22-Jun-22
22-Jun-22
Prezado(a) XXXXXXXXX,
Uma renovação de serviço de suporte expirou ou está prestes a expirar.
Os serviços de suporte técnico sob o número de serviço de suporte 5691844 vencerão, ou venceram, em 31-Jan-22.
Um pedido de renovação contendo todas as informações sobre sua renovação está anexado. Para que não ocorra interrupção dos serviços, conclua sua renovação antes ou até 29-Jun-22. Se aplicável, o pedido de renovação anexado poderá incluir serviços adicionais, solicitados e somados aos serviços de suporte técnico renovados.
Tem dúvidas sobre sua renovação? Ligue para 55-11-5187 6372 ou envie um email para a Oracle em xxxx.xxxxx.xx@xxxxxx.xxx.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
INFORMAÇÕES GERAIS
VALIDADE DA OFERTA | ORACLE: Oracle do Brasil Sistemas Ltda. | ||
Número do Serviço de Suporte: Vencimento da Oferta: | 5691844 29-Jul-22 | Informações de contato da Oracle: Xxxx Xx Telefone: 55-11-5187 6372 | |
CLIENTE: Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara | |||
CLIENTE A ORÇAR | CLIENTE A FATURAR Contato: Nome do Cliente: Endereço: Telefone: E-mail: | Reginaldo Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara Av Antonio Sales 485 CRB-NC 10491017000142 Xxxxxxxxx XX 00000-000 Xxxxxx -8531983716 | |
Contato: | REGINALDO | ||
Conselho Regional De | |||
Nome do Cliente: | Medicina Do Estado Do | ||
Ceara | |||
Endereço: | X Xxxxxxxx Xxxxxxx 0000 | ||
XXX-XX | |||
Xxxxxxxxx | |||
XX 00000-000 | |||
Xxxxxx | |||
Telefone: | 00 0000-0000 | ||
E-mail: |
"Você" e "Seu", conforme usado neste pedido de renovação, referem-se ao Cliente listado acima.
Tome um momento para garantir que as informações de email inseridas acima estão corretas. Seu endereço de email é especialmente importante porque a Oracle pode enviar determinadas notificações por email sobre os serviços de suporte técnico. Se Você precisar fazer alterações às informações do Cliente acima, poderá fazer login na sua conta da My Support Renewals e selecionar "Atualizar informações de contato" para editar suas informações de "Contato"; Você poderá editar suas informações de "Cobrança" ao finalizar a compra. Como alternativa, estas informações podem ser atualizadas, fornecendo Suas informações atuais com o seu número de serviço de suporte 5691844 à Oracle de acordo com a seção de Informações Gerais acima.
DETALHES DO SERVIÇO
Software Updates
Nível de Serviço:
Serviços de Suporte Técnico de Software
Núm. CSI | Qtd. | Métrica de Licencia mento | Nível/Tipo de Licença | Data de Início | Data de Término | Preço |
18778817 | 1 | FULL USE | 26-Mai-22 | 25-Mai-23 | 3.844,16 |
Descrição do Produto
Oracle Database Standard Edition One - Oracle 1-Click Ordering Program - Processor Perpetual
Subtotal: R$ 3.844,16
Product Support
Nível de Serviço:
Serviços de Suporte Técnico de Software
Núm. CSI | Qtd. | Métrica de Licencia mento | Nível/Tipo de Licença | Data de Início | Data de Término | Preço |
18778817 | 1 | FULL USE | 26-Mai-22 | 25-Mai-23 | 1.809,02 |
Descrição do Produto
Oracle Database Standard Edition One - Oracle 1-Click Ordering Program - Processor Perpetual
Subtotal: R$ 1.809,02
Reinstatement Fee - Product Support
Nível de Serviço:
Serviços de Suporte Técnico de Software
Núm. CSI | Qtd. | Métrica de Licencia mento | Nível/Tipo de Licença | Data de Início | Data de Término | Preço |
18778817 | 1 | FULL USE | 1-Fev-22 | 25-Mai-22 | 1.127,39 |
Descrição do Produto
Oracle Database Standard Edition One - Oracle 1-Click Ordering Program - Processor Perpetual
Subtotal: R$ 1.127,39
Service Reinstatement Fee - Software Updates
Nível de Serviço:
Serviços de Suporte Técnico de Software
Descrição do Produto Núm. CSI Qtd. Métrica de Licencia mento
Nível/Tipo de Licença
Data de Início
Data de Término
Preço
Oracle Database Standard | 18778817 | 1 | FULL USE 1-Fev-22 | 25-Mai-22 | 2.395,70 | |
Edition One - Oracle 1-Click | ||||||
Ordering Program - Processor | ||||||
Perpetual | ||||||
Subtotal: | R$ | 2.395,70 |
* Preço Total: R$ 9,176.27
*O valor acima está acrescido de contribuições e tributos decorrentes da operação contratada, incluindo ISS, PIS e Cofins.
ATENÇÃO:
• Se a Oracle aceitar seu pedido de renovação, a data determinada na tabela "Detalhes do Serviço" acima será a data de início dos serviços de suporte técnico, e os serviços de suporte técnico solicitados neste pedido de renovação serão realizados até a data de término especificada na tabela para softwares e/ou hardwares aplicáveis ("Período de Suporte").
• Se algum dos campos listados na tabela de Detalhes do Serviço acima estiver em branco, significa que eles não são aplicáveis à Sua renovação.
• Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda, a extinção de tributos existentes, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
TERMOS DOS SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
Se o nome "Cliente" e o nome do "Cliente a Orçar", identificados na tabela de Informações Gerais acima, não forem os mesmos, Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara declara que o Cliente autorizou Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara a firmar este pedido de compra em seu nome e a vincular o Cliente aos termos aqui descritos. Concordam que os serviços solicitados são para benefício exclusivo do Cliente e que serão utilizados apenas pelo Cliente. Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara concorda em notificar o Cliente sobre os termos deste pedido de compra, além de qualquer comunicação recebida da Oracle relacionada aos serviços.
Se o nome do "Cliente" e o nome do "Cliente a Faturar", identificados na tabela de Informações Gerais acima, não forem o mesmo, o Cliente concorda que: a) o Cliente será o responsável final pelos pagamentos deste pedido; e b) a falha de Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara em fazer pontualmente os pagamentos, de acordo com os termos deste pedido de compra, será considerado uma violação do Cliente e, além de outros recursos disponíveis à Oracle, esta poderá rescindir o serviço de suporte técnico do Cliente sob este pedido de compra.
O suporte técnico é prestado de acordo com as Políticas de Suporte Técnico da Oracle vigentes no momento da prestação dos serviços. As Políticas de Suporte Técnico estão sujeitas à alteração a critério da Oracle; no entanto, a Oracle não reduzirá substancialmente o nível dos serviços prestados para os softwares e/ou hardwares suportados durante o período pelo qual as remunerações de suporte técnico foram pagas. Você deve analisar as Políticas de Suporte Técnico antes deste pedido.
A versão atual das Políticas de Suporte Técnico podem ser acessadas em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx.
Os serviços de suporte técnico adquiridos neste pedido de renovação seguem os termos e condições do acordo aplicável identificado abaixo ("acordo"):
• O acordo relativo a serviços de suporte técnico para programas e/ou hardware listados na seção de Detalhes do Serviço acima é celebrado com a Oracle ou um fornecedor adquirido pela Oracle. Qualquer utilização dos programas e/ou hardware, que inclui atualizações e outros materiais fornecidos ou disponibilizados pela Oracle como parte dos serviços de suporte técnico, está sujeita aos direitos concedidos para os programas e/ou hardware indicados no pedido em que os programas e/ou hardware foram adquiridos; ou
• Caso não possua um acordo com a Oracle para serviços de suporte técnico, concorda que os termos do Contrato Online Transactional Oracle Master, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx.xxxx e em vigor no momento em que você aceita o pedido de renovação, regem a prestação de serviços de suporte técnico encomendados ao abrigo deste pedido de renovação, bem como seus direitos de utilização de atualizações e outros materiais fornecidos ou disponibilizados pela Oracle em serviços de suporte técnico. Caso se aplique, deverá rever o Contrato Online Transactional Oracle Master antes de enviar este pedido de renovação.
Este pedido de compra incorpora o contrato como referência. Em caso de inconsistências entre os termos contidos neste pedido de compra e no contrato, este pedido de compra deve prevalecer.
DETALHES DO PROCESSAMENTO DA RENOVAÇÃO
Este pedido de renovação está sujeito ao aceite da Oracle. Sua renovação será considerada completa quando Você fornecer à Oracle os detalhes de pagamento da renovação, conforme especificado abaixo ou em um contrato de Financiamento celebrado com a Oracle. Uma vez concluída, Sua renovação não poderá ser cancelada e Seu pagamento não será reembolsável, exceto conforme especificado no contrato. A Oracle emitirá uma fatura mediante o recebimento de um pedido de compra ou um formulário de pagamento aceitável à Oracle.
Por favor, note que se o valor sem impostos deste pedido de compra é de R$ 7.500,00 ou menor, os serviços de suporte técnico deverão ser pagos através de cartão de crédito.
Os valores referentes aos Serviços de Suporte Técnico são faturados no seu total e antes da prestação dos serviços. Os valores devem ser pagos até BR_30 NET após a emissão da fatura.
A Oracle emitirá uma fatura mediante o recebimento de uma ordem de compra ou uma forma de pagamento aceitável à Oracle. As contribuições e impostos decorrentes da operação contratada serão incluídas no valor final da nota fiscal.
DETALHES DE PAGAMENTO
Pedido de Compra
Se Você estiver enviando um pedido de compra para o pagamento da renovação dos serviços de suporte técnico sob este pedido de renovação, a ordem de compra deve ser no formato não editável (p.ex., PDF) e deve incluir as seguintes informações:
- Número do serviço de suporte: 5691844
- Preço Total: R$ 9,176.27 (*)
*Estão acrescidos aos valores supra citados, as contribuições e impostos decorrentes da operação contratada
Ao emitir um pedido de compra, Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara concorda que os termos deste pedido de renovação e o acordo prevalecem sobre os termos no pedido de compra ou outro documento que não seja da Oracle, e os termos no pedido de compra ou em outro documento que não seja da Oracle não se aplicarão aos serviços de suporte técnico renovados neste pedido de renovação.
A assinatura abaixo afirma o compromisso de Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara de pagar pelos serviços solicitados de acordo com os termos do presente pedido de compra.
Oracle do Brasil Sistemas Ltda Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara
Assinatura Assinatura
Nome Nome
Cargo do Signatário Cargo do Signatário
Data Data
Entre em contato com a Oracle de acordo com a seção de Informações Gerais acima para emitir seu pedido de compra.
Informação do Cartão de Crédito
Se Você quiser usar o cartão de crédito para pagar pela renovação dos serviços de suporte técnico sob este pedido de renovação, entre em contato com a Oracle de acordo com a seção de Informações Gerais acima. Observe que a Oracle não é capaz de processar transações de cartão de crédito iguais ou superiores a US$ 100.000 (cem mil dólares norte-americanos, ou transações que não estão em R$ (reais).
Confirmação de Pagamento
Se Você não puder efetuar o pagamento por qualquer uma das formas de pagamento descritas acima, conclua esta confirmação de pagamento e envie-a para a Oracle. Rubrique a declaração a seguir que melhor se aplica a Você.
Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara não emite pedidos de compra.
Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara não requer um pedido de compra para os serviços encomendados aqui.
Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara certifica que as informações fornecidas acima são precisas e estão em conformidade com as práticas comerciais da Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara's ao firmar este pedido de renovação, incluindo a obtenção de todas as aprovações necessárias para liberar os recursos para esta renovação. Ao emitir esta confirmação de pagamento, Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara concorda que os termos deste pedido de renovação e o contrato se aplicarão aos serviços de suporte técnico solicitados sob este pedido de renovação. Os termos anexados ou enviados com a confirmação de pagamento não serão aplicáveis.
A assinatura abaixo ratifica o compromisso de Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara's em pagar pelos serviços solicitados de acordo com os termos deste pedido de renovação.
Conselho Regional De Medicina Do Estado Do Ceara
Assinatura
Nome
Cargo do Signatário
Data
VOCÊ CONCORDA QUE AO FAZER UM PEDIDO ATRAVÉS DE UM PEDIDO DE COMPRA QUE INCORPORE ESTAS CONDIÇÕES GERAIS (O "PEDIDO DE COMPRA"), VOCÊ CONCORDA EM SEGUIR E CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA E ESTAS CONDIÇÕES GERAIS. SE VOCÊ ESTÁ FAZENDO TAL PEDIDO EM NOME DE UMA EMPRESA, OU OUTRA ENTIDADE JURÍDICA, VOCÊ DECLARA QUE TEM OS PODERES PARA SUJEITAR TAL ENTIDADE AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA E ESTAS CONDIÇÕES GERAIS E, EM TAL CASO, "VOCÊ" E "SEU/SUA/SEUS/SUAS", CONFORME A UTILIZAÇÃO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, SE REFERIRÃO A TAL ENTIDADE. SE NÃO TIVER TAIS PODERES, OU SE VOCÊ OU TAL ENTIDADE NÃO CONCORDAR EM SEGUIR E CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA E ESTAS CONDIÇÕES GERAIS, VOCÊ NÃO DEVERÁ FAZER O PEDIDO OU UTILIZAR OS PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS.
CONDIÇÕES GERAIS
Essas Condições Gerais (doravante "Condições Gerais") são celebradas entre a Oracle do Brasil Sistemas Ltda. ("Oracle") e o indivíduo ou a entidade que firmou este pedido que incorpora estas Condições Gerais por referência. Ao fazer um pedido sujeito a estas Condições Gerais, Você concorda que os Adendos (conforme definição abaixo) deverão ser incorporados à estas Condições Gerais. Caso um termo seja pertinente apenas a um Adendo específico, tal termo se aplicará apenas a esse Adendo quando o mesmo estiver incorporado às Condições Gerais. Você encontrará a versão atual deste documento devidamente registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo - SP sob nº 9.063.393 em 04.06.2021.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Hardware" refere-se ao equipamento de informática, inclusive componentes, opções e peças de reposição.
1.2 "Software Integrado" refere-se a qualquer software ou código programável que seja (a) incorporado ou integrado ao Hardware de forma a permitir seu funcionamento ou (b) especificamente fornecido a Você pela Oracle nos termos do Adendo H e especificamente mencionados (i) na documentação que acompanha o Hardware, (ii) em uma página web da Oracle ou (iii) através de um mecanismo que facilite a instalação para uso com o seu Hardware. Software Integrado não abrange e Você não tem direito a (a) código ou funcionalidade de serviços de diagnóstico, manutenção, reparo ou suporte técnico; ou (b) aplicativos, sistemas operacionais, ferramentas de desenvolvimento de software, sistemas de gestão ou outro código licenciado em separado pela Oracle. Para um Hardware específico, Software Integrado inclui Opções de Software Integrado, conforme definido no Adendo H, solicitados separadamente.
1.3 "Contrato Master" refere-se a estas Condições Gerais, (inclusive qualquer termos aditivos) e todos os Adendos incorporados ao Contrato Master (incluindo qualquer alteração a estes Adendos incorporados). O Contrato Master rege Sua utilização dos Produtos e Ofertas de
Serviços solicitados à Oracle ou a um revendedor autorizado.
1.4 "Sistema Operacional" refere-se ao software que gerencia o Hardware para Programas e outros softwares.
1.5 "Produtos" refere-se a Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operacional.
1.6 "Programas" refere-se (a) aos softwares de propriedade da Oracle, ou distribuídos por ela, solicitados por Você nos termos de um Adendo P, (b) a Documentação de Programa e (c) a quaisquer atualizações de Programas adquiridas através do suporte técnico. Programas não incluem Software Integrado ou qualquer Sistema Operacional ou versão de software anterior à disponibilidade geral (p. ex., versões beta).
1.7 O termo "Documentação do Programa" refere-se aos manuais do usuário e de instalação do Programa. A Documentação do Programa pode ser entregue com os Programas. A documentação online pode ser acessada em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx.
1.8 "Adendo" refere-se a todos os Adendos da Oracle para estas Condições Gerais, identificados na Seção 2.
1.9 "Termos em Separado" refere-se a termos de licença separados especificados na Documentação do Programa, arquivos "leia-me" ou "read me" ou arquivos de notificação e que se aplicam à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente.
1.10 "Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente" refere-se à tecnologia de terceiros que está licenciada sob termos separados e não sob os termos do Contrato Master.
1.11 "Ofertas de Serviços" refere-se ao suporte técnico, educação, serviços hospedados/terceirizados, serviços de cloud, consultoria, serviços avançados de suporte a clientes, ou outros serviços que Você tenha solicitado. Tais Ofertas de Serviços estão descritas em mais detalhes no Adendo aplicável.
1.12 "Você" e "Seu/Xxx/Seus/Suas" referem-se à pessoa ou entidade que firmaram estas Condições Gerais.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO MASTER E ADENDOS APLICÁVEIS
Este Contrato Master é aplicado ao pedido que acompanha este Contrato Master. A partir da Data Efetiva, os seguintes Adendos incorporam-se ao Contrato Master: Adendo H - Hardware e Adendo P – Programa, Adendo C – Serviços de Cloud, Adendo S – Serviços e Adendo LVM –
Servicos para Oracle Linux e Oracle VM.
Os Adendos estabelecem termos e condições que se aplicam especificamente a certos tipos de ofertas da Oracle, que podem ser diferentes, ou adicionais, às presentes Condições Gerais.
3. SEGMENTAÇÃO
A compra de quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas, ou outras Ofertas de Serviços, são entendidas como ofertas separadas e consideradas independentes de qualquer outro pedido de quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas, ou outras Ofertas de Serviços, que Você possa receber ou ter recebido da Oracle. Você entende que pode adquirir Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas, ou outras Ofertas de Serviços, independentemente de quaisquer outros Produtos ou Ofertas de Serviços. A Sua obrigação de pagar por (a) quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas não depende da prestação de quaisquer
outras Ofertas de Serviços ou entrega de quaisquer outros Produtos ou (b) outras Ofertas de Serviços não dependem da entrega de quaisquer Produtos nem da prestação de quaisquer outras Ofertas de Serviços, ou Ofertas de Serviços adicionais. Você reconhece que Você firmou a compra sem contar com nenhum contrato de financiamento ou leasing com a Oracle e sua afiliada.
4. PROPRIEDADE
A Oracle e seus licenciadores retêm todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado, bem como sobre qualquer desenvolvimento ou entrega realizada de acordo com o Contrato Master.
5. INDENIZAÇÃO
5.1 Sujeitando-se às Cláusulas 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se um terceiro reivindicar contra Você ou a Oracle (doravante, "Beneficiário", que poderá referir-se a Você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha recebido o Material), que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material (doravante, "Material") fornecido por você ou pela Oracle (doravante "Provedor" que poderá referir-se a Você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha fornecido o Material) e, utilizado pelo Beneficiário, violem os direitos de propriedade intelectual do autor da reivindicação, o Provedor, arcando com todas os custos e despesas, defenderá o Beneficiário contra a reivindicação e indenizará o Beneficiário dos danos, responsabilidades, custos e despesas determinados judicialmente relativos à reivindicação do terceiro de violação do contrato estabelecido pelo Provedor, desde que o Beneficiário:
a. Notifique o Provedor prontamente e por escrito até trinta (30) dias (ou antes disso, se assim exigido por lei) após o Beneficiário ter sido notificado da reinvidicação;
b. Forneça ao Provedor o exclusivo controle da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e
c. Forneça ao Provedor todas as informações, poderes e assistência de que o Provedor necessite para a sua defesa ou para o estabelecimento de um acordo relacionado à reivindicação.
5.2 Se o Provedor considerar ou se for determinado que qualquer Material possa ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Provedor poderá optar por modificar o Material para torná-lo não infringente (ao mesmo tempo em que preserva sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença para permitir o uso contínuo, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor poderá rescindir a licença e requerer a devolução do respectivo Material e reembolsar quaisquer valores que o Beneficiário possa ter pagado à outra parte e, se a Oracle for o fornecedor de um Programa infrator, todas as remunerações de suporte técnico pré-pagas que Você tenha pagado à Oracle pela licença do Programa infrator. Se tal devolução afetar materialmente a capacidade da Oracle de cumprir suas obrigações sob o respectivo pedido, então a Oracle poderá, por sua opção e mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência, rescindir o pedido.
5.3 Não obstante o previsto na Cláusula 5.2 e com respeito exclusivamente ao Hardware, se o Fornecedor assim considerar ou se for determinado que o Hardware (ou qualquer parte deste) possa ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor poderá optar por substituir ou modificar o Hardware (ou qualquer parte deste) de forma a adequar-se à condição de não infrator (preservando sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença para permitir o uso contínuo, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor poderá remover o Hardware (ou qualquer parte deste) e reembolsar o valor contábil líquido e, se a Oracle for o fornecedor do Hardware infrator, todas as remunerações de suporte técnico pagas antecipadamente que Você tenha efetuado à Oracle pelo Hardware.
5.4 No caso de o material ser Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente e os Termos em Separado associados não permitirem a rescisão da licença, ao invés de rescindir a licença para o Material, a Oracle poderá rescindir a licença e exigir a devolução do respectivo Programa associado à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, restituindo quaisquer remunerações de licenciamento de Programa que Você tenha pagado à Oracle pela licença do Programa e quaisquer remunerações de suporte técnico pagas antecipadamente e não utilizadas efetuadas à Oracle pela licença do Programa.
5.5 Desde que Você seja assinante ativo dos serviços técnicos de suporte Oracle para o Sistema Operacional (por exemplo, Oracle Premier Support for Systems, Oracle Premier Support for Operating Systems ou Oracle Linux Premier Support), para o período de tempo em que foi assinante dos serviços de suporte técnico Oracle (a) a expressão "Material" na cláusula 5.1 acima passa a incluir o Sistema Operacional, o Software Integrado e quaisquer Opções de Software Integrado que licenciadas por Você e (b) a expressão "Programas" na presente Cláusula 5 é substituída pela expressão "Programas ou Sistema Operacional ou Software Integrado ou quaisquer Opções de Software Integrado, conforme o caso", ou seja, a Oracle não indenizará Você por seu uso do Sistema Operacional e/ou Software Integrado e/ou Opções de Software Integrado, quando Você não era assinante das serviços correspondentes de suporte técnico da Oracle. Não obstante, no que diz respeito exclusivamente ao sistema operacional Linux, a Oracle não indenizará Você por materiais que não façam parte dos arquivos cobertos do Oracle Linux conforme definido em http:/
/xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx
5.6 O Provedor não indenizará o Destinatário, se este alterar o Material ou usá-lo fora do âmbito de utilização estabelecido na documentação do usuário Provedor ou, se o Destinatário usar uma versão do Material que tenha sido substituída, caso a alegação de violação pudesse ter sido evitada com a utilização de uma versão inalterada atualizada do Material fornecido ao Destinatário, ou se este tiver continuado a usar o Material após o fim da licença de uso de dito Material. O fornecedor não indenizará o Destinatário, na medida em que uma reclamação esteja baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material não fornecido pelo Provedor. A Oracle não indenizará Você, por nenhuma parte de uma reivindicação por infração que seja baseada na combinação de qualquer Material com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle. Exclusivamente com relação à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, que faça parte ou seja obrigatória para o uso de um Programa, e que seja usada: (a) em forma não modificada; (b) como parte ou como obrigatória para usar um Programa; e (c) nos termos da concessão de licença para o respectivo Programa e todos os outros termos e condições do Contrato Master, a Oracle indenizará Você por alegações de infração de Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente na mesma extensão em que a Oracle seja obrigada a pagar indenização por violação para o Programa nos termos do Contrato Master. A Oracle não indenizará Você por infrações causadas por Seus atos contra qualquer terceira parte se os Programas entregues a Você e usados de acordo com os termos do Contrato Master não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Oracle não indenizará Você por infrações por qualquer reivindicação de violação de propriedade intelectual violação conhecida por Você no momento da obtenção dos direitos de licença.
5.7 Esta seção estabelece o recurso exclusivo das partes para quaisquer reivindicações por infração ou danos.
6. RESCISÃO
6.1 Caso uma das partes viole um termo material do Contrato Master e deixe de corrigir a violação
em até trinta (30) dias após a notificação por escrito especificando a infração, a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir o Contrato Master. Se a Oracle rescindir o Contrato Master nos termos do parágrafo anterior, Você deverá pagar em até trinta
(30) dias todos os valores que seriam devidos antes de tal rescisão, bem como todos os valores não pagos referentes aos Produtos pedidos e/ou Ofertas de Serviços recebidas no âmbito do Contrato Master, acrescidos dos tributos e despesas relacionadas. Excetuando-se o caso de não pagamento, a parte não infratora poderá concordar, a seu exclusivo critério, em estender o período de trinta (30) dias, desde que a parte infratora continue envidando esforços razoáveis para sanar a infração. Você concorda que, se estiver em omissão no âmbito do Contrato Master, Você não poderá usar Produtos ou Ofertas de Serviços solicitados.
6.2 Você também concorda que se utilizou um contrato com a Oracle, ou com uma afiliada da Oracle para pagar as remunerações devidas referentes a um pedido e estiver inadimplente sob tal contrato, Você não poderá utilizar os Produtos e/ou as Ofertas de Serviço que sejam objeto de tal contrato.
6.3 As cláusulas que sobreviverão à rescisão ou término são aquelas relacionadas à limitação de responsabilidade, indenização por violação, pagamento e outras que, por sua natureza, sejam passíveis de sobrevivência.
7. REMUNERAÇÕES E TRIBUTOS; PREÇOS, FATURAMENTO E OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 Todos os valores pagáveis à Oracle vencem em trinta (30) dias, a partir da data da fatura. Você concorda em pagar todos os tributos de venda, valor agregado ou outros encargos similares determinados pela lei em vigor, que devam ser pagos pela Oracle com base nos Produtos e/ou Ofertas de Serviço que Você solicitou, exceto os tributos incidirem sobre a renda da Oracle. Além disso, Você reembolsará as despesas relativas à prestação de Ofertas de Serviços à Oracle.
7.2 Você compreende que poderá receber várias faturas para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços que Você solicitou. As faturas serão apresentadas a Você de acordo com a Política de Padrões de Faturamento da Oracle, que pode ser acessada em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
7.3 Todas as Suas obrigações de pagamento estabelecidas nos pedidos de compra sujeitos a este Contrato devem ser executadas por meio de transferência bancária ("wire transfer") para a conta indicada nas faturas. Você reconhece que os pagamentos não serão considerados válidos ou efetivados caso não sejam realizados por meio de transferência bancária, salvo se acordado de forma diferente entre as partes neste Contrato ou no pedido de compra.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1 Em virtude do Contrato Master, as partes poderão ter acesso a informações que sejam confidenciais ("Informações Confidenciais"). Ambas as partes concordam em divulgar somente as informações necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas sob o Contrato Master. As Informações Confidenciais se limitarão às vigências e preços de acordo com o Contrato Master e todas as informações claramente identificadas como confidenciais no momento da divulgação.
8.2 As Informações Confidenciais de uma das partes não deverão incluir informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público por ação ou omissão da outra parte; (b) estavam
na posse legítima da outra parte antes da divulgação e que não tenham sido obtidas pela outra parte direta ou indiretamente da parte divulgadora; (c) sejam legitimamente divulgadas à outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a divulgação; (d) sejam desenvolvidas independentemente pela outra parte.
8.3 Ambas as partes concordam em não divulgar Informações Confidenciais da outra parte a terceiros que não os estabelecidos a seguir, por um período de três (3) anos a partir da data de divulgação pela parte divulgadora da Informação Confidencial à parte receptora. As partes podem divulgar uma Informação Confidencial apenas àqueles funcionários ou agentes que estejam obrigados a protegê-la contra divulgação não autorizada de maneira não menos protetora do que sob o Contrato Master. Nada deverá impedir qualquer das partes, sempre que exigido por lei, de divulgar os termos ou preços sob o Contrato Master em qualquer processo judicial decorrente ou relacionado com o Contrato Master ou de divulgar as Informações Confidenciais a um órgão governamental, conforme exigido por lei.
8.4 Na medida em que Você fornecer informações pessoais à Oracle como parte de uma Oferta de Serviço que Você solicitou sob o Contrato Master, a Oracle cumprirá:
a. as políticas de privacidade pertinentes da Oracle para as Ofertas de Serviço, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx;
b. as proteções administrativas, físicas, técnicas e outras proteções aplicáveis e outros aspectos aplicáveis de gerenciamento do sistema e conteúdo, disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/ ; e
c. a versão aplicável do Contrato de Processamento de Dados para Serviços da Oracle (o " Contrato de Processamento de Dados"). A versão do Contrato de Processamento de Dados aplicável ao Seu pedido está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxx-xxxxxxxxxx e está incorporada a este documento por referência. O Contrato de Processamento de Dados não se aplica a serviços educacionais e serviços Oracle Data Cloud sob o Adendo D. Seu pedido das Ofertas de Serviço também pode conter termos de privacidade adicionais ou mais específicos.
9. INTEGRALIDADE DO CONTRATO
9.1 Você concorda que o Contrato Master e as informações a ele incorporadas por escrito, inclusive referências a informações contidas em uma URL ou política referenciada, juntamente com o pedido aplicável, são o contrato integral para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços pedidos por Você e substituem todos os contratos vigentes ou anteriores, escritos ou verbais, sobre tais Produtos e/ou Oferta de Serviços.
9.2 É expressamente acordado entre as partes que os termos do Contrato Master e qualquer pedido da Oracle substituem os termos de qualquer pedido de compra, portal de compra pela internet ou qualquer outro documento semelhante que não seja da Oracle e que nenhum termo contido em tal pedido de compra, ou outro documento semelhante que não seja da Oracle, aplica-se aos Produtos e/ou Ofertas de Serviços solicitados. Em caso de divergência entre os termos de qualquer Adendo e estas Condições Gerais, o Adendo terá precedência. Em caso de divergência entre os termos de um pedido e o Contrato Master, o pedido terá precedência. O Contrato Master e os pedidos não poderão ser modificados e os direitos e restrições não poderão ser alterados ou renunciados, exceto mediante assinatura por escrito ou concordância online na Oracle Store por Seus representantes autorizados e os representantes autorizados da Oracle. Todas as notificações exigidas nos termos do Contrato Master serão fornecidas à
outra parte por escrito.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, OU POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, DE DADOS OU USO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES OU RELACIONADOS AO CONTRATO MASTER OU AO SEU PEDIDO DE COMPRA, SEJA CONTRATUAL, POR ILÍCITO CIVIL OU DE OUTRA NATUREZA, ESTARÁ LIMITADA AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO QUE VOCÊ PAGOU À ORACLE SOB O ADENDO QUE DEU CAUSA À RESPONSABILIDADE E, CASO TAIS DANOS RESULTEM DE SEU USO DOS PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS, TAL RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA À REMUNERAÇÃO QUE VOCÊ PAGOU À ORACLE PELOS PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS DEFICIENTES QUE DERAM CAUSA À RESPONSABILIDADE.
11. EXPORTAÇÃO
As leis e regulamentos dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação aplicam-se aos Produtos. Você concorda que tais leis de exportação regem o uso dos Produtos (inclusive dados técnicos) e quaisquer Ofertas de Serviços previstas no âmbito do Contrato Master. Você ainda concorda em cumprir todas as leis e regulamentos de exportação (inclusive os regulamentos "considerado exportação" e "considerado reexportação"). Você concorda que nenhum dado, informação, Produto e/ou materiais resultantes de Ofertas de Serviços, ou produtos diretamente deles derivados, será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem serão utilizados para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo, entre outros, a proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis.
12. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável pela falha ou pelo atraso na prestação dos serviços se causados por: ato de guerra, hostilidade ou sabotagem; caso fortuito; interrupção em pandemia, da internet, de eletricidade ou de telecomunicações que não seja causada pela parte obrigada; restrições do governo, inclusive negação ou cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra; outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Tanto Você quanto a Oracle envidarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos de um evento de força maior. Caso tal evento se estenda por um período superior a trinta (30) dias, qualquer das partes poderá cancelar Ofertas de Serviços não executadas e os pedidos afetados, mediante notificação prévia por escrito. Esta cláusula não exime nenhuma das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para cumprir seus procedimentos normais de recuperação de desastres nem da sua obrigação de pagar por Produtos e Ofertas de Serviços pedidos ou fornecidos.
13. LEI VIGENTE E JURISDIÇÃO
Este Contrato Master é regido pelas leis do Brasil, e tanto você quanto a Oracle concordam em submetê-lo à exclusiva jurisdição do Foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer disputa decorrente deste contrato.
14. NOTIFICAÇÃO
Em caso de disputa com a Oracle ou caso Você queira fornecer uma notificação nos termos da seção "Indenizações" destas Condições Gerais ou se Você se tornar insolvente ou sujeito a qualquer processo judicial similar, Você enviará imediatamente uma notificação por escrito à: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., na R. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 455, Morumbi Business Center, Vila São Francisco - São Paulo, XX, 00000-000, Brasil, em atenção à Diretoria Jurídica.
15. CESSÃO
Você não pode ceder o Contrato Master ou dar ou transferir os Programas, Sistema Operacional,
Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou interesse neles para outro indivíduo ou entidade. Se Você conceder uma garantia sobre os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de usar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou Ofertas de Serviços e na hipótese de Você decidir financiar a aquisição de quaisquer Produtos e/ou quaisquer Ofertas de Serviços, Você seguirá as políticas da Oracle relativas ao financiamento, que estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O disposto acima não deve ser interpretado de forma a limitar os direitos que Você possa ter de outra forma com relação ao sistema operacional Linux, a tecnologias de terceiros nem à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, licenciadas sob código aberto ou termos de licença semelhantes.
16. OUTROS
16.1 A Oracle é uma contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego.
16.2 Caso algum termo do Contrato Master seja considerado inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo coerente com o propósito e intenção do Contrato Master.
16.3 Exceto para ações por não pagamento ou infração aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao contrato, deverá ser interposta por qualquer das partes após dois (2) anos contados a partir da data em que ocorreu a causa da ação.
16.4 Os resultados dos Produtos e Ofertas de Serviços não são projetados ou especificamente destinados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é de sua responsabilidade garantir o uso seguro de Produtos e Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se solicitado por um revendedor autorizado, em Seu nome, Você concorda que Oracle forneça uma cópia do Contrato Master ao revendedor autorizado de forma a viabilizar o processamento de seu pedido com dito revendedor autorizado.
16.6 Você compreende que os parceiros comerciais da Oracle, incluindo quaisquer empresas de terceiros mantidas por Você para fornecer serviços de consultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não é responsável, nem vinculada a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, a menos (i) o parceiro de negócios preste serviços como subcontratado da Oracle em pedido feito ao abrigo do Contrato Master e (ii) apenas na medida em que a Oracle seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle sob tal pedido.
16.7 Para software (i) que faz parte dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou todos os quatro) e (ii) que Você recebeu da Oracle em forma de binário e (iii) que é licenciado sob uma licença de código aberto que fornece a Você o direito de receber o código fonte desse binário, Você poderá obter uma cópia do código fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Se o código binário de tal software não for fornecido a Você com o binário. Você poderá também receber uma cópia do código fonte em mídia física, enviando uma solicitação por escrito de acordo com as instruções na seção " Oferta por Escrito do Código Fonte" no segundo website acima mencionado.