CONCORRÊNCIA SESC/AN Nº 19D/0015-CC
CONCORRÊNCIA SESC/AN Nº 19D/0015-CC
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DA FASE 2 DO CENTRO CULTURAL SESC PARATY, EM REGIME DE EMPREITADA, POR PREÇO UNITÁRIO.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição
de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ...
(estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado Contratante e ...................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................................................., com sede na ...................................................., neste
ato devidamente representada em conformidade com os seus atos constitutivos por
...................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, residente e
domiciliado à .........................................., denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie e, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para execução de obra para construção da Fase 2 do Centro Cultural Sesc Paraty, em regime de empreitada, por preço unitário, de acordo com os termos, especificações e condições do Edital, seus anexos e/ou adendos constantes no Processo Sesc/AN nº 19D/0015-CC.
1.2. A Contratada declara ter conhecimento e que verificou todos os projetos, memoriais e demais documentos integrantes do Edital, seus anexos e/ou adendos, e todas informações necessárias para integral execução do objeto deste Contrato.
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
1.2.1. Caso sejam observados detalhes não contemplados no Contrato, Edital e seus anexos e/ou adendos, a Contratada compromete-se a utilizar os melhores meios de trabalho para a execução dos serviços. Qualquer modificação por razão de ordem técnica necessária durante a execução dos serviços deverá ser comunicada ao Contratante, somente sendo liberada a sua realização após formalmente aprovada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados nas dependências do Contratante, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE E DE PREVALÊNCIA
3.1. Constituem Partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo Sesc/AN nº 19D/0015-CC, Edital e seus anexos e/ou adendos, inclusive a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela Contratada.
3.2. Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo
a) Contrato;
b) Edital, Anexos e/ou Adendos;
c) Proposta Comercial.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do Contrato é de R$ ...............(. ), o qual será pago
conforme os marcos definidos no Cronograma Físico-Financeiro e com base nos preços unitários constantes na Proposta Comercial.
4.2. Nos preços estabelecidos estão inclusas todas as despesas com mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, vigilância, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
4.3. O documento fiscal ou documento equivalente será emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa do Fiscal do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos:
4.3.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição dos serviços executados no período, conforme detalhado no Termo de Referência.
4.3.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
4.3.1.2. O primeiro faturamento está condicionado a apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
4.3.1.3. A última medição dos serviços somente será liberada após finalização de todos os serviços e da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP), devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato.
4.3.2. Após a aprovação da medição pelo Fiscal do Contrato, a Contratada emitirá documento fiscal no valor da medição aprovada.
4.3.3. A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número da Ordem de Compra e/ou número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
4.3.4. O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Sesc/AN no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
4.3.5. Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
4.3.6. A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato.
4.4. Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelo Contratante ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes da obra, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o pagamento será suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização.
4.4.1. Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Contratada.
4.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
4.6. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do “aceite” no documento fiscal pelo empregado credenciado para fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato, acompanhado dos demais documentos exigidos no Edital, seus anexos e/ou adendos.
4.7. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos itens e subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
4.7.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
4.8. A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos e taxas do preço praticado pelo presente contrato, não cabendo ônus ao Contratante em caso de equívocos nestes cálculos.
4.9. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
4.10. O pagamento decorrente do presente Contrato poderá ser integralmente suspenso ou retido, a exclusivo critério do Contratante, sem incidência de multa e juros, na hipótese de a Contratada descumprir quaisquer de suas obrigações contratuais previstas neste Contrato ou de obrigações legais, notadamente quanto à apresentação de documentos comprobatórios do cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, de segurança do trabalho e meio ambiente.
4.11. O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com o Contratante, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à Contratada da compensação.
CLAUSULA QUINTA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO E DAS ALTERAÇÕES
5.1. Fica a Contratada obrigada a aceitar nas mesmas condições pactuadas, complementações, acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado.
5.2. Quando, durante a execução dos serviços, for identificada a necessidade de celebração de aditivos contratuais para esses fins, a formação dos preços dos itens, será verificada na seguinte ordem: na planilha de preços da proposta comercial, caso não conste o item nesta, será examinado o SINAPI (Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil) com aplicação do desconto da proposta comercial e, caso não esteja contemplado o item no SINAPI serão utilizadas 03 (três) propostas comerciais, com a execução da proposta de menor preço.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
6.1. Da Contratada será exigida por ocasião de cada faturamento, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada. Caso a presente garantia não seja suficiente para cobrir todos os débitos da Contratada, o Contratante poderá cobrar o excedente, na forma e nos limites previstos no Contrato.
6.2. As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) e aceitação total dos serviços.
6.3. Dessas retenções poderão ser pagos serviços contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela Contratada, bem como multas aplicada pelo Contratante e/ou por órgãos públicos, prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato, prejuízos diretos ou indiretos causados ao Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
7.1. O presente Contrato terá prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias corridos, contado a partir do 15º (décimo quinto) dia da assinatura do Contrato e prazo de vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contado a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas no Contrato e na Lei, obriga-se a:
8.1.1. Executar os serviços com integral observância as condições estabelecidas neste Contrato, Edital e seus anexos e/ou adendos e proposta comercial.
8.1.2. Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial a regularidade fiscal, podendo o Contratante solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.3. Seguir as disposições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seguir as especificações e orientações do Contratante com relação a prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização do Contratante, sempre que este a julgar necessário.
8.1.4. Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser
considerados inadequados ou insuficientes pelo Contratante, observando o prazo estabelecido pelo Contratante.
8.1.5. Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, além do preço já pago, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
8.1.6. Informar ao fiscal designado pelo Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.8. Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.9. Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelo Contratante.
8.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo ao Contratante através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
8.1.11. Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto do Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
8.1.12. Proibir a seus trabalhadores de ingressarem em áreas não autorizadas ou estranhas àquelas da prestação dos serviços, sem antes se certificar da existência
8.1.13. Restituir tais áreas em que forem executados os serviços em perfeitas condições de uso e conservação, responsabilizando-se integralmente por qualquer dano ocorrido, devendo ressarcir o Contratante ou indenizá-lo em caso de não cumprimento de tal obrigação.
8.1.14. Cumprir legislação de Segurança, Qualidade, Saúde e Meio Ambiente, assim como fornecer e manter os prestadores de serviços devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva).
8.1.15. Substituir a qualquer tempo membro da equipe da Contratada, quando o empregado não tenha qualificação exigida para a prestação dos serviços.
8.1.16. Designar equipe técnica composta de mão de obra especializada e qualificada, em quantidade necessária a integral execução dos serviços.
8.1.17. Nomear preposto para, durante a vigência, representá-lo na execução do Contrato.
8.1.18. Formalizar por documento escrito e assinado pelos representantes das Partes, qualquer entendimento entre a equipe de supervisão e fiscalização do Contratante e da Contratada.
8.1.19. Ajustar a execução dos serviços, conforme as providências acordadas entre as Partes, para a solução de impasses ou discordâncias, não comprometendo a qualidade dos serviços ou prejuízos aos prazos e valores do presente Contrato.
8.1.20. Providenciar, sem ônus para o Contratante, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja incompatível com o ambiente de trabalho.
8.1.21. Fornecer ao Contratante, ao longo da execução dos serviços, toda a Documentação Técnica aplicável a presente prestação dos serviços, sendo certo que no termo “Documentação Técnica” estão incluídos todos os desenhos, projetos, certificados, licenças, catálogos, folhas de dados, autorizações, especificações, relatórios, estudos, informações escritas e dados relativos à obra, equipamentos e materiais fornecidos, incluindo, por exemplo ART, laudos, termos de aceitação, relatórios de vistoria e inspeção, relatórios fotográficos, manuais de operação e manutenção, data book, entre outros.
8.1.22. Atuar, às suas expensas, junto aos órgãos públicos, inclusive no CREA, promovendo todas as gestões, remanejamentos, desvios e ligações temporárias e definitivas de infraestrutura necessárias para a execução das obras, além daqueles
ambientais que são de responsabilidade do Contratante.
8.1.23. Responsabilizar-se por toda a legalização do serviço ou da obra, objeto deste Contrato, junto aos Órgãos Oficiais e às suas expensas.
8.1.24. Manter eficiente, eficaz e ininterrupto o serviço de vigilância de seu canteiro de obras, das obras propriamente ditas e dos serviços executados, assumindo integralmente a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas ocasionadas ao Contratante e/ ou terceiros.
8.1.25. Instalar e manter placa de Obra, em local visível e autorizado pelo Contratante, indicando os responsáveis técnicos da Contratada até o término do Contrato.
8.1.26. Permitir que o Contratante, a seu livre e exclusivo critério, realize vistorias nas instalações da Contratada onde é (são) prestado (s) o(s) serviço (s). Referidas vistorias, desde que dentro do horário comercial, não necessitam ser previamente informadas à Contratada e a mesma se compromete a possibilitar ao Contratante o uso de mecanismos que este entenda necessários para a perfeita realização das vistorias, tais como a obtenção de imagens dos locais, dentre outros meios que julgar necessários ao perfeito e correto entendimento do andamento das atividades, onde a prestação de serviços está ou será realizada e sob responsabilidade da Contratada.
8.1.27. Executar os testes de qualidade definidos em seu plano de qualidade e os solicitados pelo Contratante, quando necessário, devendo a Contratada ou eventual subcontratada, previamente autorizada, dispor de todos os instrumentos necessários à realização dos testes.
8.1.28. Submeter à aprovação do Contratante todos os desenhos/documentos relativos aos projetos elaborados sob sua responsabilidade, incluindo eventuais modificações de campo.
8.1.29. Facilitar a ação de técnicos do Contratante, ou de outros técnicos por ele indicados, no acompanhamento de todas as fases da execução de atividades inerentes ao objeto do Contrato, desde o início até a Aceitação Final e emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
8.1.30. Atualizar o diário de obra para registro de todas as informações relativas às obras, serviços e tarefas executadas.
8.1.31. Manter em vigor as licenças, cadastros, relatórios e registros técnicos necessários ao fornecimento e à prestação dos serviços objeto do Contrato,
8.1.32. Em caso de embargo à obra, a Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário ao Contratante para a liberação da obra.
8.1.33. Realizar inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), bem como realizar o seu encerramento, comprovando nesta oportunidade todos os recolhimentos das contribuições sociais com expedição da CND (Certidão Negativa de Débito).
8.1.34. Dispor de um Responsável Técnico (“RT”) pelos serviços a serem executados, registrado no CREA desta região, desde o início das atividades previstas no Contrato, proceder, apresentando os comprovantes ao Contratante, o registro do Contrato e das respectivas obras junto ao CREA, sob a forma de ART, conforme Art. 1º da Res. nº 307/86 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a autorização de início dos serviços, arcando com todas as despesas decorrentes, bem como manter as ART’s de seus eventuais subcontratados e eventuais subfornecedores, em cumprimento à Lei nº 6.496, de 07/12/77, e resoluções do CONFEA de nº 317 e nº 425, 31/10/86 e 18/12/98, respectivamente, e demais normas aplicáveis. A mudança do RT designado ou preposto da obra será imediatamente submetida, por escrito, ao Contratante para fins de análise e aprovação.
8.1.35. Atender a legislação de segurança do Trabalho e Saúde Operacional, conforme estabelece as Normas Regulamentadoras nº 6,7,10 e 18, e apresentar no ato da contratação cópias do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Construção (PCMAT), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), certificado de realização de treinamento de segurança do trabalho em altura, eletricidade e outras que as atividades contratuais exijam. Comprovação de entrega dos equipamentos de proteção individual (EPI) e respectivo Certificado de Aprovação (CA), de acordo com as respectivas atividades e riscos existentes conforme PCMAT.
8.1.36. Comunicar, imediatamente, a Fiscalização do Contratante todo e qualquer acidente ou incidente, de natureza grave ou leve, porventura ocorrido no ambiente de trabalho, mas sendo obrigatório a comunicação posterior, ao Contratante, por escrito, e da maneira mais detalhada possível do respectivo Relatório de Acidente.
8.1.37. Entregar os equipamentos e materiais, cujo fornecimento está obrigada, nos locais de destino, responsabilizando-se pelo seu descarregamento até os locais onde serão utilizados/ instalados nas frentes de serviço.
8.1.38. Diligenciar a compra, expedição, recebimento, conferência, inspeção, carga, descarga, transporte, armazenamento, vigilância, proteção, manuseio e emprego de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios.
recinto da obra, ou de onde forem executados os serviços.
8.1.40. Substituir ou reparar, no menor prazo possível para que não haja qualquer atraso por parte da Contratada, e independentemente de qualquer solicitação, todos os materiais que não tenham sido aprovados em testes de aceitação, ou que venham a ser, justificadamente, considerados, em seu Plano de Qualidade ou pela Fiscalização do Contratante, como defeituosos, incorretos, insuficientes ou inadequados.
8.1.41. Ser a única responsável pela integridade física, roubos, furtos e acidentes, inclusive decorrentes de caso fortuito e força maior, causados aos materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios durante o seu transporte.
8.1.42. O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da Contratada. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do Contratante.
8.1.43. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, inclusive evitando danos ou perturbação a terceiros, resultantes de poluição, incluindo ruído e outras causas advindas, como consequência do seu método de trabalho, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente ou qualquer questionamento destes, causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou subcontratados previamente aprovados, independentemente de culpa ou dolo e que não sejam comprovadamente decorrentes de ação ou omissão exclusiva do Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços.
9.2. Permitir ao pessoal técnico da Contratada, desde que identificado, acesso às instalações, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança do SESC/AN.
9.3. Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando s respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.4. Efetuar o pagamento nas condições estipuladas neste Contrato.
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.6. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
9.7. Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SEGUROS
10.1. A Contratada se obriga a apresentar e manter em vigor durante toda a vigência do presente Contrato, os seguros relacionados abaixo, por valores sempre atualizados e emitidos por seguradoras devidamente autorizadas pela Susep.
10.1.1 Seguro de acidentes pessoais e seguro de vida com cobertura para morte e invalidez para todo profissional alocado para prestação de serviços e contra qualquer tipo de acidente decorrente da prestação dos serviços ora contratados.
10.1.2. Seguro de Responsabilidade Civil, com cobertura para Obras Civis, Instalações e Montagens, Propriedades Circunvizinhas, na modalidade cruzada, além de Responsabilidade Civil do Empregador que dê cobertura a todos os danos materiais e/ou pessoais causados pela Contratada, ou por seus eventuais subcontratados, ao Contratante ou a terceiros, durante a execução deste Contrato.
10.1.3. Seguro de Riscos de Engenharia, Obras Civis, Instalação e Montagem, na modalidade Cruzada, com coberturas adicionais de Erros de Projeto, Risco do Fabricante, Danos ao proprietário da Obra, Roubo, que dê cobertura a danos causados pela Contratada, incluindo danos causados por seus subcontratados, ou em razão de casos fortuitos ou força maior.
10.2. A Contratada deverá apresentar em até 10 (dez) dias a contar da assinatura deste Instrumento, cópias autenticadas em cartório das apólices dos seguros supramencionados. Falha ou atraso na entrega das referidas apólices dará direito ao Contratante a suspensão cumulada com rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
10.3. A Contratada é obrigada a notificar por escrito ao Contratante sobre qualquer evento que afete a validade e as condições dos seguros contratados.
10.4. Em qualquer caso, o Contratante nunca será responsável por limites, deduções ou limitações nos termos e condições das apólices da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
11.1. O Contratante designa como fiscal(is) deste Contrato (...............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................).
11.2. A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
11.3. O(s) fiscal(is) serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
11.3.1. Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste Contrato, às normas do Contratante e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
11.3.2. Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, ao seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do objeto deste Contrato ou à salvaguarda dos interesses do Contratante.
11.3.3. Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, ao seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
11.3.4. Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, de modo a exigir daquela, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
11.3.5. Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas indicados pelo Contratante.
11.3.6. Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela fiscalização.
11.4. A Contratada aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o necessitar e que forem julgados necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a
Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Contratante por até 02 (dois anos).
12.2. O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
12.3. A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva do
Contratante. A critério do Contratante, as penalidades poderão ser cumulativas.
12.4. Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5. A penalidade de multa, será aplicada pelo Contratante da seguinte forma:
12.5.1. Multa por atraso no cumprimento dos prazos estipulados neste Contrato, a Contratada incorrerá em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do Contrato, por dia, de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
12.5.2. Multa por atraso na mobilização dos profissionais conforme prazos indicados no cronograma físico-financeiro enviados na proposta comercial e/ou acordados com a Fiscalização, a Contratada incorrerá em multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do Contrato, por dia, de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
12.5.3. Multa por atraso no cumprimento dos prazos acordados com a Fiscalização e/ou de solicitação da Fiscalização, a Contratada incorrerá em multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do Contrato, por dia, de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
12.5.4. Multa pela falta ou não utilização de equipamentos de segurança e/ou de proteção individual ou coletiva, a Contratada incorrerá em multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do Contrato, por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
12.5.5. Multa por inadimplemento das obrigações contratuais, a Contratada
incorrerá em multa de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
12.5.6. A critério do Contratante, os casos penalidades previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão contratual.
12.6. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial de obrigação contratual, além de outras que porventura possam ser apresentadas pelo Contratante:
12.6.1. Não atendimento das especificações técnicas relativas ao objeto contratual.
12.6.2. Retardamento de execução dos serviços e de suas etapas, sem justificativa aceita pelo Contratante ou por seus prepostos e/ou terceiros a quem o Contratante tenha delegado competência para representá-lo na fiscalização.
12.6.3. Não cumprimento das etapas dos serviços, no período previsto no Contrato, sem justificativa aceita pelo Contratante ou por seus prepostos e/ou terceiros a quem o Contratante tenha delegado competência para representá-lo na fiscalização.
12.6.4. Paralisação dos serviços sem justa causa, prévia comunicação e aceite do Contratante ou por seus prepostos e/ou terceiros a quem o Contratante tenha delegado competência para representá-lo na fiscalização.
12.6.5. Entrega de mercadoria falsificada, adquirida por meios ilícitos, danificadas ou inadequadas para o uso como se verdadeira ou perfeita fosse.
12.6.6. Prestação de serviços incompatíveis com o nível de qualidade esperado pelo
Contratante.
12.7. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
12.8. Quando a Contratada for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser- lhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
12.9. O valor da multa poderá ser retido e/ou deduzido de qualquer pagamento devido à Contratada, nos termos deste Contrato, inclusive do pagamento da garantia contratual prestada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. O Contratante poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada a prestação dos serviços, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias.
13.2. O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido sem motivação, unilateralmente, pelo Contratante em caso de descumprimento total ou parcial das
multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
13.2.1. Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada.
13.2.2. Reiteradas reclamações por parte do Contratante quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
13.2.3. Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
13.2.4. Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
13.2.5. A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do Contratante, prejudique a execução do objeto contratado.
13.2.6. Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da Contratada ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do Contratante.
13.3. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento do fornecimento efetivamente prestado até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
13.4. A Contratada assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao Contratante.
13.5. Em caso de paralização dos serviços, a Contratada, desde já, autoriza o Contratante a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO
14.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
14.2. É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A subcontratação de terceiros somente poderá ser feita com a autorização prévia e expressa do Contratante.
16.1. O não exercício pelo Contratante de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das penalidades nele previstas, não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
17.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
17.2. Fica entendido que a ocorrência de um evento de Caso Fortuito e Força Maior não deverá causar nenhuma revisão no valor do Contrato, ou qualquer pagamento adicional a qualquer das Partes por qualquer motivo que seja.
17.3. As Partes se comprometem a envidar os melhores esforços para minimizar os custos decorrentes do evento de Caso Fortuito e Força Maior.
17.4. Se a Contratada tomar conhecimento da ocorrência de um evento de Caso Fortuito e Força Maior que possa afetar o cumprimento de suas obrigações, deverá notificar o Contratante, dentro do prazo de 2 (dois) dias da data em que tomar conhecimento do evento, fornecendo ao Contratante os detalhes de que disponha acerca da natureza do evento, das circunstâncias que motivaram a sua ocorrência e da data em que ele ocorreu, e, novamente, dentro de 2 (dois) dias da data referida acima, ocasião em que, a Contratada deverá: informar os impactos do evento sobre suas obrigações previstas no Contrato; descrever o dano e/ou outros efeitos do evento sobre as Obras Civis; estimar o prazo durante o qual deverão ficar suspensas as obrigações afetadas; e apresentar junto à notificação todo e qualquer documento comprobatório e de suporte relevante, inclusive com relação aos custos efetivamente incorridos.
17.5. Caso seja reconhecido o evento de Caso Fortuito e Força Maior e este imponha a suspensão da Obra por mais de 30 (trinta) dias, qualquer das Partes poderá comunicar à outra, por escrito, a resolução do Contrato, sem a aplicação de multa contra ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
18.1. A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do
conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
18.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta Cláusula vincularão a Contratada durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, e o seu descumprimento, sem prévia e expressa autorização do Contratante, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados ao Contratante titulares dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO
19.1. Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelo Contratante:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Pela Contratada:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
19.2. As comunicações/notificações realizadas, conforme o disposto nesta Cláusula, serão consideradas entregues:
a. No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
b. No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
c. No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico ou fax, respectivamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Este Contrato somente poderá ser alterado, modificado, renunciado, satisfeito ou terminado mediante a celebração de instrumento contratual específico celebrado entre as Partes.
20.2. Os atos, fatos e omissões que ocasionem descumprimento contratual e que forem causados por culpa concorrente das Partes, deverão ser arcados pelas Partes proporcionalmente e na medida exata de suas respectivas responsabilidades.
20.3. Qualquer tolerância das Partes em relação a qualquer uma das Cláusulas do Contrato, não importará em precedente, novação ou alteração do mesmo, cujo cumprimento continuará exigível, em todos os seus termos e a qualquer tempo.
20.4. Exceto se previsto expressamente em contrário neste Contrato, os prazos das obrigações das Partes não são preclusivos e seu descumprimento enseja a penalidade disposto neste Contrato.
20.5. Cada uma das Partes compromete-se a não revelar, reproduzir, divulgar, comunicar ou publicar, em todo ou em parte, durante a vigência do Contrato e a qualquer tempo após o seu término ou rescisão, quaisquer informações fornecidas e/ou recebidas da outra Parte em função do Contrato ou conhecidas em razão deste, e compromete-se a tomar as medidas necessárias para que seus empregados, gerentes, representantes, administradores, fornecedores e terceiros que tenham acesso a tais informações respeitem o acordo de sigilo ora pactuado, exceto mediante autorização por escrito da outra Parte.
20.6. O Contrato, Edital e seus Anexos e/ou Adendos constituem a totalidade das avenças, declarações, garantias, promessas, obrigações e entendimentos entre as Partes com relação ao seu objeto.
20.7. Caso qualquer Cláusula ou disposição do Contrato seja considerada nula por qualquer razão, a referida Cláusula ou disposição deverá ser alterada de modo a cumprir o acordo havido entre as Partes e a permitir sua execução e não afetará os efeitos das demais disposições do Contrato.
20.8. As Partes declaram que qualquer anuência relativa a este Contrato dependerá de vontade expressa, na conformidade do artigo 111 do Código Civil vigente.
20.9. Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
21.1. O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer questões decorrentes do ajustado entre as Partes, fica eleito Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, com a presença de duas testemunhas nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, ............... de de 2019.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
(Nome) (Cargo)
CONTRATADA
(Nome) (Cargo)
Testemunhas:
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |