PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018
PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2018
1 – PREÂMBULO
O Município de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx - XX, Inscrito no CNPJ nº 95.996.187/0001-31, representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. CLÓVIS DA LUZ, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ÓLEO LUBRIFICANTE E HIDRÁULICO, FLUÍDO E GRAXA, que será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 005 de 09 de Janeiro de 2007, Decreto Municipal nº 026 de 15 de Abril de 2015, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar Federal nº 147 de 07 de Agosto de 2014, bem como, a aplicação subsidiaria no quê couber, das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2 – Órgão Gerenciador:
a) Prefeitura Municipal de Vargem Bonita – SC.
1.3 – Órgãos Participantes:
a) Prefeitura Municipal de Vargem Bonita;
b) Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita.
1.4 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
ANEXOS.
1.5 – Os Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação serão recebidos no Departamento de Compras, Licitações e Contratos até às 09:00 horas do dia 21 de Agosto de 2018.
1.6 - A Sessão de Processamento do pregão será realizada na Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx - XX, iniciando-se às 09h00min do dia 21 de Agosto de 2018 e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos termos da lei.
2.0 – DO OBJETO
2.1 – A presente Licitação tem por Objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Aquisição de ÓLEO LUBRIFICANTE E HIDRÁULICO, FLUÍDO E GRAXA, para uso na Frota de Veículos Automotores Leves, Vans, Ônibus, Caminhões e Máquinas do Município de Vargem Bonita – SC, durante a vigência da Ata, conforme ralação constante no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
2.2 - Todos os Itens deverão obedecer às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio Combustíveis – ANP.
3.0 - DO REGIME DE EXECUÇÃO - FORMA DE RECEBIMENTO - CONDIÇÕES E LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO
3.1 - O sistema de Registro de Preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do Pregão.
3.2 - Os itens, objeto desta licitação, deverão ser fornecidos de forma parcelada, em atendimento à demanda solicitada pelo setor municipal requisitante, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.3 – A Entidade licitante ou Aderente não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá sempre preferência.
3.4 - Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o Objeto, em conformidade com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO;, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Código de Defesa do Consumidor e Lei Nº 8.078/90 – PROCON, sendo que os considerados inadequados, serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
3.5 - Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações exigidas, deteriorações, com embalagens defeituosas e perfuradas, e especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado.
3.5.1 - Para testar se os produtos são adequados, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor, e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda à análise por laboratório oficial, com custas à conta da Contratada, ou debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do produto em análise.
3.5.2 - Essas análises poderão ser freqüentes, desde que houver suspeita de defeitos, acarretando a devolução de todo o lote adquirido, sem prejuízo nas penalidades previstas neste edital e minuta de contrato.
3.6 - Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos produtos que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo:
3.6.1 - No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução;
3.6.2 - No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou Inadequação, em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido;
3.6.3 - No caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer defeito de Fabricação, ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o Município poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.
3.7 - O proponente vencedor deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e ainda, obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.8 - A proponente vencedora deverá proceder à entrega dos produtos em até 10 (Dez) dias, contadas do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, nos locais indicados pelo setor requisitante, sem custos adicionais.
3.9 - Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante, não sendo aceitos produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
3.10 - O fornecimento dos produtos somente poderá ser efetuado pela proponente vencedora, vedada, portanto, a sublocação do mesmo.
3.11 - Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, de acordo com as solicitações e sem a cobrança de custos adicionais, nos Próprios Municipais indicados pelo Município, na cidade de Vargem Bonita – SC.
4.0 – DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento, constantes deste Edital.
4.2 – Não será admitida a participação de:
4.2.1 – empresa em consórcio.
4.2.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.2.3 – Empresas punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
4.2.4 – Empresas cujos diretores, gerentes, sócios, titulares ou empregados sejam servidores públicos do Município e detentores de mandatos eletivos no Município de Vargem Bonita.
4.2.5 - Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial.
4.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.3 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
4.4 - Da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno porte:
4.4.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
4.4.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014 deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) - Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014. A Certidão deve
estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) - Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do ANEXO II, do presente Edital.
4.4.3 - Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
5.0 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na Sessão.
5.2. Na data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, os representantes das licitantes deverão identificar-se para obter o credenciamento de participação em todos os atos decorrentes desta Licitação.
5.3 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.3.1 – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3.2 – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4 – O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.5. – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.6 – O Licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em conseqüência do direito de interpor recurso.
5.7 – Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.
5.8 – Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da Sessão de processamento do Pregão.
5.9 – O Modelo de Termo de Credenciamento consta no ANEXO III deste Edital.
6.0 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS
6.1 – A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 e 2.
6.2 - Caso o referido documento não seja apresentado na forma estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração a ser firmada pelo representante legal do participante durante a sessão, desde que o mesmo tenha poderes para firmá-la.
6.3 – A Proposta e os Documentos para Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 046/2018 PREGÃO Nº 037/2018 REGISTRO DE PREÇOS PROPOPONENTE: ENVELEPE Nº 01 - PROPOSTA | MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 046/2018 PREGÃO Nº 037/2018 REGISTRO DE PREÇOS PROPONENTE: ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS |
7.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 – O Envelope Nº 1, “Proposta de Preços” deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1 – Proposta de Preços, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com a descrição completa do objeto ou serviço, suas especificações técnicas, condições, características, dimensões, embalagens, garantias e demais informações úteis e necessárias para a perfeita identificação do objeto descrito no ANEXO I deste Edital, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, na qual constará:
7.1.1.1 - Carta de apresentação da Proposta de Preços, na forma impressa, de acordo com a metodologia abaixo especificada, ou outra metodologia que atenda todos os requisitos nela solicitados.
ITEM | DESCRIÇAO DO MATERIAL OU DO SERVIÇO | QDE | UN | MARCA | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
Total. R$ |
7.1.1.2 – Razão Social da Empresa, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, Endereços, Telefone, Identificação do Responsável.
7.1.1.3 – Preço unitário e total do item cotado, em moeda corrente nacional, incluso taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes, limitado ao estabelecido na Coluna “Preço Unitário de Referência” do ANEXO I do presente Edital, sendo que os preços unitários poderão ser cotados com até 03 (três) dígitos após a virgula e, os preços totais com somente 02 (dois) dígitos após a virgula.
7.1.1.4 - Especificações Técnicas pertinentes ao Objeto licitado, características, dimensões, tipo do material, nome do fabricante, garantias oferecidas e registro nos órgãos que regulamentam o fornecimento do serviço cotado, se for o caso.
7.1.1.5 – Marca das mercadorias, bens e/ou serviços cotados.
7.1.1.6 – Loca e Data.
7.1.1.7 – Assinatura do representante lega da Proponente.
7.1.2 – Critérios de aceitabilidade das Propostas:
7.1.2.1 – Apresentar cópia autenticada ou original da homologação das marcas cotadas, junto às montadores e/ou fabricantes de veículos e máquinas, para os itens: Óleo lubrificante e Óleo hidráulico.
7.1.2.2 - Ficha Técnica dos Itens relativos à Óleo lubrificante, Óleo hidráulico e Graxa.
7.3 - Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas no ANEXO I deste Edital.
7.4 - Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
7.5 - Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.
7.6 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
7.7 - Com fundamento no Inciso I do Artigo 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
7.8 - Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
7.9 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
7.10 - A documentação inerente à Proposta de Preços deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
8.0 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1 - Para a habilitação no presente Processo, os interessados deverão apresentar no Envelope 02 - Documentos de Habilitação, os documentos a seguir relacionados, em original ou autenticados, sob a pena de inabilitação:
8.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na aliena “b”, deste subitem, acima;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ, atualizado.
8.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal unificada, compreendendo os Tributos Federais (incluso INSS), e à Dívida Ativa da União.
8.1.3 – Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
8.1.4 – Habilitação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para execução do objeto, mediante apresentação de atestado/certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de ter executado a qualquer tempo, fornecimento semelhante a este que está sendo licitado.
8.1.5 - Outras Comprovações:
a) Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo ANEXO V devendo ser apresentada em original;
b) Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no Inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do XXXXX XX, deste Edital. Deverá ser apresentada em original;
8.2 – Disposições Gerais da Habilitação:
8.2.1 - É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral para participar de licitações junto ao Município no ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
8.2.2 – Caso o Licitante opte por apresentar o Comprovante de Registro Cadastral, em substituição aos Documentos de Habilitação, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
8.2.3 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto comprovante de Inscrição no CNPJ e Atestados, exigidos na Qualificação Técnica.
8.2.4 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal.
8.2.5 - As empresas que quiserem autenticar documentos junto a Prefeitura de Vargem Bonita deverão apresentá-los acompanhados dos originais, preferencialmente, até 01 (uma) hora antes do prazo de entrega da documentação e proposta, junto ao Departamento Municipal de Licitações da Prefeitura de Vargem Bonita.
8.2.6 - A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.
8.2.6 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 9.21.7 e seguintes do presente Edital.
8.2.7 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.0 – DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PREGÃO
9.1 – No horário e local indicado no Preâmbulo, será aberta a Sessão de Processamento do Pregão, iniciando-se com o Credenciamento dos interessados em participar do certame e em ato contínuo, o recebimento das Propostas de Preços e dos Documentos.
9.1.1 – Ultrapassado o prazo previsto acima, estará encerrado o Credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO IV do Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
9.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1 – Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital, ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como, aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou, financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
9.3.2 – Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração.
9.4 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.5 – As Propostas com Preços superiores aos Preços de Referência estabelecido no ANEXO I deste Edital, deverão ser devidamente justificados e serão objeto de análise pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
9.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela, em cada um dos itens do objeto da licitação;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No
caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, por item, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7.2 – O Pregoeiro observará a ordem seqüencial dos itens, provocando os lances a partir do primeiro, nos termos dos subitens anteriores.
9.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, podendo o Pregoeiro estabelecer lance de redução mínima no valor da cada um dos itens:
9.9 – A etapa de lances, em cada item, será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da oferta de lances.
9.10 – Encerada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a LC Nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014.
9.10.1 – A classificação das propostas será por item.
9.11 – Procedida a classificação das propostas, por item, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, em cada um dos itens da licitação, com vistas à redução do preço.
9.12 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 – Consideradas aceitáveis as ofertas de menor preço por item, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.14 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.14.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.14.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.16 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.17 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
9.18 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
9.19 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
9.20 - Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgue conveniente, reserva-se do direito de suspender a Licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, Lei Complementar internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
9.21 - DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
9.21.1 - Nos termos da LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.21.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
9.21.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 9.21.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.21.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.21.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
9.21.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 9.21.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.21.5 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob a pena de preclusão.
9.21.6 - O disposto no subitem 9.21.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.21.7 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o Art. 43 da LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.21.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco), a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa, conforme § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014.
9.21.7.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.21.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.21.8 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o disposto no Item 4.4. não terá direito aos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações promovidas pela LC nº 147/2014.
10.0 – DOS RECURSOS - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 – A adjudicação será feita pelo Menor Preço por Item.
11.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
11.1.1 – Será incluído na respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
11.1.2 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
11.2 - O registro a que se refere o subitem 11.1.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas na legislação vigente.
11.3 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
11.3.1 - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e,
11.3.2 - Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
11.4 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 9.3.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.5 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
11.6 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.7 - A Ata de Registro de Preços, nos termos da Minuta do ANEXO VII, deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação.
11.7.1 - O proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
11.7.2 - Colhidas às assinaturas, o Município providenciará a imediata publicação da Ata.
11.8 - A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA
12.1- Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos itens registrados, nos termos da proposta ofertada e homologada pelo Município.
12.2 - Cumprir as garantias oferecidas na proposta ofertada e homologada pelo Município.
12.3 - Manter, durante a vigência da Ata todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.4 - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo.
12.5 - Fornecer produtos originais.
12.6 - Não se valer da Ata ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-a como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do bem a ser adquirido, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município;
12.7 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
12.8 - Comunicar ao Município, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
12.9 - Cumprir com todas as disposições editalícias, contratuais, especialmente quanto ao item 11 deste edital.
12.10 - Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
13.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
13.1 - Efetuar o pagamento ajustado.
13.2 - Dar as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços e o Contrato dela decorrente.
13.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, eventuais falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
13.4 - Emitir, através do setor municipal competente, Nota de Empenho e autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente Licitação.
14.0 – DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
14.1 - A execução do contrato, objeto deste Edital será acompanhado e fiscalizado por representante designado pelo Município de Vargem Bonita, cabendo-lhe praticar todos os atos, visando o perfeito cumprimento do contrato, sobre os quais se manifestará para fins de aceite, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da documentação de cobrança e relatórios circunstanciados dos fatos constatados.
14.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14.3 - O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
15.0 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – À DETENTORA DA ATA e/ou CONTRATADA, pelo não cumprimento com as obrigações assumidas, através desta contratação, ou através do processo licitatório, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades:
15.1.1 – Advertência.
15.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
15.1.3 – Suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 2 (dois) anos.
15.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2 – Havendo necessidade de aplicações de sanções à DETENTORA DA ATA e/ou CONTRATADA, estas serão precedidas de competente processo administrativo, à qual lhe será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.0 – DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando o mesmo:
a) - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Sofrer sanção prevista nos inciso III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
16.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
17. 0 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DO CONTRATO - DA PRORROGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
17.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, conforme legislação pertinente.
17.1.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a um ano, incluídas as eventuais prorrogações, conforme o Inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 – Em havendo ajuste Contratual entre as partes, nos termos do ANEXO VIII, o mesmo terá sua vigência adstrita à vigência dos Créditos Orçamentários do Município.
17.3 - A execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou Comissão Especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.0 – DA FORMA DE PAGAMENTO - DO DOCUMENTO FISCAL - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias da data de entrega, importando os valores conforme a proposta apresentada, por itens fornecidos e na quantidade efetivamente entregue, mediante apresentação de Documento Fiscal, devidamente certificado pelo órgão competente recebedor do objeto licitado, e após a liquidação da despesa e aceite do objeto contratado.
18.2 - Os valores financeiros para o pagamento do Objeto desta Licitação serão provenientes de recursos de repasse de programas governamentais e de recursos próprios do Município.
18.3 - O pagamento, nos termos acima, será efetuado, exclusivamente, em conta corrente da contratada, que será informada nos termos do ANEXO I deste Edital.
18.4 - As eventuais despesas relativas aos pagamentos correrão à conta da contratada.
18.5 - Os Preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
18.6 - O órgão gerenciador fará, periodicamente, levantamento dos preços praticados no mercado visando aferir se os preços registrados apresentam-se vantajosos.
18.7 - Os preços poderão serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos da alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído, a ser formalizado pela DETENTORA.
18.7.1 - Mesmo comprovada a ocorrência prevista na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e promover outro processo licitatório.
18.8 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.9 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.9.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.9.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.10 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 - Os Recursos Orçamentários para esta Licitação são os consignados no Orçamento vigente do Município, previstos nas respectivas dotações orçamentárias de cada Órgão participante, aprovadas através de Lei Municipal.
19.1.1 – Quando da contratação e empenhamento da despesa, o Município e seus Órgãos participantes especificarão a respectiva dotação orçamentária na qual se enquadrara a despesa.
20.0 – DO VALOR ESTIMADO
20.1 – O valor estimado para esta contratação está fixado na coluna: Preço Unitário de Referência, no ANEXO I deste Edital.
20.1 – O Órgão gerenciador e os Órgãos participantes consignarão, inclusive no próximo exercício, se for o caso, em seus orçamentos, os recursos necessários ao atendimento das eventuais aquisições.
21.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer Órgão da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem.
21.1.1 – Os Órgãos ou Unidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata, deverão consultar o Órgão Gerenciador, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.1.2 – Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.1.3 – As contratações adicionais a que se refere este artigo, não poderão exceder, por Xxxxx, a cem por cento dos quantitativos dos itens, conforme estimativa total de consumo do Item, prevista no Edital.
21.1.4 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na Ata de Registro de Preços para os órgãos participantes, independente do número de órgãos que aderirem.
21.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.3 – Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, serão desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
21.4 – Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
21.5 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.
21.5.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
21.5.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21.6 - No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do Art. 21 da Lei 8.666/93, atualizada.
21.7 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
21.7.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
21.8 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
21.9 – É facultado ao Pregoeiro ou a Prefeita do Município, em qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.10 – A licitante que vier ser contatada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, à luz das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, 17 de julho de 2002 e demais legislação pertinente.
21.12 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal endereçado ao Pregoeiro(a) da Prefeitura de Vargem Bonita.
21.12.1 - Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
21.12.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21.13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de CATANDUVAS - SC.
21.0 – DOS ANEXOS
21.1 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Identificação do Proponente, Especificações do Objeto, Quantidades, Preço Máximo e Modelo da Proposta de Preços.
ANEXO II – Modelo da Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
XXXXX XXX – Termo de Credenciamento.
ANEXO IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação.
XXXXX X – declaração de inexistência de impedimento legal.
ANEXO VI - Declaração de cumprimento com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VIII – Minuta do Contrato Administrativo.
Vargem Bonita, 08 de Agosto de 2018.
CLÓVIS DA LUZ
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO – QUANTIDADES - PREÇO MÁXIMO - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA - SC
Processo Licitatório para Registro de Preços nº 046/2018 Pregão Presencial nº 037/2018
1.0 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NOME DA EMPRESA | |
CNPJ / I. E. / I. M. | |
ENDREÇO | |
FONE/FAX/E-MAIL | |
BANCO/AGÊNCIA/C.CORRENTE | |
RESPONSÁVEL: NOME – ENDEREÇO – CPF - IDENTIDADE |
2.0 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - QUANTIDADES – PREÇO MÁXIMO - PROPOSTA DE PREÇOS
ITE M | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA | QDE | UN | PREÇO UNITÁRIO REF. R$ | PREÇO UNITÁRIO PROPOSTO | PREÇO TOTAL PROPOSTO R$ |
01 | Óleo lubrificante multiviscoso para uso em Motores a Diesel de alta potência, superalimentados ou turbo alimentados que operem em condições severas, classificação API CI-4/SL, CG-4/SJ e ACEA E7-04, M. Benz 228.3, Volvo VDS 3, CUMMINS CES 20078, Grau SAE 15W/40. | 100 | Balde | 250,00 |
Embalagem em Balde de 20 litros. | ||||||||
02 | Óleo lubrificante multiviscoso Semi- sintético, para uso em Motores à Gasolina/Etanol, Grau SAE 15W/40, API SM. Embalagem de 1 Litros. | 150 | Litro | 23,00 | ||||
03 | Óleo lubrificante 100% Sintético linha leve, para uso em Motores à Gasolina/Etanol, Grau 5W/30 API SL. Embalagens de 1 litro. | 200 | Litro | 26,00 | ||||
04 | Óleo hidráulico “Isafluído” Grau SAE 30 API – GL-4 MTO. Embalagem em Balde de 20 litros | 15 | Balde | 317,00 | ||||
05 | Óleo hidráulico multifuncional Grau 10W/30. Embalagem em Balde de 20 litros | 18 | Balde | 350,00 | ||||
06 | Óleo para Caixa de Câmbio e sistemas de engrenagens de diferenciais Grau 80W/90 API GL – 5. Embalagem em Balde de 20 litros. | 40 | Balde | 282,00 | ||||
07 | Óleo lubrificante Grau SAE 85W/140 API GL. Embalagem em Balde de 20 litros. | 20 | Balde | 290,00 | ||||
08 | Óleo multifuncional Hidráulico Grau SAE 20W/30 API GL-4, SIMILAR ao 499. Embalagem em Balde de 20 litros. | 10 | Balde | 380,00 | ||||
09 | Óleo para sistemas hidráulicos, conversores de torque, comando final, transmissão automática, caixa de engrenagens e outros, Grau SAE 10W, API CF. Embalagem em Balde de 20 litros. | 10 | Balde | 280,00 | ||||
10 | Óleo para sistemas hidráulicos, 68, que atenda a classificação Óleo Hidráulico Grau ISSO VG 68, que opera em condições severas de pressão e temperatura e, que atenda as | 50 | Balde | 219,00 |
especificações da norma DIN 51524 parte 2. Embalagem em Balde de 20 litros. | ||||||||
11 | Óleo para sistemas hidráulicos, Grau AW 68. Embalagem em Balde de 20 Litros. | 20 | Balde | 286,00 | ||||
12 | Óleo para sistema hidráulico e de transmissão, com as características ao “Óleo Hidráulico e de Transmissão Hy- GARD”, para uso em Tratores e outros Equipamentos, com especificação de referência JDM J20C. Embalagem em Balde de 20 litros. | 20 | Balde | 399,00 | ||||
13 | Óleo hidráulico Grau AW ISO VG 46. Embalagem em Balde com 20 litros. | 20 | Balde | 280,00 | ||||
14 | Fluido de Freio sintético de alto ponto de ebulição, Classificação DOT 4. Embalagens de 500 Ml. | 60 | Frasco | 20,00 | ||||
15 | Fluido de Freio sintético de alto ponto de ebulição, Classificação DOT 3. Embalagens de 500 Ml. | 60 | Frasco | 15,00 | ||||
16 | Óleo lubrificante para motores 2 tempos à gasolina, que atende ao nível de desempenho API TC – SAE 30 2T. Embalagem de 500 Ml. | 200 | Frasco | 9,00 | ||||
17 | Aditivo Orgânico Concentrado para Radiadores, Xxxx, que atenda às normas da ABNT-NBR. Embalagem de 1 Litro. | 300 | Litro | 22,00 | ||||
18 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações, Grau NLGI 2, Embalagem em Tambor de 170 Kg. | 02 | Tambor | 3.200,00 | ||||
19 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações, Grau NLGI 2. | 15 | Balde | 394,00 |
Embalagem em Balde de 20 Kg. | ||||||||
20 | Graxa lubrificante à base de sabão de cálcio contendo Grafite, Grau NLGI2. Embalagem em Tambor de 170 Kg. | 02 | Tambor | 2.390,00 | ||||
21 | Graxa lubrificante à base de sabão de cálcio contendo grafite, Grau NLGI2. Embalagem em Galão de 20 Kg. | 10 | Balde | 300,00 | ||||
22 | Estopa – Retalhos em malha costurada, utilizada para limpeza pesada em geral, tamanho aproximado 20x20 cm, embalado em fardos. | 300 | Kg | 6,00 | ||||
23 | Pasta desengraxante para higienização e limpeza pesada das mãos, para remover graxas, óleos, fuligens, sem agredir pele. Embalagem de referência de 2,5 a 3,5 Kg. OBS: COTAR PREÇO POR KG, INDEPENDENTE DA EMBALAGEM. | 100 | Kg | 20,00 | ||||
24 | Óleo hidráulico 433 H.D. Embalagem em Balde de 20 litros. | 10 | Balde | 420,00 | ||||
25 | Óleo hidráulico 499 T.M. Embalagem em Balde de 20 litros. | 10 | Balde | 420,00 | ||||
26 | Aditivo para injeção em sistemas de exaustão a diesel Arla 32, concentração mínima de Ureia 32,50%. Embalagem em Balde de 20 litros. | 150 | Balde | 58,00 | ||||
27 | Óleo lubrificante Grau SAE 50 CF. Embalagem em Balde de 20 litros. | 10 | Balde | 350,00 | ||||
28 | Óleo lubrificante Grau 20W/50 SJ. Embalagem de 01 Litro. | 120 | Litro | 15,50 | ||||
29 | Óleo lubrificante, 100% Sintético, Grau 5W/40, para Motores à Gasolina/Etanol. Embalagem de 01 Litro. | 100 | Litro | 30,00 | ||||
30 | Óleo lubrificante, 100% Sintético, Grau 5W/30, para Motores à Diesel. Embalagem em Balde de 20 Litros | 50 | Balde | 910,00 |
31 | Óleo lubrificante, 100% Sintético, Grau 20W/40 API SF, para Motores à Diesel. Embalagem em Balde de 20 Litros | 50 | Balde | 250,00 | ||||
32 | Óleo lubrificante WBF-100 SAE 80W, API GL-4, para sistemas hidráulicos e transmissões, 1ª linha, última geração. Embalagem em Balde de 20 litros. | 20 | Balde | 290,00 |
3.0 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
3.1 – O Licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta:
a) Cópia autenticada ou original da homologação das marcas cotadas junto às Montadores e/ou fabricantes de veículos e máquinas, para os itens: Óleo lubrificante, Óleo para caixa de câmbio e Óleo hidráulico.
b) Ficha Técnica dos Itens relativos à: Óleo lubrificante, Óleo para Caixa, Óleo hidráulico e Graxa.
4.0 - CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
4.1 - Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
5.0 - DECLARAÇÃO:
5.1 - Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e outros encargos diretos e indiretos sobre os produtos e/ou serviços ofertados.
5.2 – Declaramos que o preço será fixo e irreajustável durante toda a vigência do Contrato, exceto quando da ocorrência das possibilidades previstas no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3 – Declaramos que o Prazo de entrega dos produtos será de no máximo 10 (dez) dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento ou, documento equivalente.
, de de 2018
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Licitatório para Registro de Preços nº 046/2018 Pregão Presencial nº 037/2018
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem 4.4.2 do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
*( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
*( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2018
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
*OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa. (Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório para Registro de Preços nº 046/2018 Pregão Presencial nº 037/2018
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao
Município de Vargem Bonita - SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA - SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ......./2018, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2018
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório para Registro de Preços nº 046/2018 Pregão presencial nº 037/2018
Declaro para os devidos fins, que a empresa
_______________________________, inscrita no CNPJ nº
_____________________ atende plenamente a todos os requisitos necessários para sua HABILITAÇÃO com o intuito de participar no Processo de Licitação nº 000/ 2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº . ..../2018, instaurado pelo MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA – SC.
, de de 2018
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
Processo Licitatório para Registro de Preços nº 046/2018 Pregão presencial nº 037/2018
Eu ______________________________(nome completo) na condição de
representante legal da empresa __________________________ inscrita no
CNPJ sob o nº ______________ interessada em participar no Processo
Licitatório nº . .../ 2018, na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº ..../2018, instaurado pelo MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA – SC, DECLARO sob as penas da lei que, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Processo Licitatório para Registro de Preços nº 046/2018 Pregão presencial nº 037/2018
Xx (nome completo) representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº interessada em participar no Processo Licitatório nº ..../2018, na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº ...../2018 instaurado pelo MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA – SC., Declaro que cumpro com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
, de de 2018
Identificação e Assinatura do Responsável
Pela Empresa
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
DOTADO DE EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA, DE ..................
Aos XX (XXXX) dias do mês de XXX do ano de 2018, o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, com sede na Rua Cel. Vitório, 966, centro, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.187/0001-31, como órgão gerenciador, representado neste ato pela sua Prefeita Municipal Sr. .............................., e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº , Decreto Municipal nº 026 de 15 de Abril de 2015
e Instrução Normativa nº 08/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, originada do Pregão Presencial para Registro de Preços nº .../2018, Processo de Licitação nº /2018, mediante
termos e condições que seguem.
DETENTORA (S):
1ª | RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CNPJ/MF: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
CPF: | ||
RG: |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Os preços ora REGISTRADOS, de acordo a proposta apresentada pela(s) DETENTORA(S) no Processo de Licitação, correspondem à expectativa de aquisição dos seguintes itens:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qde | Un. | Marca | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 126 (doze) meses, contados da data da assinatura, conforme legislação pertinente.
2.2 - A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou Comissão Especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.3 - O órgão participante designará responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 - Os itens, objeto desta Ata de Registro de Preços, deverão ser entregues em conformidade com as especificações da cláusula primeira – do objeto – deste instrumento.
3.2 - Havendo a necessidade dos objetos, o órgão requisitante emitirá a Autorização de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à DETENTORA.
3.3 - A DETENTORA deverá proceder à entrega dos materiais em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Autorização e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, nos locais indicados pelo setor requisitante, sem custos adicionais.
3.4 - O produto deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos para o Objeto, em conformidade com as normas e a legislação que regem este tipo de comércio, sendo que, as parcelas do produto consideradas inadequadas serão devolvidas, e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
3.5 - Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações exigidas, deteriorações, com embalagens defeituosas e perfuradas, e especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado.
3.5.1 - Para testar se os produtos são adequados, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor, e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda à análise por laboratório oficial, com custas à conta da Contratada, ou debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do produto em análise.
3.5.2 - Essas análises poderão ser frequentes, desde que houver suspeita de defeitos, acarretando a devolução de todo o lote adquirido, sem prejuízo nas penalidades previstas neste edital e minuta de contrato.
3.6 - Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos produtos que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo:
3.6.1 - No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução;
3.6.2 - No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou Inadequação, em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido;
3.6.3 - No caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer defeito de Fabricação, ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o Município poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.
3.7 - Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
3.8 - O proponente vencedor deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e ainda, obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.9 - O fornecimento dos produtos somente poderá ser efetuado pela proponente vencedora, vedada, portanto, a sublocação do mesmo.
3.10 - O produto, objeto desta Licitação e Registro de Preços, deverá ser entregue em embalagens adequadas, de acordo com as solicitações e sem a cobrança de custos adicionais, nos Próprios Municipais indicados pelo Município, na cidade de Vargem Bonita – SC.
3.11 - Nos termos da legislação, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços proveniente deste processo, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do Município, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 4º do art. 21 do mesmo diploma legal.
3.12 - Caberá ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, verificar junto a DETENTORA a capacidade de fornecimento dos produtos solicitados pelo órgão ou entidade aderente.
3.13 - Caberá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, optar pela aceitação do fornecimento dos produtos ao órgão ou entidade aderente até o limite de 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
3.14 - Fica estabelecido como limite às adesões por órgãos não participantes do registro de preços o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias da data de entrega, importando os valores conforme a proposta apresentada, por itens fornecidos e na quantidade efetivamente entregue, mediante apresentação de Documento Fiscal, devidamente certificado pelo órgão competente recebedor do objeto licitado, e após a liquidação da despesa e aceite do objeto contratado.
4.1.1 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Rua Cel. Vitório, 966, centro, CNPJ/MF nº 96.996.187/0001-31, informando ainda o Nº do Processo Licitatório e Nº do Pregão a que se refere, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
4.1.2 - Os órgãos participantes informarão os dados necessários à emissão da Nota Fiscal ou de outro documento fiscal correlato.
4.2 - Os valores financeiros para o pagamento do Objeto desta Licitação, serão provenientes de recursos de repasse de programas governamentais, e de recursos próprios do Município.
4.3 - O pagamento, nos termos acima, será efetuado, exclusivamente, em conta corrente da DETENTORA, informada nos termos do Edital.
4.4 - As eventuais despesas relativas aos pagamentos correrão à conta da DETENTORA.
4.5 - Os Preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
4.6 - O órgão gerenciador fará, periodicamente, levantamento dos preços praticados no mercado visando aferir se os preços registrados apresentam-se vantajosos.
4.7 - Os preços poderão serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos da alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído, a ser formalizado pela DETENTORA.
4.7.1 - Mesmo comprovada a ocorrência prevista na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e promover outro processo licitatório.
4.8 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.9 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.9.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.9.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.10 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - O órgão gerenciador e os órgãos participantes consignarão, inclusive no próximo exercício, em seus orçamentos, os recursos necessários ao atendimento das eventuais aquisições.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
6.1.1 - Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula terceira (Da Forma de Execução) da presente Ata.
6.1.2 - Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos itens registrados, nos termos da proposta ofertada e homologada pelo Município.
6.1.3 - Cumprir as garantias oferecidas na proposta ofertada e homologada pelo Município.
6.1.4 - Manter, durante a vigência da Ata todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.5 - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo.
6.1.6 - Fornecer produtos originais.
6.1.7 - Não se valer da Ata ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-a como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do bem a ser adquirido, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município;
6.1.8 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
6.1.9 - Comunicar ao Município, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
6.1.10 - Cumprir com todas as disposições editalícias, contratuais, especialmente quanto ao item 11 deste edital.
6.1.11 - Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
6.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
6.2.1 - Tomar todas as providências necessárias à execução e à fiscalização do objeto;
6.2.2 - Efetuar o pagamento ajustado à Detentora, de acordo com a Cláusula Quarta do presente Instrumento;
6.2.3 - Providenciar a publicação resumida da presente Ata até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
6.2.4 - Dar as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços e o Contrato dela decorrente;
6.2.5 - Promover, o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, eventuais falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
6.2.6 - Emitir, através do setor municipal competente, Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento para a entrega dos itens objeto da presente Licitação.
6.2.7 - Convocar a DETENTORA via fax, e-mail ou telefone, para a retirada da Solicitação e da respectiva Nota de Empenho.
6.2.8 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
7.1 - À DETENTORA, pelo não cumprimento com as obrigações assumidas, através desta contratação, ou através do processo licitatório, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1- Advertência.
7.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
7.1.3 - – Suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 2 (dois) anos.
7.1.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2 - Havendo necessidade de aplicações de sanções à DETENTORA, estas serão precedidas de competente processo administrativo, à qual lhe será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando o mesmo:
a) - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Sofrer sanção prevista nos inciso III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações junto as DETENTORA(S) desta Ata.
9.2 - A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os produtos objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá sempre preferência.
9.3 - Para fins deste registro de preços aplicar-se-á o disposto no Decreto Municipal nº 4.388/2013 e Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.4 - A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.5 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação vigete, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da cidade de CATANDUVAS (SC), para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes, a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Xxxxxx Xxxxxx, ..... de de 2018.
XXXXXXXXXXX
ÓRGÃO GERENCIADOR PREFEITO(A) MUNICIPAL
DETENTORA
Testemunhas:
1. _ 2.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 00/2018
Que entre si fazem a Município de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – inscrito no CNPJ sob o Nº
..........................., representado neste ato por sua Prefeita Municipal Sra. , portadora do
CPF sob o Nº residente e domiciliada na cidade de Vargem Bonita – Santa Catarina,
doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa ..............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual sob o nº.
..............................., com sede à .............................. - SC., neste ato representada pelo seu
............................., inscrito no CPF sob n.º ..................... e CI nº. .......................... residente e
domiciliado na ........................... - SC, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão nº /2018 firmam o presente, mediante as cláusulas e
condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ................... .......................................
conforme PROPOSTA efetuada pela Contratada, e Município de Vargem Bonita, que será regida conforme Proposta de Preços homologada no Processo Licitatório vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REAJUSTE
2.1. O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$ ...........
( ) conforme descritos na Ata de Julgamento do processo licitatório independente
de transcrição, parte integrante deste Contrato e QUADRO DO OBJETO abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UN | MARCA | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | ||||||
TOTAL. R$ |
2.2. O preço ajustado entre as partes é fixo e irreajustável.
2.2.1. O preço poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias da data de entrega, importando os valores conforme a proposta apresentada, por itens fornecidos e na quantidade efetivamente entregue, mediante apresentação de Documento Fiscal, devidamente certificado pelo órgão competente recebedor do objeto licitado, e após a liquidação da despesa e aceite do objeto contratado.
3.1.1. Os valores financeiros serão oriundos do Ativo Financeiro do Município.
3.2. O pagamento, nos termos acima, será efetuado, exclusivamente, em conta corrente da contratada, que será informada nos termos do ANEXO I deste Edital.
3.3. As eventuais despesas relativas aos pagamentos correrão à conta da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: FORMA, CONDIÇÕES E LOCAL DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS.
4.1. Os itens, objeto deste Contrato, deverão ser fornecidos de forma parcelada, em atendimento à demanda solicitada pelo setor municipal requisitante, cujos quantitativos totais estimados serão divididos proporcionalmente pelo número de meses do exercício orçamentário de 201...
11.3. A Contratada entregará o objeto desta licitação nas condições, especificações e garantias oferecidas e de acordo com a proposta comercial apresentada.
11.6. O fornecimento dos produtos somente poderá ser efetuado pela Contratada, vedada, portanto, a sublocação do mesmo.
11.7. Os quantitativos descritos constituem previsão, dimensionada com a demanda atualmente existente, podendo o Município acrescê-los ou diminuí-los, de acordo com a determinação legal, não ficando obrigado a executá-los na sua totalidade.
11.8. As despesas decorrentes da entrega dos itens objeto deste contrato, como também, outras despesas que porventura ocorram, em virtude da execução desta etapa do processo, correrão às expensas da Licitante Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1. O prazo de vigência deste contrato estará adstrito à vigência dos Créditos Orçamentários do Exercício de 201., tendo seu inicio na data da assinatura e publicação do Contrato Administrativo. CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 201.. do Município de Vargem Bonita:
6.1.1. Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 201., nº .....
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz do Edital de Licitação nº /.....2018 – Pregão nº ......./2018, Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais legislação vigente e específica.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E MULTA
8.1. A Prefeitura Municipal de Vargem Bonita poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
8.3. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Elegem o foro da Comarca de CATANDUVAS - Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Vargem Bonita, de 2018
xxxxxxxxxxxxxxxx Prefeita Municipal
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª