PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021
TIPO:
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
Menor preço sobre o valor do ITEM, como referência os valores unitários lançados no Termo de Referência (ANEXO I).
OBJETO:
Futura e eventual aquisição de 03 (três) veículos, 0 km, primeiro emplacamento, novos de fábrica, primeiro emplacamento, para atender às necessidades dos setores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Josenópolis, MG, conforme Edital e do Termo de Referência.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
• LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx.
• DIA: 09/07/2021
• HORARIO DE CRENCIAMENTO: A PARTIR DE 08h00min
• HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Logo após o credenciamento ás 08h20min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• PREGOEIRO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
• CONTATOS E ESCLARECIMENTOS:
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
• FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
PODERÃO SER FORMULADAS CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL:
TELEFONE: (00) 0000-0000 OU PELO EMAIL: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
• Na sala de licitações das 07:00 (sete horas) às 12:00 (doze horas) e 14:00 (quatorze horas) às 17:00 (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).
EDITAL 013/2021 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Josenópolis-MG, sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, CNPJ 01.612.503/0001-80, isento de inscrição estadual, através de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº 017/2021, publicada em 15/04/2021, da Prefeitura Municipal de Josenópolis/MG, torna pública a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2021– SRP Nº 004/2021 NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009/2021, tendo como critério de julgamento o TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, LC nº 123/06, LC nº 147/14, LC nº 155/16; Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. O qual se encontra à disposição dos interessados para exame na sede da Prefeitura Municipal de Josenópolis/MG, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, no setor de Licitações desta Prefeitura.
Os trabalhos serão conduzidos pelo funcionário da Prefeitura Municipal de Josenópolis, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, designado Pregoeiro e integrará a Equipe de Apoio as servidoras Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Portaria nº 017/2021, publicada em 15/04/2021.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: 09/07/2021 08h00min
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: 09/07/2021 08h20min
I – OBJETO
Futura e eventual aquisição de 03 (três) veículos, 0 km, primeiro emplacamento, novos de fábrica, primeiro emplacamento, para atender às necessidades dos setores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Josenópolis, MG, conforme Edital e do Termo de Referência.
II – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Saúde.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível, e poderá ser obtida pelos interessados: na sala de licitações das 07:00 (sete horas) às 12:00 (doze horas) e 14:00 (quatorze horas) às 17:00 (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX e permanecerá afixada nos quadros de avisos localizados no hall da sede da Prefeitura Municipal de Josenópolis/MG.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento convocatório.
1.1 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
2 - Não poderá participar da presente licitação, a empresa:
2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2 - em consórcio;
2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V – CREDENCIAMENTO
1 -Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no horário estipulado às fls. 01 deste edital, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame (modelo do anexo II) ou procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, CONTRATO SOCIAL E DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO SÓCIO ADMINISTRADOR.
2 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
3 - O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
4 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7 - Apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8 - Os Licitantes que desejarem os benefícios da Lei 123/2006, deverão apresentar declaração de enquadramento na condição de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do Anexo VI.
9 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 1 e 2 deste credenciamento, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances, recorrer dos atos do Pregoeiro e renunciado o direito de interpor recurso.
10 – Após o horário estipulado para credenciamento, não será mais admitida à participação de outras Proponentes.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues o pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSENÓPOLIS/MG. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSENÓPOLIS/MG. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
VII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
2. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em cópia reprográfica acompanhados dos respectivos originais ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:
1.1– Habilitação Jurídica:
1.1.1 - cédula de identidade do Sócio administrador;
1.1.2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.3- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.1.4- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.1.5 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.6 – Declaração (ANEXO V) de que cumpre o que disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República.
1.2– Regularidade Fiscal
1.2.1 - prova de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.3- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; “Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional”
1.2.4 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
1.2.5 - Certidão Negativa de Débito – CND, para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
1.2.5.1 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal e prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014. 1.2.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Lei 12.440/2011). (CNDT).
1.3 – Da Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não anterior a 90 (noventa) dias contados da data prevista para entrega dos envelopes
1.4 – Da Qualificação Técnica:
1.4.1 – Atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando possuir, na data prevista para entrega da proposta, detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviços de características semelhantes aos que licitados;
1.5 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
1.6 - uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituída por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
1.7 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
1.8 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
1.9 - Para efeito do item (1.8) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
1.10 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido mesclagem de documentos.
1.11 – Os documentos apresentados que não tragam em seu bojo datam de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 60(sessenta) dias.
2 - A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
2.1– Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Texto art. 43 § 1º LC 147/2014 e LC 155/2016).
2.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal Nº. 8.666/93, sendo facultado o pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
3 - O Pregoeiro efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou em cópia legível autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
4.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados o pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
5 - A apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Item inabilitará a proponente.
6 – Não será admitida a inclusão de documentação diversa a já apresentada para fins de habilitação.
7 - Na eventualidade da empresa licitante possuir filial, a documentação a ser apresentada deverá ser pertinente apenas à empresa matriz ou à empresa filial participante, ficando desde já ressaltado que a contratação se efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.
VIII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via, datilografada, ou em letra de forma, ou em letra cursiva, ou processada em computador; com identificação da empresa/proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, dela constando obrigatoriamente:
1.1 - Indicação completa do objeto ofertado, com as especificações constantes do Anexo I e II, ONDE DEVERÁ CONSTAR A MARCA DO PRODUTO OFERECIDO, sob pena de desclassificação.
1.2 – Indicação do preço unitário do item expresso em numeral. Sendo que o valor total/global dos itens será também expresso em numeral e se possível por extenso;
1.3 – Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma;
1.4 - A empresa deverá apresentar sua proposta no Anexo I deste instrumento, ou utilizar modelo próprio, desde que contenha a mesma forma e todas as informações previstas no referido Anexo.
2 – Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país.
3 - A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as Cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente
4 - As propostas encaminhadas via correio deverão ser postadas através de aviso de recebimento (AR), sendo este o comprovante da entrega.
5 - Não serão aceitas propostas via fax, e-mail, ou entregue pessoalmente sem protocolo, ficando automaticamente excluídas da apreciação.
6 – A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as Cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente
7 - A Proposta Comercial, se possível, deverá ser rubricada e numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.
8 - Toda especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo proponente, no ato do envio de sua proposta comercial.
9 - A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da Licitante na sessão de abertura das propostas.
10 - A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título
desclassificará o proponente.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 -Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 -Classificação das Propostas Comerciais
2.1 -Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2 -O pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.4 - Será desclassificada a proposta que:
2.4.1 - não se refira à integralidade do item cotado;
2.4.2 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
2.4.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
3 - Lances Verbais
3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo pregoeiro.
3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4 - Julgamento
4.1 - Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de julgamento de
MENOR PREÇOPOR ITEM.
4.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
4.5 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6 -Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.7 Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
5 - Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇOPOR ITEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
6.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X – ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS.
1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas o pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser protocolizadas na sala de licitações das 07:00 (sete horas) às 12:00 (doze horas) e 14:00 (quatorze horas) às 17:00 (dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
2 - No final da sessão, os licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
2.2 - Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4.1 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.2 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Josenópolis/MG, aos cuidados do pregoeiro, no
prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal de Josenópolis/MG, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CPF e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado, com documentação comprobatória anexada ao recurso.
d) ser protocolizado na Sala de Licitações da Prefeitura, na Rux Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
e) A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser protocolizadas na Sala de Licitações da Prefeitura, na Rux Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX. Contendo razão social, CPF e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado, com documentação comprobatória anexada a impugnação.
5 - A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via e-mail, e ainda, estará afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
6 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
7 - A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala de Licitações da Prefeitura, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2 - Impetrado recurso, depois de decidido, o pregoeiro divulgará a decisão a todos os licitantes via postal, ou correspondência/comunicado em mãos, e ainda publicado na Imprensa Oficial do Município (Quadro de Avisos do Município); competindo à autoridade superior ADJUDICAR o objeto ao licitante vencedor e HOMOLOGAR o Procedimento Licitatório.
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O contratado que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar os produtos, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2.2- 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3- As sanções previstas, face a gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de depósito bancário na conta corrente da Prefeitura Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
5- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
6- Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XIII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a ser registrado, a Prefeitura convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridas os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas pelo período de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
3 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de Nota de Empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar.
4 – A Prefeitura convocará oficialmente a licitante vencedora para assinar a ATA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da mesma, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
5 - O prazo de assinatura da ata estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pela Prefeitura.
6 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
7 – Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços.
XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II - Planilha Proposta de Preço / Fornecimento;
Xxxxx XXX – Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação que o impeça de participar de licitações, conforme modelo; Anexo IV – Modelo de Ata de Registro de Preços;
Anexo V - Modelo de declaração que não emprega menor pessoa jurídica; Anexo VI – Modelo de declaração de ME e EPP;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação.
2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação da proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
4 – O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
4.1 - O pregoeiro poderá desconsiderar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
4.2 - É facultado o pregoeiro solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
5 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação ou a desclassificação da licitante.
6 – Sem que haja o consentimento da Prefeitura é vedado à Contratada ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste pregão.
7 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
8 – A licitante vencedora terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de fornecimento, em remessa única, na sede da secretaria solicitante, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período ou acordo firmado entre as partes.
9 - A participação da licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
10 - A licitante vencedora deverá no ato da retirada do contrato, demonstrar a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital.
10.1 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado para conhecimento dos participantes da licitação.
11 – A Administração quando da aplicação das normas disciplinadoras da licitação, as interpretará em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não sejam comprometidos o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 – É possível efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços quando dela gerar contrato, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Grão Mogol/MG, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Josenópolis/MG, 25 de Junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Saúde de Josenópolis
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
1- OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de 03 (três) veículos, 0 km, primeiro emplacamento, novos de fábrica, primeiro emplacamento, para atender às necessidades dos setores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Josenópolis, MG.
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se o pedido, objetivando a melhoria na assistência prestada aos munícipes, sendo que a aquisição dos veículos será destinada à realização de transporte dos pacientes do município de Josenópolis/MG, em tratamento fora domicílio, visando o melhor atendimento da população, com garantia de acesso aos tratamentos de saúde agendados por meio do TFD.
2.2.Também podemos destacar uso dos veículos nas estratégias de fazer o acompanhamento da agenda de saúde nas unidades de saúde, além de, fazer visitas domiciliar com a equipe técnica da Estratégia da Família, bem como, quando necessário transportar os trabalhadores para capacitações e demais necessidades que virem a surgir. Neste prisma, vale ressaltar a importância de cumprir com as propostas de trabalho do Ministério da Saúde, pois é por meio destes cumprimentos que podemos ter resultados significativos nos serviço e perante a sociedade, tendo também, a garantia de integralidade da Atenção a Saúde.
3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Os veículos automotores novos, a que alude objeto deste Termo de Referência, são aqueles ofertados diretamente pelo fabricante ou por concessionária autorizada desse, conforme legislação pertinente, notadamente a Lei nº 6.729/1979, bem como o Anexo da Deliberação CONTRAN nº 64/2008. O primeiro registro e licenciamento deverão ser efetuados em nome da Prefeitura Municipal de Josenópolis, sendo que os custos decorrentes correrão às expensas da Contratada.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. Não será aceito o veículo que não atender as especificações contidas no termo de referência do referido edital, bem como aquele que estiver com o valor acima do preço médio apurado;
4.2. Não serão aceitas propostas formuladas sem observar a forma de entrega do veículo;
4.3. O prazo de entrega dos veículos é de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de fornecimento, em remessa única, na sede da secretaria solicitante, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período ou acordo firmado entre as partes.
4.4. O veículo será recebido provisoriamente no prazo de 60 (sessenta) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.5. O veículo poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6. O veículo será recebido definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.8. Descrição dos Veículos:
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | Valor Médio unitário | Valor Médio total |
01 | 01 | UND | VEÍCULO AUTOMOTOR SEDAN ZERO KM: Especificações mínimas: Ano de fabricação e modelo 2021/2021, cor branca, bicombustível, 04 portas, 05 lugares, motor 1.0, capacidade mínima do porta mala 470L, pneus aro 15, câmbio manual de 05 marchas a frente e 01 à ré, freios ABS, Air bags, direção elétrica ou hidráulica, ar condicionado, vidros dianteiros e traseiros elétricos, travamento elétrico das portas , revestimento do porta malas completo, iluminação do porta malas, bancos dianteiros e traseiros com apoio de cabeça e regulagem de altura, cintos de segurança retráteis de três pontos, desembaçador traseiro, chave canivete com telecomando de abertura e fechamento das portas, som USB, lavador do pára-brisa com intermitência, antena, no teto, para- choques na cor do veículo, capacidade mínima do tanque de combustível 48 litros, tapetes de borracha ,alarme anti-furto, todos acessórios de trânsito exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 3 anos sem limite de quilometragem | R$ 67.426,66 | R$ 67.426,66 |
02 | 01 | UND | VEÍCULO AUTOMOTOR HATCH ZERO KM: Especificações mínimas: Ano de fabricação e modelo 2021/2022, cor branca, bicombustível, 04 portas, 05 lugares, motor 1.6 - capacidade mínima do porta mala 260L, Aro 15, câmbio manual de 05 marchas a frente e 01 à ré, freios ABS, Air bags duplo, direção elétrica ou hidráulica, ar condicionado, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico das portas , informações de bordo, revestimento do porta malas completo, iluminação do porta malas, bancos dianteiros e traseiros com apoio de cabeça e regulagem de altura, cintos de segurança retráteis de três pontos, desembaçador traseiro, lavador do pára- brisa com intermitência, para-choques na cor do veículo, capacidade mínima do tanque de combustível 48 litros, tapetes de borracha., todos acessórios de trânsito exigidos pelo CONTRAN. Garantia de mínima de 3 anos sem limite de quilometragem. | R$ 72.260,00 | R$ 72.260,00 |
03 | 01 | UND | VEÍCULO AUTOMOTOR HATCH ZERO KM: Especificações mínimas: Ano de fabricação e modelo 2021/2021, cor branca, bicombustível, 04 portas, 05 lugares, motor 1.0, capacidade mínima do porta mala 260L, pneus aro 15, câmbio manual de 05 marchas a frente e 01 à ré, freios ABS, Air bags, direção elétrica ou hidráulica, ar condicionado, vidros dianteiros e traseiros elétricos, travamento elétrico das portas, revestimento do porta malas completo, iluminação do porta malas, bancos dianteiros e traseiros com apoio de cabeça e regulagem de altura, cintos de segurança retráteis de três pontos, desembaçador traseiro, chave canivete com telecomando de abertura e fechamento das portas, som USB, lavador do pára-brisa com intermitência, antena, no teto, para- choques na cor do veículo, capacidade mínima do tanque de combustível 48 litros, tapetes de borracha ,alarme anti-furto, todos acessórios de trânsito exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 3 anos sem limite de quilometragem | R$ 65.254,33 | R$ 65.254,33 |
Valor médio total | R$ 204.940,99 |
5. GARANTIA E ASSISTÊNCA TÉCNICA
5.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no ato da entrega dos veículos, na Secretaria Municipal de Saúde, como forma de comprovação da garantia, o Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar, com garantia de fábrica, para o fiscal responsável pelo processo licitatório.
5.2. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
5.3. O ônus de correção de defeitos apresentados no produto ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela vencedora.
6. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Estão designados e atuarão como Gestores / Fiscais do futuro contrato, os servidores indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
7.1. O objeto contrato é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega do veículo em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante e procedência;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em nenhuma hipótese. Não poderá, ainda, subcontratar, total ou parcialmente, atividades que constituam objeto do contrato, sem a concordância do Município, manifestado após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por Termo Aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da mesma pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.2.3. Multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Publica.
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
13.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Josenópolis/MG, 25 de Junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Saúde de Josenópolis
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Xxxxx xxxxxxxx do proponente)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
1. Objeto: Futura e eventual aquisição de 03 (três) veículos, 0 km, primeiro emplacamento, novos de fábrica, primeiro emplacamento, para atender às necessidades dos setores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Josenópolis, MG, conforme discriminado abaixo:
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | Marca Modelo | Valor Médio unitário | Valor Médio total |
01 | 01 | UND | VEÍCULO AUTOMOTOR SEDAN ZERO KM: Especificações mínimas: Ano de fabricação e modelo 2021/2021, cor branca, bicombustível, 04 portas, 05 lugares, motor 1.0, capacidade mínima do porta mala 470L, pneus aro 15, câmbio manual de 05 marchas a frente e 01 à ré, freios ABS, Air bags, direção elétrica ou hidráulica, ar condicionado, vidros dianteiros e traseiros elétricos, travamento elétrico das portas , revestimento do porta malas completo, iluminação do porta malas, bancos dianteiros e traseiros com apoio de cabeça e regulagem de altura, cintos de segurança retráteis de três pontos, desembaçador traseiro, chave canivete com telecomando de abertura e fechamento das portas, som USB, lavador do pára-brisa com intermitência, antena, no teto, para- choques na cor do veículo, capacidade mínima do tanque de combustível 48 litros, tapetes de borracha ,alarme anti- furto, todos acessórios de trânsito exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 3 anos sem limite de quilometragem | R$ | R$ | |
02 | 01 | UND | VEÍCULO AUTOMOTOR HATCH ZERO KM: Especificações mínimas: Ano de fabricação e modelo 2021/2022, cor branca, bicombustível, 04 portas, 05 lugares, motor 1.6 - capacidade mínima do porta mala 260L, Aro 15, câmbio manual de 05 marchas a frente e 01 à ré, freios ABS, Air bags duplo, direção elétrica ou hidráulica, ar condicionado, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico das portas , informações de bordo, revestimento do porta malas completo, iluminação do porta malas, bancos dianteiros e traseiros com apoio de cabeça e regulagem de altura, cintos de segurança retráteis de três pontos, desembaçador traseiro, lavador do pára-brisa com intermitência, para-choques na cor do veículo, capacidade mínima do tanque de combustível 48 litros, tapetes de borracha., todos acessórios de trânsito exigidos pelo CONTRAN. Garantia de mínima de 3 anos sem limite de quilometragem. | R$ | R$ | |
03 | 01 | UND | VEÍCULO AUTOMOTOR HATCH ZERO KM: Especificações mínimas: Ano de fabricação e modelo 2021/2021, cor branca, bicombustível, 04 portas, 05 lugares, motor 1.0, capacidade mínima do porta mala 260L, pneus aro 15, câmbio manual de 05 marchas a frente e 01 à ré, freios ABS, Air bags, direção elétrica ou hidráulica, ar condicionado, vidros dianteiros e traseiros elétricos, travamento elétrico das portas, revestimento do | R$ | R$ |
porta malas completo, iluminação do porta malas, bancos dianteiros e traseiros com apoio de cabeça e regulagem de altura, cintos de segurança retráteis de três pontos, desembaçador traseiro, chave canivete com telecomando de abertura e fechamento das portas, som USB, lavador do pára-brisa com intermitência, antena, no teto, para- choques na cor do veículo, capacidade mínima do tanque de combustível 48 litros, tapetes de borracha ,alarme anti- furto, todos acessórios de trânsito exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 3 anos sem limite de quilometragem | ||||||
Valor total | R$ |
1 - Os pagamentos serão efetuados conforme fornecimento;
2– A entrega deverá ser realizada conforme indicado em solicitação expedida pelo Departamento de Compras diretamente.
Preço total da Proposta (em algarismos):R$ _ Valor por extenso:
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contados da data de apresentação da mesma): ( ) dias.
Razão Social: CNPJ: _ Endereço: _ E-mail: Telefone / Fax: _
_, _, de _ de 2021.
Assinatura: Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Xxxxx xxxxxxxx do proponente)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º
, como representante da empresa _ _
, CNPJ nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, oferecer lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
Observação:
1 – Este documento será apresentado na fase de credenciamento.
ANEXO IV - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Josenópolis/MG, situado na Rua Santos Pestana, s/n, Centro – Josenópolis – MG – inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.503/0001-80, representada por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
CPF nº xxxx, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR e a Empresa _, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na nº - , neste ato representada por _, Carteira de Identidade nº_ e CPF nº
, adiante denominada FORNECEDOR regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, LC nº 123/06, LC nº 147/14, LC nº 155/16; Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e suas alterações, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto desta Ata é o Registro de Preços é a Futura e eventual aquisição de 03 (três) veículos, 0 km, primeiro emplacamento, novos de fábrica, primeiro emplacamento, para atender às necessidades dos setores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Josenópolis, MG, conforme Edital e do Termo de Referência, conforme descrições constantes no quadro demonstrativo a seguir:
ÍTEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1 – O FORNECEDOR terá 10 (dez) dias para retirada da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, contados da convocação quando efetiva a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 - O fornecimento dos materiais se dará conforme necessidade, entregue direto no local identificado na ordem de fornecimento. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura do servidor, os demais itens serão solicitados conforme necessidade mediante ordem de fornecimento emitida pelo departamento de compras da Prefeitura e obedecerá às normas internas das unidades indicadas pelo Órgão Gestor e Órgãos Participantes.
3.1.1 – O prazo de entrega dos veículos é de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de fornecimento, em remessa única, na sede da secretaria solicitante, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período ou acordo firmado entre as partes.
3.1.2 - Para o fornecimento dos itens serão consideradas as disposições existentes no Edital e no Termo de Referência;
3.2– Conforme a necessidade do ÓRGÃO GESTOR será emitida a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente; a partir do recebimento deste documento o FORNECEDOR terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de fornecimento, em remessa única, na sede da secretaria solicitante, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período ou acordo firmado entre as partes.
3.3 – O ÓRGÃO GESTOR não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima de produtos ficando, a seu exclusivo critério, a definição do momento da contratação.
3.4 – O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
3.5 - Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e considerados a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa
sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, nesta Ata e no ato convocatório.
3.6 - Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
3.7– Os Órgãos que aderirem ao Registro de Preços, em suas Unidades, acompanharão o recebimento e verificarão especificações técnicas do objeto, devendo notificar ao ÓRGÃO GESTOR qualquer ocorrência de irregularidade.
3.8 - O pagamento devido ficará adstrito à confirmação do recebimento pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado conforme Ordens de Fornecimento apresentadas, condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas.
4.2 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação das Faturas / Notas Fiscais.
4.2.1 - As Faturas / Notas Fiscais devidamente atestadas e enviadas à Gerência de Compras para conformidade, serão encaminhadas a Prefeitura Municipal, e desde que a contratada apresente também os seguintes documentos:
a) Apresentação de Nota Fiscal e CND’s Federal, Municipal e FGTS acompanhada das requisições de fornecimento, devidamente assinadas.
4.3 - O pagamento não será devido até que a Contratada apresente os documentos especificados no subitem anterior; bem como condicionado ao cumprimento às condições de fornecimento/recebimento.
4.4 - A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente.
4.5 – As Notas Fiscais, correspondentes ao objeto deste Registro de Preços, emitidas para os órgãos que vierem a aderir à Ata de Registro de Preços deverão ser encaminhadas aos respectivos órgãos para fins de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da Ata.
5.2 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6 – COMPETE A PREFEITURA MUNICIPAL:
6.1.1 – Administrar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos fornecimentos realizados.
6.1.2 - Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.
6.2 - Compete aos Órgãos Participantes:
6.2.1 – Emitir nota de empenho a crédito do Fornecedor Detentor do Preço Registrado no valor correspondente ao fornecimento dos bens.
6.2.2 – Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Terceira da presente Ata.
6.2.3 - Informar a Prefeitura Municipal sobre irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos bens.
6.3 – COMPETE AO FORNECEDOR:
6.3.1 - Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3.2 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
6.3.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Ata.
6.3.2 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
6.3.3 – Observar os prazos estipulados.
6.3.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura Municipal, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
6.3.5 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à União, Estado, Município ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
7.1.2 - Unilateralmente pela Prefeitura Municipal, quando:
7.1.2.1 - O FORNECEDOR deixar de cumprir às exigências do Instrumento Convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
7.1.2.2 -O FORNECEDOR não atender à convocação para firmar contrato decorrente de Registro de Preços, não retirar, ou não aceitar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido sem justificativa, por escrito, aceita pela Administração.
7.1.2.3 - O FORNECEDOR incorrer reiteradamente nas infrações que trata esta Ata de Registro de Preços.
7.1.2.4 - O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
7.1.2.5 - Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, devidamente caracterizada em relatório de inspeção.
7.1.2.6 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do Registro de Preços.
7.1.2.7 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório.
7.1.2.8 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
7.1.2.9 - Demais situações previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
7.1.3 - Por acordo entre as partes,
7.1.3.1 - Quando o FORNECEDOR comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências a Ata de Registro, mediante solicitação por escrito e aceita pela Administração.
7.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
7.3 - A comunicação do cancelamento será feita mediante publicação no Diário oficial do Município e correspondência a ela encaminhada.
7.4 - A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
7.2– O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
8.2 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
8.3 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
8.4 - Multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a trinta dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou instrumento equivalente;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
8.4.1- A recusa injustificada em atender ao disposto caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a à multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do fornecimento, sem prejuízo das demais sanções legais.
8.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura municipal.
8.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.7 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
8.8 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.8.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
8.9 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
8.10 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Para cada item registrado poderá haver a respectiva Ata de Registro com os fornecedores classificados;
9.2 - A critério do órgão gerenciador, que, além dos preços do primeiro colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, devidamente justificado e comprovado a vantagem.
9.3 - As aquisições decorrentes do objeto desta Ata de Registro serão autorizadas, caso a caso, pela Prefeitura Municipal, que autuará as solicitações em processo administrativo
devidamente identificado, consultará o sistema de controle, e autorizará ou não o fornecimento.
9.4 - O FORNECEDOR fica obrigado, durante a vigência da Ata Registro de Preços, atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados.
9.5 - O FORNECEDOR deverá comunicar à Gerência de Compras da Prefeitura todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
9.7 - Quando houver Contrato proveniente da Ata de Registro de Preços, este conterá cláusula de rescisão unilateral, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, sem que a contratada tenha, por isso, direito a indenização, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
9.8 - As quantidades indicadas são estimadas e servem como referência, podendo a Administração adquiri-las de acordo com as necessidades, no caso da adesão ou saída de outros órgãos ou unidades do Registro de Preços.
9.9 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos gerenciador e participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a compra pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
9.10 - Esta Ata de Registro de Preços terá eficácia a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
9.11 - Fica designada como Gestor desse Registro de Preços a Prefeitura Municipal.
9.12 - É Anexa desta Ata a proposta do FORNECEDOR, independente de transcrição.
9.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Grão Mogol/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Josenópolis-MG, de _ 2021
PELO CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Josenópolis
Detentor da Ata de Registro de Preço.
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
XXXXX X – DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
.............................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... E do CPF nº ............................................, DECLARA,
sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_, _, de _ de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO ME e EPP
(Papel timbrado da empresa)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _ _, por intermédio de seu representante legal Sr. (a) _ _, portador do
documento de identidade nº _, inscrito no CPF sob nº _, DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita ás sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a xxxxxxxx xxxxx).
_, _, xx _ de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
XXXXX XXX– MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 047/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021
NOME, QUALIFICAÇÃO, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
_, _, de _ de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.