CONTRATO 22/2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 22/2020
CONTRATO Nº 22/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESAF. P. MENEGASSI COM. IMP. EXP. - ME, PARA FORNECIMENTO DE BOTIJAS E CARGAS DE GÁS (glp) DE 13KG.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, doravante
denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por sua Presidente, Desembargador Francisco Djalma, e a empresa F. P. MENEGASSI COM. IMP. EXP. - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. 20.384.086/0001-00, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000. Tel.: (00) 0000-0000/00000-0000, representada pelo(a) senhor(a) Adelsilene de Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei 10.520/2002, Decretos nºs 3.555/00, 5.450/2005, 7.892/2013 e 9.488/2018, subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.666/93 (Acórdão 5263/2009 - Segunda Câmara), em decorrência do Pregão Eletrônico SRP nº 6/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto converter o restante do saldo da ATA DE REGISTO DE PREÇOS 29/2019, em contrato para aquisição eventual e futura de botijas e carga de gás (GLP) de 13 Kg para às Comarcas da Capital e do Interior do Estado Acre, por um perído de 12 (doze) meses visando atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Acre e, de acordo com a proposta da contratada conforme evento 0537325, os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 24.580,00 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta reais).
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..
GRUPO 01 – AQUISIÇÃO DE BOTIJA E RECARGA DE GÁS DE 13 KG
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Botija de 13 Kg - Comarca de Rio Branco, Rua Tribunal de Justiça, s/nº, XX 000, Xx 00, Xxx Xxxxx. | Und. | 4 | R$ 145,00 | R$ 580,00 |
2 | Recarga de gás (GLP) 13 Kg - Comarca de Rio Branco, Rua Tribunal de Justiça, s/nº, XX 000, Xx 00, Xxx Xxxxx | Und. | 240 | R$ 100,00 | R$ 24.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 24.580,00 |
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições..
2.4. Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de um ano.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato está adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93, com início na data de assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
4.1. Após regular convocação por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a empresa vencedora terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para retirar ou confirmar o recebimento da Nota de Empenho, sob pena de, não o fazendo, decair do direito ao fornecimento e sujeitar-se às penalidades previstas.
4.2. Após a emissão da nota de empenho correspondente, a CONTRATADA fornecerá os produtos/serviços após o recebimento da requisição emitida pela Supervisão do Pólo Supridor, de acordo com o especificado nesta Solicitação.
4.3. A entrega do material deverá ocorrer dentro do prazo de 01 (uma) horas, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento dos materiais ou comunicação similar.
4.4. Os produtos serão entregues na Comarca sob os cuidados do Supervisor da Comarca, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta- feira, bem como aos sábados, das 8h as 12h, nos locais indicados no item 2.
4.5. A aceitação do produto pelo TJAC somente se convalida pelo “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada pelo fornecedor.
4.6. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 01 (uma) hora para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual.
4.7. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
4.7.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações desta solicitação;
4.7.2. Definitivamente, em até 02 (dois) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal deste instrumento convocatório;
4.7.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7.4. Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência.
4.7.5. O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas;
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
5.1. Efetuar a entrega dos materiais/serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
5.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.3. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
5.4. O fornecimento será feito sob demanda de acordo com as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
5.5. Manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do contratante ou de terceiros.
5.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
5.8. O dever previsto no parágrafo anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 01 (uma) horas, o produto com avarias ou defeitos.
5.9. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 01 (uma) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação através de Ofício para Diretoria responsável, a fim de aceitação ou não de prazo de dilatação.
5.10. Manter-se, durante toda a execução da referida Ata de Registro de Peços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
5.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato.
5.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto a ser contratado, sem anuência prévia do TJAC.
5.13. Fornecer os materiais, com rapidez e eficiência;
5.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto da licitação.
6. CLÁUSULA SEXTA– DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
6.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
6.3. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
6.4. Pagar à Contratada pelos produtos que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas as notas fiscais/faturas, de acordo
com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes;
6.5. Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas no presente Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Keops Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Supervisor de Regional, Supervisor de Regional - SUPAR o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O fiscal do contrato ou da ata de registro de preços anotará no processo todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do ajuste, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, bem ainda , atestar as Notas Fiscais/Faturas.
7.4. A Gestão do contrato ou da ata de registro de preços será exercida pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Diretor da DRVAC.
7.5. O Gestor determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
8.1.1. Fazenda Nacional;
8.1.2. Fazenda Estadual da sede da contratada;
8.1.3. Fazenda Municipal da sede da contratada;
8.1.4. FGTS;
8.1.5. Justiça do Trabalho.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
8.3. O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.4. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
8.5. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
8.6. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
8.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
8.12. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
9.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
9.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
9.1.4. Não retirar a nota de empenho;
9.1.5. Falhar na execução da Ata de Registro de Preços;
9.1.6. Fraudar a execução da Ata de Registro de preços;
9.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
9.1.8. Cometer fraude fiscal;
9.1.9. Fazer declaração falsa.
9.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do Contrato, de que trata o item 9.1.5, as multas aplicadas em razão do item 9.6 desta cláusula.
9.3. A falha na execução do Contrato, importando em inexecução total do contrato, estará configurada quando a FORNECEDORA cometer qualquer infração de grau 5 prevista na tabela 3.
9.4. A falha na execução do Contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a FORNECEDORA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula:
TABELA 1
Grau da Infração | Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual |
1 | 6 ou mais |
2 | 5 ou mais |
3 | 4 ou mais |
4 | 3 ou mais |
5 | 2 ou mais |
6 | 1 |
9.5. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato ou Ata, sem consentimento prévio do TJAC.
9.6. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
CORRESPONDÊNCIA
GRAU
1 | R$ 100,00 |
2 | Multa de 0,5% da nota de empenho |
3 | Multa de 1% da nota de empenho |
4 | Multa de 1,5% da nota de empenho |
5 | Multa de 30% da nota de empenho |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atrasar em até 20 (vinte) minutos o fornecimento dos produtos | 2 | Por ocorrência |
2 | Atrasar em até 40 (quarenta) minutos o fornecimento dos produtos | 3 | Por ocorrência |
3 | Atrasar em até 60 (sessenta) minutos o fornecimento dos produtos | 4 | Por ocorrência |
4 | Atrasar em mais de 60 (sessenta) minutos o fornecimento dos produtos | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR | 6 | Por ocorrência |
9.7. A critério do órgão gerenciador a infração de grau 1 poderá ser substituída por advertência, desde que sua adoção apresente-se razoável e proporcional em vista dos prejuízos causados à Administração e da prática de outras faltas pela CONTRATADA;
9.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA, juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no subitem 12.1 desta cláusula;
9.9. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa;
9.10. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente;
9.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas;
9.12. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
9.13. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
11.1. Os preços oferecidos serão, em regra, irreajustáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, nos seguintes modos:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
12.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o contratante;
12.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.2. O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Cessada a situação emergencial que deu causa à formalização deste instrumento, o contratante poderá rescindi-lo sem que isso gere qualquer direito de indenização à contratada.
12.3.1. Na hipótese do subitem anterior, a rescisão deverá ser comunicada com antecedência de 10 (dez) dias corridos;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Rio Branco-AC, 02 de abril de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador XXXXXXXXX XXXXXX xx Xxxxx, Presidente, em 02/04/2020, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxx, Usuário Externo, em 03/04/2020, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0768733 e o código CRC 9ECAC9EB.
Processo Administrativo n. 0004621-12.2018.8.01.0000 0768733v2