CONTRATO PADRÃO – REGISTRO N.º V1.2020
CONTRATO PADRÃO – REGISTRO N.º V1.2020
CONTRATO DE REGISTRO E MANUTENÇÃO DE CERTIFICADO DE GARANTIA SSL
ÍNDICE
I.3. DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS 4
2. DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, 5
REAJUSTES. 7
3. DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DAS SUCESSIVAS RENOVAÇÕES 7
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7
5. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 8
6. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO CERTIFICADO E DA DECLARAÇÃO DE 10
RESPONSABILIDADE 10.
7. DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE 11
8. REGRAS COMPLEMENTARES DE REGÊNCIA 11
9. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 12
10. FORO DE ELEIÇÃO 12
I. PREÂMBULO
I. 1 PARTES
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
NOME: ENDEREÇO: RG: CPF: ESTADO CIVIL: TELEFONE: FAX: E-MAIL´s DE CONTATO: | ||
Tipo de e-mail | Endereço de email escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pelo site. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento da senha de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. | |
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL DE CONTATO, O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO DATA DA INSCRIÇÃO: |
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL: RG: ESTADO CIVIL: TELEFONE: FAX: E-MAIL´s DE CONTATO: | ||
Tipo de e-mail | Endereço de email escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pelo site. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento da senha de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. | |
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO DATA DA INSCRIÇÃO: |
CONTRATADA
LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A, com sede, à Xxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J../M.F sob o n.º 00.000.000/0001-52. TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (00) 00000000 |
i.2. PERÍODO CONTRATUAL:1 ANO |
I.3. DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS
PLANOS | PREÇO POR CERTIFICADO |
Plano SSL DV Domínio Único: - Certificado ideal para apenas um domínio, visto que fica vinculado a apenas um domínio ou subdomínio escolhido. | R$ 120,00/ ano |
Plano SSL DV Wildcard: - Certificado fica vinculado a apenas um domínio e seus subdomínios de 1o nível. | R$ 400,00/ano |
Plano SSL OV: - Certificado Organizacional de apenas um domínio. Ideal para Organizações, possui identidade da empresa incluída nas informações do certificado. | R$ 699,90/ano |
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas.
I.4 PREMISSAS CONSIDERANDO
I. Que a CONTRATADA é autorizada pela GMO GlobalSign, Inc, empresa sediada nos
Estados Unidos da América, segundo as leis do Estado de Washington, com sede em 0 Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XX 00000, para atuar como intermediária no fornecimento do certificado de segurança SSL.
ii. Que o CONTRATANTE que pretender contratar a CONTRATADA para fornecimento e manutenção do referido certificado e deverá se submeter contratualmente às regras impostas pela GMO GlobalSign, Inc.
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento e manutenção, pela CONTRATADA, de certificado de segurança SSL, expedido pela GMO GlobalSign, Inc, certificado este que ficará vinculado ao domínio e subdomínios escolhido(s) pelo CONTRATANTE e indicado à CONTRATADA, de acordo com o Plano contratado.
2. DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1 O preço a ser pago pelo certificado é o indicado no preâmbulo, sendo que cada certificado adquirido tem vigência por um ano a contar da data de sua emissão.
2.1.1 O CONTRATANTE declara expressamente ter conhecimento e concordar com o fato de que caso ele opte por rescindir o contrato em período inferior a 1 (um) ano, não terá ele direito ao recebimento de qualquer devolução do valor pago, visto que o valor do certificado já terá sido repassado pela CONTRATADA à Globalsign.
2.2 O pagamento será feito de forma antecipada como condição para disponibilização do certificado SSL, por meio de COBRANÇA BANCÁRIA ou, de CARTÃO DE CRÉDITO.
2.2.1. Caso o CONTRATANTE opte por renovar o certificado e, consequentemente, a vigência do presente contrato, os pagamentos seguintes poderão ser efetuados também por DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas não servirá como prova de quitação e ensejará a não efetivação do registro, nos termos da cláusula 8.1 infra.
2.2.2. Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato e por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado no preâmbulo do presente. O CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância com o recebimento do aviso de cobrança por via eletrônica (e-mail).
2.2.2.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
2.2.2.2. Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto inicial para o início dos serviços, o pagamento da anuidade poderá ser efetuado por cartão de crédito, nos termos da cláusula 2.2.3 e seguintes, sem prejuízo da possibilidade de que os pagamentos subseqüentes sejam efetuados por cobrança bancária.
2.2.3. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
2.2.3.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 2.2.3.4., abaixo.
2.2.3.2. A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subseqüentes renovações
2.2.3.3. Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
2.2.3.4. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 3.1.11, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
2.2.4. Nos PAGAMENTOS POR DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o débito automático, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização do banco respectivo.
2.2.4.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados da conta bancária como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas na aludida conta, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 2.2.4.4., abaixo.
2.2.4.2. A CONTRATADA manterá em seus registros os dados da conta bancária fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subseqüentes renovações
2.2.4.3. Caso a conta bancária utilizada não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular da conta bancária pela utilização levada a efeito.
2.2.4.4. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em sua conta bancária, na forma prevista no item 3.1.11, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de débito automático em conta bancária para outra forma de pagamento
2.3 A vigência do presente contrato é por uma quantidade indeterminada de períodos contratuais, passando a vigorar a partir da data de sua celebração eletrônica, sendo
renovado, a critério do CONTRATANTE por iguais períodos contratuais ao inicialmente contratado mediante o simples pagamento do valor correspondente à renovação e instalação do novo certificado nos termos previstos na cláusula 3 abaixo, devendo o pagamento da renovação ser efetuado até a data de término do período anterior.
2.4 Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento da renovação, perderá automaticamente o direito de utilização do certificado.
2.5 Em caso de renovações sucessivas, o preço contratado será cobrado pelo valor do serviço em vigor à época da renovação e disponibilizado no “site” da CONTRATANTE.
3. DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DAS SUCESSIVAS RENOVAÇÕES
3.1. O certificado contratado terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data da sua emissão nos termos da cláusula 3.2 abaixo.
3.1.1 Também nos termos da cláusula 3.2 abaixo, o procedimento de emissão não se confunde com o procedimento de instalação. Fica expressamente definido que se por qualquer motivo a instalação do certificado for feita tardiamente, terá ele, CONTRATANTE direito a usufruir do certificado apenas pelo prazo remanescente até completar o prazo de 1 (um) ano da sua emissão, sem direito a qualquer reembolso. Se não for solicitada a instalação no prazo de 1 (um) ano, perderá ele o direito de usufruir de tal certificado. A não instalação corre por conta exclusiva do CONTRATANTE, sendo certo que decorrido o prazo de 1 (um) ano da emissão, perderá ele qualquer direito sobre referido certificado, não podendo pleitear a restituição dos valores pagos pela suposta não utilização do referido certificado que estava emitido e à disposição dele para ser usado.
3.2. Para que ocorra a emissão e a instalação do certificado, a CONTRATADA enviará um e-mail ao CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da confirmação do pagamento, contendo um link com acesso ao painel de administração do SSL. Recebido este e-mail, o CONTRATANTE:
a) que desejar vincular o certificado a um domínio que esteja hospedado em uma Hospedagem Compartilhada Linux ou Windows 2012 oferecida pela CONTRATADA, deverá acessar o painel de SSL disponibilizado pela CONTRATADA e que é integrado ao painel da Global Sign, selecionar o domínio utilizado na Hospedagem e inserir os dados necessários para a emissão do certificado. Concluído este procedimento, a Global Sign, enviará diretamente ao CONTRATANTE um e-mail com a validação de todos os dados do CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE aprovar os dados por meio de um link disponibilizado no próprio e-mail ou recusá-lo, em caso de inconsistência de algum dos dados, também por meio do referido link. No caso de aprovação, o CONTRATANTE deverá atualizar o painel, ocasião na qual o certificado será emitido e ficará disponível de forma imediata para instalação, devendo o CONTRATANTE clicar na opção instalação do certificado, para que o mesmo seja automaticamente instalado. No caso de recusa dos dados, o
CONTRATANTE deverá refazer todo o processo ora previsto, retificando os dados equivocados.
b) que queira instalar o SSL em outros produtos oferecidos pela CONTRATADA sem gerenciamento do CONTRATANTE deverá acessar o painel de SSL disponibilizado pela CONTRATADA e que é integrado ao painel da Global Sign, selecionar o domínio utilizado na Hospedagem e inserir os dados necessários para a emissão do certificado. Concluído este procedimento, a Global Sign, enviará diretamente ao CONTRATANTE um e-mail com a validação de todos os dados do CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE aprovar os dados por meio de um link disponibilizado no próprio e-mail ou recusá-lo, em caso de inconsistência de algum dos dados, também por meio do referido link. No caso de aprovação, o CONTRATANTE deverá atualizar o painel, ocasião na qual o certificado será emitido e ficará disponível de forma imediata para instalação, devendo o CONTRATANTE clicar na opção instalação do certificado, ocasião na qual será aberto, de forma automática, um chamado para que a equipe técnica da CONTRATANTE efetue a instalação no prazo de 3 (três) dias. Os dados do chamado serão informados ao CONTRATANTE. No caso de recusa dos dados, o CONTRATANTE deverá refazer todo o processo ora previsto, retificando os dados equivocados.
b.1) o CONTRATANTE declara-se ciente que o produto “Criador de Sites” não permite a instalação do certificado SSL.
c)que queira instalar o SSL em demais produtos Locaweb com gerenciamento pelo CONTRATANTE ou em outros provedores, deverá identificar o CSR (certificate signing request) do “site” dele, seguindo os procedimentos da CONTRATADA no caso de serviços oferecidos pela CONTRATADA ou do respectivo provedor. Em seguida, deverá ele acessar o painel de SSL disponibilizado pela CONTRATADA e que é integrado ao painel da Global Sign, escolher o(s) e-mail(s) no qual ele aprovará e receberá o certificado, inserir os dados necessários para a emissão do certificado, inclusive o CSR. Concluído este procedimento, a Global Sign, enviará diretamente ao CONTRATANTE um e-mail com a validação de todos os dados do CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE aprovar os dados por meio de um link disponibilizado no próprio e-mail ou recusá-lo, em caso de inconsistência de algum dos dados, também por meio do referido link. No caso de aprovação, o certificado será emitido e o CONTRATANTE o receberá por e-mail. No caso de recusa, o CONTRATANTE deverá refazer todo o procedimento.
3.1.2.1. Confirmados os dados pelo CONTRATANTE em resposta ao e-mail enviado para GlobalSign, a própria GlobalSign enviará o certificado ao CONTRATANTE.
3.4. O CONTRATANTE declara expressamente ter conhecimento e concordar com o fato de que o envio do e-mail com os dados pela GlobalSign e posterior envio do certificado, dependem de ato exclusivo da GlobalSign, sem ingerência da CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eventual demora.
3.5. Caso o CONTRATANTE efetue o pagamento das novas anuidades, para renovação do certificado, após a CONTRATADA identificar o pagamento da renovação do certificado efetuado pelo CONTRATANTE, todo o procedimento descrito nas cláusulas acima deverá ser repetido.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
4.1.1. Fornecer seus dados pessoais, solicitados na ficha de contratação, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos, declarando ter fornecido no presente contrato dados próprios, válidos e verdadeiros.
4.1.2. Manter ativa, durante a vigência do certificado, ao menos uma das contas de e-mail informadas para aprovação do certificado.
4.1.3. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
4.1.4. Efetuar o pagamento do valor relativo ao certificado a cada período contratual no prazo determinado de modo a evitar seu cancelamento.
4.1.5. Verificar junto ao provedor de hospedagem do “site” ao qual o certificado será vinculado, eventuais exigências a serem cumpridas para possibilitar a utilização do certificado, bem como arcar integralmente com os custos de obtenção de tais providências, isentando integralmente a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades com relação às mesmas.
4.1.6. Manter o domínio instalado em um servidor que tenha um dos seguintes protocolos: SSLv2, SSLv3 e TLS 1.2.
4.1.7. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático do certificado, sem devolução dos valores pagos, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei;
4.1.8. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio vinculado ao certificado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;
4.1.9. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pela CONTRATADA;
4.1.10. Ressarcir a CONTRATADA de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro e manutenção de nome de domínio inadequado e/ou de utilização indevida;
4.1.11. Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do “HELP DESK”, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado pelo pagamento por CARTÃO DE CRÉDITO ou junto ao banco quando houver optado pelo pagamento por DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
4.1.12. Respeitar todas as obrigações previstas pela GlobalSign.
4.1.13. Informar à empresa responsável pela hospedagem do “site” relativo ao domínio vinculado ao SSL sobre a contratação do certificado, bem como enviar o certificado recebido da GlobalSign à referida empresa, para que ela possa efetuar a instalação do mesmo no servidor no qual o “site” do CONTRATANTE está hospedado.
4.1.14. Promover a emissão do certificado no prazo máximo de 1 (um) ano a contar do pagamento do preço, sob pena de perder o direito a tal emissão, sem qualquer direito ao reembolso do preço pago.
5. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
5.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
5.3. Comunicações enviadas a endereços não atualizados, embora constantes do cadastro, serão consideradas como entregues.
DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO CERTIFICADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.4. A senha que possibilita o acesso para o HELP DESK será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade de utilização da mesma.
5.4.1. Caso após a contratação o CONTRATANTE solicite da CONTRATADA a informação da senha por ele anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.
5.4.1.1. À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha, nos termos acima e que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 9 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
5.4.2. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE
receberá a senha e suas eventuais substituições e alterações.
5.4.3. A posse da senha dará a quem a detiver amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO CONTRATO.
5.4.4. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
5.5. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
5.5.1. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do CERTIFICADO o acesso à mesma e, conseqüentemente, a SUA DISPONIBILIDADE ficará bloqueada até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
5.5.2. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
6. DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE
6.1. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo CONTRATANTE pela manutenção do certificado.
7. REGRAS COMPLEMENTARES DE REGÊNCIA
7.1. Além das disposições aqui constantes, o presente contrato é também regido pelas regras estabelecidas pela Globalsign e disponíveis no “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxx, regras
essas que são aqui expressamente incorporadas ao presente contrato, como se escritas estivessem.
7.2. Toda e qualquer alteração em tais regras implicará da automática aplicação de tais alterações ao presente contrato, obrigando as partes desde a entrada em vigor de tais regras, com o que as partes declaram expressa concordância.
8. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
8.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo- Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” www.locaweb. xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
8.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
8.3. Respeitado o acima disposto com relação a possíveis cláusulas específicas de serviços não mais disponíveis para novas contratações, o presente contrato padrão cancela e substitui o anterior registrado no 10º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob o n° 2.189.268 em 28 de junho de 2019.
8.4. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
9. FORO DE ELEIÇÃO
9.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
São Paulo, 05 de novembro de 2020.