PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 01/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 01/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 339/2018
Aos 15 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DO ENTRE RIOS – CIGAMERIOS, Consórcio Público
multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 18.011.183/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, no Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e os municípios consorciados denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES relacionados no Anexo II deste Termo, RESOLVEM Registrar os Preços resultado do Processo Licitatório n. 01/2018, modalidade Pregão Eletrônico
n. 01/2018 com a empresa: SANTA LUCIA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000X, Xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 21.536.580/0001-06, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXX XXXX XXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento dos itens, conforme descrição, marca e valor constantes do anexo I deste Termo, nas quantidades estimadas para cada Órgão Participante no Anexo II deste ajuste, sujeitando-se as partes ainda às determinações contidas no Edital que deu origem a presente Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição em contratações futuras, com pedidos parcelados, de MATERIAIS AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS E CORRELATOS, para uso dos Órgãos Participantes do Consórcio Integrado de Gestão Pública do Entre Rios – CIGAMERIOS, nas quantidades estimadas por cada órgão no anexo II, durante o período de 1 (um) ano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo de cada órgão participante, será de acordo com a tabela do anexo II, onde define o limite de cada órgão participante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS
3.1 – Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade de cada Órgão Participante, durante o período de 1 (um) ano diretamente nos locais indicados dos Municípios participantes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pelo respectivo Órgão Participante, as quais serão encaminhadas via e- mail.
3.1.1 – As autorizações de fornecimento deverão ser emitidas e encaminhadas pelos
órgãos participantes.
3.1.2 – Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o material diretamente ao Município (Órgão Participante), sendo vedado o recebimento de qualquer material pelo Órgão Gerenciador (CIGAMERIOS).
3.1.3 – No ato de encaminhamento da Nota Fiscal eletrônica para o Órgão Participante, a empresa fornecedora também poderá enviar uma via para o órgão gerenciador no endereço: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para fins de confirmação.
3.2 – A DATA DE VALIDADE DOS MATERIAIS NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 24 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DOS MESMOS. A GARANTIA DE FÁBRICA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PRÉ-HOSPITALARES DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 1 (UM) ANO.
3.3 – O FORNCEDOR deverá apresentar no ato da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal.
3.4 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela aquisição do objeto da presente ATA, será feito pelo Órgão Participante em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos materiais, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, emitida em nome/CNPJ do Órgão Participante.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a vigência desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 – Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) apresentação do registro de Fabricação e Controle da produção/produto nos casos em que o material laboratorial e ambulatorial requer;
c) apresentação de Registro e/ou Notificação do produto na ANVISA/MS, quando
couber;
e) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços
estipulados na sua proposta;
f) fornecer os materiais laboratoriais e ambulatoriais dentro do prazo de validade exigido no item 3.2;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas dos materiais;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante e Órgão Gerenciador indicados na autorização de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Integrado de Gestão Pública do Entre Rios – CIGAMERIOS, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
6.2 - Indenpendente das sanções previstas no item 6.1, que resultará em decorrência de Processo Administrativo, considerando a saúde pública um bem essencial e indispensável a população, para garantir esse direito, em caso de descumprimento do prazo na entrega dos produtos previsto no item 3.1 deste ajuste, poderá o Órgão Gerenciador por conveniência e oportunidade suspender a Ata e oferecer o item não entregue para a segunda colocada ou sucessivamente pelo mesmo preço praticado pela primeira colocada e não havendo interessados, buscar a melhor proposta entre os demais participantes do certame habilitados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores ou excepcionalmente pelos motivos elencados no item 6.2 desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 2º. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o ajuste ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Integrado de Gestão Pública do Entre Rios – CIGAMERIOS ou qualquer um dos Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
§ 1º. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
§ 2º. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2018/2019.
10.1.1 – O Órgão Participante quando da contratação especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo de Licitação n° 01/2018- CIGAMERIOS, Pregão Eletrônico nº 01/2018– CIGAMERIOS, realizado pelo Consórcio Integrado de Gestão Pública do Entre Rios – CIGAMERIOS, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao (Órgão Gerenciador (CIGAMERIOS) ou para os Órgãos Participantes (Municípios Consorciados), a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na Cláusula Segunda.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante (Município Consorciado) poderá comprar de mais de um fornecedor registrado,
segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Consórcio Integrado de Gestão Pública do Entre Rios – CIGAMERIOS (Órgão Gerenciador) e os Municípios Consorciados (Órgãos Participantes), nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
13.5 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, será utilizada por qualquer município consorciado que tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, que intermediará.
13.5.1 – Os municípios consorciados que participaram do registro de preços e tiverem utilizado o total de sua estimativa e desejarem fazer uso das quantidades Registrados para outro órgão participante que possui sobra na sua estimativa, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
13.5.2 – Deverá, desde já o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços aceitar as mesmas condições estabelecidas e aceitar o fornecimento, dentro dos quantitativos registrados em cada Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.5.3 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, ao total de todas as Atas de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – É competente o foro da Comarca de Maravilha, SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços com seus anexos I e II, que são partes indissociáveis em 2(duas) vias, para os devidos fins e efeitos legais.
Maravilha (SC), 15 de junho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX Presidente do XXXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxxxxxxx | XXXXXXXXX XXXX DUTRA Licitante/Fornecedor SANTA LUCIA PROD. PARA SAÚDE EIRELI ME |
XXXXXXX XXXX XXXXXX Assessor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | XXXXXX XXXXXX XXXXXX Pregoeira Oficial do CIGAMERIOS Resolução nº 010/2017 |
ANEXO I
TOTAL DA EMPRESA FORNECEDORA
A EMPRESA SANTA LUCIA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME, CNPJ N. 21.536.580/0001-06 –
I.E. N. 2575323-82 – ENDEREÇO: MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX, N. 814 E, BAIRRO: JARDIM ITÁLIA, CIDADE: CHAPECÓ/SC – CEP 89.802-141 - TELEFONE: (00) 0000-0000 EMAIL xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - DADOS BANCÁRIOS: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0414 CONTA CORRENTE: 6907-3 – RESPONSÁVEL PELA ENTREGA E CONTATO: XXXXXXXXX XXXXXXXXX, ASSUME COMPROMISSO EM FORNECER OS MATERIAIS AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS E CORRELATOS CONFORME REGISTRADOS NA TABELA A SEGUIR:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL | Preço de Referência | Valor Unitário Lance Final |
256 | PAR | LUVA CIRURGICA TAM.6.0 ESTERILIZADA POR RAIO GAMA (COBALTO), COR NATURAL, SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, LUBRIFICADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL. ESPESSURA MÍNIMA DE 0,17MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, COM PUNHO REFORÇADO LISO. | 1.030 | 1,78 | 1,78 |
326 | UNIDADE | REFIL TESTA/QUEIXO PARA IMOBILIZADOR DE CABEÇA. | 22 | 272,79 | 272,79 |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 110.600 | 0,25 | 0,25 |
471 | CAIXA | Agulha ultrafina, comprimento 8 mm-5/16; calibre 0,25 mm-31g; | 1.306 | 2,50 | 2,50 |
XXXXXXX XXXXXXX Presidente do XXXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxxxxxxx | XXXXXXXXX XXXX DUTRA Licitante/Fornecedor SANTA LUCIA PROD. PARA SAÚDE EIRELI ME |
ANEXO II
TABELA DA CLÁUSULA SEGUNDA
Durante o prazo de validade das Atas de Registro de Preço, do total da estimativa de consumo estabelecida na tabela do anexo I desta Termo, fica reservada e poderá ser adquirida pelos seguintes Órgãos Participantes:
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 12.924.552/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, XX, representado por sua Secretária Municipal da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
256 | PAR | LUVA CIRURGICA TAM.6.0 ESTERILIZADA POR RAIO GAMA (COBALTO), COR NATURAL, SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, LUBRIFICADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL. ESPESSURA MÍNIMA DE 0,17MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, COM PUNHO REFORÇADO LISO. | 300 | SUPERMAX | 1,78 |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 4.000 | SOLIDOR | 0,25 |
Prefeito Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE CAIBI, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 82.940.776/0001-56, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxx, XX, representado por seu Secretário Municipal da Saúde, Sidinei Bellé.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 10.000 | SOLIDOR | 0,25 |
471 | CAIXA | Agulha ultrafina, comprimento 8 mm-5/16; calibre 0,25 mm- 31g; | 1.200 | BD | 2,50 |
Prefeito Xxxx Xxxx Xxxxxx
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.021.147/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XX, representado por seu Secretário Municipal da Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | TOTAL |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 4.000 | SOLIDOR | 0,25 |
Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx Ebeling
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 11.377.474/0001-73, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Flor do Sertão, SC, representado por sua Secretária Municipal da Saúde, Maristela Valer.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
256 | PAR | LUVA CIRURGICA TAM.6.0 ESTERILIZADA POR RAIO GAMA (COBALTO), COR NATURAL, SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, LUBRIFICADA COM PÓ BIO- ABSORVÍVEL. ESPESSURA MÍNIMA DE 0,17MM E | 100 | SUPERMAX | 1,78 |
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, COM PUNHO REFORÇADO LISO. | |||||
326 | UNIDADE | REFIL TESTA/QUEIXO PARA IMOBILIZADOR DE CABEÇA. | 3 | MARIMAR | 272,79 |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 1.000 | SOLIDOR | 0,25 |
471 | CAIXA | Agulha ultrafina, comprimento 8 mm-5/16; calibre 0,25 mm-31g; | 5 | BD | 2,50 |
Prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE IRACEMINHA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 80.623.606/0001-12, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, representado pelo Secretária Municipal da Saúde, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
256 | PAR | LUVA CIRURGICA TAM.6.0 ESTERILIZADA POR RAIO GAMA (COBALTO), COR NATURAL, SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, LUBRIFICADA COM PÓ BIO- ABSORVÍVEL. ESPESSURA MÍNIMA DE 0,17MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, COM PUNHO REFORÇADO LISO. | 100 | SUPERMAX | 1,78 |
326 | UNIDADE | REFIL TESTA/QUEIXO PARA IMOBILIZADOR DE CABEÇA. | 5 | MARIMAR | 272,79 |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 25.000 | SOLIDOR | 0,25 |
Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE MARAVILHA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 18.256.475/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, representado pela Secretária Municipal da Saúde, Miriane Sartori.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
256 | PAR | LUVA CIRURGICA TAM.6.0 ESTERILIZADA POR RAIO GAMA (COBALTO), COR NATURAL, SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, LUBRIFICADA COM PÓ BIO-ABSORVÍVEL. ESPESSURA MÍNIMA DE 0,17MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, COM PUNHO REFORÇADO LISO. | 30 | SUPERMAX | 1,78 |
326 | UNIDADE | REFIL TESTA/QUEIXO PARA IMOBILIZADOR DE CABEÇA. | 10 | MARIMAR | 272,79 |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 30.000 | SOLIDOR | 0,25 |
Prefeita Xxxxxxx Xxxxxxxx
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE PALMITOS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 11.420.599/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, representado pela Secretaria Municipal da Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
256 | PAR | LUVA CIRURGICA TAM.6.0 ESTERILIZADA POR RAIO GAMA (COBALTO), COR NATURAL, SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, LUBRIFICADA COM PÓ BIO- ABSORVÍVEL. ESPESSURA MÍNIMA DE 0,17MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, COM PUNHO REFORÇADO LISO. | 500 | SUPERMAX | 1,78 |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 20.000 | SOLIDOR | 0,25 |
Prefeito Dair Jocely Enge
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE RIQUEZA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 11 366 369/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, XXXXXX, na cidade de Riqueza, SC, representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 6.000 | SOLIDOR | 0,25 |
Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE ROMELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 11.456.420/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, representado pelo Secretario Municipal da Saúde, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
326 | UNIDADE | REFIL TESTA/QUEIXO PARA IMOBILIZADOR DE CABEÇA. | 4 | MARIMAR | 272,79 |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 100 | SOLIDOR | 0,25 |
Prefeito Valdir Bugs
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 11.360.515/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Santa Terezinha do Progresso, SC, representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Xxxxx Xxxx.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 2.000 | SOLIDOR | 0,25 |
Prefeito Xxxxx Xxxxxxx
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 11.463.599/0001-16, com sede na XXX XXX XXXX, 000, XXXXXX, na cidade de São Miguel da Boa Vista, SC, representado pela Secretaria Municipal da Saúde, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 1.500 | SOLIDOR | 0,25 |
471 | CAIXA | Agulha ultrafina, comprimento 8 mm-5/16; calibre 0,25 mm-31g; | 100 | BD | 2,50 |
Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE SAUDADES, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 17.984.292/0001-47, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Saudades, SC, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO | 3.000 | SOLIDOR | 0,25 |
EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. |
Prefeito Xxxxxx Xxxxx
Órgão Participante: MUNICÍPIO DE TIGRINHOS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 11.396.412/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, representado pela Secretaria Municipal da Saúde, Solange Teske.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | TOTAL ITENS | MARCA | VALOR |
333 | UNIDADE | SERINGA 1ML (INSULINA), SERINGA HIPODÉRMICA DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE 13X4,5 ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO PARA USO GERAL EM PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO E CONSTITUÍDA POR CILINDRO PRIMÁRIO, CILINDRO SECUNDÁRIO, ÊMBOLO E GRADUAÇÃO ATÉ 1ML, CILINDRO PRIMÁRIO DIVIDIDO EM CORPO COM SILICONIZAÇÃO INTERNA, FLANGE, CILINDRO SECUNDÁRIO O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITA A RETRAÇÃO DA AGULHA, ÊMBOLO DIVIDIDO EM HASTE E ROLHA DE BORRACHA, ESCALA DA GRADUAÇÃO DE 0,5ML NOS TRAÇOS LONGOS E DE 0,1ML NOS TRAÇOS CURTOS. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE COM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, DE ACORDO COM A NR 32, COM BPF (BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO) EMITIDO PELA ANVISA. | 4.000 | SOLIDOR | 0,25 |
471 | CAIXA | Agulha ultrafina, comprimento 8 mm-5/16; calibre 0,25 mm-31g; | 1 | BD | 2,50 |
Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx