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EDITAL DE BOLSAS DE ESTUDO FILANTROPIA – Ano 2023
Processo de Aferição da Condição Socioeconômica de Bolsistas Parciais e Integrais na forma da Lei Complementar nº 187 de 2021.
A Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura – ISAEC, CNPJ nº 96.746.441/0001- 06, mantenedora da Rede de Escolas de Educação Básica, composta por:
1. Centro de Ensino Médio Sinodal – Unidade São Leopoldo
2. Centro de Ensino Médio Sinodal – Unidade Portão
São Leopoldo-RS Portão-RS
3. Centro Sinodal de Ensino Médio Xxxxxxxx Xxxxxxx Taquara-RS
4. Centro Sinodal de Ensino Médio Sapiranga Sapiranga-RS
5. Centro Tecnológico Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Horizontina-RS
6. Colégio Evangélico Alberto Torres Lajeado-RS
7. Colégio Evangélico Xxxxxxx Xxxxxx – Região Alta Roca Sales-RS
8. Colégio Evangélico Xxxxxxx Xxxxxxx Ijuí-RS
9. Colégio Evangélico Divino Mestre São Leopoldo-RS
10. Colégio Evangélico Rui Barbosa Giruá-RS
11. Colégio Ipiranga Três Passos-RS
12. Colégio Martinus Curitiba-PR
13. Colégio Martinus – Unidade Portão
14. Colégio Martinus – Unidade Bom Pastor
Curitiba-PR Ponta Grossa-PR
15. Colégio Sinodal Barão do Rio Branco Cachoeira do Sul-RS
16. Colégio Sinodal Conventos Lajeado-RS
17. Colégio Sinodal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-RS
18. Colégio Sinodal Ibirubá Ibirubá-RS
19. Colégio Sinodal Progresso Montenegro-RS
20. Colégio Sinodal Rui Barbosa Carazinho-RS
21. Colégio Sinodal Tiradentes Campo Bom-RS
22. Escola de Ensino Fundamental Sinodal Sete de Setembro Não-Me-Toque-RS
23. Escola Sinodal de Educação Profissional São Leopoldo-RS
24. Instituto Luterano de Educação do Parecis Campo Novo do Parecis-MT
25. Instituto Sinodal Imigrante Vera Cruz-RS
26. Instituto Sinodal da Paz
27. Centro de Ensino Médio Sinodal – Unidade Prado Gravataí
Santa Rosa-RS Gravataí-RS
Por meio de seu Programa de Bolsas de Estudo Filantropia, como lhe facultam as legislações vigentes, relacionadas e relativas à concessão de bolsas de estudo de acordo com as previsões da Lei Complementar nº 187/2021, torna público a realização do processo de CONCESSÃO E
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MANUTENÇÃO de Bolsa de Estudos Filantropia para o ano letivo de 2023 em sua rede de estabelecimentos de ensino, observadas as condições do presente regulamento.
1. Das disposições preliminares
1.1. O processo de CONCESSÃO e MANUTENÇÃO de Bolsa de Estudos Filantropia é regido por este regulamento e operacionalizado pelo Programa de Bolsas de Estudo Filantropia da ISAEC, em conjunto com as Comissões de Bolsas de cada Unidade de Educação Básica.
1.2. O Programa de Bolsas de Estudo Filantropia objetiva fomentar a educação de nível básico para a população de baixa renda.
1.3. Denomina-se Bolsa de Estudos Filantropia a bolsa de estudo integral ou parcial destinada aos estudantes da rede de escolas de educação básica mantidas da ISAEC que atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento e na Lei Complementar 187/2021.
1.4. As bolsas de estudos serão concedidas em duas modalidades:
a) Bolsas Integrais de 100% (cem por cento);
b) Bolsas Parciais de 50% (cinquenta por cento).
1.5. A Bolsa de Estudos Filantropia de 100% ou 50% será concedida para o período do ano letivo de 2023. Há possibilidade de continuidade do benefício da bolsa por igual período, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos.
1.6. O responsável legal/financeiro pelo aluno candidato à bolsa, bem como pelo candidato à manutenção de bolsa, que não comparecer para a entrega de documentação da aferição de sua condição socioeconômica no prazo estabelecido por este regulamento perderá o direito de benefício da Bolsa de Estudos Filantropia para o ano de 2023.
1.7. O candidato ou seu responsável legal declarará, sob as penas da lei, que as informações por ele prestadas são verdadeiras, sujeitando-se, na hipótese de apuração de falsidade, ao imediato cancelamento da Bolsa de Estudos Filantropia.
1.8. O Processo de Concessão e de Manutenção de Bolsas de Estudo Filantropia para uma das unidades de educação básica da ISAEC não se aproveita para todas, devendo, em caso de interesse múltiplo, encaminhar a documentação e participar do certame e se submeter a tantos processos quanto as unidades pretendidas.
1.9. Considerando que cada unidade educacional apresenta suas características, realidades regionais, bem como usuários das mais diversas características e ambientação social, a concessão e renovação de bolsa de estudo em uma das unidades não constitui direito ao aproveitamento do benefício em outra unidade educacional. Cada unidade educacional somente analisará e concederá bolsas de estudo dos candidatos que nela se habilitarem.
2. Dos requisitos básicos
2.1. Para ser beneficiário e permanecer no usufruto da Bolsa de Estudos Filantropia integral ou parcial, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Possuir renda familiar per capita bruta na faixa de até 1,50 salários mínimos para bolsa integral de 100% e de 1,51 salários mínimos até 3,0 salários mínimos para bolsa parcial de 50%, conforme previsão contida na Lei Complementar nº 187/2021;
b) Entregar para a Estabelecimento de Ensino o formulário socioeconômico constante do Anexo I devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
c) Apresentar a documentação necessária para comprovação da condição socioeconômica exigida para manutenção e concessão da condição de bolsista integral ou parcial;
d) Realizar entrevista socioeconômica, conforme agendamento, quando necessária, segundo critérios da unidade de educação;
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e) Não apresentar pendência financeira no Estabelecimento de Ensino.
2.2. Para efeito da apuração da receita do Grupo Familiar, além do candidato, devem ser considerados membros familiares: pai, mãe, padrasto, madrasta, avô(ó), cônjuge, irmão(ã), companheiro(a), filho(a), enteado(a), que residam na mesma moradia do candidato. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
2.3. A renda bruta familiar será calculada, com a seguinte previsão:
Para fins de apuração da renda familiar bruta mensal per capita, entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
§ 1º A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores ao comparecimento do estudante para aferição das informações pela instituição;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo número de membros do grupo familiar do estudante.
§ 2º No cálculo referido no inciso I, do parágrafo anterior, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 3º Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento do pedido.
§ 4º Será indeferido ou cancelada o pedido do estudante que informar grupo familiar com o qual não compartilhe o domicílio, salvo decisão em contrário da instituição de ensino, observada em qualquer caso a obrigatoriedade de informar a renda de todos os membros do grupo familiar do qual dependa financeiramente.
3. Do cronograma
Cabe a cada Unidade de Ensino mantida pela ISAEC definir as datas a serem cumpridas pelos interessados à Bolsa de Estudos Filantropia, desde que fiquem compreendidas dentro do período regimental que antecede às matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023.
Quando da publicação do Edital do Cronograma, a Unidade de Educação Básica mantida da ISAEC poderá apresentar listagem complementar de documentos que serão considerados quando da avaliação das Bolsas de Estudos Filantropia.
4. Da entrevista
4.1. A entrevista se dará sempre que a Unidade de Ensino entender necessária a coleta de informações complementares com o responsável legal/financeiro do aluno bolsista.
4.2. Havendo necessidade da entrevista para esclarecimento de pontos que não ficaram claros com a análise da documentação socioeconômica, esta será previamente agendada.
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4.3. Poderá, a critério do avaliador, ser solicitada documentação complementar para comprovação das informações.
4.4. Poderá, a critério do serviço social, ser agendada visita domiciliar.
4.5. O responsável legal/financeiro pelo bolsista que não comparecer à entrevista previamente agendada fica ciente que o benefício da Bolsa de Estudos Filantropia será automaticamente indeferido (novos) ou encerrado (manutenção) para o ano letivo de 2023..
5. Da documentação exigida
5.1. O responsável legal/financeiro pelo aluno deverá apresentar fotocópia simples da documentação exigida conforme Xxxxx XX para comprovação dos dados informados no formulário socioeconômico, acompanhada do original, quando for o caso.
5.2. Por força do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, de nº 13.709/2018, que determina que todas as pessoas jurídicas que realizem o tratamento de dados de seus clientes estão obrigadas a pedir o consentimento e a informar a finalidade do referido tratamento, o responsável legal/financeiro pelo aluno deverá consentir expressamente com o tratamento dos dados fornecidos para a Escola, no momento da solicitação da inscrição do aluno como candidato à bolsa de estudos.
5.3. Os dados fornecidos pelo candidato ou pelo seu responsável legal serão utilizados para avaliar a condição socioeconômica do candidato e o seu direito ou não à bolsa de estudos. Caso não sejam contemplados com o benefício, as cópias dos documentos poderão ser devolvidas ao candidato/familiares ou serão descartadas pela escola.
6. Da manutenção da condição socioeconômica dos alunos bolsistas
6.1. A condição socioeconômica dos alunos com benefício de Bolsa de Estudos Filantropia será aferida anualmente mediante procedimento de manutenção no período pré-matrículas, obedecido calendário específico, com a entrega da documentação de comprovação da condição socioeconômica, conforme previsto neste Edital.
6.2. Para a manutenção do benefício da bolsa de estudos integral ou parcial, a Comissão de Bolsas também poderá levar em consideração o desempenho escolar, a assiduidade do aluno e a participação de seus responsáveis legais/financeiros nas atividades escolares, bem como na relação de urbanidade com o quadro de professores e direção da escola.
6.3. Realizada a aferição dos dados do aluno bolsista e seu grupo familiar e constatado desenquadramento no perfil socioeconômico exigido pela Lei Complementar 187/2021, por estarem com renda per capita superior a 1,50 salários mínimos para bolsa integral de 100% e de 1,51 salários mínimos até 3,0 salários mínimos para bolsa parcial de 50%, o benefício da Bolsa de Estudos Filantropia deverá ser INDEFERIDO para o próximo ano letivo.
6.4. Em caso de RENOVAÇÃO/MANUTENÇÂO, antes do INDEFERIMENTO definitivo da bolsa integral pelo desenquadramento do perfil socioeconômico do grupo familiar, será verificada a possibilidade de enquadramento nas condições legais estabelecidas para o benefício de bolsa parcial de 50% e oferecida esta alternativa ao responsável legal/financeiro, que manifestará seu aceite com a assinatura de novo Termo de Concessão de Bolsa Parcial a partir do ano de 2023.
6.5. O INDEFERIMENTO do benefício da Bolsa de Estudos Filantropia será registrado somente após a análise do pedido de reconsideração previsto no Item 7.2, caso seja apresentado pelo responsável legal/financeiro.
6.6. Em caso de INDEFERIMENTO do benefício da bolsa, o responsável legal/financeiro deverá ser avisado do cancelamento do Usufruto de Bolsa de Estudos Filantropia.
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7. Da veracidade de informações
7.1. O responsável legal/financeiro que omitir ou prestar informações e/ou documentações falsas ou inverídicas terá o benefício da bolsa cancelado a qualquer tempo, ficando impedido de participar de novos processos seletivos de concessão de bolsas sociais em qualquer uma das Unidades de Ensino mantidas pela ISAEC.
7.2. Caso o responsável legal/financeiro não concorde com a decisão de cancelamento da Bolsa de Estudos Filantropia, terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolar seu pedido de reconsideração da decisão, devidamente justificado com documentos que comprovem as razões apresentadas.
7.3. A Comissão de Bolsas, em conjunto com a direção da Unidade, irá avaliar o pedido de reconsideração apresentado, decidindo pelo deferimento ou indeferimento do mesmo.
8. Das disposições finais
8.1. Os casos de divergências e omissos que levarem ao cancelamento da bolsa de estudos serão resolvidos pela Direção da Unidade e/ou responsável pela avaliação do aluno, quando necessário.
8.2. O responsável legal/financeiro deverá basear-se, exclusivamente, nas instruções do presente Edital.
8.3. A concessão e a continuidade do benefício da Bolsa de Estudos Filantropia para o ano letivo de 2023 está condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas neste Edital de Manutenção de Bolsistas e a não apresentação de documentação atualizada que comprove a condição de bolsista será motivo de ENCERRAMENTO da bolsa em benefício.
São Leopoldo, agosto de 2022.
INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA – ISAEC
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ANEXO I
Ficha Socioeconômica
Unidade de Ensino: |
MUNICÍPIO: UF: |
II Dados de Identificação do ALUNO |
Nome CPF: |
Data Nasc.: Idade: Local: |
Certidão de Nascimento nº: Livro: Folha: |
Carteira de Identidade Nº Órgão Emissor: Data Emissão: |
Carteira de Trabalho: Série: Data Emissão: |
Série Cursada em 2022: Série pretendida em 2023: |
Possui irmãos com bolsa matriculados na escola? ( ) Sim - ( ) Não |
III Dados de Identificação FAMILIAR |
Endereço Residencial: |
Bairro: CEP: Município: |
Telefone para recado: |
Nome do Pai: Profissão: |
CPF: |
Nome da Mãe: Profissão: |
CPF: |
Outro Responsável: Parentesco: |
Profissão: CPF: |
Endereço para contato: Telefone: |
IV – SITUAÇÃO SOCIO-ECONÔMICA |
Moradia: própria( ) alugada( ) cedida( ) Outra: |
Luz elétrica: R$ . Água: R$ . Telefone: R$ . |
Renda Bruta do pai: R$ |
Xxxxx Xxxxx da mãe: R$ |
Renda Bruta dos demais componentes do Grupo Familiar: - ........................................................................... - ......................................................................... |
Renda Familiar (soma da renda bruta de todos componentes do grupo familiar) R$ |
Nº de dependentes de renda: Renda per capita Bruta R$ |
Possui registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único: ( ) SIM ( ) NÃO - Em caso afirmativo informe o número de registro do candidato à bolsa:_ |
No grupo familiar há caso de pessoa com necessidades especiais? ( ) sim ( ) não Qual a necessidade? |
OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAM NECESSÁRIAS |
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V – DECLARAÇÃO:
Declaro que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de que o Colégio/Escola poderá cancelar ou negar o benefício, no caso de constatar alguma inveracidade. Autorizo a apresentação da documentação fornecida aos órgãos públicos de fiscalização e dispondo-me a receber visita domiciliar da Assistente Social da Instituição para averiguação das informações prestadas.
Por força do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, de nº 13.709/2018, que determina que todas as pessoas jurídicas que realizem o tratamento de dados de seus clientes estão obrigadas a pedir o consentimento e a informar a finalidade do referido tratamento, o RESPONSÁVEL LEGAL pelo ALUNO/CANDIDATO à bolsa de estudos declara-se ciente e autoriza que os seus dados e informações, bem como do aluno que representa, fornecidos neste termo, sejam utilizados para o cumprimento das previsões contidas no Edital de Bolsas de Estudos Filantropia e de acordo com as disposições previstas naquele instrumento.
, de de 202 .
(assinatura do responsável legal/financeiro)
Após avaliação socioeconômica, declaramos que o aluno
está ( ) APTO ( ) NÃO APTO ao benefício da Bolsa de Estudo Filantropia no percentual de % para o ano de 2023.
, de de 202 .
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ANEXO II
Processo de Aferição de Condição Socioeconômica de Bolsistas Parciais e Integrais Observação: Para cada um dos Grupos de Documentos abaixo relacionados, o responsável legal/financeiro deverá apresentar somente um deles para demonstrar as informações que precisam ser confirmadas, salvo se na listagem abaixo for exigido mais de um documento.
Por exemplo: para comprovação de renda, deverá escolher aquele documento que melhor demonstra seus rendimentos mensais.
1 - GRUPO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
(Apresentar somente um dos documentos abaixo elencados de todos os componentes do grupo familiar)
Carteira de Identidade e CPF.
Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
Passaporte emitido no Brasil.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Certidão de nascimento para os componentes menores de idade ou que ainda não tenham Carteira de Identidade nem CPF.
Certidão de casamento.
Escritura Pública de União Estável.
Declaração de próprio punho de União Estável com firma/assinatura reconhecida em cartório, caso não possua a Escritura Pública de União Estável efetivada em cartório.
2 – GRUPO DE COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA DO GRUPO FAMILIAR
(Apresentar somente um dos documentos abaixo elencados, do aluno e dos componentes do grupo familiar). O responsável legal/financeiro, através dos documentos apresentados, deve conseguir comprovar que os componentes do grupo familiar residem todos no mesmo endereço. Apenas componentes menores de idade, dependentes do responsável legal/financeiro ou do cônjuge não necessitam comprovar o endereço. Neste caso, a Certidão de Xxxxxxxxxx será a prova do vínculo com o grupo familiar, desde que os pais residam no mesmo endereço.
Três últimas contas de água, gás, energia elétrica ou telefone fixo;
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Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com assinatura/firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel (documento original).
Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB) onde se identifique o endereço da pessoa física.
Contracheque emitido por órgão público.
Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
Fatura de cartão de crédito.
Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
3 – GRUPO DE COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar. As relações abaixo são sugestões de tipos de comprovantes de renda.
II - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. III - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
IV - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados abaixo.
V - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe à Comissão de Bolsas, a qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja o tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
VI – O Estabelecimento de Ensino quando da Publicação do Edital poderá acrescentar exigência que qualifique a seleção e que seja compatível com as necessidades e verificações definidas pela Comissão de Bolsas e Conselho Escolar/de Administração.
Veja abaixo em qual(is) tipo(s) de rendimento(s) o grupo familiar se enquadra e apresente os documentos de acordo com o caso de cada um dos componentes que possuam renda:
3.1 – ASSALARIADOS
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Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
CTPS registrada e atualizada que comprove os rendimentos recebidos nos contracheques (considera-se CTPS registrada aquela com vínculo empregatício ativo).
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
Observação 1: CTPS sem vínculo ativo não comprova rendimento. Para estes casos, o candidato deverá se enquadrar em alguma das demais atividades.
Observação 2: A Declaração de Renda Anual não é suficiente para o Cálculo da Renda Mínima, pois se refere rendimentos do ano anterior. Este documento deverá vir acompanhado de comprovante/declaração expressa de renda da data do requerimento da bolsa. A Declaração Anual servirá de documento basilador da Renda e como qualificador em caso de concorrente à bolsa de estudos em similares condições.
3.2 - ATIVIDADE RURAL
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Na forma da Observação 2 do item 3.1)
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou aos membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Documento de solicitação de financiamento no PRONAF ou outro semelhante com apuração da Renda Bruta do Produtor Rural e seu grupo familiar.
3.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Na forma da Observação 2 do item 3.1)
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3.4 - AUTÔNOMOS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição do último ano-base, quando houver. (Na forma da Observação 2 do item 3.1)
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou aos membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, quando não houver outro documento que comprove a renda.
3.5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição do último ano-base, quando houver. (Na forma da Observação 2 do item 3.1)
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, quando não houver outro documento que comprove a renda.
3.6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
Três últimos contracheques de remuneração mensal. Em caso de contracheques somente de Pro Labore e estando isento de apresentar Declaração do IRPF, deverá comprovar a renda mensal efetivamente recebida mediante apresentação de DECORE, elaborada por profissional contábil devidamente registrado.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição do último ano-base, quando houver. (Na forma da Observação 2 do item 3.1)
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
MEI – Micro Empreendedor Individual deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MEI e, não havendo emissão de notas fiscais pelo MEI, deverá comprovar a renda assim como os profissionais liberais, autônomos ou trabalhador informal constante do Item 4.8.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou aos membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
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Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, pelo menos, quando não houver outro documento que comprove a renda.
3.7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Na forma da Observação 2 do item 3.1)
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, quando não houver outro documento que comprove a renda.
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
3.8 - RENDIMENTOS DE TRABALHADOR INFORMAL, “BICOS” OU OUTROS RENDIMENTOS
Declaração da atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três últimos meses, com assinatura reconhecida em cartório e com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda.
Carteira de Xxxxxxxx (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte).
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimentos dos últimos 18 meses (retirar nas agências do INSS ou documento emitido via internet).
Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
3.9 - RENDIMENTOS DE ESTÁGIOS, MONITORIAS E BOLSAS (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO)
Carteira de Xxxxxxxx (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte).
Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa.
Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar nas agências do INSS ou documento emitido via internet).
3.10 - DESEMPREGADO
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Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
Carteira de trabalho (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte).
Extrato do Fundo de Garantia (retirar nas agências da Caixa Econômica Federal ou demonstrativo recebido por correio).
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar nas agências do INSS ou documento emitido via internet).
* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego.
4 - COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS
Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões.
Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica.
INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA - ISAEC