ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMC Nº 0026/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PMC Nº 0026/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0039/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 0008/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 0013/2023
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX 89670-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Gestor e Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nª 360.622 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos, da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal n° 2.651/2020, de 02/09/2020, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0013/2023, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa DELAZERI ATACADISTA EIRELI, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Loteamento Recanto dos Pássaros, município de Capinzal – SC, CEP 89665-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.383.088/0001-17, representada neste ato pelo seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 1.870.202 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, para a execução dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e produtos perecíveis de forma parcelada, para as Unidades Administrativas e Fundos do Município de Catanduvas - SC, de acordo com as especificações a seguir.
Item | Quant | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
16 | 400 | Und | GRAMBELO | Sorvete diversos sabores - potes de 160ml. | 5,15 | 2.266,00 |
20 | 600 | Kg | FRIPRANDO | Carne bovina tipo acém ou coxão mole -Cortada em cubos, sem osso. Características: cortada em cubos de 3cmX3cm, congelada, cor vermelho-vivo e com odor agradável, sabor e aspecto próprio, sem manchas esverdeadas ou de outra coloração, não amolecida ou pegajosa, deverá ser proveniente de animais abatidos em abatedouros registrados e fiscalizados pelas autoridades competentes, tendo inspeção. Deve estar acondicionada em embalagem de 1 kg, devidamente identificados com rótulo impresso ou etiqueta adesiva, de acordo com a legislação vigente, devendo ter certificação do fornecedor de inspeção municipal, estadual ou federal e procedência da carne (registro no SIF, SIE ou SIM), | 25,95 | 15.570,00 |
com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Fabricação: Máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 6 Meses. Transportada em temperatura inferior a pelo menos 0ºC (graus celsius), em veículos fechados com sistema de refrigeração e nas condições exigidas pela RDC 216. | ||||||
23 | 800 | Kg | LAR | Carne de frango tipo filézinho de peito: de primeira qualidade, sem pele, congelada. Embalagem de no mínimo 1 kg. O produto deverá possuir registro no SIF, SIE ou SIM. Devidamente identificados com rótulo impresso ou etiqueta adesiva, de acordo com a legislação vigente. Com prazo de validade de no mínimo seis meses e data de fabricação de no máximo trinta dias. Transportada em temperatura inferior a pelo menos 0ºC (graus celsius), em veículos fechados com sistema de refrigeração e nas condições exigidas pela RDC 216. | 13,00 | 10.400,00 |
30 | 1000 | Und | GARCIA | Queijo mussarela fatiado - Produto fatiado, sendo que cada fatia deverá estar separada por plásticos. Cada fatia deve pesar em torno de 15 g. Acondicionado em embalagem plástica transparente, resistente, bem vedada, contendo no mínimo 150 gramas e as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para a entrega deverá ser feito em carro refrigerado, conforme legislação da Anvisa. Produto com validade mínima de 30 dias no momento da entrega. | 7,05 | 7.050,00 |
36 | 14850 | L | TERRA VIVA | Leite líquido integral, homogeneizado, submetido ao processo de ultra pasteurização, esterilizado (UHT) longa vida. Embalagem tetra park de 1 lt, hermeticamente fechada, contendo marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Ter registro no MA e/ou MS. A rotulagem deve atender a legislação vigente. Legislação: Portaria nº 368 de 04/09/97 - MAA; Portaria nº 370 de 04/09/97 - MAA; Resolução RDC nº 12 de 02/01/98 - ANVISA/MS; Resolução RDC360 de 21/03/01 ANVISA/MS; Instrução Normativa22 de 24/11/05 - MAPA. | 4,45 | 66.082,50 |
38 | 25 | Cx | SUPREMO | Filtro de café, modelo 103; composição 100% fibra celulósica, caixa com 30 unidades. | 2,95 | 73,75 |
40 | 650 | Cx | NOBEL | Chá Mate Natural - Diversos Sabores cx 40 gr com 25 saquinhos | 3,95 | 2.567,50 |
41 | 400 | Pct | PICCININI | Biscoito Doce Tipo Maria - Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, sal, soro de leite em pó, fermentos químicos: bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio, emulsificante lecitina de soja, melhorador de farinha metabissulfito de sódio, aromatizantes, acidulante ácido lático. Embalagem interna dupla de 185 gr. Pacote com 370 gr. | 5,95 | 2.380,00 |
43 | 1400 | Pct | FLORESTAL | Pirulitos Sortidos pacote 400 gr. | 6,95 | 9.730,00 |
44 | 450 | Cx | SHEFE | Suco Concentrado de Frutas- embalagem Tetra Longa Vida de 01 litro. | 7,98 | 3.670,80 |
46 | 380 | Pct | XXXXXXX | Xxxxxxx de Trigo Tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, 100% pura de excelente qualidade, pó branco, fino e de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagem intacta de 5 kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. | 15,95 | 6.061,00 |
48 | 380 | Und | QUEENSBERRY | Geleia sem açúcar - ingredientes: morango, suco de maça, 100% fruta. Geleia sem adição de conservantes e açúcares. Embalagem de no mínimo 250gr, frasco ou pote. | 22,94 | 8.451,20 |
49 | 220 | L | PURITY | Leite de soja integral - embalagem longa vida, contendo 01 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro do MAPA, SIF/DIPOA e carimbo de inspeção. Prazo de validade mínimo de 04 (quatro) meses a contar da data de entrega. | 5,40 | 1.188,00 |
51 | 1040 | L | TERRA VIVA | Leite sem lactose - leite para ingestão de alunos com intolerância a lactose. Produto sem lactose. Ingredientes: Leite integral, enzima lactase e estabilizantes (citrato de sódio, trifosfato de sódio, difosfato de sódio e monofosfato de sódio). Embalagem de 01 litro. | 4,45 | 4.628,00 |
52 | 760 | Und | NORDESTE | Macarrão com ovos, tipo cabelo de anjo - embalagem de 01Kg, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, corantes naturais: urucum e cúrcuma. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Pacote de 01Kg. | 5,43 | 4.126,80 |
53 | 560 | Und | ORQUÍDEA | Macarrão integral tipo espaguete - fonte de fibras e proteínas. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas e larvas, não podendo estar fermentadas ou rançosas. A embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Validade mínima de 180 9cento e oitenta) dias no momento da entrega. Pacote com 500gr. | 4,15 | 2.324,00 |
58 | 150 | Und | KOLLER | Vinagre de vinho tinto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem em PVC ou pet, atóxico, com 750ml. | 3,25 | 487,50 |
59 | 140 | Pct | PRATA | Sagu de Mandioca Tipo 1 - Classe pérola - pacote 500 gr. | 5,49 | 768,60 |
60 | 870 | Kg | ZIZO | Sal refinado iodado ou iodatado, para consumo doméstico, com granulação uniforme e com cristais brancos, isento de impurezas e umidade, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais iodo de no mínimo 10 mg e no máximo 15 mg de iodo por quilo de acordo com a legislação federal especificada, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo de 1 kg. Com registro no Ministério da Agricultura ou Ministério da Saúde. Legislação: Resolução - RDC nº 130, de 26 de maio de 2003, Decreto nº 75.697, de 6 de maio de 1975, Resolução - RDC nº 28, de 28 de março de 2000 e Lei nº 6.150, de 3 de dezembro de 1974. | 1,40 | 1.218,00 |
61 | 310 | Und | CLAYBOM | Margarina cremosa sem sal, de primeira qualidade, com no mínimo 80% de lipídios, isenta de gorduras trans. A apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos, deverão estar isentos de ranço e outras características indesejáveis. Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Embalagem potes de poliproprileno atóxico resistente, apresentando vedação adequada, com 500g. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e validade. Legislação: Resolução - RDC nº 270, de 22/09/2005. | 7,55 | 2.340,50 |
63 | 210 | Und | APTI | Xxxxxxxx químico em pó, embalagem com 250 gr. Ingredientes: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. | 4,78 | 1.003,80 |
64 | 290 | Kg | DE CASA | Gelatina em pó. Sabores Morango, uva, framboesa, limão, abacaxi. Embalagem de 1kg, contendo externamente os dados de identificação, modo de preparo, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação de validade e condições de armazenagem. | 11,80 | 3.422,00 |
65 | 676 | Cx | MARAJOARA | Leite Condensado, Embalagem de 395 gr, caixa tetra pack, contendo leite integral, açúcar e lactose. | 4,95 | 3.346,20 |
66 | 240 | Cx | APTI | Caldo de Galinha caixa com 12 Tabletes 126 g. | 1,98 | 475,20 |
70 | 420 | Und | DALON | Farinha de milho, safra corrente. Produto obtido do grão do milho, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas limpas, isenta de terras e parasitas. Não poderão estar úmidas ou rançosas, com prazo de validade mínimo de 90 dias. Pacote de 5kg. | 2,95 | 1.239,00 |
72 | 130 | Kg | DOCE BRASIL | Açúcar Mascavo - acondicionado em embalagem plástica lacrados de 1 Kg, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais. | 9,00 | 1.170,00 |
74 | 360 | Und | DAJU | Amido de milho 100% puro de excelente qualidade, pó branco, fino e de fácil escoamento, não devendo | 2,95 | 1.062,00 |
estar empedrado e isento de sujidades. Embalagem 500gr, deverá constar data da fabricação, de validade e número do lote. | ||||||
75 | 105 | Und | INCAS | Aromatizante Líquido Baunilha frasco 30ml. | 6,85 | 719,25 |
76 | 320 | Pct | AMOR CARIOCA | Bombom chocolate tipo ouro branco ou sonho de valsa. Pacote de 1 Kg. | 39,55 | 12.656,00 |
80 | 320 | Pct | APTI | Coco Ralado pacote 100 gr. | 3,75 | 1.200,00 |
82 | 110 | Pot | DOCITO | Doce de Leite Cremoso com leite embalagem de 900 gr. | 9,48 | 1.042,80 |
83 | 170 | Und | PAKMAYA | Fermento Biológico Seco Instantâneo 125gr. | 5,95 | 1.011,50 |
85 | 300 | Und | PRATA | Polvilho Azedo pacote 500 gr. | 5,00 | 1.500,00 |
86 | 70 | Pct | INCAS | Sal Amoníaco - Bicarbonato de Amônia - pacote de 100 gr. | 3,55 | 248,50 |
91 | 100 | Kg | DAJU | LENTILHA – Tipo I, classe média, nova, de 1ª qualidade, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente. Prazo de validade 12 meses a contar a da data da entrega. | 6,53 | 653,00 |
92 | 100 | Und | 88 | Atum sólido em óleo comestível, 170 gr, rotulo contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | 4,91 | 491,00 |
93 | 80 | Und | COLINEIRO | Azeite de Oliva, tipo extra virgem de primeira qualidade, produto da prensagem a frio da azeitona, acidez máxima de 0,8g/100g, coloração amarelo esverdeado, que possam ser novamente tampadas após aberta. Embalagem de 500ml, deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número do registro. Legislação: Resolução RDC270, de 22/09/2005. | 18,85 | 1.508,00 |
100 | 30 | Und | DALON | Farinha de arroz. Ingredientes: 100% grãos de arroz - Farinha de arroz. Ingredientes: 100% grãos de arroz (oriza sativa spp.) moídos. Não contém glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característica. Embalagem primaria: saco plástico, hermeticamente selado, atóxico, resistente, rotulado de acordo com a legislação vigente, pesando até 01 kg. Na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 04 meses de validade. | 4,45 | 133,50 |
101 | 50 | Und | URBANO | Farinha sem glúten. Composição: farinha de arroz, fécula de - Farinha sem glúten. Composição: farinha de arroz, fécula de batata, fécula de mandioca e estabilizante in 415. Não contém glúten. Embalagem de 500g. | 14,79 | 739,50 |
102 | 100 | Und | CALDÃO | Goma de mandioca para preparo de tapioca. 500 gr - Goma de mandioca para preparo de tapioca. Ingredientes: Fécula de mandioca e água. Especificações: Vegano, sem açúcar, sem glúten, sem lactose, sem conservantes, sem sódio, 0% gorduras trans, não contém sal. Produto 100% Natural. | 5,35 | 535,00 |
104 | 800 | Und | FLOR DE LIS | Macarrão com ovos, tipo Parafuso. com 500 g - Macarrão com ovos, tipo Parafuso. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitas e larvas, não podendo estar fermentadas ou rançosas. A embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Pacote com 500 gramas. Validade mínima de 180 dias no momento da entrega. | 2,95 | 2.360,00 |
105 | 500 | Und | FLOR DE LIS | Macarrão tipo espaguete. Fonte de fibras e proteínas. 500gr - Macarrão tipo espaguete. Fonte de fibras e proteínas. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitas e larvas, não podendo estar fermentadas ou rançosas. A embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Pacote com 500 gramas. Validade mínima de 180 dias no momento da entrega. | 2,85 | 1.425,00 |
106 | 500 | Und | ORQUÍDEA | MACARRÃO TRICOLOR PARAFUSO - Composto de Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, espinafre e tomate desidratados, corantes naturais urucum e cúrcuma. Embalagem de plástico atóxico, com 500g. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Unidade: Pacote com 500g. | 4,80 | 2.400,00 |
107 | 500 | Und | GALO | MACARRÃO TIPO MASSA ALFABETO - Para sopa. Contendo ovos, corante natural, Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãos e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso es da cocção. Embalagem de 500 gramas. Unidade: Pacote de 500g. | 3,80 | 1.900,00 |
108 | 100 | Und | URBANO | Massa alimentícia de arroz Integral, sem glúten e sem ovos, tipo parafuso. Ingredientes: Farinha de arroz, farinha de arroz integral, amido, emulsificante E471, corante caramelo Iv. Isento de glúten, ovos e conservantes. Embalagem: Pacote atóxico, incolor, transparente, termosoldado, resistente, com capacidade para 500g. Contendo todas as informações segundo a legislação vigente. Ingredientes: farinha de arroz, urucum e água. Prazo de Validade: Mínimo de 06 meses. - Massa | 5,57 | 557,00 |
alimentícia de arroz Integral, sem glúten e sem ovos, tipo parafuso. Ingredientes: Farinha de arroz, farinha de arroz integral, amido, emulsificante E471, corante caramelo Iv. Isento de glúten, ovos e conservantes. Embalagem: Pacote atóxico, incolor, transparente, termosoldado, resistente, com capacidade para 500g. Contendo todas as informações segundo a legislação vigente. Ingredientes: farinha de arroz, urucum e água. Prazo de Validade: Mínimo de 06 meses. | ||||||
110 | 400 | Und | DA COLONIA | Pasta de amendoim, lisa sem açúcar, pote contendo 500 gramas. Ingrediente: amendoim torrado. Sem glúten. Prazo de validade: 4 meses a partir da data da entrega - Pasta de amendoim, lisa sem açúcar, pote contendo 500 gramas. Ingrediente: amendoim torrado. Sem glúten. Prazo de validade: 4 meses a partir da data da entrega. | 21,72 | 8.688,00 |
111 | 500 | Und | PRATS | Suco integral de laranja: Produto oriundo da extração de suco da fruta (laranja), através de processos adequados. Suco natural, que pode ser diluído em água. Sem adição de açúcar ou outro ingrediente. Registrado e fiscalizado no MAPA. Acondicionado em embalagens de 1,5 litros, deverá estar bem fechada, rotulada com nome do produto, ingredientes, data de fabricação e prazo de validade, bem como as informações nutricionais do produto. - Suco integral de laranja: Produto oriundo da extração de suco da fruta (laranja), através de processos adequados. Suco natural, que pode ser diluído em água. Sem adição de açúcar ou outro ingrediente. Registrado e fiscalizado no MAPA. Acondicionado em embalagens de 1,5 litros, deverá estar bem fechada, rotulada com nome do produto, ingredientes, data de fabricação e prazo de validade, bem como as informações nutricionais do produto. | 13,85 | 6.925,00 |
112 | 100 | Und | IDEAL | Uva passa branca, sem semente, sem adição de açúcar. Sem glúten. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem plástica termos selada com peso aproximado de 150 gramas. - Uva passa branca, sem semente, sem adição de açúcar. Sem glúten. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem plástica termos selada com peso aproximado de 150 gramas. | 9,35 | 935,00 |
113 | 200 | Pct | IDEAL | Uva Passa Preta: sem sementes, composto 100% de uva passa, sem adição de outros ingredientes. Embalagem contendo no mínimo 150gr. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. | 9,89 | 1.978,00 |
114 | 300 | Und | KOLLER | Vinagre de maça frasco 750ml. | 2,72 | 816,00 |
TOTAL | R$213.524,40 |
2. Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa de compra para 12 (doze) meses, a aquisição dos serviços será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Prefeitura, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os valores unitários dos materiais registrados nesta ata são os constantes na planilha abaixo.
1.2. Os preços registrados são absolutamente líquidos, compreendendo as despesas concernentes a impostos, taxas, serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte, e demais tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do produto.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente do Município, deverá atender às seguintes exigências:
1.1. Entregar os materiais de forma parcelada, conforme solicitação da Secretaria responsável, e deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da DETENTORA DA ATA, em locais indicados na ordem de fornecimento, sempre no território do município de Catanduvas, em perfeito estado de conservação, em horário a ser estabelecido, conforme o produto.
2. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente da CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste instrumento.
3. Todos os produtos rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos registrados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal 142/2013.
2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze)meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O Município de Catanduvas - SC efetuará o pagamento do objeto desta licitação a partir do 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, conforme disponibilidade de recursos
e observada a ordem cronológica dos pagamentos, nos termos do art. 5º da lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal nº 01/2011, através de depósito em conta bancária ou fatura com código de barras, mediante apresentação das Notas Fiscais/ Faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado nesta ata, no edital e seus anexos.
1.1. A aprovação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente de cada ENTIDADE PARTICIPANTE, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
1.2. Na nota fiscal deverá constar, necessariamente, o número e a data de assinatura do contrato ou documento equivalente.
1.3. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Catanduvas
- -SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
1.4. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
2. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
1. Do Município:
1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
1.2. Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
1.4. Efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
2. Da Detentora da Ata:
2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
a)Xxxx atraso injustificado na entrega objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades:
- multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento) do valor contratual.
- multa de 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida, rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e aplicação da sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
b) Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) serviço(s) não prestado(s).
3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
5. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato ou documento equivalente e das demais cominações legais.
6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no sitio do município de Catanduvas – SC, no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
XXXXXXXX XXXX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições.
1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
1.1.. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
1.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
1.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Município de Catanduvas - SC, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I - Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II - Cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço (sendo 01 (Uma) referente à época da licitação e 01 (Uma) atual após ocorrência do fato motivador).
1.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido, sendo que as solicitações de fornecimento (SF) emitidas antes do pedido de equilíbrio econômico-financeiro não terão seus preços alterados mesmo que os produtos e/ou serviços referente as estas não tenham sido entregues e/ou executados.
a) A Administração poderá aplicar índice de recomposição inferior ao calculado, a seu critério;
b) Constatado que o bem ou serviço que sofreu reajuste refere-se apenas a parte do objeto contratado, será aplicado a proporcionalidade que este representou sobre os custos totais.
§ 1º - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a presente Ata e iniciar outro processo licitatório
1.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 0008/2023 e a proposta da Detentora da Ata.
2. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
4. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Catanduvas - SC, 27 de março de 2023.
SANTOS:19539754
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:19539754968 Dados: 2023.03.27
968
15:38:18 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | XXXX XXXXXXXX |
Prefeito Municipal | Delazeri Atacadista Eireli |
ÓRGÃO GERENCIADOR | DETENTORA DA ATA |
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: