Nº 211 - DOE – 20/10/22 - p.30
Nº 211 - DOE – 20/10/22 - p.30
Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 143, de 19 de outubro de 2022
Dispõe sobre o atendimento aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a participação, de forma complementar e integrada à rede psicossocial, de entidades especializadas, mediante a celebração de contratos ou convênios, e dá providências decorrentes.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
• A necessidade de melhor adequação das diretrizes do atendimento de pacientes com Transtornos do Espectro Autista (TEA), no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
• A insuficiência de equipamentos próprios do Estado e de equipamentos da rede municipal para o atendimento desses pacientes;
• A necessidade da criação de rede credenciada de instituições privadas especializadas no atendimento a esses pacientes, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde;
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer que o atendimento de pacientes com Transtornos do Espectro Autista (TEA), por Instituições especializadas nesse atendimento, como especificado pelo Código Internacional de Doenças – CID, sempre na última versão disponibilizada, atualmente na sua décima primeira versão, englobando os seguintes códigos (tabela abaixo), passa a ser disciplinado, no âmbito desta Secretaria de Estado da Saúde pela presente Resolução.
6A02 – Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
6A02.1 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
6A02.2 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
6A02.3 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
6A02.4 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional;
6A02.5 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional;
6A02.Y – Outro Transtorno do Espectro do Autismo especificado; 6A02.Z – Transtorno do Espectro do Autismo, não especificado.
Artigo 2º - Fica aprovada, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a convocação pública para seleção de instituições especializadas no atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos limites do especificado pelo Código Internacional de Doenças – CID e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial da Saúde, 2001 (CIF-OMS 2011).
Artigo 3º - As entidades privadas que desejarem participar, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS para atendimento dos portadores de TEA, deverão atender ao Edital de Convocação para credenciamento de instituições especializadas em atendimento a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - ANEXO I.
Artigo 4º. O atendimento, de que trata a convocação a que se reporta o artigo anterior, se destina aos indivíduos que apresentem laudo médico, subscrito por especialista em pediatria, neurologia, neuropediatria ou psiquiatria, com título de especialista emitido por Associação de Especialidade e Associação Médica Brasileira ou Residência Médica reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme a CID 11 e grau de comprometimento funcional pela CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – OMS, 2001) ou ATEC (Austin Treatment Evaluation Checklist), e indicando, de maneira justificada, uma das modalidades de tratamento contempladas nesta Resolução, levando em conta, ainda, os objetivos terapêuticos a serem alcançados. A CIF ou ATEC podem ser preenchidas por outro profissional de saúde capacitado que não o médico.
Parágrafo 1º - Inicialmente as vagas serão reguladas pela área técnica de saúde mental do DRS correspondente, sendo o fluxo estabelecido através da abertura de pedido de vaga pelo familiar ou responsável na DRS com todos os documentos exigidos nesta Resolução. Os DRSs deverão realizar reuniões com os serviços assistenciais municipais a fim de estabelecer fluxos entre as unidades do SUS e esta rede complementar aqui estabelecida, objetivando futuramente que os fluxos sejam estabelecidos pelas unidades assistenciais locais.
Parágrafo 2º - Além de considerar as modalidades de tratamentos contempladas nesta Resolução, a indicação referida no caput do presente deve ser compatível com os Protocolos Clínicas e Diretrizes Terapêuticas editadas pelo SUS, em especial as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Linha de Cuidado para a Atenção as
Pessoas com TEA e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS.
Parágrafo 3º - A indicação deverá ser acompanhada por Projeto Terapêutico Singular - PTS, elaborado por CAPS, ou UBS, ou ESF, ou NASF, ou outra entidade de saúde, contemplando as necessidades de saúde, educação, assistência social e transporte e benefícios sociais, de cada usuário, considerando as políticas públicas atuais e as redes RASs – REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. Tal PTS deverá ser compartilhado e articulado com o serviço de saúde territorial responsável pelo atendido.
Parágrafo 4º - O PTS deverá conter informações acerca das condições para inserção da pessoa com deficiência em educação inclusiva ou atendimento educacional especializado.
Parágrafo 5º - Outros documentos poderão ser solicitados, tais como instrumentos de livre uso (disponíveis no site da Secretariam o endereço digital: xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxx-xxxxxx-xxxxxx- e-drogas/), aplicados pelo médico ou por outro profissional de saúde habilitado: o ABC (Autism Behavior Checklist/Checklist de comportamentos autistas – versão em português) ou M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers / Checklist modificado para autismo em crianças – versão em português) de acordo com a faixa-etária; e o AGF (Escala de Avaliação Global de Funcionamento) avaliação psicossocial justificando a necessidade de atendimento especializado e a classificação do nível de gravidade do quadro, conforme critérios do Manual Estatístico e Diagnóstico de Transtornos Mentais da Associação Psiquiátrica Americana (DSM-V), nos moldes desta resolução. Sendo imprescindível a avaliação pela CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) ou ATEC (Austin Treatment Evaluation Checklist).
Artigo 5º - Sempre que possível os atendimentos deverão ser realizados em grupo, proporcionando situações e experiências sociais enriquecedoras para o desenvolvimento destes indivíduos, respeitando-se os princípios que regem o SUS.
Parágrafo 1º - Os casos que necessitem de atendimento individualizado deverão estar amparados por justificativa técnica que resguardará a indicação.
Parágrafo 2º - Todas as atividades terapêuticas realizadas na instituição conveniada/contratada deverão sempre ser acompanhadas e supervisionadas por profissional especialista, como psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou enfermeiro.
Parágrafo 3º - Pelo menos um profissional fonoaudiólogo da instituição deverá ter conhecimento técnico na utilização de programas de comunicação alternativa e aumentativa, por exemplo, PECS (Sistema de Comunicação por Troca de Figura) e PODD (Pragmatic Organisation Dynamic Display).
Parágrafo 4º - Pelo menos um profissional psicólogo e um terapeuta ocupacional deverá ter conhecimento técnico no método de Análise Aplicada do Comportamento (ABA) e integração sensorial, respectivamente.
Parágrafo 5º - O conhecimento técnico a que alude os Parágrafos 3º e 4º, deverão ser comprovados por intermédio do certificado (s) de conclusão de cursos de especialização.
Artigo 6º - Os pacientes já inseridos em programa de tratamento nas entidades que já celebraram contrato ou convênio, com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e se apresentaram à convocação efetuada nos termos do edital aprovado pela Resolução SS Nº 63/2013 não serão prejudicados, devendo o programa de tratamento da entidade, ser adequado aos termos dos contratos ou convênios aprovados por esta Resolução.
Artigo 7º - Os contratos ou convênios firmados com o Estado de São Paulo, por intermédio desta Secretaria de Estado da Saúde, nos moldes do disposto na Resolução nº 63/2013, através desta Secretaria, deverão ser renovados, adequando-se ao disposto na presente Resolução.
Parágrafo Único - As entidades que renovarem seus respectivos instrumentos de contratação terão seus valores de custeio atualizados, na forma do disposto no artigo 5º desta Resolução, a partir da data de sua publicação.
Artigo 8º - A SES providenciará cadastro das entidades consideradas aptas, nos termos desta Resolução para, constatada a necessidade firmar os respectivos ajustes.
Artigo 9º - O cadastro de credenciados será permanente e os interessados poderão, a qualquer tempo, requerer sua inscrição ou atualização desta, desde que observadas as disposições normativas e regulamentares do SUS.
Artigo 10 - Caberá aos Departamentos Regionais de Saúde – DRS’s, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, promover a seleção das entidades interessadas, localizadas nas respectivas áreas de abrangência, mediante convocação pública, nos termos do edital que integra o Anexo I da presente.
Artigo 11 - A Secretaria de Estado da Saúde (SES) não se obriga a formalizar ajuste com todos os interessados, mas apenas com aqueles cujos serviços ofertados forem reputados necessários e convenientes ao atendimento da demanda.
Artigo 12 – Integram esta Resolução os seguintes anexos:
ANEXO I - Minuta de Edital de convocação para credenciamento de instituições especializadas em atendimento a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
ANEXO II - Minuta de Convênio a ser celebrado com entidades especializadas no atendimento aos
portadores de TEA, sem fins lucrativos;
ANEXO III – Minuta de Contrato a ser celebrado com entidades especializadas no atendimento aos portadores de TEA, com fins lucrativos.
Artigo 13º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SS nº 63, de 03 de julho de 2013.
ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS-143, de 19 de outubro de 2022) MINUTA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS EM ATENDIMENTO A PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CONTRATO OU CONVÊNIO.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxx – Capital, neste ato representada pelo seu DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE, DR......................... , (QUALIFICAÇÃO PESSOAL), portador do RG. n.º
................ , CPF. n.º , doravante denominada SECRETARIA, torna público o presente Edital
de Convocação, para fins de constituição de cadastro de credenciados de Instituições especializadas no atendimento a pacientes com Transtorno do Espectro Autista - TEA que se interessem em participar, de forma complementar e integrada à rede de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde, em conformidade com seus princípios e conceitos, estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Orgânica de Saúde nº 8080/1990, para eventual formalização de ajuste, o qual será processado, no que couber, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, observadas as demais disposições aplicáveis à espécie, especialmente à regulamentação dos órgãos gestores do SUS. Os documentos para habilitação das entidades interessadas deverão ser endereçados aos respectivos Departamentos Regionais de Saúde.
1. DO OBJETO.
1.1. Seleção de Instituições especializadas no atendimento de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, como especificado pelo Código Internacional de Doenças – CID, sempre na última versão disponibilizada, atualmente na sua décima primeira versão, englobando os códigos conforme tabela abaixo, com o objetivo de credenciamento para eventual celebração de contrato ou convênio, na conformidade do Projeto Básico ou Plano de Trabalho que integrará o ajuste quando da eventual celebração.
1.2. O atendimento de que trata a convocação para eventual contratação ou convênio se destina aos indivíduos que apresentem laudo médico, subscrito por especialista em pediatria, neurologia, neuropediatria ou psiquiatria, com título de especialista emitido por Associação de Especialidade e Associação Médica Brasileira ou Residência Médica reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme a CID 11, e o grau de comprometimento funcional pela CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – OMS, 2001) ou ATEC (Austin Treatment Evaluation Checklist) podendo estes serem preenchidos por outro profissional de saúde qualificado, e considerando os objetivos terapêuticos a serem alcançados, indicando uma das modalidades de tratamento previstas nesta Resolução
1.3. A indicação a que se refere o parágrafo anterior deverá considerar as modalidades de tratamentos contempladas por esta Resolução, bem como aquelas descritas e compatíveis com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas editados pelo SUS, em especial as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com TEA e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS.
a) 1.4. Deverá também informar sobre a existência de condições para inserção na educação inclusiva, anexando outros documentos, que podem ser solicitados: instrumentos de livre uso (disponíveis no site da Secretaria, neste endereço digital: xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-
saude/areas-tecnicas-da-sessp/saude-mental-alcool-e-drogas/), aplicados pelo médico ou por outro profissional de saúde habilitado, como o ABC (Autism Behavior Checklist/Checklist de comportamentos autistas – versão em português) ou M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers/Checklist modificado para autismo em crianças – versão em português) de acordo com a faixa etária; o AGF (Escala de Avaliação Global de Funcionamento), avaliação psicossocial justificando a necessidade de atendimento especializado, nos moldes desta resolução. Será imprescindível a avaliação pela CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) ou ATEC-(Austin Treatment Evaluation Checklist). E também a Classificação do nível de gravidade do quadro, conforme critérios do Manual Estatístico e Diagnóstico de Transtornos Mentais da Associação Psiquiátrica Americana (DSM-V).
1.5. Não haverá prejuízo aos pacientes já inseridos em programa de tratamento nas entidades que já celebram convênio ou contrato com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e se apresentarem ao edital de convocação, devendo o programa de tratamento adequar-se aos termos do novo contrato ou convênio.
1.6. O atendimento aos pacientes com TEA deve incluir:
a) - Avaliações iniciais:
a.1 - Diagnóstico médico;
a.2 - Avaliação psicológica do nível cognitivo e comportamental;
a.3 - Diagnóstico psicopedagógico;
a.4 - Diagnóstico em fonoaudiologia;
a.5 - Avaliação em terapia ocupacional.
b) Elaboração do plano terapêutico individualizado singular.
c) Execução do plano: atendimentos em grupo e atendimentos individuais.
1.7. Os regimes de tratamento são os seguintes:
40 (quarenta) horas semanais, 20 (vinte) horas semanais, 12 (doze) horas semanais, 08 (oito) horas semanais, 06 (seis) horas semanais, 04 (quatro) horas semanais.
1.8. A presente seleção e celebração eventual de futuros ajustes visa atender as demandas existentes nos Departamentos Regionais de Saúde adiante indicados, e municípios das respectivas jurisdições: DRS - I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA GRANDE SÃO PAULO;
DRS – II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA; DRS - III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA;
DRS - IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA BAIXADA SANTISTA; DRS - V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS;
DRS - VI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BAURU; DRS - VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPINAS; DRS - VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE FRANCA; DRS - IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA;
DRS - X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SAÚDE DE PIRACICABA; DRS - XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE; DRS - XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO;
DRS - XIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO;
DRS - XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA; DRS - XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO; DRS - XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SOROCABA;
DRS - XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ.
1.8.1. Conforme disposto no artigo 199, parágrafo primeiro, da Constituição Federal e artigo 25 da Lei 8080/90, terão preferência na participação do SUS, de forma complementar, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
1.8.2. Quando houver necessidade, esgotados os recursos próprios e das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, os atendimentos serão buscados junto às instituições privadas com fins lucrativos que sejam credenciadas.
2. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E REAJUSTE.
2.1. O valor total estimado do ajuste corresponderá ao número máximo de vagas disponibilizadas pela instituição aos pacientes do SUS/SP discriminadas na declaração descrita no PROJETO BÁSICO ou PLANO DE TRABALHO a ser elaborado quando da contratação ou celebração de convênio.
2.2. Fica estabelecido que o valor mensal a ser pago pela SECRETARIA, para as entidades que vierem a ser cadastradas e firmarem contratos ou convênios com a Administração, será calculado na seguinte conformidade:
a) Para atendimento em regime de período integral - 40 (quarenta) horas semanais - o valor mensal corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$
3.179,86 (três mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), data base julho de 2021.
b) Para atendimento em regime de meio período - 20 (vinte) horas semanais – corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 1.907,91 (um mil, novecentos e sete reais e noventa e um centavos), data base julho de 2021.
c) Para atendimento em regime de 12 (doze) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 1.425,21 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), data base julho de 2021.
d) Para atendimento em regime de 08 (oito) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 1.096,41 (um mil e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), data base julho de 2021.
e) Para atendimento em regime de 06 (seis) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 877,00 (oitocentos e setenta e sete reais), data base julho de 2021.
f) Para atendimento em regime de 04 (quatro) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 657,59 (seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), data base julho de 2021.
Horas por semana | Valor/Mês |
40 horas | R$ 3.179,86 |
20 horas | R$ 1.907,91 |
12 horas | R$ 1.425,21 |
8 horas | R$ 1.096,41 |
6 horas | R$ 877,00 |
4 horas | R$ 657,59 |
2.3 O valor referido no item anterior inclui todas as despesas necessárias ao integral e regular cumprimento do ajuste; nele incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
2.4 – O valor da prestação mensal pago pelo contratante ou conveniado, será reajustado anualmente, mediante a aplicação da fórmula paramétrica, estabelecida no §5º do artigo 1º da Resolução CC-79 de 12/12/2003, a seguir descrita:
R=Po.[(IPC)-i] IPCo
Onde:
R - parcela de reajuste;
Po – preço inicial do contrato do mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC e IPCO – variação do IP e FIPE (Índice de Preço ao Consumidor), ocorrida entre o mês de referência de preços ou o mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste.
2.5 – A periodicidade do reajuste de preço dos contratos ou convênio será considerada a partir da data da assinatura do contrato ou convênio.
2.6 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da data do protocolo da nota fiscal/faturas, acompanhada da frequência mensal nas condições e prazos fixados nas minutas de termo de contrato e convênio que constituem os Anexos I e II deste Edital.
2.7 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à instituição credenciada para as devidas correções. Nesses casos, o prazo de que trata o item anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 – Habilitação Jurídica.
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedade não empresária, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do Ministério da Fazenda, sendo aceito documento extraído via internet;
b) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, relativa ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da entidade;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
e) Certidão Negativa de Débitos dos tributos federais e da Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sua apresentação.
3.3. Qualificação Econômica-Financeira
3.3.1 Para a aferição da qualificação econômica-financeira a entidade deverá apresentar certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor de ações judiciais da sede da pessoa jurídica.
3.3.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sua apresentação.
3.4. Qualificação Técnica.
a) A entidade interessada deverá comprovar experiência de pelo menos 3 (três) anos de atuação assistencial no atendimento de pessoas com TEA, objeto deste Credenciamento.
3.4.1 - A entidade interessada deverá apresentar declaração do responsável legal de que disponibilizará equipe técnica multidisciplinar adiante indicada, tendo como base o atendimento de até 50 (cinquenta) pacientes para o período 40h/semana, ou 100 pacientes para o período 20h/semana, conforme segue:
• 1 (um) profissional em fonoaudiologia com especialidade comprovada em linguagem alternativa e aumentativa para transtornos do desenvolvimento (30h/semana);
• 5 (cinco) psicólogos (especialização/capacitação no atendimento aos TEA - 20h/semana cada um); um deles com especialidade comprovada em analise aplicada do comportamento (ABA);
• 4 (quatro) Terapeuta Ocupacional (20h/semana); um deles com especialidade em integração sensorial;
• 1 (um) Educador Físico (20h/semana);
• 1 (um) enfermeiro (30h/semana); e
• 1 (um) médico com experiência em TEA (10h/semana); opcional.
3.4.1.1. Caso opte-se pelo acompanhamento médico na rede SUS, este deverá ser articulado e informado a esta Secretaria. Neste caso, na ausência do profissional médico na instituição, esta deverá contratar outro profissional de nível superior por 30h/semana para compor a equipe multidisciplinar.
3.4.1.2. Para cada 20 pacientes adicionais em regime de 20h/semana, deverá a entidade providenciar a contratação de, no mínimo, mais 40 horas de trabalho semanais de profissional de nível superior com a formação acima mencionada e/ou educação.
3.4.1.3. Toda entidade contratada ou conveniada, além das supracitadas categorias, deverá contar com pelo menos um profissional de apoio para cada grupo de 04 pacientes atendidos, entre técnicos em enfermagem, monitores, educadores ou estagiários de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e educação física.
3.4.1.4 É facultado ao prestador agregar ao seu corpo funcional outros profissionais de saúde que atendam ao projeto assistencial da unidade, ao perfil dos assistidos e às exigências da legislação, como nutricionista, fisioterapeuta, farmacêutico etc.
3.4.2. A entidade deverá apresentar plano terapêutico individual com o objetivo de desenvolver no paciente assistido habilidades visando autonomia nas atividades de vida diária, tais como: higiene, alimentação, exercícios físicos e lazer, de forma a aumentar a interação social, comunicação e comportamento, visando à melhoria em sua socialização, seu desenvolvimento psicossocial, autocuidado e autonomia, sendo desejável a coparticipação do CAPS/UBS/ESF/NASF/CER ou unidade estadual ou municipal de referência no desenho do referido plano.
3.4.3. A entidade deverá ainda:
a) manter quadro funcional com sua respectiva carga horária;
b) apresentar comprovante de inscrição dos profissionais nos respectivos Conselhos Regionais;
c) preencher obrigatoriamente, no mínimo anualmente, idealmente semestralmente, a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) ou ATEC de cada paciente assistido através da presente Resolução;
d) manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, e apresentar quando solicitado pela equipe técnica da SECRETARIA, a relação do quadro funcional com sua respectiva carga horária e o comprovante de inscrição dos profissionais nos respectivos Conselhos Regionais;
e) comunicar à SECRETARIA a constatação de quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressões às normas ou leis em vigor durante a execução do contrato;
f) responsabilizar-se- pela contratação e credenciamento dos profissionais necessários à execução do objeto deste ajuste, correndo por sua conta exclusiva toda a responsabilidade pelos ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias e encargos sociais, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais decorrentes da execução deste ajuste;
g) apresentar à contratante relatório da evolução de cada paciente em relação às metas traçadas no plano terapêutico individual, incluindo aplicação da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e saúde) ou ATEC de cada assistido no momento inicial e preferencialmente pelo período de 6 (seis) meses, podendo, se for o caso, ser apresentado pelo período de 12 (doze) meses.
h) apresentar à SECRETARIA declaração de que seguirá os documentos do Ministério da Saúde: Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com TEA e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS, utilizando sempre que indicado métodos validados tais como PECS (em português, Sistema de Comunicação por Troca de Imagens), PODD Pragmatic Organisation Dynamic Display), ABA (em português, Análise Aplicada do Comportamento) ou TEACCH (em português, Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits relacionados com a Comunicação) e/ou modelo Denver, sem prejuízo de outras técnicas que se façam necessárias no contexto de cada caso e família;
i) apresentar à contratante parecer semestral quanto à necessidade de continuidade do tratamento indicado, eventual indicação de diminuição da carga horária ou indicação de encaminhamento para a rede territorial de CAPS ou unidade de referência do Estado;
j) ter um CAPS/UBS/ESF/NASF de referência para cada paciente, próximo da residência do assistido, para encaminhamento quando da melhora do quadro que justificou o encaminhamento à contratada,
k) todos os assistidos nas instituições conveniadas ou contratadas deverão necessariamente ser também assistidos por uma unidade de referência do SUS, podendo ser CAPS/UBS/ESF/NASF. O assistido deverá passar por avaliação no mínimo semestral, devendo o relatório deste atendimento ser incluído no prontuário institucional para avaliar a evolução do caso e persistência da indicação desta modalidade de assistência, devendo o parecer ser encaminhado ao DRS correspondente;
l) apresentar o cadastramento no CNES;
m) apresentar, no momento da contratação ou celebração de convênio, Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária.
4 - OUTRAS COMPROVACÕES.
4.1. Relação do quadro funcional com sua respectiva carga horária, que deverá ser atualizada à época da formalização do contrato;
4.2. Comprovante de inscrição dos profissionais nos respectivos Conselhos Regionais;
4.3. Em se tratando de entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas, deverão estas apresentar cópia do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE.
4.4. declaração do empresário e/ou responsável pela Entidade de que o estabelecimento de saúde possui patrimônio próprio para a prestação dos serviços, não se admitindo que sejam realizados através da utilização de instalações, equipamentos e pessoal pertencentes a outra entidade privada do ramo hospitalar, nos termos da Lei estadual nº 10.201/99, que regulamenta o § 4.º do Artigo 220 da Constituição Estadual;
4.5. declaração do empresário e/ou responsável pela Entidade de que o mesmo não possui cargo de Direção ou Chefia em órgão público vinculado ao SUS;
4.6. declaração do empresário e/ou responsável pela Entidade de que o estabelecimento de saúde possui patrimônio próprio para a prestação dos serviços, não se admitindo que sejam realizados
através da utilização de instalações, equipamentos e pessoal pertencentes a outra entidade privada do ramo hospitalar, nos termos da Lei estadual nº 10.201/99, que regulamenta o § 4.º do Artigo 220 da Constituição Estadual;
4.7. declaração do dirigente da entidade/empresa:
4.7.1. de que a entidade/empresa não consta de cadastros impeditivos de receber recursos públicos;
4.7.2. acerca do não enquadramento dos dirigentes da entidade/empresa como agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
4.7.3. de que seus proprietários, administradores ou dirigentes de entidade/empresa não exercem cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do artigo 26, § 4º da Lei federal 8080/90.
5 – DA APROVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO.
5.1. As equipes técnicas da SECRETARIA, por intermédio da área técnica de saúde mental/CCD, da Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS e seus respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, acompanhados dos articuladores de saúde mental da região, procederão à vistoria nas instalações dos participantes interessados, a qualquer tempo, sem prejuízo das competências e penalidades definidas no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária, Código Sanitário Estadual e Vigilância Sanitária Município onde se localiza a entidade.
5.2. A documentação apresentada será analisada pelas referidas equipes técnicas, constituídas por Regional, para esse fim, que divulgará no Diário Oficial do Estado–DOE e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, a relação dos participantes habilitados e inabilitados, podendo estes últimos, querendo, interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da divulgação.
5.3. Os interessados que atenderem as condições de participação constarão do cadastro de credenciados da SECRETARIA, que publicará a relação final destes.
6 – DO PRAZO DE VALIDADE.
6.1. O Cadastro de credenciados é permanente e os interessados poderão, a qualquer tempo, requerer sua inscrição ou atualização deste, desde que atendidas as normas contidas na regulamentação do SUS.
7 – DA CONTRATAÇÃO.
7.1. A SECRETARIA, sempre que o interesse público o exigir, poderá formalizar contratos ou convênios com as instituições especializadas credenciadas neste edital, observados os seguintes critérios: i) demanda existente; ii) proximidade da localização da entidade frente ao domicílio do paciente/responsável; iii) disponibilidade de vagas, de preferência nas entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
7.2. Constitui condição para a celebração do ajuste a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades Estaduais do Estado de são Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da respectiva celebração.
7.3. A rescisão do ajuste pela inexecução total ou parcial, bem como a má execução dos serviços, acarretará, além das consequências acordadas e as previstas em lei ou regulamento, o descredenciamento do cadastro da SES.
7.4. A vigência do ajuste celebrado com as instituições está prevista por 12 (doze) meses, prorrogáveis até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das necessárias e constantes revisões das quantidades contratadas, face à especificidade e natureza assistencial do ajuste.
8 – DAS SANÇÕES E DO DESCREDENCIAMENTO.
8.1. Se a contratada ou conveniada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/93, nos artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6544/89 e Resolução SS 92/2016, publicada no DOE de 11/11/2016.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
8.3. A prática de atos que configurem inadimplemento contratual ou descumprimento de regras do convênio, bem como que importem na rescisão unilateral do ajuste ou revogação do convênio, ambas por culpa da contratada/conveniada, acarretará o seu descredenciamento.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1. Não poderão participar desta seleção as entidades que mantêm contrato ou convênio com o município ou outra Secretaria para o mesmo objeto de que trata esta convocação.
9.2. A participação nesta seleção implica a aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.
9.3. A SECRETARIA não se obriga pela presente seleção a formalizar ajuste com todos os interessados, mas apenas com aqueles cujos serviços ofertados forem reputados necessários ao atendimento da demanda.
9.4. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos mediante solicitação escrita endereçada aos Departamentos Regionais de Saúde.
9.5. Os casos omissos da presente seleção serão solucionados pela Comissão ou pela Equipe Técnica da SES.
ANEXO II
( a que se reporta a Resolução SS-143, de 19 de outubro de 2022) MINUTA de Xxxxxxxx
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Saúde e a
, objetivando o atendimento especializado a pacientes com transtorno do espectro autista (TEA).
Pelo presente instrumento o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx – Capital, neste ato representado pelo seu Secretário, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG. nº. 17.321.176, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada SECRETARIA e do outro lado a
, CNPJ nº , com endereço /n , na cidade de , neste ato representado pelo Cargo Sr. , Estado Civil: , Nacionalidade: , Profissão: , portador do RG. nº:
, e inscrito no CPF nº: , doravante denominado CONVENIADA, com fundamentos nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nº. 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/1993, Decreto Estadual nº 66.173/2021, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, e em conformidade com o credenciamento da CONVENIADA, mediante o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA de
CREDENCIAMENTO nº
Processo nº _
promovido pela Secretaria da Saúde,
RESOLVEM celebrar o presente Convênio de assistência à saúde, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a prestação de serviços pelo CONVENIADO, previamente credenciado e selecionado, para o atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como especificado pelo código Internacional de Doenças – CID, em sua Décima Primeira versão (conforme tabela abaixo), mediante atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde na Região de
, conforme Termo de Referência, que integra o presente instrumento.
6A02 – Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
6A02.1 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
6A02.2 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
6A02.3 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
6A02.4 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional;
6A02.5 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional;
6A02.Y – Outro Transtorno do Espectro do Autismo especificado; 6A02.Z – Transtorno do Espectro do Autismo, não especificado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atendimento de que trata este convênio se destina aos indivíduos que apresentem laudo médico cadastrado no SUS de especialista em pediatria, neurologia, neuropediatria ou psiquiatria, com título de especialista emitido por Associação de Especialidade e Associação Médica Brasileira ou residência médica reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando de maneira justificada tal modalidade de tratamento multidisciplinar, devendo ainda seguir critérios da LINHA DE CUIDADO PARA A ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO DO AUTISMO E SUAS FAMÍLIAS NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, do
Ministério da Saúde, anexando pelo menos um dos seguintes documentos elencados abaixo:
b) Instrumentos de
livre uso (disponíveis no site da Secretaria, no endereço digital: xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxx- mental-alcool-e-drogas/), aplicados pelo médico ou por outro profissional de saúde habilitado:
• ABC
(Autism Behavior Checklist/Checklist de comportamentos autistas) – versão em português) ou M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers / Checklist modificado para autismo em crianças – versão em português) de acordo com a faixa-etária;
• AGF (escala de
avaliação global de funcionamento);
• CIF –
Classificação Internacional de Funcionalidade, sendo esta obrigatória;
• ATEC-(Austin
Treatment Evaluation Checklist).
c) Avaliação
psicossocial justificando necessidade de atendimento especializado de maior intensidade, situação financeira familiar e se há condições para inserção na educação inclusiva.
d) Classificação do
nível de gravidade do quadro, conforme critérios do Manual Estatístico e Diagnóstico de Transtornos Mentais da Associação Psiquiátrica Americana (DSM-V), abaixo listado.
Gravidade | Comunicação Social | Interesses restritos e comportamentos repetitivos |
Nível 1 (pouco dependente) | Xxx ajuda apresenta déficits perceptíveis na comunicação social. Dificuldade em iniciar interação e claros exemplos de respostas atípicas e insucesso na manutenção. Parece pouco interessado no contato social | Rituais e comportamentos repetitivos interferem significativamente em 01 ou mais contextos. Resiste na interrupção e redirecionamento dos focos de interesse |
Nível 2 (dependência moderada) | Notório déficit na comunicação social, dificuldade social, mesmo em locais estruturados com ajuda, pouca busca por interação com resposta reduzida ou anormal à interação social | Comportamentos repetitivos, preocupações e rituais fixos aparentes para o observador eventual com interferência em diversos contextos. Frustração quando interrompido e dificuldade em redirecionar interesse. |
Nível 3 (muito dependente) | Severo déficit na comunicação, com baixa funcionalidade, pouca busca na interação e mínima resposta é interação social | Preocupações, rituais fixos e comportamento repetitivo interferem em todas as esferas. Importante estresse na interrupção de rotinas, dificuldade no redirecionamento das atividades voltando rapidamente ao foco de interesse. |
PARÁGRAFO SEGUNDO - O atendimento aos pacientes com TEA inclui:
a) Avaliações iniciais visando identificar e quantificar comportamentos desadaptativos; áreas de interesses e potencialidades; dificuldades e atrasos para estabelecer os objetivos e metas terapêuticas a serem alcançadas, incluindo:
a.1. Diagnóstico Médico;
a.2. Avaliação Psicológica do Nível cognitivo e Comportamental;
a.3. Diagnóstico psicopedagógico;
a.4. Diagnóstico em Fonoaudiologia;
a.5. Avaliação em terapia ocupacional.
b) Elaboração do plano terapêutico singular.
c) Execução do plano: atendimentos em grupo e atendimentos individuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os regimes de tratamento são os seguintes:
a) Integral: 8 horas por dia, totalizando 40 horas semanais. Como esta modalidade invade o turno de permanência escolar, tal modalidade deve ser justificada e avaliada recorrentemente quanto a possibilidade de inclusão no sistema educacional, sendo este um objetivo terapêutico;
b) Meio Período: 4 horas por dia, totalizando 20 horas semanais, podendo ser divididas ao longo da semana de acordo com o plano terapêutico de cada assistido;
c) 12h/semana: podendo ser divididas ao longo da semana de acordo com o plano terapêutico de cada assistido;
d) 8h/semana: podendo ser divididas ao longo da semana de acordo com o plano terapêutico de cada assistido;
e) 6h/semana: podendo ser divididas ao longo da semana de acordo com o plano terapêutico de cada assistido;
f) 4h/semana: podendo ser divididas ao longo da semana de acordo com o plano terapêutico de cada assistido. Esta modalidade refere-se a programas específicos como: floortime; apoio a inserção ao mercado de trabalho; estimulação precoce; pediasuit, entre outros, que serão analisados individualmente pela área técnica de saúde mental de cada DRS. Poderão ser realizados na modalidade à distância ou presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será na forma disposta no Termo de Referência, Anexo da Convocação Pública, que é parte integrante deste Convênio, e executado pelo (a) , com sede na xxx , xx , xx xxxxxx , xxxxxxxx por parte da conveniada todas as despesas decorrentes necessárias à sua plena e adequada execução.
§ 1º - A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONVENIADA será imediatamente comunicada à SECRETARIA, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo a SECRETARIA rever as condições deste CONVENIO, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. A mudança do responsável técnico também será comunicada à SECRETARIA.
§2º - O CONVENIADO deverá atender as condições estabelecidas no presente Termo e na Convocação Pública, inclusive os seus anexos, correndo por conta da CONVENIADA as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONVENIADA
São atribuições da CONVENIADA:
I – Tendo como base o atendimento de até 50 (cinquenta) pacientes para o período integral, ou
100 pacientes em meio período, contar com os seguintes profissionais em seus quadros para desenvolver os serviços objeto deste contrato:
• 1 (um) profissional em fonoaudiologia com especialidade comprovada em linguagem alternativa e aumentativa para transtornos do desenvolvimento (30h/semana);
• 5 (cinco) psicólogos (especialização/capacitação no atendimento aos TEA - 20h/semana cada um); um deles com especialidade comprovada em analise aplicada do comportamento (ABA);
• 4 (quatro) Terapeuta Ocupacional (20h/semana); um deles com especialidade em integração sensorial;
• 1 (um) Educador Físico (20h/semana);
• 1 (um) enfermeiro (30h/semana); e
• 1 (um) médico com experiência em TEA (10h/semana); opcional. Caso opte-se pelo acompanhamento médico na rede SUS, esta deverá ser articulada e informada a esta secretaria. Neste caso, na ausência do profissional médico na instituição, esta deverá contratar
outro profissional de nível superior por 30h/semana para compor a equipe multidisciplinar, podendo ser um psicopedagogo.
II - Para cada 20 pacientes adicionais em meio período (20h/semana), deverá a entidade providenciar a contratação de, no mínimo, mais 40 horas de trabalho semanais de profissional de nível superior com a formação acima mencionada e/ou educação.
III - Toda entidade conveniada, além das categorias acima citadas, deverá contar com pelo menos um profissional de apoio para cada grupos de 4 pacientes atendidos, entre técnicos em enfermagem, monitores, educadores ou estagiários de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e educação física.
IV - É facultado ao prestador agregar ao seu corpo funcional outros profissionais de saúde que atendam ao projeto assistencial da Unidade, ao perfil dos assistidos e às exigências da legislação, como nutricionista, fisioterapeuta, farmacêutico, etc
V - A entidade deverá apresentar plano terapêutico individual com o objetivo de desenvolver no paciente assistido habilidades visando autonomia nas atividades de vida diária, tais como: higiene, alimentação, exercícios físicos e lazer, de forma a aumentar a interação social, comunicação e comportamento, visando à melhoria em sua socialização, seu desenvolvimento psicossocial, autocuidado e autonomia, sendo necessário a coparticipação do Atenção Básica (UBS/ESF/NASF) ou/e CAPS, CER (Centro Especializado em Reabilitação) ou/e unidade Estadual ou municipal de referência no desenho do referido plano, salvo impossibilidade devidamente justificada.
VI – Elaborar plano de atendimento coletivo institucional e individual; no plano individual, apontar as potencialidades e dificuldades de cada paciente, observando os avanços e a evolução para adquirir o máximo de autonomia possível; com preenchimento da CIF ou ATEC no mínimo anualmente, idealmente semestralmente, para cada assistido visando o seguimento terapêutico;
VII - Apresentar a Secretaria relatório da evolução de cada paciente em relação as metas traçadas no Plano terapêutico individual, incluindo a aplicação da ATEC e CIF preferencialmente pelo período de 6 (seis) meses, podendo, se for o caso, ser apresentado pelo período de 12 (doze) meses.
VIII – Ter uma unidade ambulatorial de base territorial das redes do SUS (UBS/ESF, CAPS, CER – Centro Especializado em Reabilitação com a modalidade Intelectual/mental ou Unidade Estadual) de referência para cada paciente para acompanhamento conjunto e encaminhamento quando da melhora do quadro que justificou a referência à contratada;
IX – Encaminhar cada assistido a UBS/ESF, CAPS, CER- Centro Especializado em Reabilitação com modalidade Intelectual/mental ou unidade Estadual de Referência pela primeira vez no momento da inclusão no tratamento, e a cada 6 meses se houver continuidade na instituição, para avaliar a evolução do caso e persistência da indicação desta modalidade de assistência, devendo o parecer ser encaminhado à Secretaria.
X – Fornecer refeições correspondentes ao período de permanência dos pacientes na instituição.
XI – O conveniado deverá informar à Secretaria e aos assistidos, com antecedência mínima 30 dias, a respeito da previsão de períodos de recesso e de licença terapêutica, limitados a 10(dez) dias uteis por ano. As horas de tratamento não prestadas serão compensadas mediante a ampliação da carga horaria em períodos subsequentes. Nos atendimentos diários, a compensação deverá ser feita em outros dias ou períodos diversos daquele já frequentado. Caso a conveniada não comprove a compensação dos dias ou horas em quem não houve atendimento, os valores deverão ser abatidos no total a ser pago à Instituição.
XII – Apresentar a Secretaria declaração de que seguirá as “Diretrizes de Atenção a Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA)” e a LINHA DE CUIDADO PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO DO AUTISMO E SUA FAMILIAS NA REDE DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”, ambos do Ministério da Saude utilizando sempre que indicado métodos validados tais quais XXXX( 0xx português, Sistema de Comunicação por Troca de Imagens), PODD Pragmatic Organisation Dynamic Display), ABA (Analise Aplicada do Comportamento) TEACCH (em português, Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits relacionados com a Comunicação) e/ou modelo DENVER, sem prejuízo de outras técnicas que se façam necessárias no contexto de cada caso e família.
XIII- Manter quadro funcional com sua respectiva carga horaria;
XIV - indicar o(s) nome(s) de responsável(is) pela fiscalização da execução do convênio e manter atualizada a CONVENENTE de qualquer alteração;
XV - gerir os recursos públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, ficando sujeito às penalidades previstas em lei;
XVI- apresentar relatórios de atendimento mensais por paciente, com a devida assinatura dos pais ou responsável legal para a efetiva comprovação da prestação do serviço, que deverá ser atestado pelo gestor que autorizará a emissão da nota fiscal para pagamento.
XVII – responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do ESTADO a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
XVIII - manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, aberta junto ao Banco do Brasil;
XIX - responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto do convênio, pelo que responderá diretamente perante o ESTADO e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
XX - comunicar de imediato e formalmente à CONVENENTE a ocorrência de qualquer fato relevante à execução do presente convênio;
XXI - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas de sua responsabilidade, resultantes da execução do objeto deste convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando a CONVENENTE de qualquer responsabilidade;
XXII – Realizar a pedido da CONVENENTE o afastamento de qualquer pessoa dos seus quadros cuja atuação ou permanência apresente comportamento prejudicial ao bom andamento dos serviços desempenhados pela CONVENIADA;
XXIII – Manter as Condições Técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada.
XXIV – Assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas.
XXV – Comunicar a SECRETARIA, por sua instância situada na jurisdição da CONVENIADA, de eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos.
XXVI - Cumprir a Lei Federal n° 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Convenio e observar as instruções por escrito da SECRETARIA no tratamento de dados pessoais.
XXVII- Observar a Lei Federal n° 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n° 60.106/2014 para conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
2- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
3- comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA
Constituem obrigações da SECRETARIA:
a) exercer a fiscalização dos serviços, designando gestor responsável pelo acompanhamento da execução do convênio e, ainda, pelos contatos com a CONVENIADA;
b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
c) facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONVENIADA;
d) responsabilizar-se por fornecer a CONVENIADA as orientações e os elementos indispensáveis ao cumprimento do objeto;
e) auditar o cumprimento do disposto no CONVÊNIO através de inspeções e avaliações presenciais e dos relatórios e listas de presença;
f) Na ausência de CAPS, CER - Centro Especializado em Reabilitação com a modalidade Intelectual ou unidade estadual de referência na região do (a) conveniado (a), indicar serviço de saúde onde será feita a articulação com a rede, ou isentar o(a) CONVENIADA (o) desta obrigação;
g) Observar no tratamento de dados pessoais de pacientes assistidos, profissionais, empregados, prepostos, administradores DA CONVENIADA que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais regulamentares aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A SECRETARIA exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do convênio de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONVENIADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da SECRETARIA.
PARAGRAFO SEGUNDO - A ausência de comunicação, por parte da SECRETARIA, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONVENIADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONVENIADA obriga-se a executar os serviços objeto deste CONVÊNIO pelo preço mensal de R$
( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os valores unitários referidos abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que o valor mensal a ser pago pela Secretaria, para as entidades que vierem a ser cadastradas e firmarem contratos ou convênios com a Administração, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos, na seguinte conformidade:
a) Para atendimento em regime de período integral, de 40 (quarenta) horas semanais, o valor mensal corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 3.179,86 (três mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), data base julho de 2021.
b) Para atendimento em regime de meio período, de 20 (vinte) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 1.907,91 (um mil, novecentos e sete reais e noventa e um centavos), data base julho de 2021.
c) Para atendimento em regime de 12 (doze) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 1.425,21 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), data base julho de 2021.
d) Para atendimento em regime de meio período, de 8 (oito) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 1.096,41 (um mil e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), data base julho de 2021.
e) Para atendimento em regime de meio período, de 6 (seis) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 877,00 (oitocentos e setenta e sete reais), data base julho de 2021.
f) Para atendimento em regime de meio período, de 4 (oito) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 657,59 (seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), data base julho de 2021.
Horas por semana | Valor/Mês |
40 horas | R$ 3.179,86 |
20 horas | R$ 1.907,91 |
12 horas | R$ 1.425,21 |
8 horas | R$ 1.096,41 |
6 horas | R$ 877,00 |
4 horas | R$ 657,59 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor total do ajuste corresponderá ao número de vagas máxima, disponibilizadas pela instituição aos pacientes do SUS/SP discriminadas na declaração descrita na proposta apresentada pela empresa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da prestação mensal pelo contratante ou conveniado, será reajustado anualmente, mediante a aplicação da fórmula paramétrica, estabelecida no §5º do artigo 1º da Resolução CC-79 de 12/12/2003 a seguir descrita:
R=Po.[(IPC)-1] IPCo
Onde:
R - parcela de reajuste:
Po – preço inicial do convênio do mês de referenciados preços, ou preço do convênio no mês de aplicação do último reajuste;
IPC e IPCO – variação do IP e FIPE Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços ou o mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO – A periodicidade do reajuste de preço dos convênios, será contado a partir da data da assinatura do contrato ou convênio.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor referido neste artigo inclui todas as despesas necessárias ao integral e regular cumprimento do ajuste; nele estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e, demais despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas a execução da prestação de serviços
correram por conta da estrutura funcional programática :
, UGE : .
_ e Natureza de despesa :
PARAGRÁFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONVENIADA entregará relatório detalhado contendo os quantitativos totais de cada um dos serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA solicitará à CONVENIADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
PARÁGRAFO QUARTO - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a
SECRETARIA atestará a medição mensal, no prazo de ( ) dias úteis contados do
recebimento do relatório, comunicando à CONVENIADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA NOVA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao , em conformidade com a Cláusula Oitava deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONVENIADA no Banco do Brasil S/A, conta nº _, Agência nº
_ , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONVENIADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONVENIADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será até 12(doze) meses, tendo por termo inicial a data de assinatura, podendo ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado, corroborado por parecer Técnico favorável da área competente, e após aprovação da SECRETARIA, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente e pelo lapso de tempo compatível com o prazo de execução do objeto do convênio, não podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 10, §1º, item 3, letra “g” do Decreto estadual nº 66.173/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência do presente Xxxxxxxx nos exercícios financeiros subsequentes ao de sua assinatura estará condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Estado e/ou da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a vigência deste convênio a Administração poderá exigir a documentação que reputar necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, por infração legal, ou pela superveniência de norma legal, ou ainda denunciado por ato unilateral, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos já recebidos, executados ou não.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se a CONVENIADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos artigos 80 e 81 da Lei 6.544/89 e demais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado - DOE, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONVENIADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Convênio e observar as instruções por escrito da SECRETARIA no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONVENIADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Convenio, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONVENIADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONVIADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONVENENTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONVENIADA deve:
I – imediatamente notificar o CONVENENTE ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONVENENTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONVENIADA deve notificar ao CONVENENTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONVENENTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONVENIADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONVENIADA deve auxiliar o CONVENENTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Convênio, a CONVENIADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONVENENTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONVENENTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Convênio, certificando por escrito, ao CONVENENTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CONVENIADA deve colocar à disposição do CONVENENTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONVENENTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Convênio, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONVENIADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONVENENTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONVENENTE relacionadas a este Convênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONVENENTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONVENIADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente convenio, como se nele estivessem transcritos:
a) A Convocação Pública e seus anexos;
II – Serão de propriedade exclusiva da SECRETARIA os relatórios, projetos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONVENIADA, referente ao objeto por ela executado.
III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste ajuste, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do estado de São Paulo.
IV – As partes elegem o Foro da Capital do estado com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente.
E assim, por estarem os partícipes, justos e acordados, firmam o presente convenio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas ) testemunhas, abaixo assinadas.
_
SECRETARIA
CONVENIADO TESTEMUNHAS
ANEXO III
(a que se reporta a Resolução SS-143, de 19 de outubro de 2022) MINUTA DE CONTRATO (AUTISTAS)
CONTRATO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, E A (O) ,
OBJETIVANDO O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
PROCESSO nº .....................
CONTRATO nº ................
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxx – Capital, neste ato representada por seu DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE, DR. ......................... , (QUALIFICAÇÃO PESSOAL), portador do RG. n.º
................ , CPF. n.º ............., doravante denominada SECRETARIA, e, de outro lado, (NOME DA
Instituição), com sede , ........................, com Estatuto/Contrato Social registrado no
.............................., inscrita no CNPJ sob nº ........................, neste ato representada por seu
representante legal, Sr. ......................, cargo, ..................... , RG. nº ....................., CPF. nº
.........................., doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), sujeitando-se às normas da Lei estadual nº 6.544/89, Lei federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares e às cláusulas contratuais a seguir avençadas, em conformidade com a Convocação Pública de Credenciamento nº.....................,Processo nº............., com inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25 caput da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos da Proposta apresentada, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecidos pela Constituição Federal, Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90 e demais legislações que regem o SUS, têm entre si justos e acordados a celebração do presente contrato nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pelo CONTRATADO, previamente credenciado e selecionado, para o atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como especificado pelo código Internacional de Doenças – CID, em sua Décima Primeira versão (conforme tabela abaixo), mediante atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde na Região de
,conforme Termo de Referência que integra o presente instrumento.
6A02 – Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
6A02.1 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
6A02.2 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
6A02.3 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
6A02.4 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional;
6A02.5 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional;
6A02.Y – Outro Transtorno do Espectro do Autismo especificado; 6A02.Z – Transtorno do Espectro do Autismo, não especificado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atendimento de que trata este contrato se destina aos indivíduos que apresentem laudo médico cadastrado no SUS de especialista em pediatria, neurologia, neuropediatria ou psiquiatria, com título de especialista emitido por Associação de Especialidade e Associação Médica Brasileira ou residência médica reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando de maneira justificada tal modalidade de tratamento multidisciplinar, devendo ainda seguir critérios da LINHA DE CUIDADO PARA A ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO DO AUTISMO E SUAS FAMÍLIAS NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, do
Ministério da Saúde, anexando pelo menos um dos seguintes documentos elencados abaixo:
e) Instrumentos de livre uso (disponíveis no site da Secretaria, no endereço digital:
xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xx- sessp/saude-mental-alcool-e-drogas/), aplicados pelo médico ou por outro profissional de saúde habilitado:
• ABC (Autism Behavior Checklist/Checklist de comportamentos autistas) – versão em português) ou M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers / Checklist modificado para autismo em crianças – versão em português) de acordo com a faixa-etária;
• AGF (escala de avaliação global de funcionamento);
• CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, sendo esta obrigatória;
• ATEC-(Austin Treatment Evaluation Checklist).
f) Avaliação psicossocial justificando necessidade de atendimento especializado de maior intensidade, situação financeira familiar e se há condições para inserção na educação inclusiva.
g) Classificação do nível de gravidade do quadro, conforme critérios do Manual Estatístico e Diagnóstico de Transtornos Mentais da Associação Psiquiátrica Americana (DSM-V), abaixo listado.
Gravidade | Comunicação Social | Interesses restritos e comportamentos repetitivos |
Nível 1 | Sem ajuda apresenta déficits | Rituais e comportamentos repetitivos |
(pouco | perceptíveis na comunicação | interferem significativamente em 01 ou |
dependente) | social. Dificuldade em iniciar | mais contextos. Resiste na interrupção e |
interação e claros exemplos de | redirecionamento dos focos de interesse | |
respostas atípicas e insucesso na | ||
manutenção. Parece pouco | ||
interessado no contato social | ||
Nível 2 | Notório déficit na comunicação | Comportamentos repetitivos, |
(dependência | social, dificuldade social, mesmo | preocupações e rituais fixos aparentes |
moderada) | em locais estruturados com | para o observador eventual com |
ajuda, pouca busca por interação | interferência em diversos contextos. | |
com resposta reduzida ou | Frustração quando interrompido e | |
anormal à interação social | dificuldade em redirecionar interesse. | |
Nível 3 | Severo déficit na comunicação, | Preocupações, rituais fixos e |
(muito | com baixa funcionalidade, pouca | comportamento repetitivo interferem em |
dependente) | busca na interação e mínima | todas as esferas. Importante estresse na |
resposta é interação social | interrupção de rotinas, dificuldade no | |
redirecionamento das atividades voltando | ||
rapidamente ao foco de interesse. |
PARÁGRAFO SEGUNDO - O atendimento aos pacientes com TEA inclui:
a) Avaliações iniciais visando identificar e quantificar comportamentos desadaptativos; áreas de interesses e potencialidades; dificuldades e atrasos para estabelecer os objetivos e metas terapêuticas a serem alcançadas, incluindo:
a.1. Diagnóstico Médico;
a.2. Avaliação Psicológica do Nível cognitivo e Comportamental;
a.3. Diagnóstico psicopedagógico;
a.4. Diagnóstico em Fonoaudiologia;
a.5. Avaliação em terapia ocupacional.
d) Elaboração do plano terapêutico singular.
e) Execução do plano: atendimentos em grupo e atendimentos individuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os regimes de tratamento são os seguintes:
g) Integral: 8 horas por dia, totalizando 40 horas semanais. Como esta modalidade invade o turno de permanência escolar, tal modalidade deve ser justificada e avaliada recorrentemente quanto a possibilidade de inclusão no sistema educacional, sendo este um objetivo terapêutico;
h) Meio Período: 4 horas por dia, totalizando 20 horas semanais, podendo ser divididas ao longo da semana de acordo com o plano terapêutico de cada assistido;
i) 12h/semana: podendo ser divididas ao longo da semana de acordo com o plano terapêutico de cada assistido;
j) 8h/semana: podendo ser divididas ao longo da semana de acordo com o plano terapêutico de cada assistido;
k) 6h/semana: podendo ser divididas ao longo da semana de acordo com o plano terapêutico de cada assistido;
l) 4h/semana: podendo ser divididas ao longo da semana de acordo com o plano terapêutico de cada assistido. Esta modalidade refere-se a programas específicos como: floortime; apoio a inserção ao mercado de trabalho; estimulação precoce; pediasuit, entre outros, que serão analisados
individualmente pela área técnica de saúde mental de cada DRS. Poderão ser realizados na modalidade à distância ou presencial.
PARÁGRAFO QUARTO - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em _/ / , no local indicado no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela SECRETARIA em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADO direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada está na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SEXTO - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constitui obrigação da CONTRATADA:
a) Tendo como base o atendimento de até 50 (cinquenta) pacientes para o período integral, ou 100 pacientes em meio período, contar com os seguintes profissionais em seus quadros para desenvolver os serviços objeto deste contrato:
• 1 (um) profissional em fonoaudiologia com especialidade comprovada em linguagem alternativa e aumentativa para transtornos do desenvolvimento (30h/semana);
• 5 (cinco) psicólogos (especialização/capacitação no atendimento aos TEA - 20h/semana cada um); um deles com especialidade comprovada em análise aplicada do comportamento (ABA);
• 4 (quatro) Terapeuta Ocupacional (20h/semana); um deles com especialidade em integração sensorial;
• 1 (um) Educador Físico (20h/semana);
• 1 (um) enfermeiro (30h/semana); e
• 1 (um) médico com experiência em TEA (10h/semana); opcional. Caso opte-se pelo acompanhamento médico na rede SUS, esta deverá ser articulada e informada a esta secretaria. Neste caso, na ausência do profissional médico na instituição, esta deverá contratar outro profissional de nível superior por 30h/semana para compor a equipe multidisciplinar, podendo ser um psicopedagogo.
a1) Para cada 20 pacientes adicionais em meio período (20h/semana), deverá a entidade providenciar a contratação de, no mínimo, mais 40 horas de trabalho semanais de profissional de nível superior com formação nas áreas de saúde e/ou educação;
a2) A entidade deverá, além das categorias acima citadas, contar sempre com um profissional de nível médio presente para cada grupo de 4 (quatro) pacientes durante o período de atendimento previsto, entre técnicos em enfermagem, monitores ou educadores e estagiários;
a3) É facultado ao prestador agregar ao seu corpo funcional outros profissionais de saúde que atendam ao projeto assistencial da Unidade, ao perfil dos assistidos e às exigências da legislação, como nutricionista, pedagogo, fisioterapeuta, farmacêutico etc.
b) A entidade deverá apresentar projeto terapêutico singular integrado a rede SUS com o objetivo de permitir a análise do método pelo qual desenvolverá nos pacientes atendidos autonomia nas atividades de vida diária, tais como: higiene, alimentação, exercícios físicos e lazer, de forma a aumentar a interação social, comunicação e comportamento, visando à melhoria em sua socialização, seu desenvolvimento psicossocial, autocuidados e autonomia, indicando a coparticipação da Atenção Básica, CAPS, CER (Centro Especializado em Reabilitação) que tenha a modalidade ´intelectual´ ou unidade Estadual de referência no desenho do referido plano, salvo impossibilidade devidamente justificada;
c) Manter quadro funcional com sua respectiva carga horária;
d) Elaborar plano de atendimento coletivo institucional e individual; no plano individual, apontar as potencialidades e dificuldades de cada paciente, observando os avanços e a evolução para adquirir o máximo de autonomia possível; com preenchimento obrigatório da CIF ou ATEC no mínimo anualmente, idealmente semestralmente, para cada assistido visando o seguimento terapêutico;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, e apresentar quando solicitado pela equipe técnica da SECRETARIA, a relação do quadro funcional com sua respectiva carga horária e o comprovante de inscrição dos profissionais nos respectivos Conselhos Regionais;
f) Comunicar à SECRETARIA a constatação de quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressões às normas ou leis em vigor durante a execução do contrato;
g) Responsabilizar-se pela contratação e credenciamento dos profissionais necessários a execução, do objeto deste ajuste, correndo por sua conta exclusiva toda a responsabilidade, pelo ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias e encargos sociais, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais decorrentes da execução deste ajuste;
h) Apresentar à Secretaria relatório da evolução de cada paciente em relação às metas traçadas no plano terapêutico individual, incluindo aplicação da ATEC e CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade preferencialmente pelo período de 6 (seis) meses, podendo, se for o caso, ser apresentado pelo período de 12 (doze) meses.
i) Apresentar à Secretaria declaração de que seguirá as “Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA)” e a “LINHA DE CUIDADO PARA A ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO DO AUTISMO E SUAS FAMÍLIAS NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”, ambos do Ministério da Saúde, utilizando sempre que indicado métodos validados, tais quais: PECS (em português, Sistema de Comunicação por Troca de Imagens), PODD Pragmatic Organisation Dynamic Display), ABA (Análise Aplicada do Comportamento) ou TEACCH (em português, Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits relacionados com a Comunicação) e/ou modelo DENVER, sem prejuízo de outras técnicas que se façam necessárias no contexto de cada caso e família;
j) Apresentar à Secretaria parecer semestral quanto à necessidade de continuidade do tratamento proposto, eventual indicação de diminuição da carga-horária ou indicação de encaminhamento para unidade da rede de atenção psicossocial ou da rede de cuidados à pessoa com deficiência, de base territorial, ou unidade de referência do Estado;
k) Ter uma unidade ambulatorial de base territorial das redes do SUS (UBS/ESF, CER - Centro Especializado em Reabilitação com a modalidade Intelectual, CAPS ou unidade estadual) de referência para cada paciente para acompanhamento conjunto e encaminhamento quando da melhora do quadro que justificou a referência à contratada;
l) Encaminhar cada assistido a UBS/ESF, CAPS, CER - Centro Especializado em Reabilitação com a modalidade Intelectual ou unidade Estadual de Referência pela primeira vez no momento da inclusão no tratamento, e a cada 6 meses se houver continuidade na instituição, para avaliar a evolução do caso e persistência da indicação desta modalidade de assistência, devendo o parecer ser encaminhado ao respectivo DRS;
m) Apresentar, no momento da contratação, Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária;
n) Fornece refeições correspondentes ao período de permanência dos pacientes na instituição.
o) O CONTRATADO deverá informar à SECRETARIA e aos assistidos, com antecedência mínima 30 dias, a respeito da previsão de períodos de recesso e de licença terapêutica, limitados a 10 (dez) dias úteis por ano. Nos casos de assistência integral ou em meio período, as horas de tratamento não prestadas serão compensadas mediante a ampliação da carga horária em períodos subsequentes. Nos atendimentos diários, a compensação deverá ser feita em outros dias ou períodos diversos daquele já
frequentado. Caso a conveniada não comprove a compensação dos dias ou horas em quem não houve atendimento, os valores deverão ser abatidos no total a ser pago à Instituição.
P - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
Q - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
R - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
S - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
T - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
U - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
V - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; W - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993;
X - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
Y - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
Z - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
AA - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de
Pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato; BB - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
CC - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito a proteção de dados pessoais, a segurança, a guarda, a manutenção e a integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas,
recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
DD - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
EE - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
FF - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada
Utilização;
GG - manter bens e equipamentos necessários a realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
HH - submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços (atendimento dos pacientes), devidamente assinados pelos pais ou responsáveis, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
II- fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual, adequados a atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
JJ - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na
fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO é responsável, por si ou seus prepostos, pelos danos causados à Administração ou a pacientes atendidos, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da Secretaria em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO deverá manter possibilidade de suporte aos assistidos durante todo o ano.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores.
PARÁGRAFO QUARTO - Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo- se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO QUINTO - O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da SECRETARIA, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA
Constituem obrigações da SECRETARIA:
a) exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
c) facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA;
d) responsabilizar-se por fornecer a CONTRATADA as orientações e os elementos indispensáveis ao cumprimento do objeto;
e) auditar o cumprimento do disposto no CONTRATO, através de inspeções e avaliações presenciais e dos relatórios e listas de presença;
f) Na ausência de CAPS, CER - Centro Especializado em Reabilitação com a modalidade Intelectual ou unidade estadual de referência na região do (a) CONTRATADO (a), indicar serviço de saúde onde será feita a articulação com a rede, ou isentar o(a) CONTRATADO (a) desta obrigação;
g) Realizar a regulação das vagas através de seus fluxos já estabelecidos e pactuados com os entes municipais da região de abrangência, mantendo fila única de espera de maneira transparente e acessível; e
h) Observar no tratamento de dados pessoais de pacientes assistidos, profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais regulamentares aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A SECRETARIA exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da SECRETARIA.
PARAGRAFO SEGUNDO - A ausência de comunicação, por parte da SECRETARIA, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$
( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os valores unitários referidos abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que o valor mensal a ser pago pela Secretaria, para as entidades que vierem a ser cadastradas e firmarem contratos ou convênios com a Administração, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos, na seguinte conformidade:
g) Para atendimento em regime de período integral, de 40 (quarenta) horas semanais, o valor mensal corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 3.179,86 (três mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), data base julho de 2021.
h) Para atendimento em regime de meio período, de 20 (vinte) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 1.907,91 (um mil, novecentos e sete reais e noventa e um centavos), data base julho de 2021.
i) Para atendimento em regime de 12 (doze) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 1.425,21 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), data base julho de 2021.
j) Para atendimento em regime de meio período, de 8 (oito) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 1.096,41 (um mil e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), data base julho de 2021.
k) Para atendimento em regime de meio período, de 6 (seis) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 877,00 (oitocentos e setenta e sete reais), data base julho de 2021.
l) Para atendimento em regime de meio período, de 4 (oito) horas semanais, corresponderá à multiplicação do número de pacientes atendidos pelo valor de R$ 657,59 (seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), data base julho de 2021.
Horas por semana | Valor/Mês |
40 horas | R$ 3.179,86 |
20 horas | R$ 1.907,91 |
12 horas | R$ 1.425,21 |
8 horas | R$ 1.096,41 |
6 horas | R$ 877,00 |
4 horas | R$ 657,59 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor total do ajuste corresponderá ao número de vagas máxima, disponibilizadas pela instituição aos pacientes do SUS/SP discriminadas na declaração descrita na proposta apresentada pela empresa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da prestação mensal pelo contratante ou conveniado, será reajustado anualmente, mediante a aplicação da fórmula paramétrica, estabelecida no §5º do artigo 1º da Resolução CC-79 de 12/12/2003 a seguir descrita:
R=Po.[(IPC)-1] IPCo
Onde:
R - parcela de reajuste:
Po – preço inicial do contrato do mês de referenciados preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC e IPCO – variação do IP e FIPE Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços ou o mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO – A periodicidade do reajuste de preço dos contratos, será contado a partir da data da assinatura do contrato ou convênio.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor referido neste artigo inclui todas as despesas necessárias ao integral e regular cumprimento do ajuste; nele estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e, demais despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas a execução da prestação de serviços correram por conta da estrutura funcional programática : _ e Natureza de despesa :
, UGE : .
PARAGRÁFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a
SECRETARIA atestará a medição mensal, no prazo de ( ) dias úteis contados do
recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao DRS _ no endereço , em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº
_ , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de
cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO - A SECRETARIA poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARAGRAFO QUINTO – O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I – Quando da celebração do contrato , a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador de serviços;
II – Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador de serviços:
a) A SECRETARIA, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇAO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III – Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal do recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) A não apresentação dessas comprovações assegura a SECRETARIA do direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO – Por ocasião da apresenta à SECRETARIA da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS nos termos da legislação vigente.
I – As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e tomador de serviço.
II – Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III- a não apresentação dessas comprovações assegura a SECRETARIA o direito de sustar o pagamento respectivo e/ ou pagamentos seguintes.
PÁRAGRAFO SÉTIMO – nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a SECRETARIA deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I- Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de ”RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL", sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de
fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale- refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério da SECRETARIA, proceder à retenção e ao recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar a SECRETARJA os seguintes documentos:
a) Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pagos à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral~
• resumo geral consolidação da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE , com as seguintes informações:
• nome e CNPJ da SECRETARIA;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção, valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues a SECRETARIA na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da SECRETARIA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da SECRETARIA nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,
§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SS 92, de 10/11/2016, no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SS -92, de 10/11/2016, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A SECRETARIA reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deve:
I – imediatamente notificar o CONTRATANTE ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ - Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE - A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE - Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE - É vedado a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b) A Proposta apresentado pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em ( _) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela SECRETARIA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
SECRETARIA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
TERMO DE REFERÊNCIA
(a que se reporta a Resolução SS-105, de 19 de agosto de 2022) CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
I ) – OBJETO:
O presente termo de referência é um documento que têm por finalidade fornecer elementos para contratação da prestação de serviços pelo CONTRATADO, previamente credenciado e selecionado, para o atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pertencentes ao
.
II ) – DEFINIÇÃO DO OBJETO:
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
III ) - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
O atendimento especializado a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) destina-se aos indivíduos que apresentem laudo médico cadastrado no SUS de especialista em pediatria, neurologia, neuropediatria ou psiquiatria, com título de especialista emitido por Associação de Especialidade e Associação Médica Brasileira ou residência médica reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando de maneira justificada tal modalidade de tratamento multidisciplinar, devendo ainda seguir critérios da LINHA DE CUIDADO PARA A ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO DO AUTISMO E SUAS FAMÍLIAS NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, do Ministério da Saúde.
IV ) – DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO LAUDO
a) Instrumentos de livre uso (disponíveis no site da Secretaria, no endereço digital: xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxx-xxxxxx- alcool-e-drogas/), aplicados pelo médico ou por outro profissional de saúde habilitado, sendo necessário no mínimo um deles:
• ABC (Autism Behavior Checklist/Checklist de comportamentos autistas) – versão em português) ou M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers / Checklist modificado para autismo em crianças – versão em português) de acordo com a faixa-etária;
• AGF (escala de avaliação global de funcionamento);
• CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, sendo esta obrigatória;
• ATEC-(Austin Treatment Evaluation Checklist).
b) Avaliação psicossocial justificando necessidade de atendimento especializado de maior intensidade, situação financeira familiar e se há condições para inserção na educação inclusiva.
c) Classificação do nível de gravidade do quadro, conforme critérios do Manual Estatístico e Diagnóstico de Transtornos Mentais da Associação Psiquiátrica Americana (DSM-V), abaixo listado.
Gravidade | Comunicação Social | Interesses restritos e comportamentos repetitivos |
Nível 1 (pouco dependente) | Xxx ajuda apresenta déficits perceptíveis na comunicação social. Dificuldade em iniciar interação e claros exemplos de respostas atípicas e insucesso na manutenção. Parece pouco interessado no contato social | Rituais e comportamentos repetitivos interferem significativamente em 01 ou mais contextos. Resiste na interrupção e redirecionamento dos focos de interesse |
Nível 2 (dependência moderada) | Notório déficit na comunicação social, dificuldade social, mesmo em locais estruturados com ajuda, pouca busca por interação com resposta | Comportamentos repetitivos, preocupações e rituais fixos aparentes para o observador eventual com interferência em diversos contextos. Frustração quando interrompido e dificuldade |
reduzida ou anormal à interação social | em redirecionar interesse. | |
Nível 3 | Severo déficit na | Preocupações, rituais fixos e |
(muito | comunicação, com baixa | comportamento repetitivo |
dependente) | funcionalidade, pouca | interferem em todas as esferas. |
busca na interação e | Importante estresse na | |
mínima resposta é | interrupção de rotinas, dificuldade | |
interação social | no redirecionamento das | |
atividades voltando rapidamente | ||
ao foco de interesse. |
d) Diagnóstico médico baseado na CID 11 (Classificação Internacional de Doenças, 11ª. Edição), conforme critérios que seguem:
6A02 – Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
6A02.1 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
6A02.2 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
6A02.3 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
6A02.4 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional;
6A02.5 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional;
6A02.Y – Outro Transtorno do Espectro do Autismo especificado; 6A02.Z – Transtorno do Espectro do Autismo, não especificado.
V ) LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
VI ) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A) Xxxxx pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
B) Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o contratante;
C) Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
D) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
E) Dar ciência imediata e por escrito ao contratante de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
F) Prestar ao contratante, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
G) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao contratante ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do contratante em seu acompanhamento;
H) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da lei federal nº 8.666/1993;
I) Xxxxxx seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
J) Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contado da solicitação justificada formulada pelo contratante;
K) Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do contratante;
L) Apresentar, quando exigido pelo contratante, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em acordos e convenções coletivas de trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da contratada
que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
M) Obedecer às normas e rotinas do contratante, em especial as que disserem respeito a proteção de dados pessoais, a segurança, a guarda, a manutenção e a integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
N) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do contratante, respeitando suas normas de conduta;
O) Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo contratante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
P) Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
Q) Manter bens e equipamentos necessários a realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
R) Submeter à contratante relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
S) Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual, adequados a atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
T) Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
U) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
VII ) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor do DRS responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
c) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA;
d) Responsabilizar-se por fornecer a CONTRATADA as orientações e os elementos indispensáveis ao cumprimento do objeto;
e) Auditar o cumprimento do disposto no CONTRATO, através de inspeções e avaliações presenciais e dos relatórios e listas de presença;
f) Na ausência de CAPS, CER - Centro Especializado em Reabilitação com a modalidade Intelectual ou unidade estadual de referência na região do (a) CONTRATADO (a), indicar serviço de saúde onde será feita a articulação com a rede, ou isentar o(a) CONTRATADO (a) desta obrigação;
g) Realizar a regulação das vagas através de seus fluxos já estabelecidos e pactuados com os entes municipais da região de abrangência, mantendo fila única de espera de maneira transparente e acessível;
h) Observar no tratamento de dados pessoais de pacientes assistidos, profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais regulamentares aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
VIII ) – FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA:
p) Tendo como base o atendimento de até 50 (cinquenta) pacientes para o período integral, ou 100 pacientes em meio período, contar com os seguintes profissionais em seus quadros para desenvolver os serviços objeto deste contrato.
q) Tendo como base o atendimento de até 50 (cinquenta) pacientes para o período integral, ou 100 pacientes em meio período, contar com os seguintes profissionais em seus quadros para desenvolver os serviços objeto deste contrato:
• 1 (um) profissional em fonoaudiologia com especialidade comprovada em linguagem alternativa e aumentativa para transtornos do desenvolvimento (30h/semana);
• 5 (cinco) psicólogos (especialização/capacitação no atendimento aos TEA - 20h/semana cada um); um deles com especialidade comprovada em analise aplicada do comportamento (ABA);
• 4 (quatro) Terapeuta Ocupacional (20h/semana); um deles com especialidade em integração sensorial;
• 1 (um) Educador Físico (20h/semana);
• 1 (um) enfermeiro (30h/semana); e
• 1 (um) médico com experiência em TEA (10h/semana); opcional. Caso opte-se pelo acompanhamento médico na rede SUS, esta deverá ser articulada e informada a esta secretaria. Neste caso, na ausência do profissional médico na instituição, esta deverá contratar outro profissional de nível superior por 30h/semana para compor a equipe multidisciplinar, podendo ser um psicopedagogo.
a1) Para cada 20 pacientes adicionais em período integral (40h/semana) ou 40 pacientes em meio período (20h/semana), deverá a entidade providenciar a contratação de, no mínimo, mais 40 horas de trabalho semanais de profissional de nível superior com formação nas áreas de saúde e/ou educação.
a2) A entidade deverá, além das categorias acima citadas, contar sempre com um profissional de nível médio presente para cada grupo de 4 (quatro) pacientes durante o período de atendimento previsto, entre técnicos em enfermagem, monitores ou educadores e estagiários.
a3) É facultado ao prestador agregar ao seu corpo funcional outros profissionais de saúde que atendam ao projeto assistencial da Unidade, ao perfil dos assistidos e às exigências da legislação, como nutricionista, fisioterapeuta, farmacêutico etc.
r) A entidade deverá apresentar projeto terapêutico singular integrado à rede SUS com o objetivo de permitir a análise do método pelo qual desenvolverá nos pacientes atendidos autonomia nas atividades de vida diária, tais como: higiene, alimentação, exercícios físicos e lazer, de forma a aumentar a interação social, comunicação e comportamento, visando à melhoria em sua socialização, seu desenvolvimento psicossocial, autocuidados e autonomia, indicando a coparticipação da Atenção Básica, CAPS, CER (Centro Especializado em Reabilitação) que tenha a modalidade ´intelectual´ ou unidade Estadual de referência no desenho do referido plano, salvo impossibilidade devidamente justificada.
IX ) FORNECIMENTO DE FERRAMENTAL:
O atendimento aos pacientes com TEA inclui:
a) Avaliações iniciais visando identificar e quantificar comportamentos desadaptativos; áreas de interesses e potencialidades; dificuldades e atrasos para estabelecer os objetivos e metas terapêuticas a serem alcançadas, incluindo:
a.1. Diagnóstico Médico;
a.2. Avaliação Psicológica do Nível cognitivo e Comportamental;
a.3. Diagnóstico psicopedagógico;
a.4. Diagnóstico em Fonoaudiologia;
a.5. Avaliação em terapia ocupacional.
f) Elaboração do plano terapêutico singular.
g) Execução do plano: atendimentos em grupo e individuais.
X ) FISCALIZAÇÃO:
A SECRETARIA exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da SECRETARIA.
Os serviços serão supervisionados por um técnico habilitado, que será o responsável técnico, qualificado e nominalmente indicado pela Contratada.
A SECRETARIA fiscalizará os serviços da Contratada designando inclusive o servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços.
A SECRETARIA, através de seus prepostos, poderá ordenar a imediata retirada do local de qualquer membro da equipe da Contratada que estiver sem crachá ou uniforme, e que possa a vir a causar embaraço ou dificultar a fiscalização, inclusive solicitando sua substituição se julgar necessário.
Cabe A SECRETARIA, solicitar à Contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences.
O não atendimento por parte da Contratada a quaisquer dos itens mencionados neste termo de referência caracteriza o descumprimento da obrigação assumida.
XI) INDICADORES
Deverão ser utilizados os indicadores das Metas Quantitativas e Qualitativas referente ao atendimento dos portadores de TEA.
METAS QUANTITATIVAS
Realizar atendimento à 100% dos pacientes portadores de TEA previstos neste contrato.
Encaminhar através dos canais de comunicação do DRS lista mensal dos pacientes atendidos contendo grade com o quantitativo de horas de atendimentos semanais
INDICADORES
1) Avaliar o quantitativo de casos atendidos observando a frequência dos pacientes nas atividades desenvolvidas pela instituição
Total de pacientes atendidos X 100
Resultado esperado 80%
nos horários previstos Total de pacientes inscritos na
instituição sob contratualização com a SES
2) Acompanhar a realização do objeto deste convênio Total de lista encaminhada X100
Resultado esperado 100%
12 meses
METAS QUALITATIVAS
1. Objetiva melhorar o funcionamento global das pessoas atendidas através da aplicação da metodologia proposta no plano de ação e as ações realizadas
2. Pelo menos 70% dos atendidos estão também inseridos em atendimentos na rede SUS e outros equipamentos inclusivos da educação ou SUAS
INDICADORES
Total de pacientes com avaliação melhorada em 10% X 100%
Resultado esperado maior 60%
Total de pacientes avaliados
Total de pacientes avaliados X 100%
Resultado esperado 100%
Total de pacientes inseridos no convênio
Total de pacientes inseridos em equipamentos públicos X 100% Resultado esperado maior 70% Total de pacientes inseridos no convênio
3. Objetiva melhorar e acompanhar as ações para integração da instituição contratada ou
conveniada à rede SUS
INDICADORES
Realizar no mínimo 2 ações de matriciamento junto a rede SUS por mês
Ter um representante da instituição participando das reuniões do Grupo Condutor do território, conforme necessidade explicitada pelo Grupo Condutor.