RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA – TCMGO Nº 00061/2022
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA – TCMGO Nº 00061/2022
Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) para promover a integração, o intercâmbio e a cooperação mútua entre os partícipes.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007 (Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso V do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e
Considerando que o inciso V do art. 10 do RITCMGO atribui ao Tribunal Pleno a competência para deliberar sobre proposta de acordo de cooperação, objetivando o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e fiscalização;
Considerando a necessidade de intercâmbio e compartilhamento de informações e sistemas entre o TCMGO e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) para o desenvolvimento de ações articuladas e estratégicas direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros; e
Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme teor do Parecer JUR nº 858/2022, integrante dos autos nº 08794/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a celebrar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) para promover a integração, o intercâmbio e a cooperação mútua entre os partícipes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
1 de Setembro de 2022.
Presidente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Relator: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Presentes os conselheiros: Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cons. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Cons. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Cons. Sub. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Cons. Sub. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx: Cons. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cons. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Cons. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Cons. Sub.Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Cons. Xxx.Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz
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MINUTA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2022 – CGE-GO e TCMGO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CGE/GO) E O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS (TCMGO), PARA PROMOVER A INTEGRAÇÃO, O INTERCÂMBIO E A COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da CONTROLADORIA- GERAL DO ESTADO, doravante denominada CGE/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.203.742/0001-66, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 74.015-908, Goiânia-GO, neste ato representado pelo Controlador-Geral do Estado-Chefe, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, doravante denominado TCMGO,inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.600.963/0001-51, sediado na xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX xx00000-000, neste ato representado pelo seu presidente XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, ambos órgãos denominados parceiros, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei n. 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - na Lei Estadual n. 17.928/2012 – Lei de Licitações do Estado de Goiás – e na lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, mediante cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto estabelecer a cooperação técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás, a fim de promover a integração, o intercâmbio e a cooperação mútua entre os partícipes, em especial o desenvolvimento de ações articuladas e estratégicas para intercâmbio de informações, experiências e tecnologias, voltadas às áreas de atuação dos partícipes, bem como a realização de ações conjuntas direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e ao combate à corrupção e à lavagem de capitais, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento é de 5 (cinco) anos contados a partir do dia de sua publicação oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO - Excepcionalmente, o presente Termo de Cooperação Técnica pode ter sua vigência prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitação de qualquer dos participes, acompanhada de justificativa, demonstrando o atual estágio da efetiva execução do objeto da pactuação, encaminhada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS MÚTUOS DA CGE/GO E DO TCMGO
A CGE/GO e o TCMGO se comprometem, mutuamente, a:
a) Colaborar e auxiliar na condução das ações de controle interno e externo, dentro de suas atribuições institucionais, e fornecer documentos ou informações solicitadas pelo parceiro para fins de instrução de processo de fiscalização em âmbito de controle da administração pública, ressalvados aqueles cujos sigilo seja imprescindível à garantia da investigação e à segurança da sociedade e do Estado.
b) Atender, com prioridade, as solicitações do parceiro feitas na forma do artigo 55 da Lei Estadual n. 15.958, de 18.01.2007 (Lei Orgânica do TCMGO), se presentes os requisitos legais, disponibilizando acesso irrestrito e ilimitado às informações disponíveis na sua base de dados, via WebService ou outro meio eletrônico que melhor convier às partes, resguardando a estrita observância ao uso das informações para fins de ações de controle oficialmente formalizadas, respeitados os ditames da Lei 13.709/18 (LGPD).
c) Dar apoio ao parceiro, por ocasião de inspeções, auditorias e outras diligências, mediante solicitação por escrito de seu oficial representante legal, respeitado ajuste prévio acerca da data e da natureza da atividade a ser realizada, com a devida anuência do representante oficial da outra parte.
d) Promover, na divulgação de investigações e ações de controle interno ou externo, a menção e referência ao parceiro, citando a fonte dos dados, informações e/ou documentos obtidos junto ao outro órgão.
CLÁUSULA QUARTA– DO SIGILO E DOS AGENTES DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As informações e documentos compartilhados em decorrência deste Termo de Cooperação, de caráter sigiloso ou restrito, deverão ser mantidos em sigilo ou com restrição de publicidade, nos termos impostos pela legislação pertinente, sujeitando-se o responsável por eventual violação às sanções administrativas e penais aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os partícipes, na qualidade de controlador e operador de tratamento de dados, deverão, nos termos da Lei 17.039/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
a) Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse (art. 37).
b) Indicar encarregado para tratamento de dados pessoais que adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (art. 41 c/c art.46).
c) Comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares (art. 48);
d) Formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais (art. 50).
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do Termo de Cooperação Técnica serão realizados em conjunto pela CGE/GO e pelo TCMGO. A CGE/GO e o TCMGO,
por intermédio de seus representantes, designarão 2 (dois) gestores cada, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para a fiscalização e acompanhamento das atividades contiudas no objeto deste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os participes deverão publicar portaria de nomeação dos gestores e respectivos suplentes após a assinatura do termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO- Deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado os extratos dos aditivos que alterem ou modifiquem a execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas final deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência deste termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A CGE/GO providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Termo de Cooperação Técnica, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Somente deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os extratos dos aditivos que alterem a execução do objeto, vedada a alteração da sua natureza.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado/rescindido por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, e rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, particularmente caso constatadas, a qualquer tempo, falsidade ou
incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro desta Capital, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias e casos omissos, oriundos deste Termo de CooperaçãoTécnica que não possam ser resolvidas amigável e administrativamente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo qualquer conflito, deverá ser efetuada, primeiramente, a tentativa de composição de forma administrativa, com submissão à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 144/2018.
E por assim estarem justos e acordados, firmam-se o presente instrumento. Goiânia, capital do Estado de Goiás, aos xx dias do mês de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado-Chefe da Controladoria Geral do Estado - CGE/GO
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO