Imprensa Oficial
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Sábado, 28 de maio de 2022 - n.º 2429 - Ano XXVI
Imprensa Oficial
Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE
Compras, Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, torna público para conhecimento dos interessados a abertura das seguintes licitações:
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.094/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 165/2022, OBJETO: registro de preços para eventual aquisição de material hospitalar, destinado ao uso nas unidades de saúde, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 10/06/2022 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 13/06/2022 AS 08h30.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.246/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 166/2022, OBJETO: Aquisição de material farmacológico destinado aos dispensários de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 10/06/2022 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 13/06/2022 AS 08h30.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 19.436/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 167/2022, OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material de consumo odontológico, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 10/06/2022 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 13/06/2022 AS 08h30.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 23.841/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 168/2022, OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de desinsetização, desratização, controle de pragas e vetores em diversos prédios e instalações da Secretaria de Saúde, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 10/06/2022 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 13/06/2022 AS 08h30.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 23.843/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 169/2022, OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos do componente básico da Assistência Farmacêutica, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 15/06/2022 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 20/06/2022 AS 08h30.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.869/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 170/2022, OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica (REMUNE), com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 15/06/2022 AS 16 horas. ABERTURA DE
esta edição tem 65 páginas PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 20/06/2022 AS 08h30.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.868/2022 - PREGÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
ELETRÔNICO Nº 171/2022, OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de mochila e estojo escolar, destinado ao uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 15/06/2022 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 20/06/2022 AS 08h30.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 23.142/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 172/2022, OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material escolar de uso individual, destinado ao uso dos Alunos da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 15/06/2022 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 20/06/2022 AS 08h30.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.834/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 173/2022, OBJETO: Aquisição de veículo para uso da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 15/06/2022 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 20/06/2022 AS 08h30.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.855/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 174/2022, OBJETO: Aquisição de material farmacológico destinado aos dispensários de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 14/06/2022 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 15/06/2022 AS 08h30.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 23.129/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 175/2022, OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para consumo dos alunos da rede municipal de ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 14/06/2022 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 15/06/2022 AS 08h30.
Para aquisição dos editais os interessados deverão acessar os sites xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, na sede da Prefeitura da Estância de Atibaia, em dias úteis da 10 h às 16 h, após recolhimento do valor correspondente ao custo das cópias que serão fornecidas.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 25.393/2022 - CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 007/2022, OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para construção do Centro Integrado de Educação Municipal - CIEM III, Jardim das Cerejeiras, Atibaia/SP. ENTREGA DOS ENVELOPES “Proposta e Documentação” e INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 09 horas do dia 29 de Junho de 2.022, na sala de Licitações, sita a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX.
Atos do Poder Executivo
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 24.450/2022 - CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 008/2022, OBJETO: Contratação de empresa especializada para apoio a gerenciamento de operação de crédito externo (internacional) do Programa de Desenvolvimento Urbano
- PRODEURB, no município de Atibaia/SP. ENTREGA DOS ENVELOPES “Proposta e Documentação” e INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 14 horas do dia 29 de Junho de 2.022, na sala de Licitações, sita a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 23.606/2022 - TOMADA DE
PREÇOS Nº 013/2022, OBJETO: Contratação de empresa especializada, com fornecimento de materiais e mão de obra, para infraestrutura e pavimentação da Estrada Velha de Bragança Paulista, Trechos 01, 02 e 03, no bairro do Tanque, Atibaia/SP. ENTREGA DOS ENVELOPES “Proposta e Documentação” e INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 09 horas do dia 14 de Junho de 2.022, na sala de Licitações, sita a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 25.390/2022 - TOMADA DE
PREÇOS Nº 014/2022, OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais e mão de obra para construção da Guarita 1, (Projeto de Revitalização da Pedra Grande e Estrada de Acesso) - DADETUR 278/2021. ENTREGA DOS ENVELOPES “Proposta e Documentação” e INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 14 horas do dia 14 de Junho de 2.022, na sala de Licitações, sita a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX.
Para aquisição dos editais os interessados deverão acessar o site http:// xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, na sede da Prefeitura da Estância de Atibaia, em dias úteis da 10 h às 16 h, após recolhimento do valor correspondente ao custo das cópias que serão fornecidas.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, 27 de Maio de 2.022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Departamento de Licitações
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, rerratifica o aviso de abertura de licitação publicada na data do dia 21 de Maio de 2.002 conforme abaixo:
Onde se lê: “PROCESSO ELETRÔNICO Nº 21.917/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2022” (…)
“PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.112/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 161/2022,”
Leia-se: “PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.112/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2022” (…)
“PROCESSO ELETRÔNICO Nº 21.917/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 161/2022,”
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, 27 de Maio de 2.022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Departamento de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1.440/2022 PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 120/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com disponibilização de solução integrada de software de controle e gestão em operações de trânsito e infraestrutura de T.I., compreendendo sistemas de informação, de operação, e gestão, com fornecimento de materiais na modalidade comodato. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação do Sr. Pregoeiro, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 120/2022, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários, entre parênteses, para o item indicado, ofertado pela empresa adjudicatária conforme descrito abaixo:- WEB MASTER BRASIL INFORMÁTICA LTDA, perfazendo um total ofertado de R$ 2.132.640,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E TRINTA E DOIS MIL
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
SEISCENTOS E QUARENTA REAIS), sendo o valor unitário para o ITEM 01 (R$ 44.430,00). Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura do contrato, registro no sistema de licitações, controle e emissão da Autorização de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 19 dias do mês de maio de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Mobilidade e Planejamento Urbano.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 16.563/2022 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 129/2022 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material médicohospitalar, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU ATIBAIA, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 129/2022,
referente ao objeto em epígrafe, com o respectivo valor unitário, entre parênteses, para o item indicado, ofertado pela empresa adjudicatária conforme descrito abaixo: VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, para os itens 01 (R$ 49,80) e 24 (R$7,20); MAX MEDICAL COM. DE PRODUTOS MEDICOS E HOSP. LTDA, para os itens 02 (R$ 99,90) e 03 (R$ 77,00); NEWCARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, para os itens 04 (R$ 4,37), 41 (R$ 1,00), 42 (R$ 1,09) e 43 (R$ 1,20); LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, para o item 05 (R$ 10,80); CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, para os itens 06 (R$ 10,93), 07 (R$ 10,93), 08 (R$ 10,93), 09 (R$ 10,93), 31 (R$ 0,50), 32 (R$ 0,51), 34 (R$
0,68), 37 (R$ 0,77), 38 (R$ 0,85), 39 (R$ 0,88) e 40 (R$ 0,89); KVO MEDICAL SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, para o item 10 (R$ 4,10); MEDEFE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, para o item 13 (R$ 45,00); NELMED COMERCIO DE MATS. CIRURGICOS E HOSPITALARES SOC. LTDA, para os itens 14 (R$ 74,88), 15 (R$ 199,99), 23 (R$ 350,45), 25 (R$
144,99), 26 (R$ 150,49) e 50 (R$ 22,24); PONTUAL COMERCIAL LTDA, para o item 16 (R$ 158,00); ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI, para os itens 27 (R$ 144,00) e 28 (R$ 290,00); POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, para os itens 29 (R$ 3,80) e 30 (R$ 8,50); DIMEBRAS COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA, para os itens 44 (R$ 1,72), 47 (R$ 7,75) e 48 (R$ 8,90); CEMED COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, para os itens 45 (R$ 17,22), 46 (R$ 6,14) e 49 (R$ 11,65); Os itens 11, 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 33,
35, 36 e 51 foram FRACASSADOS. Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 26
Secretária de Saúde.
Atos do Poder Executivo
RERRATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43,
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 16.549/2022 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 130/2022 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material educativo e esportivo, destinado ao uso nas atividades esportivas, com alunos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 130/2022, referente ao objeto em epígrafe, com o respectivo valor unitário, entre parênteses, para o item indicado, ofertado pela empresa adjudicatária conforme descrito abaixo:- AQUÁTICA SLADE CONFECÇÕES LTDA, para o item 01 (R$ 104,99);- XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, para os itens 02 (R$
100,00), 03 (R$ 1,297,00), 04 (R$ 16,00), 06 (R$ 168,46), 07 (R$
10,00), 08 (R$ 10,00), 09 (R$ 10,00), 10 (R$ 10,00), 11 (R$ 9,00), 13
(R$ 121,00), 14 (R$ 26,00), 15 (R$ 2,230,00), 16 (R$ 37,00) e 17 (R$ 2,720,00);- AMV COMERCIO PROM EVENTOS ESPORTIVOS E
ARBITRAGENS LTDA, para os itens 12 (R$ 61,17); O item 05 foi ANULADO. Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 26 dias do mês de Maio de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Endsfeldz Secretária de Educação.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, 27 de Maio de 2.022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Departamento de Licitações
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2.215/2022 PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 077/2022 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de
pneus, destinados ao uso nos veículos leves de diversas secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. RERRATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Em
face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e após revisão dos autos, RERRATIFICO a homologação constante dos autos nos seguintes termos: Onde se lê: “- ZEUS COMERCIAL EIRELI, perfazendo um total ofertado de R$ 223.265,00 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS),
sendo o valor unitário para o ITEM 01 (R$ 320,00), ITEM 02 (R$ 339,00), ITEM 03 (R$ 293,00) e ITEM 05 (R$ 314,00).” Leia-se:
“- ZEUS COMERCIAL EIRELI, perfazendo um total ofertado de R$ 240.215,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL, DUZENTOS
E QUINZE REAIS), sendo o valor unitário para o ITEM 01 (R$ 320,00), ITEM 02 (R$ 339,00), ITEM 03 (R$ 293,00), ITEM 05 (R$
314,00) e ITEM 07 (R$ 339,00).”- O item 14 foi FRACASSADO. “
Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 26 dias do mês de maio de 2022.- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Serviços.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 13.084/2022 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 101/2022 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de material hospitalar da assistência farmacêutica,
Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e após revisão, RERRATIFICO a homologação constante dos autos nos seguintes termos: Onde se lê: - CEPALAB LABORATORIOS S.A, para os itens 03 (R$ 0,23),
04 (R$ 0,23) e 05 (R$ 0,33) - Ampla participação; (…) Os itens 09 e 11 foram FRACASSADOS. Leia-se:- CEPALAB LABORATORIOS
S.A, para os itens 03 (R$ 0,23), 04 (R$ 0,23) e 05 (R$ 0,33) - Ampla
participação; itens 09 (R$ 0,23) e 11 (R$ 0,33) Diferenciado para ME/ EPP/COOP (cota 25%). Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 26 dias do mês de Maio de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretária de Saúde.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 15.937/2022 PREGÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
ELETRÔNICO Nº 115/2022 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material de consumo odontológico (lista 08/2021), com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. RERRATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e após revisão dos autos, RERRATIFICO a homologação constante dos autos nos seguintes termos: Onde se lê: “- ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITAL, perfazendo um total ofertado de R$ 25.053,10 (VINTE E CINCO MIL E CINQUENTA
E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), sendo o valor unitário para o ITEM 01 (R$ 12,38), ITEM 02 (R$ 22,44), ITEM 03 (R$ 21,15),
ITEM 04 (R$ 4,40), ITEM 05 (R$ 9,00), ITEM 06 (R$ 67,32), ITEM
10 (R$ 30,43), ITEM 13 (R$ 72,00), ITEM 14 (R$ 14,00), ITEM 21
(R$ 40,00), ITEM 22 (R$ 14,00), ITEM 23 (R$ 14,00), ITEM 24 (R$
320,00), ITEM 25 (R$ 14,00), ITEM 26 (R$ 14,00), ITEM 29 (R$
60,00) e ITEM 30 (R$ 36,58)” Leia-se: “- ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITAL,
perfazendo um total ofertado de R$ 25.053,10 (VINTE E CINCO MIL E CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), sendo
o valor unitário para o ITEM 01 (R$ 12,38), ITEM 02 (R$ 22,44),
ITEM 03 (R$ 21,15), ITEM 04 (R$ 4,40), ITEM 05 (R$ 9,00), ITEM
06 (R$ 67,32), ITEM 10 (R$ 30,43), ITEM 13 (R$ 72,00), ITEM 14
(R$ 8,78), ITEM 21 (R$ 40,00), ITEM 22 (R$ 14,00), ITEM 23 (R$
14,00), ITEM 24 (R$ 14,00), ITEM 25 (R$ 14,00), ITEM 26 (R$
14,00), ITEM 29 (R$ 60,00) e ITEM 30 (R$ 36,58) “ Publique-se na
forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 26 dias do mês de maio de 2022.- Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretária de Saúde.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, 27 de Maio de 2.022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Departamento de Licitações
AVISO DE DISPENSA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 10.497/2022 - DISPENSA N°
007/22. REVOGAÇÃO - Vistos, Revogo a dispensa de licitação na contratação da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
- FIA, para o desenvolvimento de projeto voltado à elaboração da consolidação do quadro de empregos efetivos e estruturas de carreira da Prefeitura Municipal, através de plano de adequação dos empregos efetivos, com atualização e modernização das disciplinas aplicáveis à estrutura básica dos empregos e carreiras, estudos de viabilidade de planos de carreira e análise de conformidade dos reflexos/
Atos do Poder Executivo
Lei de Licitações n.º 8.666/93. Retorne-se o processo à Secretaria de Administração, para os fins legais. PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 27 dias do mês de maio de 2022. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Secretário de Recursos Humanos, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Endsfeldz - Secretária de Educação, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária de Saúde.
Secretaria de Administração, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 25.625/2022 - INTIMAÇÃO -
ASSUNTO: Apuração de responsabilidade da empresa XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX SOBREIRA referente à execução da Ata de Registro de Preços n.° 364/2021 - Processo Eletrônico nº 29.446/2021
- Pregão Eletrônico nº 165/0000.Xx acordo com o relatado nos autos pela Secretaria de Saúde a empresa não entregou os itens solicitado através das Autorizações de Fornecimento n°s 1719 e 2535/2022, causando transtornos a esta Administração. INTIMAMOS a empresa XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX SOBREIRA, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.210.219/0001-90, para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para fins de direito. Secretaria de Administração, 26 de maio de 2022. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. Secretário de Administração.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 25.576/2022 - INTIMAÇÃO -
ASSUNTO: Apuração de responsabilidade da empresa XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX SOBREIRA referente à execução da Ata de Registro de Preços n.° 400/2021 - Processo Eletrônico nº 32.785/2021
- Pregão Eletrônico nº 192/2021. De acordo com o relatado nos autos pela Secretaria de Saúde a empresa não entregou os itens solicitado através da Autorização de Fornecimento n° 2285/2022, causando transtornos a esta Administração. INTIMAMOS a empresa XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX SOBREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.210.219/0001-90, para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para fins de direito. Secretaria de Administração, 26 de maio de 2022. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. Secretário de Administração.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 27 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Divisão de Apuração Preliminar e Penalidades
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 23.203/22 - INEXIGIBILIDADE Nº
020/22 - RATIFICAÇÃO Vistos, Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação de Show Musical com “Baby do Brasil”, para compor o “357º Aniversário de Atibaia”, junto à empresa MÚSICA & MÍDIA PROMOÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS EIRELI, no
valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com fundamento no artigo 25, Inciso III da Lei de Licitações n.º 8.666/93, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral do Município constante nos autos, e determino a publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei n.º 8.666/93, dispensando-se o Termo de Contrato com sua substituição pela Nota de Empenho de Despesa, nos termos do artigo 62 da Lei de Licitações. Retorne-se o processo à Secretaria de Administração para os fins legais. PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 25
dias do mês de maio de 2022. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretária de Cultura.
Secretaria de Administração, aos 25 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
EMPRESAS COM CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DEFERIDO
PROTOCOLO: N.º 26.546/2022
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 082/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
INTERESSADO: TW WORK’S-PRODUCÕES PROPAGANDA & MARKETING LTDA.
JULGAMENTO: 24/05/2022
PROTOCOLO: N.º 26.280/2022
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 083/2022
INTERESSADO: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA.
JULGAMENTO: 24/05/2022
PROTOCOLO: N.º 24.700/2022
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 084/2022
INTERESSADO: NÚCLEO JCP PUBLICIDADE E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
JULGAMENTO: 25/05/2022
PROTOCOLO: N.º 26.346/2022
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 085/2022
INTERESSADO: EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA. JULGAMENTO: 25/05/2022
PROTOCOLO: N.º 25.171/2022
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 086/2022
INTERESSADO: IMTRAFF - CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.
JULGAMENTO: 25/05/2022
PROTOCOLO: N.º 27.197/2022
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 087/2022
INTERESSADO: POLO PLANEJAMENTO LTDA JULGAMENTO: 26/05/2022
PROTOCOLO: N.º 27.280/2022
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 088/2022
INTERESSADO: REALPLANE - TERCEIRIZACAO & ENGENHARIA LTDA
JULGAMENTO: 26/05/2022
PROTOCOLO: N.º 27.296/2022
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 089/2022
INTERESSADO: BOMBARDIER GROUP LOCACAO & SERVIÇOS EIRELI
JULGAMENTO: 26/05/2022
PROTOCOLO: N.º 27.190/2022
Atos do Poder Executivo
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 090/2022
INTERESSADO: MACIEL CONSULTORES S/S JULGAMENTO: 26/05/2022
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 26 de maio de 2022.
Xxxxxx xxx Xxxxxx
Chefe de Divisão de Cadastro de Fornecedor e Atestados
EXTRATO DE CONTRATOS
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 8.097/2022 - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
076/22 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: MULTI ENERGIA - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - Objeto:
prestação de serviços de expansão e implantação de novos pontos de iluminação pública e modernização dos pontos existentes, com instalações elétricas de média e baixa tensão, intervenção no SEP, nas Ruas Jacinto Silva, Irmãos Fazzio e Xx. Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - Vigência: 03 (três) meses - Valor: R$ 355.628,74 - Assinatura: 25/05/2022.
PROCESSO Nº 37.717/18 - PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2019
- PROCESSO ELETRÔNICO Nº 14.995/20 - 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 046/19
- Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: RVA SECURITY COMERCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE
SEGURANÇA EIRELI - Objeto: prorrogação de prazo e bem como supressão no importe de 1,75%, acréscimo no importe de 1,75% e alteração de endereço - Vigência: 12 (doze) meses - Valor: R$ 165.360,00 - Assinatura: 25/05/2022.
Divisão de Contratos, 27 de Maio de 2.022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor do Departamento de Licitações
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Tornamos público que o Termo de Aditamento relacionado a seguir, encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura da Estância de Atibaia, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
PROCESSO N.º 04.150/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022
1º Termo de Aditamento da Ata De Registro de Preços N.° 203/2022 Data de assinatura: 26 de maio de 2022
Empresa: SERGRAM AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: O Presente Termo de Aditamento tem por Objeto a rerratificação das quantidades, valores unitário, valores totais e descrição dos itens 01, 02, 03 e 04 do lote 01, bem como o valor total da Ata de Registro de Preços 203/22
Secretaria de Administração, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
Talita Graziella Dall Commune Botelho Gatti Chefe de Divisão de Registro de Preços
ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Para atendimento do disposto no § 2º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, a Secretaria Municipal de Administração torna público o(s) preço(s) registrado(s) na(s) ata(s) abaixo discriminada(s), bem como, a(s) respectiva(s) empresa(s) detentora(s), conforme segue:
PROCESSO N.º 53.728/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de pano multiúso descartável destinado ao consumo nas diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 31/01/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Administração.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Ata de Registro de Preços n.º 017/22 Empresa: LL COMERCIO EIRELI.
COTA PRINCIPAL
Item: 01
Descrição: Pano multiuso descartável para limpeza e higienização em tecido azul. Medidas: rolo de 30 metros. Folha: 33 cm x 50 cm. Prazo de validade: indeterminado. Composição: 70% viscose, 30% poliéster.
Unidade: RL Marca: Limtech
Valor Unitário: R$ 34,98 COTA RESERVADA
Item: 02
Descrição: Pano multiuso descartável para limpeza e higienização em tecido azul. Medidas: rolo de 30 metros. Folha: 33 cm x 50 cm. Prazo de validade: indeterminado. Composição: 70% viscose, 30% poliéster.
Unidade: RL Marca: LIMTECH
Valor Unitário: R$ 34,98
PROCESSO N.º 55.051/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de oxímetros e bombas de infusão, tipo seringa, destinado à utilização do SAMU/ ATIBAIA, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 01/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 018/22 Empresa: V. S. COSTA & CIA LTDA.
Item: 01
Descrição: Bomba de infusão tipo seringa: microprocessada, com programação para 16 tipos de seringas,(05 a 60ml), taxa de infusão com programação direta de 0,3 a 199,9 ml/h, permanecendo a injeção de bolus 0,1ml/h a 99,9ml/h (0,1ml/h), volume infundido com entradas de dados por peso de 0,5 a 129,9 Kg, concentração da droga de 0,001 a 59,99 mg/ml, mostrador painel digital indicando o tipo de seringa, total infundido e vazão, com alarmes sonoros e visuais de erro na entrada de dados, erro no limite de velocidade, oclusão, fim de curso, com programas para drogas específicas, alimentação: 110x220v 60hz (automática) e/ou bateria recarregável. Dimensões:
Atos do Poder Executivo
peso e sistema que possibilite fixação em suporte de soro. Inclui: manual em português, garantia de no mínimo um ano, treinamento presencial de como operar o equipamento, devendo ser realizada na base do SAMU em Atibaia.
Unidade: UN
Marca: Sino - SN A2T Valor Unitário: R$ 6.866,67
PROCESSO N.º 45.573/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2021
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de peças destinadas a manutenção e conservação dos veículos movidos a diesel, etanol e/ou gasolina de diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 07/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Serviços.
Ata de Registro de Preços n.º 019/22
Empresa: STAR TRACTOR - COMERCIO DE PECAS, MAQUINAS E SERVICOS LTDA.
Item: 01
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN Marca: Volkswagen
% Desconto: 65,10%
Item: 02
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos etanol e/ou gasolina.
Unidade: UN Marca: Volkswagen
% Desconto: 69,01%
Item: 03
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN Marca: Fiat
% Desconto: 65,19%
Item: 04
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos etanol e/ou gasolina.
Unidade: UN Marca: Fiat
% Desconto: 65,10%
Item: 08
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos etanol e/ou gasolina.
Unidade: UN Marca: Citroen
% Desconto: 69,01%
Item: 09
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN
Marca: Chevrolet - gm
% Desconto: 65,01%
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN Marca: Marcopolo
% Desconto: 39,10%
Item: 17
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN Marca: Peugeot
% Desconto: 64,01%
Ata de Registro de Preços n.º 020/22
Empresa: CHAGURI AUTOMOTIVA EIRELI.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Item: 05
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN Marca: Ford
% Desconto: 65%
Item: 07
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN Marca: Citroen
% Desconto: 65%
Item: 11
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN Marca: Renault
% Desconto: 60%
Item: 18
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN Marca: Toyota
% Desconto: 27%
Item: 19
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN Marca: Agrale
% Desconto: 11%
Ata de Registro de Preços n.º 021/22
Empresa: VALECAR PECAS E ACESSORIOS EIRELI.
Item: 06
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos etanol e/ou gasolina.
Unidade: UN Marca: Ford
% Desconto: 67,01%
Item: 10
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos etanol e/ou gasolina.
Marca: Chevrolet - gm
% Desconto: 68,01%
Atos do Poder Executivo
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 08/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Serviços.
Item: 12
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos etanol e/ou gasolina.
Unidade: UN Marca: Renault
% Desconto: 69,01%
Ata de Registro de Preços n.º 022/22
Empresa: RENOVA AUTO PECAS E SERVICOS LTDA.
Item: 13
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN Marca: Iveco
% Desconto: 52,50%
Item: 14
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN
Marca: Mercedes Bens
% Desconto: 52,50%
Item: 16
Descrição: Fornecimento de peças, acessórios e componentes - veículos diesel.
Unidade: UN Marca: Mitsubishi
% Desconto: 50%
PROCESSO N.º 41.456/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 246/2021
Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de instalação e fornecimento de módulo esportivo em espaços da Prefeitura, destinado ao uso da secretaria de esportes e lazer, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 07/02/2023)
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Esportes e Lazer.
Ata de Registro de Preços n.º 023/22 Empresa: ULTRA SOLUTIONS EIRELI
Item: 01
Descrição: Modulo 1: quadra com grama sintética - Futebol Society Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 495.000,00
Item: 02
Descrição: Modulo 2: quadra multi esportiva - Voleibol, Basquetebol 3x3, Badminton
Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 48.000,00
PROCESSO N.º 52.670/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de óleo lubrificante, destinado aos veículos movidos a Etanol/Gasolina e movidos a Diesel da frota Municipal, com entregas parceladas, por um período de 12
Ata de Registro de Preços n.º 024/22
Empresa: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. COTA PRINCIPAL
Item: 01
Descrição: Óleo sintético, 15W-40 - Diesel - Especificações: API: CI4,CH-4,CG-4,CF-4,SL, com aprovação de ao menos um fabricante de motor - tambor: 200 L
Unidade: TM Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 4.500,00
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Item: 02
Descrição: Xxxx xxxxxxxxx, 0x-00 - xxxxxxxx / xxxxxxxx/ xxxxxx, xxxxxxxxxxxxx) - especificações: ace a3/b3, a3/b4, com aprovação de ao menos um fabricante de motor - tambor 200 l.
Unidade: TM Marca: BR
Valor Unitário: R$ 5.925,00
Item: 03
Descrição: Óleo, sintético, sae 85w-140 - diesel, recomendado para equipamentos agrícolas, de construção, florestal ou qualquer equipamento que opere em condições de carga de trabalho severo, com aprovação de ao menos um fabricante de motor. Tambor de 200 l. Unidade: TM
Marca: BR
Valor Unitário: R$ 4.990,00 COTA RESERVADA
Item: 04
Descrição: Óleo sintético, 15w-40 - diesel - especificações: API: CI4,CH-4,CG-4,CF-4,SL, com aprovação de ao menos um fabricante de motor - tambor: 200 l.
Unidade: TM Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 4.500,00
Item: 05
Descrição: Xxxx xxxxxxxxx, 0x-00 - xxxxxxxx / xxxxxxxx/ xxxxxx, xxxxxxxxxxxxx) - especificações: ace a3/b3, a3/b4, com aprovação de ao menos um fabricante de motor - tambor 200 l.
Unidade: TM Marca: BR
Valor Unitário: R$ 5.925,00
Item: 06
Descrição: Óleo, sintético,sae 85w-140 - diesel, recomendado para equipamentos agrícolas, de construção, florestal ou qualquer equipamento que opere em condições de carga de trabalho severo, com aprovação de ao menos um fabricante de motor. Tambor de 200 l. Unidade: TM
Marca: BR
Valor Unitário: R$ 4.990,00 LOTES EXCLUSIVOS
Item: 08
Descrição: Aditivo radiador concentrado para motores a diesel frasco
Unidade: Frasco Marca: Radnaq
Valor Unitário: R$ 14,85
Item: 10
Atos do Poder Executivo
Item: 17
Descrição: Óleo, sintético, 5w-30 -gasolina / etanol, bicombustível (etanol/gasolina) - especificações: acea a3/b3, a3/b4, com aprovação de ao menos um fabricante de motor - litro.
Unidade: Litro
Descrição: Aditivo, para radiador motor a gasolina - aditivo para radiadores longa duração concentrado, de origem orgânica, indicado para sistemas de arrefecimento de veículos a gasolina, etanol, gnv e diesel leve. Protege o sistema da corrosão e ferrugem. Frasco de 1.000 ml.
Unidade: Frasco Marca: Radnaq
Valor Unitário: R$ 14,85
Item: 11
Descrição: Fluido de freio dot 3. Fluido 100% sintético para freios a disco e tambor e abs dos veículos leves e pesados, nacionais e importados de última geração. Atende a especificação. Frasco de 500ml.
Unidade: Frasco Marca: Radnaq
Valor Unitário: R$ 13,30
Item: 12
Descrição: Fluido para freios dot 5 100% sintético, recomendado para uso em sistemas de freios automotivos de veículos nacionais ou importados, inclusive os de alta performance. Sua característica de baixa viscosidade permite uma melhor resposta de frenagem do veículo, proporcionando maior segurança. Frasco de 1.000 ml.
Unidade: Frasco Marca: Radnaq
Valor Unitário: R$ 21,90
Item: 13
Descrição: Graxa - a base de lítio nlgi 2, para lubrificação de mancais, pinos, molas, maquinário agrícola, roletes de esteiras, juntas universais - tambor de 200 l.
Unidade: Tambor Marca: Grax
Valor Unitário: R$ 4.650,00
Item: 14 Descrição: Óleo API SM 20 w 50 lubrificante mineral multiviscoso de elevado desempenho para uso nos modernos motores a gás, etanol, flex e gnv. Proporciona proteção contra o desgaste desde o momento da partida do motor. Frasco de 01 litro.
Unidade: Litro Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 18,00
Item: 15
Descrição: Óleo, sintético, 15w-40 - diesel - especificações: API: CI4,CH-4,CG-4,CF-4,SL, com aprovação de ao menos um fabricante de motor - litro
Unidade: Litro Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 24,00
Item: 16
Descrição: Óleo, sintético, 15w-40 - diesel - especificações: API: CI4,CH-4,CG-4,CF-4,SL, com aprovação de ao menos um fabricante de motor - balde 20 l.
Unidade: Balde Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 418,00
Marca: Ypf
Valor Unitário: R$ 34,50
Item: 19
Descrição: Óleo atf - óleo lubrificante mineral para direção hidráulica e transmissão automática dexron iid, sulfixo a (tasa) iso32.
Unidade: BALDE Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 390,00
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Item: 20
Descrição: Óleo de câmbio sae 140 balde de 20 litros. Unidade: Balde
Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 465,00
Item: 22
Descrição: Óleo de câmbio 80W90 APIGL5CD, tambor de 200 litros. Unidade: Tambor
Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 3.100,00
Item: 23
Descrição: Óleo 2 tempos de 1ª linha - frasco de 500 ml. Unidade: Frasco
Marca: BR
Valor Unitário: R$ 16,00
Item: 24
Descrição: Óleo, sintético SL 20W50 GAS/ALC motocicleta - 01 litro.
Unidade: Litro Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 18,00
Item: 25
Descrição: Óleo, sintético sl10w30 gas/alc motocicleta - 01 litro. Unidade: Litro
Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 28,50
Item: 27
Descrição: Óleo 10w40 b3 cf semi sintético para motor a diesel - balde 20 litros.
Unidade: Balde Marca: BR
Valor Unitário: R$ 600,00
Item: 28
Descrição: Óleo 10w40 b3 cf semi sintético, motor diesel - tambor 200 litros.
Unidade: Tambor Marca: BR
Valor Unitário: R$ 5.600,00
Item: 30
Descrição: Óleo, 5w30 - acea c2-12 motor diesel - 1 litro. Unidade: Litro
Marca: YPF
Item: 32
Atos do Poder Executivo
Item: 01
Descrição: Ácido acetilsalicílico 100mg comprimido.
Descrição: Óleo, 5W40 API SJ - Sintético para motor flex - 01 litro.
Unidade: Litro Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 28,50
Item: 33
Descrição: Sae. 15 W 40 - oleo lubrificante mineral - multiviscoso de elevado desempenho - top turbo - API - CI 4/CH-4= MB 228.3 para o uso nos motores diesel - balde com 20,0 litros.
Unidade: Balde Marca: Energis 8
Valor Unitário: R$ 418,50
Ata de Registro de Preços n.º 025/22
Empresa: MOVIMENTO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
LOTES EXCLUSIVOS
Item: 31
Descrição: Óleo, 5W30 - motor diesel - sintético - tambor de 200 litros.
Unidade: Tambor Marca: Incol
Valor Unitário: R$ 5.500,00
PROCESSO N.º 53.362/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de sabão em pó, destinado ao consumo nas diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Administração.
Ata de Registro de Preços n.º 026/22 Empresa: XXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
Item: 01
Descrição: Sabão em pó caixa de 01 kg. Agente anti-redepositante, água, alcalinizante, bentonita sódica, branqueador óptico, carga, coadjuvantes, componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, contendo tensoativo biodegradável; corante; enzimas; fragrância; quelante; sequestrante; tensoativo aniônico. Obs. constando na embalagem; data de fabricação, validade e nº do lote e autorização de func./m.s.-anvisa. Tipo de embalagem primária: caixa de papelão.
Unidade: CX Marca: Tixan
Valor Unitário: R$ 9,03
PROCESSO N.º 55.662/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, lista 25-2021, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 027/22
Empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.
Unidade: CO Marca: Imec
Valor Unitário: R$ 0,041
Ata de Registro de Preços n.º 028/22 Empresa: INDMED HOSPITALAR EIRELI.
Item: 02
Descrição: Budesonida 32mcg/dose spray nasal aquoso 100/120 doses.
Unidade: FR Marca: E.M.S S/A
Valor Unitário: R$ 11,30
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Ata de Registro de Preços n.º 029/22 Empresa: PORTAL LTDA.
Item: 03
Descrição: Dexclorfeniramina, maleato 2mg/5ml xarope frasco com 120ml.
Unidade: FR
Marca: Farmace Ind. Quimico-Farmaceutica Cearen Valor Unitário: R$ 1,88
Ata de Registro de Preços n.º 030/22
Empresa: VALINPHARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Item: 04
Descrição: Eritromicina, estearato 50 mg/ml suspensão oral frasco 60 ml.
Unidade: FR
Marca: Generico - Prati - 50 fr Valor Unitário: R$ 5,69
Ata de Registro de Preços n.º 031/22
Empresa: FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI.
Item: 05
Descrição: Espironolactona 25mg comprimido. Unidade: CO
Marca: EMS
Valor Unitário: R$ 0,14
Ata de Registro de Preços n.º 032/22
Empresa: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.
Item: 08
Descrição: Levodopa 200mg + benserazida 50mg comprimido. Unidade: CO
Marca: Roche
Valor Unitário: R$ 1,82
Ata de Registro de Preços n.º 033/22
Empresa: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Item: 10
Descrição: Metoprolol, succinato 50mg comprimido de liberação controlada.
Marca: Astrazeneca Valor Unitário: R$ 0,469
Ata de Registro de Preços n.º 034/22
Atos do Poder Executivo
prolongada *** Judicial Marca Efexor® XR 75 mg *** Unidade: CO
Marca: Laboratorio Pfizer Ireland
Valor Unitário: R$ 6,970
Empresa: CIRURGICA OLIMPIO - EIRELI.
Item: 11
Descrição: Noretisterona, enantato 50mg + estradiol, valerato 5mg seringa pré carregada.
Unidade: UN Marca: MABRA
Valor Unitário: R$ 12,65
PROCESSO N.º 53.790/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos, lista 15/21, destinado ao cumprimento de determinação judicial com indicação de marca, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 14/02/2023) Órgão Gerenciador: Secretária de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 035/22
Empresa: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI.
Item: 03
Descrição: Alogliptina, benzoato 25 mg comprimido revestido *** Judicial Marca Nesina® ***
Unidade: CO
Marca: Hypermarcas Valor Unitário: R$ 3,270
Item: 05
Descrição: Aripiprazol 10 mg comprimido *** Judicial Marca Aristab® ***
Unidade: CO Marca: Labofarma
Valor Unitário: R$ 4,200
Item: 06
Descrição: Aripiprazol 15 mg Comprimido *** Judicial Marca Aristab® ***
Unidade: CO Marca: Labofarma
Valor Unitário: R$ 7,270
Item: 12
Descrição: Glicosamina 500 mg + condroitina 400 mg capsula *** udicial Marca Artrolive® ***
Unidade: CAP Marca: Labofarma
Valor Unitário: R$ 2,300
Ata de Registro de Preços n.º 036/22
Empresa: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA.
Item: 04
Descrição: Apixabana 5 mg *** Judicial Marca Eliquis® *** Unidade: CO
Marca: Laboratorio Bristol-Myers Valor Unitário: R$ 3,149
Item: 18
Descrição: Ziprasidona, cloridrato 80 mg cápsula *** Judicial Marca Geodon® ***
Unidade: CAP
Marca: Laboratórios Pfizer Manufacturing
Valor Unitário: R$ 13,835
Ata de Registro de Preços n.º 037/22
Empresa: AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Item: 07
Descrição: Brimonidina, tartarato 0,2% + timolol, maleato 0,5% solução oftálmica estéril frasco com 10 ml *** Judicial Marca Combigan® ***
Unidade: FR Marca: Allergan
Valor Unitário: R$ 111,390
Ata de Registro de Preços n.º 038/22
Empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA.
Item: 08 Descrição: Dapagliflozina, propanodiol 10 mg comprimido
revestido *** Judicial Marca Forxiga® *** Unidade: CO
Marca: Astrazeneca Pharmaceuticals Lp Valor Unitário: R$ 2,21
Ata de Registro de Preços n.º 039/22
Empresa: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Item: 09
Descrição: Divalproato de sódio 250 mg comprimido *** Judicial Marca Depakote® ***
Unidade: CO Marca: Abbott
Valor Unitário: R$ 0,730
Item: 10
Descrição: Fluvoxamina 100 mg Comprimido *** Judicial Marca Luvox® ***
Unidade: CO Marca: Abbott
Valor Unitário: R$ 4,00
Ata de Registro de Preços n.º 040/22 Empresa: CIRURGICA SAO JOSE LTDA.
Item: 15
Descrição: Sorbitol 714 mg/g + laurilsulfato de sódio 7,70 mg/g solução retal bisnaga com 6,5 g *** Judicial Marca Minilax® *** Unidade: BS
Marca: Momenta
Valor Unitário: R$ 3,550
Ata de Registro de Preços n.º 041/22
Empresa: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.
Item: 17
Atos do Poder Executivo
Valor Unitário: R$ 4,20
Descrição: Vildagliptina 50 mg + metformina, cloridrato 1000 mg comprimido revestido *** Judicial Marca Galvus Met® *** Unidade: CO
Marca: Novartis
Valor Unitário: R$ 2,100
PROCESSO N.º 53.076/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material de consumo odontológico, lista 05/2021, destinado ao uso nos consultórios desta Prefeitura, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 17/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 042/22 Empresa: DENTAL PREMIUM LTDA.
Item: 01
Descrição: Alavanca apical reta tipo goiva. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionada em aço inoxidável lâmina longa, fina e côncava ponta ativa em formato de goiva isenta de cantos vivos tratamento térmico das peças cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia dimensões aproximadas 15,0 cm embaladas individualmente.
Unidade: UN Marca: SMI
Valor Unitário: R$ 22,00
Item: 02
Descrição: Arco de ostby plástico tamanho adulto. Unidade: UN
Marca: Lysanda
Valor Unitário: R$ 7,50
Item: 03
Descrição: Bandeja clínica. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionada em aço inoxidável; dimensões aproximadas e não inferiores = 22 cm x 12 cm x 1,5 cm.
Unidade: UN Marca: Açonox
Valor Unitário: R$ 25,00
Item: 04
Descrição: Brunidor n 29. Unidade: UN
Marca: Prata
Valor Unitário: R$ 7,60
Item: 05
Descrição: Brunidor n 33. Unidade: UN
Marca: Prata
Valor Unitário: R$ 8,40
Item: 06
Descrição: Cabo para espelho odontológico. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável perfil octogonal autoclavável dimensões aproximadas 11,0 cm x 0,6 cm x 0,6 cm embalado individualmente.
Unidade: UN
Item: 09
Descrição: Cimento endodontico a base de hidroxido de cálcio não resinoso kit. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: cimento temporário para obturação de canal radicular composição: hidróxido de cálcio (38%) sulfato de bário (38%) iodofórmio (26%) veículo embalagem: seringa com quantidade máxima de 3 g com bicos aplicadores.
Unidade: Kit Marca: Biodinamica
Valor Unitário: R$ 30,00
Item: 10
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Descrição: Cureta tipo mc call n 13-14 dupla. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionada em aço inoxidável; cabo oitavado; possui 2 pontas ativas e cortantes dimensões aproximadas e não inferiores = 17 cm.
Unidade: UN Marca: Golgran
Valor Unitário: R$ 30,00
Item: 11
Descrição: Cureta tipo mc call n 17-18 dupla. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionada em aço inoxidável; cabo oitavado; possui 2 pontas ativas e cortantes dimensões aproximadas e não inferiores = 17 cm.
Unidade: UN Marca: Golgran
Valor Unitário: R$ 15,50
Item: 12
Descrição: Cureta tipo mc call n 19-20 dupla. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionada em aço inoxidável; cabo oitavado; possui 2 pontas ativas e cortantes dimensões aproximadas e não inferiores = 17 cm.
Unidade: UN Marca: Golgran
Valor Unitário: R$ 15,50
Item: 18
Descrição: Espátula de resina thompsom nº 1. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: ponta ativa banhada em nitreto de titânio antiaderente confeccionado em aço inoxidável perfil emborrachado embalado individualmente garantia de no mínimo 10 anos de defeito de fabricação.
Unidade: UN Marca: Prisma
Valor Unitário: R$ 57,00
Item: 19
Descrição: Forceps adulto n 150. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável tratamento térmico das peças cabo serrilhado encaixe americano isento de cantos vivos cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia 10 anos de garantia contra defeito de fabricação embalados individualmente.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 67,00
Item: 20
Descrição: Forceps adulto n 16. Com as seguintes especificações
técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável tratamento
Atos do Poder Executivo
cantos vivos cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia 10 anos de garantia contra defeito de fabricação embalados individualmente.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 67,00
Item: 21
Descrição: Forceps adulto n 17. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável encaixe americano isento de cantos vivos tratamento térmico das peças cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia embalado individualmente.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 67,20
Item: 22
Descrição: Forceps adulto 18 L. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável tratamento térmico das peças cabo serrilhado encaixe americano isento de cantos vivos cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 67,40
Item: 23
Descrição: Forceps adulto 18 R. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável tratamento térmico das peças cabo serrilhado encaixe americano isento de cantos vivos cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 67,40
Item: 24
Descrição: Forceps adulto n 45. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável encaixe americano isento de cantos vivos tratamento térmico das peças cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia embalado individualmente.
Unidade: UN Marca: Golgran
Valor Unitário: R$ 78,00
Item: 25
Descrição: Forceps adulto n 65. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável tratamento térmico das peças cabo serrilhado encaixe americano isento de cantos vivos cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia 10 anos de garantia contra defeito de fabricação embalados individualmente.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 67,40
Item: 26
Descrição: Forceps adulto n 69. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável tratamento térmico das peças cabo serrilhado encaixe americano isento de cantos vivos cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia 10 anos de
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 67,40
Item: 27
Descrição: Forceps infantil n 150. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável encaixe americano isento de cantos vivos tratamento térmico das peças cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia embalado individualmente.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 65,50
Item: 28
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Descrição: Forceps infantil n 151. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável encaixe americano isento de cantos vivos tratamento térmico das peças cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia embalado individualmente.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 65,80
Item: 29
Descrição: Forceps infantil n 16. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável tratamento térmico das peças cabo serrilhado encaixe americano isento de cantos vivos cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 65,80
Item: 30
Descrição: Forceps infantil n 18l. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável encaixe americano isento de cantos vivos tratamento térmico das peças cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia embalado individualmente.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 65,80
Item: 31
Descrição: Forceps infantil n 18r. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável encaixe americano isento de cantos vivos tratamento térmico das peças cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia embalado individualmente Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 65,50
Item: 32
Descrição: Forceps infantil nº 17. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável encaixe americano isento de cantos vivos tratamento térmico das peças cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia embalado individualmente.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 65,50
Descrição: Lamparina hanau a álcool. Unidade: UN
Marca: RHL
Valor Unitário: R$ 19,30
Item: 35
Atos do Poder Executivo
Valor Unitário: R$ 8,50
Ata de Registro de Preços n.º 044/22
Empresa: UP DENT IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL LTDA.
Descrição: Pinça palmer. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionada em aço inoxidável dimensões aproximadas 17 cm.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 67,00
Item: 38
Descrição: Porta amálgama plástico. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em resina termoplástica autoclavável dimensões aproximadas e não inferiores a 15 cm x 2,5 cm x 2,0 c.
Marca: Maquira
Valor Unitário: R$ 12,20
Item: 39 Descrição: Sindesmótomo duplo. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável tratamento térmico das peças cabo serrilhado indicado para afastamento gengival cada peça deverá ter gravado: referência logomarca do fabricante lote de fabricação, para efeito de garantia 10 anos de garantia contra defeito de fabricação.
Unidade: UN Marca: Prata
Valor Unitário: R$ 10,00
Ata de Registro de Preços n.º 043/22
Empresa: EXCELLENCE MEDICAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Item: 08
Descrição: Cimento cirurgico pasta base+pasta catalizadora sem eugenol, com 90 g cada - kit. Pasta catalisadora isenta de eugenol; constando externamente marca comercial, procedência de fabricação; recomendações para armazenamento; validade mínima de 1 ano e meio da data de entrega. Constando externamente na embalagem marca comercial, procedência de fabricação; recomendações para armazenamento; validade mínima de 1 ano e meio da data de entrega. O produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Com registro na anvisa e certificado de boas práticas de fabricação ou certificado de isenção.
Unidade: Kit Marca: Pericen
Valor Unitário: R$ 125,00
Item: 15
Descrição: Escupidor le cron n 05. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável perfil octogonal serrilhado paralelo ao cabo dimensões aproximada 16.5 cm x 1 cm x
0.5 cm embalado individualmente Unidade: UN
Marca: Golgran
Valor Unitário: R$ 8,00
Item: 16
Descrição: Espátula de aço n 36. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável dupla perfil serrilhado autoclavável dimensões aproximadas 16 cm embalado individualmente.
Unidade: UN
Item: 33
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Descrição: KIt de higiene bucal. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: kit higiene bucal; contendo: 01 escova dental: cerdas em corte reto, pontas polidas e arredondadas, cerdas macias e ultra macias, cabo emborrachado cabeça pequena e arredondadas 01 creme dental, contendo aproximadamente 1000 ppm de fluoreto solúvel; na forma iônica (naf) ou ionizável (mfp); em tubo de 50 gramas; constando marca e procedência de fabricação; 01 fio dental, contendo aproximadamente 25 m, sabor de menta, poliamida, lubrificante, parafina, marca e identificação do fabricante todos os itens com registro na anvisa acondicionados em estojo de viagem plástico de pvc; sendo a frente transparente e verso branco; medidas aproximadas: 21,5cm x 07cm de altura; personalizado no verso com nome e logotipo da prefeitura de atibaia (impresso em 01 cor), que será fornecido para o vencedor.
Unidade: Kit Marca: Updent
Valor Unitário: R$ 15,65
Ata de Registro de Preços n.º 045/22
Empresa: ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES - EIRELI.
Item: 36
Descrição: Porta agulha mathieu 14 cm. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável constando os dados de identificação procedência rastreabilidade. Dimensões aproximadas de 14 cm embalado individualmente garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação.
Unidade: UN Marca: 6B Invent
Valor Unitário: R$ 36,10
PROCESSO N.º 52.682/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de capa para colchão infantil, destinado ao uso dos alunos das creches municipais e comunitárias da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 20/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Educação.
Ata de Registro de Preços n.º 046/22
Empresa: BUFF COMERCIO E SOLUCOES GRAFICAS EIRELI. COTA PRINCIPAL
Item: 01
Descrição: Capa para colchão infantil. Material: courvin, impermeável com zíper em nylon costurado na lateral para colocar e retirar o colchão com facilidade; medidas: 1,30x 0,60 x 0,10 cm anti alérgico e anti ácaro com ilhós nas laterais para respiro forro em malha 100% poliéster cor: azul.
Unidade: UN Marca: RCS
Valor Unitário: R$ 22,20
Item: 02
Atos do Poder Executivo
Ata de Registro de Preços n.º 048/22
Descrição: Capa para colchão infantil. Material: courvin, impermeável com zíper em nylon costurado na lateral para colocar e retirar o colchão com facilidade; medidas: 1,30x 0,60 x 0,10 cm anti alérgico e anti ácaro com ilhós nas laterais para respiro forro em malha 100% poliéster cor: azul.
Unidade: UN Marca: RCS
Valor Unitário: R$ 22,20
PROCESSO N.º 52.692/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material de consumo, destinado ao uso dos consultórios odontológicos, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 20/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 047/22 Empresa: DENTAL PREMIUM LTDA
Item: 03
Descrição: Caneta de ultrassom com funcionamento suave, autoclavável a 135º, funciona com ar comprimido, oscilações moderadas particularmente adequadas aos pacientes sensíveis à dor. Baixa geração de calor. Acoplado direto na mangueira do equipo com encaixe tipo borden, ponteira com sistema de vibração eliptica (6.000Hz). Acompanha uma ponteira universal. constando procedência de fabricação. Validade mínima de 1 ano da data de entrega. Com registro na ANVISA e certificado de boas prática de fabricação ou certificado de isenção.
Unidade: UN
Marca: Dentflex
Valor Unitário: R$ 830,00
Item: 05
Descrição: Filme radiográfico odontológico periapical.
Unidade: UN Marca: AGFA
Valor Unitário: R$ 1,27
Item: 31
Descrição: Ponta reta com as seguintes especificações técnicas mínimas: spray único externo distribuição simétrica encaixe intramatic universal troca de broca no anel giro livre de 360° utiliza broca pm de 2,35 mm.
Unidade: UN Marca: Calu
Valor Unitário: R$ 330,00
Item: 32
Descrição: Resina líquida auto polimerizante com as seguintes especificações técnicas mínimas: liquido monômero autopolimerizante embalagem com no máximo 150 ml.
Unidade: FR Marca: JET
Valor Unitário: R$ 19,00
Item: 34
Descrição: Resina flow opaco.
Unidade: CX Marca: Biodinamica
Valor Unitário: R$ 11,00
Empresa: ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES - EIRELI.
Item: 04
Descrição: Catalisador odontológico. Composição alquil estanho siloxano apresentação bisnaga com quantidade não inferior a 50 gr. Unidade: BS
Marca: Flex sil catalisador bisnaga 50 grs Valor Unitário: R$ 34,68
Item: 06
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Descrição: Fio agulhado de seda 4.0 corte trian. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: fio de seda trançada agulha com ponta triangular ct ½ 1,7cm seda negra esterilizado embalado individualmente em papel grau cirúrgico embalagem com quantidade não inferior a 12 unidades.
Unidade: UN
Marca: Technew - Envelope Valor Unitário: R$ 1,40
Item: 07
Descrição: Flúor em espuma. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: apresentação em espuma (musse); sem gás propelente; acidulado; embalagem com quantidade não superior a 100 g.
Unidade: FR Marca: Fluor Care
Valor Unitário: R$ 31,99
Item: 09
Descrição: Gesso branco tipo II comum. Tipo beta com menor resistência mecânica e maior porosidade para uso odontológico. Pacote 1kg.
Unidade: PT Marca: Rio
Valor Unitário: R$ 5,00
Item: 11
Descrição: Lima hedstroem 2ª série 25 mm23.39.37. Com as seguintes especificações técnicas mínimas: produzido em aço inoxidável secção circular espiral de pequenos cones superpostos embalagem no ato da entrega kit com no mínimo 6 unidades.
Unidade: UN Marca: D Perfect
Valor Unitário: R$ 14,75
Item: 14
Descrição: Lima rotatória 45-4 de 21 mm kit fabricada em liga de níquel titânio com tratamento térmico, tipo protaper, guias radiais e ponta inativa, mandris metálicos, presença de stop de 1,5 mm de espessura, secção transversal em “u”, codificação de cores iso, quantidade mínima de 4 unidades por kit.
Unidade: KIT Marca: K³XF
Valor Unitário: R$ 145,50
Item: 15
Descrição: Lima rotatória 45-4 de 25 mm kit fabricada em liga de níquel titânio com tratamento térmico, tipo protaper, guias radiais e ponta inativa, mandris metálicos, presença de stop de 1,5 mm de espessura, secção transversal em “u”, codificação de cores iso, quantidade mínima de 4 unidades por kit.
Unidade: KIT Marca: K³XF Valor Unitário: R$ 99,24
Item: 16
Atos do Poder Executivo
Item: 23
Descrição: Lima rotatória 50-4 de 21 mm fabricada em liga de níquel titânio com tratamento térmico, tipo protaper, guias radiais e ponta inativa, mandris metálicos, presença de stop de 1,5 mm de espessura, secção transversal em “u”, codificação de cores iso, quantidade mínima de 4 unidades por kit.
Unidade: KIT Marca: K³XF
Valor Unitário: R$ 145,50
Item: 17
Descrição: Lima rotatória 50-4 de 25 mm fabricada em liga de níquel titânio com tratamento térmico, tipo protaper, guias radiais e ponta inativa, mandris metálicos, presença de stop de 1,5 mm de espessura, secção transversal em “u”, codificação de cores iso, quantidade mínima de 4 unidades por kit.
Unidade: KIT Marca: K³XF
Valor Unitário: R$ 99,24
Item: 18
Descrição: Lima tipo k nº 30 de 21 mm com as seguintes especificações técnicas mínimas: produzida em aço inoxidável secção quadrangular torção de 18 a 20 espiras lâminas em ângulo de 45° embalagem no ato da entrega kit com no mínimo 6 unidades.
Unidade: CX Marca: D Perfect
Valor Unitário: R$ 15,15
Item: 19
Descrição: Lima tipo k nº 30 de 25 mm com as seguintes especificações técnicas mínimas: produzida em aço inoxidável secção quadrangular torção de 18 a 20 espiras lâminas em ângulo de 45° embalagem no ato da entrega kit com no mínimo 6 unidades.
Unidade: KIT Marca: D Perfect
Valor Unitário: R$ 15,50
Item: 20
Descrição: Lima tipo k n.10 de 21 mm com as seguintes especificações técnicas mínimas: produzida em aço inoxidável secção quadrangular torção de 18 a 20 espiras lâminas em ângulo de 45° embalagem no ato da entrega kit com no mínimo 6 unidades.
Unidade: UN Marca: D Perfect
Valor Unitário: R$ 16,90
Item: 21
Descrição: Lima tipo k n.10 de 25 mm com as seguintes especificações técnicas mínimas: produzida em aço inoxidável secção quadrangular torção de 18 a 20 espiras lâminas em ângulo de 45° embalagem no ato da entrega kit com no mínimo 6 unidades.
Unidade: KIT Marca: D Perfect
Valor Unitário: R$ 14,50
Item: 22
Descrição: Lima tipo k n.15 de 25 mm com as seguintes especificações técnicas mínimas: produzida em aço inoxidável secção quadrangular torção de 18 a 20 espiras lâminas em ângulo de 45° embalagem no ato da entrega kit com no mínimo 6 unidades.
Unidade: UN Marca: D Perfect
Valor Unitário: R$ 14,50
Descrição: Lima tipo k n.8 de 21 mm com as seguintes especificações técnicas mínimas: produzida em aço inoxidável secção quadrangular torção de 18 a 20 espiras lâminas em ângulo de 45° embalagem no ato da entrega kit com no mínimo 6 unidades.
Unidade: UN Marca: D Perfect
Valor Unitário: R$ 14,50
Item: 24
Descrição: Lima tipo k 1ª série 15-40 de 25 mm com as seguintes especificações técnicas mínimas: produzida em aço inoxidável secção quadrangular torção de 18 a 20 espiras lâminas em ângulo de 45° embalagem no ato da entrega kit com no mínimo 6 unidades.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Unidade: KIT Marca: D Perfect Valor Unitário: R$ 14,50
Item: 25
Descrição: Lima tipo k 1ª série 15-40 de 31 mm com as seguintes especificações técnicas mínimas: produzida em aço inoxidável secção quadrangular torção de 18 a 20 espiras lâminas em ângulo de 45° embalagem no ato da entrega kit com no mínimo 6 unidades.
Marca: D Perfect
Valor Unitário: R$ 14,50
Item: 26
Descrição: Limas rotatórias de 21 mm fabricadas em liga de níquel titânio com tratamento térmico, tipo protaper, instrumentos com várias conicidades, guias radiais e ponta inativa, mandris metálicos, presença de stop de 1,5 mm de espessura, secção transversal em “u”, codificação de cores iso, quantidade mínima de 4 unidades sortidas por kit.
Unidade: KIT Marca: MTF
Valor Unitário: R$ 105,00
Item: 27
Descrição: Limas rotatórias de 25 mm fabricadas em liga de níquel titânio com tratamento térmico, tipo protaper, instrumentos com várias conicidades, guias radiais e ponta inativa, mandris metálicos, presença de stop de 1,5 mm de espessura, secção transversal em “u”, codificação de cores iso, quantidade mínima de 4 unidades sortidas por kit.
Unidade: KIT Marca: MTF
Valor Unitário: R$ 105,00
Item: 28
Descrição: Líquido de dakin 0,5%23.39.282 fr - com as seguintes especificações técnicas mínimas: solução de hipoclorito a 0,5% frasco com no mínimo 1000 ml.
Unidade: FR Marca: ASFER
Valor Unitário: R$ 6,33
Item: 29
Descrição: Motor de suspensão chicote max x - equipamento elétrico desenvolvido para prótese, com finalidade de corte, lapidação, desgaste, polimento, gravações. Prende mandris padrão odontológico 2,35mm, baixo nível de vibração, dispensa lubrificação, caneta com três rolamentos, troca rápida de broca. Acompanha maleta. Alto torque, 110w de potência; velocidade de até 15.000rpm; 127 ou 220 volts. Validade mínima de 1 ano a partir da data da entrega.
Unidade: UN Marca: Motor Max
Valor Unitário: R$ 491,55
Atos do Poder Executivo
Valor Unitário: R$ 9,99
Item: 33
Descrição: Resina acrílica (pó) tipo jet. Unidade: UN
Marca: Bluedent 80g Valor Unitário: R$ 26,00
Item: 35
Descrição: Rolete de algodão odontológico - 100 un com as seguintes especificações técnicas mínimas: - produzido com fibras 100% naturais e selecionadas; - formato cilíndrico; - pacote com no mínimo 100 unidades.
Unidade: PT Marca: SSPLUS
Valor Unitário: R$ 2,45
Ata de Registro de Preços n.º 049/22
Empresa: RIO MEIER COMERCIO DE MATERIAIS ODONTO - HOSPITALARES LTDA.
Item: 13
Descrição: Lima reciprocante 25 mm kit com 4 instrumentos fabricada em liga de níquel titânio com tratamento térmico, taper progressivo, desenho gradual do cone, destinada para canais curvos e atrésicos, ponta inativa, secção transversal em paralelograma, estéril, quantidade de 3 unidades sortidas por kit.
Unidade: KIT
Marca: TDK Reciproc Valor Unitário: R$ 272,57
PROCESSO N.º 53.367/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, lista 24/2021, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 21/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretária de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 050/22
Empresa: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA.
Item: 01
Descrição: Água para injeção ampola 5ml. Unidade: AM
Marca: Samtec
Valor Unitário: R$ 0,670
Ata de Registro de Preços n.º 051/22
Empresa: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI.
Item: 03
Descrição: Cloridrato de tetracaína 100 mg + cloridrato de fenilefrina 1 mg + ácido bórico 15 mg - frasco 10 ml.
Unidade: FR Marca: Allergan
Valor Unitário: R$ 11,76
Item: 14
Descrição: Proximetacaína, cloridrato 0,5% solução oftálmica estéril frasco 5 ml.
Unidade: FR
Ata de Registro de Preços n.º 052/22 Empresa: PORTAL LTDA.
Item: 04
Descrição: Dipirona 500mg/ml solução oral gotas frasco com 10ml. Unidade: FR
Marca: Farmace Ind. Valor Unitário: R$ 1,010
Ata de Registro de Preços n.º 053/22
Empresa: CRISTALIAPRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Item: 06
Descrição: Haloperidol decanoato 70,52mg/ml solução injetável ampola 1ml.
Unidade: AM Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 7,30
Ata de Registro de Preços n.º 054/22
Empresa: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Item: 07
Descrição: Insulina glulisina 100ui/ml, caneta descartável preenchida, solução injetável, 3ml.
Unidade: FRP
Marca: Sanofi
Valor Unitário: R$ 18,010
Ata de Registro de Preços n.º 055/22
Empresa: SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Item: 08
Descrição: Insulina humana nph 100ui/ml frasco com 10ml uso adulto e pediátrico.
Unidade: FRP Marca: Novo Nordisk
Valor Unitário: R$ 26,24
Item: 09
Descrição: Insulina humana regular 100ui/ml frasco com 10ml uso adulto e pediátrico.
Unidade: FRP Marca: Novo Nordisk
Valor Unitário: R$ 26,24
Ata de Registro de Preços n.º 056/22
Empresa: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA.
Item: 10
Descrição: Insulina lispro 100ui/ml frasco com 10ml. Unidade: FRP
Marca: Laboratório Eli Lilly And Company Valor Unitário: R$ 78,39
Ata de Registro de Preços n.º 057/22
Empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Item: 11
Unidade: FR Marca: Ifal
Valor Unitário: R$ 2,100
Ata de Registro de Preços n.º 058/22
Atos do Poder Executivo
Empresa: PILAR ECOTEC AMBIENTAL LTDA.
Item: 03
Descrição: Banheiro químico tipo standart. Unidade: SV
Empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA.
Item: 13
Descrição: Propiltiouracil 100mg comprimido. Unidade: CO
Marca: Biolab
Valor Unitário: R$ 0,636
PROCESSO N.º 42.415/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material farmacológico, lista 22/21, destinado ao cumprimento de determinação judicial, sem indicação de marca, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 23/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 059/22 Empresa: CM HOSPITALAR S.A.
Item: 03
Descrição: Sirolimo 1 mg drágea *** Judicial *** Unidade: DR
Marca: Pfizer/Wyeth
Valor Unitário: R$ 23,10
Ata de Registro de Preços n.º 060/22
Empresa: AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Item: 04
Descrição: Tansulosina, cloridrato 0,4 mg cápsula liberação prolongada *** Judicial ***
Unidade: CAP Marca: Zodiac
Valor Unitário: R$ 1,16
PROCESSO N.º 2.122/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual locação de banheiros químicos, para uso nos eventos desta Prefeitura, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 24/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Cultura.
Ata de Registro de Preços n.º 061/22
Empresa: F. L. SANI EXPRESS LOCACAO E EVENTOS EIRELI.
Item: 01
Descrição: Banheiro químico luxo. Unidade: SV
Valor Unitário: R$ 240,00
Item: 02
Descrição: Banheiro químico tipo cadeirante. Unidade: SV
Valor Unitário: R$ 320,00
Valor Unitário: R$ 139,99
PROCESSO N.º 56.778/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de açúcar refinado e chá-mate, destinados ao consumo nas diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 24/02/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Administração.
Ata de Registro de Preços n.º 063/22
Empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. COTA PRINCIPAL
Item: 01
Descrição: Açúcar refinado. Característica: sacarose de cana de açúcar. Embalagem primária: saco de polipropileno com capacidade para 01 (um) quilo. Embalagem secundária: fardo lacrado, reforçado e resistente ao transporte e armazenamento com capacidade para até 10 quilos. Validade: de acordo com o exigido na legislação vigente Unidade: KG
Marca: Alto Alegre Nacional Valor Unitário: R$ 3,74
Ata de Registro de Preços n.º 064/22
Empresa: SUPERFOOD ALIMENTOS LTDA. COTA RESERVADA
Item: 02
Descrição: Açúcar refinado. Característica: sacarose de cana de açúcar. Embalagem primária: saco de polipropileno com capacidade para 01 (um) quilo. Embalagem secundária: fardo lacrado, reforçado e resistente ao transporte e armazenamento com capacidade para até 10 quilos. Validade: de acordo com o exigido na legislação vigente. Unidade: KG
Marca: Alto Alegre Valor Unitário: R$ 3,99
LOTES EXCLUSIVOS
Item: 03
Descrição: Chá mate 250 g. Descrição: erva mate torrada 100% puro, sabor natural, tipo exportação. Embalagem primária: caixa com capacidade para até 250 gramas. Embalagem secundária: caixa de papelão, reforçada, resistente ao transporte e armazenamento, com capacidade para até 30 unidades. Validade: de acordo com o exigido na legislação vigente.
Unidade: CX Marca: UNIÃO
Valor Unitário: R$ 3,55
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, aos 27 dias do mês de Maio de 2022.
Talita Graziella Dall Commune Botelho Gatti
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Relação de projetos aprovados, licenças e autorizações expedidas por esta Secretaria, no período de 21 de abril à 24 de maio, nos termos da Deliberação CONSEMA Normativa nº01/2014.
Proc./Memo Autorização nº Interessado Assunto
9820/2022 | 064/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
11726/2022 | 065/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
16655/2022 | 067/2022 | Condomínio Res. Portal das Hortências | Remoção de árvore exótica |
12849/2022 | 068/2022 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Remoção de árvore exótica |
14936/2022 | 069/2022 | Vila Helena Incorporação Ltda | Remoção de árvore exótica |
10411/2022 | 070/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
16603/2022 | 071/2022 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Verde Selva | Remoção de árvore exótica |
12282/2022 | 072/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
21419/2022 | 073/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
16654/2022 | 075/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
21225/2022 | 077/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
17241/2022 | 078/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
22318/2022 | 079/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
19599/2022 | 080/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
13646/2022 | 081/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
13873/2022 | 082/2022 | Vista Bela Empreendimentos Imob. Ltda | Remoção de árvore exótica |
19605/2022 | 083/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
20881/2022 | 084/2022 | Prefeitura da Estância de Atibaia | Remoção de árvore em área pública |
22124/2022 | 085/2022 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Remoção de árvore exótica |
Proc./Memo | Licença nº | Interessado | Assunto |
9969/2022 | 052/2022 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | Remoção de árvore nativa |
9196/2022 | 060/2022 | JJSP Empreendimento Ltda | Remoção de árvore nativa |
5425/2022 | 061/2022 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Remoção de árvore nativa |
10425/2022 | 062/2022 | Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Remoção de árvore nativa |
46373/2021 | 063/2022 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Remoção de árvore nativa |
46373/2021 | 064/2022 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Remoção de árvore nativa |
21465/2022 | 065/2022 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Remoção de árvore nativa |
15409/2022 | 066/2022 | Amerson Bispo dos Santos | Remoção de árvore nativa |
13873/2022 | 067/2022 | Vista Bela Empreendimentos Imob. Ltda | Remoção de árvore nativa |
6254/2022 | 068/2022 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Remoção de árvore nativa |
22124/2022 | 069/2022 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Remoção de árvore nativa |
Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL DE MULTA
Atos do Poder Executivo
Autuado: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Processo Digital / Fiscalização nº: 1377/2022 Código Externo: 237.116.522.695.808.455
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 197 – Danificar, por qualquer modo ou meio, 2(dois) indivíduos arbóreos isolados, exóticos, em área de domínio privado, sem aprovação prévia do Executivo Municipal levando a morte
Dirce S. Nishiguchi
Chefe da Divisão de Fiscalização - SEMA
EDITAL DE ADVERTÊNCIA e EMBARGO Autuado: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Processo Digital / Fiscalização nº: 1340/2022 Código Externo: 844.816.516.929.657.154
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 196 –
Empreendimento sem Alvará de Licença – Terraplenagem
A Divisão de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza-se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 196 – sanção de ADVERTÊNCIA, em 28/04/2022, pela execução de terraplenagem sem de alvará de licença, imóvel sito na Rua Serra da Pedra Cintada, s/nº – Lote 06 – GL. 9P
– Itapetinga/Parque das Cascatas, nos termos dos artigos 32, 47 e 48 da Lei Complementar nº 714/15 e suas alterações. No mesmo auto de infração foi imposta a sanção de EMBARGO, nos termos do artigo 49, alínea b da LC 714/15 cc. INF 1A00 do Anexo 17 da LC 796/19. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto de infração, ficando o(a) autuado(a) ciente que deve oferecer defesa/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. Fica concedido igual prazo para regularizar o passivo ambiental. Para manifestação, utilizar plataforma “ATIBAIA SEM PAPEL”: www. xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Dirce S. Nishiguchi
Chefe da Divisão de Fiscalização - SEMA
Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Recursos JARI Julgados em Abril e Maio de2022
PLACA | PROCESSO/ANO | RESULTADO |
FXG0555 | 000002375/2021 | Indeferido |
EVZ5024 | 000001736/2021 | Indeferido |
OQE3225 | 000002056/2021 | Indeferido |
FXC3J83 | 000001441/2021 | Indeferido |
EXR1529 | 000001819/2021 | Indeferido |
ENK1599 | 000002423/2021 | Indeferido |
EVQ5332 | 000002493/2021 | Indeferido |
FJR4238 | 000002775/2021 | Indeferido |
CWO7139 | 000000032/2022 | Indeferido |
DGZ7916 | 000000053/2022 | Indeferido |
FKP2044 | 000000078/2022 | Indeferido |
FZJ3244 | 000000080/2022 | Xxxxxxxxxx |
XXX0000 | 000000085/2022 | Indeferido |
EZJ7743 | 000000092/2022 | Deferido |
CQU5210 | 000000095/2022 | Deferido |
FUQ4635 | 000000101/2022 | Indeferido |
DQA3J91 | 000000102/2022 | Indeferido |
BIA3A61 | 000000106/2022 | Indeferido |
BIA3A61 | 000000107/2022 | Indeferido |
DMH1440 | 000000109/2022 | Indeferido |
DBK1774 | 000000113/2022 | Indeferido |
CSC8227 | 000000118/2022 | Indeferido |
GKB0685 | 000000123/2022 | Indeferido |
DUM2846 | 000000136/2022 | Indeferido |
ERV3859 | 000000140/2022 | Indeferido |
EKB4D16 | 000000142/2022 | Indeferido |
FZJ3244 | 000000153/2022 | Indeferido |
FWR4957 | 000000157/2022 | Deferido |
DHL1250 | 000000168/2022 | Indeferido |
GHN3F86 | 000000169/2022 | Indeferido |
FIN7420 | 000000170/2022 | Indeferido |
DDU6749 | 000000177/2022 | Deferido |
EXC7E93 | 000000224/2022 | Indeferido |
FME9E99 | 000000235/2022 | Indeferido |
FHM8728 | 000000246/2022 | Indeferido |
FHM8728 | 000000247/2022 | Indeferido |
GJV4006 | 000000258/2022 | Indeferido |
EDL9063 | 000000264/2022 | Indeferido |
GJL7273 | 000000278/2022 | Indeferido |
FLH3134 | 000000298/2022 | Indeferido |
QEW9B71 | 000000306/2022 | Indeferido |
EZE8B61 | 000000445/2022 | Indeferido |
ERZ5H45 | 000000451/2022 | Indeferido |
EXO5I31 | 000000456/2022 | Indeferido |
DXL4456 | 000000459/2022 | Deferido |
DXL4456 | 000000460/2022 | Deferido |
EPG1944 | 000000468/2022 | Indeferido |
EPG1944 | 000000469/2022 | Indeferido |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Atos do Poder Executivo
PLACA | PROCESSO/ANO | RESULTADO |
EPG1944 | 000000470/2022 | Indeferido |
EPG1944 | 000000471/2022 | Indeferido |
EWT0836 | 000000486/2022 | Indeferido |
EKR6489 | 000000494/2022 | Indeferido |
DTK3492 | 000000499/2022 | Indeferido |
DPM7584 | 000000506/2022 | Indeferido |
QXC6E44 | 000000522/2022 | Indeferido |
CGY9060 | 000000525/2022 | Indeferido |
CGY9060 | 000000526/2022 | Indeferido |
CGY9060 | 000000527/2022 | Indeferido |
CGY9060 | 000000528/2022 | Indeferido |
CGY9060 | 000000529/2022 | Indeferido |
DGQ5383 | 000000530/2022 | Indeferido |
CQV4706 | 000000532/2022 | Indeferido |
ELN4131 | 000000533/2022 | Indeferido |
DWF9H63 | 000000539/2022 | Indeferido |
DWF9H63 | 000000540/2022 | Deferido |
GHG3C86 | 000000546/2022 | Indeferido |
EIF8782 | 000000553/2022 | Indeferido |
CZU4417 | 000000560/2022 | Indeferido |
IVO9970 | 000000574/2022 | Indeferido |
MFU0777 | 000000588/2022 | Indeferido |
FDN5F83 | 000000589/2022 | Indeferido |
EVN5D50 | 000000592/2022 | Indeferido |
FPA2I36 | 000000605/2022 | Indeferido |
FPA2I36 | 000000606/2022 | Deferido |
FPA2I36 | 000000607/2022 | Indeferido |
PYZ6F99 | 000000631/2022 | Indeferido |
FTZ1960 | 000000641/2022 | Indeferido |
CGY9060 | 000000644/2022 | Indeferido |
CGY9060 | 000000645/2022 | Indeferido |
EMS2026 | 000000684/2021 | Indeferido |
GAK2719 | 000001047/2021 | Indeferido |
EDH7821 | 000002510/2021 | Deferido |
FNE8865 | 000002588/2021 | Deferido |
FQK9436 | 000002613/2021 | Deferido |
ELR8053 | 000002636/2021 | Deferido |
FEW9835 | 000002641/2021 | Indeferido |
GFD8085 | 000000002/2022 | Indeferido |
CUK8G85 | 000000024/2022 | Indeferido |
FER6462 | 000000040/2022 | Indeferido |
DXG0322 | 000000065/2022 | Deferido |
QNC5B29 | 000000089/2022 | Deferido |
COK6813 | 000000096/2022 | Deferido |
CXB4178 | 000000116/2022 | Indeferido |
FDJ6I90 | 000000171/2022 | Indeferido |
FIX1646 | 000000197/2022 | Indeferido |
FHM9911 | 000000202/2022 | Indeferido |
GEM4H35 | 000000232/2022 | Indeferido |
EYB2008 | 000000287/2022 | Indeferido |
EYB2008 | 000000288/2022 | Indeferido |
FLH3134 | 000000293/2022 | Indeferido |
FLH3134 | 000000294/2022 | Indeferido |
FLH3134 | 000000295/2022 | Indeferido |
FLH3134 | 000000296/2022 | Indeferido |
PLACA | PROCESSO/ANO | RESULTADO |
FLH3134 | 000000297/2022 | Indeferido |
DDU3659 | 000000328/2022 | Deferido |
FSZ6072 | 000000336/2022 | Indeferido |
FDW2246 | 000000353/2022 | Indeferido |
GFS9735 | 000000378/2022 | Indeferido |
EZE8B61 | 000000444/2022 | Indeferido |
DJQ1779 | 000000474/2022 | Indeferido |
DZK0705 | 000000478/2022 | Deferido |
CYQ3511 | 000000483/2022 | Indeferido |
FHM9F80 | 000000484/2022 | Indeferido |
FHM9F80 | 000000485/2022 | Indeferido |
OPR5452 | 000000504/2022 | Deferido |
HOG4997 | 000000543/2022 | Deferido |
EVM3095 | 000000562/2022 | Indeferido |
FNQ0725 | 000000568/2022 | Indeferido |
BMW4D48 | 000000586/2022 | Deferido |
EQJ2016 | 000000621/2022 | Indeferido |
FFL1522 | 000000622/2022 | Indeferido |
FRP5897 | 000000625/2022 | Indeferido |
FRP5897 | 000000626/2022 | Indeferido |
DLM3A14 | 000000627/2022 | Indeferido |
DLM3A14 | 000000629/2022 | Indeferido |
EQJ2016 | 000000633/2022 | Indeferido |
EQJ2016 | 000000634/2022 | Indeferido |
EQJ2016 | 000000635/2022 | Indeferido |
EQJ2016 | 000000636/2022 | Indeferido |
QUW5954 | 000000637/2022 | Indeferido |
EQJ2016 | 000000639/2022 | Indeferido |
EQJ2016 | 000000640/2022 | Indeferido |
EKZ1G34 | 000000642/2022 | Indeferido |
GKG6D04 | 000000649/2022 | Indeferido |
FTZ1960 | 000000650/2022 | Indeferido |
FTZ1960 | 000000651/2022 | Indeferido |
FTZ1960 | 000000652/2022 | Indeferido |
EFI8I41 | 000000654/2022 | Indeferido |
EFI8I41 | 000000655/2022 | Indeferido |
EKV2970 | 000000675/2022 | Indeferido |
FDU7766 | 000000676/2022 | Indeferido |
EGV8988 | 000000682/2022 | Indeferido |
FAD3552 | 000000698/2022 | Indeferido |
FAD3552 | 000000699/2022 | Indeferido |
FAD3552 | 000000700/2022 | Indeferido |
FXC2744 | 000000701/2022 | Indeferido |
ECA5662 | 000000705/2022 | Indeferido |
ECA5662 | 000000706/2022 | Indeferido |
PWT5G12 | 000000707/2022 | Indeferido |
PWT5G12 | 000000708/2022 | Indeferido |
PWT5G12 | 000000709/2022 | Indeferido |
ECA5662 | 000000710/2022 | Indeferido |
PGG5J52 | 000000711/2022 | Deferido |
BYP6580 | 000000713/2022 | Indeferido |
FWC1D17 | 000000714/2022 | Indeferido |
EMZ3053 | 000000720/2022 | Indeferido |
FDP1D86 | 000000723/2022 | Indeferido |
QTP7B44 | 000000733/2022 | Indeferido |
SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia
PORTARIA N° 022/2022-DS
De 24 de maio de 2022
A Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 835/2020 c/c 837/2020 e a legislação vigente,
CONSIDERANDO a instauração de sindicância pelo processo eletrônico nº 10.082/2022, para apuração dos fatos narrados no processo eletrônico nº 7.614/2022.
CONSIDERANDO o que consta da sindicância, processo eletrônico nº 10.082/2022, em especial o contido nas fls. de n.º 031 a 036, anexo ao despacho nº 02 do referido processo.
DETERMINA
Art.1º. Arquivamento da sindicância.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DOS TRABALHOS DA SUPERINTENDENTE DA SAAE – SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA, Estado de
São Paulo, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx SUPERINTENDENTE
PORTARIA N° 023/2022-DS
De 24 de maio de 2022
A Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar 835/2020 c/c 837/2020 e a legislação vigente,
CONSIDERANDO a instauração de sindicância pelo processo eletrônico nº 10.086/2022, para apuração dos fatos narrados no processo eletrônico nº 7.670/2022.
CONSIDERANDO o que consta da sindicância, processo eletrônico nº 10.086/2022, em especial o contido nas fls. de n.º 048 a 053, anexo ao despacho nº 04 do referido processo.
DETERMINA
Art.1º. Arquivamento da sindicância.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DOS TRABALHOS DA SUPERINTENDENTE DA SAAE – SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA, Estado de
São Paulo, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx SUPERINTENDENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2020
Tendo em vista a homologação do Concurso Público nº 01/2020, CONVOCAMOS os aprovados e classificados, abaixo relacionados, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Autarquia Municipal SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário das 10h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira, para manifestar seu interesse pela vaga, dentro do prazo estipulado no Edital de Reabertura de Inscrição do Concurso Público nº 01/2020, Capítulo 10, item 10.1, - “A contratação será precedida da convocação a ser divulgada no Edital de Convocação na Imprensa Oficial da Estância de Atibaia, tendo o candidato convocado o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação para manifestar seu interesse na vaga, comprovando atender os requisitos exigidos para admissão no emprego, devendo assumir na data designada pela SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, sob pena de perda da vaga”. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito da desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (LISTA GERAL)
Classificação | Nome | Inscrição |
12º | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 022231 |
Atibaia, 28 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXX DA COSTA SANTIAGO SUPERINTENDENTE
P O R T A R I A Nº 018/2022-DS
De 30 de Abril de 2022
A Superintendente da SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Nº 835/2020:
CONSIDERANDO que a Avaliação de Desempenho dos profissionais da SAAE tem por finalidade o aprimoramento dos métodos de gestão, a melhoria da qualidade e eficiência do serviço e a valorização profissional, além de fazer parte do processo de progressão salarial dos empregados;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
CONSIDERANDO a Avaliação de Desempenho referente ao período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Artigo 1°. Efetivar a progressão dos empregados abaixo relacionados:
MATRÍCULA | NOME DO AVALIADO | EMPREGO | PADRÃO ATUAL | PADRÃO NOVO |
714 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | B-3 | B-4 |
433 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-21 | D-22 |
557 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-10 | D-11 |
594 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | D-19 | D-20 |
523 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | D-5 | D-6 |
510 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | C-7 | C-8 |
543 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-5 | D-6 |
511 | XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | C-7 | C-8 |
465 | XXXXXXX APARECIDO DOS REIS | AGENTE OPERACIONAL | D-27 | D-28 |
371 | AGUINALDO GONCALVES | MOTORISTA | D-11 | D-12 |
707 | XXXXXXXXX XXXXXXX | AGENTE COMERCIAL | B-7 | B-8 |
319 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | X-00 | X-00 |
000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX RAMOS | AGENTE COMERCIAL | D-21 | D-22 |
553 | ALGACIR CORDEIRO | AGENTE OPERACIONAL | D-18 | D-19 |
530 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | B-8 | B-9 |
754 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | AGENTE COMERCIAL | B-6 | B-7 |
706 | XXXXXX XXXX XXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | B-6 | B-7 |
694 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | B-3 | B-4 |
508 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | AGENTE COMERCIAL | D-27 | D-28 |
755 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | B-6 | B-7 |
598 | XXXXXXX XXXXX JUNIOR | AGENTE OPERACIONAL | C-10 | D-1 |
499 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-20 | D-21 |
MATRÍCULA | NOME DO AVALIADO | EMPREGO | PADRÃO ATUAL | PADRÃO NOVO |
690 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | B-3 | B-4 |
544 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-22 | D-23 |
442 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AGENTE COMERCIAL | D-27 | D-28 |
375 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-29 | D-30 |
390 | ARISTEU APARECIDO XXXXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | D-21 | D-22 |
717 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | B-6 | B-7 |
434 | XXXXXXXX XXXXXX DO PRADO | AGENTE OPERACIONAL | D-29 | D-30 |
331 | XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | AGENTE OPERACIONAL | D-27 | D-28 |
716 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | DESENHISTA | B-4 | B-5 |
629 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | B-9 | B-10 |
518 | CESAR AUGUSTO LUCIANO | MOTORISTA | C-9 | C-10 |
534 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AGENTE COMERCIAL | D-29 | D-30 |
623 | XXXXXXXXX XXXXXX DE SALLES | AGENTE OPERACIONAL | D-8 | D-9 |
395 | XXXXXXXXX XXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | X-00 | X-00 |
000 | XXXXXXXXX XXXXXX GRANDA RAYMUNDO | AGENTE OPERACIONAL | D-8 | D-9 |
718 | COSME XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | MOTORISTA | B-8 | B-9 |
585 | CREMILSON DO PRADO | AGENTE OPERACIONAL | D-1 | D-2 |
691 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | ENGENHEIRO CIVIL | B-7 | B-8 |
609 | XXXXXX XXXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-5 | D-6 |
632 | XXXXX XXXXXX GALVAO | OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO | C-9 | C-10 |
602 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX | OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO | C-7 | C-8 |
682 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | B-10 | C-1 |
241 | XXXXXXX XXXXXXXXX | CHEFE DE SETOR | C-4 | C-5 |
398 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | X-00 | X-00 |
000 | XXXXX XXXXXXXXX | AGENTE COMERCIAL | B-5 | B-6 |
538 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | X-0 | X-0 |
000 | XXXXX ISHIMARU | AGENTE ADMINISTRATIVO | B-6 | B-7 |
589 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AGENTE COMERCIAL | D-19 | D-20 |
195 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | CHEFE DE SETOR | C-8 | C-9 |
497 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | C-5 | C-6 |
733 | EVANIR DOURADO DE MELLO | AGENTE ADMINISTRATIVO | B-6 | B-7 |
742 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | B-6 | B-7 |
751 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | B-4 | B-5 |
673 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | B-8 | B-9 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Atos do Poder Executivo
MATRÍCULA | NOME DO AVALIADO | EMPREGO | PADRÃO ATUAL | PADRÃO NOVO |
752 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | B-6 | B-7 |
725 | XXXXXX XXXXXXX CESILA | TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO | X-0 | X-0 |
000 | XXXXXXXXX XXXXX LEITE | AGENTE COMERCIAL | B-6 | B-7 |
261 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-31 | D-32 |
242 | XXXXXX XXXX XXXXXX | CHEFE DE SETOR | C-9 | C-10 |
601 | GLEDSON VALENTIM BELTRAMINI | AGENTE COMERCIAL | X-00 | X-00 |
000 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL | B-6 | B-7 |
353 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | AGENTE DE SERVICOS GERAIS | D-11 | D-12 |
547 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | D-23 | D-24 |
597 | JEFERSON XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-1 | D-2 |
400 | XXXX XXXXXXX XX XXXX | AGENTE COMERCIAL | D-27 | D-28 |
703 | JOAO BATISTA PINHEIRO | AGENTE OPERACIONAL | B-8 | B-9 |
473 | XXXX XXXXXXX XXXXX JACOMIN | TÉCNICO EM LABORATÓRIO | C-7 | C-8 |
515 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | C-5 | C-6 |
388 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | C-8 | C-9 |
677 | XXXX XXXXXX JUNIOR | OPERADOR DE MÁQUINAS | B-5 | B-6 |
383 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-10 | D-11 |
636 | XXXXX XXXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-14 | D-15 |
579 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-19 | D-20 |
596 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-21 | D-22 |
583 | XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-18 | D-19 |
431 | XXXX XX XXXXX XXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-16 | D-17 |
584 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | D-7 | D-8 |
387 | XXXX XXXXX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-40 | D-41 |
519 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | D-29 | D-30 |
315 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | D-1 | D-2 |
512 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | C-5 | C-6 |
415 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | TÉCNICO EM LABORATÓRIO | B-10 | C-1 |
542 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-14 | D-15 |
649 | XXXXXXX XXXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | C-10 | D-1 |
536 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX | TÉCNICO EM LABORATÓRIO | B-9 | B-10 |
693 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | B-3 | B-4 |
365 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-21 | D-22 |
588 | XXXXXXX XXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-1 | D-2 |
397 | XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-18 | D-19 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Atos do Poder Executivo
MATRÍCULA | NOME DO AVALIADO | EMPREGO | PADRÃO ATUAL | PADRÃO NOVO |
463 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | DIGITADOR | C-5 | C-6 |
502 | XXXX XXXXXX FORAO | TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO | D-8 | D-9 |
592 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-18 | D-19 |
486 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXX | X-0 | X-0 |
000 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | AGENTE COMERCIAL | D-36 | D-37 |
626 | XXXX XXXXXXX XXXX | MECÂNICO DE MANUTENÇÃO | B-8 | B-9 |
753 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | B-6 | B-7 |
339 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-23 | D-24 |
600 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AGENTE COMERCIAL | D-21 | D-22 |
723 | XXXXXXX XXXXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | B-8 | B-9 |
526 | XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | CHEFE DE SETOR | C-2 | C-3 |
548 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX BAFA | AGENTE OPERACIONAL | D-3 | D-4 |
674 | MARCIO DO PRADO | MOTORISTA | B-10 | C-1 |
527 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-19 | D-20 |
684 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL | C-3 | C-4 |
633 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | C-7 | C-8 |
705 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | B-3 | B-4 |
467 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX NOBRE | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-19 | D-20 |
254 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | CHEFE DE SETOR | B-4 | B-5 |
631 | MAURILENO APARECIDO DE XXXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | B-9 | B-10 |
555 | MAXWELL ROSA DA COSTA | AGENTE COMERCIAL | D-18 | D-19 |
759 | XXXXX XXXXXX TIDA MAEDA | AGENTE ADMINISTRATIVO | B-4 | B-5 |
491 | MESSIAS XXXX XXXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-27 | D-28 |
719 | XXXXXXX XXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | B-3 | B-4 |
281 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | AGENTE COMERCIAL | D-31 | D-32 |
321 | XXXX XXXXXXXX | CHEFE DE SETOR | B-6 | B-7 |
435 | XXXXXX XXXXX SOUTO | MOTORISTA | C-9 | C-10 |
570 | XXXXXX APARECIDO CAVAÇA | OPERADOR DE MÁQUINAS | C-1 | C-2 |
604 | XXXXXX XXXXX | ENGENHEIRO CIVIL | D-1 | D-2 |
492 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-18 | D-19 |
316 | ODAIL APARECIDO ROSA | AGENTE OPERACIONAL | D-37 | D-38 |
709 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | AGENTE COMERCIAL | B-8 | B-9 |
613 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | AGENTE DE ELETRICIDADE | C-2 | C-3 |
758 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | B-6 | B-7 |
378 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXX | D-8 | D-9 |
MATRÍCULA | NOME DO AVALIADO | EMPREGO | PADRÃO ATUAL | PADRÃO NOVO |
558 | XXXXXX XXXX DE PAIVA | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-1 | D-2 |
305 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | D-23 | D-24 |
739 | XXXXX XX XXXXX XXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | B-5 | B-6 |
498 | XXXXXX BACKRANY ANTUNES | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-10 | D-11 |
650 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | X-0 | X-0 |
000 | XXXXXXX XXXXX PEREIRA DA SILVA | AGENTE COMERCIAL | B-8 | B-9 |
452 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | D-18 | D-19 |
622 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-5 | D-6 |
630 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-16 | D-17 |
528 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-27 | D-28 |
206 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-31 | D-32 |
429 | XXXXXXX APARECIDO DE XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-23 | D-24 |
310 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX GONCALVES | AGENTE OPERACIONAL | D-23 | D-24 |
462 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | ANALISTA DE SISTEMAS | D-3 | D-4 |
269 | XXXXXXX XXXXX XXXX | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | X-0 | X-0 |
000 | XXXXXX SAMPONE TAVARES | AGENTE COMERCIAL | D-31 | D-32 |
552 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO | X-0 | X-0 |
000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | B-9 | B-10 |
625 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MECÂNICO DE MANUTENÇÃO | C-2 | C-3 |
724 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AGENTE COMERCIAL | B-2 | B-3 |
595 | XXXXXXX XXXXXX ITA | AGENTE COMERCIAL | D-24 | D-25 |
571 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | X-0 | X-0 |
000 | XXXXXXX XXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | C-2 | C-3 |
436 | XXXXXXX DOS REIS | AGENTE DE ELETRICIDADE | C-4 | C-5 |
419 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | D-3 | D-4 |
509 | XXXX XXXX XXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-8 | D-9 |
372 | XXXXXXXXX XXXXXXX NUNES | OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO | X-0 | X-0 |
000 | XXXXXX APARECIDO SOARES | AGENTE COMERCIAL | B-7 | B-8 |
294 | XXXXXX XX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-36 | D-37 |
396 | SAMARA CONEGUNDES DA XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | AGENTE XXXXXXXXXXXXXX | X-00 | X-00 |
000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | AGENTE COMERCIAL | B-8 | B-9 |
350 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | D-8 | D-9 |
704 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | B-8 | B-9 |
720 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | AGENTE COMERCIAL | B-8 | B-9 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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MATRÍCULA | NOME DO AVALIADO | EMPREGO | PADRÃO ATUAL | PADRÃO NOVO |
599 | XXXXXX XXXXXXXX POLONIA | AGENTE OPERACIONAL | C-9 | C-10 |
603 | XXXXXX XXXXXXXXXXX PRADO | ADVOGADO | D-5 | D-6 |
437 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | AGENTE DE INFRAESTRUTURA | D-21 | D-22 |
732 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO | B-3 | B-4 |
646 | XXXXXXXXXX XXXX XXXXX | TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | B-3 | B-4 |
750 | THAIS MARTINS | QUIMICO | B-5 | B-6 |
700 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | B-6 | B-7 |
678 | XXXXX XXXXX | AGENTE OPERACIONAL | B-10 | C-1 |
651 | XXXXXXXX XXXXX MATIAS | AGENTE ADMINISTRATIVO | X-0 | X-0 |
000 | XXXXXX XXXXX FONTANA | OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO | B-2 | B-3 |
580 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | AGENTE XXXXXXXXXXX | X-00 | X-00 |
000 | XXXXXXXXX RAIMUNDO LEOPOLDINO | AGENTE COMERCIAL | B-8 | B-9 |
679 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | B-8 | B-9 |
549 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | AGENTE OPERACIONAL | D-31 | D-32 |
413 | ZILDA APARECIDA DOS SANTOS ABREU | AGENTE ADMINISTRATIVO | D-14 | D-15 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, produzindo seus efeitos a partir de
01/04/2022.
Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DOS TRABALHOS DA SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DE ATIBAIA – SAAE, Estado de São Paulo, aos trinta dias de abril de dois mil e vinte e dois.
PORTARIA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
SUPERINTENDENTE
Secretaria de Saúde
Prefeitura da Estância de Atibaia
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DEMONSTRATIVO BIMESTRAL DE APLICAÇÃO EM SAÚDE EXERCÍCIO DE 2022
MUNICÍPIO: ATIBAIA PERÍODO: 2º BIMESTRE EXERCÍCIO: 2022
RECEITAS | ||||
PRÓPRIAS | PREV. ATUAL. | ANTERIOR | 2º BIMESTRE | ACUMULADO |
Impostos | 306.420.700,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,91 |
Transferências Constitucionais Legais | 285.690.300,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,83 |
TOTAL | 592.111.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,74 |
A) APLIC. MÍN. OBRIGATÓRIA (15%) | 88.816.650,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,66 |
ADICIONAIS | PREV. ATUAL. | ANTERIOR | 2º BIMESTRE | ACUMULADO |
Transferências do SUS | 20.483.575,00 | 3.771.010,12 | 4.077.095,35 | 7.848.105,47 |
Outras | 1.025.200,00 | 165.346,97 | 349.303,92 | 514.650,89 |
B) APLICAÇÃO 100% | 21.508.775,00 | 3.936.357,09 | 4.426.399,27 | 8.362.756,36 |
TOTAL P/ APLICAÇÃO (A + B) | 110.325.425,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,02 |
DESPESAS | ||||
TOTAIS | PREV. ATUAL. | ANTERIOR | 2º BIMESTRE | ACUMULADO |
EMPENHADAS | 171.642.092,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,44 |
LIQUIDADAS | - | 26.373.574,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,90 |
PAGAS | - | 19.582.063,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,97 |
RESUMO | ||||
RECURSOS PRÓPRIOS | PREV. ATUAL. | ANTERIOR | 2º BIMESTRE | ACUMULADO |
Valor a ser aplicado (mínimo 15%) | 88.816.650,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,66 |
Aplicado (Despesas empenhadas) (*) | - | 68.135.891,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,95 |
Percentual | - | 63,18% | 10,46% | 33,83% |
Aplicado (despesas liquidadas) | - | 23.033.641,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,34 |
Percentual | - | 21,36% | 16,32% | 18,55% |
Aplicado (despesas pagas) | - | 17.137.049,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,28 |
Percentual | - | 15,89% | 18,21% | 17,18% |
RESUMO | ||||
RECURSOS ADICIONAIS | PREV. ATUAL. | ANTERIOR | 2º BIMESTRE | ACUMULADO |
Valor a ser aplicado (100%) | 21.508.775,00 | 3.936.357,09 | 4.426.399,27 | 8.362.756,36 |
Aplicado (Despesas empenhadas) (**) | - | 14.856.471,53 | 3.686.482,00 | 00.000.000,49 |
Percentual | - | 377,42% | 83,28% | 221,73% |
Aplicado (Despesas liquidadas) | - | 3.339.932,33 | 3.854.837,23 | 7.194.769,56 |
Percentual | - | 84,85% | 87,09% | 86,03% |
Aplicado (Despesas pagas) | - | 2.445.013,65 | 3.643.614,04 | 6.088.627,69 |
Percentual | - | 62,11% | 82,32% | 72,81% |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
(*) contém empenhos estimativos do exercício de 2022 (Recursos Próprios) (**) contém empenhos estimativos do exercício de 2022 (Aplicação 100%)
Atos do Poder Executivo
do São Paulo CVB.
Secretaria de Obras Públicas
PORTARIA Nº 05/2022 – SOP 27 de MAIO de 2022
O ORDENADOR DA DESPESA DA SECRETARIA DE
OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo decreto n° 8.116 de 12 de janeiro de 2017. REALIZA a adequação orçamentária nos termos do que dispõe o parágrafo 3° do artigo 10° da Lei 4.782 de 07 de julho de 2021, como segue:
DE:
757 - 27.401.15.451.0076.2.183.339039.03.1100000. R$ 358.000,00
PARA:
755 - 27.401.15.451.0076.2.183.339030.03.1100000....R$ 358.000,00
Justificativa: Adequação orçamentária do Departamento quanto a natureza Outros Serviços de Pessoa Jurídica para Material de Consumo, em atendimento as demandas junto ao Departamento de Iluminação Pública da Secretaria de Obras Públicas.
Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Obras Públicas, aos 27 de MAIO de 2022
Eng.º Xxxxxx Xxxxxxxx de Teves Secretário de Obras Públicas
Secretaria de Turismo
Conselho Municipal de Turismo da Estância de Atibaia
Lei Nº 4.113 de 1 novembro de 2012
ATA DA 230ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMTUR
Ao vigésimo primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e um, o Presidente do Conselho Municipal de Turismo Sr. Xxxxxxx, abre a reunião em segunda chamada às 19h31. Local realizado Hotel Faro de Atibaia.
Iniciando a apresentação seguindo o convite encaminhado por e-mail a todos os participantes e interessados, onde foram discutidos os temas:
- Informes da Secretaria de Turismo,
- Apresentação do Projeto de Revitalização do Pouso Livre com Verbas do DADE.
- Assuntos Gerais
- Informes do ARCVB.
A representante do ARCVB, Sra. Monica Fontes, traz a esse conselho um convite para participação no dia 06/10/2021 no hotel Atibaia Residence às 10h, para o evento com o tema O Futuro já começou, com a participação do Sr. Xxxx Xxxxx Presidente da Uni Destinos e
O presidente Sr. Xxxxxxx, trouxe ao conhecimento deste conselho uma pauta referente aos filmes do turismo, filmes temáticos aprovados em ATA no ano de 2018, conforme ATA aprovada da 190º reunião do COMTUR no dia 03/04/2018. Onde, a Secretaria de Comunicação através de licitação, realizou as captações de imagens para 5 filmes temáticos e 1 de abrangência de 2 minutos editado. Porém, conforme ATA, não foram entregues para a Secretaria de Turismo as copias brutas sem edição. Ao ser questionado o então Ex-secretário de Comunicação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx que está atualmente na Secretaria de Turismo, enviou uma nota pelo Sr. Xxxxx Xxxx, Secretário de Turismo de Atibaia, onde explica que a verba licitada, era muito superior a verba do FUNTUR e por este motivo, estes filmes não foram pagos com verba do turismo, não houve a contratação e os devidos pagamentos para aquisição dos direitos de imagem pela agencia licitada para atendimento da P.E.A. Sr. Xxxxxxx explica que não tinha conhecimento destas informações, visto que foi solicitado estes filmes por um empresário que trabalhara com receptivos dentro dos resorts de Atibaia e necessitava de materiais com alta qualidade sobre o turismo local, deste modo fez a solicitação para Secretaria de Turismo sobre o material dos filmes. Por este motivo formalizou essa informação em ATA dando por encerrado tal situação e eventuais dúvidas.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Presentes na reunião os representantes do Clube de Voo Livre de Atibaia e dos vereadores Pi do Judô e Marcão do Itapetinga, indicado para apresentar o Projeto o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, presidente do Clube do Voo Livre de Atibaia- CAVL. Situando os participantes sobre a importância de Atibaia no cenário do Voo Livre Nacional e da importância do Voo Livre para Atibaia em relação ao turismo. A importância do investimento para revitalização do entorno que beneficiara não apenas os adeptos da modalidade, como também os moradores e turistas. Iniciando a apresentação com uma visão geral da área, inicia identificando as melhorias a serem feitas, conforme projeto anexado a esta ATA.
Conforme explanado pelo Sr Xxxxxxxxx a frequência dos visitantes na área do pouso não é de apenas turistas, mas, de moradores que vivem com uma frequência e crescimento desordenado que traz problemas como ruas com estacionamentos lotados, entorno sem iluminação publica adequada, colocando em risco a segurança de quem frequenta no período noturno, não há calçamento adequado para pedestres, para que mantenham o distanciamento seguro para área de pouso de asa deltas e parapentes.
Apresentado o esboço do portal alusivo a um parapente logo na entrada do ´´pouso´´ visando já iniciar uma temática com o esporte de aventura. Haverá uma ciclofaixa, para ciclistas, a identificação do estacionamento para carga e descarga dos praticantes do esporte, evitando assim, aglomeração de carros, delimitação por cercas vivas da área de segurança e área de apreciação. Calçamento lateral a ciclovia com bancos e iluminações de baixa altura para não colocar em risco praticantes do esporte e tampouco poluir o campo visual da região.
O paisagismo seguira a mesma linha de conceito do projeto Atibaia Florida, que teve inicio neste conselho no ano de 2017.
Dentro do projeto de revitalização caberá a mudança da localização da SEDE Social CAVL, construção de um pequeno museu do Voo Livre, sanitários e espaço para recepção de guias de turismo e turistas, além de contar com câmeras de segurança interligadas a “Muralha Digital de Atibaia”, conforme projeto anexado a esta ATA.
O plano será dividido em 2 fases distintas, visando a diluição dos custos dentro da verba DADE, onde foi destacado nesta primeira fase uma estimativa em torno de R$1.580.000,00 para a delimitação da área, calçamento e portal.
Para a fase II estima-se algo em torno de R$ 4.863.000,00 ainda a ser aprovado, conforme projeto anexado.
Atos do Poder Executivo
Após apresentação foi aberto espaço para dialogar e questionar os
participantes, onde alguns importantes pontos foram mencionados:
- Tipo de autorização de Uso por parte da Prefeitura para CAVL – foi explanado que é uma conceção de uso para o CAVL.
- O Museu será uma parceria da Secretaria de Cultura com o Clube, onde haverão treinamentos e o Clube será responsável.
- O Centro de Informações Turísticas será de responsabilidade da Secretaria de Turismo.
- Terreno adjacente ao Pouso, ´pertencente ao “Sr. Brito”, ainda está em negociação para permuta com a Prefeitura de Atibaia.
- O Conselheiro Sr. Xxxxxxxxx Xxxx questionou sobre o item 10, no descritivo do projeto quanto a uma área de lazer atualmente construída sem permissão as margens do córrego que corta parte da área do pouso, conforme projeto anexo, onde é uma área de preservação permanente, levantando uma discussão do quão útil seria a utilização de dinheiro publico para construção de churrasqueiras para entretenimento de pilotos, sugeriu a sua retirada do projeto final. O Sr. Presidente Xxxxxxx iniciou uma votação para retirada do item 10 de dentro do projeto e aprovação do mesmo conforme descritivo apresentado, evitando problemas de conformidade entre Projeto e ATA do COMTUR como ocorreu nas fases da Xxxxx também aprovadas com Verba DADE. Aprovado por unanimidade dos presentes o Projeto Revitalização do Pouso Livre com a tirada do item 10 do projeto final.
Votos a favor:
Xxxxxxxxx Xxxxxx – Secretaria de Turismo, Monica Fontes – Associação de Empresários, Xxxxxxxxx Xxxx – A&B,
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Turismo Rural, Xxxx xx Xxxxxx – Ensino de Turismo, Xxxxxx Xxxxxxx – CONSEG,
Xxxxx Xxxxxxxx – Produtores Rurais, Xxxxxxxxx Xxxx – Guias de Turismo,
Xxxx Xxxxxxxxx – Associação dos Artesãos, Xxxxx Xxxxxx – Ensino Superior de Turismo, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Esportes e Lazer.
Também foi bastante destacado por este conselho e seus participantes, da importância de uma visão turística para os projetos realizados na cidade, como o do Pouso Livre de Atibaia, para que continuemos a ser a Primeira Cidade do Interior e não a última de São Paulo.
O Sr. Xxxxx Xxxx, Secrtário de Turismo de Atibaia, faz os informes da pasta de turismo, onde:
- No 5º Festival Gastronômico de Atibaia, tivemos mais de 2.000 votações pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Destinos Inteligentes – Uma plataforma por meio de um aplicativo para celulares, que é uma tendência para cidades turísticas, onde conseguiremos mensurar informações importantes dos nossos visitantes, como tempo de permanência, locais visitados, pontos de maiores aglomerações e etc. Informou que a Secretaria esta em negociação para implementação desta ferramenta de gestão na cidade.
- Projeto Valoriza Atibaia, uma iniciativa conjunta da Associação Comercial e a Prefeitura de Atibaia, visando movimentar o comercio local para as compras de final de ano, as premiações e detalhes ainda estão sendo alinhadas e serão informadas com antecedência os detalhes.
- Indicadores da ocupação da hotelaria local é de 46% sendo que a
previsão para o final do ano é de 90%.
Encerramento desta reunião às 21h20.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Rispoli Presidente do COMTUR
Secretaria de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Tendo em vista a homologação do Concurso Público nº 01/2019, CONVOCAMOS os aprovados e classificados, abaixo relacionados, a comparecerem na Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância de Atibaia, localizada na Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Parque Jerônimo de Camargo, Atibaia - SP, no horário das 9:00 às 16:00 hs., de segunda a sexta-feira para manifestar seu interesse pela vaga, dentro do prazo estipulado no Edital de Abertura de Inscrição do Concurso Público Nº 001/2019, Capítulo 14, item 14.1, - “A contratação será precedida da convocação a ser divulgada no Edital de Convocação na Imprensa Oficial da Estância de Atibaia, tendo o candidato convocado o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação para manifestar seu interesse na vaga, comprovando atender os requisitos exigidos para admissão no emprego”.
O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
EMPREGO: Agente de Serviços de Gestão (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
47º | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 18950 |
EMPREGO: Agente de Serviços de Transportes (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
35º | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX | 17808 |
36º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE XX | 00000 |
37º | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 19355 |
EMPREGO: Assistente em Serviços de Gestão (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
107º | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 27624 |
108º | LIGIA GALTAROÇA DE OLIVEIRA | 16055 |
109º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX FILHO | 35679 |
110º | PAULO XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 00000 |
111º | IRYS EYRE INTERLICHE FERNANDES | 32043 |
112º | XXXXXXX XXXXXX PEDROSO | 32788 |
113º | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 28216 |
114º | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX | 18158 |
115º | (CANDIDATO JÁ CONVOCADO NA LISTA AFRODESCENDENTES) | 23649 |
116º | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 30975 |
Atos do Poder Executivo
EMPREGO: Assistente em Serviços de Gestão (Lista
Afrodescendentes)
Classificação | Nome | Inscrição |
23º | CINTIA DE MORAIS COUTINHO | 12204 |
24º | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 15252 |
EMPREGO: Assistente em Serviços Educacionais (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
67º | XXXXXX XX XXXXXXXXX | 14716 |
68º | (CANDIDATO JÁ CONVOCADO NA LISTA AFRODESCENDENTES) | 37564 |
69º | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 32139 |
70º | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 34944 |
EMPREGO: Engenheiro - Elétrica (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
1º | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 29059 |
EMPREGO: Médico - Ginecologista (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
3º | ELOINA BRASIL XXXXXXXX XXXXXXXXX | 32416 |
4º | XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 32408 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
EMPREGO: Médico - Psiquiatra (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
7º | XXXXX XXXXXXXX DE FARIA | 35773 |
EMPREGO: Médico - Oftalmologista (Lista Geral)
EMPREGO: Assistente em Serviços Educacionais (Lista
Afrodescendentes)
Classificação | Nome | Inscrição |
16º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 32939 |
EMPREGO: Assistente em Serviços Fiscalização (Lista Geral) - (Fiscal Municipal - LCM 827/20)
Classificação | Nome | Inscrição |
3º | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 12367 |
4º | VANDERLEI PROCOPIO DA ROSA JUNIOR | 32707 |
5º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 19354 |
6º | XXXXXXX XXXXXXXXX | 32201 |
EMPREGO: Assistente em Serviços Fiscalização (Lista Afrodescendentes) - (Fiscal Municipal - LCM 827/20)
Classificação | Nome | Inscrição |
1º | (CANDIDATO JÁ CONVOCADO NA LISTA GERAL) | 20109 |
2º | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | 31615 |
EMPREGO: Assistente em Serviços de Planejamento e Finanças
(Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
7º | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 34268 |
EMPREGO: Cirurgião Dentista (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
5º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 26620 |
EMPREGO: Nutricionista (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
4º | XXXX XXXXXXXX XXXX AFFONSO | 25933 |
Classificação | Nome | Inscrição |
168º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 23345 |
169º | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 29809 |
170º | XXX XXXXX XXXXXX MEDEIROS | 40174 |
171º | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 13113 |
172º | XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 36434 |
173º | MARILIA TELES CAMPOS | 32568 |
174º | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 24553 |
175º | JANAINA AP PINHEIRO | 29694 |
176º | YARA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 00000 |
177º | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 17135 |
178º | LUCIENE XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000 |
179º | XXXXX XXXXXX XXXX DE FRANÇA | 28606 |
180º | XXXXXXXX XXXXX SIQUEIRA | 37859 |
181º | XXXXXX XXXXXX XXXXXX ODA | 33223 |
182º | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 13489 |
183º | (CANDIDATO JÁ CONVOCADO NA LISTA AFRODESCENDENTES) | 23940 |
184º | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 30830 |
185º | JÉSSICA XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 20339 |
186º | (CANDIDATO JÁ CONVOCADO NA LISTA AFRODESCENDENTES) | 35925 |
187º | XXXXXX XXXXXXX | 27024 |
188º | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 39106 |
EMPREGO: Professor (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
3º | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 28819 |
Classificação | Nome | Inscrição |
000x | XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 00000 |
190º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX | 00000 |
Atos do Poder Executivo
EMPREGO: Agente de Serviços de Conservação e Limpeza(Lista
Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
41º | XXXXX XXXX XXXXX | 24970 |
42º | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 16316 |
43º | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 22290 |
Classificação | Nome | Inscrição |
1º | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 36705 |
EMPREGO: Topógrafo (Lista Geral)
EMPREGO: Profissional da Fisioterapia, Terapia Ocupacional -
Fisioterapia (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
14º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 25933 |
EMPREGO: Profissional da Fisioterapia, Terapia Ocupacional -
Terapia Ocupacional (Lista Afrodescendentes)
Classificação | Nome | Inscrição |
4º | JENYFFER DE XXXXX XXXX PUSZKAREK | 20386 |
EMPREGO: Psicólogo ou Psicanalista (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
33º | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 22730 |
34º | DEISE AKEMI CASTELLUCCIO | 27924 |
35º | XXXXXX XXXXXXXXX FORTE | 39288 |
Secretaria de Recursos Humanos, 28 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
Tendo em vista a homologação do Concurso Público nº 001/2018, CONVOCAMOS os aprovados e classificados, abaixo relacionados, a comparecerem na Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância de Atibaia, localizada na Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Parque Jerônimo de Camargo, Atibaia - SP, no horário das 9:00 às 16:00 hs., de segunda a sexta-feira para manifestar seu interesse pela vaga, dentro do prazo estipulado no Edital de Abertura de Inscrição do Concurso Público Nº 001/2018, Capítulo 13, item 13.1, - “A contratação será precedida da convocação a ser divulgada no Edital de Convocação na Imprensa Oficial da Estância de Atibaia, tendo o candidato convocado o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação para manifestar seu interesse na vaga, comprovando atender os requisitos exigidos para admissão no emprego”.
O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
EMPREGO: Agente de Serviços de Conservação e Limpeza(Lista
Afrodescendentes)
Classificação | Nome | Inscrição |
9º | FRANCISCA NERES DE ARAUJO | 22268 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
EMPREGO: Agente de Serviços de Cultura e Eventos (Lista
Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
1º | XXXXXX XXXX XXXXX | 15549 |
EMPREGO: Agente de Serviços Educacionais (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
90º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 15666 |
91º | NEIDE CAMPO GARCIA | 24386 |
92º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX | 27830 |
93º | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 28276 |
94º | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | 28268 |
95º | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 26134 |
96º | XXXXXX XXXXXXX FERRO | 29637 |
97º | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 24934 |
98º | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 27309 |
99º | XXX XXXX XXX XXXXXX | 28998 |
100º | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SANTOS | 27792 |
EMPREGO: Agente de Serviços Educacionais (Lista
Afrodescendentes)
Classificação | Nome | Inscrição |
39º | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 25108 |
40º | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 28992 |
41º | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 20574 |
EMPREGO: Assistente em Serviços de Cultura e Eventos (Lista
Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
1º | RAYSA LEITE BENEVIDES | 24810 |
Classificação | Nome | Inscrição |
31º | ALLAMANDA LEMOS GRAÇA DOS SANTOS | 25002 |
32º | NATALIA XXXXX XX XXXXX | 00000 |
EMPREGO: Assistente Social (Lista Geral)
Atos do Poder Executivo
EMPREGO: Assistente Social (Lista Afrodescendentes)
Classificação | Nome | Inscrição |
00x | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000 |
Secretaria de Governo
Memorando nº 34.721/2020
EMPREGO: Professor de Artes (Lista Geral)
Classificação | Nome | Inscrição |
34º | ALINE FERRAREZI | 16879 |
Secretaria de Recursos Humanos, 28 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 672/2022-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, resolve
CONCEDER
Afastamento para trato de assuntos particulares nos dias 02 e 03 de junho de 2022, com prejuízo proporcional da remuneração, nos termos do caput do art. 4º, da Lei Complementar nº 847, de 14 de maio de 2021, à Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
portadora da cédula de identidade RG nº 27.257.586-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeada no cargo em comissão de Chefe de Gabinete, na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 27 de maio de 2022.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
P O R T A R I A Nº 4.695-GP
de 24 de maio de 2022
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DA ATIBAIA usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73,
c.c artigo101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Art. 1º A servidora municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, EM “Prefeito Xxxxxxxx XxxxXxxx”, que foi contratada em regime de trabalho CLT, no emprego de Professor, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 830 de 9 de junho de 2020 e na Resolução SME/CME nº 04, de 12 de junho de 2020, fica reconduzida para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico, mediante a retribuição salarial correspondente à jornada básica semanal de 40 (quarenta) horas, por mais 02 (dois) anos.
Parágrafo único. O término desta designação será em maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 24 de maio de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Publicado novamente por ter saído com incorreções.
Memorando nº 179/2022
P O R T A R I A Nº 4.697-GP
de 27 de maio de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e, considerando os termos do parágrafo 1º, artigo 8º, da Lei Complementar nº 835, de 02 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 24.466.701-9 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada no cargo de Diretora de Administração da Autarquia Municipal SAAE
– Saneamento Ambiental de Atibaia, para cumular, em comissão, o cargo de Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, por motivo de gozo de férias da titular, no período de 30/05/2022 à 16/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 27 de maio de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Memorando nº 25.467/2022
Atos do Poder Executivo
da Guarda Civil Municipal de Atibaia, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 683, de 20 de Janeiro de 2014.
D E C R E T O N° 9.971
de 26 de maio de 2022
Extingue o ponto de estacionamento de veículo de aluguel (táxi) na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Vila Esperia, neste Município.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 683 de 20 de janeiro de 2014.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 247 de 29 de junho de 1998,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
D E C R E T A:
Art. 1º Fica extinto o ponto de estacionamento de veículo de aluguel (táxi), com capacidade para 4 (quatro) veículos, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Vila Esperia, neste Município.
Art.2º Os 3 (três) permissionários que atualmente estão cadastrados no referido ponto, serão realocados da seguinte forma, 1 (um) para a Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0 (um) para Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, e 1 (um) para a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/ nº, Estância Lynce, neste Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 26 de maio de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO
URBANO INTERINO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 12.676/2022
D E C R E T O N° 9.972
de 27 de maio de 2022
Regulamenta a Avaliação de Desempenho dos Servidores
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Art. 1º Os servidores integrantes da Guarda Civil Municipal de Atibaia serão avaliados a cada dois anos, no último semestre, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 683, de 20 de janeiro de 2014 e com este Decreto.
Art. 2º Os Guardas Civis Municipais de Atibaia, que estejam no período de estágio probatório, não serão avaliados de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 683, de 20 de janeiro de 2014 e com este Decreto, visto que possuem programa de avaliação específico.
Parágrafo único. Para fins de avaliação de desempenho, nos termos deste Decreto, o início da contagem do período de tempo se dará a partir do fim do estágio probatório.
Art. 3º O processo de avaliação de desempenho será conduzido pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E CONCEITOS
Art. 4º A avaliação de desempenho tem por finalidade:
I- incentivar o desenvolvimento profissional dos integrantes da Guarda
Civil Municipal de Atibaia objetivando a valorização do servidor;
II- incentivar o autoconhecimento e o autodesenvolvimento do servidor;
III- identificar competências pessoais e profissionais que dificultam e
facilitam o desempenho das atribuições;
IV- identificar as formas e a eficácia dos processos de comunicação
entre os diversos níveis hierárquicos;
V- mensurar o progresso individual e o coletivo dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Atibaia, visando a qualidade e eficiência do serviço público;
VI- avaliar as condições de trabalho para o melhor desempenho das atribuições do Guarda Civil Municipal de Atibaia com finalidade do aprimoramento dos métodos de gestão;
VII- subsidiar com informações as decisões relativas à elaboração de programas de desenvolvimento pessoal, profissional e organizacional, bem como a instrução de processo de evolução funcional.
VIII- avaliar a qualidade individual e coletiva dos serviços prestados a municipalidade.
Atos do Poder Executivo
§ 2º A qualquer tempo, poderá ser substituído o membro ou suplente
Art. 5º Na avaliação de desempenho serão observados, entre outros, os seguintes conceitos:
I- subordinação e disciplina;
II- conduta moral e profissional que se revele compatível com suas
atribuições;
III- não cometimento de irregularidades administrativas;
IV- não ter sido condenado por ilícito penal, transitado em julgado, relacionado ou não com suas atribuições;
V- assiduidade nos programas de instrução, capacitação e cursos;
VI- assiduidade em serviço e nos horários de trabalho;
VII- cumprimento de normas e regulamentos;
VIII- capacidade de liderança.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS
Art. 6º Compete à Secretaria de Recursos Humanos:
I- o controle dos prazos e períodos para realização das avaliações de desempenho;
II- a realização das publicações necessárias e demais trâmites administrativos, desde o início até o término dos trabalhos de avaliação de desempenho;
III- indicar o servidor da Secretaria de Recursos Humanos para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho;
IV- encaminhar, mediante solicitação prévia, dados e informações necessárias para a avaliação do servidor, existentes na secretaria.
Art. 7º Compete à Secretaria de Segurança Pública:
I– encaminhar para a Comissão de Avaliação de Desempenho, oportunamente, o Relatório de Avaliação de Desempenho (RAD), devidamente preenchido pelo superior hierárquico.
II– fornecer documentos e informações do prontuário do servidor existentes na administração da Guarda Civil Municipal de Atibaia, quando necessário, para a análise de conduta deste pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
III- indicar o servidor da Secretaria de Segurança Pública para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 8º A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por um superior hierárquico e um membro da Secretaria de Recursos Humanos, regularmente designados para este fim, mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º O Secretário de Segurança Pública e o Secretário de Recursos Humanos, indicarão o membro de suas respectivas secretarias, inclusive a indicação de suplentes ou substitutos, quando necessário.
§ 1º O exercício da função na Comissão de Avaliação de Desempenho regulada neste decreto não será remunerado.
da Comissão de Avaliação de Desempenho, mediante publicação da respectiva portaria.
§ 3º Tratando-se de avaliação de Guarda Civil Municipal de Atibaia, nomeado para ocupar o cargo de Secretário de Segurança Pública, excepcionalmente, o mesmo poderá ser avaliado pelo membro da Secretaria de Recursos Humanos e pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar, observados os procedimentos previstos neste Decreto.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
§ 4º No caso do parágrafo anterior, compete a Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Recursos Humanos o fornecimento de dados e informações que detiveram ao Chefe do Poder Executivo para subsidiar a avaliação de desempenho.
§ 5º Os membros designados para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho ou avaliador excepcional deverão desempenhar a função em sintonia aos princípios da Administração Pública.
Seção I
Do Impedimento
Art. 10 Não poderá atuar em processos da Comissão de Avaliação de Desempenho, sendo considerado impedido o membro que:
I- for cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau do avaliado;
II- figure ou tenha figurado como parte em processo administrativo,
civil ou criminal, contra o avaliado.
Seção II Da Suspeição
Art. 11 Não poderá atuar em processos da Comissão de Avaliação de Desempenho, sendo considerado suspeito o membro que:
I- for amigo íntimo ou inimigo do avaliado;
II- tenha interesse na aprovação ou reprovação do avaliado.
Art. 12 Até o fim do primeiro semestre do ano previsto para a avaliação de desempenho ou no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da Portaria de designação, o servidor avaliado poderá arguir o impedimento ou suspeição do membro que compõe a Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 13 O servidor interessado deverá encaminhar pedido fundamentado da alegação de impedimento ou suspeição ao Secretário de Segurança Pública, ou seu substituto legal, o qual remeterá para Comissão de Avaliação para manifestação.
Parágrafo único. Caso seja admitido o impedimento ou a suspeição de algum membro da Comissão, este será substituído pelo suplente ou outro servidor designado por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Atos do Poder Executivo
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 14 O processo de Avaliação de Desempenho do servidor será realizado a cada 02 (dois) anos, no último semestre, devendo ser identificado na avaliação o período com indicação de mês e ano inicial e final.
§1º Para os servidores que completaram satisfatoriamente o período de estágio probatório, o início da contagem do tempo para fins do processo de Avaliação de Desempenho do servidor se dará a partir do término daquele período.
§2º Somente serão submetidos a avaliação de desempenho, os servidores ocupantes do emprego de Guarda Civil Municipal de Atibaia que contarem com 02 (dois) anos de efetivo exercício, contados a partir do término do estágio probatório.
§3º Os afastamentos de qualquer natureza não se contabilizam para a contagem de tempo para a realização da Avaliação de Desempenho, observada a Lei Complementar Municipal nº 683, de 20 de janeiro de 2014, no que se refere a afastamento das funções em razão de mandato eletivo.
§4º O período de tempo considerado na Avaliação de Desempenho, se subsidiarem processo de evolução na carreira, mediante progressão vertical, não poderá ser contabilizado para fins de progressão horizontal e vice-versa.
Seção I
Das Etapas de Avaliação
Art. 15 A avaliação de desempenho dos Guardas Civis Municipais de Atibaia será realizada em 02 etapas.
Art. 16 A etapa inicial será o fornecimento de informações e dados mediante “Formulário Informativo para o Preenchimento da Chefia Administrativa e Operacional”, os quais serão firmados por dois superiores hierárquicos da Guarda Civil Municipal de Atibaia, sendo um operacional e um administrativo, indicados pelo Secretário de Segurança Pública de Atibaia.
Parágrafo único. O formulário, depois de preenchido e assinado, deverá ser encaminhado para a Comissão de Avaliação de Desempenho para análise, avaliação e conclusão, observadas as seguintes exceções: I- no caso do Inspetor Diretor, o Formulário Informativo, somente será preenchido pelo Secretário de Segurança Pública;
II- quando o avaliado ocupar o cargo de Inspetor, o Formulário Informativo deverá ser preenchido pelo Inspetor Diretor;
III- não havendo ocupante do cargo de Inspetor Diretor ou este estiver impedido por qualquer motivo, o Formulário Informativo referente aos cargos de Inspetores da Guarda Civil serão preenchidos apenas pelo Secretário de Segurança Pública;
IV- caso o Guarda Civil Municipal de Atibaia a ser avaliado seja ocupante do cargo de Secretário de Segurança Pública, o Formulário
Informativo será preenchido pelo Prefeito ou a quem este delegar.
Art. 17 A primeira parte, o Formulário Informativo, tem como objetivo subsidiar a Comissão de Avaliação de Desempenho com informações sobre a conduta diária e o desempenho do servidor.
Parágrafo único. Cabe aos superiores hierárquicos informarem no relatório sobre:
I- pontualidade do servidor nos horários de serviço, inclusive entrada e saída das refeições e escalas extras;
II- faltas justificadas e injustificadas do servidor;
III- pontualidade na entrega de documentos requisitados pela administração;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
IV- pontualidade de horários no cumprimentos de escalas;
V- assiduidade em cursos, escalas e palestras;
VI- cumprimento de escalas e de ordem de serviço;
VII- anotações nos prontuários, tais como relatórios de condutas e punições;
VIII- conduta do servidor dentro e fora do horário de serviço;
IX- qualidade do trabalho prestado pelo servidor;
X- asseio do servidor e a apresentação diária;
XI- cumprimento de leis, normas e regulamentos pertinentes ao serviço público;
XII- o cumprimento de leis, normas e regulamentos gerais;
XIII- atendimento do servidor ao público;
XIV- ética do servidor;
XV- capacidade de liderança apresentada pelo servidor;
XVI- controle emocional do servidor;
XVII- atitude altruísta do servidor;
XVIII- convivência do servidor com os demais Guardas Civis e outros servidores da Prefeitura;
XIX- responsabilidade do servidor pelos equipamentos, materiais e veículos da Guarda Civil Municipal de Atibaia e da Prefeitura.
Art. 18 Os quesitos para avaliação de desempenho do Guarda Civil Municipal de Atibaia estarão contidos em formulário específico, o Relatório de Avaliação de Desempenho (RAD), Anexo Único deste Decreto.
Art. 19 As informações prestadas no relatório pelos superiores hierárquico, de natureza administrativa e operacional, pelo Inspetor Diretor ou Secretário de Segurança Pública, quando for o caso, deverão ser encaminhadas à Comissão de Avaliação de Desempenho, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do início do processo de avaliação de desempenho.
Art. 20 O relatório deverá conter todas as informações necessárias para a análise pela Comissão de Avaliação de Desempenho, inclusive, se necessário ou se solicitado, as cópias de documentos comprobatórios sobre conduta ou desempenho do servidor.
Art. 21 A segunda etapa é a avaliação do servidor Guarda Civil Municipal de Atibaia pela Comissão de Avaliação de Desempenho com base no relatório dos chefes hierárquicos e demais informações solicitadas e obtidas pela Comissão.
Atos do Poder Executivo
Seção II
Da Composição Dos Formulários
Art. 22 O Formulário destinado ao preenchimento da Comissão de Avaliação de Desempenho será composto de 16 conceitos, com 4 (quatro) alternativas, sendo:
I- alternativa “a” EXCELENTE: 5 pontos;
II- alternativa “b” BOM: 4 pontos;
III- alternativa “c” REGULAR: 2 pontos;
IV- alternativa “d” RUIM: 0 ponto.
Seção III Das Notas
Art. 23 A nota da avaliação de desempenho será obtida pela média aritmética de todos os itens avaliativos, sendo considerado:
I- EXCELENTE o desempenho do servidor que atingir de 80 a 76 pontos.
II- BOM o desempenho do servidor que atingir de 75 a 60 pontos.
III- REGULAR o desempenho do servidor que atingir de 59 a 30 pontos.
IV- RUIM o desempenho do servidor que atingir de 29 a 0 pontos.
Seção IV
Do Pedido de Revisão
Art. 24 Caberá o pedido de revisão, devidamente fundamentado, no prazo de 10 dias da ciência do resultado da Avaliação de Desempenho pelo Guarda Civil Municipal de Atibaia.
Art. 25 Não será aceito o pedido de revisão sobre a simples alegação de injustiça.
Art. 26 O Pedido de revisão será protocolado na Administração da Guarda Civil Municipal de Atibaia, sendo destinado ao Secretário de Segurança Pública para a decisão de admissibilidade ou a rejeição do pedido.
Parágrafo único. O pedido deverá conter as alegações e demais documentos que achar necessários, estando devidamente assinada pelo servidor.
Art. 27 Sendo admitido o pedido de revisão o processo de avaliação será remetido à Comissão de Avaliação de Desempenho, a qual emitirá parecer no prazo de 15 dias contados do recebimento.
Art. 28 A decisão do recurso será fundamentada e a retificação ou ratificação constará dos assentamentos do processo de avaliação do servidor.
Art. 29 A nota atribuída ao servidor não poderá ser agravada pela revisão.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 Aplica-se subsidiariamente a este Decreto e às leis municipais, a legislação processual civil federal.
Art. 31 Com o fim de evitar o perecimento de direto do servidor, excepcionalmente, o primeiro processo de avaliação de desempenho será único e retroativo, tendo como base para a avaliação e análise do servidor, os últimos 04 (quatro) anos de exercício do funcionário que antecedem este processo.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Parágrafo único. Para fins de progressão vertical, a primeira avaliação de desempenho de que trata este artigo será equivalente a duas avaliações previstas no artigo 22, inciso IV e artigo 23 inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 683, de 20 de janeiro de 2014.
Art. 32 O período para de análise das próximas avaliações iniciará a contar a partir da finalização do primeiro processo de avaliação, prosseguindo-se as demais nos termos da Lei Complementar nº 683, de 20 de janeiro de 2014.
Art. 33 Faz parte integrante deste Decreto o Relatório de Avaliação de Desempenho - Anexo Único, contendo:
I- Formulário Informativo para o Preenchimento da Chefia Imediata
Administrativa e Operacional;
II- Formulário de Avaliação de Desempenho para o Preenchimento da Comissão de Avaliação de Desempenho;
Art. 34 As despesas decorrentes do presente Decreto onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 35 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 27 de maio de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Atos do Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Prefeitura da Estância de Atibaia
Estado de São Paulo
Secretaria de Segurança Pública
Relatório de Avaliação de Desempenho - RAD
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ATIBAIA
RAD
Anexo do Decreto nº 00000/2022
ESTE DOCUMENTO TEM COMO OBJETIVO COMPLEMENTAR A AVALIAÇÃO DE A CONDUTA FUNCIONAL DO SERVIDOR APENAS DURANTE O PERÍODO QUE CORRESPONDE A ANALISE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CONFORME PREVISTO NO DECRETO 00000-2022 E LEI MUNICIPAL 683/2014
INSTRUÇÕES BÁSICAS DE PREENCHIMENTO (CONSULTAR O DECRETO Nº 000000/2018, PARA OUTRAS DÚVIDAS)
NOME: CÓDIGO FUNCIONAL: DATA: CARGO: LOTAÇÃO:
Período referente a avaliação: de à
FORMULÁRIO INFORMATIVO PARA PREENCHIMENTO DA CHEFIA IMEDIATA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL |
ÉTICA PROFISSIONAL |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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1.Considere o comportamento do avaliado no aspecto ético-profissional.
a) Sempre se comporta com ética, atuando com sigilo, discrição e justiça. | |
b) Geralmente comportar-se com ética, atuando com sigilo, discrição e justiça, mas já necessitou de orientação quanto a esse assunto. | |
c) Apresenta dificuldade e necessita de orientação para quanto ao comportamento com ética, sigilo, discrição e justiça. | |
d) Não se comporta com ética, mesmo com orientação, não respeita o sigilo profissional, age com indiscrição e falta de justiça. |
RESPONSABILIDADE E CONDUTA |
2.Considere o a observância de todas as Leis, Normas e Regulamentos no exercício funcional do servidor.
a) Sempre realiza seu dever funcional, observando todas as leis, normas e regulamentos. | |
b) Geralmente realiza seu dever funcional, observando todas as normas leis, normas e regulamentos, mas já houve caso de não cumprimento, devidamente apurado durante o período de avaliação. | |
c) Tem dificuldades em exercer suas atividades observando as leis, normas e regulamentos, necessitando sempre de orientação e supervisão, e apresentou no período de avaliação casos de não cumprimento, devidamente apurados. | |
d) Não acata e não cumpre todas as leis, normas e regulamentos contidos na legislação vigente e apresentou no período de avaliação casos de não cumprimento, devidamente apurados. |
3. Considere a responsabilidade sobre suas condutas.
a) Sempre mantém uma conduta responsável no exercício de suas funções ou em razão dela, assumindo as consequências dos seus atos e das suas escolhas. | |
b) Geralmente promove, no exercício de suas funções ou em razão dela, atitudes que demonstram responsabilidade. | |
c) Procura ser responsável no exercício de suas atribuições ou em razão delas, mas já necessitou de orientação, pois apresentou episódios de irresponsabilidade. | |
c) Há constantes episódios de irresponsabilidades com suas condutas no exercício de sua profissão ou em razão dela sendo sempre orientado. |
4. Considere a sua conduta na vida privada.
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Atos do Poder Executivo
a) Durante o período avaliado manteve uma conduta, na vida privada, irrepreensível de modo a dignificar a vida pública. | |
b) Geralmente mantém uma conduta ilibada na sua vida particular de modo que dignifique a vida pública, contudo já houve ocorrência envolvendo o servidor em questão. | |
c) Xxxxxxx manter na sua vida particular, condutas que dignifiquem a vida pública, porém já houve situações que necessitou ser orientado ou repreendido pela chefia, não ocorrendo posteriormente episódios parecidos. | |
d) Mantém uma conduta na vida particular que não dignifica a vida pública, comprovadamente verificada por meios de documentos e testemunhas. repreendido, não sendo reincidente posteriormente. |
5.Considere o comprometimento zelo com materiais que lhe forem atribuídos a sua guarda no desempenho de suas atribuições.
a) É comprometido e responsável no uso de materiais e bens, e visa sempre à otimização do consumo. | |
b) Geralmente é comprometido e zela pela utilização dos equipamentos e materiais, necessitando de poucas orientações da chefia. | |
c) Tem dificuldade com o zelo e cuidados com os materiais, mas demonstra preocupação sobre o assunto. | |
d) Não é comprometido, tampouco demonstra preocupação, ainda que orientado, causando prejuízos à instituição ou a terceiros. |
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6.Considere o comprometimento zelo com equipamentos operacionais individuais e ou veículos que estiverem sob sua guarda.
a) Zela, conserva e mantém limpo os equipamentos e veículos que estejam sob sua responsabilidade. | |
b) Procura sempre zelar pelos equipamentos, necessitando de pouca orientação da chefia. | |
c) Tem dificuldade em zelar, conservar e ou limpar os equipamentos e veículos que estejam sob sua responsabilidade. | |
d) Não é comprometido, tampouco demonstra preocupação, ainda que orientado, causando prejuízos à instituição ou a terceiros. |
QUALIDADE E CONHECIMENTO DO TRABALHO |
7.Considere o comprometimento, a produtividade e o empenho no desenvolvimento de suas atribuições.
a) Sempre esta comprometido no desempenho de suas atribuições, procura otimizar o tempo de serviços de modo a ser produtivo. | |
b) Geralmente está comprometido no desempenho de suas atribuições e é produtivo, necessitando de poucas orientações da chefia. | |
c) É comprometido no desempenho de suas atribuições, contudo necessita de constantes orientações da chefia para ser produtivo. | |
d) Não é comprometido e produtivo no desempenho de suas atribuições, mesmo com orientações da chefia. |
8.Considere a qualidade do seu trabalho prestado e sua organização.
a) Sempre realiza o seu trabalho com qualidade e organização, não necessitando de correção ou de supervisão da chefia. | |
b) Geralmente realiza o seu trabalho com qualidade e organização, havendo pouca necessidade de intervenção da chefia. | |
c) Tem dificuldade de realizar seu trabalho com qualidade e organização, havendo constante necessidade de intervenção da chefia. | |
c) Não realiza seu trabalho com qualidade e organização, ainda que constantemente orientado. |
9.Considere o domínio das atividades desenvolvidas inerentes as suas funções.
a) Tem pleno conhecimento dos métodos e das técnicas a serem aplicadas no exercício de suas atribuições e não apresenta dificuldades no desempenho de suas funções. | |
b) Apresenta o conhecimento dos métodos e das técnicas a serem aplicadas no exercício de suas atribuições e apresenta pouca dificuldade no desempenho de suas funções. | |
c) Apresenta muita dificuldade no conhecimento dos métodos e técnicas a serem desenvolvidas no trabalho, mas demonstra interesse em aprendê-las. | |
d) Não apresenta domínio das atividades inerentes às funções tampouco demonstra interesse em aprendê-las. |
10.Considere a capacidade em apresentar soluções adequadas para a resolução dos problemas que surjam no trabalho.
a) É colaborativo, tem interesse e disponibilidade na apresentação de proposituras e novas práticas e colabora na implantação das mesmas aprimorando o serviço prestado pelo setor. | |
b) Geralmente apresenta soluções e/ou sugestões e propõe alternativas que ajudam na resolução dos problemas do setor. | |
c) Eventualmente, propõem alternativas e implanta novas práticas que ajudam na resolução dos problemas que surgem no setor. | |
d) Não propõe alternativa e não colabora na implantação de novas práticas para a resolução dos problemas que surgem no setor. |
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE |
11.Considere a assiduidade quanto ao comparecimento ao trabalho.
a) Não apresenta ausência alguma no período avaliado. | |
b) Apresenta ausências com respaldo legal. | |
c) Apresenta ausências em situações excepcionais e esporádicas, sem respaldo legal. | |
d) Há ausências ao serviço, sem respaldo legal. |
12.Considere o cumprimento do horário de trabalho estabelecido, ainda que em plantões extraordinários.
a) Não apresenta atrasos e/ou saídas antecipadas no período avaliado. | |
b) Respeita o horário de trabalho estabelecido, em situações imprevisíveis há atrasos e/ou saídas antecipadas, devidamente justificadas, ou previamente autorizadas. | |
c) Procura respeitar o horário de trabalho, porém há ocorrência de atrasos e ou saídas antecipadas, sem justificativas plausíveis. | |
d) Não respeita o horário de trabalho. |
13.Considere o cumprimento de prazos estipulados para a entrega de documentos e outras determinações administrativas.
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Atos do Poder Executivo
a) Sempre realiza a entrega de documentação solicitada e cumpre as determinações administrativas dentro dos prazos estabelecidos. | |
b) Geralmente realiza a entrega de documentação solicitada e cumpre as determinações administrativas dentro do prazo estabelecidos, contudo já houve ocorrência de não cumprimento de prazos, justificado a chefia solicitante. | |
c) Há ocorrências de entrega de documentação ou cumprimento de determinações fora dos prazos estabelecidos. | |
d) Não entrega a documentação ou cumpre a determinação dentro dos prazos estabelecidos. |
14.Considere a frequência em cursos, a participação em palestras e ou eventos que forem determinado comparecimento ou realização.
a) Sempre frequenta regularmente os cursos, palestras, eventos e outras atividades que foi inscrito. | |
b) Geralmente frequenta os cursos, palestras, eventos e outras atividades que foi inscrito, contudo já houve ocorrência de falta sem prejuízos. | |
c) Há diversas ocorrências de faltas em cursos, palestras, eventos e outras atividades que foi inscrito, por motivo justificado, causando prejuízo. | |
d) Possui faltas em cursos, palestras, eventos e outras atividades que foi inscrito, sem motivo justificado. |
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15.Considere o cumprimento de escalas e ordens de serviço nos devidos prazos e horas determinadas.
a) Sempre cumpre as escalas e ordens de serviço nos devidos prazos e horários determinados. | |
b) Geralmente cumpre as escalas e ordens de serviço nos devidos prazos horários determinados, porém já houve ocorrência de não cumprimento, ou com a necessidade reforço da ordem pela chefia. | |
c) Tem dificuldade no cumprimento dos prazos e horários determinados, havendo constante necessidade de intervenção da chefia. | |
d) Não cumpre as escalas e ordens de serviço nos devidos prazos e horários determinados. |
TRABALHO EM EQUIPE E HABILIDADE DE EMPATIA
16.Considere o trabalho em equipe.
a) Tem habilidade e fácil aceitação quanto a realização do trabalho coletivo, expressando ideias de formas clara e objetiva. | |
b) Realiza trabalhos coletivos apenas quando solicitado pela chefia. | |
c) Tem dificuldade na realização de trabalhos coletivos, necessitando da supervisão da chefia. | |
d) Não realiza trabalhos coletivos, mantendo um espírito individualista. |
17.Considere a habilidade de comunicação no trabalho.
a) Comunica-se bem, expressando suas ideias, opiniões e informações de maneira clara, objetiva e tranquila, sendo hábil na negociação e argumentação. | |
b) Mantém comunicação clara e objetiva no trabalho. | |
c) Apresenta dificuldade em expressar suas ideias, opiniões e informações de maneira clara e objetiva. | |
d) Não se comunica, deixando de expressar suas ideias, opiniões e informações. |
18.Considere quanto a habilidade de empatia.
a) É muito hábil e sensível ao se colocar no lugar do outro e tem flexibilidade e abertura para mudança de opinião. | |
b) É sensível ao se colocar no lugar do outro, porém apresenta dificuldades na mudança de opinião. | |
c) Apresenta dificuldade em se colocar no lugar do outro e em sensibilizar-se com os colegas. | |
d) Não se coloca no lugar do outro e nem se sensibiliza com os colegas. |
19.Considere o espírito de coletividade.
a) Demonstra um excelente espírito de coletividade em suas atitudes tendo um comportamento altruísta e mostra empatia na convivência em coletiva e sempre pensa no bem-estar do próximo. | |
b) Geralmente possui um bom espírito de coletividade em suas atitudes, demonstrar preocupação no bem-estar coletivo. | |
c) Tem dificuldades em exercer o espírito de coletividade em suas atitudes e de demonstrar preocupação no bem-estar coletivo. | |
d) Apresenta atitudes individualistas que não demonstram a preocupação com o bem-estar coletivo. |
18.Considere capacidade de liderança.
a) Sempre demostra ter a capacidade de liderança. | |
b) Geralmente demostra ter a capacidade de liderança. | |
c) Tem dificuldades em demonstrar a capacidade de liderança. | |
d) Não demonstra nenhuma capacidade de liderança. |
DISCIPLINA |
20.Considere o cumprimento de leis e normas que regulamentam a disciplina, em especial o Estatuto da Guarda Municipal, Normas Gerais de Ação, Portarias e demais Instruções Normativas e concomitantemente a legislação pertinente aos demais servidores.
a) Sempre cumpre todas as orientações das normas e legislação vigente que regulamenta a disciplina e conduta. | |
b) Geralmente cumpre todas as orientações e normas da legislação vigente que regulamenta a disciplina e conduta, mas já houve casos de não cumprimento de tais regras. | |
c) Tem dificuldade em cumprir as orientações contidas na legislação, necessitando orientação e supervisão. | |
d) Não acata e não cumpre as orientações contidas na legislação vigente. |
3
Atos do Poder Executivo
21.Considere o cumprimento de escalas e ordens de serviço.
a) Sempre cumpre às escalas e ordens de serviço com prontidão e exatidão. | |
b) Geralmente cumpre às escalas e ordens de serviço. | |
c) Já apresentou dificuldades em cumprir ou aceitar escala (s) e ordem(ns) de serviço com prontidão e exatidão, promoveu questionamentos sem fundamentos pertinentes e ou convincentes. d) Não cumpri as escalas e ordens de serviços, ou não as realizam com exatidão e ou sem questionamentos inoportunos. |
22.Considere o cumprimento de ordens legais dos superiores hierárquicos
a) Sempre cumpre às ordens do superior hierárquico com prontidão e exatidão. | |
b) Geralmente cumpre às ordens do superior hierárquico com prontidão e exatidão, mas já houve caso de não cumprimento de tais ordens. | |
c) Tem dificuldade em cumprir as ordens do superior hierárquico com prontidão e exatidão. | |
d) Não cumpre às ordens de superiores hierárquicos. |
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23.Considere cumprimento de escala e ordem de serviço.
a) Sempre cumpre às ordens do superior hierárquico com prontidão e exatidão. | |
b) Geralmente cumpre às ordens do superior hierárquico com prontidão e exatidão, mas já houve caso de não cumprimento de tais ordens. | |
c) Tem dificuldade em cumprir as ordens do superior hierárquico com prontidão e exatidão. | |
d) Não cumpre às ordens de superiores hierárquicos. |
24.Considere a apresentação diária do uso de uniformes.
a) É referência para os pares, apresentando-se devidamente uniformizado e limpo de forma irrepreensível, destacando-se dos demais. | |
b) O uniforme está sempre adequado, é asseado e está sempre no padrão exigido para a função. | |
c) Mostra pouco cuidado com a apresentação pessoal precisando ser orientado quanto ao asseio e padrão do uso do uniforme. | |
d) Não zela pela apresentação pessoal e mesmo que constantemente orientado sobre o padrão do uniforme |
25.Considere a apresentação ao trabalho tendo o cuidado com o asseio pessoal, principalmente quanto a barba, cabelo e unha.
a) Sempre se apresenta: Se homem: Sem Barba visível, com os cabelos e unhas devidamente aparados. Se mulher: Com os cabelos cumpridos presos, conforme orientação e com acessórios discretos. | |
b) Geralmente, e com raros episódios em discordância, se apresenta: Se homem: Sem Barba visível, com os cabelos e unhas devidamente aparados. Se mulher: Com os cabelos cumpridos presos, conforme orientação e com acessórios discretos. | |
c) Necessita de orientação para que se apresente: Se homem: Sem Barba visível, com os cabelos e unhas devidamente aparados. Se mulher: Com os cabelos cumpridos presos, conforme orientação e com acessórios discretos. | |
d) Apresenta-se geralmente: Se homem: com barba visível e ou com os cabelos e unhas foram dos padrões solicitados. Se mulher: com os cabelos soltos e com acessórios indiscretos, não atende as orientações. |
26.Considere o cuidado e o zelo pelos equipamentos individuais e coletivos que lhe foram confiados.
a) Sempre mantém cuidado e zelo pelos materiais que lhe foram confiados, garantindo a sua conservação em ótimo estado | |
b) Geralmente mantém cuidado e zelo pelos materiais que lhe foram confiados. | |
c) Tem dificuldade no cuidado e zelo pelo material e equipamentos confiados a sua guarda, | |
d) Não zela pelos materiais que lhe foram confiados, mostrando-se relapso quanto a conservação de materiais. |
CONTROLE EMOCIONAL |
27.Considere o controle emocional em situações de pressão interna e externa.
a) Possui total controle emocional em situações de pressão interna e/ou externa, adotando conduta necessária para resolução dos fatos e ocorrências. | |
b) Consegue manter o controle emocional em situações de pressão interna e/ou externa, mas em algumas ocorrências ou situação diversa, apresentou dificuldades em adotar as providências necessárias a condução dos fatos. | |
c) Necessita de intervenção da chefia ou terceiros para manter o controle emocional em situações de pressão interna e/ou externa. | |
d) Não possui controle emocional em situações de pressão interna e/ou externa. |
28.Considere o controle emocional em relação aos seus pares e superiores em situações de divergência de opiniões.
a) Tem facilidade de aceitação com opiniões contrárias as suas, mantendo um comportamento receptivo e acolhedor quanto a posição discordante de seus pares e ou chefia. | |
b) Consegue manter a aceitação de opiniões diversas a sua, contudo já apresentou um comportamento inamistoso ou pouco receptivo quando discordado. | |
c) Tem dificuldade de aceitação de algo que contrarie o seu entendimento sobre determinado assunto. | |
d) Mantém uma postura intolerante com relação a algo que divirja de sua opinião. |
Atos do Poder Executivo
ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
29.Considere a qualidade do atendimento prestado pelo servidor ao público.
a) Sempre atende o público com qualidade, procura atender as demandas apresentadas ou orientando-o quando não pertence a sua competência ou função. | |
b) Geralmente atende o público com qualidade no que diz respeito as funções inerentes ao seu cargo. | |
c) No atendimento ao seu público precisa de supervisão constante para que o atendimento seja prestado com qualidade. | |
d) Não atende ao público com qualidade. |
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30.Considere o servidor no tratamento em atendimento ao público.
a) Sempre atende ao público com respeito e de modo cortês, com educação e gentileza, verbalizando calma e serenamente de maneira esclarecedora. | |
b) Geralmente atende ao público educadamente e de modo cortês. | |
c) Procura atender ao público com educação, houve ocasiões em que necessitou de intervenção da chefia ou terceiros para garantir o atendimento solicitado. | |
d) Não atende ao público educadamente e com o devido respeito. |
RELATÓRIO SUCINTO DE OCORRÊNCIAS SIGNIFICATIVAS ANALISADAS NO PERÍODO |
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Atos do Poder Executivo
Foi anexado cópias de documentos Relevantes para Análise da Comissão De Avaliação de Desempenho? Quais? |
Campo de preenchimento exclusivo da CHEFIA IMEDIATA - ADMINISTRATIVO |
Eu, , Matrícula nº , declaro verdadeiras as informações prestadas nesse formulário em e que estão conformidade com o Decreto nº 00000/2022. Data: / / Assinatura e carimbo da Chefia Imediata |
Campo de preenchimento exclusivo da CHEFIA IMEDIATA - OPERACIONAL |
Eu, , Matrícula nº , declaro verdadeiras as informações prestadas nesse formulário em e que estão conformidade com o Decreto nº 00000/2022. Data: / / Assinatura e carimbo da Chefia Imediata |
Atos do Poder Executivo
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA O PREENCHIMENTO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A avaliação deverá ser realizada com base em documentos constantes em prontuários do servidor e a análise do formulário informativo apresentado pelos Superiores hierárquicos. |
1-NO QUE SE REFERE À ÉTICA PROFISSIONAL. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
2-NO QUE SE REFERE Á RESPONSABILIDADE E COMPROMETIMENTO DO PROFISSIONAL. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
3-NO QUE SE REFERE A QUALIDADE E O CONHECIMENTO DO TRABALHO DO PROFISSIONAL. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
4-NO QUE SE REFERE ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE EM HORÁRIOS DE SERVIÇO. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
5-NO QUE SE REFERE PONTUALIDADE DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÕES SOLICITADAS. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
6-NO QUE SE REFERE ASSIDUIDADE EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROMOVIDO OU INSCRITO PELA CORPORAÇÃO. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
7-NO QUE SE REFERE AO TRABALHO EM EQUIPE. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
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Atos do Poder Executivo
8-NO QUE SE REFERE A DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE DE EMPATIA DO SERVIDOR. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
9-NO QUE SE REFERE AO ASSEIO PESSOAL DO SERVIDOR E AO USO CORRETO DO UNIFORME. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
10-NO QUE SE REFERE AO CUIDADO COM MATERIAIS CONFIADOS A SUA GUARDA OU SOB RESPONSABILIDADE.
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
11-NO QUE SE REFERE CAPACIDADE DE INICIATIVA DO SERVIDOR. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
12-NO QUE SE REFERE DISCIPLINA E SUBORDINAÇÃO DO SERVIDOR. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
13-NO QUE SE REFERE AO CONTROLE EMOCIONAL DO SERVIDOR.
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
14-NO QUE SE REFERE A QUALIDADE DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO REALIZADO PELO SERVIDOR. |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
15-O SERVIDOR ZELA PELA IMAGEM DA EMPRESA E DA CORPORAÇÃO QUE REPRESENTA |
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito | |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito | |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito | |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito |
16-O SERVIDOR POSSUI MEDIDA DISCIPLINAR DURANTE O PERÍODO D AVALIAÇÃO |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Atos do Poder Executivo
a) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de EXCELENTE neste quesito. Não possui nenhuma medida disciplinar. |
b) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de BOM neste quesito. Possui apenas 01medida disciplinar de advertência. |
c) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de REGULAR neste quesito. Possui 02 medidas disciplinar de advertência, ou 01 de suspensão. |
d) Foi verificado que o servidor atingiu o conceito de RUIM neste quesito. Possui mais que 02 medidas disciplinar de advertência, ou mais de 01 de suspensão, ou possui 1 advertência e uma suspensão. |
O SERVIDOR POSSUI CONDENAÇÃO ADM OU DURANTE O PERÍODO QUE ABRANGE ESTA AVALIAÇÃO |
Foi verificado que o servidor NÃO POSSUI condenação transitado em julgado no período vigente no período de avaliação. | |
Foi verificado que o servidor POSSUI condenação transitado em julgado no período vigente no período de avaliação. |
RELATÓRIO FINAL DE ANALISE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
MÉDIA AVALIATIVA DO SERVIDOR DOS ITENS DE 01 A16 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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9
Atos do Poder Executivo
Conceito será obtido pela soma de todos os itens, sendo que considera-se; | |||
Excelente – 80 a 76 PONTOS | Bom – 75 a 60 PONTOS | Regular – 59 a 30 PONTOS | Ruim – 29 a 00 PONTOS |
Total de Pontos | CONCEITO |
Campo de preenchimento exclusivo do membro da Comissão de Avaliação de Desempenho |
Eu, , Matrícula nº , declaro que esta avaliação foi realizada em conformidade com o Decreto nº 00000//2022, e com bases nas informações levantadas sobre o servidor e documentos de seu assentamento pessoal, obtivemos a média de avaliação do servidor. Data: / / Assinatura |
Campo de preenchimento exclusivo do membro da Comissão de Avaliação de Desempenho |
Eu, , Matrícula nº , declaro que esta avaliação foi realizada em conformidade com o Decreto nº 00000//2022, e com bases nas informações levantadas sobre o servidor e documentos de seu assentamento pessoal, obtivemos a média de avaliação do servidor. Data: / / Assinatura |
Campo de preenchimento exclusivo do(a) Servidor(a) Avaliado(a): |
Eu , servidor(a) público(a) municipal, matrícula funcional Nº , DECLARO estar ciente de todo o conteúdo da presente avaliação. DECLARO, ainda, estar ciente de que não concordando com esta avaliação, poderei solicitar sua revisão nos termos e prazos previstos pelo Decreto nº 00000/2022. Data: / / Assinatura do servidor |
Estes campos somente serão preenchidos se houver recusa do servidor em assinar. |
Declaro que o servidor recusou-se a assinar o documento em minha presença: Testemunha I: Nome: Função: Data: / / Assinatura: |
Declaro que o servidor recusou-se a assinar o documento em minha presença: Testemunha II: Nome: Função: Data: / / Assinatura: |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
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Memorando nº 25.928/2022
Atos do Poder Executivo
SECRETÁRIO DE TURISMO
D E C R E T O N° 9.973
de 27 de maio de 2022
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$
92.000,00 (noventa e dois mil reais)
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.782 de 07 de julho de 2021, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Art.1º – Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais). para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
16 SECRETARIA DE CULTURA
102 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE CULTURA
2082 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
231 - 16.102.13.392.0035.2082.339039.01.1100000. R$ 80.000,00
26 SECRETARIA DE TURISMO
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE TURISMO
2169 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO
700 - 26.101.23.695.0068.2169.339030.01.1100000......R$ 12.000,00
Art. 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
16 SECRETARIA DE CULTURA
102 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE CULTURA
2084 EVENTOS DE ATIBAIA
240 - 16.102.13.392.0038.2084.339039.01.1100000......R$ 80.000,00
26 SECRETARIA DE TURISMO
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE TURISMO
2169 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO
706 - 26.101.23.695.0068.2169.449052.01.1100000......R$ 12.000,00
Art. 3º –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 27 de maio de 2022.
– Xxxx Xxx –
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
– Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx –
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – Interino
– Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx –
SECRETÁRIA DE CULTURA
– Xxxxx Xxxxxxx Xxxx –
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
– Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx –
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 25.927/2022
D E C R E T O N° 9.974
de 27 de maio de 2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 4.282.592,15 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e quinze centavos).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.782 de 07 de julho de 2021, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Art.1º – Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia o valor de R$ 4.282.592,15 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e quinze centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2100 TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
1047 - 18.200.12.361.0043.2100.339030.95.2880000..R$ 200.000,00
1048 - 18.200.12.361.0043.2100.339039.95.2880000..R$ 289.858,59
27 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
401 FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2183 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1049 - 27.401.15.451.0076.2183.339030.93.1100000..R$ 422.750,27
1050 - 27.401.15.451.0076.2183.4490.51.93.1100000........................
....................................................................................R$ 3.369.983,29
Art. 2º – O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Superávit Financeiro do Exercício de 2021, conforme segue:
Transporte Escolar- PNATE R$ 489.858,59
Fundo Municipal de Iluminação Pública ..................R$ 3. 792.733,56
Art. 3º –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 27 de maio de 2022.
– Xxxx Xxx –
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
– Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx –
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – Interino
Atos do Poder Executivo
2119 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO FUNDEB
– Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
– Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx –
SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
– Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx –
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 25.926/2022
D E C R E T O N° 9.975
de 27 de maio de 2022
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 2.065.449,07 (dois milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sete centavos).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.782 de 07 de julho de 2021, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia o valor de R$ 2.065.449,07 (dois milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sete centavos)., para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
11 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
750 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2224 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
34 - 11.750.04.131.0003.2224.319011.01.1100000. R$ 140.000,00
35 - 11.750.04.131.0003.2224.319013.01.1100000........R$ 40.000,00
16 SECRETARIA DE CULTURA
102 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE CULTURA
2082 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
223 - 16.102.13.392.0035.2082.319011.01.1100000....R$ 230.000,00
18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
100 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2093 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
284 - 18.100.12.361.0042.2093.319013.01.2000000......R$ 60.000,00
285 - 18.100.12.361.0042.2093.319016.01.2000000......R$ 10.000,00
200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2105 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ENSINO DA PRÉ ESCOLA
358 - 18.200.12.365.0045.2105.319016.01.2130000......R$ 26.000,00
300 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB
ENSINO DE PRÉ ESCOLA
424 - 18.300.12.365.0051.2119.319016.02.2720000. R$ 378.000,00
2122 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO FUNDEB - EJA
430 - 18.300.12.366.0053.2122.319011.02.2610000.......R$ 50.000,00
24 SECRETARIA DE SAÚDE
400 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2140 REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
549 - 24.400.10.301.0061.2140.319011.01.3100000.....R$ 400.000,00
552 - 24.400.10.301.0061.2140.319013.01.3100000.....R$ 284.449,07
26 SECRETARIA DE TURISMO
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE TURISMO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
2169 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO
696 - 26.101.23.695.0068.2169.319011.01.1100000.....R$ 196.000,00
697 - 26.101.23.695.0068.2169.319013.01.1100000.......R$ 60.000,00
31 SECRETARIA DE HABITAÇÃO
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE HABITAÇÃO
2190 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO
803 - 31.101.16.482.0083.2190.319011.01.1100000.....R$ 123.000,00
804 - 31.101.16.482.0083.2190.319013.01.1100000.......R$ 68.000,00
Art. 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente das anulações das seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2105 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ENSINO DA PRÉ ESCOLA
367 - 18.200.12.365.0045.2105.449051.01.2130000.......R$ 96.000,00
300 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB
2115 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO FUNDEB -
ENSINO FUNDAMENTAL
407 - 18.300.12.361.0049.2115.339030.02.2620000.....R$ 428.000,00
27 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE OBRAS PÚBLICAS
1004 PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO, REDES DE DRENAGEM E DEMAIS REDES (INFRAESTRUTURA URBANA)
728 - 27.101.15.451.0009.1004.449051.01.1100000...R$1. 541.449,07
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 27 de maio de 2022.
– Xxxx Xxx –
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
– Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx –
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Interino
– Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – CHEFE DE GABINETE
Atos do Poder Executivo
lazer, recreação, esporte, cultura, profissionalização, segurança no
trabalho e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental,
– Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx –
SECRETÁRIA DE CULTURA
– Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
– Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – SECRETÁRIA DE SAÚDE
– Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – SECRETÁRIO DE TURISMO
– Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx –
SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS
– Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx –
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
– Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx –
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 8.840/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 875
de 26 de maio de 2022
Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA,
aprova e o PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 73 da Lei Orgânica do Município da Estância de Atibaia, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo normas gerais para a sua adequada aplicação.
Parágrafo único. As normas, de que trata o caput deste artigo, atendem ao disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como às recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – que, por meio de Resoluções, dispõem sobre os parâmetros para criação e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - e a criação e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A política de proteção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á por meio de:
moral, espiritual e social da criança e do adolescente, garantindo-se, em todas elas, o tratamento com dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária;
II - políticas, programas, serviços, projetos e benefícios de assistência social em caráter supletivo, para aqueles que necessitam;
III - serviços especiais, nos termos desta Lei.
§ 1º O Município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas para a infância e a juventude.
Assinado por 1 pessoa: ANDRX XXXXXX XXXXXX
Xxra verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
§ 2º A criação de serviços e programas de caráter complementar das políticas sociais básicas do município, serão obrigatoriamente submetidas à manifestação prévia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em conformidade com as legislações pertinentes a cada política social básica referente ao segmento criança e adolescente.
Art. 3o São órgãos de controle social da efetivação da política municipal de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
II - Conselho Tutelar.
Parágrafo único. A política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente contará com um fundo especial, denominado Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, estatuído conforme o disposto no Título VII da Lei Federal nº 4.320/64 e em consonância com inciso IV do artigo 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 4º As políticas mencionadas no artigo 2º desta lei complementar, desenvolver-se-ão com programas, projetos e serviços de caráter preventivo, voltados à proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente, assim como de programas, projetos e serviços específicos de enfrentamento da violação ou ameaça de direitos vivenciados por crianças e adolescentes, podendo o Município criá-los ou estabelecer consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado, ou ainda instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento, sempre mediante prévia autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
§ 1º Os programas e serviços serão classificados como de proteção ou
socioeducativos, na forma como se segue:
I- os programas e serviços de proteção destinar-se-ão ao atendimento de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados, cujo atendimento se dará em regime de:
a) orientação e apoio sociofamiliar;
b) apoio social e educativo em meio aberto;
c) colocação familiar;
d) acolhimento institucional.
II- os programas e serviços socioeducativos destinar-se-ão ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional, cujo atendimento se dará em regime de:
a) prestação de serviço à comunidade;
b) liberdade assistida;
§ 2º Os serviços especiais objetivam:
I- a prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Atos do Poder Executivo
III- a identificação e localização de pais de crianças e adolescentes,
desaparecidos;
IV- a organização de informações e sistematização de dados, pesquisas, formação e divulgação dos direitos da criança e do adolescente.
V- a proteção jurídico social.
TÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
Da Criação e Natureza do Conselho
Art. 5o Fica mantido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão autônomo e colegiado, de caráter permanente, formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política de promoção, proteção e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente, vinculado financeira e administrativamente à área de Assistência Social da Administração Municipal, observada a composição paritária de seus membros.
§ 1º Incumbe ao CMDCA zelar pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade absoluta, como fixado nos artigos 4º, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.069/90 e no artigo 227 caput da Constituição Federal.
§ 2º O CMDCA será o órgão responsável por fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o disposto no § 2º do artigo 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
§ 3º As decisões do CMDCA, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
CAPÍTULO II
Da Composição do Conselho, Designação e Escolha dos
Conselheiros
Seção I
Da Composição
Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 14 (quatorze) membros e a cada titular designado ou indicado corresponderá um suplente, na seguinte conformidade:
I - 07 (sete) representantes do governo municipal provenientes, prioritariamente, dos setores responsáveis pelas políticas de assistência social, segurança pública, educação, saúde, esporte, lazer, finanças e gabinete do prefeito.
II - 07 (sete) representantes de organizações da sociedade civil, constituídas e instaladas no município há pelo menos 02 (dois) anos e regularmente inscritas no CMDCA..
Parágrafo único. A função de membro do conselho municipal é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Subseção I
Dos Representantes Governamentais
Art. 7° Os representantes do governo municipal serão designados
poderes de decisão, em cada âmbito de seus respectivos órgãos.
Art. 8º A indicação do agente público, pelo órgão municipal, ao prefeito e sua respectiva designação, implica a outorga de poderes de decisão, e a ciência de que a função requer disponibilidade para efetivo desempenho de suas funções, em razão do interesse público e da prioridade absoluta assegurada aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 9º O membro titular e o suplente, representantes do governo municipal, serão da mesma secretaria.
Art. 10 O mandato dos representantes do governo municipal está condicionado à manifestação expressa contida no ato designatório da autoridade competente.
Assinado por 1 pessoa: ANDRX XXXXXX XXXXXX
Xxra verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Subseção II
Dos Representantes da Sociedade Civil Organizada
Art. 11 As organizações representativas da sociedade civil serão escolhidas em fóruns próprios, mediante assembleia geral, de forma livre e direta, pelos representantes das organizações previamente credenciadas, na forma como dispuser o regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º Para o regular processo de escolha, de que trata o caput deste artigo, deverá:
I - ocorrer a instauração de processo pelo CMDCA em até 90 dias antes do término do mandato dos atuais representantes;
II - ser designada uma comissão especial, composta por conselheiros representantes da sociedade civil, para organizar e realizar o processo eleitoral;
III - ser convocada assembleia para deliberar exclusivamente sobre ao processo de escolha.
§ 2º Cada organização da sociedade civil participante no processo de escolha poderá credenciar um eleitor que deverá votar em 7 (sete) associações ou organizações inscritas no pleito.
§ 3o Em caso de empate será eleita a organização da sociedade civil com inscrição vigente no CMDCA, de forma ininterrupta e mais antiga, persistindo o empate, a escolha será feita mediante sorteio.
§ 4º O mandato no CMDCA pertencerá à organização da sociedade civil eleita, que indicará um membro para atuar como seu representante titular e outro como suplente.
§ 5º Os representantes das organizações representativas da sociedade civil não poderão ter qualquer vínculo com poder público municipal, tampouco exercer cargos ou funções na Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
§ 6º Os representantes da sociedade civil junto CMDCA serão empossados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da proclamação do resultado da respectiva eleição, com a publicação dos nomes das organizações eleitas.
§ 7º As organizações representativas da sociedade civil exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução por igual período, mediante novo processo eleitoral, vedada a sua prorrogação ou a recondução automática.
Atos do Poder Executivo
Das Substituições
Art. 12 A substituição do membro, titular ou suplente, poderá ocorrer quando:
I- a pedido do órgão público, com previa comunicação e justificativa
por escrito ao Presidente do CMDCA;
II- a pedido das associações representativas da sociedade civil, com carta escrita contendo a justificativa e endereçada ao Conselho de Direitos.
Art. 13 A substituição do membro titular ou suplente, quando desejada pelo Conselho de Direitos, deverá ser solicitada por carta, devidamente justificada, endereçada:
I – ao Prefeito de Atibaia, se for representante do Governo Municipal;
II – à respectiva organização, se for representante de Sociedade Civil.
Art. 14 Quando ocorrer o afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, com pleno direito de voz e de voto.
Art. 15 Os membros suplentes, presentes às reuniões, terão assegurado o direito de voz, e nas ausências dos titulares terão direito a voto.
Art. 16 A substituição dos representantes das organizações da sociedade civil será pelo período faltante ao término do mandato.
Seção III
Dos impedimentos, da cassação e da perda do mandato
Art. 17 Não poderão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento:
I- integrantes de conselhos de políticas públicas;
II- representantes de órgãos de outras esferas governamentais;
III- ocupantes de cargos de provimento em comissão do poder público, na qualidade de representantes de organização da sociedade civil;
IV- Conselheiros Tutelares no exercício da função;
V– autoridade judiciária, legislativa, representante do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca.
Art. 18 Os conselheiros indicados pelo governo ou pelas organizações da sociedade civil poderão ter seus mandatos suspensos ou cassados, notadamente quando:
I – constatada a ausência injustificada, sem a presença de seu suplente, em (três) reuniões deliberativas do CMDCA, no período de 06 (seis) meses;
II - for determinada a suspensão cautelar de dirigente da entidade que representa, nos termos do parágrafo único do artigo 191, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
III - for aplicada, para a entidade que representa, alguma das sanções previstas no artigo 97 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; IV - negar-se a fazer parte das comissões de trabalho, e quando membro de uma comissão, não se fizer presente sem a devida justificativa;
V - for condenado, por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal;
VI - for constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a Administração Pública, estabelecidos no artigo 4º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Art. 19 A aplicação de penalidades aos membros do conselho deverá ser precedida, em qualquer hipótese, de procedimento administrativo específico, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, devendo a decisão ser tomada por maioria absoluta de votos dos integrantes do
Seção IV
Da Estrutura e Funcionamento do Conselho
Subseção I
Da Estrutura do Conselho de Direitos
Art. 20 Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, mediante decreto, e a posse dar-se-á no primeiro dia útil subsequente à publicação do ato administrativo, devendo o CMDCA, no prazo de trinta (30) dias, contados da nomeação, em reunião com quórum mínimo de dois terços de seus membros, eleger a Diretoria Executiva, que será composta de Presidente, Vice-Presidente,1º Secretário e 2º Secretário, garantindo a paridade da Mesa Diretora.
Assinado por 1 pessoa: ANDRX XXXXXX XXXXXX
Xxra verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
§ 1º O Presidente, o Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, do CMDCA serão eleitos por indicação dos membros do Conselho e, em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso.
§ 2º Ao Presidente do CMDCA competirá a representação oficial, em juízo ou fora dele, em todas as causas e assuntos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a esta lei.
§ 3º O Regimento Interno do CMDCA fixará as atribuições da Diretoria Executiva, assegurando a alternância, da Mesa Diretora, entre os representantes do governo e da sociedade civil na sua composição.
Art. 21 Compete à Administração Pública Municipal destinar local com a necessária infraestrutura operacional, administrativa, financeira e de recursos humanos e estrutura técnica e institucional adequada e ininterrupta ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo, para tanto, instituir dotação orçamentária, sendo vedado a utilização de recursos do FUMCAD.
§ 1º A dotação orçamentária a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive despesas com capacitação dos conselheiros e demais colaboradores.
§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá contar com espaço físico adequado ao seu pleno funcionamento, cuja localização será amplamente divulgada e dotada de todos os recursos ao seu regular funcionamento.
§ 3º O Conselho Municipal poderá utilizar-se de funcionários cedidos por órgãos públicos e privados.
Art. 22 O Conselho Municipal reunir-se-á ordinariamente uma vez
por mês ou extraordinariamente, quando se fizer necessário.
§ 1º Caberá à administração pública o custeio ou reembolso das despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem dos membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, titulares ou suplentes, para que possam estar presentes a reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a eventos e solenidades nos quais devam representar oficialmente o Conselho, mediante dotação orçamentária específica.
§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA contará com uma Secretaria Executiva para assessoramento técnico, cuja estrutura, atribuições e competência serão estabelecidas em ato do Poder Executivo.
Atos do Poder Executivo
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações devendo contar com pessoal técnico e administrativo.
Seção V
§ 4º A Secretaria Executiva subsidiará o plenário com assessoria técnica e poderá solicitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligadas à área da assistência social, para dar suporte e/ou prestar apoio técnico e logístico ao Conselho.
Subseção II
Do Regimento Interno
Art. 23 O CMDCA, no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação de seus membros, deverá:
I- eleger a Diretoria Executiva;
II- elaborar o seu Regimento Interno, definindo o funcionamento do
órgão e prevendo, dentre outros, os seguintes itens:
a) a estrutura funcional mínima composta por plenário, presidência, comissões e secretaria executiva, definindo suas respectivas atribuições;
b) forma de escolha dos membros da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, assegurando a alternância entre representantes do governo e da sociedade civil organizada;
c) a forma de substituição dos membros da diretoria executiva, na falta ou impedimento dos seus membros;
d) a forma de convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com comunicação aos integrantes do órgão, titulares e suplentes, de modo que se garanta a presença de todos os seus membros e permita a participação da população em geral;
e) a forma de inclusão das matérias em pauta de discussão e deliberações com a obrigatoriedade de sua prévia comunicação aos conselheiros;
f) a possibilidade de discussão de temas que não tenham sido previamente incluídos em pauta;
g) o quórum mínimo necessário à instalação das sessões ordinárias e extraordinárias;
h) as situações em que o quórum qualificado deve ser exigido, e sua
expressa indicação quantitativa;
i) a criação de comissões e grupos de trabalho, que deverão ser compostos de forma paritária;
j) a forma como ocorrerá a discussão das matérias colocadas em pauta;
k) a forma como se dará a participação dos presentes na assembleia ordinária;
l) a garantia de publicidade das assembleias ordinárias e extraordinárias, salvo os casos expressos de obrigatoriedade de sigilo;
m) a forma como serão efetuadas as deliberações e votações das matérias, bem como a previsão de solução em caso de empate;
n) a forma como será deflagrado e conduzido o procedimento administrativo com vistas à exclusão de organização da sociedade civil ou de seu representante, quando da reiteração de faltas injustificadas e/ou prática de ato incompatível com a função, observada a legislação específica; e
o) a forma como será feita a substituição do representante do órgão público, quando for necessária.
Subseção III
Da Publicação dos Atos Deliberativos
Art. 24 Os atos deliberativos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser publicados na Imprensa Oficial Eletrônica da Prefeitura da Estância de Atibaia, seguindo as mesmas
Da Competência do Conselho
Art. 25 Compete ao CMDCA cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e, em especial:
I - formular as normas gerais da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, avaliando e controlando seus resultados;
II- participar na deliberação e gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, de acordo com as diretrizes impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
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III - zelar pela execução da política municipal, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem;
IV - opinar na formulação das políticas sociais básicas, podendo estabelecer as prioridades a serem incluídas no planejamento junto à Administração Municipal em tudo quanto se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
V - estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização das iniciativas que envolvam crianças e adolescentes e que possam afetar seus direitos;
VI - registrar as entidades não governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que mantenham programas em regime de:
a) orientação e apoio sociofamiliar;
b) apoio socioeducativo em meio aberto;
c) colocação sociofamiliar;
d) acolhimento institucional, inclusive aqueles relacionados às
instituições para acolhimento de pacientes portadores de deficiência;
e) prestação de serviço à comunidade; e
f) liberdade assistida.
VII - inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais, nos termos do § 1º do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VIII - instituir grupos de trabalhos, equipes e comissões, incumbidos de oferecer subsídios para as normas e procedimentos a serem definidos pelo Conselho de Direitos;
IX - manifestar e opinar quando da implantação de equipamentos sociais, iniciativas e proposições relacionadas a crianças e adolescentes;
X - propor a adequação das estruturas das secretarias de órgãos de Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XI - solicitar as indicações para o preenchimento de cargos de conselheiro nos casos de vacância e término de mandato;
XII - promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência, bem como do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente no âmbito de sua competência;
XIII - elaborar planos de ações anuais e plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e adolescentes e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário;
XIV - elaborar o plano de aplicação dos recursos do fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação;
XV - elaborar minutas de editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
Atos do Poder Executivo
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência;
XVI - publicizar os projetos selecionados com base nos editais a
serem financiados pelo FUMCAD;
XVII - monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FUMCAD, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização das informações, em sintonia com o disposto em legislação específica; XVIII - monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo critérios e meios definidos pelo próprio conselho, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e a avaliação das atividades apoiadas pelo referido fundo;
XIX - desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o fundo;
XX - mobilizar a sociedade civil para participar do processo de elaboração e implementação da política de promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como da fiscalização da aplicação dos recursos do FUMCAD;
XXI - apresentar sugestões quando da elaboração do orçamento destinado à assistência social, saúde e educação, bem como quanto ao funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias e a consecução da política formulada;
XXII - opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas, recreativas e de lazer voltadas para a infância e juventude;
XXIII - definir os critérios de utilização de recursos, através de planos de aplicação das doações subsidiárias e demais receitas, aplicando percentual para o incentivo ao acolhimento, sob forma de guarda de criança, adolescente, órfão ou abandonado de difícil colocação familiar, nos termos do § 2º do artigo 260 da Lei Federal nº 8.069/1990;
XXIV - organizar e manter atualizado o cadastro das entidades governamentais e não governamentais, mediante banco de dados sobre as crianças e os adolescentes do município, visando subsidiar pesquisas e estudos;
XXV - mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação da comunidade na solução dos problemas da criança e do adolescente;
XXVI - incentivar a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos necessários ao adequado cumprimento do ECA;
XXVII - solicitar a colaboração de pessoas físicas ou jurídicas e de entidades de classe ou profissionais, que componham quadro de assessoria multiprofissional para atuar como órgão consultivo; XXVIII - opinar sobre a escala de atendimento do Conselho Tutelar em horário de expediente e para atendimentos externos em regime de plantão e/ou sobreaviso, para garantia de jornada mínima estabelecida em legislação específica do órgão;
XXIX - indicar membros do próprio conselho para compor Comissão Permanente de Apuração dos atos do Conselheiro Tutelar por meio de processo administrativo.
XXX - regulamentar os critérios definidos na legislação municipal pertinente para processo de escolha de conselheiros tutelares, além dos já estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a melhor qualificação e apresentação de habilidades necessárias ao bom desempenho dessa função pública.
XXXI - ter sob sua responsabilidade e coordenação o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, mediante fiscalização do Ministério Público;
XXXII - opinar sobre o funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada; XXXIII - nomear e dar posse aos membros do Conselho Tutelar; XXXIV - decidir, por maioria de seus membros, o afastamento legal dos membros do Conselho Tutelar de suas funções, a perda
administrativo adequado pela Comissão Permanente de Apuração, dando posse, se for o caso, ao novo conselheiro efetivo;
XXXV - ocupar todos os espaços conquistados pela Constituição Federal e demais leis de defesa dos direitos da criança e do adolescente buscando, sempre que possível, as alternativas e condições para efetivar um bom trabalho na área da infância e da juventude; XXXVI - estimular e apoiar a criação do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo do CMDCA, que terá sua composição e competências disciplinadas no regimento interno;
XXXVII - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º desta Lei; a criação de entidades governamentais; a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento; a realização de convênios com escolas estaduais e entidades não governamentais;
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XXXVIII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Seção VI
Do Registro das Entidades Não Governamentais e Inscrição dos
Programas
Art. 26 O CMDCA deverá realizar, anualmente, o recadastramento das entidades e dos programas em execução, inclusive aqueles de acolhimento de pacientes portadores de deficiência, após estrita observância das exigências contidas no artigo 91 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, certificando-se de sua contínua adequação à política de promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 27 O registro das entidades não governamentais, bem como a inscrição dos programas e serviços executados pelas entidades governamentais e não governamentais, não são garantias de financiamento com recursos do FUMCAD.
Art. 28 É facultado ao CMDCA a Inscrição das entidades, que executam ações nas áreas de esporte, lazer, cultura, saúde, assistência social e educação.
Art. 29 O CMDCA deverá expedir resolução indicando a relação de documentos a serem fornecidos pela entidade para fins de registro, considerando o disposto no artigo 91 da Lei Federal nº 8.069/90.
Parágrafo único. A documentação exigida neste artigo visará, exclusivamente, a comprovação da capacidade da entidade de garantir a política de atendimento compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 30 Quando do registro ou renovação, o CMDCA, com o auxílio de outros órgãos e serviços públicos, deverá certificar a adequação da entidade e/ou do programa às normas e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a de outros requisitos que venha a exigir por meio de resolução própria.
§ 1º Será negado registro à entidade nas hipóteses relacionadas no § 1º do artigo 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como em outras situações definidas em resoluções do CMDCA.
§ 2º Será negado inscrição ao programa que não atenda os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 8.069/90, e/ou incompatível com a política de promoção dos direitos da criança e do adolescente traçada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
§ 3º O CMDCA não concederá registro para funcionamento de entidades, nem inscrição de programas que desenvolvam unicamente
fundamental e médio.
Atos do Poder Executivo
Adolescente e da Assistência Social Especializada para crianças e adolescentes que delas necessitem.
Art. 31 Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas
nos artigos anteriores, a qualquer momento poderá ser cassado o registro concedido à entidade ou programa, comunicando-se o fato à autoridade judiciária, Ministério Público, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 32 Em havendo entidade ou programa prestando atendimento a crianças ou adolescentes sem o devido registro, o CMDCA deverá comunicar o fato à Autoridade Judiciária, Ministério Público e Conselho Tutelar para as medidas cabíveis.
Art. 33 O CMDCA deverá:
I - expedir ato próprio dando publicidade ao registro das entidades e programas que preencherem os requisitos exigidos nesta Lei, sem prejuízo das comunicações exigidas nos §1º do artigo 90 e no caput do artigo 91, ambos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. II - promover a cassação do registro das entidades de acolhimento de crianças e adolescentes, inclusive portadores de deficiência, que não atenderem aos requisitos exigidos pelo artigo 91 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
TÍTULO III
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 34 Os critérios e parâmetros para instalação do Conselho Tutelar serão objeto de regulamentação em legislação específica, nos termos do artigo 134 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
TÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
DA REESTRUTURAÇÃO DO FUMCAD
Art. 35 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atibaia – FUMCAD -, fica reestruturado nos termos desta lei complementar.
§ 1º O FUMCAD tem por objetivo criar condições financeiras e administrativas dos recursos destinados à implantação de ações complementares das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os princípios da universalidade e da prioridade absoluta da criança e do adolescente, que compreendem:
I - programas de proteção especial às crianças e adolescentes expostos à situação de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas e de assistência social;
II - promoção dos direitos da criança e do adolescente por meio de incentivo a pesquisas, estudos, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à elaboração, implantação e implementação do Plano Municipal de Ação dos Direitos da Criança e do Adolescente e execução dos programas e projetos definidos no Plano Plurianual;
III - projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, mobilização e articulação da sociedade em geral.
IV - ações em caráter supletivo e transitório, de acordo com as
§ 2º Por serem complementares, as ações financiadas pelo FUMCAD não poderão ter caráter estrutural para manutenção de ações permanentes.
Art. 36 Os recursos do FUMCAD serão formados pelas seguintes receitas:
I - dotações consignadas anualmente no orçamento do município para assistência social voltada à criança e ao adolescente e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso do tempo;
II - doações provindas de contribuintes do imposto de renda ou de
outros incentivos fiscais;
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III - verbas estaduais e federais para o atendimento dos programas sociais de atendimento à criança e ao adolescente;
IV - recursos provenientes dos fundos nacional e estadual dos direitos da criança e do adolescente;
V - doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de organizações nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, que lhe forem destinados;
VI - valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis, penais e de imposição de penalidades administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VII - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capital, cujos rendimentos retornarão ao próprio fundo; VIII - saldo positivo apurado no balanço de cada exercício findo;
IX - remuneração oriunda de aplicações financeiras de seus próprios
recursos;
X - contribuições dos governos e organismos internacionais;
XI - receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados entre municípios e instituições privadas e públicas federais, estaduais e internacionais, para repasse a entidades governamentais e não governamentais executoras de programas ou projetos do Plano Municipal de Ação.
XII - outros recursos que lhe forem destinados.
§ 1º A regulamentação do FUMCAD será estabelecida por Decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O CMDCA deverá regulamentar e disciplinar, por meio de resolução, a certificação das entidades de atendimento, definindo os critérios para habilitação quanto ao financiamento de seus programas e serviços com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as normativas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014.
§ 3º As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta bancária especial, aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
Art. 37 A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento do programa;
II - de prévia deliberação do Conselho Gestor do FUMCAD.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO FUMCAD
Art. 38 Fica criado o Conselho Gestor do FUMCAD, com a seguinte composição:
Atos do Poder Executivo
I - um conselheiro representante da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social;
II - um conselheiro representante da Secretaria de Planejamento e Finanças;
III- um conselheiro representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
§ 1º Todos os representantes do Conselho Gestor do FUMCAD serão nomeados pelo prefeito, por meio de decreto.
§ 2º O representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social será o presidente do Conselho Gestor do FUMCAD.
§ 3º Cada representante, descrito nos incisos I, II e III deste artigo, terá um suplente, que o substituirá nas ausências e impedimentos.
§4º Os serviços prestados pelos integrantes do Conselho Gestor do FUMCAD serão considerados de relevante interesse para o Município, e não serão remunerados.
Art. 39 O representante da Secretaria deAssistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do FUMCAD, é a autoridade competente para autorizar despesa, efetuar pagamento, conforme deliberação do Colegiado, movimentar contas, bem como fazer transferências financeiras e reconhecer dívidas, referente à conta dos recursos do Fundo.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput deste artigo poderá ser delegada, excepcionalmente, a outro membro do Conselho, por decisão do Presidente.
Art. 40 São atribuições do Conselho Gestor do FUMCAD:
I - elaborar, acompanhar e avaliar a execução do plano de ação municipal e encaminhar ao CMDCA relatórios mensais sobre a sua implementação;
II - administrar o Fundo e coordenar a execução de aplicação dos seus recursos, de acordo com o plano de ação municipal de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - em consonância com as deliberações do CMDCA planejar, coordenar e/ou executar projetos de estudos, de pesquisa e incentivar a capacitação de recursos humanos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos do *Plano Municipal de Ação;
IV - submeter ao CMDCA a aplicação realizada pelo Fundo, em consonância com o plano de ação municipal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - encaminhar à Secretaria de Planejamento e Finanças do Município as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo;
VI - solicitar à Secretaria de Planejamento e Finanças do Município as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo;
Art. 41 Compete ao Conselho Gestor do FUMCAD, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Finanças do Município:
I - realizar a execução orçamentária e a administração contábil do FUMCAD;
II - submeter ao CMDCA demonstrações trimestrais de receita e despesa do FUMCAD;
III - administrar a comprovação das doações dedutíveis do imposto sobre a renda, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, nos termos do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - manter o controle financeiro e contábil dos contratos e convênios de programas e projetos firmados com instituições governamentais e
Art. 42 Constituem ativos do FUMCAD:
I - disponibilidade monetária em instituições bancárias oriundas das
receitas especificadas no artigo 36 desta lei;
II - direitos que porventura vier a constituir;
III - bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados à execução dos programas e projetos do Plano Municipal de Ação.
Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao FUMCAD.
Art. 43 Constituem passivos do FUMCAD as obrigações de qualquer natureza que o Município venha a assumir, de comum acordo com o CMDCA, para implementação do Plano Municipal de Ação.
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Art. 44 O orçamento do FUMCAD evidenciará as políticas, diretrizes e programas do Plano Municipal de Ação, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
Parágrafo único. O orçamento do FUMCAD integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade.
Art. 45 A contabilidade do FUMCAD terá por objetivo evidenciar sua situação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 46 A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequentemente de informar e apurar custos dos serviços para concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 47 A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas.
§ 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.
§ 2º Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente.
§ 3º As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade do Município.
Art. 48 Após a promulgação da lei orçamentária, o Conselho Gestor do FUMCAD aprovará o quadro de aplicações dos recursos para apoiar os programas e projetos do Plano Municipal de Ação.
Art. 49 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo único. Havendo insuficiência ou omissões orçamentárias, poderão ser utilizados créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo.
Art. 50 A despesa do FUMCAD se constituirá de:
I- financiamento total ou parcial de programas de atendimento e
projetos constantes no Plano Municipal de Ação;
II- aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários à implantação do Plano Municipal de Ação;
III- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Plano Municipal
Atos do Poder Executivo
IV- desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do Plano Municipal de Ação;
V- atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução do financiamento de programas e serviços do CMDCA.
Art. 51 A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei.
TÍTULO V
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 52 A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o espaço de participação direta da sociedade civil na proposição de políticas de garantia dos direitos da criança e do adolescente, cujas deliberações norteiam as ações vinculadas à infância e adolescência no Município.
Art. 53 A Conferência Municipal será realizada em consonância com as conferências estadual e nacional, e terá como prioridade:
I - avaliar as ações desenvolvidas no município;
II - realizar diagnóstico da situação da infância e adolescência;
III - estabelecer diretrizes e prioridades para o planejamento das políticas da infância e adolescência no município.
Parágrafo único. A conferência será precedida por pré-conferências, conforme deliberação do CMDCA.
Art. 54 Caberá à administração pública municipal, por meio da área de assistência social, o custeio ou reembolso das despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem dos membros do CMDCA, eleitos delegados nas instâncias regional, estadual e nacional das Conferências dos Direitos das Crianças e Adolescentes, mediante dotação orçamentária específica.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 As decisões do CMDCA que estejam relacionadas com o Poder Executivo, gerando-lhe obrigações, serão encaminhadas ao Prefeito para sua execução ou indeferimento mediante ato motivado com as razões de fato e de direitos aplicáveis.
Art. 56 As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovadas pelo Poder Executivo, serão consubstanciadas em resoluções e publicadas na Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia e/ou em outros veículos de comunicação, quando for o caso.
Art. 57 As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento e suplementadas, se necessário.
Art. 58 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 59 Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 60 Revoga-se a Lei Complementar nº 584, de 19 de dezembro de 2008.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 26 de maio de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Publicado e arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 23.086/2022
LEI N° 4.846
de 26 de maio de 2022
Dispõe sobre alteração de denominação da atual “Praça Nossa Senhora Auxiliadora” para “Praça Pastor Xxxxxx xx Xxxxxxxx” e dá outras providências. (de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx).
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
aprova e o PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 73 da Lei Orgânica deste Município, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 1 Passa-se a denominar “PRAÇA PASTOR XXXXXX XX XXXXXXXX” a atual “Praça Nossa Senhora Auxiliadora”, localizada entre a Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx e a Rua Jackson, no bairro Jardim Colonial, nesta cidade.
Art. 2º Na placa deverá constar a seguinte inscrição: “Praça Pastor Xxxxxx xx Xxxxxxxx”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 26 de maio de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Atos do Poder Executivo
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
ANEXO ÚNICO – MAPA DIGITAL
Atos do Poder Executivo
LEI N° 4.847
de 27 de maio de 2022
Dispõe sobre a denominação de “Estrada da Fazenda São Bento”, na via sem denominação que se inicia na Estrada da Pararanga e termina na Estrada Municipal do Laranjal, bairro do Laranjal. (de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxx).
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA aprova e o PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 73 da Lei Orgânica deste Município, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituída a denominação “Estrada da Fazenda São Bento”, na via sem denominação que se inicia na Estrada Pararanga e termina na Estrada Municipal do Laranjal, bairro do Laranjal, neste Município.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
Art. 2º Na placa deverá constar a seguinte inscrição: “Estrada da Fazenda São Bento”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA CIDADANIA”, 27 de maio de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO ÚNICO – MAPA DIGITAL
Câmara da Estância de Atibaia
Beathalter, Acrescenta o Art. 284-A ao Regimento Interno da Câmara
Audiência Pública
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA:
A Câmara Municipal da Estância de Atibaia, CONVOCA a Audiência Pública a ser realizada no dia 09 de junho de 2022, quinta-feira, das 19h às 22h, na Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx “Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx”, Xx. Xxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, para Discussão do Projeto de Lei Complementar 0003/2021, que aprova a revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Atibaia, e dá outras providências. A audiência será presidida pelo Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, que usando das atribuições de Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal - artigo 25, § 2º, inciso II, da Lei Orgânica do Município - convida a todos os interessados a participarem da Audiência Pública, cujo objetivo é recolher subsídios para o processo de tomada de decisões do Poder Executivo. XXXXX XXXXX “PRESIDENTE XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX”, aos
20 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Vereador
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO 2023
A Câmara Municipal da Estância de Atibaia CONVOCA para a Audiência Pública que será realizada no dia 15 de junho de 2022 as 17:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal situada na Xx. Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, para discussão do Projeto de Lei n.º 0032/2022 - (Prefeitura Municipal n.º 0008/2022), que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Informamos que será presidida pela Vereadora Xxx Xxxxxx que, usando das atribuições de Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal - artigo 25, § 2º, I, da Lei Orgânica do Município - convida a todos os interessados a participarem da Audiência Pública, cujo objetivo é recolher subsídios para o processo de tomada de decisões do Poder Executivo.
Ressaltamos que, igualmente, a Audiência Pública poderá ser acompanhada através da transmissão on-line pelo canal do Youtube desta Câmara Municipal, garantindo a lisura e transparência do processo.
Atibaia/SP, 10 de maio de 2022.
XXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento VEREADORA
PROCESSOS A SEREM DISCUTIDOS E VOTADOS, NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE 2022, ÀS 17h00.
Municipal da Estância de Atibaia. (discussão e votação única – maioria absoluta - nominal)
Projeto de Lei n° 03/2022, de autoria do Executivo, Altera a Lei nº 3.784, de 15 de outubro de 2009, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSAN, e dá outras providências. 1ª discussão – maioria simples)
Projeto de Lei Complementar n° 10/2022, de autoria do Executivo, Altera a Lei Complementar nº 505, de 12 de setembro de 2006, que dispõe sobre a competência, nova composição e reorganização do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. (1ª discussão
– votação nominal – maioria absoluta)
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
Ofício Convocação n° 13/2022.
Atibaia, 24 de Maio de 2022.
Divisão Legislativa
Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx,
De acordo com o artigo 183, § 1º do Regimento Interno desta Casa, convoca-se Vossa Excelência para comparecer às Sessões Extraordinárias “Sucessivas” a serem realizadas no próximo dia 31 de maio de 2022, após a Sessão Ordinária, ocasião em que serão discutidos e votados os seguintes Projetos :-
Projeto de Lei n° 03/2022, de autoria do Executivo, Altera a Lei nº 3.784, de 15 de outubro de 2009, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSAN, e dá outras providências. (2ª discussão – maioria simples)
Projeto de Lei Complementar n° 10/2022, de autoria do Executivo, Altera a Lei Complementar nº 505, de 12 de setembro de 2006, que dispõe sobre a competência, nova composição e reorganização do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. (2ª discussão
– votação nominal – maioria absoluta)
XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente
PROJETOS EM TRÂMITE NA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE ATIBAIA, EM 25 DE MAIO DE 2.022.
1) Projeto de Lei n° 35/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Declara de utilidade pública a Associação dos amigos e moradores do Bairro Recreio Estoril e Adjacências. Às Comissões de Justiça e Finanças.
2)Projeto de Lei 060/2021 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe
sobre a publicidade da relação de profissionais da área da saúde
Câmara da Estância de Atibaia
laboratórios, farmácias e demais equipamentos públicos e privados vinculados à área da saúde, localizados no Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências – Às Comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
3)Projeto de Lei 061/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Dispõe sobre denominação de via no Bairro do Rio Acima, nesta cidade de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
4)Projeto de Lei 065/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre denominação de via denominação de Rua das Pedras, a atual Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx, nesta cidade de Atibaia (de autoria do vereador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx -”Fefe”) – Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
5)Projeto de Lei n°80/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxxx, Dispõe sobre a regulamentação do direito às gestantes, bem como lactantes o benefício de a partir do oitavo mês de gravidez e durante os três meses após o parto acompanhamento remoto das aulas por meio virtual em universidades particulares. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças
6)Projeto de Lei n°83/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 4.761 de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a proibição de nomeação/ designação de pessoas condenadas por Violência Doméstica em cargos comissionados/ designados da Administração Pública direta ou indireta e dá outras providências. À Comissão de Justiça. SUBSTITUTIVO de autoria da Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx ao Projeto de Lei nº 83, de 21 de junho de 2021, que altera a Lei Municipal nº 4.761, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a proibição de nomeação/designação de pessoas condenadas por Violência Doméstica em cargos comissionados/designados da Administração Pública direta ou indireta e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças
7)Projeto de Lei n° 98/2021, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxx Alvim Muhlfarth Dispõe sobre o Programa Municipal de Educação para o Trânsito: Compromisso com a Cidadania. Às Comissões de Justiça, Educação, Cidadania e Finanças
8)Projeto de Lei nº 126/2021 de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Autoriza os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo da Estância de Atibaia a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça e Finanças.
9)Projeto de Lei nº 133/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a disponibilização, no site oficial da Prefeitura, de projetos de obras e serviços públicos de interesse do Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
10) Projeto de Lei n° 136/2021, de autoria do vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais, localizados no município de Atibaia, em comunicar os órgãos de segurança pública quando houver, em seu interior, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Leitura de pareceres 31.05.22
11)Projeto de Lei n° 143/21, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre a autorização da entrada e permanência de animais
no Município de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Planejamento, Proteção Animal e Finanças.
12)Projeto de Lei nº 03/22, de autoria do Poder Executivo, Altera a Lei nº 3.784, de 15 de outubro de 2009, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSAN, e dá outras providências. Ordem do dia 31.05.2022.
13)Projeto de Lei nº 05/22, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxx, Dispõe sobre a denominação de Rua, na atual Rua Projetada que se inicia na Rua Margaridas com término na Rua das Acácias, Jardim dos Pinheiros. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
14)Projeto de Lei nº 07/22, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominado parklet, no Município de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Parcelamento do Solo e Finanças
15)Projeto de Lei nº 09/22, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxx, DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ATIBAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Às
Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
16) Projeto de Lei n° 10/22, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Dispõe sobre alteração da Lei n° 2.620, de 23 de novembro de 1994, que dispõe sobre denominação de Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx, a atual Rua Três, no Jardim Roseli, neste Município. À Comissão de Justiça.
17)Projeto de Lei 14/2022- de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Município da Estância de Atibaia – SP. (Anteprojeto de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx) .Leitura de pareceres 31.05.22
18)Projeto de Lei 15/2022- de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , “Dispõe sobre a implantação de bebedouros e comedouros para cães nas praças e áreas de lazer do município de Atibaia” Às Comissões de Justiça, Bem Estar Animal e Finanças.
19) Projeto de lei 16/22, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, “Concede direito de preferência de atendimentos em estabelecimentos Públicos e privados aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de órgãos, nas condições que específica. Às Comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças.
20) Projeto de 17/2022, de autoria da Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx
-Dispõe sobre a implantação no Município da Estância de Atibaia do “Abril Azul” – como mês oficial da conscientização do autismo e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Finanças, Educação, Saúde e Cidadania.
21) Projeto de Lei 18/2022, de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Dispõe sobre denominação de Rua Xxxxxxx Xxxxxxx a atual rua sem denominação, no Bairro da Lagoa, neste município . Leitura de pareceres 31.05.22
22)Projeto de lei 19/22, de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre oficializar a nomenclatura da atual Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx no município de Atibaia e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças
Câmara da Estância de Atibaia
a criação do Monumento Natural Municipal do Morro do Saci, e
dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Meio Ambiente, Planejamento e Finanças
24)Projeto de lei 21/22, de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre nomenclatura do Centro Integrado de Educação Municipal _ CIEM II, localizado no Bairro Jardim Imperial e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
25)Projeto de lei 22/22, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e luvas em restaurantes da modalidade self-service e da obrigatoriedade do uso de máscaras por garçons em todas as modalidades de restaurantes do Município da Estância de Atibaia.
Às Comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
26)Projeto de Lei nº 23/22, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxxx, Dispõe sobre a inclusão da campanha de incentivo à doação de leite materno no município de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Saúde, Cidadania e Finanças.
27)Projeto de Lei n° 24/22, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Revoga a Lei Municipal nº 3160, de 21 de dezembro de 2000, e dá outras providências. À Comissão de Justiça.
28)Projeto de Lei n° 25/22, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre denominação do Centro Integrado de Educação Municipal CIEM I Professora Xxxxxxx Xxxxxxxxx ao CIEM I, localizado na Rua da Imprensa, nº 165, Jardim Terceiro Centenário, neste Município, e dá outras providências; Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
29)Projeto de Lei 26/22, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre denominação de Centro Integrado de Educação Municipal - CIEM III Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
30)Projeto de Lei n° 27/2022, de autoria do Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
D. Militão, Dispõe sobre nomenclatura de Rua localizada no bairro no Rosário no município de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
31)Projeto de Lei nº 28/2022, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Dispõe sobre a denominação de Rua José Barbosa de Almeida, na atual Rua Sem Denominação que se inicia na Avenida Guaxinduva com término em propriedade particular, Bairro Guaxinduva. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
32)Projeto de Lei nº 29/2022, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre o regime de adiantamento e das diárias de viagens no âmbito da Prefeitura da Estância de Atibaia e da Autarquia SAAE, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça e Finanças.
33)Projeto de Lei n° 30/2022, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre a criação do Programa Vou de Bicicleta e institui o Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx -XX, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Esportes, Planejamento e Finanças.
34)Projeto de Lei n° 31/2022, de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Dispõe sobre a instituição do Dia do Evangelista Universal no Calendário Oficial do Município de Atibaia, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro e dá outras
35)Projeto de Lei nº 32/2022, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências. De acordo com o artigo 277 e parágrafos 1º e 2º do Regimento Interno, encaminhe-se para publicação na Imprensa Oficial Eletrônica. Após, encaminhe-se à Comissão de Finanças e Orçamento para agendamento de Audiência Pública e, em seguida à realização da audiência, o Projeto estará apto para receber Emendas dos Senhores Vereadores e da Comunidade no prazo de 20 (vinte) dias.
36)Projeto de Lei nº 33/2022, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a instituição do Programa Atibaia Online nas praças e parques públicos da Estância de Atibaia, e dá outras providências. À Comissão de Justiça e Finanças.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
37)Projeto de Lei nº 34/2022, de autoria do Poder Executivo, Proíbe a produção de mudas e o plantio da “Spathodea Campanulata” também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta no território do Município da Estância de Atibaia, incentiva a substituição das existentes, por espécies nativas e dá outras providências. (Anteprojeto de autoria do vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx).À Comissão de Justiça, Agricultura, Meio Ambiente e Finanças.
38)Projeto de Lei n° 37/2022, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxx, Dispõe sobre a denominação de vias públicas do Loteamento Alto do Sion, no Bairro Bosque dos Eucaliptos, no Município de Atibaia. Leitura de pareceres
39)Projeto de Lei nº 38/2022, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre a validade indeterminada de laudo médico para renovação de carteiras de passe livre para pessoas com deficiência permanentes e/ ou irreversíveis em transporte coletivo municipal e na renovação para estacionamento PCD. À Comissão de Justiça, Saúde, Serviços Públicos e Finanças.
40)Projeto de Lei n°39/2022, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxxx, Institui a Lei Municipal de Liberdade Religiosa no Município de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
41)Projeto de Lei nº 40/2022, de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre denominação de Rua Antares, a atual Rua sem denominação, no Bairro do Laranjal, neste município e dá outras providências. À Comissão de Justiça, Educação e Finanças.
42)Projeto de Lei nº 41/2022, de autoria da Mesa Diretiva, Fixa o subsídio dos vereadores para a Legislatura de 2025 a 2028. Às Comissões de Justiça e Finanças.
43)Projeto de Lei nº 42/2022, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxxx, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Às Comissões de
Justiça, Educação e Finanças.
44)Projeto de Lei nº 43/2022, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxxx, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Às Comissões de
Justiça, Educação e Finanças.
45)Projeto de Lei nº 44/2022, de autoria do Executivo, Altera a Lei nº
Câmara da Estância de Atibaia
na Administração Direta do Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
46)Projeto de Lei nº 45/2022, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxx, INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ATIBAIA O DIA 09 DE JULHO COMO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CAC E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADES DE RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL nº 10.826 de 2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Às Comissões de Justiça, Esportes e Finanças.
47)Projeto de Lei nº 47/2022, de autoria do Poder Executivo, Altera a Lei nº 4.668, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre a autorização para alienar, por doação, à Associação Xxxxx Xxxxx de Judô de Atibaia a área de 1.818,13 m², localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx do Amaral, Centro deste Município, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
48)Projeto de Lei n° 46/2022, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxxx, Institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Magistério Público no Município da Estância de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
49)Projeto de lei Complementar n° 03/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, Aprova a revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Atibaia e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos, Saúde, Educação, Agricultura, Proteção Animal e Finanças. Emenda 19/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Altera dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 003/2021, que aprova a revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Atibaia e dá outras providências. Anexar ao Projeto a que se refere e redistribuir às Comissões. EMENDA 03/22, de autoria do Poder Executivo, Altera o Projeto de Lei Complementar nº 26, de 12 de novembro de 2019, que aprova revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos, Saúde, Educação, Agricultura, Proteção Animal, Meio Ambiente e Finanças. SUBEMENDA nº 001/2022, de autoria do Executivo, Altera a Emenda nº 02 de 28 de março de 2022, a qual visa alterar o Projeto de Lei Complementar nº 26, de 12 de novembro de 2019, que aprova revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Atibaia, e dá outras providências. Redistribuir às Comissões.
50)Projeto de Lei Complementar 26/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx, Altera o inciso V, do artigo 41, da Lei Complementar nº 280, de 22 de dezembro de 1998, com as alterações processadas pela Lei Complementar nº 720, de 23 de dezembro de 2015. Às Comissões de Justiça, Cultura e Finanças.
51)Projeto de Lei Complementar nº 06/22, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária, que distribui energia elétrica no Município da Estância de Atibaia, realizar o alinhamento e a retirada de fios inutilizados de postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
52) Projeto de Lei Complementar 09/2022, de autoria do Executivo, Altera a Lei Complementar nº 474, de 27 de junho de 2005, que institui os Conselhos Locais de Saúde, e dá outras providências. Leitura de pareceres
53) Projeto de Lei Complementar 10/2022, de autoria do Executivo, Altera a Lei Complementar nº 505, de 12 de setembro de 2006, que dispõe sobre a competência, nova composição e reorganização do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. Ordem do dia 25.05.2022
54)Projeto de lei Complementar 12/22, de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso do Centro de Esportes e Cultura - Prefeito Xxxx Xxxxxx e do Centro Esportivo – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Esportes, Planejamento e Finanças.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-X000-0000 e informe o código C78A-B1BD-B527-9366
55)Projeto de Lei Complementar n° 16/2022, de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de uma área de 3.035,39 m², localizada no Loteamento Loanda, neste município, à Academia de Taiko de Atibaia, e dá outras providências. À Comissão de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
56)Projeto de Lei Complementar nº18/2022, de autoria do Executivo, Cria gratificação no valor de 30% sobre o salário base do servidor público efetivo designado para exercer atividades no PROCON Municipal da Estância de Atibaia, e dá outras providências. À Comissão de Justiça e Finanças.
57) Projeto de Resolução nº 04/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Acrescenta o Art. 284-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Atibaia. Ordem do dia 24.05.2022.
58) Projeto de Decreto Legislativo 03/22, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxx, Confere o título de Cidadão Honorário pelos relevantes serviços prestados à sociedade. De acordo com o artigo 286 do Regimento Nomeio 5 vereadores para exararem parecer dentro de quinze dias.
59)Diversos 10/2022, de autoria do Tribunal de Contas, TC-0001218- 003-12 - Julga irregular o termo de prorrogação nº 02, de 27/05/2013, aplicando-se, por conseguinte, os incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar nº 709/93, bem como conheceu do Termo de reratificação n° 01, de 04/09/2012. De acordo com o Regimento Interno desta Casa, encaminho para publicação na Imprensa Oficial o Processo TC-001218-003-12 do Tribunal de Contas referente a Operacionalização da gestão para gerenciamento e manutenção de serviços assistenciais à saúde na Unidade de Pronto Atendimento UPA – Jardim Cerejeiras. Após a publicação, remeto à Comissão de Finanças e Orçamento que terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer. À Divisão Legislativa, onde permanecerá à disposição dos vereadores.
60)Diversos nº 12/2022, de autoria do Presidente Xxxxx Xxxxxx, Encaminha balancete financeiro da Câmara Municipal da Estância de Atibaia referente ao mês de abril/2022. Leitura de parecer
61)Diversos nº 13/2022, de autoria do Executivo, Encaminha Balancete da Receita e da Despesa da Prefeitura da Estância de Atibaia referente ao mês de abril/2022. Leitura de parecer
DIVISÃO LEGISLATIVA
MUNICÍPIO DE ATIBAIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Câmara da Estância de Atibaia
(Artigo 22; Artigo 59, § 1º,incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00)
Anexo I - Modelo 10 - RGF
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 1º QUADRIMESTRE DE 2022
Sábado, 28 de maio de 2022 - n.º 2429 - Ano XXVI
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Valores expressos em R$
DESPESAS COM PESSOAL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | TOTAIS: |
Despesas com Pessoal Ativo | 420.367,15 | 447.129,94 | 487.382,00 | 442.949,22 | 489.114,63 | 510.160,24 | 715.676,47 | 485.717,05 | 406.304,44 | 413.853,55 | 460.678,73 | 466.860,39 | 5.746.193,81 |
Mão-de-Obra terceirizada | 0,00 | ||||||||||||
Encargos Sociais | 112.509,14 | 116.972,13 | 117.253,96 | 87.344,45 | 114.864,95 | 133.107,74 | 190.014,39 | 113.140,46 | 105.553,92 | 80.213,44 | 134.561,00 | 116.624,01 | 1.422.159,59 |
Inativos | 24.508,00 | 24.508,00 | 24.508,00 | 24.508,00 | 24.508,00 | 24.508,00 | 49.016,00 | 24.508,00 | 24.508,00 | 24.508,00 | 24.508,00 | 29.274,67 | 323.370,67 |
Pensionistas | 17.300,00 | 17.300,00 | 17.300,00 | 17.300,00 | 17.300,00 | 17.300,00 | 34.600,00 | 17.300,00 | 17.300,00 | 17.300,00 | 17.300,00 | 20.664,85 | 228.264,85 |
Salário Família | 0,00 | ||||||||||||
Sentenças Judiciais do período | 0,00 | ||||||||||||
Outras despesas com pessoal | 0,00 | ||||||||||||
Subtotal | 574.684,29 | 605.910,07 | 646.443,96 | 572.101,67 | 645.787,58 | 685.075,98 | 989.306,86 | 640.665,51 | 553.666,36 | 535.874,99 | 637.047,73 | 633.423,92 | 7.719.988,92 |
(-) DEDUÇÕES (§1º do art. 19) | |||||||||||||
Indenização por demissão (inc. I) | 0,00 | ||||||||||||
Incentivos à demissão voluntária (inc.II) | 0,00 | ||||||||||||
Decisão Judicial compet.anterior (inc.IV) | 0,00 | ||||||||||||
Inativos e Pensionistas (xxx.XX) | 0,00 | ||||||||||||
0,00 | |||||||||||||
Subtotal | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 574.684,29 | 605.910,07 | 646.443,96 | 572.101,67 | 645.787,58 | 685.075,98 | 989.306,86 | 640.665,51 | 553.666,36 | 535.874,99 | 637.047,73 | 633.423,92 | 7.719.988,92 |
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30/04/2022
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Sábado, 28 de maio de 2022 - n.º 2429 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara da Estância de Atibaia
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
(Artigos 54 e 55 da LC 101/00)
MUNICÍPIO DE ATIBAIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 1º QUADRIMESTRE DE 2022
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I – COMPARATIVOS: Valores expressos em R$
EXERCÍCIO ANTERIOR | 1º QUADRIMESTRE | |||
Receita Corrente Líquida | 784.576.484,00 | 000.000.000,49 | ||
R$ | % | R$ | % | |
Despesas Totais com Pessoal | 7.768.950,76 | 0,99 | 7.719.988,92 | 0,92 |
Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22) | 47.591.370,67 | 5,70 | ||
Limite Legal (art. 20) | 47.074.589,05 | 6,00 | 00.000.000,65 | 6,00 |
Excesso a Regularizar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
II –INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):
0 |
0 |
0 |
0 |
III – DEMONSTRATIVOS:
Disponibilidades financ.em 31/12 | R$ |
Caixa | 0,00 |
Bancos – C/Movimento | 267.203,81 |
Bancos – C/Vinculadas | 0,00 |
Aplicações Financeiras | 0,00 |
Subtotal | 267.203,81 |
(-) Deduções: | |
Valores compromissados a pagar até 31/12 | 0,00 |
Total das Disponibilidades: | 267.203,81 |
Inscrição de Restos a Pagar: | R$ |
Processados | 6.104,14 |
Não Processados | 261.099,67 |
Total da Inscrição: | 267.203,81 |
Atibaia, 30 de Abril de 2022
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CRC Nº 1SP161204/0-3
Presidente da Câmara Municipal Contabilista
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