Ministério da Educação Universidade Federal de Alfenas
Ministério da Educação Universidade Federal de Alfenas
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 146/2022
Lei nº 14.133/2021
Contratação de Sistema para Gestão da Farmácia Universitária da UNIFAL-MG
1. A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, Autarquia de Regime Especial, “ex vi” da Lei nº 11.154, de 29 de julho de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 17.879.859/0001-15, com sede na cidade de Alfenas, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Dispensa Eletrônica para contratação de Sistema para Gestão da Farmácia Universitária da UNIFAL-MG, para atendimento às necessidades da Farmácia universitária da Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF da Universidade, observadas as disposições na Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 e Instrução Normativa nº 67/2021 de 08 de julho de 2021 e ainda as condições estipuladas neste Aviso e Termo de Referência.
2. ABERTURA
Data da Sessão: 23/11/2022
Horário de início dos Lances: 08:00h Horário da Fase de Lances: 07:00h
Link para acesso: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
3. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS E QUANTIDADE
3.1 A contratação consiste na contratação (licenciamento) de sistema de gestão para a Farmácia Universitária, para servidor local e 10 (dez) estações clientes, abrangendo a totalidade dos módulos: Locação Módulo Manipulação e Drogaria, Integração NFS-e, Backup na nuvem - 30gb e Integrador WhatsApp, pelo período de 12 meses.
SIGE | Item | Descrição | UN | Qtd. |
Sistema de gestão farmacêutica com as seguintes especificações: 1. Solução informatizada (software) que permita a gestão adequada dos serviços oferecidos na Farmácia Universitária; 2. A solução deve trabalhar no modelo de matriz-filial, permitindo a troca de informações entre elas, e permitir visualizar a capacidade produtiva dos laboratórios; 3. A solução deve possuir definida o perfil “Administrador”, que poderá criar outros usuários, determinando as funções e níveis de acesso de cada operador dentro do sistema; 4. Os demais usuários devem poder ser cadastrados de acordo com, pelo menos, os seguintes perfis: “gestor”, “farmacêuticos” e “alunos”. Os perfis de usuários devem ser customizáveis em relação às funções e níveis de acesso; 5. O sistema deve ser acessado por meio de login (esquema usuário-senha), com registro rastreável das operações realizadas por operador; 6. O sistema deve ser organizado por módulos, tais como Manipulação, Atenção Farmacêutica (Serviços Clínicos), Gestão (Controle de Estoque, indicadores de qualidade dos serviços), Cadastro (de |
usuários, de clientes, de matérias-primas e produtos), Vendas, Financeiro; 7. Deve permitir o cadastro de usuários, produtos, fornecedores, médicos, com opção de mala direta; 8. O módulo de gestão deve permitir gerar relatórios, tais como evolução de vendas, gestão de atendimentos, movimentações financeiras, curva ABC, visitação médica, dentre outros; 9. Deve permitir o controle e a rastreabilidade das matérias-primas, bem como de todo o processo de produção do medicamento; 10. Precisa vir com Banco de Dados pré-cadastrado, com nomes de matérias-primas, fatores de equivalência, especificações de matérias-primas (dados farmacopeicos); o banco de dados deve trazer a ficha técnica completa das matérias-primas, com mais de 8.500 análises para a realização do controle de qualidade; deve conter informações como bulas, dosagens, classificação psicotrópica, sinônimos, DCB, CAS Number, pesos moleculares da base e do sal entre outras; separado com produtos para drogaria e matérias-primas e fórmulas básicas para manipulação. Caso o banco não possua alguma análise necessária, deve permitir a liberação do cadastro; 11. O sistema deve permitir a escolha de matérias-primas por sinônimos, escolher automaticamente os excipientes, cápsulas e embalagens, indicar a sinalização da cor da receita de produtos controlados, avisar e bloquear nos casos de dosagens máximas e mínimas, oferecer facilidade na repetição de fórmulas e consulta de histórico de clientes; 12. O sistema deve operar com base em Ordens de Produção e de Manipulação, com a respectiva emissão, com ferramentas para controle interno e rastreamento das fórmulas produzidas; 13. O sistema deve permitir acesso aos valores de custos das fórmulas e descontos progressivos, permitindo que se controle se o operador terá ou não acesso a estas funções; 14. O sistema deve permitir que se realize cadastro de promoções, informando o período e o desconto concedido, aparecendo automaticamente no caixa; 15. As ordens de Manipulação devem ser trabalhadas no sistema tanto com impressão automática quanto manual, com as quantidades de cada matéria-prima, lote, cápsula, embalagem, excipiente, matérias-primas associadas, procedimentos de manipulação, cálculos realizados utilizando os pesos moleculares da base e do sal das matérias-primas, possíveis interações entre excipientes e medicamento-medicamento, dose diária definida (ou dose máxima), alertas para fatores de correção de matéria-prima, concentração de água, diluições internas e densidade de cada lote; 16. O sistema deve trabalhar com agendamento de fórmulas, com ferramenta que identifica o término de medicamentos de uso contínuo, possibilitando o contato com o paciente para renovação da receita; 17. O sistema deve permitir que se trabalhe com as fórmulas em qualquer unidade de medida, tais como mg, g, Kg, ml, l, ui, utr, mEq, UFC, GL e %; 18. O sistema deve ser capaz de realizar as seguintes operações: cálculo de peso médio, desvio padrão e coeficiente de variação, densidade composta e pesagem monitorada, com a emissão de laudo para anexar à ordem de produção; 19. O sistema deve estar pronto para trabalhar com Homeopatia: orçamento com capacidade de exibir apenas as substâncias homeopáticas e seus sinônimos, trabalho com escalas de dinamização (ch, lm, sd, d e fc), busca automática dos veículos e percentuais parametrizados, com opção para alteração; estoque com escolha automática do lote da mesma escala de dinamização com potência inferior; validade baseada nos percentuais dos veículos; preços trabalháveis em tabela de forma simples e versátil; parâmetros para quantidades de gotas, volume de glóbulos e veículos com seus percentuais, tanto para fórmula normal como para dose única; deve ter as informações necessárias no banco de dados pré- cadastrado; 20. O sistema deve ser capaz de operar e dar tratamento diferenciado para Florais: orçamento com possibilidade de filtrar apenas as substâncias florais para exibição em tela; validade baseada nos percentuais dos veículos; preços trabalháveis através de tabela de forma simples e versátil; parâmetros para quantidades de gotas e veículos com seus percentuais, tanto para fórmula normal como para dose única; banco de dados pré-cadastrado com 20 sistemas florais com suas essências (Bach, Australiano, Californiano, Minas, Saint Germain, Sul, Filhas de Xxxx, Xxxx Xxxxxx, Mystika, Alaska, Hawaii, Agnes, Living Essences, Pacífico, Cerrado); 21. O sistema deve realizar o controle de estoque e inventário da farmácia, com consulta de estoque de matérias-primas e de inventário, automatizado por meio de códigos de barras, possuindo relatórios de produção tais como de produtos mais manipulados e dispensados, produtos manipulados por classe terapêutica, serviços oferecidos, dados de produção e outros |
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indicadores para a gestão da farmácia; 22. O sistema deve ter a funcionalidade de necessidade de compras/estoque mínimo, permitindo a projeção de estoque mínimo a partir do histórico de consumo, com inventário e consultas de estoque;
23. O sistema deve realizar o controle de validade das matérias-primas e fórmulas, estatísticas de receitas aviadas, cálculo de preço de receita, tratamento de sinônimos, avisos de dosagem máxima, alerta de incompatibilidade entre componentes de fórmulas, tratamento para produtos diluídos, cópias de receitas digitalizadas por scanner; 24. O sistema deve trabalhar de forma integrada com a Lista da ABCFarma (desde que a assinatura seja previamente realizada), permitindo a atualização de preços dos produtos da lista, permitindo a atualização automática do sistema; 25. O sistema deve trabalhar com balança/pesagem monitorada, por meio de conexão da balança ao computador;
26. O sistema deve permitir a visualização e impressão de bulas dos medicamentos, a emissão de rótulos já padronizados pelo sistema, com flexibilidade para formatos, tamanhos e impressoras definidos pelos operadores;
27. O sistema deve permitir a emissão de etiquetas de preços, com vínculo aos códigos de barras; 28. O sistema deve permitir a organização de dados para visitação médica, tais como nome do produto e indicação terapêutica; 29. O sistema deve estar preparado para gerenciar a atenção farmacêutica, trabalhando informações sobre o paciente (nome, endereço, telefone, e-mail, unidade de saúde à qual está referenciado), sobre os serviços clínicos a ele oferecidos (dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico, rastreamento em saúde, gestão da condição de saúde, manejo de problemas de saúde autolimitados, educação em saúde, revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos), evolução clínica (incluindo dados subjetivos, objetivos, avaliação da farmacoterapia, plano de cuidado e avaliação de resultados), controles individualizados por paciente, relatórios de acompanhamentos, aviso de matérias-primas contraindicadas, escolha automática de cápsulas incolores ou menores para pacientes com dificuldade de deglutição; 30. O sistema deve realizar o controle de entregas em domicílio; 31. O sistema deve possuir, de forma integrada, o Controle de Qualidade, permitindo a emissão de laudos de análises com especificações técnicas, reagentes para realização de ensaios e retenção de matérias-primas para testes e quarentena; 32. O sistema deve trabalhar, integradamente, a qualificação de fornecedores, por meio da análise da documentação da empresa, incluindo alvarás de funcionamento, sanitário e especial, certidões negativas de débito, visita in loco e por filiação à ANFARMAG (que fornece a lista dos fornecedores qualificados – o sistema deve ser capaz de gerenciar esta filiação, de forma automatizada ou manual); 33. O sistema deve realizar o controle financeiro da farmácia, por meio de módulo financeiro, operando com: orçamentos, caixa, contas a pagar, contas a receber, controle do cartão de crédito, fluxo de caixa, plano de contas, controle do saldo por meio das movimentações feitas no sistema, convênio, crediário, controle de cheques, controle de pedidos junto a fornecedores, controle de estoque de vendas de balcão com códigos de barras e impressão fiscal, tabela de preços, deve possuir relatórios e exibição inteligível das informações; 34. O sistema precisa contar com flexibilidade nas configurações, tais como: arredondamentos, caixa único, preço mínimo e porcentagem de lucro; 35. O sistema deve trabalhar com Gestão de Programas de Benefícios em Medicamentos (PBM), estando homologado para trabalhar com, pelo menos, os seguintes PBMs: ePharma, Vidalink, Orizon, Funcional, Solucard; 36. O sistema deve contar com integração nativa com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), NFC-e, SAT CF-e, Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal) e Sintegra; 37. O sistema deve vir preparado para trabalhar com o Programa Farmácia Popular, disponibilizando o validador integrado ao sistema; 38. O sistema deve permitir a entrada de Nota Fiscal através de arquivo XML enviado pelo fornecedor, agilizando a entrada no estoque com lotes, quantidade, cadastrando produto novo e atualizando preços; deve permitir também a organização do pagamento da nota através do Contas a Pagar; 39. O sistema deve atender às exigências legais que regem as atividades farmacêuticas, seja da ANVISA ou das Secretarias das Fazendas. Caso surja alguma exigência da Vigilância local, a fornecedora/desenvolvedora deverá realizar as modificações necessárias no sistema, sem custos adicionais; 40. O sistema deve oferecer
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integração com livros de medicamentos controlados (Geral, Portaria 344/98 e Polícias Civil/Federal); 41. O sistema deve apresentar integração com comunicador instantâneo WhatsApp; 42. Sistema que opere no modelo cliente- servidor, de forma online, devendo ser fornecido tanto o software servidor quanto o software para as estações clientes; 43. O sistema deve permitir sua implantação através da Internet, por meio de funcionalidade própria ou por acesso remoto de operador da fornecedora/desenvolvedora da solução; 44. O sistema deve operar por meio da rede de dados institucional, permitindo a troca de informações entre as estações clientes, não sendo aceitas soluções que se baseiem em modelo “standalone”; 45. A licença de uso deve ser acompanhar o direito a todas as atualizações de correção e de segurança; 46. O sistema deve ser licenciado para uso de, no mínimo, 10 computadores clientes; 47. A solução deve contar com banco de dados próprio ou utilizar SGBD com licenciamento gratuito para uso na Universidade, não necessitando de aquisição de licença para seu correto funcionamento. Exemplos de SGBDs que podem ser aceitos: MSSQL Express, MySQL, PostgreSQL etc; 48. O sistema deve ser compatível com a plataforma operacional Microsoft Windows, em suas mais recentes versões; 49. O sistema não deve possuir limitação de quantidade de usuários que podem ser cadastrados; 50. A autenticação dos usuários deve ocorrer por meio de conexão segura (criptografia), impedindo que os dados dos usuários possam ser capturados e utilizados de forma indevida; 51. O sistema deve possuir rotina de backup integrada “nas nuvens” que permita exportar o Banco de Dados, para armazenamento como cópia de segurança, e permita importar o backup quando da necessidade de se restaurar as informações do Banco de Dados, sem a necessidade de contatar o suporte técnico do fornecedor ou do desenvolvedor. O backup deve contar com mecanismo de validação do banco de dados, arquivamento adicional em várias datas e fácil gerenciamento. Deve permitir a automatização da rotina de backup; 52. O sistema deve permitir a migração de dados para outros sistemas por meio de exportação do banco de dados em, pelo menos, um dos seguintes formatos: CSV ou XML; 53. Suporte técnico, em horário comercial, por meio de contato por e-mail, telefone ou plataforma de atendimento, para solucionar problemas ou dúvidas relacionadas à implantação ou funcionamento tecnológico da solução, sem custos adicionais; 54. O sistema deve trabalhar de maneira transparente com o sistema de impressão das estações clientes Windows, não necessitando de configurações especiais para utilização de impressoras; 55. Facilidade no contato com a empresa para obtenção de informações sobre o sistema e suporte técnico. (Critério Eliminatório); 56. A empresa ofertante da solução deve apresentar, pelo menos, uma sessão de treinamento da equipe da Farmácia Universitária para operação do sistema, sem custos adicionais, podendo ser feito por meio de transmissão online, mediante agendamento prévio. 57. Licenciamento para 12 meses, com possibilidade de renovação por igual período.
4. DISPOSIÇÕES INICIAIS
4.1 As especificações contidas neste Aviso da Dispensa Eletrônica, e em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sitio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Em caso de divergência nas especificações, prevalecerão as constantes do Aviso da Dispensa Eletrônica, dos avisos e esclarecimentos lançados na Página de licitações, xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa Eletrônica em andamento.
4.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda nacional, preços unitários e totais, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01), observando-se as especificações necessárias indicadas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica, presumindo-se estarem inclusos os encargos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto licitado, incluindo todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, taxas, transportes, entrega no local, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos.
5. DO CRITÉIO DE JULGAMENTO E FASE DE LANCES
5.1 O critério de julgamento será pelo menor preço por ITEM.
5.2 Fase de Lances
5.2.1 A partir das 8h00 da data determinada para abertura, conforme consta no Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão será aberta pelo sistema, Portal Compras do Governo Federal, para o envio de lances.
5.2.2 Os lances serão enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico pelo Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Portal Compras do Governo Federal.
5.2.3 O horário de encerramento da etapa de lances está estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica e publicado na página da UNIFAL-MG, www.unifal- xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa Eletrônica em andamento.
5.2.4 O intervalo mínimo de valores entre os lances é de R$ 10,00 (dez reais).
6. DA DIVULGAÇÃO, DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 A data de abertura da sessão pública, bem como o horário de início da fase de lances estão divulgados neste Aviso e também no Portal: Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e também no sítio da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
6.3 Esta Dispensa Eletrônica é destinada a Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.4 Após a abertura da Dispensa Eletrônica as empresas participantes deverão acompanhar o andamento da sessão para envio de proposta e catálogo, caso sejam convocadas.
6.5 A empresa vencedora da Dispensa Eletrônica deverá enviar a proposta e catálogo, no prazo de 20 (vinte) horas, a partir da convocação, através do Portal Compras Governamentais.
6.5.1 A proposta formalizada deverá conter: especificação detalhada do item, preço unitário e total e catálogo, quando convocada.
6.5.2 O não envio da proposta e catálogo no prazo estabelecido no item 6.4 deste Aviso e também do Termo de Referência ou a inércia da empresa em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
6.6 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Dispensa Eletrônica;
6.7 O CNPJ da Empresa constante da proposta deverá ser mesmo cadastrado no sítio de Compras Governamentais no momento do cadastramento/lançamento da proposta.
6.7.1 Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Cadastro de Pessoa Física - CPF; Identidade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos pessoais das pessoas e/ou responsáveis da empresa.
6.7.1.1 Caso conste alguma informação de dados pessoais na proposta, esta deverá ser retificada para suprimir a informação.
6.8 A Empresa vencedora, quando convocada para envio de documentação, por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br referente a Dispensa Eletrônica em que está participando, deverá enviar as certidões fiscais.
6.9 A Empresa vencedora, quando convocada por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx referente a Dispensa Eletrônica em que está participando sobre pedido de esclarecimento, deverá retornar e enviar as informações para elucidar, confirmar, sanar os questionamentos remetidos e envio de documentação, quando solicitados.
6.10 O não envio da proposta, catálogo, certidões fiscais, não esclarecimento de questionamento e/ou outro documento que for solicitado ou a inércia da empresa em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
6.11 O Prazo de entrega deverá ser observado na cláusula que menciona prazo de entrega do objeto, deste Aviso e no Termo de Referência.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Será habilitado o Fornecedor que estiver regularmente cadastrado no SICAF e que esteja com a Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas bem como Relatório do TCU das Certidões: CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CGU), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas demonstrando que a empresa não possui nenhum impedimento.
7.1.1 Poderão ser solicitadas, no momento da habilitação na Dispensa Eletrônica, as Certidões Estadual e Municipal.
7.1.1.1 Em atendimento ao art. 68, inc. III, da Lei n° 14.133/2021, para fins de comprovação da Regularidade Fiscal Estadual, será considerada a certidão emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do domicílio ou sede do Fornecedor, ou outro documento equivalente, na forma da lei.
8. PRAZO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA
8.1 Prazo máximo para execução dos serviços: 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
8.2 A Nota de Empenho será emitida no valor total do objeto.
9 DAS OBRIGAÇÕES E DO PROGRAMA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
9.1 Será enviado pelo fornecedor o software a ser instalado no servidor local, os módulos para os clientes, os upgrades e melhorias para o SOFTWARE lançados na vigência do contrato.
9.2 O suporte técnico será prestado pelo fornecedor de forma prioritária ao LICENCIADO com contrato vigente:
9.2.1 O serviço deverá ser compatível com a Dispensa Eletrônica e todas as despesas influam no custo: impostos, taxas, encargos fiscais e todos os ônus diretos;
9.2.2 Seja o serviço executado conforme apresentado no Termo de Referência;
9.2.3 Esteja identificado quanto ao número da Dispensa Eletrônica, nome da Empresa, número do item a que se refere e outras informações de acordo com a legislação pertinente;
9.2.4 O serviço será recebido definitivamente: Pelo Requisitante, após o decurso do prazo de observação ou vistoria da quantidade e qualidade dos serviços executados, que comprove a adequação do objeto aos termos exigidos, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
9.3 O Fornecedor vencedor se obriga a cumprir plenamente o previsto no artigo 121 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
9.4 Para o descumprimento das exigências do Termo de Referência e deste Aviso, serão aplicadas as sanções mencionadas no Termo de Referência.
9.5 Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Aviso.
10. DOS PRAZOS PARA ENVIO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 A Empresa interessada em participar desta Dispensa Eletrônica terá que examinar o Termo de Referência e o Aviso de Dispensa Eletrônica, disponíveis no sítio da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes à Dispensa Eletrônica deverão ser enviados até às 10 horas do dia útil anterior ao prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa Eletrônica, exclusivamente por meio eletrônico, através do e- mail: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
10.3 Em tendo necessidade de prorrogar a data de abertura desta Dispensa Eletrônica, os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até às 10 horas do dia útil anterior ao novo prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa Eletrônica e também deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: compras@unifal- xx.xxx.xx.
10.4 Os pedidos de esclarecimentos enviados fora dos prazos estabelecidos neste Aviso (cláusulas 10.2 e 10.3) e no Termo de Referência, não serão apreciados.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Conforme estabelecido na Cláusula 14 do Termo de Referência.
12 DAS DEMAIS CLÁUSULAS
12.1 As Demais Cláusulas estão estabelecidas no Termo de Referência que encontra-se anexo a este Aviso.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 As empresas interessadas em participar da Dispensa Eletrônica deverão verificar na íntegra as cláusulas deste Aviso e do Termo de Referência .
13.2 A Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
Xxxxxxx, 17 de novembro de 2022.
PROF.DR. XXXX XXXXXX XXXXXX
Pró-Reitor de Administração e Finanças UNIFAL-MG
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 17/11/2022, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0869672 e o código CRC 079C1B0D.
Referência: Processo nº 23087.023310/2019-11 SEI nº 0869672
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Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23087.023310/2019-11
Dispensa de Licitação Eletrônica Lei nº 14.133/2021
Contratação de Sistema para Gestão da Farmácia Universitária da UNIFAL-MG
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação (licenciamento) de sistema de gestão para a Farmácia Universitária, para atender às necessidades da Farmácia Universitária da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, conforme especificações e exigências constantes deste Termo de Referência e do e do Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica.
1.2 A contratação consiste na contratação (licenciamento) de sistema de gestão para a Farmácia Universitária, para servidor local e 10 (dez) estações clientes, abrangendo a totalidade dos módulos: Locação Módulo Manipulação e Drogaria, Integração NFS-e, Backup na nuvem - 30gb e Integrador WhatsApp, pelo período de 12 meses.
SIGE | Item | Descrição | UN | Qtd. |
Sistema de gestão farmacêutica com as seguintes especificações: 1. Solução informatizada (software) que permita a gestão adequada dos serviços oferecidos na Farmácia Universitária; 2. A solução deve trabalhar no modelo de matriz-filial, permitindo a troca de informações entre elas, e permitir visualizar a capacidade produtiva dos laboratórios; 3. A solução deve possuir definida o perfil “Administrador”, que poderá criar outros usuários, determinando as funções e níveis de acesso de cada operador dentro do sistema; 4. Os demais usuários devem poder ser cadastrados de acordo com, pelo menos, os seguintes perfis: “gestor”, “farmacêuticos” e “alunos”. Os perfis de usuários devem ser customizáveis em relação às funções e níveis de acesso; 5. O sistema deve ser acessado por meio de login (esquema usuário-senha), com registro rastreável das operações realizadas por operador; 6. O sistema deve ser organizado por módulos, tais como Manipulação, Atenção Farmacêutica (Serviços Clínicos), Gestão (Controle de Estoque, indicadores de qualidade dos serviços), Cadastro (de usuários, de clientes, de matérias-primas e produtos), Vendas, Financeiro; 7. Deve permitir o cadastro de usuários, produtos, fornecedores, médicos, com opção de mala direta; 8. O módulo de gestão deve permitir gerar relatórios, tais como evolução de vendas, gestão de atendimentos, movimentações financeiras, curva ABC, visitação médica, dentre outros; 9. Deve permitir o controle e a rastreabilidade das matérias-primas, bem como de todo o processo de produção do medicamento; 10. Precisa vir com Banco de Dados pré-cadastrado, com nomes de matérias-primas, fatores de equivalência, especificações de matérias-primas (dados farmacopeicos); o banco de dados deve trazer a ficha técnica completa das matérias-primas, com mais de 8.500 análises para a realização do controle de qualidade; deve conter informações como bulas, dosagens, classificação psicotrópica, sinônimos, DCB, CAS Number, pesos moleculares da base e do sal entre outras; separado com produtos para drogaria e matérias-primas e fórmulas básicas para manipulação. Caso o banco não possua alguma análise necessária, deve permitir a liberação do cadastro; 11. O sistema deve permitir a escolha de matérias-primas por sinônimos, escolher automaticamente os excipientes, cápsulas e embalagens, indicar a sinalização da cor da receita de produtos controlados, avisar e bloquear nos casos de dosagens máximas e mínimas, oferecer facilidade na repetição de fórmulas e consulta de histórico de clientes; 12. O sistema deve operar com base em Ordens de Produção e de Manipulação, com a respectiva emissão, com ferramentas para controle interno e rastreamento das fórmulas produzidas; 13. O sistema deve permitir acesso aos valores de custos das fórmulas e descontos progressivos, permitindo que se controle se o operador terá ou não acesso a estas funções; 14. O sistema deve permitir que se realize cadastro de promoções, informando o período e o desconto concedido, aparecendo automaticamente no caixa; 15. As ordens de Manipulação devem ser trabalhadas no sistema tanto com impressão automática quanto manual, com as quantidades de cada matéria-prima, lote, cápsula, embalagem, excipiente, matérias-primas associadas, procedimentos de manipulação, cálculos realizados utilizando os pesos moleculares da base e do sal das matérias-primas, possíveis interações entre excipientes e medicamento-medicamento, dose diária definida (ou dose máxima), alertas para fatores de |
142204 | 1 | correção de matéria-prima, concentração de água, diluições internas e densidade de cada lote; 16. O sistema deve trabalhar com agendamento de fórmulas, com ferramenta que identifica o término de medicamentos de uso contínuo, possibilitando o contato com o paciente para renovação da receita; 17. O sistema deve permitir que se trabalhe com as fórmulas em qualquer unidade de medida, tais como mg, g, Kg, ml, l, ui, utr, mEq, UFC, GL e %; 18. O sistema deve ser capaz de realizar as seguintes operações: cálculo de peso médio, desvio padrão e coeficiente de variação, densidade composta e pesagem monitorada, com a emissão de laudo para anexar à ordem de produção; 19. O sistema deve estar pronto para trabalhar com Homeopatia: orçamento com capacidade de exibir apenas as substâncias homeopáticas e seus sinônimos, trabalho com escalas de dinamização (ch, lm, sd, d e fc), busca automática dos veículos e percentuais parametrizados, com opção para alteração; estoque com escolha automática do lote da mesma escala de dinamização com potência inferior; validade baseada nos percentuais dos veículos; preços trabalháveis em tabela de forma simples e versátil; parâmetros para quantidades de gotas, volume de glóbulos e veículos com seus percentuais, tanto para fórmula normal como para dose única; deve ter as informações necessárias no banco de dados pré-cadastrado; 20. O sistema deve ser capaz de operar e dar tratamento diferenciado para Florais: orçamento com possibilidade de filtrar apenas as substâncias florais para exibição em tela; validade baseada nos percentuais dos veículos; preços trabalháveis através de tabela de forma simples e versátil; parâmetros para quantidades de gotas e veículos com seus percentuais, tanto para fórmula normal como para dose única; banco de dados pré-cadastrado com 20 sistemas florais com suas essências (Bach, Australiano, Californiano, Minas, Saint Germain, Sul, Filhas de Xxxx, Xxxx Xxxxxx, Mystika, Alaska, Hawaii, Agnes, Living Essences, Pacífico, Cerrado); 21. O sistema deve realizar o controle de estoque e inventário da farmácia, com consulta de estoque de matérias-primas e de inventário, automatizado por meio de códigos de barras, possuindo relatórios de produção tais como de produtos mais manipulados e dispensados, produtos manipulados por classe terapêutica, serviços oferecidos, dados de produção e outros indicadores para a gestão da farmácia; 22. O sistema deve ter a funcionalidade de necessidade de compras/estoque mínimo, permitindo a projeção de estoque mínimo a partir do histórico de consumo, com inventário e consultas de estoque; 23. O sistema deve realizar o controle de validade das matérias-primas e fórmulas, estatísticas de receitas aviadas, cálculo de preço de receita, tratamento de sinônimos, avisos de dosagem máxima, alerta de incompatibilidade entre componentes de fórmulas, tratamento para produtos diluídos, cópias de receitas digitalizadas por scanner; 24. O sistema deve trabalhar de forma integrada com a Lista da ABCFarma (desde que a assinatura seja previamente realizada), permitindo a atualização de preços dos produtos da lista, permitindo a atualização automática do sistema; 25. O sistema deve trabalhar com balança/pesagem monitorada, por meio de conexão da balança ao computador; 26. O sistema deve permitir a visualização e impressão de bulas dos medicamentos, a emissão de rótulos já padronizados pelo sistema, com flexibilidade para formatos, tamanhos e impressoras definidos pelos operadores; 27. O sistema deve permitir a emissão de etiquetas de preços, com vínculo aos códigos de barras; 28. O sistema deve permitir a organização de dados para visitação médica, tais como nome do produto e indicação terapêutica; 29. O sistema deve estar preparado para gerenciar a atenção farmacêutica, trabalhando informações sobre o paciente (nome, endereço, telefone, e- mail, unidade de saúde à qual está referenciado), sobre os serviços clínicos a ele oferecidos (dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico, rastreamento em saúde, gestão da condição de saúde, manejo de problemas de saúde autolimitados, educação em saúde, revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos), evolução clínica (incluindo dados subjetivos, objetivos, avaliação da farmacoterapia, plano de cuidado e avaliação de resultados), controles individualizados por paciente, relatórios de acompanhamentos, aviso de matérias-primas contraindicadas, escolha automática de cápsulas incolores ou menores para pacientes com dificuldade de deglutição; 30. O sistema deve realizar o controle de entregas em domicílio; 31. O sistema deve possuir, de forma integrada, o Controle de Qualidade, permitindo a emissão de laudos de análises com especificações técnicas, reagentes para realização de ensaios e retenção de matérias-primas para testes e quarentena; 32. O sistema deve trabalhar, integradamente, a qualificação de fornecedores, por meio da análise da documentação da empresa, incluindo alvarás de funcionamento, sanitário e especial, certidões negativas de débito, visita in loco e por filiação à ANFARMAG (que fornece a lista dos fornecedores qualificados – o sistema deve ser capaz de gerenciar esta filiação, de forma automatizada ou manual); 33. O sistema deve realizar o controle financeiro da farmácia, por meio de módulo financeiro, operando com: orçamentos, caixa, contas a pagar, contas a receber, controle do cartão de crédito, fluxo de caixa, plano de contas, controle do saldo por meio das movimentações feitas no sistema, convênio, crediário, controle de cheques, controle de pedidos junto a fornecedores, controle de estoque de vendas de balcão com códigos de barras e impressão fiscal, tabela de preços, deve possuir relatórios e exibição inteligível das informações; 34. O sistema precisa contar com flexibilidade nas configurações, tais como: arredondamentos, caixa único, preço mínimo e porcentagem de lucro; 35. O sistema deve trabalhar com Gestão de Programas de Benefícios em Medicamentos (PBM), estando homologado para trabalhar com, pelo menos, os seguintes PBMs: ePharma, Vidalink, Orizon, Funcional, Solucard; 36. O sistema deve contar com integração nativa com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), NFC-e, SAT CF-e, Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal) e Sintegra; 37. O sistema deve vir preparado para trabalhar com o Programa Farmácia Popular, disponibilizando o validador integrado ao sistema; 38. O sistema deve permitir a entrada de Nota Fiscal através de arquivo XML enviado pelo fornecedor, agilizando a entrada no estoque com lotes, quantidade, cadastrando produto novo e atualizando preços; deve permitir também a organização do pagamento da nota através do Contas a Pagar; 39. O sistema deve atender às exigências legais que regem as atividades farmacêuticas, seja da ANVISA ou das Secretarias das Fazendas. Caso surja alguma exigência da Vigilância local, a | serv | 1 |
fornecedora/desenvolvedora deverá realizar as modificações necessárias no sistema, sem custos adicionais; 40. O sistema deve oferecer integração com livros de medicamentos controlados (Geral, Portaria 344/98 e Polícias Civil/Federal); 41. O sistema deve apresentar integração com comunicador instantâneo WhatsApp; 42. Sistema que opere no modelo cliente-servidor, de forma online, devendo ser fornecido tanto o software servidor quanto o software para as estações clientes; 43. O sistema deve permitir sua implantação através da Internet, por meio de funcionalidade própria ou por acesso remoto de operador da fornecedora/desenvolvedora da solução; 44. O sistema deve operar por meio da rede de dados institucional, permitindo a troca de informações entre as estações clientes, não sendo aceitas soluções que se baseiem em modelo “standalone”; 45. A licença de uso deve ser acompanhar o direito a todas as atualizações de correção e de segurança; 46. O sistema deve ser licenciado para uso de, no mínimo, 10 computadores clientes; 47. A solução deve contar com banco de dados próprio ou utilizar SGBD com licenciamento gratuito para uso na Universidade, não necessitando de aquisição de licença para seu correto funcionamento. Exemplos de SGBDs que podem ser aceitos: MSSQL Express, MySQL, PostgreSQL etc; 48. O sistema deve ser compatível com a plataforma operacional Microsoft Windows, em suas mais recentes versões; 49. O sistema não deve possuir limitação de quantidade de usuários que podem ser cadastrados; 50. A autenticação dos usuários deve ocorrer por meio de conexão segura (criptografia), impedindo que os dados dos usuários possam ser capturados e utilizados de forma indevida; 51. O sistema deve possuir rotina de backup integrada “nas nuvens” que permita exportar o Banco de Dados, para armazenamento como cópia de segurança, e permita importar o backup quando da necessidade de se restaurar as informações do Banco de Dados, sem a necessidade de contatar o suporte técnico do fornecedor ou do desenvolvedor. O backup deve contar com mecanismo de validação do banco de dados, arquivamento adicional em várias datas e fácil gerenciamento. Deve permitir a automatização da rotina de backup; 52. O sistema deve permitir a migração de dados para outros sistemas por meio de exportação do banco de dados em, pelo menos, um dos seguintes formatos: CSV ou XML; 53. Suporte técnico, em horário comercial, por meio de contato por e-mail, telefone ou plataforma de atendimento, para solucionar problemas ou dúvidas relacionadas à implantação ou funcionamento tecnológico da solução, sem custos adicionais; 54. O sistema deve trabalhar de maneira transparente com o sistema de impressão das estações clientes Windows, não necessitando de configurações especiais para utilização de impressoras; 55. Facilidade no contato com a empresa para obtenção de informações sobre o sistema e suporte técnico. (Critério Eliminatório); 56. A empresa ofertante da solução deve apresentar, pelo menos, uma sessão de treinamento da equipe da Farmácia Universitária para operação do sistema, sem custos adicionais, podendo ser feito por meio de transmissão online, mediante agendamento prévio. 57. Licenciamento para 12 meses, com possibilidade de renovação por igual período.
1.2.1 Para atendimento do Farmácia Universitária da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, os serviços objeto deste Termo, deverão atender as especificações detalhada constante no item 1.2 deste Termo de Referência e do Aviso de Dispensa de Licitação.
1.3 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Dispensa de Licitação Eletrônica.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1 As especificações contidas neste Termo de Referência constarão no Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica, e em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sitio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Em caso de divergência nas especificações, prevalecerão as do Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, dos avisos e esclarecimentos lançados na Página de licitações, xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento.
2.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda nacional, preços unitários e totais, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01), observando-se as especificações necessárias indicadas no Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, presumindo-se estarem inclusos os encargos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto licitado, incluindo todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, taxas, transportes, entrega no local, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos, inclusive as despesas de transporte, alimentação, hospedagem, hora/técnica e demais despesas do(s) profissional(is) que executarão os serviços.
2.3 O critério de julgamento será pelo menor preço por ITEM.
2.3.1 Fase de Lances
2.3.1.1 A partir das 8h00 da data determinada para abertura, conforme consta no Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão será aberta pelo sistema, Portal Compras Governamentais, para o envio de lances.
2.3.1.2 Os lances serão enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo por meio do Portal Compras Governamentais.
2.3.1.3 O horário de encerramento da etapa de lances está estabelecido no Aviso de Dispensa Eletrônica, publicado na página da UNIFAL-MG, www.unifal- xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento.
2.3.2 O intervalo mínimo de valores entre os lances é de R$ 10,00 (dez reais).
2.4 Habilitação
2.4.1 Será habilitado o Fornecedor que estiver regularmente cadastrado no SICAF e que esteja com a Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas bem como Relatório do TCU das Certidões: CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CGU), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas demonstrando que a empresa não possui nenhum impedimento.
2.4.1.1 Poderão ser solicitadas, no momento da habilitação na Dispensa de Licitação Eletrônica, as Certidões Estadual e Municipal.
2.4.1.1.1 Em atendimento ao art. 68, inc. III, da Lei n° 14.133/2021, para fins de comprovação da Regularidade Fiscal Estadual, será considerada a certidão emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do domicílio ou sede do Fornecedor, ou outro documento equivalente, na forma da lei.
2.4.2 Para os serviços a serem executados a empresa deverá ser apresentado pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, com comprovação de capacidade para executar serviços de natureza similar ao objeto deste Edital.
2.4.2.1 O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado e deverá conter telefone e endereço para verificação de autenticidade.
2.4.2.2 A empresa disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), quando solicitada.
2.5 Após divulgação da Dispensa de Licitação Eletrônica, as empresas interessadas em participar, deverão cadastrar suas propostas por meio do Portal Compras do Governo Federal por meio do link de acesso: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
2.6 Após a abertura da Dispensa de Licitação Eletrônica as empresas participantes deverão acompanhar o andamento da sessão para envio de proposta e catálogo, caso sejam convocadas.
2.7 A empresa vencedora da Dispensa Eletrônica deverá enviar a proposta e catálogo, no prazo de 20 (vinte) horas, a partir da convocação, através do Portal Compras Governamentais.
2.7.1 O não envio da proposta e catálogo no prazo estabelecido no item 2.7 deste Termo de Referência ou a inércia da empresa em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
2.8 A data de abertura da sessão, bem como o horário de início da fase de lances estarão divulgados no Portal: Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e também no sítio da
Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: www.unifal- xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
2.9 A Licitante vencedora deverá enviar via Portal Compras Governamentais proposta formalizada contendo: especificação detalhada do item, preço unitário e total e catálogo, quando convocada.
2.9.1 A proposta deverá conter:
2.9.1.1 Especificação detalhada do item;
2.9.1.2 Preço unitário e total;
2.9.1.3 Quantidade;
2.9.1.4 Unidade / Embalagem;
2.9.1.5 Marca ofertada;
2.9.1.7 Garantia, se houver;
2.9.1.8 Número de Registro na ANVISA ou outras Agências reguladoras, se houver;
2.9.1.9 Prazo de validade da proposta;
2.9.1.10 Prazo de entrega/execução;
2.9.1.11 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Empresa;
2.9.1.12 Endereço físico da Empresa;
2.9.1.13 Endereço eletrônico e telefone da Empresa, para contato.
2.9.2 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Dispensa de Licitação Eletrônica;
2.9.3 O Prazo de entrega/execução dos serviços deverá ser observado na cláusula que menciona prazo de entrega do objeto;
2.9.4 O CNPJ da Empresa constante da proposta deverá ser mesmo cadastrado no sítio de Compras Governamentais no momento do lançamento da proposta.
2.9.5 Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Cadastro de Pessoa Física - CPF; Identidade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos pessoais das pessoas e/ou responsáveis da empresa.
2.9.5.1 Caso conste alguma informação de dados pessoais na proposta, esta deverá ser retificada para suprimir a informação.
2.10 A Empresa vencedora, quando convocada para envio de documentação, por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br referente a Dispensa Eletrônica em que está participando, deverá enviar as certidões fiscais.
2.11 A Empresa vencedora, quando convocada por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx referente a Dispensa Eletrônica em que está participando sobre pedido de esclarecimento, deverá retornar e enviar as informações para elucidar, confirmar, sanar os questionamentos remetidos e envio de documentação, quando solicitados.
2.12 O não envio da proposta, catálogo, certidões fiscais, não esclarecimento de questionamento e/ou outro documento que for solicitado ou a inércia da empresa em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
2.13 Todos os dispositivos deste Termo de Referência deverão ser seguidos rigorosamente.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A contratação de Pessoa Jurídica para atendimento ao objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Instrução Normativa nº 67/2021.
3.2 Esta Dispensa Eletrônica é destinada a Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4. JUSTIFICATIVA
4.1 Em alinhamento com o PDI 2021-2025, tem-se que no rol dos objetivos firmados, G12, tem-se como preocupação institucional “Ampliar a disponibilidade dos serviços de Tecnologia da Informação”. Da mesma forma, pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2020-2021, N02), tem-se como meta de planejamento institucional “aprimorar, desenvolver e/ou implantar plataformas de sistemas de informação que suportem as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, com foco na transparência”. Também tem-se como meta de planejamento institucional a “responsividade e oferta de serviços digitais” (PDTI 2020-2021, N08).
4.2 Com estes embasamentos, a Farmácia Universitária da Faculdade de Ciências Farmacêutica da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) necessita de solução (software/sistema informatizado) para a gestão dos serviços oferecidos no estabelecimento, sobremaneira a manipulação de fórmulas magistrais e oficinais e os serviços clínicos regulamentados pela Resolução CFF n.º 585/2013 (como dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico, rastreamento em saúde e gestão da condição de saúde), incluindo também o controle de estoque, das entradas de matérias-primas e insumos, saídas de medicamentos manipulados e industrializados, cadastro de usuários da farmácia, entre outros requisitos.
4.3 O cenário atual é que a Unidade possui sistema de controle defasado, com tecnologia desenvolvida para ambiente computacional MS-DOS, sem suporte ou atualização, o que representa até mesmo um risco para o ambiente da rede de dados institucional, uma vez que o servidor onde fica alojado o sistema, bem como as estações de trabalho que o acessam, acabam utilizando versões defasadas dos Sistema Operacional Windows, por falta de compatibilidade com as versões mais recentes.
4.4 A contratação de uma nova solução para gestão da Farmácia Universitária busca, como resultados, obter austeridade no controle de estoque, otimização no registro das saídas de medicamentos manipulados e industrializados, controle de cadastro dos usuários da Farmácia Universitária, controle dos serviços clínicos realizados, registro de informações sobre os pacientes atendidos nos serviços clínicos, geração de indicadores de qualidade dos serviços oferecidos.
5. VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL ESTIMADO
5.1 O valor de referência foi baseado em pré-cotações realizadas no mercado, com valor total estimado em R$ R$ 8.031,60
5.2 O Foram solicitados no dia 30/08/2022 orçamentos atualizados a 3 empresas fornecedoras dos softwares que atendem às especificações, sem que houvesse retorno de duas delas conforme consta nos autos do processo.
5.3 Foi realizada pesquisa junto ao Portal do Banco de Preços, contudo não localizou-se contratação de serviços iguais e/ou semelhantes ao que a Instituição irá contratar, conforme Relatório anexados aos autos (SEI 0794525).
6. DO PROGRAMA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1 Será enviado pelo fornecedor o software a ser instalado no servidor local, os módulos para os clientes, os upgrades e melhorias para o SOFTWARE lançados na vigência do contrato.
6.2 O suporte técnico será prestado pelo fornecedor de forma prioritária ao LICENCIADO com contrato vigente;
6.2.1 O serviço deverá ser compatível com a Dispensa de Licitação Eletrônica e todas as
despesas influam no custo: impostos, taxas, encargos fiscais e todos os ônus diretos;
6.2.2 Seja o serviço executado conforme apresentado neste Termo de Referência;
6.2.3 Esteja identificado quanto ao número da Dispensa de Licitação Eletrônica, nome da Empresa, número do item a que se refere e outras informações de acordo com a legislação pertinente;
6.2.4 O serviço será recebido definitivamente: Pelo Requisitante, após o decurso do prazo de observação ou vistoria da quantidade e qualidade dos serviços executados, que comprove a adequação do objeto aos termos exigidos, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
6.3 Prazo de execução do objeto deste Termo de Referência:
6.3.1 Prazo máximo para execução dos serviços: 5 (cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
6.3.2 A Nota de Empenho será emitida no valor total do objeto.
6.4 O Fornecedor vencedor se obriga a cumprir plenamente o previsto no artigo 121 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
6.5 Para o descumprimento das exigências deste termo, serão aplicadas as sanções mencionadas neste Termo de Referência.
6.6 Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Anexo I do Edital;
7. DA GARANTIA
7.1 A garantia dos serviços deverá ser pelo período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da lavratura do termo de aceite definitivo dos serviços.
7.2 Para o cumprimento da garantia, a responsabilidade por todas as despesas diretas ou indiretas que venham a surgir do envio, devolução, reparo(s) do(s) material(ais), é da licitante vencedora, ficando, a UNIFAL-MG, isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio da substituição/reparo(s) do(s) material(ais).
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos para atendimento ao objeto da presente Dispensa de Licitação Eletrônica, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria, conforme Despacho Administrativo da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo e pela apresentação do documento fiscal, desde que atendidas às exigências deste Termo de Referência em Conta corrente bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A;
9.2 O documento Fiscal terá que ser emitido obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo documento Fiscal emitido com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz;
9.3 Considerar-se-á como último dia útil para pagamento, o de emissão da respectiva Ordem Bancária pelo SIAFI (Sistema da administração Financeira do Governo Federal);
9.4 No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município;
9.5 Poderá ser deduzido do documento Fiscal o valor de multa aplicada;
9.6 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR VENCEDOR enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
10. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO/ REGISTRADO
10.1 O FORNECEDOR CONTRATADO/ REGISTRADO obriga-se a:
a) Xxxxxx, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Dispensa de Licitação Eletrônica efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
b) Acusar o recebimento da Nota de Empenho/ordem de serviço, através de mensagem correio eletrônico;
c) Prestar os serviços necessários conforme especificações, marcas e preços indicados na Dispensa de Licitação Eletrônica supracitada;
d) Obedecer aos requisitos mínimos de qualidade, conforme a Dispensa de Licitação Eletrônica supracitada;
e) Providenciar no prazo de 03 (três) dias, a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo responsável por seu recebimento, no cumprimento das obrigações assumidas nesta Dispensa de Licitação Eletrônica;
f) Prover e manter condições que possibilitem o atendimento das demandas previstas firmadas a partir da homologação da Dispensa de Licitação Eletrônica;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à UNIFAL-MG e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas na Dispensa de Licitação Eletrônica;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, e quaisquer outras que forem devidas ao(s) seu(s) empregado(s), referentes à execução do objeto, ficando, ainda, a UNIFAL-MG isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
i) Pagar pontualmente, seus fornecedores e suas obrigações fiscais, relativas ao objeto desta Dispensa de Licitação Eletrônica, exonerando a UNIFAL-MG de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) item(ns) do objeto em que se verificarem vícios, defeitos, avarias pelo transporte ou incorreções resultantes da fabricação, de seus lacres, embalagens, transporte ou que estejam em desacordo com o estabelecido na Dispensa de Licitação Eletrônica e do Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, ficando, a UNIFAL-MG, isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio dessa correção;
k) Arcar com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transporte e entregas necessárias ao fornecimento do objeto/execução dos serviços.
l) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todos os produtos/materiais/serviços contratados;
m) A UNIFAL-MG não cederá ou emprestará em hipótese alguma, ferramentas, instrumentos, equipamentos, acessórios ou materiais consumíveis, devendo estes ser de inteira responsabilidade da empresa contratada.
n) Não alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto da presente Dispensa Eletrônica, nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança.
o) É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
p) Caso haja paralização da execução dos serviços sem justificativas plausíveis por período acima de 24 horas ou por solicitação da Contratante, será aplicada as sanções revistas no Termo de Referência;
q) Todos os dispositivos deste Termo de Referência deverão ser seguidos rigorosamente.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A UNIFAL-MG obriga-se a:
a) solicitar, o fornecimento do material/execução dos serviços, cujo preço encontra-se registrado na homologação da Dispensa de Licitação Eletrônica;
b) efetuar o pagamento ao fornecedor no valor total, através de nota(s) fiscal(is) do produto entregue/execução dos serviços, se aceito;
c) observar para que, durante a emissão da Nota de Empenho, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Dispensa de Licitação Eletrônica, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) acompanhar e fiscalizar a perfeita a entrega do material/execução dos serviços, através de fiscal(is) designado(s) para tal; e
e) recusar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações registradas neste Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica.
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13. DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1 A Empresa interessada em participar desta Dispensa de Licitação Eletrônica terá que examinar o Termo de Referência e o Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, disponíveis no sítio Compras do Governo Federal link de acesso: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e no sítio da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: compras@unifal- xx.xxx.xx. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
13.4 Os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecidos nas cláusulas 14.2 e 14.3 não serão apreciados.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme artigo 155 e incisos, o fornecedor/adjudicatário que:
14.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 O fornecedor/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas da Lei 14.133/2021, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções previstas no artigo 156 e incisos da Lei 14.133/2021:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa:
14.2.2.1 multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na entrega do material caracterizando inexecução parcial; e
14.2.2.2 compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente do contrato.
14.2.3 Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos;
14.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados, artigo 156, § 1º e incisos da Lei 14.133/2021:
14.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
14.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 95 da Lei nº 14.133/2021
Xxxxxxx, 13 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx dos Reis
Integrante Solicitante
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Integrante Técnico
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Integrante Administrativo
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretor do Núcleo de Tecnologia de Informação, em 13/10/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Técnico Administrativo em Educação, em 13/10/2022, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Chefe da Farmácia Universitária, em 13/10/2022, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0819240 e o código CRC EFC5BAD6.
Referência: Processo nº 23087.023310/2019-11 SEI nº 0819240