | RENAULT | MASTER | 01076728542 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
27 | PAQ9999 | RENAULT | MASTER | 01076689938 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
28 | PAQ9959 | RENAULT | MASTER | 01076698562 | 00XXXXXXXXX000000 | 2015 | 2016 |
29 | FQA 2320 | CITROEN | JUMPER | 01004986782 | 000XXXXXXX0000000 | 2014 | 2014 |
30 | JJE 3887 | RENAULT | MASTER | 00912210249 | 00XXXXXX00X000000 | 2006 | 2007 |
31 | aguardando | MERCEDES BENZ | SPRINTER 416 | aguardando | 0XX000000XX000000 | 2022 | 2022 |
32 | aguardando | MERCEDES BENZ | SPRINTER 416 | aguardando | 0XX000000XX000000 | 2022 | 2022 |
33 | aguardando | MERCEDES BENZ | SPRINTER 416 | aguardando | 0XX000000XX000000 | 2022 | 2022 |
34 | aguardando | MERCEDES BENZ | SPRINTER 416 | aguardando | 0XX000000XX000000 | 2022 | 2022 |
35 | aguardando | MERCEDES BENZ | SPRINTER 416 | aguardando | 0XX000000XX000000 | 2022 | 2022 |
36 | aguardando | MERCEDES BENZ | SPRINTER 416 | aguardando | 0XX000000XX000000 | 2022 | 2022 |
37 | aguardando | MERCEDES BENZ | SPRINTER 416 | aguardando | 0XX000000XX000000 | 2022 | 2022 |
38 | RJT 8E90 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328189250 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
39 | RJT 8E82 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328174384 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
40 | RJU 8G00 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328353831 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
41 | RJU 8G01 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328356482 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
42 | RJU 8G02 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328372470 | XX0XXXXXXXX000000 | 2022 | 2023 |
43 | RJT 8E81 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328173256 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
44 | RJT 8E95 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328225264 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
45 | RJT 8E94 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328224870 | XX0XXXXXXXX000000 | 2022 | 2023 |
46 | RJT 8E87 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328184762 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
47 | RJT 8E86 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328182891 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
48 | RJT 8E85 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328181852 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
49 | RJT 8E84 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328181119 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
50 | RJT 8E83 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328180147 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
51 | RJT 8E93 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328197970 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
52 | RJT 8E92 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328197287 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
53 | RJT 8E91 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328189969 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
54 | RJT 8E89 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328188350 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
55 | RJU 8G05 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328375924 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
56 | RJU 8G06 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328376769 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
57 | RJU 8G07 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328377498 | XX0XXXXXXXX000000 | 2022 | 2023 |
58 | RJU 8F93 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328271843 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
59 | RJU 8F97 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328276934 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
60 | RJU 8G22 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328183561 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
61 | RJU 8G09 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328397120 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
62 | RJU 8F91 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328269776 | XX0XXXXXXXX000000 | 2022 | 2023 |
63 | RJU 8G21 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328746680 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
64 | RJU 8F90 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328268940 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
65 | RJU 8F96 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328275318 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
66 | RJU 8G19 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328744342 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
67 | RJU 8F88 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328258243 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
68 | RJU 8F87 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328257727 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
69 | RJT 8E88 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328186960 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
70 | RJU 8G29 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328738032 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
71 | RJU 8G08 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328379105 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
72 | RJU 8G17 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328742544 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
73 | RJU 8G18 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328743451 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
74 | RJT 8E96 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328229260 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
75 | RJU 8G20 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328745624 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
76 | RJU 8G16 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328225507 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
77 | RJT 8F00 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328238943 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
78 | RJU 8F95 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328273218 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
79 | RJU 8F94 | FORD | TRANSIT 350 FL | 013282722700 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
80 | RJT 8F01 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328239907 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
81 | RJU 8G28 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328853133 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
82 | RJT 8E80 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328171954 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
83 | RJU 8F98 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328277981 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
84 | RJT 8E97 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328230110 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
85 | RJU 8G11 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328735807 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
86 | RJT 8F02 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328248914 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
87 | RJU 8F99 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328278856 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
88 | RJT 8E99 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328238420 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
89 | RJU 8F92 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328270804 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
90 | RJU 8G03 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328373328 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
91 | RJT 8E98 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328237092 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
92 | RJT 8F04 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328250676 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
93 | RJU 8G04 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328374731 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
94 | RJT 8E79 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328133572 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
95 | RJU 8G14 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328740819 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
96 | RJT 8F03 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328250099 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
97 | RJU 8F89 | FORD | TRANSIT 350 FL | 01328259223 | XX0XXXXX0XX000000 | 2022 | 2023 |
SEÇÃO B – VEÍCULOS (TIH)
RELAÇÃO DE AMBULÂNCIAS | |||||
N° | PLACA | ANO/MOL | CHASSI | MODELO | STATUS |
1 | RJS0G25 | 2020/2021 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
2 | RJS0G24 | 2020/2021 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
3 | RJC0G99 | 2020/2021 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
4 | RIX1G26 | 2020/2021 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
5 | RIP0J28 | 2020/2021 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
6 | RKF1C24 | 2020/2021 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
7 | RJD1C39 | 2020/2021 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
8 | RJK0J42 | 2020/2021 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
9 | BXD2B18 | 2020/2021 | 93MAFEXCMJ783533 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
10 | RJV0I98 | 2020/2021 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
11 | FRE9913 | 2014/2014 | 000XXXXXXX0000000 | CITROEN JUMPER | INSERVÍVEL |
12 | FTH1999 | 2014/2014 | 000XXXXXXX0000000 | CITROEN JUMPER | OPERANTE |
13 | LQM9826 | 2012/2013 | 00XXXX0X0XX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
14 | RJD0G99 | 2020/2021 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
15 | LQK4030 | 2012/2013 | 93YADO1H6DJ274172 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
16 | LQM9813 | 2012/2013 | 00XXXX0X0XX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
17 | GHZ7I41 | 2021/2022 | 00XXXXXXXXX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
18 | KPA4886 | 2012/2013 | 00XXXX0X0XX000000 | RENAULT MASTER | OPERANTE |
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Subsecretária de Atenção à Saúde ID 3137524-3
Rio de Janeiro, 05 julho de 2023
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretária, em 05/07/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 55242186 e o código CRC 80A82D51.
Referência: Processo nº SEI-080001/000803/2021 SEI nº 55242186
R. Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx