PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
Rescisão de Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado
Prefeitura Municipal de Nioaque/MS
Extrato de Rescisão de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado da Secretaria Municipal de Saúde.
Fundamento Legal: Lei Municipal nº 2161, de 03 de fevereiro de 2005 e inciso IX, Artigo nº 37, da Constituição Federal de 1988.
Nº do Contrato NOME DO CONTRATADO OBJETO Rescisão Assinaturas
CELESTINO
008/SESANI/2021 XXX XXXXX XXXXXXX
Rescisão de Contrato de Técnica em Enfermagem da Unidade de Estratégia de Saúde da Família Assentamento Uirapuru.
Data: 26/07/2021.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Matéria enviada por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2021
RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2021 , fundamentada no no inciso II, artigo 75, da Lei Federal 14.133/2021, conforme parecer jurídico constante no Processo Administrativo nº 91/2021, com objeto a aquisição materiais de consumo e materiais permanente e contratação de serviços especializados para instalação de PABX, sistema de alarme e sistema de monitoramento na Unidade de Saúde 24 horas – Aroldo lima Couto, em atendimento a secretaria municipal de Saúde, município de Nioaque/MS. RATIFICO a despesa, em cumprimento às determinações contidas no paragrafo único, art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. Processo Administrativo nº 91/2021. Dispensa de licitação nº 39/2021. Favorecido: CALDERAN LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.157.451/0001-59, com estabelecimento na Xxx Xx Xxxxxx xx 000, xxxx 00, xxxxxx xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Campo Grande/MS, com o Valor: R$ R$ 28.524,85 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Nioaque – MS, 26 de julho de 2021. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal.
Matéria enviada por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/2021 , fundamentada no inciso II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme parecer jurídico constante no Processo Administrativo nº 92/2021, com objeto a aquisição de material de segurança e suporte mecânico para transporte escolar, em atendimento a secretaria municipal de Educação, município de Nioaque/MS. RATIFICO a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Processo Administrativo nº 91/2021. Dispensa de licitação nº 40/2021. Favorecido: CONSTRUARTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.524.490/0001-35, com estabelecimento na X Xxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Campo Grande/MS, com o Valor: R$ 17.326,97 (dezessete mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos). Nioaque – MS, 26 de julho de 2021. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal.
Matéria enviada por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
LEILÃO BENS INSERVIVEIS
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2021
O MUNICÍPIO DE NIOAQUE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no local, data e horário indicados no item “2” do presente edital, licitação na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR LANCE, para alienação de VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS, BENS MÓVEIS E SUCATAS DE VEÍCULOS, relacionados no ANEXO I, parte integrante deste Edital como um todo, a ser conduzido pelo Leiloeiro Oficial TARCILIO LEITE, inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o nº 03, em conformidade a Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes.
Data de abertura para lances: 08h:30min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 27/07/2021.
Data de encerramento dos lances: 14h:00min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 24/08/2021, conforme item 6
deste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxx tem por objeto alienação de veículos, maquinários, bens móveis e sucatas de veículos considerados obsoletos, ociosos, antieconômicos ou inservíveis para administração pública municipal, nas características e quantidades contidas no ANEXO I deste Edital.
1.2. O critério de julgamento será o de “Maior Lance”;
1.3. O lance não poderá ser inferior ao valor de avaliação do ANEXO I;
1.4. Os lotes serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram expostos para visitação e futura arrematação, sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro, a Casa de Leilões, à Comissão de Leilão ou ao MUNICÍPIO DE NIOAQUE, responsabilidade por problemas ou defeito, de qualquer ordem, que venha a ser constatado posteriormente,
seja na constituição, composição ou funcionamento dos bens integrantes dos lotes, pressupondo-se, no momento do lance, que cada lote tenha sido previamente examinado pelo interessado e que este tenha conhecimento das características e da situação de cada bem, tal qual dos riscos do leilão.
1.5. Não serão aceitas reclamação ou desistência posterior, relacionadas às qualidades intrínsecas ou extrínsecas do bem, sua procedência ou especificação.
2 - DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO
2.1. O leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICA, através do portal da CASA DE LEILÕES, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo os lances serem feitos pela rede mundial de computadores (internet) a partir da seguinte data e horário:
2.1.1. ABERTURA: O aviso da abertura do LEILÃO será publicado no dia 26/07/2021, no Órgão de Divulgação Oficial Eletrônico do Município – Estado de Mato Grosso do Sul (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), bem como no Portal da Casa de Leilões. Os lances poderão ser ofertados a partir das 08h:30min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 27/07/2021.
2.1.2. ENCERRAMENTO: O encerramento está previsto a partir das 14h:00min (horário Mato Grosso do Sul) do dia 24 de agosto de 2021, porém, para os lotes com concorrência no referido horário, haverá prorrogação até a arrematação de cada lote, conforme item 6 deste Edital.
3 - DA VISTORIA DOS BENS
3.1. Os bens a serem leiloados constituem os lotes discriminados no anexo integrante deste edital e poderão ser vistoriados pelos interessados, nos dias 02/08/2021 à 23/08/2021, das 07h:30min às 11h:00min (horário MS), mediante prévio agendamento no telefone (67) 9.9986-8086, com a responsável Srº MASSATAKA OGIWARA, em dias úteis, conforme especificações constantes no item 3.1.1. deste Edital, oportunidade que será permitida, exclusivamente, a exame visual dos lotes.
3.1.1. Local para a visitação:
a. Local: BARRAÇÃO DO SIBRAZEM; Endereço: Rua Xxxx Xxxxx, nº 10, Jardim Ouro Verde, Nioaque - MS.
3.2. A vistoria será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação ou remoção dos lotes do local.
3.3. Os interessados assumem a obrigação de examinar detidamente os lotes, principalmente os veículos, face às exigências do DETRAN, no tocante a ausência de plaquetas de identificação do motor, existência de Kit GNV, numeração de motor, numeração de vidros e de chassi e quantidades de eixos sem os quais os veículos não serão licenciados. Nos casos do Kit GNV, CATEGORIA, TIPO/ESPÉCIE o exame deverá ocorrer física e documentalmente, pois a regularização perante os órgãos competentes, caso necessário, será de responsabilidade exclusiva do arrematante, não sendo aceitas reclamações posteriores.
3.4. As fotos divulgadas no portal Casa de Xxxxxxx são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação dos mesmos .
3.5. Dúvidas referentes aos bens que serão alienados devem ser esclarecidas junto à Comissão de Leilão, no local de visitação.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, exceto as que se enquadrarem em uma ou mais das situações seguintes:
a. Servidor responsável pela licitação e/ou membros da Comissão de Leilão e de Avaliação;
b. Pessoas Físicas ou Jurídicas que, por qualquer motivo, sejam declaradas inidôneas perante as Administrações Públicas Diretas ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com qualquer órgão das entidades públicas federativas citadas, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município;
c. As empresas que estejam sob regime de falência, recuperação judicial, concursos de credores, dissolução e liquidação.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. A documentação para a participação do certame se restringirá a:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF, comprovante de residência com data máxima de 90 (noventa) dias ou declaração de residência, de próprio punho, conforme a Lei nº 7.115 de 29/08/1983;
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social, CNPJ/MF, Carteira de Identidade ou CNH, CPF/MF e comprovante de endereço do representante legal da Empresa e, no caso de representação, o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes para oferta de lances e demais quaisquer decisões relativas às fases do Leilão, inclusive renúncia de interposição de recurso contra os atos do Leilão.
5.1.3. Para lanço em veículos classificados como “SUCATA APROVEITÁVEL”, o interessado deverá ser PESSOA JURÍDICA, devidamente credenciado no DETRAN de domicilio do CNPJ e deverá encaminhar junto com a documentação (item 5.1.2) o TERMO DE CREDENCIAMENTO DO DETRAN, com data de vencimento válido para que seja liberado lances nos respectivos lotes, conforme Lei nº 12.977/14.
5.1.4. Os documentos mencionados nos itens acima poderão ser enviados, com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao encerramento ao leilão, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou após efetuar o cadastro no portal Casa de Leilões, onde abrirá uma janela após o preenchimento do cadastro, com as orientações para anexar a documentação no site, devendo inclusive a DECLARAÇÃO mencionada no cadastro, ser impressa e assinada semelhante ao documento de identificação (RG ou CNH). Após assinatura, escanear e anexá-la juntamente com a documentação.
5.2. A liberação para efetuar lances está sujeita a análise dos documentos, que será por ordem cronológica de envio.
5.3. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.
6 – DO PROCEDIMENTO
6.1. O Leilão Eletrônico terá início no portal da Casa de Leilões no 1º dia útil subsequente a publicação no Diário Oficial e tem encerramento previsto a partir das 14h00min (horário MS) no dia 24 de agosto de 2021.
6.1.1. Para que haja o encerramento do Leilão, será aberto cronômetro de 1 (um) minuto de diferença para cada lote. A partir do momento que o cliente efetuar um lance, o cronômetro retroagirá automaticamente em 3 (três) minutos, e assim sucessivamente, dando oportunidade a outros interessados lançarem. Após o encerramento do tempo no cronômetro, sem novo lance, o lote é encerrado e será considerado arrematante o último cliente a ter realizado o lance.
6.1.2. Uma vez realizado o lance, NÃO SE ADMITIRÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, A SUA DESISTÊNCIA POR QUALQUER DAS PARTES, SENDO ESSE ATO CONSIDERADO CRIME.
6.2. Após o arremate do lote não será considerado nenhum outro lance. A apresentação de lance implica em pleno conhecimento e aceitação incondicional de todas as normas e termos do presente Edital e de seu anexo, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista terem sido o presente Edital precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento.
7 – DO PAGAMENTO
7.1. Os vencedores do leilão receberão e-mail do sistema eletrônico da Casa de Leilões, informando a arrematação e nele conterá: a descrição do lote, valor arrematado e valor da comissão do leiloeiro.
7.1.1. O não recebimento do e-mail, não isenta o arrematante de pagamento dos bens adquiridos. Devendo nesse caso, entrar em contato com a Casa de Leilões, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e solicitar o reenvio dos dados para o pagamento.
7.2. Os arrematantes deverão efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor arrematado e 5% (cinco por cento) à título de comissão do Leiloeiro, no prazo de 2 (dois) dias úteis posteriores à realização do leilão, através de depósito em conta corrente ou transferência eletrônica, DOC, TED ou PIX na conta do BANCO (001) BRASIL, AGÊNCIA 0048-5 - CONTA CORRENTE Nº 152047-4, FAVORECIDO: XXXXXXX XXXX XXXXX ME (CASA DE LEILÕES) – CNPJ: 24.600.496/0001-00, CHAVE PIX: 24.600.496/0001-00.
7.2.1. Após o pagamento o comprovante de depósito/transferência deverá ser encaminhado para o e-mail arremate@ xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou entregue no escritório do Leiloeiro, para emissão da Autorização de Entrega.
7.2.2. As importâncias recolhidas a título de comissão efetuadas pelo ARREMATANTE não serão utilizadas para complementação do valor arrematado.
7.3. Se o ARREMATANTE não realizar o pagamento dos bens arrematados no prazo ou o fizer com cheques sem fundos ou sustados, a Comissão de Leilão adotará providências para que o ARREMATANTE receba a penalidade de suspensão temporária para contratar com o MUNICÍPIO DE NIOAQUE, suspensão para participar de leilões por 2 (dois) anos, além de sofrer as sanções e penas previstas em Lei.
7.4. Se o ARREMATANTE não proceder à integralização dos pagamentos no prazo indicado no itens 7.2, será considerado inadimplente e, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, perderá, em favor do Leiloeiro Oficial, a comissão de 5% (cinco por cento), e será submetido às sanções administrativas previstas nos incisos II e III, do artigo 87 da Lei 8.666/93, devendo recolher multa 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance ofertado em favor do Município, sem prejuízo ao disposto no art. 335 do Código Penal Brasileiro, bem como nos artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e nas disposições contidas neste instrumento.
7.5. Não sendo efetuados os pagamentos descritos conforme itens acima, a CASA DE LEILÕES comunicará o fato ao MUNICÍPIO DE NIOAQUE, informando também os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação da Comissão de Leilão, podendo ser homologada a arrematação aos interessados, mediante sua concordância e, desde que o lance oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação.
7.5.1. Caso o lote seja homologado a terceiro interessado, não isenta o arrematante inadimplente das penalidades previstas neste edital.
7.6. Em caso de inobservância do disposto no item 7, poderá os lotes, a critério do MUNICÍPIO DE NIOAQUE, voltar a ser leiloado em outro evento, ficando o arrematante sujeito às penalidades legais mencionadas acima e no item 10.
8 – DA RETIRADA
8.1. O ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento ao Leiloeiro Oficial ou apresentar a este o Comprovante de Pagamento, que comprove integralização dos pagamentos no prazo definido no item 7 do Edital, juntamente à cópia do recibo ou do comprovante de depósito, que ficará retida pelo Leiloeiro para fins de instrução do processo administrativo, o qual emitirá a Nota de Arremate.
8.2. Os bens deverão ser retirados ATÉ O DIA 17/09/2021, em dias úteis, mediante prévio agendamento pelo telefone (67) 9.9986-8086, com a responsável Srº MASSATAKA OGIWARA, no horário das 07h:30min às 11h:00min (horário MS).
8.2.2. O ARREMATANTE DEVERÁ ESTAR COM VEÍCULO APROPRIADO PARA A RETIRADA TOTAL DO LOTE, NÃO SERÁ ACEITO RETIRADA PARCIAL.
8.3. Para a retirada, o arrematante deverá apresentar no local da retirada, os seguintes documentos:
a. Autorização de Entrega;
b. Nota de Arremate;
c. Cédula de Identidade e, se for o caso, procuração específica.
8.3.1. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante, o arrematante deverá preencher a AUTORIZAÇÃO DE
RETIRADA DE TERCEIROS, anexa a autorização de retirada emitida pela Casa de Leilões.
8.4. Para a retirada do(s) lote(s), será(ão) entregue somente a Nota de Arremate e para os veículos CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) original (caso houver) e a chave de ignição do veículo (caso houver).
8.4.1. É responsabilidade do arrematante certificar-se junto a COMISSÃO DE LEILÃO quanto a existência do CRLV e as CHAVES DE IGNIÇÃO, não cabendo reclamações ou desistência por falta deste.
8.5. Caso o arrematante não proceda à retirada dos bens leiloados no prazo 30 dias da data do leilão, perderá a importância recolhida (valor do arremate e comissão do Leiloeiro), todos os bens que compõem o lote arrematado e receberá a penalidade de suspensão temporária para contratar com o MUNICÍPIO DE NIOAQUE e participar de leilões, independente de aviso prévio, sem que caiba aos adquirentes dos mesmos o direito a ressarcimentos ou reclamações judiciais ou extrajudiciais, com relação aos valores pagos e a destinação dada a tais bens.
8.6. Ficarão a cargo do arrematante todas as despesas inerentes à retirada dos bens arrematados, inclusive impostos, taxas e as despesas com desmontagem, transporte, frete e outras que porventura sobrevierem.
8.6.1. Na retirada dos bens arrematados, o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo MUNICÍPIO DE NIOAQUE, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao MUNICÍPIO DE NIOAQUE qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
8.7. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os bens arrematados antes do pagamento e retirada destes das dependências do MUNICÍPIO DE NIOAQUE.
8.8. É de responsabilidade do arrematante verificar junto ao FISCO ESTADUAL a respeito da emissão de Nota de Transporte municipal e/ou interestadual. Os impostos que venham a incidir sobre o leilão são de inteira responsabilidade do arrematante.
9 – DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS
9.1. Os documentos de transferência dos veículos, são exclusivamente de responsabilidade do MUNICÍPIO DE NIOAQUE e dos Órgãos de Trânsito Competentes e serão encaminhados via Correio ao endereço cadastrado pelo arrematante no Portal da Casa de Leilões, após a homologação do leilão, que poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do prazo final de pagamento.
9.2. Os veículos passíveis de circulação NÃO POSSUEM CRV/CRLV, será emitida CARTA DE ARREMATAÇÃO com espelho/número do CRV e o arrematante deverá proceder com a transferência junto aos órgãos competentes através deste documento.
9.2.1. Além do documento mencionado no item 9.2, será disponibilizado ainda:
a. Publicação e Homologação do Leilão no Diário Oficial;
b. Nota de Arremate do leiloeiro;
c. Termo de Posse do Prefeito.
9.2.2. É de responsabilidade do arrematante verificar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, de sua região, se os documentos mencionados nos itens 9.2 e 9.2.1, serão satisfatórios para a transferência de titularidade, isentando o MUNICÍPIO DE NIOAQUE, o Leiloeiro e Casa de Leilões de quaisquer dificuldades que venha a ter em regularizar o veículo.
9.2.3. Para os veículos classificados como “SUCATA APROVEITÁVEL”, será disponibilizado os seguintes documentos:
a. Publicação e Homologação do Leilão no Diário Oficial;
b. Nota de Arremate do leiloeiro;
c. Carta de Arrematação;
d. Termo de Posse do Prefeito;
e. Certificado de Baixa do Veículo, emitido pelo DETRAN.
9.3. São de responsabilidade do arrematante os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos oficiais, tais como: logotipo do MUNICÍPIO DE NIOAQUE, cores, acessórios, carrocerias e comprometem-se a não fazer uso da logomarca em nenhuma hipótese, bem como outras despesas que incidirem sobre o veículo para a regularização perante o DETRAN.
9.4. As despesas com documentação dos veículos: seguro obrigatório, licenciamentos, multas, legalização do Documento Único de Transferência – DUT, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, inclusive os seguros obrigatórios e multas do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT, Polícia Rodoviária Federal – PRF e cadastradas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, remarcação de chassi, regularizações das gravações dos vidros, remarcação de motor, vistorias, alteração ou regularização de características, inspeções veicular e alteração ou regularização de eixos, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.
9.5. Os valores publicados dos débitos existentes relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes são ilustrativos, podendo sofrer alterações e correções e ficarão sob a responsabilidade do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.5.1. Débitos que porventura apareçam no sistema de qualquer órgão de trânsito, posteriores ao levantamento realizado por ocasião da elaboração do Edital, mesmo que anteriores a data do Leilão, serão de inteira responsabilidade do arrematante.
9.6. Os veículos arrematados deverão ser regularizados junto ao DETRAN no prazo máximo e improrrogável de até 30 (trinta) dias após a publicação oficial do resultado do leilão, para proceder à transferência de propriedade dos bens junto ao DETRAN, sob pena do MUNICÍPIO DE NIOAQUE ingressar com ação, visando obrigação de fazer consistente em determinação judicial para o arrematante promover a transferência junto ao DETRAN, cujas despesas judiciais correrão
por conta do arrematante.
10 – DAS PENALIDADES
10.1. A falta de pagamento do valor da arrematação, no prazo indicado neste edital, sujeita a licitante às seguintes penalidades:
a. Multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do bem arrematado, (cinco por cento) em favor do MUNICÍPIO DE NIOAQUE e 5% (cinco por cento) referente a comissão do leiloeiro;
b. Suspensão temporária de participação em leilões, em Licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE NIOAQUE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE NIOAQUE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE NIOAQUE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior;
d. Perda do direito em adjudicar o bem, podendo o MUNICÍPIO DE NIOAQUE, dar o direito de adjudicação ao licitante que ofertou lances anteriores, desde que sejam submetidos à apreciação da Comissão de Leilão.
10.2. A penalidade constante da alínea “c” será aplicada exclusivamente a pessoa jurídica.
10.3. As penalidades pecuniárias previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Leiloeiro Público Oficial e a Casa de Leilões não se enquadram na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, sendo apenas mandatários, ficando eximido de eventuais responsabilidades por restrições, defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil, bem como quaisquer responsabilidades em caso de evicção (art. 448 do Código Civil), relativamente ao(s) bem(s) alienados.
11.2. O MUNICÍPIO DE NIOAQUE se reserva o direito de revogar, alterar ao todo ou em parte, a licitação em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento de propostas.
11.3. O MUNICÍPIO DE NIOAQUE não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar os bens adquiridos no presente leilão.
11.4. O MUNICÍPIO DE NIOAQUE, o Leiloeiro e a Casa de Leilões não se responsabilizam por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema de acesso à internet.
11.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de leilão por irregularidade na aplicação da Lei n. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o encerramento do leilão.
11.5.1. Decairá do direito de impugnar este edital de leilão perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão.
11.6. Dos atos do Leilão, caberão recursos ao MUNICÍPIO DE NIOAQUE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do encerramento da sessão.
11.6.1. Os recursos deverão ser formalizados junto ao Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE NIOAQUE.
10.6.2. Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
11.6.3. Se o recurso interposto pela parte vencida em determinado lote for provido e o arrematante já tiver efetuado o pagamento do valor integral do referido lote e o importe relativo à comissão do Leiloeiro oficial, os valores pagos lhe serão restituídos.
11.7. Na contagem dos prazos referidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e o dia de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente normal no MUNICÍPIO DE NIOAQUE.
11.8. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data deste Edital fica remarcado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local;
11.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos em conformidade com a legislação pertinente;
11.10. As informações inerentes a este leilão poderão ser obtidas, pelos interessados, no MUNICÍPIO DE NIOAQUE, no Paço Municipal, sito à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 1101 em dias úteis, no horário de 07h:00min às 13h:00min (horário MS), pela Casa de Leilões pelo telefone (00) 0000-0000 em dias úteis, no horário de 08h:00min às 11h:30min e das 13h:30min às 17h:30min (horário MS) ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.11. Integra o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, o anexo;
11.12. ANEXO I: Descrição dos Bens e Valor de Avaliação (inicial);
11.13. Fica eleito a Comarca da cidade de Nioaque/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste leilão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nioaque /MS , 26 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador de Processos Licitatórios
ANEXO I RELAÇÃO DE ITENS LEILÃO
LOTE | DESCRIÇÃO | Nº CRV | DÉBITOS (R$) | AVALIAÇÃO (R$) |
01 | HONDA/XLR 125, ANO 1998/1998, COR BRANCA, COMB. GASOLINA, PLACA HRQ9934, RENAVAN 693328436, CHASSI 0X0XX000XXX000000, MOTOR NÃO CADASTRADO. | 567850717 | 12,25 | 350,00 |
02 | FIAT/UNO ECONOMY, ANO 2012/2013, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HTO2842, RENAVAN 490847641, CHASSI 0XX000000X0000000, MOTOR 327A0113990496. | 10093634250 | 142,08 | 5.400,00 |
03 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY, ANO 2011/2012, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HTO0487, RENAVAN 316712361, CHASSI 0XX00000XX0000000, MOTOR 146E10110205555. | 9047870500 | 5,21 | 1.200,00 |
04 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ANO 2007/2008, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HQH9858, RENAVAN 916135217, CHASSI 0XX00000000000000, MOTOR 146E1011*7489278*. | 6751351767 /76940250708 | 5,21 | 680,00 |
05 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ANO 2005/2006, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HQH8002, RENAVAN 857439820, CHASSI 0XX00000000000000, MOTOR 146E1011*6446619*. | 9822798090 | 5,21 | 620,00 |
06 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ANO 2005/2006, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HQH8003, RENAVAN 857528122, CHASSI 0XX00000000000000, MOTOR 146E1011*6446187*. | 5677994932 | 5,21 | 620,00 |
07 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ANO 2005/2006, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HQH9849, RENAVAN 857439952, CHASSI 0XX00000000000000, MOTOR 146E1011*6446438*. | 5677994967 | 5,21 | 620,00 |
08 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ANO 2005/2006, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HQH8004, RENAVAN 857439740, CHASSI 0XX00000000000000, MOTOR 146E1011*6446496*. | 5677994940 | 5,21 | 620,00 |
09 | I/CHEVROLET CLASSIC LS, ANO 2015/2016, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA NRL9147, RENAVAN 1078170034, CHASSI 0XXXX0000XX000000, MOTOR FD9M24176. | 11966437990 | 5,21 | 3.000,00 |
10 | FIAT/DOBLO TRANSFORM AMB, ANO 2009/2009, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HSH2697, RENAVAN 159659922, CHASSI 0XX00000000000000, MOTOR X9*0465409*. | 7782028760 | 5,76 | 2.700,00 |
11 | FIAT/DOBLO CARGO FLEX, ANO 2008/2008, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HTI2814, RENAVAN 977288099, CHASSI 0XX00000000000000, MOTOR N/C. | 7369635490/ 74769135948 | 142,63 | 4.500,00 |
12 | FIAT/FIORINO TRANSFORM A, ANO 2008/2008, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HTC5907, RENAVAN 963443607, CHASSI 0XX00000000000000, MOTOR 178E9011*8141939*. | 7297294331/ 24738388349 | 5,76 | 3.900,00 |
13 | PEUGEOT/HOGGAR XR, ANO 2011/2012, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HTO2531, RENAVAN 457951087, CHASSI 0000XXXXXXX000000, MOTOR 10DBSS0183965. | 9427392310 | 5,76 | 5.800,00 |
14 | VW/KOMBI, ANO 2006/2007, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HQH9854, RENAVAN 893575658, CHASSI 0XXXX00XX0X000000, MOTOR BTJ013144. | 6407524958 | 5,21 | 2.300,00 |
15 | VW/KOMBI, ANO 2006/2007, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA HQH9855, RENAVAN 900131420, CHASSI 0XXXX00X00X000000, MOTOR BTJ014219. | 6407524940 | 5,21 | 2.200,00 |
16 | VW/KOMBI, ANO 2001/2002, COR BRANCA, COMB. GASOLINA, PLACA HQH7373, RENAVAN 770485030, CHASSI 0XXXX00X00X000000, MOTOR UGA071024. | 4795720760 | 132,9 | 1.300,00 |
17 | NISSAN/FRONTIER XE 25 X4, ANO 2010/2010, COR PRATA, COMB. DIESEL, PLACA HSH2721, RENAVAN 197999530, CHASSI 00XXXXX00XX000000, MOTOR YD25165076T. | 8324538303/ 40685448800 | 5,76 | 10.500,00 |
18 | GM/S10 2.8 4X4RONTAN AMB, ANO 2001/2002, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA HQH7998, RENAVAN 777728052, CHASSI 0XX000XX00X000000, MOTOR 40704073770. | 4984141490 | 5,76 | 7.800,00 |
19 | GMC/6100, ANO 2001/2001, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA HQH7375, RENAVAN 761889299, CHASSI 0XX000XX00X000000, MOTOR SA8A91612829. | 4795370200 | 5,76 | 1.400,00 |
20 | M.BENZ/LO 814, ANO 1998/1998, COR PRATA, COMB. DIESEL, PLACA JMC3386, RENAVAN 694829226, CHASSI 0XX000000XX000000, MOTOR 37498410389625. | 6295293350 | 8,08 | 2.900,00 |
21 | IMP/M.BENZ OF 1620, ANO 1996/1997, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA BTA6351, RENAVAN 672416603, CHASSI 0XX000000XX000000, MOTOR 377972503515045. | 6006623149 | 8,08 | 3.000,00 |
22 | IMP/M.BENZ OF 1620, ANO 1996/1997, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA BTA6271, RENAVAN 670744840, CHASSI 0XX000000XX000000, MOTOR 37797250330287. | 6006623160 | 476,27 | 3.000,00 |
SUCATAS APROVEITÁVEIS (veículos baixados) | ||||
23 | SUCATA - FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO 2013/2013, COR BRANCA, COMB. ALCO/GASO, PLACA NRZ3192, RENAVAN 529118769, CHASSI 0XX00000XX0000000, MOTOR 146E10111422764. | BAIXADO | - | 600,00 |
24 | SUCATA - I/KIA BESTA, ANO 1997/1998, COR BRANCA, COMB. DIESEL, PLACA HQH6129, RENAVAN 691836388, CHASSI XXXXX0000X0000000, MOTOR N/C. | BAIXADO | - | 300,00 |
25 | SUCATA - GM/CARAVAN LUXO, ANO 1991/1991, COR BRANCA, COMB. GASOLINA, PLACA HQH2083, RENAVAN 132551330, CHASSI 0XXXX00XXXX000000, MOTOR N/C. | BAIXADO | - | 130,00 |
26 | SUCATA - VW/KOMBI, ANO 2002/2002, COR BRANCA, COMB. GASOLINA, PLACA HQH7996, RENAVAN 776298674, CHASSI 0XXXX00X00X000000, MOTOR UGA078376. | BAIXADO | - | 300,00 |
MAQUINÁRIOS E BENS MÓVEIS | ||||
27 | TRATOR NEW HOLLAND – 2008 (AZUL), MODELO: TD 229-4, SÉRIE: 184439453, COMBUSTÍVEL: DIESEL | 13.500,00 | ||
28 | TRATOR JOHN DEERE – 2005 (VERDE), MODELO: 5403, SÉRIE: 5403A032590, COMBUSTÍVEL: DIESEL | 8.700,00 | ||
29 | TRATOR JOHN DEERE – 2005 (VERDE), MODELO: 5403, SÉRIE: 5403028216, COMBUSTÍVEL: DIESEL | 8.700,00 | ||
30 | PLANTADEIRA BALDAN – 2004 (AMARELA), MODELO: PLB 4X3800C, SÉRIE: 077654001001 | 950,00 | ||
31 | CALCAREADEIRA PICCIN – 2004, MODELO: MASTER 500, SÉRIE: 00-000-00 | 550,00 | ||
32 | GRADE ARADORA TATÚ MARCHESAN – 2005 (VERDE), MODELO: GAM, SÉRIE: 0000-0000 | 000,00 | ||
33 | SUCATA ROÇADEIRA TATÚ – 2007, MODELO: RC2 1500, SÉRIE: 1195-14749 | 150,00 | ||
34 | SUCATA ROÇADEIRA – 2004 | 150,00 | ||
35 | SECADOR KLEPER WEBER – 1979 (AZUL), MODELO: K.W8659, CAPACIDADE: 8 TONELADAS. OBS.: INSTALADO, DESMONTAGEM POR CONTA DO ARREMATANTE. | 1.000,00 | ||
36 | SUCATA DE ESTRUTURA METÁLICA DE CARTEIRA ESCOLAR | 30,00 | ||
37 | SUCATA DE ESTRUTURA METÁLICA DE CADEIRA ESCOLAR | 50,00 | ||
38 | SUCATA DE DIVERSOS MATERIAIS: CPUS, IMPRESSORAS, FOGÕES, BEBEDOUROS, FILTRO DE ÁGUA, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, TELEVISORES, MONITORES, APARELHOS DE FAX, GELADEIRA E NOBREAKS. | 150,00 |
*Os bens serão alienados no estado e condições que se encontram expostos para visitação. Devendo o interessado realizar a visitação para se inteirar das condições e estado de conservação dos bens, não cabendo reclamações posteriores a realização e arrematação do leilão.
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