ADITIVO Nº 01 AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO SEM PARAR
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ADITIVO Nº 01 AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO SEM PARAR
CGMP – CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.088.208/0001-65, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7221 – 17, 18, 19 e 26 parte, Pinheiros, neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x andar, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.885.242/0001-40, neste ato representado na forma de seus documentos constitutivos, simplesmente denominado simplesmente de CLIENTE.
CLIENTE e CONTRATADA em conjunto designadas "PARTES" e individualmente "PARTE", firmam o presente ADITIVO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula 1ª: Fica consignado que a forma de pagamento da sua fatura mensal, na data de vencimento escolhida pelo CLIENTE, será realizada através de boleto bancário e deverá ser emitido pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, por meio de senha de acesso específica.
Cláusula 2ª: A presente contratação passa a ser regida pelo Termo de Adesão (Termos e condições gerais do serviço SEM PARAR) Anexo I.
Cláusula 3ª: A cláusula 10.1 dos Termos e Condições Gerais do Serviço SEM PARAR passará a vigorar entre as partes com a seguinte redação: “Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração de 12 (doze) meses, com início em 05 de Março de 2021 e término em 05 de Março de 2022, com possibilidade de prorrogação através de aditivo, e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas”.
Cláusula 4ª: O presente instrumento contratual é decorrente de processo de Dispensa de Licitação com base no Art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93 – alterada pelas Leis n° 8.883/94 e n° 9.648/98 e do PROCESSO ADMINISTRATIVO n° PMC.2021.00007303-03 - Dispensa nº 96/2021 e publicado no Diário Oficial.
Cláusula 5ª: O presente CONTRATO tem por valor global estimado a quantia de R$ 10.339,20 (dez mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos) utilizadas durante a vigência do presente contrato, sendo R$ 1.339,20 (hum mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos) destinado ao pagamento da Remuneração da CONTRATADA e R$ 9.000,00 (nove mil reais) destinado ao pagamento de Tarifas de Pedágios, estacionamento e outros serviços disponibilizados pela CONTRATADA, para os veículos relacionados no Anexo II deste Aditivo.
Cláusula 6ª: O valor global orçado para o contrato poderá ser majorado ou suprimido pelo CLIENTE em até 25% (vinte e cinco por cento) através de aditivo assinado pelas PARTES, nos termos do artigo 65, § 1º da lei 8.666/93.
Cláusula 7ª: Fica resguardado o direito ao reajuste na forma da cláusula 7.4 dos Termos e Condições Gerais do Serviço SEM PARAR, não ocorrendo a sua preclusão em face da presente contratação.
Cláusula 8ª: SEM PARAR.
Fica excluída a aplicação da Cláusula 9ª dos Termos e Condições Gerais do Serviço
Cláusula 9ª: As demais cláusulas dos Termos e Condições Gerais do Serviço SEM PARAR
permanecem inalteradas, produzindo seus legais efeitos entre as partes.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Versão 00.01 Modelo em vigor a partir de 01/01/2020
Xxxxxx Xxx-Aprovada Série nº 3.14
1
DocuSign Envelope ID: 00000000-XX00-0XXX-XX00-XXX0X0000X00
Xxx Xxxxx, 05 de Março de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CGMP – CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Testemunhas
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
(Página integrante do Aditivo nº 01 aos Termos e Condições Gerais do Serviço Sem Parar, firmado entre CGMP e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, não produzindo efeitos isoladamente)
Versão 00.01 Modelo em vigor a partir de 01/01/2020
Xxxxxx Xxx-Aprovada Série nº 3.14
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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO SEM PARAR
Este documento constitui os termos de condições gerais de uso do serviço SEM PARAR. Os preços, tarifas e condições específicas aplicáveis a cada PLANO DE SERVIĮOS constam na Proposta de Adesão e tabela vigente, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1. DAS DEFINIĮÕES
1.1. São aplicáveis as seguintes definições:
(I) AUTOATENDIMENTO: solicitação de informações, serviços ou consultas por meio do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(II) LANĮAMENTO AUTOMÁTICO: inclusão de VALOR DE LANĮAMENTO feito automaticamente pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIĮO escolhido.
(III) LANĮAMENTO MANUAL: inclusão de VALOR DE LANĮAMENTO feito por iniciativa do cliente, na forma estabelecida pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIĮO escolhido.
(IV) CAUĮÃO: quantia debitada do CLIENTE, no ato da adesão, com a finalidade de garantir a quitação de eventuais débitos do CLIENTE quando da rescisão deste TERMO DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIĮOS escolhido.
(V) CENTRAL DE ATENDIMENTO: centro de atendimento no qual o CLIENTE pode obter informações e solicitar serviços do SEM PARAR por telefone, e-mail, ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(VI) CLIENTE: pessoa física ou jurídica contratante do SEM PARAR.
(VII) COBERTURA: locais descritos na PROPOSTA DE XXXXXX e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde o CLIENTE poderá utilizar o SEM PARAR, de acordo com o PLANO DE SERVIĮOS escolhido.
(VIII) CONTRATADA: CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., responsável pela HABILITAĮÃO do CLIENTE no SEM PARAR.
(IX) EMPRESA CONVENIADA: empresa que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo, cujo pagamento pode ser feito por meio do SEM PARAR, de acordo com a COBERTURA de cada PLANO DE SERVIĮOS.
(X) ETIQUETA ELETRÔNICA: etiqueta eletrônica habilitada pela CONTRATADA, instalada em veículo cadastrado para reconhecimento e identificação da TRANSAĮÃO e do CLIENTE.
(XI) EXTRATO: documento representativo da prestação de contas do SEM PARAR ao CLIENTE, onde são discriminados os débitos relativos às TRANSAĮÕES realizadas pelo CLIENTE, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral.
(XII) HABILITAĮÃO: liberação da ETIQUETA ELETRÔNICA para utilização do SEM PARAR.
(XIII) MINHA CONTA: área de acesso privativo do CLIENTE mediante SENHA, localizada no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde são disponibilizadas todas as informações relevantes sobre o contrato e alterações de termos e condições, bem como informações financeiras complementares ao EXTRATO. A área MINHA CONTA é o canal oficial de comunicação entre a CONTRATADA e o CLIENTE.
(XIV) OPERADORA DE RODOVIA: empresa que explora e/ou administra rodovia pedagiada conveniada ao serviço SEM PARAR.
(XV) PLANO DE SERVIĮOS: conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à prestação dos serviços escolhidas pelo CLIENTE no ato da adesão, conforme condições vigentes disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(XVI) PROPOSTA DE XXXXXX: formulário da CONTRATADA que contém os dados cadastrais do CLIENTE, as informações sobre os veículos que serão cadastrados no SEM PARAR, e as regras específicas do PLANO DE SERVIĮOS escolhido.
(XVII) SEM PARAR: serviço de identificação eletrônica que permite o consumo de bens e/ou serviços por meio do uso de ETIQUETA ELETRÔNICA fixada em veículo do CLIENTE e/ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(XVIII) SENHA: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo CLIENTE ou atribuída sob xxxxxx pela CONTRATADA.
(XIX) TAXA DE REPROCESSAMENTO: valor informado na área MINHA CONTA correspondente à compensação dos custos de cobrança em caso de inadimplemento de qualquer das partes.
(XX) TERMO DE ADESÃO: o presente instrumento e seus anexos.
(XXI) TRANSAĮÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o SEM PARAR, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIĮOS contratado e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ou financiamento tomado junto a instituição financeira para pagamento de fatura do SEM PARAR em atraso.
(XXII) VALOR DE LANĮAMENTO: valor pago pelo CLIENTE por meio de lançamentos de débitos no seu cartão de crédito ou conta corrente, refletindo a sua estimativa de uso, para fins de aquisição de saldo para realização de TRANSAĮÕES e para fazer frente à remuneração da contratada e demais valores cobrados, conforme o PLANO DE SERVIĮOS contratado.
1.2. As definições e disposições deste TERMO DE ADESÃO se aplicam às palavras e expressões no singular ou no plural.
2. DA ADESÃO AOS SERVIĮOS SEM PARAR
2.1. O CLIENTE identificado na PROPOSTA DE XXXXXX declara que:
(I) Recebeu no ato da sua HABILITAĮÃO as instruções de utilização, bem como as informações sobre o SEM PARAR e teve ciência de todas as cláusulas deste TERMO DE ADESÃO, bem como das regras e valores específicos do PLANO DE SERVIĮOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(II) Ao utilizar o serviço SEM PARAR, ratifica e aceita todos os termos deste TERMO DE ADESÃO e demais condições específicas do PLANO DE SERVIĮOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(III) Ao aderir ao SEM PARAR autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAĮÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, conforme o PLANO DE SERVIĮOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(IV) Observará as restrições quanto à instalação da ETIQUETA ELETRÔNICA em veículo blindado ou com película de proteção, contidas nas instruções de instalação.
2.2. O veículo ou a combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas OPERADORAS DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, poderão não usufruir das pistas para pagamento automático.
2.3. A adesão ao SEM PARAR permite ao CLIENTE utilizar o referido serviço para o consumo de bens e/ou serviços disponibilizados por OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, de acordo com a COBERTURA do PLANO DE SERVIĮOS escolhido, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3. DA HABILITAĮÃO AO SEM PARAR
3.1. Ao aderir ao SEM PARAR o CLIENTE pagará os valores indicados na PROPOSTA DE ADESÃO para cada veículo cadastrado, conforme o PLANO DE SERVIĮOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para a utilização do SEM PARAR o CLIENTE receberá uma ETIQUETA
ELETRÔNICA que estará vinculada a apenas um veículo cadastrado.
3.2.1. Ao receber a ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE deverá fixá-la no para-brisa do veículo cadastrado na forma indicada nas instruções de utilização.
3.3. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo:
(I) substituir o veículo cadastrado, caso em que será devido à CONTRATADA o valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIĮOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(II) habilitar veículos adicionais, aumentando a quantidade de veículos cadastrados junto à CONTRATADA, observadas as regras contratuais vigentes à época da(s) inclusão(ões) efetuada(s).
3.4. A CONTRATADA poderá estabelecer limite de crédito ao CLIENTE para o consumo de bens e/ou serviços com o SEM PARAR. O limite poderá ser revisto e alterado periodicamente, de acordo com política de avaliação financeira da CONTRATADA. O CLIENTE será informado sobre seu limite de crédito através do e-mail cadastrado e/ou da área MINHA CONTA.
3.5. A(s) ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) poderá(ão) ser automaticamente bloqueada(s), a qualquer tempo, inclusive durante o período de tempo compreendido entre uma passagem e outra do veículo nas praças de pedágio, ficando proibida a
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utilização do SEM PARAR até que a situação se regularize, nos seguintes casos:
(I) Nos PLANOS DE SERVIĮOS pós-pagos: (a) quando houver atraso no pagamento da fatura do SEM PARAR ou do financiamento tomado para quitar a(s) fatura(s) em atraso; (b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE; (c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA; (d) quando o CLIENTE pessoa jurídica possuir mais de um contrato em vigor com a CONTRATADA, ainda que cadastrados em filiais diferentes, e se tornar inadimplente em qualquer um deles.
(II) Nos PLANOS DE SERVIĮOS pré-pagos: (a) quando o saldo do VALOR DE LANĮAMENTO for insuficiente para a realização de TRANSAĮÕES; (b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE; (c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA.
(III) ETIQUETA ELETRÔNICA em condição irregular, decorrente dos seguintes eventos:
a) não instalada no para-brisa do veículo; b) utilizada em veículo não cadastrado; ou c) utilizada em veículo de categoria superior à informada pelo CLIENTE.
(IV) Xxxxx, roubo ou perda da ETIQUETA ELETRÔNICA, conforme informado pelo
CLIENTE à CONTRATADA.
3.5.1 Nos casos previstos nos itens (I) a (III), o desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização. Nos casos descritos no item (IV), o CLIENTE receberá uma nova ETIQUETA ELETRÔNICA. Em qualquer caso, o CLIENTE ficará sujeito à cobrança dos valores referentes ao desbloqueio e substituição, de acordo com o PLANO DE SERVIĮOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.6. O CLIENTE poderá cancelar uma ou mais HABILITAĮÕES de ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) no SEM PARAR, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIĮOS escolhido.
3.7. As substituições e HABILITAĮÕES de veículos adicionais solicitados pelo CLIENTE serão ratificadas quando ocorrer a primeira utilização do SEM PARAR por estes veículos.
4. DAS OBRIGAĮÕES DO CLIENTE
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no
PLANO DE SERVIĮOS escolhido, são obrigações do CLIENTE:
(I) Instalar a ETIQUETA ELETRÔNICA no para-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções de utilização, guardá-la e mantê-la em perfeito estado de uso e conservação.
(II) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAĮÕES e demais valores devidos à CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIĮOS escolhido.
(III) Comunicar imediatamente à CONTRATADA por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto da ETIQUETA ELETRÔNICA.
(IV) Remover e substituir a ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisa do veículo nos seguintes casos, mediante o pagamento do valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIĮOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx:
a) venda ou troca do veículo cadastrado.
b) falha comprovada da ETIQUETA ELETRÔNICA.
c) cancelamento da HABILITAĮÃO.
d) troca de para-brisa.
e) furto e roubo do veículo.
(V) Informar à CONTRATADA quaisquer alterações dos dados cadastrais, especialmente aqueles relativos à sua conta corrente ou cartão de crédito.
(VI) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente
TERMO DE ADESÃO sem prévia anuência da CONTRATADA.
(VII) Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das
OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
(VIII) Respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista do SEM PARAR nas praças de pedágio das rodovias e manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente. No caso de veículos com mais de 06 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua carga confinada e sem excesso lateral, o CLIENTE não poderá exceder a velocidade de 20 km/h, devendo manter a distância
mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.
(IX) Responder pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio e EMPRESAS CONVENIADAS, bem como os demais CLIENTES.
(X) Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas na PROPOSTA DE ADESÃO. Toda discrepância entre a categoria do veículo declarado na PROPOSTA DE ADESÃO e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento, conforme cláusula 4.2 abaixo.
(XI) Zelar pelo sigilo e segurança da SENHA.
(XII) Responder por todas as alterações cadastrais efetuadas por meio do
AUTOATENDIMENTO, mediante a utilização da SENHA.
(XIII) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO, na PROPOSTA DE ADESÃO, nas instruções de utilização e demais regras específicas do PLANO DE SERVIĮOS escolhido, disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(XIV) Não utilizar o SEM PARAR enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer bloqueada. O prazo para desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA é de 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação pela CONTRATADA da cessação da irregularidade.
(XV) Não transportar no veículo outra ETIQUETA ELETRÔNICA, sob pena de efetivação de débito da TRANSAĮÃO em duplicidade ou nulidade da TRANSAĮÃO, ficando o CLIENTE responsável pelas consequências deste ato.
(XVI) Verificar as TRANSAĮÕES lançadas no EXTRATO, manifestando eventual discordância no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento da fatura. Passado o prazo contratual sem manifestação de divergência por parte do CLIENTE, reputar-se-ão aceitas as TRANSAĮÕES, considerando-se a fatura como prova do débito.
(XVII) Em qualquer hipótese de cancelamento dos serviços, quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA sem caixa plástica acoplada, o CLIENTE deve efetuar o seu correto descarte, por exemplo nos pontos de atendimento da CONTRATADA. Quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA com caixa plástica acoplada, cedida em comodato pela CONTRATADA, o CLIENTE deve obrigatoriamente efetuar a sua devolução nos pontos de atendimento da CONTRATADA, sob pena do pagamento da respectiva taxa, conforme o PLANO DE SERVIĮOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
(XVIII) Respeitar altura e largura máxima permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor no caso de veículos em geral, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos Estados em que se situam as praças de pedágio.
(XIX) Nos PLANOS DE SERVIĮOS PRÉ-PAGOS, observar o saldo disponível do VALOR DE LANĮAMENTO para utilização dos serviços, sendo certo que a utilização do serviço SEM PARAR estará condicionada à disponibilidade de saldo suficiente do VALOR DE LANĮAMENTO.
4.2. A utilização da ETIQUETA ELETRÔNICA será considerada irregular quando constatada a passagem de veículo e/ou categoria diferente da declarada na PROPOSTA DE ADESÃO, e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do veículo efetivamente detectada pelos sensores de pista ou demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA e da aplicação das medidas legais cabíveis.
4.3. Não será considerada utilização irregular a passagem de automóvel ou utilitário, com tracionamento de reboque ou semirreboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.
4.4. Constatado o uso irregular da ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE será comunicado e será cobrada multa por cada infração, no valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIĮOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, além de sujeitar o CLIENTE à rescisão por parte da CONTRATADA.
4.5. É responsabilidade do CLIENTE consultar periodicamente a área MINHA CONTA para conhecimento das informações de seu interesse sobre alterações de termos, políticas, condições e benefícios ali inseridos pela CONTRATADA.
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5. DAS OBRIGAĮÕES DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no respectivo PLANO DE SERVIĮOS escolhido, são obrigações da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar a utilização do SEM PARAR para o CLIENTE devidamente cadastrado, respeitada a COBERTURA do PLANO DE SERVIĮOS escolhido.
(II) Entregar a ETIQUETA ELETRÔNICA ao CLIENTE em perfeitas condições de uso para instalação, guarda e conservação.
(III) Disponibilizar ao CLIENTE, pela internet, o EXTRATO com a discriminação das
TRANSAĮÕES devidas.
(IV) Disponibilizar ao CLIENTE as instruções de utilização no ato de sua
HABILITAĮÃO juntamente com a ETIQUETA ELETRÔNICA.
(V) Tornar disponível no AUTOATENDIMENTO, mediante SENHA, as informações sobre suas TRANSAĮÕES nos últimos 90 (noventa) dias.
(VI) Comunicar ao CLIENTE o bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da irregularidade verificada, dando ciência ao CLIENTE sobre a proibição de utilização do SEM PARAR, enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer nesta condição.
(VII) Emitir e enviar via impressa do EXTRATO mencionado no item (III) acima, mediante solicitação do CLIENTE, ocasião em que será cobrado o respectivo valor, conforme o PLANO DE SERVIĮOS e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(VIII) Comunicar aos CLIENTES eventuais alterações na forma de prestação dos serviços.
5.2. A comunicação de informações pela CONTRATADA será feita preferencialmente através do e-mail cadastrado pelo CLIENTE e/ou mediante disponibilização na área MINHA CONTA.
6. DOS VALORES DOS SERVIĮOS PRESTADOS PELA CONTRATADA
6.1. Além do pagamento dos valores relativos às TRANSAĮÕES, o CLIENTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pela utilização do serviço SEM PARAR, os valores previstos na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIĮOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Os valores devidos pelo CLIENTE variam de acordo com o PLANO DE SERVIĮOS escolhido, constam na PROPOSTA DE ADESÃO, e estão disponíveis para consulta a qualquer tempo nas lojas, no AUTOATENDIMENTO, na CENTRAL DE ATENDIMENTO e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
7. DA COBRANĮA DOS VALORES DEVIDOS PELO CLIENTE
7.1. A CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE, a:
(I) Efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAĮÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, inclusive em periodicidade inferior a um mês, conforme o PLANO DE SERVIĮOS escolhido e tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(II) Se o PLANO DE SERVIĮOS escolhido prever LANĮAMENTOS AUTOMÁTICOS, quando estes reduzirem-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a CONTRATADA efetuará o débito de um novo VALOR DE LANĮAMENTO, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), para prover saldo para pagamento de suas TRANSAĮÕES, evitando a interrupção da utilização do serviço ou bloqueio da cancela por insuficiência de saldo.
(III) Se o PLANO DE SERVIĮOS escolhido prever VALOR DE LANĮAMENTO, a CONTRATADA poderá elevá-lo para o valor imediatamente superior das opções oferecidas pela CONTRATADA na PROPOSTA DE ADESÃO, sempre que sua utilização mensal ultrapassar o VALOR DE LANĮAMENTO vigente por 03 (três) meses consecutivos, de modo a evitar a realização de mais de um débito mensal.
(IV) Além dos valores relativos às TRANSAĮÕES, poderão ser debitados do saldo do VALOR DE LANĮAMENTO os demais valores devidos em decorrência do PLANO DE SERVIĮOS escolhido, conforme tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(V) Quando o PLANO DE SERVIĮOS prever LANĮAMENTO MANUAL, será obrigação do CLIENTE realizá-lo conforme condições vigentes disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(VI) Quando o PLANO DE SERVIĮOS prever LANĮAMENTO AUTOMÁTICO, o CLIENTE autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débito do VALOR DE LANĮAMENTO na sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE XXXXXX.
7.2. Ainda relativamente aos VALORES DE LANĮAMENTO:
(I) O saldo do VALOR DE LANĮAMENTO está vinculado ao CLIENTE, e não a cada veículo individualmente considerado. Portanto, nos casos em que o CLIENTE tiver mais de um veículo habilitado nos PLANOS DE SERVIĮO que prevejam VALORES DE LANĮAMENTO, o saldo será compartilhado entre todos os veículos habilitados, não sendo possível especificar ou determinar os valores que poderão ser consumidos individualmente por cada veículo. Nesta hipótese, para efeito do disposto na cláusula
7.1. (III), será feito um novo débito do VALOR DE LANĮAMENTO quando o saldo global do CLIENTE reduzir-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
(II) Quando o PLANO DE SERVIĮOS prever LANĮAMENTO AUTOMÁTICO em conta corrente, nos casos em que o CLIENTE tenha mais de um veículo habilitado, o VALOR DE LANĮAMENTO deverá ser o mesmo para todos os planos. Nessas hipóteses, a remuneração da contratada e o VALOR DE LANĮAMENTO serão sempre multiplicados pela quantidade de veículos habilitados no PLANO DE SERVIĮOS com LANĮAMENTO AUTOMÁTICO.
Por exemplo: se o CLIENTE possuir 02 (dois) veículos habilitados em PLANOS DE SERVIĮOS com LANĮAMENTO AUTOMÁTICO, será feito o lançamento equivalente a 02 (dois) VALORES DE LANĮAMENTO e será devida a remuneração da CONTRATADA para os 02 veículos.
(III) O CLIENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração do VALOR DE LANĮAMENTO, para mais ou para menos.
7.3. Independentemente do PLANO DE SERVIĮOS escolhido:
(I) a CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE: (a) fazer pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito, no que diz respeito à situação do crédito do CLIENTE; (b) aplicar os acréscimos por atraso previstos na cláusula 7.5.
(II) Havendo insuficiência de fundos, ou outra restrição, na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE, poderá, ainda, a CONTRATADA emitir boleto bancário para cobrança dos valores devidos.
(III) A CONTRATADA, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial disponíveis.
(IV) O CLIENTE reconhece ser obrigado principal em relação a todas as suas obrigações decorrentes deste TERMO DE ADESÃO.
7.4. Os valores relativos aos serviços da CONTRATADA são vigentes na data da contratação do serviço e serão reajustados anualmente, em setembro, de acordo com a inflação acumulada no período. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, o reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV). Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, o reajuste será feito de acordo com a variação do
IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior. Quer se trate de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.
7.5. Nos PLANOS DE SERVIĮOS pós-pagos, em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, e nos PLANOS DE SERVIĮOS pré-pagos em que não seja possível o lançamento de débitos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE ocasionando um saldo negativo, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento de multa sobre o montante em atraso, acrescido de correção monetária e juros moratórios calculados 'pro rata die', cujo valor mensal não excederá o limite legal, além da respectiva taxa de reprocessamento. O percentual da multa e dos juros, assim como o valor da taxa de reprocessamento são aqueles estabelecidos na PROPOSTA DE ADESÃO e disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, a correção monetária será feita pela variação do IGP-M (FGV). Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, a correção monetária será feita de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior. Quer se trate de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
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8. DAS TRANSAĮÕES
8.1. O valor das TRANSAĮÕES será o vigente na data e horário de sua efetiva ocorrência.
8.2. Nos serviços em que a categoria do veículo define o valor da TRANSAĮÃO, será cobrado o valor correspondente à categoria do veículo constatado pela OPERADORA DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
8.3. O CLIENTE poderá reclamar dos serviços prestados pela CONTRATADA dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da passagem realizada por seu veículo cadastrado, observado o disposto previsto em lei.
9. FINANCIAMENTOS
9.1. Em caso de atraso no pagamento da fatura o CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a contratar financiamento bancário em nome do CLIENTE para quitar a fatura, desde que observadas as condições de financiamento (taxa de juros e Custo Efetivo Total) informados na respectiva fatura.
9.2. PARA ESSE FIM, O CLIENTE DESDE JÁ NOMEIA A CONTRATADA SUA BASTANTE PROCURADORA COM PODERES ESPECIAIS PARA, EM SEU NOME E POR SUA CONTA, NEGOCIAR E OBTER CRÉDITO PERANTE INSTITUIĮÕES FINANCEIRAS, OUTORGANDO-LHE PODERES ESPECIAIS PARA ASSINAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRIR CONTA PARA MOVIMENTAR OS VALORES FINANCIADOS,
ACERTAR PRAZOS, JUROS E ÔNUS DA DÍVIDA, REPACTUAR TAXAS DE JUROS, EMITIR TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO DÉBITO PERANTE AS INSTITUIĮÕES FINANCEIRAS, OU AINDA, SUBSTABELECER EM TODO OU EM PARTE O MANDATO OUTORGADO.
9.3. Uma vez contratado o financiamento, a CONTRATADA comunicará o CLIENTE, informando a data de vencimento.
9.4. O CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA a compartilhar os seus dados cadastrais com as instituições financeiras para a obtenção dos financiamentos, as quais poderão transmitir e consultar informações sobre o CLIENTE junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central, utilizando tais informações, inclusive, para analisar o risco de crédito do CLIENTE; fornecer tais informações a terceiros contratados para prestar serviços de controle e cobrança; e levar eventuais contratos e títulos de crédito a registro perante quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação de títulos.
9.5. A CONTRATADA, para a obtenção do financiamento do saldo devedor, poderá se constituir fiadora, avalista e principal garantidora do financiamento e juros incidentes, ficando estabelecido que, no caso de inadimplência, a CONTRATADA liquidará o valor do débito perante a instituição financeira, e se sub-rogará nos direitos daí decorrentes.
9.6. Os juros dos financiamentos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao seu saldo devedor.
9.7. As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento serão informadas previamente na fatura do CLIENTE ou por meio da central de atendimento e canais eletrônicos da CONTRATADA.
9.8. O CLIENTE poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.
9.9. O Custo Efetivo Total (CET) das operações de financiamento será informado pela CONTRATADA nas faturas e em outros meios de comunicação colocados à disposição do CLIENTE, na forma de taxa percentual anual.
9.10. O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste TERMO DE ADESÃO em cada operação.
10. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
10.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, ou de imediato, nos casos em que o CLIENTE:
a) entre em regime de recuperação judicial.
b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação.
c) tenha títulos protestados ou apontamentos negativos em órgãos de proteção ao crédito.
d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.
10.3. Este TERMO DE ADESÃO será considerado rescindido por iniciativa do CLIENTE, com o consequente bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, se as HABILITAĮÕES de todos os veículos forem canceladas.
10.4. Nos PLANOS DE SERVIĮOS onde exista CAUĮÃO, o seu valor será restituído ao CLIENTE em até 45 (quarenta e cinco) dias após a rescisão do TERMO DE ADESÃO. Caso existam débitos pendentes ou saldo negativo no momento da rescisão, o valor da CAUĮÃO reverterá em benefício da CONTRATADA até o valor do débito ou saldo negativo apurados.
10.5. A política de crédito da CONTRATADA prevê reavaliações periódicas dos limites de crédito disponibilizados para utilização pelo CLIENTE e pode resultar no aumento ou redução do limite de utilização, ou ainda, reenquadramento do CLIENTE em PLANO DE SERVIĮO diverso. As novas condições e início da vigência do novo PLANO DE SERVIĮO serão comunicados ao CLIENTE através do e-mail cadastrado e da área MINHA CONTA. A adesão ao novo PLANO DE SERVIĮO será formalizada pelo uso do serviço SEM PARAR após a data de vigência informada. Caso o CLIENTE discorde do reenquadramento, poderá rescindir o TERMO DE ADESÃO sem qualquer ônus, devendo suspender o uso do serviço SEM PARAR, devolver a ETIQUETA ELETRÔNICA quando aplicável (observado o disposto na cláusula 4.1 XVII) e quitar os débitos pendentes na próxima fatura.
11. DISPOSIĮÕES FINAIS
11.1. Os prazos em dias serão sempre em dias corridos, exceto quando expressamente mencionado dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
11.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.
11.3. Este instrumento e seus anexos, incluindo a PROPOSTA DE ADESÃO, as instruções de utilização, a tabela de preços vigente disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e as informações disponibilizadas na área MINHA CONTA constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.
11.4. O CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar os dados constantes de sua PROPOSTA DE ADESÃO para fins de repasse de informações necessárias às OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS nos limites necessários à apuração dos pagamentos.
11.5. A CONTRATADA poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO e da PROPOSTA DE XXXXXX, mediante prévia comunicação escrita enviada ao CLIENTE, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Tais modificações passarão a integrar o TERMO DE ADESÃO, como definido na Cláusula 1.1, (XX) acima.
11.5.1. Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, o CLIENTE poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO DE ADESÃO, abstendo-se de utilizar o SEM PARAR e pagando integralmente o seu débito até a data de vencimento da próxima fatura.
11.5.2. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao
CLIENTE a utilização do SEM PARAR, após a comunicação das modificações propostas.
11.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.7. O presente TERMO DE ADESÃO encontra-se registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Osasco-SP.
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Olá PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS,
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**Mensalidade: CAT1 R$27,90
CAT2 R$34,90 CAT3 R$40,90
CAT4 R$49,90
CAT 5 OU CAT>5 R$56,90
Taxa de adesão Isenta Taxa de substituição Isenta
*Oferta Comercial: Adesão Zero Empresarial II Quantidade mínima de veículos: 04
Média Atual de Mensalidade: Adesão
*Sujeito a análise de crédito
** Valores relativos aos nossos serviços são reajustados anualmente em setembro, conforme previsto em nosso Termo e Condições Gerais.
Validade: 19/03/2021 Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: 11 99314.0395
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ANEXO – RELAÇÃO DE VEÍCULOS CADASTRADOS
PLACA | MARCA | MODELO | ANO | EIXOS |
EMA 1E96 | Toyota | Corolla (Blindado) | 2019 | 2 |
ENE 8E88 | Toyota | Corolla | 2019 | 2 |
ELA 2A64 | Toyota | Corolla | 2019 | 2 |
DMS 4B20 | Toyota | Corolla | 2019 | 2 |
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 91293735EB584CAEBB33FBF5A0041A42 Status: Concluído Assunto: ADITIVO OP - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - CNPJ 51.885.242/0001-40
Envelope fonte:
Documentar páginas: 13 Assinaturas: 7 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 11 Xxxxx Xxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
Av. Dra Xxxx Xxxxxxx, 7221 – 17, 18, 19 e 26 parte, Pinheiros,
Xxx Xxxxx, XX 00.000-000
xxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 165.225.214.94
Rastreamento de registros
Status: Original
05/03/2021 09:30:43
Portador: Xxxxx Xxxxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 187.110.4.83
Enviado: 05/03/2021 09:35:16
Visualizado: 05/03/2021 09:53:50
Assinado: 05/03/2021 09:56:02
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 05/03/2021 09:53:50
ID: d0f8cd7e-ee9f-4188-a431-640638c93fcc
Xxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx
CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 165.225.214.94
Enviado: 05/03/2021 09:56:05
Visualizado: 05/03/2021 10:02:20
Assinado: 05/03/2021 10:02:24
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através do DocuSign
Xxxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Coordenadora Adm de Vendas Coorporativas CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através do DocuSign
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.247.152.118 Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 147.161.128.203
Enviado: 05/03/2021 10:02:27
Visualizado: 06/03/2021 05:18:59
Assinado: 06/03/2021 05:19:12
Enviado: 06/03/2021 05:19:15
Visualizado: 08/03/2021 03:53:36
Assinado: 08/03/2021 03:53:51
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através do DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Presidente
Sem Parar - CGMP
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Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card Emissor da assinatura: AC VALID RFB v5
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Não disponível através do DocuSign
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Conde xx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
VP Riscos e Compliance
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Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SERASA RFB v5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 64.215.22.64
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 165.225.214.101
Enviado: 08/03/2021 03:53:54
Visualizado: 11/03/2021 05:52:32
Assinado: 11/03/2021 05:54:56
Enviado: 11/03/2021 05:54:57
Visualizado: 11/03/2021 09:29:22
Assinado: 11/03/2021 09:33:18
Não disponível através do DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 05/03/2021 09:35:16 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 11/03/2021 09:29:22 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 11/03/2021 09:33:18 |
Concluído | Segurança verificada | 11/03/2021 09:33:18 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 04/12/2020 10:50:04 Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
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