TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS: | |
Órgão Requerente: - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. | Descrição de categoria de investimento: |
( ) Aquisição (x) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO: | |
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea c da Lei n° 8.666/93. ( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e II alínea b da Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a da Lei n° 8.666/93. ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93. ( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. ( ) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. (X) Adesão à Ata de Registro de Preços. ( ) Lei Municipal 2738/2017. | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: ( ) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por item ( ) Menor Preço Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Não se enquadra (X) Adesão à Ata de Registro de Preços. |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(X) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
(X) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
(X) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão);
(X) Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013 que regulamenta Sistema de Registro de Preços no Município.
(X) Lei Municipal n° 2738/2017 que dispõe sobre tratamento diferenciado as ME e EPP.
(X) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para o “ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS,
CONTROLE E AVALIAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA”, compreendendo as áreas de: Atenção Básica, MAC – Média Alta Complexidade, ambulatorial, hospitalar, Assistência Farmacêutica, Vigilâncias em Saúde (Ambiental, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador) e Gestão do SUS; conforme condições, quantidades necessárias.
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento vem por meio deste, solicitar Adesão da Ata de Registro de Preços referente ao PROCESSO Nº 689/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2021, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, sendo responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, portanto, detém a competência de coordenar, formular, articular, executar, supervisar e controlar as ações e serviços de saúde em âmbito municipal inclusive em relação aos serviços complementares, contratados ou conveniados.
5.2. A Adesão da Ata de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, visa a organização dos serviços de saúde, a otimização da utilização de recursos e o aprimoramento e qualificação da gestão, através da disponibilização de apoio técnico, capacitações e treinamentos aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
5.3. Considerando que a qualificação da gestão em saúde requer equipe técnica preparada para atender as demandas, racionamento das ações de modo a reduzir os custos e aumentar a eficiência, utilização dos recursos de forma adequada e controle, além da necessidade de ampliação do acesso da população aos programas e serviços de saúde municipais, sendo necessário apoio técnico qualificado para desenvolvimento das ações.
5.4. Considerando que a Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no âmbito dos Municípios, inúmeras são as dificuldades a enfrentar e, entre elas, importantes limitantes da ordem da gestão, tais como estruturas organizacionais defasadas, processos decisórios lentos e excessivamente burocratizados, operações desarticuladas na relação do Município com os demais entes federados responsáveis pela Gestão SUS, baixa capacidade de atualização e capacitação profissional do gestor municipal para responder a velocidade de mudanças diárias promovidas pelo Gestor Federal e especialmente pouca capacidade de reflexão para formular e implantar estratégias de mudanças comprometidas em elevar a eficiência e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população.
5.5. A presente contratação visa garantir ao Município de Sorriso, o suporte necessário ao eficiente desempenho das atividades gerenciais na área de saúde, aperfeiçoamento da gestão, capacitação e organização, com Base na legislação pertinente à Gestão do SUS, orientação dos gestores e técnicos municipais da Atenção Básica, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão, elaboração de Projetos junto ao Fundo Nacional de saúde, apoio técnico através de consultoria na elaboração dos instrumentos de planejamento, termos de referência e editais para licitações em Saúde.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
6.1. CONFORME ANEXO I.
7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO:
7.1 Valor total de referência: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
7.2. Cesta de preços obtida através de cotações em empresas especializadas, sistema RADAR TCE-MT, sendo:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2021, PREF. MUN. DE CAMPO VERDE-MT RADAR TCE-MT.
BANCO DE PREÇOS CNPJ Nº 07.797.967/0001-95
7.3. Após análise e avaliação crítica da cesta de preços realizada, o critério utilizado para a definição do preço de referência foi a Média/Média Saneada, onde foram utilizados os valores razoavelmente homogêneos e excluídos os que se encontram com distorções.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. CONFORME ANEXO II.
9. PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
9.1. A empresa deverá fornecer os seguintes serviços:
9.1.1. Consultoria em Gestão do Sistema Único de Saúde, especificamente nas áreas de Regulação, Controle, Avaliação, Programação, Planejamento, Orçamento, Financiamento, Programas, Contratualização, Serviços de Saúde, Custos, Projetos, Análises de Investimentos, entre outros;
9.1.2. Consultoria no Controle Social e Transparência;
9.1.3. Consultoria em Estatística na Área de Saúde;
9.1.4. Consultoria em Educação Permanente e Qualificação Setorial e Intersetorial;
9.1.5. Consultoria nas Atividades que serão desenvolvidas no Fundo Municipal De Saúde, Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, entre outras;
9.1.6. Consultoria no Gerenciamento Financeiro;
9.1.7. Consultoria na Elaboração dos Protocolos Assistenciais;
9.1.8. Consultoria e suporte para Captação de Recursos;
9.1.9. Consultoria e suporte no Cadastro de Propostas junto ao FNS;
9.1.10. Consultoria e suporte no Monitoramento do SISMOB;
9.1.11. Orientação contábil, incluindo revisão de balaços e contas em geral do Fundo Municipal de Saúde;
9.1.12. Orientação na Gestão do SUS - Monitoramento da gestão orçamentaria e financeira do fundo municipal de saúde;
9.1.13. Orientação contábil dos instrumentos de Planejamento de acordo com a legislação vigente do Fundo Municipal de Saúde;
9.1.14. Consultoria na implantação de fluxos financeiros e orçamentários do Fundo Municipal de Saúde;
9.1.15. Orientações referentes a empenhos, liquidações e pagamentos por fontes de recursos vinculados;
9.1.16. Orientações referente a elaboração de Organograma e Estruturação Administrativa e Organizacional da Secretaria de Saúde;
9.1.17. Consultoria e suporte na elaboração de material para a apresentação da audiência pública de prestação de contas dos quadrimestres e anual da secretaria de saúde, de acordo com a L.C 141/2012.
9.1.18. Suporte no monitoramento dos projetos em fase de implantação por programa do Ministério da Saúde ou por emenda parlamentar;
9.1.19. Apoio técnico na elaboração de projetos e cadastros de propostas financiadas pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde;
9.1.20. Apoio técnico na elaboração do Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde;
9.1.21. Apoio técnico na elaboração do Relatório Anual de Gestão – RAG;
9.1.22. Apoio técnico na elaboração dos Relatórios Quadrimestrais de Gestão – RQGA
9.1.23. Suporte na inserção dos instrumentos de gestão, sendo Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Metas Pactuadas e Resultados dos Indicadores de Saúde, Relatório Quadrimestrais de Gestão e Relatório Anual de Gestão no DigiSUS;
9.1.24. Consultoria jurídica (Direito Sanitário);
9.1.25. Consultoria na criação de material publicitário para campanhas de saúde local;
9.1.26. Consultoria na elaboração de projetos de credenciamento e implantação de Equipe de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal, Academia da Saúde e etc.
9.1.27. Consultoria na criação de Protocolos exigidos pelo MS - Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Conselhos de Classe;
9.1.28. Consultoria, e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
9.1.29. Consultoria no monitoramento do Sistema oficial do Ministério da Saúde para alimentação da produção das equipes da atenção primária a saúde, o E-SUS - Atenção Básica;
9.1.30. Consultoria no monitoramento da plataforma E-GESTORAB, com acompanhamento dos programas da Atenção Primária a Saúde, sendo SISAB, PSE, Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), Academia da Saúde, Bolsa Família, entre outros;
9.1.31. Suporte no acompanhamento das ações e serviços conforme a Portaria Previne Brasil, novo financiamento da Atenção Primária a Saúde, voltado aos modelos de capitação ponderada (monitoramento de cadastro), indicadores de desempenho (metas pactuadas de serviços da APS) e ações estratégicas (programas implantados na saúde municipal);
9.1.32. Consultoria na elaboração de projetos de educação em saúde para as campanhas de prevenção e promoção a saúde;
9.1.33. Orientações referentes ao PSE - Programa Saúde na Escola com o acompanhamento das ações e metas pactuadas;
9.1.34. Suporte no monitoramento do envio de dados do sistema da atenção básica e sistema de informação ambulatorial a base de dados do DATASUS;
9.1.35. Consultoria voltada para as Políticas criadas pelo Ministério da Saúde como a de Atenção Primária à Saúde, Alimentação e Nutrição, Saúde Bucal e Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);
9.1.36. Consultoria no monitoramento dos resultados dos indicadores do SISPACTO e TCE/MT;
9.1.37. Consultoria na execução das ações inseridas no planejamento anual de cada setor;
9.1.38. Consultoria para elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde – PAMEPS, em relação ao PRO EPS SUS (Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS);
9.1.39. Consultoria na Elaboração do fluxo e protocolos referente a média e alta complexidade;
9.1.40. Consultoria na Elaboração de Planos Operacionais de acordo com a legislação vigente;
9.1.41. Consultoria na Elaboração de processo de contratualização dos serviços de saúde;
9.1.42. Suporte na revisão da PPI – Programação Pactuada Integrada e acompanhamentos dos procedimentos realizados;
9.1.43. Consultoria e acompanhamento de credenciamento e mudança de modalidade dos programas do Brasil Sorridente, como Equipes de Saúde Bucal, Laboratório Regional de Prótese Dentaria e CEO - Centro de Especialidades Odontológicas;
9.1.44. Consultoria em Assistência Farmacêuticos;
9.1.45. Avaliação Situacional do Estabelecimento Farmacêutico Municipal de Dispensação de Medicamentos da Rede Básica e Ambulatorial ou Hospitalar;
9.1.46. Consultoria para regularização e/ou orientação para o adequado funcionamento da Farmácia Municipal;
9.1.47. Consultoria na Regulamentação da Assistência Farmacêutica Municipal conforme as Boas Práticas de Farmácia;
9.1.48. Consultoria na Regulamentação da REMUME e diretrizes para sua Dispensação;
9.1.49. Consultoria na Dispensação de Medicamentos não constante na REMUME e diretrizes para sua Dispensação;
9.1.50. Consultoria na organização de processos licitatórios da área da saúde, com orientações referentes aos orçamentos, termos de referência, planilhas de balizamento, entre outros;
9.1.51. Consultoria na Elaboração do PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme normas do CONAMA e ANVISA/MS. Vigilância de Saúde;
9.1.52. Consultoria e acompanhamento do fluxo da licença sanitária dos estabelecimentos públicos de saúde;
9.1.53. Consultoria na elaboração de Plano Municipal de Contingencia da Dengue, Febre de Chikungunya, Xxxx e outras doenças de zoonoses;
9.1.54. Consultoria na elaboração de planos de aplicação e planos de ação referentes ao combate do mosquito Aedes Aegypti;
9.1.55. Orientações sobre as campanhas nacionais de vacinação e acompanhamento nas mudanças que o Programa Nacional de Imunização realiza em relação a sistema, calendários vacinais, rotinas de vacinação, entre outros;
9.1.56. Consultoria na elaboração do boletim epidemiológico municipal;
9.1.57. Consultoria em organização estrutural da Vigilância em Saúde, com elaboração de protocolos, planos de ação e prestação de contas de recurso recebido;
9.1.58. Consultoria e suporte nos sistemas de informações da saúde, incluindo sistemas da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica;
9.1.59. Orientações referentes ao faturamento hospitalar;
9.1.60. Orientações na alimentação do Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS);
9.1.61. Consultoria na organização das dotações orçamentárias e contas destinadas aos repasses de recursos para o Fundo Municipal de Saúde;
9.1.62. Suporte na redução de custos e otimização de recursos;
9.1.63. Apoio a prestação de contas para Conselho Municipal de saúde e Audiência Pública;
9.1.64. Suporte e parecer técnico na elaboração de parecer nos casos de mandado judicial e solicitação da promotoria, a respeito da judicialização da saúde;
9.1.65. Consultoria na elaboração do plano plurianual de Saúde, Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde;
9.1.66. Suporte na realização de auditorias internas em saúde e diagnóstico situacional; e
9.1.67. Consultoria na elaboração de projetos técnicos para captação de recursos financeiros destinados a implantação de novos serviços e ou ampliação dos serviços existentes na rede municipal de saúde.
9.2. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos itens e serviços, encaminhando o documento para as providências relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização.
9.3. O pagamento será efetuado de acordo com DECRETO que estabelece a programação financeira de protocolo e pagamento para o exercício, disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente contratação os servidores: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
TITULAR: XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX SUBSTITUTO: XXXXXXX XXXX XX XXXXX
11. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) MESES, contados da data de assinatura.
12. DAS SANCOES/PENALIDADES:
12.1. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
13. DAS DISPOSICOES GERAIS:
13.1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
13.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
13.2.1. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
13.2.2. Fornecer ao CONTRATADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
13.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei 8666/93;
13.2.4. Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
13.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.3.1. O CONTRATADO ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços imediatamente;
13.3.2. Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação;
13.3.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
13.3.5. Todos os profissionais vinculados deverão estar habilitados junto ao Conselhos de Classe, quando por Lei exigidos;
13.3.6. Os serviços deverão ser executados no Município de Sorriso MT, devendo o CONTRATADO disponibilizar canais de comunicação para atendimento de demanda à distância;
13.3.7. Para execução dos serviços a contratada deverá fornecer aos seus profissionais, sem ônus para contratante, todos os materiais e equipamentos de uso próprio e individual necessários;
13.3.8. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante;
13.3.9. O CONTRATADO deverá fornecer ao setor requisitante, informações pertinentes as atividades desenvolvidas;
13.3.10. Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
13.3.11. O CONTRATADO deverá informar a Contratante, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço;
13.3.12. Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados;
13.3.13. Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
13.3.14. Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e
outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE;
13.3.15. Não transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços;
13.3.16. Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE
14. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
14.1. HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
14.2. REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
14.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
14.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
Sorriso – MT, 17 de novembro de 2021.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Secretário (a): XXXX XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
ITEM | COD. TCE | COD. AGILI | DESCRIÇÃO | UND | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Valor de Referencia | VALOR TOTAL |
1 | 00033994 | 849863 | SERVIÇO DE CONSULTORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONTROLE E AVALIAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA, COMPREENDENDO AS ÁREAS DE: ATENÇÃO BÁSICA, MAC – MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, HOSPITALAR, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIAS EM SAÚDE (AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR) E GESTÃO DO SUS; | MÊS | 12 | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |
ANEXO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | VALOR 2021 | VALOR 2022 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15.001.10.301.0004.2110 | MANUTENCAO DE ACOES DA ATENCAO BASICA | 339039 | 601 | 20.000,00 | 220.000,00 |
Xx. Xxxxx xxxxxx, 0000 – Xxxxxx – CEP: 78890-900 – Sorriso –MT – Brasil – Site: xxxxxxx.xx.xxx.xx – Tel. x00 (00) 0000-0000