COMO DETECTAR UM MAU CORRETOR DE IMÓVEIS
COMO DETECTAR UM MAU CORRETOR DE IMÓVEIS
Veja
abaixo dez dicas:
1-
CONTRATO
Para
evitar que o corretor "empurre" imóveis indesejados, a
solução é firmar um contrato de prestação de serviços -prática
que não é comum, de acordo com o Procon.
Determine
as características do imóvel procurado, a duração da corretagem,
os dias e os horários em que o corretor deve entrar em contato e os
dias em que serão feitas as visitas. Para ser válido, o documento
deve ser assinado por duas testemunhas, sem necessidade de registro
em cartório. No caso de haver descumprimento dos termos do contrato,
é preciso informar as
entidades de defesa do consumidor ou de corretagem.
2
- IMPOSTOR
Exija
do corretor a apresentação do registro no conselho regional da
categoria. Para exercer a corretagem, é preciso o diploma de técnico
em transações imobiliárias. O Creci-SP (Conselho Regional de
Corretores de Imóveis) reconhece que o exercício ilegal da
profissão existe e mobiliza diariamente 40 fiscais. Não negocie com
atendentes de plantão.
"Nem
sempre quem está no plantão ou atende ao telefone na imobiliária é
um corretor habilitado", acrescenta o advogado de direito
imobiliário Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 49.
3
- VÍCIOS OCULTOS
O
bom corretor tem de informar o consumidor sobre a parte negativa de
um imóvel -obras na rua agendadas pela prefeitura, por exemplo. A
omissão é uma infração ao artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor, sobre venda defeituosa e vícios ocultos de qualidade. O
Idec (instituto de defesa do consumidor) sugere que a reclamação
seja enviada por escrito a um órgão pró-consumidor.
4
- CERTIDÃO NEGATIVA
O
bom corretor não se recusa a apresentar certidões negativas de
débito -comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel nem
correm ações contra o proprietário que possam resultar em penhora.
Para o Cofeci, essa é uma obrigação do profissional. Exija
negativas de tributos e de pendências judiciais, de cartórios de
protesto, do fisco e da Justiça do Trabalho. Peça também as
negativas de condomínio.
5
- PEQUENA X GRANDE
Se
o corretor, de uma pequena ou de uma grande imobiliária, não tem o
imóvel solicitado, ele deve entrar em contato com outros corretores
ou dizer que não tem o produto desejado, segundo o Sciesp. Baseado
em sua experiência, Xxxx Xxxxx diz ter sido mais bem atendido em
imobiliárias de grande porte. "A carteira maior de ofertas
diminui a chance de se empurrar imóvel indesejado."
6
- CORRIDA
O
bom corretor não agenda mais de quatro visitas a imóveis em um
único dia. Mas abre exceção se o consumidor insistir que tem
fôlego, como fez o engenheiro Xxxx Xxxxx. Segundo ele, a maratona de
percorrer seis apartamentos em bairros vizinhos num mesmo dia foi
cansativa.
"No
final, você confunde as características de um imóvel com as de
outro. Isso prejudica a comparação, que tem de levar em conta tanto
o interior quanto a região."
7-
TEMPORADA
O
mercado de locação em determinadas regiões costuma inflacionar no
início do ano, principalmente com o aumento da procura de imóveis
por recém-aprovados em vestibulares.
"A
maioria dos corretores não informa que é melhor esperar passar essa
época, se for possível", afirma o economista Xxxxxx Xxxx. Uma
boa corretora o orientou a aguardar esse período em um flat que
admite contrato de locação de três meses.
8
- ASSÉDIO
Cadastrar-se
em sites de oferta de imóveis é abrir as portas para o assédio de
corretores e de imobiliárias, que podem bombardeá-lo a qualquer
momento com e-mails, mensagens de texto e telefonemas, como o que vem
ocorrendo com o comerciante Rodrigo Kalil. Evite informar seus
números de telefone e endereços de correio eletrônico para o
corretor. Combine que é você quem vai entrar em contato com
ele.
9
- RESERVA
Mesmo
por escrito, a reserva pode não ser garantia de que o imóvel será
vendido -vários corretores podem estar negociando-o. Se um desses
profissionais insistir para que você assine algum documento sob
ameaça de perder o imóvel, não o faça, sugere a professora de
direito do consumidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. A devolução do
sinal em caso de desistência é obrigatória, segundo o Cofeci
(Conselho Federal de Corretores de Imóveis).
10
- NOVO VALOR
Não
faça uma contra-proposta para comprar o imóvel se você não
estiver realmente interessado. O documento terá um prazo de validade
(período o qual o imóvel ficará reservado) e deverá ser analisado
pelo vendedor. Caso seja aceita, mas o consumidor desista, não
haverá prejuízos legais, segundo o Sciesp. Mas, se houver uma
cláusula no contrato de contra-proposta que defina multa em caso de
desistência, será necessário pagá-la.
Fonte: Folha
de S.Paulo