AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/PMAM/2021.
OBJETO:AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I.
PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO.
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (00)- 0000-0000
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
DIVERGÊNCIAS ENTRE DESCRITIVO DOS ITENS NO ARQUIVO PDF E NA PLATAFORMA PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS
Senhores licitantes, favor atentarem para o descritivo na plataforma e do arquivo em PDF. Devido a divergências entre os sistemas, considerar a descrição que se encontra neste edital no Anexo I, para efetuarem suas propostas.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2021 PROCESSO nº 004/2021
Acha-se aberta, na Prefeitura do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, PELO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, para selecionar propostas para REGISTRAR PREÇOS, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o Edital.
Regem a presente licitação a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e nº 147/2014, demais legislações aplicáveis e as exigências estabelecidas neste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 13h do dia 12/02/2021 às 09:30 até o dia 02/03/2021;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9h do dia 02/03/2021, no endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
Poderá, ainda, ser obtido o Edital Completo, pelos interessados na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 13:00 horas, pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/- aba “Editais para Licitações”, ou solicitado via e-mail : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Quaisquer dúvidas contatar Setor de licitações e Contratos através do telefone (00) 0000-0000.
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
I – DO OBJETO
2.1 – Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de materiais de limpeza e higiene para diversos setores da Prefeitura Municipal.
2.2 –As licitantes classificadas em primeiro lugar1 deverão apresentar amostras para verificação de qualidade do produto, somente dos itens que exigirem tais amostras - conforme Termo de Referência - em até 05 (cinco) dias após o final da sessão na data supra citada, sendo que no dia marcado para a sessão de abertura
1Nos certames realizados por Xxxxxx, em que a avaliação de amostras fizer-se necessária, esta deve ser exigida somente na fase de classificação e apenas do licitante provisoriamente em primeiro lugar, após a etapa de lances (Lei nº 8.666/1993, art. 3º, § 1º, inciso I e arts. 27 a 31; Decisão nº 1.237/2002 – TCU – Plenário, subitem 8.3.2; Acórdãos TCU nos 808/2003, subitem 9.2.5 e 526/2005, subitem 9.3, ambos do Plenário).
será definido apenas a classificação do item com o menor preço/lance para o primeiro colocado, ficando a adjudicação definitiva condicionada à aprovação das amostras pela comissão de avaliação dos produtos (conforme procedimento do deste Edital e condições do Anexo I).
II - DO CREDENCIAMENTO
2.1. O fornecedor deverá fazer sua adesão ao Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, manifestará interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal.
2.2. O CREDENCIAMENTO dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.3. O CREDENCIAMENTO da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.4.A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a Pregoeira e a Equipe de Apoio darão sequência ao processo de Pregão.
2.5.Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente DEVERÁ MANIFESTAR O PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL.
2.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
2.7.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que atuam no ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1.que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.2.2.nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.2.3.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.2.4.queCUMPRE OS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.2.5.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.6.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.7.que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público.
3.3.A falsidade das declarações prestadas exigidas acima caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
3.4. É vedada a participação de interessados:
3.4.1.que estejam reunidas em consórcio2.
3.4.2.que se encontrar em débito para com a Fazenda do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx-SP;
3.4.3.que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.4.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.5.que tenham sido declarados inidôneos; impedidos de licitar e contratar com União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e ainda com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (Art. 7º da Lei 10.520/2002 c/c Art. 87 III e IV lei 8.666/93);
3.4.6.empresas com falência decretada ou concordatária;
3.4.6.1. Poderá ser apresentada certidão positiva de recuperação judicial, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico- financeiras estabelecidos no edital (vide SÚMULA 50 DO TCE-SP);
3.4.7. Que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.4.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.1.9. Empresas que não se enquadrem na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com osdocumentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para inicio da Sessão de Disputa de Preços, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Presencial em tela.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até o prazo máximo de envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lance, de habilitação, dos licitantes melhores classificados.
V - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema - utilizando sua chave de acesso e senha - concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para envio das propostas pela plataforma, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
5.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
5.3.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5.4.. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
0.0.Xx propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
5.6.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário (com duas casas decimais) e total do item;
5.6.2. Marca;
5.6.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência:indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.7. E-mail para fins de comunicação com o proponente;
5.8.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8.1.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.8.2. Todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 do TCE-SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.
5.8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos.
5.8.5.Atéo prazo final de envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta.
5.8.6. A PROPOSTA DE PREÇOS NÃO PODERÁ CONTER ALTERNATIVAS (EXEMPLO: DUAS MARCAS, ETC) PARA CADA ITEM COTADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA.
VI - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS EFORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,horário e local indicados neste Edital.
6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco) centavos.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado,” seguindo o procedimento disciplinado no Decreto 10.024/2019, sobretudo o artigo 33 e seus parágrafos.
6.10. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
6.11. Encerrado o prazo previsto no item 6.10, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.12. Encerrado o prazo de que trata o item 6.11, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 6.12, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
6.14. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 6.12 e 6.13, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
0.00.Xx ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 6.12 e 6.13, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, após esta etapa, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
6.16. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliada pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 6.15.
6.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.19. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.22. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto noart. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
0.000.0.xx país;
6.26.2.por empresas brasileiras;
6.26.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.26.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.28. Declarada a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar de cada item, deverá apresentar 01 (uma) amostra do produto vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a sessão de abertura e julgamento das propostas, nos termos do Anexo I,na sede daPrefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx- Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX no horário entre 08:00 as 13:00 aos cuidados dos funcionários do Setor de Licitação, que será analisado por comissão designada na Portaria nº 52/2021 e emitirá laudo aprovando ou reprovando os itens apresentados. Caso aprovados, os mesmos serão adjudicados à licitante vencedora e homologado o certame.
6.29. As amostras serão apreciadas pela Comissão supracitada, sendo que os licitantes serão comunicados no chat o dia e horário para apresentarem suas amostras. A empresa proponente deverá entregar todos os produtos com a mesma marca apresentada na proposta.
6.30. Os funcionários responsáveis verificarão as amostras apresentadas, e emitirá relatório informando as amostras aceitas, bem como a desqualificada e o motivo da reprovação dasmesmas.
6.31. Caso alguma amostra seja REPROVADA, em nenhuma hipótese será permitida a sua substituição. Em ocorrendo esse fato, desde já a administração convocará a empresa segundo classificada para apresentar a amostra do produto, e assim sucessivamente, respeitando a ordem de classificação, até que alguma amostra atenda os quesitos mínimos de qualidade.
6.32. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas. As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem original para cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão também ser correspondentes ao produto entregue. Em decorrência da análise dos produtos as mesmas não serão devolvidas.
6.33. A não apresentação das amostras, dentro do prazo estabelecido, implica a imediata desclassificação da licitante para o item em questão.
6.34. Será divulgado, a todos os licitantes, o período e o local da realização do procedimento de avaliação de amostras e o resultado da avaliação no diário Oficial Eletrônico do Município de Alfredo Marcondes no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - editaispara licitação - Pregão Eletrônico, Portal de Compras Públicas e demais meios disponibilizados pela Plataforma aderida por este órgão licitante; ficando os licitantes responsáveis em acompanhar o referido meio de comunicação supracitado para estar cientes de todo processo de avaliação, local, datas, pareceres referente as amostras, adjudicação, homologação, entre outras decisões referente a este certame.
VII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço de referência, conforme pesquisa de preços realizada pelo setor competente deste órgão licitante, se estiver dentro das regras legais e deste edital, a licitante vencedora deverá enviar a proposta de preços de acordo com o Anexo IV do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao valor de referência resultado da pesquisa de mercado anexada aos autos ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5.A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar DOCUMENTO DIGITAL COMPLEMENTAR, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
7.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
0.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9.A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10.Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
VIII - DA INEXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS3 E CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE
8.1.Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preços4, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, deverá a Pregoeira conduzir à formulação de diligências, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993, com objetivo de ter um razoável grau de certeza quanto à capacidade da licitante em honrar seus compromissos.
8.2. O licitante que apresentar proposta conforme subitem anterior; terá assegurado prazo de 03 dias úteis para comprovação, de modo objetivo, dos custos em que incorrerá para executar a sua proposta, seguindo os critérios abaixo, podendo, no entanto, se assim o desejar, apresentar outras justificativas que evidenciem de forma contundente a possibilidade de execução de sua oferta, devendo comprovar as exigências abaixo descritas:
a) Que sua proposta de preços mostra-se semelhante aos valores praticados no mercado, inclusive pelas empresas concorrentes, juntando tabelas de preços de valores praticados por outras empresas;
3Considerando a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 ao Pregão, na forma do art. 9º da Lei nº 10.520/2002, impõe-se verificar a edição do art. 48, inciso II e § 1º, da Lei Geral, que alude ao preço inexequível.
4Súmula nº 262/2010-TCU, que determina: “O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma
presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta”.
b) Apresentar contratos análogos ao licitado e as respectivas notas fiscais, que a proponente mantenha ou mantivera recentemente com a Administração ou com a iniciativa privada, comprovando que estão sendo cumpridos regularmente nos valores praticados;
c) Comprovar a exequibilidade dos seus preços através de planilha com composição de custos, onde conste todas as etapas de organização do objeto licitado;
d) Demonstrar a existência de contrato similar de concorrente seu com pessoa jurídica de direito público ou privado, confirmando a prática de valores semelhantes no mercado.
8.3. O licitante deverá comprovar as alíneas supracitadas; devendo fornecer, concomitantemente, o mínimo conforme segue: alíneas “a; b e c” ou “b. c e d”,podendo apresentar todas do subitem 8.2 simultaneamente, se for possível e viável, conforme sua disponibilidade, contudo, será obrigatória a comprovação do mínimo exigido acima.
IX - DAS DILIGÊNCIAS PARA ANÁLISE DA INEXEQUIBILIDADE
0.0.Xx formulação de diligências, será verificado se o sujeito efetivamente se encontra em dia com suas obrigações tributárias e previdenciárias;
9.2. Para subsidiar a análise realizada e certificar a veracidade das informações, a área técnica, devidamente nomeada pela Autoridade Superior, poderá fazer questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; e
9.3. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias
X - DAS AMOSTRAS
10.1. A primeira classificada DEVERÁ apresentar amostras dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação, a serem entregues no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da convocação, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada observando-se os critérios constantes do Termo de Referência.
10.2.Xxxx a proponente apresentar em sua proposta as marcas sugeridas no termo de referência, não será obrigatória a apresentação de amostras.
XI – DA HABILITAÇÃO
11.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, e ainda nos seguintes cadastros:
10.1.1.Consulta de Apenados junto ao endereço eletrônico do TCE-SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo5;
10.1.2.Consulta nos bancos de dados que registram sanções relacionadas ao impedimento de participação de empresas em licitações através da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União que permite a consulta consolidada das seguintes certidões: Licitantes Inidôneos (TCU), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas ambos do
5xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
Portal da Transparência,6a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
11.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3.Nesta fase de habilitação, caso conste a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas em relação à primeira classificada no certame, a Pregoeira deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
11.3.1. Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características:
a) identidade dos sócios;
b) atuação no mesmo ramo de atividades;
c) data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade;
d) compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos. e) identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos;
f) identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato.
11.3.2. Diante da constatação de possível tentativa de burla ou fraude à qualquer sanção de suspensão temporária, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade aplicada a uma outra empresa, a Pregoeira registrará, no “chat”, os fatos e indícios levantados, suspenderá o certame e oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito.
11.3.3. Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, a Pregoeira, ao estender à licitante os efeitos das sanções de suspensão temporária e/ou impedimento de licitar e/ou contratar com a Administração, bem assim de declaração de inidoneidade aplicadas à outra pessoa jurídica:
a) inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração;
b) relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo.
11.4.O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.5.Após análise das propostas e documentações, e antes da declaração do vencedor, caso a Pregoeira verificar que o licitante ostenta algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame.
6xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
11.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.7 – As microempresas e empresas de pequeno porte, assim declaradas para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
12.7.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.9.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
11.10.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.11. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
11.12. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
11.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
11.2.3.Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
11.3.3.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.3.4.Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
11.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho,aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.3.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 11.3.8.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.4.2. Para participação de empresas que estejam em recuperação judicial, deverá a apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor. (SÚMULA Nº 50 TCE-SP).
11.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.5.1. Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentando a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação.
11.5.2. A documentação será analisada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
11.5.3.Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte(condição válida, também, para pagamento, se for o caso):
10.5.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
11.5.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
11.5.3.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
11.5.3.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5.3.5. Somente será possível participarem do presente certame, se Matriz e/ou Filiais estiverem em dia com o fisco7.
11.5.4.Terão como validos os documentos em cópia autenticada digital pelos “cartórios virtuais” acompanhada da respectiva certidão de autenticação digital, que possibilita que sua autenticidade seja confirmada pela Pregoeira e sua equipe de apoio ou mesmo por qualquer pessoa no site do Cartório. Estando aludida certidão de autenticação digital dentro do prazo de validade a mesma será aceita sem ressalvas.
11.5.5. Caso a documentação NÃO for autenticada por cartório virtual, a proponente deverá apresentar os documentos reconhecidos por autenticidade atestado por tabelião; digitalizá-los, anexando os mesmos na plataforma do Portal de Compras Públicas para que a Pregoeira faça a análise, com exceção dos que podem ser conferidos via web.
11.5.6. Na hipótese de os documentos serem apresentados na forma do subitem 11.5.5., a proponente deverá apresentar declaração de veracidade dos documentos, conforme Modelo Anexo V.
00.0.0.Xx houver dúvida sobre a autenticidade do documento digitalizado, a Pregoeira poderá solicitar a apresentação da via física com as autenticações apropriadas para certificar-se de que tudo está de acordo com o anexado no portal de compras públicas; devendo ser enviadas em até 03 (três) dias.
XII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico SOMENTE APÓS SER FINALIZADAS TODAS AVALIAÇÕES DAS AMOSTRAS, e deverá:
11.1.1.ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2.conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2.3. Caso a(s) amostra(s) da primeira classificada for reprovada no todo ou em parte,a Pregoeira solicitará via portal de compras públicas, que a próxima classificada apresente as amostras solicitadas,ficando assim suspenso o envio da proposta readequada nos itens que estão sob análise das amostras, seguindo o item 5.3. do TR.
12.2.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7 Decisão da 1ª Turma do STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.286.122 - DF (2018/0099913-7). JULGADO: 27/08/2019.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricantee procedência, vinculam a Contratada.
12.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e ovalor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1.Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5.A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. Caso a proposta readequada for enviada apenas como cópia, não sendo assinada digitalmente, será considerada apenas uma cópia do documento original, não possuindo a comprovação de autenticidade e da integridade do material, que é garantido e verificado por meio da certificação digital e por extensão da assinatura digital. Neste caso deverá a proponente anexar junto com a proposta Declaração de veracidade da proposta readequada sem assinatura digital, conforme Anexo VI.
XIII- DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
13.1.Será analisada a proposta da primeira colocada e CASO A PROPOSTA NÃO SEJA ACEITÁVEL; se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
13.2.Após a análise das amostras e constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
XIV – DO RECURSO
14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de habilitação regularização fiscal, trabalhista e econômica da licitante qualificada, será concedido o prazo de no MÍNIMO TRINTA MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital
14.5. O acompanhamento dos resultados, recursos, atos pertinentes a este edital, inclusive laudo de análise das amostras, poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão, bem como no site do município: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
XV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase doprocedimento licitatório.
XVI. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO FINANCEIRO.
16.1- Com base na jurisprudência da Corte de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, não serãopossíveis reajustes nem de reequilíbrio dos preços econômica e financeiramente registrados8.
XVII. DOS ESCLARECIMENTOS EDA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico.
17.2. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.4. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital do pregão, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8Informações referentes às Cláusulas de Reequilíbrio constam: (TC-002541/003/11, TC-000282.989.13-6 e TC-414.989.13-7), TCESP.
17.4.1.A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
17.4.2.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
17.5. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
XVIII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
00.0.Xx dia do julgamento será definido apenas a classificação do item com o menor preço/lance para a empresa primeira colocada, ficando a adjudicação definitiva condicionada à efetiva aprovação das amostras (se for o caso) pela comissão responsável do controle de qualidade do produto,conforme exigências descritas neste Edital e procedimentos elencados no Anexo I.
18.2. A manifestação da intenção de interpor recurso da sessão de julgamento e lances, será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
18.3. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos a Pregoeira, os mesmos deverão ser protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.4. Nessa hipótese, o Jurídico decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão ELETRÔNICO, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
18.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIX. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XX. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
20.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
20.5. Será permitida a assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua, no mesmo prazo indicado no item 20.2.
XXI – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
21.2. Nos termos do Art. 15, §4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP não será obrigado a aquisição/contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto,outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à sociedade empresária detentora.
XXII. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
22.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de contratar o objeto, a autoridade superior convocará a empresa, cujo preço foi registrado, para a assinatura do Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
22.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
22.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
22.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
22.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
22.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
22.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
22.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
00.0.Xx hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
20.8. O prazo de vigência da contratação será a final do exercício financeiro vigente, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
XXIII - DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do material licitado (em duas vias), onde conste o "atestado" de recebimento do material, por parte do servidor ou comissão designada.
23.2. Somente será efetuado o pagamento com a descrição na Nota Fiscal exatamente em conformidade com descritivo do presente Edital, caso não esteja em acordo, não será efetuado o pagamento.
23.3.A empresa vencedora deverá informar o número da licitação na nota fiscal.
23.4. Para efetivação do pagamento correspondente a empresa vencedora deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize.
XXXX.XX PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.
17. DO FORNECIMENTO
17.1. O prazo para entrega dos materiais será de no máximo 05 (CINCO) DIAS após o requerimento do Departamento competente.
17.2.O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma fracionada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital, devendo ser fornecidos na medida da necessidade do setor de saúde para o período da ata até 12 meses.
24.3. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder ás especificações do termo de referência (Anexo I)
(I) determinando sua substituição;
(II) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
24.4. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo Maximo de 03 (três) dias contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
22.5. Os produtos devem constar os seguintes dados: Nome comercial, nº de Registro, Data de fabricação e Prazo de validade.
24.6. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento etc).
24.7. O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotularem e bula devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do consumidor.
24.8. As embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas.
24.9. As embalagens devem apresentar o número do lote, data da fabricação e prazo de validade.
24.10.Independentemente da aceitação, a empresa licitante garantirá a origem e qualidade dos produtos, além do transporte, carga, descarga e entrega dos itens, no endereço informado na autorização de fornecimento, obrigando-se a repor aquele que apresentar danificados, violados ou em estado estranho de conservação ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
24.11. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos prestando esclarecimento solicitado atendendo as reclamações formuladas, inclusive na entrega anexar a Nota Fiscal, para o recebimento do mesmo.
24.12. A entrega deverá ser agendada com a devida antecedência junto ao responsável pela requisição e o recebimento será realizado no local indicado pelo servidor que solicitou, parceladamente, no horário das 8hs00 às 17hs00min. Exceto aos sábados, domingos e feriados, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo setor que expedirá o atestado de recebimento ou atestará na própria nota fiscal o recebimento dos produtos.
24.13. Só será emitido atestado de recebimento ou atestará na própria nota fiscal o recebimento dos produtos, se atendidas ás determinações deste edital e seus anexos.
XXV- DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
25.1.O registro de preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há obrigatoriedade da contratação, conforme Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Art. 7º, § 2º. Porquanto, desnecessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
XXVI- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1.Quem praticar os atos previstos no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios e será descredenciada dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei supracitada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e, ainda, permitirá a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
26.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
26.1.2. Multas;
26.1.3. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização a Contratante por perdas e danos e multa de 20% (vinte por cento) sob o valor do contrato.
26.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar, de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
26.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
26.1.6.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da obrigação não cumprida.
26.1.7. O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de multa de 10% (dez por cento) até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizada a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no Item
26.2. As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02.
26.3. Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade coma legislação específica.
26.4. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação do ato.
XXVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação9.
27.2.Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
27.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
27.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
00.0.Xx julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.6. O Edital está disponibilizado, na íntegra no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/- aba “Editais para Licitações”;acessando o endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/Xxxxxxxxx/; também poderão ser solicitados via email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, e ainda, obtidos no setor de licitações, situado Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Marcondes/SP, nos dias úteis, no horário das 08:00 as
9 Nesse sentido, orienta o TCU no Acórdão 357/2015-Plenário - “No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo principio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados”.
13 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.7. Será dada a devida publicidade de todos os atos e decisões administrativas referente a este processo licitatório nos sítios eletrônicos do município, no portal de compras publicas e por outros meios que se fizer necessário.
XXVIII - Integram o Presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II- Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV- Proposta Comercial;
AnexoV- Declaração de veracidade dos documentos;
Anexo VI- Declaração de veracidade da proposta readequada sem assinatura digital;
Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação.
Prefeitura do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx - SP, 12 de fevereiro de 2021.
Celso Pirani Passos
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2021 | APROVAÇÃO Aprovamos o presente Termo de Referência tendo em vista que o mesmo foi elaborado de forma conveniente e oportuna, para aquisição de materiais de limpeza que serão utilizados nos prédios públicos pertencentes à municipalidade, com a remoção de sujidades, imprescindíveis para o bom funcionamento das repartições públicas, escolas e unidades de saúde. DATA: 12/02/2021. Aguilhera Jaquison Capioni Savoldi Kiil Diretor de Compras Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Setor de Licitações |
INTERESSADO: MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX DIVERSOS SETORES |
1. OBJETO:
1.1 Este Termo de Referência tem por objeto a parametrização das informações necessárias à realização de procedimento licitatório na modalidade pregão, visando ao registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de Limpeza e Produtos de Higiene de acordo com as seguintes condições, especificações e quantidades:
ITEM | Unid. Fornec. | Qtde. Total Estimada (*) | DESCRITIVO |
1. | Frasco com 1 litro. | 500 | ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO- composta de hipoclorito de sódio, cloreto de sódio e água, pH: máximo 13,5, teor de cloro ativo: 2,00 % a 2,5 % p/p, com ação alvejante, desinfetante e bactericida, com embalagem plástica de 1000 ml, com bico dosador, com rótulo constando o registro do ministério da saúde, químico responsável, data de validade, composição e informações do fabricante, produto registrado ANVISA/MS e nº do SAC. Marcas de referência: Ypê, Super Cândida, Suprema, Q-Boaou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
2. | Frasco com 2 litros. | 400 | ÁGUA SANITÁRIA 2 LITROS (com pH 13,5, cloro ativo entre 2,0 e 2,5% p/p), composta de hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio e água, com ação alvejante, desinfetante e bactericida, de 2 litros; com bico dosador. Prazo de validade mínimo de 12 meses a contar da data de entrega do produto. Obs: produto deve conter rótulo com as seguintes informações: nome do fabricante ou importado, endereço completo, telefone e técnico responsável, produto registrado ANVISA/MS e nº do SAC. Marca de referência: Qboa, Ypê, Brilux , ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
3. | Litro | 450 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8º INPM PARA LIMPEZA GERAL – PRONTO USO, Acondicionado em embalagem de 1litro, para limpeza de superfícies em geral, sem necessidade de enxágüe. Composição química: Álcool Etílico, Espessante, Emoliente, Neutralizante, Desnaturante – benzoato de denatônio, água, Aspecto Liquido - Cor: incolor odor característico. PH do produto puro: 6,0 - 7,0. Apresentação embalagem 1 Litro. Embalagem certificada pelo INMETRO. Produto deve conter rótulo com as seguintes informações: nome do fabricante ou importado, endereço completo, telefone e técnico |
responsável, a frase "produto notificado na ANVISA/MS" e nº de registro no ministério de saúde e nº do SAC. Marca de referência: COPERALCOOL, TUPI, ABSOLUTO, ITAJA, ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. | |||
4. | Frasco com 5 litros. | 500 | ÁLCOOL EM GEL ANTISSÉPTICO 5l -Álcool em gel, neutro, 70%, composição: álcool etílico, polímero, benzoato de denatônio, neutralizante e água; forma líquida gelatinosa, tipo glicerinado; odor característico de álcool; apresentação em frasco 5 litros data de fabricação, nº do lote e validade expressos na embalagem. Prazo de validade não inferior a 18 meses, a partir do recebimento definitivo. Marca de referência: PREMISSE; ALL CLEAN AUDAX - COM HIDRATANTE ALOE VERA;MULTISEPT ANTISSÉPTICO HIGIENIZANTE- ALOE VERA + GLICERINA, ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
5. | Frasco com 1 litro. | 450 | ÁLCOOL LÍQUIDO - Graduação alcoólica 46º a 46,2 INPM. Frasco de 1 litro. Composição: álcool etílico, desnaturante, veículo ou Álcool etílico, água e benzoato de denatônio. Marca de referência:Zulu, Coperalcool, Tupi; Flops ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
6. | Litro | 100 | ALGICIDA DE CHOQUE - Entregue em frasco plástico de 01 litro com lacre e tampa de rosca. Composição a base de íons de cobre quelados, altamente eficiente no combate a infecção de algas já formadas em piscinas, para eliminação de algas nas paredes, escadas e na água das piscinas de vinil, fibra e alvenaria. PH 7,0 a 8,0. Com validade mínima de um ano após a entrega. Marcas de referência: HIDROALL, GENCO, ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
7. | Litro | 150 | AMACIANTE PARA ROUPAS e tecidos concentrado. Composição: Conservante, essência, corante e veículo. Componente ativo: cloreto de cetilpropiltrimetil amônio. 2L – Marca de referência:MON BIJU, MINUANO, SUPREMA; ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
8. | Unidade | 20 | BALDE 30 LITROS (balde plástico reforçado preto, sem tampa com alça metálica e bordas reforçadas). “Isento de amostras”. |
9. | Unidade | 15 | BALDE 15 LITROS (balde plástico reforçado preto, sem tampa com alça metálica e bordas reforçadas).“Isento de amostras”. |
10. | Frasco com mínimo 250 ml. | 30 | CREMOSO MULTIUSO- Composição mínima:tensoativos aniônicos e não iônicos, abrasivo, fragrância sulfonato de sódio. Embalagem de no minimo 250 ML ou de maior quantidade. Marca de referência: SAPOLIO RADIUM (BOMBRIL), CIF ORIGINAL; YPÊ equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
11. | Litro | 25 | CLARIFICANTE E AUXILIAR DE FILTRAÇÃO para piscina – entregue em frasco plástico de 01 litro com lacre e tampa de rosca. Indicado para utilizar em águas que não atingem a cristalinidade com os produtos convencionais. Fórmula química que aglomera as microparticulas de sujeira no filtro, auxiliando também na filtração. Com validade mínima de um ano após a entrega. Marca de referência: HidroFlocHidroAll ; GENCO; - equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
12. | BALDE | 60 | CLORO ESTABILIZADO(BALDE 10 KG), Desinfecção da água de piscinas, possuindo propriedades adjuvantes de clarificante e algistático. Com validade mínima de um ano após a entrega. Marcas de referência: HIDROSAN PENTA CLORO GRANULADO HIDROALL; GENCO;ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
13. | Unidade | 350 | CREME DENTAL - com flúor e cálcio. Peso mínimo: 90g. Marcas de referência:SORRISO DENTES BRANCOS; CLOSE UP; COLGATE TRIPLA AÇÃO - equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
14. | KG | 100 | DECANTADOR PARA PISCINAS. Composição Sulfato de Alumínio. Utilizado para decantar impurezas na água de piscinas.Embalagem com 2 Kg. Produto saneante notificado na ANVISA, possuir numero da notificação para consulta.Marca de referência: GENCO, HIDROALL - equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
15. | Frasco com 2 litros. | 550 | DESINFETANTE LÍQUIDO PRONTO USO LIMPEZA GERAL (Embalagem PET Frascos de 2 litros) Composição Química: tensoativos, preservante, corantes, fragrância/essência – Principio ativo: Cloreto de AlquilDimetilBenzil Amônio variável entre 30% a 50%, nonil fenol etoxilado, água, PH (1.0%) aproximado entre 6,0 a 7,5, aspecto liquido denso |
viscoso, aroma floral, densidade mínima 0,950 à 1,01g/cm3, solubilidade em água 100%, possuir baixo poder de espuma. Desinfecção - UTILZAR O PRODUTO PURO. Apresentação embalagem galão de 2 Litros, embalagem pet certificada pelo INMETRO, fabricante deverá ter laudos ou fichas técnicas de especificação do produto, ficha de informações sobre a segurança de produtos químicos, registros ou notificações da legislação vigente do Ministério da Saúde e ANVISA para produtos e embalagens. Data de fabricação, validade a partir da data de fabricação, nome e registro do químico responsável com CRQ, razão social, endereço e CNPJ do Fabricante deverão constar visivelmente na embalagem. Marcas de Referência: YPÊ, URCA, BUFALO ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. | |||
16. | Bombona c/ 5 litros | 100 | DESINFETANTE 5 LITROS. Descrição técnica: usado na desinfecção e limpeza de superfícies em geral. Ação antimicrobiana efetiva contra Staphylococcus aureus e SalmonellaCholeraesuis. Baixo Poder espumante. Aspecto liquido, galão com 5 (cinco) litros. Principio ativo: presença de agente bactericida. Odor: Perfume agradável, fragrância de floral,lavanda, jasmim e talco. Produto com Registro no Ministério da Saúde /ANVISA. Marcas de Referência: GIRANDO SOL, AQUAFAST, PRIMAVERA, KALIPTO, MEKAL, LIRIO DO CAMPOou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
17. | Frasco com 500 ml | 1.400 | DETERGENTE LÍQUIDO LAVA-LOUÇAS, com glicerina, dermatologicamente testado, tensoativo biodegradável, PH 5,0 a 8,0, registro na ANVISA, resistente a quedas, embalagem (frasco) de PEAD – Polietileno de alta densidade, tampa tipo push-pull, contendo 500 ml, diversos aromas, com validade mínima de 24 meses a partir da data de entrega.Obs: produto deve conter rótulo com as seguintes informações: nome do fabricante ou importado, endereço completo, telefone e técnico responsável, a frase "produto notificado na ANVISA/MS" e nº de registro no ministério de saúde e nº do SAC. Marca de referência: Limpol, Ypê, Minuano - equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
18. | Unidade | 50 | ODORIZADOR DE AMBIENTE, TIPO AEROSSOL. Produto com composição capaz de neutralizar a percepção de odores desagradáveis em ambientes fechados. Composição básica:ativo, água ,emulsificante, antioxidante, fragância, veículo, coadjovante epropelentes.Informações de segurança. Embalagem de no minimo 300 ml. Fragrâncias variadas. Validade do produto de no mínimo 36 meses, com data de fabricação de até 06 meses a partir da data da entrega. O lote, data de fabricação e prazo de validade do produto informados na embalagem nos termos dos regulamentos da ANVISA. Marca de referência: Glade da SC Johnson; Bom Ar Air Wick, ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
19. | KG | 50 | ELEVADOR DE PH (BARRILHA) – indicado para elevar o PH da água da piscina quando estiver abaixo da faixa recomendada. .Embalagem de 2 ou 2,5 Kg. Com validade mínima de 01 ano após entrega. Marca de referência: HIDROALL; GENCO - equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
20. | Unidade | 25 | ESCOVA PARA LIMPEZA - cerdas: nylon; utilidade: limpeza em geral; apresentacao: sem cabo. Marca de referência: Condor, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 115; Noviça equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
21. | Unidade | 350 | ESPONJA DUPLA FACE medindo aproximadamente (102x69x28) mm, com variação de até 10% de oscilação nas medidas, com formato retangular, com bactericida, na cor verde/amarela. Marca de referência: EsfreBom Multiuso Bettanin, Scotch-Brite - 3M, Assolam, BrilhusBettanin equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
22. | CX | 100 | FILTRO DE PAPEL,para café 103; 100% celulose embalagem c/ 30 unidades.Marca de referência: Café Brasil, Melitta, Jovitaequivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
23. | CX | 490 | FÓSFORO. Maço contendo 10 caixas com 40 fósforos. Marca de referência: Pinheiro; Guarani; Fiat Lux - equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
24. | PACOTE | 100 | GUARDANAPO DE PAPEL, Folha simples, gofado. Medidas aproximadas: 30,0 cm x 29,5 cm. Pacote com 50 guardanapos. Marca de referência: MILI; Santepell; Kitchenequivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
25. | Unidade | 120 | INSETICIDA AEROSSOL - Embalagem com válvula de segurança. Composição: Ingredientes Ativos, Solventes, Antioxidante, Emulsificantes, Propelentes, Mascarante, Transflutrina, Praletrina D-Fenotrina, D-Tetrametrina, Surfactantes, Mascarantes, |
cipermetrina, imiprotrina. Não conter CFC (clorofluorcarbono). Com informações complementares no caso de intoxicação. Embalagem: mínimo 300 ml. Prazo de validade não inferior a 18 meses, a partir do recebimento. Marca de referência: SBP,RAID, BAYGON -equivalente, similar, ou de melhor qualidade. | |||
26. | Pacote c/ 8 unidades | 300 | LÃ DE AÇO - para limpeza, em embalagens com peso mínimo de 60 gramas, contendo 8 unidades. Marca de referência: Bombril, Assolan -equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
27. | Unidade | 200 | LIMPADOR MULTI-USO, com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Sáude - Anvisa, em embalagem plástica de 500 ml, com rótulo indicando o nome do fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, número de registro na Anvisa, lote de fabricação e prazo de validade do produto. Marca de referência: Marca de referência: Cif; Uau;Mr Xxxxxxx ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
28. | Unidade | 450 | LIMPA ALUMÍNIO -Frasco plástico de 500 ml. Composição: tensoativo aniônico, acidulante, tensoativo não iônico, fragrância, preservante, corante e água - Princípio Ativo: Ácido Sulfônico - pH a 1% p/p (25°C): 2,0 a 3,0 - Viscosidade (Copo Ford 4): 45 a 60 segundos - Aspecto Físico: Líquido - Odor: Característico, Cor verde. PRODUTO NOTIFICADO PELA ANVISA. Marca de referência: Brilhaluminio; Unimix; Viol ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
29. | Unidade | 50 | LIMPA VIDROS SQUEEZE,acondicionado em frasco plástico de 500ml, constando as seguintes informações do rótulo: instrução de uso, precauções e cuidados e o número do telefone do Centro de Assistência Toxicológica. Composição Lauril éter sulfato de sódio, coadjuvantes, corante, solvente,hidróxido de amônia, conservante, sequestrante, desnaturante, desnaturante - benzoato de denatônio, Água. Marca de referência:Veja, Uau; Urca - equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
30. | Unidade | 15 | PÁ DE LIXO PLÁSTICA 24x16,5x7 com Cabo Longo madeira revestida (80cm) .“Isento de amostras”. |
31. | Unidade | 240 | PANO DE COPA E COZINHA - composto de 100% algodão alvejado, medindo aproximadamente (47x70) cm, com variação de até 10% de oscilação nas medidas, com bainha, na cor branca.“Isento de amostras”. |
32. | Unidade | 100 | PANO MULTIUSO - pacote com 5 unidades. Medidas aproximadas: 58 x 33 cm. Pano constituído 100% de viscose e resina sintética, super absorvente, retém a sujeira, que é liberada facilmente e não retém odores. Limpa qualquer tipo de superfície, possui furinhos que não deixam a sujeira escapar. Marca de referência: 3M Scotch Brite, Ypê; Fortlimp - equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
33. | Unidade | 200 | PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO, alvejado, 100% algodão. Medidas aproximadas: comprimento 60 cm, largura 45 cm. Características adicionais: alto grau absorção, aplicação pano de chão, cor branca. (pano fechado).“Isento de amostras”. |
34. | Unidade | 130 | PAPEL ALUMÍNIO - Rolo com 45 cm de largura por 7,5 metros de comprimento. Marca de referência: WYDA, ALUMINILESTE; LIFE CLEANequivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
35. | PCT | 900 | PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES - Cor branco, neutro, sem perfume, folha simples picotado, gofrado, macio, absorvente, 100 % celulose virgem, rolo com 60 m x 10 cm (dimensões mínimas aceitáveis), sem furos, rasgos ou qualquer outro defeito, com gramatura de no mínimo 17 - 19 g/m². Embalagem com 04 rolos de 60m x 10cm. Marca de referência: Mili Bianco Neutro, Personal, Familiar Especialequivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
36. | Fardos com 08 rolos | 60 | PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO, gofrado, branco, 100 % celulose virgem, rolo de 300m x 10cm, não reciclado, com tubete interno reforçado de 60mm, com no mínimo 04 fitas em papelão. Fardos com 08 unidades. Marca de referência: Xxxxx, Econoclean, Soft Roll; Alveflor equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
37. | Folhas | 450.000 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO: folhas simples, duas dobras produzido com 100% fibras virgem, não reciclado, na cor branca, com alto poder de absorção, medindo no mínimo 21x18 cm, separadas por embalagens contendo no mínimo 240 folhas cada. As |
Papel Toalha Interfolhado Xxxxx; Softpaper. | |||
38. | Pacote com 12 unid. | 90 | PRENDEDOR DE ROUPA - material plástico, no mínimo 10 cm de comprimento, pacote com 12 unidades.“Isento de amostras”. |
39. | Unidade | 50 | RODO - BASE: plástico, com duas borrachas; dimensão base: 40cm; cabo: madeira, revestido em plástico, de 160cm. “Isento de amostras”. |
40. | Unidade | 20 | RODO – base plástico, com borracha dupla 60cm; com a base medindo 60 cm; com cabo de madeira revestida.“Isento de amostras”. |
41. | Unidade | 20 | PAPEL MANTEIGA – 30 cm largura X 7,50cm de comprimento aproximadamente. Marca de referência: Qualitá, Pratsy; Paper equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
42. | Pacote com 5 unid. | 100 | SABÃO EM BARRA - pacote com 1kg, contendo 5 unidades de 200g, tipo NEUTRO, glicerinado, testado dermatologicamente, com validade mínima de 24 meses a contar da data de entrega. Não serão aceitas embalagens grudentas e sabão mole. Marca de referência: Xxxxxxx, Ypê, Limpol (Bombril)- equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
43. | Unidade | 600 | SABÃO EM PÓ - Biodegradável, com perfume, tensoativo, coadjuvante, sinergista, branqueadores ópticos, enzimas, tamponantes, corantes, atenuador de espuma. Material conforme norma ASTM D 460 e inscrição no Ministério da Saúde. Embalagem com 1Kg. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Marcas de referência: TixanYpê; Brilhante, ASSIM; equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
44. | Unidade | 45 | SABONETE EM BARRA, embalado em papel de boa qualidade, para higiene corporal, peso 90 gramas. Marcas de referência: LUX, FRANCIS, PALMOLIVE equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
45. | Unidade | 30 | SABONETE INFANTIL EM BARRA - Dermatologicamente testado, Glicerinado. Capacidade mínima de 80 g. Marca de referência: Sabonete em Xxxxx Xxxxxxx'x Baby Infantil Glicerinado com Mel e Vitamina E; Sabonete Infantil PomPomGlicerinado; Sabonete Infantil Davene Bebê Vida Extrato Natural Aveia e Glicerinaouequivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
46. | Bombona c/ 5 litros | 60 | SABONETE LÍQUIDO concentrado para lavagem das mãos deixando um agradável perfume e uma sensação de limpeza e frescor. Deve possuir no mínimotriclosan em sua formulação, agente antisséptico efetivo contra bactérias e fungos. Composição: ácidos cítricos, corante, CI19140 e 42090, EDTA tetrassódico, formaldeído, hidróxietil celulose, perfume, sabão de ácidos graxos de coco e água. Diluição: uso puro. Unidade de fornecimento: bombona com 05 litros. Produto com Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Marca de referência:Diversey; Sabonete Liquido Antisséptico AudaxAll Clean; Premisse equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
47. | Pacote com 100 unid. | 20 | SACO DE LIXO PRETO - 30L, 59cmx62cm, espessura mínima de 0,07 micras com pacote 100 unidades. Validade indeterminada.“Apresentar amostras”. |
48. | Pacote com 100 unid. | 60 | SACO DE LIXO PRETO - 40L, 50cmx70cm, espessura mínima de 0,07 micras com pacote 100 UNIDADES.Validade indeterminada.“Apresentar amostras”. |
49. | Pacote com 100 unid. | 20 | SACO DE LIXO PRETO - 60L, 63cmx80cm, espessura mínima de 0,08 micras com pacote 100 unidades. Validade indeterminada. “Apresentar amostras”. |
50. | Pacote com 100 unid. | 240 | SACO DE LIXO PRETO - Capacidade para 100 litros, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, com espessura de 0.12 micras. O produto deverá atender as normas ABNT NBR 9191. Pacote c/100 UNID. Validade indeterminada.“Apresentar amostras”. |
51. | Pacote com 100 unid. | 150 | SACO DE LIXO PRETO - Capacidade para 100 litros, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, com espessura de 0.10 micras. O produto deverá |
atender as normas ABNT NBR 9191. Pacote c/100 UNID. Validade indeterminada.“Apresentar amostras”. | |||
52. | Pacote com 2 rolos. | 550 | TOALHA DE PAPEL – composição: 100% fibras naturais, branco, macio, absorvente, picotado - Pacote com 2 rolos com 50 toalhas de papel folha dupla de 20 x 20 cm cada. Marca de referência: SNACK, MILLI, SNOB equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
53. | Unidade | 90 | VASSOURA MULTIUSO - De nylon ou polipropileno, tipo noviça, com cerdas longas, plumadas, firmes e resistentes. Deve servir para qualquer tipo de piso, liso ou semi rústicos, em ambientes internos e externos. Com no mínimo 65 tufos, contendo 25 cerdas por tufo. Cabo plastificado com rosca, medida mínima: 120 cm. O produto deve conter etiqueta com dados do produto e do fabricante. Marca de referência:NOVIÇA ORIGINAL BETTANIN, VASSOURA CONDOR V35 MULTIUSO, MULTI PISO LIMPPANO ouequivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
54. | Frasco com 1 litro. | 45 | ÁLCOOL BACTERICIDA HOSPITALAR- Frasco de 1 litro. Composição: etanol/álcool etílico hidratado, mínimo de 70° INPM,para desinfecção de superfícies hospitalares como pisos, paredes, salas de cirurgia e banheiros.O álcool 70º deverá possuir 70% do volume de álcool e o restante de água deionizada, apresentando uma substância aquosa de álcool; concentração imprescindível para efeito antibacteriano. Produto de uso profissional.Marca de referência: ZULU, SAFRA. PROLINK, ZELLE. DEVERÁ POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. |
55. | Litro | 100 | ALGICIDA DE MANUTENÇÃO – Entregue em frasco plástico de 01 litro com lacre e tampa de rosca, altamente eficiente na prevenção do desenvolvimento de algas em piscinas limpas. Com validade mínima de um ano após a entrega. Marca de referência:GENCO; HIDROALL, ou equivalente, similar, ou de melhor qualidade. |
(*) Quantidade Total Estimada para o período de 12 meses.
Obs.: A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.
Obs.:É Facultativa apresentação de amostra quando o produto ofertado corresponder à MARCA usada como referência.
Obs.:Caso não seja mencionada nenhuma marca no item, e o mesmo não estiver isento de amostra, é obrigatória a apresentação da amostra, sob pena de desclassificação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.A aquisição da referida relação de produtos se faz necessária para a limpeza e correto funcionamento dos prédios públicos pertencentes à municipalidade. Trata-se de produtos de limpeza imprescindíveis para o bom funcionamento das repartições públicas, escolas e unidade de saúde.
2.2. Tendo em vista que o espaço para a guarda desses itens é pequeno e a necessidade de cuidados especiais com limpeza e conservação necessários para garantir a qualidade e usabilidade desses produtos, torna-se necessária a aquisição por entrega parcelada.
0.0.Xx quantidades relacionadas visam à manutenção e fornecimento durante o período de 12(doze) meses, ressaltando que,por falta de local apropriado para estoque, o REGISTRO DE PREÇOS mostra-se como a ferramenta mais adequada à celeridade nas aquisições e ao controle regular dos gastos orçamentários durante o exercício.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O materiais de Higiene e Limpeza relacionados neste termo consideram-se bens e serviços comuns, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, uma vez que são
produtos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
4. LOCAL DE UTILIZAÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS:
LOCAL | ENDEREÇOS |
Xxxxxxx | XxxxxxxxXxxxx, 110 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx-SP |
Conselho Tutelar | VirgilioNoris, 110 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx-SP |
Acessa São Paulo | VirgilioNoris, 110 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx-SP |
Centro de Saúde (Fisioterapia) | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX |
Creche Municipal “Mundo Encantado” | Xxx XxxxxxXxxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX |
Garagem Municipal | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx-SP |
Pré- Escola Municipal “Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx” | Rua Modesto Bonfi, 475 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx-SP |
Prefeitura Municipal | Rua Xxxxxxx Xxxx, 401 – Alfredo Marcondes-SP |
Velório Municipal | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX |
UBS III “Unidade Básica de Saúde” | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX |
Unidade de Fisioterapia/Setor de Vigilância Sanitária | Rua das Américas, 547- Alfredo Marcondes/SP |
Centro de Ref. De Assistência Social | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 100 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx-SP– |
Fundo Social de Assistência Social | Rua das Américas, 765 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx-SP |
Casa da Agricultura | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00- Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX |
5. DAS AMOSTRAS
5.1. O licitante classificado provisoriamente em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar AMOSTRA dos itens referenciados, em embalagem original, para comprovação das especificações técnicas mínimas e demais características do objeto ofertado, as quais deverão estar em perfeita conformidade com a descrição exigida neste Termo de Referência, devendo a amostra ser encaminhada no prazo máximo de em até 05 (cinco) dias após a sessão de abertura e julgamento deste Pregão, ao Setor de Licitações, e entregue aos cuidados dos funcionários do referido setor, Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX.
5.2.Não será requerida amostra quando o produto ofertado corresponder à MARCA usada como referência na especificação feita pela Administração, ou o item estiver com a expressão “isento de amostras”.
5.2.1.Caso a proponente apresente outros produtos, que tenham características iguais ou mesmo melhores que o produto referido no edital além dos procedimentos elencados no subitem 6.3.,a Administração poderá exigir que da empresa participante do certame que demonstre o desempenho, qualidade e produtividade compatível com a marca de referência mencionada no item.
5.3. Caso a amostra não atenda às especificações técnicas mínimas descritas no instrumento convocatório, a empresa será desclassificada e será solicitada de imediato, amostra para segunda colocada. Se persistir a reprovação da amostra, serão chamadas as próximas empresas subsequentes na ordem de classificação das propostas, até que uma atenda as especificações técnicas exigidas.
5.4. A amostra deverá estar devidamente identificada, número do Pregão, número do item e a sua descrição, com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo
5.5. Considerar-se-á desclassificado o licitante que tiver a amostra reprovada ou não a apresentar no prazo estabelecido, bem como, aquela que apresentar amostra diversa do que foi cotado na licitação.
5.6. Os materiais entregues como amostra não serão devolvidos, pois poderão ser utilizados para fins de comparação no ato do recebimento dos produtos descritos neste Termo de Referência.
5.7. Os produtos apresentados como amostras serão colocados à disposição da Administração, e poderão ser abertos, manuseados, usados ou consumidos, sendo que os materiais que forem apresentados como amostra, não poderão ser computados na quantidade total a ser entregue.
5.8. As amostras serão válidas somente para esta licitação.
5.10. As despesas decorrentes da apresentação e entrega das amostras correrão única e exclusivamente por conta do licitante.
5.11. A amostra entregue ficará sob posse do município e não contará na quantidade total estimada.
5.12. Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início da entrega dos materiais ofertados.
6. ANÁLISE DAS AMOSTRAS
6.1. Em obediência ao princípio do julgamento objetivo, as condições e os critérios de avaliação e julgamento das amostras apresentadas devem ser definidos com clareza e objetividade, destinando-se à verificação de que o produto ofertado atende às especificações estabelecidas no instrumento convocatório, especialmente quanto à qualidade, desempenho e funcionalidade.
Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU)
“Exija, em processos licitatórios, prova de conceito ou apresentação de amostras, documente os procedimentos que atestaram a avaliação e a homologação ou rejeição do objeto licitado, atentando para a descrição dos roteiros e testes realizados e sua vinculação com as características técnicas e funcionalidades desejadas, em obediência aos princípios do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, bem assim da publicidade e da motivação, previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.”Acórdão 2932/2009 Plenário.
Estabeleça, no edital, critérios detalhados e suficientes para os testes de aderência dos produtos que pretende adquirir, em atenção ao art. 3º , inc. II, da Lei no 10.520/02, abstendo-se de omitir especificação mínima exigível, como observado em relação aos testes de resistência dos laptops educacionais, objeto do Pregão Eletrônico no 107/2008. Acórdão 394/2009 Plenário.
6.2. Para fins de verificação da adequabilidade do(s) produto(s) em face das exigências do Edital e seus anexos, as amostras deverão ser entregues no prazo 05 (cinco) dias, a contar do dia seguinte ao término da sessão, valendo a data da postagem.
6.2.1. O prazo de entrega das amostras estabelecido no item 6.2 poderá ser excepcionalmente dilatado por decisão fundamentada da Pregoeira, desde que haja solicitação formal da licitante; porém, esta solicitação deverá estar entre o prazo estabelecido de entrega das amostras (05 dias seguintes da sessão), e a justificativa do pedido de prorrogação seja em razão de fato relevante e superveniente devidamente comprovado.
6.2.1.Caso seja concedida a dilação do prazo supracitado para entrega das amostras, tal decisão publicada no Diário Oficial do Município.
6.3.A(s) amostra(s) deverá(ão) ser etiquetadas contendo identificação da empresa interessada, número do pregão e numero do item.
6.4.A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregues nas dependências do Setor de Licitações na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Prefeitura do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, no horário de 08h às 13 h.
6.5.A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregues em embalagem original ou na qual será(ão) entregue(s) o(s) produto(s) contendo as informações gerais do mesmo.
6.6. As amostras da empresa vencedora serão retidas pela Administração para confronto e controle de qualidade nos atos de entrega.
0.0.Xx amostras serão avaliadas por profissionais nomeados pela autoridade superior; a opinião do usuários dos produtos também poderá ser consultada.
6.8. A análise das amostras será processada observando os critérios e atributos abaixo elencados.
6.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
6.3.1.Para fins de avaliação técnica das amostras de produtos apresentadas serão analisados os seguintes itens:
• Densidade do produto;
• Durabilidade e Resistência;
• Composição Química e especificações nos termos do Edital;
• Atendimento as normas da ANVISA;
→Comparação CUSTO X BENEFÍCIO, a fim de averiguar a qualidade do produto, através da seguinte metodologia:
• Verificação, através da utilização do produto, se o mesmo tem rendimento adequado às necessidades da municipalidade;
• Verificação através da comparação com produtos de qualidade renomada (líderes de mercado), para comprovar a similaridade, a fim de obter produtos de melhor qualidade;
• Realização de testes para averiguar a qualidade e a não incidência de irritabilidade provocada pelo produto em contato com a pele, no caso de detergentes, sabões, álcool, alvejante, cloro e outros que se fizeram necessários;
• Apresentação - Avaliação das embalagens em sua forma de apresentação, a fim de verificar-se a qualidade e segurança no transporte dos produtos de modo a evitar acidentes como vazamento dos produtos. Os rótulos, a fim de avaliar-se a origem, fabricante, prazo de validade, informações sobre o manuseio do produto, precauções,
responsável técnico e demais informações sobre a composição do produto(vide item 6.5).
• Parâmetros usados para análise do papel interfolha. Será analisado o R.U. (Resistência ao Úmido) para verificar se o produto foi produzido com um tratamento químico especial que aumenta a resistência do papel, principalmente ao ser molhado. O
R.U. sendo de boa qualidade, não será rompido quando retirado do dispenser por mãos molhadas, concluindo-se que foram produzidos com adição de componentes químicos para aumentar a resistência mecânica do papel, principalmente ao ser molhado, esta característica permite que um papel toalha enxugue as mãos sem se desfazer.
• Absorção. Sendo fabricados com 100% de celulose virgem possuem alta absorção (e não esfarela quando molhado), enquanto os papéis reciclados não absorvem água adequadamente, gerando mais consumo de folhas para a secagem das mãos. Um bom papel deve absorverá rapidamente a água.
6.3.2.Além os critérios supracitados, a Comissão verificará a regularização dos saneantes,de acordo com resoluções da ANVISA:RDC Nº 59/2010;RDC Nº 32/2013, RDC Nº 184/2001 entre outras, no site: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx;xxxxxxx constar na rotulagem o numero de notificação (Risco I)(xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/)xx numero do registro (Risco II) (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/);x ainda,se os registros/notificações estão dentro do prazo de validade.
6.3.3.Serão, considerados aprovados, apenas os produtos e/ou materiais que obtiveremíndice igualou superior a 80% (oitenta por cento) de aceitabilidade.
6.3.4.Para fins de entendimento da porcentagem de aceitabilidade, fica estabelecido oseguinte critério:
→ Cada membro da Comissão avaliará os produtos segundo os critérios acima, atribuindo-Ihes uma nota de 00 (zero) a 10 (dez), sendo obedecida a seguinte nomenclatura:
→Q = NOTA ATRIBUÍDA PARA QUALIDADE DO PRODUTO;
→D = NOTA ATRIBUIDA À DURABILIDADE;
→R = NOTA ATRIBUIDA À RENTABILIDADE
→C/B = NOTA ATRIBUIDA AO CUSTO/BENEFICIO;
→EMB = NOTA ATRIBUIDA À EMBALAGEM;
→COMP. = NOTA ATRIBUIDA À COMPOSIÇÃO;
Exemplo:
Notas da Comissão de Avaliação | |||||
Q | D | R | C/B | EMB. | COMP. |
9,5 | 8 | 8,5 | 9 | 8 | 10 |
→O próximo campo a ser preenchido será o da média aritmética seguindo a seguinte fórmula: Soma das notas estabelecidas nos itens especificados por 06 (seis);
Exemplo:
Notas da Comissão de Avaliação | Média | |||||
Q | D | R | C/B | EMB. | COMP. | |
9,5 | 8 | 8,5 | 9 | 8 | 10 | 8,833 |
8 | 7 | 8 | 8 | 8 | 9 | 8 |
→A porcentagem de aceitabilidade está diretamente condicionada a nota média, sendo que para mensuração desta porcentagem deverá ser multiplicada a nota da média pelo fator 10 (DEZ).
Ex:
Média:8,833
Percentual: 8,833 x 10 = 88,33%
→Para fins de análise dos produtos, é obrigatório o preenchimento dos campos com a especificação do produto, o nº do item ao qual corresponde e sua marca;
→O resultado final deverá ser expresso da seguinte maneira:
• Quando o item for considerado compatível com as necessidades do setor solicitante, será considerado APROVADO, devendo constar a seguinte expressão (A);
• Quando o item não atender às necessidades mínimas do setor solicitante, será considerado REPROVADO,devendo constar a seguinte expressão (R);
EXEMPLO:
Item | Produto | Marca | Notas da Comissão de Avaliação | Média | % de Aceitação | (A) Aprovado (R) Reprovado | |||||
Q | D | X | X/X | XXX. | XXXX. | ||||||
00 | Xxxx Xxxxxxxxx | XXXX | 9,5 | 8 | 8,5 | 9 | 8 | 10 | 8,833 | 88,33 | (A) |
02 | Papel higiêncio | YYYY | 8 | 7 | 8 | 8 | 8 | 9 | 8 | 80,00 | (A) |
03 | Sabão em pó | ZZZZ | 7 | 6,0 | 7 | 5,0 | 5,0 | 6,0 | 6 | 70,00 | (R) |
→As anotações técnicas deverão ser feitas sempre que houver necessidade de justificar omotivo pelo qual determinado produto e/ou material foi reprovado durante a análise e testes.
ANOTAÇÕES TÉCNICAS: |
Ex: Materiais de Limpeza |
Item 18 - Detergente, neutro, frasco de 500 ml - Marca ZWX. O produto não atendeu as especificações mínimas exigidas no edita.Durante a aplicação dos testes, o produto provocou irritabilidade nos usuários, bem como se pode avaliar que o mesmo possui baixa rentabilidade, uma vez que a densidade do produto demonstrou que o mesmo é demasiadamente líquido, o que ocasionou muita perda e desperdício do produto. |
Item 51- Saco de Lixo, reforçado, 10, preto, 100 litros, pacotes com 100 unid. - Marca Y. A amostra oferecida não apresentou resistência adequada para o transporte de resíduos sólidos (lixo descartável). A espessura do produto não é compatível com o solicitado. O produto apresentou defeitos, inviabilizando sua utilização. |
6.3.5.Após realização da análise da amostra apresentada será emitido um PARECER, devidamente assinado pelos membros da comissão e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Editais Para licitações,ficando a licitante responsável pelo acompanhamento do processo e suas publicações.
6.4.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SACOS DE LIXO
6.4.1. A comissão verificará se os sacos de lixo são suficientemente vedados. Os sacos de lixo serão cheios com determinado volume de água, sendo mantidos suspensos por 1 minuto, a uma altura de 60 cm, onde deverão ser capazes de se manter sem que seja verificado vazamento do líquido:
a) sacos de 30 litros serão submetidos a 1 litro de água;
b) sacos de 40 e 60 litros serão submetidos a 2 litros de água;
c) sacos de 100 litros de 0,10 micras serão submetidos a 4 litros de água;
d) sacos de 100 litros de 0,12 micras serão submetidos a 4 litros de água.
6.4.2.A empresa poderá apresentar 01(uma) unidade da amostra do item (sacos de lixo), devidamente identificada, correspondente ao produto entregue, ou seja, não será necessário apresentar fardo com 100 unidades, porém, deverá ter as especificações imprescindíveis que identifiquem o item, suas dimensões, capacidade, micras, conforme descritivo do edital.
6.5.ANÁLISE DAREGULARIZAÇÃO DOS PRODUTOSSANEANTES - ROTULAGEM
6.5.1. A rotulagem tem como objetivo estabelecer as informações indispensáveis que devem figurar nos rótulos dos produtos saneantes, concernentes a sua utilização, assim como toda a indicação necessária referente ao produto. A Anvisa normatiza os tipos de embalagens e rotulagens permitidas para produtos saneantes e classifica as áreas do rotulo para localização de dados e frases, definindo restrições, proibições e tamanhos mínimos de caracteres de acordo com as normas específicas de produtos.
6.5.2.A comissão avaliará os rótulos dos produtos saneantes de acordo com as normas de embalagens e rotulagem estabelecidas pela Anvisa, seguindo as referências normativas abaixo descritas, entre outras:
Referência normativa | REGULAMENTAÇÃO |
Procedimentos e requisitos técnicos para o registro de produtos saneantes corrosivos à pele ou que causem lesão ocular grave | |
Detergentes enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde com indicação para limpeza de dispositivos médicos | |
Indicação de uso dos produtos saneantes na categoria “Esterilizante”, para aplicação sob a forma de imersão, a indicação de uso de produtos saneantes atualmente categorizados como “Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos” | |
Procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes | |
Regulamento Técnico para produtos com ação antimicrobiana utilizados em artigos críticos e semicríticos. | |
Regulamento Técnico para produtos saneantes desinfestantes. | |
Regulamento Técnico para Produtos Saneantes Categorizados como Água Sanitária e Alvejantes à Base de Hipoclorito de Sódio ou Hipoclorito de Cálcio. | |
Procedimento, totalmente eletrônico, para a notificação à Anvisa de Produtos Saneantes de Risco I. | |
Regulamento Técnico para Produtos de Limpeza e Afins. | |
Regulamento Técnico para produtos saneantes com ação antimicrobiana | |
Normas gerais para produtos para jardinagem amadora | |
Requisitos para iscas inseticidas em forma de gel | |
RDC nº 339/2005 – Requisitos para iscas inseticidas em forma de gel | |
Proíbe, em todo território nacional, a fabricação, distribuição ou comercialização de produtos avaliados e registrados |
pela Anvisa que contenham o Benzeno, em sua composição, admitida, porém, a presença dessa substância, como agente contaminante, em percentual não superior a 0,1% v/v (zero vírgula um por cento, expresso em volume por volume). | |
RDC nº 208/2003 – Regulamento Técnico para Neutralizador de Odores | |
Regulamento técnico para álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas. | |
Normas gerais para produtos para jardinagem amadora | |
Resolução de Diretoria Colegiada nº 321/2019 | Dispõe sobre regulamento técnico para produtos saneantes categorizados como alvejantes à base de hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio. |
7. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
7.1. O prazo de entrega dos bens é de no máximo05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Ordem de fornecimento.
7.2. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues nos locais indicados pela Diretora de Compras no ato do pedido, ficando cientes os participantes que a entrega será parcelada durante a vigência da ata e será ponto a ponto, nos endereços elencados no item 4 deste Termo de Referência.
7.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.7. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela (Contratada) fornecidos.
8.8. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
8.9. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento,efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, taxas, tributos e contribuições que incidirem, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento do contrato;
9.7. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratante;
9.8. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento;
9.9. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do prazo previsto para a entrega;
9.10. Permitir o acesso à documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Convênios.
9.11. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
9.12. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
10. DOS PRAZOS DE VALIDADE
10.1.Oprazo de validade dos produtos será o constante em suas respectivas embalagens, observando ainda a exigência de validade mínima para cada item, quando for o caso, constante no Anexo I deste Termo de Referência.
10.2. Durante o prazo de validade dos produtos o fornecedor fica obrigado a substituir as unidades que apresentarem defeitos e/ou problemas na qualidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação por parte do setor competente deste município.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
00.XX PRAZO
12.1. A presente contratação terá o prazo de vigência por 12 (doze) meses.
13. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento da execução, nos seus termos quantitativo e qualitativo dar-se-á pelo funcionário responsável de cada setor, que terão a responsabilidade de acompanhar a conformidade do fornecimento, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto contratado, de acordo com o disposto no art. 67 da lei nº8.666/93, devendo executar, ainda, as seguintes atividades, dentre outras:
13.2.Registrar as ocorrências relacionadas com o fornecimento, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
13.3.Comunicar aos fornecedores os fatos que exijam medidas corretivas.
13.4Comunicar à autoridade superior do Contratante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a ocorrência de fatos que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência.
13.5.Atestar as Notas Fiscais/Faturas, confirmando o regular fornecimento dos materiais e encaminhá-las para setor responsável (compras e/oualmoxarifado0 conforme o caso.
14. DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. O regime de execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de COMPRA POR FORNECIMENTO PARCELADO, nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
15. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
16.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos, e suas alterações. 15.2.Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preçosprevisto no art. 15 da Lei nº 8.666/93.
15.3.Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui modalidade de licitação denominada pregão. 15.4.Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e suas alterações.
15.5. Decreto 10.024/2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 12 fevereiro de 2021.
ANEXO II
Minuta da Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 009/2021
Aos ( ) dias do mês de ( ) do ano de dois mil e vinte (2021), autorizados pelos autos do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 000/2021, Processo Administrativo nº 00/2021, foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, e em consonância com a legislação municipal vigente, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e a Licitante vencedora, doravante denominada DENTENDORA DA ATA:
1. Considerando-se registrados os seguintes preços da DENTENDORA DA ATA: , CNPJ nº
, representado pelo seu (sócio/proprietário/administrador), o Senhor
(qualificação) , a saber:
1.1. Descrição
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UN. | QTDE | MARCA / FABRICANTE | P. UNIT | P. TOTAL P/ 12 MESES |
1. |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 00,00 ( )
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a DENTENTORA DA ATA através de contrato ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive por meio eletrônico.
1.3. O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias contados do recebimento do recebimento, pela DENTENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO ou CONTRATO, no endereço e horário constante no Edital do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 000/2021.
1.4. Os valores devidos pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.6. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado.
1.8. As despesas decorrentes do objeto onerarão os recursos orçamentários e financeiros do exercício vigente da Secretária de Saúde
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a DENTENTORA DA ATA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4º, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante.
1.10.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
1.10.1.2. Multas;
1.10.1.3. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização a Contratante por perdas e danos e multa de 20% (vinte por cento) sob o valor do contrato.
1.10.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar, de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
1.10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
1.10.1.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
1.10.1.7. O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de multa de 10% (dez por cento) até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizada a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no Item
1.11. As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02.
1.12. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação do ato.
1.13. O REGISTRO DE PREÇOS poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.14. A DETENTORA DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o REGISTRO DE PREÇO e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 000/2021.
1.15. DO REAJUSTE DE PREÇOS
1.15.1. Não haverá reajuste de preços nem reequilíbrio econômico e financeiro dos valores desta ata.
1.16. Faz parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, aplicando-se todos os seus dispositivos, o Edital do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 000/2021, Minuta de contrato e da Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da DENTENTORA DA ATA, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.17. Faz parte desta Ata, naquilo em que não colidir com as cláusulas deste instrumento, o edital, os anexos do Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 000/2021e a proposta daDETENTORA, como se aqui estivessem transcritos.
1.18. As questões oriundas desta ATA e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Presidente Prudente– SP, esgotadas as vias administrativas.
1.19. Para constar que foi lavrada a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada pela Excelentíssima Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – SP, e pelo (a) Senhor (a) xxxxxxxxxxxxxx, qualificado Preambularmente, representando a DETENTORA DA ATA e testemunhas.
CELSO PIRANI PASSOS Empresa Vencedora Prefeita Municipal Detentora da Ata
ANEXO III
Minuta de Contrato
Pelo presente instrumento contratual de fornecimento aquisição de fraldas geriátricas e pediátricas descartáveis, para distribuição gratuita às pessoas carentes e acamadas deste município, objeto do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº /2021, que celebram entre si, de um lado a Prefeitura do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e do outro lado a Empresa xxxxxxxxxxxx.
1. PREÂMBULO
1.1. Pelo presente instrumento de Contrato, onde de um lado a Prefeitura do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 43.162.791/0001-69 com sede na R: Osvaldo Cruz, nº.401, Centro, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxxxx - SP, CEP: 19180-000, neste ato, representada pelo Senhora Prefeita Municipal Xxxxx Xxxxxx Passos, brasileira, casada, , portadora da cédula de identidade RG nº - SSP/SP e do CPF nº , residente e domiciliada na Xxx , xx
, xxxxxx, xx xxxxxx xx - XX, doravante denominado CONTRATANTE,e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com sede na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx - XX, neste ato representada pelo seu sócio, o Senhor , portador do RG nº
SSP/SP, e do CPF nº , adjudicatário do Pregão Eletrônico Registro de Preçosnº000/2021, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Pactuar Através do Contrato,com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a também Lei Federal nº 10.520/02, nos termos e condições das cláusulas a seguir expostas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CONTRATO é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de fraldas geriátricas e pediátricas descartáveis, para distribuição gratuita às pessoas carentes e acamadas deste município, conforme descrição consta no termo de referencia, do Edital do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº /2021e proposta apresentada no respectivo Processo Licitatório, que integram este instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO CONTRATO
2.1. O presente CONTRATO terá validade por 00 (xxx) meses, a partir de sua assinatura.
2.2. Durante a vigência do presente Contrato, os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovado a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo Licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração Municipal, para a devida alteração do valor pactuado no presente CONTRATO.
2.5 Durante o prazo de validade do presente CONTRATO, a Administração não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem
como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
3.3. Integram este CONTRATO, o Edital de Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 000/2021 e seus anexos, Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
3.4. Após a assinatura do CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
4. CLÁUSULA QUARTA–SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
4.1. As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de Pregão Eletrônico Registro de preços nº 000/2021e às cláusulas expressas neste CONTRATO.
5. CLÁUSULA QUINTA
5.1. O presente CONTRATO poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
5.2. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 000/2021 - Processo Licitatório nº 000/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO
6.1. O objeto da presente contratação deverá ser entregue no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data da solicitação da Prefeitura e entregue na Unidade Básica de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
6.2. Constatadas irregularidade no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder ás especificações do ANEXO I; I), determinando sua substituição;
II) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
6.3 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo Maximo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
6.4. A entrega deverá ser agendada através do telefone 18 – 0000-0000 e o recebimento serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, parceladamente, e conforme solicitação do órgão, na Rua Das Américas, nº558, bairro centro – Alfredo Marcondes – SP, CEP: 19180-000, no horário das 7hs30 às 17hs00min. Exceto aos sábados, domingos e feriados, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo setor que expedirá o atestado de recebimento ou atestará na própria nota fiscal o recebimento dos produtos.
6.5 - Só será emitido atestado de recebimento ou atestará na própria nota fiscal o recebimento dos produtos, se atendidas ás determinações deste edital e seus anexos.
6.6 - O (s) produto (s) ofertado (s) deverá (ao) possuir as mesmas características apresentadas na sessão Pública, preservando inclusive marca e/ ou modelo.
a) A administração somente aceitará a substituição de marca e/ou modelo decorrente de fato (s) superveniente (s) devidamente comprovado (s).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
7.2. A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
7.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente CONTRATO e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
8. CLAUSULA OITAVA – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto onerarão os recursos orçamentários e financeiros do exercício vigente da Secretária de Saúde.
9. CLÁUSULA NONA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Fica registrado o valor abaixo:
9.2. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
9.3. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto e a emissão da Nota Fiscal em atétrinta (30) dias.
9.4. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E PREÇOS E REEQUILIBRIO FINANCEIRO
10.1. Não haverá reajuste de preços nem reequilíbrio econômico e financeiro deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– VIGÊNCIA
11.1. O presente CONTRATO terá vigência até 00 (xx) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante que se recusar a assinar o CONTRATO injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais.
12.2. O atraso e a inexecução parcial ou total do CONTRATO caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 7.1, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento do CONTRATO;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento do CONTRATO, sem prejuízo da devolução das fraldas, caso este não atenda o disposto no subitem 7.6.;
c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.
I) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra de fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.
II)CANCELAMENTO do CONTRATO sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização a Contratante por perdas e danos multa de 20% (vinte por cento) sob o valor total registrado para o licitante.
III) Suspensão temporária do direito de licitar, de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
V) As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VI)A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
a) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. b)
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CANCELAMENTO DO CONTRATO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser CANCELADO pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.2. O CANCELAMENTO acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- NOVAÇÃO
14.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste CONTRATO e na Lei em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Prudente – SP, como o único capaz de conhecer e dirimir as dúvidas e litígios do presente instrumento e seu objeto.
16.2. E por estarem Justas e Contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO para os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – SP, de de2021.
Prefeitura Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Empresa Contratada Contratante Contratada
Testemunhas:
ANEXO IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DEPROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 002/2021–PMAM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2021
SESSÃO PÚBLICA: / / 2021, ÀS H MIN ( ) HORAS.
PLATAFORMA COMPRAS PÚBLICAS – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
NOME FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST: | |
OPTANTE PELO SIMPLES SIM( ) NÃO ( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | EMAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: | |
Instrumento de outorga de poderes: (encaminhar cópia do instrumento de outorga de poderes). | |
Nome do Representante legal da empresa: (que irá assinar o contrato). | |
CPF: (do representante legal da empresa que irá assinar o contrato). | |
RG/órgão emissor: (do representante legal da empresa que irá assinar o contrato). | |
Certificação digital: O representante legal da empresa que assinará o ajuste possui certificação digital ICP Brasil? ( ) Sim ( ) Não |
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$. | VALOR TOTAL R$. |
1. | |||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A empresa: Declara que:
1.Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
2.Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3.Prazo de inicio de fornecimento de acordo com o estabelecido no edital bem como nos anexos desse Processo Licitatório nº 004/2021, a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar.
4. Todos os produtos serão avaliados, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descriminação do termo de referência do referido edital ou de má qualidade.
local e data
carimbo da empresa/assinatura do responsável
Obs1: O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar a Ata de Registro de Preços deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Eu, (nome do declarante - sócio administrativo ou procurador da proponente), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (data de nascimento), (documento de identidade n.º xxxxxx - órgão expedidor – UF), CPF nº xxxxxxxx, (endereço), ciente do disposto no inciso IX, artigo 49 do Decreto 10.024/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, que os documentos apresentados e que não foram autenticados digitalmente pelos “cartórios virtuais” acompanhados da respectiva certidão de autenticação digital, são verdadeiros e conferem com os respectivos originais.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Local – UF- dia/mês/ano.
Nome
Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DA PROPOSTA READEQUADA SEM ASSINATURA DIGITAL
Eu, (nome do declarante - sócio administrativo/procurador da proponenteou quem de direito), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (data de nascimento), (documento de identidade n.º xxxxxx - órgão expedidor – UF), CPF nº xxxxxxxx, (endereço), ciente do disposto no inciso IX, artigo 49 do Decreto 10.024/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, que a proposta readequada foi escaneada e por mim assinada manualmente; DECLARO ainda, que a proposta assinada por mim é autêntica e condiz com a original.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Local – UF- dia/mês/ano.
Nome
Assinatura
ANEXO VII
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÕES Nº 01/2020 (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77), ART. 100, XVII.
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_ OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
AVISO
O presente Anexo SOMENTE SERÁ EXIGIDO DA EMPRESA
VENCEDORA no ato da assinatura do contrato ou documento similar, relativo à tramitação do processo perante o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de fiscalização sobre as contas anuais das prefeituras, bem como apreciação dos atos praticados por seus ordenadores de despesa, administradores, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos.