Contract
Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de materiais de informática e cartuchos de impressoras e copiadoras visando atender as necessidades das secretarias do município de Milagres, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital)
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: Representante/Pessoa para Contato:
CPF: RG
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2019
, de de 2019.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Milagres– BA, 24 de Julho de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
PARTE A – PREÂMBULO
I - Regência Legal |
Lei 123/2006, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decretos Municipais n.º 060/2009 e 450/2013. |
II - Órgão/Repartição interessada e setor: |
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO – GERENCIADOR E SECRETARIAS MUNICIPAIS – PARTICIPANTES |
III - Número de ordem: | IV - Tipo de licitação: | ||
( X ) | Pregão Presencial de Menor Preço por lote. | N.º 030/2019 | ( X ) Registro de Preço |
V - FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: |
Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de materiais de informática e cartuchos de impressoras e copiadoras visando atender as necessidades das secretarias do município de Milagres, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo. |
VI- Processo administrativo | VII – Regime de Execução | VIII – Prazo |
125/2019 | Indireto Por Preço Global | 12 meses |
IX- LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: | |||
Endereço: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxx | ||
Data: | 08 de Agosto de 2019 | Horário: | 14h30min |
X – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO | |
a | Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital |
b | Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta. |
c | Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. |
d | Não poderá participar da presente licitação consórcio de empresas. |
XI - AQUISIÇÃO, LOCAL, HORÁRIO E RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE INSTRUMENTO: | |||
O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido pelo Diário Oficial do Município, Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – Milagres – BA | |||
Horário: | 08.00 as 12:00 horas | Telefone: | (00) 0000-0000 |
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Designado através do Decreto n.º 213 de 19 de junho de 2017. | ||
Endereço: | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – Milagres – BA | ||
PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no anexo I deste Instrumento.
1.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item VIII do preâmbulo.
1.3 O tipo da licitação está indicado no item IV do preâmbulo deste Edital.
1.4 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do edital e do instrumento de contrato constante do anexo VII deste Edital.
1.5 É vedada a sub-contratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6 DA JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Apesar da determinação legal contida no art. 1º, § 1º do Decreto Federal n.º 5.504/2005, que estabelece que nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados a título de aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar, o Município de Milagres deixa de adotar o pregão na sua forma eletrônico, haja vistas tratar-se de um município pequeno que não permite à Prefeitura dispor de tecnologia suficiente capaz de suportar um pregão eletrônico no que diz respeito à plena utilização dos recursos da Internet, à adequação dos programas de computação e à operacionalização do procedimento.
Por esta razão, a administração ampliará a forma de divulgação da convocação, inicialmente estabelecida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, publicando nos Diários Oficiais (Municipal, Estadual e Federal), além de jornal de grande circulação.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda, as declaradas inidôneas.
2.3 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1.Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93 (alterações posteriores); Lei Complementar nº 123/2006 (alterações posteriores) e Decreto Municipal n.º 060/2009 e 450/2013.
3.2 Esta licitação terá como órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, FORA dos envelopes A e B:
4.1.1 O representante legal do licitante, deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira e Equipe de Apoio, no horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, munido de documento de identificação. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação dos atos constitutivos e suas alterações, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do anexo III (modelo de procuração), devendo ser exibida, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.1.4 Para as Procurações por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
4.1.5 Declaração de Conhecimento de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer ato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste edital, APRESENTADA NA CREDENCIAL.
4.1.6 Declaração de microempresa ou empresa de pequena porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste edital, APRESENTADA NA CREDENCIAL.
f) Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
g) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada, pela CPL.
5. PROPOSTAS DE PREÇO – Envelope “A”
5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com os dizeres externamente conforme modelo abaixo:
ENVELOPE A PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA A/C SR.ª PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA EMPRESA.
5.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário.
5.3 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior, que deverá está acompanhada com catalogo dos produtos.
5.4 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do anexo I, em consonância com o modelo do anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.5 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.6 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.7 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.8 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.11 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.12 Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da Prefeitura Municipal de Milagres.
6. HABILITAÇÃO – Envelope “B”
6.1 As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, identificado como Habilitação, endereçada ao Pregoeiro, com os dizeres externamente conforme modelo abaixo:
ENVELOPE B DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA A/C SR.ª PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA EMPRESA.
6.2. NA HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DAS INTERESSADAS:
6.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | De prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
b) | Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. |
c) | No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. |
d) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a |
atividade assim o exigir. | |
e) | Licença de funcionamento expedido pela sede do licitante. |
f) | Cadastro de contribuinte no estado sede do licitante |
6.2.1 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal se houver do domicílio ou sede do licitante. |
b) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se houver do domicílio ou sede do licitante. |
c) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, nos termos do Decreto Federal nº. 5.586, de 19 de novembro de 2005. |
d) | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
e) | Prova de regularidade trabalhista, mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeito negativa, nos termos do Titulo VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
f) | Para participação nesta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta contenha alguma restrição, tendo em vista, que a elas restará assegurado o direito decorrente do art. 43 da LC nº. 123/2006. |
6.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, COMPROVADA ATRAVÉS DE: | |
a) | Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado (s), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. |
b) | Declaração que, se vencedor do certame, os produtos terão prazo de validade de no mínimo 01 (um) ano, a partir do mês de entrega do produto. |
6.2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
Deverá ser comprovada mediante a apresentação de: | |
a) | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. |
b) | Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem boa situação financeira da empresa por meio do índice de endividamento global, o qual não poderá ser menor que 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos. Balancete de verificação encerrado em forma de balanço se decorrido mais de 06 (seis) meses de fechamento do balanço apresentado. |
c) | Certidão da JUCEB emitida nos últimos 90 dias |
6.2.5 - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentado declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo IV deste Instrumento. |
6.2.6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Os recursos estão assegurados na Lei Orçamentária n.º 550/2018 |
7. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 FASE INICIAL
7.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
7.1.2 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
7.1.3 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira.
7.1.4 A pregoeira procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
7.1.5 A pregoeira, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, até o máximo de 03 (três).
7.1.6 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.1.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais e ocorrendo empate nas propostas que não permita mais lance, a licitação será decidida por sorteio.
7.1.8 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
7.1.9 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
7.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
7.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
7.2.2 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante, não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
7.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.2.4 Encerrada a etapa de lances, caso o menor preço tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no item 4.1.6 deste Edital, esta será declarada vencedora;
7.2.5 Caso a proposta de menor preço tiver sido ofertada por empresa que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou que não tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no item 4.1.5 deste Edital, a pregoeira analisará as propostas de preços com valores até 5% (cinco por cento) superiores à de menor preço e:
7.2.6 Não havendo, dentro desse intervalo, proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada vencedora a empresa que ofertou a proposta de menor preço;
7.2.7 Havendo, dentro desse intervalo, proposta(s) apresentada(s) por microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, a pregoeira procederá da seguinte forma:
7.2.8 Dará oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para que apresente uma última oferta, de valor obrigatoriamente inferior ao da proposta de menor preço;
7.2.9 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma do item anterior, efetivar nova oferta de preço, será, então, declarada vencedora;
7.2.10 Caso contrário, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada subsequentemente, e as demais, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.10.1 Caso a vencedora seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06, a esta será concedida o prazo de cinco dias úteis (redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, para regularização das pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar a licitação.
7.2.11 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.13 Sendo aceitável a proposta de menor preço, a pregoeira dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
7.2.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
7.2.15 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.2.16 Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificado ou ainda, inabilitado, a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
7.2.17 A pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
7.2.18 A Ata da sessão deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
7.2.19 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada com preços ajustados para menor em todos os itens da proposta inicial ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita, a qual deverá ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão.
8. RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira.
8.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
8.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
8.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
8.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
9.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
9.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
10. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
10.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
10.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o Decreto Municipal nº 450/2013.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
11.2 O pagamento será realizado por credito em conta a ser informada pela contratada por meio de ordem bancaria e/ou transferência.
11.3 O contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega dos fornecimentos ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
11.4 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos fornecimentos.
11.5 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
11.5.1 Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos materiais pelo setor competente da contratante.
11.5.2 Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
11.5.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
11.5.4 A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
12. MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DA PROPOSTA / REAJUSTAMENTO E REVISÃO
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.2 Em consonância com a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
13. REGIME DE EXECUÇÃO
13.1 O Regime de execução do contrato está definido no item VII do preâmbulo deste Edital.
14. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de nº 12.486/2013, fica designada a Xxxxxxxx XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 19.650 e CPF nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para o fim especifico de acompanhar a execução e fiscalização do objeto da presente Ata de Registro de Preços.
14.2 Os produtos serão recebidos em conformidade com as características contidas neste Termo de Referência. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela contratada, e sua conseqüente aceitação, o agente credenciado pela autoridade competente, especialmente para este fim, emitirá termo de recebimento e aceitação dos materiais nos quantitativos solicitados em cada requisição.
14.3 A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão para Registro de Preço, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer necessário, mediante emissão de Autorização de Compra (A.C) devidamente autorizada pelo Xxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da entrega da A.C. e será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.3.1 O prazo estabelecido no item 14.3 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
14.4 O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
14.5 Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), a contar do recebimento da notificação, sem ônus adicional para o Município.
14.6 O prazo estabelecido no item 14.3 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO. Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
14.7 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato/ata de Registro de preço, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução da Ata de Registro de Preço.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A Contratada obriga-se a:
15.1.1 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta da contratada, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
15.1.2 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo estipulado pelo contratante, o produto com avarias ou defeitos.
15.1.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
15.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
15.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
15.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, ficais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
15.1.8 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da contratante.
15.1.9 Fornecer as os equipamentos, acessórios e ferramentas no prazo estabelecido ou quando necessário o abastecimento, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
15.1.10. Assumir inteira responsabilidade quanto a qualidade dos materiais, reservando à contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
15.1.11 Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos materiais que não atenda ao especificado.
15.1.12 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais decorrentes do fornecimento dos materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
15.1.13. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais.
15.1.14 Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de fornecimento de Gêneros Alimentícios ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 A contratante obriga-se a:
16.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
16.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
16.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
16.1.4 Efetuar o pagamento à contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor responsável, por meio de crédito em conta corrente bancária.
16.1.5 Conferir o fornecimento dos materiais, embora a contratada seja a única e responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
16.1.6 Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências previstas neste termo.
16.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada viabilizando a boa execução do objeto contratado.
16.1.8 Proporcionar à contratada as condições para que possa fornecer os materiais dentro das normas estabelecidas.
17. PENALIDADES
17.1Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
17.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:I- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;II-0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado;III-0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
17.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
17.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.2.4 Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
17.2.5 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores.
17.2.6 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores.
17.2.7 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
17.2.8 Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de xxxxxxx.
17.2.9 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
17.2.10 A inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preço ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Milagres, de acordo com a gravidade da infração.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
18.1 O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - a pedidoquando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, mediante comprovação por escrito;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
18.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
18.3.A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
19. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos da Lei nº. 8.666/93atualizada.
20. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
20.1 No interesse da Prefeitura Municipal, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º8.666/1993.
20.2 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
20.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Milagres/BA – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 450/2013.
21.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
21.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
21.4 Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão.
21.5 Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
21.6 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
21.7 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do Decreto Municipal nº 450/2013.
21.8 A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21.9 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Milagres/BA para negociação do valor registrado em Ata.
21.10 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal de Milagres/BA poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.2 A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
22.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com observância da legislação em vigor.
22.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital prevalecerá o Foro da Comarca de Milagres – Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. MEDIDAS ACAUTELADORAS
23.1 Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
24. IMPUGNAÇÕES
24.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de um (01) dia útil.
24.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
25. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
25.1 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados no item XI do preâmbulo.
26. ÍNDICE DE ANEXOS
São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
I. Termo Referencial;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Conhecimento;
VI. Modelo de declaração de habilitação preliminar – ME/EPP;
VII. Modelo da Ata de Registro de Preço.
Milagres – BA, 24 de Julho de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
EDITAL Nº 036/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº030/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2019
1. OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1- Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de materiais de informática e cartuchos de impressoras e copiadoras visando atender as necessidades das secretarias do município de Milagres, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.2 – Das especificações do objeto
Lote I
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Mouse Especificações: Mouse óptico Conexão USB Resolução: 800 dpi cabo. Garantia de 12 meses. | 60 | ||
2 | Teclado Especificações: Design slim Possui 111 teclas ou superior Conexão USB. Garantia de 12 meses | 60 | ||
3 | Caixas de Som Especificações: Caixas de som 2.0 Mínimo 3W RMS Conexão USB Compatível com PC e Notebook. Garantia de 12 meses. | 30 | ||
4 | Mouse PAD. Cor: Preto, Base de borracha, Revestido de tecido | 60 | ||
5 | Filtro de Linha Especificações mínimas: Voltagem: Bi- Volt 127V / 220V Fusível de segurança Tomadas: 3 pinos Mínimo de 6 entradas de energia Corrente e Tensão Nominal: 10A / 250V Atenua surtos de tensão até 60 joules (10/1000μs) de energia Led indicativo de energia elétrica - Potência Máxima: 2500W (250V) e 1270W (127V). Comprimento do Cabo: 80 centímetros | 60 | ||
6 | Extensão Elétrica Especificações: Extensão Tripolar CH 3 Vias Comprimento mínimo 3m Tensão: 10A 250V | 30 | ||
7 | Cabo de força Especificações Material de revestimento: PVC Certificação: INMETRO Comprimento do Cabo: 1.4 metros Conectores: Ponta A: plugue trifásico macho Ponta B: plugue trifásico fêmea | 30 | ||
8 | Memória Especificações: Tipo: DDR3 1333 Mhz Pc10600 Plataforma: Desktop Capacidade: 8GB (1x8GB) Voltagem: 1.5V Interface: DDR3 | 20 | ||
9 | HDD Especificações mínimo de 500 GB: Interface SATA Garantia de 12 meses. | 10 | ||
10 | Fonte de alimentação real. Especificações: Padrão mínimo: ATX 12V; Ventilador: 120 mm; Mínimo de 450w, PFC ativo, 80 Plus, Eficiência mínima de 86%, | 50 |
Silver. | ||||
11 | Placa de rede Especificações: - 10/100/1000Mbps PCIe, com saída RJ45 Garantia de 12 meses. | 10 | ||
12 | Placa de rede sem fio Especificações: - Placa de rede wifi 300 mbps, PCIe Garantia de 12 meses. | 10 | ||
13 | Conector RJ 45 (Pacote com 200) Especificações: Tipo de Conector: RJ-45 CAT 5 | 2 | ||
14 | Cabo de rede par trançado (Caixa com 100 M) Especificações: Par trançado CAT 5. Conexões: RJ45 Cor azul. | 10 | ||
15 | HD para Notebook Especificações: Padrão: Sata Capacidade: 1TB Tamanho do buffer: 16MB Velocidade de rotação: 7.200rpm. Garantia de 12 meses. | 5 | ||
16 | Cabo USB para impressora Especificações: Conecta impressoras com interface USB 2.0 e 3.0 ao computador Conecte o USB A macho no computador e o USB B macho na impressora Interface: USB padrão 2.0 e 3.0 Comprimento minimo.: 1,80m | 30 | ||
17 | Bateria CR (Cartela) Modelo: CR2032 Capacidade Nominal: 3V Material: lithium Bateria de lithium não recarregável | 60 | ||
18 | Cabo Sata Cabo de Dados SATA com Travas 45CM P/ HD / Gravador / Drives. | 20 | ||
19 | Microfone. Especificações: Microfone Profissional Dinâmico com Cabo de 4,7 Metros, Alta sensibilidade; Reprodução vocal com clareza; Chave liga/desliga com indicador; Microfones dinâmicos com excelente projeção vocal; Aplicação versátil e construção robusta a níveis profissionais; Baixíssima distorção com sinal Super limpo. Cabo de 5 metros com plug removível Chave ON/OFF Conector: Plug P10 Cor: Champanhe Impedância: 600 Ohms Peso: 230g Resposta frequência:78,2Hz a 20KHz Sensibilidade:-73dB +/- 3dB | 20 | ||
20 | Adaptador Wireless Especificações: 150Mbps Antena 3dBi// Padrões de frequência 80211n, 802 11g, 8002, 11b//Conexão USB 2.0// 11 canais, Largura do Canal: 20Mhz; Transmissão da energia: 19dBm; Segurança do Wireless: WEP, WPA, WPA2, WPA-PSK, WPA2-PSK | 10 | ||
00 | Xxx Xxxxx. Capacidade 08 GB | 40 | ||
22 | SUPORTE PARA CPU AJUSTÁVEL COM RODÍZIOS Especificações: Compatível com Base plástica Permite ajsute para Espaço interno ajustável de 15,5 à 22,5cm gabinetes com diferentes At e ATX rodízios tamanhos | 20 | ||
23 | Repetidor de Sinal Wifi / Wi-Fi Extender. Velocidades de 450Mbps a 2.4GHz 1300Mbps velocidades atingindo até Wi-fi 1750Mbps. tecnologia 802.11ac Wi- Fi. dual-band Wi-Fi para até | 30 |
1750 Mbps. Produto na caixa com 03 antenas integradas, guia de utilização e cabo RJ45 Garantia de 12 mêses. | ||||
24 | Fita para Impressora Epson LX350, LX300+, LX350+11 Nylon 40/70 Medidas 13mm x 20m | 50 | ||
25 | Refil Tinta Original Epson P/ Impressora X000, X000, X000, X000, X000 X000, X000. Conteúdo da embalagem: Pacote com 4 refil, Preto /Ciano /Magenta /Amarelo | 50 | ||
26 | Adaptador Conector Emenda Rj45 Femea X Femea Cabo De Rede. | 30 | ||
27 | CARTUCHO DE TONER PARA MULTIFUNCIONAL DCPL5502DN. Modelo Brother | 10 | ||
28 | Toner Refil Samsung Universal JLT-019HD | Refil JADI 1kg. Pó para impressora laser monocromática | 5 | ||
29 | Pó De Toner Para Impressora Hl L6402dw Dcp L5652dn L5502dn. Universal para impressoras Brother Monocromático | 5 | ||
30 | Toner Mlt-d111 P/ Impressora Xpress M2070fw Slm2020w. | 5 | ||
31 | Kit estúdio de iluminação: 08 Lâmpadas 45W (5500K), 01 Lâmpada 135W (5500K), 02 Softbox 50x70cm, 01 Softbox 40x40cm com soquete simples, 03 Tripés de Iluminação com até 2 Metros, 02 Suportes com soquete quadruplo, 01 Bolsa para Transporte, 01 Suporte girafa. | 1 | ||
32 | Kit Para Estúdio Fotográfico Profissional Com Tripés 3 Metros E Fundo Infinito Musilin Verde: Itens Inclusos: - 2 Tripés de iluminação de 2,56 metros de altura - 3 Barras telescópicas de comprimento total 2,98 - 1 Bolsa para o transporte de acessórios fotográficos, material nylon flexível. -1 Fundo Infinito Em Algodão Musilin 3 X 5 Metros 2Para Estúdio Verde, tecido para fundo fotográfico. | 1 | ||
33 | M5icrofone Direcional Shotgun Csr Ht81 + Pedestal: ESP2ECIFICAÇÕES: Tipo de cápsula: Condenser Polaridade: Ultra-Cardióide Resposta de Frequência: 100~16000Hz Sensibilidade: -44 dB +/- 2 dB para curta distância -23 dB +/- 2 dB para longa distância Impedância de Saída: 1K Ohms para curta distância 2,3K Ohms para longa distancia. Plug de Saída Microfone: XLR Alimentação: DC 1,5V – Pilha AA ÍTENS INCLUSOS: 1 Microfone HT-81 1 Cachimbo para sapata da filmadora 1 Cachimbo com rosca para pedestal ou vara tipo Boom 1 Espuma para microfone 1 Estojo 1 Adaptador P10/P2 1 Cabo de 8 metros XLR/P10 | 2 | ||
34 | Cabo Rca 5 Metros Dupla Blindagem Cobre Blindado | 5 | ||
35 | Microfone Lapela: Especificações: RF Modulation: GFSK (Gauss Frequency Shift Keying) Freqüência banda: 2.4GHz (2405- 2478MHz) Resposta de freqüência: 35Hz-14KHz ± 3dB Sinal / Ruído: 76dB ou mais Distorção: 0.1% ou menos (32O, 1 KHz, | 2 |
65mW saída ) Nível de saída de RF: 2 mW Nível de saída do fone de ouvido: 32O, 65mW Sensibilidade de recepção: -85Db +/- 3dB / 0dB = 1V / Pa, 1kHz Conector de entrada de áudio: mini-jack de 3,5 mm | ||||
36 | Caixa De Som, Monitor Referência Home Studio: Fonte de alimentação universal (100-240V) • Calibrado porta bass reflex • Duas entradas RCA para conectividade com múltiplas fontes de áudio • caixa de madeira 100% MDF • Sistema de alto- falantes ativos com 42W potência Total • Controle de graves, agudos e volume • Controle remoto sem fio para ajuste de volume e mute. Potência: 42W (21W x2) • Entradas: RCA estéreo entrada dupla • Controles: Volume, agudos e baixo • Tweeter: Cúpula de 13 milímetros de seda, 4 Ohms • Woofer: 4 ", 6 Ohms • Dimensões: 146x234x196 mm (W x H x D) • Blindagem magnética: Sim • Impedância de entrada: 10K Ohms • Sensibilidade de entrada: PC: 750 mV ± 50 mV / AUX: 550 mV ± 50 mV • Frequência de resposta: 75Hz-18KHz (± 9 dB) | 1 | ||
37 | Cartão de memória no formato Micro SD, capacidade de armazenamento de 32 Gb ou superior | 2 | ||
38 | Fone Profissional Estudio Gravação. Resposta precisamente equilibrada - Fornece precisão de referência-monitor - Drivers de 40mm grandes - Para 18 Hz de largura - resposta de freqüência 20kHz - Auto-ajustável cabeça - Garante ajuste perfeito - Projeto Over-ear e construção leve - Proporcionar conforto excepcional Design closed-back - Maximiza o isolamento - Professional qualidade de construção - 2,5m cabo - Cabo 3,5 mm (1/8 ") Plug - Com 6,3 milímetros (1/4") parafuso no adaptador Cabo 3,5 mm (1/8") Plug - Com 6,3 milímetros (1/4") parafuso no adaptador | 2 | ||
39 | Placa Rede Usb Externa Rj45 Adaptador Lan Ethernet 10/100mb. | 10 | ||
40 | Alicate De Clipar Rj11/rj45 C/catraca | 2 | ||
41 | Cabo Santo Angelo X30 Microfone Dmx Instrumentos: ESPECIFICAÇÕES Liga de cobre OFHC Bitola: 0.30mm² / 22AWG. | 50 | ||
42 | Conectores P10 estéreo para instrumentos | 30 | ||
43 | Conectores P10 mono para instrumentos | 30 | ||
44 | Conectores RCA | 20 | ||
45 | Plugs Xlr Conector Cannon Fêmea Cabo Microfone | 10 | ||
46 | Cabo Microfone Xlr Balanceado Macho X Femea 5 Metros | 30 |
47 | Cabo Adaptador Conversor Hdmi Para Vga Com Saída P2 De Áudio: Entrada HDMI 1.0 ou superior • Não necessita de fonte de energia • Plug & Play • Resolução 720p / 1080i/ 1080p ou superior • Saída de áudio estéreo P2 (2.5) • Saída de Vídeo VGA • Entrada: HDMI • HDMI para VGA Cabo adaptador • Áudio Cabo | 20 |
VALOR TOTAL DO LOTE I R$
Lote II
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Monitor LED ou LCD Especificações: - Tamanho mínimo da tela 18,5 P” Widescreen (painel LED ou LCD) VGA e HDMI - Garantia de 12 meses. | 60 | ||
2 | Computador Especificações: Processador mínimo 3.1, Memória de 4 XX, XXX0 ou superior, HD de 500 GB Gravador de CD/DVD, Fonte real 450 W, saída de vídeo VGA. Garantia de 12 meses. | 30 | ||
3 | Computador Especificações: Preocessador Core i7 4790 ou superior, memoria DDR3 de 8GB, Leitor de DVD, HDD 1TB, Velocidade de rotação: 7200 RPM, Interface: Serial ATA III 6.0 Gb/s, Placa de Video dedicada 2048 MB, Fonte Bivolt, Monitor: Led 18.5 Polegadas Hd 1366 X 768 Widescreen, Garantia de 1 meses. | 5 | ||
4 | Copiadora: Especificações: Tecnologia de Impressão Laser, Capacidade de impressão mensal (pags/mês): 30000, Resolução de Impressão: 1200x1200dpi, Impressão Direta via USB ou Cartão SD, Velocidade Max de Impressão: 50 ppm, Impressão Frente e Verso, Memória: 512 MB, Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows 7 , 8 e 10, Conectividade: Rede Ethernet, USB 2.0, Rendimento do Cartucho Inicial de 6.000 páginas, Tamanho de Papel: A4 210 x 297 mm, Carta 215 x 279 mm, Executivo 184 x 266 mm, Ofício 216 x 356 mm, Cópia Frente e Verso, Itens Inclusos: Cabo de Alimentação, Cartucho Preto, Cd Instalação c/ Manual, Cilindro , garantia de 12 meses. | 10 | ||
5 | Roteador especificações: Hardware: Interface 4 Portas LAN 10/100/1000Mbps 1 Porta WAN 10/100/1000Mbps Mínimo de 300 mbps/ 2 antenas moveis ou superior. | 30 | ||
6 | Switch 8 portas Especificações: Padrões e Protocolos: IEEE 802.3 / 802.3u / 802.3ab / 802.3x | CSMA / CD Interface: 8 10/100 / 1000Mbps portas, autonegociação, Auto-MDI / MDIX Tamanho do buffer: 2Mb Fonte de alimentação externa: 100-240 V CA, 50 / 60Hz Fan Quantidade: Fanless Dimensões (LxPxA): 6,2 x 4,0 x 1,0 pol. (158 x 101 x 25 mm) Indicador LED: Power System | Link, indicadores de velocidade e de atividade por porto construído em cada porta RJ- 45 Consumo de energia: Máxima: 4.5W (220V / 50Hz) | 10 | ||
7 | Notebook Especificações: Sistema operacional: Windows 8.1 pro.ousuperior profissional, Com DVD de reparação ou via recovery. Interface: 64 bits Processador: -Core i5 Velocidade: 1.8 mínimo GHz Cache: 3 MB 2 núcleos Gráficos: Entrada para Microfone e Fone de Ouvido Teclado Convencional de 6 Linhas Tela: Resolução: 1366x768 Tamanho: 14'' memória: Capacidade: 4GB Slots: 2 Armazenamento: Capacidade mínima: 500GB Tipo: HDD Velocidade: 5200rpm Conectividade: Wi-Fi | 15 |
802.11 b\g\n; Rede Ethernet Gigabit; Bluetooth 4.0 Bateria: Íon de lítio; 4 células, energia: 41 WH Conexões: 2 x USB 2.0; 1 x USB 3.0; 1 x VGA; 1 x HDMI; 1 x RJ-45 Garantia de 12 meses. | ||||
8 | Computador i3 Especificações: Preocessador Core i3, memoria DDR3 de 8GB, Leitor de DVD, HDD 320GB, Velocidade de rotação: Interface: Serial Sata, Fonte Bivolt,Garantia de 12 meses. | 20 | ||
9 | Impressora multifuncional com bulk Especificações: Tipo de impressão: Jato de Tinta Sistema de Impressão: Colorido Ciclo mensal de trabalho: 1300 páginas Dimensões aprox. do produto: 14,5 x 48,2 x 30 cm Velocidade de Impressão: 15ppm em cores 33 ppm em preto Resolução Máxima: Preto: 5760x1440 dpi Colorido: 5760x1440 dpi Conexões: USB 2.0 Wi-Fi Consumo: Em Operação: 11,0W Em Repouso: 3W em repouso Capacidade entrada papel: 100 folhas de papel A4 Capacidade saída papel: 30 folhas de papel A4 Tipo do Papel para Impressão: Comum Papel Matte, Glossy, Semi Glossy, High Quality Inkjet Paper. Sistema Operacional: Windows XP/XP Professional x64 Edition - Vista / 7 / 8 / 8.1,Windows Server 2003/2003 x64 Edition/2003 R2/2003 R2 x64 - Edition/2008/2008 R2/2012/2012 R2, Mac OS X 10.6.8, 10.7.x, 10.8.x, 10.9.x | 20 | ||
10 | Impressora Laser Multifuncional com scanner. bandeja mínima de 250 folas (75 grs/ m2), gramatura 60-105 g/m2. Características ADF/USB, Host/ funções web. Escala 25- 400%, ajuste de papel. ADF: 216x356mm, capacidade mínima de 35 folhas. Conexão: Rede, USB, WIFI. Capacidade mínima de Toner: Velocidade mínima de impressão 30 PPM. | 20 | ||
11 | Nobreak Bivolt Especificações Potência: 1400va Processador DSP Estabilizador de 4 estágios 2 baterias seladas internas de 12V/7Ah Conector para baterias externas Forma de onda senoidal pura Painel com leds indicativos: rede, inversor, bateria baixa e sobrecarga Função blecaute: pode ser ligado na ausência da rede elétrica Inversor sincronizado com a rede (Sistema PLL) Reconhecimento automático de 50Hz e 60Hz Correção de tensão de saída em true- RMS 8 tomadas tripolares de saída Chave liga-desliga com temporizador, para evitar desligamento acidental Comunicação inteligente USB Detecção eletrônica de sobrecargas e curtoscircuito Rendimento em Rede (com meia carga): 96% Rendimento em Inversor (com meia carga): 85% Garantia de 12 meses. | 30 | ||
12 | Switch 16 Portas 10/100mbps Especificações: 16 portas 10/100/1000 Mbps, Suporta auto- aprendizagem de MAC address, Auto MDI / MDIX e |
Auto negociação, Plug & Play, Suporta controle de fluxo IEEE 802.3x para modo Full Duplex e backpressure para o modo half duplex, Capacidade de comutação de 32Gbps, Fonte de Alimentação Externa: 110~220VAC, 50/60Hz, Garantia de 12 meses, Itens iclusos: 01 Switch de 16 portas de 10/10Mbps, 01 Adaptador de Energia, 01 Guia do Usuário. | 3 | |||
13 | Servidor Especificações Processador: Intel Xeon E5- 2620 v3 (2.4Ghz/6-core/15Mb/85w) Placa de Rede (Mbps): 4 x 10/100/1000 Quantidade de Processador Suportado: 2 -Memória Padrão: 16GB Memória Máxima: 768GB Gabinete: Torre Disco Rígido Padrão: 2 x 300GB 10k rpm Interface de Disco: SAS/SATA/SSD Slot PCI Express (PCI-E): 4 Slot de Memória Livre: 11 Slot de Memória Total: 12 Mídia Óptica: DVD-RW Fonte de Alimentação: 1 x 500w Platinum Hot Plug Power Supply (redundante opcional) Controladora: martArray P440ar/2GB 12Gb (Raid 0, 1, 5, 10, 6 e 60 SAS/SATA) Baias de Discos Livres: 7 Baias de Discos Ocupadas: 1 Slot PCI-X: Não Porta Paralela | 2 | ||
14 | Projetor PROJETOR MULTIMÍDIA. Luminosidade mínima de: 2800 8, Lumens; Contraste mínimo: 3000: 1; Resolução Nativa: XGA 1024 x 768; Resolução Máxima: 1600x1200 Pixels; Projetor: Mesa/Teto; Duração da lâmpada mínima: 6000 horas (modo eco) e mínimo de 4000 horas modo normal; Potência da lâmpada mínima: 200 W; Correção de trapézio mínima de +/- 40º; Com controle remoto; Sistema de Cor: NTSC 4.43, PAL, PAL -60, PAL-M, PAL-N, SECAM; Distância de projeção mínima: 1,2 a 12m; Tamanho da Imagem: 33" a 300" (polegadas); Falantes mínimo: 7W; Voltagem: Bivolt; Conexões mínimas: VGA 15 pinos Dsub, HDMI e RCA; Controle externo: RS-232, IR; Recursos: Kensington, Temporizador de desligamento, AutoSense, 3D ready, Controle Remoto Virtual e ampliação de imagem; Garantia 12 meses | 5 | ||
15 | Tela para projetor Especificações: Tecido Matte White, com verso preto, Largura 1,80mts x Altura 1,80 mts, Estojo em alumínio, com design inovador, Pintura eletrostática, Alça prática e funcional que facilita transporte e manuseio, Tripé em aço com tratamento anticorrosivo Sistema de regulagem de altura que impede descida involuntária da tela, Garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação. | 5 | ||
16 | Câmera Profissional básica Especificações: Tamanho do Sensor: 23,2 mm x 15,4 mm, Formato do Sensor de Imagem: DX, Tipo do Sensor de Imagem: CMOS, Total de Pixels: 24,7 milhões, Sistema de redução de poeira: Limpeza do sensor de imagem, Área da Imagem (pixels): Formato DX |
(L) 6,016 x 4,000 (M) 4,512 x 3,000 (S) 3,008 x 2,000 Sistema de Arquivos: Formato de Arquivo de Imagens Estáticas, NEF (RAW) de 12 bits Compressão, JPEG: Em Conformidade com os Parâmetros JPEG com, Compressão fina (aprox. 1:4), Normal (aprox. 1:8) ou Básica (aprox. 1:16), NEF (RAW) + JPEG: Fotografia Única Gravada nos Formatos NEF (RAW) e JPEG, Mídia de Armazenamento: SD, SDHC, SDXC, Compartimento do Cartão: 1 cartão Secure Digital (SD), Velocidade do Obturador de 1/4000 a 30 s, Velocidade do Obturador Mais Rápida 1/4000 s, Velocidade do Obturador Mais Lenta 30 s, Velocidade de Sincronismo do Flash Até 1/200 s, DEVERÁ acompanhar 1 lente de 18-55mm | 5 | |||
17 | Scanner Duplex: Digitalize até 50 folhas frente e verso a uma velocidade de até 25 páginas por minuto. Tipo de scanner: AAD (Alimentador Automático de Documentos). Modos de digitalização: Simplex e Duplex; Colorido, Tons de cinza e Preto e branco Sensor de imagem:CIS Colorido (Contact Image Sensor) x 2 (frente x1, verso x1). Velocidade de digitalização (A4, Retrato) *1 *2: Colorido (150 dpi), Preto e branco (300 dpi): 25 páginas por minuto / 50 imagens por minuto Colorido (200 dpi), Preto e branco (400 dpi): 25 páginas por minuto / 50 imagens por minuto Capacidade da bandeja de entrada *4: 50 folhas (80 g/m²) (Realimentação contínua) Volume diário: Até 2.000 folhas Resolução óptica: 600 dpi Resoluções de saída: Colorido (24-bit) / Cinza (8-bit): 150, 200, 300 e 600 dpi; Preto e branco (1-bit): 300, 400, 600 e 1.200 dpi; voltagem 110v/220v Garantia de 12 meses. | 1 | ||
18 | Estabilizador 1400va Especificações: Proteção contra surtos de tensão, Proteção eletrônica contra sobrecarga,Proteção eletrônica contra sub/sobretensão (desligamento e rearme automático na saída), Entrada Bivolt com seleção automática (115V/220V) Saída 115V, Filtro de linha integrado (em modo comum e diferencial) com atenuação em RFI e EMI, Medição e análise em TRUE RMS, Chave liga desliga temporizada, Garantia de 12 meses. | 10 | ||
19 | Impressora com Fax Funções: Impressão, cópia, digitalização e fax, Especificações para impressão Velocidade de impressão (preto e branco): ISO: Até 9,5 ppm Rascunho: Até 20 ppm Velocidade de impressão (cor): ISO:Até 6,8 ppm Rascunho:Até 16 ppm Ciclo de trabalho (mensal, A4) Até 1200 páginas | 5 | ||
20 | Camera digital, 24,2 megapixels de gravação eficaz. Sensor de imagem CMOS APS-C híbridos de tamanho (22,3 x 14.9 mm) inclui pixels dedicados a |
fase de detecção de autofocos rápido e preciso sistema de foco automático de 19 pontos combina componentes de detecção de detecção de contraste de fase e par acompanhamento do tema em tempo integral, mesmo durante a gravação de vídeo permitiu-touchscreen tiltand- giratória de alto-rés 3 "LCD (1.040.000 pontos) com modo Live Viewbuilt-in Wi-Fi® permite o compartilhamento de arquivos fácil e controle remoto de dispositivos inteligentes grava vídeo HD com resolução de até 1920 x 1080 Processador de imagem DIGIC 6 proporciona uma qualidade de imagem excepcional e maior sensibilidade de pouca luz visor óptico com ajuste de dioptria ajuste manual do nível de áudio rápida preciso sistema de focagem automática, de 19 pontos EF-S 18- 55mm f / 3.5- 5.6 IS STM incluído (35mm de comprimento focal equivalente: 29- 88mm)usa opcionais SD, SDHC, SDXC e os cartões de memória aceita 58mm filtros e acessórios 2-3 / 4 "de diâmetro x 3" longo 7,2 oz. modo de disparo contínuo: 5 quadros por segundo (até 22 imagens JPEG ou RAW 6 imagens) obturador faixa de velocidade: 30-1 / 4.000 segundos, bulbo sensibilidade ou ISO (filme velocidade equivalente) variam: 100-12,800 (25.600 expandido) sistema de análise de cena detecta fonte de luz de destaque em uma cena e faz ajustes inteligentes para exposição, foco e cor configurações da câmera modos de disparo incluem: auto cena inteligente, programa auto, auto criativo, controle de luz de fundo HDR, multi- shot de redução de ruído, flash off, com prioridade de obturador, prioridade de abertura e manual, retrato, paisagem, retrato noturno, cena da noite handheld Conexões e dimensões: interface USB de alta velocidade saída de áudio e vídeo / SD (NTSC / PAL selecionável) saída mini HDMI (cabo não incluído) 5-1 / 4 "W x 4" H x 3-1 / 8 "D Peso: 19,6 onças (com bateria) Garantia: 1 ano Acessórios fornecidos:bateria de lítio recarregável XX-X0 XX-X0X carregador de bateria colar ajustável de largura cabo USB tampa do corpo e ocular CD-ROM de software (PC e Mac) Itens adicionails: Cartão de 32gb (Class 10) Bolsa De Transporte Tripé de Mesa (16cm) | 1 | |||
21 | Kit placa mãe: 1 PLACA MÃE, MEMORIA ram 4GB ,1 processador i3, todos já instalados na placa mãe. Garantia de 12 mêses. | 10 | ||
22 | Impressora Matricial: tecnologia de 9 pinos, com uma velocidade de impressão de até 390cps. Também possui conectividade UBS e paralela. Bivolt. Com garantia de 12 mêses. | 10 | ||
23 | Cabo Rca 5 Metros Dupla Blindagem Cobre Blindado. | 5 |
24 | Mesa de som com Interface de Áudio USB com 6 Canais e entrada. Voltagem 220v. garantia de 12 meses | 1 | ||
25 | Interface de áudio USB com 2 entradas e 2 saídas com pré- amplificador Especificações: - Interface de áudio USB 2x2 para microfones e instrumentos; - Resolução 48 kHz para a qualidade de áudio profissional; - Compatível com diversos software de gravação, incluindo Avid Pro Tools, Ableton Live e Steinberg Cubase; - 2 entradas / 2 saídas com latência ultra-baixa para o seu computador, suportando Mac OS X e Windows XP ou superior; - Pré- amplificadores XENYX com ótima qualidade de som; - Saída de fones com controle de nível e recurso de Direct Monitor. | 1 | ||
26 | Caixa De Som, Monitor Referência Home Studio: Fonte de alimentação universal (100-240V) • Calibrado porta bass reflex • Duas entradas RCA para conectividade com múltiplas fontes de áudio • caixa de madeira 100% MDF • Sistema de alto- falantes ativos com 42W potência Total • Controle de graves, agudos e volume • Controle remoto sem fio para ajuste de volume e mute. Potência: 42W (21W x2) • Entradas: RCA estéreo entrada dupla • Controles: Volume, agudos e baixo • Tweeter: Cúpula de 13 milímetros de seda, 4 Ohms • Woofer: 4 ", 6 Ohms • Dimensões: 146x234x196 mm (W x H x D) • Blindagem magnética: Sim • Impedância de entrada: 10K Ohms • Sensibilidade de entrada: PC: 750 mV ± 50 mV / AUX: 550 mV ± 50 mV • Frequência de resposta: 75Hz-18KHz (± 9 dB) | 1 | ||
27 | Fonte universal para notbooks. (carregador) voltagem de entrada 110v/220v. Especificações Marcas Compatíveis Acer, Amazon PC, Asus, Averatec, CCE INFO, Clevo, Compal, Compaq, DEC- Digit, Dell, ECS EMachines, Fujitsu, Gateway, HP, IBM, Intelbras Itautec, Kennex, Lenovo Lenoxx, LG, LITEON, Microboard, Microsoft, Mitac, Motorola, MSI, NEC Novadata, Panasonic, Philco, Philips, Positivo Samsung, Semp Toshiba, Sony Sony Vaio, STI Semp, Toshiba, Twinhead, Uniwill Winboo Voltagem de Saída 15V, 16V, 18V, 19V, 20 Amperagem (Max) 4.5 Características Potência d saída: 15V / 16V / 18V / 19V / 20V (4.5A) MAX 20 (4.5A) MAXProteção Sobrecarga e curto circuito Regulagem linear e d Carga +- 5%Temperatura de operação: 0ºC a 40ºCTemperatura de armazenamento: -10ºC a 70ºCUmidade de armazenamento: 10% a 90 Compatibilidade Netbooks / Notebooks / Ultrabooks Eficiência: >80 (TYP Alimentação 100 / 240V Dimensão (LxAxP): 5,5 x 3,5 11,5 c Plugs (Inteligentes encaixe e use) M5 19V 5.5x2. M19 | 10 |
19V 5.5x3.0M15 19V 5.5x1.7 M4 18.5 4.8x1.7 M20 19V 4.0x1.7 M12 18.5V 7.4x5.0 M9 19.5 7.4x5.0 M8 19.5V 3.0x1.0 M22 19V 3.0x1.0 M26 19V 4.0x1.35 | ||||
28 | Drone com RÁDIO CONTROLE C/ TELA INTEGRADA DE 5.5 POL. Velocidade de Subida: Modo S: 6m/s | Modo P: 5m/s Velocidade de Descida: Modo S: 4m/s | Modo P: 3m/s Velocidade: 72 km/h (Modo Sport) | 58 km/h (Modo- A) | 50 km/h (Modo-P) Ângulo de inclinação: 42° (Modo Sport) | 35° (Modo- A) | 25° (Modo-P) Velocidade angular : 250°/s (Modo Sport) | 150°/s (Modo-A) Teto de serviço acima do nível do Mar: 19685 pés (6000m) Tempo de Voo: Aprox. 30 minutos Temperatura de operação: 0°C a 40°C Sistemas de Posicionamento por Satélite: GPS e GLONASS Faixa de precisão do GPS:: Vertical: ± 10cm (com posicionamento da visão); ± 50cm (com posicionamento GPS) Horizontal: ± 30cm (com posicionamento da visão); ± 1,5m (com posicionamento GPS) CÂMERA: Sensor: 1 CMOS | Pixels efetivos: 20M Lente: FOV 84°, 8,8mm / 24mm (formato equivalente a 35mm), f/2,8 - f/11, foco automático a 1m Faixa ISO: - Vídeo: 100 - 3200 (Auto) | 100 - 6400 (Manual) - Foto: 000 - 0000 (xxxx) | 100 - 12800 (Manual) Velocidade do Obturador mecânico: 8 - 1/2000s Velocidade do Obturador eletrônico: 8 - 1/8000s CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 x Drone 1 x Rádio controle com tela de 5.5 pol integrada 4 x Pares de Hélices 1 x Bateria inteligente (padrão) 1 x Carregador AC + Cabo de força 1 x Braçadeira estabilizadora para o Gimbal 1 x Cartão Micro SD de 16GB classe 10 1 x Cabo USB > MicroUSB 1 x Cabo USB OTG 1 x Case para Transporte Garantia de 1 ano. | 1 | ||
29 | RACK PISO GABINETE ESTRUTURA MASTER: Indicado para armazenamento e proteção dos equipamentos eletrônicos Servidores, switches, equipamentos de dados, voz, entre outros). Dimensões: 101X60X47 | 1 | ||
30 | Switch com 24 portas RJ-45 autosensing 10/100, Auto MDI/MDIX em todas as portas, Função Plug- and-Play, Memória: EEPROM de 16 Kb - Buffer de pacotes: 2 MB - Taxa de transferência de comutação: 4.8 Gbps - MAC Address: 8 K - Capacidade de produção: até 3,5 milhões de pps (pacotes de 64 bytes) Fonte de alimentação: - Tensão de entrada: 100 – 240 V - Freqüência de entrada: 50 – 60 Hz - Tensão de saída: 12 V - Corrente de saída: 1.25 A - Comprimento do cabo de força: 1,70 m Conteudo: - Switch - Fonte de energia externa - Base de apoio com sistema de clipping - 4 pés de borracha - Guia do usuário em Português. Garantia de 1 ano. | 1 | ||
31 | PATCH PANEL CAT.5E 24 PORTAS: Categoria 5e, U/UTP, Compatível com plugs RJ45 e RJ11, Compatível com ferramentas Punch Down 110IDC, suporte às aplicações como GigaBit Ethernet (1000 Mbps). | 1 | ||
32 | Switch 24p Poe+ 802.3af/at + 4, CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE Padrões e Protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE802.3z, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w, IEEE 802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802.1p, IEEE 802.3af, IEEE 802.3at Interface 24 Portas RJ45 10/100Mbps (Autonegociação/Auto MDI/MDIX) 4 | 1 |
Portas RJ45 10/100/1000Mbps (Autonegociação/Auto MDI/MDIX) 2 Slots SFP Gigabit Combo Mídia de Rede 10BASE-T: Categoria de cabo UTP 3, 4, 5 (máximo de 100m) 100BASE- TX/1000Base-T: Cabo de categoria UTP 5, 5e ou acima (máximo de 100m), Garantia de 1 ano. | ||||
33 | Plotter HP designjet color, Wi-Fi, Bivolt - T120: Cor: Até 1200 x 1200 dpi otimizados - Preto e branco: Até 1200 x 1200 dpi otimizados de 600 x 600 dpi de entrada e otimização para papel fotográfico selecionado - Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico HP - Número de cartuchos de impressão: 4 (ciano, magenta, amarelo, preto) - Área não imprimível (papel cortado): 5 x 17 x 5 x 5 mm - Largura de linha mínima garantida: 0,07 mm (ISO/IEC 13660:2001 (E) - Precisão de linha: ±0.1% - Densidade óptica máxima (preto): 8 L* min/2,10 D | 1 | ||
34 | Papel em Bobina para Plotter, confeccionado em papel Sulfite Alcalino: Bobina plotter 2" papel 610mm x 50m 75grs. gramatura de: 75gr , 90gr ou 120gr. 2 polegadas | 30 | ||
35 | Cartucho HP 711preto 80ml. cz133a | 10 | ||
36 | Cartucho HP 711 amarelo - 29ml. Cz136ab | 5 | ||
37 | Cartucho HP 711magenta - 29ml. Cz135ab | 5 | ||
38 | Cartucho HP 711 ciano - 29ml. Cz134ab | 5 |
VALOR TOTAL DO LOTE II R$
Lote III
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Fita para Impressora Epson LX350, LX300+, LX350+11 Nylon 40/70 Medidas 13mm x 20m | 200 | ||
2 | Refil Tinta Original Epson P/ Impressora X000, X000, X000, X000, X000 X000, X000. Conteúdo da embalagem: Pacote com 4 refil, Preto/Ciano/Magenta/Amarelo | 200 | ||
3 | CARTUCHO DR-3440 TONER PARA MULTIFUNCIONAL DCP- L5502DN. Modelo Brother | 50 | ||
4 | Toner Refil Samsung Universal JLT-019HD | Refil JADI 1kg. Pó para impressora laser monocromática | 10 | ||
5 | Pó De Toner Para Impressora Hl L6402dw Dcp L5652dn L5502dn. Universal para impressoras Brother Monocromático | 10 | ||
6 | Toner Mlt-d111 P/ Impressora Xpress M2070fw Slm2020w da Samsung | 20 | ||
7 | Cartucho Tn3472 Tn3470: Para impressoras Epson, L5102 L6202 Dcp-l5502dn L5602d L5902. | 100 | ||
8 | Toner HP 285a cartucho para impressora HP | 40 |
9 | Toner Hp Ce285 cartucho para impressora HP | 40 | ||
10 | Toner Hp 35a cartucho para impressora HP | 40 | ||
11 | Toner HP 12a cartucho para impressora HP | 40 | ||
12 | Cartucho HP 711preto 80ml. cz133a | 20 | ||
13 | Cartucho HP 711 amarelo - 29ml. Cz136ab | 10 | ||
14 | Cartucho HP 711magenta - 29ml. Cz135ab | 10 | ||
15 | Cartucho HP 711 ciano - 29ml. Cz134ab | 10 | ||
16 | Cartucho pra Samsung m4020d mlt d203u | 10 | ||
17 | Cartucho HP 21 | 50 | ||
18 | Cartucho HP 22 | 50 | ||
19 | Cartucho hp 662 black e color | 50 | ||
20 | Cartucho hp 60 black e color | 50 | ||
00 | XXXXXXXX XX-0000 PARA BROTHER DCP-L5502DN | 50 | ||
22 | Cartucho para Samsung ProXpress M3820DW | 50 | ||
23 | Kit de Tintas para Epson L 375 | 50 | ||
24 | Kit de Tintas para Epson L 555 | 50 | ||
25 | Kit de Tintas para Epson L395 | 50 |
VALOR TOTAL DO LOTE III R$
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente solicitação justifica-se pela necessidade de aquisição de equipamentos de informática, uma vez que existem servidores sem máquinas para trabalhar como também, as que estão em uso encontram-se defasadas e apresentando problemas recorrentes.
3. CONTROLE DE ENTREGA
3.1 – O responsável pela fiscalização dos contratos é o servidor: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 – O fornecimento será efetuado de forma parcelada, mediante requisição para fornecimento emitido pela Secretaria de Administração, com prazo de entrega de acordo com a necessidade do contratante.
4.2 – O fornecimento deverá ser feito no local indicado pela Secretaria, à custa da empresa vencedora.
4.3 – A manutenção das impressoras e copiadora serão efetuadas mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração.
5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 – Os materiais e serviços serão recebidos em conformidade com as características contidas neste Termo de Referência. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela contratada, e sua consequente aceitação, o agente credenciado pela autoridade competente, especialmente para este fim, emitirá termo de recebimento e aceitação dos materiais nos quantitativos solicitados em cada requisição.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada obriga-se a:
6.1.1 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta da contratada, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
6.1.2 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo estipulado pelo contratante, o produto com avarias ou defeitos.
6.1.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, ficais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.1.8 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da contratante.
15.1.9 Fornecer as os equipamentos, acessórios e ferramentas no prazo estabelecido ou quando necessário o abastecimento, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
6.1.10. Assumir inteira responsabilidade quanto a qualidade dos materiais, reservando à contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
6.1.11 Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos materiais que não atenda ao especificado.
6.1.12 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais decorrentes do fornecimento dos materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
6.1.13. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais.
6.1.14 Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de fornecimento de Gêneros Alimentícios ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A contratante obriga-se a:
7.1.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
7.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
7.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
7.1.4 Efetuar o pagamento à contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor responsável, por meio de crédito em conta corrente bancária.
7.1.5 Conferir o fornecimento dos materiais, embora a contratada seja a única e responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
7.1.6 Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências previstas neste termo.
7.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada viabilizando a boa execução do objeto contratado.
7.1.8 Proporcionar à contratada as condições para que possa fornecer os materiais dentro das normas estabelecidas.
8. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
8.1 O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
8.2 O pagamento será realizado por credito em conta a ser informada pela contratada por meio de ordem bancaria e/ou transferência.
8.3 O contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega dos fornecimentos ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
8.4 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos fornecimentos.
8.5 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
8.5.1 Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos materiais pelo setor competente da contratante.
8.5.2 Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
8.5.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
8.5.4 A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 – Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Milagres, 24 de Julho de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
EDITAL Nº 036/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº030/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2019
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 030/2019 |
OBJETO: Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de materiais de informática e cartuchos de impressoras e copiadoras visando atender as necessidades das secretarias do município de Milagres, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá o fornecimento e para tanto, concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. – End :
1.3. - C.N.P.J. –
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
Exemplo:
2.1. –
NÚMERO DO LOTE | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
01 | ||||||
02 | ||||||
Valor total do lote R$ |
Devendo estar incluso todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 A presente proposta tem validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do certame, que
deverá está acompanhada com catalogo dos produtos.
4 - PRAZO DE ENTREGA
4.1 – A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer necessário, mediante emissão de Autorização de Compra devidamente autorizada pelo Xxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da entrega da “A.C”.
5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Concordamos com os prazos previstos no edital e na Minuta da Ata de Registro de Preço.
6 - DECLARAÇÃO
6.1 - Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhista, as contribuições fiscais, transporte/frete e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução no fornecimento.
7 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.1 Nome: Cargo: RG nº. CPF nº.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
EDITAL Nº 036/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº030/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2019
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 030/2019 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro
de Identidade nº ........................., expedido pela .........................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ,
residente à rua ............................................................, nº ..................., bairro cidade
de...................Estado da............................... como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).
Milagres, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL Nº 036/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº030/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2019
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 030/2019 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Milagres, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL Nº 036/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº030/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2019
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 030/2019 |
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos que temos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como Atendimento ás Exigências de Habilitação.
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da presente licitação.
Cidade de de de 2019
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL Nº 036/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº030/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2019
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR – ME/EPP
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 030/2019 |
HABILITAÇÃO PRELIMINAR PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av.
, em / , declara que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a definição do art. 3ª da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e que atende plenamente a todos os requisitos para esse enquadramento.
Declara, também, que deseja que lhe sejam aplicados os benefícios conferidos no Capítulo V da Lei 123/2006.
Declara, ainda, na forma e sob as penas da Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação exigidos para participação nesta licitação, ressalvada, no que se refere à regularidade fiscal, a seguinte situação: <indicar a certidão que estiver com restrição, ver item XIV.2 do edital, ou indicar ‘sem ressalva’>.
Por ser verdade, firma o presente em uma única via.
, de de 2019.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
EDITAL Nº 036/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº030/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2019
ANEXO VII
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 030/2019 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0XX/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º125/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 030/2019
O MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede administrativa na Avenida Xxxx Xxxx Xxxxx, s/n, Centro, Milagres/BA, por seu Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador de RG nº ......................., inscrito no CPF sob o nº
................................., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa [nome da empresa], CNPJ...., representada pelo [representante legal da empresa], com sede na [endereço completo], simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo n.º 125/2019, referente ao Pregão Presencial n.º 030/2019 para Registro de Preços de aquisição de materiais de informática, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1. Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de materiais de informática e cartuchos de impressoras e copiadoras visando atender as necessidades das secretarias do município de Milagres-Ba.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado na proposta vencedora deste certame.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e
Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contado da assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
5.1 O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Xxxxxxx em relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a sua substituição visando ao
atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Milagres, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Milagres/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Milagres,..... de. de 2019
Prefeitura Municipal de Milagres