CONTRATO ENTRE
Anexo 1.
CONTRATO ENTRE
A sede de Maputo da Agência Italiana de Cooperação para o Desenvolvimento, a seguir denominada "Entidade Adjudicante"
E
..............................., doravante denominado "Contraente"
Art. 1 - Objecto
1.1 O Contraente realizará os serviços descritos nas Especificações Técnicas.
1.2 As especificações técnicas (elaboradas por esta entidade adjudicante durante a fase de concurso) e a proposta técnica apresentada pelo operador económico são parte integrante do contrato.
Art. 2 - Preço
2.1 O valor é , líquido de impostos indirectos, e será pago de acordo com os termos
e condições indicados neste contracto.
2.2 O preço indicado neste artigo é fixo, não sujeito a revisão e é o valor global devido por todas as actividades necessárias para o desempenho correto e regular dos serviços.
2.3 O Contraente não poderá exigir a Entidade Adjudicante, para os serviços cobertos por este contrato, pagamentos superiores ao valor indicado neste artigo. Com o pagamento do valor acima mencionado, ficarão cumpridas todas as obrigações com o Contraente.
Art. 3 – Duração
3.1 O contrato tem duração de ............. a ................
3.2 O contrato cessará seus efeitos no prazo final indicado acima, sem a necessidade de comunicação pela Entidade Adjudicante. Nenhuma renovação ou extensão implícita ou automática é permitida.
3.3 A entidade adjudicante reserva-se o direito de renovar o contrato, nas mesmas condições, por um período de nove meses, por um valor de MZN ………………… líquido de IVA e / ou outros impostos e contribuições legais, bem como taxas de segurança devido a riscos de interferência.
3.4 A entidade adjudicante reserva-se também o direito, dentro dos limites do art. 63, parágrafo 5º do Código, de adjudicar nos três anos seguintes à assinatura do contrato, novos serviços que consistam na repetição de serviços semelhantes, conforme previsto na proposta relativa à presente contratação, conforme abaixo indicado: serviços de prestação de trabalho temporário para dois executivos adicionais com tarefas administrativas e responsáveis pelo arquivo, com base em uma avaliação das necessidades reais do momento e da disponibilidade real do orçamento, por um período de 12 meses para cada figura, para um montante total estimado que não exceda MZN
…………………… líquido de IVA e / ou outros impostos e contribuições legais, bem como taxas de segurança devido a riscos de interferências.
Art. 4 - Modalidades de execução
4.1 O contrato não pode ser transferido na sua totalidade ou em parte a terceiros.
4.2 A subcontratação é proibida.
4.2 O Contraente compromete-se em executar directamente a prestação dos serviços do contracto em conformidade com todas as cláusulas e condições, nenhuma excluída, contidas neste documento, bem como as instruções dadas pela Entidade Adjudicante.
4.3 Se for necessário um aumento ou diminuição na execução do contracto de até um quinto do valor do contrato, a Entidade Adjudicante poderá impor ao Contraente a sua execução sob as mesmas condições previstas neste contrato. Neste caso, o Contraente não pode reivindicar qualquer direito de rescindir o contrato.
4.4 A violação das disposições deste artigo pela Parte Contraente é considerada uma violação grave e é justa causa para a rescisão do contrato.
Art. 5 - Termos e modalidades de pagamento
5.1 O Contraente indica uma conta bancária na qual a Entidade Adjudicante efetuará os pagamentos. A Entidade Adjudicante não efetuará pagamentos com modalidades diferentes da transferência para a conta corrente referida.
5.2 Nas facturas deve ser indicado o seguinte código: " CIG 7796916A9E”
5.3 O pagamento será realizado mensalmente, no prazo de 5 dias a contar da data de recebimento da factura, após certificada a regular execução dos serviços.
Art. 6 - Contactos e referências
6.1 O responsável pelo procedimento e director da execução do contracto é o Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇.
Art. 7 - Requisitos
7.1 A perda dos requisitos declarados na fase de selecção ou a sucessiva verificação da falta dos mesmos tem como consequência a rescisão do contrato e a aplicação de uma multa igual a cinco por cento do valor do contrato, com possibilidade de compensação por danos maiores.
Art. 8 - Penalidades
8.1 Qualquer atraso do Contraente na execução da prestação dos serviços respeito aos prazos estabelecidos pelo presente contrato implica, excepto em casos de força maior não imputável a ele, a aplicação de uma multa igual a 0,5 por mil do valor líquido do valor do contracto para cada dia de atraso.
8.2 Se o Contraente não cumprir com os termos e condições contidos neste contrato prestação dos serviços, a Entidade Adjudicante irá contestar o não cumprimento por escrito, fornecendo, se possível, as indicações necessárias para o cumprimento das disposições não cumpridas, atribuindo um tempo razoável para apresentar quaisquer contra-argumentos. Na ausência de explicações adequadas, o Contraente deverá cumprir com as instruções dadas e, se ele não cumprir os termos indicados, a penalidade prevista no parágrafo 8.1 será aplicada.
8.3 O pedido ou pagamento da multa não exonera o Contraente do cumprimento do contracto.
8.4 Se o valor das penalizações determinadas com base no presente artigo atingir o 10% do valor líquido do contrato ou em qualquer outro caso em que, durante a execução do mesmo, ocorram incumprimentos por parte do Contraente tais que causem danos consideráveis a Entidade Adjudicante, a Entidade Adjudicante pode rescindir o contrato por grave violação da Parte Contraente e reserva-se o direito de tomar medidas para compensar os danos recebidos. O Contraente também reembolsa a Entidade Adjudicante quaisquer despesas adicionais para que o serviço seja executado por outros.
Art. 9 - Resolução
9.1 O Entidade Adjudicante pode rescindir o contrato durante o período de validade do mesmo se:
a) o contrato sofrer uma alteração substancial que exija um novo procedimento de adjudicação nos termos do artigo 72.º da Directiva 2014/24 / UE;
b) o Contraente se encontrar num dos motivos de exclusão indicados no artigo 57.º da Directiva 2014/24 / UE;
c) O contrato não deveria ter sido adjudicado ao Contraente devido a uma grave violação das obrigações decorrentes dos Tratados europeus e da Directiva 2014/24 / UE;
d) verifica-se um dos casos de resolução por grave incumprimento do Contraente expressamente previstos no art. 8.4 ou outra hipótese de violação grave de parte do Contraente prevista na lei aplicável a este contrato.
Art. 10 - Garantia de boa execução
10.1 As partes reconhecem que o Contraente apresentou, como garantia de boa execução deste contrato, uma garantia bancária ou de seguro, com a renúncia expressa do benefício de excussão prévio do devedor principal e com validade dentro de quinze dias, por meio de pedido escrito pela entidade adjudicante. A garantia apresentada é identificada da seguinte forma: [instituição emissora, data, número de identificação].
10.2 A Entidade Adjudicante reserva-se o direito de fazer cumprir a garantia em caso de fraude ou não cumprimento imputável ao Contraente.
10.3 A garantia é progressivamente liberada de acordo com o andamento da execução, até um máximo de oitenta por cento do valor garantido. O valor residual é liberado após a verificação da execução regular do contracto.
Art. 11 - Responsabilidade
11.1 O Contraente assume toda a responsabilidade por casos de acidentes e danos causados à Entidade Adjudicante devidos a negligência cometidas durante a execução do serviço. O Contraente compromete-se a garantir a confidencialidade de qualquer informação adquirida em relacão com o presente contrato.
11.2 O Contraente e a Entidade Adjudicante são responsáveis pelas violações a eles imputáveis e derivantes das obrigações impostas pela legislação italiana sobre a protecção de personas físicas em relação ao tratamento dos dados pessoais.
11.3 As obrigações assumidas pelo Contraente com este contrato não constituem de forma alguma uma relação de trabalho ou emprego entre o Entidade Adjudicante e o pessoal usado pelo Contraente, nem dão origem a qualquer reclamação contra a Entidade Adjudicante fora do que aqui expressamente acordado. O pessoal deverá realizar exclusivamente as actividades previstas no presente contrato, uma vez que nenhuma outra actividade pode ser considerada autorizada. O Contraente compromete-se a informar desta cláusula o pessoal empregado.
Art. 12 - Disposições finais
12.1 Nenhuma cláusula aqui contida pode ser interpretada como uma renúncia explícita ou implícita das imunidades reconhecidas à entidade adjudicante pelo direito internacional.
12.2 Este contrato é regido pela lei moçambicana. Para os litígios, o tribunal competente é o Tribunal de Maputo.
12.3 Este contrato contém a manifestação integral das obrigações da Entidade Adjudicante e da Contraente e somente poderá ser modificado com outro contrato que possua a mesma forma, excluindo-se qualquer outra modalidade de alteração contratual.
Local e data de assinatura
A Entidade Adjudicante O Contraente
Anexo 2
DOCUMENTO ÚNICO DOS REQUISITOS
Todas as informações solicitadas devem ser inseridas pelo operador económico, excepto quando expressamente indicado
PARTE I
INFORMAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DO CONCURSO E ENTIDADE ADJUDICANTE
Identidade da Entidade Adjudicante | Resposta: |
Nome: | Agência Italiana de Cooperação para o Desenvolvimento - Gabinete de Maputo |
Título ou breve descrição do contrato | Concurso público aberto para a contratação de uma agencia privada de emprego para cedência temporária de trabalhadores nacionais |
CIG | CIG 7796916A9E |
PARTE II: INFORMAÇÃO SOBRE O OPERADOR ECONÔMICO
A. Dados de identificação do operador económico | Resposta: |
Denominação: | [………] |
Número de identificação nacional, se necessário (código de imposto, número de IVA, registro ...) | [………] |
Endereço postal: | [………] |
Pessoa de contacto: Telefone: PEC o e-mail: (sito web) (se existir): | [………] [………] [………] [………] |
B. Qualquer representante do operador económico: | Resposta: |
Nome completo Data e local de nascimento | [………] [………] |
Posição / título para agir: | [………] |
Endereço postal: | [………] |
Telefone: | [………] |
E-mail: | [………] |
Se necessário, forneça detalhes sobre a representação (forma, intenção, propósito): | [………] |
PARTE III: RAZÕES DE EXCLUSÃO
A: Razões para exclusão relacionadas a condenações penais
Excluem-se da participação na selecção aqueles que foram condenados, com uma sentença criminal final, na Itália ou no país onde o contrato é realizado, por uma ou mais das seguintes razões: (1) participação em uma organização criminosa; (2) corrupção; (3) fraude; (4) infracções terroristas ou crimes relacionados com actividades terroristas; (5) branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo; (6) trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos; (7) qualquer outro crime que resulte na incapacidade de negociar com a administração pública. As situações relevantes para a exclusão são aquelas previstas pela lei italiana, bem como:
- nos Estados-Membros da União Europeia, as situações indicadas nos regulamentos internos que transpuseram o artigo 57.º da Directiva 2014/24 / UE;
- em países não pertencentes à UE, situações equivalentes previstas pelo direito penal local.
A. Fundamentos relacionados com condenações penais | Resposta: |
1) O operador económico ou um membro dos seus órgãos de administração ou fiscalização ou alguém com poderes económicos, de representação, decisão ou controlo foi condenado por uma das razões acima mencionadas, com uma decisão final, não mais de cinco anos atrás ou num período de exclusão estabelecido na sentença ainda aplicável? | [ ] Sim [ ] Não |
2) Em caso afirmativo, indique (repetindo onde necessários): a) a data da sentença, quais pontos entre os relatados de 1 a 7 e os motivos da condenação; b) dados de identificação de pessoas condenadas; c) duração do período de exclusão estabelecido pela sentença de condenação. | a) Data: [………],Duração da sentença: [………] Motivos: [………] b) [………] c) duração do período de exclusão [………] |
3) Em caso de condenação, que medidas foram tomadas pelo operador económico para comprovar sua confiabilidade (self-cleaning)? | [Indicar medidas tomadas] |
B: Razões de exclusão relacionadas com o pagamento de impostos ou contribuições para a segurança social
B. Pagamento de impostos, taxas ou contribuições | Resposta: |
1) O operador económico cumpriu todas as obrigações relativas ao pagamento de impostos, contribuições para a segurança social ou impostos, no país em que está estabelecido, na Itália e no país onde o contrato está a ser executado? | [ ] Sim[ ] Não |
2)Se não, indique: a) o Estado onde ocorreu a não conformidade; b) o montante; c) como foi estabelecida a não conformidade; d) medidas tomadas para remediá-lo; | a) [………] b) [………] c) [………] d) [………] |
C: Razões para exclusão relacionadas com insolvência, conflito de interesses ou ofensas profissionais
C. Informação sobre quaisquer situações de insolvência, conflito de interesses ou ofensas profissionais | Resposta: |
1) O operador económico violou, no melhor de seu conhecimento, as obrigações de saúde e segurança no trabalho, de direito ambiental, social e de trabalho? | [ ] Sim [ ] Não |
2) O operador económico encontra-se numa das seguintes situações ou está sujeito a um procedimento para verificar uma das seguintes situações: a) falência, processo de insolvência, liquidação, acordo prévio com credores, administração controlada ou outra situação semelhante? b) cessou suas actividades? | a) [ ] Sim[ ]Não b) [ ] Sim[ ] Não |
3) O operador económico foi culpado de grave negligência profissional? | [ ] Sim [ ] Não |
4) O operador económico assinou acordos com outros operadores económicos para distorcer a concorrência? | [ ] Sim [ ] Não |
5) O operador económico tem conhecimento de algum conflito de interesses relacionado com a sua participação no procedimento de contratação? | [ ] Sim[ ] Não |
6) O operador económico ou uma empresa aliada aconselhou a Entidade Adjudicante ou participou de alguma forma na preparação do procedimento de adjudicação? | [ ] Sim[ ] Não |
7) O operador económico já experimentou a rescisão antecipada de um concurso público anterior ou ele já foi condenado a pagar uma indemnização ou outras penalidades em relação a um concurso público anterior? | [ ] Sim[ ] Não |
8) O operador económico: a) ele foi seriamente culpado de falsas declarações ao fornecer as informações necessárias para verificar a ausência de motivos para a exclusão ou o cumprimento dos critérios de selecção? b) escondeu essa informação? c) foi capaz de transmitir sem demora os documentos adicionais solicitados por uma Entidade Adjudicante? d) tenha tentado influenciar indevidamente o processo decisório de uma Entidade Adjudicante, não ter tentado obter informações confidenciais que possam lhe conferir vantagens indevidas no procedimento de licitação, nem fornecer informações enganosas que possam ter uma influência significativa sobre as decisões relativas ao processo do contrato? | a) [ ] Sim[ ]Não b) [ ] Sim[ ] Não c) [ ] Sim[ ] Não d) [ ] Sim[ ] Não |
9) No caso de uma resposta afirmativa a qualquer uma das perguntas nesta seção C, indique as situações que ocorreram e que medidas o operador económico tomou para demonstrar sua confiança (self-cleaning) | [Indicar medidas adoptadas] |
D: Motivos de exclusão previstas pela legislação italiana e situações equivalentes previstas pela lei do país em que o contrato é executado
D. Razões para a exclusão ao abrigo da lei italiana | Resposta: |
O operador económico está em uma das seguintes situações? 1) há motivos para revogação, suspensão ou proibição previstos pela legislação anti máfia? 2) Está sujeito a infiltração do crime organizado? 3) tem sido interditado no exercício das actividades ou outras sanções envolvendo a proibição de contratar com a administração pública? 4) é registrado nos registros informáticos guardados na Autoridade Nacional Anticorrupção para apresentação de falsas declarações ou documentos falsos para | 1) [ ] Sim[ ] Não 2) [ ] Sim [ ] Não 3) [ ] Sim [ ] Não 4) [ ] Sim[ ] Não |
fins de emissão do certificado de qualificação, para o período durante o qual a assinatura dura? 5) violou a proibição de registro fiduciário? 6) respeita as regras sobre o direito ao trabalho de pessoas com deficiência? 7) se ele foi vítima de extorsão e extorsão cometidos pelo crime organizado ou que pretende facilitar as actividades do crime organizado e não envolve um caso de necessidade ou de autodefesa, ele relatou os fatos ao tribunal? 8) é comparado com outro participante no mesmo processo de adjudicação, em uma situação de controle ou qualquer relação, mesmo de facto, se a situação de controle ou a relação implica que as ofertas são atribuíveis a uma única tomada de decisão? 9) concluiu contractos de trabalho ou trabalhadores por conta própria e, de qualquer maneira, atribuído a posições ex-funcionários do Entidade Adjudicante que põem termo à sua relação de trabalho para menos de três anos e que nos últimos três anos de serviço, não têm poderes de autoridade ou de negociação na conta da Entidade Adjudicante para o mesmo operador económico (pantouflage ou revolving door?) | 5) [ ] Sim[ ] Não 6) [ ] Sim [ ] Não 7) [ ] Sim [ ] Não 8) [ ] Sim[ ] Não 9) [ ] Sim [ ] Não |
PARTE IV: CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Resposta | |
O operador económico cumpre todos os requisitos/critérios de selecção exigidos nos documentos do concurso? | [ ] Sim [ ] Não |
Parte V: DECLARAÇÕES FINAIS
O/os abaixo assinado/os declara/declaram formalmente que as informações contidas nas partes de II a IV são verídicas e corretas e que o/os abaixo-assinado/os abaixo está/estão cientes das consequências, inclusive de natureza criminal, de uma declaração falsa grave, previsto pela lei italiana e pela lei local.
O/os abaixo assinado/os certifica/certificam a ausência dos motivos de exclusão previstos na Parte III e a posse dos requisitos estabelecidos na Parte IV.
O/os abaixo assinado/os autoriza/autorizam formalmente a Entidade Adjudicante, indicado na parte I, a efetuar as verificações junto das autoridades locais competentes sobre a veracidade das declarações feitas sobre os requisitos.
O abaixo-assinado aceita, sem reserva ou excepção, as disposições e condições contidas na carta- convite e nos Anexos 1 e 2 da mesma carta, que são parte integrante da mesma.
[Lugar e data]
[nome, sobrenome e função / função do signatário / signatários]
Anexar uma cópia do documento de identidade de cada signatário.
Anexo 3 - Especificações técnicas
Seção 1
PRESTACÃO OBJECTO DO CONTRATO
(Especificações técnicas)
Assunto e duração do contrato
O procedimento em questão tem como objectivo identificar uma Agência de Trabalho com a qual estipular contractos conformes à lei local para a contratação de trabalhadores com os seguintes perfis solicitados pela Entidade Adjudicante:
1. Uma pessoa designada para o secretariado executivo por 9 meses com renovação de contrato (opcional) por mais 9 meses. O grau mínimo de experiência requerido é de 10 anos;
2. Uma pessoa designada para tarefas executivas como administrativa/contabilista por 12 meses (contrato opcional). O grau mínimo de experiência requerido é de 10 anos;
3. Uma pessoa designada para o cargo executivo de arquivista por 12 meses (contrato opcional). O grau mínimo de experiência requerido é de 10 anos.
A renovação do contrato (referido no ponto 1) e a contratação de serviços semelhantes (conforme os pontos 2 e 3), nos termos do art. 63, parágrafo 5 do Código, são facultativos a discriminação da Entidade Adjudicante nos três anos seguintes a partir da data da adjudicação do primeiro contrato. O serviço de administração inclui a pesquisa, selecção e substituição de trabalhadores (dentro dos limites das disposições destas especificações), bem como sua gestão administrativa e disciplinar.
O contrato é organizado num único lote.
Requisitos dos trabalhadores
Os trabalhadores selecionados devem possuir a qualificação e / ou os requisitos necessários para cobrir as posições mencionadas. A Entidade Adjudicante verifica a conformidade dos trabalhadores para às tarefas específicas a serem executadas. Além disso, o pessoal responsável deve estar fisicamente apto para executar o serviço. A Entidade Adjudicante pode fazer as relativas verificações de integridade física.
Tratamento de trabalhadores contratados
O trabalhador temporário é tratado como equivalente ao empregado contratado com contracto local a prazo certo e recebe um tratamento económico geral e normativo não inferior ao dos empregados do mesmo nível, para as mesmas tarefas executadas (conforme exigido pela legislação em vigor). Eventuais indemnizações por missões, subsídios auxiliares, reembolso de despesas devidas ao trabalhador serão comunicadas à agência fornecedora que pagará as taxas relativas, a menos que sejam reembolsadas pela Entidade Adjudicante.
Trabalhador temporário:
• deve desenvolver as tarefas que lhe são atribuídas;
• realiza a sua actividade no interesse e sob a direcção e controle da Entidade Adjudicante;
• é obrigado a cumprir todas as disposições legais e contratuais aplicáveis aos funcionários da Entidade Adjudicante, incluindo as disposições estabelecidas no D.P.R. n. 62/2013 "Regulamento do código de conduta dos funcionários públicos, nos termos do art. 54 do Decreto Legislativo n. 30.3.2001 n. 165 ";
• depende directamente do director da entidade adjudicante. O mesmo e aos escritórios competentes deverão fazer referencia pelas horas de trabalho e actividades a serem realizadas.
O horário de trabalho será definido com base nas necessidades da estrutura de atribuição, normalmente 36 horas por semana.
Tarefas, obrigações e responsabilidades da agência selecionada
A Agência de Emprego é obrigada a:
• estabelecer (se ainda não estiver presente) dentro de 10 dias após a data de comunicação de selecção para entrega dos serviços, uma sede operacional no território regional
• garantir a continuidade da administração durante toda a vigência do contrato;
• celebrar contractos de trabalho individuais separados para cada trabalhador temporário;
• fornecer aos trabalhadores, no prazo máximo de 10 dias úteis a partir da data de comunicação de selecção para entrega dos serviços ou a outro curto prazo derivante da oferta apresentada;
• transmitir à Entidade Adjudicante, antes do início da actividade e em qualquer caso, o mais tardar 15 (quinze) dias a partir da estipulação do contracto, uma cópia do contrato individual entre a Agência de Emprego e o trabalhador temporário e modalidade de calculo da folha de pagamento líquida;
• fornecer, após solicitação da Entidade Adjudicante, a substituição do trabalhador que interrompe seu trabalho ou está sujeito a uma avaliação negativa;
• pagamento directo aos trabalhadores do vencimento com base na categoria profissional correspondente, até o 5º dia do mês subsequente a prestação de servicos, bem como o pagamento das contribuições previdenciais previstas na lei.
• fornecer, no momento da produção das facturas, uma cópia das folhas de pagamento dos trabalhadores, a fim de verificar a regularidade da classificação, a remuneração e a contribuição paga, bem como quaisquer encargos adicionais.
• aceitar supervisão e verificação das actividades realizadas, bem como adoptar todas as indicações fornecidas pela pessoa responsável identificada pela Entidade Adjudicante.
A estipulação do contrato com os perfis requeridos terá lugar de acordo com as disposições deste regulamento e das disposições da legislação laboral local (lei n.º 23/2007).
Todas as obrigações de seguro contra acidentes e doenças profissionais são da responsabilidade da Agência de Emprego.
A Agência de Emprego, como entidade patronal, deve garantir a aplicação da legislação em vigor no país em matéria de direito, remuneração, segurança social, seguros, despesas médicas, hospitalização, etc., e prevenção de acidentes dos trabalhadores empregados.
Qualquer violação pela Agência de Emprego em relação aos trabalhadores contractados é uma violação das obrigações contratuais para com a Entidade Adjudicante e, portanto, se contestada de forma documentada, torna-se a causa da rescisão do contrato.
A Agência de Emprego se compromete, além do quanto previsto em outras partes das presentes especificações, a notificar prontamente à Entidade Adjudicante sobre quaisquer mudanças em sua estrutura organizacional envolvidas na execução do contrato, indicando analiticamente as mudanças feitas e os nomes dos novos gerentes.
A Entidade Adjudicante poderá solicitar à Agência de Emprego, a qualquer momento, qualquer documentação adequada para verificar a correta implementação das obrigações inerentes às leis de segurança social, assistência social e seguro.
Responsabilidades e encargos de responsabilidade da Entidade Adjudicante
A Entidade Adjudicante:
- Realiza os exames de saúde previstos para o seu próprio pessoal, a fim de verificar a aptidão física dos trabalhadores administrados;
- prevê a avaliação do risco relacionado com inserção de trabalhadores temporários e garante o cumprimento das obrigações previstas no Decreto Legislativo n.º 81/2008;
- fornece à Agência de Emprego a folha mensal para cada operador no 5º dia do mês seguinte à execução do serviço.
Substituição de trabalhadores administrados
Em caso de interrupção do trabalho por parte do trabalhador contractado ou no caso em que os serviços prestados pelos trabalhadores não são adequados para o que é exigido, a Agência de Emprego terá, com despesas próprias ou com possibilidade de recurso em relação aos próprios trabalhadores, proceder à sua substituição no prazo de sete dias úteis a partir do pedido.
Segredo do cargo e obrigação de confidência
Os trabalhadores empregados deverão manter em segredo os factos e as circunstâncias relativas ao serviço em que serão empregados e sobre os quais tiveram notícias durante a execução do trabalho, permanecendo vinculados ao sigilo profissional.
A Agência de Emprego terá que cumprir e assegurar o cumprimento das regras sobre a protecção da confidencialidade de acordo com a legislação actual, com base de factos e circunstâncias adquiridos durante a execução do serviço.
Medidas disciplinares
A acção disciplinar contra os trabalhadores contratados será exercida pela Agência de Emprego, de acordo com a legislação vigente. A Entidade Adjudicante comunicará prontamente as circunstâncias disciplinares relevantes à própria Agência, que as contestará ao trabalhador de acordo com a legislação vigente.
Pessoa de referência para o contrato
A Agência de Emprego deverá indicar, no prazo de 15 dias após a adjudicação do serviço, o nome e endereço do Representante, que actuará como interlocutor com a Entidade Adjudicante.
O Representante deve ter os poderes e os meios para garantir a correspondência do serviço referido no presente regulamento;
As reclamações para incumprimento, feitas por meio de procedimentos contraditórios com o Representante, entendem-se feitas directamente ao contratado.
A pessoa encarregada da execução contratual pela Entidade Adjudicante poderá fazer as observações apropriadas sobre os procedimentos operacionais e se reserva o direito de dirigir quaisquer objecções verbais ou por escrito ao Gerente designado pela Agência, que será obrigado a comparecer às disputas contraditórias.
Custos do pessoal, honorários e facturacão
Segue na tabela abaixo o custo mensal das figuras profissionais queridas, discriminado por perfil profissional:
Perfil de Secretário (x 9 meses com renovação opcional de igual duração) - valor em Meticais (MZN) | Perfil de Administrativo / a (x12 meses - opcional) - valor em Meticais (MZN) | Perfil de arquivista (x12 meses - opcional) - valor em Meticais (MZN) | |
Custo mensal (bruto na folha de vencimento do empregado) | 107.684,08 | 199.409,25 | 107.561,21 |
Custo mensal (incluindo custos cobrados pela Agência de Emprego) | 118.490,44 | 213.884,62 | 118.362,66 |
O enquadramento económico do contrato prevê um valor de base do concurso de 6,909,378,90 MZN líquido dos impostos indirectos, incluindo a margem máxima de negócio reconhecide pela Entidade Adjudicante que é de 8% e sobre a qual o operador deverá aplicar a sua margem, respeitando os custos do pessoal contratado indicados na tabela anterior.
A oferta económica para a realização do serviço está definida pelo concorrente com base em cálculos e avaliações de sua própria conveniência. O preço complexivo é fixo e invariável por toda a duração do contrato.
Para o serviço prestado, a Agência emitirá uma factura mensal.
Para cada trabalhador, deverá ser emitida uma factura separada e deve conter os seguintes elementos:
• CIG
• nome do trabalhador e perfil profissional
• quantidade de dias trabalhados efectivamente no mês pelo trabalhador individual
• custo diário
• valor total do custo do trabalho
• Margem da Agência de Emprego
O pagamento das facturas terá lugar após a verificação da conformidade e regularidade do serviço prestado, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de recepção da factura.
REQUISITOS ESPECIAIS DE QUALIFICAÇÃO
Os seguintes requisitos especiais de qualificação são necessários para admissão ao procedimento:
• Inscrição no cadastro de empresas para actividades relacionadas com o objecto do contrato;
• Autorização para exercer actividades de fornecimento de serviços de trabalho temporário emitida pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social da República de Moçambique.
Seção 2
GRELHA DE AVALIAÇÃO DA OFERTA TÉCNICA
Os pontos totais serão atribuídos pela Comissão de selecção, cuja avaliação será inquestionável, após a avaliação da documentação técnica apresentada.
A seguir estão indicados os elementos com base nos quais a pontuação será atribuída à oferta técnica e está especificada a pontuação máxima para cada critério que contribuirá para obter a pontuação total final.
Ref. | Critérios | Pontuação máxima atribuível |
1 | Organização e recrutamento de pessoal: proposta completa e articulada sobre os processos organizacionais funcionais para a procura e recrutamento de pessoal. Métodos de selecção de pessoal e soluções adotadas para conter o turn over | 30 |
2 | Modalidades e tempos propostos para disponibilizar o pessoal melhorativos em comparação com aqueles previstos nos documentos do concurso | 25 |
3 | Propostas e serviços melhorativos: quantidade e qualidade das propostas melhorativas relacionadas ao serviço e sem encargos adicionais | 25 |
4 | Experiência anterior com institutos e organizações públicas italianas (excluindo o Entidade Adjudicante) | 20 |
A adjudicação do concurso será reservada para serviços que responderão às características técnicas e funcionais relacionadas nesta seção 2.
Para as ofertas elegíveis, após a inclusão das pontuações técnicas intermédias relativas a cada proposta com uma pontuação técnica global única, proceder-se-á à reparametrização das pontuações dos concursos elegíveis. Se nenhuma das propostas examinadas pela Comissão obtiver uma pontuação máxima de 100 pontos; neste caso, a Comissão atribuirá os 100 pontos à proposta que resultará ter alcançado a pontuação mais alta e às demais ofertas uma pontuação final (Ptdef) atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
Ptdef = (pontuação da oferta técnica em exame / pontuação da melhor oferta técnica) * 100
As ofertas que obtiveram uma pontuação média inferior a 70 são excluídas automaticamente. Se nenhuma oferta atingir um mínimo de 70 pontos, o procedimento será cancelado.
Seção 3
FÓRMULA DE PARAMETRIZAÇÃO DA OFERTA ECONÔMICA
Como indicado no ponto 4 do presente convite à apresentação de propostas, são atribuídos 100 pontos à proposta económica que propõe o valor mais baixo. As outras ofertas recebem uma pontuação (Pedef) calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Pedef = (valor mais baixo / valor da oferta em exame) * 100
Finalmente, deve-se notar que todos os cálculos relacionados à atribuição das pontuações serão realizados calculando-se até a segunda cifra decimal (arredondada).
A adjudicação do serviço será dado à empresa que obtiver a maior pontuação geral (dada pela soma entre a pontuação atribuída pela qualidade técnica e a pontuação atribuída pelo preço proposto):
Pdef = Ptdef * 0,70 + Pedef * 0,30
Modelo de oferta económica
O / abaixo assinado / nascido em ................ o em qualidade de representante do
operador económico ................... com sede em ..................... ... código NUIT ...........................
OFERECE aos preços indicados abaixo, vinculativos e irrevogáveis por pelo menos 180 dias a partir do último prazo para apresentação das propostas
DESCRIÇÃO | PREÇO BÁSICO (EXCLUINDO IVA) | DESCONTO % | OFERTA (em números) | OFERTA (em letras) | IVA |
Fornecimento de serviços de contratação de trabalho temporário de 3 executivos com contractos de trabalho de direito local | 6.609.378,90 |
Anexo 4
INFORMAÇÃO SOBRE A PROTECÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS NO QUE RESPEITA AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Regulamento (UE) 2016/679, art. 13
O tratamento de dados pessoais baseia-se nos princípios de legalidade, justiça e transparência para proteger os direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos.
Para este fim, as seguintes informações são fornecidas:
1. O titular para tratamento de dados é a Agência Italiana de Cooperação para o Desenvolvimento, que, neste caso, opera através da sede de Maputo localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ - Tel.:
▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇/8 - e-mail ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ - PEC ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
2. A Agência Italiana de Cooperação para o Desenvolvimento tem um departamento responsável pela protecção de dados pessoais em caso de dúvidas ou reclamações, pode ser contactado através dos seguintes endereços: Agência Italiana Cooperação para o Desenvolvimento, Via S. Contarini
▇▇ ▇▇▇▇▇ ROMA, tel. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (central telefónica), e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇; pec: ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇
3. Os dados pessoais solicitados são necessários para a selecção do operador económico contratado para fornecimento do serviço.
4. O fornecimento de dados é uma obrigação prevista pela legislação italiana e qualquer recusa em fornecer os dados solicitados resultará na exclusão do processo de selecção ou da sua cessão.
5. O tratamento será realizado de forma manual ou electronicamente por parte do pessoal especialmente designado.
6. Os dados serão comunicados aos órgãos internos e externos de controlo da Agência Italiana de Cooperação para o Desenvolvimento. Com a assinatura desta declaração, o indivíduo dá o seu consentimento para a comunicação destes dados às autoridades locais competentes para a inspecção e publicação dos elementos essenciais do contrato no website da Entidade Adjudicante conforme a quanto estabelecido pela legislação italiana sobre a transparência dos contractos públicos.
7. Os dados são guardados por um período máximo de 5 anos a partir do fim de validade do contrato por sua natural conclusão ou por outras razões, incluindo a rescisão por incumprimento. Este prazo é suspenso no caso de um procedimento judicial em curso.
8. O titular dos dados pode solicitar acesso aos seus dados pessoais e à sua correcção. Nestes casos, a pessoa deve apresentar um pedido aos endereços especificados no parágrafo 1, dando conhecimento ao responsável de tratamento dos dados da Agência Italiana de Cooperação para o Desenvolvimento nos endereços indicados no parágrafo 2.
9. Se acredita que seus direitos foram violados, você pode registar uma queixa ao responsável do tratamento dos dados Agência de Cooperação para o Desenvolvimento da Itália. Alternativamente, pode se direcionar a Autoridade para a Protecção de Dados Pessoais (▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, tel ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇ (telefonista), e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇, pec: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇▇. ou a autoridade judicial.
[Lugar, data]
Assinatura do interessado por aceitação
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