PROCESSO N° 03/2019 EDITAL N° 01/2019
PROCESSO N° 03/2019 EDITAL N° 01/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019
OBJETO: Contratação de serviço de locação de software para gerenciamento de atividades de recebimento, faturamento, dívidas e controle dos serviços de água e esgoto.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Telefone:
E-mail:
Obtivemos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada através do site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Local: , de de 2.019. Nome:
Assinatura
Carimbo:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Autarquia e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAFELÂNDIA da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
E DI T AL N ° 01 / 2019 - FP A
PROCESSO N° 03/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2019
1. PREÂMBULO
1.1. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAFELÂNDIA – SAAEC, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 20.903.427/0001-07, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxx, nº 35, Centro, na cidade de Cafelândia, Estado de São Paulo, por intermédio do Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretor Superintendente, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO MENSAL, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, aos Decretos Municipais nº 2.975/2005-OG, alterado pelo Decreto nº 4.809/2017- LZRP, nº 4.808/2017-LZRP, à Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Data para recebimento dos Envelopes Propostas Comerciais e Habilitação (Sessão para Credenciamento, Classificação das Propostas): 25 de abril de 2019.
1.2.1. Horário: 09 horas e 00 minutos.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.4. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Paço da Prefeitura Municipal de Cafelândia, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, iniciando-se na data e hora designados no Preâmbulo e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de serviço de locação de software para gerenciamento de atividades de recebimento, faturamento, dívidas e controle dos serviços de água e esgoto, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
2.2.1. Anexo I - Termo de Referência
2.2.2. Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2.002).
2.2.3. Anexo III - Modelo de Declaração de cumprimento da exigência prevista no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93;
2.2.4. Anexo IV - Modelo de Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
2.2.5. Anexo V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
2.2.6. Anexo VI - Modelo de Procuração;
2.2.7. Anexo VII - Modelo de Proposta Comercial;
2.2.8. Anexo VIII - Minuta do Contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que preencherem as condições do credenciamento constantes neste edital
3.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração Municipal de Cafelândia nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Estiverem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial devidamente comprovada com a homologação / deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/ extrajudicial em vigor.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
4.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.3.1. tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, todas devidamente autenticadas ou com a devida firma reconhecida;
4.3.2. tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.3.3. Tratando-se de microempresa e empresas de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007 ou DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 (modelo Anexo V deste edital), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.3.1.
4.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da etapa de lances já iniciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
5.1.2. Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (conforme modelo anexo), para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006 ou Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, que comprove o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS AO SAAEC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENDEREÇO
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO SAAEC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENDEREÇO
5.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de ME, EPP ou MEI que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1. O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo os serviços ofertados, marca, prazo de validade da proposta, bem como o valor unitário e total, sob pena de desclassificação. Observar as Especificações Técnicas – Anexo I deste Edital, caso não cite fica subtendido que o objeto ofertado atende plenamente o solicitado neste edital.
6.1.2. Valor unitário e total da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando os quantitativos constantes do Termo de Referência;
a) No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas referentes a impostos, taxas, tributos, encargos e fretes, assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6.1.4. As seguintes declarações:
a) Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
b) Declaramos que nos valores acima deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas, seguros, manuseio, entrega, e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas neste Termo.
6.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os bens nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.3. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, conforme preços de referência constantes nos autos do processo administrativo.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8. DAS AMOSTRAS
8.1. Não se aplica.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário mensal.
9.1.2. O uso de telefone celular durante a sessão de lances será restrito e só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
9.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio.
9.5. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.6. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de "Abertura das Propostas", desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o (a) Pregoeiro (a) negociar diretamente com o licitante, visando obter
reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances verbais, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE – EMPATE FICTÍCIO – LC 123/06
10.1. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado "empate", quando, ao final da etapa de lances, o licitante que esteja competindo na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:
10.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada "na sessão pública" pelo (a) Pregoeiro
(a) para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) minutos;
10.1.2. Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora;
10.1.3. Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 10.1.1, ou não esteja presente na sessão pública;
10.1.4. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.5. Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que estejam empatadas, realizar- se-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.1.6. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.1.7. Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto;
10.1.8. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, juntamente com uma ou mais propostas de médias ou grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa de pequeno porte, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior;
10.1.9. Não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originalmente se encontrava em primeiro lugar.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação do preâmbulo deste Edital.
11.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
11.2.1. Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo da contratação definido no processo administrativo.
11.3. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.4. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exequibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
11.5. Será desclassificada a proposta final que:
11.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
11.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
11.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pela Autarquia;
11.6. Também será desclassificada a proposta final que:
11.6.1. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
11.6.2. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.7.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.7.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.7.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Autarquia ou com a iniciativa privada;
11.7.4. Pesquisa de preço com fornecedores, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
11.7.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
11.7.6. Estudos setoriais;
11.7.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.7.8. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.9. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
11.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
11.11. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.11.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.12. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.13. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
12.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Xxxxxxxxx ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
12.2. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
12.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade não empresária: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.1.1. Os documentos relacionados no subitem 12.2.1. não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
12.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação (ICMS);
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação / deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/ extrajudicial em vigor.
12.2.4. Relativos à Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
12.2.5. Documentos Complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo a este Edital.
12.3. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos
exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal nos termos contidos na lei complementar n. 123/2006”
12.3.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.4. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
12.5. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.7. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.8.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 12.2.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
12.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
12.8.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.9. Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
12.10. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Municipalidade aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
12.11. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que
interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente, quando não reconsiderar a sua decisão.
13.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
13.6. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
14.3. A adjudicação será feita por item.
15. DA GARANTIA
15.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatória.
16.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (Dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 16.1.1 deste Capítulo, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao SAAEC, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, para assinar o termo de contrato.
16.2.1. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo adjudicatário convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Autarquia.
16.3. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 16.1.1 deste Capítulo, ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital, facultará à Autarquia convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto do certame, consoante o disposto no artigo 4ª e incisos da Lei 10.520/02.
16.3.1. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM.
16.4. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos do objeto que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º, da Lei Federal 8666/93.
16.5. O Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, em conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8666/93.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogação quando dos motivos ensejadores do art. 57 da Lei 8.666/93, e aceitos pela Autarquia.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do Contrato.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Termo de Referência e na minuta do Contrato.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; 17.512.0300.2085.0000 – Manutenção da Unidade do Departamento Administrativo/Financeiro
21. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
21.1.1. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
21.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
21.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Fizer declaração falsa;
21.1.9. Ensejar o retardamento da execução do certame.
21.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 21.1 anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1. Multa de até 30% (Trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Cafelândia, pelo prazo de até cinco anos.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Autarquia, observado o princípio da proporcionalidade.
21.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Xxxxxxxxx, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
21.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22. DO REAJUSTE
22.1. O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993.
22.2. O índice de reajuste será o IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado.
23. DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. Sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, desde que formalmente motivada nos autos do processo e assegurados o contraditório e a ampla defesa, a qual poderá ser:
23.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Xxxxxxxxx, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento;
23.1.2. amigável, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a Autarquia; e
23.1.3. judicial, nos termos da legislação.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
24.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
24.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
24.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, exceto declarações emitidas de próprio punho ou certidões que possam ser consultadas via internet, em atendimento ao princípio da competitividade e economicidade.
24.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
24.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Autarquia não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Autarquia.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Xxxxxxxxx, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
24.13. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 16 horas.
24.13.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
24.14. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão.
24.15. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por cópia reprográfica.
24.16. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, aos Decretos Municipais nº 2.975/2005-OG, alterado pelo Decreto nº 4.809/2017-LZRP, nº 4.415/2013-LOC, nº 4.808/2017-LZRP, à Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
24.17. O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no D.O.M. (Diário Oficial do Município), com disponibilização através do sítio do Saaec – xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – e demais meios da imprensa oficial se necessário.
24.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Cafelândia, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
Cafelândia-SP, 27 de março de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Superintendente do SAAEC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.2. Constitui objeto deste termo de referência a contratação de serviço de locação
de software para gerenciamento de atividades de recebimento, faturamento, dívidas e controle dos serviços de água e esgoto, com as seguintes características: sistema integrado de processamento de dados com banco de dados relacional com linguagem de programação visual e treinamento de pessoal, de acordo com informações anexas.
2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.2. Relativo a Qualificação Técnica:
a.1) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
3. DOS SERVIÇOS - DESCRITIVO DOS SISTEMAS
3.2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.2.1. A conversão dos dados dos sistemas atuais para os novos sistemas deverá ser realizada pela licitante vencedora. As adaptações das Bases de Dados e Fórmulas, conforme características particulares de cada uma delas, visando o correto funcionamento dos sistemas, é de total responsabilidade da licitante vencedora.
3.2.2. O prazo para conversão dos dados, implantação e treinamento dos sistemas é de 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de serviço por parte da SAAEC de Cafelândia.
3.2.3. Durante o período de conversão e antes da homologação, a licitante vencedora deverá sanear as incorreções apontadas pela SAAEC de Cafelândia, imediatamente após a constatação.
3.2.4. O prazo para homologação dos dados convertidos não será superior a 30 dias, onde a SAAEC de Cafelândia efetuará, para cada sistema, conferência dos dados convertidos. Essa conferência se dará através de assinatura de termo circunstanciado elaborado pela licitante vencedora que conterá toda documentação sobre os dados convertidos. Este documento, após aprovação da Órgão Público, servirá como quitação do presente item do Termo de Referência.
3.2.5. Quaisquer incorreções no processo de conversão, detectados em até 01 (um) ano a contar do início do contrato, deverão ser sanados pela licitante vencedora, sem ônus adicionais para a SAAEC de Cafelândia, em prazo a ser negociado entre as partes.
3.2.6. Os sistemas previstos no Termo de Referência deverão operar em ambiente multiusuário e em tempo real, utilizando compartilhamento de dados e informações de uso comum.
3.2.7. Os sistemas deverão estar desenvolvidos na arquitetura Cliente/Servidor e/ou web, com interface gráfica em ambiente Windows e acesso a Banco de Dados Relacional ORACLE, que é de propriedade da SAAEC de Cafelândia.
3.2.7.1. A base de dados e as informações nele contidas são de propriedade da SAAEC de Cafelândia.
3.2.7.2. O Banco de Dados Relacional utilizado pelo sistema da licitante vencedora, caso seja diferente do atualmente em uso na SAAEC de
Cafelândia, deverá ter gerenciador fornecido e custeado pela licitante vencedora;
3.2.7.3. Toda instalação, configuração e manutenção do banco de dados deverão ser realizados pela licitante vencedora;
3.2.7.4. O Gerenciador de Banco de Dados deverá ser compatível com sistema operacional Linux, no caso de ser Windows o mesmo deverá ser fornecido e instalado pela Licitante vencedora.
3.2.7.5 O Banco de Dados deverá:
a) possuir integridade referencial;
b) possuir suporte a transações (ACID –Atomicidade, Consistência, Isolamento e Durabilidade ou Persistência);
c) possuir suporte a UNICODE;
d) possuir suporte ao uso de funções, procedures, triggers, cursores;
e) possuir ferramentas de gerenciamento/administração com interface gráfica;
f) possuir ferramenta com interface gráfica para execução de scripts em linguagem padrão SQL.
3.2.8. Os Sistemas obrigatoriamente deverão disponibilizar em plataforma web (na intranet), as tarefas, comuns a todos os usuários da SAAEC de Cafelândia (mesmo aqueles que desempenham as suas funções em locais remotos não interligados fisicamente aos servidores do Órgão Público).
3.2.8.1. Os recursos descritos para sistemas desenvolvidos em plataforma web na intranet, acessados por usuários (funcionários do Saaec), deverão permitir o acesso por qualquer equipamento fornecido pela SAAEC de Cafelândia com sistema operacional Windows nos principais navegadores web disponíveis gratuitamente (Chrome e Firefox).
3.2.9. Os Sistemas obrigatoriamente deverão disponibilizar em plataforma web na internet, as seguintes tarefas, direcionadas aos munícipes (municipalidade): consulta e autoatendimento para os serviços de saneamento (agência virtual), consulta e emissão de segunda via de tributos municipais e certidões negativas, do Órgão Público.
3.2.9.1 Os recursos descritos para sistemas desenvolvidos em plataforma web na internet, acessados pela população e/ou funcionários da Órgão Público, deverão permitir o acesso por qualquer equipamento e será homologado para os principais navegadores web disponíveis gratuitamente (Chrome e Firefox) no ambiente Windows.
3.2.9.2 Os sistemas desenvolvidos na plataforma web na internet, descritos neste termo de Referência, a serem acessados pela municipalidade e/u funcionários da SAAEC de Cafelândia deverão ser implantados em modelo “hosting”, ou seja, disponibilizados em Datacenter com custos e responsabilidade da empresa vencedora, de forma a possibilitar sua acessibilidade pela SAAEC de Cafelândia e por qualquer cidadão, através de acesso ao portal da Órgão Público, via rede da Internet.
3.2.9.3 O Datacenter a ser utilizado deverá estar em local protegido, com restrição e controle de acesso; dispor de gerador redundante com comando automático para falta de energia elétrica; de redundância de links com a internet; serviços de firewall; rede elétrica estabilizada; temperatura ambiente controlada por aparelhos de ar condicionado e cofres para guarda de backups em locais distintos.
3.2.10 Os sistemas objeto desta licitação deverão utilizar uma base única de dados.
3.2.11 Os sistemas deverão estar dotados de toda segurança que o ambiente multiusuário exige (tratamento de transações).
3.2.12 A integração entre todos os sistemas:
3.2.12.1. Não necessitará de arquivos auxiliares ou externos, exceto quando disposto o contrário na descrição do sistema;
3.2.13 Todas as informações deverão pertencer ao mesmo banco de dados, estando imediatamente disponíveis a todos os sistemas, exceto os sistemas cujo descritivo indique o contrário;
3.2.14 O processo de integração entre os sistemas também será organizado de forma que, embora os dados estejam imediatamente disponibilizados na base, estes apenas ficarão disponíveis para uso no módulo seguinte após confirmação do módulo anterior de que as tarefas correspondentes foram encerradas.
3.2.14.1 A decisão de integração, ou outra equivalente e a qualidade dos dados integrados é de responsabilidade da SAAEC de Cafelândia, cabendo à licitante vencedora garantir o correto funcionamento dos processos de integração e orientar a equipe, no momento da implantação (etapa de parametrização da integração);
3.2.14.2 A SAAEC de Cafelândia disponibilizará pessoal que utilizará todos os sistemas envolvidos na integração, para participar e apoiar o processo de preparação e parametrização dos sistemas para integração, quantas vezes forem necessárias;
3.2.14.3 Cabe à licitante vencedora orientar os usuários do sistema, em especial os gestores, quanto à forma e viabilidade do retorno (estorno) dos processos de integração e suas consequências – a realização desta operação apenas ocorrerá com anuência e participação direta da gestão do contrato.
3.2.15. Não haverá necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações no banco de dados será totalmente corporativa e colaborativa, de forma que uma atividade executada por um sistema seja totalmente apreciada pelos demais.
3.2.16. As tabelas de referência de uso comum do sistema (que poderão participar do processo de integração) e processos específicos constantes da descrição dos sistemas, serão atualizadas automática e imediatamente, estando disponíveis para uso em outros sistemas.
3.2.16.1 A licitante vencedora deverá auxiliar tecnicamente a alimentação destas tabelas, cujos parâmetros serão definidos e controlados exclusivamente pela SAAEC de Cafelândia através de seus técnicos responsáveis.
3.2.17. Os sistemas deverão possuir mecanismos de tratamento de senhas, os quais restrinjam o acesso do usuário em função do perfil administrativo ao qual pertence.
3.2.17.1. A administração das senhas e acessos à aplicação é de responsabilidade da SAAEC de Cafelândia, não sendo admitida nenhuma ingerência pela Licitante Vencedora. Esta deverá realizar treinamento aos prepostos da SAAEC de Cafelândia indicados para gestão das senhas e acessos para o gerenciamento dos perfis e senhas de maneira autônoma.
3.2.17.2. Os perfis de uso dos sistemas serão definidos e mantidos pelo(s) responsável(is) pelo(s) módulo(s), nomeado(s) pela SAAEC de Cafelândia, não sendo admitido nenhuma alteração não autorizada pela licitante vencedora. A licitante vencedora auxiliará a criação dos perfis
durante o período de implantação dos sistemas e os mesmos deverão manter os perfis definido(s) pelo(s) responsável(is).
3.2.18. Os sistemas deverão possuir mecanismos que possibilitem o registro das transações efetuadas no banco de dados (AUDIT). Através deste procedimento, deverão ser gravadas as alterações efetuadas no banco, assim como seu autor e a data/hora em que o evento ocorreu.
3.2.18.1. Os sistemas deverão disponibilizar, nas aplicações gerenciais, recursos para visualização destes registros de alteração, quando aplicável.
3.2.18.2 A definição da auditagem (quais tabelas e situações devem ser auditadas) é atribuição da SAAEC de Cafelândia, não sendo admitido nenhum tipo de ingerência nessa definição.
3.2.19. A licitante vencedora disponibilizará um Gerador de Relatórios para utilização junto aos sistemas. Este recurso terá como maior objetivo auxiliar o usuário final na elaboração de seus próprios documentos e relatórios.
3.2.19.1 A licitante vencedora deverá disponibilizar, sempre que solicitado e sem custos à contratante, views que possibilitem a disponibilização de informações com os dados constante no banco de dados para utilização pelos técnicos da SAAEC de Cafelândia.
3.2.20. Os sistemas deverão ser multi-exercícios, ou seja, permitir que o usuário acesse as informações de exercícios diferentes em suas consultas sem a necessidade de saída de ambiente de trabalho, ou mesmo do sistema;
3.2.21. Os sistemas devem permitir a visualização de relatórios em tela antes de sua impressão.
3.2.21.1 Os casos de emissão de documentos onde a visualização em tela for improdutiva para a utilização da aplicação (ex. atendimento ao público) pode ser emitido diretamente para impressão sem visualização em tela.
3.2.21.2 Os sistemas devem possibilitar exportação de relatórios para os padrões pdf, txt, xls e doc, desde que exista compatibilidade entre o arquivo gerado e o formato para o qual o mesmo está sendo exportado.
3.2.21.3 A licitante vencedora deverá apresentar avaliação técnica visando possibilitar a exportação de dados para arquivos previamente preparados e/ou produzidos por terceiros, obedecendo as regras de SLA previstas neste Termo de Referência.
3.2.21.4 Os relatórios e documentos emitidos pelo sistema devem ter a possibilidade de personalização de layout e impressão de brasões/logotipos da SAAEC de Cafelândia, conforme disponibilizado pela mesma.
3.2.21.5 Os relatórios devem ter, quando requeridos, opção de campos para assinatura no final.
3.2.21.6 Deverá haver disponibilidade de inclusão do arquivo de imagem referente aos brasões/logotipos em repositório único, de forma que os relatórios a serem impressos utilizem esta imagem, sem necessidade de replicação da mesma para cada relatório.
