EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR - TRANSALVADOR, através da Comissão
Permanente de Licitação – COPEL, designada pela Portaria nº 041/2023 - TRANSALVADOR, publicada no Diário Oficial do Município de 15/02/2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com a regência legal e nos termos deste Edital, conforme processo nº 43.114/2023, aprovado pela ASJUR/ TRANSALVADOR.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 10.520/2002;
1.2 Lei Municipal 6.148/2002;
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Complementar 123/2006
1.5 Lei Municipal 4.484/1992,
1.6 Decretos Municipais 15.611/05, 15.814/05, 15.984/05 e 20.200/09 e 32.562/2020
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2.3 A justificativa para realização do certame encontra-se no Item 2 do Anexo VI – Termo de Referência, deste Edital.
2.4 Mediante prévia divulgação pelo sistema de licitações-e do Banco do Brasil as datas e horários da aplicação das avaliações, fica assegurada a possibilidade de presença de um representante das demais LICITANTES durante os testes, sendo vedada a sua manifestação durante o procedimento.
2.5 Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os LICITANTES não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas na execução do objeto deste Edital.
2.6 Para recebimento dos pagamentos a empresa contratada deverá apresentar agência bancária e conta corrente mantida em instituição bancária indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda – BANCO BRADESCO, de acordo com o Decreto nº 23.856 de 03 de abril de 2013, Anexo IV deste edital.
2.7 O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado.
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação serviços especializados em sistemas de sinalização semafórica, incluindo os seguintes elementos:
a) fornecimento, implantação e manutenção de peças, materiais e equipamentos para conjuntos semafóricos (colunas e grupos focais);
b) fornecimento de serviços de manutenção e atualização tecnológica em controladores semafóricos existentes;
c) fornecimento de serviços de atualização tecnológica e locação da licença de software para central de controle de tráfego existente;
d) fornecimento, implantação e manutenção de sistemas de dispositivos auxiliares de sinalização de trânsito, conforme este Edital e seus Anexos.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Recebimento das propostas a partir das 08:00 horas do dia 20/04/2023 até às 09:00 horas do dia 24/04/2023.
4.2 Abertura das propostas 24/04/2023 às 09:00 horas.
4.3 Início da sessão de disputa de preços 24/04/2023 às 09:30 horas.
4.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
4.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital.
5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas relativas ao objeto desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária 15.452.0008.211300 – Ampliação da Rede de Semáforos Inteligentes.
- Elemento de Despesas: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte Recurso: 2.7.52.410004
- Ex. Anterior - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito;
- Elemento de Despesas: 33.90.30 - Material de Consumo, Fonte Recurso: 2.7.52.410004 - Ex. Anterior - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito;
- Elemento de Despesas: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte Recurso: 2.7.52.410004 - Ex. Anterior - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito.
6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2 Dada a natureza dos serviços contratados, será permitida a reunião de empresas na forma de consórcio, pessoas jurídicas, legalmente constituídas, isoladamente ou em forma de consórcio, desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, dissolução, liquidação;
c) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
d) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.
7 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
7.2 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A.
7.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e à TRANSALVADOR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. Obs: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção Acesso identificado.
8.2 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
8.3 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
9 DO ENVIO DE PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
9.1.1 A proposta deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 4 deste Edital.
9.1.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9.1.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
9.1.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
9.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta, antes da sessão pública, importará na sua desclassificação.
9.2.2 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
10 PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no edital.
10.2 Até a abertura da proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real.
10.5 Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importará a desclassificação da proposta.
10.6 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.7 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com o valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido.
10.8 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
10.9 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.10 Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes
10.11 Neste pregão, o modo de disputa adotado é o aberto e fechado, assim definido no inciso II artigo 26 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
10.11.1 A etapa de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico por até 10 (dez) minutos aleatoriamente, conforme o artigo 28, do Decreto Municipal nº 32.562/2020.
10.11.2 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que vai cobrir a melhor oferta.
10.12 Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance global de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.13 O sistema informará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.14 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.15 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço global do lote único.
11 PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observados data e horários limites estabelecidos no item 4.
11.2 A proposta e os lances formulados deverão indicar preço global para o lote único, cotado em Real (R$) com, no máximo, duas casas decimais.
11.3 O preço global estimado pela TRANSALVADOR para o objeto licitado é de R$ 25.500.938,33 (vinte e cinco milhões, quinhentos mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e três reais centavos), considerado o preço máximo aceitável pela TRANSALVADOR, para o lote único.
11.4 A proposta de preços escrita, aberta e detalhada, deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante na forma do modelo apresentado no Anexo I, deste Edital, por meio mecânico ou informatizado, redigida de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/e-mail e pessoa de contato da empresa;
b) Preço unitário e preço global da proposta, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$) – CIF/Salvador/;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, excluindo os prazos de recursos administrativos;
d) Prazo de início da realização dos serviços: conforme item 3.2 do Termo de Referência, Anexo VI do edital.
e) Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses;
f) Prazo de Pagamento: de acordo com item 8. do Termo de Referência;
g) Declaração de Cumprimento do Decreto Municipal nº 23.856/2013, Anexo IV do Edital
11.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
11.6 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
11.7 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente contratação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, nesse caso, a licitante.
11.8 Juntamente com a proposta de preço será entregue à Comissão, a Declaração de cumprimento do Artigo 4º do Decreto nº 23.856/2013 (Banco Bradesco), conforme modelo do Anexo IV do edital.
11.9 Não será considerada oferta de vantagem não prevista neste edital.
11.10 Deverá a licitante juntar, à proposta, dados do seu representante legal para assinatura do contrato (nome, números de identidade e CPF), com poderes específicos para tanto, conforme modelo Xxxxx XXX deste edital.
12 HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou, ainda, publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
12.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
12.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) CONSÓRCIOS: As PROPONENTES que optarem pela participação em forma de Xxxxxxxxx xxxxxxx apresentar, além dos documentos exigidos de todas as empresas participantes, o seguinte:
d.1) Compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa líder responsável pelo Consórcio e da proporção da participação de cada uma, observadas as seguintes normas:
a) A liderança do Consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional;
b) A líder do Consórcio deverá ser a empresa que, proporcionalmente, tiver maior atribuição de responsabilidade na prestação do serviço objeto desta contratação;
c) É solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato;
d) Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 3 (três) integrantes;
e) A empresa PROPONENTE consorciada não poderá participar neste Chamamento Público em mais de um Consórcio ou isoladamente, nos termos da Lei.
12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal constituída de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante ou outra equivalente na forma da Lei.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT expedida pela Justiça do Trabalho.
1) As ME e EPP beneficiadas pelo art.43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, estão amparadas, somente, em relação à Regularidade Fiscal;
2) A ME/EPP que ofertar o menor preço deverá apresentar TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA no edital para efeito de regularidade fiscal (subitem 12.3.2, alíneas “a” a “d” do edital), mesmo havendo alguma restrição na comprovação);
3) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentada no certame, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, de acordo com o art.43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
12.2.3 Qualificação Técnica
a. Apresentação de atestado, em nome da LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes em características, prazos e quantidades licitados, devidamente certificados pelo CREA, por meio de certidão de acervo técnico.
b. Comprovação de registro da empresa e inscrição do profissional de nível superior no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio de sua sede.
c. Caso seja vencedora do certame, após a aprovação na Prova de Conceito, a LICITANTE e o profissional responsável pelo projeto vencedor deverão apresentar o comprovante de regularização e a respectiva ART do CREA, antes do recebimento da Ordem de Serviços.
d. Comprovação de capacidade técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela LICITANTE, através de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo CREA, comprovando a responsabilidade técnica por serviço compatível com o objeto desta licitação, limitada a parcela de relevância técnica abaixo:
Itens a serem comprovados:
Item | Descrição |
a | Implantação de Controlador Eletrônico de Trânsito centralizado a tempo fixo |
b | Implantação de central de trânsito |
c | Implantação de Grupo Focal Projetado com Regressivo ou Instalação de Sinalizador Regressivo Auxiliar a LED 5x100 verde e 5x100 vermelho |
d | Implantação de GRUPO FOCAL PEDESTRE a LED com contagem regressiva |
e | Implantação de Botoeira Sonora |
f | Implantação de Luminária a LED |
g | Implantação de Colunas e/ou Braço para Sinalização Semafórica |
e. Comprovação da capacitação técnico-operacional do LICITANTE, de forma a atender as determinações do art. 30, inciso II e §1º da Lei 8.666/93, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, através do somatório de certidões e/ou atestados, provenientes de contrato(s) em nome do próprio LICITANTE (empresa) como contratada principal ou como subcontratada, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, conforme abaixo.
Quantidades mínimas a serem atestadas:
Item | Descrição | Unid | Quantidad e |
a | Fornecimento e Implantação de Controlador Eletrônico de Trânsito centralizado a tempo fixo | und | 4 |
b | Fornecimento e Implantação de central de trânsito | und | 1 |
c | Fornecimento e Implantação de Grupo Focal Projetado com Regressivo ou Instalação de Sinalizador Regressivo Auxiliar e LED 5x100 verde e 5x100 vermelho | und | 10 |
d | Fornecimento e Implantação de GRUPO FOCAL PEDESTRE a LED com contagem regressiva | und | 15 |
e | Fornecimento e Implantação de Botoeira Sonora | und | 25 |
f | Fornecimento e Implantação de Luminária a LED | und | 35 |
g | Fornecimento e Implantação de Colunas e/ou Braço para Sinalização Semafórica | und | 55 |
f. Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a empresa
vencedora deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, antes da assinatura do contrato, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados e/ou contrato de prestação de serviços (no caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social).
g. Na análise do(s) atestado(s) apresentado(s) pelos LICITANTES, será levado em conta a natureza do objeto efetivamente fornecido, assim considerados os similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, independente da redação do(s) respectivo(s) atestado(s).
h. Dada a natureza dos serviços contratados, é permitida a reunião de empresas na forma de consórcio com o fim de aumentar a competitividade empresarial no presente certame.
i. Os atestados de serviços prestados em nome de consórcios em que a LICITANTE participa, deverão discriminar as atribuições de cada consorciado, bem como o percentual de participação da LICITANTE, de modo a tornar possível a identificação e avaliação da capacidade técnica da LICITANTE, que será limitada às parcelas do serviço em que tenha efetivamente participado e nos quantitativos proporcionais a seu percentual no consórcio.
12.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da lei, já exigível, contendo a Certidão de Regularidade Profissional do Contador, ou outro documento que a substitua, conforme determinado pelo respectivo Conselho Regional e nos termos das Resoluções 871/2000 e 899/2001 do Conselho Federal de Contabilidade, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a.1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado do termo de abertura e encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I balanço patrimonial;
II demonstração do resultado do exercício;
III demonstração das origens e aplicações de recursos; IV demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; V notas explicativas do balanço.
• Considerar-se-á em boa situação financeira a licitante que apresentar pelo menos um dos índices a seguir indicados, apurados a partir das informações contábeis requeridas no item anterior.
ILC = AC / PC
ILG = (AC + RLP )/( PC + ELP ) GET = (PC + ELP) /AT
Onde,
ILC = Índice Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
GET = Grau de Endividamento Total AT = Ativo Total
• Os valores exigidos nos índices são:
ILC - igual ou superior a 1,00 (um) ILG - igual ou superior a 1,00 (um)
GET - igual ou menor que 0,50 (zero vírgula cinquenta)
b) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
c) Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo – Xxxxx XX deste Edital;
d) A certidão que não tiver validade expressa deverá ter sido emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura da licitação.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar proposta em conformidade com este edital e ofertar o menor valor global.
13.2 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
13.3 Serão desclassificadas as propostas consideradas inaceitáveis por não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades insanáveis e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados no mercado.
14. AMOSTRAS E PTROVA DE CONCEITO
AS EXIGÊNCIAS QUANTO A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITOS E AS AMOSTRAS QUE DEVERÃO SER APRESENTADAS RELATIVOS AOS TESTES, ENCONTRAM-SE DEFINIDAS NO ITEM IV. DO ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA.
14.1 Antes de ser Declarada Vencedora, a licitante habilitada será convocada, através do sistema licitações-e do Banco do Brasil, para apresentar amostras e realizar os testes.
14.2 As atividades da prova de conceitos poderão ser acompanhadas por outro(s) LICITANTE(s), caso haja interesse.
14.3 As amostras disponibilizadas serão devolvidas aos seus respectivos responsáveis após a conclusão do processo licitatório.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
15.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato Convocatório do Pregão.
16.3 Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.4 Declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, no prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, oportunidade em que deverá expressar a síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, independentemente de notificação da Administração, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.4.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
16.4.2 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
16.4.3 O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 16.4 fará deserto o recurso.
16.4.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este, restrito ao objeto do recurso.
16.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados, exclusivamente, pelo sistema eletrônico licitações- e, observados os prazos fixados no item 16.4.
16.8 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 Este Edital, a proposta da licitante vencedora e as disposições constantes na Lei Nº 10.520/02, Lei Municipal Nº 6.148/02, Decretos Municipais Nº 13.979/20 e Nº 15.984/05, Lei Nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente, e Lei Municipal Nº 4.484/92, no que couber são partes integrantes do contrato, independente de transcrição.
17.2 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, se convier à CONTRATANTE e concordância da Contratada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
17.3 A administração convocará a licitante vencedora para assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.
17.4 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº 6.148/2002, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar a licitação. Contudo antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
17.5 No ato da contratação a licitante vencedora deverá apresentar declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante, na forma do art. 4º do Decreto Municipal 23.856/2013 (Banco Bradesco) e documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o representante a assinar o contrato em nome da empresa. O não atendimento poderá acarretar a chamada da licitante 2ª colocada.
17.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
17.7 A licitante contratada compromete-se a cumprir o quanto disposto na Lei 8.213/91.
17.8 O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da TRANSALVADOR.
17.9 A licitante contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela TRANSALVADOR, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.10 As demais disposições estão previstas na minuta do Contrato Anexo V deste edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
18. PAGAMENTO
18.1 O pagamento será realizado pela TRANSALVADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do art. 4º do Decreto Municipal 23.856/2013 (Banco Bradesco), no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal Fatura, devidamente atestada pelo setor competente da TRANSALVADOR e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador via xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
18.2 Os valores a serem pagos ao CONTRATADO como remuneração pela prestação dos serviços requeridos, ocorrerão mensalmente.
18.3 O valor a ser pago será igual ao somatório dos serviços demandados pela GESIN-Gerência de Sinalização de Trânsito e executados pelo CONTRATADO, calculados com base no valor da Planilha de Proposta de Preços fornecida pelo CONTRATADO.
18.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização.
18.5 O pagamento fica condicionado a apresentação dos documentos relacionados abaixo, em original, ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade, sob pena de retenção do pagamento devido, conforme Decreto Municipal nº 15.549/05, 14 de março 2005.
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal constituída de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
c) Certidão de Regularidade com o FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT expedida pela Justiça do Trabalho.
18.6 Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
18.7 Havendo erro no documento de cobrança ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a empresa contratada adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura.
18.8 Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado os valores serão atualizados, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE, em obediência ao disposto no Decreto Municipal nº 15.709, de 14.06.2005.
19. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
19.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02, Lei Municipal n.º 6.148/02, no Decreto Municipal 15.984/05 e Decreto Municipal nº 32.562/20 a seguir enunciadas e na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
19.1.1 Advertência, quando ocorrer atraso na entrega do material em até 72 (setenta e duas) horas da data fixada.
19.1.2 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando o fornecedor deixar de atender às especificações técnicas dos materiais, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
19.1.3 Nos casos de retardamento imotivado no fornecimento do material:
a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do material fornecido e suspensão de 3 (três) meses;
b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura do material entregue com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado.
19.1.4 A Licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Salvador pelo prazo de até 03 (três) ano, garantindo o direito prévio da citação e a ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) Não mantiver a proposta;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
19.1.4.1 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.1.5 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente.
19.1.6 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
19.1.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
19.1.8 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau de infração cometida pelo contratado.
19.1.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
20.3 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
20.4 Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
20.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a TRANSALVADOR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.6 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
20.7 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.8 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação /inabilitação.
20.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.11 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
20.12 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
20.13 Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21 ANEXOS DO EDITAL
Anexo I Modelo de Proposta de Preços
Anexo II Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo III Dados para assinatura do contrato;
Anexo IV Decreto Municipal 23.856/2013; Anexo V Minuta do Contrato;
Anexo VI Termo de Referência.
Salvador, 10 de abril de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – TRANSALVADOR Nº 002/2023
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO - Contratação de empresa especializada para prestação serviços especializados em sistemas de sinalização semafórica, incluindo os seguintes elementos: a) fornecimento, implantação e manutenção de peças, materiais e equipamentos para conjuntos semafóricos (colunas e grupos focais); b) fornecimento de serviços de manutenção e atualização tecnológica em controladores semafóricos existentes; c) fornecimento de serviços de atualização tecnológica e locação da licença de software para central de controle de tráfego existente; e d) fornecimento, implantação e manutenção de sistemas de dispositivos auxiliares de sinalização de trânsito.
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | - | - | SUBTOTAL 1 | - |
1.1 | Fornecimento e implantação de Módulo para Controle e comunicação GPRS/3G/4G ETH | Und | 280 | R$ - | R$ - |
1.2 | Fornecimento e implantação de Módulo Fonte 40W | Und | 280 | R$ - | R$ - |
1.3 | Fornecimento e implantação de Estação Metereologica - Módulo Pluviométrico | Und | 40 | R$ - | R$ - |
1.4 | Fornecimento e instalação de coluna engastada composta 5" X 6 m - 128mm com duas bocas | Und | 8 | R$ - | R$ - |
1.5 | Fornecimento e instalação de coluna engastada composta 5" X 6 m - 128mm | Und | 48 | R$ - | R$ - |
1.6 | Fornecimento de instalação de coluna engastada simples 4" X 6m - 101mm | Und | 120 | R$ - | R$ - |
1.7 | Fornecimento e instalação de braço projetado 4" x 4,70m - 101mm | Und | 65 | R$ - | R$ - |
1.8 | Fornecimento e Instalação de Coluna Metálica Extensora 4" X 3M - 101MM | Und | 23 | R$ - | R$ - |
1.9 | Fornecimento e instalação de coluna engastada para controlador | Und | 28 | R$ - | R$ - |
1.10 | Fornecimento e Instalação de Grupo Focal Pedestre a LED, inclusive suportes | Und | 60 | R$ - | R$ - |
1.11 | Fornecimento e Instalação de Grupo Focal Pedestre a LED com contagem regressiva auxiliar, inclusive suportes | Und | 90 | R$ - | R$ - |
1.12 | Fornecimento e Instalação de Grupo Focal Repetidor a LED, inlusive suportes | Und | 180 | R$ - | R$ - |
1.13 | Fornecimento e Instalação de Grupo Focal Projetado a LED, inclusive suportes e anteparo | Und | 90 | R$ - | R$ - |
1.14 | Fornecimento e Instalação de de Sinalizador Regressivo Auxiliar a Led 5 x 100 verde e 5 x 100 Vermelho | Und | 60 | R$ - | R$ - |
1.15 | Fornecimento e implantação de módulo a LED de 200mm VERDE ou VERMELHO ou AMARELO | Und | 300 | R$ - | R$ - |
1.16 | Fornecimento e instalação de cobre foco | Und | 300 | R$ | R$ |
veicular | - | - | |||
1.17 | Fornecimento e instalação de cobre foco pedestres | Und | 300 | R$ - | R$ - |
1.18 | Fornecimento e instalação de Cabos PP 2x1,5mm² | Metros | 21.000 | R$ - | R$ - |
1.19 | Fornecimento e instalação de Cabos PP 4x1,5mm² | Metros | 37.500 | R$ - | R$ - |
1.20 | Fornecimento e instalação de Cabos PP 8x1,5mm² | Metros | 16.500 | R$ - | R$ - |
1.21 | Fornecimento e instalação de cabo flexível 4mm² verde para interligação terra | Metros | 3.000 | R$ - | R$ - |
1.22 | Fornecimento e Instalaçã de Caixa de entrada de energia | Und | 28 | R$ - | R$ - |
1.23 | Fornecimento e Instalação de Conjunto completo (Kit) para aterramento | Und | 28 | R$ - | R$ - |
1.24 | Fornecimento e instalação de Luminárias a LED para travessia de Pedestres | Und | 140 | R$ - | R$ - |
1.25 | Fornecimento e instalação de botoeiras para deficientes visuais | Und | 100 | R$ - | R$ - |
1.26 | Reforma de Chassis | Serviço | 30 | R$ - | R$ - |
1.27 | Fornecimento e Instalação de Kit para emenda gel | Conjunto | 280 | R$ - | R$ - |
1.28 | Fornecimento e implantação de controlador eletrônico de 04 fases centralizado a tempo fixo | Und | 8 | R$ - | R$ - |
1.29 | Fornecimento e implantação de controlador eletrônico de 08 fases centralizado a tempo fixo | Und | 16 | R$ - | R$ - |
1.30 | Fornecimento e implantação de controlador eletrônico de 12 fases centralizado a tempo fixo | Und | 4 | R$ - | R$ - |
2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | - | - | SUBTOTAL 2 | R$ - |
2.1 | Equipe Técnica composta por: 01 Técnico Eletrônico Pleno, 02 Eletricistas, 01 Auxiliar, 01 Motorista e caminhão com plataforma equipado com Baú Laboratório. | H/Equipe | 8.760 | R$ - | R$ - |
3 | IMPLANTAÇÃO DO C.C.O - CENTRAL DE CONTROLE OTTO | - | - | SUBTOTAL 3 | R$ - |
3.1 | Locação da Licença do Software da Central de Controle | Mês | 12 | R$ - | R$ - |
3.2 | Instalação e Configuração da Central de Tráfego | Serviço | 1 | R$ - | R$ - |
3.3 | Equipe Assistida Presencial ( Sede Contratante ) | H/Equipe | 2.352 | R$ - | R$ - |
3.4 | Equipe Assistida Remota ( Sede Contatada ) | H/Equipe | 6.408 | R$ - | R$ - |
4 | REDE DE COMUNICAÇÃO | - | - | SUBTOTAL 4 | R$ - |
4.1 | Fornecimento Kit Modem / Roteador | Und | 280 | R$ - | R$ - |
4.2 | Plano de Dados ( Valor Unitário do Plano Mensal ) para 280 pontos | Und/Mês | 3.360 | R$ - | R$ - |
TOTAL GERAL (SUB TOTAL 1+2+3+4) | R$ - |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP: Telefone:
Pessoa de contato da empresa: e-mail:
Prazo de validade da proposta:
Prazo para a realização dos serviços: conforme item 3.2 do Termo de Referência, Anexo VI do edital. Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses;
Prazo de Pagamento: de acordo com item 8. do Termo de Referência;
Declaração de Cumprimento do Decreto Municipal nº 23.856/2013, Anexo IV do Edital.
Declaramos ter total conhecimento do objeto licitado e que os preços cotados são CIF/Salvador/TRANSALVADOR, incluindo todos os custos com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, seguro e despesa com transporte, ficando esclarecido que a TRANSALVADOR não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Local, de de
Assinatura e carimbo do Licitante
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador da carteira de identidade nº , e do CPF nº
, sediada (endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Salvador, de de .
Assinatura e carimbo da Licitante
XXXXX XXX - INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME: |
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº |
ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF Nº |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: |
Local, de de .
Assinatura e carimbo do Licitante
ANEXO IV - Decreto Municipal 23.856/2013
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços especializados em sistemas de sinalização semafórica, em regime de empreitada por preço unitário que entre si celebram a Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR e .
A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR – TRANSALVADOR, inscrita no CNPJ sob o
n. 10.603.491/0001-19, localizada no endereço impresso no rodapé, representada pelo Superintendente XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominada Contratante e , CNPJ nº
, com endereço na representada por seu sócio
, portador do R.G n° e do CPF n° , doravante denominada Contratada, decidem firmar o presente fornecimento por preço unitário, de acordo as condições estipuladas nas cláusulas seguintes e do qual fica fazendo parte integrante, independente de transcrição, o processo n° 43.114-2023, de 16.03.2023, que contém a licitação nº 002/2023 – Pregão Eletrônico nº 002/2023.
I – Objeto
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação serviços em sistemas de sinalização semafórica, conforme Termo de Referência e anexos, incluindo:
1.1.1 Fornecimento, implantação e manutenção de peças, materiais e equipamentos para conjuntos semafóricos (colunas e grupos focais);
1.1.2 Fornecimento de serviços de manutenção e atualização tecnológica em controladores semafóricos existentes;
1.1.3 Fornecimento de serviços de atualização tecnológica e locação da licença de software para central de controle de tráfego existente;
1.1.4 Fornecimento, implantação e manutenção de sistemas de dispositivos auxiliares de sinalização de trânsito, conforme este Edital e seus Anexos.
II – Valor e Pagamento
2.1 A TRANSALVADOR pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ ( ), com o valor mensal calculado pela prestação dos serviços requeridos.
2.2 O valor a ser pago será igual ao somatório dos serviços demandados pela GESIN-Gerência de Sinalização de Trânsito e executados pela CONTRATADA, calculados com base no valor da Planilha de Proposta de Preços fornecida pela ela.
2.3 Nos preços propostos pela CONTRATADA já estão inclusos todos os custos com o fornecimento, bem como deveres, obrigações, transporte, mão de obra, encargos de qualquer natureza e despesas decorrentes de impostos, taxas, frete e qualquer outro que influencie no custo do objeto.
2.4 O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do art. 4º do Decreto Municipal 23.856/2013, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação da Nota Fiscal Fatura, devidamente atestada pelo setor competente da TRANSALVADOR e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador via xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
2.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização.
2.6 A efetivação do pagamento está condicionada à apresentação, junto com a Nota Fiscal mencionada, dos documentos a seguir relacionados, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas
ou por servidor da TRANSALVADOR, relativos ao mês anterior à prestação dos serviços, sob pena de retenção do valor devido, conforme Decreto Municipal n° 15.549/05:
a) Certidão Negativa de Débito com o INSS;
b) Certidão de Regularidade com o FGTS;
c) Certidão Negativa para com a Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual.
e) Certidão Negativa para com a Fazenda Federal
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
2.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
2.8 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada regularize a sua situação. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida e apresentação dos documentos, se for o caso.
2.9 Decorrido o prazo de doze meses de vigência contratual o valor previsto no item .1 poderá reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE do período.
2.10 Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado os valores serão atualizados, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE – Decreto Municipal nº. 15.709 14/06/2005.
2.11 O pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços entregues.
III – Dotação Orçamentária
3.1 As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária: 15.452.0008.211300 – Ampliação de Rede Semafórica Inteligentes; -
Elemento de Despesas: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte Recurso: 2.7.52.410004 – Ex. Anterior - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito;
Elemento de Despesas: 33.90.30 - Material de Consumo, Fonte Recurso: 2.7.52.410004 – Ex. Anterior - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito;
Elemento de Despesas: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte Recurso: 2.7.52.410004 Ex Anterior - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito.
IV – Prazos
4.1 O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se convier à CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
4.2 Os Serviços contratados, deverá iniciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após emitida a primeira Ordem de Serviço.
V – Obrigações da CONTRATANTE
5.1 Caberá à CONTRATANTE, por meio da GESIN - Gerência de Sinalização de Trânsito, a responsabilidade por expedir ordens de serviços à CONTRATADA, indicando os serviços, locais e elementos a serem trabalhados, assegurando haver compatibilidade e funcionalidade das peças e serviços fornecidos, a fim de garantir que as exigências relativas às especificações técnicas e administrativas requeridas sejam cumpridas.
VI – Obrigações da CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá dispor de endereços físico e eletrônico (e-mail), e telefone fixo para comunicação com a TRANSALVADOR.
6.2 A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos fiscais e logísticos, relativos ao fornecimento dos serviços contratados.
6.3. A CONTRATADA deverá, antes do início de suas atividades contratuais, apresentar o seu PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o seu PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e seu programa de ações disposto a atender a NR35 - Norma Regulamentadora 35, a fim de atender seus funcionários.
6.4. A CONTRATADA deverá assumir a total responsabilidade pela garantia técnica dos serviços prestados durante todo o período de vigência de seu contrato.
6.5. A CONTRATADA terá obrigação de cumprir a execução de todas ordens de serviço emanadas pela GESIN - Gerência de Sinalização de Trânsito, expedidas durante a vigência do seu contrato.
VII – Garantia Contratual
7.1 A CONTRATADA, no prazo de 1O (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1 Sempre que o valor contratual for eventualmente alterado, a CONTRATADA atualizará a garantia, entregando o comprovante à TRANSALVADOR no prazo de 10 (dez) dias após a alteração.
7.2 A garantia será devolvida em até 60 dias após a extinção contratual na forma da legislação mediante requerimento da CONTRATADA, descontados os débitos e multas aplicadas à CONTRATADA porventura existentes, atualizada monetariamente, conforme a legislação.
7.3 A CONTRATADA perderá a garantia em favor da TRANSALVADOR nas hipóteses previstas na legislação mencionada, e se por descumprimento contratual houver a rescisão contratual.
VIII – Da Gestão e Fiscalização dos Serviços
8.1 O acompanhamento na gestão, execução e recebimento do objeto contratual será realizado pela Gerência de Sinalização – GESIN.
8.2 Caberá à Subgerência de Contratos e Convênios a gestão do presente instrumento;
8.4 É obrigação da Gerência de Sinalização – GESIN, verificar a qualidade dos itens, devendo informar à CONC a ocorrência de possíveis inobservâncias de disposições contratuais.
8.5 Constatando alguma irregularidade a Gerência de Sinalização – GESIN comunicará à CONTRATADA, por escrito, a sua ocorrência e determinará um prazo para a sua correção.
8.6 A ocorrência de fatos estranhos à execução do serviço, ou mudanças de qualquer natureza nos projetos ou nas especificações, será registrada por escrito.
8.7 Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas e procedimentos determinados pela TRANSALVADOR.
8.9 Será designado, através de portaria especifica da Autoridade competente da TRANSALVADOR, o fiscal do contrato que irá fiscalizar a execução das obrigações contratuais deste instrumento.
8.10 A CONTRATADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
8.11 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
8.12 Será designado, através de portaria especifica da Autoridade competente da TRANSALVADOR, o fiscal do contrato que irá fiscalizar a execução das obrigações contratuais deste instrumento.
IX – Recebimento do Objeto
9.1 O recebimento e aceite final do objeto deverá ser realizado pela Gerência de Sinalização – GESIN, ou representante por ele indicado.
9.2 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
X –Fornecimento e Descrições dos Serviços
10.1 A CONTRATADA se obriga a seguir as descrições previstas nos itens: II – SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA e III – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO do Termo de Referência, anexo VI do edital.
XI – Penalidades
11.1 As penalidades contratuais aplicadas são as previstas no Decreto Municipal 15.984/05 de 21/09/2005 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional, e se constitui em:
11.1.1 Advertência, quando ocorrer atraso na entrega do material em até 72 (setenta e duas) horas da data fixada;
11.1.1 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando o fornecedor deixar de atender às especificações técnicas dos materiais, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
11.2 Nos casos de retardamento imotivado no fornecimento do material:
11.2.1 Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do material fornecido e suspensão de 3 (três) meses;
11.2.1 Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura do material entregue com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado.
11.3 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao do pagamento da fatura, ou, ainda, cobradas judicialmente.
11.4 Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber a nota de empenho: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 06 (seis) meses.
11.5 Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade por um prazo de 02 (dois) anos.
11.6 Deixar de entregar documentos e/ou proposta, conforme item deste instrumento, e/ou apresentar documentação falsa exigida para o certame e/ou não mantiver a proposta durante a validade: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
11.7 Entregar, como verdadeiro ou perfeito, objeto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade por um prazo de 01 (Um) ano.
11.8 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
11.9 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos causados à TRANSALVADOR ou a terceiros, em decorrência do inadimplemento das condições contratuais.
11.10 Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, a contratada responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela TRANSALVADOR, ou, ainda, cobrado judicialmente.
11.11 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
11.12 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau de infração cometida pela contratada.
11.13 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
XII – Alteração e Rescisão
12.1 A Contratante poderá rescindir este contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n. 8.666/93.
12.2 Admitir-se-á a alteração nas condições previstas no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
XIII – Disposições Gerais
13.1 Nos casos omissos quanto às obrigações contratuais será aplicada a Lei n°. 10.406/2002 - Código Civil.
13.2 Para todos os efeitos não se verifica, em nenhuma hipótese, qualquer vínculo empregatício entre as pessoas que a Contratada empregar para executar as obrigações assumidas por meio deste contrato, ficando a Contratante eximida de quaisquer obrigações direta ou indiretamente relacionadas com tais pessoas, seja de ordem trabalhista, previdenciária, fiscal ou de qualquer outra natureza.
13.3 Toda e qualquer comunicação entre as partes será efetuada por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela Contratada serem protocoladas no Protocolo Geral da TRANSALVADOR, pois só dessa forma produzirá efeito.
13.4 A Contratada não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, bem como ceder ou transferir os direitos dele decorrentes, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
XIV – Foro
14.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador como competente para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste contrato, bem como as questões dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 As dúvidas ou questões omissas não previstas na legislação mencionada serão dirimidas administrativamente pela Contratante.
E, por estarem acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas signatárias.
Salvador, de de 20 .
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR – TRANSALVADOR
CNPJ n. 10.603.491/0001-19
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1.
CPF n°
2.
CPF nº
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – TRANSALVADOR Nº 002/2023
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
I. ASPECTOS GERAIS
1. OBJETO
Prestação de serviços especializados em sistemas de sinalização semafórica, incluindo:
1.1. Fornecimento, implantação e manutenção de peças, materiais e equipamentos para conjuntos semafóricos (colunas e grupos focais);
1.2. Fornecimento de serviços de manutenção e atualização tecnológica em controladores semafóricos existentes;
1.3. Fornecimento de serviços de atualização tecnológica e locação da licença de software para central de controle de tráfego existente;
1.4. Fornecimento, implantação e manutenção de sistemas de dispositivos auxiliares de sinalização de trânsito.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços descritos neste documento atenderá as necessidades da TRANSALVADOR, ao qual cabe as competências e responsabilidades para a operação, fiscalização e manutenção da sinalização semafórica, horizontal e vertical de trânsito, do sistema viário urbano do Munícipio.
Com o aumento expressivo da frota veicular surgiu à necessidade de ampliação da capacidade viária, que está relacionada à implementação de medidas que possibilitem escoar maiores fluxos veiculares, portanto promover intervenções nos cruzamentos semaforizados para atingir o limite da capacidade viária, e assim reduzir os congestionamentos e melhorar o desempenho operacional das vias urbanas de maneira eficaz.
A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas, alternada ou intermitente, através de sistema elétrico eletrônico, cuja função é controlar deslocamentos. A sinalização semafórica tem a função de advertir da existência de obstáculo ou situação perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precaução compatíveis com a segurança para seguir adiante.
Desse modo, o objetivo desse projeto é manter o Parque Semafórico, circunscrito ao município e garantir a prestação do serviço de manutenção do Sistema Semafórico.
Assim, com a implantação deste serviço pretende-se obter a diminuição dos atrasos, número de paradas e congestionamentos, também deverá haver a redução nos tempos de deslocamentos e, consequente diminuição do consumo de combustível e emissão de gases poluentes por veículos automotores.
Ressalta-se que a TRANSALVADOR, a partir do presente certame, passa a exigir que os serviços de manutenção contratados sejam o mais amplamente possível informatizados com o objetivo haver o total controle de atividades, de forma instantânea e transparente, facilitando o processo de fiscalização do contrato (acompanhamento, medição e pagamento).
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2. Os serviços contratados, após emitidas a primeira ordem de serviço deverá ser iniciado num prazo máximo de vinte dias consecutivos.
3.3. Quando da prorrogação contratual, a TRANSALVADOR assegurar-se-á que os preços contratados continuarão compatíveis com os praticados no mercado.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Apresentação de atestado, em nome da LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes em características, prazos e quantidades licitados, devidamente certificados pelo CREA, por meio de certidão de acervo técnico.
4.2. Comprovação de registro da empresa e inscrição do profissional de nível superior no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio de sua sede.
4.3. Caso seja vencedora do certame, após a aprovação na Prova de Conceito, a LICITANTE e o profissional responsável pelo projeto vencedor deverão apresentar o comprovante de regularização e a respectiva ART do CREA, antes do recebimento da Ordem de Serviços.
4.4. Comprovação de capacidade técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela LICITANTE, através de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo CREA, comprovando a responsabilidade técnica por serviço compatível com o objeto desta licitação, limitada a parcela de relevância técnica abaixo:
4.4.1. Itens a serem comprovados
Item | Descrição |
a | Implantação de Controlador Eletrônico de Trânsito centralizado a tempo fixo |
b | Implantação de central de trânsito |
c | Implantação de Grupo Focal Projetado com Regressivo ou Instalação de Sinalizador Regressivo Auxiliar a LED 5x100 verde e 5x100 vermelho |
d | Implantação de GRUPO FOCAL PEDESTRE a LED com contagem regressiva |
e | Implantação de Botoeira Sonora |
f | Implantação de Luminária a LED |
g | Implantação de Colunas e/ou Braço para Sinalização Semafórica |
4.5. Comprovação da capacitação técnico-operacional do LICITANTE, de forma a atender as determinações do art. 30, inciso II e §1º da Lei 8.666/93, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, através do somatório de certidões e/ou atestados, provenientes de contrato(s) em nome do próprio LICITANTE (empresa) como contratada principal ou como subcontratada, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, conforme abaixo.
4.5.1. Quantidades mínimas a serem atestadas:
Item | Descrição | Unid | Quantidade |
a | Fornecimento e Implantação de Controlador Eletrônico de Trânsito centralizado a tempo fixo | und | 4 |
b | Fornecimento e Implantação de central de trânsito | und | 1 |
c | Fornecimento e Implantação de Grupo Focal Projetado com Regressivo ou Instalação de Sinalizador Regressivo Auxiliar e LED 5x100 verde e 5x100 vermelho | und | 10 |
d | Fornecimento e Implantação de GRUPO FOCAL PEDESTRE a LED com contagem regressiva | und | 15 |
e | Fornecimento e Implantação de Botoeira Sonora | und | 25 |
f | Fornecimento e Implantação de Luminária a LED | und | 35 |
g | Fornecimento e Implantação de Colunas e/ou Braço para Sinalização Semafórica | und | 55 |
4.6. Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a empresa vencedora deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, antes da assinatura do contrato, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados e/ou contrato de prestação de serviços (no caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social).
4.7. Na análise do(s) atestado(s) apresentado(s) pelos LICITANTES, será levado em conta a natureza do objeto efetivamente fornecido, assim considerados os similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, independente da redação do(s) respectivo(s) atestado(s).
4.8. Dada a natureza dos serviços contratados, é permitida a reunião de empresas na forma de consórcio com o fim de aumentar a competitividade empresarial no presente certame.
4.9. Os atestados de serviços prestados em nome de consórcios em que a LICITANTE participa, deverão discriminar as atribuições de cada consorciado, bem como o percentual de participação da LICITANTE, de modo a tornar possível a identificação e avaliação da capacidade técnica da LICITANTE, que será limitada às parcelas do serviço em que tenha efetivamente participado e nos quantitativos proporcionais a seu percentual no consórcio.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá dispor de endereços físico e eletrônico (e-mail), e telefone fixo para comunicação com a TRANSALVADOR.
5.2. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos fiscais e logísticos, relativos ao fornecimento dos serviços contratados.
5.3. A CONTRATADA deverá, antes do início de suas atividades contratuais, apresentar o seu PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o seu PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e seu programa de ações disposto a atender a NR35 - Norma Regulamentadora 35, a fim de atender seus funcionários.
5.4. A CONTRATADA deverá assumir a total responsabilidade pela garantia técnica dos serviços prestados durante todo o período de vigência de seu contrato.
5.5. A CONTRATADA terá obrigação de cumprir a execução de todas ordens de serviço emanadas pela GESIN - Gerência de Sinalização de Trânsito, expedidas durante a vigência do seu contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA TRANSALVADOR
6.1. Caberá à TRANSALVADOR, por meio da GESIN - Gerência de Sinalização de Trânsito, a responsabilidade por expedir ordens de serviços à CONTRATADA, indicando os serviços, locais e elementos a serem trabalhados, assegurando haver compatibilidade e funcionalidade das peças e serviços fornecidos, a fim de garantir que as exigências relativas às especificações técnicas e administrativas requeridas sejam cumpridas.
7. PENALIDADES
7.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666/93, e estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções:
a. Advertência na hipótese de entrega irregular de que não resulte prejuízo à execução de serviços, podendo ser comunicado por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião.
b. Em caso de reincidência nas infrações supra citadas, será aplicada multa de 50% do valor da Ordem de Serviço atribuída.
c. O não atendimento de 50% do total das Ordens de Serviço atribuídas, no período de medição contratual, sem justificativa, caracterizará a inexecução parcial, com aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da medição mensal.
d. O não atendimento de 100% do total das Ordens de Serviço atribuídas, no período de medição contratual, sem justificativa, caracterizará a inexecução total, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
7.2. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
7.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
7.4. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da TRANSALVADOR, no âmbito do presente Contrato ou, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente.
7.5. As sanções e/ou multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os valores a serem pagos ao CONTRATADO como remuneração pela prestação dos serviços requeridos, ocorrerão mensalmente.
8.2. O valor a ser pago será igual ao somatório dos serviços demandados pela GESIN-Gerência de Sinalização de Trânsito e executados pelo CONTRATADO, calculados com base no valor da Planilha de Proposta de Preços fornecida pelo CONTRATADO.
II. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA:
ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
1. FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE MÓDULO PARA CONTROLE E COMUNICAÇÃO GPRS/3G/4G ETH E MÓDULO DE FONTE 40W
1.1. Este serviço consiste em realizar a atualização tecnológica (upgrade) em módulos eletrônicos dos controladores semafóricos do parque municipal existente, a fim de proporcionar aos mesmos a capacidade de operação centralizada via tecnologia GPRS.
1.2. Dentre outros serviços correlatos ao funcionamento correto da programação semafórica haverá a necessidade de sincronismo entre redes sincronizadas.
1.3. Para atualização dos controladores existentes no parque semafórico, deverá ser fornecido e implantado o módulo central de processamento, responsável por todas as funções lógicas e operacionais dos controladores semafóricos, o qual deverá ser baseado no processador de última geração, equivalente ou superior, que integre interfaces com Seriais, Ethernet, barramentos com I2c, Memórias (EPROM, RAM, SD card), relógio calendário e uma interface gráfica.
1.4. Deverá existir um circuito do tipo cão de guarda (WDT) e, interligado aos demais periféricos que garante um sistema “antitravamento”, o monitoramento de baixa tensão deverá estar presente neste módulo, uma bateria de Lithium deverá garantir o funcionamento do RTC (Real Time Clock) quando o módulo não está alimentado pela fonte (MFT), o GPS será integrado a MCP para garantir que o horário esteja sempre atualizado após o religamento da energia. Este módulo deverá funcionar como conceito de estágios e sua comunicação com o mundo externo pode ser feito por uma porta Ethernet disponível.
1.4.1. Principais funções:
• Possibilidade de programação por estágios ou intervalos;
• Funcionamento por programação de Anel;
• Programação dos parâmetros por cabo ethernet, wi-fi ou pendrive[1];
• Capacidade de detectores: 4 botoeiras ou laços virtuais + 4 indutivos[2]
• Comunicação GPRS/3G/4G ou tecnologia superior;
• GPS integrado;
• Possibilidade de interação com Nobreak
• Watchdog Timer integrado, com proteção redundante contra falhas no processamento;
• Descarga de parâmetros via Wi-fi, memória Flash ou Pendrive, deverá possibilitar backup dos dados de programação;
1.5. O módulo fonte deverá garantir melhor estabilidade e aproveitamento da alimentação externa, ele deverá ser responsável pela alimentação dos módulos do controlador. A partir da tensão alternada de entrada (entre 80 até 240 Vca), deverá fornecer 5VCC, 3V3 e 12VCC para os módulos, entradas dos detectores e demais periféricos. Deverá possuir uma função que identifica e sinaliza quando a tensão de alimentação é diferente da configurada para o controlador funcionar, neste processo a fonte deverá proteger os demais módulos contra queima por sobre tensão.
2. FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO METEREOLOGICA - MÓDULO PLUVIOMÉTRICO
2.1. Este projeto se baseia nos princípios da automação no sistema de controle semafórico já existentes, introduzindo um mecanismo de ALERTA de forma a produzir um conjunto de informações pluviométricas de forma oportuna e eficaz, através de pontos pré-definidos, permitindo a realização de ações para reduzir os danos na iminência de um desastre. Cabe ressaltar que os componentes deste Sistema de Alerta para chuvas recebem mensagens via sistema de comunicação do próprio controlador semafórico, desencadeando assim as primeiras respostas junto à população no que se refere à evacuação, modificação do trânsito e deslocamento para os pontos de apoio.
2.2. Kit Estação Metereologica - Módulo Pluviométrico
2.2.1. Deverá possuir uma rede de sensores para monitoramento de alagamento em vias, com a função de medir a altura d’água na superfície durante as chuvas. Dessa forma, será possível avaliar os riscos de alagamento no local. O módulo deverá ser acionado automaticamente quando começa a chover e, em seguida, disparar sinais a cada dois minutos com a finalidade de medir o nível da água.
2.2.2. O Módulo deverá atuar como um sistema de alerta integrado a Central, informando do início ao fim de um evento de chuva. Ao passo que for aumentando a criticidade da chuva, os sensores deverão reportar os níveis de lâmina d’água, acompanhando a variação de uma
formação de bolsão até o status de alagamento. Abaixo será exemplificado o funcionamento do Módulo na Central, no mapa, todos os controladores deverão ser identificados para facilitar sua localização, conforme figura abaixo:
Imagem Ilustrativa
2.2.3. A central deverá informar sobre os eventos de chuva de 4 formas diferentes, de acordo com o volume de precipitação, Alerta verde, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, a descrição de cada alerta será demonstrado na figura a seguir:
Imagem Ilustrativa
2.2.4. Posteriormente, com os dados acumulados e associado a outros estudos, deverá ser possível informar também como tempo médio de alagamento, escoamento e previsão de restabelecimento.
Imagem Ilustrativa
2.3. Características gerais
2.3.1. O Módulo Pluviométrico deverá ser constituído basicamente das seguintes características:
a. Deverá ser automático, ou seja, sua operação não deverá necessitar de técnicos de campo;
b. Deverão ser interligados aos já existentes controladores de trânsito do Parque Municipal, que serão as interfaces de coleta e transmissão dos dados;
c. Esta interligação deverá ser através de apenas um par de fios, por este motivo recomenda-se os pluviômetros do tipo báscula;
d. A sensibilidade do instrumento deverá ser de no mínimo 0,25 mm, equivalente a uma precipitação de 250 ml por m2 por minuto.
2.3.2. A instalação do módulo deverá ser afastada de edifícios, paredes e árvores, que prejudicam a precisão da medição. Para prevenir vandalismo a TRANSALVADOR irá aceitar a instalação em alturas maiores que a padrão de 1,5 m. As colunas que sustentam os semáforos deverão ser utilizadas para a instalação, próximo ao topo, dos Pluviômetros.
2.3.3. Método construtivo
2.3.3.1. O Módulo Pluviométrico deverá ser composto de um pluviômetro de alumínio estilo báscula ligado, através de um par de fios, a um Controlador Semafórico equipado com comunicação via GPRS. O Controlador Semafórico deverá ter a função de captar e armazenar os dados coletados, transmitindo-os posteriormente para a Central de Controle de Tráfego. Este Módulo deverá funcionar direcionando a água oriundo da chuva para um coletor de perfil triangular, dividido em dois compartimentos simétricos em relação ao eixo transversal que o apoia. Apenas um dos compartimentos receberá água de cada vez. Quando o compartimento encher, o recipiente tombará para o lado dispensando o liquido e registrando uma quantidade pré-determinada.
2.3.3.2. Caixa de acondicionamento do módulo e do sensor de chuva
O Módulo Pluviométrico, a interface para sensores (ligação entre os conectores e o Controlador Semafórico), o regulador de carga de bateria, a(s) bateria(s) e o modem para transmissão de dados deverão estar acondicionados dentro de um único recipiente, denominado caixa de acondicionamento, com as seguintes características:
a. Robusta;
b. Construída em metal inoxidável;
c. Com proteção de alta durabilidade contra raios ultravioleta;
d. Ambientalmente selada;
e. À prova de chuva, de alta umidade, de poeira e de invasão de insetos. A caixa de acondicionamento deverá permitir o fácil acesso aos componentes do Módulo entre eles, o regulador de carga, a(s) bateria(s), a interface para sensores e modem.
f. A caixa deverá conter um sistema de chave/fechadura robusto para permitir que a tampa de acesso seja trancada, garantindo, assim, a segurança dos componentes.
2.3.4. Conectores
2.3.4.1. Os conectores deverão ser específicos para cada tipo de conexão prevista e, ainda, deverão estar identificados, de forma a evitar uma conexão equivocada dos componentes da Módulo. A seguir apresenta-se a lista mínima de conexões:
a. 1 (um) conector para o sensor de chuva;
b. 1 (um) conector para o sensor de nível da água;
c. 1 (um) conector tipo N para a antena de transmissão; e
d. 1 (um) conector para comunicação com Controlador Semafórico;
2.3.4.2. Todas as entradas e saídas disponíveis no painel de conectores, na face inferior da caixa, deverão estar conectadas internamente e protegidas contra potenciais correntes induzidas por descargas elétricas. O conector extra deverá estar conectado à interface padrão SDI-12 e para tal, deverá considerar um sistema de aterramento capaz de fornecer a devida proteção ao Módulo.
2.3.4.3. A solução de aterramento a ser fornecida deverá ser constituída de, no mínimo:
a. Cordoalha de cobre de 5,0 metros de comprimento e área mínima de 25 mm2;
b. Hastes de aterramento de 2,0 metros (total de 3 unidades) e;
c. Dispositivos para conectar a cordoalha de cobre na caixa da PCD e nas hastes.
2.3.5. Sistema de comunicação
2.3.5.1. O sistema de comunicação deverá ser composto pelo modem e pela antena. A transmissão dos dados armazenados no Módulo poderá ser feita via tecnologia de comunicação GPRS (General Packet Radio Services).
2.3.5.2. Seguem os requisitos de ambas as opções de comunicação:
a. O sistema de comunicação GPRS deverá operar nas faixas de transmissão de 850 MHz, 900 MHz, 1800 MHz e 1900 MHz, permitindo estar sempre conectado ("always on"), a uma velocidade de pelo menos 80 kbit/s, caracterizando conexão e transmissão de dados quase instantânea;
b. O modem deverá ter baixo consumo de energia, operar em modo "stand by" e ser compatível com a estação remota, atender aos requisitos de faixa de temperatura de operação de -20 °C a + 55 °C e 0% a 100% de umidade relativa, e possuir dimensões adequadas para instalação na mesma caixa de acondicionamento do datalogger.
c. O proponente deverá fornecer todos os acessórios tais como antena, cabo e conectores, bem como manuais e softwares necessários para instalação, operação e manutenção do sistema de comunicação.
2.3.6. Integração com o Sistema de Gerenciamento de Tráfego
Imagem Ilustrativa
2.3.7. Interligação do módulo pluviométrico ao controlador de trânsito
2.3.7.1. O Módulo Pluviométrico deverá ser instalado nos Controladores Semafóricos existentes, por meio de um tripé "pedestal" com tubo vertical metálico no qual serão instalados o pluviômetro de báscula (no topo). No caso de instalações em parede, a fixação é feita em um suporte metálico com três pontos de fixação na alvenaria.
2.3.7.2. A Estação Meteorológica deverá contar com duas portas de entrada para sensores adicionais para ampliar o monitoramento para detectar informações mais completas e assertivas.
2.3.7.3. Além dos sensores de Temperatura, Umidade, Precipitação, Intensidade Luminosa, Intensidade UV, Pressão Atmosférica e Rajada, Velocidade e Direção do Vento.
2.3.7.4. Deverá possuir as especificações técnicas mínimas abaixo:
Descrição | Tipo | Descrição |
Rede | Wi-Fi | 802.11bgn 2,4Ghz |
Método de autenticação WPA/WPA2 |
2G / 3G / 4G | CDMA/HDR/GSM/GPRS/EDGE/WCDMA/HSDPA/HSU PA/HSPA+ | ||||
TDSCDMA/TDD LTE/FDD LTE | |||||
Processador | Dual Core | 240Mhz (600DMIPS) | |||
Memória | SPI Flash | Miínimo 4 MB | |||
Período leituras sensores | entre dos | Minutos | Ajustável | 5, 10 ou 15 minutos | |
Armazenament o/ | 5 minutos | Até 60 dias informação | de | ||
DataLogger | Xxxx | Xxxxxxx entre leituras dos sensores | 10 minutos | Até 120 dias informação | de |
15 | Até 180 dias | de | |||
minutos | informação | ||||
Antena GNSS | GPS | Sistema Global de Navegação por Satélite | |||
Bateria | Íons de Lítio | Recarregável pelo painel solar | |||
Alimentação | Painel Solar | 10W, 18V/600mA, Off-Grid | |||
Case | Policarbonato | Com proteção UV | |||
Grau de proteção IP65 | |||||
Display | Monocromático | 0.96”, 128X64 pixels |
2.3.7.5. Deverá possuir dados climáticos da sua propriedade em tempo real, deverá possuir comunicação via WI-FI 2G/3G/4G possibilitando o acesso às informações de sua região de onde estiver. Deverá possuir Portal Web ou Aplicativo sem necessidade de qualquer custo de mensalidade, para obter relatórios com até 180 dias de informação.
2.3.7.6. Deverá possuir bateria alimentada por painel solar, eliminando o uso de energia elétrica.
3. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COLUNA ENGASTADA COMPOSTA, 5" X 6m – 128mm, COM DUAS BOCAS
3.1. Definição : é a peça que vai sustentar o braço, devendo ter resistência ao momento fletor, considerando os pesos e tração dos cabos e do braço projetado.
3.2. Medidas : Espessura mínima 5” , diâmetro externo 128 mm.
3.3. Material da extensão - Tubo cilíndrico contínuo , confeccionado em chapa de aço SAE bitola mínima 5,5 mm , composição química (%), C - 0,18 - 0,23, Mn - 0,30 - 0,60, P - 0,04 max.,S - 0,05 max, Resistência - tensão de ruptura mínima: 42,20 kgf/mm2, tensão de escoamento, mínimo: 24,00 kgf/mm2, alongamento mínimo: 26%, Processo de Fabricação – Todas as por processo MIG.
3.4. Especificações de Zincagem a Fogo - Zincagem por imersão a quente em zinco fundido com temperatura média de 465º C, camada de Zinco com peso mínimo de 610 g/m2, teor de Zinco superior a 98% com impurezas de chumbo de 1% ou menos.
3.5. Cargas atuantes e Cargas ocasionais - Cargas ocasionais são aquelas que atuam sobre o conjunto em caráter não contínuo. Dentro destas cargas, estão classificadas o empuxo do vento e as cargas acidentais, tais como: escada + técnico que irá instalar ou dar manutenção no semáforo. Em caso de colisão, o conjunto deverá absorver parte do impacto em prejuízo próprio, a fim de diminuir os efeitos da mesma.
4. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COLUNA ENGASTADA COMPOSTA 5" X 6m – 128mm
Conforme especificações do Item II.3
5. FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COLUNA ENGASTADA SIMPLES 4" X 6m – 101mm
5.1. Definição : é a peça que irá sustentar o grupo focal de pedestres, repetidor ou ainda uma coluna extensora. Deverá ter resistência ao momento fletor, considerando os pesos e tração dos cabos
5.2. Medidas : Espessura mínima 5 mm, diâmetro externo 101 mm ou 4” .
5.3. Material da extensão - Tubo cilíndrico contínuo , confeccionado em chapa de aço SAE bitola mínima 5,0 mm , composição química (%), C - 0,18 - 0,23, Mn - 0,30 - 0,60, P - 0,04 max.,S - 0,05 max, Resistência - tensão de ruptura mínima: 42,20 kgf/mm2, tensão de escoamento, mínimo: 24,00 kgf/mm2, alongamento mínimo: 26%, Processo de Fabricação – Todas as por processo MIG.
5.4. Especificações de Zincagem a Fogo - Zincagem por imersão a quente em zinco fundido com temperatura média de 465º C, camada de Zinco com peso mínimo de 610 g/m2, teor de Zinco superior a 98% com impurezas de chumbo de 1% ou menos.
5.5. Cargas atuantes e Cargas ocasionais - Cargas ocasionais são aquelas que atuam sobre o conjunto em caráter não contínuo. Dentro destas cargas, estão classificadas o empuxo do vento e as cargas acidentais, tais como: escada + técnico que irá instalar ou dar manutenção no semáforo. Em caso de colisão, o conjunto deverá absorver parte do impacto em prejuízo próprio, a fim de diminuir os efeitos da mesma.
6. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO PROJETADO 4" X 4,70m – 101mm
6.1. Definição : é a peça que se encaixa na coluna e se projeta ao meio da rua a fim de suportar o grupo focal projetado (um ou mais), devendo ter resistência ao momento fletor, considerando os pesos dos grupos focais de policarbonato, inclusive os regressivos que são mais pesados.
6.2. Furação : no braço não será necessário nenhum tipo de furação.
6.3. Pescoço: para o braço não cair dentro da coluna, deverá possuir um pescoço tipo anel de diâmetro maior, a fim de não mergulhar dentro da coluna, devidamente soldado.
6.4. Resistência do conjunto: cargas, flechas e flexão com uma carga aplicada na ponta do braço projetado, a 4,00m do nível de engaste no sentido vertical ao eixo longitudinal da coluna, e com a janela situada do lado oposto a aplicação da carga, a coluna deverá suportar uma carga P=120 kg com uma flecha máxima de 25cm.
6.5. Torção - Com uma carga aplicada na ponta do braço projetado à 5,00m do nível de engaste no sentido horizontal ao eixo longitudinal da coluna, o braço deverá suportar uma carga P=120kg com uma flecha máxima de 30cm.
6.6. Material do braço projetado - Tubo cilíndrico contínuo, confeccionado em chapa de aço SAE bitola mínima 5 mm , composição química (%), C - 0,18 - 0,23, Mn - 0,30 - 0,60, P - 0,04 max.,S - 0,05 max, Resistência - tensão de ruptura mínima: 42,20 kgf/mm2, tensão de escoamento, mínimo: 24,00 kgf/mm2, alongamento mínimo: 26%, Processo de Fabricação – Todas as por processo MIG.
6.7. Especificações de Zincagem a Fogo - Zincagem por imersão a quente em zinco fundido com temperatura média de 465º C, camada de Zinco com peso mínimo de 610 g/m2, teor de Zinco superior a 98% com impurezas de chumbo de 1% ou menos.
6.8. Cargas atuantes e Cargas ocasionais - Cargas ocasionais são aquelas que atuam sobre o conjunto em caráter não contínuo. Dentro destas cargas, estão classificados o empuxo do vento e as cargas acidentais, tais como: escada + técnico que irá instalar ou dar manutenção no semáforo. Em caso de colisão, o conjunto deverá absorver parte do impacto em prejuízo próprio, a fim de diminuir os efeitos da mesma.
6.9. Cargas permanentes - São aquelas que atuam sobre a estrutura do conjunto em caráter contínuo e permanente. Dentro destas cargas estão classificadas o peso dos equipamentos no braço projetado.
7. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COLUNA METÁLICA EXTENSORA 4" X 3m – 101mm
7.1. Definição: é a peça que se encaixa na coluna e se projeta para cima , a fim de aumentar a altura dos cabos quando necessário na travessia de vias , a fim de se manter um gabarito acima mínimo de segurança, devendo ter resistência ao momento fletor, considerando os pesos e tração dos cabos.
7.2. Medidas: Espessura mínima 4,75 mm, diâmetro externo 4” (101 mm).
7.3. Furação: No braço não é necessário nenhum tipo de furação.
7.4. Pescoço: para o braço não cair dentro da coluna, deverá possuir um pescoço tipo anel de diâmetro maior, a fim de não mergulhar dentro da coluna, devidamente soldado.
7.5. Material da extensão - Tubo cilíndrico contínuo, confeccionado em chapa de aço SAE bitola mínima 4,75 mm, composição química (%), C - 0,18 - 0,23, Mn - 0,30 - 0,60, P - 0,04 max.,S
- 0,05 max, Resistência - tensão de ruptura mínima: 42,20 kgf/mm2, tensão de escoamento, mínimo: 24,00 kgf/mm2, alongamento mínimo: 26%, Processo de Fabricação – Todas as por processo MIG.
7.6. Especificações de Zincagem a Fogo - Zincagem por imersão a quente em zinco fundido com temperatura média de 465º C, camada de Zinco com peso mínimo de 610 g/m2, teor de Zinco superior a 98% com impurezas de chumbo de 1% ou menos.
7.7. Cargas atuantes e Cargas ocasionais - Cargas ocasionais são aquelas que atuam sobre o conjunto em caráter não contínuo. Dentro destas cargas, estão classificadas o empuxo do vento e as cargas acidentais, tais como: escada + técnico que irá instalar ou dar manutenção no semáforo. Em caso de colisão, o conjunto deverá absorver parte do impacto em prejuízo próprio, a fim de diminuir os efeitos da mesma.
7.8. A contratada deverá apresentar Laudos desses materiais caso a Contratante solicite, em qualquer período de vigência do Contrato.
8. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COLUNA ENGASTADA PARA CONTROLADOR
8.1. Definição: Será utilizada para sustentar controladores de tráfego de qualquer porte , quando a fiação for aérea.
8.2. Medidas – altura 5 m, base onde vai fixar o controlador a 2000 mm da base da coluna, janela de inspeção traseira a 1.650 mm da base, janela 198 x 60 mm oval, base para encaixe do controlador de 300 x 300 mm com furo central de 50 mm, e mais 4 furos equidistantes 48 cm de cada.
9. GRUPO FOCAL PEDESTRE A LED, INCLUSIVE SUPORTES
9.1. Objetivo: esta especificação estabelece as características básicas dos Grupos focais aplicados em semáforos para pedestres em policarbonato com módulos LED.
9.2. Definição: entende-se por "Lâmpada LED para Pedestres" como sendo o conjunto formado pelos seguintes elementos: placas de circuito impresso com circuitos de diodos LED, fonte de alimentação, proteções mecânicas e elétricas, terminais de conexão, lente e caixa de acondicionamento (carcaça).
9.3. As Lâmpadas LED para pedestres 200mm deverão substituir a unidade ótica dos grupos focais de pedestres atualmente utilizados.
9.4. As Lâmpadas LED para Pedestres 200mm deverão possuir cabo de alimentação de seção mínima de 1,5mm², com comprimento de pelo menos 50cm, com a terminação do cabo para fixação em barras de bornes de 2,5mm².
9.5. Os cabos de alimentação deverão obedecer à colocação em conformidade com as cores das lâmpadas (verde ou vermelho).
9.6. Grupo focal semafórico em policarbonato
9.6.1. Definição: conjunto formado por 2 conjuntos redondos de 200mm, intercambiáveis fabricados em policarbonato na cor preto.
9.6.2. Requisitos gerais:
9.6.2.1. Proteção mecânica:
a. As Lâmpadas LED para Pedestres 200mm deverão possuir uma proteção mecânica do tipo "carcaça", que não permita acesso ao circuito, para se evitar curtos-circuitos, choques elétricos, danificações por contato etc.
b. A proteção deverá ter robustez compatível com os grupos focais convencionais, fabricada em material de ABS ou policarbonato.
9.6.2.2. As Lâmpadas LED para Pedestres 200mm deverão satisfazer as recomendações da norma NBR 6146 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica), para ser classificada como IP55, ou seja, à prova de poeira e chuvas.
9.6.2.3. O encapsulamento dos diodos LED deverá ser resistente à radiação ultravioleta.
9.6.2.4. As Lâmpadas LED para Pedestres 200mm deverão ser projetadas de maneira a garantir seu adequado funcionamento nas mais diversas condições de meio ambiente externo, tais como chuvas, ventos, insolação direta sobre os grupos focais, vibrações mecânicas etc.
9.7. Lentes
9.7.1. As lentes deverão ser incolores, de material em policarbonato não reciclado, com proteção UV, devendo suportar, sem danos, uma exposição solar direta por um período superior a cinco anos.
9.7.2. A superfície externa da lente deverá ser lisa e polida, para evitar o acúmulo de poeira.
9.7.3. Pictograma: deverá ser obtido diretamente pela disposição dos LED’s sobre a placa de circuito impresso, de acordo com as figuras da NBR7995 pedestres de permissão de travessia em verde, proibição de travessia em vermelho (boneco ou mão espalmada).
9.7.4. A distribuição e ligações em série dos diodos LED (circuito LED) deverão ser feitas de maneira que a falha de um circuito não resulte na desconfiguração do pictograma.
9.7.5. Fixação
9.7.5.1. As Lâmpadas LED para Pedestres 200mm deverão ser fixadas na portinhola dos grupos focais.
9.7.5.2. A implantação e/ou substituição deverá ser simples, de fácil manuseio, sem a necessidade de procedimentos especiais ou desmontagens dos grupos focais em campo.
9.7.5.3. No caso da necessidade de um posicionamento específico para a sua instalação, esta deverá apresentar uma indicação inequívoca, que facilite seu posicionamento correto.
9.7.6. Tecnologia LED
9.7.6.1. Os diodos LED deverão utilizar tecnologia AlInGaP (Alumínio Índio Gálio Fósforo) para as cores vermelho e a tecnologia InGaN (Índio Gálio Nitrogênio) para a cor verde.
10. REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS GRUPOS FOCAIS EM POLICARBONATO
10.1. A caixa dos grupos focais de 200 mm deverá ser injetada em policarbonato, e deverá atender as exigências abaixo:
a. A caixa blindada de concepção modular deverá possuir dispositivo que permita a ligação da fiação externa, de modo a não comprometer a hermeticidade da mesma.
b. Deverá ter portinhola contendo orifícios, guias, ressaltos e reforços necessários para a fixação de cobre-focos e lentes, devendo abrir-se girando sobre dobradiças da direita para a esquerda, tomando-se como referência um observador frontal. Seu fechamento deverá ser feito por meio de fecho simples, sem uso de ferramenta especial, de modo a garantir a vedação da caixa blindada.
c. Todos os acessórios utilizados na fixação dos elementos componentes da caixa blindada, tais como, fechos, parafusos, travas deverão estar em conformidade com NBR 10065.
d. Os parafusos não deverão possuir rosca soberba de forma a permitir sua reutilização.
e. Todas as suas partes deverão ser lisas e isentas de falhas, rachaduras, bolhas de fundição ou outros defeitos.
f. Não deverá permitir infiltração de poeira e umidade nas partes óticas e elétricas da caixa blindada, deverá ser previsto proteção, através de guarnições de borracha e filtro de bronze poroso para respiro.
g. A caixa e a portinhola de policarbonato deverá deter as seguintes especificações abaixo:
g.1. Características física e química:
- Densidade: 1.19 a 1.21 g/cm³;
- Teor de Carga e negro de fumo +10%;
- Identificação do polímero: constar apenas policarbonato.
g.2. Características mecânicas da caixa blindada:
- Limite de resistência à tração;
- Limite elástico: > 55 MPA;
- Tensão de ruptura: > 50 MPA;
- Alongamento no limite elástico: < 10%;
- Alongamento na ruptura: > 70%;
- Limite de resistência à flexão: > 80 MPA;
- Modulo de flexão: > 2200 MPA;
- Resistência ao impacto IZOD (3,2mm): 600 a 800 J/m.
h. A alimentação elétrica nominal das lâmpadas LED para Pedestres 200mm deverá ser de 127VCA ou 220VCA, com tolerância de ±20% e frequência de 60Hz ±5%.
i. Todos os componentes utilizados na lâmpada LED deverão ser projetados para operar normalmente na faixa de tensão de alimentação de 110Vca-220Vca.
j. Ensaios nas peças acabadas:
- Verificação visual;
- Verificação dimensional;
- Hermeticidade.
k. Ensaios térmicos:
- HDT (deformação térmica) 125 a 150°C.
- Falibilidade – tempo de queima <1minuto, extensão de queima <25mm.
l. A caixa blindada deverá ter cores definidas no processo de produção mantendo-se inalteradas mesmo em exposição solar (raios ultravioletas).
m. O acabamento externo e interno das caixas blindadas será na cor preta e todas as suas partes são lisas e isentas de falhas ou outros defeitos.
n. A caixa blindada de concepção modular deverá possuir dispositivo que permita a ligação da fiação externa, de modo a não comprometer a hermeticidade das mesmas.
o. As caixas blindadas deverão possuir vedação contra água e poeira.
p. As caixas blindadas nos ensaios para verificação da hermeticidade não deverão conter mais do que 5 cm³ de água no interior dos 3 focos, no ensaio de estanqueidade.
q. Cada caixa blindada deverá ter uma portinhola fabricada com o mesmo material, contendo orifícios, guias, ressaltos e reforços necessários para a fixação de cobre-focos e lentes.
r. Os parafusos não deverão ser auto-atarrachante de forma a permitir a sua reutilização. Casos de exceção deverão ser submetidos à aprovação prévia.
10.2. Características elétricas:
a. O projeto deverá levar em consideração as características funcionais de operação em modo piscante e o circuito de monitoração de verde conflitante, existentes em alguns controladores de tráfego.
b. A distribuição dos diodos nos circuitos LED das lâmpadas LED para pedestres 200mm deverá permitir operação normal para a condição de falha de até 10% dos LED’s.
c. Qualquer anomalia em um diodo LED não deverá resultar em apagamento superior a 5% do total de diodos LED dos pictogramas.
d. A potência nominal de cada uma das lâmpadas LED para pedestres 200mm deverá ser igual ou inferior a 10W, na tensão nominal de 127Vca ou 220Vca.
e. O fator de potência não deverá ser inferior a 0,92, quando operada em condição nominal de tensão e temperatura.
f. As Lâmpadas LED para Pedestres 200mm deverão possuir proteção contra transientes, surtos de tensão na alimentação e outras interferências elétricas.
g. As Lâmpadas LED para Pedestres 200mm deverão operar na temperatura ambiente de – 10ºC a 40ºC e umidade relativa do ar de até 90%, sem prejuízo para os seus componentes.
11. GRUPO FOCAL PEDESTRE A LED COM CONTAGEM REGRESSIVA AUXILIAR, INCLUSIVE SUPORTES
11.1. O Grupo Focal Pedestre com lâmpada LED e contador regressivo auxiliar deverá ser formado por 2 módulos que funcionalmente são idênticos aos focos de um semáforo para pedestre.
11.2. O foco vermelho, além do seu pictograma tradicional (boneco parado ou mão- espalmada), adicionalmente, deverá indicar o tempo restante da travessia, através de um display numérico, com no mínimo dois dígitos na cor verde. Este tempo deverá ser medido a cada ciclo e mostrado no ciclo seguinte com o valor inicial do contador regressivo. Tanto o pictograma quanto o display coexistem no mesmo módulo.
11.3. O foco verde deverá ser do mesmo padrão do vermelho, e composto pelo pictograma tradicional, delineado em LED’s de permissão de travessia.
11.4. O grupo focal deverá possuir cabo de alimentação de seção mínima de 1,5mm², com comprimento de pelo menos 50cm, com a terminação do cabo para fixação em barras de bornes de 2,5mm².
11.5. Requisitos gerais
11.5.1. Os cabos de alimentação do grupo focal deverão obedecer à colocação em conformidade com as cores das lâmpadas - verde ou vermelho para fase e branco para retorno.
11.5.2. Os pictogramas deverão estar em conformidade com o desenho do GRUPO FOCAL PARA PEDESTRE e de acordo com a norma NBR7995.
11.6. Proteção mecânica
11.6.1. O Grupo Focal Para Pedestre deverá possuir uma proteção mecânica do tipo "carcaça", que não permita acesso ao circuito, para se evitar curtos-circuitos, choques elétricos, danificações por contato etc.
11.6.2. A proteção deverá ter robustez compatível com os grupos focais convencionais, fabricada em ABS.
11.6.3. O Grupo Focal Pedestre deverá satisfazer plenamente as recomendações da norma NBR 6146 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica).
11.6.4. O encapsulamento dos diodos LED’S deverão ser resistentes à radiação ultravioleta.
11.6.5. O Grupo Focal Pedestre deverá ser projetado de maneira a garantir seu adequado funcionamento nas mais diversas condições de meio ambiente externo, tais como chuvas, ventos, insolação direta sobre os grupos focais, vibrações mecânicas etc.
11.7. Lentes
11.7.1. As lentes externas serão incolores, de material em policarbonato não reciclado, com proteção UV, e suportam, sem danos, uma exposição solar direta por um período superior a cinco anos.
11.7.2. A superfície externa da lente será lisa e polida, para evitar o acúmulo de poeira.
11.8. Pictograma
11.8.1. A visão do pictograma deverá ser obtido diretamente pela disposição dos LED’s sobre a placa de circuito impresso.
11.8.2. A distribuição e ligações em série dos diodos LED (circuito LED) serão feitas de maneira que a falha de um circuito não resulte na desconfiguração do pictograma.
11.8.3. Caso o tempo regressivo supere a capacidade do display, o display indicará seu valor máximo (99 segundos para um display de 2 dígitos).
11.8.4. Caso o tempo regressivo, aprendido num ciclo, seja inferior a 3 segundos, o software do equipamento irá desprezá-lo, mantendo o último valor válido.
11.8.5. O software do equipamento deverá manter o valor do tempo regressivo, mesmo na falta de energia elétrica, por um período mínimo de 6 horas.
11.8.6. O display deverá terminar a contagem no número 1 (um), não mostrando o valor 0 (zero), ao final.
11.9. Fixação
11.9.1. Os grupos focais para pedestre serão fixados na portinhola dos grupos focais.
11.9.2. A implantação e/ou substituição do grupo focal deverá ser simples, de fácil manuseio, sem a necessidade de procedimentos especiais ou desmontagens dos grupos focais, no campo.
11.9.3. No caso da necessidade de um posicionamento específico para a sua instalação, esta deverá ser apresentada por uma indicação inequívoca, que facilite seu posicionamento correto.
11.10. Tecnologia LED
11.10.1. Os diodos LED deverão utilizar tecnologia AlInGaP (Alumínio Índio Gálio Fósforo) para as cores vermelho e a tecnologia InGaN (Índio Gálio Nitrogênio) para a cor verde.
11.10.2. O encapsulamento do diodo LED deverá ter proteção UVA e incolor.
11.11. Funcionamento
11.11.1. Durante o intervalo em que o foco verde estiver energizado, deverá ficar aceso o pictograma correspondente e no outro foco, um display de no máximo 2 dígitos, na cor verde que mostrar o tempo restante da travessia, com resolução de um segundo. O tempo mostrado no início de cada período verde será o tempo aprendido no ciclo anterior.
11.11.2. Deverá haver uma precisão mínima de 500 ppm (quinhentos partes por milhão) nas indicações do contador regressivo de forma a se ter sempre a mesma indicação em vários GRUPOS FOCAIS PEDESTRES conectados em paralelo à uma mesma saída do controlador de trânsito.
11.11.3. A alimentação elétrica nominal dos GRUPOS FOCAIS PEDESTRES a LED e contador regressivo auxiliar é de 127 ou 220Vca com tolerância de ±20% e frequência da rede de 60Hz ±5%.
11.12. Característica elétricas
11.12.1. A alimentação elétrica dos GRUPOS FOCAIS PEDESTRE, através da saída dos controladores, deverá ser feita por chaves contatoras ou chaveamento eletrônico (Triacs).
11.12.2. No caso da utilização de Triacs, será levada em consideração a possível influência que o circuito de proteção (snobber) do controlador poderá ter sobre o funcionamento dos Grupos Focais.
11.12.3. O projeto do GRUPO FOCAL PEDESTRE LED com contador regressivo auxiliar leva em consideração as características funcionais de operação em modo piscante e o circuito de monitoração de verde conflitante, existentes em alguns controladores de tráfego.
11.12.4. As distribuições dos diodos nos circuitos LED deverá permitir operação normal para a condição de falha de até 10% dos LED’s.
11.12.5. Qualquer anomalia em um diodo LED não resulta em apagamento superior a 5% do total de diodos LED.
11.12.6. A potência nominal de cada um dos módulos deverá ser igual ou inferior a 10W, na tensão nominal de funcionamento.
11.12.7. O fator de potência não deverá ser inferior a 0,92, quando operada em condição nominal de tensão e temperatura para o pictograma verde (sem contagem).
11.12.8. O Grupo Focal Para Pedestre LED e o contador regressivo auxiliar deverá possuir proteção contra transientes, surtos de tensão na alimentação e outras interferências elétricas.
11.12.9. O Grupo Focal Para Pedestre LED e o contador regressivo auxiliar deverá operar na temperatura ambiente de –10ºC a 40ºC e umidade relativa do ar de até 90%, sem prejuízo para os seus componentes.
11.13. Característica fotométricas
11.13.1. A intensidade luminosa dos pictogramas deverá ser igual ou superior aos valores mínimos definidos na tabela abaixo:
Tabela intensidade luminosa mínima / lâmpada led pedestre.
11.13.2. A cor dominante emitida pelos pictogramas dos Grupos Focais Pedestre LED, obedecem aos intervalos especificados na tabela abaixo:
Tabela cor dominante
12. GRUPO FOCAL REPETIDOR A LED, INLUSIVE SUPORTES
GRUPO FOCAL PROJETADO A LED, INCLUSIVE SUPORTES E ANTEPARO
12.1. Descrição simples: conjunto de grupo focal semafórico veicular convencional, com repetidor, em policarbonato, com sistema luminoso por meio de modulo semafórico a LED.
12.2. Condições térmicas:
12.2.1. Os conjuntos de grupos focais deverão ser embalados individualmente, de forma a preservá-los, tanto no transporte, quanto no armazenamento. As embalagens deverão apresentar, em lugar bem visível e de forma legível, os seguintes dados:
- Descrição do produto;
- Número do lote;
- Dados do fabricante;
- Data de fabricação;
- Prazo de validade.
12.2.2. O grupo focal consiste em uma montagem de 03 (três) caixas de modulo focal semafórico de 200 mm, os quais deverão ser acoplados de maneira a providenciar integridade mecânica e proteção contra poeira e umidade.
12.2.3. Os grupos focais deverão suportar a exposição a intempéries, insolação direta e mudanças bruscas de temperatura, sem que tais condições causem deformações, trincas, rachaduras, descolorações ou quaisquer outras degradações de qualidade dentro do período de garantia.
12.2.4. Todos os elementos do grupo focal deverão levar em conta as condições ambientais e a dissipação própria as que estão submetidos, e não deverão sofrer deterioração nem prejuízo de suas características.
12.2.5. Cada foco semafórico será constituído de uma caixa, um modulo semafórico a LED, um cobre-foco (pestana), com as necessárias vedações.
12.2.6. A caixa deverá ser de concepção modular, devendo possuir dispositivo que permita a ligação da fiação externa, de modo a não comprometer a sua hermeticidade. E constituída de portinhola articulável e acessórios substituíveis.
12.2.7. A estrutura da caixa deverá ser lisa e isenta de falhas, rachaduras, bolhas ou outros defeitos. Não poderá haver infiltração de poeira e umidade no interior da caixa, devendo ser previsto proteção através de guarnições substituíveis de neoprene e filtro de bronze poroso para respiro, com durabilidade de no mínimo de 5 (cinco) anos, de modo que não percam as suas propriedades em contato com os agentes agressivos do meio ambiente.
12.2.8. A caixa deverá possuir, em sua parte interna, 02 (duas) porcas de rosca 5 mm ou similar, presas em berços reforçados, para fixação de transformador.
12.2.9. Na lateral esquerda, na parte inferior, deverá possuir um furo de 19 mm para colocação de filtro de bronze poroso, e na lateral direita, na parte superior, um furo de 19 mm, tamponado com parafuso sextavado x 12 mm de resistente não oxidável e arruela de neopreme (ou outro material não oxidável por efeito das intempéries), para posterior colocação de prensa cabo.
12.2.10. Todas as porcas necessárias fixadas a caixa, deverão estar presas a berços reforçados de tal forma que permita sua substituição, e os berços deverão ser resistentes a uma força de torção aplicada aos parafusos de 5 kgfm.
12.2.11. A caixa deverá ter internamente, de forma legível e indelével, as demarcações:
• Identificação do fabricante;
• Fornecedor;
• Mês e ano de fabricação;
• Número de série.
12.2.12. A portinhola deverá ser fabricada com o mesmo material da caixa, contendo orifícios, guias, ressaltos e reforços necessários para a fixação do cobre foco (pestana) e da lente, devendo abrir-se girando sobre dobradiça (s) reforçada (s), da direita para a esquerda, tomando-se, como referência, um observador de frente para o foco. Seu fechamento deverá ser hermético, provendo selo ou anel de neoprene substituível.
12.2.13. A portinhola deverá estar presa a caixa através de dobradiça (s) reforçada (s), em material não corrosível por efeito das intempéries. Seu fechamento e abertura, para troca do elemento optico ou outra manutenção qualquer, deverá ser prático e eficiente, por sistema de porca, tipo borboleta ou similar, que garanta a hermeticidade do conjunto.
12.2.14. Com finalidade de reduzir a intensidade luminosa externa e impedir visão lateral, cada foco semafórico deverá possuir um cobre-foco confeccionado em não oxidável na mesma cor da caixa, firmemente fixado a portinhola, cobrindo 75 % do perímetro das lentes circulares, ficando a parte não coberta para baixo; deverá possuir comprimento (avanço) de 200 mm, tendo as abas uma inclinação de 30°, com leve arredondamento nas concordâncias com as bordas.
12.2.15. Na montagem do grupo focal, as caixas deverão estar rigidamente acopladas, de maneira a não permitir deslocamentos de uma em relação as outras, bem como, não permitir a passagem de luz de um modulo a outro, garantindo que cada lente seja iluminada isoladamente.
12.2.16. Cada caixa de modulo focal deverá ser provida de aberturas na parte superior e inferior, compatíveis entre si, que permitam a montagem dos mesmos. As aberturas superiores e inferiores, não usadas para a montagem, deverão ser providas de tampões.
12.2.17. As unidades do grupo focal semafórico (caixas) deverão girar 360° sobre seu eixo, permitindo serem travadas a cada intervalo de 5°.
12.2.18. O intertravamento deverá ser provido por recortes no topo superior e inferior da caixa e do suporte de fixação ao braço projetado ou coluna de sustentação do grupo focal.
12.3. Material:
12.3.1. Todo o grupo focal deverá ser confeccionado em policarbonato, apresentando as características mecânicas conforme descrito abaixo:
• Pestanas individuais para cada foco confeccionada em material não corrosível com acabamento em preto fosco e espessura mínima de 01 mm sendo fixada através de 04 (quatro) parafusos de latão no corpo da porta de acesso a lâmpada.
• Dispositivo do tipo "Prensa Cabo" em pelo menos uma das caixas de modulo focal;
• Módulos focais a LED. Placas de circuito impresso com circuitos de diodos LED;
• Fonte de alimentação;
• Proteções mecânicas e elétricas;
• Terminais de conexão;
• Lente;
• Caixa de acondicionamento (carcaça);
• Anteparo;
• Pestana; e
• Suportes materiais a fixação do equipamento.
13. SINALIZADOR REGRESSIVO AUXILIAR A LED 5 X 100 VERDE E 5 X 100 VERMELHO
13.1. Descrição:
13.1.1. Sinalizador regressivo: deverá fazer parte do mesmo conjunto do projetado. O sinalizador regressivo deverá ser controlado por uma interface basicamente formada de Placa de circuito impresso com controle de sinalização auxiliar, proteções mecânicas e elétricas, terminais de conexão, caixa para acondicionamento, software e outros necessários para o perfeito funcionamento, a critério de cada contratada em função do seu projeto.
13.1.2. Cada foco do conjunto auxiliar deverá ser interligado com cabos de alimentação de seção mínima de 1,5mm², com a terminação do cabo para fixação em barras de bornes de 2,5mm² em conectores modulares, a fim de garantir confiabilidade e segurança.
13.1.3. O Grupo Focal Veicular a LED, com Auxiliar Regressivo, deverá funcionar como um semáforo, com as mesmas características dos existentes e deverá possuir módulos de 100mm.
13.1.4. O Grupo Auxiliar regressivo LED apresentará ao motorista em trânsito o tempo visual restante de vermelho ou verde veiculares, oferecendo aos motoristas maior segurança e visibilidade do conjunto semafórico.
13.1.5. A placa de interface do sinalizador auxiliar manterá toda a coluna, da cor correspondente acesa, durante os instantes iniciais desta cor, e possui 2 modos de funcionamento:
a. Modo central – aplicado quando existe sincronismo entre o controlador de trânsito e a interface do semáforo auxiliar regressivo.
b. Modo isolado – aplicado quando não existe sincronismo entre o controlador de trânsito e a interface do semáforo auxiliar regressivo.
13.1.6. Em modo central, o controlador do grupo focal regressivo possuirá interface lógica preparada para receber um sinal proveniente do controlador de trânsito, indicando que faltam 5 (cinco) segundos para terminar o sinal verde e o vermelho.
13.1.7. Quando o controlador recebe esse sinal, inicia o apagamento da coluna proveniente da fase acionada (verde ou vermelho), no intervalo de 1 segundo para cada foco da coluna.
13.1.8. Quando em modo isolado, o controlador do grupo focal regressivo deverá ser capaz de identificar a perda desse sinal, e automaticamente continuar apagando os últimos 5 segundos de fase com o tempo gravado do ciclo semafórico total anterior.
13.1.9. O sinal de sincronismo proveniente do controlador de trânsito será um sinal de tensão alternado, podendo variar de 90-230Vac, e enviado unicamente da fase amarela do controlador de trânsito durante a fase vermelha e durante a fase verde. O período do sinal deverá ser bem curto e a placa do controlador do grupo focal regressivo deverá ser capaz de tratar esse sinal para que o foco amarelo 200mm não seja acionado.
13.1.10. O grupo focal deverá ter suporte para estar apto a funcionar com a central de tempo real.
13.2. Características elétricas:
13.2.1. A alimentação elétrica, deverá ter valor de tensão nominal de 127 VCA ou 220 VCA com tolerância de ± 20%, frequência de 60 Hz ± 5%.
13.2.2. A alimentação elétrica deverá ser feita através da saída dos controladores, por chaves contatoras ou chaveamento eletrônico (TRIACS).
13.2.3. O projeto do Grupo focal deverá levar em consideração as características funcionais de operação em modo piscante e o circuito de monitoração de verde conflitante, existentes em alguns controladores de tráfego.
13.2.4. A distribuição dos diodos nos circuitos LED no conjunto óptico, deverá permitir operação normal para a condição de falha de até 10% nos conjuntos veiculares e nos conjuntos auxiliares.
13.2.5. Qualquer anomalia em um diodo LED não deverá resultar em apagamento superior a 3% do total de diodos LED nos conjuntos ópticos veiculares 200mm.
13.2.6. A potência nominal de cada conjunto óptico veicular e o conjunto óptico auxiliar deverá ser igual ou inferior a 15W e 8W respectivamente, para a tensão de 127 ou 220VCA. No caso da lâmpada Amarela admite-se até uma potência não superior a 20W.
13.2.7. O Fator de Potência não deverá ser inferior a 0,92 (exceto para conjunto óptico auxiliar).
13.2.8. O Grupo Focal Veicular LED com sinalizador auxiliar deverá possuir proteção contra transientes, surtos de tensão na alimentação e outras interferências elétricas – De Acordo com a NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra descargas atmosféricas e NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
13.2.9. O Grupo focal Veicular LED com sinalizador auxiliar deverá operar na temperatura ambiente de - 20°C a 50°C e umidade relativa do ar de até 90%, sem prejuízo para os seus componentes.
13.3. Características fotométricas:
13.3.1. Intensidade luminosa mínima para os módulos focais a LED do Grupo Auxiliar deverá a tabela abaixo:
13.3.2. A cor dominante dos módulos de 100 mm deverá obedecer aos intervalos especificados na tabela abaixo:
14. MÓDULO A LED DE 200MM VERDE OU VERMELHO OU AMARELO
14.1. Cores: Vermelho, Amarelo ou Verde.
14.2. Requisitos físicos e mecânicos:
14.2.1. A luminescência do módulo deverá ser uniforme, de modo que os LED´s individuais não deverão ser visíveis de nenhum ângulo externo ao módulo, sendo assim, exige-se que das lentes utilizadas, na transferência de luz dos LED´s ao ambiente, pelo menos uma seja lente do tipo de Fresnel, caracterizada pela utilização de círculos concêntricos para irradiação de feixes luminosos.
14.2.2. As lentes utilizadas deverão ser incolores, conforme item 4.2 da ABNT NBR 15889:2019, e os LED´s utilizados deverão emitir luz na cor de correta de cromaticidade de cada tipo de módulo (vermelho, amarelo e verde).
14.2.3. Os módulos LED´s deverão substituir todo o conjunto (lentes + refletor + lâmpada + bocais
+ borracha de fixação/vedação) sendo considerados como um único produto (peça), incorporando os seguintes elementos:
a. LED em SMD (Surface Mount Device) soldados em superfície na placa do circuito impresso, deverá possuir a quantidade máxima de 3 (três) LED’s independentemente da cor (verde, vermelho ou amarelo);
b. Fonte de alimentação do tipo automática (127/220VAC);
c. Componentes ópticos;
d. Assessórios construtivos (dissipadores, terminais de conexão, caixa de acondicionamento, etc.).
14.2.4. A Placa de circuito impresso da Fonte de Alimentação Automática deverá ser isolada da placa de circuito impresso que compõem os LED´s em SMD, diminuindo o custo de manutenção e reparo dos módulos defeituosos.
14.2.5. O módulo LED deverá possuir uma construção que permita garantir a integridade no manuseio. O encapsulamento de todos os componentes internos do módulo, incluindo circuitos eletrônicos completos e LED deverão ser feitos com material resistente mecanicamente.
14.2.6. A avaria de um LED não poderá deixar o módulo inoperante.
14.2.7. Identificação de orientação do módulo: os módulos deverão possuir indicação de posicionamento para fixação dentro de um porta-foco ou grupo focal.
14.2.8. Intensidade luminosa: deverá atender no mínimo as especificações determinadas pelo CONTRAN/DENATRAN
14.2.9. Uniformidade de luminância: os Módulos LED deverão apresentar uniformidade de luminância (Cd/m2) na distribuição da luz através da lente, sendo que a relação entre os valores máximo e mínimo de luminância não poderá exceder a proporção 10:1.
14.2.10. Variação da Tensão: os módulos deverão operar partir de 60 Hz ±3 em corrente alternada com tensões de 80 a 265 VAC de forma automática sem necessidade de qualquer comutação.
14.2.11. Grau de proteção: os módulos LED deverão satisfazer plenamente os requisitos conforme NBR IEC 60529/2009 da ABNT, com grau de proteção mínimo IP66 contra poeira e água.
14.2.12. Falha de LED: os LED’s deverão ser individualmente interconectados, de maneira que a falha ou queima de um único LED resulte na perda de somente este único LED.
15. COBRE FOCO VEICULAR E COBRE FOCO PEDESTRES
15.1. É um elemento constituído por uma chapa metálica ou de policarbonato, cuja função é evitar a incidência direta dos raios solares sobre a lente e evitar a dispersão de luminosidade do foco aceso, prejudicando a sua visualização.
16. CABOS
16.1. Definição: cabo não blindado, formado por condutores identificados, utilizados em instalações elétricas semafóricas aéreas ou subterrâneas. Os cabos serão utilizados para ligações semafóricas , e o seu lançamento conforme indicações para cada projeto poderão ser lançados por via aérea, com a utilização dos postes existentes das concessionárias de energia, e outras. Alguns trechos da rede, quando indicados deverão ser lançados em dutos embutidos no piso. Poderá ainda, alguns trechos requerer a implantação de colunas próprias para lançamento aéreo dos cabos. Os mesmos deverão ser construídos para ambos os casos tendo resistência a ser auto-sustentável, bem como para uso subterrâneo.
16.2. Na aplicação desta Especificação Técnica será necessário consultar a NBR 6814 - Fios e cabos elétricos - Ensaios de resistência elétrica - método de ensaio.
16.3. Requisitos gerais:
16.3.1. Condutores - Formação quantidade de condutores conforme informado em cada item.
16.3.2. Condutor - O condutor deverá ser de cobre eletrolítico nu, tempera mole, encordoamento classe 4, correspondendo as seções nominais em mm² informado em cada item.
16.3.3. Superfície: a superfície dos fios componentes do condutor encordoado não deverá apresentar fissuras, escamas, rebarbas, aspereza, estrias e inclusões. O cabo pronto não deverá apresentar falhas de encordoamento.
16.3.4. Isolação: A isolação deverá ser constituída por uma camada sólida extrudada de composto termoplástico à base de cloreto de polivinila (PVC/A) em cores, aplicada sobre o condutor. A camada de material isolante aplicada sobre o condutor deverá ser contínua e uniforme ao longo de todo o comprimento do condutor.
16.3.5. Operação: A temperatura máxima de operação deverá ser 70ºC em regime permanente, 100oC em regime de sobrecarga e 160oC em regime de curto-circuito. A tensão de isolamento (V0/V) deverá ser de 450/750kV.
16.3.6. Identificação: A identificação dos condutores deverá ser feita através das cores comuns, tais como preta, azul claro, branco, laranja, verde e outras.
16.3.7. Reunião das veias - As veias deverão ser encordoadas helicoidalmente.
16.3.8. Capa interna - Sobre a reunião das veias, poderá ser aplicada, uma capa interna constituída de material adequado a temperatura de operação, e compatível com a isolação e a cobertura. A capa interna deverá ser facilmente removível das veias.
16.3.9. Cobertura - A cobertura deverá ser constituída de uma camada extrudada de composto termoplástico a base de cloreto de polivinila (PVC - ST1), resistente a intempéries, na cor preta, aplicada sobre a capa interna ou diretamente sobre as veias reunidas. A cobertura quando aplicada sobre as veias reunidas, deverá estar em contato contínuo com as mesmas, devendo ser facilmente removível.
16.3.10. Marcação na cobertura - O cabo deverá apresentar sobre a cobertura, em intervalos regulares de até 50 cm, marcados de forma indelével e em sequência, dizeres identificando o nome do fabricante, número de veias x seção nominal do condutor em mm², tensão de isolamento, número desta Especificação Técnica, nome comercial do produto, após o nome do fabricante (optativo).
16.3.11. Acondicionamento: Os cabos deverão ser acondicionados de maneira a ficarem protegidos durante o transporte, manuseio e armazenagem. O acondicionamento deverá ser em carretel, que deverá ter resistência adequada e ser isento de defeitos que possam danificar o produto. Os cabos deverão ser fornecidos em lances com comprimento a serem definidos em cada projeto a fim de não ter emendas desnecessárias. As extremidades dos cabos acondicionados deverão ser convenientemente seladas com capuzes de vedação ou com fita auto aglomerante, resistentes às intempéries, e antes do uso deverão ser testados. Externamente, os carretéis deverão ser marcados em lugar visível, com caracteres indeléveis, as seguintes indicações do nome do fabricante, tipo de cabo, número de veias x seção nominal do condutor em mm², material do condutor,
material de isolação, cores da isolação, material da cobertura, tensão de isolamento, comprimento do lance em metros, massa bruta em quilogramas, número de série do carretel, seta no sentido de rotação para desenrolar, número desta Especificação Técnica, ano de fabricação.
16.3.12. Garantia: deverá ser fornecido juntamente com o cabo, um certificado, garantindo e atestando sua qualidade, e que o mesmo atende a esta Especificação Técnica, acompanhado de um relatório contendo os resultados obtidos nos ensaios e verificações realizadas.
16.3.13. Resistência elétrica: a resistência elétrica dos condutores, em corrente contínua, referida a 20º C, não deverá exceder a 7,98 Kw para o cabo de 2,5 mm² e 4,95 Kw para o cabo de 4,0 mm².
17. CAIXA DE ENTRADA DE ENERGIA
17.1. Deverá ser fornecido e instalado caixa de entrada de energia conforme padrão do município.
17.2. A caixa de entrada de energia é o equipamento responsável pelo armazenamento dos medidores da concessionária de eletricidade, conexões entre a rede doméstica e os cabos que vêm do poste público. Deverá atender a padronização da concessionária.
17.3. Deverá ser fornecido todo conjunto de energização necessário para ligação dos controladores e grupos focais semafóricos, incluindo disjuntores cabos, colunas e demais acessórios necessários.
18. CONJUNTO COMPLETO (KIT) PARA ATERRAMENTO
18.1. A CONTRATADA deverá executar o aterramento elétrico do controlador, de acordo com a NBR 5410 da ABNT, utilizando-se de hastes de cobre em número necessário de metragem e quantidade, para registrar os valores de aterramento descrito na norma ABNT. Faz parte deste kit os conectores também em cobre.
19. LUMINÁRIAS A LED PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES
19.1. Para atendimento de iluminação da travessia, esta especificação estabelece critérios básicos para fornecimento de módulos de iluminação com luminárias a LED para faixa de travessias de pedestre em vias de tráfego na cidade de forma a propiciar maior segurança aos usuários (pedestres e veículos) na transposição do viário urbano no período noturno.
19.2. A luminária deverá possuir as características descritas abaixo:
• Estrutura Principal Dissipador: Alumínio injetado;
• Sistema de Fixação para Postes: Ø de 25 à 33mm ou 48,3mm*;
• Fonte de Luz: LED COB (Chip On Board);
• Ângulo de Irradiação luminosa: 120º;
• Distribuição Transversal: Tipo II;
• Distribuição Longitudinal: Muito Curta;
• Controle de Distribuição de Intensidade Luminosa: Limitada;
• Classe de Eficiência Energética: Classe A;
• Potência nominal: 20W ±-10%;
• Fluxo Luminoso Efetivo (Lúmens): 2.200 lm (±10%)**;
• Eficácia Luminosa: 110 lm/W (±10%)**;
• Fluxo Luminoso do LED (@Tj = 25°C): 3.192 lm (±10%);
• Temperatura de Cor (CCT): 5.000K;
• Temperatura Ambiente de Operação (Ta): -30°C à 50°C;
• Corrente de Entrada (Driver): 157mA - 127V~ / 91mA - 220V~;
• Tensão de Alimentação (Driver): 100-250V~, 50 - 60Hz;
• Fator de Potência (FP): >0,98;
• Distorção Harmônica de Corrente (ATHD): <10%;
• Grau de Proteção: IP 67;
• Índice de Reprodução de Cor (CRI): 80;
• Proteção contra Impacto: Atende IK 08;
• Proteção: sobrecorrente e sobretensão;
• Classe de Isolação Elétrica: Classe 1***;
• Possuir Sistema de Fotocélula;
• Lente: Policarbonato;
• Peso do Produto: Máximo 2,5kg;
• Vida Útil do LED: L70 / 50.000hs**.
19.3. Compatibilidade com dimerização. Caso a lâmpada em questão não possa ser aplicada com dimmers esta deverá conter o símbolo abaixo: 9ABNT NBR IEC 62560:2013;
19.4. Informações de fornecimento identificados por etiqueta no padrão QR Code, deverá conter:
• Nome do Fabricante;
• Número do Lote de fabricação; Número de Série do Produto; Data de Fabricação;
• Tempo de Garantia
• GARANTIA
• Luminárias: 01 (um) ano;
20. BOTOEIRAS PARA DEFICIENTES VISUAIS
20.1. Este documento contém as especificações técnicas e condições de aceitação mínimas que deverão ser atendidas para o fornecimento e instalação de botoeiras sonoras para auxílio à travessia de pedestres, na sinalização semafórica de locais que integrem travessia de pedestres, em particular, nas rotas definidas para pessoas com deficiência visual.
20.2. Documentos complementares
20.2.1. Na aplicação deste Termo de Referência deverá ser necessário consultar e atender:
• Norma Brasileira ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
• Norma Brasileira ABNT NBR 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico;
• Resolução 704/17 do CONTRAN.
21. REFORMA DE CHASSIS
21.1. A reforma dos chassis consiste na troca de todos os elementos de vedação, acessórios e partes estruturais quando forem necessárias.
22. KIT PARA EMENDA GEL
22.1. Este kit será utilizado em emendas semafóricas quando subterrâneas ou aéreas ,com a função de não deixar entrar umidade ou água nas referidas emendas a fim de poder causar mal funcionamento, curto circuito ou interferência no cabeamento.
22.2. O kit deverá ser acondicionado em invólucro plástico tipo PVC, e por dentro resinado com resina de encapsulamento isolante, ou gel, que quando da necessidade de abertura para manutenção a mesma tenha que ser quebrada e refeita.
23. FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE CONTROLADOR ELETRÔNICOS CENTRALIZADO A TEMPO FIXO
23.1. Objetivo: a presente Especificação Técnica fixa condições exigíveis para a instalação de Controladores Semafóricos a serem utilizados no Munícipio.
23.2. Definição: o controlador semafórico deverá operar em Modo Local ou através da Central de Controle de Trânsito, através de comunicação 3G/4G. Para tanto todos os controladores
deverão vir equipado com modem (com certificado ANATEL) para comunicação 3G/4G com a Central.
23.3. Requisitos gerais:
23.3.1. Controlador Semafórico e seus módulos: o controlador de tráfego deverá aceitar comunicação sem fio através de telefonia celular (GSM/GPRS/3G/4G), radiofrequência, fibra óptica, possibilidade de acerto do relógio automaticamente via GPS e entrada para detectores veiculares (Loop, laço virtual, etc).
23.3.2. Parte elétrica e aterramento: o controlador deverá operar na frequência de 60 Hz (5%) e nas tensões nominais apontadas abaixo, cada uma delas com uma tolerância de 20%:
a. Com fase-neutro (2 fios): 115 VCA, 120 VCA e 127 VCA;
b. Com fase-fase (2 fios): 208 VCA, 220 VCA e 230 VCA.
23.3.3. O controlador deverá ser protegido totalmente contra sobre correntes, correntes de fuga, choques elétricos e sobre tensões.
23.3.4. O controlador deverá possuir chave liga-desliga, alojada internamente ao mesmo.
23.3.5. Cada saída, referente a uma determinada cor de um grupo semafórico deverá poder fornecer, no mínimo, corrente de 5 (cinco) Amperes, independentemente da tensão de alimentação utilizada.
23.3.6. Se o acionamento das lâmpadas for efetuado por elementos de estado sólido (triacs), deverá existir detecção de “zero crossing” de corrente.
23.3.7. Se o acionamento das lâmpadas for efetuado por relês, deverão ser adicionados aos contatos de saída, circuitos eliminadores de arco ou “snubbers” para evitar a geração de interferências eletromagnéticas no interior do controlador.
23.3.8. Com exceção dos conectores dos módulos de potência, as superfícies de contato dos conectores deverão ser recobertas por uma película de ouro. Esta película deverá ter espessura tal que seja considerada uma “camada” e não um “flash”.
23.3.9. Os equipamentos deverão possuir um dispositivo a fim de que o encaixe das placas seja feito corretamente nos locais apropriados, não permitindo que placas com funções diferentes sejam intercambiáveis.
23.3.10. Não serão aceitos módulos encapsulados ou hermeticamente selados.
23.3.11. O controlador deverá dispor de, pelo menos, uma tomada universal com pino terra e com tensão da rede de alimentação, com capacidade para 15 (quinze) Ampères.
23.3.12. O controlador deverá possuir borneira independente, dotada de parafuso imperdível, para ligação de cabo alimentador com, no mínimo, 6 (seis) milímetros quadrados de seção.
23.3.13. O controlador deverá dispor de ponto de conexão para aterramento. Todas as partes metálicas do controlador deverão ser ligadas ao terra.
23.3.14. A CONTRATADA deverá executar o aterramento elétrico do controlador, de acordo com a NBR 5410 da ABNT.
23.4. Testes de verificação: o controlador deverá efetuar, periodicamente, testes de verificação no microprocessador e nas memórias. Identificada uma falha, o controlador deverá informar através da Central de Trânsito, de forma automática a equipe de manutenção, através de SMS ou outro tipo de mensagem, informando qual o tipo de ocorrência (diagnóstico), para que a equipe possa tomar as providências adequadas.
23.5. Lâmpadas: o controlador deverá poder operar tanto com lâmpadas incandescentes, lâmpadas halógenas ou LED’s. Não deverão ocorrer situações visíveis de todas as luzes apagadas ou duas luzes acesas simultaneamente no mesmo grupo focal.
23.6. Modularidade dos módulos de potência dos grupos semafóricos: cada módulo de potência será responsável pelo acionamento de, no máximo, 2 (dois) grupos semafóricos.
23.7. Construção e empacotamento mecânico
23.7.1. O controlador deverá utilizar circuitos integrados e ser montado em placas de circuito impresso tipo “plug-in”. Deverão existir indicadores luminosos para todas as funções principais dos circuitos.
23.7.2. O controlador deverá apresentar concepção modular e todas as partes que executem funções idênticas deverão ser intercambiáveis.
23.7.3. Todas as partes que constituem o controlador deverão ter proteção anticorrosão caso sejam feitas com materiais ferrosos. O gabinete deverá ser submetido a tratamento com galvanização ou processo equivalente, tanto interna como externamente.
23.7.4. O gabinete do controlador deverá ter garantia de no mínimo 5 (cinco) anos contra corrosão. Eventuais inícios de corrosão constatadas durante esse período, obrigará a contratada a substituir o gabinete por outro equivalente, valendo para o novo gabinete as mesmas condições de garantia impostas para o gabinete original.
23.7.5. O controlador não deverá apresentar a exposição de pontos com energia.
23.7.6. As chaves do gabinete só deverão sair da fechadura quando as portas estiverem trancadas.
23.7.7. Deverá existir um borne para cada fio proveniente das lâmpadas dos grupos focais, inclusive para o fio “retorno” das mesmas.
23.7.8. O gabinete deverá ser construído com chapas de aço de, no mínimo, 2 (dois) mm de espessura, ou material de resistência mecânica equivalente.
23.7.9. O gabinete do controlador deverá satisfazer plenamente as recomendações da norma NBR 6146 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para ser classificado como IP 54, ou seja, à prova de poeira e chuvas.
23.7.10. Todos os controladores deverão estar equipados de forma a permitir o funcionamento com sua capacidade máxima de grupos semafóricos, ou seja, deverão possuir toda a estrutura
para que, independentemente do fornecimento solicitado, possam, através do simples adicionamento de módulos de potência, controlar configurações que variem até o número máximo de grupos semafóricos permitido pelo controlador.
23.7.11. Todos os controladores deverão estar equipados de forma a permitir o funcionamento com sua capacidade máxima de detectores, ou seja, deverão possuir toda a estrutura para que, independentemente do fornecimento solicitado, possam, através do simples adicionamento de placas de detecção, controlar configurações que variem até o número máximo de detectores permitido pelo controlador.
23.8. Condições ambientais: o controlador, já alojado em seu gabinete, deverá poder funcionar perfeitamente com temperatura ambiente externa entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) graus Celsius e umidade relativa do ar de até 95% (noventa e cinco por cento).
23.9. Gabinete dos controladores
23.9.1. O gabinete deverá ser confeccionado em chapa de aço carbono de 1,5 mm de espessura, acabamento com pintura epóxi eletrostática. O gabinete e as partes removíveis são interligados entre si, através de um condutor de aterramento, que tem um ponto comum de ligação externa. A porta do gabinete deverá ser provida de 2 fechaduras tipo Yale que dificultam atos de vandalismo, assim como proporcionam melhor travamento, atendendo plenamente às recomendações da NEMA no tocante à vedação do gabinete. As chaves só poderão ser retiradas das fechaduras quando estas estiverem na posição "travada".
23.9.2. Se admitirá a instalação em coluna semafórica, poste, bandeja tipo CET ou em base de concreto, conforme a conveniência. Para montagem em coluna semafórica, o gabinete deverá ser acompanhado de respectivas abraçadeiras e protetor de entrada dos cabos.
23.10. Chassis dos controladores
23.10.1. Características básicas:
23.10.1.1. Bastidor de alojamento das placas de circuito impresso (módulos).
23.10.1.2. Chapa de montagem contendo disjuntores, bornes de conexão, porta fusíveis e painel de facilidades, montados na parte frontal da mesma. Deverá possuir o módulo de comando e contatores do circuito do piscante forçado, ou seja, mesmo que o controlador não tenha nenhum módulo conectado ao controlador ao ligar o equipamento na energia o mesmo deverá manter os focos em amarelo intermitente.
23.10.1.3. O bastidor e a chapa de montagem deverão ser confeccionados em chapas de aço bicromatizada e formar um conjunto único, solidamente unido, chamado de CHASSI e que separar o equipamento do GABINETE do controlador, facilitando a manutenção em campo.
23.10.2. Características Gerais:
23.10.2.1. O controlador opera, pelo menos, nas seguintes situações específicas:
a. Como controlador de uma intersecção Isolado;
b. Como controlador de uma intersecção Isolado Atuado;
c. Como controlador de uma intersecção Coordenado;
d. Como controlador de uma intersecção Coordenado Atuado;
e. Como controlador de uma intersecção Atuado-Multicoordenado (Headway);
f. Como controlador atuado por demandas veiculares e/ou de pedestres, através de detectores veiculares e botoeiras, respectivamente;
g. Como controlador participante de uma rede de controladores coordenados por relógios atualizados através de módulo GPS (Global Positioning System), portanto sem necessidade de comunicação entre controladores para sincronização do horário;
h. Como controlador de uma intersecção que integra uma rede de intersecções coordenadas através de uma “central de controle”, onde toda a comunicação é realizada através de um modem GPRS/GSM/3G/4G em cada controlador.
23.10.3. Características técnicas
23.10.3.1. Quantidade de Fases: capacidade mínima de 2 fases e máxima de 12 fases (programáveis entre pedestres e veiculares), modular de 2 fases cada.
23.10.3.2. Quantidade de anéis: Capacidade de se dividir em até 04 (quatro) controladores virtuais (anéis). Cada controlador virtual poderá usar de 02 (duas) a 12 (doze) fases cada, definido por programação.
23.10.3.3. Detector: módulo detector que comporta no mínimo 4 loop ou 8 entradas de câmeras.
23.10.3.4. Quantidade de estágios: mínimo de 16 (dezesseis) estágios ou 32 (trinta e dois) intervalos.
23.10.3.5. Quantidade de planos: mínimo de 99 (noventa e nove) planos de tráfego, além do plano piscante e plano apagado. Para cada plano de tráfego, o equipamento deverá permitir programação independente da sequência semafórica, bem como, tempos distintos dos estágios e dos respectivos entreverdes. Para cada entreverde deverá ser possível programar os tempos de alívio diferente para cada fase semafórica. Deverá ser possível realizar no mínimo 48 (Quarenta e oito) programações de entrada (troca) de planos por dia, tendo capacidade para admitir programações distintas para cada dia da semana.
23.10.3.6. Cada controlador virtual (anel) deverá permitir a programação distinta de seus planos de tráfego, de forma que cada anel possa operar simultaneamente com tempos (estágio, entreverdes e ciclo), tabelas e modalidades (fixo ou atuado) diferentes um do outro.
23.10.3.7. Os controladores serão compostos dos seguintes módulos:
a. Módulo Fonte
b. Módulo Central de Processamento
c. Módulo Potência
23.10.3.7.1. O Módulo Central de Processamento deverá ter módulo de comunicação acoplado para receber as botoeiras e fazer comunicação por padrão Ethernet.
23.10.3.7.2. Os módulos deverão ser do tipo "plug-in", sendo utilizados conectores do tipo "Euroconector", para os módulos de comando, e conectores resistentes para os módulos de potência. Os módulos Central de Processamento e Potência uma vez inseridos nos seus alojamentos, esses módulos deverão ser travados nas suas posições e de fácil remoção. Todos os módulos deverão ser identificados no controlador. O alojamento do módulo Fonte deverá ser provido de trava de segurança, o que impossibilita a inserção de outros módulos nesse alojamento, evitando assim eventuais danos aos circuitos.
23.10.3.7.3. Todos os módulos serão providos de "LED’s" para indicação das suas condições operacionais.
23.10.3.7.4. Acabamento galvânico do conector tipo Euroconector: 1 a 2 micra de Cu + 2 a 3 micra de Ni + 0,8 micron de Au (mínimos).
23.10.3.7.5. Os conectores citados deverão ter uma durabilidade garantida pelos fabricantes de 200 ciclos de inserção e remoção.
23.10.3.8. Módulo central de processamento
23.10.3.8.1. O módulo central de processamento responsável por todas as funções lógicas e operacionais dos controladores semafóricos, deverá ser baseada no processador, que integra interfaces com Seriais, Ethernet, barramentos com I2c, Memórias (EPROM, RAM, SD card), relógio calendário e uma interface gráfica.
23.10.3.8.2. Deverá existir um circuito do tipo cão de guarda (WDT) e, interligado aos demais periféricos garante um sistema “antitravamento”, o monitoramento de baixa tensão está presente neste módulo, uma bateria de Lithium garante o funcionamento do RTC (Real Time Clock) quando o módulo não está alimentado pela fonte, o GPS é integrado a MCP para garantir que o horário esteja sempre atualizado após o religamento da energia.
23.10.3.8.3. Este módulo deverá funcionar como conceito de estágios e sua comunicação com o mundo externo pode ser feito por uma porta Ethernet disponível.
• Principais funções:
• Possibilidade de programação por estágios ou intervalos;
• Funcionamento por programação de Anel;
• Programação dos parâmetros por cabo ethernet, wi-fi ou pendrive[1];
• Capacidade de detectores: mínimo 4 indutivos ou 8 entradas de câmeras [2]
• Comunicação GPRS/3G/4G ou tecnologia superior;
• GPS integrado;
• Possibilidade de interação com Nobreak
• Watchdog Timer integrado, com proteção redundante contra falhas no processamento;
• Descarga de parâmetros via memória Flash ou Pendrive, possibilitando backup dos dados de programação;
• [1] Necessário programa/interface para inserir os parâmetros no pendrive.
• [2] Necessário aquisição do módulo detector de veículos de 4 canais ou módulos detector para 8 entradas de câmeras.
23.11. Módulo Fonte
23.11.1. O módulo fonte deverá garantir melhor estabilidade e aproveitamento da alimentação externa, ele é responsável pela alimentação dos módulos do controlador. A partir da tensão alternada de entrada (entre 80 até 240 Vca), fornece 5VCC, 3V3 e 12VCC para os módulos, entradas dos detectores e demais periféricos. Deverá possuir uma função que identifica e sinaliza quando a tensão de alimentação é diferente da configurada para o controlador funcionar, neste processo a fonte protege os demais módulos contra queima por sobre tensão.
23.12. Módulo de Potência
23.12.1. O módulo de potência responsável pelo acendimento e monitoração das lâmpadas dos grupos semafóricos. Cada módulo deverá ter capacidade para duas fases semafóricas sendo programáveis entre pedestres e veiculares, no qual o controlador poderá ser equipado com até quatro módulos MPT. Quando uma fase for usada para pedestre, despreza-se a saída correspondente à cor amarela. Deverá possuir um conector traseiro, através do qual é proporcionada a alimentação dos respectivos focos semafóricos e um conector frontal, destinado à interface com o módulo MCP. Esta interface, do tipo serial síncrona bidirecional, deverá permitir que o módulo MCP comande o gatilho de cada um dos seis triacs do módulo de potência e que receba de volta a informação do estado dos focos verdes e vermelhos.
23.12.2. Entre o circuito de interface e os triacs, deverá existir circuitos de isolação galvânica. Serão seis foto-triacs com detecção de zero volt incorporada e foto-transistores para monitoração dos focos verdes e vermelhos. Os focos verdes serão monitorados por tensão e os focos vermelhos serão monitorados por corrente. Em paralelo com cada triac deverá ser montado um circuito R-C, limitador da velocidade da variação da tensão e que possibilitará o emprego com cargas indutivas, do tipo transformador para lâmpadas halógenas. Este módulo deverá contar com a função “Pedestre Paralelo”, na qual será possível ligar o foco veicular e em
paralelo alimentar um grupo pedestre, esta função contará ainda com configurações para o pedestre.
23.13. Programação
23.13.1. O controlador deverá ser capaz de ser programado via central de controle, notebook, dispositivo de mão ou similar, ligado diretamente no controlador ou via comunicação sem fio (bluetooth, wi-fi ou similares).
23.13.2. Não será aceito que a programação seja realizada através de programador incorporado.
23.14. Controlador
23.14.1. O equipamento deverá possuir tecnologia digital, em estado sólido, dotado de microprocessador e relógio digital.
23.14.2. Serão admitidas as estratégias de controle por estágios, por grupos semafóricos, intervalos luminosos, ou qualquer outra, desde que o controlador proposto seja capaz de atender todos os requisitos mínimos funcionais determinados. Na presente Especificação, os requisitos foram descritos considerando-se que a estratégia adotada seria a de controle por estágios. Portanto, no caso de uma proposta baseada em outra estratégia de controle, a mesma deverá ser capaz de viabilizar todos os requisitos funcionais que estão sendo determinados para a estratégia de controle por estágios.
23.14.3. Deverá existir um compartimento, isolado das placas lógicas e de potência, denominado Painel de Facilidades, que contenha as seguintes facilidades operacionais:
23.14.4. Chave para ligar/desligar as lâmpadas dos grupos focais sem desligar os circuitos lógicos do controlador.
23.14.5. Chave para solicitação de amarelo intermitente.
23.14.6. Soquete para conexão do plug do dispositivo de comando manual.
23.14.7. Mostradores visuais que indiquem o modo de operação.
23.14.8. Todos os itens acima deverão estar devidamente identificados.
23.14.9. Verdes Conflitantes
23.14.10. Deverá ser possível configurar uma “Tabela de Verdes Conflitantes”, a qual deverá ter a função de indicar quais grupos semafóricos poderão ter verdes simultâneos e quais grupos não poderão ter verdes simultâneos.
23.14.11. A Tabela de Verdes Conflitantes deverá ser específica e independente da tabela de associação de grupos semafóricos x estágios. O CT não deverá permitir a programação, dentro do mesmo estágio, de fases declaradas conflitantes.
23.14.12. Deverá existir no controlador uma supervisão contínua do estado de todos os sinais verdes, incluindo os de pedestres. A constatação da presença de uma situação em que a
Tabela de Verdes Conflitantes não esteja sendo respeitada deverá conduzir o controlador para amarelo intermitente em no máximo um segundo.
23.14.13. O controlador ao identificar verde conflitante por falha deverá em menos de 1 (um) segundo entrar no modo amarelo intermitente, sendo assim, o controlador que estiver operando em anéis (até 4 anéis) apenas o anel que possuir a ocorrência deverá entrar no intermitente e os demais anéis deverão estar operando normalmente.
23.15. Supervisão de lâmpadas queimadas da fase vermelha.
23.15.1. O controlador deverá dispor de recurso que permita identificar a ocorrência da queima de todas as lâmpadas vermelhas (foco semafórico correspondente à cor vermelha) de uma mesma fase. Neste caso, o controlador deverá informar ao Centro de Controle sobre esta ocorrência e migrar para o modo piscante (amarelo intermitente).
23.15.2. O controlador ao identificar falta de vermelho por falha deverá em menos de 1 (um) segundo entrar no modo amarelo intermitente, sendo assim, o controlador que estiver operando em anéis (até 4 anéis) apenas o anel que possuir a ocorrência deverá entrar no intermitente e os demais anéis deverão estar operando normalmente.
23.16. Sequência de partida
Quando as lâmpadas dos grupos focais forem energizadas (independentemente se o controlador estava ligado ou não) ou ao restaurar-se a energia no controlador, os grupos semafóricos veiculares, deverão entrar no modo piscante (amarelo intermitente), e assim permanecerem por 5 segundos. O controlador deverá permitir a programação (opcional) de um período de vermelho geral em todos os semáforos.
23.17. Detectores de pedestres
23.17.1. Deverá ser possível conectar detectores de pedestres (botoeiras) ao controlador. Quando ocorrer demanda nestas botoeiras, o controlador acionará um estágio específico para atendê- las.
23.17.2. A solicitação da demanda de pedestres, ocorrida após a ocorrência do estágio correspondente deverá ser memorizada pelo controlador, o qual deverá propiciar o estágio requerido no próximo ciclo.
23.17.3. A solicitação da demanda deverá ser cancelada quando o controlador atender tal solicitação.
23.17.4. A solicitação de demanda ocorrida durante o verde do estágio requerido deverá ser desconsiderada pelo controlador.
23.17.5. A solicitação de demanda ocorrida durante o entreverdes do final do estágio requerido deverá ser memorizada pelo controlador.
23.17.6. Toda e qualquer interface entre a botoeira e o controlador deverá, obrigatoriamente, ser parte integrante do controlador, com exceção de eventual “driver” próprio para lâmpada piloto de botoeira.
23.17.7. Características funcionais
23.17.8. Sequência de cores
23.17.9. Deverá ser possível configurar as seguintes sequências de cores para os semáforos:
23.17.10. Grupos focais veiculares: Verde - Amarelo - Vermelho; Grupos focais de pedestres:
Verde - Vermelho intermitente - Vermelho;
23.17.11. Períodos de entreverdes
23.17.11.1. Os valores dos tempos que compõem o período de entreverdes deverão poder ser programados, independentemente, para cada estágio.
23.17.11.2. O período de entreverdes deverá ser composto pelos seguintes parâmetros: 23.17.11.3. Períodos de amarelo e vermelho intermitente: cada um destes parâmetros deverá poder
ser programado entre 3 (três) e 7 (sete) segundos, com resolução de 1 (um) segundo; 23.17.11.4. Período de vermelho de segurança; este parâmetro deverá poder ser programado entre 0 (zero) e 7 (sete) segundos, com resolução de 1 (um) segundo. O período de
vermelho de segurança deverá ser implementado imediatamente após o período de amarelo e/ou vermelho intermitente.
23.18. Verde de segurança
23.18.1. Deverá ser possível programar para cada grupo semafórico ou para cada estágio um parâmetro denominado “verde de segurança”;
23.18.2. Não deverá ser possível que ocorra, para um grupo semafórico, um tempo de verde menor que o tempo do respectivo verde de segurança, seja qual for o modo de operação do controlador, ou seja, qual for a troca de modos ou de planos.
23.18.3. O tempo de verde de segurança deverá ser programável entre 4 (quatro) e 25 (vinte e cinco) segundos, com resolução de 1 (um) segundo.
23.19. Estágios
23.19.1. Tipos de estágios
23.19.1.1.Os estágios deverão poder ser classificados: 23.19.1.2.Quanto à duração, em fixos ou variáveis; 23.19.1.3.Quanto à ocorrência, em dispensáveis ou indispensáveis.
23.19.1.4.Os estágios fixos deverão ter sua duração fixa, enquanto os estágios variáveis deverão ter sua duração determinada pela demanda de tráfego.
23.19.1.5.Os estágios indispensáveis deverão ocorrer em todos os ciclos, enquanto os estágios dispensáveis deverão ser omitidos nos ciclos em que não houver registro de demanda, seja de veículos ou de pedestres.
23.19.1.6.Cada estágio deverá poder ser configurado, para cada plano, em uma das seguintes possibilidades:
a. Estágio fixo indispensável;
b. Estágio fixo dispensável;
c. Estágio variável indispensável;
d. Estágio variável dispensável.
23.19.2. Programação dos estágios
23.19.2.1.Deverá ser possível programar qualquer um dos estágios entre 1 (um) e 128 (cento e vinte e oito) segundos, com resolução de 1 (um) segundo.
23.19.2.2.A temporização dos estágios deverá ser programável, independentemente, para cada um dos planos;
23.19.2.3.A tabela de atribuição entre os grupos semafóricos e os estágios não deverá sofrer nenhuma restrição, a não ser, evidentemente, aquela imposta pela Tabela de Verdes Conflitantes.
23.19.2.4.A sequência de ocorrência dos estágios deverá ser programável, independentemente, para cada um dos planos.
23.19.2.5.A programação dos controladores deverá ser realizada através de programador portátil, tablets ou Notebooks, por questões de segurança, não serão aceitos programadores incorporados ao controlador.
23.19.2.6.O programador portátil deverá possuir no mínimo um teclado de 16 teclas e display de pelo menos 32 caracteres dotado de iluminação própria (back light) que deverá ser conectado diretamente no controlador.
23.19.2.7.Deverão ser entregues 1 (um) programador para cada 10 (dez) controladores adquiridos.
23.20. Capacidade
23.20.1. Independente da capacidade (4, 8 e 12 fases), deverão apresentar as seguintes principais funções:
23.20.2. Permitir a programação de no mínimo 99 planos de tráfego;
23.20.3. Permitir a programação por estágios, com capacidade mínima de 16 (dezesseis) estágios por plano;
23.20.4. Permitir programação de demanda prioritária;
23.20.5. Permitir a execução de operação manual (através de comando manual) individual por anel;
23.20.6. Permitir a programação de no mínimo 4 anéis de controladores (controladores virtuais);
23.20.7. Apresentar a capacidade mínima de entrada de três detectores de pedestres e quatro detectores de veículos; podendo ser ampliada se necessário for.
23.20.8. Permitir comunicação através de Ethernet, 3G/4G, fibra óptica ou rádio frequência;
23.20.9. Possuir RTC (relógio) interno de 5 ppm;
23.20.10. Possuir como referência de sincronismo a hora UNIX;
23.20.11. Permitir que as ocorrências de erro sejam realizadas através de texto com informação completa;
23.20.12. Permitir que as ocorrências possam ser transmitidas automaticamente, sem intervenção humana, por SMS, através da central para tablets ou telefones celulares (equipe de manutenção) previamente selecionados na Central.
23.20.13. Permitir a programação através de microcomputador, notebook ou tablete;
23.20.14. Possuir, no mínimo, microprocessador/microcontrolador RISC de no mínimo 32 Bits, 1GHz ou superior;
23.20.15. Watchdog Timer integrado, com proteção redundante contra falhas no processamento;
23.20.16. Descarga de parâmetros via memória Flash, Wi-fi ou Pendrive, possibilitando backup dos dados de programação;
23.20.17. Em caso de erro ou falha, em qualquer dos anéis do Controlador, somente o anel que apresentou a falha deverá migrar para o amarelo intermitente, devendo os demais anéis permanecer em funcionamento normal;
23.20.18. Todos os módulos que compõe o controlador deverão ser ‘’euro-card’’, com conectores do tipo ‘’plug-in’’;
23.20.19. Para facilitar a manutenção o controlador deverá possuir concepção de gavetas, para o encaixe rápido das placas;
23.20.20. A interligação dos módulos deverá ser feita através de um backplane.
Obs: Não serão aceitos controladores que façam uso de CLP (controlador lógico programável).
23.20.21. Por questões de segurança, não serão aceitos controladores que possui programador incorporado.
23.21. Imposição de Planos
23.21.1. Deverá ser possível, através do equipamento de programação, impor um plano para vigência imediata em um determinado controlador.
23.21.2. Mudanças de Planos e Mudanças de Modos
23.21.3. O controlador deverá possuir uma Tabela de Mudança de Planos, na qual poderão ser especificados, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) eventos de ativação de planos. Cada plano deverá ser ativado a partir de um horário e de um mecanismo que permita configurar para quais dias da semana essa ativação será válida. Os eventos de ativação de planos não deverão ter resolução superior a um minuto.
23.21.4. Deverão existir, quando da mudança de planos ou modos de operação, mecanismos que assegurem proteção contra o desrespeito aos tempos de entreverdes e contra a ocorrência de tempos de verde inferiores aos verdes de segurança.
23.21.5. Para todo o acerto de relógio do controlador, o plano vigente deverá ser ressincronizado, ou mesmo substituído, de modo a se adequar novamente à Tabela de Mudança de Planos e aos parâmetros do plano correspondente.
23.21.6. Descrição dos Modos de Operação
23.22. Modo Intermitente
23.22.1. Neste modo, todos os grupos focais veiculares operam em amarelo intermitente e todos os grupos focais de pedestres permanecem apagados.
23.22.2. Este modo poderá ser acionado a partir dos seguintes eventos:
23.22.3. Requisição, através de chave, para solicitação de amarelo intermitente;
23.22.4. Detecção, pelo próprio controlador, de alguma falha que possa comprometer a segurança do trânsito de veículos e/ou de pedestres (detecção de verdes conflitantes ou de verdes excessivamente curtos) e envio automático da ocorrência, através da Central para a equipe de manutenção, através de SMS ou outro tipo de mensagem.
23.22.5. Quando da energização das lâmpadas dos grupos focais, ou ao restaurar-se a energia no controlador;
23.22.6. Em controle local, por requisição interna do controlador, devido à chamada de um plano, caracterizado como intermitente, durante um período programado;
23.22.7. Em controle central, por comando específico ou através de planos acionados pela tabela de mudança de planos da Central. Nestes casos, o controlador deverá continuar a se comunicar e a trocar informações com o Centro de Controle.
23.22.8. A frequência de intermitência deverá ser de 1 (um) Hz, sendo o “dutty-cycle” situado na faixa compreendida entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento) de lâmpada acesa.
Obs.: O modo intermitente deverá ser executado por anel do CT, quando um só anel é comandado.
23.23. Modo Manual
23.23.1. A operação manual do controlador deverá ser efetivada através da inserção de plug de um dispositivo de comando manual na entrada apropriada.
23.23.2. Durante a operação em Modo Manual, os tempos de entreverdes e a sequência de estágios não deverão ser determinados pelo operador, mas pela programação interna do controlador.
23.23.3. Deverão existir mecanismos de segurança que evitem a ocorrência de tempos de verde inferiores aos tempos de verde de segurança.
23.23.4. A operação por anel deverá ser realizada por anel.
23.24. Modo Isolado a Tempos Fixos
23.24.1. No Modo Isolado a Tempos Fixos não poderá haver estágios de duração variável, podendo haver, entretanto, estágios fixos dispensáveis.
23.24.2. Se, em um determinado ciclo, não ocorrer um estágio fixo dispensável, o tempo de ciclo ficará diminuído do tempo correspondente à duração do estágio omitido.
23.24.3. Cada um dos planos deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Tipo de estágio (dispensável ou indispensável);
b. Sequência de estágios;
c. Duração de estágios;
d. Entreverdes.
23.25. Modo Isolado Atuado
23.25.1. No Modo Isolado Atuado poderá haver, ou não, estágios dispensáveis.
23.25.2. A solicitação de estágio fixo dispensável, quando veicular, deverá atender de forma semelhante aos requisitos exigidos para os estágios dispensáveis de pedestres;
23.25.3. A duração dos tempos de verde, correspondentes aos estágios de duração variável, deverá variar entre os valores (programáveis) de verde mínimo e de verde máximo, em função das solicitações provenientes dos detectores veiculares. A cada uma dessas solicitações, o respectivo tempo de verde, quando presente, deverá ser incrementado de um período de tempo programável, denominado “extensão de verde”. O tempo de ciclo deverá ser variável e dependerá do número de extensões de verde ocorridas em cada estágio de duração variável. O controlador deverá fazer consistência entre o verde mínimo, verde máximo e o verde de segurança, não aceitando valores incompatíveis.
23.25.4. Um estágio de duração variável deverá passar a operar automaticamente com duração fixa no caso de falha do(s) laço(s) detector(es) a ele associado(s). Neste caso, o tempo da duração do estágio deverá ser o tempo do verde máximo do referido estágio.
23.25.5. As placas de detecção deverão ser alojadas no mesmo gabinete do controlador.
23.25.6. As placas de detecção deverão possuir microprocessador próprio, ser sintonizadas e calibradas automaticamente, devendo dispor de ajuste de sensibilidade. As placas de detecção deverão ser do tipo “multicanais”, isto é, que uma única placa possa controlar dois ou mais detectores independentes.
23.25.7. A abrangência da detecção deverá compreender desde motocicletas até caminhões e ônibus. O detector veicular deverá funcionar normalmente para indutâncias (do laço) compreendidas, no mínimo, entre 50 e 500 µH (micro Henry).
23.25.8. O controlador deverá ser capaz de operar, no mínimo, 4 (quatro) detectores veiculares ou pedestres.
23.25.9. Os detectores veiculares deverão dispor de indicadores luminosos por canal, na parte frontal do controlador, apresentando as detecções de veículos efetuadas.
23.25.10. Os detectores deverão dispor de um recurso que permita reconfigurar um laço detector no caso de acionamento ininterrupto por um tempo programável (por exemplo: estacionamento).
23.25.11. Cada um dos planos deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Tipos de estágio (fixo ou variável, dispensável ou indispensável);
b. Sequência de estágios;
c. Configuração detectores x estágios;
d. Entreverdes;
23.25.12. Tempo de verde mínimo, para cada um dos estágios de duração variável. O tempo de verde mínimo deverá ser programável, pelo menos, entre 4 (quatro) a 30 (trinta) segundos, com resolução de 1 (um) segundo;
23.25.13. Tempo de verde máximo, para cada um dos estágios de duração variável. O tempo de verde máximo deverá ser programável, pelo menos, entre 5 (cinco) a 128 (cento e vinte e oito) segundos, com resolução de 1 (um) segundo;
23.25.14. Tempo de extensão de verde, para cada um dos estágios de duração variável. O tempo de extensão de verde deverá ser programável, pelo menos, entre 1 (um) e 10 (dez) segundos, com resolução de 1 (um) segundo.
23.26. Modo Coordenado a Tempos Fixos
23.26.1. A defasagem deverá ser programável, independentemente, para cada um dos planos.
23.26.2. A defasagem deverá poder ser ajustada entre 0 (zero) e o tempo de ciclo, com resolução de 1 (um) segundo.
23.26.3. O parâmetro defasagem deverá ser programado dentro do plano.
23.26.4. Se, num determinado plano, houver estágio dispensável, o tempo não utilizado desse estágio (no caso de não ocorrer o referido estágio dispensável) deverá ser acrescido a
um dos estágios (indispensáveis fixos) da sequência programada, de forma a manter constante o tempo de ciclo e garantir a defasagem.
23.26.5. No Modo Coordenado a Tempos Fixos não haverá estágios de duração variável. Cada um dos planos deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Tipo de estágio (dispensável ou indispensável);
b. Sequência de estágios;
c. Duração dos estágios;
d. Entreverdes;
e. Defasagem.
23.27. Modo Coordenado Atuado
23.27.1. O controlador opera de forma sincronizada e coordenada com outros controladores e a duração e/ou existência dos estágios deverá ser decorrente da ativação de detectores de veiculares ou botoeiras de pedestres, permitindo extensões de verde até um máximo programado, ou mesmo a existência ou não dos estágios/intervalos dispensáveis (dependentes de demanda).
23.27.2. Neste modo de operação, o controlador opera de forma sincronizada e coordenada com outros controladores, em função de parâmetros internos e de
mensagens trocadas com outras unidades componentes da rede. O controlador deverá seguir a sua programação interna, mantendo tempos fixos de ciclo, de estágios e de defasagem, de acordo com os valores especificados pelo plano vigente.
23.27.3. A temporização dos estágios deverá ser derivada de seu relógio digital.
23.27.4. As mudanças de plano serão implementadas através da sua Tabela de Mudanças de Planos, tomando como referência o mesmo relógio que especifica os parâmetros de horário, ou seja, segundos, minutos, horas, dia da semana e data.
23.27.5. A defasagem deverá ser um parâmetro programável, independentemente, para cada um dos planos.
23.27.6. A defasagem deverá poder ser ajustada entre 0 (zero) e o tempo de ciclo, com resolução de um segundo.
23.27.7. Se, em um determinado plano, houver estágio dispensável, o tempo não utilizado desse estágio (no caso de não ocorrer o referido estágio dispensável) deverá poder ser acrescido ao estágio indispensável fixo anterior ou posterior a este estágio dispensável não ocorrido, dentro da sequência vigente, de forma a manter constante o tempo de ciclo e garantir a onda verde.
23.27.8. Através do equipamento de programação portátil e central semafórica deverá ser possível escolher uma dessas duas alternativas para o acréscimo do tempo não utilizado.
23.27.9. Neste caso, o primeiro estágio do ciclo não poderá ser configurado como estágio dispensável.
23.27.10. No Modo Coordenado em Tempos Fixos não haverá estágios de duração variável.
23.27.11. Cada um dos planos deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Tipos de estágio (dispensável ou indispensável);
b. Sequência de estágios;
c. Duração dos estágios;
d. Estágio alternativo (no qual será acrescido o tempo do estágio dispensável não ocorrido);
e. Entreverdes;
f. Tempo de ciclo;
g. Defasagem;
h. Configuração detectores x estágios.
23.28. Coordenação e Supervisão de Controladores
23.28.1. Recepção de Relógio por meio de GPS - Global Positioning System
23.28.1.1. O controlador deverá receber relógio através de GPS que será responsável pela atualização de seu relógio interno. Esta atualização deverá ocorrer com periodicidade igual ou inferior a 15 (quinze) minutos.
23.28.2. Coordenação por computador
23.28.2.1. Deverá haver a possibilidade de que um computador central com plataforma padrão seja responsável pela operação sincronizada e coordenada dos controladores conectados a ele.
23.28.2.2. Este computador deverá ajustar os relógios dos controladores obedecendo a uma periodicidade igual ou inferior a 15 (quinze) minutos entre dois ajustes consecutivos.
23.28.3. Modo atuado-multicoordenado (headway)
23.28.3.1. Princípio de Funcionamento
23.28.3.1.1. O Funcionamento do controlador no modo Headway deverá basear na variação do tempo de verde dos estágios em função da informação dos laços detectores. Os tempos de verde de cada estágio poderá variar de um valor mínimo até um valor máximo. Estas variações deverá seguir regras pré-programadas que tem por objetivo maximizar o fluxo de veículos no cruzamento. O principal objetivo será evitar que o controlador fique
retendo veículos desnecessariamente em uma via enquanto na via conflitante há poucos veículos passando.
23.28.4. Sistema de controle coordenado
23.28.4.1. A estratégia de controle coordenado deverá ter como objetivo principal operar, de forma coordenada, os semáforos ao longo de uma via arterial, estabelecendo um sistema progressivo de abertura que resultará numa continuidade de movimento entre as interseções adjacentes, e minimização da interrupção ao fluxo de veículos. Os semáforos deste tipo de controle não serão considerados isolados, mas sim operados como um todo. Para se atingir estes objetivos, deverá ser necessária a determinação de parâmetros como o tempo de ciclo, o tempo de verde de cada aproximação e defasagens. Para se ter uma boa coordenação entre os semáforos de uma via arterial é estritamente necessário que estes estejam operando com o mesmo tempo de ciclo semafórico, ou em ciclos múltiplos. Uma coordenação em uma via arterial é comumente chamada de onda verde (porção do ciclo em que um pelotão de veículos, movimentando- se a uma velocidade constante, pode cruzar um conjunto de interseções sem ser parado pela fase vermelha).
23.28.5. Controle de tráfego atuado e multi-coordenado
23.28.5.1. O conceito que embasa a operação em atuação multi-coordenada deverá ser, em princípio, o de permitir o tempo mínimo necessário para escoar as filas dos movimentos que operam em cada estágio. Deverá ser um princípio suficiente quando não há nenhum padrão de chegada estruturado em qualquer uma das aproximações orientando a priorização de um movimento. Este princípio será normalmente aplicável em situações em que as demandas que competem em uma interseção são igualmente importantes e visa dar a maior produtividade e o menor atraso na operação do tráfego.
23.28.5.2. Requisitos básicos do controlador semafórico para essa função
23.28.5.2.1. Para atender o Módulo Headway, o equipamento deverá operar de acordo com as características de fluxo local, conectado a detectores (laços indutivos e/ou sistemas de vídeo detecção) fazendo com que os tempos de estágios, sejam demandados em função do headway - tempo transcorrido entre a passagem de dois veículos sucessivos no sensor localizado próximo a faixa de retenção.
23.28.5.2.2. O controlador em modo responsivo local opera de acordo com as características de fluxo local. O controlador deverá ter o princípio de funcionamento baseado nas variações de tempo de verde, associado a um determinado estágio de sinalização entre um valor mínimo e um valor máximo, ambos programáveis. A partir da duração mínima de verde,
serão analisados os parâmetros de corte do verde (pesos), acionadas pela detecção de veículos nas faixas de tráfego, especificamente dos parâmetros de headway - tempo transcorrido entre a passagem de dois veículos sucessivos no sensor localizado próximo a faixa de retenção. Cada estágio deverá ser configurado, para cada plano, com o tempo mínimo, tempo máximo de execução no plano e os parâmetros de headway e peso, que serão utilizados para o tempo efetivo de estágio, variando assim entre o tempo mínimo e o tempo máximo.
23.28.5.2.3. Neste modo o controlador deverá ser programado com os seguintes parâmetros, além dos parâmetros do modo fixo:
a. Tempo de verde máximo (por fase e plano);
b. Tempo de verde mínimo (por fase e plano);
c. Tempo de headway e pesos (por detector e plano);
d. Associação entre detectores e estágios;
23.28.6. Modo Centralizado: o controlador deverá permitir a operação no modo centralizado que permitirá realizar, a partir da central, as operações de monitoração, programação e execução de comandos.
23.28.6.1. Os controladores deverão oferecer as seguintes possibilidades:
23.28.6.1.1. Configurar uma subárea semafórica de modo a permitir que um conjunto de controladores de tráfego seja encarado como uma subárea, que possua características semelhantes e, portanto, pode ser tratada com parâmetros idênticos, por exemplo, ciclo, offset, horário de entrada de plano, etc;
23.28.6.1.2. Programar os controladores locais a partir do computador central e visualizar em tempo real o funcionamento dos controladores da rede;
23.28.6.1.3. Forçar a qualquer tempo a entrada de um plano que, tanto pode estar armazenado no controlador, como pode ser enviado da central. O comando de entrada em operação do plano deverá ser realizado por meio de comando simplificado;
23.28.6.1.4. Permitir a monitoração constante dos controladores ligados à rede, informando qualquer defeito ou mudança do status dos mesmos automaticamente, através de sinal audível e mensagem na tela do terminal;
23.28.6.1.5. Permitir o tratamento dos dados dos detectores (laços e vídeo-detecção), informando ao menos as variações dos verdes (onde começou e quanto durou) em cada ciclo;
23.28.6.1.6. Acertar os relógios de todos os controladores da rede a intervalos regulares. Os planos de tráfego executados pelo controlador serão aqueles contidos na tabela de horários de entrada de planos da Central de Controle de Tráfego, independentemente, da Tabela de Troca de Planos do controlador. Todos os planos residentes no controlador deverão ser copiados para a Central de Trânsito, funcionando assim como um backup
dos planos. Com exceção da inserção do número do controlador, todas as funções pertinentes ao programador, deverão ser também realizadas pela Central de Controle de Tráfego. No modo centralizado, o controlador poderá operar no adaptativo centralizado.
23.28.6.1.7. O equipamento deverá operar de acordo com as características de fluxo local, conectado a detectores (laços indutivos e/ou sistemas de vídeo detecção) fazendo com que os tempos de estágio, sejam demandados em função do headway - tempo transcorrido entre a passagem de dois veículos sucessivos no sensor localizado próximo a faixa de retenção.
23.29. Os controladores deverão oferecer integração com módulo de Video-Detecção por Laço Virtual.
23.29.1. O princípio de funcionamento dos laços virtuais deverá ser o de utilizar o sinal de vídeo como entrada para a unidade detectora. A configuração do sistema de vídeo-detecção consistirá em sobrepor zonas de detecção em posições adequadas sobre a imagem da via visualizada no monitor de vídeo. À medida que os veículos percorrem a via cruzando as zonas de detecção configuradas elas são ativadas pela mudança do padrão da imagem do vídeo, resultando na detecção dos veículos.
III. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
1. Equipe Técnica composta por: 01 Técnico Eletrônico Pleno, 02 Eletricistas, 01 Auxiliar, 01 Motorista e caminhão com plataforma equipado com baú laboratório.
2. A CONTRATADA deverá manter, uma equipe técnica especializada para a manutenção de todo parque semafórico incluindo controladores, módulos, grupo focais, colunas, cabos, Retirada de Colunas, retirada de Braços Projetados, Retirada de Grupo Focal Veicular, Retirada de Grupo Focal em Braço Projetado, Retirada de GRUPO FOCAL PEDESTRE, Retirada de cabos semafóricos, Retirada de Anteparo ante ofuscante e demais peças que compõe o sistema durante todo período do contrato, atendendo 24 horas por dia e 7 sete dias por semanada.
3. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessário para atendimento.
4. Todas as despesas com os veículos utilizados pelo contrato, licenciamento, taxas, impostos, seguro total incluindo franquia, combustíveis, conserto e manutenção do veículo e/ou equipamentos, inclusive substituição de todas e quaisquer peças e acessórios serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5. Todos os veículos utilizados no contrato deverão possuir seguro com cobertura total (acidentes, roubo, furto, terceiros, etc.).
6. A municipalidade se reserva ao direito de a qualquer tempo, após vistoriar os veículos, solicitar a imediata substituição dos mesmos, pela CONTRATADA, caso sejam verificadas condições potencialmente inseguras de tráfego ou de serviço.
7. IMPLANTAÇÃO DO C.C.O - CENTRAL DE CONTROLE
7.1. Locação da Licença do Software da Central de Controle:
a. A Central deverá ser do tipo multiusuário e utiliza arquitetura moderna que permite seu funcionamento por tecnologias como 3G/4G, fibra ótica, redes Ethernet ou similares. O número de consoles de operação, número de equipamentos numa mesma rede (no mesmo servidor de dados) ou suas funcionalidades dependem de licenças de uso, permitindo que módulos sejam adicionados posteriormente, quando adquiridos.
b. Para a comunicação entre os Controladores de Tráfego com a Central deverá ser utilizada padrão GPRS/3G/4G.
7.2. Especificações Mínimas:
a. A presente especificação técnica estabelece os parâmetros técnicos e funcionais mínimos para as funcionalidades entre a Central e os controladores eletrônicos de tráfego com capacidade para pleno funcionamento centralizado, em uma central de controle de tráfego.
b. Deverão operar, pelo menos, nas seguintes situações e características específicas:
• No controle de uma intersecção que integra uma rede de intersecções coordenadas através de uma Central de Controle Remota, onde toda a comunicação deverá ser realizada através de um modem de telefonia celular (GPRS/GSM/3G/4G) em cada controlador;
• O controlador deverá ser capaz de ser programado via central de controle.
c. Deverão operar, pelo menos, nas seguintes situações e características específicas:
• A comunicação de dados entre os controladores da rede deverá ser feita através de equipamento GPRS/3G/4G sobre infraestrutura de telefonia celular GSM. No impedimento da comunicação entre o controlador e a “central de controle”, o primeiro deverá continuar operando normalmente, de acordo com a sua própria programação de tempo fixo, baseando-se no padrão de horário fornecido por equipamento GPS.
• O controlador deverá detectar e informar, em seu display alfanumérico, notebook ou programador portátil e para a central de controle, quando centralizado, a ocorrência de elementos luminosos queimados, informando a cor e a fase correspondente.
d. As entradas de detecção veicular (sejam por laço indutivo, por laço virtual ou outras formas de detecção similares) deverão coletar informação de fluxo veicular para envio à central de controle através de comunicação sem fio de telefonia celular (GPRS/GSM/3G/4G);
e. Os controladores, quando operando em modo manual, deverão continuar a receber e tratar os comandos que lhe são enviados pela “central de controle” através do meio de comunicação sem, no entanto, efetivá-los em campo;
f. O Software da Central deverá permitir programação de grupos de usuários e níveis de acessos operacionais, por exemplo: Administrador, Manutenção e Operador;
g. Possuir mapa da região com a localização dos controladores e seus “status”, sendo offline, online, online com falhas graves e online com falhas não graves, identificadas por diferentes cores;
h. Visualizar os controladores, planos em andamento e estado operacional;
i. Possibilitar forçar plano;
j. Possibilitar enviar programação;
k. Visualizar lista de ocorrências, erros e informações relevantes ao funcionamento do controlador;
l. Programar horários de entradas de planos por “área”, “subárea” ou por controlador;
m. Programar horários especiais de entrada de planos para atendimentos diferenciados ou fora dos planos de trabalho habituais como: feriados, feiras livres, obras, interdições pontuais ou similares;
n. Enviar mensagens de texto através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas (Telegram, WhatsApp, etc) para ilimitado número de smartphones adicionado no grupo. Desta forma os técnicos de plantão, diretor/secretário de trânsito, inclusive o munícipe, de acordo com as regras da secretaria, receberão informações de falhas dos controladores centralizados;
o. Atuar na aquisição de dados, coletando informações por diferentes meios, como: câmeras, detectores veiculares, OCR’s, entre outros;
p. Através do mapa será possível obter informações de áreas ocupadas, ou seja, informa ao sistema os principais pontos de concentração de veículos (trânsito) sem a necessidade de sensores;
q. Ajustar na programação de planos de trabalho de forma automática, baseada nas informações coletadas pelos sensores;
r. Regular os tempos para ajustes rápidos e momentâneos.
s. Aquisição de relatórios do fluxo de passagem e informações relevantes para reprogramação dos planos de trabalho do controlador.
7.3. Programação de grupos de usuários:
a. Permitir que ao acessar a Central seja possível realizar cadastro de novo usuário, alterar senha, excluir usuário ou ainda alterar os níveis de acesso:
b. Usuário: Permitir que seja colocado números de registro, nomes ou siglas em geral;
c. Login: Deverá utilizar para a identificação ao acessar a Central, podendo-se utilizar nome, siglas e números;
d. Ativo S/N: Indicar se o usuário é habilitado a operar na Central ou no software de programação, uma vez que o usuário esteja afastado ou não habilitado para manusear o sistema, é possível tê-lo cadastrado, mas não ativo;
e. Cadastro básico: Usuários apenas com a permissão de realizar o monitoramento de status dos controladores, ou seja, não deverá ter permissão de realizar alterações de segurança ou itens de programação;
f. Itens de Segurança: Usuários com permissão deverão fazer alterações ou incluir itens de segurança, tais como: configurar verdes conflitantes, entre verdes e transições proibidas.
g. Programação: Usuários com permissão deverão ter acessão a programação para ajustar “Planos em Andamento”, “Tabela horária”, “Exportar Programação” e realizar comandos que alteram o funcionamento do controlador semafórico.
h. Mapa da Região: Indicar a localização no mapa dos controladores, o status de falha ou operação normal e se o controlador está “Online” ou “Offline”, comunicando se o controlador está enviando informações e pode-se acompanhar em tempo real o acendimento do grupo principal de todos os controladores online e registrados na Central, inclusive verifica o sincronismo e se a onda verde está de acordo com o programado.
7.4. Comandos mínimos disponíveis:
a. Status do Grupo: mostrar o status dos grupos semafóricos em tempo real, ou seja, deverá ser possível verificar o estado luminoso dos grupos do controlador;
b. Status do anel: informar o plano que está em operação, tempo de ciclo, tempo do estágio em progressão, horário de entrada do plano vigente e se o plano está em modo forçado;
c. Relógio: verificar o horário do relógio do controlador;
d. Erros: listar todos os erros do dia até o momento da solicitação;
e. Versão: deverá ser possível enviar comando para verificar a versão do Software do controlador;
f. Atualização do banco de dados: informar a última data/hora que o banco de dados foi atualizado, importante para identificar problemas de comunicação ou falta de atualização dos arquivos;
g. Verificar planos: verificar detalhes dos planos salvos no controlador;
h. - Atualizar planos: deverá ser possível enviar um plano atualizado da Central ou software de programação para o controlador via GPRS/3G/4G;
i. GPS: mostrar a latitude e longitude cadastrada para o controlador;
j. Configurar hora: deverá ser possível enviar o comando de “hora”, caso tenha falha no GPS.
k. Fuso horário: deverá ser possível enviar o comando de ajuste de fuso horário para o controlador;
l. Forçar plano: deverá ser possível enviar comando para forçar um determinado plano no controlador, lembrando que só será possível forçar um plano já existente no controlador;
m. Liberar plano: deverá ser possível liberar o controlador de um determinado plano forçado;
n. Reset: deverá ser possível enviar o comando de reset para o Controlador;
o. Atualização de software: Deverá ser possível realizar a atualização do Software do controlador via Central;
p. Restaurar versão: deverá possuir o comando para restaurar a última versão do software do controlador, muito útil caso a versão que foi atualizada apresente alguma instabilidade.
7.5. Instalação e configuração da Central de Controle de Tráfego
a. Os serviços serão realizados na sede da contratante e deverá contar, no mínimo, com os seguintes itens:
b. Servidor em gabinete rack próprio e Mobiliário destinado a três posições de operação, contando com mesa, cadeira e estações de trabalho. Cada estação de trabalho deverá conter computadores, softwares e periféricos destinados a operação da Central. A configuração dos computadores deverá ser de última geração e com capacidade de processar todos os aplicativos ofertados pela proponente.
c. O local destinado a operação da central já se encontra climatizado.
d. A instalação e configuração deverá atender a centralizar todos os controladores novos instalados ou que sofrerem a atualização tecnológica. Deverá ser expandido o video-wall existente para monitoramento dos controladores.
7.6. Equipe assistida presencial
a. A CONTRATADA deverá manter na TRANSALVADOR, uma equipe de profissionais, destinados ao acompanhamento da central de controle de trânsito durante o período do horário comercial, ou seja, excetuando-se os horários:
• Segunda-feira das 8h às 18h;
• Terça-feira das 8h às 18h;
• Quarta-feira das 8h às 18h;
• Quinta-feira das 8h às 18h;
• Sexta-feira das 8h às 17h.
b. A equipe deverá estar acompanhando e interagindo com a equipe de manutenção e orientando em todas as ocorrências que possam ocorrer no sistema semafórico sob
jurisdição da central de controle de tráfego. Portanto, excetuando-se as 220 horas comerciais do mês.
7.7. Equipe assistida remota
a. A CONTRATADA deverá manter em sua sede, uma equipe de profissionais, destinados ao acompanhamento remoto da central de controle de trânsito durante o período fora do horário comercial, ou seja, excetuando-se os horários:
• Segunda-feira das 18h às 08h.
• Terça-feira das 18h às 08h.
• Quarta-feira das 18h às 08h.
• Quinta-feira das 18h às 08h.
• Sexta-feira das 17h às 08h da segunda-feira
b. A equipe deverá estar acompanhando e interagindo com a equipe de manutenção e orientando em todas as ocorrências que possam ocorrer no sistema semafórico sob jurisdição da central de controle de tráfego.
7.8. Rede de comunicação
b. Fornecimento kit modem / roteador e plano de dados para 280 pontos
a. Deverá ser fornecido kit Modem, roteador e chip de dados com plano mensal para o perfeito funcionamento de toda rede de controladores e central.
IV. AMOSTRAS E PROVA DE CONCEITO
1. Antes de ser declarada vencedora, a LICITANTE HABILITADA será convocada, por meio do sistema de licitações-e do Banco do Brasil para apresentar as amostras e realizar os testes de conceito.
2. Os testes, alvo destes procedimentos, visam permitir a verificação e a comprovação de que as características principais dos sistemas propostos pelas empresas LICITANTEs atendem ou não aos requisitos básicos estabelecidos nas especificações técnicas do presente edital.
3. Os trabalhos desta fase de trabalho serão coordenados por uma comissão de trabalho específica para tal fim, composta por 3 (três) representantes da TRANSALVADOR.
4. O LICITANTE vencedor do certame, deverá disponibilizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (segunda feira – sexta-feira), contados da solicitação da CONTRATANTE, o ambiente de referência para testes.
5. O teste servirá para verificação da conformidade da solução com as especificações básicas constantes do Termo de Referência.
6. O Ambiente de referência para testes deverá ser disponibilizado nas dependências da CONTRATANTE, em local a ser definido pela mesma, ou em outro local, indicado pela LICITANTE, desde que esse local não seja sede da LICITANTE ou coligada, que esteja operando com a mesma solução proposta.
7. É facultado o direito por parte da TRANSALVADOR de recusar o local indicado pela LICITANTE para os testes, quando julgar, por exemplo, que o local e as operações nele realizadas não são pertinentes e compatíveis com o propósito primário.
8. Caberá ao LICITANTE prover todos os recursos necessários para a disponibilização do ambiente de referência para realização dos testes, bem como para o cumprimento do prazo estipulado.
9. Serão avaliados os seguintes itens:
a. Módulo Central de Processamento para atualização tecnológica, controle e comunicação GPRS/3G/4G ETH compatível com o parque existente nesta contratação;
b. Módulo Fonte de Alimentação de 40W para atualização tecnológica compatível com o parque existente nesta contratação;
c. Luminária a LED;
d. Botoeira Sonora;
e. Grupo focal pedestre, com regressivo;
f. Grupo focal projetado, com Regressivo;
g. Controlador eletrônico de trânsito 12/12 fases com todos os acessórios, inclusive interface de comunicação GRPS/3G OU 4G;
h. Notebook contendo a Central Semafórica.
10. Caso o LICITANTE observe que necessitará de algum item adicional para comprovação da conformidade da solução com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, deverá responsabilizar-se pela disponibilização do mesmo dentro do prazo previsto.
11. Será de responsabilidade da LICITANTE providenciar todos os equipamentos/sistemas, informações e dados necessários para a realização dos testes de prova de conceito, bem como assumir todos os custos decorrentes desta etapa.
12. À CONTRATANTE caberá apenas disponibilizar uma sala dentro de suas instalações, se esse for o caso, com energia comercial 110V/220V, tomadas e local com boa conexão com GPRS, 3G e/ou 4G, com qualidade adequada para o atendimento aos testes, visando a demonstração das soluções a partir deste local.
13. Será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação dos testes de prova de conceito por LICITANTE.
14. Será possível a realização de manutenção em caso de defeitos, desde que justificada e previamente autorizada pela Comissão de Avaliação.
15. Mediante prévia divulgação pública das datas e horários da aplicação das avaliações, fica assegurada a possibilidade de presença de um representante das demais LICITANTES durante os testes, sendo vedada a sua manifestação durante o procedimento.
16. O resultado dos testes será divulgado quando da retomada da sessão pública.
17. Caso a LICITANTE seja aprovada nos testes em escala real e constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, quando da retomada da sessão pública, o Pregoeiro declarará a LICITANTE vencedora.
18. Caso a LICITANTE seja reprovada nos testes, o que ocasionará sua desclassificação, o Pregoeiro, quando da retomada da sessão pública, examinará a oferta subsequente.
19. Em seguida a oferta será levada à negociação e, verificando a sua aceitabilidade, observada a ordem de classificação das ofertas e as regras contidas no edital, será apurada uma oferta que atenda ao Edital. Quando da apuração de uma oferta que atenda ao Edital, para esta LICITANTE também serão aplicados os testes nas mesmas condições deste Termo.
20. As amostras disponibilizadas serão devolvidas pela Comissão de Avaliação aos seus respectivos responsáveis após a conclusão do processo licitatório.
21. Condições de reprovação:
São motivos de reprovação da LICITANTE, os seguintes:
a. Não comparecimento para execução dos testes na data e hora marcada pela Comissão de Avaliação.
b. Não apresentação dos equipamentos e softwares.
c. Não atendimento de algum dos requisitos exigidos neste Termo.
22. Requisitos técnicos avaliados
A comissão de avaliação verificará, de forma objetiva, os seguintes requisitos mínimos obrigatórios para cada um dos sistemas objeto do Edital:
21.1. Módulo Central de Processamento para atualização tecnológica, controle e comunicação GPRS/3G/4G ETH compatível com o parque existente nesta contratação.
a. Será verificado o atendimento as especificações técnicas, verificando suas características;
b. Será instalado em um controlador existente no município, após o qual serão realizados testes referentes as novas programações e recursos. Também deverá ser instalado o
modem com chip devidamente habilitado para a realização dos testes de integração com o software para centralização, gerenciamento e programação remota dos controladores devidamente instalado em notebook (apresentado como amostra) para comprovação das funções também no modo centralizado.
c. Módulo Fonte de Alimentação de 40W para atualização tecnológica compatível com o parque existente nesta contratação.
d. Será verificado o atendimento as especificações técnicas, verificando suas características;
e. Será instalado em um controlador existente no município.
21.2. Luminária a LED.
a. Será verificado o atendimento as especificações técnicas, verificando suas características elétricas, visuais e dimensionais, onde:
• Deverá ter 20W;
• Deverá possuir informações de fornecimento identificados por etiqueta no padrão QR Code:
• Nome do Fabricante;
• Número do Lote de Fabricação;
• Número de Série do Produto;
• Data de Fabricação;
• Deverá ser comprovado o funcionamento do Sistema de Fotocélula;
• Deverá comprovar as características de tamanho máximo permitido;
• Deverá apresentar laudo da Luminária conforme os termos a seguir:
• Laboratório acreditado pelo INMETRO para o ensaio em questão, ou
• Laboratório de entidade qualificada para a realização do ensaio, vinculada a universidade, cuja idoneidade e competência técnica sejam comprovadamente reconhecidas em âmbito nacional ou internacional.
21.3. Botoeira Sonora.
a. Deverá ser conectada ao um controlador de forma a garantir o funcionamento integral dos recursos da Botoeira, onde:
b. A botoeira deverá ser configurada via dispositivo remoto, configurando o horário de funcionamento e intensidade do nível sonoro;
c. Deverá ser comprovado o sinal de travessia de pedestre de acordo com a Resolução 704 do CONTRAN;
d. Deverá sincronizar mensagens sonoras sem a necessidade de interligação por cabos entre as botoeiras;
e. Deverá apresentar Laudos da Botoeira conforme os termos a seguir:
f. Laudo técnico que comprove as funcionalidades em cordo com a resolução 704 do CONTRAN.
g. Laboratório acreditado pelo INMTERO para o ensaio em questão, ou;
h. Laboratório de entidade qualificada para a realização de ensaio, vinculada a universidade, cuja idoneidade e competência técnica sejam comprovadamente reconhecidas em amobito nacional ou internacional.
21.4. Grupo focal pedestre, com regressivo.
a. Deverá conectar ao controlador, para realizar os testes de todas as funções, do Grupo Focal e do Regressivo.
b. Os cabos de alimentação do grupo focal para pedestre, a LED, deverão obedecer à colocação em conformidade com as cores das lâmpadas.
21.5. Grupo Focal projetado, com regressivo.
a. Deverá conectar ao controlador, para realizar os testes de todas as funções, do Grupo Focal e do Regressivo.
b. O foco verde de 200mm apresentará o verde juntamente com os módulos de 100mm demonstrando o regressivo, o foco vermelho deverá repetir o mesmo.
c. Os cabos de alimentação do grupo focal para pedestre, a LED, deverão obedecer à colocação em conformidade com as cores das lâmpadas.
21.6. Controlador Eletrônico de Trânsito 12/12 fases com todos os acessórios, inclusive interface de comunicação GRPS/3G OU 4G.
a. Será conectado a energia elétrica para verificação de suas funções e atendimento as especificações técnicas, inclusive no modo centralizado.
21.7. Notebook contendo a Central Semafórica.
a. Será conectado através de comunicação GPRS, 3G, 4G e/ou superior ao controlador que obtiveram a instalação do módulo central de controle e módulo fonte de alimentação de 40 w, para realização dos testes e verificação das funções especificadas.
23. Vistoria técnica facultativa
a. No interesse de participar do certame, será facultado ao LICITANTE visitar os locais da prestação dos serviços em até 02 (dois) dias úteis anterior à abertura do certame, mediante
prévio agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, secretaria da Gerência de Sinalização de Trânsito, no horário das 08:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira.
b. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os LICITANTEs não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas na execução do objeto deste Edital.
Elaboração:
Engº Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Trânsito
ANEXO II
PLANILHA DE QUANTIDADES E VALOR ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | - | - | SUBTOTAL 1 | R$ - |
1.1 | Fornecimento e implantação de Módulo para Controle e comunicação GPRS/3G/4G ETH | Und | 280 | R$ - | R$ - |
1.2 | Fornecimento e implantação de Módulo Fonte 40W | Und | 280 | R$ - | R$ - |
1.3 | Fornecimento e implantação de Estação Metereologica - Módulo Pluviométrico | Und | 40 | R$ - | R$ - |
1.4 | Fornecimento e instalação de coluna engastada composta 5" X 6 m - 128mm com duas bocas | Und | 8 | R$ - | R$ - |
1.5 | Fornecimento e instalação de coluna engastada composta 5" X 6 m - 128mm | Und | 48 | R$ - | R$ - |
1.6 | Fornecimento de instalação de coluna engastada simples 4" X 6m - 101mm | Und | 120 | R$ - | R$ - |
1.7 | Fornecimento e instalação de braço projetado 4" x 4,70m - 101mm | Und | 65 | R$ - | R$ - |
1.8 | Fornecimento e Instalação de Coluna Metálica Extensora 4" X 3M - 101MM | Und | 23 | R$ - | R$ - |
1.9 | Fornecimento e instalação de coluna engastada para controlador | Und | 28 | R$ - | R$ - |
1.10 | Fornecimento e Instalação de Grupo Focal Pedestre a LED, inclusive suportes | Und | 60 | R$ - | R$ - |
1.11 | Fornecimento e Instalação de Grupo Focal Pedestre a LED com contagem regressiva auxiliar, inclusive suportes | Und | 90 | R$ - | R$ - |
1.12 | Fornecimento e Instalação de Grupo Focal Repetidor a LED, inlusive suportes | Und | 180 | R$ - | R$ - |
1.13 | Fornecimento e Instalação de Grupo Focal Projetado a LED, inclusive suportes e anteparo | Und | 90 | R$ - | R$ - |
1.14 | Fornecimento e Instalação de de Sinalizador Regressivo Auxiliar a Led 5 x 100 verde e 5 x 100 Vermelho | Und | 60 | R$ - | R$ - |
1.15 | Fornecimento e implantação de módulo a LED de 200mm VERDE ou VERMELHO ou AMARELO | Und | 300 | R$ - | R$ - |
1.16 | Fornecimento e instalação de cobre foco veicular | Und | 300 | R$ - | R$ - |
1.17 | Fornecimento e instalação de cobre foco pedestres | Und | 300 | R$ - | R$ - |
1.18 | Fornecimento e instalação de Cabos PP 2x1,5mm² | Metros | 21.000 | R$ - | R$ - |
1.19 | Fornecimento e instalação de Cabos PP 4x1,5mm² | Metros | 37.500 | R$ - | R$ - |
1.20 | Fornecimento e instalação de Cabos PP 8x1,5mm² | Metros | 16.500 | R$ - | R$ - |
1.21 | Fornecimento e instalação de cabo flexível 4mm² verde para interligação terra | Metros | 3.000 | R$ - | R$ - |
1.22 | Fornecimento e Instalaçã de Caixa de entrada de energia | Und | 28 | R$ - | R$ - |
1.23 | Fornecimento e Instalação de Conjunto completo (Kit) para aterramento | Und | 28 | R$ - | R$ - |
1.24 | Fornecimento e instalação de Luminárias a LED para travessia de Pedestres | Und | 140 | R$ - | R$ - |
1.25 | Fornecimento e instalação de botoeiras para deficientes visuais | Und | 100 | R$ - | R$ - |
1.26 | Reforma de Chassis | Serviço | 30 | R$ - | R$ - |
1.27 | Fornecimento e Instalação de Kit para emenda gel | Conjunto | 280 | R$ - | R$ - |
1.28 | Fornecimento e implantação de controlador eletrônico de 04 fases centralizado a tempo fixo | Und | 8 | R$ - | R$ - |
1.29 | Fornecimento e implantação de controlador eletrônico de 08 fases centralizado a tempo fixo | Und | 16 | R$ - | R$ - |
1.30 | Fornecimento e implantação de controlador eletrônico de 12 fases centralizado a tempo fixo | Und | 4 | R$ - | R$ - |
2 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | - | - | SUBTOTAL 2 | R$ - |
2.1 | Equipe Técnica composta por: 01 Técnico Eletrônico Pleno, 02 Eletricistas, 01 Auxiliar, 01 Motorista e caminhão com plataforma equipado com Baú Laboratório. | H/Equipe | 8.760 | R$ - | R$ - |
3 | IMPLANTAÇÃO DO C.C.O - CENTRAL DE CONTROLE OTTO | - | - | SUBTOTAL 3 | R$ - |
3.1 | Locação da Licença do Software da Central de Controle | Mês | 12 | R$ - | R$ - |
3.2 | Instalação e Configuração da Central de Tráfego | Serviço | 1 | R$ - | R$ - |
3.3 | Equipe Assistida Presencial ( Sede Contratante ) | H/Equipe | 2.352 | R$ - | R$ - |
3.4 | Equipe Assistida Remota ( Sede Contatada ) | H/Equipe | 6.408 | R$ - | R$ - |
4 | REDE DE COMUNICAÇÃO | - | - | SUBTOTAL 4 | R$ - |
4.1 | Fornecimento Kit Modem / Roteador | Und | 280 | R$ - | R$ - |
4.2 | Plano de Dados ( Valor Unitário do Plano Mensal ) para 280 pontos | Und/Mês | 3.360 | R$ - | R$ - |
TOTAL GERAL (SUB TOTAL 1+2+3+4) | R$ - |