INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUBLOCAÇÃO DE VEÍCULO E OUTRAS AVENÇAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUBLOCAÇÃO DE VEÍCULO E OUTRAS AVENÇAS
O presente Instrumento Particular de Sublocação de Veículo e Outras Avenças (“Contrato”) prevê as condições gerais para a sublocação de veículo oferecida por TARHUN INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA., sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/ME sob nº 35.543.938/0001-32 (“Tarhun”) ao cliente identificado na anexa folha de Abertura de Contrato de Locação (“Cliente”).
O Cliente e a Tarhun referidos, em conjunto, como as “Partes”, e, individualmente, como “Parte”, resolvem de boa-fé e na melhor forma de direito, celebrar o presente Instrumento Particular de Sublocação de Veículo e Outras Avenças (“Contrato”), que será regido pelos termos e condições a seguir:
1. Regras de Interpretação
1.1 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
(a) os cabeçalhos e títulos deste Contrato servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou itens aos quais se aplicam;
(b) os termos “inclusive”, “incluindo” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados da frase “a título meramente exemplificativo”;
(c) sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Contrato serão aplicadas tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
(d) referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente; e
(e) salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste Contrato, referências a itens ou anexos aplicam-se a itens e anexos deste Contrato.
1.2 Quando utilizados no presente Contrato, os termos e expressões em maiúscula terão os significados a eles atribuídos neste Contrato.
2. Objeto
2.1 O objeto do presente Contrato é a sublocação do veículo descrito na anexa Folha de Abertura de Contrato de Locação (“Folha de Abertura do Contrato”) constante na folha de rosto do presente Contrato pela Tarhun ao Cliente, devidamente revisado, limpo, abastecido e em condições de uso, conforme a vistoria realizada no momento da entrega (“Veículo”).
2.2 A presente locação destina-se à utilização do Veículo pelo Cliente, com fim primordialmente empresarial, sendo possível utilizar o Veículo para realização de serviço de transporte particular vinculado a aplicativos de tecnologia exclusivamente dentro do território do estado de São Paulo.
2.2.1 A utilização do Veículo pelo Cliente fora do território do estado de São Paulo está condicionada à autorização prévia por escrito da Xxxxxx, que poderá negá-la, independentemente de justificativa, sob pena de rescisão contratual, com perda da Garantia (conforme definição contida na Cláusula 3.3 infra) e não obstante de eventuais perdas e danos que a Tarhun venha a sofrer.
2.2.2 O Cliente é o único e exclusivo responsável pela condução do Veículo, não podendo sublocar, emprestar, ceder ou de qualquer outra forma permitir que terceiro utilize o Veículo, exceto na condição de passageiro. Caso, ainda assim, o Cliente disponibilize o Veículo objeto deste Contrato para terceiros, ficará caracterizado o descumprimento contratual, sujeito à rescisão do Contrato e à perda da Garantia, a critério da Tarhun, independentemente da responsabilização direta do Cliente pelas perdas e danos que decorrerem do mau uso pelo tempo em que o Veículo estiver sob sua responsabilidade.
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2.4 A Tarhun poderá, a qualquer momento, solicitar ao Cliente (i) a substituição do Veículo por outro da mesma categoria; (ii) a devolução do Veículo a título de desmobilização, nos casos em que a locadora proprietária do Veículo solicitar a devolução daquele Veículo à Tarhun.
2.4.1 Nos casos em que as solicitações acima não forem atendidas pelo Cliente, a Tarhun reserva-se no direito de rescindir o Contrato, com perda da Garantia, bem como recuperar o Veículo da posse do Cliente, independentemente de prévia notificação, inclusive mediante bloqueio do Veículo conforme Cláusula 3.3.3, ficando o Cliente responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos pela Tarhun na recuperação da posse do Veículo, incluindo o valor do guincho e equipe de recolha.
2.5 Qualquer assunto relacionado a este Contrato e, principalmente, ao Veículo, deve ser tratado única e exclusivamente com a Tarhun, sendo expressamente proibido o contato de qualquer natureza com a locadora proprietária do Veículo, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Garantia.
3. Retirada do Veículo
3.1 O Veículo será retirado pelo Cliente na data da assinatura do Contrato, após a realização de vistoria, pagamento referente a taxas, Garantia e Valor de Locação, na presença do Cliente e do preposto da Tarhun.
3.2 Durante a vistoria do Veículo, o Cliente deverá indicar imediatamente a existência de qualquer dano ou avaria ao Veículo, que, uma vez confirmada pela Tarhun, constará expressamente do laudo de vistoria, elaborado eletronicamente e encaminhado ao e-mail do Cliente, imediatamente após a sua realização, que passará a integrar o presente Contrato (“Laudo de Vistoria”).
3.3 A retirada do Veículo pelo Cliente está condicionada ao pagamento de uma caução no valor descrito na Folha de Abertura do Contrato, mediante o depósito de fundos imediatamente disponíveis, na conta corrente de titularidade da Xxxxxx por ela informada no momento da retirada do Veículo, ou por meio de bloqueio do valor correspondente do limite do cartão de crédito de titularidade do Cliente (“Garantia”).
3.3.1 A Garantia será mantida durante a vigência do Contrato, incluindo eventuais prorrogações, sendo liberada ao final do Contrato, nos termos da Cláusula 4.2.1 infra.
3.3.2 A qualquer momento durante a vigência do Contrato, caso a Tarhun verifique a ocorrência de danos, avarias, ou que o Cliente incorreu em multas de trânsito, despesas e/ou quaisquer custos incidentes sobre o Veículo e/ou sobre seus acessórios (“Danos”), cujo montante ultrapasse o valor da Garantia, a Tarhun reserva-se o direito de rescindir o presente Contrato, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança do valor excedente, incluindo mas não se limitando à emissão de boletos, negativação, protesto, etc. acrescido da taxa administrativa de 15% (quinze por cento) sobre o valor em cobrança.
3.3.3 Adicionalmente às medidas elencadas na Cláusula 3.3.2 acima, a Xxxxxx poderá realizar o bloqueio remoto do Veículo, de forma imediata a qualquer hora do dia, procedendo em seguida à sua remoção da posse do Cliente.
4. Devolução do Veículo
4.1 Nos casos em que houver verificação de qualquer descumprimento contratual, ocorrência de ilícitos, término do Contrato, ou no caso de agendamento de data de devolução do Veículo pelo Cliente (“Agenda de Devolução”), o Cliente deverá devolver o Veículo no endereço indicado pela Tarhun, na data do término do Contrato, na data do recebimento da notificação do descumprimento, ou conforme Agenda de Devolução.
4.2 O Veículo deverá ser devolvido pelo Cliente nas mesmas condições de retirada, tal como limpo interna e externamente, com todos os acessórios e equipamentos, abastecido, nas mesmas condições de pintura e adesivagem, se houver. Pneus serão conferidos por marca do fabricante e desgaste, de acordo com a quilometragem do Veículo nas datas de retirada e entrega do Veículo. Caso o Veículo não seja devolvido conforme foi entregue, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do Veículo, com base no valor constante do manual de avarias, vigente e disponibilizado publicamente por meio do website da Tarhun, que poderá ser acessado através do link disponível na Folha de Abertura do Contrato (“Manual de Avarias”),
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acrescido da taxa administrativa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do abastecimento, que poderá ser, inclusive, descontado da Garantia.
4.2.1 Não havendo Danos incidentes sobre o Veículo e/ou sobre seus acessórios, nem valores a serem reembolsados relativos ao abastecimento ou à inadimplência de locação, o valor da Garantia será devolvido ou desbloqueado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de devolução do Veículo.
4.2.2 Havendo Danos incidentes sobre o Veículo e/ou sobre seus acessórios ou reabastecimento a ser reembolsado, o valor da Garantia será retido até o montante do valor dos Danos e/ou da despesa do abastecimento, conforme laudo a ser disponibilizado pela Tarhun ao Cliente. Caso o valor dos Danos exceda o valor da Garantia, a Xxxxxx poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança do valor que exceder o valor da Garantia necessário para pagamento dos Danos, incluindo, mas não se limitando à emissão de boletos, negativação, protesto etc. acrescido da taxa administrativa de 15% (quinze por cento) sobre o valor em cobrança.
4.2.3 Caso o Cliente não devolva o Veículo no lugar combinado ou haja necessidade de bloqueio do Veículo, serão cobrados todos os custos efetivamente incorridos pela Tarhun com a recuperação da posse do Veículo, além de taxa administrativa no valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos custos, bem como a cobrança das quantias previstas no Manual de Avarias previsto na Cláusula 4.2., em caso de perda ou avaria, sendo que tais valores, relativos aos custos, taxas e multas poderão, inclusive, ser descontados da Garantia.
4.3 O Cliente tem absoluta ciência de que, na hipótese de recusa ou não devolução do Veículo nos prazos indicados na Cláusula 4.1, caracterizará, automaticamente, apropriação indébita, podendo a Tarhun bloquear, buscar e retirar o Veículo da posse do Cliente, a qualquer momento a partir da recusa, podendo, inclusive, desabilitar remotamente o seu funcionamento por qualquer meio possível e adotar todas as medidas judiciais cabíveis.
4.3.1 No caso da Cláusula 4.3 supra, o Cliente ficará responsável por todos os custos incorridos pela Tarhun na recuperação da posse do Veículo, incluindo a perda integral da Garantia e cobrança judicial e/ou extrajudicial dos valores devidos relativos ao período de utilização indevida a título precário do Veículo, incluindo, mas não se limitando à emissão de boletos, negativação, protesto etc.
5. Manutenção do Veículo
5.1 A Tarhun é responsável pelas despesas de manutenção preventiva do Veículo (“Manutenção”), excetuando-se as despesas decorrentes de avarias, danos e/ou manutenção por uso indevido ou mau uso, furto e/ou roubo, indenizações a terceiros em decorrência de acidentes envolvendo o Veículo.
5.1.1 É de responsabilidade do Cliente levar o Veículo no endereço indicado pela Tarhun a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), conforme marcação de quilometragem do Veículo para realização da Manutenção, ou quando solicitado a qualquer tempo pela Tarhun, em horário previamente agendado.
5.1.2 As Manutenções realizadas e as providências tomadas a cada Manutenção serão devidamente registradas pela Tarhun.
5.1.3 Em complemento à Manutenção, o Cliente deverá manter e devolver o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, conforme discriminado no Laudo de Vistoria, observando as recomendações do fabricante e da Tarhun, responsabilizando-se pelas lavagens e manutenção periódicas para o bom uso do Veículo, como por exemplo observar os níveis de água, óleo, bateria, combustível, calibramento de pneus etc.
5.1.3.1 Havendo Danos incidentes sobre o Veículo em razão de sua utilização sem os níveis adequados de água, óleo, bateria e combustível, calibramento de pneus, entre outros componentes indispensáveis ao bom uso do Veículo, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 4.2.2 supra, independentemente da cobrança de taxa administrativa de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos Danos, bem como poderá culminar na rescisão do Contrato.
5.1.4 O Cliente deve permitir a vistoria do Veículo, sempre que solicitado pela Tarhun, podendo ser feita
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presencial ou remotamente, por meio de chamada de vídeo, conforme orientação da Xxxxxx. Caso o Cliente não realize a vistoria remotamente, ele será convocado a comparecer presencialmente na data, horário e local indicados pela Tarhun, sendo que a ausência injustificada do Cliente poderá culminar na rescisão do Contrato, com perda da Garantia, bem como o bloqueio e remoção do Veículo, nos termos da Cláusula 3.3.3.
5.2 Caso o Cliente não disponibilize o Veículo para Manutenção, a ser realizada pela Tarhun, nos termos da Cláusula 5.1.1 supra, e, por conta desse fato, o Veículo venha a perder a garantia do fabricante, o Cliente será responsável por todos os ônus decorrentes da perda de garantia do Veículo conforme valores disponíveis na tabela de “Coparticipação”, bem como todos os custos relativos ao evento, acrescidos da taxa administrativa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Veículo, além da rescisão do Contrato. O não comparecimento do Cliente no dia, horário e local agendados pela Tarhun para a realização das Manutenções no Veículo ensejará a cobrança de taxa, com base na tabela constante do Manual de Avarias, sem prejuízo da obrigação de comparecer a novo agendamento, conforme solicitação da Tarhun.
5.2.1 O Cliente que não comparecer ao novo reagendamento, estará sujeito à rescisão do Contrato, com perda da Garantia, cobrança de todos os valores associados ao evento, acrescidos da taxa administrativa de 15% (quinze por cento) sobre os valores em cobrança, além da adoção das medidas previstas na Cláusula 3.3.3.
5.3 Caso a Manutenção do Veículo demore mais do que 48 (quarenta e oito) horas, a Tarhun deverá posicionar o Cliente sobre a possibilidade de isenção proporcional do valor de locação ou de substituição do Veículo por outro da mesma categoria ou de categoria superior, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
5.4 Caso, no momento da Manutenção, da devolução do Veículo ou, ainda, a qualquer momento durante a execução do presente Contrato, seja constatada a perda ou deterioração de qualquer dos itens listados no Manual de Avarias, o Cliente ficará sujeito ao pagamento dos valores estabelecidos no Manual de Avarias, acrescidos da taxa administrativa de 15% (quinze por cento), bem como a possibilidade de rescisão do Contrato pela Tarhun, além da adoção das medidas previstas na Cláusula 3.3.3.
5.5. Todos os custos suportados pela Tarhun com a correção de danos, avarias ou falhas no Veículo, decorrentes do mau uso ou de condutas negligentes e/ou imprudentes por parte do Cliente, serão por ele diretamente arcados ou reembolsados, acrescidos da cobrança de taxa administrativa de 15% (quinze por cento) do valor total dos custos, podendo tais valores ser descontados da Garantia, além da rescisão do Contrato e das medidas previstas na Cláusula 3.3.3.
5.6 O Cliente reconhece que o Veículo está equipado com dispositivo de rastreamento, e que a informação sobre a localização do Veículo pode ser utilizada para o fiel cumprimento do presente Contrato e para recuperação do Veículo, caso necessário. Exceto por tais hipóteses, a Xxxxxx compromete-se a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas à localização do Veículo, salvo prévia e expressa autorização do Cliente ou no caso de solicitação judicial ou de autoridade administrativa competente.
5.7 Logo após retirar o Veículo da Manutenção, o Cliente é obrigado a entrar em contato com a Central de Atendimento / Suporte para tratar acerca da retomada do Veículo. Caso o Cliente não comunique a saída imediata da Manutenção, ele poderá ter seu Veículo recolhido nos termos da Cláusula 3.3.3., sem devolução da Garantia, conforme análise da Tarhun.
6. Coparticipação
6.1 O Cliente, desde já, reconhece e se declara ciente dos valores descritos na tabela de “Coparticipação”, a título de coparticipação em caso de colisão, incêndio, roubo, furto e outros sinistros (“Coparticipação”).
6.2 Caso o Cliente se recuse ao pagamento da Coparticipação, no caso da ocorrência de sinistros envolvendo o Veículo, a Tarhun poderá rescindir o Contrato, com perda integral da Garantia e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança do valor excedente, incluindo, mas não se limitando à emissão de boletos, negativação, protesto, etc., acrescido da taxa administrativa de 15% (quinze por cento) sobre o valor em cobrança, bem como de realizar o bloqueio do Veículo conforme Cláusula 3.3.3., sem aviso prévio.
6.3 Em caso de sinistro, furto, roubo, acidente, incêndio do Veículo, o Cliente deverá comunicar de forma
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imediata a Tarhun, bem como providenciar o boletim de ocorrência perante a autoridade policial e demais documentos e informações necessárias, de acordo com o Manual do Sinistro (“Manual do Sinistro”). O Contrato será considerado encerrado na data/hora da lavratura do Boletim de Ocorrência.
6.3.1 A comunicação a respeito do ocorrido deverá ser realizada de forma imediata à Locadora, através do canal de atendimento, sob pena de rescisão do contrato e cobrança dos danos causados.
6.3.2 Caso o boletim de ocorrência seja encaminhado à Locadora com até 12 (doze) horas do ocorrido, o cliente poderá contar com o desconto previsto na Folha de Rosto. Caso o boletim de ocorrência seja encaminhado depois de 12 (doze) horas, o valor será integral, conforme previsto na Folha de Rosto.
6.4 Na hipótese de acidente/colisão, incêndio, apropriação indébita, apreensão ou reboque do carro, o Contrato será considerado encerrado, quando a Xxxxxx retomar o carro e estiver na posse deste. Se o Cliente não for culpado pelo acidente ou incêndio, o Contrato será considerado encerrado na data do acidente ou incêndio indicados no Boletim de Ocorrência. Nos demais casos mencionados, a apresentação de Boletim de Ocorrência não configurará o encerramento do Contrato.
7. Valor da Locação
7.1 O valor da locação do Veículo é semanal e está detalhado na Folha de Abertura do Contrato ora celebrado entre Tarhun ao Cliente (“Valor da Locação”).
7.2 O Valor da Locação, conforme aplicável, será devido a partir da data de retirada do Veículo, nos termos da Cláusula 3 supra.
7.2.1 O Valor da Locação, conforme aplicável, foi calculado considerando a franquia semanal de até 1.250km (hum mil duzentos e cinquenta quilômetros), não cumulativa (“Franquia Semanal”).
7.2.2 O pagamento pelo Cliente do Valor da Locação, conforme aplicável, deverá ser feito no momento da retirada do Veículo e semanalmente, durante a vigência do Contrato. O meio para a efetuação do pagamento será conforme o combinado entre as partes.
7.3 Além do Valor da Locação, conforme aplicável, o Cliente deverá pagar, no momento da retirada do Veículo e por uma única vez, a título de taxa de administração (“Taxa de Administração”), o valor descrito na Folha de Abertura do Contrato.
7.3.1. Fica o Cliente ciente de que a Taxa de Administração não será reembolsável, sob nenhuma hipótese.
7.4 Caso o Cliente exceda a Franquia Semanal, ficará sujeito ao pagamento por quilômetro excedente do valor descrito na Folha de Abertura do Contrato.
7.4.1 As medições da Franquia Semanal ocorrerão (i) no momento da devolução do Veículo; (ii) a qualquer momento, mediante solicitação da Tarhun; (iii) através do sistema de rastreamento do Veículo; ou (iv) quando da renovação deste Contrato.
7.4.2 No caso de atraso no pagamento do valor de quilômetros que excedem a Franquia Semanal, por período de 01 (um) dia, a Tarhun reserva-se no direito de recuperar o Veículo da posse do Cliente, independentemente de prévia notificação, inclusive mediante bloqueio do Veículo conforme Cláusula 3.3.3, ficando o Cliente responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos pela Tarhun na recuperação da posse do Veículo, incluindo o valor do guincho e equipe de recolha.
7.5 No caso de atraso no pagamento do Valor da Locação por período de 01 (um) dia, a Tarhun reserva-se no direito de recuperar o Veículo da posse do Cliente, independentemente de prévia notificação, inclusive mediante bloqueio do Veículo conforme Cláusula 3.3.3., ficando o Cliente responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos pela Tarhun na recuperação da posse do Veículo, incluindo o valor do guincho e equipe de recolha.
7.6 No Valor da Locação, conforme aplicado, não estão inclusos: (i) combustível; (ii) demais obrigações do Cliente descritas neste Contrato, como, por exemplo, o pagamento de multas por infrações de trânsito, quilometragem excedente, Franquia e Coparticipação do Seguro Auto, lavagens, limpeza, dentre outros; (iii)
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despesas com pedágio; (iv) avarias, danos e/ou manutenção por uso indevido ou mau uso, furto e/ou roubo, indenizações; e (v) taxas, tarifas e/ou multas aplicadas pelos órgãos regulatórios ou fiscalizadores de eventual atividade empresarial do Cliente e demais encargos decorrentes, ainda que direcionadas ao Veículo e/ou à Tarhun.
7.7 O valor da locação do Veículo poderá sofrer alteração, mediante aviso prévio ao Cliente.
8. Obrigações e Compromissos das Partes
8.1 Obrigações Gerais da Tarhun. Independentemente das demais obrigações assumidas pela Tarhun neste Contrato, a Tarhun deverá:
(a) Disponibilizar o carro em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997);
(b) Cumprir as obrigações deste Contrato;
(c) Recolher todos os tributos e encargos incidentes sobre o Contrato que lhe sejam imputáveis conforme a legislação aplicável.
