CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O SINDICATO xxxxxxxxxxxxx , entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob n.º #########, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, (endereço completo), neste ato, representada por <<DIRETOR, PRESIDENTE XXXX doravante denominado SINDICATO, e a ECOMSIS – SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA., com sede na
Capital do Estado da Bahia, na Avenida Tancredo Neves nº 1283, Xxxxxxxx Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Município de Salvador, Estado da Bahia, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.650.587/0001-23, representada pelos seus Diretores Técnicos Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx e Orison Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx doravante denominada ECOMSIS;
Considerando o Projeto de Gestão de Fator Acidentário de Prevenção (FAP), Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), (Gestão de FAP- RAT-NTEP), coordenado pela FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO
XXXXX - XXXXX, visando a implantação de uma Central de Inteligência, a qual irá orientar as indústrias paulistas que aderirem ao serviço, na gestão do seu FAP, redução de absenteísmo médico, impactos dos riscos do ambiente de trabalho e melhorias em Segurança e Saúde do Trabalhador, por meio de um sistema tecnológico e especialistas; e
Considerando o Convênio firmado entre a FIESP, o Serviço Social da Industria –SESI – Departamento Regional de São Paulo e os Sindicatos das indústrias, interessados em indicar o Projeto de Gestão FAP-RAT–NTEP para as indústrias a eles filiadas, cujo documento estabelecerá as responsabilidades da FIESP e do SESI,
Resolvem, firmar o presente contrato para implantação e uso de um SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO DE SEGURANÇA SAÚDE NO TRABALHO,
denominado de SISTEMAS INTEGRADOS SIS que entre si celebram mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a cessão, pela ECOMSIS, da licença de uso, dos sistemas informatizados SIS Medicina e SIS Previdência para a gestão das informações de absenteísmo de curto e longo prazos, nexos previdenciários, Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Risco Ambiental do Trabalho (RAT) para uso das empresas filiadas ao SINDICATO, aderentes ao Projeto, bem como a prestação de serviços de suporte técnico e atualização de versões dos referidos sistemas, mediante as cláusulas e condições descritas nesse contrato.
1.2 Cumpre esclarecer que o SINDICATO para fins deste contrato, atuará como agente intermediário das empresas que firmarem o respectivo Termo de Adesão para aderirem ao referido Projeto, cujos direitos, obrigações e responsabilidades previstos no presente instrumento se estenderão a elas naquilo que lhes é cabível.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
2.1 São responsabilidades da ECOMSIS:
a) Garantir suporte on-line, através do seu WEBSITE na Internet xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ainda suporte personalizado por telefone e/ou fac-símile, de segunda a sexta, em horário comercial, das 09h00min às 17h00min.
b) Elaborar backup da base de dados das empresas filiadas ao SINDICATO, com periodicidade diária, durante o período do presente contrato, sendo que a entrega do material será feita a cada empresa participante, mediante solicitação.
c) Fornecer, em CD-ROM, a base de dados das empresas ao término deste contrato em formato de backup da base de dados e também em formato compatível com os dicionários de dados de importação/exportação vigentes, assim como documentação com descrição dos formatos dos dados.
d) Garantir que os SISTEMAS INTEGRADOS SIS funcionarão dentro de suas especificações e características, prontificando-se a sanar qualquer discrepância em relação ao especificado no menor tempo possível.
e) Garantir o acesso das empresas filiadas ao SINDICATO aos SISTEMAS INTEGRADOS SIS através da REDESIS, garantindo-se sempre a confidencialidade de dados de cada empresa.
f) Alimentar mensalmente, o sistema da Central de Inteligência, com dados referentes ao número de vidas por empresa via “webservice”.
2.2 São responsabilidades do SINDICATO e empresas afiliadas integradas ao Projeto, no âmbito da competência de cada um:
a) Fornecer dados cadastrais para o Projeto e dos empregados ativos e inativos, necessários para o funcionamento dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS, de acordo com layout fornecido pela ECOMSIS;
b) Viabilizar a implantação de automatização da atualização das informações cadastrais de seus empregados, necessárias para o atendimento do escopo do presente contrato;
c) Propiciar a equipe técnica da ECOMSIS, todas as facilidades técnicas e administrativas, com vistas ao levantamento de dados indispensáveis ao atendimento do escopo da proposta;
d) Elaborar a rotina de exportação dos dados dos empregados (e dados cadastrais do RH como CARGO, LOTAÇÃO, etc.) para atualizar dados cadastrais nos SISTEMAS INTEGRADOS SIS em periodicidade a ser definida entre as partes, de acordo com layout fornecido pela ECOMSIS.
e) Elaborar as rotinas de exportação de dados para os módulos SIS, de acordo com layout fornecido pela ECOMSIS.
f) Definir e operacionalizar o link de acesso das empresas filiadas ao
SINDICATO aos SISTEMAS INTEGRADOS SIS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO AOS SISTEMAS INTEGRADOS SIS
3.1 A ECOMSIS, através de acesso remoto aos servidores, integrará as empresas filiadas ao SINDICATO na REDESIS e liberará o acesso aos SISTEMAS INTEGRADOS SIS.
3.2 A liberação do acesso aos SISTEMAS INTEGRADOS SIS inclui a prestação dos seguintes serviços pela ECOMSIS às empresas filiadas ao SINDICATO: suporte técnico, atualização, manutenção e assessoria contínua por 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do presente contrato.
3.3 O suporte técnico da ECOMSIS compreende, preferencialmente, um suporte remoto às empresas filiadas ao SINDICATO, ou seja, via telefone, fax símile, rede internet e afins, pelo período em que o contrato estiver em vigor.
3.4 A atualização dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS inclui a disponibilização de melhorias e novas versões pelo período de uso do sistema, enquanto vigorar o presente contrato, da seguinte forma:
a) A atualização e as melhorias serão introduzidas periodicamente pela ECOMSIS em consonância com a evolução de mercado e com alterações de dispositivos legais referentes a gestão de informações de medicina e higiene do trabalho. Outros dispositivos legais poderão ser objeto de atualização dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS após exclusiva análise e decisão da ECOMSIS.
b) Será entendido como MELHORIA sugestões realizadas pelas empresas filiadas ao SINDICATO que não venham a representar modificações de estrutura dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS gerando impacto importante de programação. As melhorias solicitadas serão organizadas e integradas à política de melhorias dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS estabelecida pela CONTRATADA. Todas as melhorias solicitadas pelas empresas filiadas ao SINDICATO serão, se aprovadas, integradas aos SISTEMAS INTEGRADOS SIS e implementadas, por ordem de prioridade, sem qualquer compromisso quanto ao prazo. As melhorias serão disponibilizadas para todos, independentemente da origem de solicitação.
c) Será entendido como NOVA VERSÃO quando alguma nova implementação, pelo seu impacto e importância, aliada a melhorias implementadas justifique a definição de nova versão.
d) Novos recursos serão informados via correio eletrônico com respectivos manuais de operação.
3.5 A manutenção compreende os serviços a serem realizados para corrigir o mau funcionamento dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS, sempre que gerado por erros, em sua concepção e produção, de responsabilidade do produtor e titular dos direitos autorais, exceto os serviços descritos na CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS EXCLUSÕES
4.1 Não estão incluídos no presente contrato:
a) Serviços decorrentes de correção de erros de operação ou uso indevido dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS por usuários das empresas filiadas ao SINDICATO.
b) Serviços de recuperação de arquivos de dados e correções feitas nos SISTEMAS INTEGRADOS SIS devido a erros ocorridos por causas diversas e que não sejam caracterizados como falhas na concepção e produção dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS, desde que possam ser imputados às EMPRESAS, na eventualidade de entrada de dados de sua responsabilidade e/ou fornecimento de informações equivocadas.
c) Serviços de alteração dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS solicitados pelas empresas filiadas ao SINDICATO, por motivos do seu interesse, desde que tenham sido rejeitados pela ECOMSIS formalmente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1 Pelos serviços descritos neste contrato, o SINDICATO pagará mensalmente à ECOMSIS, o valor proporcional ao número de vidas apuradas mensalmente no sistema, ou seja, de empregados ativos nas empresas aderentes ao projeto, cujo valor será preestabelecido entre as partes.
5.2 Pelas visitas técnicas solicitadas, o SINDICATO deverá remunerar a ECOMSIS com os valores descritos na Tabela Anexa em vigor, estabelecido por hora técnica trabalhada, que deverá ser aprovado previamente. Visitas técnicas para manutenção corretiva não terão custo para o SINDICATO.
5.3 Pelos serviços de customização dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS, solicitados pelo SINDICATO, a ECOMSIS será remunerada com a importância de R$200,00 (duzentos reais) por hora técnica trabalhada, multiplicada pelo número de horas efetivamente trabalhadas e previamente acordadas com a equipe técnica do SINDICATO.
5.4 Os preços constantes na Tabela anexa incluem todos os impostos, taxas, e tributos pertinentes ao objeto em questão.
5.5 Fica desde já pactuado que, à exceção dos impostos devidos na fonte, os quais serão retidos e recolhidos pelo SINDICATO na forma da legislação em vigor, devendo ser devidamente destacados quando da emissão da Nota Fiscal pela ECOMSIS, caberá exclusivamente à ECOMSIS a responsabilidade pelo integral e tempestivo recolhimento de todos os
demais impostos, taxas, encargos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre este contrato ou sobre os fornecimentos de serviços nele objetivados.
5.6. O SINDICATO se reserva ainda, ao direito de reter e/ou deduzir quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
5.7. Fica vedada a negociação de crédito ou duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança por intermédio da rede bancária. O descumprimento do disposto neste item acarretará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
6.1 Os preços serão reajustados anualmente, a partir da sua data-base, mediante a aplicação da variação do IPCA publicado pelo IBGE, ou na menor periodicidade admitida pela legislação vigente. Na hipótese da extinção ou proibição da adoção do índice acordado, ou que o mesmo cause desequilíbrio econômico-financeiro neste contrato, será adotado outro índice legalmente indicado para substituí-lo, ou aquele que melhor reflita a variação dos custos dos serviços contratados, o que for maior.
6.2 Na hipótese de atraso ou ausência de publicação ou determinação do índice aplicável, a ECOMSIS emitirá os documentos de cobrança adotando o último índice publicado. Imediatamente após a publicação ou determinação do novo índice, a ECOMSIS emitirá documentos de cobrança complementares de ajuste da diferença eventualmente existente.
CLÁUSULA PAGAMENTO
SÉTIMA
– DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E
7.1 Os faturamentos dos valores devidos serão efetuados pela ECOMSIS após o cumprimento dos eventos geradores a eles vinculados, sistemas implantados e operacionais, através de emissão de nota fiscal de serviços, e serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de medição.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1 A ECOMSIS se compromete a apresentar solução aos problemas ocorridos em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação feita pelas empresas e, a viabilizar caminho alternativo para o atendimento pelas empresas de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, sob pena de arcar ele mesmo com as multas e penalidades.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
9.1 A ECOMSIS responderá por quaisquer danos diretos e/ou prejuízos causados por seus empregados, contratados, subcontratados ou quaisquer outros a ela, ECOMSIS, ligados, até o limite do valor do presente contrato, ficando, todavia desde já firmado que a ECOMSIS não será responsável por perdas e danos indiretos, perda de produção, de receita e/ou lucros cessantes, perante o SINDICATO ou quaisquer terceiros, durante a execução de serviços nas instalações do SINDICATO ou de suas empresas filiadas.
9.2. O atraso no pagamento por motivo imputável ao SINDICATO, acarretará as seguintes penalidades:
a) Suspensão da prestação dos serviços 30 (trinta) dias após o respectivo vencimento, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o seu restabelecimento condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso, acrescido(s) com o explicitado nos incisos a) e b) deste item.
b) Rescisão do contrato, com cancelamento das solicitações de serviços em vigor à época, e cancelamento da prestação dos serviços, 60 (sessenta) dias após o respectivo vencimento.
9.3 As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior tais como definidos no Código Civil Brasileiro. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas obrigações deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS
10.1 A ECOMSIS garante que os SISTEMAS INTEGRADOS SIS funcionarão dentro de suas especificações e características, prontificando-se a sanar qualquer discrepância em relação ao especificado no menor tempo possível.
10.2 Na ocorrência de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, ou qualquer forma de término definitivo das atividades da ECOMSIS, exceto nos casos de sucessão, fusão, incorporação ou qualquer outra forma de continuidade das atividades com outra razão social, esta se compromete a ceder, de forma definitiva, os programas fontes e documentação técnica (diagramas DER e DFD, dicionários de dados, descrição técnica das principais rotinas e documentação completa do framework) dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS ao SINDICATO, desde que esta esteja em dia em relação aos pagamentos relativos aos serviços descritos no presente contrato, para seu uso próprio de cada respectiva parte , vedada a venda ou cessão a terceiros, e que deverá utilizá-lo apenas para os fins de manutenção mencionados na CLÁUSULA TERCEIRA do presente contrato.
10.3 A ECOMSIS executará as atividades necessárias à prestação dos serviços, porém não será responsável por qualquer descontinuidade decorrente de falhas da rede causadas por casos fortuitos ou de força maior, falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços de terceiros inclusive de outras operadoras conectadas à sua rede, problemas relativos à tecnologia empregada que não eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte do SINDICATO e suas empresas filiadas.
10.4 Fica garantido à ECOMSIS o direito de realizar testes preventivos e operações de manutenção preventiva em seus servidores, em horários previamente definidos. Periodicamente a ECOMSIS irá conduzir atividades necessárias para a manutenção preventiva de seus servidores das respectivas instalações e serviços conforme um calendário divulgado através da página Web da ECOMSIS. Durante tais atividades, as empresas filiadas ao SINDICATO poderão ficar impedidos de ter acesso os SISTEMAS INTEGRADOS SIS. o SINDICATO desde já concorda em cooperar com a ECOMSIS durante tais manutenções preventivas previamente marcadas, de forma que a ECOMSIS possa reduzir o prazo de paralisação para tais atividades ao mínimo possível.
10.5 A ECOMSIS não poderá ser responsabilizada pelas entradas de dados realizadas por usuários das empresas filiadas ao SINDICATO e que venham, por algum motivo, causar qualquer tipo de prejuízo a outrem.
10.6 A ECOMSIS garante absoluto sigilo das informações armazenadas em seus servidores.
10.7 As partes concordam em tratar e manter todas as informações fornecidas por uma parte à outra em virtude deste contrato, na mesma medida e grau de diligência que dispensa às suas próprias informações confidenciais, não revelando por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas nas tratativas e na execução dos serviços contratados, sem prévio e expresso consentimento da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato terá início na data da sua assinatura e término em 06/02/2019, podendo ser prorrogado por Termo de Aditamento firmado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 Este contrato poderá ser denunciado imotivadamente a qualquer tempo e sem que haja a imposição de qualquer ônus ou penalidade, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2 Após a rescisão deste contrato, o SINDICATO e as empresas aderentes ao Projeto não terão mais acesso aos SISTEMAS INTEGRADOS SIS.
12.3 São motivos para a rescisão automática deste contrato, independentemente de qualquer notificação:
a) A decretação de falência, a dissolução extrajudicial ou judicial impetrada, homologada ou decretada de qualquer uma das partes;
b) A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como a sua cessão, transferência ou dação em garantia, salvo se prévia e expressamente autorizado pela outra parte.
12.4 Dissolvido o Contrato, ficará a ECOMSIS obrigada a entregar ao SINDICATO, e à cada empresa aderente ao Projeto, todos os documentos e informações necessários ao prosseguimento dos serviços, de forma a diminuir eventuais danos advindos da interrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACORDO DE SIGILO E DIREITO DE PROPRIEDADE
13.1 Todas as informações que a ECOMSIS tiver acesso por força deste contrato, por si, ou seus sócios, diretores, gerentes, funcionários, estagiários, prepostos, etc., em qualquer meio de divulgação, inclusive eletrônico, é considerada de natureza confidencial, salvo se de forma diversa for identificada, não podendo, portanto, ser divulgada a quaisquer outros terceiros, inclusive órgãos públicos, sem a prévia e expressa anuência do SINDICATO e de cada empresa aderente ao Projeto, nas questões que compete a cada um.
13.2.1. A ECOMSIS se compromete a envolver somente as pessoas de sua responsabilidade que tenham real necessidade de conhecer as informações confidenciais divulgadas.
13.2.2. A ECOMSIS se compromete a fazer com que todas as pessoas envolvidas neste contrato sob sua responsabilidade e que tenham acesso às informações confidenciais, assinem um Termo de Confidencialidade, a fim de resguardar os direitos do SINDICATO e de cada empresa aderente ao Projeto.
13.3 Caso a ECOMSIS receba uma notificação ou citação obrigando a divulgação de alguma informação relativa ao objeto deste contrato, deverá informar tal fato imediatamente ao SINDICATO, o qual informará as empresas aderentes ao Projeto para que avaliem a extensão e alcance de tal notificação ou citação, para que possam adotar as medidas que julgarem necessárias para a preservação de seus interesses. Se tais medidas falharem e houver a efetiva necessidade de divulgação, as Partes envolvidas avaliarão as melhores medidas a serem tomadas.
13.4 A obrigação de confidencialidade ora estabelecida vigorará durante toda a vigência deste contrato e permanece após o seu término.
13.5 Não são consideradas confidenciais: (i) informações já de conhecimento público; (ii) informações que sejam obtidas pela ECOMSIS por outras
fontes que não do SINDICATO ou das empresas; e (iii) informações identificadas como “não confidenciais”.
13.5.1 A ECOMSIS reconhece como de integral propriedade do SINDICATO, toda e qualquer informação gerada direta ou indiretamente na execução ou em conexão com a presente prestação de serviços.
13.6 A violação a esta obrigação de confidencialidade, ensejará à ECOMSIS ao pagamento de perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A ECOMSIS não pode ser responsabilizada por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam fornecidas pelos SISTEMAS INTEGRADOS SIS uma vez que são geradas por terceiros (atestados médicos) participantes, em conformidade com o instrumento a ser firmado com o Serviço Social da Indústria-SESI/SP.
14.2 A ECOMSIS não se responsabiliza por problemas havidos com, ou originários de outros programas ou sistemas que trabalhem não integrados aos SISTEMAS INTEGRADOS SIS, objeto desse contrato, como aplicativos e sistemas operacionais em geral.
14.3 A celebração deste contrato não implica cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual de nenhuma parte ou de seus fornecedores.
14.4 Os links de acesso à INTERNET para uso dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS deverá ser de responsabilidade de cada empresa filiada ao SINDICATO.
14.5 Fica expressamente vedada, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas neste instrumento, a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações assumidas pela ECOMSIS no presente contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização do SINDICATO, por escrito.
14.6 As partes garantem que este contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
14.7 A ECOMSIS fornecerá os profissionais necessários à realização dos serviços objeto do presente contrato, correndo por sua conta exclusiva os custos decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários e infortunísticos, assumindo integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer reclamação trabalhista que vier a ser proposta contra o SINDICATO, por empregados ou prepostos da ECOMSIS, em função dos serviços descritos neste contrato.
14.8 A ECOMSIS garante que os SISTEMAS INTEGRADOS SIS, objeto deste contrato, não infringe quaisquer patentes, direitos autorais ou “trade
secrets” e que é detentora exclusiva da propriedade industrial e intelectual dos SISTEMAS INTEGRADOS SIS.
14.9 As cláusulas deste contrato que por sua natureza tenham caráter perene, especialmente as relativas a direitos de propriedade intelectual e confidencialidade, sobreviverão à sua rescisão ou término.
14.10 Na hipótese em que qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato vier a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
14.11 Xxxx estipulado que por força deste contrato não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade do SINDICATO, com relação aos profissionais e prepostos que a ECOMSIS empregar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados, correndo por conta exclusiva desta, todas as despesas com esse pessoal, decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra em vigor.
14.12 Fica autorizado o SINDICATO, no caso de ser acionado judicialmente na esfera trabalhista, pelo pessoal da ECOMSIS, a reter, total ou parcialmente, o pagamento de faturas, para garantia da ação trabalhista.
14.13 A ECOMSIS se obriga a manter sigilo e garantir a inviolabilidade de todas as informações enviadas pelo SINDICATO ou pelas empresas filiadas, ou dispostas nos SISTEMAS INTEGRADOS SIS, que venha a receber ou ter conhecimento por força deste contrato, sendo inteiramente responsável por si, por seus contratados e empregados pelo não atendimento desta obrigação.
14.14 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos por entendimento direto entre as partes e por mútuo acordo e se necessário poderão ser firmados termos aditivos que passarão a fazer parte integrante deste contrato.
14.15 Qualquer alteração ao presente instrumento somente será válido se efetuado por meio de Termo de Aditamento e estiver devidamente assinado pelos representantes legais das partes e 2 (duas) testemunhas.
14.16 Acordam as partes que a relevação do descumprimento ou infração a qualquer das cláusulas deste contrato, será considerada mera liberalidade, não implicando em novação, modificação ou renúncia do direito de exigir da outra o cumprimento integral do presente contrato.
14.17 O presente contrato vincula não só as partes, mas também seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
14.18 Ocorrendo alteração substancial de ordem econômica, social e/ou outras de qualquer natureza, que dificultem ou tornem excessivamente oneroso a qualquer das partes o cumprimento deste contrato, poderão as partes,
mutuamente, rever suas respectivas posições contratuais e restabelecer cláusulas e condições que tornem compatível, aceitável e comercialmente possível o cumprimento do quanto neste instrumento ajustado, objetivando, sempre, a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro desta contratação.
14.19 A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo.
14.20 Toda e qualquer correspondência relativa ao presente contrato trocada entre as partes ficará fazendo parte integrante do mesmo. Ambas as partes deverão enviar cópia de toda documentação emitida e recebida que tenha envolvimento com o fornecimento ora contratado.
14.21 As correspondências referentes a este contrato ou à sua execução deverão ser dirigidas às sedes das contratantes, facultado a estas indicar, por escrito, outros endereços para efeito de contatos de rotina previstos neste contrato.
14.22 Este contrato de fornecimento não estabelece entre as partes contratantes nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária.
14.23 O SINDICATO e empresas filiadas declaram que conduzem suas operações com honestidade, integridade, transparência, com respeito aos direitos humanos e responsabilidade para com o meio ambiente. A ECOMSIS concorda que conduz suas operações da mesma forma: (1) de forma ética e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo todas as normas ambientais vigentes; (2) não efetua contribuições políticas, subornos ou presentes de qualquer espécie, em nome do comprador; (3) não pratica, endossa ou tolera discriminação ou assédio de qualquer forma no local de trabalho; e (4) não impede a concorrência no mercado. Caso a ECOMSIS tome conhecimento de qualquer das violações acima por qualquer empregado ou representante, seja do SINDICATO ou de suas empresas filiadas ou da ECOMSIS, a mesma deverá notificar imediatamente o SINDICATO de tal violação. O SINDICATO deverá indenizar e defender a ECOMSIS de qualquer violação acima praticada por qualquer de seus empregados ou representantes, desde que devidamente comprovado.
14.24 A ECOMSIS se compromete a manter os mais altos padrões éticos em toda a sua organização e apoia e incentiva seus empregados a exercer as suas funções de trabalho de forma que atos de corrupção não ocorram e não são sejam tolerados. A ECOMSIS declara que não dá ou recebe subornos e não efetua pagamentos de finalidade imprópria de qualquer natureza. Os registros contábeis da ECOMSIS refletem com precisão a natureza de cada transação, e a ECOMSIS não deve criar ou manter qualquer conta, fundo ou ativo não registrado. Caso a ECOMSIS venha a tomar conhecimento de qualquer violação do acima
mencionado, por empregado ou representantes da ECOMSIS, este deverá notificar o SINDICATO de tal violação imediatamente após a descoberta. A ECOMSIS deverá indenizar e defender o SINDICATO de qualquer violação acima praticada por qualquer de seus empregados ou representantes.
14.25 Será motivo de exclusão definitiva do cadastro de fornecedores de bens e serviços do SINDICATO, inclusive subfornecedores, a utilização de mão-de-obra em condições de trabalho análoga a de escravo ou infantil.
14.26 A ECOMSIS será responsável por todas as perdas e danos que eventualmente forem causados por seus empregados e/ou prepostos, em virtude da execução dos serviços.
14.27 Terá o SINDICATO direito de propor ação regressiva em face da XXXXXXX, acaso condenada a compor danos em favor de terceiro prejudicado pela qualidade dos serviços oferecidos.
14.28 As partes reconhecem expressamente que a ECOMSIS não é mandatária ou procuradora do SINDICATO, não podendo, por conseguinte, assumir obrigações ou responsabilidades em nome do CONTRATANTE, exceto aquelas expressamente previstas no presente contrato.
14.29 O nome e a logomarca do SINDICATO somente poderão ser utilizados pela ECOMSIS, exclusivamente, na consecução do objeto deste instrumento, mediante autorização prévia e expressa do SINDICATO, sob pena de responder pelas perdas e danos decorrentes do uso indevido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de comum acordo, firmam as partes este contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim, ante as testemunhas nomeadas.
São Paulo, xx de xxxxxxxx de 2017.
CONTRATANTE: Sindicato xxxxxxxxxxxx
Assinatura e Carimbo do Representante
CONTRATADA: ECOMSIS – SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS LTDA.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG: