SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2013
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.616/2013-SAAE....................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 2.616/2013- SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2013 em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 26/08/2013 até o dia 09/09/2013, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 09/09/2013. A Sessão Pública ocorrerá no dia 09/09/2013 às 10:00 horas.
1.3.1 - Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones: (00) 0000-0000/ 5811/5812/5813/5814/5815/5816/5817/5818/5819/5821/5822/5823/5824/5825 e 5826, fax: (00) 0000-0000, Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, atenção do Setor de Licitação e Contratos, à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.5 - Integram este edital:
ANEXO I | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA. |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO. |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA. |
02. OBJETO E PRAZO.
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos para laboratório, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação do Departamento de Tratamento de Água - Setor de Qualidade e Departamento de Tratamento de Esgoto - Setor de Controle e Operação de ETE’S.
2.2 - O prazo para a entrega dos materiais e equipamentos, objeto do presente Pregão Eletrônico, será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Pedido de Compra.
03. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS.
3.1 - Para proposição de preços a licitante deverá considerar os materiais e equipamentos entregues e descarregados no almoxarifado do SAAE, em Sorocaba/SP, nos dia úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco, nos seguintes locais:
3.1.1 - Lotes 01 a 23, 40 a 47, 50 a 53, 54 (05 peças), 55 a 59, 62 a 66, 68 a 71,
77 a 83, 84 (15 peças), 85 a 87, 94 a 102, à Avenida General Carneiro, nº 2.001 - Cerrado.
3.1.2 - Lotes 24 a 39, 48 e 49, 54 (06 peças), 60 e 61, 67, 72 a 76, 84 (04
peças), 88 a 93, 103 a 123, à Avenida Quinze de Agosto, nº 7.172 - Jardim Siriema.
3.2 - Os preços propostos na presente licitação serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
04. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
4.1 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos, após a entrega total dos materiais e equipamentos, mediante apresentação da nota
fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Tratamento de Água - Setor de Qualidade e Departamento de Tratamento de Esgoto - Setor de Controle e Operação de ETE’s.
4.1.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado- IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
05. PROCEDIMENTO.
5.1 - Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
5.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
06. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
6.1 - As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
6.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
6.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.3 - estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
6.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
6.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
07. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
7.1 - Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
7.1.1 - Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
7.1.2 - Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
7.1.3 - Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.1.4 - Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
7.1.5 - Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.1.6 - Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.1.7 - Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
7.1.8 - Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
7.1.9 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.2.1 - Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
08. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1 - As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
8.2 - A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
8.2.1 - No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
8.3 - A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
8.4 - Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
8.5 - Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
8.6 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.7 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
8.8 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
8.8.1 - Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.9 - O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
8.9.1 - O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
8.9.2 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
8.10 - Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
8.11 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
09. PROPOSTA.
9.1 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
9.1.1 - Proposta Eletrônica.
9.1.1.1 - Conforme estabelecido no subitem 8.2, inciso 8.2.1 deste edital.
9.1.2 - Proposta Escrita.
9.1.2.1 - Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando os valores unitários, totais e as marcas dos itens arrematados.
9.1.2.1.1 - A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 12.1.
9.1.2.2 - Deverá constar também o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação da mesma;
9.1.2.3 - O prazo de entrega, conforme subitem 2.2;
9.1.2.4 - A condição de pagamento, conforme subitem 4.1;
9.1.2.5 - Razão social e endereço completo da empresa;
9.1.2.6 - Telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência;
9.1.2.7 - Data e assinatura do representante legal da empresa.
10. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
10.1 - A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 12.1.
10.1.1 - Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
10.1.2 - Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via fax ou e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.2 - A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
10.3 - A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
11. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
11.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
11.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
11.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
11.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
11.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.2 deste edital.
11.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
11.6 - Para efeito do disposto no subitem 11.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
11.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 11.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
11.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
11.8 - O disposto nos subitens 11.5 e 11.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. HABILITAÇÃO.
12.1 - A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 09:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.616/2013-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - 00.000-000. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
12.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA.
12.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
12.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
12.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
12.1.2.3 - Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante, com data de expedição de no máximo 06 (seis) meses anteriores à data prevista no subitem 1.3 do presente, ressalvados os prazos de validade originários de cada certidão.
12.1.2.3.1 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Federal deverá ser demonstrada através da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
12.1.2.3.2 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Estadual deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com finalidades diversas.
12.1.2.3.3 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Municipal deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários.
12.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa (CND ou CPD-EN) relativa à Seguridade Social (INSS) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF), demonstrando situação regular da licitante junto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro dos prazos de validade nele consignados, sendo certo que não se admitirá protocolos de certidões ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias como prova de regularidade. As certidões obtidas através da Internet terão sua aceitação condicionada à verificação pelo SAAE de sua autenticidade e poderão ser entregues no original ou cópia reprográfica.
12.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
12.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
12.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
12.1.4.1 - Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos materiais e equipamentos, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos e especificações dos materiais e equipamentos.
12.1.4.1.1 - É permitido o somatório de atestados concomitantes no período do fornecimento.
12.1.4.1.2 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante
de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
12.1.5 - Declaração expressa de que a licitante concorda com todas as exigências e especificações contidas neste Pregão Eletrônico, conforme Xxxxx XXX.
12.1.6 - Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
12.2 - Os documentos de habilitação relacionados no item 12, subitens e incisos poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência disposta.
12.3 - Todos os documentos habilitatórios poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
12.3.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da internet estarão dispensados de autenticação.
12.4 - Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.5 - O pedido de compra e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
12.6 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
12.7 - Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
12.8 - O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
12.9 - A licitante que deixar de entregar os documentos habilitatórios no prazo estabelecido no item 12, subitem 12.1 deste edital, ou apresentar
documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
13. RECURSOS.
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.2 - Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
13.4 - Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
14. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
14.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
14.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da licitante vencedora recusar-se a receber o Pedido de Compra ou descumprimento total da obrigação assumida;
14.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais e equipamentos entregues estiverem em desconformidade com as especificações contidas no Anexo I. Nesta
hipótese, a licitante vencedora ficará obrigada a tomar imediatas providências no sentido de substituir os materiais e equipamentos recusados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida substituição, o Pedido de Compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 14.1.1;
14.1.3 - o não cumprimento do prazo estabelecido para entrega, conforme estabelecido no subitem 2.2, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o Pedido de Compra poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 14.1.1;
14.1.4 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital.
14.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
15. RECURSO FINANCEIRO.
15.1 - Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.01 3.3.90.30 17 512 5007 2181 04.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
16.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
16.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax: (00) 0000-0000.
16.3 - O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.4 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
16.5 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
16.5.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
16.5.2 - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
16.6 - A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
Xxxxxxxx, 00 de agosto de 2013.
XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2013
LOTE 01 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 22 | Litros | ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL P.A. ESPECIFICAÇÃO: ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL CH3COOH. |
LOTE 02 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 08 | Litros | HIDROXIDO DE AMONIO PA. |
LOTE 03 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 1 | Pcte. | IODO RESSUBLIMADO - EMBALAGEM COM 100 G. |
LOTE 04 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 02 | Pcte. | ACETATO DE AMONIO PA - EMBALAGEM COM 500 G. |
LOTE 05 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 15 | Xxxxxx | XXXXXX ETÍLICO P.A. ANIDRO. ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO P.A. C2H6O. |
LOTE 06 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 02 | Pcte. | BIFTALATO DE POTÁSSIO P.A. ESPECIFICAÇÃO: BIFTALATO DE POTÁSSIO P.A. C8H504K - PACOTE COM 250 GRAMAS. |
LOTE 07 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 06 | Pcte. | CARBONATO DE SÓDIO NA2CO3. ESPECIFICAÇÃO: CARBONATO DE SÓDIO P.A. Na2Co3 - PACOTE COM 100 GRAMAS. |
LOTE 08 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 15 | Kg | CLORETO DE SODIO. ESPECIFICAÇÃO: CLORETO DE SODIO - P.A.NACI. |
LOTE 09 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 150 | Gramas | FENOLFTALEINA P.A. 6CH4COO.C(C6H4OH)2. |
LOTE 10 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 12 | Kg | FOSFATO MONOBÁSICO DE POTÁSSIO FRASCO DE 1 KG. |
LOTE 11 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 07 | Kg | FOSFATO DIBÁSICO DE SÓDIO - ANIDRO XXXXXX XX 0 XX. |
XXXX 00 | |||
XXXX | XXXXX. | XXXX. | OBJETO |
01 | 01 | Pcte. | TIOSSULFATO DE XXXXX XXXXXX (PACOTE C/ 500GR). |
LOTE 13 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 05 | Frascos | LAURIL SULFATO BROTH, FRASCO COM 500 G. |
LOTE 14 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 05 | Frascos | CALDO EC COM MUG. ESPECIFICAÇÃO: CALDO EC COM MUG FRASCO COM 500 G. |
LOTE 15 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 05 | Frascos | CALDO VERDE BRILHANTE. ESPECIFICAÇÃO: CALDO VERDE BRILHANTE BILE 2 % DESIDRATADO GRANULADO, FRASCO COM 500 GR. |
LOTE 16 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Frasco | ALARANJADO DE XILENOL TETRASSÓDICO - FRASCO 5 GRS. ESPECIFICAÇÃO: ALANRAJADO DE XILENOL TETRASSÓDICO COM FRASCO DE 5 GRAMAS CADA - COM LAUDO DE ANÁLISE E MSDS. |
LOTE 17 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 15 | Frascos | CDTA (CYCLOHEXILENEDIAMINETETRACETYC) COM 100 G |
LOTE 18 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 06 | Frascos | SULFATO ANIDRO DPD - FRASCO COM 100 G. ESPECIFICAÇÃO: SULFATO ANIDRO (DPD) N,N DIETIL- 1, 4-PHENY LENDIAMMONIUMSULFATE FRASCO COM 100 GR. |
LOTE 19 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 03 | Kg | SULFATO FERROSO AMONIACAL HEXAHIDRATADO P.A. ESPECIFICAÇÃO: SULFATO FERROSO AMONIACAL HEXAHIDRATADO P.A., XX0 XX XX0 2.6 H2O. |
LOTE 20 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 500 | Gramas | SULFATO DE ZINCO P.A. ZNSO4.7H2O |
LOTE 21 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 16 | Galões | DETERGENTE USO HOSPITALAR/ LABORATORIAL. ESPECIFICAÇÃO: DETERGENTE USO HOSPOTALAR/ LABORATORIAL, LÍQUIDO, ALCALINO, DENSIDADE ESPECÍFICA 1,06 G/CM3, SOLÚVEL A 20C, GALÃO DE 5 LITROS. |
LOTE 22 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 75 | Gramas | DIFENILAMINA SULFONATO DE BÁRIO. |
LOTE 23 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 05 | Pcte. | CALDO PLATE COUNT AGAR (PCA) DESIDRATADO, EMBALAGEM COM 500 G. |
LOTE 24 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 90 | Lt. | ÁCIDO SULFÚRICO P.A. H2SO4. |
LOTE 25 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 06 | Lt. | ÁCIDO NÍTRICO P.A. ESPECIFICAÇÃO: ÁCIDO NÍTRICO P.A.HN03. |
LOTE 26 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Kg | ÁCIDO BÓRICO P.A. |
LOTE 27 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 12 | Lt. | ÁCIDO CLORÍDRICO PA. ESPECIFICAÇÃO: ÁCIDO CLORÍDRICO P.A. HCI. |
LOTE 28 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 60 | Kg. | HIDRÓXIDO DE SÓDIO PEROLA PA. |
LOTE 29 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 500 | Gramas | CARBONATO DE CÁLCIO ANIDRO PA CACI2. |
LOTE 30 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Kg. | AZIDA SÓDICA NAN3. ESPECIFICAÇÃO: AZIDA SÓDICA P.A.NAN03. |
LOTE 31 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 500 | Gramas. | CLORETO FÉRRICO FEC13.6H20. ESPECIFICAÇÃO: CLORETO FÉRRICO FEC13.6H20 - PACOTE COM 100 GRAMAS. |
LOTE 32 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 06 | Frascos | N HEXANO. ESPECIFICAÇÃO: N - HEXANO P.A. CH3(CH2)4CH3 FRASCOS COM 1000ML CADA. |
LOTE 33 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 04 | Pcte. | IODETO DE POTÁSSIO KI P.A. - EMBALAGEM COM 500 G. |
LOTE 34 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 02 | Kg | SULFATO DE POTASSIO K2SO4. |
LOTE 35 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 06 | Pcte. | SULFATO DE COBRE CUSO4.5H20. ESPECIFICAÇÃO: SULFATO DE COBRE II (ICO) CuSO4. 5H20 (PENTAHIDRATADO) - PACOTE COM 500 GRAMAS |
LOTE 36 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 02 | Pcte. | XXXXX XXXXXXX (PACOTE COM 250 G). OBS.: EMBALAGEM COM 250 GRAMAS. |
LOTE 37 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 500 | Frascos | E.D.T.A. SAL DISSODICO P.A. |
LOTE 38 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 1.000 | Gramas | CLORETO DE CÁLCIO ANIDRO P.A. CAC12. |
LOTE 39 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 04 | Pcte. | TIOSSULFATO DE SODIO PA PENTA-HIDRATADO - COM 500 GRAMAS. |
LOTE 40 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 05 | Sacos | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE ALUMÍNIO - 26030-99. ESPECIFICAÇÃO: REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE ALUMÍNIO, AMINOÁCIDO HEXAMETILENOTETRAMINA, CATEGORIA 26030-99, SACO COM 100 UNIDADES. |
LOTE 41 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Frascos | REAGENTE NEGRO DE ERIOCROMO T (FRASCO X/ 00 XX.). |
XXXX 00 | |||
XXXX | XXXXX. | XXXX. | OBJETO |
01 | 01 | Frascos | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE ALUMÍNIO - 23801-23. ESPECIFICAÇÃO: REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE ALUMÍNIO ECR SOLUÇÃO MASCARADORA CAT. 23801-23. |
LOTE 43 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 05 | Sacos | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE ALUMÍNIO – 260. ESPECIFICAÇÃO: REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE ALUMÍNIO, AMINOÁCIDO ECR CATEGORIA 260 - HACH, SACO COM 100 UNIDADES. |
LOTE 44 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Frascos | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE THM CAT.27539-29 ESPECIFICAÇÃO: REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE THM CAT. 27539-29 (FRASCO COM 15 ML). |
LOTE 45 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Frascos | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE THM CAT.27540-48. ESPECIFICAÇÃO: REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE THM CAT.27540-48 (FRASCO COM 330ML). |
LOTE 46 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Frascos | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE THM CAT.27541-42 ESPECIFICAÇÃO: REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE THM CAT.27541-42 (FRASCO COM 110 ML). |
LOTE 47 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Cx. | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE THM CAT.27566-99. ESPECIFICAÇÃO: REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO |
DE THM CAT.27566-99 (CAIXA COM 100 PILOW). |
LOTE 48 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 20 | Frascos | AMINOÁCIDO REAGENTE CAT.1934-32 HACH EMBALAGEM COM 100 ML. |
LOTE 49 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 20 | Frascos | MOLIBDATO REAGENTE CAT.2236-32 HACH EMBALAGEM COM 100 ML. |
LOTE 50 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Litros | SOLUÇÃO PADRÃO DE COR 15UN.PI CO-COD. 26028- 53HACH. |
LOTE 51 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 1.000 | ml. | SOLUÇÃO DE CALIBRAÇÃO ESTABILIZADA PARA TURBIDIMETRO 100 NTU. |
LOTE 52 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Litros | SOLUÇÃO DE CLORETO DE POTASSIO 3M COM AGCI. |
LOTE 53 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 03 | Cx. | SOLUÇÃO DE ENCHIMENTO EQUITRANSFERENTE. ESPECIFICAÇÃO: SOLUÇÃO DE ENCHIMENTO EQUITRANSFERENTE REF. MARCA ORION COD. 900061, COMPATÍVEL COM ELETRODO COMBINADO ION SELETIVO ORION 96-09. - CAIXA COM 06 FRASCOS DE 60ML. |
LOTE 54 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 11 | Pç. | RELOGIO DESPERTADOR DIGITAL PARA LABORATORIO |
LOTE 55 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Pç. | CHAPA AQUECEDORA RETANGULAR MIN. 30X40CM. ESPECIFICAÇÃO: CHAPA AQUECEDORA RETANGULAR MIN. 30X40CM PLATAFORMA DE AÇO INOX MIN. 2000WATS 110/220VOLTS. |
LOTE 56 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Pç. | ESTUFA DE SECAGEM MODELO 315-SE TAMANHO 2 220V/600W. ESPECIFICAÇÃO: ESTUFA DE SECAGEM MODELO 315-SE, TAMANHO 2, 220 V/600 W, DIMENSÕES |
EXTERNAS: 75 X 52 X 52 E DIMENSÕES INTERNAS: 40 X 35 X 30. |
LOTE 57 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 04 | Pç. | ELETRODO COMBINADO XXX XXXXXXXX. ESPECIFICAÇÃO: ELETRODO COMBINADO ION SELETIVO (FLUORETO), COMPATÍVEL PH/ISE METRO ORION 3 STAR, THERMO. |
LOTE 58 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 02 | Pç. | TURBIDÍMETRO DE BANCADA 0,00 - 4000 NTU. ESPECIFICAÇÃO: TURBIDÍMETRO DE BANCADA, COM MEDIÇÕES DE 0,00 - 4000 NTU, RESOLUÇÃO 0,001 NO ALCANCE MAIS BAIXO, CALIBRAÇÃO DE DOIS, TRÊS, QUATRO OU CINCO PONTOS, FONTE DE LUZ: LÂMPADA DE TUNGSTÊNIO, VIDA ÚTIL DA LÂMPADA SUPERIOR A 100 MIL LEITURAS, LOG DE MEMÓRIA PARA 200 REGISTROS, ALIMENTAÇÃO 110V/60HS, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. |
LOTE 59 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Pç. | APARELHO CONTADOR DE COLONIAS. ESPECIFICAÇÃO: APARELHO CONTADOR DE COLONIAS, ELETRÔNICO. CONTAGEM DE BACTÉRIAS E FUNGOS EM PLACAS DE PETRI DE ATÉ 120MM, |
LÂMPADA CIRCULAR FLUORESCENTE DE 22W E LUPA DE AUMENTO DE 1,5 VEZ COM HASTE FLEXÍVEL. POSSIBILITA CONTAGEM DE PLACAS ABERTAS OU FECHADAS POR MEIO DE UM CÍRCULO ELETRÔNICO SENSÍVEL QUE GARANTE O REGISTRO EM UM CONTADOR DIGITAL DOS PULSOS ORIGINADOS DA SONDA UTILIZADA. BACIA DE SUSTENTAÇÃO ESTAMPADA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE E QUADRICULADO. XXXXXX POSSUIR SISTEMA DE MEMÓRIA PARA ATÉ 30 PLACAS E REGULAGEM DE INCLINAÇÃO PARA FACILITAR A CONTAGEM. MONTADO EM CAIXA DE POLIESTIRENO, 23 X 8 X 36CM (LARG./ALT./PROF.), FUNCIONAMENTO EM 110 / 220V. |
LOTE 60 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 02 | Pç. | PH - METRO DE BANCADA. ESPECIFICAÇÃO: APARELHO PH-METRO DE BANCADA, MICROPROCESSADO DIGITAL, LEITURA DIRETA EM CONCENTRAÇÃO CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA DE PADRÕES DE CONCENTRAÇÃO E RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE VALORES DE TAMPOES COM SUPORTE PARA ELETRODO, RES. 0,01, COM ELETRODO COMBINADO ATC AUTO E MANUAL, PH 0 A 14, RES. 0,01. COM CORPO DE EPÓXI, CONEXÃO BNC, BIVOLT. MARCA: ORION, HACH, DIGIMED OU SIMILAR. |
LOTE 61 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 02 | Pç. | CONDUTIVÍMETRO DE BANCADA. ESPECIFICAÇÃO: CONDUTIVÍMETRO DE BANCADA, COM COMPENSAÇÃO DE TEMPERATURA NA FAIXA DE 0 A 100C, CÉLULA DE MEDIÇÃO EM VIDRO E PLATINA PRETA, FAIXA DE MEDIÇÃO DE CONDUTIVIDADE 0 A 19.999 MICRO SIEMENS. |
LOTE 62 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 08 | Pç. | PORTA PIPETA EM AÇO INOX P/ ARMAZENAMENTO/ESTERIZAÇÃO. ESPECIFICAÇÃO: PORTA PIPETA (EM FORMA DE CILINDRO COM TAMPA) TODO EM AÇO INOX, PARA ESTERILIZAÇÃO A 180 GRAUS C. - TAMANHO: 46 CM DE ALTURA X 9 CM DE DIÂMETRO. |
LOTE 63 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 06 | Pç. | BICO DE BUNSEN COM REGISTRO. ESPECIFICAÇÃO: BICO DE BUNSEN COM REGISTRO COM ALTURA DE 15 CM E DIÂMETRO DE 7/16". |
LOTE 64 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 05 | Pç. | CAMARA SEDWICK-RAFTER. ESPECIFICAÇÃO: CAMARA SEDWICK-RAFTER EM |
ACRÍLICO. |
LOTE 65 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Pç. | PICNÔMETRO DE 25 ML COM TERMÔMETRO. ESPECIFICAÇÃO: PICNÔMETRO DE 25ML, COM TERMÔMETRO EM VIDRO BOROSILICATO 3.3 DN ISO 3507 COM CAPILAR LATERAL, COM TAMPA ESMERILHADA NS 7/16 DE FORMATO CÔNICO, COM VOLUME ESPECIFICADO EM CENTÍMETRO CÚBICO, COM PRECISÃO DE 3 CASAS DECIMAIS, TERMÔMETRO COM JUNTA ESMERILHADA NS 10/19 COM FAIXA DE MEDIÇÃO DE 0 A 35 GRAUS CELSIUS, DIVISÃO DE 0,2 GRAUS CELSIUS DE COLUNA DE MERCÚRIO, AMBOS CALIBRADO COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL INCLUÍDO. |
LOTE 66 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Pç. | PICNÔMETRO DE 50 ML COM TERMÔMETRO. ESPECIFICAÇÃO: PICNÔMETRO DE 50ML, COM TERMÔMETRO EM VIDRO BOROSILICATO 3.3 DN ISO 3507 COM CAPILAR LATERAL, COM TAMPA ESMERILHADA NS 7/16 DE FORMATO CÔNICO, COM VOLUME ESPECIFICADO EM CENTÍMETRO CÚBICO, COM PRECISÃO DE 3 CASAS DECIMAIS, TERMÔMETRO COM JUNTA ESMERILHADA NS 10/19 COM FAIXA DE MEDIÇÃO DE 0 A 35 GRAUS CELSIUS, DIVISÃO DE 0,2 GRAUS CELSIUS DE COLUNA DE |
MERCÚRIO, AMBOS CALIBRADO COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL INCLUÍDO. |
LOTE 67 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 04 | Cx. | CARTUCHO DE CELULOSE PARA EXTRATOR DE SOHHLET. ESPECIFICAÇÃO: CARTUCHO DE CELULOSE PARA EXTRATOR DE SOHHLET (GORDURA), DIÂMETRO DE 22 MM X 80 MM. |
LOTE 68 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 06 | Cx. | LUVA DE LATEX NÃO ESTÉRIL SEM TALCO TAMANHO M. ESPECIFICAÇÃO: LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRO SEM TALCO, TAMANHO M, CX COM 100. |
LOTE 69 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 6.500 | Pcte. | PLACA DE PETRI DESCARTÁVEL ESTÉRIL 90MM X 15MM. ESPECIFICAÇÃO: PLACA DE PETRI DESCARTÁVEL ESTÉRIL 90 MM X 15 MM XXXX, PACOTE COM 10 UNIDADES. |
LOTE 70 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | PESA FILTRO DE VIDRO COM TAMPA ESMERILHADA 10 ML. |
LOTE 71 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 12 | Rolo | PAPEL ALUMINIO 30 CM X 100 MTS. |
LOTE 72 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 100 | Cx. | LUVA DE LATEX TAMANHO GRANDE PULVERIZADA. ESPECIFICAÇÃO: LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTO LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL TAMANHO GRANDE AMBIDESTRA. |
LOTE 73 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 100 | Cx. | LUVA DE LATEX TAMANHO PEQUENO PULVERIZADA. ESPECIFICAÇÃO: LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTO LEVEMENTE PULVERIZADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL TAMANHO PEQUENO AMBIDESTRA. |
LOTE 74 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 100 | Cx. | LUVA DE LATEX DESCARTÁVEL TAM. "M" COM 100 |
UNID. ESPECIFICAÇÃO: LUVA DESCARTÁVEL TAMANHO "M" NÃO ESTÉRIL. OBS.: CAIXA COM 100 PARES. |
LOTE 75 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 20 | Pç. | BOMBONA GRADUADA DE 5LT SEM TORNEIRA. ESPECIFICAÇÃO: BOMBONA GRADUADA DE 5 LITROS COM O NOME ESCRITO "ÁGUA DESTILADA" SEM TORNEIRA. |
LOTE 76 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 100 | Pç. | TUBO DE ENSAIO 18 X 180 MM. |
LOTE 77 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 09 | Pç. | ASPIRADOR DE PIPETA MOD. BOE 121. |
LOTE 78 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 09 | Pç. | ASPIRADOR DE PIPETA MOD. BOE 122. |
LOTE 79 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Kit | KIT PLACA DE CILINDROSPERMOPSINA. ESPECIFICAÇÃO: KIT PLACA DE CILINDROSPERMOPSINA PARA ANÁLISE QUANTITATIVA PELO MÉTODO DE IMUNO-ENSAIO COMPETITIVO - ELISA (ENZYME LINKED IMUNO- SORBENT ASSAY), DETECTA CONCENTRAÇÕES BAIXA DE CILINDROSPERMOPSINA, INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO ATRAVÉS DE LEITURA DE PLACAS ELISA E/OU, CADA KIT DEVERÁ CONTER: 01 PLACA COM 12 TIRAS DE 8 POÇOS CADA, REVESTIDA COM ANTICORPOS; 01 FRASCO DE CONTROLE NEGATIVO (0 PPB DE CILINDROS PERMOPSINA; 01 FRASCO DE CADA PADRÃO DE CILINDROSPERMOPSINA DE 0,1 PPB, 0,5 PPB E 2,0 PPB; 01 FRASCO DE CONJUGADO ENZIMÁTICO DE CILINDROSPERMOPSINA HRP; 01 FRASCO DE SOLUÇÃO DE ANTICORPOS ANTI- CILINDROSPERMOPSINA; 01 FRASCO CONTENDO SUBSTRATO; 01 FRASCO CONTENDO SOLUÇÃO STOP. |
LOTE 80 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Kit | KIT PLACA DE SAXITOXINA COM 96 POÇOS. ESPECIFICAÇÃO: KIT PLACA DE SAXITOXINA COM 96 POÇOS PARA ANÁLISE QUANTITATIVAS PELO MÉTODO DE IMUNO - ENSAIO COMPETITIVO - ELISA |
(ENZYLE LINKED IMUNOSORBENT ASSAY), DETECTA BAIXAS CONCENTRAÇÕES DE SAXITOXINA. INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO ATRAVÉS DE LEITORA DE PLACAS ELISA E/OU LEITORA DE TIRAS COM CERTIFICADO DE ANÁLISE. CADA KIT DEVERÁ CONTER 12 TIRAS DE 8 POÇOS REVESTIDO COM ANTICORPOS, 01 FRASCO PARA CADA PADRÃO DE CALIBRAÇÃO PARA SAXITOXINA - 0,02 PPB - 0,08 PPB E 0,32 PPB, 01 FRASCO DE CONJUGADO ENZIMÁTICO SAXITOXINA HPR, 01 FRASCO DE SOL. ANTI-SAXITOXINA, 01 FRASCO DE SUBSTRATO E FRASCO DE SOL. STOP E 01 FRASCO DE SOLUCAO STOP. |
LOTE 81 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Kit | KIT PLACA DE MICROCISTINA COM 96 POÇOS. ESPECIFICAÇÃO: KIT PLACA DE MICROCISTINA COM 96 POÇOS PARA ANÁLISE QUANTITATIVA PELO MÉTODO DE IMUNO-ENSAIO COMPETITIVO. - ENSAIO COMPETITIVO - ELISA (ENZYME LINKED IMUNOSORBENT ASSAY) DETECTA BAIXAS CONCENTRAÇÕES DE MICROCISTINAS. INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO ATRAVÉS DE LEITORA DE PLACA ELISA E/OU LEITURA DE TIRAS COM CERTIFICADO DE ANÁLISE. CADA KIT DEVERÁ CONTER 12 TIRAS DE 8 POÇOS REVESTIDOS COM ANTICORPOS. PADRÃO DE CALIBRAÇÃO PARA MICROCISTINA - LR |
DE 0,1 PPB - 0,3 PPB, 0,8 PPB E 2,0PPB. 01 PADRÃO CONTROLE DE MICROCISTINA 1,0 PPB. 1 FRASCO DE CONJUGADO ENZIMÁTICO MICROCISYINA HRP. 1 FRASCO DE SOL. DE ANTICORPOS ANTI MICROCISTINA. 1 FRASCO DE SOLUÇÃO LAVAGEM CONCENTRADA. 1 FRASCO DE SUBSTRATO. 1 FRASCO DE SOL. STOP. |
LOTE 82 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE PARA INDICAR ESTERILIDADE. ESPECIFICAÇÃO: FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE PARA INDICAR ESTERILIDADE - 1222 VAPOR MED. 19MM X 30M. |
LOTE 83 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 15 | Pç. | REPIPETADOR COM RECEPIENTE DE VIDRO E SERINGA DE 10ML. ESPECIFICAÇÃO: REPIPETADOR COM RECIPIENTE DE VIDRO AMBAR CAPACIDADE DE 1000ML COM SERINGA DE 10ML |
LOTE 84 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 19 | Pç. | REPIPETADOR COM RECEPIENTE DE VIDRO E SERINGA DE 20ML. ESPECIFICAÇÃO: REPIPETADOR COM RECIPIENTE DE VIDRO AMBAR CAPACIDADE DE 1000ML COM SERINGA DE 20ML |
LOTE 85 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 6.000 | Pç. | FRASCO PARA COLETA ESTÉRIL DE POLIPROPILENO 120ML. ESPECIFICAÇÃO: FRASCO PARA COLETA ESTÉRIL DE POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 120ML, COR TRANSPARENTE, COM PASTILHA DE TIOSSULFATO DE SÓDIO (100MG) FRASCO DEVE TER FECHAMENTO DUPLO COM DOIS FEIXES INDEPENDENTES, SENDO O PRIMEIRO FORMADO PELA UNIÃO DA VÁLVULA DA TAMPA COM A SUPERFÍCIE INTERIOR DA PAREDE DO RECIPIENTE CRIANDO UM FECHAMENTO QUE GARANTA A ESTERILIZAÇÃO E O SEGUNDO FORMATO PELA UNIÃO DA EXTREMIDADE DO TOPO DO RECIPIENTE COM A PAREDE INTERIOR DA TAMPA INIBINDO QUALQUER TIPO DE VAZAMENTO E ASSEGURANDO A INTEGRIDADE DA AMOSTRA COLETADA ATÉ O MOMENTO DA ANÁLISE. |
LOTE 86 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pcte. | SACO DE LIXO AUTOCLAVÁVEL 20 LITROS, OBS: PACOTE COM 20 UNIDADES. |
LOTE 87 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 80 | Cx. | SUBSTRATO CROMOGÊNICO. ESPECIFICAÇÃO: SUBSTRATO CROMOGÊNICO DEFINIDO, ONPG-MUG, CIM RESULTADO CONFIRMATIVOS PARA PRESENÇA DE COLIFORMES TOTAIS E COLI EM 24 HORAS PELO DESENVOLVIMENTO DE COLORAÇÃO AMARELA E OBSERVAÇÃO DE FLUORESCÊNCIA SEM NECESSIDADE DA ADIÇÃO DE OUTROS REAGENTES PARA CONFIRMAÇÃO. MÉTODO APROVADO PELO EPA E INCLUÍDO NO STANDARD METHODS FOR EXAMINATION OF WATER AND WASTEWATER, CAIXA COM 200 UNIDADES. |
LOTE 88 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | PIPETADOR DE SEGURANÇA TRÊS VIAS. ESPECIFICAÇÃO: PIPETADOR (PERA) DE SEGURANÇA EM PVC COM TRÊS VÁLVULAS (PARA PIPETAS DE ATÉ 10ML) |
LOTE 89 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 30 | Pç. | CONEXÃO DE KJELDAHL COM DUAS JUNTAS MACHO 24X40 |
LOTE 90 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 3.000 | Pç. | TUBO DE DUHRAN 5 X 40MM. |
LOTE 91 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | FRASCO CONTA GOTAS AMBAR. ESPECIFICAÇÃO: FRASCO DE CONTA GOTAS AMBAR COM TETINA DE BORRACHA E PIPETA ESMERILHADA. |
LOTE 92 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 30 | Pç. | FRASCO GRADUADO PARA COLETA EM POLIPROPILENO 1000ML. ESPECIFICAÇÃO: FRASCO GRADUADO PARA COLETA EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE PARA 1000ML COM TAMPA. |
LOTE 93 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 06 | Pç. | BARRA MAGNÉTICA REVESTIDA EM TEFLON 50MM/9MM. ESPECIFICAÇÃO: BARRA MAGNÉTICA REVESTIDA EM TEFLON LISA, 50MM / 9MM. |
LOTE 94
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 20 | Pç. | PROVETA DE VIDRO GRADUADA 50 ML COM TAMPA. ESPECIFICAÇÃO: PROVETA DE VIDRO PYREX, GRADUADA 50 ML, COM TAMPA DE TEFLON. |
LOTE 95 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 03 | Cx. | CÉLULA PARA COLORÍMETRO HACH CAT. 24276. ESPECIFICAÇÃO: CÉLULA PARA COLORÍMETRO HACH CAT. 24276, CAIXA COM 06 UNIDADES. |
LOTE 96 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 16 | Pç. | PISSETA DE POLIETILENO COM 500 ML. ESPECIFICAÇÃO: PISSETA BICO CURVO 500ML COM GRADUAÇÃO EM POLIETILENO. |
LOTE 97 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 01 | Pç. | MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 1,0 A 10ML. ESPECIFICAÇÃO: MICROPIPETA VOLUME VARIÁVEL 1,0 A 10ML, COM PISTÃO DE PLÁSTICO RESISTENTE, TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEIS, SISTEMA "SWIFT CALIBRATION", COM VISOR DIGITAL. |
LOTE 98 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | PROVETA DE VIDRO GRADUADO SEM TAMPA 1000ML. ESPECIFICAÇÃO: PROVETA DE VIDRO GRADUADO SEM TAMPA, CLASSE A. |
LOTE 99 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 30 | Pç. | TUBO COM TAMPA PARA CENTRIFUGA COM CAPACIDADE 15ML. |
LOTE 100 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 100 | Pç. | FRASCO REAGENTE GRADUADO AUTOCLAVÁVEL DE 250 ML. ESPECIFICAÇÃO: FRASCO REAGENTE GRADUADO, COM TAMPA AZUL ROSQUEÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, EM VIDRO BOROSSILICATO (TERMORESISTENTE), CAPACIDADE 250 ML. |
LOTE 101 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | PIPETA VOLUMÉTRICA PYREX DE 100 ML. ESPECIFICAÇÃO: PIPETA VOLUMÉTRICA DE 100ML VIDRO CLASSE A, ESVAZIAMENTO RÁPIDO, COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL. |
LOTE 102 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 50 | Pç. | ERLENMEYER BOCA LARGA, GRADUADA, PYREX, DE 250 ML. |
LOTE 103 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | PROVETA DE VIDRO GRADUADA 100 ML. ESPECIFICAÇÃO: PROVETA DE VIDRO GRADUADA 100 ML PYREX COM BICO. |
LOTE 104 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | PROVETA DE VIDRO GRADUADA 250 ML. ESPECIFICAÇÃO: PROVETA DE VIDRO PYREX, GRADUADA, 250 ML. CLASSE A. |
LOTE 105 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | PROVETA DE VIDRO GRADUADA 500 ML - CLASSE A, COM BICO |
LOTE 106 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | PIPETA GRADUADA PIREX DE 25 ML. |
LOTE 107 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | PIPETA GRADUADA PYREX DE 50 ML. |
LOTE 108 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 30 | Pç. | FRASCO DE KJELDAHL 500ML. |
LOTE 109 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 30 | Pç. | FRASCO KJELDAHL DE 800ML. ESPECIFICAÇÃO: FRASCO KJELDAHL, FUNDO REDONDO, GARGALO LONGO DE 800 ML. |
LOTE 110 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 20 | Pç. | ERLENMEYER DE POLIETILENO DE 250 ML. |
LOTE 111 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 30 | Pç. | BALAO DE FUNDO CHATO 500ML. ESPECIFICAÇÃO: BALÃO DE FUNDO CHATO COM GARGALO LONGO 30CM, JUNTA FEMEA ESMERILHADA 24X40, 500ML. |
LOTE 112 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 15 | Xx. | XXXXX XXXXXXXXXXX XX 000 ML EM VIDRO PYREX. |
ESPECIFICAÇÃO: BALÃO VOLUMÉTRICO DE 250ML EM VIDRO PYREX, CLASSE A, COM TAMPA DE TEFLON. |
LOTE 113 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | BECKER PYREX DE 100 ML. ESPECIFICAÇÃO: COPO BECKER DE VIDRO PYREX, FORMA BAIXA, CAPACIDADE DE 100 ML. |
LOTE 114 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | BECKER PYREX DE 250 ML. |
LOTE 115 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | BECKER PYREX DE 500 ML. ESPECIFICAÇÃO: COPO BECKER DE VIDRO PYREX FORMA BAIXA CAPACIDADE DE 500 ML. |
LOTE 116 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | BECKER PYREX DE 1000 ML. |
LOTE 117 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 10 | Pç. | CADINHO DE GOOCH DE PORCELANA CAPACIDADE 30 ML. ESPECIFICAÇÃO: CADINHO DE GOOCH DE PORCELANA, CAPACIDADE DE 30 ML, DIÂMETRO INTERNO NO FUNDO DEVERÁ SER DE 2,5 ML. OBS.: COM FUROS PARA FILTRAÇÃO. |
LOTE 118 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 100 | Pç. | FRASCO DE LEITE PARA DILUIÇÃO SEM GRADUAÇÃO. |
LOTE 119 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 15 | Pç. | PIPETA VOLUMÉTRICA PYREX DE 25 ML. OBS.: COM LAUDO DE CALIBRAÇÃO CLASSE A. |
LOTE 120 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 100 | Pç. | FRASCO DBO EM VIDRO CLASSE A COM SELO EM ÁGUA. ESPECIFICAÇÃO: GARRAFA DBO 300ML COM TAMPA ESMERILHADA SELO EM ÁGUA. |
LOTE 121 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 30 | Pç. | PIPETA VOLUMÉTRICA PYREX DE 100 ML. |
ESPECIFICAÇÃO: PIPETA VOLUMÉTRICA DE 100ML VIDRO CLASSE A, ESVAZIAMENTO RÁPIDO, COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO INDIVIDUAL. |
LOTE 122 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 02 | Pç. | CÉLULA MEDIÇÃO EM VIDRO E PLATINA PRETO 0 A 19.999. ESPECIFICAÇÃO: CÉLULA DE MEDIÇÃO EM VIDRO E PLATINA PRETA PARA CONDUTIVÍMETRO, FAIXA DE MEDIÇÃO DE CONDUTIVIDADE DE 0 E 19.999, MICROSIEMENS (CÉLULA PARA CONDUTIVIDADE K=1). |
LOTE 123 | |||
ITEM | QUANT. | UNID. | OBJETO |
01 | 06 | Pç. | RESISTENCIA BLINDADA ONDULADA 550W 220V PARA APARELHO DIGESTOR DE KJELDAHL Q328-26B QUIMIS. |
1. OBJETO.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
Aquisição de equipamentos e material de consumo para os Laboratórios Operacionais e de Controle de Qualidade do SAAE de Sorocaba.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
Aquisição de materiais de laboratório para LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE: Vidraria, reagentes e equipamentos, de acordo com as especificações, quantitativos descritas nas solicitações de compra.
Para os equipamentos e vidraria o certificado de calibração deve ser emitido por laboratório da Rede Brasileira de Calibração (RBC).
Para os equipamentos que não possuem padrão RBC, o certificado poderá ser emitido pelo fabricante ou fornecedor. Não serão aceitos equipamentos em não conformidade principalmente no que diz respeito à marcação do instrumento, e aprovação do modelo pelo INMETRO.
O start-up e instalação dos equipamentos devem ser gratuitos. Terão data e locais especificados pelo controle de qualidade do SAAE de Sorocaba.
Os reagentes devem ser entregues novos, lacrados, de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade, devem apresentar-se em frascos com perfeita vedação, mesmo após a abertura do lacre ou em posição horizontal, não permitindo vazamentos ou a evaporação dos produtos. Acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto até o uso.
Os reagentes devem apresentar boa estabilidade depois de aberto pelo prazo de 1 (um) mês no mínimo.
No rótulo deverá constar: conteúdo qualitativo e quantitativo; marca comercial; procedência de fabricação, assim como o número do lote , data de fabricação,
Grau de Pureza e Referencia Química- CAS; prazo de validade e demais dados que constem no Código de Defesa do Consumidor.
A validade dos reagentes deve vir registrada no rótulo e deve ser de, no MÍNIMO, DOIS ANOS APÓS A DATA DA COMPRA, a contar da data de entrega da mercadoria.
3. JUSTIFICATIVA.
Aquisição de equipamentos e material de consumo para os Laboratórios Operacionais e de Controle de Qualidade do SAAE de Sorocaba, de modo a atender às demandas de atividades relacionadas com o controle de qualidade físico-químico e bacteriológico nas atividades da empresa, bem como atender aos requisitos da ISO/IEC 17025.
A aquisição dos equipamentos e reagentes é necessária para suprir o aumento da demanda de análises, atender as exigências da Portaria 2914/11 do Ministério da Saúde, bem como da melhoria do controle operacional nas Estações de Tratamento de Água como, também, atendimento as análises dos parâmetros do Decreto Estadual nº 8468/76 nos arts. 18 e 19A e adequação do Laboratório, visando a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e a confiabilidade dos ensaios.
4. PRAZO DE ENTREGA.
Máximo de 30 dias a conclusão do certame
5. LOCAL DA ENTREGA.
Todos os itens deverão ser entregues nos Laboratórios Operacionais e de Controle de Qualidade (ETE S1 em Sorocaba, Av. Quinze de Agosto, 7.172) (ETA Cerrado em Sorocaba, Av. General Xxxxxxxx,2001).
Na entrega do material, a empresa deverá encaminhar junto com o produto o certificado de garantia, qualidade e/ou calibração.
6. GARANTIA.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital, a remessado produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis se dentro do município e 5 (cinco) dias úteis para outras localidades, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
Para os itens que não há observação na descrição, os produtos devem ter validade mínima de 1 (um) ano a partir da entrega no Laboratório de Controle de Qualidade
O prazo de validade para todos os reagentes químicos deverá ser igual ou superior a 02 (dois) anos, a contar da data de entrega.
7. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR.
Departamento de Tratamento de Água/ Vania Zacato.
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2013
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Departamento de Tratamento de Água
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Departamento de Tratamento de Esgoto
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO
........................................................................................................., com sede à
......................................................., na cidade de ..........................., estado de
....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .............................., Inscrição
Estadual nº ................................................, em conformidade com o estabelecido no Pregão Eletrônico nº 64/2013, declaramos ter conhecimento e concordância com todas as exigências e especificações contidas no certame.
.....................(local e data)............................
............... (assinatura do responsável ou representante legal)...........................
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2013
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).