Contrato n.° xx/xxxx da (colocar a Entidade).
Contrato n.° xx/xxxx da (colocar a Entidade).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE E DO OUTRO A EMPRESA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
CONTRATANTE: RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.° XXXXX, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x.x 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo em Cuiabá/MT, neste ato, representada pelo seu Cargo, Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, XXX, portador do RG n.º XXX Órgão Expedidor, inscrito no CPF sob o n.º XXX.
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXX e Inscrição Estadual n.º XXXX, estabelecida na XXXX, n.º XXX, no Bairro XXXX, em XXX/UF, neste ato representada pelo seu Cargo Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º XXX SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXX.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, a primeira, e CONTRATADA, a segunda, celebram o presente CONTRATO devidamente autorizado no PROCESSO N.º 307/2022, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRONICO SRP n.º 032/2022/SENAI, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Homologado em XX/XX/XXXX, realizado nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e ainda seus Anexos e a proposta equalizada de XX/XX/XXXX da CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 O objeto deste instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de desenvolvimento socioemocional de alunos da turma nº. (colocar o número da turma de controle interno) de aprendizagem técnica do CONTRATANTE, conforme especificações e condições técnicas constantes neste edital e em seus anexos.
1.2 São partes integrantes deste contrato, o Edital Pregão Eletrônico SRP n.º 032/2022/SENAI e todos os seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Descrição dos Serviços
2.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços da seguinte forma:
2.1.1 Serviço de instrutoria com foco em desenvolvimento socioemocional dos alunos das turmas de aprendizagem técnica. A CONTRATADA deverá trabalhar as competências abaixo determinadas:
Módulo I: Apresentar comportamento ético na conduta pessoal e profissional;
Módulo II: Apresentar postura proativa e atitude inovadora e empreendedora, atualizando-se continuamente e adaptando-se, com criatividade, as mudancas tecnologicas, organizativas e profissionais.
Xxxxxx XXX: Apresentar, no planejamento e no desenvolvimento das suas atividades profissionais, uma postura de comprometimento, responsabilidade, engajamento, atenção, disciplina, organização, precisão e zelo.
Xxxxxx XX: Atuar na orientação de equipes de trabalho, comunicando-se profissionalmente, orientando colaboradores, interagindo e cooperando com os integrantes dos diferentes niveis hierarquicos da empresa.
Módulo V: Atuar profissionalmente, cumprindo os principios de higiene e saude, os procedimentos de qualidade, as normas de seguranca e meio ambiente aplicaveis as atividades sob a sua responsabilidade; Estabelecer relacionamento profissional com instâncias externas e internas; Ser flexivel, adaptando-se as diretrizes, as normas e aos procedimentos da empresa, de forma a assegurar a qualidade tecnica de produtos e servicos; Ter visão sistemica, considerando conjuntamente aspectos técnicos, sociais, econômicos, tecnológicos e de qualidade aplicáveis as atividades sob a sua responsabilidade.
2.2 A prestação de serviços terá carga horária de 7.200 horas, para que seja trabalhado as competências acima descritas. Deve ser finalizada no período de 24 meses, em uma média de 10 horas mensais por turmas, com realização de 04 (quatro) horas presencial e 06 (seis) horas a distância.
2.2.1 Duracao de Módulos:
a) Para os módulos I, II, III e IV: 03 (três) meses cada – fase SENAI.
b) Para o módulo V: 12 (doze) meses – fase prática na empresa.
2.3 A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal com atividades desenvolvidas nas turmas, tanto presencial quanto on-line no prazo de 5 dias no mês subsequentes a prestação do serviço.
2.4 A CONTRATADA deverá emitir o relatório final da turma em até 10 dias após a execução total do serviço.
2.5 Os serviços objeto deste contrato serão executados no seguinte endereço :
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Forma de Pagamento
3.1 Pelos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de
R$ . Para todos os efeitos o valor da hora técnica será de R$ . o
3.1.1 O preço acima é fixo e irreajustável.
3.1.2 Nos preços contratados já estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de produtos, equipamentos, frete, transporte, leis sociais, administração, lucros e quaisquer despesas, acessória e/ou necessária, inerentes a execução do objeto deste instrumento.
3.2 Da Forma de Pagamento:
3.2.1 O pagamento será realizado mensalmente de acordo com as horas executadas no mês.
3.2.1.1 Emissão da nota fiscal mensal mediante envio dos relatórios mensais em até 5 dias uteis do mês subsequente ao da prestação de serviços;
3.2.3 Caberá a CONTRATADA, caso haja alguma alteração de dados bancários ou cadastrais, requerer formalmente as alterações junto ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de vencimento de qualquer obrigação financeira;
3.2.4 Qualquer alteração da forma de pagamento será submetida a análise e autorização prévia e formal da Administração Superior do CONTRATANTE.
3.3 Dos Prazos Faturamento e Pagamento:
3.3.1 A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – Dos Prazos de Entrega e Vigência
4.1 A CONTRATADA após a assinatura do contrato deverá dar início a prestação do serviço em até 10 (dez) dias.
4.2 O prazo de finalização é de 24 (vinte e quatro) meses.
4.2.1 Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de execução, a CONTRATADA deverá, dentro do prazo estabelecido nos itens 4.1 e 4.2, instruir sua solicitação com os documentos que a justificam, e assim sendo o pedido será submetido para análise da Autoridade Superior para aprovação.
4.3 O presente CONTRATO terá vigência de 26 (vinte e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que devidamente justificado e autorizado pelo CONTRATANTE, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA
5.1 Compete ao CONTRATANTE:
a) Designar fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do CONTRATO, devendo este comunicar ao setor responsável sobre qualquer irregularidade apresentada durante a prestação do objeto deste instrumento;
b) Proporcionar as facilidades que considerar indispensáveis a boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA nas suas dependências;
c) Notificar formalmente a CONTRATADA sobre irregularidades apresentadas na realização do objeto do presente contrato;
d) Comunicar a CONTRATADA com antecedência sobre qualquer alteração necessária na execução do objeto do contratado, desde que esta alteração não gere custos adicionais;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos em contrato e observando o disposto no Termo de Referência;
f) Notificar a CONTRATADA por escrito das ocorrências de fatos que possam ser caracterizadas como descumprimento das obrigações contratuais assumidas. A falta de comunicação não exime a CONTRATADA das suas responsabilidades;
g) Suspender os pagamentos à CONTRATADA quando detectada qualquer pendência contratual, dando-lhe prazo para resolução.
h) Responsabilizar-se pelos os custos decorrentes a prestação do serviço, a título de reembolso, sendo elas:
i) Deslocamento e Diárias, para os serviços que forem prestados fora de Cuiabá/MT, conforme estipulado abaixo:
• Diárias: R$ 220,00(duzentos e vinte reais);
• Diária proporcional: R$ 66,00 (sessenta e seis reais) para viagens com retorno após às 12:00hs;
• Deslocamento: R$ 0,83 (oitenta e três centavos) por km rodado.
5.2 Compete à CONTRATADA:
a) Prestar os serviços no prazo estipulado, observando as especificações mínimas constantes neste instrumento;
b) Comunicar ao CONTRATANTE com antecedência sobre qualquer circunstâncias que impossibilite o cumprimento dos prazos estipulados neste instrumento;
c) Entender-se perante as autoridades competentes, referente ao objeto contratado e repassar ao CONTRATANTE qualquer informação que seja de sua responsabilidade;
d) Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços;
e) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de sua negligência, imperícia, culpa ou dolo, durante a vigência do contrato;
f) Responsabilizar-se por atrasos na execução dos serviços, quando forem decorrentes de sua culpa ou xxxx;
g) Xxxxxxxxx terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância à exigência da Autoridade Competente e às disposições legais vigentes;
h) Garantir a plena prestação do serviço conforme o detalhamento realizado no Termo de Referência.
i) Fornecer material didático para os alunos, podendo ser no formato digital, desde que contemple o conteúdo trabalhado nas atividades dos módulos;
j) Apresentar relatório final que comprove a evolução dos aprendizes no período de execução de cada etapa em até 10 dias após a finalização do módulo.
k) Cumprir fielmente com as obrigações e condições estabelecidas no contrato, edital e seus anexos, em especial ao Anexo I-A do Termo de Referência;
CLÁUSULA SEXTA – Da Responsabilidade
6.1 Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA a responsabilidade e consequências
decorrentes de:
a) Negligência, imperícia ou imprudência;
b) Informações relativas ao direito de privacidade industrial e empresarial;
c) Acidente de qualquer natureza com empregados, materiais, aparelhagens e instalações do CONTRATANTE ou terceiros.
6.2 A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no instrumento convocatório da licitação em questão.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Proteção de Dados Pessoais
7.1. As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
7.2 A CONTRATADA concorda com o tratamento, pelo CONTRATANTE, dos seus dados pessoais fornecidos em decorrência deste contrato, autorizando ao CONTRATANTE a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários para execução deste contrato, bem como a transferência dos dados pessoais às empresas do SISTEMA FIEMT, a fim de viabilizar as atividades do CONTRATANTE e permitir o cumprimento deste contrato, obrigações legais e contratuais ou de cunho regulatório;
7.3 Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de alteração dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato;
7.4 As partes devem dar ciência aos seus diretores, acionistas/quotista/sócios, conselheiros, administradores, prepostos, empregados, clientes, fornecedores, parceiros ou qualquer outra pessoa física ou jurídica que vincule-se à execução deste contrato, sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do serviço;
7.5 As partes, neste ato, garantem reciprocamente, que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente instrumento, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar a parte que não deu causa pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados a parte, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros;
7.6 A CONTRATADA se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificado(a) pelo CONTRATANTE, nos casos de requisição do titular de dados pessoais ao CONTRATANTE;
7.7 A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais;
7.8 A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, imediatamente, por meio do e-mail de sua respectiva DPO (dpo.lgpd.@xxxxxx.xxx.xx), nos termos do artigo 6º - item VIII, e, artigo 41, §2º - item I, da Lei nº 13.709/2018, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificados em razão do presente Contrato;
7.9 A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, por meio do e-mail de sua respectiva DPO (dpo.lgpd.@xxxxxx.xxx.xx), em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades do CONTRATADO;
7.10 A CONTRATADA compromete-se a auxiliar, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato;
7.11 O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da CONTRATADA;
7.12 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados do CONTRATANTE ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a CONTRATADA;
7.13 A CONTRATADA se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, inclusive os que se originarem e/ou forem criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato;
7.14 Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.
7.15 A CONTRATADA se compromete a devolver e/ou eliminar todos os dados que vier a ter acesso em todos os casos em que (i) a CONTRATANTE solicitar; (II) por rescisão contratual; (III) com o término de vigência do contrato, salvo se ainda houver obrigações decorrentes deste;
7.16 Eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos por uma das Partes contratantes, não gera responsabilidade solidária ou subsidiária da outra Parte, ficando somente a Parte responsável, nos termos da lei, sujeita às sanções legais e contratuais pertinentes;
7.17 Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA, diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à Proteção de Dados.
CLÁUSULA OITAVA – Do Sigilo
8.1 - A CONTRATADA obriga a si e a seus prepostos, manter xxxxxx acerca dos dados confidenciais do
CONTRATANTE a que vier ter conhecimento, tanto em relação às informações e dados pertinentes a sua natureza institucional, quanto em relação aos acontecimentos que devam ser resguardados pelo bem do CONTRATANTE, bem como informações que venha a ser-lhes confiado em razão do ora avençado e de interesse exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – Da Lei Anticorrupção
9.1 – A CONTRATADA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção;
9.2 – A CONTRATADA declara e garante, ainda, que:
a) Não se encontra sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
b) Ou no curso de um processo judicial e/ou administrativo sob a acusação de corrupção ou suborno;
c) Não foi condenada por prática de ato de suborno e/ou corrupção;
d) Não se encontra sujeita a restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental.
9.3 – A CONTRATADA notificará prontamente por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer suspeita ou violação do disposto na Lei Anticorrupção e nas demais normas aplicáveis ao combate à corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula;
9.4 – Qualquer descumprimento das disposições da Lei Anticorrupção pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato, bem como facultará ao CONTRATANTE o ressarcimento, perante a CONTRATADA, de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
10.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
a) De comum acordo entre as partes, mediante termo escrito, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
b) Por não mais interessar a qualquer delas, mediante aviso expresso e recebido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus para ambas as partes;
c) Por ato unilateral e escrito por motivo de:
I) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II) Não execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação.
III) Ocorrendo liquidação amigável ou judicial, concordata, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
IV) Na eventualidade da CONTRATADA utilizar o presente CONTRATO, para fins de caução ou de garantias de quaisquer espécies, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
10.2 Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie, seja a que título for, caso o presente ajuste seja rescindido por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes, termos em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades
11.1 Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior, o não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO e instrumentos que lhe deram origem, a sua inexecução, total ou parcial, poderá acarretar nas seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total deste CONTRATO;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI por período não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso;
d) Perda do direito da realização do serviço.
Parágrafo único: As sanções previstas no item 11.1 poderão ser aplicadas concomitantemente, desde que garantida à prévia defesa.
11.2 Só serão considerados motivos de força maior, para fins de isenção das penalidades previstas neste instrumento, todo fato ou circunstâncias imprevisíveis, impossível de ser evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, como definido no Código Civil Brasileiro;
11.3 No caso de não ser reconhecida a alegação de motivos de força maior, a paralisação da realização do serviço, será considerada para fins de aplicação da penalidade constante no item 11.1.
11.4 Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.5 Em caso de aplicação da penalidade de multa, quando transcorridos os prazos estabelecidos para defesa e para pagamento, o CONTRATANTE reserva-se o direito de reter e/ou descontar o valor da penalidade dos créditos que a CONTRATADA eventualmente tenha a seu favor, sem prejuízo da proposição de medidas judiciais e ou extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
12.1 A tolerância de uma das partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições
aqui previstas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação do CONTRATO e seus anexos, sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da parte que assim transigiu, xxxxx ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do direito.
12.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente CONTRATO, sem a prévia autorização da outra parte.
12.3 Quando o CONTRATANTE vier a responder como ré ou reclamada, a qualquer ação judicial ou administrativa que possa ocorrer em consequência da execução deste CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a reembolsar integralmente o CONTRATANTE das despesas decorrentes de eventual condenação, custas, despesas processuais, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária.
12.4 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as Xxxxxxxxx ora avençadas e as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos SENAI, durante a vigência deste instrumento.
12.5 A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem a expressa anuência do CONTRATANTE.
12.6 Em caso de necessidade de acréscimo ou complementações do serviço (valor), estes deverão respeitar o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO, atualizado.
12.6.1 Poderão ser efetuadas supressões na realização do serviço (valor), desde que convencionadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos Casos Omissos
13.1 No presente CONTRATO, caso ocorra qualquer omissão nas Cláusulas pactuadas neste ajuste, as
mesmas deverão ser dirimidas de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro (revisão) e Repactuação
14.1 Como via de garantir a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, poderão ser
utilizados os seguintes instrumentos para alteração dos preços praticados:
a) REPACTUAÇÃO: para fazer jus à elevação/redução dos custos decorrentes da mão de obra, tais como salários, benefícios e outros devidamente instituídos por instrumento legal, sentença normativa, acordo ou dissídio coletivo será realizada a recomposição de custos, durante a vigência do contrato, desde que respeitado 12 meses da apresentação da proposta e devidamente demonstrado e comprovado pela parte interessada, através de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços e cópia autenticada da sentença normativa, acordo ou dissídio coletivo, etc.;
b) REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO - REVISÃO: os preços poderão ser revistos para mais ou para menos, a qualquer momento durante a vigência do contrato, em razão de fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do objeto contratado, oriundo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ocorrido após a apresentação da proposta, desde que a parte interessada apresente as devidas comprovações e justificativas do fato que deu causa ao desequilíbrio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá/MT, renunciando a quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam, para dirimir dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem de pleno acordo com os termos ajustados, as partes CONTRATANTES assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cuiabá/MT, dia de mês de ano.
NOME POR EXTENSO Representante Legal do Contratante | NOME POR EXTENSO Representante Legal da Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. Nome: RG n.º | 2. Nome: RG n.º |