EDITAL Nº 18/2022 - Instituto de Artes
EDITAL Nº 18/2022 - Instituto de Artes
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 46/2022- RUNESP de 12/01/2022, publicado em 13/01/2022 e com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e Portarias UNESP nº 98/2021 e nº 126/21, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01(um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no ano letivo de 2022, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Música, sub-área de conhecimento de Piano e no conjunto de disciplinas: Piano I a VIII, Instrumento Complementar – Piano III, junto ao Departamento de Música do Instituto de Artes do Câmpus São Paulo.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.918,72, correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, no período de 01/02/2022 a 15/02/2022, no horário das 00h00 às 23h59, observado o horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 118,00 (cento e dezoito reais) através de depósito identificado, no período das 00h00 de 01/02/22 até às 23h59 do dia 15/02/22, junto ao Banco do Brasil, agência 2800-2, c/c 26478-4 em nome de Universidade Estadual Paulista "Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx" – CNPJ 48.031.918/0017-91.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso de nível superior em Música e que tenham, no mínimo, título de Doutor em Música. A qualificação necessária à inscrição para o concurso deverá ser demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área de conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
4.1.3. nos casos de transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária na área do candidato do sistema de inscrições no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, de 00h00 do dia 01/02/2022 às 23h59 do dia 02/02/2022, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx (no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 04/02/2022, a partir das 17:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado o site da Unidade o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço eletrônico:
xx.xx@xxxxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho do Departamento de Ensino ou Coordenação de Curso, e constituída por ato formal da Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3 membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária ou;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx dentro do prazo previsto no item 7.5.
8. PROVAS E REALIZAÇÃO
8.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
I - Prova escrita, eliminatória (peso 1): o candidato terá 60 minutos para discorrer, de maneira suscinta e fundamentada, sobre o que julga importante constar no conteúdo programático para um curso de graduação com habilitação em piano, estruturado em 8 semestres.
II - Prova didática, de caráter classificatório (peso 1): consistirá em aula expositiva em nível de graduação, com duração mínima de 40 minutos e máxima de 50 minutos, cujo ponto será sorteado com no mínimo 24 horas de antecedência de uma lista que será entregue no ato da inscrição. O ponto sorteado será o mesmo para todos
os candidatos. A apresentação obedecerá à sequência da ordem de inscrição dos candidatos. O candidato deverá exemplificar alguns dos tópicos abordados com trechos executados ao instrumento. Após a realização da prova, a banca examinadora poderá arguir o candidato sobre aspectos pertinentes à prova.
III - Análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório (peso 1).
8.2. O concurso se dará de forma presencial.
8.3. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições.
8.3.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE e divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.
0.0.0.Xx dia da realização das provas, o candidato deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não serão aceitos).
8.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Departamento, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades:
8.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.
8.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
8.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso.
8.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candidato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.
8.4.5. O resultado do concurso será homologado pela Congregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.
8.5. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio da COVID-19, devendo o candidato:
0.0.0.Xx estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID- 19, não comparecer ao local de provas.
8.5.2.Comparecer e permanecer no local de provas fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, e que permita com clareza sua identificação. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no local de provas, de candidato que estiver sem a máscara.
8.5.2.1.Poderá ser dispensado de utilizar a máscara o candidato com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia da realização da respectiva prova.
8.5.3.Dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de provas.
8.5.4.Ser responsável pelo acondicionamento e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local de provas.
8.5.5. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.5.6. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.5.7. Durante a realização da prova, também poderá ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento descrito no item 8.5.6.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Critérios da Prova escrita - avaliada por todos os membros da banca, totalizando três notas variando de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa decimal. A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das 3 notas:
-Domínio do conteúdo e apropriação de conceitos: (até 2,5 pontos);
-Clareza argumentativa: (até 2,5 pontos);
-Apresentação, desenvolvimento, conclusão: (até 2,5 pontos);
-Precisão e correção gramatical: (até 2,5 pontos).
9.2. Critérios da Prova Didática – avaliada por todos os membros da banca, totalizando três notas variando de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa decimal. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das 3 notas:
-Planejamento, organização e desenvolvimento da aula: (até 2,0 pontos);
-Xxxxxxx teórico e conceitual do tema: (até 2,0 pontos);
-Adequação da exposição ao tema sorteado: (até 2,0 pontos);
-Pertinência da bibliografia utilizada (até 2,0 pontos);
-Domínio técnico/artístico das exemplificações ao intrumento: (até 2,0 pontos).
9.3. Critérios Análise de curriculum lattes documentado – avaliada por todos os membros da banca, totalizando três notas variando de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa decimal. A nota final da Análise de curriculum lattes documentado será a média aritmética das 3 notas:
- Títulos Acadêmicos (até 2,0 pontos) Doutorado em Música (1.0 pontos); Mestrado em Música (0,6 pontos);
Mestrado em Áreas afins, tais como História, Filosofia, Educação, Psicologia da Educação, Comunicação e Semiótica (0,4 pontos);
Graduação em Música (0,4 pontos);
Graduação em Áreas afins, tais como História, Filosofia, Educação, Psicologia da Educação, Comunicação e Semiótica (0,1 pontos);
- Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de Extensão (até 5,0 pontos)
- Produção Artística na área específica nos últimos 10 anos (até 2,5 pontos) Concertos solo com Orquestra (0,5 pontos);
Recitais solo (0,5 pontos);
Gravações de CD solo/câmara (0,5 pontos); Apresentações públicas como camerista (0,5 pontos);
Performances em programas de televisão, rádio e outras mídias (0,25 pontos); Prêmios ou Fomento recebido pela atividade artística (0,25 pontos);
- Produção Científica e Técnica (até 1,5 pontos) Publicação de livros como autor (0,6 pontos);
Publicação de artigos em periódicos indexados (0,3 pontos);
Organização de livros (organizador), publicações de capítulo em livro, traduções de trabalhos acadêmicos (0,25 pontos);
Trabalhos completos publicados em anais de congressos/eventos científico nacional ou internacional (0,15 pontos);
Palestras/Conferências/Mesas redondas em eventos nacionais ou internacionais (0,1 pontos)
Outras produções técnicas - participação em faixa de CD, redação para libreto, redação de programa de concerto, revisão técnica de partituras, artigos em publicações não indexadas etc. (0,1 pontos);
- Produção Cultural (até 0,5 pontos)
Produção de álbuns fonográficos e/ou audiovisuais (0,2 pontos); Produção de espetáculos (0,2 pontos);
Outras atividades (até 0,1 pontos).
- Atividade de Extensão (até 0,5 pontos) Organização de eventos (0,20 pontos);
Coordenação de atividades de extensão realizadas no âmbito de instituições de ensino de nível superior (0,20 pontos);
Participação em atividades de extensão realizadas no âmbito de instituições de ensino de nível superior (0,10 pontos);
- Atividade Didática (até 2,0 pontos)
- Atividade no ensino superior:
Disciplina de piano: aulas individuais (0,5); Aulas coletivas de piano (0,25);
Outras disciplinas (0,25).
- Atividades de ensino do piano em Festivais de Música (ate 0,4).
- Atividades de ensino do piano em cursos técnicos / cursos livres (até 0,4).
- Outras atividades de ensino relacionadas à área (até 0,2).
- Outras atividades (até 1,0 pontos);
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1º) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
2º) tenha obtido a maior média geral na Prova de Títulos; e 3º) tenha obtido a maior média geral na Prova Didática.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação/Conselho Diretor, no caso dos Câmpus Experimental, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.4.4, suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais 1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do prazo recursal.
11.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar, correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não poderá ser prorrogado, sendo que o
estabelecido pelo período de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração.
12.4. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
12.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. A Congregação/Conselho Diretor, no caso de Câmpus Experimental, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
13.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até o final do ano letivo.
13.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, referente ao presente concurso.
13.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.
13.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.
13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.13 Qualquer membro da Congregação da Unidade Universitária ou da Comissão tem legitimidade para denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público, de forma fundamentada, as irregularidades que constar na execução do concurso, em qualquer das suas fases.
PROGRAMA
1. Métodos de Técnica Pianística. As diversas escolas técnicas e a pedagogia pianística. Propostas e métodos para desenvolvimento técnico da classe de piano principal e complementar;
2. O período barroco. Tratados, estilos, pesquisas, métodos de trabalho para as classes de piano principal e para a classe de piano complementar;
3. O estilo clássico: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx X. Xxxxxx, Xxxxxx van Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx: interpretação e estilo. Pesquisas e propostas de trabalho para classe de piano principal e complementar;
4. A escola romântica, seu repertório, métodos de trabalho para as classes de piano principal e para a classe de piano complementar;
5. O piano na música de câmara. Pesquisas de repertório, metodologias e propostas de trabalho para as classes de piano principal e para a classe de piano complementar;
6. Música Brasileira e Latino-americana. Metodologias e propostas de trabalho para as classes de piano principal e para a classe de piano complementar;
7. Piano Complementar. Métodos e procedimentos para alunos iniciantes do curso de Licenciatura em Música incluindo o uso de Pianos Eletrônicos;
8. Os Estudos no repertório pianístico. Métodos de trabalho para as classes de piano principal e complementar.
9. Linguagens e repertório pianístico do Séc. XXI. Repertório, métodos de trabalho para as classes de piano principal e para a classe de piano complementar;
10. Linguagens e repertório pianístico do Séc. XX. Repertório, métodos de trabalho para as classes de piano principal e para a classe de piano complementar.
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(Processo nº 14/22 - CSP/IA)
Publicado no DOE de 29/01/2022 – Seção I – Páginas 234 e 235