3.2.22. A importação de arquivos de padrão xls e doc externos, para o sistema, ocorrerá conforme descrição específica de cada sistema. As licenças de uso das ferramentas que possibilitem esta integração são responsabilidade da SAAEC de Cafelândia.
3.2.23. Nenhum dos softwares fornecidos pela licitante vencedora, que sejam instalados e/ou atualizados nos terminais da contratada, deverá impedir o funcionamento de outros programas instalados no terminal.
3.2.23.1 Caso exista qualquer incompatibilidade entre as aplicações objeto deste Termo e outros programas, a Licitante Vencedora deverá apresentar à gestão do contrato parecer técnico e possíveis soluções, que serão implementadas de comum acordo entre as partes.
3.2.23.2 Os sistemas devem ser integralmente compatíveis com as plataformas Windows de 32 bits e 64 bits, correspondentes às estações de trabalho em uso na SAAEC de Cafelândia.
3.2.24. Os sistemas deverão possuir mecanismos que permitam fazer a atualização automática dos programas à medida que forem geradas novas versões.
3.2.24.1 A SAAEC de Cafelândia reserva-se ao direito de definir a sua política de segurança para uso dos terminais e, caso estes impeçam a atualização automática dos sistemas, a Licitante Vencedora deverá apresentar solução alternativa, a qual está submetida à aprovação e posterior implementação conjunta entre as partes.
3.2.25. A licitante vencedora providenciará a integração com sistemas eventualmente contratados para outros fins, mediante solicitação e de acordo com os termos previstos no SLA.
3.2.26. A licitante vencedora deverá disponibilizar e implementar rotinas que possibilitem a geração de layout para importação de arquivos de outros sistemas quando necessários e de acordo com os termos previstos no SLA.
3.2.27. Os sistemas deverão permitir geração de arquivos de exportação de informações para uso de terceiros, obedecendo ao layout fornecido pela SAAEC de Cafelândia e de acordo com os termos previstos no SLA.
3.2.28. A licitante vencedora disponibilizará atendimento e suporte técnico através de: telefone, Skype e Internet (chamados técnicos online). E-mails poderão ser utilizados para solicitações específicas junto aos prepostos ou responsáveis da licitante vencedora.
3.2.28.1. O atendimento técnico telefônico e/ou por Skype será disponibilizado pela licitante vencedora como pronto atendimento nos casos de orientação sobre o uso da ferramenta ou dúvidas simples.
3.2.28.2. Em casos específicos, desde que justificados e em mútuo acordo, o atendimento poderá ocorrer também presencialmente, nas dependências da SAAEC de Cafelândia (ou local indicado) e nas dependências da licitante vencedora sem custos adicionais.
3.2.28.3. A licitante vencedora deverá disponibilizar software com tecnologia web-based pela internet para registro de solicitações (chamados técnicos) de manutenção (correção de erros), esclarecimentos de dúvidas e desenvolvimentos nos sistemas e sistemas, separadamente e de maneira aderente ao SLA previsto neste termo.
3.2.28.4. O software de atendimento deve contemplar todos os sistemas e serviços disponibilizados pela licitante vencedora e deverá manter registro (log) indelével de todos os chamados técnicos e, dentro deles: encaminhamentos, respostas e soluções aos problemas dos clientes em caráter permanente e com registro de data/hora, durante a vigência do contrato.
3.2.28.5. O software deve disponibilizar total liberdade para a abertura de solicitações de suporte técnico, de qualquer natureza, dentro do escopo do presente Termo de Referência.
3.2.28.6. O software de atendimento deverá possibilitar à SAAEC de Cafelândia a delegação de, no mínimo, um responsável por sistema/módulo e serviços oferecidos, constantes do presente Termo de Referência e permitir o gerenciamento desses responsáveis pelo gestor do contrato, sem que seja admitida ingerência da licitante vencedora nessa delegação.
3.2.28.7. A estrutura de delegação do software de atendimento web deverá disponibilizar um único acesso especial ao gestor do contrato ou preposto da contratada para a solicitação de melhorias nos sistemas e serviços e/ou atendimento de novas situações não contempladas pelos sistemas.
3.2.28.8. O software web-based deve ser disponibilizado exclusivamente para atendimento aos responsáveis delegados pela SAAEC de Cafelândia, não sendo admitido que outros eventuais clientes da licitante vencedora tenham acesso às informações transacionadas nos atendimentos dos sistemas contratados pela SAAEC de Cafelândia.
3.2.28.9. A ferramenta de suporte online deverá ser disponibilizada pela licitante contratante através de URL simples, sem para que isso exista a necessidade de abertura de outros sites e/ou links que impeçam o acesso direto ao ambiente dos chamados técnicos.
3.2.28.10. Deve ser possível anexar arquivos de até 2Mb nos chamados técnicos, a critério do solicitante e esses arquivos não podem ser removidos após finalização do chamado.
3.2.28.11. O chamado técnico solicitado pela SAAEC de Cafelândia, de qualquer natureza, de qualquer técnico designado, só pode ser considerado fechado, finalizado ou encerrado definitivamente com o aval da municipalidade ou então com solução apresentada e não respondida em tempo não inferior a 15 dias úteis.
3.2.28.12. Os chamados técnicos devem conter: ferramenta de encaminhamento da licitante vencedora para o responsável do chamado de forma a dirimir dúvidas, data e hora das tramitações e informações registradas no sistema, possibilitar inclusão de comentários, apresentar campo de solução do chamado de forma a possibilitar a consulta do atendimento mesmo após o chamado estar encerrado.
3.2.28.13 A licitante vencedora deverá disponibilizar terminal simples para conexão remota, que terá acesso ao ambiente da SAAEC de Cafelândia e à internet (acessos disponibilizados pela equipe de TI da Órgão Público) para suporte remoto dos técnicos da licitante vencedora como forma de atuação em correções e/ou coleta de evidências para atendimento dos chamados técnicos solicitados pela SAAEC de Cafelândia.
3.2.28.14 Fica estabelecido o seguinte Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – SLA), para atendimento das solicitações de suporte realizadas por escrito através do software de atendimento:
Severidade | Motivação | Prazo Resposta | Prazo Solução* |
1 CRITÍCA | Parada total de módulo; parada de funcionalidade que atinja número significativo de munícipes/consumidores na sua paralização. | Imediata – 1 (uma) hora útil. Necessária comunicação por telefone com a gerência da licitante vencedora. | Necessário apresentar solução de emergência (se possível). Até 6 (seis) horas úteis. |
2 ALTA | Rotina importante do sistema paralisada (entende-se como rotina importante as rotinas essenciais ao funcionamento do módulo, sem a qual a utilização do sistema fica gravemente prejudicada). | Até 3 (três) horas úteis. | Necessário apresentar solução de emergência (se possível). Até 2 (dois) dias úteis. |
3 MÉDIA | Funcionalidade com problema que não compromete a operação do sistema, desde que envolva: 1. prazo inadiável (previsto em legislação ou regulamento); ou 2. alguns munícipes precisem ter a solução de seus problemas adiados. | Até 6 (seis) horas úteis. | Até de 3 (três) dias úteis ou quando do prazo inadiável (o que for maior). |
4 BAIXA | Erro ou mal funcionamento em rotinas adiáveis do sistema (é possível continuidade do trabalho normal). | Até 1 (um) dia útil. | Até 5 (cinco) dias úteis. |
5 NOVAS SOLICITAÇ ÕES² | Ajustes e alterações no sistema visando sua melhoria, ou decorrentes de alteração da rotina interna da SAAEC de Cafelândia, desde que aprovados entre as partes, sujeita a orçamento prévio. | Até 5 (cinco) dias úteis para avaliação e acordo. | Acordado entre as partes (varia conforme complexidade da solicitação). |
a) O período de deslocamento (se necessário) não está incluso no prazo definido no SLA.
b) Apenas pode ser solicitado pelo gestor do contrato/preposto da empresa.
c) Na hipótese do município necessitar do desenvolvimento de recursos específicos (SLA nível 5 – “NOVAS SOLICITAÇÕES”), customizações ou novas funcionalidades não relacionadas no edital e termo de referência, ou mesmo treinamentos adicionais (para novos servidores contratados ou transferidos) ou mesmo sejam necessários serviços acessórios não contemplados na documentação inicial, a contratada deverá apresentar o orçamento para a prévia aprovação
da SAAEC de Cafelândia, com base aos custos incorridos para sua realização.
3.2.29. Os desenvolvimentos e customizações realizados no sistema, evolutivos por iniciativa da licitante vencedora ou aprovados pela SAAEC de Cafelândia conforme disposto no item anterior, após disponibilizados, passam a fazer parte integral dos sistemas e sua manutenção automaticamente estará coberta pelo valor do contrato de locação, não sendo admitido nenhum acréscimo ao valor de locação e manutenção dos sistemas em virtude de customizações ou desenvolvimentos (ainda que evolutivos) implementados no sistema, durante toda a vigência do contrato.
3.2.30. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de sistemas que se fizerem necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.2.31. A licitante vencedora deverá garantir o funcionamento adequado das funcionalidades descritas no Anexo I, mesmo na hipótese prevista no item anterior, desde que a funcionalidade não tenha sido objeto de supressão.
3.2.32. É garantida justificativa de atraso aos prazos estabelecidos no SLA em casos específicos, descritos abaixo:
a) Problemas de infraestrutura do SAAEC de Cafelândia.
b) Má identificação ou qualificação do problema quando da abertura do chamado técnico.
c) Indisponibilidade dos funcionários da SAAEC de Cafelândia quando estes forem indispensáveis à solução do problema.
d) Atrasos na validação de chamados (qualquer SLA) quando necessário.
e) Erros secundários ou resultados inesperados decorrentes de customizações não validadas pela SAAEC de Cafelândia.
f) Situações de força maior que impeçam o atendimento dentro do prazo estipulado.
3.2.33. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas referentes às etapas de trabalho previstas neste Termo.
3.2.33.1 Todos os preços devem ter inclusos o lucro da empresa e impostos/tributos.
3.2.34. Deverá ser disponibilizado script que permita a realização de “Cópias de Segurança” dos dados, com o banco de dados em utilização (sem necessidade de parada do sistema).
3.2.35. A SAAEC de Cafelândia fornecerá todas as informações e esclarecimentos referentes ao objeto desta licitação, devendo os pedidos serem formulados pela licitante vencedora, por escrito e protocolados no órgão competente em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do certame. Após esse prazo subentende-se que as informações e elementos técnicos fornecidos são suficientemente claros e precisos para possibilitar a apresentação dos documentos e a elaboração das propostas técnica e comercial, não cabendo à licitante direito a reclamações posteriores.
3.2.36. A licitante vencedora deverá fornecer, no ato da assinatura do contrato, o dicionário de dados, no qual deverão constar os nomes de todas as tabelas que compõem o sistema, e para cada uma delas, os nomes de todos os campos com suas respectivas descrições detalhadas. Também deve ser fornecido o diagrama
da SAAEC de Cafelândia entidade relacionamento (conceitual, lógico e físico) contendo todos os relacionamentos (chave primária X chave estrangeira) entre as entidades que compõe a estrutura da base de dados, bem como sua relação de cardinalidade.
3.2.37. Não haverá limite para o número de usuários dos sistemas e não poderá incidir cobrança sobre o número de usuários ativos que utilizam os produtos objetos deste Termo de Referência. Os usuários do sistema serão servidores e funcionários da SAAEC de Cafelândia.
3.2.38. Será disponibilizado aos interessados visita técnica aos setores e departamentos, de maneira a possibilitar às licitantes informações de cunho técnico para a realização da implantação, treinamentos e preparação do sistema de forma a possibilitar a quantificação de serviços necessários e auxiliar na elaboração de proposta de preços futuramente apresentada.
3.2.38.1 A realização da visita técnica não será obrigatória para participação do certame licitatório.
3.2.39. Tendo a Comissão de Licitação finalizado o processo de apuração da classificação das empresas participantes fica obrigada, sob pena de desclassificação, a empresa mais bem classificada a executar nas dependências da SAAEC de Cafelândia, demonstração prática de todos os sistemas, com utilização de software e equipamentos próprios simulando o ambiente de trabalho.
3.2.39.1 A demonstração obrigatória tem como objetivo garantir que os sistemas ofertados pela melhor classificada atendem, na integralidade e na totalidade, os itens previstos neste termo de referência.
3.2.39.2 Os sistemas serão apresentados conforme questionário de avaliação contendo funções básicas e indispensáveis ao sistema descritas no Anexo I, onde a empresa classificada deverá atender fielmente as questões elaboradas e demonstrar o funcionamento do sistema dentro dos parâmetros deste termo de referência.
3.2.39.3 No dia da demonstração a ser realizada a Comissão de Licitações lavrará ata, e após demonstrados todos os sistemas será emitido um termo de qualificação dos itens demonstrados.
3.2.39.4 Caso o proponente não demonstre ou demonstre parcialmente qualquer dos itens descritos, indicando que a empresa não possui o sistema requisitado pelo Saaec de Cafelândia, acarretará a imediata desclassificação da empresa.
3.2.39.5 No caso de desclassificação, a próxima empresa da lista de classificação será convocada para realizar a mesma demonstração nas mesmas condições, no segundo dia útil seguinte contado da convocação e assim sucessivamente.
3.2.39.6 Esta demonstração fica previamente marcada para o segundo dia útil seguinte à apuração desta classificação em local indicado pela SAAEC de Cafelândia.
3.2.39.7 O proponente deverá se apresentar na demonstração com simulação do ambiente de utilização completo do sistema: servidor de banco de dados, servidor de aplicações e rede, assim como terminais usuários com softwares instalados. As demonstrações devem obrigatoriamente serem feitas utilizando esse ambiente.
3.2.39.8 O proponente deverá deixar todas as instalações prontas antes de iniciada a demonstração e qualquer reinstalação, customização ou manutenção técnica nos softwares será indicativo de que a empresa não
possui o solicitado no termo de referência, causando sua imediata desclassificação.
3.2.39.9 Ao final do dia de demonstração a empresa deverá manter seus equipamentos no local de demonstração e desliga-los. Está vedada qualquer reinstalação, customização ou manutenção técnica nos softwares instalados nos períodos de intervalo entre as demonstrações, e ao fazê-la o proponente indica que não possui o solicitado no termo de referência, causando sua imediata desclassificação.
3.2.39.10 Os produtos que utilizam de Tecnologia Web poderão ser apresentados a partir de data center externo, utilizando internet (disponibilizada pela SAAEC de Cafelândia).
3.2.39.11 Não será admitida utilização de ferramentas de comunicação e controle/acesso remoto a terminais durante as demonstrações, seja para acessar ambientes de demonstração ou para demonstrar recursos a partir de outros ambientes em terminais e servidores diversos dos apresentados no momento da demonstração.
3.2.39.12 A proponente deverá demonstrar o sistema conforme questionário, no prazo de 6 (seis) horas, conforme descrito a seguir:
• Início da apresentação: das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 (6 horas).
3.2.39.13 Os técnicos de demonstração da proponente deverão ater-se exclusivamente às questões apresentadas e devem estar prontos para dúvidas relacionadas aos itens demonstrados. A comissão avaliará a demonstração e os prazos não serão prorrogados em razão de apresentações que não contemplem estritamente o previsto nas questões.
3.2.39.14 Não será admitida interferência de terceiros durante a demonstração, ao final serão registrados os apontamentos dos demais participantes da demonstração.
3.2.39.15 Ao final de cada demonstração a comissão e equipe de apoio apontarão quais itens foram parcialmente apresentados ou não demonstrados, para conhecimento dos presentes. Será permitida reapresentação desses itens, contudo não será acrescido tempo na demonstração por esse motivo.
3.2.39.16 A demonstração obedecerá a seguinte ordem:
1) SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO
2) MÓDULO DE COLETA DE DADOS, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA DE ÁGUA E NOTIFICAÇÕES
3) MÓDULO DE SERVIÇOS AGÊNCIA VIRTUAL SANEAMENTO
4) MÓDULO DE BALCÃO DE ATENDIMENTO – WEB
3.2.39.17 A Comissão de Licitação poderá, a seu critério, utilizar profissionais especializados em cada área, como equipe de apoio, para prestar assessoria na avaliação das demonstrações.
3.2.39.18 A infraestrutura básica para demonstração dos sistemas (local, acomodação, energia elétrica, iluminação, climatização e internet) será disponibilizada pela SAAEC de Cafelândia e as demais estruturas
(cabeamento, projetores, extensões, telas, periféricos) devem ser disponibilizados pelo proponente.
3.2.39.19 A voltagem disponibilizada na demonstração será 110v.
3.2.39.20 A licitante vencedora deverá levar equipamentos (impressoras) e suprimentos para impressão para sua demonstração, e a comissão de avaliação da demonstração poderá solicitar a impressão de relatórios de maneira a verificar posteriormente o atendimento dos itens e questões apresentados.
3.2.39.21 As despesas decorrentes das demonstrações definidas neste item correrão por conta do proponente.
3.2.40. O prazo para operacionalização dos sistemas será em 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento de Ordem de Serviço expedido pela Órgão Público, sendo que somente será permitida a prorrogação desde prazo por necessidade e solicitação expressa da SAAEC de Cafelândia através do gestor do contrato. Nesta data todos os sistemas deverão estar convertidos, testados e implantados, bem como o pessoal já deverá estar treinado a e apto a operá-los.
3.2.40.1 A licitante vencedora apresentará para a gestão do contrato e demais interessados, cronograma contendo todas as etapas da implantação dos sistemas, visando o atendimento do prazo previsto.
3.2.40.2 A SAAEC de Cafelândia disponibilizará equipe técnica e responsáveis dos setores que utilizarão os sistemas para que conheçam o cronograma e façam críticas ao mesmo, de forma a possibilitar ajustes que garantam o cumprimento do prazo previsto.
3.2.40.3 A licitante vencedora informará imediatamente a gestão do contrato caso encontre qualquer situação que possa refletir no não cumprimento das etapas apresentadas no cronograma.
3.2.40.4 O cronograma respeitará os horários de trabalho da SAAEC de Cafelândia.
3.2.40.5 As recomendações técnicas para utilização do sistema, caso não aceitas pela equipe de trabalho da SAAEC de Cafelândia, deverão ser reportadas à gestão do contrato para providências imediatas, uma vez que podem impedir o atendimento do prazo acordado para operacionalização dos sistemas.
3.2.41. Os equipamentos (Servidores de Banco de Dados, servidor de aplicação local e computadores em rede) necessários para atender as especificações do Edital e Termo de Referência, serão fornecidos pela SAAEC de Cafelândia e disponibilizados para configuração caso necessário, sem custos adicionais, salvo os sistemas que deverão operar em ambiente web para a população, sendo a responsabilidade do Datacenter da empresa vencedora.
3.2.41.1 Os equipamentos que vierem a ser adquiridos pela contratante na duração do contrato deverão ser homologados pela empresa vencedora, que procederá com essa homologação antecipadamente à aquisição dos equipamentos, sem custos adicionais à SAAEC de Cafelândia.
3.2.41.2 Os equipamentos para realização de leitura e entrega de conta simultânea web serão ser fornecidas pela licitante vencedora.
3.2.42. A implantação do sistema deverá ser realizada em etapas, que deverão estar contempladas no cronograma de implantação da licitante vencedora.
3.2.42.1 A primeira etapa consistirá das seguintes atividades, aplicáveis para cada sistema:
a) Conversão dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e homologação dos dados convertidos;
b) Desenvolvimento de metodologia para a complementação da base de dados com novos elementos, constantes em documentos impressos, a serem inseridos pela equipe da SAAEC de Cafelândia;
c) Capacitação da equipe técnica para assimilar, de forma correta, o novo modelo de sistema e integração dos sistemas a serem implantados e metodologia desenvolvida;
d) Levantamento de dados para identificação da documentação gerada pelos sistemas que deverão ser adequadas ao padrão da SAAEC de Cafelândia.
3.2.42.2 A segunda etapa consistirá das seguintes atividades, aplicáveis para cada sistema:
a) Instalação e configuração do banco de dados para recepção dos dados convertidos;
b) Adequação dos documentos conforme levantamento de dados;
c) Instalação e configuração/parametrização dos sistemas nos servidores e no ambiente de trabalho.
3.2.42.3 A terceira etapa consistirá das seguintes atividades, aplicáveis para cada sistema:
a) Treinamento das equipes locais no uso do software, que será no período estimado de 346 (trezentos e quarenta e seis) horas reconhecidas como oficiais, apresentando como resultado prático dos conhecimentos adquiridos a correta utilização dos sistemas nas suas funcionalidades.
b) Os treinamentos deverão ser realizados em todas os departamentos que utilizarem os sistemas:
b.1) Departamento de Tecnologia da Informação
b.2) Departamento de Faturamento e Arrecadação
b.3) Departamento de Fiscais leituristas
b.4) Departamento de Atendimento ao Publico
3.2.42.4 A quarta etapa consistirá das seguintes atividades, aplicáveis para cada sistema:
a) Migração das informações convertidas e homologadas;
b) Operacionalização dos procedimentos do sistema;
c) A SAAEC de Cafelândia manterá equipes de Tecnologia da Informação e dos setores/áreas de utilização dos sistemas para acompanhar os procedimentos de operacionalização do sistema.
3.2.43. Ao final das etapas e conforme cronograma aprovado, será lavrado termo de recebimento com assinatura dos responsáveis da SAAEC de Cafelândia e dos prepostos da contratada, indicando seu encerramento.
3.3. SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO
3.3.1 A seguir estão enumerados os requisitos necessários que devem fazer parte do sistema proposto:
a) Leitura
a.1) O Sistema deverá disponibilizar as duas seguintes formas de trabalho: leitura convencional e leitura com emissão simultânea de conta.
a.2) O Sistema deverá gerar arquivos a serem utilizados nas leituras dos hidrômetros, por grupo e rota de leitura. Deverá respeitar a sequência cadastrada ou, no caso de não haver sequência, a classificação estabelecida pelo órgão.
a.3) O Sistema deverá registrar, no momento da leitura, eventuais ocorrências referentes às validações efetuadas sobre a mesma. Estas ocorrências serão utilizadas posteriormente, após o retorno das informações ao sistema, para verificações e acertos.
a.4) O Sistema deverá registrar as leituras das ligações.
a.5) O sistema deverá contar com procedimento específico para os casos em que a leitura tenha sido realizada há mais de 30 dias. Deverá calcular o valor do consumo correspondente a 30 dias, posicionando a leitura atual e consumo para o cálculo das contas.
a.6) Deverá registrar as divergências encontradas em campo, qualificando-as de acordo com códigos cadastrados.
a.7) O sistema deverá possuir relatórios que auxiliem na análise das informações coletadas.
a.8) Permitir a descarga das leituras efetuadas por rota, não necessitando aguardar o término de todas as leituras para a importação no sistema.
a.9) Registrar as ocorrências e/ou anormalidades identificadas pelos leituristas, em seu trajeto.
a.10) O Sistema deverá permitir a mudança automática do método de leitura convencional de para o método de leitura e emissão simultânea da conta, onde o cálculo e emissão de contas deverão ser processados no momento da leitura, através de microcomputadores portáteis, de acordo com tipo de cálculo estabelecido pelo órgão.
a.11) O sistema deve permitir a inclusão de leituras manualmente, para casos de leituras informadas pelos contribuintes. Esta inclusão somente poderá ser efetuada antes do retorno das leituras da rota e/ou grupo. Para estas ligações, a leitura do leiturista será desprezada.
a.12) Permitir o gerenciamento das atividades dos leituristas, através de relatórios gerenciais.
a.13) Permitir que a comunicação entre o coletor de leituras e a unidade central de processamento seja do tipo Wi-Fi,via protocolo TCP/IP, ou utilizando um berço (doca).
a.14) Todos os softwares de suporte e banco de dados adicionais necessários para o funcionamento do sistema deverão ser fornecidos pela contratada com suas respectivas licenças de uso.
a.15) Os arquivos trocados entre o coletor de leituras e o Sistema de Saneamento Básico devem obedecer lay-out definido pelo órgão, obrigatoriamente compatível em todos os níveis com o Sistema de Saneamento Básico.
a.16) O Sistema de Saneamento Básico deverá conter procedimento de geração do arquivo para o Módulo de Leitura (convencional ou com emissão simultânea de conta);
a.17) O Sistema deverá conter procedimento de controle de distribuição, para o Módulo de Leitura, dos arquivos preparados na etapa anterior;
a.18) O Sistema deverá conter procedimento para o recebimento dos arquivos após a coleta das leituras;
a.19) O Sistema deverá conter relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da atividade de leitura, fornecendo informações tais como: quantidade de leituras realizadas por leiturista; horário de realização das leituras; nome do leiturista; intervalo de tempo entre leituras.
a.20) O sistema deve permitir a parametrização de códigos de ocorrência, para os quais, no momento do lançamento, seja exigida a captura da imagem (fotografia comprovando o lançamento do código de ocorrência.)
a.21) O sistema deverá ser capaz de estabelecer o vínculo das fotografias, provenientes dos coletores de dados, ao respectivo CDC (código de cadastro do consumidor).
a.22) O Módulo de Leitura deverá permitir a mudança de leiturista a qualquer tempo.
a.23) O Módulo de Leitura deverá validar a informação registrada, em tempo real. As ações a serem estabelecidas para cada tipo de ocorrência, durante o registro da respectiva leitura, deverão ser parametrizadas. Exemplo: supondo uma situação em que o leiturista registrou o fato de ter se deparado com o portão do imóvel fechado, impedindo a realização da leitura (ocorrência = “portão fechado ou hidrômetro inacessível”). Para um caso semelhante a este, o programa não deverá permitir o registro de leitura, de acordo com parametrização realizada para este tipo de ocorrência.
a.24) Deverá possuir parâmetro que oriente o leiturista na verificação do número do lacre dos hidrômetros.
a.25) Deverá possuir parâmetro para obrigar o registro de leitura ou código de leitura / ocorrência, antes de prosseguir ao próximo imóvel / leitura.
a.26) Deverá possuir parâmetro que, quando acionado, implique na geração de uma indicação de verificação para a condição de consumo maior ou menor que a média, mostrando o último consumo registrado e a média habitual.
a.27) O Sistema deverá fornecer informações que possibilitem a análise das leituras com consumos considerados altos ou baixos. Estas informações serão fundamentais para a realização de ajustes necessários nas respectivas contas, com acréscimos e decréscimos de consumo, ou outras situações identificadas pelo sistema.
a.28) A análise ou crítica de consumo deverá ser efetuada em tela própria ou através de emissão de relatórios, contendo no mínimo filtro por: grupo, referência, rota logradouro, tipo de
crítica, consumo. Como resultado da seleção, deverão ser apresentadas, no mínimo, as seguintes informações: CDC, situação da ligação, percentual de variação, identificação, categoria e economia, leitura anterior, leitura atual, ocorrência de leitura, data de leitura, nome do leiturista.
a.29) O Sistema deverá permitir, durante a crítica da leitura em tela, a seleção de ligação para releitura ou vistoria e ainda a inclusão do status da crítica, como por exemplo: analisada, vista. Deverá possibilitar filtragem de seleção de registros através deste mesmo status.
a.30) O Sistema deverá permitir, durante a crítica, alterações da leitura, ocorrência e data da leitura. Deverá atualizar automaticamente o status da crítica, indicando que a mesma já foi verificada. Desta forma evitará que a leitura que seja verificada novamente.
a.31) O Sistema deverá oferecer opção de impressão, em formulário próprio, das ligações selecionadas para releitura ou vistoria, para que seja dada continuidade ao processo de crítica da leitura.
a.32) Deverá ainda ter a opção de marcar as ligações desejadas para a geração de ordens de serviço no Sistema de Atendimento ao Cidadão (que passará a acompanhar a execução das mesmas).
a.33) Durante a crítica de leitura em tela, deverão haver opções para a visualização do histórico da ligação e para a impressão do relatório contendo as informações da crítica de leitura.
a.34) O sistema deverá impedir a liberação do grupo para a continuidade do processo de leitura/cálculo enquanto todas as críticas registradas não tiverem sido verificadas. Deverá demonstrar em tela as quantidades pendentes de cada rota e as respectivas ligações.
b) Xxxxxxx e Emissão
b.1) O processamento do cálculo será sempre efetuado em microcomputadores instalados nos escritórios do órgão.
b.2) As contas de água, esgoto e serviços, deverão ser providas com código de barras no padrão Febraban ou Cnab. Estas informações serão utilizadas para a baixa dos pagamentos, pelo processo de captura via leitura ótica (Scanner).
b.3) A leitura, o cálculo, a emissão de contas e as demais rotinas associadas deverão ser executadas de forma assíncrona, por grupo. Porém, para cada grupo, o sistema deve controlar a sequência lógica de realização de tarefas impedindo a execução de rotinas em desacordo com a mesma. Como exemplo, podemos citar a emissão de contas sem que a verificação das anomalias apontadas nos cálculos tenha sido analisada.
b.4) O processamento de leituras de hidrômetros, cálculo e emissão das contas de água, esgoto e serviços deverá estar de acordo com a estrutura tarifária do órgão.
b.5) O sistema deverá disponibilizar procedimento de cálculo tarifário de consumo de água, resíduo de troca de medidores e lançamento pelo consumo taxado.
b.6) Após efetuado o cálculo, o sistema deverá permitir a emissão local das contas de água, esgoto e serviços. Deverá possibilitar também a geração de arquivo com as informações necessárias, a ser encaminhado à empresa capacitada para esta emissão.
b.7) A conta de água, esgoto e serviços deverá estar preparada para a inclusão de mensagens de débito de contas anteriores e também a emissão da declaração de quitação anual de débitos conforme determinado na lei 12.007/2009, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão.
b.8) Deverá estar disponível após o cálculo a emissão do histograma de consumo.
b.9) O Sistema deverá permitir o registro e manutenção dos roteiros e sequências de leitura de hidrômetros e de entrega de contas; mostrando as informações atuais cadastradas, permitido a alteração para novas rotas e redefinindo a sequência automaticamente das ligações alteradas, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo órgão.
b.10) Deverá ainda ser permitido a alteração de rotas por grupo, rota e logradouro sem que a sequência seja afetada.
b.11) O Sistema deverá ter opção de resequenciamento das rotas de leitura ou entrega por logradouro através de parâmetros definidos tais como: intervalo da sequência, numeração do logradouro, lado da rua.
c) Arrecadação e cobrança
c.1) O Sistema deverá estar desenvolvido para realizar o controle da Arrecadação e Cobrança de forma regionalizada, utilizando os recursos de transferência dos dados por: meio eletrônico; captura do código de barras via Scanner ou caneta ótica; entrada de pagamentos via digitação em micro. Serão envolvidas contas de água, carnês, guias de recolhimento e outros documentos de recebimentos diversos que compõe a receita do órgão para atualização diária da cobrança.
c.2) O processo de leitura do código de barras deverá incluir as contas impressas simultaneamente pelo Microcomputador portátil e pelo método convencional, utilizando leitores de código de barras, caneta ótica ou outros recursos de leitura.
c.3) O software para captura do código de barras deverá ter característica de multitarefa, gerenciando em tempo real as operações simultâneas de vários usuários e seus respectivos arquivos de armazenamento. O software ainda deverá evitar a perda de dados numa eventual falta de energia elétrica.
c.4) O Sistema deverá estar preparado para efetuar o controle de arrecadação online, através de caixa autenticadora nas dependências do órgão, efetuando autenticação de documentos
em impressora própria, ligada ao sistema e registrando as baixas dos documentos.
c.5) O Sistema deverá estar preparado para manter registradas e atualizadas as informações referentes aos pagamentos realizados na rede arrecadadora, contendo: a data do pagamento, o estabelecimento em que foi pago, valores recebidos, multas e outros encargos financeiros pertinentes, que dispostos na tela das estações de trabalho, ou em forma de relatórios com opção de vídeo, arquivo ou impressora, servirão de fonte de consulta pelo setor de Atendimento ao Cidadão. Deverá incluir os débitos referentes a contas de água e esgoto assim como a carnês de contribuição de melhorias, inscritos ou não em dívida ativa, identificando cada caso.
c.6) O Sistema deverá permitir a recepção de pagamentos efetuados na rede bancaria, eletronicamente, em arquivos de acordo com padrão definido pela FEBRABAN ou Cnab, nas respectivas datas contábeis. Cada arquivo deverá compor um lote, permitindo consultas e geração de relatórios.
c.7) A arrecadação deverá integrar-se com o Sistema de Contabilidade registrando automaticamente os valores da receita arrecadada nos módulos de Gestão Orçamentaria, Tesouraria e Contabilidade. Deverá gerar os respectivos relatórios analíticos. Deverá permitir a geração de relatórios referente à arrecadação, de acordo com as contas contábeis cadastradas pelo órgão.
c.8) Deverá estar preparado para a geração de arquivos de cobrança das contas de água, esgoto e serviços por débito automático para a rede bancária de acordo com o padrão estabelecido pelo órgão.
c.9) O Sistema deverá permitir o cadastro das contas contábeis do órgão, permitindo alterações de acordo com a necessidade. Deverá ainda haver, na composição do analítico da receita, a possibilidade de configuração da receita como normal, dívida ativa ou ambos.
c.10) O Sistema deverá permitir a identificação, de maneira seletiva, dos clientes inadimplentes para com o órgão, permitindo a emissão de comunicados de débitos, segundo critérios de seleção.
c.11) O Sistema deverá permitir a identificação de clientes devedores, através da ligação, grupo, logradouro, categoria, vencimentos, meses pendentes, valores mensais e globais, disponibilizando a informação para as ações de regularização da carteira.
c.12) O Sistema deverá estar preparado para a emissão das notificações de débito com código de barras. Deverá também efetuar o agrupamento das contas no momento da emissão das notificações.
c.13) O Sistema deverá permitir a manutenção nas notificações emitidas, permitindo cadastrar o status da entrega das mesmas.
c.14) O Sistema de Arrecadação e Cobrança deverá permitir a consulta de débitos e a Emissão de 2 ª vias de contas utilizando- se de tecnologia “WEB”.
d) Dívida Ativa
d.1) O Sistema deverá permitir a inscrição de débitos vencidos referentes a Contas e Parcelas de Carnês, em Dívida Ativa, de acordo com a periodicidade estabelecida pelo órgão.
d.2) A inscrição em dívida ativa dos débitos vencidos e não pagos deverá ser feita automaticamente pelo módulo que os seleciona, conforme os parâmetros estabelecidos pelo órgão. A composição do valor inscrito deverá ser o valor original das contas e parcelas dos carnês no momento da inscrição.
d.3) O Sistema deverá ter a opção de inscrição individual de contas e parcelas de carnês em dívida ativa, permitindo para isto a seleção das contas/parcelas desejadas.
d.4) Permitir a geração do livro de dívida ativa com as informações das contas/parcelas inscritas, determinando número de livro, quantidade de páginas por livro, página inicial e demais informações pertinentes ao livro.
d.5) O sistema deverá permitir a seleção de contribuintes em débito, individual ou coletivamente, para emissão das notificações de dívida ativa.
d.6) As notificações de dívida ativa poderão ser geradas com código de barras para pagamento, efetuando para este fim o agrupamento das contas no momento da emissão das notificações.
d.7) O sistema deverá permitir a manutenção nas notificações emitidas pelo sistema, permitindo cadastrar o status da entrega das mesmas.
d.8) Permitir o parcelamento do débito inscrito em dívida ativa, através de lançamento de serviço em conta ou emissão de carnê. Deverá efetuar a separação de valores para posterior identificação da receita referente à dívida ativa.
d.9) Nos Carnês de pagamento deverão constar todas as características do débito, dados do consumidor, o valor inscrito em Dívida Ativa e ainda as atualizações dos valores originais através do cálculo dos juros, multas e correção monetária conforme critérios estabelecidos pelo órgão.
d.10) O sistema deve permitir a geração de carnês em moeda corrente ou índice, efetuando a atualização dos valores conforme a norma especificada.
d.11) Deverá haver opção para atualização das parcelas dos carnês através de índice específico, efetuando a alteração dos valores das parcelas já geradas. Após a atualização deverão ser emitidas as parcelas para entrega aos consumidores.
d.12) Deverá ser bloqueado pelo sistema o parcelamento em carnês de contas inscritas e não inscritas. Estes parcelamentos somente poderão ser efetuados separadamente.
d.13) Sistema deverá permitir a inclusão no carnê de serviços de honorários e custas processuais ou outros serviços de acordo com o estabelecido pelo órgão.
d.14) O sistema deverá estar preparado para emissão dos documentos necessários para a execução fiscal: certidão de dívida ativa e petição de acordo com os dados e modelos estabelecidos pelo órgão. Na emissão de certidão, o sistema deverá automaticamente efetuar o bloqueio das contas. Deverá informar, no ato da consulta da ligação, a existência de contas em execução fiscal.
d.15) Deverá ter a opção de geração de arquivo e emissão de relatório com as execuções fiscais, a serem entregues ao Tribunal de Justiça, de acordo com exigências da empresa contratada para realizar esta tarefa. O sistema deve também estar preparado para recepcionar o arquivo de retorno do Tribunal de Justiça com as informações dos processos abertos, também de acordo com exigências da empresa contratada para realizar esta tarefa.
d.16) O Sistema deverá permitir o acompanhamento mensal do saldo de dívida ativa. Deverá informar a composição dos valores mensais inscritos em dívida ativa, tais como: cancelamentos, inscrições, parcelamentos, reabertura de contas, receita e demais informações referentes à movimentação.
d.17) O sistema deverá efetuar o controle e acompanhamento do saldo de dívida ativa de uma data a outra, informando os valores e fórmulas utilizadas. Mostrar ainda relatórios correspondentes às informações apresentadas e a integração com a Contabilidade das alterações efetuadas.
d.18) Os valores que compõem o saldo da dívida ativa deverão estar contidos em relatório analítico, a fim de que seja possível o acompanhamento da movimentação da dívida ativa realizada.
e) Micromedição (Hidrometria)
e.1) Para o módulo de Micromedição (hidrometria) o Sistema deverá estar preparado para gerenciar, de forma automática, todas as informações e dados históricos dos hidrômetros: instalados, retirados, recuperados e aferidos. Deverá registrar, de forma automática, os dados das ligações em que o hidrômetro está ou esteve instalado.
e.2) Deverá ser mantida, através do modulo de Micromedição tabela com os dados dos hidrômetros instalados nas diversas ligações de água e dos mantidos em estoque, no mínimo com as seguintes informações: fabricante, vazão, quantidade de dígitos, diâmetro, fabricante, fornecedor, data e nota fiscal de aquisição.
e.3) Deverão ser registradas, de forma automática, as datas de cada instalação/retirada, os cdc’s das instalações, as datas de registro de paralisação de cada hidrômetro assim como as ocorrências verificadas nos procedimentos de leitura para
faturamento relativas aos hidrômetros. Esses registros devem estar disponíveis para consulta no cadastro do hidrômetro.
e.4) Deverão ser registradas as trocas de hidrômetros efetuadas nas ligações, armazenando os dados da retirada e colocação. Somente poderão ser utilizados hidrômetros previamente cadastrados em tabela específica.
e.5) Nas trocas de hidrômetro, quando houver resíduo de consumo, o sistema deverá armazenar o resíduo para cobrança na próxima fatura junto com o consumo do novo hidrômetro.
e.6) Deverá estar disponível opção de correção do número do hidrômetro, para os casos onde houve erro de cadastro, sem que esta alteração afete o consumo da ligação.
e.7) O sistema deve disponibilizar opção de cadastro das aferições efetuadas, mostrando resultado em tela e emitindo o respectivo laudo.
e.8) Deverá ainda ter opção de armazenamento de hidrômetros aferidos, indicando local e tempo que devem permanecer guardados.
f) Contribuição de Melhorias
f.1) O Sistema deverá utilizar, no módulo de Contribuição de Melhorias, o mesmo cadastro utilizado pelos sistemas de Faturamento e Arrecadação relativos a imóveis e terrenos.
f.2) Para cada Edital de Contribuição de Melhorias o sistema deverá permitir o registro do ano, número data e valor do edital, o tipo de rateio a ser adotado, as formas de parcelamento e os contribuintes beneficiados.
f.3) O Sistema, a partir dos dados do edital, deverá efetuar para cada contribuinte o cálculo do valor devido, dividindo-o pelo número de parcelas, estabelecendo assim seu valor e vencimento das parcelas e gerar o respectivo carnê de pagamento.
f.4) Deverá ter opção para cancelamento do edital.
f.5) A rotina de associação de contribuintes a um determinado edital deverá contar com ferramentas que permitam a seleção dos mesmos por logradouro.
f.6) O registro de pagamentos das parcelas dos Carnês de Contribuição de Melhorias deverá ser feito pelo sistema de Arrecadação conjuntamente com as Contas de Água e Esgoto e outros documentos de Arrecadação, contabilizando adequadamente as diversas receitas arrecadadas.
f.7) Deverá estar disponível tela para consulta dos dados de cada contribuinte informando os dados do edital, do contribuinte, do carnê e dos pagamentos. As informações contidas nos carnês e nos pagamentos deverão estar disponíveis também nas telas de consulta de débitos do módulo de arrecadação.
f.8) O Sistema deverá permitir a inscrição de débitos vencidos em Dívida Ativa com periodicidade estabelecida pelo órgão. A inscrição em dívida ativa dos débitos vencidos e não pagos deverão ser feitas automaticamente, através de procedimento
que os seleciona conforme os parâmetros estabelecidos pelo órgão. Aos valores originais do débito deverão ser acrescidos juros multas e correção monetária, calculados conforme critérios estabelecidos pelo órgão.
g) Corte / religações
g.1) O Sistema deverá permitir que sejam identificados, de maneira seletiva, os clientes inadimplentes para com o órgão. Deverá disponibilizar a emissão de comunicados de corte, segundo critérios de seleção estabelecidos.
g.2) O Sistema deverá disponibilizar condições para identificar os clientes devedores por: ligação, grupo, logradouro, categoria, vencimentos, meses pendentes, valores mensais e globais, disponibilizando a informação para as ações de regularização da carteira.
g.3) O Sistema deverá estar preparado para a emissão das notificações de corte com código de barras. Deverá também possibilitar o agrupamento das contas no momento da emissão das notificações.
g.4) O Sistema deverá permitir a manutenção das notificações de corte emitidas, permitindo cadastrar o status da entrega das mesmas.
g.5) O Sistema deverá controlar, no processo de geração de ordens de serviço de corte, a emissão e entrega das notificações. Para uma ligação não notificada, não poderá ser emitida uma ordem de corte.
g.6) Durante a geração das ordens de corte, o sistema deverá criar informação de controle, indicando, para a ligação correspondente, a situação de corte.
g.7) Deverá possibilitar o registro das respectivas ordens de serviço de corte no Sistema de Atendimento a Cidadãos (que passará a efetuar o acompanhamento da execução das mesmas).
g.8) Nas ordens de corte geradas deverá ser possível registrar o motivo pelo qual a ligação não foi cortada. Esta informação deverá estar disponível para consulta na própria ligação. No caso de ter sido realizado o corte, no mínimo, as seguintes informações deverão ser registradas: tipo de corte, data, leitura e responsável
g.9) O Sistema deverá permitir a identificação dos imóveis com o fornecimento de água interrompido por falta de pagamento. Deverá também permitir a seleção dos imóveis a serem reabilitados, agrupando estas informações para: faturamento, geração de ordens de serviço e relatórios de controle de cortes.
g.10) O Sistema deverá manter histórico de todas as notificações, ordens de corte e religações efetuadas.
h) Cadastro
h.1) O Sistema deve permitir o registro e manutenção dos dados referentes as ligações de água e esgoto. Deve permitir o
armazenamento de informações cadastrais do terreno, do imóvel, da ligação e das contas:
h.2) A tabela de terrenos deverá conter informações referentes aos mesmos, tais como: planta, área, testada, lote, quadra e demais informações pertinentes ao terreno do imóvel.
h.3) A tabela de imóveis deverá conter informações referentes aos mesmos, tais como: inscrição municipal, endereço do imóvel, endereço de entrega, endereço de correspondência, proprietário e compromissários.
h.4) A tabela de ligações deverá conter as informações pertinentes às mesmas, que influenciarão diretamente o cálculo das faturas, tais como: situação da água, situação do esgoto, tipo de cobrança, hidrômetro, categorias, atividade, benefício social e outros,
h.5) A tabela de contas deverá conter as informações gerais relativas às mesmas, tais como: leituras, ocorrências, valores, serviços, taxas, datas e outros.
h.6) O sistema deverá permitir, para cada imóvel, o cadastro de vários proprietários e compromissários com seus respectivos endereços e documentos.
h.7) Deverá ainda possuir cadastro de informações complementares à ligação, onde serão armazenadas outras informações pertinentes, tais como: piscina, número de moradores, cônjuge, renda familiar, estado civil e outras. Essas informações serão cadastradas para efeito de análise, não influenciando no cálculo das faturas de água, esgoto e serviços.
h.8) A manutenção das informações de cadastro, sejam referentes ao terreno, imóvel ou ligação, deverá ser permitida em seus respectivos módulos e/ou telas de acordo com a configuração de permissões estabelecida pelo órgão.
h.9) O sistema deverá permitir a criação de condomínios automaticamente, cadastrando inicialmente a ligação principal e posteriormente em tela, liberar a tela para preenchimento das ligações secundários, com obrigatoriedade nos seguintes campos: Proprietário, CPF/CNPJ, R.G, Inscrição Municipal, Número do hidrômetro. Disponibilizar também Status de positivo ou retorno de erros após preenchimentos dos dados básicos de criação das ligações.
h.10) Deverão ser armazenadas, em histórico, todas as alterações efetuadas no cadastro.
h.11) O Sistema deverá permitir a localização e identificação dos clientes, por meio do número da conta (CDC), nome do usuário (consulta fonética), código do logradouro, número do hidrômetro, nome da rua (consulta fonética) e pelo número do imóvel, ou número de inscrição (Identificação), CPF, inscrição municipal, bairro.
h.12) O Sistema deverá disponibilizar consulta ao cadastro, com, no mínimo, as seguintes informações: terreno, imóvel, contas, leituras, débitos, categorias, serviços, notificações, carnês de parcelamento e histórico.
h.13) O Sistema deverá permitir o cadastro das informações necessárias para a concessão de desconto de benefício social ou atividade, conforme norma específica.
h.14) O Sistema deverá permitir o bloqueio da ligação, impedindo algumas ações sobre a mesma, de acordo com o parametrizado pelo órgão, tais como: parcelamentos, cortes e notificações.
h.15) O Sistema deverá permitir o cadastro de condomínios nas ligações, efetuando cálculo diferenciado de acordo com as definições estabelecidas pelo órgão e legislação municipal.
h.16) O Sistema deverá permitir, para cada ligação, o cadastramento de data de vencimento especial das contas de água, esgoto e serviços. Estas informações serão utilizadas em casos específicos, a serem analisados pelo órgão.
i) Relatórios Gerenciais
i.1) O Sistema deverá possuir relatórios de todos os módulos do sistema, disponibilizando geração a qualquer tempo para acompanhamento das movimentações efetuadas e gerenciamento do órgão, conforme as características abaixo:
i.1.1) Relatório histograma de consumo;
i.1.2) Relatório referente ao faturamento por categoria contendo, no mínimo, as informações de: quantidade de ligações de água e de esgoto, quantidade de contas geradas, valor de água, valor de esgoto, valor dos serviços, valor das taxas, consumo real e faturado, quantidade de economias de água e de esgoto, ligações com e sem hidrômetro, quantidade de contas lançadas e não lançadas, quantidade de ligações e economias de água e esgoto ativas, quantidade de ligações cortadas.
i.1.3) Relatório de ligações, economias e volume por categoria e faixa de consumo, podendo determinar as faixas de consumo para o relatório.
i.1.4) Relatório demonstrativo de consumo, mostrando o consumo dos últimos 12 meses, média, categoria e economia de um conjunto de ligações.
i.1.5) Relatório mostrando quantidades e valores das contas em aberto por vencimento, indicando valores de água, esgoto, serviços e taxas.
i.1.6) Relatório mostrando quantidades e valores de faturamento e arrecadação. As informações de arrecadação deverão ser divididas por prazo de pagamento sendo até o vencimento, 30, 60, 90, 120 e com mais de 120 dias. As informações dos valores não arrecadados deverão ser subdivididos por categoria.
i.1.7) Relatório dos maiores consumidores, contendo, no mínimo, as informações de cdc, nome, endereço, leitura anterior e atual, hidrômetro, média, categoria, economia, consumo e valor da conta.
i.1.8) Relatório referente ao faturamento, classificado por atividade, bairro ou por categoria, contendo, no mínimo as informações de: quantidade de ligações de água e esgoto, economias de água e esgoto, volume real e faturado, valor total.
i.1.9) Relatório dos carnês gerados, cancelados, reparcelados, contendo, no mínimo as informações de: cdc, carnê, data e valor.
i.1.10) Relatório de parcelas de carnês pagas e em aberto, contendo, no mínimo as informações de: cdc, carnê, parcela, valor da parcela e valor pago.
i.1.11) Relatório das contas agrupadas que não foram pagas, contendo, no mínimo as informações de: cdc, nome, endereço, data do agrupamento, referencia, valor de água, esgoto, serviços, taxas, multa, juros, correção e total da conta.
i.1.12) Relatório das contas cadastradas em débito automático que não foram pagas, contendo, no mínimo as informações de: cdc, nome, endereço, referência, vencimento e valor.
i.1.13) Relatório de débitos de água e esgoto detalhado, contendo, no mínimo, as informações de: cdc, nome, endereço, hidrômetro, situação da ligação, valor de água, esgoto, serviços e taxas, multa, juros e correção, valor total original, valor total corrigido e data de vencimento. Para este relatório deverão estar disponíveis, no mínimo: filtro por grupo, intervalo de contas, valor mínimo e máximo, vencimento inicial e final, categoria, quantidade de contas em aberto, quantidade máxima de devedores, logradouro e bairro.
i.1.14) Relatório estatístico de notificações emitidas, contendo informações de quantidade e valor das emitidas, entregues, pagas, parceladas, canceladas, cortadas, religadas e outras informações.
i.1.15) Relatório de hidrômetros cadastrados no sistema, com opção de selecionar os que estiverem em uso, parados, por tempo e por data de instalação, no mínimo com as informações de: cdc, nome, endereço, hidrômetro, número de ponteiros, última leitura, data de leitura e consumo.
i.1.16) Relatório de hidrômetros cadastrados e ainda não utilizados.
i.1.17) Relatório de contas referente a Portaria CAT56.
i.1.18) Relatório de ligações com mais de uma categoria cadastrada.
i.1.19) Relatório com informações sobre o cadastro de ligações, utilizando como filtro, no mínimo as informações de: situação da água, situação do esgoto, grupo, categoria, tipo de cobrança, logradouro, bairro, atividade, rota de leitura, quantidade de economias, tipo de ligação, benefício social, ligações excluídas. Este relatório deverá apresentar os
principais dados das ligações selecionadas, podendo ser detalhado ou resumido.
i.1.20) Relatório de logradouros cadastrados.
i.1.21) Relatório de erros durante o cálculo das contas.
i.1.22) Relatório das principais alterações efetuadas no sistema pelos funcionários, tais como: emissão de segunda via de conta, agrupamentos, parcelamentos, alteração de contas, estorno de parcelamentos e emissão de guias.
i.1.23) Relatório dos parcelamentos em conta efetuados, contendo, no mínimo, as informações de cdc, nome, contas parceladas, valor original das contas, valor parcelado.
i.1.24) Relatório dos parcelamentos em conta efetuadas e em atraso.
i.1.25) Relatório de serviços lançados e a lançar em contas contendo, no mínimo informações de: cdc, quantidade de parcelas, valor das parcelas, valor lançado, valor a lançar.
i.1.26) Relatório de volumes alterados, mostrando as alterações efetuadas por contas, no consumo real e/ou faturado das contas.
i.1.27) Relatório analítico e sintético de leituras efetuadas por leiturista e por horário das leituras efetuadas.
i.1.28) Relatório de ocorrências durante a leitura dos hidrômetros.
i.1.29) Relatório contendo rota e sequência de leituras e entregas, cadastradas.
i.1.30) Relatório estatístico de leituras por código de ocorrência.
i.1.31) Relatório de ligações cortadas que apresentaram consumo durante a leitura dos hidrômetros.
i.1.32) Relatório de baixas efetuadas por data de contabilização, classificados nas contas contábeis do órgão.
i.1.33) Relatório de arrecadação por data de contabilização demonstrando detalhadamente a composição da arrecadação.
i.1.34) Relatório de baixas efetuadas, demonstrando individualmente as contas, parcelas e guias baixadas.
i.1.35) Relatório contendo erros gerados durante a baixa de contas.
i.1.36) Relatório de baixas duplicadas contendo, no mínimo as informações de: cdc, referência, data do pagamento, valor original pago, valor pago em duplicidade, data de contabilização, data de pagamento, lote e agente.
i.1.37) Relatório de ligações que possuem débitos e não estão cortadas.
i.1.38) Relatório de ligações cortadas
i.1.39) Relatório de ligações religadas
i.1.40) Relatório de ligações cortadas que não possuem débitos, podendo ser religadas.
i.1.41) Relatório de débitos de contas inscritas em dívida ativa.
i.1.42) Relatório de contas em aberto inscritas em dívida ativa que possuem certidão emitida.
i.1.43) Relatório de contas em aberto inscritas em dívida ativa que não possuem certidão emitida.
i.1.44) Relatório mensal constando os valores de movimentação da dívida ativa, tais como: parcelamentos, receita, cancelamentos, estornos, alterações e demais valores que afetem o saldo da dívida ativa.
i.1.45) Relatório com os principais dados cadastrais das ligações que possuem cadastro em débito automático.
i.1.46) Relatório de evolução de consumo por cdc com opção de gráfico.
i.2) O sistema deverá possuir ferramenta para geração de relatórios eventuais.
i.3) Todos os relatórios deverão ter opção de geração em tela, arquivo ou impressora.
3.4. MÓDULO DE COLETA DE DADOS, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA DE ÁGUA E NOTIFICAÇÕES
3.4.1. Características:
a) Possibilitar ao Fiscal Leiturista efetuar:
a.1) Os registros das leituras e ocorrências dos medidores de água;
a.2) O faturamento no campo em tempo real (leitura e impressão da conta de água e esgoto e das notificações no mesmo minuto);
a.3) A impressão das faturas de água e notificações diversas;
a.4) O envio e recebimento das informações de campo para o Sistema de Faturamento.
b) O Sistema de Coleta de Dados e Impressão Simultânea deverá ser totalmente integrado ao Sistema de Faturamento e conter os recursos descritos a seguir.
b.1) O software deverá possibilitar a operação de forma descentralizada, propiciando o processamento remoto do faturamento em campo e comunicação através do protocolo TCP/IP utilizando-se conexão Wireless (Wi-Fi) para troca de informações com o sistema de gestão do Sistema de Faturamento.
b.2) O faturamento e emissão convencional de contas de água e esgoto com boleto ou código FEBRABAN (in-loco) será mantido como opção de impressão de contas de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão.
b.3) Procedimento de descarga dos dados coletados e faturados em campo, para o Sistema de Faturamento via Wi-fi;
b.4) Procedimento de pesquisa e consulta de posicionamento de usuários na rota por endereço, número do hidrômetro, identificação do usuário, identificação de rota e posição relativa do usuário na rota.
b.5) Procedimento de rotina de coleta, consistência de leituras e registro de irregularidades, divergências e ocorrências;
b.6) Procedimento de captura de imagens (fotos) com vinculação direta ao CDC;
b.7) Procedimento de descarregamento das fotos vinculadas ao CDC para o banco de dados automatizado.
b.8) Procedimento de cálculo tarifário de consumo de água, resíduo de troca de medidores e lançamento pelo consumo taxado;
b.9) Procedimento de impressão de Contas de água com código de barras padrão FEBRABAN, CNAB, em impressora portátil térmica direta sem fio, utilizando a comunicação por Bluetooth;
b.10) Ter a capacidade de transmissão das leituras em tempo real, via gprs, protegendo os dados coletados contra a eventuais perdas, devido a travamento do computador móvel ou outros motivos quaisquer.
b.11) O Sistema de Coleta de Dados e Emissão Simultânea deverá comportar o cadastro de todos os fiscais leituristas, códigos de ocorrências e ligações pertencentes ao mesmo grupo de rota de leitura, ordenados por sequência de leitura.
b.12) O Sistema de Coleta de Dados e Emissão Simultânea deverá permitir a mudança de fiscal leiturista a qualquer tempo em qualquer rota de leitura.
b.13) Criticar em tempo real a leitura informada pelo fiscal leiturista com base nas informações contidas, tais como leitura anterior, média dos últimos consumos, alertando quando houverem divergências quanto ao consumo médio e o medido. Deverão ser cadastrados percentuais de tolerância a maior e a menor em relação a estes consumos informados.
b.14) O Sistema deverá possuir, entre outros, parâmetros de ocorrências que indiquem se o campo de leitura deve ou não ser preenchido. Ex: Em uma ocorrência de portão fechado ou hidrômetro inacessível não se pode lançar leituras.
b.15) Aviso de ligação há mais de X (parametrizável) meses sem leitura real efetuada pelo órgão.
b.16) Através de parametrização, o Sistema deverá mostrar o último consumo registrado e a média habitual, quando for detectado consumo maior ou menor que a média, durante o registro da respectiva leitura.
b.17) O sistema deve permitir a parametrização de códigos de ocorrência, que no momento do lançamento do mesmo, seja exigido a captura da imagem (fotografia comprovando o lançamento do código de ocorrência.)
b.18) O Sistema deverá executar na rota cálculos diferenciados para condomínios com leitura não individualizados, cálculos diferenciados para condomínios individualizados (Leitura e emissão de contas para hidrômetro principal e hidrômetros individuais – Ex: CDHU).
b.19) No computador móvel, as funções multimídia, acesso à vídeo, som, navegação de internet, jogos, instalações de softwares, modificação de configurações, fundo de tela, proteção de tela e demais funcionalidades não relacionadas
exclusivamente á coleta de leituras, registro de fotos e emissão de contas, devem ser desativadas e/ou estar inacessíveis para os fiscais leituristas.
b.20) O sistema deverá contar com procedimento específico para os casos em que a leitura tenha sido realizada há mais de 30 dias. Deverá calcular o valor do consumo correspondente a 30 dias, atualizando os valores de água e esgoto e posicionando a leitura atual.
b.21) Deverá permitir a impressão de mensagens de débito nas contas.
b.22) Deverá permitir a impressão da quitação anual de débitos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão.
b.23) O Sistema deverá, a cada leitura registrada, armazenar as coordenadas geográficas (latitude e longitude), provenientes do recurso de GPS contido no coletor de dados. Esta funcionalidade deverá ser parametrizada e, quando houverem, deverão ser enviadas para o sistema central.
3.5. MÓDULO DE SERVIÇOS AGÊNCIA VIRTUAL SANEAMENTO
3.5.1. Características
a) Para o atendimento da municipalidade, via Internet, o sistema deverá disponibilizar uma agência virtual, facilitando o acesso às informações e serviços oferecidos pelo SAAEC de Cafelândia. Deverá ser acessada através de links localizados no site principal do SAAEC de Cafelândia.
a.1) Para uso interno, o sistema também deverá estar disponível a quaisquer computadores na rede, possibilitando aos mesmos acessá-lo, via intranet, usufruindo de seus recursos, tal como consultas e emissão de 2ºas vias.
a.2) A eventual necessidade de infraestrutura de computação de para a implementação da agência Virtual, será por conta da CONTRATANTE, seguindo as orientações técnicas da CONTRATADA.
a.3) A Agência Virtual deverá possuir um acesso restrito e seguro à base de dados, de onde obterá as informações necessárias para prover os serviços propostos.
a.4) Este módulo deverá utilizar técnica "responsive", ou seja, os componentes de uma tela deverão se ajustar automaticamente quando a mesma é apresentada em dispositivos de tamanhos diferentes, tais como: smartfone e tablet.
b) O Sistema deverá permitir os seguintes serviços, utilizando-se de tecnologia “WEB” referente ao sistema de Saneamento:
b.1) Emissão de 2ª via de contas.
b.2) Emissão de 2ª via de carnês, inclusive referentes à dívida ativa.
b.3) Possibilitar ao cliente, a visualização do código de barras do respectivo débito, para que ele efetue o pagamento via Internet.
b.4) Exibição, na página inicial, da existência de débitos em aberto.
b.5) Exibição de outros cadastros vinculados ao CPF autenticado na agência.
b.6) Atualização dos Valores de Parcela de Carnês, permitindo ao cliente adicionar juros, multa e correção monetária até a data atual.
b.7) Opção para reportar problemas referentes à Agência.
b.8) Emissão de extrato de débitos.
b.9) Emissão de certidão negativa de débitos.
b.10) Autenticação da certidão negativa de débitos.
b.11) Envio por e-mail das 2ª vias de contas, carnês de dívida ativa, certidão negativa e extrato de débitos.
b.12) Representação gráfica do histórico de consumo, possibilitando a exibição de 12, 18 ou 24 meses.
b.13) Consulta de Processos / Protocolo com histórico da tramitação.
b.14) Cadastro de E-mail.
b.15) Solicitação de serviços, através da abertura de chamados integrado com Sistema de Gerenciamento de Serviço. Exemplo de tais serviços:
b.15.1) Religação (Taxas e Serviços),
b.15.2) Ligação nova,
b.15.3) Reativação de Ligação,
b.15.4) Registro de Falta d’água e Vazamentos,
b.15.5) Segunda via do contrato de Adesão,
b.15.6) Alteração de Titularidade,
b.15.7) Atualização Cadastral,
b.15.8) Pedido de cancelamento e Inativação,
b.16) Possibilidade de consulta de Posições de Chamados.
b.17) Possibilitar ao cliente, a atualização de seu respectivo CPF/CNPJ integrado com Sistema de Gerenciamento de Serviço.
b.18) Possibilitar ao cliente, consultar o status de Ocorrência gerada no software de App do Cidadão, por ele gerada.
b.19) Possibilitar a consulta à tabela de preços, em função da categoria e faixas de consumo.
b.20) Possibilitar que o cliente realize, através de uma simulação, a visualização de uma conta (água e esgoto), em função de categoria, economias e consumo informados.
b.21) Possibilitar a criação de protocolo de solicitação de serviços prestados pela ouvidoria, conforme seguinte detalhamento:
b.21.1) Definição de tipo de solicitações: Reclamação, elogio, sugestão entre outros.
b.21.2) Realizar cadastro prévio e validação do CPF/CNPJ
b.21.3) Possibilitar anexar documentos.
b.21.4) Gerar numeração sequencial de protocolo da ouvidoria integrado com Sistema de Protocolo.
b.21.5) Gerar alerta de pendência de recebimento no departamento de Ouvidoria.
b.21.6) Enviar ao munícipe e-mail de confirmação com o número de protocolo.
b.21.7) Permitir realizar consulta de protocolo da ouvidoria, obter histórico da tramitação e situação do protocolo.
b.22) Possibilitar, após o cadastro com usuário e senha, aos condomínios, informar a auto leitura dos hidrômetros cadastrados nas ligações pertencentes ao mesmo, através de digitação ou importação de arquivo.
3.6. BALCÃO DE ATENDIMENTO WEB
3.6.1. Características
a) O modulo de balcão de atendimento deverá apresentar solução para facilitar o acesso aos usuários, muitas vezes, distribuídos em postos de atendimento distintos. As seguintes rotinas e /ou funções, deverão estar em WEB, que permitirão:
a.1) Localização e identificação dos clientes, por meio do número do cadastro (CDC), nome do usuário (consulta fonética), código e descrição (consulta fonética) do logradouro, número do imóvel, bairro, número do hidrômetro, CPF/CNPJ e condomínio.
a.2) Simulação individual do cálculo dos valores de água e esgoto.
a.3) Simulação individual do cálculo dos acréscimos por atraso de pagamento das contas.
a.4) Histórico de leituras e consumo, no mínimo dos últimos 12 meses, com a opção de visualização em lista e gráfico do consumo.
a.5) O Sistema deverá armazenar todas as alterações, inclusões e exclusões de qualquer natureza, gerando histórico e permitindo consultas com no mínimo os filtros por período, assunto e usuário.
a.6) Demonstrativo geral de débitos pendentes da ligação com opção de enviar por e-mail.
a.7) Consulta de débito por CPF/CNPJ com opção de enviar por e-mail.
a.8) Demonstrativo de pagamento, no mínimo, dos últimos 12 meses, com opção de enviar por e-mail.
a.9) Recalculo individual das contas, permitindo a alteração das leituras e ocorrências e inclusão de observações sobre o recalculo no histórico da ligação.
a.10) Emissão de segunda via da conta, com opção de cobrança na própria conta ou em conta futura.
a.11) Emissão da conta com agrupamento dos débitos.
a.12) Desagrupamento de contas.
a.13) Desdobramento de contas.
a.14) Registro e controle dos serviços comerciais solicitados pelos clientes.
a.15) Registro das movimentações efetivadas nas contas de água e esgotos, identificando o responsável pelas operações.
a.16) Realização de parcelamento em contas de água, esgoto e serviços, conforme norma específica.
a.17) Estorno de parcelamentos efetuados em conta, efetuando baixa de contas quando houver parcelas pagas.
a.18) Emissão de certidão negativa de débitos com opção de enviar por e-mail.
a.19) Emissão de certidão cadastral com opção de enviar por e- mail.
a.20) Parcelamento de contas ou de serviços em carnês e emissão de parcelas; (1ª e 2ª vias) com código de barras padrão FEBRABAN ou CNAB. Na geração de carnês deverá ser permitido a alteração do nome do responsável pela dívida e/ou o representante e seus respectivos documentos, sem alterar o responsável pela ligação cadastrada. Deverá ser gerado termo de parcelamento conforme determinado pelo órgão.
a.21) Consulta de contas pagas e em aberto, no mínimo dos últimos 12 meses.
a.22) Emissão e cancelamento de documento de arrecadação de serviços diversos.
a.23) Registro e baixa de solicitações de vistoria.
a.24) Cancelamento de contas e parcelas de carnês, cadastrando o motivo do cancelamento.
a.25) Estorno do cancelamento de contas e parcelas de carnês.
a.26) Estorno de carnês, efetuando a baixa de contas quando houver valor de parcelas pagas.
a.27) Opção de reativação de carnês cancelados.
a.28) Reparcelamento de carnês conforme normas específicas. O sistema deverá ter a opção de controlar a quantidade de vezes que um carnê poderá ser reparcelado.
a.29) Parcelamentos em conta e em carnês com descontos concedidos através de legislação específica.
a.30) Cálculo e inclusão de acréscimos nas parcelas de carnês quando atrasadas, emitindo 2ª via da parcela para pagamento com valor corrigido.
a.31) Cálculo e inclusão de descontos nas parcelas de carnês quando o pagamento for adiantado, emitindo 2ª via da parcela para pagamento.
a.32) Opção para inclusão de prazo para pagamento das contas, impedindo que o contribuinte seja cortado por inadimplência.
a.33) Consulta de acréscimos gerados pelo pagamento em atraso das contas.
a.34) Permitir enviar por e-mail a 2ª via de contas e parcelas de carnê.
a.35) Permitir imprimir parcela de carnê com antecipação de pagamento.
a.36) Permitir a retenção/liberação de contas, impedindo alterações, baixas, emissão de notificações ou outras ações de acordo com o estabelecido pelo órgão.
a.37) Envio de 1º via de conta por e-mail.
a.38) Configuração de parâmetros, que permite personalizar o sistema conforme a regra de negócio.
a.39) Atribuição de acesso de acordo com perfil.
a.40) Integração com serviço de SMS para viabilizar o envio de código de barras de contas e parcela de carnê.
a.41) Integração com “Integrador TEF” e “Adquirente” para viabilizar o pagamento de contas e guias, via cartão de débito
a.42) Possibilitar o envio de comprovante de pagamento por cartão de débito, via SMS.
b) Registro de chamado web
b.1) Permitir ao usuário do sistema, configurar para cada tipo de atendimento, chamado e serviço os campos para preenchimento.
b.2) No registro de chamado permitir acessar os serviços conforme permissão de acesso por perfil.
b.3) Permitir registrar chamado pelo cadastro do contribuinte, o sistema deverá preencher automaticamente os principais dados do imóvel ou ligação, tais como endereço e solicitante.
b.4) Permitir registrar chamado por logradouro listando as ordens de serviços abertas na área.
b.5) Permitir registrar chamado por ocorrências abertas pelo APP do Cidadão, listando as ordens de serviços abertas na área.
b.6) No registro do chamado ter a possibilidade de anexar documentos.
b.7) Possibilitar no registro de chamado lançar serviços para faturamento.
b.8) No registro de chamado ter a opção de bloquear a reincidência do serviço conforme quantidade de dias estabelecido para nova ordem de serviço.
b.9) No registro de chamado, o sistema deverá verificar a existência de outras ordens de serviço abertas para o mesmo logradouro, tendo a opção de associar o registro a uma O.S já existente ou gerar uma nova OS.
b.10) Deverá ser gerado histórico na ligação do sistema comercial referente a abertura das ordens de serviço.
b.11) Ao gerar uma ordem de serviço possibilitar a impressão de um protocolo de atendimento.
b.12) Ao gerar uma ordem de serviço possibilitar a impressão da ordem de serviço, constar no mínimo os dados cadastrais do endereço indicado, o código e a descrição da solicitação.
b.13) Possibilitar a personalização dos filtros para pesquisa da ordem de serviço e chamado com no mínimo:
b.13.1) intervalo de data,
b.13.2) número do chamado,
b.13.3) número da ordem de serviço,
b.13.4) cadastro do contribuinte (CDC),
b.13.5) nome do solicitante,
b.13.6) endereço,
b.13.7) telefone.
b.14) Possibilitar o cancelamento, bloqueio e encerramento da Ordem de Serviço.
b.15) Acompanhar a situação e histórico de ações realizados na ordem de serviço.
b.16) Integração com serviço de SMS para viabilizar o envio de informações sobre a abertura e encerramento do serviço solicitado.
b.17) Possibilitar a consulta de multas e notificações em aberto registradas pelo aplicativo de Ordem de Serviço no Smartphone.
b.18) Possibilitar a consulta e impressão de carnês de multas para envio aos correios.
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.2. Os serviços serão executados mediante empreitada por preço unitário.
5. DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
5.2. A contratante adjudicará o objeto à vencedora da licitação pela oferta do menor
preço mensal.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.2. Compete a Contratante:
6.2.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
6.2.2. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
6.2.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.2.4. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.2.5. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas;
6.2.6. Proporcionar condições à Contratada para que possa prestar os serviços dentro das normas estabelecidas.
6.2.7. Comunicar à contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente, se for o caso.
6.2.8. Solicitar o reparo do serviço ou refazimento quando não apresentar condições de ser utilizado.
6.2.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
6.2.10. Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste edital.
6.2.11. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias/contrato.
6.2.12. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação do objeto desta licitação.
6.2.13. Efetuar o pagamento à contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de execução do serviço, emitido pelo fiscalizador designado.
6.2.14. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
6.2.15. Garantir à contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidos reparos ou no caso de aplicação de sanção.
6.2.16. Informar à Contratada eventuais defeitos, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
6.3. Compete à Contratada:
6.3.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
6.3.2. Assinar o contrato;
6.3.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e no Edital;
6.3.4. Prestar os serviços no(s) prazo(s) estipulado;
6.3.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução de serviços;
6.3.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.3.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
6.3.8. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
6.3.9. Informar ao Contratante, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do serviço.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.2. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE até 30 (trinta)
dias, contados a partir da certificação do Gestor do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, seus encartes e no instrumento contratual.
7.3. Qualquer dos documentos citados que apresentar incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
7.4. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal com a devida discriminação dos objetos;
7.5. A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
7.6. O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.2. O acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual firmado com o
Contratado será feita pelo servidor , ou outro servidor que ela designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
8.3. O fiscal do contrato será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.2. O contrato de prestação de serviços de contabilidade pública, objeto deste
processo, terá o prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos moldes do artigo 57, IV, da Lei Federal 8.666/93.
10. DO REAJUSTE
10.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo
de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. O índice de reajuste será o IGPM/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado.
10.4. Caso o índice não esteja publicado na data de emissão da nota fiscal, a contratada utilizará o último índice publicado, podendo compensar a diferença para mais ou para menos na nota do mês seguinte.
11. DO REEQUILÍBIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.2. O Contrato decorrente deste Termo de Referência poderá ser alterado por
acordo das partes, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/1993.
12. DAS ALTERAÇÕES
12.2. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. Nenhum acréscimo ou supressão excederá os limites estabelecidos no subitem anterior, conforme determina o § 2º do art. 65 da lei nº 8.666/93, salvo os casos previstos na mencionada lei.
13. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.2. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº. 10.520/02 e
8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a.1) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
a.2) Apresentar documentação falsa;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
a.4) Cometer fraude fiscal;
a.5) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Contrato.
13.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a.1) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a.2) Multa de:
a.2.1) Moratória de até 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias;
a.2.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
a.2.3) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal direta e indireta pelo prazo de até 2 (dois) anos.
a.2.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
a.3) A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
14. DA RESCISÃO
14.2. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais
casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos
78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.2. O Contratante e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico
financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
15.3. O Contratante reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
15.4. Qualquer tolerância por parte do Contratante, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Contratante exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
15.5. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Contratante e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
15.6. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Contratante, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Contratante o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
15.7. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pelo Contratante ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
15.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade do Contratante, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização do Contratante, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
15.9. A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório n° 03/2019. Pregão Presencial n° 01/2019.
( ), inscrita no CNPJ nº. com domicílio (ou sede) na cidade de , Estado , endereço
através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) , inscrito no CPF sob nº. , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº 01/2019, do SAAEC, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e,
entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93 E INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Processo Licitatório n° 03/2019. Pregão Presencial n° 01/2019.
( ), inscrita no CNPJ nº. com domicílio (ou sede) na cidade de , Estado , endereço
através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) , inscrito no CPF sob nº.
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
DECLARAÇÃO ASSEGURANDO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Processo Licitatório n° 03/2019. Pregão Presencial n° 01/2019.
( ), inscrita no CNPJ nº. com domicílio (ou sede) na cidade de , Estado , endereço
através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) , inscrito no CPF sob nº.
, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº 01/2019, do SAAEC, que, até esta data, INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como que tem pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e plena concordância com as condições constantes no presente Edital de Licitação e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.
Local e data.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006.
Processo Licitatório n° 03/2019. Pregão Presencial n° 01/2019.
( ), inscrita no CNPJ nº. com domicílio (ou sede) na cidade de , Estado , endereço
através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) , inscrito no CPF sob nº.
, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2016.
Declara, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2016.
Declara, ainda, que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos
§§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
MODELO - PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: nome da empresa, sediada à Rua..............., n° ..........., Bairro
............, Cep............, na cidade de ............., Estado de , devidamente inscrita
no C.N.P.J. sob n°........................
OUTORGADO: Sr.(a)..................., nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na ...............,n°............., Bairro................., Cep..........., na cidade
de.............., Estado de................, portador(a) da Carteira de Identidade n°. e
do CPF n° ......................
PODERES: Representar o outorgante perante a Prefeitura Municipal de Cafelândia, durante o transcorrer dos trabalhos do processo licitatório n° 03/2019, Pregão Presencial n° 01/2019, podendo formular lances, negociar preços, assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar propostas, assinar contratos, e etc.
Local e data
Nome da empresa
Nome do responsável pela empresa
Observação: assinatura do responsável pela empresa com firma reconhecida.
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO nº 03/2019
PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2019
Objeto: contratação de serviço de locação de software para gerenciamento de atividades de recebimento, faturamento, dívidas e controle dos serviços de água e esgoto, com as seguintes características: sistema integrado de processamento de dados com banco de dados relacional com linguagem de programação visual e treinamento de pessoal, de acordo com informações anexas.
ITEM | SERVIÇOS | UNID | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL |
01 | Contratação de serviço de locação de software para gerenciamento de atividades de recebimento, faturamento, dívidas e controle dos serviços de água e esgoto | Mensal | 12 | R$ | R$ |
O valor global de nossa proposta é de R$ (Extenso).
O prazo de validade de nossa proposta é de .... (mínimo 60 dias) dias corridos, contados da data do envio da proposta.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos valores acima deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas, seguros, manuseio, entrega, e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas neste Termo.
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Endereço eletrônico: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do contrato: Nome: Cargo na empresa: CPF/MF: Cargo/Função: Cart.ldent nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade: E-mail pessoal: Telefone Pessoal: Endereço: CEP: Cidade: UF:
Local e data.
Identificação e assinatura.
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE RECEBIMENTO, FATURAMENTO, DÍVIDAS E CONTROLE DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO AUTÔNIMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAEC E A EMPRESA......................
PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2019 CONTRATO Nº XX/2019
Aos .... ( ) dias do mês de ... do ano de 2.019 (dois mil e dezenove), de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAFELÂNDIA - SAAEC, inscrito
no CNPJ/MF sob n° 20.903.427/0001-07, representado neste ato pelo Diretor Superintendente o Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.326.633-X – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 219.811.458-28, residente e domiciliado nesta comarca de Cafelândia – SP, neste ato denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa (*), estabelecida na (*), inscrita no CNPJ nº (*), neste ato representada por seu (*),Sr. (*), portador da carteira de identidade nº (*) e do CPF nº (*), residente e domiciliado na cidade (*), adiante designado simplesmente “CONTRATADA”, tendo em vista o contido no Processo Licitatório nº 03/2019, referente ao Pregão Presencial nº 01/2019, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 10.520, de 2002, Decretos Municipais nº 2.975/2005-OG, alterado pelo Decreto nº 4.809/2017-LZRP, nº 4.808/2017-LZRP, lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, Decreto Federal nº 8.538, de 2015, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes, têm, entre si, como justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviço de locação de software para gerenciamento de atividades de recebimento, faturamento, dívidas e controle dos serviços de água e esgoto, com as seguintes características: sistema integrado de processamento de dados com banco de dados relacional com linguagem de programação visual e treinamento de pessoal.
1.3. Fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem, o edital do Pregão nº 01/2019, especialmente seu Anexo I – Termo de
Referência, a Proposta ajustada ao lance final da CONTRATADA e as demais disposições constantes do Processo nº 03/2019.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.2. O presente instrumento tem o valor total de R$ Esse valor foi obtido pela
aplicação dos preços unitários oferecidos pela Contratada decorrentes do Pregão Presencial nos quantitativos ofertados.
2.3. Os preços são os constantes da adjudicação e homologação do Pregão Presencial feita pelo Sr. Diretor Superintendente.
2.4. Os preços mencionados no item 2.2. englobam, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relacionados à integral execução do objeto deste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, em observância aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE até 30 (trinta) dias, contados a partir da certificação do Gestor do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, seus encartes e no instrumento contratual.
4.3. Qualquer dos documentos citados que apresentar incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
4.4. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal com a devida discriminação dos objetos;
4.5. A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
4.6. O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS - DESCRITIVO DOS SISTEMAS
5.2. SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO
5.2.1. A seguir estão enumerados os requisitos necessários que devem fazer parte do sistema proposto:
a) Leitura
a.1) O Sistema deverá disponibilizar as duas seguintes formas de trabalho: leitura convencional e leitura com emissão simultânea de conta.
a.2) O Sistema deverá gerar arquivos a serem utilizados nas leituras dos hidrômetros, por grupo e rota de leitura. Deverá respeitar a sequência cadastrada ou, no caso de não haver sequência, a classificação estabelecida pelo órgão.
a.3) O Sistema deverá registrar, no momento da leitura, eventuais ocorrências referentes às validações efetuadas sobre a mesma. Estas ocorrências serão utilizadas posteriormente, após o retorno das informações ao sistema, para verificações e acertos.
a.4) O Sistema deverá registrar as leituras das ligações.
a.5) O sistema deverá contar com procedimento específico para os casos em que a leitura tenha sido realizada há mais de 30 dias. Deverá calcular o valor do consumo correspondente a 30 dias, posicionando a leitura atual e consumo para o cálculo das contas.
a.6) Deverá registrar as divergências encontradas em campo, qualificando-as de acordo com códigos cadastrados.
a.7) O sistema deverá possuir relatórios que auxiliem na análise das informações coletadas.
a.8) Permitir a descarga das leituras efetuadas por rota, não necessitando aguardar o término de todas as leituras para a importação no sistema.
a.9) Registrar as ocorrências e/ou anormalidades identificadas pelos leituristas, em seu trajeto.
a.10) O Sistema deverá permitir a mudança automática do método de leitura convencional de para o método de leitura e emissão simultânea da conta, onde o cálculo e emissão de contas deverão ser processados no momento da leitura, através de microcomputadores portáteis, de acordo com tipo de cálculo estabelecido pelo órgão.
a.11) O sistema deve permitir a inclusão de leituras manualmente, para casos de leituras informadas pelos contribuintes. Esta inclusão somente poderá ser efetuada antes do retorno das leituras da rota e/ou grupo. Para estas ligações, a leitura do leiturista será desprezada.
a.12) Permitir o gerenciamento das atividades dos leituristas, através de relatórios gerenciais.
a.13) Permitir que a comunicação entre o coletor de leituras e a unidade central de processamento seja do tipo Wi-Fi,via protocolo TCP/IP, ou utilizando um berço (doca).
a.14) Todos os softwares de suporte e banco de dados adicionais necessários para o funcionamento do sistema deverão ser fornecidos pela contratada com suas respectivas licenças de uso.
a.15) Os arquivos trocados entre o coletor de leituras e o Sistema de Saneamento Básico devem obedecer lay-out definido pelo órgão, obrigatoriamente compatível em todos os níveis com o Sistema de Saneamento Básico.
a.16) O Sistema de Saneamento Básico deverá conter procedimento de geração do arquivo para o Módulo de Leitura (convencional ou com emissão simultânea de conta);
a.17) O Sistema deverá conter procedimento de controle de distribuição, para o Módulo de Leitura, dos arquivos preparados na etapa anterior;
a.18) O Sistema deverá conter procedimento para o recebimento dos arquivos após a coleta das leituras;
a.19) O Sistema deverá conter relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da atividade de leitura, fornecendo informações tais como: quantidade de leituras realizadas por leiturista; horário de realização das leituras; nome do leiturista; intervalo de tempo entre leituras.
a.20) O sistema deve permitir a parametrização de códigos de ocorrência, para os quais, no momento do lançamento, seja exigida a captura da imagem (fotografia comprovando o lançamento do código de ocorrência.)
a.21) O sistema deverá ser capaz de estabelecer o vínculo das fotografias, provenientes dos coletores de dados, ao respectivo CDC (código de cadastro do consumidor).
a.22) O Módulo de Leitura deverá permitir a mudança de leiturista a qualquer tempo.
a.23) O Módulo de Leitura deverá validar a informação registrada, em tempo real. As ações a serem estabelecidas para cada tipo de ocorrência, durante o registro da respectiva leitura, deverão ser parametrizadas. Exemplo: supondo uma situação em que o leiturista registrou o fato de ter se deparado com o portão do imóvel fechado, impedindo a realização da leitura (ocorrência = “portão fechado ou hidrômetro inacessível”). Para um caso semelhante a este, o programa não deverá permitir o registro de leitura, de acordo com parametrização realizada para este tipo de ocorrência.
a.24) Deverá possuir parâmetro que oriente o leiturista na verificação do número do lacre dos hidrômetros.
a.25) Deverá possuir parâmetro para obrigar o registro de leitura ou código de leitura / ocorrência, antes de prosseguir ao próximo imóvel / leitura.
a.26) Deverá possuir parâmetro que, quando acionado, implique na geração de uma indicação de verificação para a condição de consumo maior ou menor que a média, mostrando o último consumo registrado e a média habitual.
a.27) O Sistema deverá fornecer informações que possibilitem a análise das leituras com consumos considerados altos ou baixos. Estas informações serão fundamentais para a realização de ajustes necessários nas respectivas contas, com acréscimos e decréscimos de consumo, ou outras situações identificadas pelo sistema.
a.28) A análise ou crítica de consumo deverá ser efetuada em tela própria ou através de emissão de relatórios, contendo no mínimo filtro por: grupo, referência, rota logradouro, tipo de crítica, consumo. Como resultado da seleção, deverão ser apresentadas, no mínimo, as seguintes informações: CDC, situação da ligação, percentual de variação, identificação, categoria e economia, leitura anterior, leitura atual, ocorrência de leitura, data de leitura, nome do leiturista.
a.29) O Sistema deverá permitir, durante a crítica da leitura em tela, a seleção de ligação para releitura ou vistoria e ainda a inclusão do status da crítica, como por exemplo: analisada, vista. Deverá possibilitar filtragem de seleção de registros através deste mesmo status.
a.30) O Sistema deverá permitir, durante a crítica, alterações da leitura, ocorrência e data da leitura. Deverá atualizar automaticamente o status
da crítica, indicando que a mesma já foi verificada. Desta forma evitará que a leitura que seja verificada novamente.
a.31) O Sistema deverá oferecer opção de impressão, em formulário próprio, das ligações selecionadas para releitura ou vistoria, para que seja dada continuidade ao processo de crítica da leitura.
a.32) Deverá ainda ter a opção de marcar as ligações desejadas para a geração de ordens de serviço no Sistema de Atendimento ao Cidadão (que passará a acompanhar a execução das mesmas).
a.33) Durante a crítica de leitura em tela, deverão haver opções para a visualização do histórico da ligação e para a impressão do relatório contendo as informações da crítica de leitura.
a.34) O sistema deverá impedir a liberação do grupo para a continuidade do processo de leitura/cálculo enquanto todas as críticas registradas não tiverem sido verificadas. Deverá demonstrar em tela as quantidades pendentes de cada rota e as respectivas ligações.
b) Cálculo e Emissão
b.1) O processamento do cálculo será sempre efetuado em microcomputadores instalados nos escritórios do órgão.
b.2) As contas de água, esgoto e serviços, deverão ser providas com código de barras no padrão Febraban ou Cnab. Estas informações serão utilizadas para a baixa dos pagamentos, pelo processo de captura via leitura ótica (Scanner).
b.3) A leitura, o cálculo, a emissão de contas e as demais rotinas associadas deverão ser executadas de forma assíncrona, por grupo. Porém, para cada grupo, o sistema deve controlar a sequência lógica de realização de tarefas impedindo a execução de rotinas em desacordo com a mesma. Como exemplo, podemos citar a emissão de contas sem que a verificação das anomalias apontadas nos cálculos tenha sido analisada.
b.4) O processamento de leituras de hidrômetros, cálculo e emissão das contas de água, esgoto e serviços deverá estar de acordo com a estrutura tarifária do órgão.
b.5) O sistema deverá disponibilizar procedimento de cálculo tarifário de consumo de água, resíduo de troca de medidores e lançamento pelo consumo taxado.
b.6) Após efetuado o cálculo, o sistema deverá permitir a emissão local das contas de água, esgoto e serviços. Deverá possibilitar também a geração de arquivo com as informações necessárias, a ser encaminhado à empresa capacitada para esta emissão.
b.7) A conta de água, esgoto e serviços deverá estar preparada para a inclusão de mensagens de débito de contas anteriores e também a emissão da declaração de quitação anual de débitos conforme determinado na lei 12.007/2009, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão.
b.8) Deverá estar disponível após o cálculo a emissão do histograma de consumo.
b.9) O Sistema deverá permitir o registro e manutenção dos roteiros e sequências de leitura de hidrômetros e de entrega de contas; mostrando as informações atuais cadastradas, permitido a alteração para novas rotas
e redefinindo a sequência automaticamente das ligações alteradas, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo órgão.
b.10) Deverá ainda ser permitido a alteração de rotas por grupo, rota e logradouro sem que a sequência seja afetada.
b.11) O Sistema deverá ter opção de resequenciamento das rotas de leitura ou entrega por logradouro através de parâmetros definidos tais como: intervalo da sequência, numeração do logradouro, lado da rua.
c) Arrecadação e cobrança
c.1) O Sistema deverá estar desenvolvido para realizar o controle da Arrecadação e Cobrança de forma regionalizada, utilizando os recursos de transferência dos dados por: meio eletrônico; captura do código de barras via Scanner ou caneta ótica; entrada de pagamentos via digitação em micro. Serão envolvidas contas de água, carnês, guias de recolhimento e outros documentos de recebimentos diversos que compõe a receita do órgão para atualização diária da cobrança.
c.2) O processo de leitura do código de barras deverá incluir as contas impressas simultaneamente pelo Microcomputador portátil e pelo método convencional, utilizando leitores de código de barras, caneta ótica ou outros recursos de leitura.
c.3) O software para captura do código de barras deverá ter característica de multitarefa, gerenciando em tempo real as operações simultâneas de vários usuários e seus respectivos arquivos de armazenamento. O software ainda deverá evitar a perda de dados numa eventual falta de energia elétrica.
c.4) O Sistema deverá estar preparado para efetuar o controle de arrecadação online, através de caixa autenticadora nas dependências do órgão, efetuando autenticação de documentos em impressora própria, ligada ao sistema e registrando as baixas dos documentos.
c.5) O Sistema deverá estar preparado para manter registradas e atualizadas as informações referentes aos pagamentos realizados na rede arrecadadora, contendo: a data do pagamento, o estabelecimento em que foi pago, valores recebidos, multas e outros encargos financeiros pertinentes, que dispostos na tela das estações de trabalho, ou em forma de relatórios com opção de vídeo, arquivo ou impressora, servirão de fonte de consulta pelo setor de Atendimento ao Cidadão. Deverá incluir os débitos referentes a contas de água e esgoto assim como a carnês de contribuição de melhorias, inscritos ou não em dívida ativa, identificando cada caso.
c.6) O Sistema deverá permitir a recepção de pagamentos efetuados na rede bancaria, eletronicamente, em arquivos de acordo com padrão definido pela FEBRABAN ou Cnab, nas respectivas datas contábeis. Cada arquivo deverá compor um lote, permitindo consultas e geração de relatórios.
c.7) A arrecadação deverá integrar-se com o Sistema de Contabilidade registrando automaticamente os valores da receita arrecadada nos módulos de Gestão Orçamentaria, Tesouraria e Contabilidade. Deverá gerar os respectivos relatórios analíticos. Deverá permitir a geração de relatórios referente à arrecadação, de acordo com as contas contábeis cadastradas pelo órgão.
c.8) Deverá estar preparado para a geração de arquivos de cobrança das contas de água, esgoto e serviços por débito automático para a rede bancária de acordo com o padrão estabelecido pelo órgão.
c.9) O Sistema deverá permitir o cadastro das contas contábeis do órgão, permitindo alterações de acordo com a necessidade. Deverá ainda haver, na composição do analítico da receita, a possibilidade de configuração da receita como normal, dívida ativa ou ambos.
c.10) O Sistema deverá permitir a identificação, de maneira seletiva, dos clientes inadimplentes para com o órgão, permitindo a emissão de comunicados de débitos, segundo critérios de seleção.
c.11) O Sistema deverá permitir a identificação de clientes devedores, através da ligação, grupo, logradouro, categoria, vencimentos, meses pendentes, valores mensais e globais, disponibilizando a informação para as ações de regularização da carteira.
c.12) O Sistema deverá estar preparado para a emissão das notificações de débito com código de barras. Deverá também efetuar o agrupamento das contas no momento da emissão das notificações.
c.13) O Sistema deverá permitir a manutenção nas notificações emitidas, permitindo cadastrar o status da entrega das mesmas.
c.14) O Sistema de Arrecadação e Cobrança deverá permitir a consulta de débitos e a Emissão de 2 ª vias de contas utilizando-se de tecnologia “WEB”.
d) Dívida Ativa
d.1) O Sistema deverá permitir a inscrição de débitos vencidos referentes a Contas e Parcelas de Carnês, em Dívida Ativa, de acordo com a periodicidade estabelecida pelo órgão.
d.2) A inscrição em dívida ativa dos débitos vencidos e não pagos deverá ser feita automaticamente pelo módulo que os seleciona, conforme os parâmetros estabelecidos pelo órgão. A composição do valor inscrito deverá ser o valor original das contas e parcelas dos carnês no momento da inscrição.
d.3) O Sistema deverá ter a opção de inscrição individual de contas e parcelas de carnês em dívida ativa, permitindo para isto a seleção das contas/parcelas desejadas.
d.4) Permitir a geração do livro de dívida ativa com as informações das contas/parcelas inscritas, determinando número de livro, quantidade de páginas por livro, página inicial e demais informações pertinentes ao livro.
d.5) O sistema deverá permitir a seleção de contribuintes em débito, individual ou coletivamente, para emissão das notificações de dívida ativa.
d.6) As notificações de dívida ativa poderão ser geradas com código de barras para pagamento, efetuando para este fim o agrupamento das contas no momento da emissão das notificações.
d.7) O sistema deverá permitir a manutenção nas notificações emitidas pelo sistema, permitindo cadastrar o status da entrega das mesmas.
d.8) Permitir o parcelamento do débito inscrito em dívida ativa, através de lançamento de serviço em conta ou emissão de carnê. Deverá efetuar a separação de valores para posterior identificação da receita referente à dívida ativa.
d.9) Nos Carnês de pagamento deverão constar todas as características do débito, dados do consumidor, o valor inscrito em Dívida Ativa e ainda as atualizações dos valores originais através do cálculo dos juros, multas e correção monetária conforme critérios estabelecidos pelo órgão.
d.10) O sistema deve permitir a geração de carnês em moeda corrente ou índice, efetuando a atualização dos valores conforme a norma especificada.
d.11) Deverá haver opção para atualização das parcelas dos carnês através de índice específico, efetuando a alteração dos valores das parcelas já geradas. Após a atualização deverão ser emitidas as parcelas para entrega aos consumidores.
d.12) Deverá ser bloqueado pelo sistema o parcelamento em carnês de contas inscritas e não inscritas. Estes parcelamentos somente poderão ser efetuados separadamente.
d.13) Sistema deverá permitir a inclusão no carnê de serviços de honorários e custas processuais ou outros serviços de acordo com o estabelecido pelo órgão.
d.14) O sistema deverá estar preparado para emissão dos documentos necessários para a execução fiscal: certidão de dívida ativa e petição de acordo com os dados e modelos estabelecidos pelo órgão. Na emissão de certidão, o sistema deverá automaticamente efetuar o bloqueio das contas. Deverá informar, no ato da consulta da ligação, a existência de contas em execução fiscal.
d.15) Deverá ter a opção de geração de arquivo e emissão de relatório com as execuções fiscais, a serem entregues ao Tribunal de Justiça, de acordo com exigências da empresa contratada para realizar esta tarefa. O sistema deve também estar preparado para recepcionar o arquivo de retorno do Tribunal de Justiça com as informações dos processos abertos, também de acordo com exigências da empresa contratada para realizar esta tarefa.
d.16) O Sistema deverá permitir o acompanhamento mensal do saldo de dívida ativa. Deverá informar a composição dos valores mensais inscritos em dívida ativa, tais como: cancelamentos, inscrições, parcelamentos, reabertura de contas, receita e demais informações referentes à movimentação.
d.17) O sistema deverá efetuar o controle e acompanhamento do saldo de dívida ativa de uma data a outra, informando os valores e fórmulas utilizadas. Mostrar ainda relatórios correspondentes às informações apresentadas e a integração com a Contabilidade das alterações efetuadas.
d.18) Os valores que compõem o saldo da dívida ativa deverão estar contidos em relatório analítico, a fim de que seja possível o acompanhamento da movimentação da dívida ativa realizada.
e) Micromedição (Hidrometria)
e.1) Para o módulo de Micromedição (hidrometria) o Sistema deverá estar preparado para gerenciar, de forma automática, todas as informações e dados históricos dos hidrômetros: instalados, retirados, recuperados e aferidos. Deverá registrar, de forma automática, os dados das ligações em que o hidrômetro está ou esteve instalado.
e.2) Deverá ser mantida, através do modulo de Micromedição tabela com os dados dos hidrômetros instalados nas diversas ligações de água e dos mantidos em estoque, no mínimo com as seguintes informações: fabricante, vazão, quantidade de dígitos, diâmetro, fabricante, fornecedor, data e nota fiscal de aquisição.
e.3) Deverão ser registradas, de forma automática, as datas de cada instalação/retirada, os cdc’s das instalações, as datas de registro de paralisação de cada hidrômetro assim como as ocorrências verificadas nos procedimentos de leitura para faturamento relativas aos hidrômetros. Esses registros devem estar disponíveis para consulta no cadastro do hidrômetro.
e.4) Deverão ser registradas as trocas de hidrômetros efetuadas nas ligações, armazenando os dados da retirada e colocação. Somente poderão ser utilizados hidrômetros previamente cadastrados em tabela específica.
e.5) Nas trocas de hidrômetro, quando houver resíduo de consumo, o sistema deverá armazenar o resíduo para cobrança na próxima fatura junto com o consumo do novo hidrômetro.
e.6) Deverá estar disponível opção de correção do número do hidrômetro, para os casos onde houve erro de cadastro, sem que esta alteração afete o consumo da ligação.
e.7) O sistema deve disponibilizar opção de cadastro das aferições efetuadas, mostrando resultado em tela e emitindo o respectivo laudo.
e.8) Deverá ainda ter opção de armazenamento de hidrômetros aferidos, indicando local e tempo que devem permanecer guardados.
f) Contribuição de Melhorias
f.1) O Sistema deverá utilizar, no módulo de Contribuição de Melhorias, o mesmo cadastro utilizado pelos sistemas de Faturamento e Arrecadação relativos a imóveis e terrenos.
f.2) Para cada Edital de Contribuição de Melhorias o sistema deverá permitir o registro do ano, número data e valor do edital, o tipo de rateio a ser adotado, as formas de parcelamento e os contribuintes beneficiados.
f.3) O Sistema, a partir dos dados do edital, deverá efetuar para cada contribuinte o cálculo do valor devido, dividindo-o pelo número de parcelas, estabelecendo assim seu valor e vencimento das parcelas e gerar o respectivo carnê de pagamento.
f.4) Deverá ter opção para cancelamento do edital.
f.5) A rotina de associação de contribuintes a um determinado edital deverá contar com ferramentas que permitam a seleção dos mesmos por logradouro.
f.6) O registro de pagamentos das parcelas dos Carnês de Contribuição de Melhorias deverá ser feito pelo sistema de Arrecadação conjuntamente com as Contas de Água e Esgoto e outros documentos de Arrecadação, contabilizando adequadamente as diversas receitas arrecadadas.
f.7) Deverá estar disponível tela para consulta dos dados de cada contribuinte informando os dados do edital, do contribuinte, do carnê e dos pagamentos. As informações contidas nos carnês e nos pagamentos deverão estar disponíveis também nas telas de consulta de débitos do módulo de arrecadação.
f.8) O Sistema deverá permitir a inscrição de débitos vencidos em Dívida Ativa com periodicidade estabelecida pelo órgão. A inscrição em dívida ativa dos débitos vencidos e não pagos deverão ser feitas automaticamente, através de procedimento que os seleciona conforme os parâmetros estabelecidos pelo órgão. Aos valores originais do débito deverão ser acrescidos juros multas e correção monetária, calculados conforme critérios estabelecidos pelo órgão.
g) Corte / religações
g.1) O Sistema deverá permitir que sejam identificados, de maneira seletiva, os clientes inadimplentes para com o órgão. Deverá disponibilizar a emissão de comunicados de corte, segundo critérios de seleção estabelecidos.
g.2) O Sistema deverá disponibilizar condições para identificar os clientes devedores por: ligação, grupo, logradouro, categoria, vencimentos, meses pendentes, valores mensais e globais, disponibilizando a informação para as ações de regularização da carteira.
g.3) O Sistema deverá estar preparado para a emissão das notificações de corte com código de barras. Deverá também possibilitar o agrupamento das contas no momento da emissão das notificações.
g.4) O Sistema deverá permitir a manutenção das notificações de corte emitidas, permitindo cadastrar o status da entrega das mesmas.
g.5) O Sistema deverá controlar, no processo de geração de ordens de serviço de corte, a emissão e entrega das notificações. Para uma ligação não notificada, não poderá ser emitida uma ordem de corte.
g.6) Durante a geração das ordens de corte, o sistema deverá criar informação de controle, indicando, para a ligação correspondente, a situação de corte.
g.7) Deverá possibilitar o registro das respectivas ordens de serviço de corte no Sistema de Atendimento a Cidadãos (que passará a efetuar o acompanhamento da execução das mesmas).
g.8) Nas ordens de corte geradas deverá ser possível registrar o motivo pelo qual a ligação não foi cortada. Esta informação deverá estar disponível para consulta na própria ligação. No caso de ter sido realizado o corte, no mínimo, as seguintes informações deverão ser registradas: tipo de corte, data, leitura e responsável
g.9) O Sistema deverá permitir a identificação dos imóveis com o fornecimento de água interrompido por falta de pagamento. Deverá também permitir a seleção dos imóveis a serem reabilitados, agrupando estas informações para: faturamento, geração de ordens de serviço e relatórios de controle de cortes.
g.10) O Sistema deverá manter histórico de todas as notificações, ordens de corte e religações efetuadas.
h) Cadastro
h.1) O Sistema deve permitir o registro e manutenção dos dados referentes as ligações de água e esgoto. Deve permitir o armazenamento de informações cadastrais do terreno, do imóvel, da ligação e das contas:
h.2) A tabela de terrenos deverá conter informações referentes aos mesmos, tais como: planta, área, testada, lote, quadra e demais informações pertinentes ao terreno do imóvel.
h.3) A tabela de imóveis deverá conter informações referentes aos mesmos, tais como: inscrição municipal, endereço do imóvel, endereço de entrega, endereço de correspondência, proprietário e compromissários.
h.4) A tabela de ligações deverá conter as informações pertinentes às mesmas, que influenciarão diretamente o cálculo das faturas, tais como: situação da água, situação do esgoto, tipo de cobrança, hidrômetro, categorias, atividade, benefício social e outros,
h.5) A tabela de contas deverá conter as informações gerais relativas às mesmas, tais como: leituras, ocorrências, valores, serviços, taxas, datas e outros.
h.6) O sistema deverá permitir, para cada imóvel, o cadastro de vários proprietários e compromissários com seus respectivos endereços e documentos.
h.7) Deverá ainda possuir cadastro de informações complementares à ligação, onde serão armazenadas outras informações pertinentes, tais como: piscina, número de moradores, cônjuge, renda familiar, estado civil e outras. Essas informações serão cadastradas para efeito de análise, não influenciando no cálculo das faturas de água, esgoto e serviços.
h.8) A manutenção das informações de cadastro, sejam referentes ao terreno, imóvel ou ligação, deverá ser permitida em seus respectivos módulos e/ou telas de acordo com a configuração de permissões estabelecida pelo órgão.
h.9) O sistema deverá permitir a criação de condomínios automaticamente, cadastrando inicialmente a ligação principal e posteriormente em tela, liberar a tela para preenchimento das ligações secundários, com obrigatoriedade nos seguintes campos: Proprietário, CPF/CNPJ, R.G, Inscrição Municipal, Número do hidrômetro. Disponibilizar também Status de positivo ou retorno de erros após preenchimentos dos dados básicos de criação das ligações.
h.10) Deverão ser armazenadas, em histórico, todas as alterações efetuadas no cadastro.
h.11) O Sistema deverá permitir a localização e identificação dos clientes, por meio do número da conta (CDC), nome do usuário (consulta fonética), código do logradouro, número do hidrômetro, nome da rua (consulta fonética) e pelo número do imóvel, ou número de inscrição (Identificação), CPF, inscrição municipal, bairro.
h.12) O Sistema deverá disponibilizar consulta ao cadastro, com, no mínimo, as seguintes informações: terreno, imóvel, contas, leituras, débitos, categorias, serviços, notificações, carnês de parcelamento e histórico.
h.13) O Sistema deverá permitir o cadastro das informações necessárias para a concessão de desconto de benefício social ou atividade, conforme norma específica.
h.14) O Sistema deverá permitir o bloqueio da ligação, impedindo algumas ações sobre a mesma, de acordo com o parametrizado pelo órgão, tais como: parcelamentos, cortes e notificações.
h.15) O Sistema deverá permitir o cadastro de condomínios nas ligações, efetuando cálculo diferenciado de acordo com as definições estabelecidas pelo órgão e legislação municipal.
h.16) O Sistema deverá permitir, para cada ligação, o cadastramento de data de vencimento especial das contas de água, esgoto e serviços. Estas informações serão utilizadas em casos específicos, a serem analisados pelo órgão.
i) Relatórios Gerenciais
i.1) O Sistema deverá possuir relatórios de todos os módulos do sistema, disponibilizando geração a qualquer tempo para acompanhamento das movimentações efetuadas e gerenciamento do órgão, conforme as características abaixo:
i.1.1) Relatório histograma de consumo;
i.1.2) Relatório referente ao faturamento por categoria contendo, no mínimo, as informações de: quantidade de ligações de água e de esgoto, quantidade de contas geradas, valor de água, valor de esgoto, valor dos serviços, valor das taxas, consumo real e faturado, quantidade de economias de água e de esgoto, ligações com e sem hidrômetro, quantidade de contas lançadas e não lançadas, quantidade de ligações e economias de água e esgoto ativas, quantidade de ligações cortadas.
i.1.3) Relatório de ligações, economias e volume por categoria e faixa de consumo, podendo determinar as faixas de consumo para o relatório.
i.1.4) Relatório demonstrativo de consumo, mostrando o consumo dos últimos 12 meses, média, categoria e economia de um conjunto de ligações.
i.1.5) Relatório mostrando quantidades e valores das contas em aberto por vencimento, indicando valores de água, esgoto, serviços e taxas.
i.1.6) Relatório mostrando quantidades e valores de faturamento e arrecadação. As informações de arrecadação deverão ser divididas por prazo de pagamento sendo até o vencimento, 30, 60, 90, 120 e com mais de 120 dias. As informações dos valores não arrecadados deverão ser subdivididos por categoria.
i.1.7) Relatório dos maiores consumidores, contendo, no mínimo, as informações de cdc, nome, endereço, leitura anterior e atual, hidrômetro, média, categoria, economia, consumo e valor da conta.
i.1.8) Relatório referente ao faturamento, classificado por atividade, bairro ou por categoria, contendo, no mínimo as informações de: quantidade de ligações de água e esgoto, economias de água e esgoto, volume real e faturado, valor total.
i.1.9) Relatório dos carnês gerados, cancelados, reparcelados, contendo, no mínimo as informações de: cdc, carnê, data e valor.
i.1.10) Relatório de parcelas de carnês pagas e em aberto, contendo, no mínimo as informações de: cdc, carnê, parcela, valor da parcela e valor pago.
i.1.11) Relatório das contas agrupadas que não foram pagas, contendo, no mínimo as informações de: cdc, nome, endereço, data do
agrupamento, referencia, valor de água, esgoto, serviços, taxas, multa, juros, correção e total da conta.
i.1.12) Relatório das contas cadastradas em débito automático que não foram pagas, contendo, no mínimo as informações de: cdc, nome, endereço, referência, vencimento e valor.
i.1.13) Relatório de débitos de água e esgoto detalhado, contendo, no mínimo, as informações de: cdc, nome, endereço, hidrômetro, situação da ligação, valor de água, esgoto, serviços e taxas, multa, juros e correção, valor total original, valor total corrigido e data de vencimento. Para este relatório deverão estar disponíveis, no mínimo: filtro por grupo, intervalo de contas, valor mínimo e máximo, vencimento inicial e final, categoria, quantidade de contas em aberto, quantidade máxima de devedores, logradouro e bairro.
i.1.14) Relatório estatístico de notificações emitidas, contendo informações de quantidade e valor das emitidas, entregues, pagas, parceladas, canceladas, cortadas, religadas e outras informações.
i.1.15) Relatório de hidrômetros cadastrados no sistema, com opção de selecionar os que estiverem em uso, parados, por tempo e por data de instalação, no mínimo com as informações de: cdc, nome, endereço, hidrômetro, número de ponteiros, última leitura, data de leitura e consumo.
i.1.16) Relatório de hidrômetros cadastrados e ainda não utilizados.
i.1.17) Relatório de contas referente a Portaria CAT56.
i.1.18) Relatório de ligações com mais de uma categoria cadastrada.
i.1.19) Relatório com informações sobre o cadastro de ligações, utilizando como filtro, no mínimo as informações de: situação da água, situação do esgoto, grupo, categoria, tipo de cobrança, logradouro, bairro, atividade, rota de leitura, quantidade de economias, tipo de ligação, benefício social, ligações excluídas. Este relatório deverá apresentar os principais dados das ligações selecionadas, podendo ser detalhado ou resumido.
i.1.20) Relatório de logradouros cadastrados.
i.1.21) Relatório de erros durante o cálculo das contas.
i.1.22) Relatório das principais alterações efetuadas no sistema pelos funcionários, tais como: emissão de segunda via de conta, agrupamentos, parcelamentos, alteração de contas, estorno de parcelamentos e emissão de guias.
i.1.23) Relatório dos parcelamentos em conta efetuados, contendo, no mínimo, as informações de cdc, nome, contas parceladas, valor original das contas, valor parcelado.
i.1.24) Relatório dos parcelamentos em conta efetuadas e em atraso.
i.1.25) Relatório de serviços lançados e a lançar em contas contendo, no mínimo informações de: cdc, quantidade de parcelas, valor das parcelas, valor lançado, valor a lançar.
i.1.26) Relatório de volumes alterados, mostrando as alterações efetuadas por contas, no consumo real e/ou faturado das contas.
i.1.27) Relatório analítico e sintético de leituras efetuadas por leiturista e por horário das leituras efetuadas.
i.1.28) Relatório de ocorrências durante a leitura dos hidrômetros.
i.1.29) Relatório contendo rota e sequência de leituras e entregas, cadastradas.
i.1.30) Relatório estatístico de leituras por código de ocorrência.
i.1.31) Relatório de ligações cortadas que apresentaram consumo durante a leitura dos hidrômetros.
i.1.32) Relatório de baixas efetuadas por data de contabilização, classificados nas contas contábeis do órgão.
i.1.33) Relatório de arrecadação por data de contabilização demonstrando detalhadamente a composição da arrecadação.
i.1.34) Relatório de baixas efetuadas, demonstrando individualmente as contas, parcelas e guias baixadas.
i.1.35) Relatório contendo erros gerados durante a baixa de contas.
i.1.36) Relatório de baixas duplicadas contendo, no mínimo as informações de: cdc, referência, data do pagamento, valor original pago, valor pago em duplicidade, data de contabilização, data de pagamento, lote e agente.
i.1.37) Relatório de ligações que possuem débitos e não estão cortadas.
i.1.38) Relatório de ligações cortadas
i.1.39) Relatório de ligações religadas
i.1.40) Relatório de ligações cortadas que não possuem débitos, podendo ser religadas.
i.1.41) Relatório de débitos de contas inscritas em dívida ativa.
i.1.42) Relatório de contas em aberto inscritas em dívida ativa que possuem certidão emitida.
i.1.43) Relatório de contas em aberto inscritas em dívida ativa que não possuem certidão emitida.
i.1.44) Relatório mensal constando os valores de movimentação da dívida ativa, tais como: parcelamentos, receita, cancelamentos, estornos, alterações e demais valores que afetem o saldo da dívida ativa.
i.1.45) Relatório com os principais dados cadastrais das ligações que possuem cadastro em débito automático.
i.1.46) Relatório de evolução de consumo por cdc com opção de gráfico.
i.2) O sistema deverá possuir ferramenta para geração de relatórios eventuais.
i.3) Todos os relatórios deverão ter opção de geração em tela, arquivo ou impressora.
5.3. MÓDULO DE COLETA DE DADOS, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA DE ÁGUA E NOTIFICAÇÕES
5.3.1. Características:
a) Possibilitar ao Fiscal Leiturista efetuar:
a.1) Os registros das leituras e ocorrências dos medidores de água;
a.2) O faturamento no campo em tempo real (leitura e impressão da conta de água e esgoto e das notificações no mesmo minuto);
a.3) A impressão das faturas de água e notificações diversas;
a.4) O envio e recebimento das informações de campo para o Sistema de Faturamento.
b) O Sistema de Coleta de Dados e Impressão Simultânea deverá ser totalmente integrado ao Sistema de Faturamento e conter os recursos descritos a seguir.
b.1) O software deverá possibilitar a operação de forma descentralizada, propiciando o processamento remoto do faturamento em campo e comunicação através do protocolo TCP/IP utilizando-se conexão Wireless (Wi-Fi) para troca de informações com o sistema de gestão do Sistema de Faturamento.
b.2) O faturamento e emissão convencional de contas de água e esgoto com boleto ou código FEBRABAN (in-loco) será mantido como opção de impressão de contas de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão.
b.3) Procedimento de descarga dos dados coletados e faturados em campo, para o Sistema de Faturamento via Wi-fi;
b.4) Procedimento de pesquisa e consulta de posicionamento de usuários na rota por endereço, número do hidrômetro, identificação do usuário, identificação de rota e posição relativa do usuário na rota.
b.5) Procedimento de rotina de coleta, consistência de leituras e registro de irregularidades, divergências e ocorrências;
b.6) Procedimento de captura de imagens (fotos) com vinculação direta ao CDC;
b.7) Procedimento de descarregamento das fotos vinculadas ao CDC para o banco de dados automatizado.
b.8) Procedimento de cálculo tarifário de consumo de água, resíduo de troca de medidores e lançamento pelo consumo taxado;
b.9) Procedimento de impressão de Contas de água com código de barras padrão FEBRABAN, CNAB, em impressora portátil térmica direta sem fio, utilizando a comunicação por Bluetooth;
b.10) Ter a capacidade de transmissão das leituras em tempo real, via gprs, protegendo os dados coletados contra a eventuais perdas, devido a travamento do computador móvel ou outros motivos quaisquer.
b.11) O Sistema de Coleta de Dados e Emissão Simultânea deverá comportar o cadastro de todos os fiscais leituristas, códigos de ocorrências e ligações pertencentes ao mesmo grupo de rota de leitura, ordenados por sequência de leitura.
b.12) O Sistema de Coleta de Dados e Emissão Simultânea deverá permitir a mudança de fiscal leiturista a qualquer tempo em qualquer rota de leitura.
b.13) Criticar em tempo real a leitura informada pelo fiscal leiturista com base nas informações contidas, tais como leitura anterior, média dos últimos consumos, alertando quando houverem divergências quanto ao consumo médio e o medido. Deverão ser cadastrados percentuais de tolerância a maior e a menor em relação a estes consumos informados.
b.14) O Sistema deverá possuir, entre outros, parâmetros de ocorrências que indiquem se o campo de leitura deve ou não ser preenchido. Ex: Em uma ocorrência de portão fechado ou hidrômetro inacessível não se pode lançar leituras.
b.15) Aviso de ligação há mais de X (parametrizável) meses sem leitura real efetuada pelo órgão.
b.16) Através de parametrização, o Sistema deverá mostrar o último consumo registrado e a média habitual, quando for detectado consumo maior ou menor que a média, durante o registro da respectiva leitura.
b.17) O sistema deve permitir a parametrização de códigos de ocorrência, que no momento do lançamento do mesmo, seja exigido a captura da imagem (fotografia comprovando o lançamento do código de ocorrência.)
b.18) O Sistema deverá executar na rota cálculos diferenciados para condomínios com leitura não individualizados, cálculos diferenciados para condomínios individualizados (Leitura e emissão de contas para hidrômetro principal e hidrômetros individuais – Ex: CDHU).
b.19) No computador móvel, as funções multimídia, acesso à vídeo, som, navegação de internet, jogos, instalações de softwares, modificação de configurações, fundo de tela, proteção de tela e demais funcionalidades não relacionadas exclusivamente á coleta de leituras, registro de fotos e emissão de contas, devem ser desativadas e/ou estar inacessíveis para os fiscais leituristas.
b.20) O sistema deverá contar com procedimento específico para os casos em que a leitura tenha sido realizada há mais de 30 dias. Deverá calcular o valor do consumo correspondente a 30 dias, atualizando os valores de água e esgoto e posicionando a leitura atual.
b.21) Deverá permitir a impressão de mensagens de débito nas contas.
b.22) Deverá permitir a impressão da quitação anual de débitos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão.
b.23) O Sistema deverá, a cada leitura registrada, armazenar as coordenadas geográficas (latitude e longitude), provenientes do recurso de GPS contido no coletor de dados. Esta funcionalidade deverá ser parametrizada e, quando houverem, deverão ser enviadas para o sistema central.
5.4. MÓDULO DE SERVIÇOS AGÊNCIA VIRTUAL SANEAMENTO
5.4.1. Características
a) Para o atendimento da municipalidade, via Internet, o sistema deverá disponibilizar uma agência virtual, facilitando o acesso às informações e serviços oferecidos pelo SAAEC de Cafelândia. Deverá ser acessada através de links localizados no site principal do SAAEC de Cafelândia.
a.1) Para uso interno, o sistema também deverá estar disponível a quaisquer computadores na rede, possibilitando aos mesmos acessá-lo, via intranet, usufruindo de seus recursos, tal como consultas e emissão de 2ºas vias.
a.2) A eventual necessidade de infraestrutura de computação de para a implementação da agência Virtual, será por conta da CONTRATANTE, seguindo as orientações técnicas da CONTRATADA.
a.3) A Agência Virtual deverá possuir um acesso restrito e seguro à base de dados, de onde obterá as informações necessárias para prover os serviços propostos.
a.4) Este módulo deverá utilizar técnica "responsive", ou seja, os componentes de uma tela deverão se ajustar automaticamente quando a mesma é apresentada em dispositivos de tamanhos diferentes, tais como: smartfone e tablet.
b) O Sistema deverá permitir os seguintes serviços, utilizando-se de tecnologia “WEB” referente ao sistema de Saneamento:
b.1) Emissão de 2ª via de contas.
b.2) Emissão de 2ª via de carnês, inclusive referentes à dívida ativa.
b.3) Possibilitar ao cliente, a visualização do código de barras do respectivo débito, para que ele efetue o pagamento via Internet.
b.4) Exibição, na página inicial, da existência de débitos em aberto.
b.5) Exibição de outros cadastros vinculados ao CPF autenticado na agência.
b.6) Atualização dos Valores de Parcela de Carnês, permitindo ao cliente adicionar juros, multa e correção monetária até a data atual.
b.7) Opção para reportar problemas referentes à Agência.
b.8) Emissão de extrato de débitos.
b.9) Emissão de certidão negativa de débitos.
b.10) Autenticação da certidão negativa de débitos.
b.11) Envio por e-mail das 2ª vias de contas, carnês de dívida ativa, certidão negativa e extrato de débitos.
b.12) Representação gráfica do histórico de consumo, possibilitando a exibição de 12, 18 ou 24 meses.
b.13) Consulta de Processos / Protocolo com histórico da tramitação.
b.14) Cadastro de E-mail.
b.15) Solicitação de serviços, através da abertura de chamados integrado com Sistema de Gerenciamento de Serviço. Exemplo de tais serviços:
b.15.1) Religação (Taxas e Serviços),
b.15.2) Ligação nova,
b.15.3) Reativação de Ligação,
b.15.4) Registro de Falta d’água e Vazamentos,
b.15.5) Segunda via do contrato de Adesão,
b.15.6) Alteração de Titularidade,
b.15.7) Atualização Cadastral,
b.15.8) Pedido de cancelamento e Inativação,
b.16) Possibilidade de consulta de Posições de Chamados.
b.17) Possibilitar ao cliente, a atualização de seu respectivo CPF/CNPJ integrado com Sistema de Gerenciamento de Serviço.
b.18) Possibilitar ao cliente, consultar o status de Ocorrência gerada no software de App do Cidadão, por ele gerada.
b.19) Possibilitar a consulta à tabela de preços, em função da categoria e faixas de consumo.
b.20) Possibilitar que o cliente realize, através de uma simulação, a visualização de uma conta (água e esgoto), em função de categoria, economias e consumo informados.
b.21) Possibilitar a criação de protocolo de solicitação de serviços prestados pela ouvidoria, conforme seguinte detalhamento:
b.21.1) Definição de tipo de solicitações: Reclamação, elogio, sugestão entre outros.
b.21.2) Realizar cadastro prévio e validação do CPF/CNPJ
b.21.3) Possibilitar anexar documentos.
b.21.4) Gerar numeração sequencial de protocolo da ouvidoria integrado com Sistema de Protocolo.
b.21.5) Gerar alerta de pendência de recebimento no departamento de Ouvidoria.
b.21.6) Enviar ao munícipe e-mail de confirmação com o número de protocolo.
b.21.7) Permitir realizar consulta de protocolo da ouvidoria, obter histórico da tramitação e situação do protocolo.
b.22) Possibilitar, após o cadastro com usuário e senha, aos condomínios, informar a auto leitura dos hidrômetros cadastrados nas ligações pertencentes ao mesmo, através de digitação ou importação de arquivo.
5.5. BALCÃO DE ATENDIMENTO WEB
5.5.1. Características
a) O modulo de balcão de atendimento deverá apresentar solução para facilitar o acesso aos usuários, muitas vezes, distribuídos em postos de atendimento distintos. As seguintes rotinas e /ou funções, deverão estar em WEB, que permitirão:
a.1) Localização e identificação dos clientes, por meio do número do cadastro (CDC), nome do usuário (consulta fonética), código e descrição (consulta fonética) do logradouro, número do imóvel, bairro, número do hidrômetro, CPF/CNPJ e condomínio.
a.2) Simulação individual do cálculo dos valores de água e esgoto.
a.3) Simulação individual do cálculo dos acréscimos por atraso de pagamento das contas.
a.4) Histórico de leituras e consumo, no mínimo dos últimos 12 meses, com a opção de visualização em lista e gráfico do consumo.
a.5) O Sistema deverá armazenar todas as alterações, inclusões e exclusões de qualquer natureza, gerando histórico e permitindo consultas com no mínimo os filtros por período, assunto e usuário.
a.6) Demonstrativo geral de débitos pendentes da ligação com opção de enviar por e-mail.
a.7) Consulta de débito por CPF/CNPJ com opção de enviar por e-mail.
a.8) Demonstrativo de pagamento, no mínimo, dos últimos 12 meses, com opção de enviar por e-mail.
a.9) Recalculo individual das contas, permitindo a alteração das leituras e ocorrências e inclusão de observações sobre o recalculo no histórico da ligação.
a.10) Emissão de segunda via da conta, com opção de cobrança na própria conta ou em conta futura.
a.11) Emissão da conta com agrupamento dos débitos.
a.12) Desagrupamento de contas.
a.13) Desdobramento de contas.
a.14) Registro e controle dos serviços comerciais solicitados pelos clientes.
a.15) Registro das movimentações efetivadas nas contas de água e esgotos, identificando o responsável pelas operações.
a.16) Realização de parcelamento em contas de água, esgoto e serviços, conforme norma específica.
a.17) Estorno de parcelamentos efetuados em conta, efetuando baixa de contas quando houver parcelas pagas.
a.18) Emissão de certidão negativa de débitos com opção de enviar por e-mail.
a.19) Emissão de certidão cadastral com opção de enviar por e-mail.
a.20) Parcelamento de contas ou de serviços em carnês e emissão de parcelas; (1ª e 2ª vias) com código de barras padrão FEBRABAN ou CNAB. Na geração de carnês deverá ser permitido a alteração do nome do responsável pela dívida e/ou o representante e seus respectivos documentos, sem alterar o responsável pela ligação cadastrada. Deverá ser gerado termo de parcelamento conforme determinado pelo órgão.
a.21) Consulta de contas pagas e em aberto, no mínimo dos últimos 12 meses.
a.22) Emissão e cancelamento de documento de arrecadação de serviços diversos.
a.23) Registro e baixa de solicitações de vistoria.
a.24) Cancelamento de contas e parcelas de carnês, cadastrando o motivo do cancelamento.
a.25) Estorno do cancelamento de contas e parcelas de carnês.
a.26) Estorno de carnês, efetuando a baixa de contas quando houver valor de parcelas pagas.
a.27) Opção de reativação de carnês cancelados.
a.28) Reparcelamento de carnês conforme normas específicas. O sistema deverá ter a opção de controlar a quantidade de vezes que um carnê poderá ser reparcelado.
a.29) Parcelamentos em conta e em carnês com descontos concedidos através de legislação específica.
a.30) Cálculo e inclusão de acréscimos nas parcelas de carnês quando atrasadas, emitindo 2ª via da parcela para pagamento com valor corrigido.
a.31) Cálculo e inclusão de descontos nas parcelas de carnês quando o pagamento for adiantado, emitindo 2ª via da parcela para pagamento.
a.32) Opção para inclusão de prazo para pagamento das contas, impedindo que o contribuinte seja cortado por inadimplência.
a.33) Consulta de acréscimos gerados pelo pagamento em atraso das contas.
a.34) Permitir enviar por e-mail a 2ª via de contas e parcelas de carnê.
a.35) Permitir imprimir parcela de carnê com antecipação de pagamento.
a.36) Permitir a retenção/liberação de contas, impedindo alterações, baixas, emissão de notificações ou outras ações de acordo com o estabelecido pelo órgão.
a.37) Envio de 1º via de conta por e-mail.
a.38) Configuração de parâmetros, que permite personalizar o sistema conforme a regra de negócio.
a.39) Atribuição de acesso de acordo com perfil.
a.40) Integração com serviço de SMS para viabilizar o envio de código de barras de contas e parcela de carnê.
a.41) Integração com “Integrador TEF” e “Adquirente” para viabilizar o pagamento de contas e guias, via cartão de débito
a.42) Possibilitar o envio de comprovante de pagamento por cartão de débito, via SMS.
b) Registro de chamado web
b.1) Permitir ao usuário do sistema, configurar para cada tipo de atendimento, chamado e serviço os campos para preenchimento.
b.2) No registro de chamado permitir acessar os serviços conforme permissão de acesso por perfil.
b.3) Permitir registrar chamado pelo cadastro do contribuinte, o sistema deverá preencher automaticamente os principais dados do imóvel ou ligação, tais como endereço e solicitante.
b.4) Permitir registrar chamado por logradouro listando as ordens de serviços abertas na área.
b.5) Permitir registrar chamado por ocorrências abertas pelo APP do Cidadão, listando as ordens de serviços abertas na área.
b.6) No registro do chamado ter a possibilidade de anexar documentos.
b.7) Possibilitar no registro de chamado lançar serviços para faturamento.
b.8) No registro de chamado ter a opção de bloquear a reincidência do serviço conforme quantidade de dias estabelecido para nova ordem de serviço.
b.9) No registro de chamado, o sistema deverá verificar a existência de outras ordens de serviço abertas para o mesmo logradouro, tendo a opção de associar o registro a uma O.S já existente ou gerar uma nova OS.
b.10) Deverá ser gerado histórico na ligação do sistema comercial referente a abertura das ordens de serviço.
b.11) Ao gerar uma ordem de serviço possibilitar a impressão de um protocolo de atendimento.
b.12) Ao gerar uma ordem de serviço possibilitar a impressão da ordem de serviço, constar no mínimo os dados cadastrais do endereço indicado, o código e a descrição da solicitação.
b.13) Possibilitar a personalização dos filtros para pesquisa da ordem de serviço e chamado com no mínimo:
b.13.1) intervalo de data,
b.13.2) número do chamado,
b.13.3) número da ordem de serviço,
b.13.4) cadastro do contribuinte (CDC),
b.13.5) nome do solicitante,
b.13.6) endereço,
b.13.7) telefone.
b.14) Possibilitar o cancelamento, bloqueio e encerramento da Ordem de Serviço.
b.15) Acompanhar a situação e histórico de ações realizados na ordem de serviço.
b.16) Integração com serviço de SMS para viabilizar o envio de informações sobre a abertura e encerramento do serviço solicitado.
b.17) Possibilitar a consulta de multas e notificações em aberto registradas pelo aplicativo de Ordem de Serviço no Smartphone.
b.18) Possibilitar a consulta e impressão de carnês de multas para envio aos correios.
6. CLÁUSULA
SEXTA
–
DO
PRAZO
E
CONDIÇÕES
DE
ENTREGA/RECEBIMENTO
6.2. Os serviços deverão estar em funcionamento no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato.
6.3. Os serviços deverão ser prestados na sede do SAAEC, sito Avenida Jacob Zucchi, nº 35, XXX 00.000-000, nesta cidade de Cafelândia – SP.
7. CLAÚSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.2. O acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual firmado com o Contratado será feita pelo servidor , ou outro servidor que ela designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
7.3. O fiscal do contrato será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.2. Compete à Contratante:
8.2.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
8.2.2. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.2.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.2.4. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.2.5. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas;
8.2.6. Proporcionar condições à Contratada para que possa prestar os serviços dentro das normas estabelecidas.
8.2.7. Comunicar à contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente, se for o caso.
8.2.8. Solicitar o reparo do serviço ou refazimento quando não apresentar condições de ser utilizado.
8.2.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
8.2.10. Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste edital.
8.2.11. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias/contrato.
8.2.12. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação do objeto desta licitação.
8.2.13. Efetuar o pagamento à contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de execução do serviço, emitido pelo fiscalizador designado.
8.2.14. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
8.2.15. Garantir à contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidos reparos ou no caso de aplicação de sanção.
8.2.16. Informar à Contratada eventuais defeitos, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
8.3. Compete à Contratada:
8.3.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
8.3.2. Assinar o contrato;
8.3.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e no Edital;
8.3.4. Prestar os serviços no(s) prazo(s) estipulado;
8.3.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução de serviços;
8.3.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.3.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8.3.8. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
8.3.9. Informar ao Contratante, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do serviço.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.2. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº. 10.520/02 e
8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a.1) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
a.2) Apresentar documentação falsa;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
a.4) Cometer fraude fiscal;
a.5) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Contrato.
9.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a.1) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a.2) Multa de:
a.2.1) Moratória de até 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias;
a.2.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
a.2.3) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal direta e indireta pelo prazo de até 2 (dois) anos.
a.2.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
a.3) A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo
de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. O índice de reajuste será o IGPM/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado.
10.4. Caso o índice não esteja publicado na data de emissão da nota fiscal, a contratada utilizará o último índice publicado, podendo compensar a diferença para mais ou para menos na nota do mês seguinte.
11. CLÁUSULA FINANCEIRO
DÉCIMA
PRIMEIRA - DO REEQUILÍBIO ECONÔMICO-
11.2. O Contrato poderá ser alterado por acordo das partes, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.2. Os serviços serão executados mediante empreitada por preço unitário.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.2. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão excederá os limites estabelecidos no subitem anterior, conforme determina o § 2º do art. 65 da lei nº 8.666/93, salvo os casos previstos na mencionada lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.2. Sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, desde que formalmente motivada nos autos do processo e assegurados o contraditório e a ampla defesa, a qual poderá ser:
14.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Auxxxxxxx, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento;
14.2.2. amigável, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a Autarquia; e
14.2.3. judicial, nos termos da legislação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.2. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
16.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 17.512.0300.2085.0000 – Manutenção da Unidade do Departamento Administrativo/Financeiro.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
17.2. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo a primeira exclusivamente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
18.2. A Contratada não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato, a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cafelândia.
18.3. Nenhuma cláusula de subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo entre esta municipalidade e a subcontratada, sendo este vínculo mantido somente entre o SAAEC e a Contratada.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.2. O presente contrato é regida pelas pela Lei nº 10.520, de 2002, aos Decretos Municipais nº 2.975/2005-OG, alterado pelo Decreto nº 4.809/2017-LZRP, nº 4.808/2017-LZRP, à Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, com suas posteriores alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Cafelândia - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
19.4. Em caso de qualquer ação judicial fundada neste contrato, a parte que for julgada vencida arcará com os encargos da demanda, inclusive com os honorários advocatícios da parte vencedora.
E por estar assim justos e contratados firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cafelândia, .... de de 2.019.
FAXXXXX XXXXX XXXXX XIRETOR SUPERINTENDENTE DO SAAEC
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |