COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 980/2019 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS 1484/2019
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 980/2019 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RS 1484/2019
São Paulo, 28 de Outubro de 2019.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participar do processo “CONCORRÊNCIA-PROCESSO FFM/ICESP RS N° 1484/2019”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de DESENVOLVIMENTO PORTAL WEB, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM/ICESP.
1. OBJETO
1.1 Desenvolvimento de Portal Web para gerenciamento de dados clínicos de pacientes de cuidados intensivos de multicentro de saúde, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
1.2 Contrato de serviço de suporte após entrega do portal por 36 meses com profissional alocado no ICESP, (carga horária de 160 horas por mês), conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
1.3 Local prestação dos Serviços: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – ICESP – XXX 00000-000.
INFORMAR OS VALORES SEPARADAMENTE REF. AOS ITENS 1.1 E 1.2 – FECHAMENTO GLOBAL.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1.Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
3.2.Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente.
4. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta compra privada para os seguintes e-mails: xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-
b. As respostas serão disponibilizadas no site da ICESP:
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÕES PAGAMENTO – Conforme cronograma das fases, com de acordo área técnica;
h) Prazo de execução: ATÉ 180 DIAS;
i) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 60 (sessenta) dias;
j) Contrato suporte técnico 36 meses;
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 07/11/2019 até às 16h (horário de Brasília), obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1484/2019 - REF. DESENVOLVIMENTO PORTAL
WEB, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA’
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
ASSUNTO: Ref. DESENVOLVIMENTO PORTAL WEB
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO ICESP/FFM RS Nº 1484/2019
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
0.0.Xx propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.2. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, e que atenda todos os requisitos técnicos do Memorial Descritivo, e documentação solicitada.
7.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
8.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2.Além da consulta prevista no item 8.1, será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente;
8.3.Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize;
9. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
10.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP
10.6. (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Especificação Técnica
PORTAL DE RECEBIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA
Versão 9.0
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3
3. RESTRIÇÕES DO PROJETO 5
4. PREMISSAS 6
5. PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO 6
6. SEGURANÇA 6
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 8
9. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8
10. DAS PROPOSTAS e COMPOSIÇÃO DE PREÇO 8
11. VIGÊNCIA 9
1. DO OBJETO
Desenvolvimento de Portal Web para gerenciamento de dados clínicos de pacientes de cuidados intensivos de multicentro de saúde, com serviço de suporte após entrega por 36 meses com profissional alocado no ICESP (carga horária de 160 horas por mês).
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Construção de um Portal Web, seguindo atuais padrões de cores e fontes do atual site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Serviço de suporte e manutenção do portal após entrega durante 36 meses, sob demanda, com valor homem-hora fixado.
2.1. Workflow do Portal:
2.1.1 Denominações:
a) Administrador: Responsável por criar os usuários de acesso ao sistema.
b) Pesquisador/Investigador: Responsável pelo preenchimento dos formulários, podendo inserir ou editar dados, conforme permissão de acesso.
c) Monitor: Responsável por verificar os dados inseridos na plataforma.
2.1.2 Atributos de permissão:
a) Aprovar, criar e editar usuários;
b) Realizar cadastros;
c) Xxxxx formulários;
d) Xxxxxxx formulários;
e) Editar formulários;
f) Visualizar formulários;
g) Visualizar relatórios;
h) Extrair relatórios;
2.1.3 Solicitação de Acesso ao Portal:
a) Deve conter no portal, uma área para solicitar criação de login e acesso, preenchendo um formulário de solicitação, incluindo a informação sobre o multicentro.
b) Administrador deve receber o formulário preenchido, e determinar o aceite ou não do pedido, definindo o login, primeira senha de acesso, validade do login.
c) O usuário deve receber uma resposta no seu mail (parte do cadastro) sobre aceitação ou não do pedido, como também o login e a primeira senha.
d) Ao logar pela primeira vez no Home Page, o portal deve solicitar ao usuário a alteração da senha.
2.1.4 Cadastros:
a. Cadastro de Centros de pesquisa:
b. Cadastro de Pesquisador/Investigadores:
G;
-mail;
c. Cadastro de Coordenador:
-mail;
d. Cadastro de Comitê de Ética em Pesquisa:
e. Cadastro de estudos:
2.2. Funcionalidades
direcionamento da pesquisa;
volvidos formulários para captação de dados, conforme
alertas;
-mails referente ao grupo de estudo ou usuário pré-determinado para receber
-mails para o pesquisador responsável quando houver inclusões, alterações
e/ou conforme regra de negócio estabelecida;
o com as regras de negócio do estudo,
consistindo campos com informações obrigatórias e/ou conflitantes, faixa de valores e etc, não permitindo a conclusão até que o dado necessário seja inserido corretamente.
2.3. Painel do Usuário
Local onde os usuários cadastrados podem alterar seus dados cadastrais e alterar sua senha
2.4. Painel de Indicadores
Local onde os usuários consiga visualizar indicadores básicos, próprio do Portal, contendo informações em formato de Gráfico ou Animações.
2.5. Extração de Dados
Local onde os usuários com permissão podem extrair todos os dados do Portal numa única tabela compatível com Excel, conforme acesso liberado.
2.6. Auditoria
Armazenar registros de todas as ações realizadas no sistema para geração de trilhas de auditoria.
3. RESTRIÇÕES DO PROJETO
Não poderão ser utilizados para o desenvolvimento deste portal, sistemas de gestão de conteúdo, tais como: WordPress, Joomla, Drupal, TextPattern, etc.
4. PREMISSAS
Utilização de tecnologias como C#, Java , Web MVC, HTML5, CSS3, JS, JQuery, Angular, RestFull.
5. PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO
O projeto não deverá ultrapassar 6 meses para seu desenvolvimento.
As implementações/customizações solicitadas, deverão ser entregues, conforme abaixo:
é 08 horas de desenvolvimento): até 2 dias para entrega;
Entende-se por desenvolvimento de baixa complexidade: alterações de campos, inclusões de novos campos, regras de obrigatoriedade, regras de valores de campos e etc;
Em casos de indisponibilidade e bugs que impeçam a utilização do sistema, a solução do problema deverá ocorrer em até 24h a partir da notificação do incidente.
6. SEGURANÇA
Durante a vigência do contrato, a contratada é responsável pelo armazenamento e segurança dos dados, seguindo legislação vigente de proteção de dados baseados na LGPD.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Contrato, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada, para a Prestação de Serviços de Impressão Corporativa:
7.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.2 Incluir a base de dados já existente em EXCEL na base de dados do portal de pesquisa;
7.3 Fornecer ao Contratante manual de instruções de uso de todos os materiais desenvolvidos durante o serviço contratado;
7.4 Fornecer ao Contratante um treinamento presencial do uso do Portal como ato de entrega do projeto.
7.5 Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros;
7.6 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em design de sites e programação, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
7.7 Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço;
7.8 Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
7.9 Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força deste contrato;
7.10 Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
7.11 Disponibilizar equipamentos em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
7.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação;
7.13 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
7.14 Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos, mediante solicitação do Contratante;
7.15 As faturas não poderão ser emitidas sem a homologação do CONTRATANTE, considerando como um pré-faturamento, para validação dos contadores de impressão e dos serviços prestados.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Indicar os locais de prestação dos serviços;
8.2 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
8.3 Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato;
8.4 Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos;
8.5 Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos;
9. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
10. DAS PROPOSTAS e COMPOSIÇÃO DE PREÇO
10.1 A proposta deverá ser apresentada em duas partes, sendo divididas em:
a) Proposta Técnica
b) Proposta Comercial
10.2 A proposta técnica deverá conter o detalhamento técnico dos serviços a ser prestado, com base neste documento.
10.3 A proposta comercial deverá informar o preço unitário e global dos serviços.
10.4 A proposta comercial deve separar os valores do desenvolvimento do Portal e do valor do suporte após a entrega.
a) Do Portal deve conter fases de execução onde o pagamento será de acordo com o cronograma
b) Os valores de suporte devem ser apresentado sem um mínimo fixo, somente em valor homem-hora, sob demanda.
11. VIGÊNCIA
O início estimado é para Novembro de 2019, com duração estimada (para desenvolvimento) de até 6 meses. No entanto, o suporte/manutenção/implementações deverá ter a duração de 36 meses, com um profissional alocado no ICESP com carga horária de 160 horas/mês, após a entrega da ferramenta.
12. O FORNECEDOR
Deverá apresentar um Atestado de Capacidade Técnica com projeto similar em instituição de pesquisa em saúde.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2019
São Paulo................... de de 2019
Representante Legal Identificação