MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Nota explicativa:
a) Os itens desta peça destacados em vermelho negritado devem ser preenchidos pelo órgão de acordo com sua discricionariedade, tendo- se o cuidado de reproduzir as mesmas definições constantes nos itens equivalentes das demais peças da licitação (edital, minuta de Contrato, etc.), para que cada peça não traga previsões contraditórias em relação às demais. Após a definição excluir essas notas.
b) Os itens em destaque azul poderão ser exigidos ou não. Caso não sejam inclusos, excluí-los, tendo o cuidado de reordenar a numeração das cláusulas.
c) Quando em uma cláusula é feita referência à numeração de uma cláusula anterior, essa numeração está marcada em vermelho para facilitar a reordenação da numeração das cláusulas, caso seja feita supressão de uma cláusula não aplicável à licitação em questão.
d) As notas explicativas, em destaque amarelo, devem ser excluídas quando da utilização do modelo.
TERMO DE REFERÊNCIA SUMÁRIO
1.0 - DA APRESENTAÇÃO 04
2.0 - DO OBJETO 04
3.0 - DO OBJETIVO 05
4.0 - DA JUSTIFICATIVA 06
5.0 - DO VALOR 07
6.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07
7.0 - DA TERMINOLOGIA 07
8.0 - DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS E DOS REGULAMENTOS 07
9.0 - DOS PRAZOS 08
10.0 - DOS ELEMENTOS TÉCNICOS DA LICITAÇÃO 09
11.0 - DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10
12.0 - DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 11
13.0 - DA PROPOSTA TÉCNICA 11
14.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 12
15.0 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO 12
16.0 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12
17.0 - DA SUBCONTRATAÇÃO 12
18.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
19.0 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 13
20.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14
21.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16
22.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 16
23.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18
TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO DOS ANEXOS
ANEXO I - | MODELO DA PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS | 19 |
XXXXX XX - | MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS | 20 |
XXXXX XXX - | MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI | 21 |
ANEXO IV - | MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DOS E. SOCIAIS | 22 |
ANEXO V - | MODELO DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | 23 |
ANEXO VI - | MODELO DE DECLARAÇÃO DA VISITA | 24 |
ANEXO VI - | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS | 25 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – DA APRESENTAÇÃO
Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, visando o objeto descrito no item seguinte.
Nota Explicativa 01:
a) O termo de referência é o documento parte do edital que define o objeto e as regras do certame. Este modelo é voltado para serviços de engenharia, então deve ser elaborado pela área técnica.
b) Tratando-se de serviço de engenharia deve ser observado o detalhamento do inciso IX, do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 30.610/2009, ou seja, o Termo de Referência para contratação de serviço de engenharia deve fundamentar-se em estudos técnicos atualizados e contar com descrição pormenorizada do objeto, dos custos, do pagamento e da fiscalização do contrato.
2.0 – DO OBJETO
Nota explicativa 02:
a) Neste item, deve ser descrito detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as suas especificações. A descrição correta e detalhada do objeto, na maior parte dos casos, garantirá a qualidade da contratação.
b) O Tribunal de Contas da União tem firmado entendimento de que o
parcelamento de objeto de natureza divisível é, em regra, obrigatório (Acórdãos nº 1.946/2006, 1.899/2007, 336/2008, 2.981/2009, 1.314/2010 e
1.895/2010, todos do Plenário). Assim, a Administração deve promover a licitação por itens num único procedimento licitatório, ou em procedimentos licitatórios distintos, se for o caso, a fim de ampliar o caráter competitivo do certame. Se o objeto, embora de natureza divisível, não puder ser parcelado por opção do Administrador, este deverá justificar adequadamente a escolha com suporte em critérios técnicos e econômicos, consoante se depreende da leitura do § 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.666, de 1993. Vale lembrar, ainda, a Súmula n° 247/2004 do Tribunal
de Contas da União.
c) Quando for licitado o mesmo objeto para vários municípios é recomendável que a licitação seja em lotes, ou seja, para cada município ou bloco de municípios lote específico, dessa forma é ampliado o caráter competitivo do certame e assegurada a obediência ao art. 3º da Lei nº 8.666/93. Caso a licitação seja por lotes, descrever separadamente cada lote.
2.1 - Contratação de empresa especializada na área de (DESCREVER A ÁREA) - engenharia e arquitetura (ou engenharia ou arquitetura) para DESCRIÇÃO DO OBJETO, sob o regime de empreitada por xxxxx, tipo técnica e preço, para
atender às necessidades do (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE), conforme projeto básico constante no ANEXO 1 deste documento.
Nota explicativa 03:
A descrição da área pode ser:
• Engenharia
• Arquitetura
• Engenharia e Arquitetura
O regime de execução, conforme o art. 10 da Lei nº 8.666/93 pode ser:
a) Empreitada por preço global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. O pagamento nesse caso pode ser total, ao final, ou em parcelas depois de cumpridas as parcelas. A medição deve identificar se a etapa ou parcela preestabelecida foi cumprida, não cabendo a avaliação dos quantitativos unitários. Na escolha desse regime deve atentar-se de fornecer junto com o EDITAL todos os elementos e informações necessárias para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação, conforme reza o art. 47 da referida Lei.
b) Empreitada por preço unitário – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas e o pagamento é decorrente de medições das unidades executadas de serviços contratados, pagos pelos respectivos preços unitários. A CGE/PB recomenda normalmente esse regime, uma vez, que é o que apresenta o menor risco de pagamentos de serviços não executados.
c) Empreitada integral – quando se contrata o empreendimento em sua integridade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos todos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com características adequadas às finalidades para que foi contratada. É importante, atentar- se ao Acórdão do TCU nº 325/2007-Plenário, que determina que o gestor promova estudos técnicos demonstrando a viabilidade técnica e econômica de se realizar uma licitação independente para a aquisição de equipamentos/materiais que correspondam a um percentual expressivo do contrato, com o objetivo de proceder o parcelamento do objeto previsto no art. 23, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993. O Decreto Estadual nº 30.610/2009, no art. 6º, segue com essa mesma determinação e explica no §1º do mesmo artigo que percentual expressivo corresponde a 50% do valor total estimado do contrato.
3.0 – DO OBJETIVO
3.1 – O objetivo deste Termo é definir o objeto da licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para DESCREVER O OBJETO.
4.0 – DA JUSTIFICATIVA
4.1 – A contratação dos serviços descritos no objeto justifica-se pelas razões relatadas a seguir: (DESCREVER AS MOTIVAÇÕES).
Nota Explicativa 04: Na justificativa deve conter a necessidade da
contratação, dispondo, dentre outros, sobre: motivação da contratação; benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação, explicitando o demonstrativo dos resultados a serem alcançados em termos de economicidade e eficiência; conexão entre a contratação e o planejamento existente; critérios ambientais adotados, se for o caso; referência ao projeto básico.Exemplo para o objeto: Elaboração de Projetos básico e executivo de Reforma e Construção de Infraestrutura da Sede da Reserva Biológica de Araras (RBA).
4.1 - A contratação dos serviços descritos no objeto justifica-se pelas razões relatadas a seguir:
4.1.1 - Reserva Biológica de Araras (RBA), situada no município de Petrópolis, foi criada através da Resolução nº 59 de 07 de julho de 1977, com uma área de aproximadamente 2131 hectares.
4.1.2 - A relevância da criação da RBA consiste na proteção de nascentes dos rios Araras, Vargem Grande e Ponte Funda, que fazem parte da bacia hidrográfica do rio Piabanha. Além disso, também abriga importantes espécies da flora e da fauna, algumas vulneráveis ou em risco de extinção, que habitam o ecossistema florestal.
4.1.3 - O principal objetivo da RBA é a proteção integral dos remanescentes florestais, recursos hídricos e fauna endêmica e ameaçada de extinção. Para tanto, estão em desenvolvimento ações de pesquisa técnico-científicas, educação ambiental, prevenção e combate a incêndios florestais e fiscalização contra ilícitos ambientais.
4.1.4 - Os principais problemas encontrados na RBA são caça predatória, extrativismo vegetal, especulação imobiliária e incêndios florestais.
4.1.5 - De acordo com o histórico acima, justifica-se a urgente necessidade de elaborar os projetos arquitetônicos para reforma das edificações existentes na RBA em Araras, visando adequá-las às novas diretrizes do INEA e principalmente melhorar a estrutura de fiscalização, através, por exemplo, da implantação de um alojamento para guarda parques. O projeto prevê ainda a reforma da sede, com implantação de espaço para visitação educacional e auditório, e do galpão, criando alojamento de pesquisadores, além da adaptação de edificação para casa do chefe da unidade e melhorias no pórtico
5.0 - DO VALOR
5.1 – O valor estimado para a execução do objeto é de R$ xxxxx,xx (Xxxxxxxxxx).
Nota explicativa 05: Quando a licitação for em lote, especificar o valor de cada lote.
6.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: RO:
7.0- DA TERMINOLOGIA
Nota explicativa 06: Relacionar os termos técnicos constantes no Termo de Referência e conceituá-los. Ex:
• Fiscalização – equipe ou servidor designado pela contratante para acompanhar a execução do contrato.
• Programa de Necessidades – conjunto sistematizado de necessidades para um determinado uso de uma construção. O conjunto de elementos que o compõem está definido na NBR 13532 –
Elaboração de Projetos de Edificações – Arquitetura.
• Estudo Preliminar – Define o escopo inicial do projeto. Deve conter informações sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das funções, dos usos, das formas, das dimensões, das localizações dos ambientes da edificação, bem como de quaisquer outras exigências prescritas ou de desempenho e outras elencadas na NBR 13532 – Elaboração de Projetos de Edificações – Arquitetura.
8.0– DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS E DOS REGULAMENTOS
8.1 – Este documento foi elaborado com base nas seguintes legislações, que devem ser respeitadas para a execução do objeto a ele relacionado.
9.0 - DOS PRAZOS
Nota explicativa 07: Devem ser informadas as legislações e normas relacionadas ao objeto. Exemplo:
Lei nº 8.666/93;
Decreto Estadual nº 30.610/2009;
Termo de Referência para elaboração de projeto básico do CREA/PB;
Manual de Obras Públicas (projeto, construção e manutenção) - Edificações -Práticas da SEAP;
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
-SINAPI (CAIXA)
Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e CAU;
Códigos de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo NBR 13532 - PROJETO ARQUITETURA
NBR 9050 - ACESSIBILIDADE
9.1 – O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de xxx (prazo por extenso) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante vencedor.
9.2 – O prazo do contrato decorrente da licitação será de xxx (prazo por extenso) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
.
Nota explicativa 08: Quando a licitação for por lote, especificar o prazo de cada lote.
O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. Normalmente, a vigência do crédito orçamentário coincide com o ano civil.
No entanto, de acordo com as disposições da Lei n° 4.320, de 1964, e demais diplomas aplicáveis, há hipóteses em que a vigência do crédito orçamentário não necessariamente ficará restrita ao ano civil. Desde que a despesa seja empenhada dentro do exercício financeiro, o crédito correspondente poderá ter sua validade/vigência estendida até o fim do exercício seguinte pela inscrição nos “restos a pagar”, garantindo-se, assim, o pagamento da obrigação assumida.
Por outro lado, caso se trate de projeto contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, o prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e previsão específica no ato convocatório, conforme inciso I do referido artigo 57.
9.3 - O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços para:
a) Amparar a necessidade de acolher possíveis dilatações do prazo da execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo alterar o prazo de vigência do contrato;
b) Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
c) Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
10.0 – DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
10.1 - Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto e que farão parte integrante deste Termo de Referência, são:
Nota explicativa 09: Listar todos os elementos suficientes para caracterizar o
objeto. Por exemplo, no caso de contratação de projetos de arquitetura poderá ser o levantamento planialtimétrico, os testes de sondagens, etc.
10.2 – Os documentos técnicos a ser apresentados pelos licitantes são:
ANEXO I – Modelo da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários ANEXO II – Modelo da Planilha de Composição dos Preços Unitários ANEXO III – Modelo da Planilha de Composição da taxa de BDI
ANEXO IV – Modelo da Planilha de Composição da taxa dos Encargos Sociais ANEXO V – Modelo do Cronograma Físico Financeiro;
ANEXO VI – Modelo de Declaração da vistoria ao local de execução dos serviços ANEXO VII – Especificações Técnicas dos Serviços
Nota explicativa 10:
TAXAS DE BDI E ENCARGOS SOCIAIS - O Decreto Estadual nº 30.610/2009
obriga a apresentação da composição das taxas do BDI e Encargos Sociais adotadas, anexa ao orçamento do órgão licitante e que conste no edital a exigência dos licitantes apresentarem as composições das referidas taxas utilizadas pelos mesmos. A composição deve seguir a metodologia do CREA/PB. Quando for utilizada a taxa de Encargos Sociais do SINCO não há a obrigatoriedade de anexar a composição dessa taxa, apenas, deve ser constar essa informação no orçamento. No caso dos itens da planilha orçamentária pertinentes a fornecimento ou aquisição de materiais e equipamentos, deve ser adotada taxa de BDI reduzida em relação ao percentual adotado para o empreendimento. Nesse caso, devem constar dois quadros demonstrativos da taxa de BDI. Conforme o Decreto Estadual nº 30.610/2009, quando o valor total dos itens pertinentes a fornecimento ou aquisição de materiais e equipamento for expressivo, ou seja, superior a 50% do valor total estimado do empreendimento, deve ser tomada a referida medida. Como esse edital trata de serviços de engenharia, essa questão normalmente não é abordada, no
entanto, continua a observação no caso de objeto em que for necessário incluir equipamentos ou materiais de valor expressivo. A taxa de BDI para os itens pertinentes a Administração Local, como também, da Mobilização e Desmobilização e outros itens cujas quantidades não possam ser diretamente mensuradas pela fiscalização da obra, deve ser calculada considerando, apenas, as repercussões referentes aos tributos (T) e a margem de contribuição (MC), incidentes na prestação do serviço. Portanto, para esses itens, não devem ser computados os seguintes elementos: administração central, margem de incerteza (risco) e despesas financeiras, ou seja, todos os que compõem o numerador da fórmula apresentada no trabalho do CREA/PB. Portanto, no caso de constar itens de aquisição de materiais e equipamentos cujo valor seja expressivo, as taxas de BDI são três: (a) Uma para os itens de aquisição; (b) outra para itens como administração local, mobilização e desmobilização, etc; (c) e a pertinente aos demais itens.
O orçamento elaborado pelo órgão licitante deve constar campo que informe as taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas, como também, coluna indicando a fonte referência com a respectiva codificação do preço unitário utilizado.
Nos preços: Na elaboração dos orçamentos de Obras e Serviços de Engenharia financiados com recursos estaduais, o art. 3º do Decreto 30.609/2009 dispõe que deverão ser adotadas, preferencialmente, as planilhas de composição de preços e os preços unitários disponibilizados no SINCO – Sistema Integrado de Construção e Controles de Obras, gerido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. No entanto, cientes de que os preços do SINCO não vêm sendo atualizados, a CGE/PB recomenda que sejam adotados os requisitos constantes no Decreto Federal nº 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia. Conforme este decreto (artigos 3º e 4º), os custos unitários de insumos e serviços deverão ser menores e iguais à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, e, no caso de obras e serviços de infraestrutura de transporte, os custos unitários de insumos e serviços deverão ser menores ou iguais à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO;
11.0 - DA VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
11.1 - A licitante deverá visitar os locais onde serão executados os serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes à sua execução.
9.2 - A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal do licitante que assinará a Declaração, conforme modelo constante no ANEXO V, deste Edital, a qual deverá constar no envelope de habilitação. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por técnico do órgão licitante, igualmente habilitado, na data estipulada neste Instrumento.
9.3 - O acompanhamento do técnico da SIGLA DO ÓRGÃO deverá ser agendado junto a Diretoria Técnica (ou outro setor técnico), localizada no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do fone: (83) 3xxx-xxxx.
11.4 - Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante.
Nota explicativa 11: O TCU entende que, quando a descrição detalhada do objeto for suficiente para o adequado conhecimento das condições da execução dos serviços e para a elaboração de uma proposta fidedigna, a exigência de vistoria obrigatória representará um ônus desnecessário para os licitantes, configurando uma restrição à competitividade do certame. Nessas situações, o TCU recomenda que a realização de vistoria seja facultativa, e não obrigatória. Caso a vistoria seja facultativa, o órgão deve deixar tal condição clara no EDITAL, bem como excluir este item da habilitação técnica, pois não poderá exigir o atestado correspondente como documento de habilitação do licitante. Já a CGE/PB recomenda a inclusão da visita como exigência como forma de garantir a qualidade das propostas dos licitantes. Caso a Administração decida de não exigir a vistoria no local de execução dos serviços, excluir esse item e reordenar a numeração dos seguintes.
12.0 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1 – Os documentos para qualificação técnica dos licitantes exigidos na licitação estão explicitados no Edital.
Nota explicativa 12: O Termo de Referência é o documento elaborado pela área técnica que conterá todos os dados e informações técnicas que subsidiarão a licitação e a gestão de execução dos serviços, inclusive as exigências de habilitação técnica. Portanto, deve ser elaborado pela área técnica e enviado para o setor de licitação para que o mesmo prepare as demais peças da licitação. No entanto, como este documento é parte das peças padrões elaboradas pela CGE e como no modelo do edital constam as exigências para habilitação técnica, então não há necessidade de repeti-las aqui. Entretanto é importante evidenciar que as mesmas são parte deste Termo.
13.0. DA PROPOSTA TÉCNICA
13.1. Os procedimentos a serem seguidos na formulação da proposta técnica constam no edital.
Nota explicativa 13: Segue a mesma observação anterior. Os procedimentos para formulação das propostas por ser de caráter técnico também devem integrar o Termo de Referência. No entanto, como este documento é parte das peças padrões elaboradas pela CGE e como no modelo do edital constam esses procedimentos, não há necessidade de repeti-los aqui. Entretanto é importante evidenciar que os mesmos são parte deste Termo.
Sustentabilidade ambiental - Na escolha dos critérios que irão reger a proposta técnica, devem ser destacados os requisitos de sustentabilidade ambiental normatizados na Instrução Normativa 001/2010, de 19/01/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão. Como também devem constar os parâmetros ambientais normatizados na Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI). O critério ambiental, pois, deve ser
devidamente considerado.
14.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. Os procedimentos a serem seguidos na formulação das propostas de preços constam no edital.
Nota explicativa 14: Segue a mesma observação anterior. Os procedimentos para formulação das propostas por ser de caráter técnico também devem integrar o Termo de Referência. No entanto, como este documento é parte das peças padrões elaboradas pela CGE e como no modelo do edital constam esses procedimentos, não há necessidade de repeti-los aqui. Entretanto é importante evidenciar que os mesmos são parte deste Termo.
15.0 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
15.1 - Todas as propostas serão analisadas e julgadas em observância ao disposto no artigo 46, § 2º da Lei n° 8.666/93, com base na documentação apresentada nos envelopes 02, Proposta Técnica, e 03, Proposta de Preços e de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
16.0 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 – A execução dos serviços seguirá os procedimentos e especificações constantes no ANEXO 14 deste instrumento.
17.0 – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
17.2 - Será admitida a subcontratação dos serviços listados no quadro a seguir, se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constituem o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária.
ITEM | DESCRIÇÃO | % DA QTD TOTAL |
17.2.1 - É vedada a subcontratação dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional.
Nota explicativa 15: A subcontratação parcial NÃO é obrigatória e deverá ser analisada pelo Administrador em cada caso concreto. Caso admitido, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas.
Também deve ser observado o artigo 7º do Decreto Estadual nº 32.056, de 24/03/2011 (para as obras com recursos federais vale o Decreto Federal nº 6.204, de 2007), verificando a possibilidade de subcontratação em favor de microempresas ou empresas de pequeno porte e, em caso positivo, incluir subitem com a definição do percentual de subcontratação e as demais regras contidas no artigo 7°do referido Decreto.
Outro alerta do TCU sobre subcontratação: “Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua contratação, e a subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da subcontratada” (Acórdão n°1.229/2008 – Plenário do TCU).
Veja-se também trecho do Acórdão n°1.941/2006 – Plenário do TCU:
“9.1.3.5. fundamente adequadamente os atos de aceitação ou rejeição das empresas subcontratadas, em conformidade com os limites e condições que devem ser estabelecidos previamente nos editais de licitação, em consonância com o disposto no art. 72 da Lei n. 8.666/1993, mormente quando as subcontratações referirem-se a partes da obra para as quais forem exigidas, no instrumento convocatório, qualificação técnica da empresa licitante;”
17.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.4 – O edital regerá os demais procedimentos que deverão seguir em caso de subcontratação.
18.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - A contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 9.697/2012 e no Contrato ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções estabelecidas no Edital.
19.0 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da CONTRATANTE, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
19.2 - Os serviços concluídos serão recebidos PROVISORIAMENTE pela fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
19.3 - O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
19.3.1 - os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
19.3.2 - os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
19.4 - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos serviços executados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
19.5 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
19.6 - São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Memorial descritivo dos serviços efetivamente executados.
a) Licença ambiental de operação, quando for o caso.
b) Habite-se, quando for o caso.
19.7 - O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro, caso se aplique o mesmo para os serviços contratados.
19.8 - Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
Nota explicativa 16: Xxxx não seja exigida garantia de execução do contrato, excluir esse subitem.
20.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 – Constituem obrigações da contratada:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo ao termo de referência, especificações técnicas, instruções adotadas pela CONTRATANTE e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução contrato, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis, caso seja necessário;
c) Executar no prazo estabelecido pela fiscalização as correções que se fizerem necessárias aos serviços de sua responsabilidade;
c.1) Caso a CONTRATANTE execute essas correções, a contratada pagará pelos mesmos, independentemente das penalidades cabíveis, valor em dobro dos custos desses serviços constantes na planilha orçamentária, devidamente atualizados;
d) Xxxxxxxx e manter permanentemente no escritório das obras, um DIÁRIO DE OBRAS, autenticado pela SIGLA DO ÓRGÃO, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à SIGLA DO ÓRGÃO, quando da medição final e entrega das obras. Semanalmente, devem ser anotados pela contratada no referido livro os serviços executados e o número de operários empregados na obra. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
e) Fica obrigado a contratada a designar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal ao local dos serviços, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita;
f) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
g) Xxxxxx a frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo às normas de segurança do trabalho, bem como todos os equipamentos necessários a execução dos serviços;
h) Solicitar a anuência da CONTRATANTE no caso da necessidade da subcontratação e para tanto seguir as regras, pertinentes à subcontratação, previstas neste instrumento e nos demais que o integram, disponibilizando para fiscalização a documentação da subcontratada, que demonstre que cumpre os requisitos exigidos neste Termo e demais documentos relacionados;
i) Permitir e/ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local de execução dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
j) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
k) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
l) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato;
m) arcar com as despesas referentes às taxas de água e luz para execução dos serviços.
n) Apresentar mensalmente a fiscalização da contratante, a relação de operários empregados na obra, bem como comprovações dos encargos complementares (vales-transportes, refeições mínimas, cestas básicas, equipamentos de proteção individual-EPI, ferramentas manuais, uniformes de trabalho, exames médicos e DESCREVER OUTROS CRIADOS POR NORMA ACEITA PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA), devidamente assinadas pelos empregados, conforme disposto o §3º do art. 7º do Decreto Estadual nº 30.610/2009.
Nota explicativa 17:
Descrever outros encargos criados através de leis ou dissídios sindicais das categorias afins.
21.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 –Constituem obrigações da contratante:
a) emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
b) liberar as áreas destinadas ao serviço;
c) empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
d) proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
e) pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;
f) Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
g) emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
22.1– OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
22.1 - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
22.2 - O fiscal dos serviços passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e comprovadamente habilitado para gerenciar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares, conforme determinação do Decreto Estadual nº 30.610/2009.
22.3 - São atribuições do fiscal de obra:
a) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao termo de referência, às especificações técnicas dos serviços, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
b) Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem o contrato: termo de referência, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.
c) Registrar em livro próprio os serviços executados e as ocorrências necessárias de anotações que serão validadas pelo preposto da contratada;
d) Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais dos serviços;
e) Aferir as medições dos serviços executados que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico, se for o caso, e pelas respectivas memórias de cálculo;
f) Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
g) Analisar a necessidade de subcontratação, caso seja solicitada pela contratada;
h) Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, mediante parecer técnico fundamentado, nos termos do art. 4º da lei Estadual nº 9.697/2012, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
i) Analisar a conformidade da execução do Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil – PGRCC com os requisitos exigidos pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002 e, sendo a obra realizada em Xxxx Xxxxxx, aplicar-se-á a Lei nº 11.176/2007 do Município de João Pessoa, caso contrário, não incidirá os efeitos da aludida norma.
j) Fiscalizar o cumprimento pela CONTRATADA quanto ao cumprimento dos encargos complementares.
22.4 - Na primeira medição deverá constar a(s) respectiva(s) Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ARTs) da fiscalização.
22.5 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
22.6 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato, edital e seus Anexos.
22.7 - As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
23.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas e suprimidas pela COMISSÃO do(a) SIGLA DO ÓRGÃO.
Local, de XXXX, XX de XXXX de XXXX.
Identificação e assinatura do servidor responsável (identificar a formação profissional)
(CREA nº)
Aprovo, em de de .
Identificação e assinatura da autoridade competente
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
AO PRESIDENTE DA DESCREVER ÓRGÃO LICITANTE
EDITAL DE LICITAÇÃO – DESCREVER MODALIDADE Nº. XX/20XX DESCRIÇÃO DO OBJETO: DESCREVER O OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTD* | PREÇOS DO ÓRGÃO | PREÇOS DO LICITANTE | ||
VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.01 | Abrigo provisório c/ alojamento c/ cobertura em telha de fibrocimento, paredes, portas e janelas em chapa compensada e piso cimentado | m² | XX,XX | ||||
BDI: | ENCARGOS SOCIAIS: | ||||||
ORÇAMENTISTA (NOME, FORMAÇÃO E CREA) | DATA: |
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO – DESCREVER MODALIDADE Nº. XX/20XX
DADOS DA COMPOSIÇÃO | |||||||
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | Unidade | Prod. Equipe | Valor | |||
(A) EQUIPAMENTO | |||||||
CÓDIG O | DESCRIÇÃ O | QUAN T | UTILIZAÇÃO | CUSTO OPERAC. | CUSTO HORÁRI O | ||
PRO D. | IMPROD . | PROD. | IMPRO D. | ||||
TOTAL (A) | |||||||
(B) MÃO DE OBRA - ENCARGOS SOCIAIS: XXX,XX % | |||||||
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDA DE | P. UNIT. | VALOR FINAL | ||
TOTAL (B) | |||||||
(C) CUSTO HORÁRIO TOTAL (A + B) | |||||||
TOTAL (C) | |||||||
( D ) CUSTO UNITÁRIO DE EXECUÇÃO ( C / PRODUÇÃO DA EQUIPE ) | |||||||
TOTAL (D) | |||||||
( F ) MATERIAL | |||||||
CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDA DE | P. UNIT. | VALOR FINAL | ||
TOTAL (F) | |||||||
( G ) TRANSPORTES ( CÁLCULO FEITO POR OBRA ) | |||||||
TOTAL (G) | |||||||
( H ) CUSTO DIRETO TOTAL ( D + F + G ) | |||||||
TOTAL (H) | |||||||
( I) BDI ( XX,XX% ) | |||||||
TOTAL (I) | |||||||
( J ) CUSTO UNITÁRIO TOTAL (H + I ) | |||||||
TOTAL (J) | |||||||
ORÇAMENTISTA (NOME, FORMAÇÃO E CREA) | DATA: |
XXXXX XXX - MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS BDI – (MODELO)
LICITAÇÃO: | |
OBJETO: | |
LOCAL: | |
DADOS FÍSICOS DA OBRA (Área, extensão, capacidade, etc): | |
1. CUSTO DIRETO DA OBRA(CD): | |
2. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS (CD) | |
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS(CI) | PORCENTAGEM (%) ADOTADA |
Custo de Administração Central – AC | |
Custo de Margem de Incerteza do Empreendimento – MI | |
Custo Financeiro – CF | |
3. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA (PT) | |
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI) | PORCENTAGEM (%) ADOTADA |
Custos Tributários Totais – T | 6,15% |
Tributários Federais | 3,65% |
Tributários Estaduais | 0,00% |
Tributários Municipais | 2,50% |
Margem de Contribuição Bruta (Benefício ou Xxxxx) – MC | |
Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – FE* | 1,50% |
Fórmula do BDI: | Onde: |
BDI: Taxa de BDI | |
AC: Taxa de administração central | |
MI = Taxa Margem de incerteza (risco) | |
BDI = {[(1+AC+CF+MI)/1-(T+MC+FE)]- | CF = Taxa referente aos custos financeiros |
T = Taxa referente aos tributos | |
1}x100 | MC = Taxa referente à margem de |
Contribuição (lucro ou benefício) | |
FE = Fundo Estadual de Apoio ao | |
Empreendedorismo | |
4. TAXA DE BDI (BDI): | |
5. PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI (PT = CDx(1+BDI/100)) | Onde: PT = Preço Total; CD = Custos diretos |
ORÇAMENTISTA (NOME, FORMAÇÃO E CREA): | DATA: |
(*) Cobrança a que se refere o Inciso II do Art. 8º da Lei Estadual nº 9.335, de 25 de janeiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 32.086/2011. A retenção incide sobre todos os pagamentos realizados pelo Poder Executivo Estadual, na alíquota de 1,50%, conforme estabelecido pelo Art. 1º da Lei nº 9.355, de 19 de abril de 2011. |
ANEXO IV
MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS
DESCRIÇÃO | HORISTA | |
A1 | Previdência Social | |
A2 | Fundo de Garantia por Tempo de Serviços | |
A3 | Salário-Educação | |
A4 | SESI | |
A5 | SENAI | |
A6 | SEBRAE | |
A7 | INCRA | |
A8 | INSS | |
A9 | SECONCI | |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | |
B1 | Repouso semanal e feriados | |
B2 | Auxílio-enfermidade | |
B3 | Licença-paternidade | |
B4 | 13º Salário | |
B5 | Dias de chuva/ faltas justificadas na obra/ outras dificuldades/ acidentes de trabalho/ greves/ falta ou atraso na entrega de materiais ou serviços | |
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A | |
C1 | Depósito por despedida injusta 50% sobre [A2+(A2xB)] | |
C2 | Férias (indenizadas) | |
C3 | Aviso-prévio (indenização) | |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A | |
D1 | Reincidência de A sobre B | |
D2 | Reincidências de A-A9 sobre C3 | |
D | Total das Taxas incidências e reincidências | |
Subtotal (A+B+C+D) | ||
TOTAL GERAL (A+B+C+D) |
ANEXO V
MODELO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
AO PRESIDENTE DA DESCREVER ÓRGÃO LICITANTE
EDITAL DE LICITAÇÃO – DESCREVER MODALIDADE Nº. XX/20XX DESCRIÇÃO DO OBJETO: DESCREVER O OBJETO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA VISITA AO LOCAL DA OBRA
EDITAL DE LICITAÇÃO: DESCREVER MODALIDADE Nº. XX/20XX DESCRIÇÃO DO OBJETO: DESCREVER O OBJETO
(nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo)
, visitou o local onde serão executados os serviços referentes à licitação supracitada.
LOCAL E DATA
NOME DO SERVIDOR DO ÓRGÃO LICITANTE RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR A EMPRESA LICITANTE
MATRÍCULA CARGO FORMAÇÃO CREA
ANEXO VII ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Nota Explicativa: Devem constar todas as especificações, métodos e procedimentos que deverão ser seguidos para execução dos serviços. A seguir
exemplo para contratação de projeto.
1. PARÂMETROS DE PLANEJAMENTO E PROJETO
Local de Implantação
diretrizes específicas dos programas infra estrutura urbana básica
Funcionalidade
setores | ambientes obrigatórios e opcionais fluxograma | disposição funcional
fluxos (gêneros | funcionários | usuários | lixo) dimensionamento de ambientes
listas de equipamentos, móveis e utensílios dimensionamento de instalações prediais
Flexibilidade / Modularidade
Conforto Térmico, Acústico e Luminoso / Ergonomia
ventilação, iluminação e revestimentos
Acessibilidade
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Diretrizes Gerais de Projeto
a) Compatibilidade plena de Projetos
b) Adotar soluções que ofereçam economia e facilidade de execução, operação e manutenção
c) Obedecer os requisitos do art. 12 da Lei nº 8.666/92, da Instrução Normativa 001/2010, de 19/01/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
d) Adotar, sempre que possível, sistemas de modulação e padronização e) Adotar soluções que ofereçam segurança a funcionários e usuários
f) Definir os equipamentos e móveis necessários à operacionalização do Programa, apresentando lista com identificação dos equipamentos que se incorporarão à obra e dos que não se incorporarão (objeto de licitação à parte)
g) Adotar estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às edificações (aproveitamento de água de chuvas, reuso de águas cinzas, tratamento local de águas negras, paisagismo produtivo com utilização de espécies nativas, uso de fontes alternativas de energia, coleta seletiva de lixo, compostagem de resíduos orgânicos)
2.2. Área de Intervenção
a) Descrever o endereço completo do terreno
b) Documentação e características do imóvel (terreno – infra estrutura básica, topografia, entorno imediato / edificação – atividades que foram ou estão sendo desenvolvidas no espaço)
2.3. Material técnico disponível
a) Documentos disponíveis para elaboração do Projeto (Planta Cadastral, Planta de Situação, Levantamento Topográfico, Sondagem, Memorial fotográfico, Roteiros de implantação, Lista de equipamentos e móveis sugerida, etc)
2.4. Coordenação e Responsabilidade - A Contratada deverá indicar um coordenador para o Projeto como um todo, preferencialmente o autor do Projeto de Arquitetura, e responsáveis pelas atividades técnicas
2.5. Desenvolvimento do Projeto
a) ART de todos os Projetos e atividades técnicas (com os respectivos comprovantes de quitação), inclusive da Planilha Orçamentária
b) Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do Contratante
c) Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação
d) As impropriedades apontadas pelo Contratante e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante
e) O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos, assim como de toda a documentação produzida
2.6. Apresentação de Desenhos e Documentos
a) Documentação técnica: elementos gráficos e elementos textuais b) Informações do carimbo
c) Declaração de compatibilidade de quantitativos e custos constantes da Planilha Orçamentária com os quantitativos do Projeto e com os custos do SINAPI
d) Documentos impressos serão entregues em 2 vias, sendo que os Projetos deverão ser plotados em folhas compatíveis com a escala de representação
e) Todos os documentos deverão ser entregues em cópias digitais (CD/DVD) em formatos editáveis (elementos gráficos – dwg e elementos textuais – doc e xls)
f) Escalas dos desenhos (estudo preliminar – à mão livre ou 1/100, Projeto Básico – 1/100 ou 1/50, Projeto Executivo – 1/50, detalhes – escala adequada ao seu objetivo)
g) O Contratante poderá exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto; como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual.
3. ETAPAS DE PROJETO
3.1. PROGRAMA DE NECESSIDADES - Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado
3.1.1. Esta etapa envolve:
a) Vistoria do local de execução da obra para levantamento de dados – infra estrutura local, aspectos ambientais e sociais, características do terreno e (memorial fotográfico)
b) Os serviços geotécnicos e topográficos deverão ser realizados nesta etapa do Projeto, caso não tenham sido executados
c) Apresentação da lista de equipamentos e mobiliários previstos para serem instalados na edificação pelo Contratante
d) Levantamento de dados junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços
3.1.2. Dados para elaboração do Programa de Necessidades a serem apresentados pelo Contratante:
a) Área estimada para a edificação (apresentar tabela contendo os ambientes necessários e suas respectivas áreas)
b) Valor disponível para execução da obra e aquisição de equipamentos, móveis e material permanente
c) Atividades técnicas a serem executadas
d) Parâmetros do Roteiro de Implantação do Programa e da Lista de equipamentos e mobiliários
3.1.3. Apresentação de documentos para esta Etapa de Projeto:
a) Relatório contendo a sistematização das informações coletadas e a definição dos ambientes a serem projetados
b) Relatório fotográfico da vistoria do imóvel
c) Produtos dos serviços geotécnicos e topográficos, acompanhados de suas respectivas ARTs/RRT e comprovantes de quitação junto ao CREA/CAU.
3.2. ESTUDO PRELIMINAR - O Estudo Preliminar visa à análise e escolha da solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental do empreendimento.
3.2.1. Esta etapa envolve:
a) Pesquisas e Estudos de caso b) Fluxograma (fluxos internos)
c) Organograma funcional (relação por proximidade de ambiente)
d) Desenvolvimento de soluções arquitetônicas para atendimento ao programa de necessidades proposto
e) Escolha da solução a ser desenvolvida nas etapas subsequentes
f) Pré-dimensionamento dos ambientes e sistemas do empreendimento g) Análise das interfaces entre os sistemas
h) Estimativa de custos para o empreendimento
3.2.2. Apresentação de documentos para esta Etapa de Projeto:
a) Estudos e desenhos (fluxograma, organograma funcional, soluções propostas para atendimento ao programa de necessidades)
b) Relatório justificativo da alternativa selecionada, contendo os parâmetros que definiram a escolha da solução e a sistematização das análises de interferência entre os sistemas, realizadas nesta Etapa
3.3. PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA - Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar a obra, que apresente o detalhamento necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
3.3.1. Esta etapa envolve:
a) Desenvolvimento da solução (partido arquitetônico) aprovada no Estudo Preliminar b) Definição dos métodos construtivos
c) Definição dos custos
d) Definição dos prazos para execução
3.3.3. Considerar, dentre outros, os seguintes aspectos:
a) Estudo dos fluxos com propostas de ajustes b) Tratamento da volumetria da edificação
c) Definição do esquema estrutural d) Definição geral das instalações
e) Implantação da edificação no terreno
f) Conforto ambiental (insolação, ventilação, luminosidade e acústica)
g) Tecnologia (sistemas construtivos, resistência e durabilidade dos materiais)
h) Viabilidade técnico-econômica da adoção de estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às edificações
i) Economia (relação mais adequada entre custos, benefícios, durabilidade e padrão desejado)
3.3.4. Documentos a serem apresentados nesta Etapa de Projeto:
a) Estudos ambientais (EIA/RIMA ou relatórios ambientais)
b) Projeto de Arquitetura - planta de situação, planta de locação, planta de cobertura, plantas baixas de cada pavimento, plantas baixas de layout, plantas baixas com pontos hidrossanitários, plantas baixas com pontos elétricos, plantas baixas com pontos de lógica e telefonia, cortes, fachadas, etc.
c) Memorial Descritivo - especificação de técnicas de materiais e serviços, metodologia de execução dos serviços
d) Planilha Orçamentária - SINAPI (o valor de BDI - composição analítica -deverá ser incluído ao final da Planilha, que deverá ser apresentada conforme modelo CAIXA)
e) Cronograma Físico-Financeiro - previsão de gastos mensais, percentual mensal de execução de cada etapa de obra
f) ARTs
3.4. PROJETO BÁSICO COMPLETO - Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução da obra
3.4.1. Esta etapa envolve:
a) Revisão e detalhamento do Projeto de Arquitetura
b) Detalhamento completo dos sistemas do empreendimento e de suas interfaces -
Elaboração dos Projetos Executivos Complementares c) Revisão e detalhamento do Memorial Descritivo
d) Revisão e detalhamento da Planilha Orçamentária
e) Revisão e detalhamento do Cronograma Físico-Financeiro
f) Licenças e alvarás de órgãos reguladores (licenças ambientais, alvarás de construção, aprovação do Corpo de Bombeiros, etc).
3.4.2. Documentos a serem apresentados nesta Etapa de Projeto:
a) Licenças ambientais
b) Projeto Executivo de Arquitetura c) Projeto Executivo de Interiores
d) Projeto Executivo de Comunicação Visual e) Projeto Executivo de Terraplanagem
f) Projeto Executivo de Urbanismo e Paisagismo g) Projeto Executivo de Fundações e Estrutural
h) Projeto Executivo de Instalações Elétricas e Luminotécnica i) Projeto Executivo de Ar Condicionado e Exaustão
j) Projeto Executivo de Instalações de Água Fria
k) Projeto Executivo de Instalações de Água Quente
l) Projeto Executivo de Captação e Distribuição de Águas Pluviais m) Projeto Executivo de Instalações Sanitárias
n) Projeto Executivo de Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo o) Projeto Executivo de Rede Lógica e Telefonia
p) Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio
q) Projeto Executivo de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas r) Memorial Descritivo
s) Planilha Orçamentária
t) Cronograma Físico-Financeiro u) ARTs