MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Estado do Paraná
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 13/2023 – M.C.A
REF.: Processo nº 41 - Pregão Eletrônico nº 11/2023 – M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa .DEDETIZADORA DETEX LTDA, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Cento, Céu Azul - PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA(O): DEDETIZADORA DETEX LTDA, situada na XXX XXXXXX, 000,
na cidade de Foz do Iguaçu – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 16.952.529/0001-45, neste ato devidamente representado(a) pelo(a) Sr(a).XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cascavel–PR, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, higienização e desinfecção bacteriológica de reservatórios de água (caixas d´água) dos prédios públicos, com emissão de laudos, Conforme RDC 52/2009 e Resolução SESA/PR 374/2015.. A(O) CONTRATADA(O) se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo Pregão Eletrônico nº 11/2023 – M.C.A.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
Especificações:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do Serviço | Preço Unitário | Preço Total do Item |
2 | 1 | 44,0 | SER | Serviços de limpeza de caixas D'água de 500 L | R$ 45,00 | R$ 1980,00 |
2 | 2 | 70,0 | SER | Serviços de limpeza de caixas D'água de 1.000 L | R$ 56,00 | R$ 3.920,00 |
Assinado por 10 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-00X0-X00X e informe o código D019-45F9-61C9-C78D
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2 | 3 | 4,0 | SER | Serviços de limpeza de caixas D'água de 15.000 L | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
Total do lote 2 R$ 6.300,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços objeto do Contrato é de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas correrão nas seguintes contas orçamentárias:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
339039160000 | 4423 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |
339039160000 | 4434 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |
339039160000 | 4436 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |
339039160000 | 4441 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
339039160000 | 4458 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE ESPORTES | |
339039160000 | 4461 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
339039160000 | 4468 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPTO. DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO | |
339039160000 | 4474 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPTO. DE FOMENTO E DESENVOLV. ECONÔMICO | |
339039160000 | 4476 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS |
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados será efetuado 30 dias após a apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços pela Secretaria solicitante, no prazo e local estipulado e apresentação correta da Nota Fiscal.
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da empresa;
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Assinado por 10 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX
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f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado somado a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
05 de maio de 2023 a 04 de maio de 2023.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação à execução dos serviços contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução dos serviços contratados, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo quarto
Constatada a interrupção da execução por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada da execução dos serviços
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução dos serviços com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Assinado por 10 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX
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Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva- se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim, a gestão do contrato será realizada pela Secretaria da Saúde.
A fiscalização dos serviços será realizada pelo responsável de cada unidade, compreendendo:
Jheffany Nayara Anschau | Secretaria de Administração |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Esportes, Cultura, Recreação e Laser |
Laise Deline Sperotto do Prado | Secretaria de Saúde |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Secretaria de Educação |
Gilmar Baú | Secretaria de Agricultura |
Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Meio Ambiente |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Assistência Social |
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a refazer ou complementar os serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Lote 2 – limpeza de higienização e desinfeção bacteriológica de reservatórios de água (caixas d´água) dos prédios públicos:
Especificação dos serviços:
a) Esgotamento total dos reservatórios e escovação manual, e os resíduos bombeados. Aplicação de pastilhas CLORIN®, conforme recomendações do fabricante e Responsável Técnico e procedimentos de acordo com as normas da Portaria nº 2.914/2011
b) Realizar a higienização e desinfecção no período semestral, e em casos extraordinários, havendo necessidade, deverá realizar medidas corretivas em caso de surgimento de quaisquer indícios de infecção do reservatório.
c) Caberá à prestadora dos serviços o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a em- pregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade, devidamente reconhecidos, atesta- dos e aprovados pelos órgãos de controle sanitários.
d) Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipa- mentos, instalações, caixas d’agua, provoquem alergias ou que sejam nocivos, sob qualquer forma, a saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários das unidades on- de será prestado o serviço.
Assinado por 10 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX
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Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000
CNPJ 00.000.000/0001-01 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
e) A prestadora dos serviços deverá fornecer Certificado ou Comprovante de Execução do Serviço ao final de cada serviço executado, assinado pelo responsável técnico onde conste data de realização e certificado de garantia.
f) As análises físico-químicas e microbiológicas (bacteriológicas) das águas coletadas serão realizadas semestralmente, após a limpeza dos reservatórios de água, em laboratório acreditado que atendam a NBR ISO/IEC 17025:2005, considerando o disposto na Portaria nº 2914/2011 – Ministé- rio da Saúde, a qual estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilân- cia da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
g) Os laudos referentes às análises físico-químicas e microbiológicas (bacteriológicas) das águas deverão ser conclusivos, claros e objetivos, de forma a não suscitar dúvidas ou interpretações dúbias relativas à potabilidade da água.
h) O prazo para apresentação dos laudos é de até 10 (dez) dias após a coleta das amostras.
i) Os serviços deverão ser prestados primando pela qualidade tanto do material empregado como da mão de obra aplicada, os quais deverão obedecer aos padrões normativos de órgãos como a ABNT, INMETRO e ANVISA. Para tanto aplicar-se-á a legislação vigente indepen- dentemente de transcrição neste Termo.
j) Os serviços deverão ser executados nos prédios públicos constantes na tabela abaixo, na se- guinte frequência: uma aplicação imediatamente após a assinatura do contrato e outra aplicação em seis meses posteriores;
k) Dos locais da execução dos serviços:
LOCAIS SAÚDE | Caixa com Capacidade 500 L. | Caixa com Capacidade 1.000 L. | Caixa com Capacidade 15.000 L. | ||
1 | Serviço da UBS do Bairro União | 1 | |||
2 | Serviço da UBS Nova União - Comunidade Rural | 1 | |||
3 | Serviço da da UBS Central | 1 | |||
4 | Serviço da UBS da Boa Vista | 1 | |||
5 | Serviço da Centro de Especialidades | 1 | 3 | ||
6 | Serviço da Secretaria da Saúde | 2 | |||
7 | Serviço da Clínica de Fisioterapia | 1 | |||
8 | Serviço da Piscina Térmica | 1 | |||
9 | Serviço da Piscina Térmica | 1 | |||
LOCAIS EDUCAÇÃO | |||||
10 | Serviço do Almoxarifado da Secretaria de Educação | 1 | |||
11 | Serviço da Biblioteca Cidadã Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1 | |||
12 | Serviço Centro Municipal de Educação Infantil Raio de Sol | 5 | 1 | ||
13 | Serviço da Sede da Secretaria de Educação | 1 | |||
14 | Serviço da Escola Municipal Xxxxx Xxxxx | 2 |
Assinado por 10 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX
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15 | Serviço do Centro Municipal de Educação Infantil Arco-Íris | 1 | 2 | ||
16 | Serviço do Centro Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis | 2 | 1 | ||
17 | Serviço da Escola Municipal do Campo Xxxx Xxxxxxxxx - Comunidade Rural | 1 | 2 | ||
18 | Serviço da Escola Municipal Tancredo Neves | 2 | |||
19 | Serviço da Escola Municipal São Cristóvão | 4 | |||
20 | Serviço do Centro Municipal de Educação Infantil Santa Clara | 1 | |||
21 | Serviço da Escola Municipal Leôncio Correia | 3 | 1 | ||
LOCAIS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |||||
22 | Serviço do Paço Municipal | 1 | |||
23 | Serviço do Meio Ambiente/Agricultura/Bosque | 1 | |||
24 | Serviço do Auditório Ecológico no Bosque Municipal | 1 | |||
25 | Serviço da Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transporte (escritório, cozinha, guarita, BWC oficina) | 1 | |||
26 | Serviço do Centro Esportivo Xxxx Xxxxx | 4 | |||
27 | Serviço do Centro Esportivo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 2 | |||
28 | Serviço do Cras | 1 | |||
29 | Serviço do Conselho Tutelar | 1 | |||
30 | Serviço do Salão de eventos Parque de Exposições | 1 | |||
31 | Serviço da edificação área da piscina (Ciesca) | 1 | |||
32 | Serviço do Centro Com. São Luca (Oficina Camu) | 1 | |||
Quantidade total | 22 | 35 | 2 |
Todo serviço em desacordo com as características acima, bem como, quanto à qualidade e quantidade propostas, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído e/ou complementado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Assinado por 10 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX
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Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da
Assinado por 10 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX
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empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratado, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 05 de maio de 2023
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Nome Fornecedor
Contratante Contratado(a)
LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO
Jheffany Nayara Anschau | Secretaria de Administração |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Transportes |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Esportes, Cultura, Recreação e Laser |
Laise Deline Sperotto do Prado | Secretaria de Saúde |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Secretaria de Educação |
Gilmar Baú | Secretaria de Agricultura |
Xxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Meio Ambiente |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Secretaria de Assistência Social |
Gestora do Contrato Fiscais do Contrato:
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:099181459 27
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:09918145927 Dados: 2023.05.09
11:56:26 -03'00'
Assinado por 10 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO PRADO, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXX , XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-00X0-X00X e informe o código D019-45F9-61C9-C78D
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D019-45F9-61C9-C78D
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