CONTRATO nº CAO/25/2022
CONTRATO nº CAO/25/2022
Termo de Contrato celebrado entre o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – SIMAE de Capinzal e Ouro/SC e a empresa DM Arquitetura Engenharias EIRELI, para execução da extensão de rede elétrica monofásica, para atendimento do local onde serão instalados o Reservatório e a ETA (Estação de Tratamento de Água) da Comunidade de Vista Alegre
– Capinzal/SC.
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, autarquia intermunicipal das cidades de Capinzal e Ouro, Estado de Santa Catarina, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.782.079/0001-14, e a empresa DM Arquitetura Engenharias EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.100.231/0001-89, doravante neste ato denominadas Contratante e Contratada, respectivamente. Representadas a primeira por seu Diretor, Sr. Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a segunda por seu Gerente/Proprietário, Sr. Disney De Marco, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, fazem entre si o presente contrato, decorrente do Processo Licitatório n.º CAO/166/2022 e Pregão Presencial n.º CAO/10/2022, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução da extensão de rede elétrica monofásica, para atendimento do local onde serão instalados o Reservatório e a ETA (Estação de Tratamento de Água) da Comunidade de Vista Alegre – Capinzal/SC, observadas as especificações constantes no Edital de Licitação e seus anexos. Deverá ser emitida ART de execução.
CLÁUSULA II - DO PRAZO
O presente Contrato terá duração de 30 dias consecutivos, com vigência a partir de 21/07/2022 até 20/08/2022.
CLÁUSULA III - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Sub-cláusula Primeira: De acordo com a proposta da Contratada e/ou lances verbais ofertados, o SIMAE pagará à Contratada o valor de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais) para
execução total do objeto do presente Contrato.
Sub-cláusula Terceira: - O pagamento será realizado pelo SIMAE em até 10 dias úteis, através de boleto ou depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” e mediante a emissão da Nota Fiscal.
Sub-cláusula Quarta: As faturas e/ou notas fiscais que apresentarem incorreções, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data da sua reapresentação.
Sub-cláusula Quinta: A emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) estará condicionado à aprovação/liberação pelo SIMAE, mediante emissão de “Termo de Recebimento Definitivo”.
Sub-cláusula Sexta: O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93, cujos documentos deverão ser entregues em original ou cópia autenticada em cartório.
Sub-cláusula Sétima: Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA e/ou nos lances verbais apresentados incluem todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução da obra, objeto da presente licitação, constituindo-se na única remuneração devida. Sendo que quaisquer tributos, custos ou despesas diretas e indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
Sub-cláusula Oitava: O preço estipulado nesta cláusula é fixo e único, não havendo possibilidade de reajuste de qualquer espécie.
Sub-cláusula Nona: O SIMAE, conforme determinação legal, e nos casos em que couber, fará as retenções sobre o valor dos serviços a serem prestados, referente à Seguridade Social e ao ISS (Imposto Sobre Serviços), ou outros que a legislação venha a definir.
Sub-cláusula Décima: Havendo atraso no pagamento por parte do SIMAE, o preço contratado poderá ser corrigido pelo INPC/IBGE do período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA IV - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Sub-cláusula Primeira: Os serviços deverão ser executados em conformidade com o disposto no Termo de Referência - Memorial Descritivo (Anexo I) do Edital de Licitação e demais orientações fornecidas pelo SIMAE.
Sub-cláusula Segunda: As aprovações dos serviços executados pela Contratada serão efetuadas pelos fiscais indicados pelo SIMAE.
Sub-cláusula Terceira: A contratada deverá, na execução da obra, utilizar-se de equipamentos apropriados e pessoal qualificado, podendo a CONTRATANTE, nos termos do art. 76 da Lei nº 8.666/93, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados que estejam em desacordo com o contrato.
Sub-cláusula Quarta: A contratada obriga-se a executar o objeto a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as exigências e especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade a correção dos serviços que venham a ser constatado não estarem em conformidade com as especificações solicitadas ou que apresentarem problemas.
CLÁUSULA V - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Sub-cláusula Primeira: Não obstante o fato de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto desta licitação, o SIMAE, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização do objeto em execução.
Sub-cláusula Segunda: A fiscalização do SIMAE poderá, junto ao representante da Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, sendo que a contratada fica obrigada a acatar todas as exigências feitas pelos fiscais, que visem à perfeita execução do objeto da presente licitação, sem que lhe caiba qualquer direito de divergência.
CLÁUSULA VI – DAS VEDAÇÕES.
Sub-cláusula Única: É vedada à Contratada a associação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital ou neste Contrato. É permitida, entretanto, a terceirização somente para serviços especializados, desde que previamente autorizados pelo SIMAE.
CLÁUSULA VII - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Sub-cláusula Primeira: A Contratada reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao SIMAE, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução da obra, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o SIMAE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
Sub-cláusula Segunda: A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela obra contratada, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação vigente.
Sub-cláusula Terceira: A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, se forem verificados vícios ou incorreções na execução da obra;
Sub-cláusula Quarta: Manter-se durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
Sub-cláusula Quinta: A Contratada deverá disponibilizar um Diário de Obra, e mantê-lo no escritório do canteiro da obra assinado pelo engenheiro responsável, e entregar ao SIMAE ao final de cada medição.
Sub-cláusula Sexta: A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a) Cumprir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, podendo o SIMAE requerer a qualquer tempo os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como, dos salários dos funcionários envolvidos nos serviços objeto desta licitação, sendo de única e exclusiva responsabilidade da Contratada todas as obrigações referentes ao pessoal empregado na realização da obra;
b) Nos casos de terceirização, permitida somente através de autorização pelo SIMAE, deverá a Contratada comprovar que a empresa terceirizada cumpriu as obrigações previdenciárias, trabalhistas e salariais dos funcionários envolvidos na execução dos serviços, mediante a entrega de comprovantes documentais.
c) Pagar as multas ou outras penalidades impostas à Contratada, pelo descumprimento de qualquer norma legal;
d) Observar todas as normas de segurança do trabalho, aplicadas na execução da obra.
e) Xxxxxxxx aos seus trabalhadores todos os EPIs necessários à execução da obra, bem como, orienta-los sobre os riscos que estão sujeitos.
f) A licitante vencedora deverá manter, em caráter permanente, equipe técnica responsável pela execução da obra, e demais funcionários em quantidade compatível com a necessidade dos serviços, bem como, com o prazo para conclusão da obra.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO SIMAE.
Para a realização do objeto do presente Contrato, o SIMAE obrigar-se-á:
a) Fornecer os elementos básicos e instruções complementares suficientes e necessárias à execução do contrato;
b) Efetuar os pagamentos devidos em dia, de acordo com o estipulado na Cláusula III;
CLÁUSULA IX – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS.
Para efeitos de responsabilização trabalhista, o objeto do presente Contrato será realizado sob a forma de Empreitada por Preço Global (art. 6°, inc. VIII “a”, da Lei n° 8.666/93) para execução de uma obra por preço certo e total, ficando sob a responsabilidade da Contratada, o fornecimento das máquinas, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra inerentes a execução dos serviços, bem como, as demais despesas, contribuições, taxas e/ou tributos. Fica também sob a responsabilidade da Contratada o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, sendo que o SIMAE assume a posição de Dono da Obra a que se refere à Orientação Jurisprudencial n.º 191 do Tribunal Superior do Trabalho, não ensejando, portanto, qualquer espécie de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Contratada.
Sub-cláusula única: Na hipótese de o SIMAE ser citado para responder ação trabalhista movida por empregado da CONTRATADA ou por empregado de empresa terceirizada que trabalhe na obra objeto do presente contrato, a CONTRATADA será responsável por reembolsar ao SIMAE
todas as despesas eventualmente efetuadas com advogado, como honorários advocatícios, despesas com locomoção, hospedagem e outras decorrentes do processo, independentemente de condenação ou culpa da CONTRATADA ou do SIMAE no processo.
CLÁUSULA X – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL.
Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes:
a) Proposta Comercial;
b) Edital de Pregão nº CAO/10/2022 e todos seus anexos.
CLÁUSULA XI - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS.
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento do exercício de 2022, e exercícios futuros, consignadas na seguinte classificação:
Funções: 17;
Sub - Funções: 512; Programa: 0165;
Projeto Atividade: 2.146; Modalidade de Aplicação: 3.3.90 Fonte de Recursos: Próprios
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES.
O SIMAE poderá rescindir o presente Contrato nas hipóteses legalmente previstas, sujeitando-se a CONTRATADA se for o caso, às penalidades estabelecidas no Edital de Licitação (item 16).
CLÁUSULA XIII - DA SUBORDINAÇÃO.
O presente contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Edital do presente Pregão, na proposta comercial da Contratada, às normas constantes da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se ainda a Contratada, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação, e em especial o disposto no Artigo 65 § 1º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XIV – DA RESCISÃO.
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
c) Havendo inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
d) Conforme disposto no art. 55, inc. IX da Lei nº 8666/93, a contratada reconhece os direitos do SIMAE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da mesma lei.
CLÁUSULA XV - DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal/SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes na presença das testemunhas abaixo.
Capinzal/SC, 21 de julho de 2022.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Sidnei Penzo Disney De Marco
Diretor do SIMAE Gerente/Proprietário Testemunhas:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00