ESTADO DA BAHIA MUNICIPIO DE FIRMINO ALVES
ESTADO DA BAHIA MUNICIPIO DE FIRMINO ALVES
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 055/2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 057/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXX E A EMPRESA M A DA SILVA DE IBICUÍ NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE FIRMINO ALVES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.752.415/0001-63, localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, xx 00, Centro, nesta cidade de Firmino Alves, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Interino FABIANO DE XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, e do CPF/MF n.º 219.694.258- 81, residente e domiciliado nesta cidade de Xxxxxxx Xxxxx – Estado da Bahia, e de outro lado a empresa, M A DA SILVA DE IBICUÍ, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 31.970.986/0001-56, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na qualidade de proprietária, brasileira, solteiro, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 1291759190, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF 000.000.000-00, residente na cidade de Ibicuí, Estado da Bahia, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com o Processo de Licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 055/2021, que se regerá pelas Lei Federal 8.666/93, e suas alterações mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas, adiante denominado de CONTRATADO, onde a CONTRATANTE, utilizando suas prerrogativas legais, com base no Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações, para casos de DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com processo administrativo n° 055/2021 resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços para a CONTRATAÇÃO DE JORNAL DIÁRIO ONLINE, em conformidade com a coleta de preços apresentada da qual decorre este termo contratual e adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Dotação Orçamentária | |||
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
03 | 00 | 2005 | 33.90.39.00 |
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1° - O Valor Global do presente contrato é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) ao custo mensal de R$ 1.900,00(um mil e novecentos reais). Tal valor pactuado é fixo e irreajustável.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado mensalmente através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto contratado.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, VIGÊNCIA E FISCAL DO CONTRATO.
A vigência do contrato é de 09(nove) meses, podendo ser renovado a critério das partes. A publicação deverá ser feita no jornal online da contratada.
A publicação deverá ser feita nos cadernos principais do jornal, preferencialmente, naqueles que tragam notícias do Estado da Bahia, sendo vedada à inserção das publicações nos cadernos de classificados.
Republicar, sem ônus para a Prefeitura, as matérias publicadas incorretamente, em decorrência de erro da empresa jornalística;
Receber o material enviado pela Prefeitura até às 16 horas do dia imediatamente anterior da data determinada pela Prefeitura para a sua publicação;
A contratada deve se comprometer a providenciar as publicações encaminhadas com a antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas.
A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor (a) indicado (a) pela Secretaria de Administração.
4.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, constitui obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Promover a execução do presente objeto, de acordo com o contrato firmado;
b) Processar o faturamento mensal e efetuar o recebimento, dando quitação;
c) Emitir e enviar ao CONTRATANTE a fatura referente à prestação dos serviços;
d) Receber na forma e condições estabelecidas o valor do presente contrato;
e) Dispor de local apropriado na sua sede para realização das atividades fruto deste contrato;
f) Receber, processar, diagramar, editar e publicar os atos oficiais especificados enviado pela CONTRATANTE;
g) Formatar e diagramar os conteúdos a serem publicados obedecendo aos padrões de diagramação da legislação em vigor e dos veículos divulgadores;
h) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços ou que impeça a sua execução;
i) Providenciar, através dos prepostos do município ou por solicitações via ofício, toda a documentação necessária para a realização do trabalho;
j) Executar serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica, responsabilizandos e por quaisquer erros, falhas ou imperfeições que porventura ocorram;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de seus serviços;
m) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações feitas;
n) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos.
4.2. - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Xxxxx as despesas inerentes ao contrato;
b) Designar servidores municipais para interagir com a CONTRATADA e facilitar a execução do presente contrato, especialmente para fazer funcionar os referidos programas e executar as mencionadas metas;
c) Efetuar o empenho, a liquidação e o pagamento das faturas apresentadas pela CONTRATADA na forma e condições estipuladas neste contrato;
d) Pagar o valor das parcelas da prestação de serviço por estabelecimento bancário credenciado;
e) Encaminhar matérias e conteúdo para publicação em bom estado de legibilidade e dentro do prazo estipulado neste contrato;
f) Prestar esclarecimentos e informações que auxiliem no correto atendimento da CONTRATADA;
g) Cumprir os prazos de publicação definidos pela legislação vigente;
h) Fiscalizar a execução do presente contrato;
i) Solicitar as consultas inerentes ao cumprimento deste termo de contrato, em tempo hábil, através de contato verbal ou de meios hábeis, tais como telefone, fax, correspondência postal, etc.
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou a CONTRATADA às seguintes sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de idoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Xxxxxxx Xxxxx pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
e) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 1º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências da CONTRATADA, junto à CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 1º. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
VIII - CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§ 2º. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
§ 3º. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
§ 4º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
§ 5º. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 6º. Após o 10º (décimo) dia de atraso para fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
§ 7º. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Município, conforme Lei Federal 8.666/93.
XI CLÁUSULA NONA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx para conhecer e dirimir qualquer controvérsia decorrente da execução ou interpretação deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, a tudo presente.
Xxxxxxx Xxxxx (BA), 01 de Março de 2021
MUNICÍPIO DE FIRMINO ALVES – CONTRATANTE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
M A DA SILVA DE IBICUÍ CONTRATADA
NOME: NOME:
RG nº: RG nº:
CPF/MF nº: CPF/MF nº: