TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de 01 (um) veículo do grupo G, com as características apontadas abaixo, a fim de renovar e modernizar a frota da Seção Judiciária de Minas Gerais, com fins à segurança do transporte institucional e apoio às atividades de proteção de autoridades e àquelas do Grupo Especial de Segurança (GES).
Trata-se de veículo caracterizado, tipo SUV, 4 X 4, sem proteção balística; de caráter ostensivo, dotado de equipamentos de suporte, tais como sinalizadores sonoros, luminosos e preparado para recepção futura de rádio comunicação, tendo como:
1.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
1.1.1 Veículo automotor novo, tipo camioneta ou utilitário, montado sob a estrutura de chassi ou monobloco, carroceria em aço e original de fábrica, compartimento de passageiros e carga em um único ambiente, modificado para o exercício das atividades de segurança e transporte descritas neste Termo.
1.1.2 Ano e modelo igual ou posterior à data de assinatura do contrato.
1.1.3 Garantia mínima de 03 (três) anos, com as 5 primeiras revisões gratuitas, de acordo com a quilometragem prevista nos respectivos manuais.
1.1.4 Quatro portas laterais e tampa traseira com abertura vertical para cima. A tampa do porta malas deve possuir sistema de travamento mecânico (por chave), além do eletrônico.
1.1.5 Trava de segurança nas portas traseiras que, quando acionada, impeça a abertura da porta pelo interior do veículo.
1.1.6 Vidros originais de fábrica, que deverão abrir e fechar completamente na vertical, acionados por mecanismo elétrico nas quatro
portas.
1.1.7 Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisas dianteiro e vidro traseiro.
1.1.8 Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos com comando interno elétrico.
1.1.9 Indicador do nível de combustível.
1.1.10 Indicador de temperatura de motor.
1.1.11 Tacômetro (conta-giros do motor).
1.1.12 Iluminação no porta-malas com acendimento automático ao abrir a tampa traseira.
1.1.13 Sistema de abertura da tampa do porta-malas com acionamento interno pelo motorista.
1.1.14 Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor, que não cause interferência no sistema
de absorção de impactos no conjunto motor/transmissão.
1.1.15 Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE.
1.2 DESEMPENHO
1.2.1 Motor à diesel aspirado ou turbo comprimido.
1.2.2 Relação peso modificado/potência menor ou igual a 13,6 kg/cv e potência máxima não inferior a 190 cv.
1.2.2.1 O peso modificado do veículo, adotado como padrão, deve ser igual ao peso em ordem de marcha do veículo, somado a 50kg de equipamentos, somado ao peso médio de 03 servidores (82,5 kg), totalizando 297,5 kg.
1.2.3 Tempo de aceleração de 0 a 100 km/h menor que 15 segundos.
1.2.4 Velocidade máxima não inferior a 120km/h.
1.2.5 Transmissão automática, que deve oferecer botão ou alavanca para interação do condutor com o câmbio, com sistema de tração 4x4, com travamento automático das rodas, com controle interno de mudança da tração, inclusive com opção de marcha reduzida e/ou sendo permitido a tração 4x4 permanente.
1.3 SEGURANÇA
1.3.1 Direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica, original de fábrica.
1.3.2 Freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras, com sistema antitravamento (ABS com gerenciamento eletrônico) integral das rodas, distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD), sistema de assistência à frenagem (BAS) e controle eletrônico de estabilidade.
1.3.3 Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais retráteis de três pontos e o central subabdominal ou de três pontos.
1.3.4 Sistema de retenção suplementar (air-bag) de série com no mínimo 6 (seis) bolsas infláveis.
1.3.5 Barras de proteção contra impactos laterais nas portas dianteiras e traseiras.
1.3.6 Sistema de travamento automático das 4 portas, a partir do deslocamento do veículo, com travamento e destravamento manual.
1.3.7 Sistema de ar-condicionado analógico ou digital de fábrica integrado frio/quente e com função desembaçante do para-brisa.
1.3.8 Desembaçador de vidro traseiro.
1.3.9 Bancos dianteiros individuais com regulagem de altura, distância e inclinação do encosto, com apoio para cabeça ajustáveis em altura e banco traseiro com apoio para cabeça ajustáveis em altura. Todos devem ter o mesmo padrão, opcionais e materiais dos bancos do veículo de
mesmo modelo/versão comercialmente ofertado pela marca.
1.3.10 Sistema adicional de luz deparada (brake light).
1.3.11 Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo.
1.4 RODAS E PNEUS
1.4.1 Rodas de liga leve iguais às utilizadas na linha de produção comercial do veículo, com medidas compatíveis com o pneu utilizado, montadas com pneus idênticos aos dos veículos originais de fábrica, inclusive índices de velocidade e carga suportada. Caso o veículo seja oferecido com diferentes dimensões de pneus (em versões diferentes, por exemplo), a contratada deverá consultar à CONTRATANTE para que esta defina a medida a ser adotada.
1.4.2 O pneu deve suportar o peso do veículo e resistir às sobrecargas dinâmicas produzidas em aceleração e frenagem, pavimentação precária e buracos. Transmitir a potência útil do motor, os esforços em curva, na aceleração e na frenagem. Rodar regularmente, de forma segura, proporcionar uma condução do veículo com precisão, em grande variedade de solos e condições climatéricas.
1.4.3 O estepe do veículo deve ter rodas e pneus com as mesmas características de utilização das outras quatro rodas e pneus do veículo, não sendo admitido estepe de rodagem restrita em velocidade ou de uso temporário.
1.5 DIMENSÕES
1.5.1 Bagageiro com capacidade mínima de 500 litros (tolerância de 5%), e conforme ABNT.
1.5.2 Capacidade mínima do tanque de 65 litros de combustível (tolerância de 5%), com autonomia mínima de 600 quilômetros (tolerância de 7%).
1.5.3 Capacidade para transporte de 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista.
1.5.4 Dimensões externas – comprimento mínimo: 4.615mm (tolerância de 1%); distância entre eixos mínima: 2.720mm (tolerância de 2%); largura mínima: 1.840mm (tolerância de 2%), altura mínima: 1.710mm (tolerância de 2%); altura livre do solo de no mínimo 180 mm (tolerância 1%). As dimensões externas devem considerar o veículo original de fábrica, sem a inclusão das adaptações.
1.5.5 Capacidade total de carga útil mínima de 500 kg.
1.6 ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS
1.6.1 ESTRIBOS LATERAIS na cor preta fosca, formado por 02 (duas) peças construídas em perfil de aço extrudado, contendo uma chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais do veículo, ocupando todo o espaço entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas de roda. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do veículo, devendo suportar no mínimo 160Kg em cada uma das peças.
1.6.2 PARA-CHOQUES DE IMPULSÃO (quebra mato) com proteção gradeada dos faróis na parte frontal do veículo, na cor preta fosca. A instalação do para-choques de impulsão não pode interferir no funcionamento do sistema de retenção suplementar (airbag).
1.6.3 SISTEMA ELÉTRICO
1.6.3.1 Sistema de alternador e bateria de 12V dimensionado e adequado para suportar, simultaneamente, os equipamentos complementares de sinalização (acústico e visual) a serem instalados, com autonomia de funcionamento de 6 horas mantendo ligados a iluminação intermitente e rádio de comunicação digital, sem transmitir ou receber nenhum chamado. Após esse período o veículo deve ainda ter carga suficiente para dar partida.
1.6.3.2 A bateria deverá estar fixada em compartimento específico e deverá ser projetada para suportar vazamentos e vibrações extremas. Caso necessário, poderá ser utilizada uma bateria extra, a ser instalada em local apropriado. No momento da entrega do veículo e novamente após permanecer por 72 horas desligado, a bateria deve ser capaz de efetuar a partida do veículo. A bateria deve ser passível de troca imediata por outra bateria nova original do veículo em perfeitas condições de funcionamento, caso falhe em um dos testes.
1.6.3.3 No mínimo 02 (duas) tomadas de energia 12v internas e com tampa, sendo que uma deve estar localizada no console dianteiro e a outra no centro do veículo, de modo que possa ser utilizada pelos passageiros do banco de trás. No mínimo 2 (duas) entradas USB para alimentação de equipamentos elétricos ou eletrônicos, sendo que 1 (uma) deve estar localizada no console dianteiro e 1 (uma) deve estar localizada no centro do veículo, para ser utilizada pelos passageiros do banco de trás.
1.6.3.4 Trava elétrica de travamento e destravamento de todas as portas através de controle remoto e por meio de botão ao alcance do motorista. As quatro portas devem permitir a abertura pelo lado de dentro, com um único movimento da alavanca de abertura, mesmo que as portas estejam travadas.
1.6.3.5 Caso o veículo não possua luz diurna (DRL) deve haver uma posição na chave seletora de faróis em que os faróis baixos permaneçam ligados enquanto o motor estiver ligado e que se desliguem juntamente com o veículo. É necessário que os faróis sejam desligados manualmente quando desejados com o veículo ligado. Caso o veículo possua iluminação diurna original de fábrica, esta deve seguir os padrões dos modelos comercialmente ofertados pela marca.
1.6.3.6 Sempre que houver faróis auxiliares, além de seu acionamento manual, estes devem se desligar quando a ignição do veículo for desligada.
1.6.3.7 Iluminação interna da cabine.
1.6.4 REVESTIMENTO INTERNO
1.6.4.1 Piso (motorista e passageiros) revestido em material resistente, antiderrapante, não absorvente e lavável, além de tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista, com dispositivo, velcro/botão ou outra forma de fixar o tapete ao piso, evitando-se a sua movimentação.
1.6.4.2 Capas removíveis adicionais de revestimento dos bancos em couro sintético lavável (napa, courvin ou similar), flexível e impermeável, na cor preta, inclusive para encostos de cabeça, com reforços na região de cintos e armas. O revestimento deverá ser projetado e instalado de maneira que não comprometa o bom funcionamento de algum dispositivo de segurança (airbag, por exemplo).
1.6.5 DIVERSOS
1.6.5.1 Câmera de ré e sensor de estacionamento na parte traseira do veículo, com identificação de obstáculos próximos, que emita aviso sonoro ao motorista quando em marcha ré, resistente a interferências de ruídos eletromagnéticos.
1.6.5.2 Película de segurança e controle solar, em todos os vidros do veículo (preta ou fumê), inclusive para-brisas (incolor, quando não for vidro balístico). A película deverá rejeitar, no mínimo, 90% da radiação UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007 - CONTRAN. As películas devem ser fornecidas inclusive com a chancela indelével obrigatória. Não serão aceitos adesivos em sua substituição.
1.6.5.3 Tampa de combustível com dispositivo para trancamento e contendo indicação clara sobre o tipo de combustível utilizado para evitar o abastecimento errado do veículo.
1.6.5.4 Console com porta objetos pelo menos entre os bancos dianteiros.
1.6.5.5 Sistema multimídia instalado no painel dianteiro, de forma que não interfira no manuseio dos comandos do sistema de luz e som, com tela não inferior a 6”, todo no idioma português. Esse sistema deve conter, no mínimo:
a) Sistema de Posicionamento Global (GPS) com navegador integrado ou espelhamento de celular via android auto e car play que supra essa função de GPS nativo.
b) Sistema de áudio com rádio AM/FM;
c) Conexão via bluetooth para celular; e
d) Integração com os principais sistemas operacionais de smartphones.
e) Admite-se a instalação por empresa subcontratada desde que a empresa vencedora do certame faça a homologação das instalações e equipamentos fornecidos, assumindo a garantia dos itens nas mesmas condições de um equipamento originalmente ofertado pela marca.
1.6.5.6 Xxxxxx ou anilha para reboque. No mínimo 01 (um) na parte dianteira e 01 (um) na parte traseira.
1.6.5.7 01 (um) conjunto de chaves reservas, além das originais.
1.7 DISPOSITIVOS DE PRERROGATIVA
1.7.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.7.1.1 Todos os equipamentos desta seção devem ser especificamente projetados para resistirem a condições climáticas comuns no Brasil.
1.7.1.2 Os equipamentos externos devem suportar chuvas, temperaturas entre -10ºC e 45ºC acrescido de exposição solar direta e umidade entre 15% e 95%.
1.7.1.3 Devem suportar elementos corrosivos, abrasivos (areia, poeira) e afins.
1.7.1.4 O sistema deverá possuir gerenciamento de carga automático, monitorando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligar os sinalizadores se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. O sistema deverá monitorar a tensão da bateria e promover o desligamento de todos os equipamentos antes que a tensão atinja valor baixo demais para realização da partida do veículo.
1.7.1.5 Cores: Cada LED, em todo o sistema, deverá obedecer às especificações a seguir descritas, exceto quando disposto em
contrário:
ANSI típico; típico;
ANSI típico. ANSI típico.
a) LED vermelho: comprimento de onda de 610 a 660 nm, intensidade luminosa de cada LEDde no mínimo 90 lúmens
b) LED azul: comprimento de onda de 450 a 490 nm, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 60 lúmens ANSI
c) LED âmbar: comprimento de onda de 585 a 595 nm, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 70 lúmens
d) LED branco: temperatura de cor de 4500 a 6500K, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 180 lúmens
1.7.2 BARRA DE SINALIZAÇÃO DE SITUAÇÃO:
Também chamada barra de iluminação principal. Os veículos entregues devem possuir uma barra de sinalização de situação composta por módulos de LED que devem comunicar através de padrão luminoso a situação operacional da viatura (emergência, ronda, QTI ou parada).
1.7.2.1 Formato e dimensões: A barra de iluminação principal deverá ter formato de arco, elíptico, linear ou similar, com largura entre
1.000 mm e 1.300 mm, profundidade entre 250 mm e 500 mm e altura entre 50 mm e 100 mm.
a) A altura da peça desconsidera o suporte para instalação.
b) O suporte deve ser o menor possível, sem que haja perda da visibilidade da barra sinalizadora.
a) Caso a CONTRATADA tenha sua barra de sinalização composta por cúpulas individuais, deve ser usado o maior número possível de cúpulas, com o mínimo de sete, sendo cinco centrais e as das extremidades da barra com iluminação diagonal. Caso a barra seja composta de módulos dentro da mesma cúpula, é necessário que haja no mínimo cinco módulos voltados para a frente e cinco para trás, além de módulos laterais e/ou diagonais.
1.7.2.2 Instalação: A barra de iluminação principal deverá ser instalada preferencialmente acima da coluna B da viatura, de modo a reduzir o risco de lesões aos ocupantes do veículo ao desembarcarem.
1.7.2.3 Desempenho ótico: A intensidade de iluminação de cada módulo da barra de sinalização de situação deve ser comprovada através de laudo, de acordo com a metodologia da norma SAE 595 REVISED, para a potência luminosa durante o dia, com intensidade luminosa que atenda umas das quatro medições: No ponto H/V: 10.000 Cd-segundo/Minuto ou 400 Cd; na zona IV: 30.000 Cd-segundo/Minuto ou 1200 Cd.
a) Todos os módulos de LED devem ser bicolores, permitindo que se acendam na cor vermelha ou azul, conforme padrão de
animação.
b) Caso sejam utilizados LED vermelhos justapostos a LED azuis, não deve haver afastamento dos LED de tal maneira que o
preenchimento do módulo seja prejudicado.
1.7.2.4 Características construtivas: Dotada de base na cor preta ou transparente, com tratamento UV, resistente a impactos, descoloração e amarelamento; e cúpula transparente, com tratamento UV, resistente a impactos, descoloração e amarelamento; A proteção UV deve ser integrada à matéria prima, sendo proibido o uso de vernizes para esta proteção.
1.7.2.5 Padrões de animação:
a) Ronda: Pulso de 450 milissegundos, intervalo de 50 milissegundos. Sequência: Todos os módulos do lado esquerdo da barra devem se acender na cor vermelha por 450 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos, todos os módulos do lado direito da barra devem se acender na cor vermelha por 450 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos, todos os módulos do lado esquerdo da barra devem se acender na cor azul por 450 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos, todos os módulos do lado direito da barra devem se acender na cor azul por 450 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos e o ciclo deve se reiniciar.
b) QTI: Pulso de 250 milissegundos, intervalo de 50 milissegundos. Sequência: Todos os módulos do lado esquerdo da barra devem se acender na cor vermelha por 250 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos, todos os módulos do lado direito da barra devem se acender na cor vermelha por 250 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos, todos os
módulos do lado esquerdo da barra devem se acender na cor azul por 250 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos, todos os módulos do lado direito da barra devem se acender na cor azul por 250 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos e o ciclo deve se reiniciar.
c) Parada: Pulso de 450 milissegundos, intervalo de 450 milissegundos. Sequência: Todos os módulos da barra devem se acender na cor vermelha por 450 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 450 milissegundos, todos os módulos da barra devem se acender na cor azul por 450 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 450 milissegundos e o ciclo deve se reiniciar.
d) Emergência: Pulso de 100 a 150 milissegundos, intervalo de 50 milissegundos. Sequência: Neste modo de funcionamento os módulos devem ser acionados de maneira "desordenada" em pulsos rápidos. Devem ser acionados pelo menos 50%dos módulos a cada pulso, todos na mesma cor espalhados pela barra, seguido de um intervalo, com novo pulso na outra cor (pulso vermelho, intervalo, pulso azul, intervalo, pulso vermelho, intervalo, pulso azul, intervalo...). Cabe à fabricante equilibrar as cargas entre os módulos para evitar envelhecimento prematuro de qualquer módulo perante os demais. A quantidade de períodos deve ser maior que oito e não tem número limite.
Abaixo, segue exemplo de barra com 14 módulos, com 10 períodos, sendo 5 azuis e 5 vermelhos Tabela: 1 significa que aquele módulo está ligado, e 0 que está desligado.
Gráfico: o degrau superior de cada linha significa que aquele módulo está ligado, e o degrau inferior que está desligado.
1.7.3 CONJUNTO LUMINOSO SECUNDÁRIO:
Além da barra de iluminação principal, localizada no teto do veículo, também serão utilizados módulos de LED na grade do radiador e na parte traseira do veículo.
1.7.3.1 Conjunto luminoso dianteiro: Este conjunto luminoso deve ser constituído por, no mínimo, 04 módulos com três LED cada, sendo dois módulos vermelhos e dois azuis, posicionados entre os faróis dianteiros do veículo, e deve ser acionado simultaneamente ao sistema de sinalização principal, quando necessário.
1.7.3.2 Conjunto luminoso traseiro: Este conjunto luminoso deve ser constituído por, no mínimo, 04 módulos com três LED cada, sendo dois módulos vermelhos e dois azuis, posicionados próximos aos faróis traseiros do veículo, e deve ser acionado simultaneamente ao sistema de sinalização principal, quando necessário.
1.7.3.3 Conjuntos adicionais: Sua quantidade e localização aproximada serão definidos no anexo específico do modelo.
1.7.4 ILUMINAÇÃO DE BECO:
Próximo à barra de iluminação principal, deverá haver iluminação lateral branca, conhecida como “luz de beco”, com interruptores próprios no painel de controle. O equipamento deve ter diâmetro máximo de 170 mm. A iluminação deverá ser de pelo menos 1.500 (um mil e quinhentos) lúmens ANSI e 20.000 candelas, cada lado. Alcance de pelo menos 50 metros com pelo menos 20 lúmens ANSI. O centro do feixe de luz deverá formar um ângulo de 20 a 45 graus com a dianteira do veículo. O local de fixação sugerido pela empresa vencedora deve ser aprovado pela CONTRATANTE.
1.7.5 LUZES BRANCAS COM EFEITOS ESTROBOSCÓPICO:
Devem ser instaladas luzes brancas de alta intensidade dentro dos faróis dianteiros, conforme marca/tipo/modelo do veículo, sincronizados face a face, com intensidade luminosa de no mínimo 350 lúmens ANSI para cada sinalizador.
1.7.5.1 Caso o tipo de farol ou veículo não seja adequado à solução acima, alternativamente, será admitida a instalação de lâmpadas estroboscópicas próximo aos faróis, desde que com efeitos e qualidades compatíveis. As lâmpadas devem ser instaladas o mais afastadas possível, de acordo com o desenho do veículo, sendo sua localização exata definida juntamente à CONTRATANTE.
1.7.5.2 É proibida a instalação de luzes estroboscópicas na parte traseira do veículo.
1.7.6 BARRA DE ORIENTAÇÃO DE TRÂNSITO:
Deverá ser fornecido sistema de sinalização para orientação do fluxo do trânsito, na cor âmbar, com pelo menos 5 segmentos, APENAS três sequências de operação: esquerda para direita, direita para esquerda e do centro para as bordas. Deverão existir interruptores próprios no painel de controle para a barra de orientação de trânsito.
1.7.6.1 Formato e dimensões: A barra de orientação de trânsito deve ocupar a maior largura possível do veículo em seu local de instalação, de modo a maximizar a sua percepção.
1.7.6.2 Instalação: O sistema de sinalização para orientação de trânsito deverá ser instalado dentro do veículo, fixada à estrutura da carroceria pelo lado interno, com anteparos que não deixem a luz penetrar no interior do veículo, e consequentemente atrapalhar a condução do motorista. O sinalizador não poderá ter cantos vivos, para reduzir o risco de ferimentos aos ocupantes da viatura em casos de acidentes. Deverá ser instalado na extremidade superior do vidro vigia, caso possível devido ao design do veículo;
a) Caso essa instalação não seja possível ou não seja efetiva, a CONTRATADA deverá submeter as sugestões de instalação à CONTRATANTE.
b) A barra de orientação de trânsito não poderá ser instalada de maneira a atrapalhar a visualização da barra de sinalização visual de emergência.
c) Será aceita a utilização da parte posterior da barra de sinalização de situação (item 1.7.6.2) para realizar a função de orientação de trânsito, desde que, ao adotar o comportamento de orientação do trânsito, sejam utilizados todos os módulos da parte traseira para efetuar essa função e que os módulos da parte dianteira continuem a exibir a situação selecionada no painel de controle.
1.7.6.3 Desempenho ótico: Cada segmento ou módulo deve ser composto de no mínimo dois LED, devendo utilizar ótica de refração com a utilização de lentes ou ótica de reflexão.
1.7.7 SIRENE
1.7.7.1 Sirene eletrônica instalada em local adequado. O som de saída será composto pela alternância e sobreposição dos tons comumente utilizados em viaturas policiais (wail, yelp e super yelp). Caso não seja possível a composição dos sons, será apresentada pela empresa uma proposta para o som de sirene, a ser analisado pela CONTRATANTE.
1.7.7.2 A pressão sonora à frente do veículo não poderá ser inferior a 110dB. Para a comprovação dessa medida o aparelho utilizado para a aferição deverá ser colocado a um metro de distância do veículo e a um metro de altura.
1.7.7.3 Será admitida a instalação de sirene de baixa frequência, desde que em adição à sirene principal.
1.7.7.4 O drive utilizado deverá ser o específico para utilização em viaturas de segurança pública, sendo vedada a utilização de drives confeccionados para aplicações musicais. Deve ainda ser um driver com pontos de fixação no corpo deste, não sendo permitida a fixação pela rosca, a fim de evitar desgastes e quebras, que podem causar eventuais acidentes além do mau funcionamento da sirene.
1.7.7.5 Sistema de megafone com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor, resposta de frequência de 300 a 3.000Hz e pressão sonora, a um metro do veículo e a um metro de altura, de no mínimo 90dB.
1.7.7.6 Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas unidades de segurança pública. De acordo com determinações da ANATEL.
1.7.8 PAINEL DE CONTROLE
1.7.8.1 Deverá ser fornecido painel de controle que concentre o controle da iluminação intermitente, iluminação de orientação de trânsito, dispositivo sonoro de emergência e comutação de áudio externo.
1.7.8.2 O painel de controle deve seguir o posicionamento das teclas e características fornecidas pela CONTRATANTE, conforme
desenho abaixo:
1.7.8.3 Características construtivas: O painel de controle deverá ter o tamanho de 1 din (179 x 50 mm) e o seu desenho e funções das teclas deve seguir o exposto acima, admitindo-se ajustes necessários devido a processos de fabricação, ajuste de moldes, pontos de fixação e afins. O layout apresentado pela empresa deverá ser previamente aprovado pela licitante, que se resguarda o direito de reprovar o painel apresentado, desclassificando a empresa, caso o layout ou funções apresentadas sejam muito divergentes da proposta deste edital.
a) O painel de controle deverá ser fixado solidariamente ao painel do veículo ou outro local apontado pela Comissão Técnica por meio de parafusos.
b) As distâncias horizontais e verticais entre teclas deverão ser de 3 mm com tolerância de 1mm, as distâncias entre as teclas e as bordas da carenagem deverão ser de 5 mm com tolerância de 1mm;
c) Os botões devem ser confeccionados em silicone translúcido com iluminação de fundo nas cores apresentadas. O texto em cada botão deve ser impresso de maneira indelével em cor preta.
d) Os botões podem ter suas medidas e desenho levemente alterados para acomodar fixações (parafusos, presilhas, etc), desde que o desenho final seja previamente aprovado pela CONTRATANTE.
e) Os botões devem estar em alto relevo em relação ao painel em cerca de 1,5 mm, com exceção do botão de EMERGÊNCIA, cujo alto relevo deve ter cerca de 3 mm em relação ao painel.
1.7.8.4 Modos de funcionamento: O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem apenas quatro situações: viatura parada, em ronda, em emergências e em deslocamento acelerado (QTI). Não serão permitidas outras animações de iluminação. Seguem as descrições das situações:
a) EMERGÊNCIA: O sistema deve ligar a barra de iluminação superior e a iluminação secundária auxiliar em padrão específico, as luzes estroboscópicas e o dispositivo acústico de emergência.
b) RONDA: O sistema deve ligar apenas a barra de iluminação superior em padrão específico.
c) PARADA: O sistema deve ligar apenas a barra de iluminação superior em padrão específico.
d) QTI: O sistema deve ligar a barra de iluminação superior e a iluminação secundária auxiliar em padrão específico.
Obs. As animações da iluminação serão definidas em momento oportuno, conforme necessidade e disponibilidade da
CONTRATADA.
1.7.8.5 Descrição das Teclas:
1.7.8.6 Comportamento:
a) Caso o modo RONDA, EMERGÊNCIA ou QTI esteja acionado e a viatura venha a parar, o modo PARADA deve ser acionado automaticamente.
b) Caso a viatura inicie movimento com o modo PARADA em funcionamento, o sistema deve alternar automaticamente para o modo de funcionamento RONDA.
c) O módulo de controle deverá possuir a funcionalidade COMBOIO, acionável somente se o modo RONDA ou QTI estiverem selecionados, que deve desligar a parte posterior da barra de iluminação intermitente. Por vezes as viaturas deslocam-se por longo período em comboio, essa funcionalidade evita o ofuscamento.
d) O sistema de iluminação de emergência deve possuir modo de luminosidade reduzida para utilização à noite, alterando a intensidade adotada pela barra de iluminação superior e pela iluminação secundária, acionado através de botão específico no painel de controle. Durante a noite a luminosidade deve ser reduzida para um valor entre 40% e 50% do valor de iluminação diurna, exceto na situação de EMERGÊNCIA.
1.7.8.7 Instalação:
O painel de controle deve ser instalado no centro horizontal do painel da viatura, em posição que facilite o acionamento de suas teclas, sem demandar do motorista que desvie o olhar do trânsito. O local exato da instalação será definido conjuntamente pela CONTRATADA e CONTRATANTE, após assinatura do contrato.
a) O módulo do sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico, caso haja, deverá ser instalado no compartimento de carga ou em local definido pela CONTRATANTE, ficando afixado no painel do veículo apenas o painel do controlador.
1.8 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
1.8.1 A licitante vencedora deverá apresentar por ocasião da análise dos veículos, os seguintes documentos:
a) Atestado ou datasheet com referência de link do site do fabricante, emitido pelo fabricante das especificações técnicas dos LEDs, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação.
b) Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, fotometria classe 1, e de Jato de água (Moisture test).
c) Garantia conforme indicado no item 3 do Termo de Referência.
1.9 PREPARAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE TRANSCEPTOR MÓVEL DIGITAL
1.9.1 A viatura deverá estar completamente preparada para receber um transceptor móvel digital padrão APCO25, conforme as seguintes
especificações:
a) Alimentação: A contratada deve deixar instalado cabo de alimentação para o transceptor de rádio digital, dimensionado para 15
(quinze) amperes, com fusível para conexão direta ao sistema de bateria do veículo;
b) Deverá ser adaptado local para instalação de transceptor Motorola APX2500. A configuração de instalação empregada será de “kit” de montagem original ou compatível, fornecido pela CONTRATADA, fixando-se o rádio junto ao painel, na posição horizontal e em local a ser proposto pela CONTRATADA e com anuência da CONTRATANTE, que permita fácil manuseio dos botões e visualização do mostrador (display), tanto pelo motorista, quanto pelo passageiro sentado no banco dianteiro direito;
c) O cabo deve ser "entregue" no painel do veículo com comprimento suficiente para permitir a instalação do transceptor sem esticamento excessivo do cabo. A instalação deve permitir que o transceptor possa permanecer ligado mesmo sem a chave na ignição do veículo;
d) As especificações do rádio móvel Motorola APX2500 poderão ser obtidas pela CONTRATADA através da internet, no endereço xxxxx://xxxxxxx.xxx/x0xxxxxxx em xxxxx://xxxxxxx.xxx/x0xxxxxx;
e) A pré-instalação deve ser realizada de forma que possibilite fácil instalação do rádio e fácil acesso aos cabos a serem ligados na parte traseira daquele;
f) Todos os cabos, conectores, suportes, “kit” de montagem remota e insumos necessários deverão ser providenciados e instalados pela CONTRATADA; e
g) A instalação pela CONTRATANTE consiste apenas na conexão do transceptor nos cabos e fixação nos suportes previamente adaptados pela CONTRATADA.
1.9.2 PREPARAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE
1.9.2.1 A antena dual band de transmissão/recepção deve ser instalada no teto do veículo, com base fixa, porém, o conjunto deverá ter um sistema rosqueável de forma a permitir a retirada e recolocação da antena de maneira rápida e fácil, sem necessidade de ferramentas, conforme especificações abaixo:
a) Impedância de 50 ohms ± 10%; banda de operação mínima 144/430 Mhz;
b) Conjunto com resistência equivalente IP66 pelo menos;
c) Cabo para APCO25, com terminal para conectar radiocomunicadores Motorola da família APX no painel do veículo, instalado do centro do seu teto (no seu quarto traseiro), onde deverá ser entregue uma antena, abaixo especificada, de comprimento 5/8 de onda, instalada com sua base flexível que permita o seu “estaiamento”;
d) Xxxxxx ser deixada tampa plástica de 12 x 12 cm sob o forro do teto, centralmente posicionada sob a base da antena, parafusada e com a mesma cor do forro, de modo a possibilitar fácil acesso à base da antena em caso de manutenção;
e) Deverá ser instalada no quarto traseiro do teto do veículo, o mais centralizada possível, com chapa de aço de 2 mm de reforço sob o teto de no mínimo 15 x 15 cm, assegurada a continuidade elétrica entre o “terra” da antena e o teto do veículo;
f) A antena, bem como sua instalação e regularização, deve estar em conformidade com as regulamentações legais, em especial as da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e deverá ter seu certificado de homologação apresentado na entrega dos veículos;
g) Antena dual band UHF/VHF externa, tipo monopolo vertical omnidirecional conforme as seguintes especificações:
I. Bobinada, ganho mínimo de 2 e 5 dBi, com haste cilíndrica de aço inoxidável fixada à base através de mola em aço inox para torná-la articulável; impedância nominal de 50 Ohms;
II. Relação de ondas estacionárias (ROE) de no máximo 1,5:1; faixa de frequência de 136-174 / 380-470 MHz;
III. Deverá ser instalado cabo coaxial RG58C ou RGC58, com o comprimento necessário e conectores apropriados para interligação da antena ao rádio;
IV. A haste da antena deve ser entregue devidamente dimensionada de modo a obter a relação de ondas estacionárias solicitada em toda a faixa de frequência informada, ou seja, entre as frequências de 149,39 e 154,43 MHz não poderá haver ROE maior do que 1,5:1; e
V. A impedância nominal deverá ser atingida na frequência de ROE mínimo. Para cada veículo, deverá ser fornecido relatório distinto de medição dos parâmetros de impedância e relação de onda estacionária do conjunto formado pelo cabo coaxial e a antena, no qual deverá ser informada a marca e modelo do equipamento utilizado nas medições, e assinado pelo responsável pela instalação. A tolerância máxima admitida em relação à impedância nominal e ROE máximo é de 10%.
h) Os equipamentos de sinalização visual e acústica da viatura não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfiram na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. Da mesma forma, a operação do rádio transceptor não poderá interferir no funcionamento dos demais sistemas do veículo;
i) É de responsabilidade da empresa fornecedora a adequação do sistema, incluindo o corte da haste da antena, para que o mesmo atenda aos requisitos acima, sendo responsabilidade da CONTRATADA a conferência da relação de ondas estacionárias e das demais especificações;
j) As medições deverão ser realizadas preferencialmente através de equipamento próprio (analisador de antenas), ou através de
Wattímetro.
1.10 PINTURA E DISPOSIÇÕES GERAIS
1.10.1 O veículo deverá ser na cor preto metálico. O licitante deverá solicitar os padrões de pintura e personalização da CONTRATANTE no ato de assinatura do contrato.
1.10.1.1 Deverão ser pintadas inclusive partes plásticas, como para choques e retrovisores, conforme o caso.
1.10.2 Sobre a pintura serão afixados os adesivos identificadores, observando que as letras e as faixas serão confeccionadas em vinil refletivo e a logomarca e o símbolo da Polícia Judicial confeccionados em vinil não-refletivo. Após a aplicação de todos os adesivos, deve ser aplicada uma camada de proteção (verniz automotivo) para aumentar a vida útil dos adesivos.
1.10.3 A empresa contratada deverá apresentar atestado emitido pelo fabricante das películas autoadesivas, indicando a marca e o modelo do produto utilizado na confecção do grafismo e que ateste a total adequação desse produto às exigências da presente especificação.
1.10.4 Qualquer alteração em relação à localização dos controles dos equipamentos requeridos, da antena VHF bobinada, bem como a de qualquer outro item que seja omisso nesta especificação ou julgada incompatível pela empresa adaptadora, deverá ser submetida à aprovação da CONTRATANTE durante a fase de transformação dos veículos.
1.10.5 À CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar laudos técnicos comprobatórios do atendimento aos quesitos exigidos em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
1.11 ENTREGA TÉCNICA DO PRODUTO
1.11.1 Deverá ser realizada a entrega técnica do veículo adquirido. A entrega constituirá em treinamento sobre todos os itens tecnológicos integrantes do veículo, o uso dos sistemas eletrônicos, controle de tração, controle de estabilidade, assistente de frenagem, entre outros que o veículo possua, assim como do sistema de transmissão (automático ou manual).
1.11.1.1 Deverá englobar seu uso em condições normais, pouca luminosidade e com pista molhada, o uso da transmissão automática no modo “drive’ e no modo sequência, se possuir.
1.11.1.2 Deverá ser esclarecida a correta utilização dos itens de segurança passiva e ativa, levando-se em conta aspectos técnicos essenciais para condução, como retomadas de velocidades, estabilidade do veículo, frenagem, contemplando não só de forma teórica, mas também ensaios práticos.
1.11.1.3 A empresa deverá apresentar esclarecimentos orientativos acerca dos cuidados usuais e adicionais, especialmente dos componentes e equipamentos mecânicos e eletrônicos que integram o conjunto do veículo, considerando a utilização do veículo como viatura ostensiva de segurança pública.
1.11.1.4 Nos ensaios práticos, devem ser abordados os seguintes temas:
a) Xxxxxxx de velocidade com gerenciamento de risco circuito “Low”, circuito “Fast”;
b) Realização de Slalom;
c) Ergonomia estática e em movimento;
d) “Lane Change” com a ação do controle eletrônico de estabilidade (ESC);
e) Relação da força motriz, o câmbio e as peculiaridades do motor;
f) Técnicas de realização de curvas: aproximação, frenagem e redução de marcha, início da curva, transferência de peso, tangenciamento, força centrípeta, inércia e aceleração;
g) Desvio de obstáculos em velocidade, transferência de peso longitudinal, diagonal e lateral;
h) Frenagem emergencial com desvio em espaço confinado, sob condições adversas de aderência;
i) Frenagem retilínea, capacitação em freios ABS com EBD e BAS, se possuir;
j) Manobras “Fast Maneuver Front” e “Fast Maneuver Back”;
k) Transposição de obstáculos e calçadas (meio fio);
l) Caso possua sistema de tração 4x4, deverá ser abordado utilização Off Road 4x4: Acoplamento “HI” e “LOW”, auxílio à descida (hill assist), uso da tração 4x2 e 4x4 em asfalto seco/molhado e cascalho; e
m) Sensibilização sobre uso do “TC” - Controle de Tração; e “ESC” - Controle de Estabilidade, seu uso ligado e diferença quando está desativado.
1.11.1.5 Para realização de exercícios, deverá ser atentado para:
a) Sinalização de pista com utilização de cones;
b) Ambiente controlado e próprio para realização dos exercícios, tais como, pista de testes, autódromos entre outros; e
c) Os veículos a serem utilizados no treinamento serão fornecidos pela CONTRATADA, sendo vedado a utilização dos veículos que serão entregues ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
1.11.1.6 A entrega técnica dos veículos será realizada para 2 (dois) alunos.
1.11.1.7 A entrega técnica deverá conter no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de carga horária, dividido em 3 (três) dias, sendo que ao menos 2/3 (dois terços) do treinamento deverá ser prático e o restante teórico.
1.11.1.8 Durante o treinamento deverá ser obedecido o mínimo de 1 (um) instrutor e 1 (um) veículo para os 2 (dois) alunos; e, também deverá ser respeitado o máximo de 15 (quinze) alunos por turma, caso haja outros alunos de outras instituições.
2) JUSTIFICATIVA
O veículo a ser adquirido pertence ao grupo G e tem o objetivo de substituir veículo atualmente pertencente à frota da Justiça Federal de Minas Gerais, que se encontra em estado de obsolescência (17 anos de uso), com tecnologia defasada pela ausência de diversos itens de segurança, o que não proporciona a adequada e segura utilização ao transporte institucional desta Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
A necessária modernização da frota, com fins ao aumento da segurança de todos os usuários do transporte institucional, atende às diversas atividades de segurança e proteção de autoridades, bem como de suporte às atividades do Grupo Especial de Segurança (GES), que tem como precípuos objetivos a promoção da segurança do corpo de magistrados e servidores da Seção Judiciária e das Subseções Judiciárias de Minas Gerais.
Compete à Seção de Segurança, Vigilância e Transporte desta Justiça Federal em Minas Gerais a realização dos transportes institucionais, assim como o estabelecimento da devida segurança nas suas realizações, necessitando, para tal, da utilização de veículos que correspondam de maneira efetiva aos comandos de condução, de maneira confiável e eficaz.
Não obstante as justificativas operacionais apresentadas, justifica-se ainda esta aquisição no Plano Anual de Aquisição de Veículos do Tribunal Federal da Primeira Região, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme anexo aos autos (ID 16037350), destinando para o ano de 2022, 1ª janela, a título de renovação, a aquisição de 01 (um) veículo do grupo G para a SJMG.
3) GARANTIA
3.1 O veículo a ser adquirido deverá ter a garantia total por 36 (trinta e seis) meses, sendo original de fábrica e com as respectivas modificações determinadas pela CONTRATANTE.
3.2 A empresa deverá fornecer documentos de certificação do fabricante de que está apta a assegurar em seu nome a garantia técnica, inclusive no tocante às modificações, de forma a manter o atendimento em rede autorizada em todas as unidades da federação para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização do veículo, sendo que a garantia deverá ser total, sem ressalvas aos acessórios instalados, com cobertura aos seguintes quesitos:
3.2.1 Garantia Total de 12 (doze) meses: para os equipamentos adicionais e acessórios exigidos pela CONTRATANTE, (revestimento do piso, engate, etc.).
3.2.2 Garantia Total de 36 (trinta e seis) meses: para o grafismo padrão exigido pela CONTRATANTE.
3.2.3 Garantia Total de 36 (trinta e seis) meses: para os dispositivos de sinalização acústica, visual e de recepção de radiocomunicação, tais como barras sinalizadoras, luz estroboscópica, sirene, megafone, farol de busca, break light adicional, instalação para recepção de radiocomunicação e painel de controle dos dispositivos, a depender da definição do objeto.
3.2.4 O sistema elétrico deve ser totalmente compatível com as modificações para configuração estabelecida e possuir a garantia prevista no subitem 3.1. Caso seja detectada falha na bateria do veículo, sua troca deve ser realizada de forma imediata por outra bateria original do veículo
3.3. O prazo a que se refere o subitem 3.1. será interrompido durante o período em que o veículo permanecer indisponível aguardando as providências para reparação ou em manutenção pela CONTRATADA.
3.4. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
4) CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.2. O prazo máximo para entrega do objeto será de até 140 (cento e quarenta dias) úteis.
4.3. O objeto será recebido, inicialmente, em caráter provisório; o recebimento definitivo será feito após a verificação da conformidade com as especificações do edital
4.3.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis para a realização do recebimento provisório.
4.3.2 A CONTRATADA deverá providenciar o emplacamento do veículo após o recebimento provisório, no prazo de até 30 (trinta)
dias úteis.
4.4. O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser substituído em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da comunicação à
CONTRATADA, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis.
5) DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. As revisões serão realizadas pela CONTRATADA, de acordo com a quilometragem prevista no respectivo manual do veículo.
5.1.1. Deverá ser observada a obrigatoriedade de haver, na data da assinatura do contrato, no mínimo 1 (uma) concessionária ou autorizada oficial da fabricante do veículo na região metropolitana da cidade de Belo Horizonte, para eventuais manutenções de maior complexidade.
5.2.2. A subcontratada/concessionária/autorizada oficial devem possuir e manter a regularidade fiscal durante todo o período contratual, devendo ser prontamente substituídas caso deixem de atender esse requisito.
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer no ato de entrega do veículo, documento a ser apresentado na rede concessionária informando da gratuidade aqui estabelecida.
5.4. É vedado à empresa contratada opor qualquer restrição de garantia/assistência técnica constante no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, haja vista que o presente Termo de Referência prevê serviços e peças a serem fornecidos pela CONTRATADA, sendo que a participação da empresa na licitação configura a aceitação plena das condições exigidas.
5.5. Das condições de assistência técnica:
5.5.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso.
5.5.2. Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.
5.5.3. O prazo para realizar os serviços de assistência técnica ao bem, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar os objetos em perfeito estado de uso ou funcionamento, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da solicitação do detentor do bem.
5.5.4. Os serviços de assistência técnica serão executados pelo fabricante ou empresa por ele autorizado em qualquer local do Território Nacional sem prejuízo das garantias, devendo possuir concessionária, no mínimo, na região metropolitana.
5.5.5. A vigência do Contrato não exonera a Contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação pela Contratada de todas as obrigações previstas na Lei n° 8.078, de 11/09/90, e alterações —Código de Defesa do Consumidor.
6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, representada pelos seus dirigentes e servidores propostos ou representantes, bem como realizar testes no veículo fornecido, atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite.
6.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA, por escrito, quaisquer imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
6.5.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital, neste Termo de Referência e seus anexos.
6.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
6.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, concernentes ao objeto do Contrato.
6.9 Sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer qualquer objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, no todo
ou em parte.
do contratado.
6.10 Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos durante sua entrega e utilização.
6.11. Manter contato com o preposto da licitante contratada, visando assegurar a prestação do fornecimento de forma eficiente e na forma
6.12. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo contratado.
7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2. Efetuar a entrega, na sede desta Justiça Federal de 1º Grau em MG, no prazo estabelecido neste Termo de Referência, o veículo em perfeitas condições de uso, e as especificações técnicas exigidas neste Termo, em dia útil e horário de funcionamento do órgão, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
7.3. Fornecer manual do veículo, manual dos sinalizadores acústico/visual, juntamente à cartilha da rede de assistência técnica da empresa adaptadora, sendo todos no idioma português.
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.5. Corrigir eventuais defeitos apresentados pelo veículo, compreendendo substituições, ajustes e correções necessárias, dentro dos prazos máximos descritos abaixo:
7.5.1. 15 (quinze) dias úteis para defeitos nos itens de sinalização acústica, visual e de comunicação (barras sinalizadoras, luz estroboscópica, sirene, megafone e recepção de radiocomunicação);
7.5.2. 22 (vinte e dois) dias úteis para os demais defeitos.
7.5.2.1. Prazos prorrogáveis por até 3 (três) vezes, mediante justificativa, onde seja demonstrada a complexidade do reparo.
7.6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.7. Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, caso haja recusa do recebimento do veículo.
7.8. Consertar e, se for o caso, substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis da comunicação do problema pela CONTRATANTE, o objeto contratado que se mostrar defeituoso, durante o período de garantia técnica.
7.9. Atender prontamente às exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do fornecimento, no prazo máximo de 48 horas, mediante atendimento telefônico, e-mail ou no sítio eletrônico, para resolução de problemas de utilização do veículo, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a sua utilização.
7.10. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o produto vendido, bem como se responsabilizar pelo custo de frete na entrega e demais custos inerentes ao fornecimento.
7.11. Oferecer garantia técnica mínima, conforme item 3 deste Termo de Referência, a contar da emissão do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. A garantia do objeto independe da vigência do contrato.
7.12. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços ainda que no recinto da CONTRATANTE.
7.13. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados
necessários.
7.14. Nomear e manter preposto durante toda a execução do contrato, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento
das cláusulas contratuais, sendo sua obrigação indicar telefones de contato, e-mails, endereço para correspondência e informar seu substituto em suas ausências.
7.15. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
7.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da CONTRATANTE, observando os critérios de qualidade dos materiais a serem fornecidos, conforme prévia vistoria dos produtos a serem adquiridos, de modo a não alegar desconhecimento.
7.17. Não transferir a outrem a execução do objeto do contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução do contrato, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa.
7.19. A CONTRATADA deverá franquear irrestritamente a vistoria do veículo à CONTRATANTE, em qualquer fase da sua produção, podendo ser manuseado, conduzido e testado a fim de que se verifique a sua total conformidade, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
7.20. Entregar o veículo dentro do prazo estipulado em contrato, em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações deste Termo de Referência, sob pena de punição nos termos contratuais e editalícios.
7.21. Entregar o veículo devidamente emplacado e licenciado, em nome da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, onde a entrega será realizada, com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxa de licenciamento, seguro obrigatório - DPVAT e eventuais débitos de penalidades.
7.22. A CONTRATADA esclarece que é imune ao IPVA, mas pode ser ou não em relação a outras taxas. Deverão ser computados, no mínimo, os custos referentes ao seguro obrigatório, licenciamento, frete e confecção de placas.
7.23. Entregar o veículo caracterizado na cor e formas definidas na respectiva especificação técnica, inclusive fazendo-os constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, cadastrado no DETRAN, quando for modificada a cor original do veículo para atender ao CONTRATANTE.
7.24. Garantir que a produção e montagem do veículo deverão estar de acordo com as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como a todas as exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes.
7.25. Responsabilizar-se exclusivamente, perante a CONTRATANTE, para cobertura das garantias referentes ao veículo e seus equipamentos acessórios, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção.
7.26. Fornecer, no ato de entrega do veículo, documento a ser apresentado na rede concessionária, informando da gratuidade de manutenção preventiva estabelecida no item 3.1 deste Termo de Referência.
7.27. Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8) DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto para serviços acessórios, notadamente, caracterização, adaptações, equipamentos de comunicação, de sinalização e acústica, nas seguintes condições:
8.1.1. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores.
8.1.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
8.2. São obrigações adicionais da CONTRATADA, em razão da subcontratação:
8.2.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015.
8.2.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
8.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.4. Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9) PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito pela Justiça Federal em até 10 (dez) dias úteis, com o prazo contado a partir da aceitação/atesto da nota fiscal fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho.
9.2. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente indicada por ela ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital.
10) SANÇÕES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução do objeto contratado ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção da entrega do objeto, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.
§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal.
§ 4º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.
§ 5º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais;
11) CUSTO
11.1 Seguem abaixo os valores orçados, anexados sob o ID 16037366.
12) PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 – Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais contidos na relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
8.2.1 – Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
8.3 – O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
8.3.1 – Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf), segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
8.4 – É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
8.5. – Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
8.6 – Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
8.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Guedes, Supervisor(a) de Seção, em 30/09/2022, às 17:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0059559 e o código CRC 763E735B.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX
0011233-89.2022.4.01.8008 0059559v13