TERMO DE REFERÊNCIA - LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA
TERMO DE REFERÊNCIA - LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para locação de purificadores de água, incluindo manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O prazo de vigência do contrato firmado a partir da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário, o tipo de licitação adotado é o menor preço unitário, conforme definido na Lei nº 8.666/1993, sendo adotada a modalidade de pregão na forma eletrônica para seleção do fornecedor, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objetivo desta contratação é o fornecimento de água potável para consumo dos servidores e usuários da Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, através de empresa para locação de purificadores de água, inclusos todos os equipamentos, insumos e matérias primas necessárias à execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação dos purificadores, sem ônus adicionais à contratante. Além disso, é objetivada a fixação condições mínimas exigíveis para os equipamentos de purificação de água a serem locados.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
PORTARIAS:
Portaria nº 344 de 22/07/2014 – INMETRO/MDIC1; Portaria nº 92 de 04/05/2017 – INMETRO/MDIC2; Portaria nº 102 de 22/03/2022 – INMETRO/ME.
NORMAS ABNT:
NBR 16098:2012 – Aparelho para melhoria da qualidade da água para consumo humano – Requisitos e métodos de ensaio.
4. REQUISITOS GERAIS
4.1. A empresa prestadora dos serviços deverá:
1 Portaria com data prevista de revogação em 01 set. 2023, segundo a Portaria 102/2022.
2 Idem.
a) Possuir e fornecer todos os equipamentos, insumos e matérias primas necessárias à execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação dos purificadores, sem ônus adicionais à contratante.
b) Empregar mão-de-obra qualificada e treinada na utilização dos equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços, apresentando-se sempre uniformizados e identificados.
c) Apresentar relatório mensal dos serviços executados.
d) Respeitar todas as exigências constantes em edital, além de respeitar a convenção do condômino para a realização dos serviços.
e) Promover, sem custos adicionais, o remanejamento dentro das dependências da unidade requisitante, dos aparelhos que necessitem ser transferidos para adequação do uso em locais de maior necessidade no prazo de 72 horas.
f) Demonstrar a correta utilização dos aparelhos, suas peculiaridades e funcionalidades como, por exemplo: retro lavagem, limpeza externa e periodicidade dos procedimentos inclusive; caso seja necessário, promover a passagem inicial, desprezando o volume de água determinado pelo fabricante antes do efetivo consumo da água fornecida por cada aparelho instalado.
g) Se responsabilizar por danos causados às instalações, equipamentos, móveis e objetos pertencentes à contratante, bem como pela segurança dos ocupantes e de seus próprios funcionários durante a realização dos serviços.
4.2. A unidade requisitante dos serviços deverá, para cada local de instalação dos purificadores:
a) Disponibilizar ponto de energia com a tensão de trabalho.
b) Indicar o local para o ponto de acesso à rede hidráulica (de acordo com as exigências da norma da ABNT NBR 5626:2020 – Instalação Predial de Água Fria).
c) Atentar à norma NBR 9050:2020 versão corrigida/2021 quanto à acessibilidade a mobiliários (bebedouro).
5. REQUISITOS ESPECÍFICOS
5.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
5.1.1. A empresa contratada deverá apresentar a programação de instalação dos equipamentos ofertados dentro dos prazos estipulados em edital, além de também fornecer a programação da manutenção preventiva e corretiva; arcando com todos os custos de mão de obra, peças e serviços necessários para tanto inclusive, a implantação de filtros e/ou válvulas reguladoras de pressão adicionais, caso necessário.
5.1.2. A instalação compreende todas as ações necessárias para conectar o purificador ao ponto de energia disponibilizado e, ao ponto de água indicado pela contratante; de maneira que o purificador trabalhe nas condições para as quais foi projetado e recomendado pelo fabricante.
5.1.3. A manutenção preventiva deverá ser composta, no mínimo, pela revisão geral dos equipamentos, diagnóstico de funcionamento, testes necessários, limpeza, além de todas as indicações do fabricante.
5.1.4. A manutenção preventiva deverá ocorrer ao menos semestralmente, ou dentro do prazo máximo de 72 horas após constatação e comunicação por parte da contratante de alguma anomalia no equipamento.
5.1.5. A manutenção corretiva compreenderá toda mão de obra, peças, serviços, ferramental, etc; que se fizerem necessários para que os equipamentos voltem a operar nas condições normais de projeto.
5.1.6. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que constatado alguma anomalia durante as inspeções realizadas pela contratada e/ou mediante contato por parte da contratante. Nesse caso o prazo para atendimento não deverá ser superior a 24 horas.
5.1.7. Caso o reparo do equipamento não possa ser solucionado dentro de um prazo máximo de 24 horas, outro equipamento equivalente ou superior, sem ônus para a municipalidade, deverá ser instalado em substituição à unidade em manutenção até que os reparos necessários sejam concluídos e o equipamento original possa novamente ser instalado.
5.1.8. A empresa contratada deverá manter um canal de comunicação onde seja possível a contratante entrar em contato para informar ou solicitar quaisquer esclarecimentos quanto aos equipamentos instalados.
5.2. RELATÓRIOS/DOCUMENTAÇÃO
5.2.1. A Contratante deverá fornecer manual e/ou descritivo técnico e/ou Certificado de Conformidade bem como cópia do Selo de Identificação de Conformidade do equipamento ofertado, para que sejam verificados os requisitos técnicos exigidos.
5.2.2. A Contratada deverá fornecer manuais, em língua portuguesa, de instalação, operação e manutenção dos purificadores, e em conformidade com as Normas vigentes; Relatório mensal de execução dos serviços de instalação; Plano de Manutenção;
5.3. CARACTERÍSTICAS DO PURIFICADOR
a) Equipamento em perfeito estado e, com elemento(s) filtrante(s) novo(s) e sem uso.
b) Tanto os materiais de fabricação dos aparelhos como todo o conjunto não devem acrescentar à água, extraíveis ou contaminantes que excedam os valores máximos permitidos;
c) O aparelho deve ser constituído por um ou mais elementos filtrantes e por seu suporte, válvulas de bloqueio ou de regulagem de vazão e outros acessórios que se façam necessários para a instalação e funcionamento do aparelho;
d) Fornecer água à temperatura ambiente e gelada com conexão direta à rede hidráulica, com fornecimento por pressão, sem necessidade de reabastecimento;
e) Vazão nominal de referência: aproximadamente 60 l/h
f) Capacidade de atendimento: aproximadamente para 50 pessoas/dia;
g) Capacidade de refrigeração a 10°C: aproximadamente 2 l/h;
h) Temperatura da água gelada 5 a 10°C;
i) Reservatório de água gelada: aproximadamente 2 l;
j) Utilizar gás refrigerante “ecológico”, sem CFC;
k) Ostentar Selo de Identificação de Conformidade nos termos da Portaria 102 de 22 de março de 2022, sendo aceito em conformidade com a Portaria 344 de 22 de julho de 2014 – INMETRO/MDCI, enquanto esta vigorar;
l) Possuir classificação Classe A quanto à Eficiência de Retenção de Partículas;
m) Possuir aprovação quanto a Eficiência de Redução de Cloro Livre;
n) Possuir aprovação quanto a Eficiência Bacteriológica;
o) Tensão de trabalho: 127 V ± 10% - 60 Hz ou bivolt.
5.4. MARCAÇÃO/IDENTIFICAÇÃO
5.4.1. Além do Selo de Identificação de Conformidade, nos termos da Portaria 102 de 22/03/2022 (enquanto estiver em vigor, será aceito conformidade com Portaria 344 de 22 de julho de 2014 – INMETRO/MDCI), o purificador deverá possuir uma marcação permanente, em local acessível no aparelho que deve conter, no mínimo: Nome Comercial ou Modelo do Produto, Nome do Fabricante, Número do lote e/ou Data de Fabricação.
6. VALORES REFERENCIAIS NBR 16098:2012 (Portaria 102/2022 INMETRO)
6.1. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EFICIÊNCIA DE RETENÇÃO DE PARTÍCULAS
Classe | Tamanho de partícula µm |
A | ≥ 0,5 a ‹ 1 |
B | ≥ 1 a ‹ 5 |
C | ≥ 5 a ‹ 15 |
D | ≥ 15 a ‹ 30 |
E | ≥ 30 a ‹ 50 |
F | ≥ 50 a ‹ 80 |
6.2. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EFICIÊNCIA DE REDUÇÃO DE CLORO LIVRE
Redução de cloro livre |
≥ 75% |
6.3. CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DE EFICIÊNCIA BACTERIOLÓGICA
CONTAMINANTE | CONCENTRAÇÃO INICIAL Em UFC/100 ml DE ÁGUA | RESULTADO |
Escherichia coli ATCC 11229 | Mínimo: 1 x105 Máximo: 9 x 106 | Redução mínima de 2 logs |
7. QUANTITATIVO E VALORES
7.1. O quantitativo estimado, segundo valores levantados juntos às unidades componentes da PMSP, é de 3.315 purificadores de água, conforme tabela abaixo:
Quantidade | Descrição | Valor unitário | Valor mensal |
3.315 | Purificador capaz de fornecer água à temperatura ambiente e gelada com conexão direta à rede hidráulica, com fornecimento por pressão; Vazão de aproximadamente 60 l/h; Capacidade de refrigeração a 10°C: aproximadamente 2 l/h; Reservatório de água gelada: aproximadamente 2 l; Utilizar gás refrigerante sem CFC; Selo de Identificação de Conformidade nos termos da Portaria 344 de 22 de julho de 2014 – INMETRO/MDCI; Classe A quanto à Eficiência de Retenção de Partículas; Aprovado em Eficiência de Redução de Cloro Livre; Aprovado em Eficiência Bacteriológica; Tensão de trabalho: 127 V ± 10% - 60 Hz ou bivolt. | R$ XX,XX | R$ X.XXX,XX |
Valor anual | R$ X.XXX,XX |
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo para início da execução dos serviços será de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato ou da retirada da nota de empenho.
8.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 dias pelo fiscal do contrato para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Deve ser elaborado relatório circunstanciado, em que se conste registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Neste
caso, devem ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem a incidência de penalidades.
8.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.5. Na hipótese desta verificação não ocorrer dentro do prazo fixado, esta passará a constar como realizada e seu recebimento será considerado definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas nesse Termo de Referência e em sua proposta.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
9.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que executarão os serviços.
9.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
9.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
9.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração, quando for o caso.
9.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas no contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.11. Relatar, de imediato, à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.12. Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento do quantitativo de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.16. Responsabilizar-se pela troca periódica dos filtros, de acordo com as normas e prazos dos fabricantes, a fim de manter a água proveniente dos purificadores em permanente estado de potabilidade e dentro das propriedades químicas e físicas definidas pela legislação.
9.17. Manter as áreas de trabalho limpas, principalmente após a execução dos serviços de montagem ou de manutenção.
9.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, todo purificador de água em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.4. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.5. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada realize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.6. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.7. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.8. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.9. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta,
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.10. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 12.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
12.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
12.2.1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
12.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
12.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
12.2.3. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
12.2.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
12.2.5 A CONTRATADA deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, bem como apresentar documentação que comprove a manutenção das condições de habilitação, em prazo não inferior a
90 (noventa) dias do término da sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro desse prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, bem como aplicação da penalidade prevista no item 12.2.2, descabendo à contratada o direito a qualquer indenização.
12.2.5.1. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 12.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
12.3. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
12.3.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
12.3.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.4. A formalização de rescisão contratual atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Será o órgão competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa aplicável, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
12.5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “b” e “d”, do item 12.1, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.
12.5.2. O Secretário Municipal de Gestão, quanto à sanção administrativa indicada na alínea “c”, do item 12.1, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do órgão gerenciador ou da CONTRATANTE, neste último caso com prévia manifestação do órgão gerenciador.
12.5.3. A CONTRATANTE, quanto às sanções administrativas de advertência e
multa.
12.5.3.1. Nas hipóteses de possibilidade de acumulação das sanções administrativas de multa com a de impedimento de licitar e contratar com a Administração ou a de declaração de inidoneidade caberá à CONTRATANTE avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.
12.5.3.2. Entendendo à CONTRATANTE pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a este dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa CONTRATADA, culminando com a decisão.
12.5.3.3. Entendendo à CONTRATANTE pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.
12.5.3.4. Na hipótese do item 12.4.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará o andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa CONTRATADA, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a CONTRATANTE ao final.
12.6. Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis é concentrada diretamente na CONTRATANTE.
12.7. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.
12.7.1. As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial 01/2015-SEMPLA/SF.
12.8. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
12.8.1. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto Municipal nº 51.714/2010.
12.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.