8.2 Obrigações Gerais do Cliente. Independentemente das demais obrigações assumidas pelo Cliente neste Contrato, o Cliente deverá, sob pena de rescisão do Contrato, com perda da Garantia:
(a) Manter seu cadastro atualizada junto à Xxxxxx, principalmente a Carteira de Habilitação Nacional (CNH);
(b) Cumprir todas as demais obrigações previstas no presente Contrato e na política de privacidade da Tarhun;
(c) Responder civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros em decorrência do uso do Veículo;
(d) Não fazer qualquer adaptação ou modificação que afete ou altere o Veículo, esteticamente ou estruturalmente;
(e) Arcar com o pagamento da Coparticipação, quando aplicável, nos termos da Cláusula 6.1 supra;
(f) Não efetuar qualquer reparo ou serviço no Veículo sem a expressa e prévia anuência da Tarhun;
(g) Recolher todos os tributos e encargos incidentes sobre o Contrato que lhe sejam imputáveis conforme a legislação aplicável;
(h) Comunicar, imediatamente, através dos canais de suporte informados ao Cliente, a ocorrência de sinistro, furto, roubo ou apreensão do Veículo, devendo o Cliente, ainda, observar e cumprir as obrigações estabelecidas no Manual do Sinistro;
(i) Registrar, obrigatoriamente, boletim de ocorrência perante a autoridade policial competente (por exemplo: Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal ou outra autoridade competente) no caso de qualquer acidente envolvendo o Veículo, com ou sem vítimas, em até 12 (doze) horas do ocorrido, posteriormente, enviar, obrigatoriamente, a íntegra da documentação para a Tarhun;
(j) Utilizar o Veículo de maneira adequada, respeitando as leis de trânsito vigentes no Código de Trânsito Brasileiro;
(k) Guardar o Veículo em garagem própria durante os períodos em que não estiver em utilização. A Tarhun se reserva o direito de rescindir o Contrato, com perda da Garantia, caso o Veículo seja deixado desligado em frente à residência ou endereço de garagem alugada informada por mais de 60 (sessenta) minutos, de acordo com o sistema de monitoramento de veículos da Tarhun.
8.2.1 Além das obrigações estabelecidas na Cláusula 8.2 supra, fica vedado ao Cliente: (i) cometer qualquer ato ilícito na utilização do Veículo; (ii) utilizar o Veículo no transporte de pessoas e/ou bens além das capacidades informadas pelo fabricante do Veículo; (iii) participar em testes, competições, “rally”, “rachas” ou outras modalidades de competições ou gincanas com o Veículo; (iv) utilizar o Veículo no transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis; (v) trafegar com o Veículo em dunas e praias; e (vi) dirigir o Veículo sob efeito de álcool ou entorpecentes de qualquer natureza.
8.3 O descumprimento das Cláusulas 8.2 e 8.2.1 supra pelo Cliente, acarretará a rescisão do Contrato, com
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perda da Garantia, incluindo a responsabilidade do Cliente pelo ressarcimento do valor total do casco baseado em 100% da tabela FIPE vigente, no caso de perda e/ou avaria do Veículo e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança do valor total a ser ressarcido, incluindo mas não se limitando à emissão de boletos, negativação, protesto, etc. acrescido de taxa administrativa de 15% (quinze por cento) sobre o total dos custos relativos ao evento.
8.4 Obrigações Gerais das Partes. Cada uma das Partes manterá a outra, seus sócios, administradores e funcionários indenes de toda e qualquer reclamação ou demanda formulada por terceiros, inclusive autoridades governamentais, em decorrência de atos praticados pela própria Parte, seus sócios, administradores e/ou funcionários com violação das disposições deste Contrato e/ou da legislação em vigor, especialmente, sem limitação, no que diz respeito às demandas de cunho trabalhista, cível, previdenciário, tributário e às pertinentes ao código de defesa do consumidor.
9. Pagamento de Multas de Trânsito e outras Infrações
9.1 O Cliente será exclusiva e integralmente responsável pelo pagamento de valores devidos por infrações administrativas, multas de trânsito, multas aplicadas pelos órgãos regulatórios ou fiscalizadores da atividade exercida pelo Cliente através de aplicativo de transporte e demais encargos decorrentes, incluindo as despesas oriundas da apreensão do Veículo durante a vigência, inclusive em caso de prorrogação ou renovação do Contrato, ainda que direcionadas ao Veículo e/ou à Tarhun, durante o período em que estiver na posse do Veículo até a data da efetiva devolução do Veículo à Tarhun (“Multas”).
9.1.1 Caso o Veículo seja apreendido pelo cometimento de infrações de trânsito, a Tarhun reserva-se o direito de repassar ao Cliente os valores despendidos com a apreensão e liberação do Veículo, incluindo os valores cobrados a título de guincho e taxas administrativas, bem como a rescisão do Contrato, com perda integral da Garantia e a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança do valor, incluindo mas não se limitando à emissão de boletos, negativação, protesto, etc.
9.2 O Cliente será responsável pelo pagamento das Multas pelo seu valor integral, acrescido de 15% (quinze por cento), referente à taxa administrativa, constituindo-se dívida líquida e certa, independentemente (i) da Tarhun indicar o Cliente como condutor do Veículo quando da infração de trânsito e (ii) de o Cliente interpor recurso ou se o recurso estiver aguardando julgamento. O Cliente também autoriza a indicação de pontuação na CNH, conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro, observando-se o disposto no Anexo 9.2.
9.2.1 Em qualquer caso, o Cliente compromete-se a cooperar com a Tarhun e a assinar e apresentar todos os documentos necessários à realização do procedimento de indicação do condutor perante as autoridades de trânsito.
9.3 Após o recebimento da Multa, a Tarhun encaminhará ao Cliente a fatura com a indicação da Multa e o valor correspondente, com data de vencimento para 7 (sete) dias contados da respectiva emissão.
9.3.1 Caso a Multa seja encaminhada diretamente ao Cliente, o Cliente deverá efetuar o pagamento diretamente, dentro do prazo de vencimento indicado no boleto emitido pela autoridade competente, devendo encaminhar a cópia do boleto e do respectivo comprovante à Tarhun no prazo de 1 (um) dia útil.
9.4. A Tarhun se reserva o direito de adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais para cobrança de quaisquer valores devidos pelo Cliente relativos ao Contrato, incluindo, mas não se limitando também à emissão de boletos, negativação, protesto etc. O Cliente fica ciente que o presente Contrato servirá como título executivo extrajudicial para todos os fins, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil.
9.5 A Tarhun se reserva ao direito de rescindir o Contrato nos casos em que o comportamento do Cliente coloque em risco a vida e integridade de terceiros ou o Veículo, decorrente do uso inadequado do Veículo pelo Cliente.
10. Vigência e Término
10.1 Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, terá Prazo de Vigência de 7 (sete) dias corridos, e será renovável automaticamente semanalmente, sucessivamente, salvo manifestação expressa das
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Partes em sentido contrário.
10.2 Rescisão. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente:
(a) por qualquer das Partes, na hipótese da ocorrência de Evento de Força Maior, cujas consequências afetem ou impeçam a continuidade da execução da prestação de Serviços por um período superior a 10 (dez) dias, mediante notificação por escrito;
(b) por qualquer das Partes, em caso de decretação ou requerimento de falência, recuperação, dissolução, ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra Parte, mediante notificação por escrito:
(c) por uma determinada Parte, em caso de infração ou descumprimento, pela Parte contrária, de qualquer obrigação assumida neste Contrato e desde que tal infração ou descumprimento não possa ser sanado ou, sendo ele sanável, não tenha sido sanado após o envio, pela Parte adimplente à Parte infratora, de notificação escrita com indicação da infração ou o descumprimento verificado.
(d) pela Tarhun, em caso de ocorrer apreensão do veículo por autoridades competentes, independentemente do motivo;
10.2.1. Para fins deste Contrato, “Evento de Força Maior” significa, para os fins e efeitos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, uma ação ou evento que: (i) torne impossível à Parte afetada cumprir suas obrigações consoante o Contrato; (ii) esteja além do controle razoável da Parte afetada; (iii) não seja devido à ação ou omissão culposa ou dolosa da Parte afetada; e (iv) não seja previsível e não possa ter sido evitado por tal Parte.
10.2.2. Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato por inadimplemento de obrigações do Cliente, o Cliente perderá o valor da Garantia em favor da Xxxxxx, sendo devido o pagamento de todos os custos efetivamente incorridos pela Tarhun com a recuperação da posse do Veículo, incluindo os valores e taxa conforme Cláusula 4.2.3, valores gastos com correção de Danos, avarias ou falhas no Veículo decorrentes do mau uso e/ou de condutas negligentes e/ou imprudentes por parte do Cliente, conforme Cláusula 5.5, o reembolso de despesas com combustível e lavagem, acrescido da taxa correspondente conforme Cláusula 4.2 e, ainda, os valores previstos no Manual de Avarias, em caso de perda ou avaria de itens do Veículo, bem como o reembolso de ressarcimento por eventuais perdas e danos experimentados pela Tarhun.
10.3 Fica estabelecido que, caso o Cliente decida rescindir o Contrato, imotivadamente, antes de decorrido o período do Prazo de Vigência do Contrato, da Cláusula 10.1, o Cliente ficará sujeito à perda integral da Garantia, sendo assegurado à Tarhun o direito de rescindir o Contrato unilateral e imotivadamente, a qualquer tempo, mediante notificação.
10.3.1 Além do disposto na Cláusula 10.3 supra, caso o presente Contrato seja renovado semanalmente por prazo indeterminado, nos termos da Cláusula 10.1 supra, o Cliente poderá rescindir unilateral e imotivadamente o Contrato, mediante notificação, permanecendo o Cliente responsável pelo valor da locação até a efetiva devolução do Veículo e por eventuais débitos relacionados. Caso a devolução ocorra, por parte do Cliente, dentro da semana que já foi paga, tal valor não será restituído.
10.4 Em qualquer hipótese de rescisão prevista nesta Cláusula e no decorrer do Contrato, o Cliente estará em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o carro até que regularize sua situação, bem como deverá observar as regras para devolução do Veículo, nos termos da Cláusula 4.
11. Proteção de Dados
11.1 Quem tratará dos dados pessoais do Titular, sendo o controlador das informações será a Tarhun Intermediação de Negócios e Locação de Automóveis Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 35.543.938/0001-32.
11.2 As informações que poderão ser coletadas do Titular incluem, mas não se limitam, a nome completo, CPF, RG, data de nascimento, informações relativas a Carteira Nacional de Habilitação (como número, data de emissão e vencimento), endereço de e-mail, endereço residencial e número de telefone. A coleta de dados será realizada no momento do cadastramento e fornecida pelo próprio Titular.
11.3 As informações coletadas no cadastro do Cliente são aquelas necessárias para identificação interna e
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execução do Contrato entre o titular e a Tarhun e serão utilizadas somente para tais finalidades.
11.4 Ao realizar o cadastro, as informações coletadas poderão ser utilizadas pela Tarhun para análise e checagem das informações do titular dos dados, com objetivo de atender as finalidades previstas no objeto do Contrato, prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, podendo ocorrer o compartilhamento de dados pessoais dos Titulares, adotando todas as medidas de segurança, técnicas e organizacionais necessárias, conforme legislação aplicável, com parceiros e fornecedores para o estrito cumprimento dessas finalidades, bem como com autoridades/órgãos governamentais, por decorrência de obrigações legais, regulatórias ou para atendimento de ordem judicial específica.
11.4.1 O compartilhamento de dados em poder da Xxxxxx será realizado após a implementação de medidas apropriadas para garantir que os dados sejam utilizados de maneira consistente e permitida, incluindo, a manutenção de sua confidencialidade e integridade. Em caso de transferência internacional de dados, a Tarhun se compromete a observar, na transmissão, os normativos aplicáveis.
11.5 O Veículo alugado pelo Cliente poderá possuir equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização. A coleta de dados será feita para operacionalizar, a depender do produto contratado e quando necessário e aplicável.
11.6 A Tarhun processa e armazena os dados fornecidos pelo Titular ou coletados por meio da adoção de práticas e medidas de segurança de cunho técnico, administrativo e organizacional, todas aptas à proteção e manutenção da integridade dos dados, alinhados com às boas práticas de mercado e à legislação aplicável. A Tarhun se compromete a informar ao Titular, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos órgãos regulatórios competentes qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou prejuízo relevante.
11.7 Os dados serão tratados e retidos enquanto forem necessários ao cumprimento do propósito pelo qual foram coletados, para viabilizar a execução de contratos e cumprir obrigações, conforme prazos e obrigações previstas em lei ou em regulamentação específica.
11.8 Os dados fornecidos pelos Titulares são guardados, seguindo rígidos padrões de segurança. Para isso, foram adotadas diversas precauções, em acordo com as diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidas nas legislações e regulamentações aplicáveis, como criptografia, dispositivos de segurança, protocolos de acesso, arquivamento em servidores internos, firewall, ambiente web seguro e somente autorizamos o acesso de pessoas específicas ao local onde são armazenadas as informações pessoais.
11.8.1 Apesar de adotar altos níveis de segurança para a proteção dos dados e informações coletadas, nenhuma transmissão de informações é totalmente segura, de modo que não podemos garantir integralmente que todas as informações que recebe e/ou envia não sejam alvo de acessos não autorizados feito por meio de métodos desenvolvidos para obter informações de forma indevida, como falhas técnicas, vírus ou invasões do banco de dados do site. De qualquer forma, na remota hipótese de vazamento de dados, a Tarhun garante o pleno esforço para remediar as consequências do evento.
11.9 A guarda das informações do Cliente será garantida por servidor escolhido pela Xxxxxx, que deverá observar os aspectos de segurança e confiabilidade exigidos por lei.
12. Confidencialidade e Propriedade Intelectual
12.1 O Cliente compromete-se a, a partir da presente data e por um período de 5 (cinco) anos após o término de vigência ou encerramento antecipado do presente Contrato, por qualquer razão, manter o sigilo e a confidencialidade em relação ao presente Contrato, a todo e qualquer documento corpóreo e incorpóreo,
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transmitido por qualquer meio entre as Partes, tais como, mas sem se limitar a, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, métodos de contabilidade, incluindo o código fonte e o código objeto, todos os segredos de indústria, propriedade intelectual, técnicas e experiências acumuladas, especificações, técnicas de serviços, desenhos, esboços, modelos, amostras, ferramentas, materiais promocionais, programas e documentação de computador, propostas de serviços, bancos de dados, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, projetos, códigos de programação, especificações, planos de negócios, sistemas de software e processo, provedores de dados, plataformas de acesso e gerenciamento de dados, resultados de testes de produtos, estratégias de produtos atuais e futuros, conceitos de produtos e de serviços, linguagens avançadas, invenções, segredos industriais, planos e regras de negócios, negócios potenciais, preços, estratégias de negócios, planos de marketing, fornecedores, lista de endereços, identidade dos clientes atuais e potenciais, e demais documentos de qualquer natureza (em conjunto, “Informações Confidenciais”) a que venha a ter acesso, seja de forma oral ou escrita, durante a vigência deste Contrato, não devendo, a qualquer título ou motivo, revelar a terceiros, transferir ou dispor das Informações Confidenciais sem prévia e expressa autorização, por escrito, da Xxxxxx.
12.2 As Partes concordam que toda propriedade intelectual desenvolvida e/ou utilizada pela Tarhun para a execução do presente Contrato (“Propriedade Intelectual”), é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela e pertencentes à Tarhun, sendo de propriedade exclusiva da Tarhun, observada a legislação aplicável.
12.3 O Cliente se compromete a não revelar, não duplicar, não copiar, não reproduzir, não autorizar e/ou permitir o uso e/ou acesso por terceiros não autorizados à Propriedade Intelectual. Ainda, é vedado ao Cliente:
(a) ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, o conteúdo da Propriedade Intelectual, assim como seus manuais, guias, procedimentos, ou quaisquer outros documentos a eles relacionados, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato;
(b) modificar, ampliar, decompilar, reduzir, e/ou adaptar a Propriedade Intelectual, bem como executar engenharia reversa;
(c) desenvolver, criar ou patrocinar quaisquer programas que possam alterar ou copiar o conteúdo da Propriedade Intelectual, ainda que seja para introduzir melhores técnicas e/ou procedimentos; e
(d) criar cópias, digitais ou físicas, da Propriedade Intelectual, em qualquer mídia.
13. Disposições Gerais
13.1 Efeito Vinculante. Este Contrato será cumprido pelas Partes, produzindo efeitos em relação a elas e respectivos sucessores a qualquer título.
13.2 Modificações e Aditamentos. Este Contrato e todos e quaisquer acordos e/ou modificações feitas a este Contrato deverão ser realizados e formalizados, obrigatoriamente, por escrito. Neste sentido, fica estabelecido que, a qualquer momento, a Xxxxxx poderá alterar o Contrato, a fim de adequar a relação ora pactuada.
13.3 Cessão e Transferência. O Cliente não poderá de qualquer modo criar ônus ou de outra forma transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização por escrito da Xxxxxx. A Tarhun poderá ceder ou transferir sua posição contratual ou direitos e obrigações previstos neste Contrato, total ou parcialmente, às suas controladas ou afiliadas. Qualquer cessão ou transferência efetuada em desacordo com esta Cláusula será nula de pleno direito e não produzirá qualquer efeito perante as Partes.
13.2.1 O Cliente será informado via e-mail sobre eventuais atualizações do Contrato, sendo a respectiva versão disponibilizada para consulta no site da Tarhun. A nova versão entra em vigor a partir da disponibilização no site.
13.2.2 A continuação da utilização do Veículo pelo Cliente, configura o aceite tácito da versão atualizada do Contrato.
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13.4 Despesas e Tributos. Salvo se o presente instrumento expressamente estabelecer de forma diversa, as despesas e os Tributos incidentes sobre o Contrato, bem como sobre a sua atividade, são de exclusiva responsabilidade daquele considerado contribuinte, nos termos da legislação tributária, devendo efetuar os respectivos recolhimentos na forma e nos prazos determinados por lei.
13.5 Renúncia. Fica estabelecido que a renúncia, por qualquer das Partes, a qualquer dos direitos ou prerrogativas previstas neste Contrato somente será válida se formalizada por escrito.
13.6 Autonomia das disposições. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e deste Contrato, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.
13.7 Tolerância. A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações da outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidas por meio deste Contrato, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.
13.8 Comunicações e Notificações. Quaisquer comunicações e notificações entre as Partes, pertinentes ao objeto do presente Contrato, serão enviadas por escrito e por meio virtual, por e-mail, whatsapp, ou mediante os canais oficiais disponíveis e divulgados no site da Tarhun, conforme Anexo - Canais de Comunicação disponibilizados neste Contrato.
13.8.1 As notificações enviadas de acordo com esta Cláusula serão consideradas efetivamente entregues dentro de 01 (hum) dia, após seu envio por correio eletrônico (e-mail).
13.8.2 Incumbe às Partes o dever de manter as suas informações para envio de notificações devidamente atualizadas.
13.9 Acordo Integral. Este Contrato reflete a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes, com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais, rescindindo de pleno direito, se for o caso, contrato anteriormente firmado entre as Partes ora contratantes, com o mesmo objeto do presente.
13.10 Inexistência de relação societária. O presente Contrato não é e não deverá ser considerado, para quaisquer efeitos, como associação ou sociedade entre as Partes, seja de fato, de conta de participação ou de qualquer outra espécie, assim como não será entendido como contrato de trabalho, de terceirização de trabalho, associação, mandato, representação ou agência. As Partes concordam, ainda, em não praticar qualquer ato no cumprimento deste Contrato que sugira, expressa ou implicitamente, a existência de qualquer vínculo entre elas além do de contratantes independentes.
13.11 Legislação Aplicável. Este Contrato e todos os aspectos da relação jurídica por ele instituída serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
13.12 Ausência de Vínculo Trabalhista. O presente Contrato é regido pelo Código Civil, em especial pelas regras atinentes aos contratos de locação de bens móveis. Este Contrato, em nenhuma hipótese, representará ou criará vínculo empregatício entre a Tarhun e o Cliente.
13.13 Anexos: Os Anexos são incorporados e fazem parte deste Contrato.
13.14 Foro. As Partes elegem o foro da cidade de São Paulo como o foro competente para a discussão de qualquer controvérsia relacionada ao presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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ANEXO – CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Canais de Comunicação | Endereço | Descrição |
Proteção de Dados | Canal exclusivo para solicitações e dúvidas sobre os dados pessoais fornecidos à Tarhun | |
Telefone | x00 00 00000-0000 | Suporte 24h para atendimento emergencial (casos de sinistro, roubo e infração) |
Aluguel de veículo, suporte técnico relacionado aos serviços e dúvidas No corpo do e-mail são necessárias as seguintes informações do cliente: (i) Nome completo, CPF, Comprovante de Endereço e CNH, para alugar com a Tarhun; e (ii) Nome completo, CPF e descrição da solicitação, em caso de suporte técnico e dúvidas relacionadas aos serviços. |
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VALORES DE COPARTICIPAÇÃO
Coparticipação | Valores (R$) |
Coparticipação – PT/Furto/Roubo | 6.500,00 |
Coparticipação – PT/Furto/Roubo (veículos automáticos) | 9.200,00 |
Coparticipação de Terceiros – Danos Corporais | 4.500,00 |
Coparticipação contra danos (Colisão) | 4.500,00 |
Perda de garantia por falta de revisão programada | 100% da Tabela Fipe vigente |
MANUAL DO SINISTRO
É indispensável que o Cliente comunique à Tarhun, tão logo tenha ciência, a ocorrência de qualquer sinistro envolvendo o Veículo.
Em caso de qualquer sinistro ou acidente envolvendo o Veículo, com ou sem vítimas, cabe ao Cliente registrar, obrigatoriamente, Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial competente (por exemplo: Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal ou outra autoridade competente) devendo, obrigatoriamente, enviar a íntegra da documentação para a Tarhun, em até 12 horas.
Deve o Cliente comunicar, imediatamente, através dos canais de suporte informados ao Cliente, a ocorrência de Sinistro, Furto ou Roubo do Veículo, devendo preencher o aviso de sinistro e providenciar toda a documentação e informações necessários ao acionamento do Seguro do Carro por parte da Locadora fornecedora da Tarhun.
Não haverá cobertura para as hipóteses de agravamento intencional do risco ou provocação/simulação de sinistro, casos em que o prejuízo sofrido pela Locadora será de responsabilidade do Cliente.
Tampouco haverá cobertura para os casos de sinistro causado por pessoa sob ação de álcool/entorpecentes; e/ou se o Cliente não se submeter ao teste de embriaguez requerido pela autoridade; e/ou se procurar obter benefícios ilícitos da Coparticipação; e/ou se houver condução/manobra do Veículo por pessoa não autorizada e/ou não habilitada; e/ou em caso de apropriação indébita do Veículo; e/ou nas hipóteses de sinistro decorrente de ação com culpa grave ou de uso inadequado do Veículo, incluindo casos de utilização do Veículo para fins diversos dos indicados na no Contrato.
Caso o Cliente deixe de providenciar o registro do competente Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial, em caso de sinistro com o Veículo, ou ainda caso não comunique imediatamente a Tarhun, para as providências cabíveis, deixando de providenciar a documentação e informações necessários (incluindo o aviso de sinistro exigido pela seguradora), ele está ciente de que ensejará prejuízo à locadora em decorrência da não cobertura securitária, ficando ele sujeito à responsabilização civil/criminal correspondente.
O Cliente também está ciente de que a Coparticipação não possui cobertura para sinistros decorrentes da inobservância das disposições legais, por exemplo, aqueles causados por lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte de carga ou objeto transportado, ficando ele também, nestes casos, responsável civil e criminalmente perante a Locadora.
Cuidados com o veículo
Verifique sempre:
- O nível do óleo de moto, com o veículo ainda frio;
- A calibragem dos pneus (de acordo com as especificações do fabricante); O nível da água do radiador;
- O nível da água do limpador de para-brisa. Complete sempre que necessário
Atenção para as revisões:
Nossos veículos fazem revisões a cada 10 mil km do carro, ou seja, com 10 mil, 20 mil, 30 mil e assim por diante.
- O Cliente é o principal responsável pelo acompanhamento da quilometragem para a revisão, respeitando os limites especificados acima.
- Caso a quilometragem esteja próxima desses limites, entre em contato com nosso suporte 24hs para que seja agendada a revisão do veículo;
- O não cumprimento desse procedimento poderá acarretar na cobrança de reativação da garantia, conforme descrito em contrato.
- As trocas de óleo são feitas nas revisões.
Chaves, Documentos e token
As chaves, documentos e tokens são de responsabilidade do cliente. Em caso de perda ou extravio será cobrado o valor descrito em contrato acrescido da taxa administrativa.
Acidente, Roubo ou furto
Caso ocorra algum tipo de sinistro o Cliente deve entrar em contato imediatamente com a Tarhun, realizar o boletim de ocorrência e encaminhar em até 12 horas para a Tarhun, o não envio da documentação acarretará na cobrança integral dos danos.
Declaro estar ciente que sou responsável pela conservação e zelo do veículo.
Manual de Avarias
Versão: 2022
AVARIAS – CHECK LIST - COBRANÇA
- A Conferência das avarias é feita através de Checklist no momento da devolução do veículo.
- Nas devoluções o checklist é feito na presença do motorista e quando finalizado o mesmo recebe uma cópia em seu e-mail de cadastro.
- Para confirmação das avarias e cobrança é feito uma comparação do checklist de entrega e de devolução.
- Assim como na entrega, na devolução a Tarhun sinaliza as condições do veículo e demais itens, tais como:
Lataria e Pintura;
Vidros, retrovisores, faróis, lanternas e funcionamento das lâmpadas; Pneus, rodas, calotas e kit estepe;
Acessórios e opcionais do veículo (Rádio, ar condicionado, vidros e travas elétricas,
etc).
Veja alguns exemplos e análises para cobrança:
PNEUS, RODAS, CALOTAS
- Não cobramos desgaste natural, desde que o veículo esteja com o mesmo pneu na qual foi entregue (medida/marca/modelo).
São passíveis de cobranças:
Pneus rasgados, deformados e/ou de medidas diferentes da que consta na entrega; Calotas quebradas, faltantes ou com riscos profundos;
Rodas deformadas, amassadas ou com danos que não permitam a recuperação, sejam elas de ferro ou de liga leve.
VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS
- Não cobramos desgaste natural, como riscos superficiais e marcas do limpador.
São passíveis de cobranças:
Vidros com piques ou trincados;
Lentes dos retrovisores quebradas ou faltantes;
Itens faltantes ou quebrados como palhetas, lâmpadas, faróis, lanternas e etc.
LATARIA E PINTURA
- Todas as partes de lataria e plástico do veículo.
- Não cobramos desgaste natural, como riscos superficiais causados no dia a dia e que são removidos com polimento.
São passíveis de cobranças:
Riscos profundos onde a danos na pintura (não sendo possível remoção com polimento);
Reparos de má qualidade feitos por conta, onde é identificado diferença na tonalidade da cor ou diferente do original;
Interior do porta malas, seja, amassado, furado ou sujo onde há necessidade de higienização;
Amassados e furos em geral, sejam na lataria ou partes plásticas;
Itens faltantes ou quebrados.
INTERIORES / TAPEÇARIA
- Não cobramos desgaste natural.
São passíveis de cobranças:
Itens faltantes, com furos, rasgados, quebrados, queimados, sujos ou manchados.
- O veículo deve ser devolvido nas mesmas condições que foi retirado, as avarias existentes no momento da entrega não serão cobradas.
- O motorista é responsável por zelar e conservar o veículo do momento da retirada até o momento da devolução do mesmo.
- Sempre que o motorista identificar que o veículo está apresentando algum ruído ou problema, ele deve entrar em contato com a Tarhun através do suporte 24hs, quanto antes entrar em contato, mais rápido a Xxxxxx conseguirá sanar a dúvida e/ou o problema apresentado.
TABELA DE VALORES
Peças | Valor da peça ou serviço | Valor MO da troca | Pintura/Serviços leves | Funilaria e pintura /Serviços pesados | |||||
Antena | R$ | 70,00 | X | X | X | ||||
Banco completo | R$ | 2.000,00 | X | R$ | 500,00 | X | |||
Banco (rasgado/furado) | X | X | R$ | 200,00 | R$ | 300,00 | |||
Bateria | R$ | 350,00 | X | X | X | ||||
Borracha dos vidros de portas | R$ | 80,00 | X | X | X | ||||
Botão de comando do ar | R$ | 900,00 | X | X | X | ||||
Buzina | R$ | 200,00 | X | X | X | ||||
Caixa de ar | R$ | 600,00 | X | R$ | 250,00 | R$ | 350,00 | ||
Calota (individual) | R$ | 80,00 | X | X | X | ||||
Capô | R$ | 1.500,00 | R$ | 350,00 | R$ | 350,00 | R$ | 450,00 | |
Chave de Roda | R$ | 80,00 | X | X | X | ||||
Chave de seta | R$ | 600,00 | X | X | X | ||||
Chave do veículo | R$ | 600,00 | X | X | X | ||||
Cinto de segurança | R$ | 600,00 | X | X | X | ||||
Emblema montadora (marca ou modelo) | R$ | 80,00 | X | X | X | ||||
Embreagem | R$ | 650,00 | X | X | X | ||||
Encosto de cabeça do banco - Unidade | R$ | 150,00 | X | X | X | ||||
Estepe completo (roda e pneu) | R$ | 550,00 | X | X | X | ||||
Farol - Unidade | R$ | 900,00 | X | X | X | ||||
Farol de milha - Unidade | R$ | 300,00 | X | X | X | ||||
Fechadura porta | R$ | 300,00 | X | X | X | ||||
Fechadura porta-malas | R$ | 150,00 | X | X | X | ||||
Forro do porta-malas | R$ | 300,00 | X | X | X | ||||
Forro porta | R$ | 250,00 | X | X | X | ||||
Forro teto | R$ | 600,00 | X | X | X | ||||
Friso da porta | R$ | 200,00 | R$ | 60,00 | X | X | |||
Grade superior com emblema | R$ | 350,00 | X | X | X | ||||
Grade inferior do para-choque | R$ | 250,00 | X | X | X | ||||
Higienização | R$ | 200,00 | X | X | X | ||||
Jogo de tapete | R$ | 80,00 | X | X | X | ||||
Lanterna - Unidade | R$ | 650,00 | X | X | X | ||||
Lateral parcial dianteira (Coluna A) | R$ | 900,00 | R$ | 245,00 | R$ | 350,00 | R$ | 500,00 | |
Lavagem Completa | R$ | 100,00 | X | X | X | ||||
Lavagem simples | R$ | 50,00 | X | X | X | ||||
Lente do retrovisor | R$ | 80,00 | X | X | X | ||||
Macaco | R$ | 120,00 | X | X | X | ||||
Maçanetas - Unidade | R$ | 80,00 | R$ | 60,00 | R$ | 60,00 | X |
Manopla de Cambio | R$ | 100,00 | X | X | X | |||
Manual do veículo | R$ | 250,00 | X | X | X | |||
Miolo ignição | R$ | 500,00 | X | X | X | |||
Miolo porta | R$ | 250,00 | X | X | X | |||
Moldura central do painel de instrumentos | R$ | 100,00 | X | X | X | |||
Moldura farol de milha - Unidade | R$ | 100,00 | X | X | X | |||
Painel central | R$ | 350,00 | X | X | X | |||
Painel de instrumentos | R$ | 1.500,00 | R$ | 600,00 | X | X | ||
Palhetas | R$ | 80,00 | X | X | X | |||
Para-barro - Unidade | R$ | 150,00 | X | X | X | |||
Para-choque dianteiro | R$ | 1.150,00 | R$ | 260,00 | R$ | 260,00 | R$ | 360,00 |
Para-choque traseiro | R$ | 1.400,00 | R$ | 260,00 | R$ | 260,00 | R$ | 360,00 |
Para-lama | R$ | 500,00 | R$ | 260,00 | R$ | 260,00 | R$ | 360,00 |
Pneu (inclui válvula, montagem e balanceamento) | R$ | 400,00 | X | X | X | |||
Polimento Completo | R$ | 210,00 | X | X | X | |||
Porta - Unidade | R$ | 1.600,00 | R$ | 290,00 | R$ | 290,00 | R$ | 650,00 |
Porta-luvas | R$ | 350,00 | X | X | X | |||
Quebra-sol - Unidade | R$ | 300,00 | X | X | X | |||
Rádio original da montadora | R$ | 700,00 | X | X | X | |||
Rádio Universal | R$ | 250,00 | X | X | X | |||
Refletor traseiro (olho de gato) | R$ | 50,00 | X | X | X | |||
Remoção de insulfilm | R$ | 200,00 | X | X | X | |||
Reparo de pneu | R$ | 50,00 | X | X | X | |||
Retrovisor | R$ | 500,00 | R$ | 80,00 | R$ | 80,00 | X | |
Retrovisor interno | R$ | 150,00 | X | X | X | |||
Roda (cada) | R$ | 250,00 | X | R$ | 70,00 | |||
Saia do parachoque | R$ | 150,00 | X | X | X | |||
Segunda via de placa traseira ou dianteira | R$ | 600,00 | X | X | X | |||
Suporte para Celular (VW) | R$ | 300,00 | X | X | X | |||
Tampa do porta-malas | R$ | 1.300,00 | R$ | 290,00 | R$ | 290,00 | R$ | 500,00 |
Tampão porta-malas (bagagito) | R$ | 200,00 | X | X | X | |||
Tapeçaria interno | R$ | 700,00 | X | X | X | |||
Teto | X | X | R$ | 350,00 | R$ | 550,00 | ||
Tomada 12V (cinzeiro) | R$ | 30,00 | X | X | X | |||
Triângulo | R$ | 20,00 | X | X | X | |||
Valvula de pneu | R$ | 15,00 | X | X | X | |||
Vidro de porta (dianteira/traseira) | R$ | 250,00 | X | X | X | |||
Vidro óculos - pequeno de porta (dianteira/traseira) | R$ | 150,00 | X | X | X | |||
Vidro para-brisa | R$ | 600,00 | X | X | X | |||
Vidro traseiro | R$ | 600,00 | X | X | X | |||
Além dos valores, haverá o acréscimo de 15% da taxa adm no valor total dos reparos. |
** Para peças e serviços que não estejam descritos na tabela, será cobrado o valor do orçamento.