EDITAL DE LICITAÇÃO 1/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO 1/2021
PROCESSO LICITATÓRIO 011/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do Plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital”.
Data de abertura: 23/07/2021 – 9h e 30
A Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG, através de seu Presidente, torna público aos interessados que, promoverá a presente licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021, cuja sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia, hora e local já mencionados, de acordo com as normas da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, da Lei Complementar nº 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO GLOBAL, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 005 de 05 de janeiro de 2021, com autorização do Ordenador de Despesas, destinada a “Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital”, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O Edital, e seus anexos poderão ser retirados no site da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, sem custo algum ao licitante, no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, ou poderá ser solicitado pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO" E "PROPOSTA”
LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os interessados deverão protocolar os envelopes contendo a documentação e propostas até 9h e 30 minutos do dia 23 de julho de 2021, no setor de Licitações da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, situado Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxx - XX.
LOCAL DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações localizada na sede da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxx - XX.
DATA: 23/07/2021. HORÁRIO: 9h e 30
1– DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG
1.2 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Jornal de circulação regional, Site Oficial da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, Mural da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto a:
1.2.1 - Julgamento da habilitação do licitante;
1.2.2 - Julgamento das propostas;
1.2.3 - Resultado de recurso porventura interposto;
1.2.4 - Resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
1.3 - A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, preferencialmente até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes, através de protocolo no Setor de Compras e licitações.
1.4 - A resposta ao esclarecimento solicitado será publicada no site do município, no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, devendo o mesmo ser acompanhado pelos interessados. O Prazo máximo para a resposta do esclarecimento é de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do pedido no setor de protocolo.
2 – DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a “Contratação de empresa especializada em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico- Financeiro e Projetos, constantes do Edital”.
3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços, quaisquer licitantes que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Item 7 – Da Habilitação, e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
3.2 - As empresas interessadas DEVERÃO ESTAR CADASTRADAS XXXXX X XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX - XX, até o terceiro dia anterior à data prevista para recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. O Cadastro será feito no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - XX, situado à Rua Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 165 –Carmo de Minas – MG, no horário de 8 às 13 horas, sendo o cadastramento até o dia 20/07/2021, às 13horas.
3.3 - O Comprovante de Cadastro deverá ser juntado ao Envelope nº 01 – Habilitação.
Observação: Os documentos necessários para efetuar o cadastro serão os mesmos exigidos no Item 7, Sub Itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, deste edital.
3.4 - Não poderão participar desta Tomada de Preços:
3.4.1 - Sociedades empresariais cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
3.4.2 - Sociedades empresariais suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com qualquer poder público;
3.4.3 - Sociedades empresariais que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.4.4 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1 - O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá Protocolar os envelopes “Documentação” e “Proposta”, impreterivelmente, até dia, horário e local, fixados no preâmbulo deste Edital.
4.1.1 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como ouvinte.
4.1.2 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações nos documentos apresentados.
4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais dos licitantes presentes.
4.3.1 - Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados, devendo ser devolvidos aos últimos os envelopes “Proposta”, devidamente fechados, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.
4.5.2 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
4.5.3 - Os licitantes serão convocados por meio de documento enviado via e-mail e publicação no site do município, a comparecer, ficando os envelopes de “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.6 - Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo a “Proposta”, serão abertos:
4.6.1 - Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso;
4.6.2 - Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
4.6.3 - Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
4.7 - A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.7.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.7.2 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
4.8 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
4.9 - Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
4.10 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
4.11 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
4.12 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
4.13 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 - O Proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente da Comissão de Licitação por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no início da sessão, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto.
5.1.1 - O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01(Um) dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração, com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também copiado Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
b) Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO - ANEXO VI. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da Empresa com autenticação.
c) Se o representante for Xxxxx ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), assim definidas, aquelas que se enquadram na Classificação descritas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial e ainda MODELODE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENOPORTE, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - ANEXO VII, no ato do Credenciamento, fora dos envelopes, sob pena de não concessão do benefício pela falta de comprovação.
5.1.3 - Ciente das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) presentes à licitação, o Presidente da CPL perguntará ao final da classificação, se as mesmas desejam utilizar de suas prerrogativas legais.
5.1.4 - O documento de representação deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir.
5.2 – Será consultado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes, quanto ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público.
5.3 – Será consultado no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
5.4 - A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
6 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1 - Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, os licitantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS
Objeto: Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global para a reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital.
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº. 01 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS PARA PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS
Objeto: Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global para a reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital.
PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 02 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
7 – DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)
7.1 - A HABILITAÇÃO para participar desta Tomada de Preços compreende os documentos abaixo relacionados.
7.1.1 - Todas as empresas interessadas deverão apresentar, dentro do ENVELOPE Nº. 01, o comprovante vigente do CRC (Certificado de Registro Cadastral) junto a Câmara Municipal com os documentos relacionados nos Itens 7.1.4, 7.2, 7.3 e 7.4, deste Edital.
7.1.1.1 – Caso haja documentação apresentada no Certificado de Registro Cadastral (CRC) com prazo de vigência expirado, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01, novo documento com validade vigente.
7.1.2 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a) - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
c) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 - Relativos à Regularidade Fiscal:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certificado de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e INSS), fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
c) - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda).
d) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza).
e) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.4 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2020), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.1) - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
a.1.2) - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
a.1.3) - Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sedeou domicílio do licitante.
a.1.4) - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento (GE), que deverão apresentar os seguintes resultados: LG >/= 1,0 – LC >/= 1,0 e GE
</= 0,50 resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
GE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
b.1) - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em planilha ou memória de cálculo juntados ao balanço.
b.2) - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
c) - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d) - Comprovação da licitante possuir Capital Social ou Patrimônio Líquido correspondente a no mínimo 10% do valor total estimado da Obra, ou seja, R$7.356,23 (sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos), de acordo com artigo 31, § 2º e § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2 - Capacitação Técnico-Profissional:
7.2.1 - Para atendimento às qualificações Técnico-Profissional, a licitante deverá apresentar a Prova de Registro e Quitação da Empresa licitante e do Engenheiro Civil – Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação;
7.2.2 - A capacitação técnica do profissional será atestada mediante a apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico - (CAT) expedida(s) pela entidade profissional competente da região onde os serviços foram executados, que comprove a execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto deste Edital, em nome do Responsável Técnico, comprovando execução dos serviços compatíveis com o objeto licitado.
7.2.3 - A Certidão de Acervo Técnico – CAT será exigida do profissional descrito a seguir, legalmente habilitado, que responderá como Responsável Técnico pela execução da obra:
7.2.4 - O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico profissional deverá participar da obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela Câmara Municipal de Carmo de Minas.
7.2.5 - O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços;
7.2.6 - A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do Contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço.
7.3 – Capacitação Técnico-operacional:
7.3.1 – A capacitação técnica operacional da licitante será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado identificada, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), em nome da licitante, em papel timbrado, constando o endereço do contratante, ou ser informado pelo licitante de forma a permitir possível diligência, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital. A licitante deverá comprovar a execução dos serviços e quantitativos mínimos constantes na planilha orçamentária, os quais se referem às parcelas de maior relevância e valor significativo da obra objeto desta licitação.
7.3.2 - No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, com a comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
7.4 – Deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
7.4.1 - Declaração, indicando o Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço contendo: nome, CPF e número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico (Anexo IX).
7.4.2 - O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante.
7.4.3 – Declarações contidas no (Anexo X), observadas as penalidades cabíveis;
7.4.4 - Declaração da Empresa de que não conste sócio Servidor Público da ativa (Anexo XI);
7.4.5 – Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal para execução da Obra. (Anexo XII).
7.5 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consolidados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos
em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consolidados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7.6 - As declarações deverão estar emitidas em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que as expediram.
7.7 - O representante legal que assinar pela empresa licitante todos os documentos, deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação.
7.8 - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº. 01 deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
7.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.9.1 - Em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
7.10 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta, a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
7.11 - Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope nº. 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).
7.12 - Não se enquadram no prazo de que trata este subitem os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
7.13 - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.14 - Serão aceitas somente cópias legíveis.
7.15 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.16 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.17 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 1º, art. 43, do mesmo dispositivo legal, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 2014.
7-18 - A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
8 – DA VISITA TÉCNICA
8.1 - Os licitantes poderão efetuar visita aos locais das obras, a fim de tomarem conhecimento das condições dos locais para o cumprimento das obrigações objeto desta Tomada de Preços.
8.1.1 - A visita técnica poderá ser agendada, devendo ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes de Documentação e Proposta, ou seja, até o dia 22/07/2021. As visitas poderão ser agendadas pelo Fone: (00) 0000-0000, das 08 as 13 horas, no setor de Licitações.
8.1.2 - A Visita Técnica deverá ser realizada, obrigatoriamente, por Profissional devidamente capacitado, devidamente credenciado pelo interessado, portando cópia autenticada, quando não emitida pela Rede Mundial de Computadores (Internet), da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da empresa junto ao CREA ou CAU e cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CREA ou CAU.
8.1.3 - Será emitido Atestado de comparecimento à Visita Técnica pela Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser juntado ao envelope de Documentação.
8.1.4 - A empresa que não realizar a Visita Técnica deverá apresentar no Envelope nº. 01, declaração em que dispensa a visita e que se compromete com as condições disponibilizadas pelo Município. (Anexo XV)
9 – DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 02
9.1 - A proposta de preço, apresentada no Envelope nº. 02, conforme modelo constante do Anexo VIII deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
9.1.1 – Planilha de serviços, Cronograma físico financeiro e informação do BDI. A Proposta deve ser enviada em papel e em arquivo digital.
a) As planilhas mencionadas acima estarão disponíveis para conferência na Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG
9.1.2 - A não apresentação de qualquer das planilhas e composições mencionadas no item anterior acarretará a desclassificação do licitante.
9.1.3 - A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) - De preferência, emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada;
b) - Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, se houver, correio eletrônico e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e ao nº de conta corrente, para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
c) - Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
9.2 - Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços.
9.3 - No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá ao licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido no Item 1.3 deste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.
9.4 - Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
9.5 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
9.6 - A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência.
9.7 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº. 01 –“Documentação”.
10 – DOS PREÇOS
10.1 - O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente Instrumento Convocatório.
10.2 - Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
10.3 - Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante deverão estar considerados em item específico - BDI, conforme Modelo constante neste Edital.
10.4 - A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.5 - Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
10.6 – O Valor estimado para esta licitação é de R$73.562,36 (setenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos). AS PROPOSTAS DE PREÇOS APRESENTADAS ACIMA DESTE VALOR SERÃO DESCLASSIFICADAS.
11 – DA COMPOSIÇÃO DO BDI
11.1 - Todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas).
11.1.1 - O BDI não poderá ultrapassar o percentual de 24,86% e deverá constar os itens constantes no anexo em sua integralidade: ANEXO V
12 – DOS PRAZOS
12.1 - O Prazo para execução dos serviços é de 3 (três) meses, contados a partir do dia do início dos serviços.
12.2 - O Prazo para início das obras será de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG.
12.3 - O Prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente.
12.4 - A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
12.5 - Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
12.6 - O prazo previsto no Item 12.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG.
12.7 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo.
12.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições estabelecidas neste Edital, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
13 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
13.1 - Trata-se de licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo “Menor Preço Global”, “Empreitada por Preço Global” enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, e 45, § 1º, inciso I, todos da Lei nº. 8.666/93.
14 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 - Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº. 8.666/93, as propostas que:
14.1.1 - Apresentarem valor global superior à Planilha Orçamentária de Custos, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes como de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
14.2 - Em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários, propostos pelos licitantes, ultrapassar os respectivos custos previstos na planilha orçamentária.
14.3- Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em alterar os itens que apresentem custo unitário superior aos custos medianos constantes da Planilha Orçamentária, no prazo fixado pela Comissão.
14.4 - Não atenderem às exigências contidas nesta Tomada de Preços.
14.5 - A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários da Planilha Orçamentária, não poderá ser reduzida, em favor do CONTRATADO, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.6 - Ao longo da execução do contrato, caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
14.6.1 - Para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados;
14.6.2 - Para itens novos existentes na Planilha Orçamentária, os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema para a região, aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa em relação ao orçamento estimativo da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG;
14.6.3 - Para os itens novos não constantes da Planilha Orçamentária, o menor custo obtido a partir da pesquisa realizada em, pelo menos, três fornecedores;
14.6.4 - Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários ultrapassar os respectivos custos nos termos dos critérios ora definidos.
14.7 - Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
14.7.1 - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
14.7.2 - Valor orçado pela Administração.
14.8 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação, pelos licitantes, de nova documentação ou de outras propostas livres das causas de inabilitação ou desclassificação.
15 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1 - Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global.
15.1.1 - Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
15.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
15.2.1 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
15.2.2 - A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes.
15.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
15.4 - Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie aparcela ou à totalidade da remuneração.
15.5 - À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
15.6 - Havendo propostas, de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou Microempreendedor Individual (MEI), com valor até 10% (dez por cento) acima da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar suas propostas, apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
15.6.1 - Não sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem anterior, ou a não apresentação de proposta inferior pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP),ou Microempreendedor Individual (MEI), acarretará na preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
15.6.2 - O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicara na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou Microempreendedor Individual (MEI) e mediante apresentação da documentação de comprovação exigida no edital.
15.7 - Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação - transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16 – DO DESEMPATE
16.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
17 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
17.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº. 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços.
17.1.1 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.
17.2 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.3 - Findo o período previsto na condição anterior, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informando, ao Presidente da Câmara Municipal de Carmo de Minas.
17.4 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
17.5 - O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Setor de Protocolo/Licitações da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG.
18 – DA ADJUDICAÇÃO
18.1 - A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Tomada de Preços.
19 – DO TERMO DE CONTRATO
19.1 - Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei nº. 8.666/93, o contrato referente à: “Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital”, será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório.
19.2 - Quaisquer condições apresentadas pelo adjudicatário em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
20 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
20.1– A Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG convocará oficialmente ao adjudicatário, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
20.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG.
20.3 - É facultado à Administração da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
20.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
20.4.1 - O disposto neste subitem não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, §2º da Lei nº. 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
21 – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
21.1 - No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
21.2 - Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
21.3 - As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Memorial Descritivo, serão resolvidas pela FISCALIZAÇÃO.
21.4 - Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo o contratado estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas.
21.5 - O contratado ficará obrigado a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG.
21.6 - A despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
01.01.02.01.031.0001.1.001 4490.51.00 obras e instalações de domínio público
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, poderá exigir do contratado a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da entrega dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.
22.2 - O licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, sujeito à aceitação da Administração da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, para representá-lo durante a execução do contrato.
22.3 - Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação por meio do telefone (00) 0000-0000, ou do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08:00 às 13:00, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
23 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
23.1 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco)dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, devendo a Administração da Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
23.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Câmara Municipal de Carmo de Minas
- MG, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Tomada de Preços, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
23.4 - A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - XX.
24 – DA TOMADA DE PREÇOS
24.1 - A Administração da Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG, com relação a esta Tomada de Preços:
24.1.1 - Deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
24.1.2 - Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
24.1.3 - Poderá transferir a data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, por sua conveniência exclusiva.
24.2 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
24.2.1 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;
24.2.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior;
24.2.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25 – DOS ANEXOS
25.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Plantas
ANEXO II - Memorial Descritivo; ANEXO III - Planilha Orçamentária;
XXXXX XX - Cronograma físico financeiro; ANEXO V – Composição de BDI;
ANEXO VI – Modelo de Credenciamento Específico;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Enquadramento ME OU EPP; ANEXO VIII – Modelo de Proposta de Preço;
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Responsável Técnico; ANEXO X – Modelo de Declarações de Habilitação;
XXXXX XX – Modelo de Declaração de Sócio, Funcionário Público;
ANEXO XII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamento e Pessoal; ANEXO XIII - Minuta de Contrato.
XXXXX XXX – Modelo de Atestado de visita técnica
ANEXO V – Modelo de Declaração de não realização de visita técnica
25 – DO FORO
25.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Carmo de Minas - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Carmo de Minas/MG, 1.º de julho de 2021.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CEL
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Membro da CPL Membro da CPL
ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
PLANTAS
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
COMPOSIÇÃO DE BDI
ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo Licitatório nº: 011/2021 Modalidade: Tomada de Preços nº 01/2021 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: “Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do Plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital”.
Pela presente a Empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob onº , neste ato representada pelo Sr. ,outorga ao Sr. , CPF: , amplos poderes para representá-la junto à Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações e responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
, , de de 2021.
Assinatura do Dirigente da Empresa (Reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
Processo Licitatório nº: 011/2021 Modalidade: Tomada de Preços nº 01/2021 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: “Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do Plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital”.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa: , inscrita no CNPJ sob o nº. ,está enquadrada como (Microempresa/EPP/MEI), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
, , de de 2021.
Representante legal CPF
ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A
Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG Ref.: Tomada de Preços n.º 01/2021 Abertura dos envelopes: 23/07/2021
Horário: 9h e 30
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada nos documentos anexos, para execução da obra de que trata a Tomada de Preços n°. 01/2021, conforme especificações constantes na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e demais anexos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital.
02. Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ....... ( ) dia(s);
b) prazo de execução dos serviços: ..... ( ) mês(s);
c) prazo para início da obra: ................. ( ) dia(s);
d) prazo de garantia dos serviços: ....... ( ) ano(s).
Observação: Observar todos os prazos descritos no Edital e anexos que deverão fazer parte desta proposta.
03. Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ (por extenso).
“O valor máximo permitido para esta Contratação é de R$73.562,36 (setenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos). .As propostas acima deste valor serão desclassificadas. ”
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Inscrição Estadual n.º: ;
d) Endereço: ;
e) CEP: ;
f) Cidade: ;
g) Estado: ;
h) Fone: ;
i) Fax (se houver): ;
j) E-mail: .
Local e data
(Carimbo e Assinatura do representante legal) Observação: emitir em papel que identifique o licitante
Os anexos cronograma física financeiro, planilha orçamentária de custos, composição de BDI, adaptados pela empresa licitante e assinados, deverão fazer parte desta proposta.
ANEXO IX AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Processo Licitatório nº: 11/2021 Modalidade: Tomada de Preços nº 01/2021 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital.
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital da Tomada de Preços nº 0/2021, que o(a)
Sr.(a) , portador(a) do CPF(MF) nº e inscrito(a) no
CREA/CAU sob o nº é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
Local e data
Xxxxxxx e Assinatura do representante legal)
Observação:
Emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO X AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021 - MODELO DE DECLARAÇÕES
Processo Licitatório nº: 011/2021 Modalidade: Tomada de Preços nº 01/2021 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global para a reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital.
À Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG A/C: Comissão Permanente de Licitação
[Nome da Empresa] , CNPJ nº. , sediada
[endereço completo], declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao presente Edital de Tomada de Preços, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que conhece e aceita o inteiro teor completo do Edital de Tomada de Preços nº01/2021.
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no presente Edital de Tomada de Preços nº 01/2021.
DECLARA, que a obra será realizada em prazo hábil sob pena de ser considerada inidôneo e responder pelas perdas ocasionadas pela falta ou má execução.
DECLARA, sob as penas da lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
(Local e data de realização da Licitação)
1) Emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO XI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SÓCIO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Processo Licitatório nº: 011/2021 Modalidade: Tomada de Preços nº 01/2021 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital.
À:
Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG
A Empresa ,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , Declara para os devidos fins, que não possui em seu quadro societário: Servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Cidade, de de 2021.
Assinatura e carimbo (representante legal)
1) Emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO XII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO E PESSOAL
Processo Licitatório nº: 11/2021 Modalidade: Tomada de Preços nº 01/2021 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital.
À Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG A/C: Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores,
A empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº.........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de
......................, Estado de.........................., CEP , neste ato representada pelo seu representante legal
o Sr........................................................................, ................... (Nacionalidade), , (Estado Civil),
.......................(Profissão), portador do Registro Geral de nº. ..........................emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº........................, residente e domiciliado na ..............................................................., nº ,
Bairro ................, Município de...................., Estado de .................., CEP , DECLARA que possui
em disponibilidade todos os equipamentos e pessoal para a execução do objeto do Processo Licitatório, TOMADA DE PREÇOS nº01/2021.
Local e data, de de
1) Emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO XIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº01/2021
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº: 011/2021
Modalidade: Tomada de Preços nº 01/2021 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital.
Instrumento Contratual para a Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital, que entre si, celebram a Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG e a empresa....................................
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.780.735/0001-24, com a sede na Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx - XX, CEP nº 37.472-000, aqui representada pelo Presidente da Câmara Municipal, o Sr. ,
brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº . . - residente e domiciliado nesta cidade,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa..........................................., CNPJ/MF nº. ....................., Inscrição Estadual nº.
......................estabelecida na Rua ...................................., nº. .........., na cidade de , Estado
de.........................., neste ato representada pelo seu .......................(cargo na empresa), o
Sr.................................................. (qualificação completa), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com o que consta no Processo nº. 011/2021, relativo à Tomada de Preços nº 0/2021, têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente é a Contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global para a reforma e melhoria do plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, constantes do Edital.
1.2 Este contrato refere-se aos itens adjudicados à contratada em decorrência do julgamento da licitação, conforme proposta e demais peças integrantes do respectivo edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução será indireto, na forma de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão de obra, conforme caderno de especificações, planilhas quantitativas, cronograma físico - financeiro e projetos integrantes da Pasta Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 - O valor total deste contrato é de R$ ( ), conforme proposta de preços vencedora da Tomada de Preços nº. 01/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - A despesa orçamentária neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Ficha xx - xxxxx
4.2 - A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1 - O prazo máximo previsto para execução dos serviços é de 3 (três)meses, contado a partir do início das obras.
5.1.1 - O prazo para início das obras será de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG.
5.1.2 - O prazo previsto no item 5.1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
5.2 - O CONTRATADO deverá apresentar seu cronograma físico financeiro detalhado, no prazo de até10 (dez) dias, contado da assinatura do contrato, o qual será submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
5.2.1 - O cronograma físico financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pela FISCALIZAÇÃO dentro do prazo de execução contratualmente estipulado servirá como base para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções, conforme disposto na cláusula décima oitava.
5.3 - O CONTRATADO deve registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.
5.3.1 - Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de evento relevante ao CONTRATADO, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e
destacar imediatamente as folhas, ficando o CONTRATADO, no caso de dia sim produtivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
5.3.2 - A abertura do Diário de Obras deverá ser feita juntamente com a FISCALIZAÇÃO no dia de início dos serviços.
5.3.3 - Será tolerado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto, podendo, a partir desse prazo, ser aplicadas as sanções cabíveis.
5.4 - O CONTRATADO deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT- Registro de Responsabilidade Técnica dos serviços objeto deste contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de vigência deste contrato inicia-se na data de assinatura do contrato, e vigorará por 6(seis) meses, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG.
6.2 - A critério do CONTRATANTE e com a anuência do CONTRATADO, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, ou até o término da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
7.1 - A garantia da obra será de 05 (CINCO) ano, contados do seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
8.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - O CONTRATADO deve:
8.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
8.2.2 - Manter, durante a vigência do contrato, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste contrato;
8.2.3 - Reparar, corrigir, remover, substituir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazos definidos por esta;
8.2.4 - Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
8.2.5 - Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE;
8.2.6 - Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos no fornecimento dos serviços contratados;
8.2.7 - Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação;
8.2.8 - Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO, em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço;
8.2.9 - Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas planilhas e no memorial descritivo da Tomada de Preços n° 02/2021;
8.2.10 - Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG;
8.2.11 - Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
8.2.12 - Apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT- Registro de Responsabilidade Técnica em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE;
8.2.13 - Fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obra, contendo os lançamentos e registros obrigatórios;
8.2.14 - Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação pelo CONTRATANTE:
a) - Guia de Recolhimento do INSS;
b) - Guia de Recolhimento do FGTS;
c) - GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
8.2.15 - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.2.16 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.2.17 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.2.18 - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
8.2.19 - Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto;
8.2.20 – Responsabilizar-se pela qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos, bem como da promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
8.2.21 – Colocar a placa da obra, com data de início e objeto.
8.2.22 – Permitir o livre acesso dos servidores da Administração da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
8.3 - São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
8.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
8.3.2 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato;
8.3.3 - O CONTRATANTE, além das obrigações previstas nas planilhas e no memorial descritivo, deve: a)- Expedir a Ordem de Serviço;
b) - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
c) - Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
d) - Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
e) - Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, a alteração e/ou executar os serviços novamente, não aprovados pela FISCALIZAÇÃO;
f) - Notificar, por escrito, ao CONTRATADO a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
h) - Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
i) - Fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;
j) - comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
8.3.4 - O CONTRATADO não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
8.3.5 – A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Engenheiro da Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG, juntamente com o Secretário Municipal de Obras.
9.2 - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, bem como adotar as providências e exercer as competências da FISCALIZAÇÃO previstas no edital da Tomada de Preços 01/2021.
9.3 - Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
10.4 - A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s) cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 - Na hipótese de o prazo da execução da obra exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M), mediante solicitação do CONTRATADO.
11.1.1 - O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 01 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
11.2 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.3 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,para reajustamento do preço do valor remanescente.
11.4 - Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento depreços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.1.1 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.2 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco)dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DOCONTRATO
13.1 - O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e se vincula ao Edital e anexos da Tomada de Preços nº.01/2021, constante do Processo n° xx/2021, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MEDIÇÃO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1 - As medições serão realizadas mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Administração, com base no cronograma aprovado, contadas a partir do início efetivo dos serviços, considerando a fabricação e os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações técnicas e os desenhos de projeto.
14.1.1 - Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
14.2 - Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá o CONTRATADO emitir e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes ,relacionados no item 15.5 desta cláusula, a fim de que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento.
14.3 - O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente.
14.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO.
14.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
14.5.1 - Atestação de conformidade do serviço executado;
14.5.2 - Apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
14.5.3 - Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
14.5.4 - Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual, Distrital e Municipal;
14.5.5 - Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
14.6 - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
14.7 - Nas hipóteses de sinistro, abandono da obra, falência do CONTRATADO ou rescisão unilateral, os valores dos insumos que porventura já tenham sido adquiridos pela Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG, por força de contrato anterior, devem ser suprimidos ou disponibilizados, no que couber, e pelos seus valores atuais, dos contratos posteriormente firmados para continuação da execução do objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
15.1 - Concluída a obra, esta será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO.
15.2 - A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações.
15.2.1 - No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
15.3 - O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, o qual será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art.69 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1 - CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, estará sujeita às seguintes penalidades, além daquelas previstas na Lei nº. 8.666/93:
16.1.1 - Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, não compareça na data aprazada para a assinatura do Contrato, ficará sujeita à multa correspondente a 0,1% do valor contratual;
16.1.2 - No caso de cometimento de alguma infração por descumprimento de normas constantes deste Edital e de seus Anexos ou pela violação de preceitos legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, a CONTRATADA estará sujeita a multa correspondente a 0,5% do valor contratual;
16.1.3 - Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA estará sujeita a multa correspondente a 1% do valor contratual.
16.2 - Em qualquer uma das hipóteses acima, a Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG, para a satisfação do crédito, poderá reter valores referentes às medições a serem pagas.
16.3 - As penalidades somente serão aplicadas após o devido processo administrativo sancionador, observado o direito da CONTRATADA à ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no Foro da cidade de xxx - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
17.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Carmo de Minas/MG,........de. de 2021.
Câmara Municipal de Carmo de Minas/MG CONTRATANTE | CONTRATADA Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Minuta: a primeira redação, ainda não definitiva, de um texto; borrão, rascunho.
ANEXO XIV - MODELO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins que a empresa abaixo identificada realizou a VISITA TÉCNICA para conhecer a Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG, bem como obter informações acerca da obra/reforma de objeto: “contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do Plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos.”
Nome da empresa:
CNPJ:
Nome do Representante:
RG do Representante : _
CPF do Representante: _
Endereço:
Telefone:
E-mail (se houver):
Local vistoriado:
Data:
Câmara Municipal de Carmo de Minas Responsável pela visita:
Carmo de Minas, xx, de xxxx de 2021
ANEXO XV - MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins que a empresa abaixo identificada NÃO realizou a VISITA TÉCNICA para conhecer a Câmara Municipal de Carmo de Minas - MG, bem como obter informações acerca da obra/reforma de objeto: “contratação de empresa especializada, em engenharia, para execução de obra por regime de empreitada global da reforma e melhoria do Plenário da Câmara Municipal, de acordo com Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos.”
A empresa abaixo identificada, dispensa a visita e que se compromete com as condições disponibilizadas pelo Município
Nome da empresa:
CNPJ:
Nome do Representante:
RG do Representante : _
CPF do Representante: _
Endereço:
Telefone:
E-mail (se houver):
Local e data, de de