CONTRATO Nº 008/2021-PMB
CONTRATO Nº 008/2021-PMB
CONTRATO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA (SOFTWARES) PARA ATENDIMENTO A GERAÇÃO DO E-CONTAS DO TCM/PA, ATENDIMENTO AS NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – PCASP, CONTENDO OS MÓDULOS DE (CONTABILIDADE E LICITAÇÃO), NO INTUITO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO PA, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO E DE OUTRO, A EMPRESA ASP – AUTOMOÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de BONITO-PA, através do PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO, CNPJ-MF, Nº 05.149.083/0001-07, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXX, Prefeitura Municipal, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na XX Xxxxx XX Xxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ASP – AUTOMOÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA
LTDA, doravante denominado CONTRATADA, inscrita no CPF/MF sob o nº CNPJ 02.288.268/0001-04, com endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Fatima, Birro
: Xxxx Xxxxxxxxx, Fortaleza/CE, CEP: 00000-000 Fone/ Fax, tendo como representante legal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador da CI/RG n° 535.542-82 SSP/CE, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x 0000, xxxx.000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000,000, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, que tem como origem a Inexigibilidade nº 03/2021-CPL-PMB e se rege conforme as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes clausulas:
CLÁSULA I – ORIGEM DO CONTRATO
1.1 Este Contrato Administrativo oriundo do processo Administrativo nº 03/2021-CPL-PMB o qual originou a Inexigibilidade n 03/2021-CPL-PMB, ratificada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no dia 28 de janeiro de 2021
XXXXXXX XX – LEGISLAÇÃO
2.1 As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 8.987/95, com a redação da Lei nº 9.648/98, ás quais a CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁSULA III – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
3.1 Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA (SOFTWARES) PARA ATENDIMENTO A GERAÇÃO DO E-CONTAS DO TCM/PA, ATENDIMENTO AS NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – PCASP, CONTENDO OS MÓDULOS DE (CONTABILIDADE E LICITAÇÃO), NO INTUITO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO PA. conforme tabela abaixo:
Item | Especificaçao | Unid. | Quant. | Valor Mensal R$ | Valor Global R$ |
01 | Orçamento Público e Contabilidade Pública (geração do E-Contas TCM/PA) com Transparência Pública de dados prevista pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Licitações e Patrimônio. | Mês | 12 | 3.600,00 | 43.200,00 |
02 | Contabilidade Pública (geração do E-Contas TCM/ PA) - Prefeitura Municipal. (Art. 4º IN TCM/PA nº 18/2020) de 10/12/2020. | Mês | 12 | 1.000,00 | 12.000,00 |
Valor Mensal: R$ 4.600,00 (Quatro Mil e Seiscentos Reais) Valor Global: R$ 55.200,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Duzentos Reais). |
CLÁSULA IV – FORMA DE FORNECIMENTO:
4.1 O prazo de entrega dos produtos objetos desta licitação será de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Bonito e a contagem do prazo terá início na data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA V – DO VALOR CONTRATUAL
5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo fornecimento, objeto deste contrato, o preço estimado valor de R$ 4.600,00 (Quatro mil e Seiscentos Reais) ao Mês, e R$ 52.200,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Duzentos Reais) Anual, conforme documentos acostados aos autos deste processo, de acordo com a tabela descrita na cláusula III, podendo sofrer acréscimo ou supressão de até 25%(vinte e cinco por cento), do valor original do contrato, conforme previsto no § 1º do artigo 65 da lei 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 Os pagamentos das obrigações oriundas deste contrato serão efetuados em ate 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal.
6.1.1 O pagamento será efetuado no valor constante da nota fiscal acompanhada de ORDEM DE COMPRA devidamente ATESTADA pelo Controle interno do Município.
6.1.2 A CONTRATADA para obter o valor do pagamento deverá apresentar Certidões Negativas de Débitos do INSS e FGTS, devidamente válidas.
CLÁSULA VII - E DA VIGÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses da data de sua assinatura. Sendo que este será rescindo com a conclusão do processo licitatório.
7.2 Os recursos para atender os objetivos do presente contrato, serão os provenientes de fontes próprias do Município, sob cobertura da seguinte dotação do Orçamento Fiscal vigente.
Exercício: 2021
ATIVIDADE: 0401.04.122.0002.2.014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 Promover através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas nos objetos comunicando á CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério exijam medidas corretivas de sua parte.
8.1.2 Efetuar o pagamento pelo fornecimento executado á CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 Executar o fornecimento discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato;
9.1.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
9.1.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que verifiquem vícios, defeitos, incorreções ou especificações contraria ao edital e/ou a proposta especificações técnicas, e defeitos de origem.
9.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo transporte dos objetos, sendo por conta da mesma o risco integral de toda a operação.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
10.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
10.1.1 Pelos danos causados diretamente á CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização ou a acompanhamento pela CONTRATANTE;
10.1.2 Pelos encargos trabalhista, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste Contrato, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA XI - DA MULTA MORATÓRIA:
11.1 O atraso injustificado da entrega do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 1% (dois) por cento, por dia e atraso, calculada sobre o valor total do Contrato e atualização deste Instrumento e de seus aditivos, se for o caso;
11.2 A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso cobrados judicialmente.
CLÁUSULAS XII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 Pela execução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções.
a) advertência;
b) multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e de seus aditivos, se for o caso;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior dois (02) anos;
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra (c) desta CLÁUSULA.
12.2 A multa prevista na letra (b) desta CLÁUSULA, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
12.3 As sanções previstas nas letras (a), (c) e (d) desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a letra (b) da mesma CLÁUSULA, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dia úteis de sua aplicação.
12.4 A sanção prevista na letra (d) desta CLÁUSULA é de competência executiva da CONTRATENTE, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO:
13.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
13.1.1 Conforme om previsto no Art. 78 da Lei 8.66/93 e legislação subsequente;
13.2 Formas de rescisão:
13.2.1 Conforme o previsto no Art. 79 de lei 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA XIV – DO FORO:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bonito/PA, competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada com base no objeto deste contrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXX
BONITO:0514 9083000107
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX:57514615253
MUNICIPIO DE
ASSAD:57514615253
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE BONITO:05149083000107 Dados: 2021.02.04
14:01:58 -03'00'
Xxxxxx-XX, 00 xx xxxxxxxxx xx 0000
XXX AUTOMACAO SERVICOS E
Assinado de forma digital por ASP AUTOMACAO
PRODUTOS DE
SERVICOS E PRODUTOS
INFORMATICA :022882 DE
68000104
INFORMATICA :02288268
000104
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO CNPJ: 05.149.083/0001-07 CONTRATANTE
ASP – AUTOMOÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 02.288.268/0001-04
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF: