PREGÃO N°084/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU
DADOS DO EDITAL Camaçari, 07 de maio de 2010.
PREGÃO N°084/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0320/2010
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 17/06/2010 – 09 horas.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de lanches, coffee breaks e material de apoio para atender os eventos promovidos pela Secretaria de Saúde do Município de Camaçari - BA.
V – PRAZOS:
a) VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente, correspondente ao somatório dos prazos de vigência, emissão de Nota de empenho e pagamento.
b) EXECUÇÃO:
A execução do contrato será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 4026, 4027, 4028, 4030, 4031 e 4032; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte: 0102.020,
0114.025, 0114.026 e 0114.027.
VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante empenho, mensalmente, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à medição dos serviços efetivamente executados, devidamente atestada pelo órgão solicitante do serviço.
VIII – LOCAL DE ENTREGA, CONFERENCIA E INSTALAÇÃO:
O local da prestação do serviço será informado na Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente.
IX – ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta de Preço; Anexo III - Modelo de Carta de credenciamento; Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação; Anexo V - Minuta do Contrato; Anexo VI - Modelo de formulário para dados necessários à assinatura do contrato; Anexo VII - Modelo de Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VIII - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SESAU, designada pelo Decreto Municipal n.º 4869/2010, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 4.071/05
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Municipal n.º 803/2007
1.5 Lei Complementar n.º 123/2006.
2. TIPO
Menor Preço.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
3.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei 8.666/93.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
f) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
5. RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABLITAÇÃO
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão apresentar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 084/2010 – COSEL/SESAU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 –HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 084/2010 – COSEL/SESAU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6.2 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no Anexo III deste edital) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar original, cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo II deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B - Habilitação relativos a este Pregão.
7.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.5 deste edital.
7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
8. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 1
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, indicação do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Preço unitário e global do lote expresso em moeda nacional.
b.1) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias a execução do objeto desta licitação, tais como: transporte, alimentação e todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer materiais CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.2 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o material ofertado, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos produtos solicitados.
8.3 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.4 Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço os dados do representante legal, conforme modelo constante no anexo VI deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar o Contrato ou documento equivalente.
8.5 Terá a proposta desclassificada, a licitante que não atender ao disposto no subitem 8.1 deste edital.
8.6 A (O) Pregoeira(o) classificará ou não a proposta com base na aceitabilidade dos produtos ofertados.
8.7 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições de habilitação.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 2
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade com as fazendas estadual e municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
9.2.3 Qualificação Técnica
a) Alvará de Licença e Funcionamento.
b) Certificado ou Declaração ou Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
c) Registro de inscrição no Conselho Regional de Nutricionista – CRN, da licitante e do responsável.
d) Comprovação mediante apresentação da Carteira de Trabalho/CTPS, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social, de que possui em seu quadro permanente pelo menos um(a) Nutricionista, para atuar como Responsável Técnico(a) dos serviços.
e) A licitante e o(a) responsável técnico(a) deverão apresentar, pelo menos 01(um), atestado de comprovação de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação.
e.1) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
f) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipamentos, máquinas e veículos em bom estado, adequados a execução rápida e eficiente dos serviços.
9.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, em cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.2.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.2.7 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.2.8 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.2.9 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá- los.
9.2.10 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
10.2 Abertura da sessão pelo(a) Pregoeiro(a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 7 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
10.5 Recolhimento dos envelopes n.º 01 - Proposta e n.º 02 - Documentos de Habilitação.
10.6 Abertura dos envelopes de "proposta" e leitura dos preços ofertados.
10.7 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, para:
10.7.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.7.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.8 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.8.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.9 A convocação para a oferta de lances, pelo(a) Pregoeiro(a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes.
10.9.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.10 Ordenamento das empresas por preço.
10.11 Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o(a) Pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante correção de erros materiais irrelevantes na forma do subitem 11.6 deste edital.
10.12 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
10.13 Constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o arrematador do lote;
10.14 Abertura do envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação do arrematador do lote. Havendo desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.15 Vistos e rubricas, pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.16 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido, devidamente registrado em Ata;
10.17 Fechamento e assinatura da ata da sessão pelo(a) Xxxxxxxxx(a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.18 No caso da sessão do pregão, em situação exceUNDional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.19 Será aplicado o tratamento jurídico diferenciado dispensado às micro-empresas e empresas de pequeno porte, conforme item 21 deste edital, em cumprimento a Lei Complementar n.º123/2006.
10.20 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a conclusão da licitação.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
11.2 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do respectivo lote.
11.3 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
11.4 Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.5 Os valores deverão conter 2 (duas) casas decimais.
11.6 Os erros materiais irrelevantes, de natureza formal, serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11.6.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Superior e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para receber a Nota de Empenho, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Nota de Empenho ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 Não é permitida sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de empenho, em nome da empresa.
13.4.1 No caso de procuração pública não será necessário o reconhecimento da firma, a penas apresentação da procuração acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade ou outro documento equivalente do outorgado.
13.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14. ENTREGA DOS PRODUTOS
14.1 A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo estabelecido no item IV e no local indicado no item VII – Dados do Edital, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE, se estiver de acordo com as especificações da Proposta de Preços e do Termo de Referência deste instrumento.
14.2 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
14.3 A CONTRATADA deverá corrigir, remover ou substituir totalmente às suas expensas, os materiais e/ou equipamentos os quais se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
14.4 Correrão por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Nona do anexo V – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução da contratação;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor global da contratação;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor global da contratação;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor global da contratação.
19.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
19.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da contratação, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) descumprir as exigências da contratação e os quantitativos estabelecidos: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) entregar bem como em bom estado ou verdadeiro, falsificado, furtado ou danificado: multa de 20%;
d) executar o objeto com falhas que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovado: multa de até 20%.
19.3 A suspensão temporária do fornecedor cuja contratação com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 19.2.3 e 19.2.4. e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global da contratação, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
19.6 Caso o somatório das multas seja superior ao valor da contratação, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente a contratação.
19.8 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 19.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
19.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
20. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/SESAU (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciou.
20.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
20.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.3.1 O recurso deverá ser protocolado na Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SESAU, dirigida a(o) Pregoeira(o), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - COSEL/SESAU – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP.: 42.800-970, no horário de atendimento das 8h às 14h.
20.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
20.5 Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
20.6. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
20.8. Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou mail.
21. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
21.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 21.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
21.1.2.1Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
21.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3. Para efeito do disposto no item 21.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 21.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 21.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 21.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5. O disposto nos itens 21.2 e 21.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.6. Independente do disposto nos itens 21.2 e 21.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.4 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
22.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/SESAU, através do telefone/fax (00)0000- 0000, até 48 horas antes da sessão.
22.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 07 de maio de 2010.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Pregoeira da COSEL/SESAU
PREGÃO N°084/2010 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência visa orientar a licitação, cujo objetivo é a Contratação de Empresa especializada em fornecimento de lanches, coffee breaks e material de apoio para atender eventos promovidos pela Secretaria de Saúde do Município (sede e orla) de Camaçari / Ba (Departamento Administrativo e Financeiro, Vigilância e planejamento em Saúde, Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, SAMU).
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Saúde realiza reuniões e encontros da sua equipe, para discutir assuntos relativos às atividades da Administração, das equipes de Saúde da Família, Atividade Semestral das UBS, Capacitação em Saúde da/do (Criança, Adolescente, Mulher, Adulto, Idoso), Palestra sobre DST x AIDS, Dia Nacional da Hanseníase, Dia Internacional da Mulher, Seminário de Planejamento em Saúde, Fórum de Políticas de Urgência e Emergência, Ação Educativa Saúde Bucal, Conferência Nacional sobre Questão da Mulher, Reunião sobre Anemia Falciforme, Reunião Descentralizada do Pólo de Educação Permanente em Saúde, Capacitação do PROFORMAR, Curso Para Aperfeiçoamento do SAMU, Curso Básico de Vigilância em Epidemiológica em Eventos Adversos Pós Vacinas, Treinamento Básico de Tuberculose, Campanha de Prevenção do Câncer de Mama, Conferência Municipal de Saúde, Seminário de Saúde do Trabalhador, Dia Mundial de Combate a AIDS, Campanha de Prevenção do Câncer de Colo do Útero, Semana de Combate a Dengue, Oficina sobre Humaniza SUS e outros e para tal necessita do fornecimento, apoio e organização de eventos que ficará encarregada dessas atividades.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
A licitação compreende o fornecimento de lanches, coffee breaks, break fast, de acordo com a necessidade do evento a ser realizado.
3.1 ALIMENTAÇÃO
Os preços para os itens da alimentação devem incluir todas as taxas de serviços e impostos.
As louças, talheres, cestas, garrafas térmicas, caixa de isopor e gelo para conservação de bebidas, bande\jas, e descartáveis ( guardanapos, copos etc.) garçons são de responsabilidade da contratada.
3.1.1 LANCHES TIPO 1 – KIT para 01 pessoa conforme especificações abaixo:
LANCHES TIPO 1 – KIT PARA UMA PESSOA CONTENDO: 02 DOCES – VARIADOS - CONTENDO NO MÍNIMO 30 GRAMAS CADA E 03 SALGADOS – VARIADOS – CONTENDO NO MÍNIMO 55 GRAMAS CADA TODOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE E REEMBALADOS EM MALETINHAS DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DESCARTÁVEL. ACOMPANHANDO 01 REFRIGERANTE APRESENTADO EM LATA DE 350 ML - SABORES VARIADOS OU SUCO EM CAIXA DE 250 ML – SABORES VARIADOS ( NATURAL, DIET OU LIGHT).
Bebida | Refrigerante sabores: cola, laranja, limão, guaraná, uva; ou suco de frutas sabores: laranja, acerola, abacaxi, manga, caju, goiaba, uva, pêssego, maracujá, graviola. |
Salgados | Pão de queijo; biscoito (tradicional, original, gergelin, light), biscoito água e sal, pão delicia, pão de batata com presunto e queijo, enroladinho de queijo com orégano e tomate, risole (de carne, bacalhau, camarão e frango), mini croissantes de queijo, saltenha, empanada, mini sanduíche natural, empadinha (de frango, bacalhau e camarão), pastel de forno( de carne bovina,frango e bacalhau), biscoito amanteigados, croquetes de carne, barquetes de legumes, quibe frito, coxinha, petit fours salgados, boliviano, coxinha, pastel (de carne bovina,frango e bacalhau). |
Doces | rosquinhas de leite condensado, fatias de bolo (tipo inglês, laranja, formigueiro, carimã, milho, coco, aipim, leite, chocolate), brigadeiro, casadinho, uva coberta, beijinho, petit fours doce, cajuzinho, moranguinho, barquete doce, biscoito doce, bombom recheio de nozes ou ameixa e cobertura de chocolate, trufa, ouriço, quimdim, morango com cobertura de chocolate ou fondant. |
3.1.2 LANCHES TIPO 02 – KIT para 01 pessoa conforme especificações abaixo:
LANCHES TIPO 02 – KIT PARA UMA PESSOA CONTENDO: 01 SANDUICHE (PÃO DE FORMA - NORMAL OU INTEGRAL) CONTENDO 02 FATIAS INTEIRAS DE PÂO COM MANTEIGA OU MARGARINA (LIGHT OU DIET); UMA FATIA DE QUIEJO DE NO MÍNIMO 15 GRAMAS, 01 FATIA DE PRESUNTO DE NO MÍNIMO 15 GRAMAS; FRUTA INTEIRA, CONTENDO NO MÍNIMO 100 GRAMAS CADA (MAÇÃ, PERA, TANGERINA, AMEIXA, MANGA, MORANGO, UVA, MAMÃO PAPAIA, NECTARINA, TANGERINA, LARANJA, KIWI, BANANA); CHOCOLATE EM BARRA OU BOMBOM CONTENDO NO MÍNIMO 25 GRAMAS CADA; TODOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE E REEMBALADOS EM MALETINHAS DE PLÁSTICO TRANSPARENTE DESCARTÁVEL ACOMPANHANDO 01 REFRIGERANTE APRESENTADO EM LATA DE 350 ML - SABORES VARIADOS OU SUCO EM CAIXA DE 250 ML – SABORES VARIADOS ( NATURAL, DIET OU LIGHT).
Bebida | Refrigerante sabores: cola, laranja, limão, guaraná, uva, ou suco de frutas sabores: laranja, acerola, abacaxi, manga, caju, goiaba, uva, pêssego, maracujá. |
Pão Manteiga/margarina Queijo Presunto | Pão de forma/integral, com manteiga/margarina (diet ou light); queijo lanche, queijo branco (com e sem sal), presunto ( com e sem gordura/light/diet). |
Fruta | Maçã, pêra, xxxxxx, morango, uva, manga, nectarina, pêssego, mamão papaia, tangerina, laranja, kiwi, banana. |
Chocolate | Chocolate em barra / branco ou preto ( crocante, com recheio de nozes ou castanha, coco, amendoim); bombom recheado (chocolate branco e preto – com recheio de nozes, castanha, coco, amendoim). |
3.1.3 COFFEE BREAK (Tipo 1) p/ pessoa conforme especificações abaixo:
COFFEE BREAK TIPO 1 - POR PESSOA – CONTENDO CAFÉ (PURO E COM LEITE SERVIDO EM XICARAS OU DESCARTÁVEIS DE 150 ML); SUCO FRUTAS ( 03 SABORES SERVIDOS EM COPOS DESCARTÁVEIS DE 200 ML ) 02 COPOS POR PESSOA; OU REFRIGERANTE APRESENTADO EM LATA DE 350 ML - SABORES VARIADOS; DOCES VARIADOS CONTENDO NO MÍNIMO 30 GRAMAS CADA - SERVIDOS EM BANDEJAS – 03 UNIDADES POR PESSOA E SALGADOS SORTIDOS CONTENDO NO MÍNIMO 55 GRAMAS CADA – SERVIDOS EM BANDEJAS – 05 POR PESSOA; FRUTAS FATIADAS E VARIADAS COM APROXIMADAMENTE 100 GRAMAS (AS TRES FATIAS) SERVIDAS EM BANDEJAS – 03 FATIAS POR PESSOA OU SALADA DE FRUTAS SERVIDAS EM TAÇAS OU EM DESCARTÁVEIS ( COPO DE 300 ML POR PESSOA) DISCRIMINADOS NO TERMO DE REFERENCIA.
Bebidas | Café puro e com leite, suco de frutas sabores: laranja, acerola, abacaxi, manga, caju, goiaba, uva, pêssego. Refrigerante, sabores: cola, laranja, limão, guaraná, uva. |
Salgados | Pão de queijo, pão delicia, pão de batata com presunto e queijo, enroladinho de queijo com orégano e tomate, biscoito (tradicional, original, gergelin, light), biscoito água e sal, Mini croissantes de queijo, mini sanduíche natural, empadinha (de frango, camarão, bacalhau), pastel de forno; biscoito amanteigados salgado, barquetes de legumes, quibe frito,quibe de forno, croquetes de carne, mini canapés, boliviano, saltenha, risole (de carne, bacalhau, camarão e frango), coxinha. |
Doces | rosquinhas de leite condensado, mini bombocado, petit fours doces, fatias de bolo (tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate, milho, aipim, carimã, côco, leite), brigadeiro, casadinho, cajuzinho, moranguinho, uva coberta, beijinho, bombom recheio de nozes ou ameixa e cobertura de chocolate, trufa, ouriço, quimdim, morango com cobertura de chocolate ou fondant. |
Frutas ou salada de frutas | Frutas: melancia, mamão, melão, laranja, tangerina, maçã, pêra, uva, morango, manga, banana, ameixa, abacaxi, nectarina, pêssego. |
3.1.4 COFFEE BREAK (Tipo 2) p/ pessoa conforme especificações abaixo:
COFFEE BREAK TIPO 2 - POR PESSOA – CONTENDO CAFÉ ( PURO E COM LEITE – SERVIDO EM XÍCARAS OU DESCATÁVEIS DE 150 ML ); SUCO FRUTAS – NATURAL, DIET OU LIGHT ( 02 SABORES SERVIDOS EM COPOS DESCARTÁVEIS DE 200 ML), 01 COPO POR PESSOA; CHOCOLATE QUENTE SERVIDO EM COPOS DESCARTAVEIS DE 200 ML - 01 COPO POR PESSOA; REFRIGERANTES 05 SABORES, SERVIDOS EM COPOS DESCARTÁVEIS DE 200 ML – 01 COPO POR PESSOA; DOCES SORTIDOS CONTENDO NO MÍNIMO 30 GRAMAS CADA SERVIDOS EM BANDEJAS – 03 UNIDADES POR PESSOA E SALGADOS SORTIDOS CONTENDO NO MÍNIMO 55 GRAMAS CADA – SERVIDOS EM BANDEJAS – 05 UNIDADES POR PESSOA; FRIOS FATIADOS ( QUEIJOS, PRESUNTO, SALAME ETC.) COM APROXIMADAMENTE 50 GRAMAS POR PESSOA - SERVIDOS EM BANDEJAS. FRUTAS FATIADAS E VARIADAS 03 FATIAS POR PESSOA COM APROXIMADAMENTE 100 GRAMAS (AS TRES FATIAS) SERVIDAS EM BANDEJAS.
Bebidas | Café (puro e com leite); suco de frutas (laranja, acerola, abacaxi, manga, caju, goiaba, uva, graviola, pêssego), chocolate quente, refrigerante( cola, laranja, limão, guaraná, uva). |
Salgados | Pão de queijo; Pão delicia; pão de batata com presunto e queijo; enroladinho de queijo com orégano e tomate; enroladinho de salsicha; Mini croissantes de queijo; mini sanduíche natural; biscoito pit stop (tradicional, original, gergelin, light), biscoito água, empadinha frango, quibe frito; croquetes de carne; petit fours salgados, mini canapés, pastel de forno, biscoito de queijo palito, coxinha, saltenha, quibe frito, risole (de carne, bacalhau, camarão e frango) |
Doces | biscoito amanteigados doce; rosquinhas de leite condensado, bolos (tipo inglês, formigueiro, laranja, aipim, carimã, milho, leite, côco, chocolate); petit fours doces, mini bombocado, casadinho, brigadeiro, uva coberta, beijinho, moranguinho, cajuzinho, bombom recheio de nozes ou ameixa e cobertura de chocolate, trufa, ouriço, quimdim, morango com cobertura de chocolate ou fondant. |
Frios | Presunto ( bovino, suíno, ave), salame, queijos ( reino, mussarela, lanche, minas, provolone). |
Frutas | melancia, mamão, melão, laranja, tangerina, maçã, pêra, uva, morango, manga, banana, ameixa, abacaxi, pêssego, nectarina |
3.1.5 BREAK FAST (Tipo 1 ) p/ pessoa conforme especificações abaixo:
BREAK FAST TIPO 1 - POR PESSOA – CONTENDO CAFÉ ( PURO E COM LEITE – SERVIDO EM XÍCARAS OU DESCATÁVEIS DE 150 ML ); SUCO FRUTAS – NATURAL, DIET OU LIGHT ( 02 SABORES SERVIDOS EM COPOS DESCARTÁVEIS DE 200 ML), 01 COPO POR PESSOA; CHOCOLATE QUENTE SERVIDO EM COPOS DESCARTAVEIS DE 200 ML - 01 COPO POR PESSOA; OU IOGURTE – NATURAL, DIET, LIGHT- 01 COPO DE 200 ML POR PESSOA SERVIDO EM COPOS DESCARTÁVEL; PÃES / BOLO – 02 UNIDADES DE CADA POR PESSOA COM NO MÍNIMO 30 GRAMAS CADA SERVIDOS EM BANDEJAS; BISCOITO SALGADO/DOCE – 35 GRAMAS POR PESSOA SERVIDOS EM POTES DE VIDRO OU CESTAS; FRIOS: QUEIJOS, PRESUNTO, SALAME ETC.) 50 GRAMAS POR PESSOA – FATIADOS SERVIDOS EM BANDEJAS; FRUTAS INTEIRA / FATIADAS E VARIADAS 03 FATIAS POR PESSOA COM APROXIMADAMENTE 100 GRAMAS AS TRES UNIDADES/FATIAS SERVIDAS EM BANDEJAS; CUSCUZ DE MILHO COM CARNE DO SOL (01 PORÇÃO DE 100 GRAMAS POR PESSOA); OVO DE GALINHA MEXIDO/FRITO/COZIDO - 01 UNIDADE POR PESSOA, SERVIDOS EM PRATOS OU DESCARTAVEIS.
Bebidas | Café (puro e com leite); suco de frutas (laranja, acerola, abacaxi, manga, caju, goiaba, uva, pêssego, maracujá); suco de frutas (laranja, acerola, abacaxi, manga, caju, goiaba, uva, pêssego); chocolate quente; iogurte (ameixa, morango, coco, pêssego, abacaxi, goiaba, e natural) |
Frios | Presunto ( bovino, suíno, ave), salame, queijos ( cuia, mussarela, lanche, minas, provolone). |
Frutas | melancia, mamão, melão, laranja, tangerina, maçã, pêra, uva, morango, manga, banana(terra cozida, prata, maça, nanica), ameixa, abacaxi, pêssego, nectarina. |
Pães/ bolos | Francês, integral, fatia, pão de forma, pão delicia, pão de queijo, pão de batata com presunto e queijo, pão doce com coco, pão de mel, pão farofa doce, bolo: aipim, bolo carimã, bolo chocolate, bolo laranja, bolo coco, bolo milho, formigueiro, inglês. |
Cuscuz/carne do sol | Cuscuz de milho (branco ou amarelo), carne do sol magra, frita em pequenos pedaços. |
Biscoito/salgado e doce | Biscoito salgado, livre de gordura trans (tradicional, queijo, original, integral, gergelim, light); biscoito água; biscoito creme cracker integral e original; torrada light integral; biscoito salt cracker integral, sequilhos/amanteigados; Biscoito de leite; biscoito Maria; rosquinhas sortidas; biscoito recheados (chocolate, morango, limão, chocolate com côco, goiaba); biscoito maisena (tradicional, chocolate, amanteigado); Biscoito Wafer ( chocolate, morango, coco, limão, baunilha, abacaxi, laranja, goiaba); biscoito água; biscoito vitaminado x/ xxxx xxxxxxx xxx xxxxxxx xxxxxxxxx (xxxxxx, chocolate, chocolate com côco); biscoito champanhe, sequilhos/amanteigados. |
Ovo de galinha | Ovo mexido/ frito /cozido |
3.2 AMBIENTAÇÃO
Deverá fornecer de acordo com o porte do evento, os seguintes itens:
Arranjos florais (tipo tucheira ou para mesa de palestrante) com aproximadamente 70 a 80 cm. de tamanho/altura, e arranjos florais com 25 a 30 cm tamanho/altura para centro de mesa, portando diversos tipos flores do campo, na quantidade solicitada por cada evento;
• Locação de pranchões, redondo, em madeirite, com 10 mm de espessura, para 06 pessoas;
• locação de mesas, plástica, quadrada, para 04 pessoas;
• locação de cadeiras, plástica, s/ braço;
• locação de toalhas de mesa, longa, em cetim, com cobre mancha, drapeada, para pranchões de 06 pessoas, com aproximadamente 3.00 m (cores variadas);
• locação de toalhas de mesa, longa, em cetim, para mesa quadrada, sem cobre mancha (simples), para 04 pessoas, com tamanho aproximadamente 1.50m( cores variadas);
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do Contrato será de 12 meses.
5. EXECUÇÃO DO CONTRATO
- O acompanhamento e fiscalização dos serviços ficarão a cargo da Coordenação gestora do contrato.
- O serviço será executado de acordo com a necessidade de cada evento conforme emissão de ordem de serviço, devidamente autorizada pela Diretoria Administrativa e Financeira.
- A contratada fornecerá louças, talheres, copos descartáveis, cestas, potes de vidro, garrafas térmicas, guardanapos, caixa de isopor e gelo p/ conservação de bebidas (se necessário), garçons.
- O prazo de execução de cada evento será informado na autorização de fornecimento de acordo com o porte do evento.
- Os alimentos deverão ser de boa qualidade (saudáveis, boa aparência) e aceitação da clientela, caso contrario a contratada deverá providenciar a substituição/troca.
6. PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias após recebimento da Nota Fiscal Fatura com o devido atesto da Secretaria de Saúde.
PREGÃO N.º 084/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SESAU ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – FL. 01/02
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI | PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2010 – COSEL/SESAU | CARIMBO DO CNPJ: | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
COMISSÃO PERMANENTE SETORIAL DE LICITAÇÃO | – | ||
COSEL/SESAU | |||
TEL: | FAX: | ||
NOME/CONTATO: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de lanches, coffee breaks e material de apoio para atender os eventos promovidos pela Secretaria de Saúde do Município de Camaçari - BA.
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | LANCHE TIPO 1 | KIT / PESSOA | 5.000 | ||
02 | LANCHE TIPO 2 | KIT / PESSOA | 5.000 | ||
03 | COFFE BREAK TIPO 1 | KIT / PESSOA | 500 | ||
04 | COFFE BREAK TIPO 2 | KIT / PESSOA | 500 | ||
05 | BREAK FEST TIPO 1 | UND / PESSOA | 200 | ||
06 | DECORAÇÃO: ARRANJOS FLORAIS PARA CENTRO DE MESA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 25 A 30 CM DE TAMANHO/ALTURA , COM FLORES DO CAMPO SORTIDAS. | UND | 50 | ||
07 | DECORAÇÃO: ARRANJOS FLORAIS (TIPO TUCHEIRA OU PARA MESA DE PALESTRANTE) COM APROXIMADAMENTE 70 A 80 CM. DE TAMANHO/ALTURA, COM FLORES DO CAMPO SORTIDAS. | UND | 30 | ||
08 | LOCAÇÃO DE PRANCHÕES, REDONDO, EM MADEIRITE, COM 10 MM DE ESPESSURA, PARA 06 PESSOAS | UND | 50 | ||
09 | LOCAÇÃO DE MESAS, PLÁSTICA, QUADRADA, PARA 04 PESSOAS | UND | 100 | ||
10 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS, PLÁSTICA, S/ BRAÇO | UND | 400 | ||
11 | LOCAÇÃO DE TOALHAS DE MESA, LONGA, EM CETIM, COM COBRE MANCHA, DRAPEADA, PARA PRANCHÕES DE 06 PESSOAS, COM APROXIMADAMENTE 3.00 M (CORES VARIADAS) | UND | 40 | ||
12 | LOCAÇÃO DE TOALHAS DE MESA, LONGA, EM CETIM, PARA MESA QUADRADA, SEM COBRE MANCHA (SIMPLES), PARA 04 PESSOAS, COM TAMANHO APROXIMADAMENTE 1.50M( CORES VARIADAS) | UND | 30 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE (R$) |
PREGÃO N.º 084/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SESAU ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – FL. 02/02
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusos todas e quaisquer despesas necessárias para execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: transporte, alimentação e todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução dos serviços, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, seguros, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO N°084/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SESAU ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO : , objeto do Pregão Presencial nº 084/2010 (PRESENCIAL) - XXXXX/SESAU.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria da Fazenda, na modalidade de Pregão Presencial nº 084/2010 (PRESENCIAL) - XXXXX/SESAU, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de . Local e data
Carimbo e assinatura
PREGÃO N°084/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SESAU
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 000/0000(PRESENCIAL) - COSEL/SESAU promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob
as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO N°084/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SESAU ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a EMPRESA
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Secretário de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 0841421897, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 668 de 27 de janeiro de 2005, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (mail), (telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n°(CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas adiante firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. 1 do processo administrativo n.º 0320/2010 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 4.071/05 e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
1) Edital de Pregão n.º 084/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SESAU.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ...../ /2009.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de lanches, coffee breaks e material de apoio para atender os eventos promovidos pela Secretaria de Saúde do Município de Camaçari - BA, em conformidade com o Anexo I do Edital de Pregão n.º 084/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SESAU e a proposta da CONTRADA que são parte integrante deste edital independente de transcrição.
§ 1º A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 4026, 4027, 4028, 4030, 4031 e 4032; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte:
0102.020, 0114.025, 0114.026 e 0114.027. Nos próximos exercícios vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é de R$ ( ), sendo que este valor está distribuído conforme tabela abaixo, transcrita da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
(TRANSCREVER AQUI A PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA OU CÓPIA DA PROPOSTA)
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, mensalmente, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente à medição dos serviços efetivamente executados, devidamente atestada pelo órgão solicitante do serviço.
§1º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§2º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente, correspondente ao somatório dos prazos de vigência, emissão de Nota de empenho e pagamento.
§1º A execução do contrato será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente.
§2º O serviço será executado de acordo com a necessidade de cada evento conforme emissão de ordem de serviço, devidamente autorizada pela Diretoria Administrativa e Financeira da SESAU.
§3º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo os limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA
O local da prestação do serviço será informado na Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§1º DOS DIREITOS - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) O acompanhamento e fiscalização dos serviços ficarão a cargo da Coordenação gestora do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente com as condições e especificações contidas no contrato, bem como gerenciamento e operação dos equipamentos, de acordo com os requisitos gerais do sistema, segurança, desenvolvimento, aceitação e treinamento dos servidores indicados pela CONTRATANTE para operacionalização dos mesmos.
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário.
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
f) responder por todos os danos e prejuízos de correntes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
g) fornecer louças, talheres, copos descartáveis, cestas, potes de vidro, garrafas térmicas, guardanapos, caixa de isopor e gelo p/ conservação de bebidas (quando necessário), garçons.
h) Fornecer os alimentos com boa qualidade (saudáveis e com boa aparência).
i) Substituir imediatamente os alimentos fornecidos com má qualidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
§ 1º Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
§ 2º Multa por atraso imotivado da execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor global do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor global do contrato.
§ 3º Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
§ 4º Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) descumprir as exigências da contratação e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) alterar a execução do serviço comprometendo o desempenho das atividades: multa de 20%;
d) utilizar veículo e/ou equipamento(s) como em bom estado ou verdadeiro, falsificado, furtado ou danificado: multa de 20%;
e) prestar serviço com falhas que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovado: multa de até 20%.
§ 5º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 6º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 7º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global da prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 8º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 9º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 10º As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 11º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixe de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, de de
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX X XXXXX
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
PREGÃO N°084/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SESAU
XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO PARA DADOS NECESSÁRIOS À ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para assinar o Contrato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2010 (PRESENCIAL) - XXXXX/SESAU
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
PREGÃO N .º 084/2010 (PRESENCIAL) - COSEL/SESAU
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° ................................, DECLARA,
para fins de participação no Pregão nº ............./............. (Presencial) – COSEL/SESAU, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4°do artigo 3°da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006.
(.........)está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar n/ 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4°do artigo 3°da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006.
(.........) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.